| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3018 / 2026 |
| Date | 2026-05-07 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal do Técnico em Saúde Bucal (TSB) e do Auxiliar em Saúde Bucal (ASB). |
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Município de Carmo do Paranaíba Estado de Minas Gerais CNPJ 18.602.029/0001-09 LEI MUNICIPAL Nº 3.018, DE 07 DE MAIO DE 2026 Institui o Dia Municipal do Técnico em Saúde Bucal (TSB) e do Auxiliar em Saúde Bucal (ASB). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARMO DO PARANAÍBA - MG, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e por isso sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal dos Técnicos e Auxiliares em Saúde Bucal, a ser celebrado anualmente em 20 de março. Art. 2º A data instituída por esta Lei tem por finalidade reconhecer e valorizar os profissionais Técnicos em Saúde Bucal e Auxiliares em Saúde Bucal, cujas atividades são regulamentadas pela Lei nº 11.889, de 24 de dezembro de 2008. Art. 3º Na data comemorativa poderão ser promovidas, em todo o território municipal, atividades educativas, científicas e culturais destinadas a: 1 — Divulgar a importância dos Técnicos e Auxiliares em Saúde Bucal para a promoção, prevenção e recuperação da saúde bucal da população; II — Incentivar políticas públicas voltadas ao fortalecimento da saúde bucal no âmbito do Sistema Único de Saúde — SUS; II — Promover ações de valorização e reconhecimento profissional. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Carmo do Paranaíba/MG, 07 LUCAS» E MENDE Prefeito de Carmo do Paranaíba - MG PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DO PARANAÍBA - MG Atesto que este ato ficou publicado de 0% 4 Gó126 4 03 106 4:Lp Páginal de 1