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materia nº 40/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2026
Date 2026-05-26
EmentaDispõe sobre a transparência, informação ao paciente e boas práticas no atendimento em consultas e procedimentos agendados em estabelecimentos privados de saúde.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
 Gabinete do Vereador Maguinho Nobrega
PRAÇA SANTA RITA, 498 - CENTRO - TELEFAX (32)3429-1900
PROJETO DE LEI Nº ___/2026
Dispõe sobre a transparência, informação ao paciente e boas práticas no 
atendimento em consultas e procedimentos agendados em estabelecimentos 
privados de saúde no Município de Cataguases e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Cataguases aprova:
Art. 1º
Esta Lei estabelece medidas de transparência, informação e proteção ao 
usuário/consumidor nos atendimentos realizados por estabelecimentos privados 
de saúde sediados no Município de Cataguases.
Art. 2º
Para os fins desta Lei, consideram-se estabelecimentos privados de saúde:
I – clínicas médicas;
II – consultórios;
III – policlínicas;
IV – centros de diagnóstico;
V – demais estabelecimentos privados que realizem consultas, exames ou 
procedimentos mediante agendamento.
Art. 3º
Os estabelecimentos abrangidos por esta Lei deverão adotar mecanismos 
razoáveis de informação ao paciente acerca de alterações relevantes no horário 
previamente agendado.
Parágrafo único. Sempre que possível, havendo alteração significativa da 
programação do atendimento, o estabelecimento poderá comunicar o usuário por 
meio telefônico, eletrônico, aplicativo de mensagens ou outro canal cadastrado.
CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
 Gabinete do Vereador Maguinho Nobrega
PRAÇA SANTA RITA, 498 - CENTRO - TELEFAX (32)3429-1900
Art. 4º
O usuário terá direito a receber, quando solicitado, informação estimada acerca da 
previsão aproximada de atendimento, observadas as condições operacionais do 
estabelecimento.
Art. 5º
Os estabelecimentos poderão disponibilizar meios de reorganização do 
atendimento, remarcação ou confirmação de agenda, especialmente em situações 
de atraso, intercorrências clínicas, emergências médicas ou fatos supervenientes 
que impactem a rotina do atendimento.
Art. 6º
Os estabelecimentos deverão afixar, em local visível ou meio digital acessível ao 
usuário, informação contendo:
I – orientação sobre canais de comunicação e atendimento ao usuário;
II – meios disponíveis para esclarecimentos, remarcações e informações sobre 
agendamento;
III – referência aos direitos previstos na legislação consumerista aplicável.
Art. 7º
A aplicação desta Lei observará:
I – a Constituição Federal;
II – o Código de Defesa do Consumidor;
III – a liberdade do exercício profissional;
IV – as situações de urgência, emergência, intercorrências clínicas e demais 
circunstâncias inerentes à atividade assistencial em saúde.
CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
 Gabinete do Vereador Maguinho Nobrega
PRAÇA SANTA RITA, 498 - CENTRO - TELEFAX (32)3429-1900
Art. 8º
O Poder Executivo poderá promover ações educativas, orientação ao consumidor 
e divulgação de boas práticas de atendimento no setor privado de saúde.
Art. 9º
Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação.
⸻
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei busca fortalecer a transparência, a informação adequada 
e o respeito ao usuário dos serviços privados de saúde, sem interferir na 
autonomia técnica dos profissionais, no exercício da medicina ou em 
competências privativas da União.
A proposta encontra fundamento nos arts. 5º, XXXII, 24, V e VIII, 30, I e II, e 
170, V, da Constituição Federal, especialmente no dever estatal de proteção ao 
consumidor e na competência municipal para legislar sobre interesse local e 
suplementar normas gerais.
Importante destacar que o projeto não fixa tempo máximo obrigatório de espera, 
não regula ato médico, não cria restrição profissional e não invade competência 
sanitária federal.
Seu objetivo é incentivar boas práticas de comunicação, transparência, 
previsibilidade e respeito ao paciente-consumidor, promovendo melhor relação 
entre usuários e prestadores de serviços privados de saúde.
Cataguases, 26 de maio de 2026.
Maguinho Nóbrega
Vereador — Câmara Municipal de Cataguases
CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
 Gabinete do Vereador Maguinho Nobrega
PRAÇA SANTA RITA, 498 - CENTRO - TELEFAX (32)3429-1900

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