PREFEITURA DE CATAGUASES
PROJETO DE LEI Nº 040/2025
“Dispõe sobre a organização do Plano de Empregos, Desenvolvimento Funcional e Salários
da Empresa de Manutenção e Tecnologia de Cataguases - EMATEC, estabelece normas
gerais de desenvolvimento funcional, nova tabela salarial para seus empregados e dá outras
providências”.
PLANO DE EMPREGOS, DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL E SALÁRIOS – PEDS
EMPRESA DE MANUTENÇÃO E TECNOLOGIA DE CATAGUASES – EMATEC
TÍTULO I – DAS DIRETRIZES DO PLANO
Art. 1º Este Plano de Empregos, Desenvolvimento Funcional e Salários – PEDS disciplina a
gestão de pessoas da EMATEC, compreendendo: arquitetura de empregos; provimento;
ingresso; desenvolvimento funcional; estrutura remuneratória; avaliação de desempenho;
funções gratificadas; relações de trabalho; governança; disposições finais e transitórias.
Art. 2º A EMATEC é empresa pública municipal, regida por seu Estatuto, pela legislação
aplicável às empresas estatais e pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Seus
trabalhadores são empregados públicos, admitidos por processo seletivo público, conforme as
diretrizes deste Plano e os atos convocatórios correspondentes.
Art. 3º O Plano de Empregos, Desenvolvimento Funcional e Salários – PEDS observa os
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, mérito,
sustentabilidade econômico-financeira e transparência, assegurando coerência com o
planejamento e orçamento empresariais.
Art. 4º Os instrumentos operacionais do PEDS e Anexos próprios, publicados separadamente
para facilitar a execução pela Administração e pela Comissão de Gestão de Carreiras, são os
seguintes:
a) Anexo I – Quadro de Agrupamentos de empregos, ocupações, requisitos, jornada de
trabalho e vagas.
b) Anexo II - Tabela Salarial.
c) Anexo III - Catálogo de Empregos (emprego, ocupação, requisitos, jornada de trabalho,
fatores de carreira, atribuições e CBO).
d) Anexo IV – Função Gratificada (classes, percentuais, tetos).
Art. 5º O Plano de Empregos, Desenvolvimento Funcional e Salários – PEDS, que se institui
por meio da presente Lei, tem por objetivos assegurar a eficiência e a continuidade das ações
da EMATEC e a valorização de seus empregados, por meio de sua profissionalização e da
adoção:
I – De critérios de ingresso e de desenvolvimento estruturados em carreiras no âmbito
da EMATEC;
II – De um sistema de remuneração que acompanhe o desenvolvimento pessoal e
funcional dos empregados públicos, oportunizando e facilitando estudos e aprendizado
profissional, permitindo o acesso a níveis superiores nas respectivas carreiras; e
III – Da organização de carreiras operacionais e técnicas específicas ao desempenho dos
serviços, em conformidade com a legislação aplicável e no âmbito das atribuições da
EMATEC.
Parágrafo único. As diretrizes deste Título constituem fundamentos para a padronização dos
processos de gestão de pessoas, previsibilidade das trajetórias profissionais, isonomia de
tratamento e a sustentabilidade orçamentária da EMATEC, devendo orientar a elaboração, a
atualização e a aplicação dos Anexos referidos no art. 4º.
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 6º As diretrizes deste Plano se aplicam a todos os empregados públicos da EMATEC e as
normas específicas por família ocupacional e funções de liderança constarão de regulamentos
e anexos.
Art. 7º O ingresso e a evolução funcional observarão critérios objetivos, transparentes e
impessoais, formalmente publicados (editais, regulamentos), com vistas à valorização do
empregado por mérito, tempo e qualificação.
CAPÍTULO II – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Art. 8º Para fins deste Plano:
I – Quadro de Pessoal: conjunto de empregos e ocupações (funções), efetivos ou em
comissão/de confiança, estruturados conforme a legislação aplicável, Estatuto Social da
Empresa Pública e este PEDS.
II – Grupo (família de empregos e ocupações): classe/categoria que agrega empregos
e respectivas ocupações por afinidade funcional, complexidade e requisitos, para fins de
gestão de carreiras e estruturação da tabela salarial.
a) É identificado por código alfanumérico (G1, G2, G3, …), conforme Catálogo e Tabelas;
b) Cada Grupo pode conter uma ou mais vagas de emprego, e cada emprego pode
desdobrarse em ocupações (funções) específicas;
c) O Grupo não se confunde com Nível (vertical) nem com Referência (horizontal);
d) A criação, transformação, fusão ou extinção de Grupos dependerá de deliberação
competente, podendo haver empregos “em extinção por vacância”;
e) O mapeamento Grupo → Empregos → Ocupações constará do Anexo I (Catálogo) e sua
correlação com a Tabela Salarial constará do Anexo II.
III – Emprego público: conjunto de atribuições, responsabilidades, requisitos e deveres,
regido pela CLT, cujo provimento se dá por processo seletivo público (concurso público), com
etapas compatíveis à complexidade.
IV – Empregado público: pessoa natural admitida sob regime celetista para exercer
emprego público integrante do Quadro de Pessoal.
a) Efetivo: aprovado em processo seletivo público (concurso público) e
nomeado/contratado nos termos do edital e deste PEDS;
b) Temporário: contratado por tempo determinado, por meio de Processo Seletivo
Simplificado – PSS, para atender necessidade transitória e excepcional, na forma deste PEDS
e da legislação.
V – Ocupação (função): designação operacional vinculada a um emprego; corresponde a
função e atividades exercidas no dia a dia (ex.: Emprego “Agente Operador” com a
ocupação “Operador de máquina leve”.
§1º Para fins deste Plano, emprega-se “ocupação” como sinônimo de “função”, sem confusão
com Função Gratificada (FG).
§2º Em síntese: emprego é a “família/cargo” do Catálogo; ocupação (função) é a atividade
específica exercida sob aquele emprego; grupo é a família que agrega esses empregos e
ocupações para organização da carreira e da tabela.
VI – Processo Seletivo Público (Concurso Público): procedimento amplo, isonômico e
competitivo, destinado ao provimento de empregos efetivos, com regras previstas em
Edital.
VII – Processo Seletivo Simplificado – PSS: procedimento simplificado e objetivo, com
ampla divulgação, voltado à contratação temporária para atender à necessidade
excepcional, vedadas prorrogações sucessivas que desnaturem a excepcionalidade.
VIII – Emprego em comissão / empregado comissionado: emprego de chefia, direção e
assessoramento, de livre nomeação e exoneração, conforme legislação local e atos
societários.
IX – Função Gratificada – FG (liderança): designação transitória conferida a empregado
para exercício de chefia, coordenação, supervisão ou projetos especiais, com gratificação
específica, não incorporável e não cumulável com outra FG, cessando com a dispensa.
Parágrafo único. A FG não altera o emprego de origem e não se confunde com emprego em
comissão.
X – Níveis (verticais) e Referências (horizontais): posições de desenvolvimento dentro do
emprego. Os Níveis vão de NI a NIV (complexidade crescente) e as Referências de IN,
A, B, …, K (mérito no mesmo nível).
XI – Enquadramento: posicionamento do empregado pela combinação Nível (vertical) e
Referência (horizontal), conforme regras deste PEDS e dos Anexos.
XII – Promoção: movimentação de carreira entre grupos distintos (Gx → Gy), com mudança
de emprego (ex.: de um emprego do Grupo Operacional para um emprego do Grupo
Técnico/Analítico), não se confundindo com a progressão vertical. No âmbito deste PEDS,
a promoção é sempre precedida, necessariamente, de processo seletivo público
(concurso público) específico para o novo emprego/grupo.
XIII – Interstício: intervalo mínimo de tempo exigido para a movimentação (progressão
horizontal ou vertical), cumulativamente aos demais requisitos (desempenho, formação,
seleção etc.).
XIV – CLT – Consolidação das Leis do Trabalho : diploma legal que disciplina a relação de
emprego (direitos, deveres, adicionais, jornada, saúde e segurança, remuneração,
rescisão etc.), aplicável aos empregados públicos da EMATEC, observadas as
especificidades das empresas estatais e deste PEDS.
TÍTULO II – DO PROVIMENTO, INGRESSO E VÍNCULOS
Seção I – Do provimento por processo seletivo público
Art. 9º O provimento dos empregos públicos efetivos dar-se-á por concurso público, com
etapas compatíveis à natureza e complexidade do emprego e da ocupação, observada a
ordem de classificação e o prazo de validade do certame.
Art. 10. Os editais assegurarão a reserva de vagas a pessoas com deficiência para empregos
e ocupações compatíveis, observadas as cotas de 2% a 5% conforme o total de empregados
da empresa: 100–200 (2%); 201–500 (3%); 501–1.000 (4%); acima de 1.000 (5%), com
concorrência concomitante às vagas reservadas e à ampla concorrência.
§1º A avaliação da deficiência no ato da admissão observará laudo e parecer multiprofissional,
nos termos das normas aplicáveis.
§2º Sem prejuízo da reserva em concursos/seleções, a EMATEC observará, para gestão do
quadro, a política de inclusão prevista no art. 93, da Lei nº 8.213/1991 (percentual de 2% a 5%
do quadro total, conforme faixas de empregados), quando couber.
§3º Os editais poderão prever reserva de vagas para pessoas negras (pretas e pardas),
indígenas e quilombolas, com concorrência concomitante às vagas reservadas e à ampla
concorrência, observada a legislação municipal aplicável e, como referência, a política federal
atualmente vigente para a União (30% do total de vagas, sendo 25% para pessoas negras,
3% para indígenas e 2% para quilombolas), inclusive em processos seletivos simplificados.
§4º A participação nas vagas reservadas às pessoas negras (pretas e pardas) dar-se-á
mediante autodeclaração do candidato, sujeita à comissão de heteroidentificação, nos termos
do edital e da legislação aplicável.
§5º Na hipótese de insuficiência de candidatos habilitados em algum dos grupos, as vagas
poderão ser redistribuídas entre os demais grupos reservatórios e, remanescendo vagas,
revertidas à ampla concorrência, conforme critérios do edital e normas vigentes.
Art. 11. Os editais estabelecerão os requisitos, as etapas (provas escritas, títulos, provas
práticas, avaliações psicológicas e de capacidades físicas), as condições de realização, bem
como a validade e a prorrogação dos certames, observado este Plano e o respectivo
instrumento convocatório.
§1º O prazo de validade do concurso público será de até 2 (dois) anos, contados da
homologação do resultado final, prorrogável uma única vez por igual período, mediante ato
motivado e publicação oficial.
§2º O prazo de validade do PSS destinado à contratação temporária será de até 1 (um) ano,
contado da homologação do resultado final, prorrogável uma única vez por igual período,
mediante ato motivado e publicação oficial, sempre vinculado à necessidade transi tória que
lhe deu causa, sem desnaturar seu caráter excepcional.
§3º As contratações decorrentes do PSS terão prazo certo de vigência entre 12 (doze) e 24
(vinte e quatro) meses, sob regime celetista, com fundamento no art. 443, §2º, “c”, da CLT.
Poderão ser pactuadas inicialmente por 12 (doze) meses, prorrogáveis uma única vez por igual
período até o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses, desde que se mantenha a
necessidade transitória e sejam observados os requisitos deste Plano e do edital, vedadas
renovações sucessivas que desnaturem a excepcionalidade.
§4º O cadastro de reserva poderá ser previsto no Edital de concursos/seleções, sem gerar
criação automática de vaga, servindo para suprimento de vagas que venham a surgir dentro
do prazo de validade do certame.
Art. 12. As provas ocorrerão de acordo com os requisitos e habilitações que estabelecem as
necessidades avaliativas previstas no Anexo III da seguinte forma:
I. Provas escritas em caráter eliminatório e classificatório para todos os empregos e
ocupações;
II. Provas de títulos em caráter classificatório para todos os empregos e ocupações, por
discricionariedade e opção da direção do EMATEC;
III. Provas práticas em caráter eliminatório e/ou classificatório para empregos e
ocupações que necessitem medição de proficiência;
IV. Provas de avaliação psicológica em caráter eliminatório para empregos e ocupações
que necessitem de habilidades psicológicas específicas, conforme regulamento; e
V. Provas de capacidade física em caráter eliminatório para empregos e ocupações que
necessitem de capacidade física superior, em casos e situações que as atribuições
envolvam o esforço físico.
Art. 13. Os editais de Concurso Público preverão a condição de isenção para os candidatos
que não possam arcar com o pagamento da inscrição sob pena de comprometimento de
sustento próprio e de sua família.
Art. 14. Para empregos públicos com funções cuja natureza recomende a medida, poderão
ser publicadas listagens classificatórias masculinas e femininas, de modo a permitir à gestão
da EMATEC realizar as convocações conforme o desempenho necessário.
Seção II – Da contratação temporária (excepcional)
Art. 15. Em caráter excepcional e por tempo determinado, será admitida contratação
temporária, sob regime celetista, com fundamento no art. 443, §2º, “c”, da CLT, para atender
necessidades transitórias, incluindo: (i) emergências administrativa e operacional, inclusive
decorrentes de calamidade pública; (ii) execução de projetos de prestação de serviços com
prazo definido; e (iii) atividades cuja descontinuidade possa causar prejuízo relevante ao
interesse público, desde que previamente justificadas em ato formal da Diretoria Executiva e
autorizadas pelo Conselho de Administração.
§1º As contratações temporárias observarão, cumulativamente:
I – Processo seletivo simplificado, com ampla divulgação e critérios objetivos;
II– Prazo certo, compatível com a necessidade/cronograma, vedadas prorrogações sucessivas
que desnaturem a excepcionalidade;
III – Vinculação estrita às ocupações que motivaram a admissão, vedado desvio de
emprego e ocupação;
IV – Demonstração de dotação orçamentária específica e compatível com o planejamento
financeiro.
§2º Admite-se contratação temporária para execução de contratos, convênios, ajustes ou
acordos com entes públicos/privados com vigência determinada, quando a natureza do objeto
justificar a admissão transitória, conforme planejamento aprovado pela Diretoria Executiva.
Seção III – Da admissão, exame admissional e exercício
Art. 16. São condições para admissão: (i) aprovação e convocação em concurso público
(empregos efetivos) ou processo seletivo simplificado – PSS (contratação temporária); (ii)
comprovação dos requisitos do emprego e da ocupação; (iii) exame admissional e aptidão em
saúde ocupacional; (iv) apresentação documental; (v) inexistência de impedimentos legais; e
(vi) observância das vedações de nepotismo e de acumulação indevida de vínculos.
Art. 17. O ingresso deverá ser precedido de contrato de experiência, nos termos da CLT, com
duração máxima de 90 (noventa) dias, passível de uma única prorrogação dentro do limite
legal, destinado à verificação de adaptação ao emprego/ocupação e de desempenho
funcional, segundo regulamento interno.
§1º Concluído o período de experiência com avaliação satisfatória e aptidão em saúde
ocupacional, o vínculo converte-se automaticamente em contrato por prazo indeterminado,
sem interrupção da contagem de tempo de serviço. Não atendidos os requisitos (avaliação
insatisfatória ou inaptidão), o contrato poderá ser rescindido na forma da CLT, com o
pagamento das verbas legais cabíveis.
§2º Nas contratações temporárias por prazo determinado (12 a 24 meses), admitidas com
fundamento na CLT, poderá ser ajustado, dentro do período inicial, contrato de experiência de
até 90 dias, sem alterar a natureza a termo do vínculo. A eventual rescisão antecipada
observará as regras legais aplicáveis aos contratos por prazo determinado, não gerando
conversão em contrato por prazo indeterminado.
§3º O período de experiência integra o tempo de serviço para todos os fins internos, inclusive
interstícios de progressão vertical e cômputo em Avaliações de Desempenho Individual (ADI),
ressalvadas vedações legais específicas.
Art. 18. Durante o período de experiência com duração de 90 (noventa) dias, o empregado
público admitido, no exercício das atribuições específicas do emprego público, deverá
satisfazer os requisitos estabelecidos nesta Lei e legislações regulamentares.
§1º A verificação do cumprimento dos requisitos previstos neste artigo será procedida segundo
normas expedidas no âmbito da EMATEC, e concluída dentro do prazo estabelecido para
experiência em trabalho para os admitidos.
§2º Será demitido, na forma e nos casos previstos em lei e normas regulamentares, o
empregado público que não satisfizer os requisitos avaliados no período de experiência.
Art. 19. A admissão não gera vinculação permanente à lotação inicial. O exercício será
formalizado pela chefia imediata da área de destino, podendo haver remanejamento por
necessidade do serviço, observada a compatibilidade de atribuições e requisitos do
emprego/ocupação.
TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO DAS CARREIRAS
Art. 20. O Quadro de Pessoal organiza-se em grupos ocupacionais e empregos/ocupações,
distribuídos em níveis verticais (NI a NIV) e referências horizontais (IN, A, …, K); os grupos e
ocupações da EMATEC refletem o diagnóstico de necessidades (operacional,
manutenção/infra, serviços gerais, apoio administrativo, logística/condutores, técnico,
analítico, gestão) e poderão ser criados, transformados, fundidos ou extintos por deliberação,
inclusive com declaração de empregos em extinção por vacância, preservados direitos
adquiridos.
Art. 21. A interseção dos planos horizontal e vertical identifica a posição e o salário do
empregado na tabela, com nível e grau definidos. O ingresso padrão ocorre no nível inicial e
grau inicial, conforme edital.
Art. 22. O ingresso na carreira deverá ocorrer no nível I - Grau inicial “IN” considerado o padrão
indicado para a admissão, conforme a necessidade registrada no Edital de Concurso Público
para seleção de empregado público com formação ou qualificação e pré-requisitos.
TÍTULO IV – DO DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL
Seção I – Diretrizes gerais
Art. 23. O desenvolvimento funcional dar-se-á por progressão horizontal e progressão vertical,
observados requisitos, critérios objetivos e disponibilidade orçamentária.
Seção II – Progressão horizontal (mérito)
Art. 24. A progressão horizontal é a mudança de referência dentro do mesmo nível (IN → A →
… → K), condicionada aos pilares:
I – Tempo: interstício mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício na referência;
II – Desempenho/Produtividade: alcance mínimo de 70% na média das 3 últimas avaliações;
§1º A omissão avaliativa imputável à Administração não prejudicará o empregado,
assegurando-se a progressão e os efeitos financeiros após o devido processamento.
Seção III – Progressão vertical
Art. 25. A progressão vertical é a mudança de nível (NI → NII → NIII → NIV) no mesmo
emprego, condicionada aos pilares:
I – Tempo: interstício mínimo de 3 (três) anos no nível;
II – Desempenho e Metas: resultados acima do patamar de elegibilidade;
III – Formação/Certificações: cumprimento das exigências do catálogo;
IV – Seleção competitiva interna: aprovação em processo seletivo, a partir de vagas e
orçamento existentes;
V – Justificativa organizacional e compatibilidade com o planejamento anual.
§1º Preserva-se o grau horizontal alcançado quando da progressão vertical.
Seção IV – Avaliação de desempenho e seleção competitiva interna
Art. 26. O empregado admitido sob contrato de experiência (até 90 dias, na forma da CLT)
será avaliado por Avaliação de Desempenho Individual – ADI de experiência, aplicável ao
período probatório, com instrumentos simplificados definidos em regulamento e conduzida
pela chefia imediata, com acompanhamento da área de Pessoas.
§1º A ADI de experiência aferirá, no mínimo, adaptação ao emprego/ocupação, entrega
(produtividade/qualidade), comportamentos/competências e aderência a normas de
segurança e conduta.
