br-locleg corpus explorer

← Carmo do Paranaíba (MG)

norma nº 3018/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3018 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaInstitui o Dia Municipal do Técnico em Saúde Bucal (TSB) e do Auxiliar em Saúde Bucal (ASB).
native_id3982

Originating matéria

matéria 3595 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

Município de Carmo do Paranaíba
Estado de Minas Gerais
CNPJ 18.602.029/0001-09
LEI MUNICIPAL Nº 3.018, DE 07 DE MAIO DE 2026
Institui o Dia Municipal do Técnico em Saúde Bucal (TSB)
e do Auxiliar em Saúde Bucal (ASB).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARMO DO PARANAÍBA - MG, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e por isso sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal dos Técnicos e Auxiliares em Saúde Bucal, a ser
celebrado anualmente em 20 de março.
Art. 2º A data instituída por esta Lei tem por finalidade reconhecer e valorizar os
profissionais Técnicos em Saúde Bucal e Auxiliares em Saúde Bucal, cujas atividades são
regulamentadas pela Lei nº 11.889, de 24 de dezembro de 2008.
Art. 3º Na data comemorativa poderão ser promovidas, em todo o território municipal,
atividades educativas, científicas e culturais destinadas a:
1 — Divulgar a importância dos Técnicos e Auxiliares em Saúde Bucal para a promoção,
prevenção e recuperação da saúde bucal da população;
II — Incentivar políticas públicas voltadas ao fortalecimento da saúde bucal no âmbito do
Sistema Único de Saúde — SUS;
II — Promover ações de valorização e reconhecimento profissional.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo do Paranaíba/MG, 07
LUCAS» E MENDE
Prefeito de Carmo do Paranaíba - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CARMO DO PARANAÍBA - MG
Atesto que este ato ficou publicado de
0% 4 Gó126 4 03 106 4:Lp
Páginal de 1

open original →