| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-05-21 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 5.197, de 26 de março de 2026” |
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR “ Altera a Lei Complementar nº 5.197, de 26 de março de 2026” Art. 1º – Fica alterado o Anexo II – Tabela de Cargos Consolidadas da Lei nº 5.197 de 26 de março de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO II TABELA DE CARGOS CONSOLIDADAS Cargos Quantidade Presidência Jurídico Diretoria Geral Gabinete s COMISSIONADOS Procurador(a) Geral 1 1 Assessor(a) Especial da Mulher 1 1 Diretor(a) Geral 1 1 Cehefe de Gabinete da Presidência 1 1 Assessor(a) de Comunicação 1 1 Assessor(a) de Comissões 1 1 Assessor(a) de Divisão de Processos Legislativos 1 1 Chefe de Divisão 4 4 Chefe de Seção 1 1 Coordenador(a) de Zeladoria e Manutenção Predial 2 2 Coordenador(a) de Programa Cidadania 1 1 Supervisor(a)de Programa Cidadania 1 1 Assessor(a) de Programa Cidadania 2 2 Assessor(a) Parlamentar 31 1 30 Total 46 QUADRO DE CARGOS EFETIVOS E PARA CONCURSO Total Atual Concurso Cadastro de Reserva Nível Recepcionista 2 1 1 0 N2 Motorista 2 0 2 0 N4 Controlador 1 0 1 0 N11 Técnico Legislativo 1 0 1 0 N6 Auxiliar Administrativo 8 0 8 0 N2 Contador 1 1 0 1 Técnico em informática 1 0 1 0 N6 Agente I 5 5 0 0 N* Agente II 3 2 0 0 N* PRAÇA SANTA RITA, 498 – CENTRO – TELEFAX (32) 3429-1900 Agente III 2 1 0 0 N* Assessor jurídico 1 0 1 0 N6 Auxiliar de Serviços Gerais 6 5 0 0 N* TOTAL DE CARGOS 33 15 15 1 Obs.: (*) Função Gratifaca Lei 14.133/21 - (**) Cargos Efetios – (N*) ialores atuais referentes às farreiras cos seriicores já efetios e ofupantes cos fargos Art. 2º – Acrescenta atribuições funcionais a Diretoria Geral que faz parte do Anexo III – Quadro de Atribuições Funcionais, da Lei nº 5.197 de 26 de março de 2026, com a seguinte redação: “III – Supervidor de Programa Cidadania O cargo de Supervisor(a) do Programa Cidadania somente poderá ser ocupado por servidor(a) efetivo(a) da Câmara Municipal de Cataguases, e será obrigatória a comprovação de curso de Identificador ADOC para o exercício do cargo. A nomeação para o cargo de Supervisor de Programa de Cidadania obedecerá rigorosamente à ordem de efetivação no concurso público, em qualquer cargo. O(a) Supervidor (a) é o responsável por supervisionar programas voltados à promoção de direitos sociais, cidadania, inclusão social e fortalecimento comunitário. Atua como elo entre a gestão pública/institucional, as equipes técnicas e a população atendida. Atribuições: Coordenar equipes de atendimento social, educacional ou comunitário; Supervisionar a execução das atividades do programa; Garantir cumprimento de metas, normas e cronogramas; Elaborar relatórios técnicos e administrativos. Planejar projetos de cidadania e inclusão social; Desenvolver campanhas educativas e comunitárias; Organizar eventos, oficinas e ações sociais. Acompanhar demandas da população atendida; Fazer articulação com escolas, CRAS, conselhos tutelares, secretarias e entidades parceiras; Encaminhar situações de vulnerabilidade social para serviços competentes. Avaliar resultados dos programas; Propor melhorias e adequações nos serviços. Controlar documentação e registros do programa; Participar de reuniões institucionais; Auxiliar na prestação de contas e execução orçamentária. PRAÇA SANTA RITA, 498 – CENTRO – TELEFAX (32) 3429-1900 Prestar informações e relatórios à Coordenadoria de Programa de Cidadania, Mesa Diretora, ou à autoridade competente sobre o andamento do programa; Atuar como identificador ADOC, sendo obrigatória a posse de curso de Identificador ADOC, observadas as normas aplicáveis; Zelar pelo cumprimento das normas internas da Câmara Municipal e da legislação vigente relacionadas às atividades do programa; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela autoridade competente. Art. 3º - Acrescenta atribuições funcionais a Diretoria Legislativa que faz parte do Anexo III – Quadro de Atribuiçoes Funcionais, da Lei nº 5.197, de 26 de março de 2026, com a seguinte redação: Assessoria de Programa de Cidadania O(A) Assessor(a) de Programa de Cidadania é o profissional responsável pela execução, apoio técnico e acompanhamento