§2º Da avaliação serão aferidos resultados possíveis: (i) aprovação, com continuidade do
vínculo (convertendo-se em prazo indeterminado no caso de emprego efetivo); (ii) prorrogação
dentro do limite legal do contrato de experiência; (iii) reprovação, com rescisão nos termos da
CLT.
§3º O período avaliado integra o tempo de serviço para todos os fins internos, inclusive
interstícios de progressão e histórico de desempenho.
Art. 26-A. Os empregados efetivos serão avaliados anualmente por ADI, conforme
regulamento específico, com critérios de metas/resultados, produtividade/qualidade,
competências comportamentais e segurança/ambiental, comitê de calibração e instância de
recurso.
§1º A ADI anual é condição de elegibilidade para progressão horizontal (interstício de 3 anos
+ desempenho mínimo) e progressão vertical (interstício de 3 anos + desempenho/metas +
formação + seleção competitiva interna).
§2º Na hipótese de omissão avaliativa imputável à Administração, não haverá prejuízo ao
empregado quanto à elegibilidade, devendo a avaliação ser realizada a posteriori com os
devidos efeitos.
§3º A ADI anual poderá resultar em Plano de Desenvolvimento Individual – PDI, com metas de
melhoria e reavaliação no ciclo seguinte.
Art. 26-B. A insuficiência de desempenho constatada na ADI poderá ensejar, gradualmente, a
adoção de PDI, reavaliação e, em última ratio, demissão por insuficiência de desempenho,
asseguradas a ampla defesa e contraditório nos termos do regulamento.
Parágrafo único. Nas contratações temporárias (PSS), a insuficiência poderá ensejar
rescisão antecipada do contrato por prazo determinado, conforme a legislação aplicável e o
edital.
Art. 27. As seleções competitivas internas para fins de progressão vertical (NI→ NII → NIII →
NIV), serão realizadas periodicamente, respeitando o prazo de 3 anos, uma das premissas
estabelecidas para essa progressão, com instrumentos adequados (provas objetivas e/ou
títulos, conforme edital), devidamente regulamentadas e com ampla divulgação.
I – Elegibilidade do candidato (interstício mínimo de 3 anos no nível; desempenho/metas
acima do patamar regulamentar; formação/certificações exigidas; inexistência de
impedimentos);
II – Percentual mínimo de vagas ofertadas por ciclo: 5% do total de vagas por nível e por
emprego estabelecido no Quadro de Pessoal;
III– Possibilidade de ampliação até 10%, condicionada à capacidade orçamentária e financeira
e à necessidade organizacional;
IV– Instrumentos de avaliação definidos em edital: provas objetivas e/ou títulos e/ou provas
práticas, compatíveis com a natureza do emprego/ocupação;
V – Ampla divulgação e transparência do processo.
§1º Do cálculo dos percentuais emergindo número fracionado, o quantitativo será arredondado
para o inteiro imediatamente superior.
§2º O resultado da seleção competitiva interna terá validade de 2 (dois) anos, contado da
homologação, podendo ser utilizado para chamadas conforme disponibilidade de vagas e
orçamento.
§3º A progressão vertical preserva a referência horizontal (grau) alcançada, aplicando-se o
interstício vertical de 5% sobre a mesma referência.
§4º As seleções serão regulamentadas por ato do Presidente da EMATEC, com Comissão
Organizadora e Banca Avaliadora designadas, cronograma, critérios de classificação e
desempate, e instância recursal.
§5º O Edital de Seleção Competitiva Interna será publicado nos meios oficiais da EMATEC,
com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da realização do certame.
§6º Não havendo candidatos elegíveis/classificados em determinado emprego/nível, as vagas
poderão ser remanejadas dentro do mesmo grupo, por ato motivado, ou, na impossibilidade,
reprogramadas para o ciclo seguinte.
Art. 27-A. As seleções internas poderão ser “abertas” a todos os empregados elegíveis da
EMATEC (independentemente da unidade de lotação), desde que atendidos os critérios de
elegibilidade deste Plano e do edital.
§1º As seleções internas, ainda que “abertas”, não se confundem com concurso público e não
geram provimento de novo emprego/grupo.
§2º A movimentação entre grupos (promoção), quando implicar mudança de emprego e de
grupo, exige concurso público específico, nos termos deste Plano (conceito de “promoção”).
TÍTULO V – DA ESTRUTURA REMUNERATÓRIA
Art. 28. A remuneração básica compõe-se do salário-base associado à combinação Nível ×
Referência do emprego, acrescido das parcelas de natureza salarial previstas em lei e em
regulamento (ex.: adicionais legais) e, quando cabível, das vantagens regulamentares. A
retribuição total do empregado poderá incluir benefícios de natureza indenizatória, na forma
dos arts. 32 a 34.
Art. 29. Interstícios obrigatórios:
I – Horizontal: 5% (cinco por cento) por referência (IN, A, …, K);
II– Vertical: 5% (cinco por cento) por nível (NI a NIV), aplicado sobre a mesma referência
horizontal.
Art. 30. A tabela salarial prevista no Anexo II observará a seguinte regra:
Salário(Nᵣ/Rᵏ) = Piso(N1/IN) × (1,05)ʳ × (1,05)ᵏ, em que r {0,1,2,3} representa os passos
verticais (NI→NIV) e k {0,…,11} representa os passos horizontais (IN→K). Os valores serão
publicados com duas casas decimais, observadas as regras de arredondamento adotadas
pela EMATEC.
Art. 31. A Tabela Salarial por grupos e empregos constará de Anexo próprio, acompanhada da
política de posicionamento na admissão (faixa de enquadramento inicial por aderência ao
perfil) e das regras de revisão geral, sempre condicionadas à sustentabilidade
econômicofinanceira da EMATEC e às deliberações dos órgãos competentes.
Art. 32. Os benefícios instituídos pela EMATEC têm por finalidade viabilizar e apoiar a
execução do trabalho, mitigar custos e riscos ao empregado no deslocamento e na
subsistência durante a jornada, e promover saúde e bem-estar, sem prejuízo do equilíbrio
econômico-financeiro da Empresa. Sua concessão observará critérios de impessoalidade,
transparência e sustentabilidade, conforme este Plano e atos internos.
§1º Os benefícios possuem, em regra, natureza indenizatória, não se incorporam ao salário,
não constituindo base de cálculo para FGTS, 13º salário, férias e demais verbas de natureza
salarial, salvo quando houver previsão legal expressa em sentido diverso.
§2º A concessão, manutenção, suspensão e elegibilidade observarão este Plano, os atos
internos e a legislação aplicável, podendo ser condicionadas a cadastros, declarações,
comprovantes e à disponibilidade orçamentária.
§3º A fruição de benefícios não afasta o direito a adicionais legais e demais parcelas salariais
quando devidas.
§4º É vedado o uso indevido dos benefícios (inclusive sua monetização ou cessão a terceiros),
sujeitando o infrator às sanções previstas em norma interna e legislação.
Art. 33. O Vale-Transporte destina-se exclusivamente a custear o deslocamento habitual
residência–trabalho–residência por meio de transporte coletivo, garantindo assiduidade e
segurança no percurso. Sua operacionalização será preferencialmente por meio eletrônico
(cartão/credencial), com créditos antecipados pela Empresa.
I – O VT será concedido na forma da legislação específica, com fornecimento antecipado
e participação do empregado limitada ao desconto de até 6% (seis por cento) sobre o
saláriobase.
II – O VT possui finalidade específica, não tem natureza salarial e não se incorpora à
remuneração, vedado seu pagamento em espécie, ressalvadas hipóteses legais de reembolso
por falta de oferta de transporte coletivo ou situações justificadas em ato interno.
III – A forma de concessão (meio de pagamento, quantidade de créditos, linhas/rotas,
calendário de carga, procedimentos de extravio/substituição) e as obrigações declaratórias do
empregado (endereço, trajeto e alterações) constarão de ato interno da EMATEC.
IV – O crédito do VT poderá ser suspenso em férias, licenças sem remuneração e demais
hipóteses de ausência prolongada, segundo regulamento.
Art. 34. Os benefícios de alimentação buscam assegurar condições nutricionais adequadas
durante a jornada, contribuindo para saúde, segurança e produtividade. A EMATEC poderá
aderir a programas governamentais e adotar meios eletrônicos de pagamento, observando a
legislação vigente.
I – A EMATEC poderá instituir Vale-Alimentação e/ou Vale-Refeição por Portaria (ou ato
equivalente), definindo o valor mensal, critérios de concessão, regras de fruição (inclusive uso
exclusivo para alimentação/refeição) e eventuais coparticipações do empregado.
II – Operacionalizados nos termos legais, VA/VR possuem natureza indenizatória, não
integram o salário e não compõem a base de encargos trabalhistas, vedado seu uso para
finalidades estranhas à alimentação (ex.: saque, compra de itens não alimentares), conforme
regulamento.
III – Poderão ser instituídos, por ato específico, outros benefícios facultativos, tais como
assistência à saúde/odontológica, auxílio-creche, seguro de vida, cesta básica, ajuda de custo
e programas de qualidade de vida, com definição de valores, elegibilidade, coparticipações e
abrangência.
IV – Os valores nominais de VA/VR e dos demais benefícios serão fixados e atualizados
por Portaria, considerando a capacidade orçamentária e financeira da EMATEC e indicadores
de mercado, sem criação de direito adquirido à periodicidade de reajuste.
V – Os benefícios de alimentação poderão ser suspensos em licenças sem remuneração
e ausências prolongadas, nos termos do regulamento.
Art. 35. Para fins de gestão remuneratória e desenvolvimento funcional, os benefícios
permanecem distintos da tabela salarial e não alteram a aplicação dos interstícios nem da
fórmula de cálculo dos valores de Nível × Referência.
§1º Benefícios não se confundem com as parcelas salariais previstas nos arts. 27 a 30 e não
interferem na aplicação dos interstícios e da fórmula de cálculo da tabela.
§2º Gratificações de função são verbas específicas e transitórias e obedecerão aos respectivos
regulamentos e não servirão de base para progressões, salvo previsão expressa em norma
interna.
TÍTULO VI – DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS (LIDERANÇA)
Art. 36. As Funções Gratificadas (FG) destinam-se ao exercício de chefia, coordenação,
supervisão e projetos especiais, atribuídas por designação da autoridade competente, com
percentuais, critérios e limites definidos em regulamento específico.
§1º A FG tem natureza transitória e não incorporável; cessa com a dispensa da função.
§2º É vedada a cumulação de FG com FG; admite-se substituição pro rata die.
§3º Adicionais decorrentes de FG não servem de base de cálculo para vantagens do
desenvolvimento funcional, em razão da natureza remuneratória específica e transitória.
Art. 37. Constitui Função Gratificada – FG o encargo transitório de chefia, direção,
coordenação, supervisão, assessoria ou de suporte administrativo, técnico e operacional,
atribuído a empregado público efetivo do Quadro Permanente que, por formação e/ou
experiência, demonstre capacidade para o desempenho das atividades designadas, nos
termos da CLT e deste Plano. As FGs destinam-se a assegurar continuidade, qualidade e
eficiência à gestão e à execução dos serviços da EMATEC.
§1º As FGs restringem-se a níveis hierárquicos inferiores às Diretorias e às Gerências da
EMATEC, observada a estrutura organizacional aprovada.
§2º As classes/códigos das FGs e seus percentuais/valores constarão do Anexo IV, que integra
este Plano.
§3º É vedada a cumulação de FG com outra FG. Admite-se substituição pro rata die nas
hipóteses deste Título.
Art. 37-A. A designação para FG será feita por ato da autoridade competente, com vigência
por tempo indeterminado e efeitos a partir da publicação, condicionada a:
I – Perfil compatível com a natureza da função;
II – Formação técnica ou acadêmica, quando exigida;
III – Experiência e histórico de desempenho adequados;
IV – Inexistência de impedimentos ou incompatibilidades.
§1º A descrição sumária das responsabilidades de cada FG constará do Anexo IV e/ou do ato
de designação.
§2º A lotação do designado deverá ser compatível com a área de exercício da FG.
Art. 37-B. A FG possui natureza discricionária e não incorporável, podendo ser cessada a
qualquer tempo, por interesse da Administração ou por conveniência organizacional, mediante
ato motivado.
§1º A designação observará a anualidade do exercício financeiro e a compatibilidade
orçamentária; se houver decisão pela interrupção no curso do exercício, o ato será encerrado
com efeitos a partir da data de sua publicação, vedados efeitos retroativos.
§2º A reversão do empregado com a extinção da gratificação pela função não caracteriza
alteração unilateral lesiva e não assegura a manutenção da gratificação, independentemente
do tempo de exercício.
§3º A cessação da FG não gera indenização e não repercute em progressões ou promoções.
Art. 37-C. Na vacância, afastamento ou impedimento do titular da FG, poderá ser designado
substituto, com pagamento da FG correspondente exclusivamente pelo período de
substituição, pro rata die.
§1º Substituições superiores a 30 (trinta) dias deverão ser formalizadas por ato específico, com
indicação do termo final ou da condição resolutiva.
§2º É vedada a substituição em cadeia que resulte, de forma indireta, em cumulação de FGs.
Art. 37-D. O empregado designado para FG cumprirá a jornada necessária ao exercício das
atribuições da função, observadas as normas internas de ponto e escala.
§1º No exercício de FG, não haverá pagamento de horas extraordinárias; eventuais excessos
de jornada observarão regras de compensação previstas em regulamento.
§2º A realização de atividades noturnas depende de autorização prévia da gerência imediata
e de justificativa de necessidade. Quando autorizadas e efetivamente prestadas em horário
noturno, incidirá adicional noturno na forma da CLT.
§3º Em hipóteses excepcionais em que a legislação imponha o pagamento de horas
extraordinárias, observar-se-á a disciplina interna aplicável; em regra, porém, aplica-se a
compensação prevista no §1º.
Art. 37-E. A gratificação da FG será devida apenas enquanto perdurar o exercício da função.
§1º Mantém-se o pagamento da FG durante licenças e afastamentos remunerados que não
excedam 15 (quinze) dias dentro do mês de competência, limitado ao período efetivamente
exercido no mês.
§2º Nos afastamentos superiores a 15 dias no mês (ex.: licenças prolongadas, suspensões
contratuais), a FG ficará suspensa a partir do 16º dia, retomando-se o pagamento quando do
retorno ao exercício.
§3º As exceções previstas em lei (ex.: férias, 13º salário – quando haja habitualidade no
período aquisitivo) observarão a regra de repercussão estabelecida no art. 35-F, II.
Art. 37-F. A FG possui natureza remuneratória específica e transitória, não integrando o
salário-base para fins de tabela Nível × Referência, interstícios ou desenvolvimento funcional
e não servindo de base para benefícios (VA/VR, VT etc.), salvo as repercussões legais abaixo:
I – A FG não se incorpora ao salário, cessa com a dispensa e não ampara pleito de
indenização.
II – A FG repercute em férias e terço constitucional e no 13º salário, quando habitual no
período aquisitivo/base, nos termos da CLT.
III – Os adicionais decorrentes de FG não servem de base de cálculo para vantagens do
desenvolvimento funcional (progressões/promoções), nem para PLR, caso haja, ou benefícios,
salvo previsão legal expressa.
Art. 37-G. A instituição, alteração e extinção de FGs observarão limites orçamentários e teto
remuneratório aplicáveis, bem como as políticas internas de pessoal.
§1º O Anexo IV disporá sobre classes/códigos das FGs, percentuais/valores, quantitativos
máximos por unidade e requisitos mínimos, podendo ser atualizado por Portaria da autoridade
competente.
§2º Os atos de designação e cessação serão publicados nos meios oficiais da EMATEC.
§3º Compete à área de Pessoas manter registro atualizado das FGs, fiscalizar o cumprimento
deste Título e propor aperfeiçoamentos à Comissão de Gestão de Carreiras.
TÍTULO VII – DA ESTRUTURA REMUNERATÓRIA
Art. 38. A remuneração básica compõe-se do salário-base associado à combinação Nível ×
Referência do emprego, acrescida de adicionais legais e vantagens regulamentares, quando
for o caso.
Art. 39. Interstícios obrigatórios:
I – Horizontal: 5% (cinco por cento) por referência (IN, A, …, K);
II– Vertical: 5% (cinco por cento) por nível (NI a NIV), aplicado sobre a mesma referência
horizontal.
Art. 40. Fórmula de cálculo: Salário (Nr/Rk) = Piso(NI/IN) × (1,05)^r × (1,05)^k, onde r é o
número de passos verticais e k o número de passos horizontais; os valores serão publicados
com duas casas decimais.
Art. 41. A Tabela Salarial por grupos e empregos constará de Anexo próprio, com política de
posicionamento na admissão e regras de revisão geral condicionadas à sustentabilidade
econômico-financeira.
TÍTULO VIII – DA COMISSÃO DE GESTÃO DE CARREIRAS (CGC)
Art. 42. Fica instituída a Comissão de Gestão de Carreiras – CGC da EMATEC, órgão de
caráter técnico-consultivo, com a finalidade de acompanhar os procedimentos de avaliação de
desempenho, o desenvolvimento funcional (progressões e promoções), e opinar sobre normas
gerais de capacitação e condições de trabalho dos empregados públicos.
§1º A CGC será composta por 5 (cinco) membros, sendo 3 (três) designados pelo
DiretorPresidente e 2 (dois) eleitos pelos empregados da EMATEC.
§2º Todos os membros deverão ser empregados públicos efetivos do Quadro de Pessoal. É
vedada a participação de Diretores e Gerentes, como membros titulares, a fim de preservar a
independência da Comissão, excetuando a área de Gestão de Pessoas que deverá ter cadeira
permanente.
Art. 42-A. A representatividade prevista no caput dar-se-á por eleição entre os empregados,
que formará uma lista classificatória com os 5 (cinco) mais votados, todos efetivos.
§1º O Diretor-Presidente designará, dentre os 5 mais votados, 2 (dois) membros titulares para
integrar a CGC.
§2º O(s) próximo(s) mais votado(s) comporão a lista de suplentes para suprir vacâncias dos
eleitos.
§3º O edital de eleição definirá regras de inscrição, votação, apuração, impugnações e
calendário.
Art. 43. O mandato dos membros da CGC será de 3 (três) anos, permitidas reconduções.
§1º Ocorrendo vacância, o Diretor-Presidente suprirá as vagas de sua cota por nova
designação; as vagas da cota eleita serão supridas pelo(s) suplente(s), observada a ordem da
lista.
§2º Constituem impedimentos: afastamentos prolongados, perda da condição de efetivo,
assunção de cargo de Diretor e Gerente, conflito de interesses e outras hipóteses definidas
em regulamento.
Art. 44. A CGC reunir-se-á trimestralmente em caráter ordinário, e extraordinariamente quando
convocada por seu Presidente ou pela maioria de seus membros.
§1º O quórum de instalação e deliberação é de maioria absoluta (3 membros); as decisões
serão tomadas por maioria simples dos presentes, cabendo voto de qualidade ao Presidente.
§2º A CGC elegerá, dentre seus membros, um Presidente e um Secretário, e contará com
apoio técnico da área de Gestão de Pessoas (secretaria executiva, relatórios e atas) podendo
inclusive ser o presidente.
§3º As atas registrarão as deliberações e serão publicadas em meio interno, resguardados
dados pessoais e sensíveis (LGPD).
