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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-05-21
EmentaAltera a Lei Complementar nº 5.197, de 26 de março de 2026”
native_id1645

Autoria

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 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 
“ Altera a Lei Complementar nº 5.197, de 26 de março de 2026”
Art. 1º – Fica alterado o Anexo II – Tabela de Cargos Consolidadas da Lei nº 5.197 de 26 de março de
2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II
TABELA DE CARGOS CONSOLIDADAS
Cargos Quantidade Presidência Jurídico
Diretoria 
Geral 
Gabinete
s
COMISSIONADOS
Procurador(a) Geral 1
1
Assessor(a) Especial da Mulher 1
1
Diretor(a) Geral 1
1
Cehefe de Gabinete da 
Presidência
1
1
Assessor(a) de Comunicação 1 1
Assessor(a) de Comissões 1
1
Assessor(a) de Divisão de 
Processos Legislativos 1 1
Chefe de Divisão 4
4
Chefe de Seção 1 1
Coordenador(a) de Zeladoria e 
Manutenção Predial
2
2
Coordenador(a) de Programa 
Cidadania 
1
1
Supervisor(a)de Programa 
Cidadania
1
1
Assessor(a) de Programa 
Cidadania
2
2
Assessor(a) Parlamentar 31 1 30
Total 46
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS E PARA CONCURSO
Total
Atual Concurso
Cadastro
de Reserva Nível
Recepcionista 2
1 1 0 N2
Motorista 2
0 2 0 N4
Controlador 1
0 1 0 N11
Técnico Legislativo 1
0 1 0 N6
Auxiliar Administrativo 8
0 8 0 N2
Contador 1 1 0 1
Técnico em informática 1
0 1 0 N6
Agente I 5
5 0 0 N*
Agente II 3
2 0 0 N*
PRAÇA SANTA RITA, 498 – CENTRO – TELEFAX (32) 3429-1900
 
Agente III 2
1 0 0 N*
Assessor jurídico 1
0 1 0 N6
Auxiliar de Serviços Gerais 6
5 0 0 N*
TOTAL DE CARGOS 33 15 15 1
Obs.: (*) Função Gratifaca Lei 14.133/21 - (**) Cargos Efetios – (N*) ialores atuais referentes às farreiras cos seriicores já efetios
e ofupantes cos fargos 
Art. 2º – Acrescenta atribuições funcionais a Diretoria Geral que faz parte do Anexo III – Quadro de
Atribuições Funcionais, da Lei nº 5.197 de 26 de março de 2026, com a seguinte redação:
“III – Supervidor de Programa Cidadania
O cargo de Supervisor(a) do Programa Cidadania somente poderá ser ocupado por servidor(a)
efetivo(a) da Câmara Municipal de Cataguases, e será obrigatória a comprovação de curso de
Identificador ADOC para o exercício do cargo. A nomeação para o cargo de Supervisor de
Programa de Cidadania obedecerá rigorosamente à ordem de efetivação no concurso público,
em qualquer cargo. O(a) Supervidor (a) é o responsável por supervisionar programas voltados
à promoção de direitos sociais, cidadania, inclusão social e fortalecimento comunitário. Atua
como elo entre a gestão pública/institucional, as equipes técnicas e a população atendida.
Atribuições: 
 Coordenar equipes de atendimento social, educacional ou comunitário; 
 Supervisionar a execução das atividades do programa; 
 Garantir cumprimento de metas, normas e cronogramas; 
 Elaborar relatórios técnicos e administrativos. 
 Planejar projetos de cidadania e inclusão social; 
 Desenvolver campanhas educativas e comunitárias; 
 Organizar eventos, oficinas e ações sociais. 
 Acompanhar demandas da população atendida; 
 Fazer articulação com escolas, CRAS, conselhos tutelares, secretarias e entidades 
parceiras; 
 Encaminhar situações de vulnerabilidade social para serviços competentes. 
 Avaliar resultados dos programas; 
 Propor melhorias e adequações nos serviços. 