das atividades desenvolvidas no âmbito dos programas sociais e de cidadania, auxiliando no atendimento à população, na organização das ações e no suporte administrativo e operacional das atividades do setor. Somente poderá ser ocupado por servidor(a) efetivo(a) da Câmara Municipal de Cataguases, e será obrigatória a comprovação de curso de Identificador ADOC para o exercício do cargo. A nomeação para o cargo de Assessor(a) de Programa de Cidadania obedecerá rigorosamente à ordem de efetivação no concurso público, em qualquer cargo. Atribuições: Executar atividades de apoio aos programas e projetos de cidadania; Auxiliar na organização e realização de ações sociais, educativas e comunitárias; Realizar atendimento e orientação ao público usuário dos programas; Efetuar cadastro, atualização de dados e controle de informações dos atendimentos; Elaborar relatórios simples, planilhas e registros das atividades executadas; Auxiliar na divulgação de campanhas, eventos e ações comunitárias; Apoiar atividades socioeducativas, palestras, oficinas e reuniões; Realizar encaminhamentos conforme orientação técnica da equipe responsável; Organizar documentos, arquivos e materiais utilizados pelo programa; Acompanhar participantes nas atividades promovidas pelo programa; Auxiliar no levantamento de demandas sociais da comunidade; Prestar suporte operacional às equipes técnicas e administrativas; Executar atividades externas relacionadas às ações do programa, quando necessário; PRAÇA SANTA RITA, 498 – CENTRO – TELEFAX (32) 3429-1900 Zelar pelo sigilo das informações e pelo bom atendimento ao público; Cumprir normas, procedimentos administrativos e orientações institucionais; Desenvolver outras atividades correlatas compatíveis com a função. Art. 6º – Fica alterado o Anexo VI – Lista de Cargos Comissionados e Quantidades, da Lei nº 5.197 de 26 de março de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO VI LISTA DE CARGOS COMISSIONADOS E QUANTIDADES Cargos Quant. Cargos Níiel R$ Profuracor(a) Geral 1 N18 Assessor(a) Espefial ca Mulher 1 N8 Diretor(a) Geral 1 N17 Chefe ce Gabinete ca Presicênfia 1 N15 Assessor(a) ce Comunifação 1 N7 Assessor(a) ce Comissões 1 N15 Assessor(a) ce Diiisão ce Professos Legislatios 1 N15 Assessor(a) ce Programa Cicacania 1 N10 Chefe ce Diiisão ce Professos Legislatios 1 N16 Chefe ce Diiisão ce Orçamento e Finanças 1 N16 Chefe ce Diiisão ce Refursos Humanos 1 N16 Chefe ce Diiisão ce Compras, Contratos e Patrimînio 1 N16 Chefe ce Seção ce Tefnologia ca Informação 1 N7 Coorcenacor(a) ce Zelacoria e Manutenção Precial 2 N5 Coorcenacor(a) ce Programa Cicacania 1 N15 Superiicor(a) ce Programa Cicacania 1 N11 TOTAL 14 ASSESSORIA PARLAMENTAR Assessoria Parlamentar* 31 Os vencimentos relacionados aos assessores parlamentares estão definidos nos artigos 19 e 20, combinados. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de maio de 2026. Gabinete da Presidência, 19 de maio de 2026. JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo promover alteração na Lei Municipal nº 5.197, de 26 de março de 2026, visando à criação de 01 (um) cargo de Supervisor do Programa de Cidadania e 02 (dois) cargos de Assessor do Programa de Cidadania no âmbito da Câmara Municipal de Cataguases. A proposta se fundamenta na necessidade de fortalecimento das ações institucionais voltadas à PRAÇA SANTA RITA, 498 – CENTRO – TELEFAX (32) 3429-1900 promoção da cidadania, ao atendimento da população e ao desenvolvimento de atividades de orientação, acompanhamento e integração entre o Poder Legislativo e a comunidade. Nos últimos anos, observa-se o aumento significativo da demanda por serviços, programas e iniciativas de cunho social, educativo e comunitário vinculados ao Programa de Cidadania, o que exige maior capacidade de coordenação, planejamento e execução das atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal. Nesse contexto, a criação do cargo de Supervisor do Programa de Cidadania visa assegurar a adequada coordenação das ações, o acompanhamento técnicoadministrativo dos trabalhos realizados e a implementação de estratégias voltadas à eficiência e à ampliação do alcance dos serviços prestados à população. Da mesma forma, a criação de 02 (dois) cargos de Assessor do Programa de Cidadania busca proporcionar suporte operacional e administrativo às atividades do programa, contribuindo para o atendimento das demandas existentes, organização das ações desenvolvidas e fortalecimento da atuação institucional junto à comunidade. Importa destacar que a medida atende ao interesse público, observando os princípios constitucionais da eficiência, continuidade e aprimoramento dos serviços públicos, além de possibilitar melhores condições para execução das políticas institucionais de cidadania promovidas pelo Poder Legislativo Municipal. Ressalta-se, ainda, que a criação dos cargos observará os limites legais e orçamentários aplicáveis, em conformidade com a legislação vigente, especialmente as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal. Diante do exposto, considerando a relevância da matéria e os benefícios que a medida proporcionará ao funcionamento do Programa de Cidadania e ao atendimento da população de Cataguases, espera-se a aprovação do presente Projeto de Lei Complementar pelos nobres Vereadores desta Casa Legislativa. Vereador VINICIUS MACHADO Vereadora ANA CRISTINA DOS SANTOS ROMÃO Presidente 1ª Vice-Presidente Vereador MARCOS DA COSTA GARCIA Vereador JUNIO ELIAS DA SILVA VALENTIM 2º Vice-Presidente 1º Secretário Vereador HENRIQUE SILVA OLIVEIRA Vereador FLÁVIO ALVES DE SOUSA 2º Secretário Tesoureiro PRAÇA SANTA RITA, 498 – CENTRO – TELEFAX (32) 3429-1900 Vinicius Machado Costa de Oliveira:0117212 6607 Assinado de forma digital por Vinicius Machado Costa de Oliveira:01172126607 Dados: 2026.05.21 13:45:40 -03'00' MARCOS DA COSTA GARCIA:063220216 56 Assinado de forma digital por MARCOS DA COSTA GARCIA:06322021656 Dados: 2026.05.21 13:46:28 -03'00' HENRIQUE SILVA OLIVEIRA:089872 28614 Assinado de forma digital por HENRIQUE SILVA OLIVEIRA:08987228614 Dados: 2026.05.21 13:46:52 -03'00' ANA CRISTINA DOS SANTOS ROMAO:03798284644 Assinado de forma digital por ANA CRISTINA DOS SANTOS ROMAO:03798284644 Dados: 2026.05.21 13:47:36 -03'00' JUNIO ELIAS DA SILVA VALENTIM:052405356 12 Assinado de forma digital por JUNIO ELIAS DA SILVA VALENTIM:05240535612 Dados: 2026.05.21 13:48:09 -03'00' FLAVIO ALVES DE SOUSA:00330807 633 Assinado de forma digital por FLAVIO ALVES DE SOUSA:00330807633 Dados: 2026.05.21 13:48:36 -03'00' CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES/MG SETOR DE FINANÇAS E CONTABILIDADE Cataguases, 19 de maio de 2026. Ofício n° 08/2026 Assunto: Impacto Financeiro Serviço: Mesa Diretora Conforme solicitação, segue abaixo o impacto financeiro referente ao projeto de lei que altera a Lei Complementar nº 5.197/2026, com a criação de mais três cargos para o Programa de Cidadania. (1) Supervisor N11: R$ 4.055,25 * 8 + R$ 2.703,50 (13º proporcional) = R$ 35.145,50 (2) Assessores N10: R$ 3.294,88 * 2 * 8 + R$ 4.393,17 (13º proporcional) = R$ 57.111,25 Auxílio alimentação: R$ 1.400,00 * 3 * 8 = R$ 33.600,00 O valor total de vencimentos para 8 meses totaliza R$ 92.256,75, o que implica em um aumento de 0,70% nos gastos com pessoal. Em termos de legalidade (Art. 29-A da Constituição Federal e LRF), esse percentual, somado ao previsto da folha total para o Exercício de 2026, ainda fica muito abaixo do limite de 70%, chegando em torno de 48,50%. Já o auxílio alimentação não integra a base de cálculo para gastos com pessoal. Neste sentido, o Poder Legislativo deve apenas adequar o orçamento para comportar tais despesas. Com protestos da mais alta estima e consideração. Atenciosamente, LEONARDO PEREIRA DOS REIS Chefe de Divisão de Orçamento e Finanças CRC-MG 104.574/O-3 PREFEITURA DE CATAGUASES LEI Nº 5.197 de 26 de março de 2026 “ Altera a Lei Complementar nº 5.149, de 30 de outubro de 2025” Art.1º - Fica acrescido o Anexo IX a Lei Complementar nº 5.149, de 30 de outubro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO IX Requisitos e Atribuições dos Cargos Efetivos: Cargo: Recepcionista Requisitos Mínimos para provimento: - Ensino Médio Completo Atribuições: Recepcionar munícipes, autoridades e visitantes que chegam à Câmara. Prestar informações básicas sobre serviços, setores, sessões e vereadores. Encaminhar visitantes para os setores ou gabinetes corretos. Atender