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materia nº 13/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaInstitui canal de comunicação específico para atendimento de demandas de serviços públicos nos distritos e comunidades da zona rural do Município de Cataguases e dá outras providências.
native_id1197

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-04 Aguardando Sanção
2026-04-28 Proposição aprovada
2026-04-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-03-18 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T19:22:26.460755-03:00 Aprovada por Unanimidade 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
PROJETO DE LEI Nº ________ 2026 
Institui canal de comunicação específico para atendimento de 
demandas de serviços públicos nos distritos e comunidades da 
zona rural do Município de Cataguases e dá outras 
providências.
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Cataguases um canal de comunicação 
exclusivo, por meio de número telefônico, aplicativo de mensagens e/ou plataforma digital,
destinado ao atendimento das demandas provenientes dos distritos e comunidades da zona 
rural do município.
Art. 2º O canal de comunicação terá por finalidade receber, registrar e encaminhar 
solicitações relacionadas aos seguintes serviços públicos municipais e concessionados:
I – Fornecimento de energia elétrica;
II – Abastecimento de água;
III – Transporte público ou transporte coletivo rural;
IV – Coleta de lixo;
V – Manutenção de estradas rurais;
VI – Iluminação pública;
VII – Demais serviços públicos ou concessionados prestados no município.
Art. 3º As demandas registradas por meio do canal de comunicação deverão ser
encaminhadas aos órgãos municipais competentes ou às empresas concessionárias
responsáveis pelo serviço.
§1º Sempre que possível, deverá ser fornecido ao cidadão protocolo de atendimento.
§2º O Poder Executivo poderá estabelecer prazos para resposta ou encaminhamento das 
solicitações.
Art. 4º O Poder Executivo poderá disponibilizar o canal por meio de:
I – Número telefônico específico;
II – Aplicativo de mensagens instantâneas;
III – Portal eletrônico ou sistema digital;
IV – Outros meios tecnológicos que facilitem o acesso da população rural.
Art. 5º O canal de comunicação deverá ser amplamente divulgado nas comunidades rurais 
e distritos do município.
Art. 6º O Poder Executivo poderá firmar parcerias ou convênios com concessionárias de 
serviços públicos para integração dos atendimentos e encaminhamento das demandas.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Praça Santa Rita, 498- Centro Cataguases- MG 32 98469-3020
CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo facilitar a comunicação entre a população
da zona rural e o poder público municipal, criando um canal específico para
atendimento das demandas relacionadas aos serviços públicos.
As comunidades rurais e distritos do município de Cataguases encontram-se muitas vezes
distantes da sede administrativa, o que dificulta o registro de solicitações e reclamações
relativas a serviços essenciais como energia elétrica, abastecimento de água, transporte e
coleta de lixo.
A criação de um canal direto permitirá maior agilidade na identificação e solução de
problemas, garantindo mais eficiência na prestação dos serviços públicos e melhor
qualidade de vida para os moradores da zona rural.
Dessa forma, o presente projeto visa fortalecer a gestão pública e ampliar o acesso da
população rural aos serviços municipais.
Sala das sessões, 12 de março de 2026
____________________________________
Willian José Lourenço Jerônimo 
Vereador Willian da ASAF
Praça Santa Rita, 498- Centro Cataguases- MG 32 98469-3020

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