 Controlar documentação e registros do programa; 
 Participar de reuniões institucionais; 
 Auxiliar na prestação de contas e execução orçamentária.
PRAÇA SANTA RITA, 498 – CENTRO – TELEFAX (32) 3429-1900
 
 Prestar informações e relatórios à Coordenadoria de Programa de Cidadania, Mesa 
Diretora, ou à autoridade competente sobre o andamento do programa;
 Atuar como identificador ADOC, sendo obrigatória a posse de curso de Identificador 
ADOC, observadas as normas aplicáveis;
 Zelar pelo cumprimento das normas internas da Câmara Municipal e da legislação 
vigente relacionadas às atividades do programa;
 Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela autoridade 
competente.
Art. 3º - Acrescenta atribuições funcionais a Diretoria Legislativa que faz parte do Anexo III –
Quadro de Atribuiçoes Funcionais, da Lei nº 5.197, de 26 de março de 2026, com a seguinte redação:
Assessoria de Programa de Cidadania
O(A) Assessor(a) de Programa de Cidadania é o profissional responsável pela execução,
apoio técnico e acompanhamento das atividades desenvolvidas no âmbito dos programas
sociais e de cidadania, auxiliando no atendimento à população, na organização das ações e no
suporte administrativo e operacional das atividades do setor. Somente poderá ser ocupado por
servidor(a) efetivo(a) da Câmara Municipal de Cataguases, e será obrigatória a comprovação
de curso de Identificador ADOC para o exercício do cargo. A nomeação para o cargo de
Assessor(a) de Programa de Cidadania obedecerá rigorosamente à ordem de efetivação no
concurso público, em qualquer cargo. 
Atribuições:
 Executar atividades de apoio aos programas e projetos de cidadania; 
 Auxiliar na organização e realização de ações sociais, educativas e comunitárias; 
 Realizar atendimento e orientação ao público usuário dos programas; 
 Efetuar cadastro, atualização de dados e controle de informações dos atendimentos; 
 Elaborar relatórios simples, planilhas e registros das atividades executadas; 
 Auxiliar na divulgação de campanhas, eventos e ações comunitárias; 
 Apoiar atividades socioeducativas, palestras, oficinas e reuniões; 
 Realizar encaminhamentos conforme orientação técnica da equipe responsável; 
 Organizar documentos, arquivos e materiais utilizados pelo programa; 
 Acompanhar participantes nas atividades promovidas pelo programa; 
 Auxiliar no levantamento de demandas sociais da comunidade; 
 Prestar suporte operacional às equipes técnicas e administrativas; 
 Executar atividades externas relacionadas às ações do programa, quando necessário; 
PRAÇA SANTA RITA, 498 – CENTRO – TELEFAX (32) 3429-1900
 
 Zelar pelo sigilo das informações e pelo bom atendimento ao público; 
 Cumprir normas, procedimentos administrativos e orientações institucionais; 
 Desenvolver outras atividades correlatas compatíveis com a função. 
Art. 6º – Fica alterado o Anexo VI – Lista de Cargos Comissionados e Quantidades, da Lei nº
5.197 de 26 de março de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
ANEXO VI
LISTA DE CARGOS COMISSIONADOS E QUANTIDADES
Cargos Quant. Cargos Níiel R$
Profuracor(a) Geral 1 N18
Assessor(a) Espefial ca Mulher 1 N8
Diretor(a) Geral 1 N17
Chefe ce Gabinete ca Presicênfia 1 N15
Assessor(a) ce Comunifação 1 N7
Assessor(a) ce Comissões 1 N15
Assessor(a) ce Diiisão ce Professos Legislatios 1 N15
Assessor(a) ce Programa Cicacania 1 N10
Chefe ce Diiisão ce Professos Legislatios 1 N16
Chefe ce Diiisão ce Orçamento e Finanças 1 N16
Chefe ce Diiisão ce Refursos Humanos 1 N16
Chefe ce Diiisão ce Compras, Contratos e 
Patrimînio 1
N16
Chefe ce Seção ce Tefnologia ca Informação 1 N7
Coorcenacor(a) ce Zelacoria e Manutenção Precial 2 N5
Coorcenacor(a) ce Programa Cicacania 1 N15
Superiicor(a) ce Programa Cicacania 1 N11
TOTAL 14
ASSESSORIA PARLAMENTAR
Assessoria Parlamentar* 31
Os vencimentos relacionados aos assessores parlamentares estão definidos nos artigos 19 e
20, combinados.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de maio de
2026.