Art. 45. Compete à CGC, observado seu caráter técnico-consultivo:
I – Acompanhar a política de administração e remuneração de pessoal e opinar sobre sua
aplicação;
II – Ouvir os empregados e opinar sobre a gestão de pessoas quanto a:
a) Expansão de despesas de pessoal (criação de empregos, funções, admissões, concessões
de vantagens, autorização de serviço extraordinário);
b) Implementação e aperfeiçoamento do PEDS;
III – Zelar pela realização das avaliações de desempenho (ADI), conforme regulamento, e
acompanhar indicadores e calibração;
IV – Propor alterações e correções de aprimoramento do PEDS e seus regulamentos;
V – Propor cursos de capacitação e trilhas e opinar sobre políticas de saúde, segurança e
qualidade de vida no trabalho;
VI – Acompanhar propostas setoriais relativas ao plano de desenvolvimento funcional para
garantir isonomia de direitos;
VII– Acompanhar as seleções competitivas internas, quanto à regularidade dos procedimentos
e transparência, sem prejuízo da autonomia das bancas;
VIII – Emitir recomendações e relatórios periódicos à Direção, inclusive Relatório Anual
sobre a execução do PEDS.
Art. 46. A CGC não substitui as chefias nem os órgãos decisórios da EMATEC e não atua
como instância de julgamento de casos individuais, salvo quando expressamente designada
para fins específicos em regulamento.
§1º À Comissão poderá solicitar informações e relatórios necessários ao desempenho de suas
funções, preservados o sigilo, confidencialidade e a LGPD.
§2º As recomendações da CGC terão caráter fundamentado e serão analisadas pela Direção,
que responderá em prazo razoável, indicando deliberação ou plano de ação.
Art. 47. Constituem itens de agenda mínima:
I – Cronograma anual de ADI (experiência e efetivos), calibração e recursos;
II – Interstícios e elegibilidade para progressões/promoções;
III – Seleções competitivas internas (edital, divulgação, percentuais de vagas, validade);
IV – Treinamento e Desenvolvimento;
V – Monitoramento de benefícios e condições de trabalho que impactem desempenho.
Art. 48. A participação na CGC não enseja remuneração adicional nem pagamento de horas
extraordinárias, sendo atividade considerada de interesse institucional e realizada sem
prejuízo das demais atribuições do empregado, ressalvadas hipóteses legais específicas.
Art. 49. A CGC aprovará Regimento Interno em até 60 (sessenta) dias de sua instalação,
disciplinando procedimentos, prazos, modelos de parecer e fluxo de recomendações.
Parágrafo único. O primeiro processo eleitoral e as primeiras designações ocorrerão no prazo
de até 90 (noventa) dias da vigência deste Plano, conforme edital próprio, após realização de
Concurso Público.
TÍTULO IX – DAS RELAÇÕES SINDICAIS E NORMAS COLETIVAS
Art. 50. As relações de trabalho observarão as normas coletivas aplicáveis à base territorial e
à categoria correspondente, compatibilizadas com a tabela interna e com a sustentabilidade
econômico-financeira da EMATEC.
TÍTULO X – DA QUANTIDADE DE VAGAS, DISTRIBUIÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO PEDS.
Seção I – Da organização do PEDS
Art. 51. A organização do Quadro de Pessoal atenderá a todas as áreas que compõem a
estrutura administrativa da EMATEC, e aquelas correlatas aos serviços prestados como
contratada, observando as atribuições gerais dos empregos e ocupações (funções), em
relação ao desempenho de Serviços Operacionais e Auxiliares Básicos, Ofícios
Especializados, de Condução de Veículos e Operação de Máquinas, de Apoio Administrativo
e ao Educando, de Assistência Administrativa, Assistência Técnica Especializada, de Análise
e Especialidades, conforme Catálogo e Tabela Salarial deste Plano.
Art. 52. As carreiras estabelecidas por grupo de empregos e ocupações adotadas pela
EMATEC são organizadas por nível de formação e complexidade da atividade, com ingresso
por concurso e desenvolvimento conforme essa Lei, e se expressam em Grupos (G1…G10),
correlatos da seguinte forma:
I – G1: Carreira de Serviços Auxiliares Básicos – C.S.A.B. – Serviços gerais de
limpeza predial e conservação, limpeza urbana – gari, limpeza urbana – podas, jardins e
capina, copa e cozinha, obras, manutenção e pavimentação, portaria e vigilância;
II – G2: Carreira de Serviços com Proficiência – C.S.P. – Ofícios como bombeiro
hidráulico, carpinteiro, cozinheiro, eletricista predial, marceneiro, pedreiro e pintor;
III – G3: Carreira de Serviços de Condução de Veículos – C.S.C.V. – condução de
motociclista, motorista de veículos leve e pesado (exigências de CNH conforme Catálogo);
IV – G4: Carreira de Serviços de Condução e Operação de Máquinas Básicas –
C.S.C.O.M.B. – condução de máquinas leves (ex.: trator leve);
V – G5 - Carreira de Serviços de Condução e Operação de Máquinas Pesadas –
C.S.C.O.M.P. - condução de máquinas pesadas (ex.: retroescavadeira, patrola, rolo
compactador);
VI – G6 - Carreira de Serviços Auxiliares Administrativos e da Educação - CSAAE –
apoio administrativo e auxílio ao educando;
VII – G7 - Carreira de Serviços de Assistência Administrativa – C.S.A.A. – assistência
técnica administrativa;
VIII – G8 - Carreira de Serviços Técnicos Especializados – C.S.T.E.– assistência técnica
de nível médio/técnico (ex.: edificações, informática, meio ambiente, segurança do trabalho);
IX – G9 - Carreira de Serviços de Profissões – C.S.P. – analistas de nível superior de
acordo com a profissão (administração, arquitetura/urbanismo, comunicação/marketing etc.);
X – G10 - Carreira de Serviços de Profissões Especializados – C.S.P.E. – engenharias
e formações específicas de alta complexidade como o caso do advogado e contador;
§1º Para fins remuneratórios e de desenvolvimento, as famílias acima são implementadas por
meio dos Grupos G1…G10 da EMATEC, Níveis (NI…NIV) e Referências (IN…K).
§2º A tabela de correlação entre as famílias históricas (C.S.A.B., C.S.P., C.S.C.V.,
C.S.C.O.M.B., C.S.C.O.M.P., C.S.A.A.E., C.S.A.A., C.S.T.E., C.S.P., C.S.P.E.) e os Grupos
G1…G10/Níveis/Referências constará do Anexo I-A (Correlação de Famílias e Grupos).
§3º A criação, transformação, fusão ou extinção de grupos e empregos dependerá de ato
competente, podendo haver empregos “em extinção por vacância”, preservados direitos
adquiridos.
Art. 53. A cada grupo de carreira corresponderão um ou mais empregos e, sob estes,
ocupações (funções) específicas, definidas por missão, atividades-chave, requisitos e jornada
de trabalho, nos termos do Catálogo de Empregos – Anexo III.
Seção II – Da quantidade de vagas e da distribuição
Art. 54. A quantidade de vagas por grupo, emprego e ocupação, com indicação da jornada e
regime de provimento, constará do Anexo I, parte integrante deste Plano.
Parágrafo único. O Anexo I discriminará, no mínimo: código do Grupo (Gx); Emprego;
Ocupação; Nível de ingresso; Jornada; Quantidade de vagas; e eventuais condições
específicas.
Art. 55. A criação, transformação, remanejamento e extinção de vagas observarão:
I – Planejamento e orçamento da EMATEC;
II – Necessidade do serviço e análise de impacto (custo, produtividade, segurança,
qualidade);
III – Parecer da área de Pessoas e, quando cabível, da CGC;
IV – Ato de aprovação da autoridade competente (Diretor-Presidente e Conselho de
Administração, conforme Estatuto).
§1º A reposição por vacância (ex.: desligamento, aposentadoria) dependerá de autorização e
de análise de aderência à necessidade atual.
§2º As vagas temporárias vinculadas à execução de contratos de prestação de serviços,
convênios, ajustes ou projetos com prazo determinado serão registradas no Quadro Auxiliar
de Vagas Temporárias – QAVT, integrante de Anexo quando necessário, não se confundindo
com vagas permanentes. Sua criação ou alteração dependerá de proposta da
DiretorPresidente e aprovação do Conselho de Administração, e o provimento ocorrerá por
Processo Seletivo Simplificado – PSS, sob regime celetista por prazo determinado (CLT, art.
443, §2º, “c”), com duração entre 12 (doze) e 24 (vinte e quatro) meses, limitada à vigência e
às necessidades do respectivo instrumento.
Art. 56. O Anexo I será revisto ao menos anualmente ou sempre que necessário, com
publicação interna e/ou oficial, assegurada transparência e respeito à LGPD quanto a dados
pessoais.
Seção III – Das Carreiras do Quadro de Pessoal da EMATEC
Art. 57. As carreiras da EMATEC constituem o eixo estruturante do Quadro de Pessoal e
organizam-se por Grupos (G1 a G10), cada qual reunindo empregos e ocupações (funções)
com afinidade de atribuições, formação, complexidade e ambiente de trabalho, para fins de
ingresso, desenvolvimento funcional e estrutura remuneratória, nos termos deste Plano.
Art. 58. A Carreira de Serviços Auxiliares Básicos – CSAB (G1) desenvolve os serviços
cujas ocupações são as de limpeza predial e conservação, limpeza urbana, podas, jardinagem
e capina, copa e cozinha, obras, manutenção em geral, pavimentação e portaria e vigilância
para atendimento a necessidades internas e contratuais da EMATEC, por meio desempenho
dos seguintes níveis:
a) Nível C.S.A.B. I - trata-se do nível que abriga como padrão inicial os empregados
públicos admitidos sob exigência de Nível Fundamental Incompleto - N.F.I., com a
ocupações especificadas, relacionados em conformidade com os anexos deste Plano;
b) Nível C.S.A.B. II - trata-se do nível de progressão vertical para o C.S.A.B. I que
alcançar a formação de Nível Fundamental Completo - N.F.C., aproveitamento
satisfatório em avaliação de desempenho, e tempo de serviço de 3(três) anos de efetivo
exercício das ocupações e ser aprovado no processo de seleção competitiva interna;
c) Nível C.S.A.B. III - trata-se do nível de progressão vertical para o C.S.A.B. II que
alcançar a formação de Nível Médio Completo - N.M.C., aproveitamento satisfatório em
avaliação de desempenho tempo de serviço de 3(três) anos de efetivo exercício
das funções no nível anterior e ainda ser aprovado no processo de seleção competitiva
interna; e
d) Nível C.S.A.B. IV - trata-se do nível de progressão para nível C.S.A.B. III que
alcançando o tempo de exercício de 6(seis) anos de efetivo exercício no nível anterior,
aproveitamento satisfatório em avaliação de desempenho e for aprovado em seleção
competitiva interna.
Art. 59. A Carreira de Serviços com Proficiência – C.S.P. (G2) desenvolve os serviços cujas
ocupações são as de bombeiro hidráulico, carpinteiro, cozinheira, eletricista predial,
marceneiro, pedreiro e pintor para atendimento a necessidades internas e contratuais da
EMATEC, através do desempenho dos seguintes níveis:
a) Nível C.S.P. I - trata-se do nível que abriga como padrão inicial os empregados públicos
admitidos sob exigência de Nível Fundamental Completo - N.F.C., proficiência no ofício
e no mínimo 6 (seis) meses de atuação, com a função de Serviços de Ofício e
Proficiência, relacionados em conformidade com os anexos deste Plano;
b) Nível C.S.P. II - trata-se do nível de progressão vertical para o C.S.P. I, que alcançar a
formação de Nível Médio Completo - N.M.C., aproveitamento satisfatório em avaliação
de desempenho e tempo de serviço de 3(três) anos de efetivo exercício das funções e
ser aprovado no processo de seleção competitiva interna;
c) Nível C.S.P. III - trata-se do nível de progressão vertical para o C.S.P. II que alcançar a
formação de Nível Médio e Técnico Completo - N.M.T.C., aproveitamento satisfatório
em avaliação de desempenho, tempo de serviço de 3(três) anos de efetivo exercício
das funções no nível anterior e ainda ser aprovado no processo de seleção competitiva
interna; e
d) Nível C.S.P. IV - trata-se do nível de progressão para nível C.S.P. III que alcançando o
tempo de exercício de 6(seis) anos de efetivo exercício no nível anterior,
aproveitamento satisfatório em avaliação de desempenho e for aprovado no processo
de seleção competitiva interna.
Art. 60. A Carreira de Serviços de Condução de Veículos – C.S.C.V. (G3) desenvolve
atividades de condução de motocicletas e veículos leves e pesados (com CNH D e registro de
atividade profissional), para atendimento a necessidades internas e contratuais da EMATEC,
através do desempenho dos seguintes níveis:
a) Nível C.S.C.V. I – trata-se do nível que abriga, como padrão inicial, empregados
públicos admitidos sob exigência de Nível Fundamental Completo – N.F.C., CNH D e
experiência mínima de 6 (seis) meses na função, relacionados em conformidade com os
anexos deste Plano;
b) Nível C.S.C.V. II – trata-se do nível de progressão vertical para o C.S.C.V. I, que
alcançar a formação de Nível Médio Completo – N.M.C., aproveitamento satisfatório em
avaliação de desempenho, tempo de serviço de 3 (três) anos de efetivo exercício das funções
e aprovação em seleção competitiva interna;
c) Nível C.S.C.V. III – trata-se do nível de progressão vertical para o C.S.C.V. II mediante
Nível Médio Técnico Completo – N.M.T.C. (ou certificações específicas: direção defensiva,
transporte de cargas, cursos regulamentares correlatos), aproveitamento satisfatório em
avaliação de desempenho, tempo de 3 (três) anos no nível anterior e aprovação em seleção
competitiva interna; e
d) Nível C.S.C.V. IV – trata-se do nível de progressão para o C.S.C.V. III mediante 6 (seis)
anos de efetivo exercício no nível anterior, aproveitamento satisfatório em avaliação de
desempenho e for aprovado em seleção competitiva interna.
Art. 61. A Carreira de Serviços de Condução e Operação de Máquinas Básicas –
C.S.C.O.M.B. (G4) desenvolve atividades de condução/operação de máquinas básicas (ex.:
trator), para atendimento a necessidades internas e contratuais da EMATEC, através dos
seguintes níveis:
a) Nível C.S.C.O.M.B. I – trata-se do nível que abriga, como padrão inicial, empregados
públicos com Nível Fundamental Completo – N.F.C., CNH C e certificação de operador exigida
para a ocupação, conforme anexos deste Plano;
b) Nível C.S.C.O.M.B. II – trata-se do nível de progressão vertical para o C.S.C.O.M.B. I,
que alcançar a formação de Nível Médio Completo – N.M.C., aproveitamento satisfatório em
avaliação de desempenho, com tempo de serviço de 3 (três) anos e aprovação em seleção
competitiva interna;
c) Nível C.S.C.O.M.B. III – trata-se do nível de progressão vertical para o C.S.C.O.M.B.
II, que alcançar a formação de Nível Médio Técnico Completo – N.M.T.C. (ou certificações
técnicas correlatas), aproveitamento satisfatório em avaliação de desempenho, com tempo de
3 (três) anos no nível anterior e aprovação em seleção competitiva interna; e
d) Nível C.S.C.O.M.B. IV – trata-se do nível de progressão vertical para o C.S.C.O.M.B.
III, que alcançar o tempo de exercício de 6 (seis) anos no nível anterior, aproveitamento
satisfatório em avaliação de desempenho e for aprovado em seleção competitiva interna.
Art. 62. A Carreira de Serviços de Condução e Operação de Máquinas Pesadas –
C.S.C.O.M.P. (G5) desenvolve atividades de operação de máquinas pesadas (ex.:
retroescavadeira, motoniveladora/patrol, rolo compactador), para atendimento a necessidades
internas e contratuais da EMATEC, através dos seguintes níveis:
a) Nível C.S.C.O.M.P. I – trata-se do nível que abriga o padrão inicial com Nível
Fundamental Completo - N.F.C., CNH “D” (ou superior) e certificações específicas de operação
conforme a ocupação, nos termos dos anexos;
b) Nível C.S.C.O.M.P. II – trata-se do nível de progressão vertical para o C.S.C.O.M.P. I,
que alcançar a formação de Nível Médio Completo – N.M.C., aproveitamento satisfatório em
avaliação de desempenho, com 3 (três) anos de efetivo exercício e aprovação em seleção
competitiva interna;
c) Nível C.S.C.O.M.P. III – trata-se do nível de progressão vertical para o C.S.C.O.M.P. II,
que alcançar a formação de Nível Médio Técnico Completo – N.M.T.C. (ou certificações
avançadas de máquinas pesadas), aproveitamento satisfatório em avaliação de desempenho,
com 3 (três) anos no nível anterior e aprovação em seleção competitiva interna; e
d) Nível C.S.C.O.M.P. IV – trata-se do nível de progressão vertical para o C.S.C.O.M.P. III
e que alcançar o tempo de exercício de 6 (seis) anos no nível anterior, aproveitamento
satisfatório em avaliação de desempenho, e for aprovado em seleção competitiva interna.
Art. 63. A Carreira de Serviços Auxiliares Administrativos e da Educação – C.S.A.A.E.
(G6) desenvolve apoio administrativo e auxílio ao educando, para atendimento a
necessidades internas e contratuais da EMATEC, através dos seguintes níveis:
a) Nível C.S.A.A.E. I – trata-se do nível que abriga o padrão inicial com Nível Médio
Completo – N.M.C.;
b) Nível C.S.A.A.E. II – trata-se do nível de progressão vertical para o C.S.A.A.E. I, que
alcançar a formação de Nível Médio Técnico Completo – N.M.T.C., aproveitamento satisfatório
em avaliação de desempenho, com 3 (três) anos de efetivo exercício e aprovação em seleção
competitiva interna;
c) Nível C.S.A.A.E. III – trata-se do nível de progressão vertical para o C.S.A.A.E. II, que
alcançar a formação de Nível Superior Completo – N.S.C. em áreas correlatas da
administração e da educação, aproveitamento satisfatório em avaliação de desempenho, com
3 (três) anos no nível anterior e aprovação em seleção competitiva interna; e
d) Nível C.S.A.A.E. IV – trata-se do nível de progressão vertical para o C.S.A.A.E. III, que
alcançar o tempo de exercício de 6 (seis) anos no nível anterior, aproveitamento satisfatório
em avaliação de desempenho, e for aprovado em seleção competitiva interna.
Art. 64. A Carreira de Serviços de Assistência Administrativa – C.S.A.A. (G7) desenvolve
atividades técnico-administrativas de maior complexidade, para atendimento a necessidades
internas e contratuais da EMATEC, através dos seguintes níveis:
a) Nível C.S.A.A. I – trata-se do nível que abriga o padrão inicial com Nível Médio Completo
- N.M.C., preferencialmente com cursos de rotinas/processos administrativos;
b) Nível C.S.A.A. II – trata-se do nível de progressão vertical para o C.S.A.A. I, que
alcançar a formação de Nível Médio Técnico Completo – N.M.T.C. (Administração, Finanças,
Compras, RH ou afins), aproveitamento satisfatório em avaliação de desempenho, com 3 (três)
anos de efetivo exercício e aprovação em seleção competitiva interna;
c) Nível C.S.A.A. III – trata-se do nível de progressão vertical para o C.S.A.A. II, que
alcançar a formação de Nível Superior Completo – N.S.C. (Administração, Ciências Contábeis,
Gestão Pública ou afins), aproveitamento satisfatório em avaliação de desempenho, com 3
(três) anos no nível anterior e aprovação em seleção competitiva interna; e
d) Nível C.S.A.A. IV – trata-se do nível de progressão vertical para o C.S.A.A. III, que
alcançar o tempo de exercício de 6 (seis) anos no nível anterior, aproveitamento satisfatório
em avaliação de desempenho e for aprovado em seleção competitiva interna.
