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norma nº 3019/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3019 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaInstitui o “Dia Municipal da Corrida de Rua” no âmbito do Município de Carmo do Paranaíba/MG e dá outras providências.
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Município de Carmo do Paranaíba
Estado de Minas Gerais
CNP) 18.602.029/0001-09
LEI MUNICIPAL Nº 3.019, DE 07 DE MAIO DE 2026
Institui o “Dia Municipal da Corrida de Rua” no âmbito
do Município de Carmo do Paranaíba/MG e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARMO DO PARANAÍBA - MG, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e por isso sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Carmo do Paranaíba/MG, o Dia
Municipal da Corrida de Rua, a ser celebrado, anualmente, no dia 1º de novembro.
Art. 2º O Dia Municipal da Corrida de Rua passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos
do Município.
Art. 3º A data instituída por esta Lei tem por finalidade:
1 — incentivar a prática de atividades físicas, especialmente a corrida de rua, como
instrumento de promoção da saúde e da qualidade de vida da população;
II — fomentar o esporte amador e a participação comunitária em eventos esportivos:
HI — promover a conscientização acerca dos benefícios da atividade física regular;
IV — estimular a ocupação saudável dos espaços públicos urbanos;
V — valorizar iniciativas locais que contribuam para o desenvolvimento e fortalecimento da
corrida de rua no Município.
Art. 4º O Poder Executivo, por meio das Secretarias competentes, poderá promover, apoiar
ou incentivar, na data referida no art. 1º, a realização de eventos esportivos, campanhas educativas,
palestras, treinamentos, corridas, caminhadas e demais atividades correlatas.
Art. 5º Fica reconhecida, como relevante para o desenvolvimento da corrida de rua no
Município, a atuação do movimento denominado “Amigos do Pace”, grupo que, de forma voluntária e
colaborativa, incentiva a prática esportiva, promove a integração entre atletas e contribui
significativamente para o crescimento das corridas de rua em Carmo do Paranaíba/MG.
Parágrafo único. O reconhecimento de que trata o caput possui caráter simbólico e não
implica em vínculo jurídico, financeiro ou obrigação de qualquer natureza por parte do Poder Público.
Art. 6º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas e privadas,
associações esportivas e grupos organizados, visando à realização das atividades alusivas à data.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CARMO DO PARANAÍBA - MG
Atesto que esto ato ficou publicado de
OLHOS ha 402 406 (gh
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