 
Gabinete da Presidência, 19 de maio de 2026.
JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo promover alteração na Lei
Municipal nº 5.197, de 26 de março de 2026, visando à criação de 01 (um) cargo de Supervisor do Programa de
Cidadania e 02 (dois) cargos de Assessor do Programa de Cidadania no âmbito da Câmara Municipal de
Cataguases. A proposta se fundamenta na necessidade de fortalecimento das ações institucionais voltadas à
PRAÇA SANTA RITA, 498 – CENTRO – TELEFAX (32) 3429-1900
 
promoção da cidadania, ao atendimento da população e ao desenvolvimento de atividades de orientação,
acompanhamento e integração entre o Poder Legislativo e a comunidade. Nos últimos anos, observa-se o aumento
significativo da demanda por serviços, programas e iniciativas de cunho social, educativo e comunitário
vinculados ao Programa de Cidadania, o que exige maior capacidade de coordenação, planejamento e execução
das atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal. Nesse contexto, a criação do cargo de Supervisor do
Programa de Cidadania visa assegurar a adequada coordenação das ações, o acompanhamento técnico￾administrativo dos trabalhos realizados e a implementação de estratégias voltadas à eficiência e à ampliação do
alcance dos serviços prestados à população. Da mesma forma, a criação de 02 (dois) cargos de Assessor do
Programa de Cidadania busca proporcionar suporte operacional e administrativo às atividades do programa,
contribuindo para o atendimento das demandas existentes, organização das ações desenvolvidas e fortalecimento
da atuação institucional junto à comunidade. Importa destacar que a medida atende ao interesse público,
observando os princípios constitucionais da eficiência, continuidade e aprimoramento dos serviços públicos, além
de possibilitar melhores condições para execução das políticas institucionais de cidadania promovidas pelo Poder
Legislativo Municipal. Ressalta-se, ainda, que a criação dos cargos observará os limites legais e orçamentários
aplicáveis, em conformidade com a legislação vigente, especialmente as disposições da Lei de Responsabilidade
Fiscal. Diante do exposto, considerando a relevância da matéria e os benefícios que a medida proporcionará ao
funcionamento do Programa de Cidadania e ao atendimento da população de Cataguases, espera-se a aprovação
do presente Projeto de Lei Complementar pelos nobres Vereadores desta Casa Legislativa.
