| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 128 / 2026 |
| Date | 2026-05-11 |
| Ementa | Regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021 (Governo Digital), institui o Canal "Participa Carmo" no âmbito da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 128 DE 11 DE MAIO DE 2026 Regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021 (Governo Digital), institui o Canal "Participa Carmo" no âmbito da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba faz saber que a Edilidade aprovou e a Mesa Diretora promulgou a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre o Governo Digital no âmbito da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba e estabelece diretrizes gerais para a sua operacionalização. Art. 2º. O Governo Digital terá as seguintes diretrizes: I - a manutenção dos serviços digitais disponíveis, bem como a garantia da sua evolução tecnológica; N - ampliação da oferta de serviços digitais; HJ - aproximação entre o Poder Legislativo e o cidadão; IV - uso da tecnologia e da inovação como habilitadoras da inclusão diminuindo as desigualdades; V - busca da permanente melhoria dos processos e ferramentas de atendimento ao cidadão; VI - busca da Digitalização da Administração Pública e da Prestação Digital de Serviços Públicos. Art. 3º. Compete à Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba adequar informações, serviços e processos às normas desta Resolução e ainda: I - eliminar, inclusive por meio da interoperabilidade de dados, exigências desnecessárias ao usuário quanto à apresentação de informações e documentos prescindíveis; II - eliminar a replicação de registros de dados, exceto por razões de desempenho ou de segurança; III - tornar os dados da prestação dos serviços públicos sob sua responsabilidade interoperáveis, para composição dos indicadores de monitoramento; (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.leg.br Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba IV - realizar testes e pesquisas com usuários para subsidiar a oferta de serviços simples, intuitivos, acessíveis e personalizados; V - estimular a autonomia do cidadão no acesso aos serviços digitais, bem como exercer iniciativas de letramento digital; VI - disponibilizar, de forma unificada, informações no site da Câmara Municipal, garantindo a sua atualização contínua; VII - adotar linguagem simples, clara e compreensível; VIII - adotar canais digitais de atendimento, quando viável; IX - monitorar e implementar ações de aprimoramento dos serviços públicos, com base nos resultados das avaliações de satisfação dos usuários. Art. 4º, São principais instrumentos do Governo Digital o site da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba, contendo o Portal da Transparência, o SAPL (Sistema de Apoio ao Processo Legislativo), a Carta de Serviços e o Canal "Participa Carmo". Art. 5º. São garantidos os seguintes direitos aos usuários da prestação digital de serviços públicos: I- gratuidade no acesso; II - padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários e outros documentos digitais; TI - atendimento nos termos da Carta de Serviços ao Cidadão; IV - recebimento de protocolo das solicitações apresentadas. Art. 6º. O site da Câmara Municipal constitui a principal fonte de informações para os canais de atendimento, devendo os agentes públicos garantir a fidedignidade e atualização dos dados. Art. 7º. A Câmara Municipal poderá adotar solução centralizada de atendimento digital ao cidadão, inclusive por meio de chat, com utilização de recursos de inteligência artificial, observado o dever de transparência quanto ao uso de sistemas automatizados, assegurada a identificação do atendimento automatizado e garantido ao usuário o acesso a atendimento humano sempre que solicitado. Art. 8º, Fica instituído o “Participa Carmo”, canal digital de participação popular destinado ao recebimento de sugestões de proposições legislativas, incluindo projetos de lei, propostas de emenda à Lei Orgânica e demais matérias de competência legislativa. Rua Prefeito Ismael Furtado, 335 Na (34) 3851-2150 (6) carmodoparanaiba.mg.leg.br Carmo do Paranaíba -M G Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba Art. 9º. O cidadão interessado apresentará sua sugestão por meio de formulário digital contendo sua identificação, o objeto da proposta, a justificativa e o texto explicativo da ideia. Art. 10. As sugestões enviadas por meio do "Participa Carmo" serão recebidas pela Diretora Legislativa, que as distribuirá à Mesa Diretora para que esta tome as devidas providências quanto à análise e encaminhamento aos demais membros da Casa. $1º As sugestões encaminhadas possuem caráter consultivo e não vinculante, não se equiparando à iniciativa legislativa formal prevista na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara Municipal. 82º A eventual transformação das sugestões em proposições legislativas dependerá de iniciativa de Vereador, Comissão ou da Mesa Diretora, na forma regimental. Art, 11. A Câmara Municipal poderá criar instrumentos para o desenvolvimento de competências para a transformação digital entre servidores e cidadãos. Art, 12. A gestão de dados pessoais observará rigorosamente a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD). Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Carmo do Paranaíba, 11 de maio de 2026. e EDUARDO ALVES DE ALMEIDA | - Presidente da Câmara — GERALDÓ-MAGEFA DE SOUZA UPAÚLA Moita onte - Vice-Presidente - - Secretária — Registrada no livro próprio à folha 74v, publicada no site: https://sapl.carmodoparanaiba.mg.leg.br/norma. Carmo do Paranaíba, 11 de maio de 2026. Rua Prefeito Ismael Furtado, 335 OO (34) 3851-2150 fim) carmodoparanaiba.mg.leg.br Carmo do Paranaíba - MG