Art. 65. A Carreira de Serviços Técnicos Especializados – C.S.T.E. (G8) desenvolve
serviços técnicos de nível médio/técnico (ex.: edificações, informática, meio ambiente,
segurança do trabalho), para atendimento a necessidades internas e contratuais da EMATEC,
através dos seguintes níveis:
a) Nível C.S.T.E. I – trata-se do nível que abriga o padrão inicial com Nível Médio e
Técnico Completo - N.M.T.C. na área e, quando couber, registro em conselho profissional
quando couber e acrescidos de 6(seis) meses de experiência.
b) Nível C.S.T.E. II – trata-se do nível de progressão vertical para o C.S.T.E. I, que
alcançar a formação de Nível Superior Completo – N.S.C. na área de atuação (ou certificações
avançadas específicas), aproveitamento satisfatório em avaliação de desempenho, com 3
(três) anos de efetivo exercício e aprovação em seleção competitiva interna;
c) Nível C.S.T.E. III – trata-se do nível de progressão vertical para o C.S.T.E. II, que
alcançar a formação de pós-graduação lato sensu (≥360h) na área de atuação, aproveitamento
satisfatório em avaliação de desempenho, com 3 (três) anos no nível anterior e aprovação em
seleção competitiva interna; e
d) Nível C.S.T.E. IV – trata-se do nível de progressão vertical para o C.S.T.E. III e que
alcançar o tempo de exercício de 6 (seis) anos no nível anterior, aproveitamento satisfatório
em avaliação de desempenho e for aprovado em seleção competitiva interna.
Art. 66. A Carreira de Serviços de Profissões – C.S.P. (G9) desenvolve atividades de nível
superior nas diversas profissões (ex.: Administração, Arquitetura/Urbanismo,
Comunicação/Marketing, Tecnologia da Informação), para atendimento a necessidades
internas e contratuais da EMATEC, através dos seguintes níveis:
a) Nível C.S.P. I – trata-se do nível que abriga o padrão inicial com Nível Superior Completo
- N.S.C. na área de atuação e, quando exigido, registro em conselho profissional;
b) Nível C.S.P. II – trata-se do nível de progressão vertical para o C.S.P. I, que alcançar a
formação de pós-graduação lato sensu (≥360h) na área de atuação, aproveitamento
satisfatório em avaliação de desempenho, com 3 (três) anos de efetivo exercício e aprovação
em seleção competitiva interna;
c) Nível C.S.P. III – trata-se do nível de progressão vertical para o C.S.P. II, que alcançar
a formação de segunda pós lato sensu e/ou stricto sensu mestrado na área, aproveitamento
satisfatório em avaliação de desempenho, com 3 (três) anos no nível anterior e aprovação em
seleção competitiva interna; e
d) Nível C.S.P. IV – trata-se do nível de progressão vertical para o C.S.P. III e que alcançar
o tempo de exercício de 6 (seis) anos no nível anterior, aproveitamento satisfatório em
avaliação de desempenho e for aprovado em seleção competitiva interna.
Art. 67. A Carreira de Serviços de Profissões Especializados – C.S.P.E. (G10) abrange
engenharias e formações de alta complexidade, incluindo advogado e contador, para
atendimento a necessidades internas e contratuais da EMATEC, através dos seguintes níveis:
a) Nível C.S.P.E. I – trata-se do nível que abriga o padrão inicial com Nível Superior
Completo - N.S.C. na profissão (ex.: Engenharias, Direito, Ciências Contábeis) e registro no
respectivo conselho, com 6(seis) meses de experiência;
b) Nível C.S.P.E. II – trata-se do nível de progressão vertical para o C.S.P.E. I, que
alcançar a formação de pós-graduação lato sensu (≥360h) na área de atuação, aproveitamento
satisfatório em avaliação de desempenho, com 3 (três) anos de efetivo exercício e aprovação
em seleção competitiva interna;
c) Nível C.S.P.E. III – trata-se do nível de progressão vertical para o C.S.P.E. II, que
alcançar a formação de pós-graduação stricto-sensu mestrado e/ou segunda pós lato sensu
na área de atuação, aproveitamento satisfatório em avaliação de desempenho, com 3 (três)
anos no nível anterior e aprovação em seleção competitiva interna; e
d) Nível C.S.P.E. IV – trata-se do nível de progressão vertical para o C.S.P.E. III , que
alcançar o tempo de exercício de 6 (seis) anos no nível anterior, aproveitamento satisfatório
em avaliação de desempenho e for aprovado em seleção competitiva interna.
TÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 68. A implantação deste Plano de Empregos, Desenvolvimento Funcional e Salários –
PEDS poderá ocorrer de forma faseada, conforme cronograma aprovado pela
DiretorPresidente e Conselho de Administração, considerando impactos organizacionais,
compatibilidade orçamentária-financeira e as prioridades estratégicas da EMATEC.
Art. 69. Ficam instituídos os empregos públicos, suas quantidades e distribuição constantes
dos Anexos desta Lei.
Parágrafo único. O desenvolvimento nas carreiras por progressões verticais e horizontais,
instituído por este PEDS, não prejudica as atribuições regulares do emprego público de
ingresso, observadas as regras deste Plano.
Art. 70. As vagas de que trata o artigo anterior seguirão as denominações, requisitos,
quantitativos, jornada de trabalho e padrão salarial estabelecidos nos Anexos
correspondentes, podendo ser atualizadas por deliberação da Diretor-Presidente e aprovação
do Conselho de Administração, nos termos desta Lei.
Art. 71. As atribuições detalhadas de cada emprego e ocupação (função) constam do Anexo
III – Catálogo, devendo guardar aderência com as atribuições sumárias indicadas nesta Lei. É
vedado o desvio de função, cabendo à gestão corrigir eventuais desconformidades.
Art. 72. Será assegurada licença-maternidade de 180 (cento e oitenta) dias às empregadas
públicas vinculadas ao Quadro de Pessoal, sem prejuízo da remuneração, observada a
legislação aplicável e os procedimentos internos.
Art. 73. A EMATEC poderá instituir programas e projetos de natureza eventual para realização
de serviços, por atos administrativos formais e motivados, com a utilização de empregos
temporários em situações excepcionais das atividades da Empresa ou em
calamidades/emergências no Município, observadas as regras desta Lei sobre PSS, QAVT e
aprovação pelo Conselho de Administração.
Art. 74. A EMATEC concederá, quando cabíveis, adicionais de insalubridade e/ou
periculosidade, na forma da CLT e da legislação/regulamentação correlata (NRs e demais
normas aplicáveis).
Parágrafo único. O trabalho prestado em condições de insalubridade e/ou periculosidade terá
seu tempo certificado para todos os fins de direito do empregado, conforme laudos e registros
oficiais.
Art. 75 O Diretor-Presidente da EMATEC, expedirá os atos regulamentares necessários à
operacionalização deste PEDS (incluídas Portarias e Regulamentos internos), no que couber.
Art. 76. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos conforme o
cronograma de implantação referido no Art. 68, sem prejuízo da imediata aplicação das normas
compatíveis.
Cataguases, 20 de outubro de 2025.
José Henriques
PREFEITO DE CATAGUASES
JOSE INACIO
PEIXOTO
PARREIRAS
HENRIQUES:04569
372694
Assinado de forma digital
por JOSE INACIO PEIXOTO
PARREIRAS
HENRIQUES:04569372694
Dados: 2025.10.20
15:09:42 -03'00'
Anexo I – Quadro de Agrupamentos de empregos, ocupações, requisitos, jornada de trabalho e vagas evolutivo 2026, 2027 e 2028.
EMPREGOS OCUPAÇÃO REQUISITO BÁSICO ANO 1
2026
ANO 2
2027
ANO 3
2028 CBO JORNADA SALÁRIOS
G1 - AUXILIAR DE
SERVIÇOS
LIMPEZA PREDIAL E CONSERVAÇÃO.
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
5 20 30 5143-20 40 h/s 1.750,00
LIMPEZA URBANA (GARI). 3 20 30 5142-15 40 h/s 1.750,00
LIMPEZA URBANA (PODAS E CAPINAS). 2 10 15 5142-25 40 h/s 1.750,00
LIMPEZA URBANA (JARDINAGEM). 1 3 5 6220-10 40 h/s 1.750,00
COPA E COZINHA. 2 2 4 5134-25 40 h/s 1.750,00
OBRAS E SERV. BRAÇAIS. 5 8 10 7170-20 40 h/s 1.750,00
PAVIMENTAÇÃO E SERV, BRAÇAIS. 2 4 5 7151-40 40 h/s 1.750,00
PORTEIRO. 2 3 4 5174-05 40 h/s 1.750,00
VIGIA. 3 5 6 5174-15 40 h/s 1.750,00
SUBTOTAL 25 75 109
EMPREGOS OCUPAÇÃO REQUISITO BÁSICO ANO 1
2026
ANO 2
2027
ANO 3
2028 CBO JORNADA SALÁRIOS
G2 - OFICIAL
ESPECIALIZADO
BOMBEIRO HIDRÁULICO.
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO +
PROFICIÊNCIA E 6 MESES DE
EXPERIÊNCIA
3 4 4 7241-10 40 h/s 2.000,00
CARPINTEIRO. 0 2 2 7155-25 40 h/s 2.000,00
COZINHEIRO. 0 10 12 5132-05 40 h/s 2.000,00
ELETRICISTA PREDIAL 3 5 5 7156-10 40 h/s 2.000,00
MARCENEIRO. 3 3 3 7711-05 40 h/s 2.000,00
PEDREIRO. 5 5 5 7152-10 40 h/s 2.000,00
PINTOR. 3 3 3 7166-10 40 h/s 2.000,00
SUBTOTAL 17 32 34
EMPREGOS OCUPAÇÃO REQUISITO BÁSICO ANO 1
2026
ANO 2
2027
ANO 3
2028 CBO JORNADA SALÁRIOS
G3 - AGENTE
CONDUTOR
MOTORISTA DE VEÍCULO LEVE E
PESADO
ENSINO FUND. COMP. + CNH D EAR
(Exerce Atividade Remunerada).+ 6 MESES
DE EXPERIÊNCIA
3 5 5 7825-10 40 h/s 2.000,00
SUBTOTAL 3 5 5
EMPREGOS OCUPAÇÃO REQUISITO BÁSICO ANO 1
2026
ANO 2
2027
ANO 3
2028 CBO JORNADA SALÁRIOS
G4 - AGENTE
OPERADOR MÁQUINA LEVE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO +
CNH C 0 0 0 7151-25 40 h/s 2.000,00
SUBTOTAL 0 0 0
EMPREGOS OCUPAÇÃO REQUISITO BÁSICO ANO 1
2026
ANO 2
2027
ANO 3
2028 CBO JORNADA SALÁRIOS
G5 - AGENTE
OPERADOR
ESPECIALIZADO
MÁQUINA PESADA
ESCAVADEIRA/RETRO ENSINO FUND. COMPLETO + CNH D E
CERTIFICADO DE CURSO DE OPERAÇÃO
0 2 3 7151-15 40 h/s 3.000,00
MÁQUINA PESADA MOTONIVELADORA 0 1 1 7151-30 40 h/s 3.000,00
MÁQUINA PESADA 0 0 0 7151-40 40 h/s 3.000,00
SUBTOTAL 0 3 4
EMPREGOS OCUPAÇÃO REQUISITO BÁSICO ANO 1
2026
ANO 2
2027
ANO 3
2028 CBO JORNADA SALÁRIOS
G6 - AUXILIAR
ADMINISTRATIVO
APOIO ADMINISTRATIVO ENSINO MÉDIO COMPLETO 0 3 4 4110-05 40 h/s 1.900,00
APOIO AO EDUCANDO ENSINO MÉDIO COMPLETO 135 135 135 3311-10 40 h/s 1.900,00
SUBTOTAL 135 138 139
EMPREGOS OCUPAÇÃO REQUISITO BÁSICO ANO 1
2026
ANO 2
2027
ANO 3
2028 CBO JORNADA SALÁRIOS
G7 - ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO ADMINISTRATIVO ENSINO MÉDIO OU TÉCNICO ADM. + 6
MESES DE EXPERIÊNCIA 2 3 5 4110-10 40 h/s 2.200,00
SUBTOTAL 2 3 5
EMPREGOS OCUPAÇÃO REQUISITO BÁSICO ANO 1
2026
ANO 2
2027
ANO 3
2028 CBO JORNADA SALÁRIOS
G8 - TÉCNICO
ESPECIALIZADO
EDIFICAÇÕES ENSINO MÉDIO + TÉC. EDIFICAÇÕES + 6
MESES DE EXP. 1 1 2 3121-05 40 h/s 3.000,00
INFORMÁTICA ENSINO MÉDIO + TÉC. INFORMÁTICA + 6
MESES DE EXP. 1 1 1 3172-10 40 h/s 3.000,00
MEIO AMBIENTE ENSINO MÉDIO + TÉC. MEIO AMBIENTE + 6
MESES DE EXP. 0 1 2 3115-05 40 h/s 3.000,00
SEGURANÇA DO TRABALHO ENSINO MÉDIO + TÉC. SEG. DO TRAB. + 6
MESES DE EXP. 1 1 1 3516-05 40 h/s 3.000,00
SUBTOTAL 3 4 6
EMPREGOS OCUPAÇÃO REQUISITO BÁSICO ANO 1
2026
ANO 2
2027
ANO 3
2028 CBO JORNADA SALÁRIOS
G9 - ANALISTA
ADMINISTRADOR SUPERIOR COMPLETO EM ADM. + CRA 0 1 1 2521-05 40 h/s 4.000,00
ARQUITETO E URBANISTA SUPERIOR COMPLETO EM ARQ. E URB. +
CAU
0 1 1 2141-25 40 h/s 4.000,00
COMUNICÓLOGO SUPERIOR COMPLETO EM COM. E
MARKETING
0 0 0 2611-10 40 h/s 4.000,00
SUBTOTAL 0 2 2
EMPREGOS OCUPAÇÃO REQUISITO BÁSICO ANO 1
2026
ANO 2
2027
ANO 3
2028 CBO JORNADA SALÁRIOS
G10 - ANALISTA
ESPECIALIZADO
ADVOGADO SUP. COMPLETO DIREITO + OAB + 6 meses
de exp.
1 1 1 2410-05 40 h/s 5.000,00
CONTADOR
SUP. COMPLETO EM CONTAB. + CRC + 6
meses exp. 1 1 1 2522-05 40 h/s 5.000,00
ENGENHEIRO CIVIL SUP. COMPLETO EM ENG. CIVIL + CREA + 6
meses exp.
0 1 1 2142-05 40 h/s 5.000,00
SUBTOTAL 2 3 3
EMPREGOS E NÍVEL DE REQUISITOS ANO 1
2026
ANO 2
2027
ANO 3
2028
G1 - AUXILIAR DE SERVIÇOS ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO 25 75 109
G2 - OFICIAL ESPECIALIZADO ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO + PROFICIÊNCIA E 6 MESES DE EXPERIÊNCIA 17 32 34
G3 - AGENTE CONDUTOR ENSINO FUND. COMP. + CNH D PROF.+ 6 MESES DE EXPERIÊNCIA 3 5 5
G4 - AGENTE OPERADOR ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO + CNH C 0 0 0
G5 - AGENTE OPERADOR
ESPECIALIZADO
ENSINO FUND. COMPLETO + CNH D E CERTIFICADO DE CURSO DE OPERAÇÃO 0 3 4
G6 - AUXILIAR ADMINISTRATIVO ENSINO MÉDIO COMPLETO 135 138 139
G7 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ENSINO MÉDIO OU TÉCNICO ADM. + 6 MESES DE EXPERIÊNCIA 2 3 5
G8 - TÉCNICO ESPECIALIZADO ENSINO MÉDIO E TÉCNICO + 6 MESES DE EXPERIÊNCIA 3 4 6
G9 - ANALISTA SUPERIOR COMPLETO + REGISTRO NO CONSELHO DE PROFISSÃO + 6 MESES DE EXP. 0 2 2
G10 - ANALISTA ESPECIALIZADO SUPERIOR COMPLETO + REGISTRO NO CONSELHO DE PROFISSÃO + 6 MESES DE EXP. 2 3 3
TOTAL GERAL DE VAGAS 187 265 307
Anexo II - Tabela Salarial EMATEC.