Vereador VINICIUS MACHADO Vereadora ANA CRISTINA DOS SANTOS ROMÃO
 Presidente 1ª Vice-Presidente
Vereador MARCOS DA COSTA GARCIA Vereador JUNIO ELIAS DA SILVA VALENTIM
 2º Vice-Presidente 1º Secretário 
Vereador HENRIQUE SILVA OLIVEIRA Vereador FLÁVIO ALVES DE SOUSA
 2º Secretário Tesoureiro
 
PRAÇA SANTA RITA, 498 – CENTRO – TELEFAX (32) 3429-1900
Vinicius Machado 
Costa de 
Oliveira:0117212
6607
Assinado de forma 
digital por Vinicius 
Machado Costa de 
Oliveira:01172126607 
Dados: 2026.05.21 
13:45:40 -03'00'
MARCOS DA COSTA 
GARCIA:063220216
56
Assinado de forma digital 
por MARCOS DA COSTA 
GARCIA:06322021656 
Dados: 2026.05.21 
13:46:28 -03'00'
HENRIQUE SILVA 
OLIVEIRA:089872
28614
Assinado de forma digital 
por HENRIQUE SILVA 
OLIVEIRA:08987228614 
Dados: 2026.05.21 
13:46:52 -03'00'
ANA CRISTINA DOS 
SANTOS 
ROMAO:03798284644
Assinado de forma digital por ANA 
CRISTINA DOS SANTOS 
ROMAO:03798284644 
Dados: 2026.05.21 13:47:36 -03'00'
JUNIO ELIAS DA SILVA 
VALENTIM:052405356
12
Assinado de forma digital 
por JUNIO ELIAS DA SILVA 
VALENTIM:05240535612 
Dados: 2026.05.21 13:48:09 
-03'00'
FLAVIO ALVES DE 
SOUSA:00330807
633
Assinado de forma 
digital por FLAVIO ALVES 
DE SOUSA:00330807633 
Dados: 2026.05.21 
13:48:36 -03'00'
 CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES/MG
 
 SETOR DE FINANÇAS E CONTABILIDADE
 
Cataguases, 19 de maio de 2026.
Ofício n° 08/2026
Assunto: Impacto Financeiro
Serviço: Mesa Diretora
Conforme solicitação, segue abaixo o impacto financeiro referente ao projeto de lei que altera a Lei 
Complementar nº 5.197/2026, com a criação de mais três cargos para o Programa de Cidadania.
 (1) Supervisor N11: R$ 4.055,25 * 8 + R$ 2.703,50 (13º proporcional) = R$ 35.145,50
 (2) Assessores N10: R$ 3.294,88 * 2 * 8 + R$ 4.393,17 (13º proporcional) = R$ 57.111,25
 Auxílio alimentação: R$ 1.400,00 * 3 * 8 = R$ 33.600,00
O valor total de vencimentos para 8 meses totaliza R$ 92.256,75, o que implica em um aumento de 
0,70% nos gastos com pessoal. Em termos de legalidade (Art. 29-A da Constituição Federal e LRF), 
esse percentual, somado ao previsto da folha total para o Exercício de 2026, ainda fica muito abaixo 
do limite de 70%, chegando em torno de 48,50%. Já o auxílio alimentação não integra a base de 
cálculo para gastos com pessoal. Neste sentido, o Poder Legislativo deve apenas adequar o 
orçamento para comportar tais despesas. 
Com protestos da mais alta estima e consideração.
Atenciosamente,
LEONARDO PEREIRA DOS REIS
Chefe de Divisão de Orçamento e Finanças
CRC-MG 104.574/O-3
PREFEITURA DE CATAGUASES
LEI Nº 5.197 de 26 de março de 2026
“ Altera a Lei Complementar nº 5.149, de 30 de outubro de 2025”
Art.1º - Fica acrescido o Anexo IX a Lei Complementar nº 5.149, de 30 de outubro de 2025, que
passa a vigorar com a seguinte redação: 
ANEXO IX
Requisitos e Atribuições dos Cargos Efetivos:
Cargo: Recepcionista
Requisitos Mínimos para provimento: - Ensino Médio Completo
Atribuições:
 Recepcionar munícipes, autoridades e visitantes que chegam à Câmara.
 Prestar informações básicas sobre serviços, setores, sessões e vereadores.
 Encaminhar visitantes para os setores ou gabinetes corretos.
 Atender e transferir chamadas telefônicas.
 Anotar e repassar recados para servidores, vereadores ou departamentos.
 Auxiliar na comunicação interna entre setores.
 Registrar entrada e saída de visitantes quando necessário.
 Orientar sobre normas de acesso ao prédio e horários de funcionamento.
 Controlar lista de presença em eventos, reuniões ou sessões solenes.
 Manter a área de recepção organizada e funcional.
 Controlar materiais de uso da recepção (formulários, crachás, registros).
 Executar outras tarefas relacionadas à função determinadas pela chefia ou pela administração da
Câmara.
