| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2026 |
| Date | 2026-05-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a transparência, informação ao paciente e boas práticas no atendimento em consultas e procedimentos agendados em estabelecimentos privados de saúde. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES Gabinete do Vereador Maguinho Nobrega PRAÇA SANTA RITA, 498 - CENTRO - TELEFAX (32)3429-1900 PROJETO DE LEI Nº ___/2026 Dispõe sobre a transparência, informação ao paciente e boas práticas no atendimento em consultas e procedimentos agendados em estabelecimentos privados de saúde no Município de Cataguases e dá outras providências. A Câmara Municipal de Cataguases aprova: Art. 1º Esta Lei estabelece medidas de transparência, informação e proteção ao usuário/consumidor nos atendimentos realizados por estabelecimentos privados de saúde sediados no Município de Cataguases. Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se estabelecimentos privados de saúde: I – clínicas médicas; II – consultórios; III – policlínicas; IV – centros de diagnóstico; V – demais estabelecimentos privados que realizem consultas, exames ou procedimentos mediante agendamento. Art. 3º Os estabelecimentos abrangidos por esta Lei deverão adotar mecanismos razoáveis de informação ao paciente acerca de alterações relevantes no horário previamente agendado. Parágrafo único. Sempre que possível, havendo alteração significativa da programação do atendimento, o estabelecimento poderá comunicar o usuário por meio telefônico, eletrônico, aplicativo de mensagens ou outro canal cadastrado. CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES Gabinete do Vereador Maguinho Nobrega PRAÇA SANTA RITA, 498 - CENTRO - TELEFAX (32)3429-1900 Art. 4º O usuário terá direito a receber, quando solicitado, informação estimada acerca da previsão aproximada de atendimento, observadas as condições operacionais do estabelecimento. Art. 5º Os estabelecimentos poderão disponibilizar meios de reorganização do atendimento, remarcação ou confirmação de agenda, especialmente em situações de atraso, intercorrências clínicas, emergências médicas ou fatos supervenientes que impactem a rotina do atendimento. Art. 6º Os estabelecimentos deverão afixar, em local visível ou meio digital acessível ao usuário, informação contendo: I – orientação sobre canais de comunicação e atendimento ao usuário; II – meios disponíveis para esclarecimentos, remarcações e informações sobre agendamento; III – referência aos direitos previstos na legislação consumerista aplicável. Art. 7º A aplicação desta Lei observará: I – a Constituição Federal; II – o Código de Defesa do Consumidor; III – a liberdade do exercício profissional; IV – as situações de urgência, emergência, intercorrências clínicas e demais circunstâncias inerentes à atividade assistencial em saúde. CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES Gabinete do Vereador Maguinho Nobrega PRAÇA SANTA RITA, 498 - CENTRO - TELEFAX (32)3429-1900 Art. 8º O Poder Executivo poderá promover ações educativas, orientação ao consumidor e divulgação de boas práticas de atendimento no setor privado de saúde. Art. 9º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação. ⸻ JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei busca fortalecer a transparência, a informação adequada e o respeito ao usuário dos serviços privados de saúde, sem interferir na autonomia técnica dos profissionais, no exercício da medicina ou em competências privativas da União. A proposta encontra fundamento nos arts. 5º, XXXII, 24, V e VIII, 30, I e II, e 170, V, da Constituição Federal, especialmente no dever estatal de proteção ao consumidor e na competência municipal para legislar sobre interesse local e suplementar normas gerais. Importante destacar que o projeto não fixa tempo máximo obrigatório de espera, não regula ato médico, não cria restrição profissional e não invade competência sanitária federal. Seu objetivo é incentivar boas práticas de comunicação, transparência, previsibilidade e respeito ao paciente-consumidor, promovendo melhor relação entre usuários e prestadores de serviços privados de saúde. Cataguases, 26 de maio de 2026. Maguinho Nóbrega Vereador — Câmara Municipal de Cataguases CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES Gabinete do Vereador Maguinho Nobrega PRAÇA SANTA RITA, 498 - CENTRO - TELEFAX (32)3429-1900