EMPREGO OCUPAÇÃO GRUPO PLANO DE NÍVEL DE
OCUPAÇÃO
IN A B C D E F G H I J K
1 a 3 4 a 6 7 a 9 10 a 12 13 a 15 16 a 18 19 a 21 22 a 24 25 a 27 28 a 30 31 a 33 34 a 35
G1 - AUXILIAR DE
SERVIÇOS
LIMPEZA PREDIAL E
CONSERVAÇÃO; LIMPEZA
URBANA - GARI; LIMPEZA
URBANA - PODAS,
JARDINAGEM E CAPINA;
COPA E COZINHA; OBRAS,
MANUTENÇÃO E
PAVIMENTAÇÃO; PORTEIRO
E VIGIA
G1 - CARREIRA DE
SERVIÇOS
AUXILIARES
BÁSICOS - CSAB
POC - N1 1.750,00 1.837,50 1.929,38 2.025,84 2.127,14 2.233,49 2.345,17 2.462,43 2.585,55 2.714,82 2.850,57 2.993,09
POC - N2 1.837,50 1.929,38 2.025,84 2.127,14 2.233,49 2.345,17 2.462,43 2.585,55 2.714,82 2.850,57 2.993,09 3.142,75
POC - N3 2.021,25 2.122,31 2.228,43 2.339,85 2.456,84 2.579,68 2.708,67 2.844,10 2.986,31 3.135,62 3.292,40 3.457,02
POC - N4 2.324,44 2.440,66 2.562,69 2.690,83 2.825,37 2.966,64 3.114,97 3.270,72 3.434,25 3.605,97 3.786,26 3.975,58
EMPREGO OCUPAÇÃO GRUPO
PLANO DE NÍVEL DE
OCUPAÇÃO
IN A B C D E F G H I J K
1 a 3 4 a 6 7 a 9 10 a 12 13 a 15 16 a 18 19 a 21 22 a 24 25 a 27 28 a 30 31 a 33 34 a 35
G2 - OFICIAL
ESPECIALIZADO
BOMBEIRO HIDRÁULICO;
CARPINTEIRO; COZINHEIRA;
ELETRICISTA PREDIAL
G2 - CARREIRA DE
SERVIÇOS COM
PROFICIÊNCIA – CSP
POC - N1 2.000,00 2.100,00 2.205,00 2.315,25 2.431,01 2.552,56 2.680,19 2.814,20 2.954,91 3.102,66 3.257,79 3.420,68
POC - N2 2.100,00 2.205,00 2.315,25 2.431,01 2.552,56 2.680,19 2.814,20 2.954,91 3.102,66 3.257,79 3.420,68 3.591,71
POC - N3 2.310,00 2.425,50 2.546,78 2.674,11 2.807,82 2.948,21 3.095,62 3.250,40 3.412,92 3.583,57 3.762,75 3.950,88
MARCENEIRO; PEDREIRO;
PINTOR
POC - N4 2.656,50 2.789,33 2.928,79 3.075,23 3.228,99 3.390,44 3.559,96 3.737,96 3.924,86 4.121,10 4.327,16 4.543,52
EMPREGO OCUPAÇÃO GRUPO
PLANO DE NÍVEL DE
OCUPAÇÃO
IN A B C D E F G H I J K
1 a 3 4 a 6 7 a 9 10 a 12 13 a 15 16 a 18 19 a 21 22 a 24 25 a 27 28 a 30 31 a 33 34 a 35
G3 - AGENTE
CONDUTOR
MOTORISTA DE VEÍCULO
LEVE E PESADO
G3 - CARREIRA DE
SERVIÇOS DE
CONDUÇÃO DE
VEÍCULOS - CSCV
POC - N1 2.000,00 2.100,00 2.205,00 2.315,25 2.431,01 2.552,56 2.680,19 2.814,20 2.954,91 3.102,66 3.257,79 3.420,68
POC - N2 2.100,00 2.205,00 2.315,25 2.431,01 2.552,56 2.680,19 2.814,20 2.954,91 3.102,66 3.257,79 3.420,68 3.591,71
POC - N3 2.310,00 2.425,50 2.546,78 2.674,11 2.807,82 2.948,21 3.095,62 3.250,40 3.412,92 3.583,57 3.762,75 3.950,88
POC - N4 2.656,50 2.789,33 2.928,79 3.075,23 3.228,99 3.390,44 3.559,96 3.737,96 3.924,86 4.121,10 4.327,16 4.543,52
EMPREGO OCUPAÇÃO GRUPO
PLANO DE NÍVEL DE
OCUPAÇÃO
IN A B C D E F G H I J K
1 a 3 4 a 6 7 a 9 10 a 12 13 a 15 16 a 18 19 a 21 22 a 24 25 a 27 28 a 30 31 a 33 34 a 35
G4 - AGENTE
OPERADOR MÁQUINA LEVE
G4 - CARREIRA DE
SERVIÇOS DE
CONDUÇÃO E
OPERAÇÃO DE
MÁQUINAS BÁSICAS
- CSCOMB
POC - N1 2.000,00 2.100,00 2.205,00 2.315,25 2.431,01 2.552,56 2.680,19 2.814,20 2.954,91 3.102,66 3.257,79 3.420,68
POC - N2 2.100,00 2.205,00 2.315,25 2.431,01 2.552,56 2.680,19 2.814,20 2.954,91 3.102,66 3.257,79 3.420,68 3.591,71
POC - N3 2.310,00 2.425,50 2.546,78 2.674,11 2.807,82 2.948,21 3.095,62 3.250,40 3.412,92 3.583,57 3.762,75 3.950,88
POC - N4 2.656,50 2.789,33 2.928,79 3.075,23 3.228,99 3.390,44 3.559,96 3.737,96 3.924,86 4.121,10 4.327,16 4.543,52
EMPREGO OCUPAÇÃO GRUPO
PLANO DE NÍVEL DE
OCUPAÇÃO
IN A B C D E F G H I J K
1 a 3 4 a 6 7 a 9 10 a 12 13 a 15 16 a 18 19 a 21 22 a 24 25 a 27 28 a 30 31 a 33 34 a 35
G5 - AGENTE
OPERADOR
ESPECIALIZADO
MÁQUINA PESADA
G5 - CARREIRA DE
SERVIÇOS DE
CONDUÇÃO E
OPERAÇÃO DE
MÁQUINAS
PESADAS –
CSCOMP
POC - N1 3.000,00 3.150,00 3.307,50 3.472,88 3.646,52 3.828,84 4.020,29 4.221,30 4.432,37 4.653,98 4.886,68 5.131,02
POC - N2 3.150,00 3.307,50 3.472,88 3.646,52 3.828,84 4.020,29 4.221,30 4.432,37 4.653,98 4.886,68 5.131,02 5.387,57
POC - N3 3.465,00 3.638,25 3.820,16 4.011,17 4.211,73 4.422,32 4.643,43 4.875,60 5.119,38 5.375,35 5.644,12 5.926,33
POC - N4 3.984,75 4.183,99 4.393,19 4.612,85 4.843,49 5.085,66 5.339,95 5.606,94 5.887,29 6.181,66 6.490,74 6.815,27
EMPREGO OCUPAÇÃO GRUPO
PLANO DE NÍVEL DE
OCUPAÇÃO
IN A B C D E F G H I J K
1 a 3 4 a 6 7 a 9 10 a 12 13 a 15 16 a 18 19 a 21 22 a 24 25 a 27 28 a 30 31 a 33 34 a 35
G6 - AUXILIAR
ADMINISTRATIVO
APOIOA ADMINISTRATIVO;
APOIO AO EDUCANDO
G6 - CARREIRA DE
SERVIÇOS
POC - N1 1.900,00 1.995,00 2.094,75 2.199,49 2.309,46 2.424,93 2.546,18 2.673,49 2.807,17 2.947,52 3.094,90 3.249,64
POC - N2 1.995,00 2.094,75 2.199,49 2.309,46 2.424,93 2.546,18 2.673,49 2.807,17 2.947,52 3.094,90 3.249,64 3.412,13
AUXILIARES
ADMINISTRATIVOS E
DA EDUCAÇÃO –
CSAAE
POC - N3 2.194,50 2.304,23 2.419,44 2.540,41 2.667,43 2.800,80 2.940,84 3.087,88 3.242,28 3.404,39 3.574,61 3.753,34
POC - N4 2.523,68 2.649,86 2.782,35 2.921,47 3.067,54 3.220,92 3.381,97 3.551,06 3.728,62 3.915,05 4.110,80 4.316,34
EMPREGO OCUPAÇÃO GRUPO
PLANO DE NÍVEL DE
OCUPAÇÃO
IN A B C D E F G H I J K
1 a 3 4 a 6 7 a 9 10 a 12 13 a 15 16 a 18 19 a 21 22 a 24 25 a 27 28 a 30 31 a 33 34 a 35
G7 - ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO ADMINISTRATIVO
G7 - CARREIRA DE
SERVIÇOS DE
ASSISTÊNCIA
ADMINISTRATIVA –
CSAA
POC - N1 2.200,00 2.310,00 2.425,50 2.546,78 2.674,11 2.807,82 2.948,21 3.095,62 3.250,40 3.412,92 3.583,57 3.762,75
POC - N2 2.310,00 2.425,50 2.546,78 2.674,11 2.807,82 2.948,21 3.095,62 3.250,40 3.412,92 3.583,57 3.762,75 3.950,88
POC - N3 2.541,00 2.668,05 2.801,45 2.941,53 3.088,60 3.243,03 3.405,18 3.575,44 3.754,21 3.941,92 4.139,02 4.345,97
POC - N4 2.922,15 3.068,26 3.221,67 3.382,75 3.551,89 3.729,49 3.915,96 4.111,76 4.317,35 4.533,21 4.759,87 4.997,87
EMPREGO OCUPAÇÃO GRUPO
PLANO DE NÍVEL DE
OCUPAÇÃO
IN A B C D E F G H I J K
1 a 3 4 a 6 7 a 9 10 a 12 13 a 15 16 a 18 19 a 21 22 a 24 25 a 27 28 a 30 31 a 33 34 a 35
G8 - TÉCNICO
ESPECIALIZADO
TÉCNICO EM
EDIFICAÇÕES, TÉCNICO
EM INFORMÁTICA;
TÉCNICO EM MEIO
AMBIENTE; TÉCNICO EM
SEGURANÇA DO
TRABALHO
G8 - CARREIRA DE
SERVIÇOS
TÉCNICOS
ESPECIALIZADOS –
CSTE
POC - N1 3.000,00 3.150,00 3.307,50 3.472,88 3.646,52 3.828,84 4.020,29 4.221,30 4.432,37 4.653,98 4.886,68 5.131,02
POC - N2 3.150,00 3.307,50 3.472,88 3.646,52 3.828,84 4.020,29 4.221,30 4.432,37 4.653,98 4.886,68 5.131,02 5.387,57
POC - N3 3.465,00 3.638,25 3.820,16 4.011,17 4.211,73 4.422,32 4.643,43 4.875,60 5.119,38 5.375,35 5.644,12 5.926,33
POC - N4 3.984,75 4.183,99 4.393,19 4.612,85 4.843,49 5.085,66 5.339,95 5.606,94 5.887,29 6.181,66 6.490,74 6.815,27
EMPREGO OCUPAÇÃO GRUPO
PLANO DE NÍVEL DE
OCUPAÇÃO
IN A B C D E F G H I J K
1 a 3 4 a 6 7 a 9 10 a 12 13 a 15 16 a 18 19 a 21 22 a 24 25 a 27 28 a 30 31 a 33 34 a 35
G9 - ANALISTA
ADMINISTRADOR;
ARQUITETO E
URBANISTA;
COMUNICÓLOGO
G9 - CARREIRA DE
SERVIÇOS DE
PROFISSÕES – CSP
POC - N1 4.000,00 4.200,00 4.410,00 4.630,50 4.862,03 5.105,13 5.360,38 5.628,40 5.909,82 6.205,31 6.515,58 6.841,36
POC - N2 4.200,00 4.410,00 4.630,50 4.862,03 5.105,13 5.360,38 5.628,40 5.909,82 6.205,31 6.515,58 6.841,36 7.183,43
POC - N3 4.620,00 4.851,00 5.093,55 5.348,23 5.615,64 5.896,42 6.191,24 6.500,80 6.825,84 7.167,14 7.525,49 7.901,77
POC - N4 5.313,00 5.578,65 5.857,58 6.150,46 6.457,98 6.780,88 7.119,93 7.475,92 7.849,72 8.242,21 8.654,32 9.087,03
EMPREGO OCUPAÇÃO GRUPO
PLANO DE NÍVEL DE
OCUPAÇÃO
IN A B C D E F G H I J K
1 a 3 4 a 6 7 a 9 10 a 12 13 a 15 16 a 18 19 a 21 22 a 24 25 a 27 28 a 30 31 a 33 34 a 35
G10 - ANALISTA
ESPECIALIZADO
ADVOGADO; CONTADOR;
ENGENHEIRO CIVIL
G10 - CARREIRA DE
SERVIÇOS DE
PROFISSÕES
POC - N1 5.000,00 5.250,00 5.512,50 5.788,13 6.077,53 6.381,41 6.700,48 7.035,50 7.387,28 7.756,64 8.144,47 8.551,70
POC - N2 5.250,00 5.512,50 5.788,13 6.077,53 6.381,41 6.700,48 7.035,50 7.387,28 7.756,64 8.144,47 8.551,70 8.979,28
ESPECIALIZADOS
–
CSPE
POC
- N3 5.775,00 6.063,75 6.366,94 6.685,28 7.019,55 7.370,53 7.739,05 8.126,00 8.532,31 8.958,92 9.406,87 9.877,21
POC
- N4 6.641,25 6.973,31 7.321,98 7.688,08 8.072,48 8.476,10 8.899,91 9.344,91 9.812,15 10.302,76 10.817,90 11.358,79
Anexo III - Catálogo de Empregos (emprego, ocupação, requisitos, jornada de
trabalho, fatores de carreira, atribuições e CBO).
Emprego: AUXILIAR DE SERVIÇOS
Ocupação: Limpeza Predial e Conservação.
GRUPO 1 QUALIFICAÇÃO E REQUISITOS DE
ACESSO / PROGRESSÃO VERTICAL
Detalhamento de
Desenvolvimento
Funcional -
Carreira.
Nível I = C.S.A.B. I Ensino Fundamental Incompleto.
Nível II = C.S.A.B. II
Ensino Fundamental Completo, 03 anos de
exercício na classe anterior, aproveitamento
satisfatório em avaliação de desempenho e
aprovação em seleção competitiva interna.
Nível III = C.S.A.B.
III
Ensino Médio Completo, 03 anos na classe
anterior, aproveitamento satisfatório em
avaliação de desempenho e aprovação em
seleção competitiva interna.
Nível IV = C.S.A.B.
IV
06 anos na classe anterior, aproveitamento
satisfatório em avaliação de desempenho e
aprovação em seleção competitiva interna.
Pré-requisito de Ingresso: Ensino Fundamental Incompleto, Capacidade física para
desempenho das atividades.
1. Finalidade do emprego (missão)
Executar atividades de limpeza, higienização e conservação de áreas internas e
externas de prédios, mobiliários, equipamentos e instalações da EMATEC e/ou de
contratos sob sua responsabilidade, garantindo ambientes seguros, organizados,
sanitizados e funcionais, em conformidade com os padrões operacionais e de
segurança.
2. Escopo da ocupação
Abrange rotinas de limpeza e conservação predial (salas, corredores, sanitários, copas,
refeitórios, depósitos, áreas técnicas não restritas, áreas externas de circulação e
limpeza de vidros) e apoio logístico simples (movimentação leve de
materiais/expediente).
3. Atribuições detalhadas 3.1
Rotinas diárias (execução).
• Varrição, aspiração e esfregação de pisos; remoção de poeira de superfícies;
higienização de mesas, cadeiras, corrimãos, maçanetas, interruptores e pontos
de alto toque.
• Limpeza e desinfecção de sanitários, incluindo reposição de suprimentos (papel,
sabonete, higienizador), tratamento de espelhos, pias, vasos e ralos.
Emprego: AUXILIAR DE SERVIÇOS
• Higienização de copas e áreas de preparo rápido: bancadas, pias, bebedouros,
micro-ondas, geladeiras (superfícies externas) e utensílios de uso comum;
preparação/serviço de água e café quando solicitado.
• Coleta e acondicionamento de resíduos (comum, reciclável e, quando houver,
outros fluxos segregados), transporte até os pontos de consolidação, mantendo
coletores limpos e identificados.
• Abastecimento e organização de materiais de limpeza e descartáveis nos pontos
de uso; registro de consumo simples conforme controle da unidade.
• Inspeção visual de áreas, comunicação de irregularidades (infiltrações,
lâmpadas queimadas, riscos de queda, vazamentos) à chefia imediata.
3.2 Rotinas semanais/periódicas
• Lavagem úmida de pisos conforme tipo de revestimento; enceramento/remoção
de ceras quando aplicável; limpeza de rodapés, persianas e vidros de fácil
acesso.
• Desinfecção reforçada de sanitários, vestiários e refeitórios; lavagem de lixeiras.
• Organização de almoxarifado de limpeza: conferência básica de estoque,
validade e diluição correta de saneantes; identificação de frascos/soluções.
• Apoio em limpezas pós-obra/eventos e situações de “pico” mediante orientação.
Ocupação: LIMPEZA URBANA (GARI).
GRUPO 1 QUALIFICAÇÃO E REQUISITOS DE ACESSO /
PROGRESSÃO VERTICAL
Detalhamento de
Desenvolvimento
Funcional -
Carreira.
Nível I = C.S.A.B.
I Ensino Fundamental Incompleto.
Nível II = C.S.A.B.
II
Ensino Fundamental Completo, 03 anos de
exercício na classe anterior, aproveitamento
satisfatório em avaliação de desempenho e
aprovação em seleção competitiva interna.
Nível III =
C.S.A.B. III
Ensino Médio Completo, 03 anos na classe
anterior, aproveitamento satisfatório em
avaliação de desempenho e aprovação em
seleção competitiva interna.
Nível IV = C.S.A.B.
IV
06 anos na classe anterior, aproveitamento
satisfatório em avaliação de desempenho e
aprovação em seleção competitiva interna.
Pré-requisito de Ingresso: Ensino Fundamental Incompleto, Capacidade física para
desempenho das atividades.
1. Finalidade do emprego (missão)
Executar varrição, capina/roçada manual, recolhimento e acondicionamento de resíduos
e demais serviços de limpeza e conservação de logradouros públicos (ruas, praças,
canteiros, calçadas e áreas de circulação), assegurando ordem, asseio, segurança de
pedestres e fluidez urbana, conforme rotas, frequências e padrões da EMATEC e/ou de
contratos sob sua responsabilidade.
2. Escopo da ocupação
Abrange limpeza urbana em via pública: varrição manual/mecânica leve, capina/roçada
manual, raspagem de sarjetas, coleta de resíduos varridos e pequenos volumosos,
lavagem pontual de mobiliário urbano simples, desobstrução leve de bocas de lobo
(grade superficial), limpeza de pontos de ônibus, cestas coletoras e áreas adjacentes,
além de apoio logístico simples (movimentação de sacos e uso de carrinho de varrição).
Pode envolver plantões noturnos, madrugada, finais de semana e feriados, em escala.
3. Atribuições detalhadas
3.1 Rotinas diárias (execução)
• Varrição de calçadas, sarjetas e canteiros; capina/roçada manual onde aplicável;
raspagem de detritos em meios-fios.
• Acondicionamento dos resíduos em sacos apropriados, fechamento e identificação, e
transporte até ponto de consolidação/coleta, mantendo o carrinho funcional
organizado.
• Esvaziamento e limpeza de cestas coletoras; substituição de sacos.
Emprego: AUXILIAR DE SERVIÇOS
• Limpeza pontual de mobiliário simples (bancos, papeleiras) e pontos de ônibus;
remoção de pequenas sujidades de cartazes/panfletos quando determinado.
• Inspeção da rota e comunicação de situações anormais (pontos viciados, entulho
irregular, animais mortos, risco de queda de árvore, bueiros obstruídos) à
chefia/central.
• Sinalização preventiva do local de trabalho (cones/placas) e autoproteção no tráfego
(colete refletivo, posicionamento seguro).
3.2 Rotinas semanais/periódicas
• Capina/roçada em faixas e canteiros conforme programação; limpeza de bocas
de lobo (grade superficial) e varrição reforçada em áreas de maior sujidade.
• Lavagem pontual de áreas demarcadas (ex.: praças) quando disponibilizado
equipamento e água, seguindo orientação.
• Limpeza pós-evento e ações de mutirão/“pente-fino” em áreas críticas, mediante
escala.
• Organização e controle básico de insumos (sacos, luvas) e conservação dos
equipamentos de trabalho (vassouras, pás, roçadeira manual quando houver
treinamento).
3.3 Interação operacional
• Apoio à equipe de coleta no posicionamento seguro dos sacos para o caminhão
(quando previsto na rota).
• Orientação cordial a pedestres/comerciantes sobre descarte correto, quando
solicitado.
Ocupação: LIMPEZA URBANA (PODAS E CAPINAS).
GRUPO 1 QUALIFICAÇÃO E REQUISITOS DE ACESSO /
PROGRESSÃO VERTICAL
Detalhamento de Nível I = C.S.A.B.
I Ensino Fundamental Incompleto.
Desenvolvimento
Funcional -
Carreira.
Nível II = C.S.A.B.
II
Ensino Fundamental Completo, 03 anos de
exercício na classe anterior, aproveitamento
satisfatório em avaliação de desempenho e
aprovação em seleção competitiva interna.
Nível III =
C.S.A.B. III
Ensino Médio Completo, 03 anos na classe
anterior, aproveitamento satisfatório em
avaliação de desempenho e aprovação em
seleção competitiva interna.
Nível IV = C.S.A.B.
IV
06 anos na classe anterior, aproveitamento
satisfatório em avaliação de desempenho e
aprovação em seleção competitiva interna.
Pré-requisito de Ingresso: Ensino Fundamental Incompleto, Capacidade física para
desempenho das atividades.
1. Finalidade do emprego (missão)
Executar capina/roçada manual, poda baixa e manutenção de áreas verdes e canteiros
em logradouros públicos (ruas, praças, avenidas, passarelas, taludes de baixa altura),
incluindo enleiramento e acondicionamento de resíduos vegetais, assegurando asseio
urbano, segurança de pedestres e estética paisagística, conforme rotas e padrões da
EMATEC/contratos.
2. Escopo da ocupação
Abrange: capina/roçada manual de guias, sarjetas, canteiros e faixas; poda de formação
e manutenção (arbustos/forrações e ramos baixos de árvores jovens**, sem trabalho
em altura**); limpeza de canteiros; enleiramento/ensacamento de galhadas/folhas;
suporte à varrição/coleta para retirada do material. Pode envolver plantões
noturnos/finais de semana/feriados em escala.
3. Atribuições detalhadas
3.1 Rotinas diárias (execução)
• Capina/roçada manual com enxada/foice/roçadeira costal, respeitando faixas e bordas
de calçadas/canteiros.
• Poda baixa de arbustos/forrações e retirada de rebentos em ramos ao alcance do solo
(sem escalada).
• Enleiramento, picagem simples e ensacamento dos resíduos vegetais; remoção até
ponto de consolidação/coleta.
• Raspagem de sarjetas, limpeza de bocas de lobo (grade superficial) e arredores.