Cargo: Motorista
Requisitos Mínimos para provimento: Ensino Fundamental Completo; CNH categoria “D”
Atribuições: 
 Dirigir veículos oficiais da Câmara Municipal para transporte de vereadores, servidores e autoridades
em compromissos institucionais.
 Realizar deslocamentos para reuniões, eventos, sessões externas e atividades administrativas.
 Transportar documentos oficiais, processos, correspondências e pequenos volumes entre órgãos
públicos, instituições e setores da Câmara.
 Realizar entregas e retiradas quando solicitado.
 Verificar diariamente condições do veículo (combustível, óleo, água, pneus, freios e equipamentos
obrigatórios).
 Manter o veículo limpo e em boas condições de uso.
 Comunicar à administração qualquer necessidade de manutenção ou reparo.
 Conduzir veículos com responsabilidade, segurança e respeito às leis de trânsito.
 Manter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e compatível com o veículo utilizado.
 Auxiliar no planejamento de rotas e deslocamentos.
 Registrar viagens, quilometragem e consumo de combustível quando exigido.
 Apoiar atividades externas da Câmara quando necessário.
 Permanecer à disposição para serviços externos durante o expediente.
 Executar outras tarefas relacionadas à função determinadas pela chefia ou pela administração da
Câmara.
Cargo: Controlador 
Requisitos Mínimos para Provimento: Ensino Superior em Direito, ou Administração, ou Administração
Pública, ou Gestão Pública, ou Ciências Contábeis, ou Ciências do Estado, ou Ciências Sociais ou Economia
(Completo)
Atribuições:
 Exercer o controle interno da gestão administratia, fnanceira, contábil, orçamentária e
patrimonial da Câmara Municipal, obseriando os princípios da legalidade, legitmidade,
economicidade, efciincia e transparincia da administração pública.
 Verificar a legalidade e legitimidade dos atos administrativos praticados no âmbito do Poder
Legislativo Municipal.
 Fiscalizar a execução do orçamento da Câmara Municipal, acompanhando o cumprimento das metas
fiscais e dos limites estabelecidos pela legislação vigente.
 Acompanhar despesas, empenhos, liquidações, pagamentos e limites legais.
 Monitorar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e demais normas aplicáveis à gestão
fiscal e financeira do Poder Legislativo.
 Analisar processos de licitação, contratação direta, contratos administrativos, compras e convênios.
 Acompanhar a execução contratual, verificando a regularidade das medições, pagamentos e
cumprimento das obrigações contratuais.
 • Emitir pareceres técnicos quando necessário.
 Auxiliar no atendimento às exigências e solicitações do Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais.
 Preparar relatórios, informações e documentos solicitados pelos órgãos de controle externo.
 Elaborar relatórios periódicos de controle interno, incluindo relatórios de auditoria, monitoramento e
avaliação de conformidade administrativa.
 Apontar irregularidades e recomendar correções.
 Realizar auditorias internas preventivas e corretivas nos setores administrativos, contábeis,
financeiros e patrimoniais da Câmara.
 Avaliar a eficiência, eficácia e efetividade da gestão administrativa e financeira da Câmara
Municipal.
 Propor melhorias nos procedimentos administrativos, financeiros e de governança institucional.
 Acompanhar a publicação de informações no Portal da Transparência, verificando a conformidade
com a legislação de acesso à informação e transparência pública.
 Auxiliar na elaboração da prestação de contas anual da Câmara Municipal.
 Orientar servidores e gestores quanto ao cumprimento das normas legais, regulamentares e
procedimentais aplicáveis à administração pública.
 Identificar riscos administrativos, financeiros e operacionais, sugerindo medidas de controle e
mitigação de riscos institucionais.
 Acompanhar o cumprimento das recomendações e determinações dos órgãos de controle externo.
 Contribuir para o aperfeiçoamento dos mecanismos de governança, integridade e gestão de riscos no
âmbito da Câmara Municipal.
