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materia nº 58/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 2025
Date 2025-09-19
EmentaInstitui o “Dia Florescer da Autoestima da Mulher” no Município de Carmópolis de Minas e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-14T08:40:53.612265-03:00 Aprovado 10 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 58 DE 19 DE SETEMBR0 2025.
Institui o “Dia Florescer da Autoestima da Mulher” no 
Município de Carmópolis de Minas e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou, e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Carmópolis de Minas, o 
“Dia Florescer da Autoestima da Mulher”, a ser comemorado anualmente em 21 de setembro.
Art. 2º No “Dia Florescer da Autoestima da Mulher” e durante a semana que 
compreende essa data, poderão ser realizadas ações que fortaleçam o amor-próprio das 
mulheres, promovam a autoestima em suas diversas vertentes e incentivem o bem-estar físico, 
emocional, profissional e social, com foco no autoconhecimento, na consciência corporal e no 
autocuidado.
Parágrafo único. Para atingir os objetivos previstos no caput, poderão ser promovidos 
eventos tais como palestras, debates, campanhas educativas, exposições, apresentações 
culturais, oficinas de capacitação, atendimentos psicológicos e rodas de conversa, inclusive com 
orientações jurídicas, sempre com o intuito de valorizar a mulher e elevar sua autoestima.
Art. 3º Para o desenvolvimento das atividades previstas nesta Lei, a sociedade civil e o 
Poder Público poderão contar com a cooperação de associações, entidades de classe, 
instituições de ensino, empresas, organizações sociais e demais setores da comunidade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões, 19 de setembro de 2025.
Verª Tirzah Teixeira de Freitas
PARTIDO NOVO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 58 DE 19 DE SETEMBR0 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem como finalidade promover a autoestima da mulher em 
suas diversas dimensões, reconhecendo que o fortalecimento do amor-próprio, da 
autoconfiança e do respeito à sua história são fundamentais para o desenvolvimento físico, 
emocional, profissional e social.
Apesar dos avanços já conquistados, a mulher ainda enfrenta preconceito, 
discriminação, violência e diferentes formas de repressão, tanto no Brasil quanto no mundo. A 
criação dessa data no calendário oficial permitirá que entidades e instituições que já 
desenvolvem importantes trabalhos possam concentrar esforços no reconhecimento e na 
valorização da autoestima feminina, fomentando discussões sobre como ela pode contribuir 
para romper ciclos históricos de opressão.
Cada trajetória tem sua relevância: as marcas do passado nos ensinam o que desejamos 
preservar e aquilo que não podemos mais aceitar. Assim, reconhecer a história da mulher é 
também reafirmar sua força e dignidade.
Uma mulher que se cuida e se valoriza tem melhores condições de cuidar do outro. 
Afinal, só é possível oferecer aquilo que já se possui.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto 
de Lei, que representa um importante avanço na construção de uma sociedade mais justa, 
equilibrada e consciente do papel essencial da mulher.
Sala das Sessões, 19 de setembro de 2025.
Verª Tirzah Teixeira de Freitas
PARTIDO NOVO
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no calendário oficial do Município de 
Carmópolis de Minas, o “Dia Florescer da Autoestima da Mulher”, a ser comemorado 
anualmente em 21 de setembro.
A iniciativa busca valorizar e fortalecer a autoestima da mulher em suas múltiplas 
dimensões, física, emocional, social e profissional, reconhecendo que o autoconhecimento, 
o autocuidado e o amor-próprio são pilares essenciais para o desenvolvimento integral da 
pessoa e, por consequência, para a construção de uma sociedade mais justa e equilibrada.
Apesar dos avanços conquistados ao longo das últimas décadas, as mulheres ainda 
enfrentam preconceito, discriminação, violência e diversas formas de desigualdade. Criar 
uma data oficial para promover ações voltadas ao fortalecimento da autoestima feminina é 
uma oportunidade para mobilizar esforços conjuntos do Poder Público, entidades civis, 
instituições de ensino, empresas e organizações sociais, consolidando e ampliando projetos 
já existentes.
A escolha do dia 21 de setembro está diretamente relacionada ao Dia Internacional 
da Paz, celebrado mundialmente nessa mesma data. Tal conexão simboliza a importância da 
paz interior, do equilíbrio emocional e do respeito à dignidade da mulher como bases para 
uma convivência mais pacífica, solidária e inclusiva. Assim, o “Florescer da Autoestima da 
Mulher” dialoga com valores universais e reforça a ideia de que somente quando a mulher 
se reconhece e se valoriza plenamente pode contribuir para transformar realidades e 
fortalecer vínculos comunitários.
Reconhecer a história de luta e superação das mulheres é também reafirmar sua 
força, dignidade e protagonismo. Uma mulher que se cuida e se valoriza tem melhores 
condições de cuidar do outro e exercer plenamente sua cidadania, pois só é possível 
oferecer aquilo que se possui.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste 
Projeto de Lei, que representa um passo significativo no fortalecimento da autoestima 
feminina e na promoção de uma sociedade mais consciente do papel essencial da mulher.

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