• Sinalização e proteção do trecho de trabalho (cones/fitas), com atenção ao tráfego e
pedestres.
Emprego: AUXILIAR DE SERVIÇOS
• Inspeção da rota e comunicação de árvores com risco, colmeias, animais peçonhentos,
entulhos e outros achados à chefia/central.
3.2 Rotinas semanais/periódicas
• Roçadas programadas em praças/faixas extensas; poda de manutenção em canteiros;
recomposição básica de forrações (quando previsto).
• Mutirões pós-chuva, pós-eventos e “pente-fino” em áreas críticas.
• Lavagem pontual de mobiliário simples e pisos em canteiros, quando disponibilizado.
• Organização de ferramentas e insumos (combustível da roçadeira, linhas/lâminas,
sacos, EPIs) e reporte de necessidades.
3.3 Interação operacional
• Articulação com equipe de varrição e coleta para sincronizar retirada de resíduos
vegetais.
• Apoio à fiscalização em orientações básicas à comunidade sobre descarte e
preservação de canteiros.
LIMPEZA URBANA (JARDINAGEM).
GRUPO 1 QUALIFICAÇÃO E REQUISITOS DE ACESSO /
PROGRESSÃO VERTICAL
Detalhamento de
Desenvolvimento
Funcional -
Carreira.
Nível I = C.S.A.B.
I Ensino Fundamental Incompleto.
Nível II = C.S.A.B.
II
Ensino Fundamental Completo, 03 anos de
exercício na classe anterior, aproveitamento
satisfatório em avaliação de desempenho e
aprovação em seleção competitiva interna.
Nível III =
C.S.A.B. III
Ensino Médio Completo, 03 anos na classe
anterior, aproveitamento satisfatório em
avaliação de desempenho e aprovação em
seleção competitiva interna.
Nível IV = C.S.A.B.
IV
06 anos na classe anterior, aproveitamento
satisfatório em avaliação de desempenho e
aprovação em seleção competitiva interna.
Pré-requisito de Ingresso: Ensino Fundamental Incompleto, Capacidade física para
desempenho das atividades.
1. Finalidade do emprego (missão)
Executar manutenção de áreas verdes e canteiros urbanos (plantio, trato cultural, corte
de grama, poda, rega, limpeza e embelezamento), incluindo operação de equipamentos
manuais e motorizados — moto-roçadeira e motosserra — quando autorizado e
devidamente capacitado, assegurando qualidade paisagística, segurança de pedestres
e asseio urbano conforme rotas e padrões da EMATEC/contratos.
2. Escopo da ocupação
Abrange: plantio e replantio de mudas/forrações; adubação e irrigação; corte de
grama/roçada; poda de formação/manutenção em arbustos e ramos baixos; operação
de motosserra para poda baixa e seccionamento de galhos no nível do solo; varrição e
limpeza dos canteiros/áreas ajardinadas; enleiramento/ensacamento de resíduos
vegetais; apoio à equipe de coleta para retirada do material.
3. Atribuições detalhadas
3.1 Rotinas diárias (execução)
• Corte de grama/roçada em canteiros/faixas, acabamento de bordas e limpeza
pósserviço.
• Poda de formação/manutenção de arbustos e ramos baixos de árvores jovens
(alcance a partir do solo), remoção de galhos secos/soltos.
• Operação de motosserra (quando designado e treinado): inspeção pré-uso,
ajuste de corrente, teste do freio de corrente, corte e seccionamento de galhos no
solo/baixa altura; delimitação e sinalização do raio de trabalho; abastecimento e
armazenamento seguro de combustível.
Emprego: AUXILIAR DE SERVIÇOS
Ocupação:
• Plantio, adubação e rega conforme plano de manutenção; controle mecânico de
plantas daninhas em canteiros.
• Acondicionamento dos resíduos vegetais e transporte ao ponto de
consolidação/coleta; limpeza do local ao final.
• Inspeção e comunicação de ocorrências (árvore com risco, pragas em surto,
danos a canteiros, obstruções) à chefia/central.
3.2 Rotinas semanais/periódicas
• Podas sazonais programadas; recomposição de forrações/jardins; coroamento
de mudas; arejamento e adubação de canteiros.
• Mutirões pós-chuva/eventos; limpeza de mobiliário simples (bancos, lixeiras) do
entorno.
• Manutenção preventiva de ferramentas (afiação/ajuste) e conferência de EPIs e
consumíveis.
3.3 Procedimentos específicos com motosserra
• Somente com autorização formal, treinamento e EPI completos e observância
da NR12 (máquinas e equipamentos) — e NR-35 se houver trabalho em altura.
• Delimitar e sinalizar a área; designar “observador/apoio” quando houver fluxo de
pedestres/veículos.
• Cortes permitidos nesta ocupação: seccionamento/galhamento no nível do solo
e poda baixa ao alcance sem escalada.
COPA E COZINHA.
GRUPO 1 QUALIFICAÇÃO E REQUISITOS DE ACESSO /
PROGRESSÃO VERTICAL
Detalhamento de
Desenvolvimento
Funcional -
Carreira.
Nível I = C.S.A.B.
I Ensino Fundamental Incompleto.
Nível II = C.S.A.B.
II
Ensino Fundamental Completo, 03 anos de
exercício na classe anterior, aproveitamento
satisfatório em avaliação de desempenho e
aprovação em seleção competitiva interna.
Nível III =
C.S.A.B. III
Ensino Médio Completo, 03 anos na classe
anterior, aproveitamento satisfatório em
avaliação de desempenho e aprovação em
seleção competitiva interna.
Nível IV = C.S.A.B.
IV
06 anos na classe anterior, aproveitamento
satisfatório em avaliação de desempenho e
aprovação em seleção competitiva interna.
Pré-requisito de Ingresso: Ensino Fundamental Incompleto.
1. Finalidade do emprego (missão)
Prestar apoio operacional às rotinas de copa e cozinha, garantindo higiene, segurança
alimentar, organização e atendimento (água/café/lanche) em refeitórios, copas,
cozinhas e eventos internos/contratuais da EMATEC, sem atuar como cozinheiro titular.
2. Escopo da ocupação
Abrange pré-preparo e apoio ao cozinheiro (lavar, descascar, cortar, porcionar
alimentos; mise en place simples), higienização de utensílios, equipamentos e
superfícies, montagem/serviço de copa (água, café, sucos, lanches), montagem de
bandejas e distribuição, organização de câmaras/despensa e controle básico de
insumos (PEPS). Pode operar equipamentos simples (ex.: bebedouro, cafeteira,
microondas) quando autorizado e treinado.
3. Atribuições detalhadas
3.1 Rotinas diárias (execução)
• Copa: preparo e serviço de água/café/sucos/lanche leve; montagem e reposição
de mesas; apoio a reuniões/eventos internos.
• Cozinha (apoio): lavar/sanitizar hortifruti, descascar/picar e porcionar; mise en
place; abastecer linhas de serviço conforme orientação do cozinheiro/chefe.
• Higienização de utensílios/equipamentos (pias, bancadas, tábuas, facas,
panelas) e limpeza do ambiente; segregação e descarte correto de resíduos
(orgânicos/recicláveis).
• Organização de câmaras frias/despensas: etiquetar e datar itens, seguir PEPS
(primeiro que entra, primeiro que sai); registrar faltas/baixas simples.
• Montagem de bandejas e distribuição de refeições/lanches quando houver
refeitório; recolhimento e limpeza posterior.
• Controle básico de materiais de copa/cozinha (descartáveis, detergentes, panos,
esponjas), solicitando reposição.
3.2 Rotinas semanais/periódicas
• Limpeza reforçada de equipamentos (ex.: geladeira/freezer por fora e prateleiras
internas conforme escala; micro-ondas; coifas/filtros quando previsto).
• Inventário simples de insumos e utensílios; conferência de validade e condições
de armazenamento.
Emprego: AUXILIAR DE SERVIÇOS
Ocupação:
• Apoio a eventos (coffee breaks): montagem, reposição, atendimento cordial e
desmontagem, e serviços de garçom.
Emprego: AUXILIAR DE SERVIÇOS
Ocupação:
QUALIFICAÇÃO E REQUISITOS DE ACESSO /
PROGRESSÃO VERTICAL
Ensino Fundamental Incompleto.
OBRAS E SERV. BRAÇAIS.
GRUPO 1
Detalhamento de
Desenvolvimento
Funcional -
Carreira.
Nível I = C.S.A.B.
I
Nível II = C.S.A.B.
II
Ensino Fundamental Completo, 03 anos de
exercício na classe anterior, aproveitamento
satisfatório em avaliação de desempenho e
aprovação em seleção competitiva interna.
Nível III =
C.S.A.B. III
Ensino Médio Completo, 03 anos na classe
anterior, aproveitamento satisfatório em
avaliação de desempenho e aprovação em
seleção competitiva interna.
Nível IV = C.S.A.B.
IV
06 anos na classe anterior, aproveitamento
satisfatório em avaliação de desempenho e
aprovação em seleção competitiva interna.
Pré-requisito de Ingresso: Ensino Fundamental Incompleto e Capacidade física para
desempenho das atividades.
1. Finalidade do emprego (missão)
Executar tarefas braçais de apoio a obras civis e serviços de pavimentação/manutenção
urbana, como preparo de frentes de serviço, movimentação e preparo de materiais,
limpeza e organização do canteiro, assegurando produtividade, segurança e qualidade
nos serviços da EMATEC e/ou contratos sob sua responsabilidade.
2. Escopo da ocupação
Abrange apoio operacional geral em obras e serviços: escavação manual,
carregamento/descarga e movimentação de materiais (areia, brita, cimento, blocos,
meios-fios), preparo de argamassas simples sob orientação, assentamento auxiliar
(meios-fios/pavers) com supervisão, regularização manual de base/subleito, limpeza e
demarcação de áreas, organização do canteiro e sinalização básica do trecho em via
pública.
3. Atribuições detalhadas
3.1 Rotinas diárias (execução)
• Escavar/aterro manual com pá, enxadão e picareta; regularizar cavas/valetas e
compactar manualmente (soquete).
Emprego: AUXILIAR DE SERVIÇOS
Ocupação:
Nível I = C.S.A.B.
Ensino Fundamental Incompleto.
QUALIFICAÇÃO E REQUISITOS DE ACESSO /
PROGRESSÃO VERTICAL
• Preparar e transportar argamassa/concreto simples (traços definidos pela
chefia), abastecer pedreiros/oficiais com materiais e ferramentas.
• Auxiliar no assentamento de meios-fios, blocos intertravados (pavers) e
elementos de drenagem, mantendo nível e prumo conforme orientação.
• Manter a frente de serviço organizada e limpa, retirando entulhos, embalagens e
resíduos, destinando-os aos pontos de coleta.
• Implantar sinalização provisória (cones/cavaletes/fitas) e zelar pela segurança
de pedestres/veículos no entorno da obra.
• Conferir e zelar por ferramentas simples (pás, marretas, talhadeiras, carrinhos
de mão) e EPIs.
3.2 Rotinas semanais/periódicas
• Demolições leves (reboco/pisos) com ferramentas manuais; corte/ajuste simples de
peças (tijolos/blocos) com ferramentas apropriadas.
• Apoio a lançamento de concreto (transporte/adição de materiais sob orientação) e cura
(umedecimento e proteção).
• Montagem/desmontagem de pequenas barricadas e proteções do canteiro; pente-fino
final de limpeza da obra.
• Inventário simples de materiais/insumos da frente e reporte de necessidades/baixas.
3.3 Interação operacional
• Articulação com pedreiros, encarregados, equipe de pavimentação/drenagem e
fiscalização.
• Comunicação imediata de interferências (redes aparentes, erosões, solo
instável) e de condições inseguras.
PAVIMENTAÇÃO.
GRUPO 1
Detalhamento de
Desenvolvimento
Funcional -
Carreira.
I
Nível II = C.S.A.B.
II
Ensino Fundamental Completo, 03 anos de
exercício na classe anterior, aproveitamento
satisfatório em avaliação de desempenho e
aprovação em seleção competitiva interna.
Nível III =
C.S.A.B. III
Ensino Médio Completo, 03 anos na classe
anterior, aproveitamento satisfatório em
avaliação de desempenho e aprovação em
seleção competitiva interna.
Nível IV =
C.S.A.B. IV
06 anos na classe anterior, aproveitamento
satisfatório em avaliação de desempenho e
aprovação em seleção competitiva interna.
Pré-requisito de Ingresso: Ensino Fundamental Incompleto e Capacidade física para
desempenho das atividades.
1. Finalidade do emprego (missão)
Executar serviços braçais de apoio à pavimentação e manutenção corretiva de
pavimentos (tapa-buraco), garantindo segurança viária, durabilidade dos reparos e
limpeza do trecho, conforme planos/rotas e padrões operacionais definidos pela
EMATEC e/ou contratos.
2. Escopo da ocupação
Abrange: preparo de frente de serviço em via pública, delimitação e sinalização do
trecho, abertura e limpeza de cavas, recorte manual de bordas, remoção de material
deteriorado, pintura de ligação (quando autorizado), lançamento e nivelamento manual
de mistura asfáltica a frio/quente conforme orientação, compactação manual (soquete)
e acabamento; limpeza final e apoio ao fluxo de coleta de entulhos. Pode atuar em solo,
base, sub-base e recomposição de paralelepípedos/pavers em reparos localizados.
Emprego: AUXILIAR DE SERVIÇOS
Ocupação:
Nível I = C.S.A.B.
Ensino Fundamental Incompleto.
QUALIFICAÇÃO E REQUISITOS DE ACESSO /
PROGRESSÃO VERTICAL
3. Atribuições detalhadas
3.1 Rotinas diárias (execução)
• Sinalizar e proteger o trecho (cones, cavaletes, fitas, bandeirolas, placas),
posicionando-se de forma segura face ao tráfego.
• Demarcar a área do reparo e recortar manualmente as bordas deterioradas
(marreta e talhadeira ou ferramenta apropriada), dando geometria regular ao buraco. •
Remover material solto/fragilizado, varrer e limpar a cavidade; secar a superfície quando
necessário.
• Aplicar pintura de ligação/aderência (emulsão) quando expressamente
autorizado e treinado, evitando excesso e derrames.
• Lançar, distribuir e nivelar manualmente a mistura (a frio/quente) conforme
orientação do encarregado, observando cotas/caimento e integrando com o pavimento
existente.
• Compactar com soquete manual (ou apoiar a equipe habilitada no uso de
compactador/placa vibratória), garantindo fechamento das bordas e acréscimo de
material quando necessário.
• Executar acabamento (raspagem e varrição periférica), abrir o tráfego apenas
com liberação do encarregado.
• Recolher entulhos/resíduos do reparo e limpar a frente, mantendo o canteiro
organizado.
3.2 Rotinas semanais/periódicas
• Recomposição localizada de base/sub-base com brita/saibro e regularização manual
do subleito em pequenos afundamentos.
• Assentamento auxiliar de meios-fios/pavers em reparos localizados, sob orientação.
• Corte/remoção de pequenas crostas/peles de asfalto envelhecido com ferramentas
manuais (sem uso de cortadora/martelete, salvo equipe habilitada).
• Mutirões de tapa-buraco em rotas priorizadas e limpeza fina pós-serviço.
• Inspeção do equipamento de sinalização e reposição de insumos (sacos, vassouras,
talhadeiras, soquetes).
3.3 Interação operacional
• Apoiar pedreiros/oficiais e operadores quando houver equipamentos
(compactador/placa/corte) — sem operar máquinas/equipamentos sem
treinamento/autorização formal.
• Comunicar ao encarregado interferências (tubulações/cabos), água empoçada,
solo bombeando, delaminações extensas ou outras condições que exijam solução
técnica.
PORTEIRO.
GRUPO 1
Detalhamento de
Desenvolvimento
Funcional -
Carreira.
I
Nível II = C.S.A.B.
II
Ensino Fundamental Completo, 03 anos de
exercício na classe anterior, aproveitamento
satisfatório em avaliação de desempenho e
aprovação em seleção competitiva interna.
Nível III =
C.S.A.B. III
Ensino Médio Completo, 03 anos na classe
anterior, aproveitamento satisfatório em
avaliação de desempenho e aprovação em
seleção competitiva interna.
Nível IV =
C.S.A.B. IV
06 anos na classe anterior, aproveitamento
satisfatório em avaliação de desempenho e
aprovação em seleção competitiva interna.
Pré-requisito de Ingresso: Ensino Fundamental Incompleto.
1. Finalidade do emprego (missão)
Realizar o controle de acesso e a recepção em portarias de próprios municipais (prédios
administrativos, escolas, unidades operacionais), assegurando identificação, registro,
orientação e fluxo seguro de pessoas, veículos e materiais, com postura cordial, zelando
pelo patrimônio e pela ordem conforme normas da EMATEC e do órgão usuário do
imóvel.
2. Escopo da ocupação
Abrange recepção e atendimento inicial, credenciamento/identificação de
visitantes/prestadores, registro de entradas/saídas, controle básico de chaves e
crachás, acompanhamento de entregas até o ponto de coleta, orientação de rotas
internas e acionamento de responsáveis/plantões quando necessário. Pode atuar em
escala (manhã/tarde/noite), inclusive finais de semana/feriados, conforme a unidade.
Emprego: AUXILIAR DE SERVIÇOS
Ocupação:
Nível I = C.S.A.B.
Ensino Fundamental Incompleto.
QUALIFICAÇÃO E REQUISITOS DE ACESSO /
PROGRESSÃO VERTICAL
3. Atribuições detalhadas
3.1 Rotinas diárias (execução)
• Receber e identificar usuários, servidores, prestadores e visitantes; conferir documento
quando exigido e emitir/entregar crachá de visitante.
• Registrar entradas/saídas em livro de ocorrências e/ou sistema (nome,
órgão/empresa, pessoa/setor de destino, horário, finalidade).
• Liberar acesso conforme regras locais (lista de autorização, agenda, autorização do
setor) e orientar o deslocamento interno.
• Controlar chaves, lacres e cartões de acesso, mantendo checklist de devolução.
• Receber mercadorias/volumes e encaminhar/avisar o setor responsável; registrar
encomendas (remetente, destinatário, quantidade).
• Atender telefones/rádio da portaria, acionar responsáveis/plantonistas e registrar
ocorrências (queda de energia, incidentes, chamados).
• Zelar pela ordem na entrada da edificação (fila, prioridade legal, acessibilidade),
mantendo o ambiente organizado.
3.2 Rotinas semanais/periódicas
• Teste de equipamentos da portaria (rádio, telefone, catraca, alarme/controle quando
existir) e reporte de falhas.
• Conferência de estoques de crachás, formulários e materiais de escritório; atualização
de listas de contato/autorização.
• Revisão do livro de ocorrências e encaminhamento de síntese ao encarregado.
3.3 Atendimento e conduta
• Tratar o público com urbanidade, garantindo prioridade a PcD, gestantes, idosos
e pessoas com crianças de colo.
• Aplicar a LGPD na coleta mínima de dados necessários ao controle de acesso,
preservando sigilo e não divulgando registros a terceiros.
Emprego: AUXILIAR DE SERVIÇOS
Nível I = C.S.A.B.
Ensino Fundamental Incompleto.
QUALIFICAÇÃO E REQUISITOS DE ACESSO /
PROGRESSÃO VERTICAL
Ocupação: VIGIA.
GRUPO 1
Detalhamento de
Desenvolvimento
Funcional -
Carreira.
I
Nível II = C.S.A.B.
II
Ensino Fundamental Completo, 03 anos de
exercício na classe anterior, aproveitamento
satisfatório em avaliação de desempenho e
aprovação em seleção competitiva interna.
Nível III =
C.S.A.B. III
Ensino Médio Completo, 03 anos na classe
anterior, aproveitamento satisfatório em
avaliação de desempenho e aprovação em
seleção competitiva interna.