e transferir chamadas telefônicas. Anotar e repassar recados para servidores, vereadores ou departamentos. Auxiliar na comunicação interna entre setores. Registrar entrada e saída de visitantes quando necessário. Orientar sobre normas de acesso ao prédio e horários de funcionamento. Controlar lista de presença em eventos, reuniões ou sessões solenes. Manter a área de recepção organizada e funcional. Controlar materiais de uso da recepção (formulários, crachás, registros). Executar outras tarefas relacionadas à função determinadas pela chefia ou pela administração da Câmara. Cargo: Motorista Requisitos Mínimos para provimento: Ensino Fundamental Completo; CNH categoria “D” Atribuições: Dirigir veículos oficiais da Câmara Municipal para transporte de vereadores, servidores e autoridades em compromissos institucionais. Realizar deslocamentos para reuniões, eventos, sessões externas e atividades administrativas. Transportar documentos oficiais, processos, correspondências e pequenos volumes entre órgãos públicos, instituições e setores da Câmara. Realizar entregas e retiradas quando solicitado. Verificar diariamente condições do veículo (combustível, óleo, água, pneus, freios e equipamentos obrigatórios). Manter o veículo limpo e em boas condições de uso. Comunicar à administração qualquer necessidade de manutenção ou reparo. Conduzir veículos com responsabilidade, segurança e respeito às leis de trânsito. Manter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e compatível com o veículo utilizado. Auxiliar no planejamento de rotas e deslocamentos. Registrar viagens, quilometragem e consumo de combustível quando exigido. Apoiar atividades externas da Câmara quando necessário. Permanecer à disposição para serviços externos durante o expediente. Executar outras tarefas relacionadas à função determinadas pela chefia ou pela administração da Câmara. Cargo: Controlador Requisitos Mínimos para Provimento: Ensino Superior em Direito, ou Administração, ou Administração Pública, ou Gestão Pública, ou Ciências Contábeis, ou Ciências do Estado, ou Ciências Sociais ou Economia (Completo) Atribuições: Exercer o controle interno da gestão administratia, fnanceira, contábil, orçamentária e patrimonial da Câmara Municipal, obseriando os princípios da legalidade, legitmidade, economicidade, efciincia e transparincia da administração pública. Verificar a legalidade e legitimidade dos atos administrativos praticados no âmbito do Poder Legislativo Municipal. Fiscalizar a execução do orçamento da Câmara Municipal, acompanhando o cumprimento das metas fiscais e dos limites estabelecidos pela legislação vigente. Acompanhar despesas, empenhos, liquidações, pagamentos e limites legais. Monitorar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e demais normas aplicáveis à gestão fiscal e financeira do Poder Legislativo. Analisar processos de licitação, contratação direta, contratos administrativos, compras e convênios. Acompanhar a execução contratual, verificando a regularidade das medições, pagamentos e cumprimento das obrigações contratuais. • Emitir pareceres técnicos quando necessário. Auxiliar no atendimento às exigências e solicitações do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Preparar relatórios, informações e documentos solicitados pelos órgãos de controle externo. Elaborar relatórios periódicos de controle interno, incluindo relatórios de auditoria, monitoramento e avaliação de conformidade administrativa. Apontar irregularidades e recomendar correções. Realizar auditorias internas preventivas e corretivas nos setores administrativos, contábeis, financeiros e patrimoniais da Câmara. Avaliar a eficiência, eficácia e efetividade da gestão administrativa e financeira da Câmara Municipal. Propor melhorias nos procedimentos administrativos, financeiros e de governança institucional. Acompanhar a publicação de informações no Portal da Transparência, verificando a conformidade com a legislação de acesso à informação e transparência pública. Auxiliar na elaboração da prestação de contas anual da Câmara Municipal. Orientar servidores e gestores quanto ao cumprimento das normas legais, regulamentares e procedimentais aplicáveis à administração