 Executar outras atividades correlatas relacionadas ao Sistema de Controle Interno do Poder
Legislativo.
 Acompanhar, elaborar e apresentar ao Pressidente da Câmara, relatório semanal do Ponto
Biométrico dos Servidores e Vereadores.
Cargo: Técnico Legislativo
Requisitos Mínimos para Provimento: Ensino Médio Completo
Atribuições: 
• Auxiliar na elaboração, digitação, revisão, formatação e tramitação de projetos de lei, requerimentos,
indicações, moções e demais proposições legislativas.
• Organizar documentos relacionados às sessões e atividades legislativas.
• Auxiliar na preparação das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e audiências públicas.
• Auxiliar na organização da ordem do dia, pauta das sessões e expediente legislativo.
• Executar serviços administrativos como arquivamento, controle de documentos, organização de processos e
atendimento interno.
• Elaborar ofícios, memorandos, relatórios e outros documentos oficiais.
• Manter organizados arquivos físicos e digitais da Divisão de Processos Legislativos observando critérios de
classificação, guarda e conservação documental.
• Auxiliar no Controle entrada, saída e tramitação de documentos e processos administrativos e legislativos.
• Realizar atividades de protocolo e registro de documentos no sistema administrativo ou legislativo da
Câmara.
• Auxiliar no atendimento às demandas dos gabinetes parlamentares e setores administrativos da Câmara.
• Auxiliar os trabalhos das comissões permanentes e temporárias.
• Auxiliar na organização e disponibilização de documentos para consulta pública e transparência
institucional.
• Atualizar informações em sistemas internos e portais institucionais.
• Dar suporte às atividades administrativas da Secretaria da Câmara e aos setores legislativos;
• Operar sistemas de protocolo, gestão legislativa e informática administrativa
• Executar outras tarefas administrativas e legislativas determinadas pela Presidência ou Secretaria da
Câmara
Cargo: Auxiliar Administrativo
Requisitos Mínimos para Provimento: Ensino Médio Completo, conhecimentos básicos de informática e
rotinas administrativas
Atribuições:
 Executar serviços de digitação, elaboração e conferência de documentos administrativos.
 Auxiliar na preparação de ofícios, memorandos, relatórios e correspondências oficiais.
 Realizar arquivamento, organização e controle de documentos e processos.
 Manter atualizados arquivos físicos e digitais da Câmara.
 Receber, registrar, protocolar e encaminhar documentos, processos e correspondências.
 Controlar a entrada e saída de documentos entre os setores.
 Atender munícipes, servidores e vereadores prestando informações administrativas básicas.
 Auxiliar no atendimento telefônico e encaminhamento de demandas.
 Auxiliar na organização de documentos relacionados às sessões da Câmara.
 Apoiar atividades administrativas ligadas a projetos de lei, requerimentos e demais proposições.
 Operar computadores, sistemas administrativos e equipamentos de escritório.
 Atualizar cadastros, registros e controles internos.
 Auxiliar nas atividades da Secretaria, Setor do RH, comissões legislativas e demais departamentos.
 Colaborar na organização de reuniões, sessões e eventos institucionais.
 Atuar na gestão administrativa de convênios firmados pela Câmara Municipal para implantação e
funcionamento de unidades de prestação de serviços públicos ao cidadão, realizando
acompanhamento operacional, articulação com os órgãos parceiros, organização de documentos,
elaboração de relatórios e apoio à execução do convênio e atendimento ao público. 
 Executar outras tarefas administrativas compatíveis com o cargo, determinadas pela chefia imediata
ou pela administração da Câmara, em qualquer setor da Câmara Municipal de Cataguases. 
Cargo: Contador
Requisitos Mínimos para provimento: Ensino Superior em Ciências Contábeis, Registro no Conselho
Regional de Contabilidade (CRC), Conhecimento em contabilidade pública e legislação orçamentária.
Atribuições: 
 Executar e supervisionar os serviços de contabilidade da Câmara Municipal.
