br-locleg corpus explorer

← Carmo do Paranaíba (MG)

norma nº 128/2026

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 128 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaRegulamenta a aplicação da Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021 (Governo Digital), institui o Canal "Participa Carmo" no âmbito da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba e dá outras providências.
native_id3984

Originating matéria

matéria 3618 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 128 DE 11 DE MAIO DE 2026
Regulamenta a aplicação da Lei Federal nº
14.129, de 29 de março de 2021 (Governo
Digital), institui o Canal "Participa Carmo" no
âmbito da Câmara Municipal de Carmo do
Paranaíba e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba faz saber que a
Edilidade aprovou e a Mesa Diretora promulgou a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre o Governo Digital no âmbito da Câmara
Municipal de Carmo do Paranaíba e estabelece diretrizes gerais para a sua
operacionalização.
Art. 2º. O Governo Digital terá as seguintes diretrizes:
I - a manutenção dos serviços digitais disponíveis, bem como a garantia da sua
evolução tecnológica;
N - ampliação da oferta de serviços digitais;
HJ - aproximação entre o Poder Legislativo e o cidadão;
IV - uso da tecnologia e da inovação como habilitadoras da inclusão diminuindo
as desigualdades;
V - busca da permanente melhoria dos processos e ferramentas de atendimento ao
cidadão;
VI - busca da Digitalização da Administração Pública e da Prestação Digital de
Serviços Públicos.
Art. 3º. Compete à Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba adequar
informações, serviços e processos às normas desta Resolução e ainda:
I - eliminar, inclusive por meio da interoperabilidade de dados, exigências
desnecessárias ao usuário quanto à apresentação de informações e documentos
prescindíveis;
II - eliminar a replicação de registros de dados, exceto por razões de desempenho
ou de segurança;
III - tornar os dados da prestação dos serviços públicos sob sua responsabilidade
interoperáveis, para composição dos indicadores de monitoramento;
(34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.leg.br
Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
IV - realizar testes e pesquisas com usuários para subsidiar a oferta de serviços
simples, intuitivos, acessíveis e personalizados;
V - estimular a autonomia do cidadão no acesso aos serviços digitais, bem como
exercer iniciativas de letramento digital;
VI - disponibilizar, de forma unificada, informações no site da Câmara Municipal,
garantindo a sua atualização contínua;
VII - adotar linguagem simples, clara e compreensível;
VIII - adotar canais digitais de atendimento, quando viável;
IX - monitorar e implementar ações de aprimoramento dos serviços públicos, com
base nos resultados das avaliações de satisfação dos usuários.
Art. 4º, São principais instrumentos do Governo Digital o site da Câmara
Municipal de Carmo do Paranaíba, contendo o Portal da Transparência, o SAPL (Sistema
de Apoio ao Processo Legislativo), a Carta de Serviços e o Canal "Participa Carmo".
Art. 5º. São garantidos os seguintes direitos aos usuários da prestação digital de
serviços públicos:
I- gratuidade no acesso;
II - padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários e outros
documentos digitais;
TI - atendimento nos termos da Carta de Serviços ao Cidadão;
IV - recebimento de protocolo das solicitações apresentadas.
Art. 6º. O site da Câmara Municipal constitui a principal fonte de informações
para os canais de atendimento, devendo os agentes públicos garantir a fidedignidade e
atualização dos dados.
Art. 7º. A Câmara Municipal poderá adotar solução centralizada de atendimento
digital ao cidadão, inclusive por meio de chat, com utilização de recursos de inteligência
artificial, observado o dever de transparência quanto ao uso de sistemas automatizados,
assegurada a identificação do atendimento automatizado e garantido ao usuário o acesso
a atendimento humano sempre que solicitado.
Art. 8º, Fica instituído o “Participa Carmo”, canal digital de participação popular
destinado ao recebimento de sugestões de proposições legislativas, incluindo projetos de
lei, propostas de emenda à Lei Orgânica e demais matérias de competência legislativa.
Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
Na (34) 3851-2150 (6) carmodoparanaiba.mg.leg.br Carmo do Paranaíba -M
G
Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
Art. 9º. O cidadão interessado apresentará sua sugestão por meio de formulário
digital contendo sua identificação, o objeto da proposta, a justificativa e o texto
explicativo da ideia.
Art. 10. As sugestões enviadas por meio do "Participa Carmo" serão recebidas
pela Diretora Legislativa, que as distribuirá à Mesa Diretora para que esta tome as devidas
providências quanto à análise e encaminhamento aos demais membros da Casa.
$1º As sugestões encaminhadas possuem caráter consultivo e não vinculante, não
se equiparando à iniciativa legislativa formal prevista na Constituição Federal, na Lei
Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara Municipal.
82º A eventual transformação das sugestões em proposições legislativas
dependerá de iniciativa de Vereador, Comissão ou da Mesa Diretora, na forma regimental.
Art, 11. A Câmara Municipal poderá criar instrumentos para o desenvolvimento
de competências para a transformação digital entre servidores e cidadãos.
Art, 12. A gestão de dados pessoais observará rigorosamente a Lei Federal nº
13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD).
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo do Paranaíba, 11 de maio de 2026.
e
EDUARDO ALVES DE ALMEIDA |
- Presidente da Câmara —
GERALDÓ-MAGEFA DE SOUZA UPAÚLA Moita onte
- Vice-Presidente - - Secretária —
Registrada no livro próprio à folha 74v, publicada
no site: https://sapl.carmodoparanaiba.mg.leg.br/norma.
Carmo do Paranaíba, 11 de maio de 2026.
Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
OO (34) 3851-2150 fim) carmodoparanaiba.mg.leg.br Carmo do Paranaíba - MG

open original →