pública. Identificar riscos administrativos, financeiros e operacionais, sugerindo medidas de controle e mitigação de riscos institucionais. Acompanhar o cumprimento das recomendações e determinações dos órgãos de controle externo. Contribuir para o aperfeiçoamento dos mecanismos de governança, integridade e gestão de riscos no âmbito da Câmara Municipal. Executar outras atividades correlatas relacionadas ao Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo. Acompanhar, elaborar e apresentar ao Pressidente da Câmara, relatório semanal do Ponto Biométrico dos Servidores e Vereadores. Cargo: Técnico Legislativo Requisitos Mínimos para Provimento: Ensino Médio Completo Atribuições: • Auxiliar na elaboração, digitação, revisão, formatação e tramitação de projetos de lei, requerimentos, indicações, moções e demais proposições legislativas. • Organizar documentos relacionados às sessões e atividades legislativas. • Auxiliar na preparação das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e audiências públicas. • Auxiliar na organização da ordem do dia, pauta das sessões e expediente legislativo. • Executar serviços administrativos como arquivamento, controle de documentos, organização de processos e atendimento interno. • Elaborar ofícios, memorandos, relatórios e outros documentos oficiais. • Manter organizados arquivos físicos e digitais da Divisão de Processos Legislativos observando critérios de classificação, guarda e conservação documental. • Auxiliar no Controle entrada, saída e tramitação de documentos e processos administrativos e legislativos. • Realizar atividades de protocolo e registro de documentos no sistema administrativo ou legislativo da Câmara. • Auxiliar no atendimento às demandas dos gabinetes parlamentares e setores administrativos da Câmara. • Auxiliar os trabalhos das comissões permanentes e temporárias. • Auxiliar na organização e disponibilização de documentos para consulta pública e transparência institucional. • Atualizar informações em sistemas internos e portais institucionais. • Dar suporte às atividades administrativas da Secretaria da Câmara e aos setores legislativos; • Operar sistemas de protocolo, gestão legislativa e informática administrativa • Executar outras tarefas administrativas e legislativas determinadas pela Presidência ou Secretaria da Câmara Cargo: Auxiliar Administrativo Requisitos Mínimos para Provimento: Ensino Médio Completo, conhecimentos básicos de informática e rotinas administrativas Atribuições: Executar serviços de digitação, elaboração e conferência de documentos administrativos. Auxiliar na preparação de ofícios, memorandos, relatórios e correspondências oficiais. Realizar arquivamento, organização e controle de documentos e processos. Manter atualizados arquivos físicos e digitais da Câmara. Receber, registrar, protocolar e encaminhar documentos, processos e correspondências. Controlar a entrada e saída de documentos entre os setores. Atender munícipes, servidores e vereadores prestando informações administrativas básicas. Auxiliar no atendimento telefônico e encaminhamento de demandas. Auxiliar na organização de documentos relacionados às sessões da Câmara. Apoiar atividades administrativas ligadas a projetos de lei, requerimentos e demais proposições. Operar computadores, sistemas administrativos e equipamentos de escritório. Atualizar cadastros, registros e controles internos. Auxiliar nas atividades da Secretaria, Setor do RH, comissões legislativas e demais departamentos. Colaborar na organização de reuniões, sessões e eventos institucionais. Atuar na gestão administrativa de convênios firmados pela Câmara Municipal para implantação e funcionamento de unidades de prestação de serviços públicos ao cidadão, realizando acompanhamento operacional, articulação com os órgãos parceiros, organização de documentos, elaboração de relatórios e apoio à execução do convênio e atendimento ao público. Executar outras tarefas administrativas compatíveis com o cargo, determinadas pela chefia imediata ou pela administração da Câmara, em qualquer setor da Câmara Municipal de Cataguases. Cargo: Contador Requisitos Mínimos para provimento: Ensino Superior em Ciências