Nível IV =
C.S.A.B. IV
06 anos na classe anterior, aproveitamento
satisfatório em avaliação de desempenho e
aprovação em seleção competitiva interna.
Pré-requisito de Ingresso: Ensino Fundamental Incompleto.
1. Finalidade do emprego (missão)
Realizar rondas preventivas e guarda patrimonial desarmada nos próprios municipais,
contribuindo para a integridade de pessoas e bens, por meio de vigilância ostensiva,
controle básico de acessos fora do horário administrativo, registro de ocorrências e
acionamentos segundo protocolos da EMATEC/unidade usuária.
2. Escopo da ocupação
Abrange: rondas internas e externas conforme rotas/horários definidos; verificação de
portas, janelas, cadeados, luzes e equipamentos; acompanhamento de
movimentações atípicas; apoio à portaria quando demandado;
acionamento de responsáveis/autoridades diante de anormalidades;
manutenção do livro de ocorrências e checklists de ronda. Pode atuar em escala
(diurna/noturna), inclusive finais de semana e feriados.
3. Atribuições detalhadas
3.1 Rotinas diárias (execução)
• Executar rondas programadas (rotas, pontos de controle e horários), registrando
passagens em livro/sistema ou totem eletrônico.
• Inspecionar portões, portas, janelas, grades, cercas, fechaduras, iluminação de
áreas e sinais de arrombamento/vandalismo.
• Observar e relatar movimentos suspeitos, ruídos, odores (gás/fumaça), presença
de pessoas não autorizadas, veículos parados em locais críticos.
• Apoiar o controle de acesso fora do horário
administrativo: orientar visitantes/prestadores, verificar autorizações e
acionar responsável/plantão.
• Receber e acompanhar equipes de manutenção/plantão até o local solicitado
quando determinado, mantendo registro.
• Atender telefone/rádio da ronda/portaria, comunicar ocorrências e acionar
guarda municipal/autoridades conforme protocolo.
• Zelar pela ordem e preservar a cena em caso de ocorrência, aguardando
autoridades, sem intervir fisicamente.
3.2 Rotinas semanais/periódicas
• Testar equipamentos de ronda (rádio/lanterna/sirene), verificar pontos
cegos/iluminação externa e reportar falhas.
• Revisar listas de contatos de emergência/plantões e atualizar o livro de ocorrências
com síntese semanal.
• Conferir chaves e lacres de áreas restritas; reportar pendências.
3.3 Atendimento e conduta
• Urbanidade no trato com o público; priorização a PcD, idosos, gestantes e
pessoas com crianças de colo.
• LGPD: coletar apenas dados mínimos necessários a registros de
ocorrência/acesso, resguardando sigilo.
Emprego: OFICIAL ESPECIALIZADO
Ocupação: BOMBEIRO HIDRÁULICO.
GRUPO 2 QUALIFICAÇÃO E REQUISITOS DE ACESSO /
PROGRESSÃO VERTICAL
Detalhamento de
Desenvolvimento
Funcional -
Carreira.
Nível I = C.S.P. I Ensino Fundamental Completo + Proficiência no
ofício e 6 Meses de Experiência.
Nível II = C.S.P.
II
Ensino Médio Completo, 03 anos de exercício na
classe anterior, aproveitamento satisfatório em
avaliação de desempenho e aprovação em
seleção competitiva interna.
Nível III = C.S.P.
III
Ensino Médio/Técnico Completo, 03 anos na
classe anterior, aproveitamento satisfatório em
avaliação de desempenho e aprovação em
seleção competitiva interna.
Nível IV = C.S.P.
IV
06 anos na classe anterior, aproveitamento
satisfatório em avaliação de desempenho e
aprovação em seleção competitiva interna.
Pré-requisito de Ingresso: Ensino Fundamental Completo + Proficiência e 6 Meses de
Experiência, avaliação prática para comprovação de proficiência.
1. Finalidade do emprego (missão)
Instalar, manter e reparar sistemas hidráulicos e sanitários em próprios municipais e
unidades operacionais (água fria/quente, esgoto pluvial/sanitário, redes de combate a
incêndio prediais – hidrantes/sprinklers quando existentes), assegurando continuidade
dos serviços, estanqueidade, segurança e conformidade técnica.
2. Escopo da ocupação
• Execução de instalações e reparos em tubulações (PVC, CPVC, PPR, cobre,
aço galvanizado), conexões e válvulas; montagem de louças/metais (bacias,
lavatórios, torneiras, registros, misturadores).
• Desobstruções e desentupimentos simples; teste de estanqueidade e
regulagens; registros de intervenção e consumo.
• Leitura e interpretação de croquis/desenhos/plantas simples; marcação e fixação
de trajetos.
• Apoio à manutenção de sistemas de água pluvial (calhas, ralos, caixas de
inspeção) e pontos de hidrantes/mangotinhos quando existentes, dentro do limite
de manutenção civil/hidráulica.
• Adequações em reformas de pequena monta (quebra e recomposição simples
de alvenaria e revestimentos associados ao reparo).
3. Atribuições detalhadas
3.1 Rotinas diárias (execução)
• Diagnosticar vazamentos (visuais e por teste), isolar trechos (fechamento e
sangria), substituir tubulações/conexões/vedações.
• Instalar e ajustar registros, válvulas de descarga, torneiras, sifões, caixas de
descarga (embutidas/externas) e flutuadores.
• Executar soldagens/uniões: cola química (PVC/CPVC), termofusão (PPR),
rosqueamento (aço), brasagem (cobre) quando previsto e autorizado.
• Desentupir ramais com cabos manuais e produtos permitidos; limpar
ralos/caixas; coletar e descartar resíduos corretamente.
• Testar estanqueidade e funcionamento, limpar e entregar o local em condições
de uso; preencher ordem de serviço com materiais/horas aplicadas.
3.2 Rotinas semanais/periódicas
• Inspeção preventiva de caixas d’água, lacres e boias; verificação de pressões e
golpe de aríete; conferência de bombeamento quando houver.
• Manutenção de calhas e condutores, vedação de passagens e correção de
caimentos simples.
• Rotina de testes em pontos de incêndio prediais (hidrantes/mangotinhos) quando
sob responsabilidade da unidade, com registro e reporte.
3.3 Interação operacional
• Articular com eletricista e pedreiro quando o serviço exigir intervenção conjunta (ex.:
abertura de shafts, passagem em eletrocalhas desativadas, reaterro).
• Comunicar interferências (cabos ativos, redes não mapeadas) e condições inseguras
antes de intervir.
Ocupação: CARPINTEIRO.
GRUPO 2
ofício e 6 Meses de Experiência.
Detalhamento de
Desenvolvimento
Funcional -
Carreira.
Nível I = C.S.P. I
Nível II = C.S.P.
II
Ensino Médio Completo, 03 anos de exercício na
classe anterior, aproveitamento satisfatório em
avaliação de desempenho e aprovação em
seleção competitiva interna.
Nível III = C.S.P.
III
Ensino Médio/Técnico Completo, 03 anos na
classe anterior, aproveitamento satisfatório em
avaliação de desempenho e aprovação em
seleção competitiva interna.
Nível IV = C.S.P.
IV
06 anos na classe anterior, aproveitamento
satisfatório em avaliação de desempenho e
aprovação em seleção competitiva interna.
Pré-requisito de Ingresso: Ensino Fundamental Completo + Proficiência e 6 Meses de
Experiência, avaliação prática para comprovação de proficiência.
1. Finalidade do emprego (missão)
Executar montagem, manutenção e reparo de elementos de madeira e derivados em
obras e prédios públicos (formas para concreto, escoramentos simples, telhados,
esquadrias, forros, móveis fixos e pequenos abrigos), assegurando qualidade,
segurança, prumo/nível e acabamento, em conformidade com projetos, croquis e
padrões da EMATEC.
2. Escopo da ocupação
• Formas e escoramentos simples para concreto (vigas, pilares, sarjetas, bases),
incluindo desforma e limpeza de painéis.
• Estruturas e coberturas leves em madeira (perfis, ripamento, madeiramento
secundário), forros e divisórias simples.
• Instalação e ajuste de esquadrias de madeira (portas, marcos, alizares,
rodapés), fechaduras e ferragens.
• Fabricação/montagem de mobiliário fixo e estrados simples, bancadas de obra e
proteções.
• Leitura de croquis e medições, marcações, cortes e acabamentos (lixa, selador,
pintura sob orientação do pintor).
• Apoio a outras frentes (pedreiro/eletricista) quando a intervenção exigir
componente em madeira.
Emprego: OFICIAL ESPECIALIZADO
QUALIFICAÇÃO E REQUISITOS DE ACESSO /
PROGRESSÃO VERTICAL
Ensino Fundamental Completo + Proficiência no
3. Atribuições detalhadas
3.1 Rotinas diárias (execução)
• Interpretar croquis/desenhos simples, medir, marcar e esquadrejar, definindo
cortes e encaixes.
• Cortar e conformar peças (madeira, MDF/MDP, compensado) com serras
manuais e elétricas (circular, tico-tico), plaina e desempenadeira portáteis, conforme
autorização.
• Montar formas: aplicar desmoldante, fixar com sarrafos/pontaletes, conferir
prumo/nível e esquadro; após a cura, desformar e reaproveitar painéis.
• Assentar e alinhar marcos/portas, instalar rodapés e ajustar ferragens
(dobradiças, fechaduras, fechos), garantindo funcionamento e acabamento.
• Construir e reparar forros e divisórias leves; fixar perfis e painéis; vedar e
arrematar encontros.
• Zelar por ferramentas, organizar o canteiro de carpintaria e tratar resíduos
(destinação adequada de aparas e pregos).
3.2 Rotinas semanais/periódicas
• Manutenção preventiva de ferramentas (afiação de serras/formões, regulagem
de máquinas portáteis).
• Levantamento de materiais (madeiras, chapas, parafusos, ferragens), com
registro de consumo e solicitação de reposição.
• Inspeção de estruturas de madeira aparentes (apodrecimento, pragas, folgas) e
pequenas correções.
3.3 Interação operacional
• Articular com pedreiros (formas, chumbamentos), com eletricistas (passagens) e
com pintores (acabamento).
• Comunicar interferências e condições inseguras (instabilidade de escoramento,
peças fissuradas) ao encarregado antes de prosseguir.
Ocupação: COZINHEIRO.
GRUPO 2
ofício e 6 Meses de Experiência.
Detalhamento de
Desenvolvimento
Funcional -
Carreira.
Nível I = C.S.P. I
Nível II = C.S.P.
II
Ensino Médio Completo, 03 anos de exercício na
classe anterior, aproveitamento satisfatório em
avaliação de desempenho e aprovação em
seleção competitiva interna.
Nível III = C.S.P.
III
Ensino Médio/Técnico Completo, 03 anos na
classe anterior, aproveitamento satisfatório em
avaliação de desempenho e aprovação em
seleção competitiva interna.
Nível IV = C.S.P.
IV
06 anos na classe anterior, aproveitamento
satisfatório em avaliação de desempenho e
aprovação em seleção competitiva interna.
Pré-requisito de Ingresso: Ensino Fundamental Completo + Proficiência e 6 Meses de
Experiência, avaliação prática para comprovação de proficiência.
1. Finalidade do emprego (missão)
Planejar o pré-preparo, preparo e finalização de refeições e lanches conforme cardápios
e padrões técnicos definidos, assegurando qualidade sensorial, segurança dos
alimentos (Boas Práticas), regularidade do serviço e controle de desperdícios em
cozinhas, copas e refeitórios da EMATEC e/ou unidades contratadas.
2. Escopo da ocupação
Abrange mise en place, cocções (úmidas/secas), porcionamento e distribuição, padrão
de apresentação, recebimento e armazenamento de gêneros (conferência
qualitativa/quantitativa), controle do binômio tempo–temperatura, etiquetagem e
validade (PEPS), higienização de utensílios/equipamentos/ambientes e registro de
controles operacionais. Atua em refeitórios escolares/operacionais e eventos internos,
coordenando auxiliares quando designado.
3. Atribuições detalhadas
3.1 Rotinas diárias (execução)
• Receber e conferir insumos (qualidade, temperatura, validade), registrar não
conformidades e armazenar por PEPS.
• Executar mise en place (lavar, sanitizar, cortar, porcionar) e cocções conforme
fichas técnicas/padrões (assados, cozidos, refogados, grelhados).
Emprego: OFICIAL ESPECIALIZADO
QUALIFICAÇÃO E REQUISITOS DE ACESSO /
PROGRESSÃO VERTICAL
Ensino Fundamental Completo + Proficiência no
• Controlar temperaturas de cocção, manutenção e distribuição; ajustar
condimentos e texturas conforme padrão.
• Porcionar e distribuir refeições/lanches, garantindo padronização e atendimento
ao fluxo previsto.
• Higienizar bancadas, equipamentos e utensílios durante e após a produção,
evitando contaminação cruzada.
• Etiquetar e datar produtos prontos e fracionados; gerir sobras limpas conforme
procedimento.
• Registrar checklists (recebimento, higienização, temperatura de
equipamentos/alimentos, validade).
3.2 Rotinas semanais/periódicas
• Limpeza reforçada de equipamentos (fornos, coifas/filtros, câmaras), prateleiras
e áreas de difícil acesso conforme escala.
• Inventário simples de insumos/descartáveis, reporte de necessidades e
sugestão de aproveitamento integral de alimentos.
• Apoio ao responsável técnico (nutricionista/gestor) em ajustes de cardápio,
testes de preparo e treinamento de auxiliares (BPF e padrões de porcionamento).
3.3 Interação operacional
• Articular-se com almoxarifado, compras e manutenção para
suprimento/manutenção de equipamentos.
• Comunicar ao responsável técnico ocorrências sanitárias (quebra de cadeia fria,
pragas, água/energia) e agir conforme plano de contingência.
Ocupação: ELETRICISTA PREDIAL.
GRUPO 2
ofício e 6 Meses de Experiência.
Detalhamento de
Desenvolvimento
Funcional -
Carreira.
Nível I = C.S.P. I
Nível II = C.S.P.
II
Ensino Médio Completo, 03 anos de exercício na
classe anterior, aproveitamento satisfatório em
avaliação de desempenho e aprovação em
seleção competitiva interna.
Nível III = C.S.P.
III
Ensino Médio/Técnico Completo, 03 anos na
classe anterior, aproveitamento satisfatório em
avaliação de desempenho e aprovação em
seleção competitiva interna.
Nível IV = C.S.P.
IV
06 anos na classe anterior, aproveitamento
satisfatório em avaliação de desempenho e
aprovação em seleção competitiva interna.
Pré-requisito de Ingresso: Ensino Fundamental Completo + Proficiência e 6 Meses de
Experiência, avaliação prática para comprovação de proficiência.
1. Finalidade do emprego (missão)
Executar instalações, manutenção corretiva e preventiva de sistemas elétricos prediais
de baixa tensão em próprios municipais e apoiar obras de edificações, assegurando
segurança, continuidade de serviço, conformidade técnica e eficiência energética.
2. Escopo da ocupação
• Instalações e manutenções em circuitos de força e iluminação, quadros de
distribuição, disjuntores/DDR/DR, comandos simples, tomadas e luminárias;
passagem de eletrodutos/eletrocalhas, lançamento e conexão de
cabos/condutores.
• Medições e testes (tensão, corrente, continuidade e isolamento quando
autorizado), identificação/etiquetagem de circuitos, balanceamento básico de
cargas em quadros.
• Aterramento e equipotencialização (verificações e correções simples),
iluminação de emergência (teste/substituição),
campainhas/porteiros/acionamentos simples.
Emprego: OFICIAL ESPECIALIZADO
QUALIFICAÇÃO E REQUISITOS DE ACESSO /
PROGRESSÃO VERTICAL
Ensino Fundamental Completo + Proficiência no
• Apoio a obras: embutir eletrodutos/caixas, puxadas de condutores, montagem
de quadros secundários, conforme projeto/croqui e orientação do encarregado.
3. Atribuições detalhadas
3.1 Rotinas diárias (execução)
• Diagnosticar falhas (curtos, sobrecargas, maus contatos), isolar/desenergizar
com bloqueio/etiquetagem e executar reparos (troca de disjuntores, tomadas,
interruptores, reatores/drivers, luminárias).
• Montar e reorganizar quadros (barramentos, identificação, aperto de conexões),
instalar dispositivos de proteção (DR/ DPS) conforme orientação técnica.
• Passar eletrodutos e lançar cabos, dimensionando seções e proteções básicas
de acordo com o uso previsto e padrão da EMATEC.
• Realizar medições com multímetro/alicate amperímetro (e megômetro quando
autorizado), registrando valores em O.S.
• Limpar e organizar a frente de trabalho, devolvendo o ambiente em condições
de uso e preenchendo registros (material/tempo/serviço).
3.2 Rotinas semanais/periódicas
• Inspeções preventivas em quadros/circuitos (aperto de bornes,
termovisual/termografia quando disponível, limpeza), testes de iluminação de
emergência e DR.
• Rondas em bombas/ventiladores/exaustores (verificar comandos e proteção),
substituição programada de lâmpadas/LEDs e drivers em áreas de grande circulação.
• Levantamento de carga simples e atualização de esquemas/croquis de painéis
para arquivo técnico.
3.3 Interação operacional
• Articular-se com equipes de manutenção civil (aberturas/fechamentos), TI
(quando passagens compartilhadas), Segurança do Trabalho (EPC/EPI) e usuários das
unidades para janelas de serviço.
• Comunicar interferências (cabos ativos, tubulações) e condições inseguras antes
de intervir.
Ocupação: MARCENEIRO.
GRUPO 2
ofício e 6 Meses de Experiência.
Detalhamento de
Desenvolvimento
Funcional -
Carreira.
Nível I = C.S.P. I
Nível II = C.S.P.
II
Ensino Médio Completo, 03 anos de exercício na
classe anterior, aproveitamento satisfatório em
avaliação de desempenho e aprovação em
seleção competitiva interna.
Nível III = C.S.P.
III
Ensino Médio/Técnico Completo, 03 anos na
classe anterior, aproveitamento satisfatório em
avaliação de desempenho e aprovação em
seleção competitiva interna.
Nível IV = C.S.P.
IV
06 anos na classe anterior, aproveitamento
satisfatório em avaliação de desempenho e
aprovação em seleção competitiva interna.
Pré-requisito de Ingresso: Ensino Fundamental Completo + Proficiência e 6 Meses de
Experiência, avaliação prática para comprovação de proficiência.
1. Finalidade do emprego (missão)
Projetar, fabricar, montar, instalar e manter elementos de marcenaria (mobiliário fixo,
painéis, esquadrias internas e complementos em madeira/derivados) em próprios
municipais e em obras de edificações, assegurando funcionalidade, segurança,
durabilidade, prumo/nível/esquadro e acabamento conforme croquis/projetos e padrões
da EMATEC.
2. Escopo da ocupação
• Mobiliário fixo e institucional: armários, bancadas, balcões de atendimento,
nichos, prateleiras, arquivos, estantes e mobiliário técnico (TI/labs) em
MDF/MDP/compensado.
• Esquadrias/forrações internas: portas ocas/maciças, marcos/guarnições,
rodapés/roda-meios, painéis e divisórias leves.
• Usinagem e montagem: cortes, rebaixos, cavas, furação, fitagem de borda,
colagens e montagem KD (minifix, cavilhas, parafusos).
Emprego: OFICIAL ESPECIALIZADO
QUALIFICAÇÃO E REQUISITOS DE ACESSO /
PROGRESSÃO VERTICAL
Ensino Fundamental Completo + Proficiência no
• Ferragens e ajustes: instalação/alinhamento de dobradiça caneco, corrediças
(telescópicas/ocultas), puxadores, pistões a gás, fechos e travas; ajustes finos
de folgas.
