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norma nº 3021/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3021 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaAutoriza abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação no Orçamento Vigente e dá outras providências.
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Município de Carmo do Paranaíba
Estado de Minas Gerais
CNP) 18.602.029/0001-09
LEI MUNICIPAL Nº 3.021, DE 12 DE MAIO DE 2026
Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial por
Anulação de Dotação no Orçamento Vigente e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARMO DO PARANAÍBA - MG, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e por isso sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar Crédito Adicional Especial por
anulação de dotação, no valor de R$1.347.563,71 (um milhão trezentos e quarenta e sete mil quinhentos
e sessenta e três reais e setenta e um centavos), no exercício orçamentário de 2026, conforme abaixo
demonstrado:
Órgão Poder Executivo L 04
Unidade orçamentária | Fundo Municipal de Saúde 07
| Função de Governo | Saúde 10]
Subfunção Assistência Hospitalar e Ambulatorial J 302
Programa Atenção Especializada 1002
Projeto/Atividade Manutenção do Consórcio Intermunicipal de Saúde do
Cerrado Mineiro - CISCEM
Categoria econômica Despesas Correntes 3
Grupo de Natureza de | Outras Despesas Correntes 3
| Despesa +
Modalidade de Transferências a Consórcios Públicos Mediante Contrato n
aplicação de Rateio
Elemento da Despesa | Rateio pela Participação em Consórcio Público 70
01.0500.0000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 86.650,29
Órgão Poder Executivo 04
Unidade orçamentária | Fundo Municipal de Saúde 07 |
Função de Governo Saúde 10
Subfunção Assistência Hospitalar e Ambulatorial 302
Programa Atenção Especializada — 1002 |
Projeto/Atividade Manutenção do Consórcio Intermunicipal de Saúde do
| Cerrado Mineiro - CISCEM
Categoria econômica Despesas Correntes 1 3
Grupo de Natureza de | Pessoal e Encargos Sociais 1
|Despesa
Modalidade de Execução Orçamentária Delegada a Consórcios Públicos n1
aplicação
Elemento da Despesa | Ratcio pela Participação em Consórcio Público 70
01.0500.0000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 155.961,15
Órgão Poder Executivo 04]
Unidade orçamentária | Fundo Municipal de Saúde 07
ds
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Município de Carmo do Paranaíba
Estado de Minas Gerais
CNP) 18.602.029/0001-09
Função de Governo | Saúde 10
Subfunção | Assistência Hospitalar e Ambulatorial 302
Programa Atenção Especializada 1002
Projeto/ Atividade Manutenção do Consórcio Intermunicipal de Saúde do
Cerrado Mineiro - CISCEM
Categoria econômica | Despesas Correntes r 3
[Grupo de Natureza de | Outras Despesas Correntes 3
Despesa
Modalidade de | Aplicação Direta Decorrente de Operação de órgãos Fundos 93
aplicação e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscais
39
Elemento da Despesa
Outros Serviços Terceiros — Pessoa Jurídica
01.0500.0000.0000 | Recursos não vinculados de Impostos | 1.100.000,00
Órgão [Poder Executivo 04
Unidade orçamentária | Fundo Municipal de Saúde 07
Função de Govemo | Saúde 10
Subfunção Assistência Hospitalar e Ambulatorial 302
| Programa Atenção Especializada 1002
Projeto/Atividade Manutenção do Consórcio Intermunicipal de Saúde do
Cerrado Mineiro - CISCEM
Categoria econômica | Despesas de Capital Jia 4
Grupo de Natureza de | Investimentos 4
Despesa
| Modalidade de Aplicação Direta Decorrente de Operação de órgãos g
aplicação Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscais
Elemento da Despesa | | Rateio pela Participação em Consórcio Público 70
01.0500.0000.0000 Recursos não vinculados de Impostos EM 4.952,27
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular, no orçamento vigente, para
abrir o Crédito Adicional Especial mencionado no art. 1º, no valor de R$1.347.563,71 (um milhão
trezentos e quarenta e sete mil quinhentos e sessenta e três reais e setenta e um centavos), a seguinte
dotação, conforme abaixo demonstrado:
Dotação 222
Órção Poder Executivo 04 |
Unidade orçamentária | Fundo Municipal de Saúde 07
| Função de Governo Saúde 10
Subfunção Assistência Hospitalar e Ambulatorial 302
Programa Atenção Especializada 1002
Projeto/Atividade Manutenção do Consórcio Intermunicipal de Saúde do 20253
Alto Paranaíba - CISALP
Elemento da Despesa | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 3.3.93.39
01.0500.0000.0002 Recursos não vinculados de Impostos 1.347.563,71
e
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! Município de Carmo do Paranaíba
Estado de Minas Gerais
CNP) 18.602.029/0001-09
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar os ajustes nos Instrumentos
de Planejamento Municipal a fim de adequá-los às modificações ocasionadas por essa proposição.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo do ia 4 maio de 2026.
cada Silva M
Prefeitô de Carmo do Paranaíba - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CARMO DO PARANAÍBA - MG
Atesto que este ato ficou publicado de
AL LOS 12 q d2!06 126
a ——
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