Contábeis, Registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), Conhecimento em contabilidade pública e legislação orçamentária. Atribuições: Executar e supervisionar os serviços de contabilidade da Câmara Municipal. Registrar e controlar atos e fatos contábeis da gestão orçamentária, financeira e patrimonial. Elaborar balancetes mensais, balanços e demonstrativos contábeis. Preparar relatórios exigidos pelos órgãos de controle. Acompanhar a execução do orçamento da Câmara. Controlar empenhos, liquidações e pagamentos das despesas. Elaborar a prestação de contas anual da Câmara Municipal. Organizar documentos e relatórios para envio aos órgãos de controle externo. Atender diligências, auditorias e solicitações do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Prestar esclarecimentos técnicos sobre dados contábeis. Auxiliar na elaboração da proposta orçamentária da Câmara Municipal. Acompanhar limites legais de despesas, especialmente os previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Controlar registros contábeis do patrimônio, almoxarifado e bens permanentes. Verificar regularidade das despesas e aplicação dos recursos públicos. Orientar gestores e servidores quanto às normas de contabilidade pública e execução orçamentária. Propor melhorias nos procedimentos contábeis e financeiros. Executar outras atividades compatíveis com o cargo determinadas pela Presidência ou administração da Câmara. Cargo: Técnico de Informática Requisitos Mínimos para Provimento: Ensino médio, técnico ou ensino superior na área de Informática, Sistemas de Informação ou áreas correlatas Conhecimento em redes, manutenção de computadores e sistemas administrativos Prestar suporte técnico a vereadores e servidores no uso de computadores, sistemas e equipamentos de informática. Instalar, configurar e atualizar programas e aplicativos utilizados pela Câmara. Realizar manutenção preventiva e corretiva em computadores, impressoras, scanners e demais equipamentos de informática. Diagnosticar e solucionar problemas de hardware e software. Instalar, configurar e manter a rede de computadores e conexão com a internet da Câmara. Monitorar o funcionamento da rede e garantir a segurança dos dados. Auxiliar na administração de sistemas de gestão administrativa e legislativa. Realizar backup de dados e controle de armazenamento de informações. Implementar medidas de segurança digital, antivírus e controle de acesso aos sistemas. Proteger dados institucionais contra perdas ou acessos indevidos. Dar suporte tecnológico às sessões da Câmara, audiências públicas e eventos institucionais. Auxiliar na utilização de sistemas de votação, gravação ou transmissão das sessões. Auxiliar na atualização do site oficial e portal institucional da Câmara. Colaborar com a manutenção do Portal da Transparência e sistemas eletrônicos de informação. Manter controle e registro dos equipamentos de informática e softwares utilizados. Auxiliar no planejamento de aquisição e atualização de equipamentos. Executar outras tarefas relacionadas à tecnologia da informação determinadas pela administração da Câmara. Cargo: Assessor Jurídico Requisitos Mínimos para Provimento: Ensino superior em Direito, Registro na Ordem dos Advogados do Brasil – Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Atribuições: Prestar orientação jurídica aos setores administrativos da Câmara. Interpretar e aplicar a legislação pertinente às atividades dos setores administrativos. Examinar juridicamente contratos, convênios, licitações, processos administrativos; Orientar quanto ao cumprimento da legislação administrativa; Representar a Câmara Municipal em processos judiciais administrativos, quando previsto na estrutura administrativa; Auxiliar na elaboração de relatórios e pareceres jurídicos administrativos; Acompanhar alterações na legislação federal, estadual e municipal que impactem as atividades administrativas da Câmara. Auxiliar no cumprimento de normas de transparência e controle da administração pública. Executar outras atividades jurídicas compatíveis com o cargo, determinadas pela Presidência da Câmara. Art.2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Cataguases, 26 de março de 2026. José Henriques Prefeito