| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-08-22 |
| Ementa | Cria o Centro de Atendimento ao Cidadão - CAC, no âmbito da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas - MG e dá outras providências |
| native_id | 4 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
RESOLUÇÃO Nº 03 DE 22 DE AGOSTO DE 2023. ´´Cria o Centro de Atendimento ao Cidadão - CAC, no âmbito da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas - MG e dá outras p rovidências´´. A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, por seus representantes aprovou, e o Presidente da Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução: TÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1°- Fica criado o CAC - Centro de Atendimento ao Cidadão da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas - MG, Órgão vinculado à Mesa Diretora desta Câmara. TÍTULO II DOS OBJETIVOS Art. 2°– O Centro de Atendimento ao Cidadão tem por objetivo dar orientação aos munícipes interessados sobre a organização administrativa e Regimento Interno do Poder Legislativo, em seus diversos aspectos, bem como: I– encaminhar os cidadãos para os órgãos públicos competentes para prestarem serviços nas áreas de assistência social, saúde pública, dentre outros. II– apoiar atividades próprias das entidades civis de caráter público e sem fins lucrativos, voltada para a defesa dos direitos humanos e da cidadania. III– apoiar a realização de debates, encontros, seminários e fóruns sobre políticas e programas de direitos humanos e cidadania. IV– criar e manter o banco de dados municipais sobre cidadania e direitos humanos, mediante cadastro de entidades, empresas, sindicatos, escolas e outras associações comprometidas com a promoção e proteção dos direitos humanos e da cidadania. V– auxiliar o cidadão na elaboração de currículo, inscrições em concursos públicos, vestibulares, projetos sociais, vagas de empregos e outros; obtenção de certidões de bancos públicos diversos; consultas à legislação municipal, estadual e federal; orientação para agendamento de perícia no INSS e consulta de andamento e de decisão de processos de benefícios requeridos à Previdência Social; impressão de segunda via de contas de água, telefone, energia, internet; orientação para inscrição na tribuna livre. VI– receber, cadastrar e entregar documentos perdidos no município de Carmópolis de MinasMG. VII– orientar ou imprimir guias de recolhimento de tributos municipais quando dispuser o cidadão de todos os dados necessários para tanto; VIII– apoiar as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, através de orientação sobre a prevençãode toda e qualquer forma de violência contra as mulheres, assistência e garantia dos direitos das mulheres e de seus dependentes, em situação de violência; IX- apoio as Políticas Públicas voltadas ao Combate à Pedofilia e a Violência contra Crianças e Adolescentes no âmbito do Município de Carmópolis de Minas; X - apoiar políticas públicas de igualdade racial e combate à discriminação com a finalidade de garantir a igualdade de oportunidades à população, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e repelir a discriminação e as demais formas de intolerância à diversidade humana no Município de Carmópolis de Minas; XI - dar atendimento e orientação permanente ao cidadão sobre direitos, garantias e deveres; XII - informar e conscientizar o cidadão, motivando-o para o exercício de seus direitos, por intermédio dos diferentes meios de comunicação; XIII - apoiar programas relacionados com a educação para a cidadania. XIV - emissão de cópias de documentos e materiais de pesquisa escolares, no limite de 20 (vinte) cópias semanalmente, por usuário. XIV- emissão de cópias de documentos e materiais de pesquisa escolares, no limite de 480 (quatrocentos e oitenta) cópias semestrais por estudante. REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 01 DE 25/05/2025 §1º– O CAC poderá ainda oferecer treinamentos e cursos profissionalizantes à população, por meio de seus servidores, colaboradores voluntários e/ou desenvolvidos e ministrados por outras entidades públicas, como Polícias Militar e Civil, Corpo de Bombeiros e Instituições de Ensino. §2º- O atendimento aos casos previstos nesta Lei está limitado aos beneficiários que declararem renda mensal familiar de até 3 (três) salários mínimo nacional ou que comprove a inscrição junto ao Cadastro Único para Programas Sociais (CADÚNICO) do Governo Federal. §3º A documentação comprobatória das condições financeiras de que trata o § 2º será apresentada previamente e ficará arquivada no cadastro do cidadão junto ao CAC. § 4º- O atendimento aos casos previstos no inciso XIV está limitado aos estudantes que comprovem esta condição, desde que as cópias sejam relacionadas às atividades escolares. PÁRGRAFO ACRESCIDO PELA RESOLUÇÃO Nº 01 DE 25/05/2025 Art. 3º O Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC) terá seu expediente vinculado aos períodos de atividades do Poder Legislativo Municipal e terá atendimento externo nos dias úteis em horário e carga horária a serem definidos pelo Presidente da Mesa Diretora. TÍTULO III DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 4°- O Presidente da Câmara, por meio de Portaria, designará servidores do quadro efetivo e comissionados, que darão suporte técnico ao funcionamento do Centro de Atendmento ao Cidadão. Parágrafo Único: Poderão ser contratados estagiários para auxiliar no funcionamento do Centro, de acordo com a área de estudo acadêmico correlato ao serviço. Art. 5º- O Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC - poderá contar com o apoio de colaboradores. Parágrafo Único: Consideram-se colaboradores pessoas enviadas pelas Instituições de Ensino Superior, entidades Públicas que desenvolvam ações, estudos e pesquisas relacionadas às atividades do Centro de Atendimento ao Cidadão da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas – MG. Art. 6º- Fica autorizada a aquisição de equipamentos de computação, móveis e outros necessários à realização das atividades propostas. TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 7°- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento do Poder Legislativo, suplementadas se necessário, sendo consignadas nos orçamentos futuros. Art. 8°- A Câmara Municipal utilizará dos diversos veículos de comunicação para fazer chegar o cidadão a disponibilização dos serviços oferecidos pelo Centro de Atendimento ao Cidadão - CAC. Art. 9º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Carmópolis de Minas, 22 de agosto de 2023. GERALDO LUCAS DE LIMA E SILVA Ver. Presidente da Mesa Diretora JAQUELINE EMÍLIA LUCIANO Ver(a). Secretária da Mesa Diretora