 Registrar e controlar atos e fatos contábeis da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.
 Elaborar balancetes mensais, balanços e demonstrativos contábeis.
 Preparar relatórios exigidos pelos órgãos de controle.
 Acompanhar a execução do orçamento da Câmara.
 Controlar empenhos, liquidações e pagamentos das despesas.
 Elaborar a prestação de contas anual da Câmara Municipal.
 Organizar documentos e relatórios para envio aos órgãos de controle externo.
 Atender diligências, auditorias e solicitações do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
 Prestar esclarecimentos técnicos sobre dados contábeis.
 Auxiliar na elaboração da proposta orçamentária da Câmara Municipal.
 Acompanhar limites legais de despesas, especialmente os previstos na Lei de Responsabilidade
Fiscal.
 Controlar registros contábeis do patrimônio, almoxarifado e bens permanentes.
 Verificar regularidade das despesas e aplicação dos recursos públicos.
 Orientar gestores e servidores quanto às normas de contabilidade pública e execução orçamentária.
 Propor melhorias nos procedimentos contábeis e financeiros.
 Executar outras atividades compatíveis com o cargo determinadas pela Presidência ou administração
da Câmara.
Cargo: Técnico de Informática
Requisitos Mínimos para Provimento: Ensino médio, técnico ou ensino superior na área de Informática,
Sistemas de Informação ou áreas correlatas
 Conhecimento em redes, manutenção de computadores e sistemas administrativos
 Prestar suporte técnico a vereadores e servidores no uso de computadores, sistemas e equipamentos
de informática.
 Instalar, configurar e atualizar programas e aplicativos utilizados pela Câmara.
 Realizar manutenção preventiva e corretiva em computadores, impressoras, scanners e demais
equipamentos de informática.
 Diagnosticar e solucionar problemas de hardware e software.
 Instalar, configurar e manter a rede de computadores e conexão com a internet da Câmara.
 Monitorar o funcionamento da rede e garantir a segurança dos dados.
 Auxiliar na administração de sistemas de gestão administrativa e legislativa.
 Realizar backup de dados e controle de armazenamento de informações.
 Implementar medidas de segurança digital, antivírus e controle de acesso aos sistemas.
 Proteger dados institucionais contra perdas ou acessos indevidos.
 Dar suporte tecnológico às sessões da Câmara, audiências públicas e eventos institucionais.
 Auxiliar na utilização de sistemas de votação, gravação ou transmissão das sessões.
 Auxiliar na atualização do site oficial e portal institucional da Câmara.
 Colaborar com a manutenção do Portal da Transparência e sistemas eletrônicos de informação.
 Manter controle e registro dos equipamentos de informática e softwares utilizados.
 Auxiliar no planejamento de aquisição e atualização de equipamentos.
 Executar outras tarefas relacionadas à tecnologia da informação determinadas pela administração da
Câmara.
Cargo: Assessor Jurídico
Requisitos Mínimos para Provimento: Ensino superior em Direito, Registro na Ordem dos Advogados do
Brasil – Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
Atribuições:
 Prestar orientação jurídica aos setores administrativos da Câmara.
 Interpretar e aplicar a legislação pertinente às atividades dos setores administrativos.
 Examinar juridicamente contratos, convênios, licitações, processos administrativos;
 Orientar quanto ao cumprimento da legislação administrativa;
 Representar a Câmara Municipal em processos judiciais administrativos, quando previsto na
estrutura administrativa; 
 Auxiliar na elaboração de relatórios e pareceres jurídicos administrativos;
 Acompanhar alterações na legislação federal, estadual e municipal que impactem as atividades
administrativas da Câmara.
 Auxiliar no cumprimento de normas de transparência e controle da administração pública.
 Executar outras atividades jurídicas compatíveis com o cargo, determinadas pela Presidência da
Câmara.
Art.2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito,
Cataguases, 26 de março de 2026.
José Henriques
Prefeito 

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