• Instalação e fixação em campo: ancoragens em alvenaria/gesso/estrutura com
buchas químicas/mecânicas, selagens e arremates; integração com pontos
elétricos/TI em mobiliário técnico.
• Manutenção corretiva/preventiva: reaperto/substituição de ferragens,
nivelamento de tampos, troca de componentes danificados e recomposição de
acabamentos simples.
3. Atribuições detalhadas
3.1 Rotinas diárias (execução)
• Realizar medições in loco, conferir vãos, prumo, nível e esquadro, produzir
croquis/lista de corte.
• Executar cortes e usinagens em chapas/peças
(MDF/MDP/compensado/madeira) com ferramentas portáteis autorizadas (serra
circular/guia, tico-tico, tupia/roteador, furadeira/parafusadeira); fazer fitagem de
bordas (manual/termofusível).
• Montar módulos e estruturas (minifix, cavilhas, parafusos/colagens), conferir
esquadro, prumo/nível e estanqueidade de junções.
• Instalar ferragens: dobradiças 35 mm, corrediças (telescópicas/ocultas), pistões,
puxadores e fechos; ajustar folgas de portas/gavetas.
• Fixar e ancorar mobiliário em base/parede/teto com buchas adequadas; realizar
selagens e arremates (tapafuros, perfis de acabamento, siliconização).
• Executar reparos: substituição de peças/ferragens, reajuste de portas
empenadas, correção de ruídos/atritos.
• Manter organização e limpeza do posto e destinação correta de
aparas/serragem; zelar por ferramentas e EPIs.
3.2 Rotinas semanais/periódicas
• Manutenção preventiva de ferramentas (afiação de lâminas/brocas/fresas;
checagem de paralelismo/guia e esquadros).
• Inventário e reposição de ferragens/insumos (dobradiças, corrediças, parafusos,
puxadores, colas, fitas de borda).
• Inspeções programadas de mobiliário institucional (escolas, unidades
administrativas/saúde): reapertos, nivelamentos e pequenas recomposições.
• Padronização de módulos/medidas e atualização de gabaritos/templates; apoio
a realocações (desmontagem/montagem de móveis KD).
3.3 Interação operacional
• Coordenação com Pedreiro (vãos, prumos, chumbamentos),
Pintor
(acabamentos sobre madeira/selador), Eletricista (pontos embutidos em móveis)
e TI (passagem de cabos em dutos/mobiliário técnico).
• Interface com Arquitetura/Engenharia para validação de soluções e ajustes de
lay-out; cumprimento de janelas de serviço com usuários das unidades.
• Alinhamento com Segurança do Trabalho quanto a EPIs e uso de
ferramentas/máquinas portáteis; solicitar apoio quando houver trabalho em
altura.
Emprego: OFICIAL ESPECIALIZADO
Ocupação: PEDREIRO.
GRUPO 2 QUALIFICAÇÃO E REQUISITOS DE ACESSO /
PROGRESSÃO VERTICAL
Detalhamento de Nível I = C.S.P. I Ensino Fundamental Completo + Proficiência no
ofício e 6 Meses de Experiência.
Desenvolvimento
Funcional -
Carreira.
Nível II = C.S.P.
II
Ensino Médio Completo, 03 anos de exercício na
classe anterior, aproveitamento satisfatório em
avaliação de desempenho e aprovação em
seleção competitiva interna.
Nível III = C.S.P.
III
Ensino Médio/Técnico Completo, 03 anos na
classe anterior, aproveitamento satisfatório em
avaliação de desempenho e aprovação em
seleção competitiva interna.
Nível IV = C.S.P.
IV
06 anos na classe anterior, aproveitamento
satisfatório em avaliação de desempenho e
aprovação em seleção competitiva interna.
Pré-requisito de Ingresso: Ensino Fundamental Completo + Proficiência e 6 Meses de
Experiência, avaliação prática para comprovação de proficiência.
1. Finalidade do emprego (missão)
Executar obras e serviços de alvenaria, revestimentos e pequenas estruturas em
próprios municipais e frentes de obras da EMATEC, realizando construção, recuperação
e manutenção (alvenaria de vedação, reboco, pisos e revestimentos, calçadas e
drenagens simples), garantindo prumo, nível, esquadro, acabamento, segurança e
conformidade com croquis/projetos e padrões técnicos.
2. Escopo da ocupação
• Alvenaria e revestimentos: elevação de paredes em blocos cerâmicos/concreto,
chapisco, emboço e reboco, assentamento de pisos e azulejos
(cerâmica/porcelanato conforme padrão), rejuntamento e arremates.
• Pavimentação leve/urbanização: regularização de base, assentamento de
meios-fios, pavers, recomposição de calçadas e sarjetas; pequenas guias e
muretas.
• Concreto e argamassas simples: preparo e lançamento de concreto/argamassa
em peças não estruturais (baldrames/lastros simples, contrapisos, canaletas,
pequenas bases), inclusive pequenas formas de madeira e cura.
• Drenagem e contenções leves: construção/recomposição de caixas de inspeção,
bocas de lobo, canaletas, ralos e coroamentos simples.
• Manutenção predial: recomposição de revestimentos,
tratamento de trincas/fissuras (procedimentos simples), assentamento de
louças e peças de acabamento em apoio a instalações.
• Leitura de croquis/marcação de eixo, nivelamento e prumagem, definição de
traços básicos conforme orientação; organização do canteiro e sinalização da
frente de serviço.
3. Atribuições detalhadas
3.1 Rotinas diárias (execução)
• Interpretar croquis/desenhos simples; marcar e nivelar áreas de trabalho com
trena, nível, mangueira de nível/laser, linha e esquadro.
• Preparar argamassas e concretos simples (traços definidos); assentar blocos
com prumo/nível e amarração/fiadas corretas; executar chapisco, emboço e
reboco com acabamento uniforme.
• Assentar pisos/revestimentos (argamassa colante/massa), fazer recortes, prumo
de cantos e rejuntamento; executar rodapés e arremates.
• Executar contrapisos, regularizações e sarjetas; assentar meios-fios e pavers
garantindo cota e caimento; recompor calçadas conforme padrão.
• Montar pequenas formas, lançar e adensar concreto manualmente e curar;
recompor alvenarias e bocas de lobo/caixas.
• Realizar demolições leves (reboco/pisos) com ferramentas manuais e martelete
leve quando autorizado; tratar juntas e interfaces.
• Manter o canteiro organizado, com sinalização do trecho (cones/fitas), limpeza e
destinação correta de entulhos; zelar por ferramentas.
3.2 Rotinas semanais/periódicas
• Levantamento e requisição de materiais (blocos, cimento, areia, argamassa
colante, rejunte, meios-fios/pavers), controle básico de consumo e sobras.
• Inspeção e correção de patologias recorrentes (fissuras superficiais,
destacamentos, pisos ocos) em unidades prediais; rejuntes e recomposições
programadas.
• Cura e proteção de concretos/contrapisos; regularização fina e acabamentos
pendentes; revisão de prumo/nível em elementos recentemente executados.
3.3 Interação operacional
• Coordenação com Carpinteiro/Marceneiro (formas e arremates),
Bombeiro/Encanador (passagens e assentamento de louças), Eletricista
(eletrodutos/caixas) e Pavimentação (base/sub-base e acabamentos viários).
• Comunicar interferências (tubulações/cabos não mapeados), condições
inseguras e necessidades de EPC/EPIs; alinhar janelas de serviço com
usuários das unidades e fiscalização.
Emprego: OFICIAL ESPECIALIZADO
Ocupação: PINTOR.
GRUPO 2 QUALIFICAÇÃO E REQUISITOS DE ACESSO /
PROGRESSÃO VERTICAL
Detalhamento de
Desenvolvimento
Funcional -
Carreira.
Nível I = C.S.P. I Ensino Fundamental Completo + Proficiência no
ofício e 6 Meses de Experiência.
Nível II = C.S.P.
II
Ensino Médio Completo, 03 anos de exercício na
classe anterior, aproveitamento satisfatório em
avaliação de desempenho e aprovação em
seleção competitiva interna.
Nível III = C.S.P.
III
Ensino Médio/Técnico Completo, 03 anos na
classe anterior, aproveitamento satisfatório em
avaliação de desempenho e aprovação em
seleção competitiva interna.
Nível IV = C.S.P.
IV
06 anos na classe anterior, aproveitamento
satisfatório em avaliação de desempenho e
aprovação em seleção competitiva interna.
Pré-requisito de Ingresso: Ensino Fundamental Completo + Proficiência e 6 Meses de
Experiência, avaliação prática para comprovação de proficiência.
1. Finalidade do emprego (missão)
Executar preparo de superfícies e pinturas internas e externas em alvenaria, concreto,
madeira e metal dos próprios municipais e de obras de edificações, assegurando
proteção, durabilidade e acabamento (padrões de cor/ brilho/ textura), com organização
do canteiro e respeito a procedimentos técnicos e de segurança.
2. Escopo da ocupação
• Preparo de superfícies: raspagem, escovação, lixamento, lavagem/desengraxe,
remoção de pó, tratamento de mofo e eflorescência, correção de fissuras finas
(massa + tela onde couber) e regularização com massas (PVA/acrílica/em
madeira).
• Sistemas de pintura e proteção: aplicação de selador/fundo preparador, primers
(madeira/metal, anticorrosivo), tintas látex PVA/acrílica, esmaltes (base solvente
ou água), epóxi e vernizes/stains quando especificado; texturas e grafiatos em
fachadas/ambientes definidos.
• Madeira: lixamento, selador, massa para madeira, verniz/stain ou esmalte
conforme especificação; correção de pequenos lascados.
• Metal: remoção de corrosão (manual/mecânica leve), fundo anticorrosivo e
acabamento indicado.
• Acabamentos e métodos: aplicação com rolo e trincha, e pistola
(convencional/airless) quando disponível e autorizado; recortes, demãos com
intervalos corretos e controle de cobertura.
• Pequenos reparos correlatos: calafetação com selantes (acrílicos/PU onde
indicado), retoques e limpeza final da área; proteção de pisos/mobiliário e
sinalização do ambiente de trabalho.
• Sinalização interna básica (faixas e demarcações em piso/parede internas
quando previsto em projeto). (Demarcação viária não integra esta ocupação.)
3. Atribuições detalhadas
3.1 Rotinas diárias (execução)
• Vistoriar o local, proteger superfícies adjacentes (lonas, fitas, papel), isolar e
sinalizar a área.
• Preparar substratos: raspagem de partes soltas, lixamento por granulação
adequada, limpeza úmida/seca, tratamento de mofo e neutralização de
eflorescência; regularizar imperfeições com massas apropriadas e lixar/aspirar o
pó.
• Conferir e preparar materiais: leitura de ficha técnica, homogeneização e diluição
corretas; teste de cor e de cobertura em pequena área.
• Aplicar fundos (selador/fundo/primer) conforme substrato e, após cura, aplicar
demãos de acabamento (rolo/trincha/pistola) respeitando intervalos, espessura
de filme e padrão de alastramento, com recortes e acabamentos limpos.
• Tratamento específico: em metais, remover ferrugem/escamas, aplicar fundo
anticorrosivo e acabamento; em madeira, selar/ envernizar/ esmaltar conforme
especificação.
• Organizar e limpar o posto ao final: retirada de proteções, limpeza de respingos,
lavagem de ferramentas adequada ao sistema (água/solvente) e destinação de
resíduos.
3.2 Rotinas semanais/periódicas
• Inspeções e retoques em áreas de alto tráfego; lavagem programada de
fachadas/paredes laváveis; revisão de pontos com descascamento/bolhas.
• Manutenção de equipamentos (pistolas, mangueiras, filtros, compressores;
rolos/trinchas), organização do estoque (validade/lote) e inventário de insumos.
• Atualização de padrões de cor (cartela/registro de códigos) por unidade;
planejamento de frentes e cronogramas com demais equipes.
3.3 Interação operacional
• Coordenação com Pedreiro (recomposição de reboco/contrapiso antes da
pintura) e Marceneiro (rodapés/portas/forros), Eletricista (desenergização e
remoção de espelhos/fixtures) e Manutenção Predial para janelas de serviço.
• Interface com Arquitetura/Engenharia para padrões de cor e especificações;
alinhamento com Segurança do Trabalho sobre EPIs/EPCs e, quando houver,
trabalho em altura (escadas/andaimes).
Emprego: AGENTE CONDUTOR.
Ocupação: MOTORISTA DE VEÍCULO LEVE E PESADO.
GRUPO 3 QUALIFICAÇÃO E REQUISITOS DE
ACESSO / PROGRESSÃO VERTICAL
Detalhamento de
Desenvolvimento
Funcional -
Carreira.
Nível I = C.S.C.V.
I
Ensino Fundamental Completo + CNH D, EAR
(Exerce Atividade Remunerada) e 6 Meses de
Experiência.
Nível II = C.S.C.V.
II
Ensino Médio Completo, 03 anos de exercício
na classe anterior, aproveitamento satisfatório
em avaliação de desempenho e aprovação em
seleção competitiva interna.
Nível III = C.S.C.V.
III
Ensino Médio/Técnico Completo, 03 anos na
classe anterior, aproveitamento satisfatório em
avaliação de desempenho e aprovação em
seleção competitiva interna.
Nível IV = C.S.C.V.
IV
06 anos na classe anterior, aproveitamento
satisfatório em avaliação de desempenho e
aprovação em seleção competitiva interna.
Pré-requisito de Ingresso: Ensino Fundamental Completo + CNH D, EAR (Exerce
Atividade Remunerada) em CNH e 6 Meses de Experiência.
1. Finalidade do emprego (missão)
Realizar a condução segura e eficiente de veículos leves e pesados da frota (carros,
utilitários/van e caminhões compatíveis com a habilitação), assegurando transporte de
pessoas, materiais, equipamentos e apoio operacional às atividades da EMATEC e
contratos, com cumprimento da legislação de trânsito, zelo pelo patrimônio e padrões
de segurança.
2. Escopo da ocupação
• Transporte de servidores/terceiros, materiais, pequenas máquinas e insumos
entre unidades, canteiros e parceiros.
• Operação cotidiana do veículo: verificação pré-viagem (checklist), roteirização e
registros de bordo (quilometragem, abastecimento, ocorrências).
• Apoio à operação: carga/descarga leve quando necessário, posicionamento do
veículo em frentes de serviço, sinalização básica em via/obra.
• Documentação e conformidade: zelar por Licenciamento, CRLV, seguro,
tacógrafo (quando houver) e vistoria; atendimento a fiscalizações.
• Atuação versátil em veículo leve e veículo pesado compatível com a CNH D (ex.:
utilitário/van, microônibus/ônibus urbano, caminhão rígido conforme políticas
internas), conforme escala/ordem de serviço.
3. Atribuições detalhadas
3.1 Rotinas diárias (execução)
Executar checklist pré-uso: pneus (calibragem/estado), níveis (óleo, água, fluido de
freio), sistema elétrico/iluminação, freios, limpadores, triângulo/macaco/chave de rodas,
EPI/EPC do veículo; reportar e bloquear uso em caso de não conformidade.
• Planejar rotas com segurança e economicidade (vias permitidas para o tipo de
veículo), observar horários/janelas de atendimento e condições de trânsito/clima.
• Conduzir com direção defensiva, respeitando CTB, limites de velocidade,
tempo/distância de reação, embarque/desembarque seguro de passageiros e
amarração/lastro adequado de cargas.
• Registrar no sistema/livro de bordo: início/fim, itinerário, hodômetro, consumo,
abastecimentos e ocorrências; comunicar infrações, incidentes e necessidades
de manutenção.
• Zelar pela limpeza básica do veículo ao final do turno, abastecimento conforme
política e estacionamento seguro na base ou local designado.
3.2 Rotinas semanais/periódicas
• Apresentar o veículo à manutenção/vistoria programada; acompanhar serviços
básicos (troca de óleo/filtros, alinhamento/balanceamento) e testar itens de
segurança.
• Verificar tacógrafo (quando houver): integridade dos lacres/registros; arquivar
discos/relatórios conforme procedimento.
• Atualizar mapas de rotas e pontos de risco (escolas, hospitais, vias com
restrições, áreas de obra), contribuindo com melhorias operacionais.
3.3 Interação operacional
• Articular-se com Encargos/Coordenação de Frota/Manutenção e com as equipes
de obra/serviços, ajustando janelas de coleta/entrega e posicionamento seguro
em frentes de trabalho.
• Atender usuários com urbanidade (prioridades legais: PcD, idosos, gestantes) e
comunicar prontamente qualquer ocorrência relevante (pane, sinistro,
interdição).
• Cumprir orientações de Segurança do Trabalho (uso de colete refletivo, calços,
cones) e procedimentos específicos do local atendido (bases, escolas, hospitais,
canteiros).
Emprego: AGENTE OPERADOR.
Ocupação: MÁQUINA LEVE.
GRUPO 4 QUALIFICAÇÃO E REQUISITOS DE
ACESSO / PROGRESSÃO VERTICAL
Detalhamento de
Desenvolvimento
Funcional -
Carreira.
Nível I = C.S.C.O.M.B. I Ensino Fundamental Completo e CNH C.
Nível II = C.S.C.O.M.B.
II
Ensino Médio Completo, 03 anos de
exercício na classe anterior,
aproveitamento satisfatório em avaliação
de desempenho e aprovação em seleção
competitiva interna.
Nível III = C.S.C.O.M.B.
III
Ensino Médio/Técnico Completo, 03 anos
na classe anterior, aproveitamento
satisfatório em avaliação de desempenho e
aprovação em seleção competitiva interna.
Nível IV =
C.S.C.O.M.B. IV
06 anos na classe anterior, aproveitamento
satisfatório em avaliação de desempenho e
aprovação em seleção competitiva interna.
Pré-requisito de Ingresso: Ensino Fundamental Completo e CNH C.
1. Finalidade do emprego (missão)
Operar máquinas leves (tratores básicos com implementos e minicarregadeira/bobcat)
em apoio às frentes de obras civis, pavimentação/manutenção viária, limpeza e logística
de materiais, garantindo segurança, produtividade, qualidade do acabamento e
integridade de pessoas e bens, segundo procedimentos da EMATEC e normas de
segurança.
2. Escopo da ocupação
• Operação de trator (pneus) com implementos: lâmina, carreta/plataforma,
grade/roçadeira (quando autorizado), pá frontal leve; movimentação de materiais
e apoio a terraplenagem de pequeno porte.
• Operação de minicarregadeira (bobcat) com acessórios:
caçamba
(carga/descarga), garfo pallet (movimentação interna), vassoura/acessórios de
limpeza e outros homologados, em áreas confinadas ou de difícil acesso.
• Serviços típicos: carregamento e pilhamento de agregados,
reperfilamento/regularização de pátios e acessos, recomposição de valas,
espalhamento de mistura e materiais, apoio ao tapa-buraco, alinhamento de
bicas de caminhões e apoio logístico em canteiros.
• Check de pré-uso e manutenção básica (níveis, pneus/esteiras, pinos/buchas,
filtros, limpeza de radiador), abastecimento seguro, registros de bordo e
sinalização/isolamento da frente de serviço.
• Transporte e posicionamento da máquina em prancha/caminhão (com equipe de
transporte), embarque/desembarque assistidos e atuação em vias públicas com
EPC/EPI e apoio de sinalização.
3. Atribuições detalhadas
3.1 Rotinas diárias (execução)
• Realizar checklist de pré-operação (fluídos, vazamentos, pneus/esteiras,
comandos, freios, alarmes sonoros, iluminação, ROPS/FOPS e cinto de
segurança); não operar em caso de não conformidade e reportar.
• Montar e manter a sinalização/isolamento da área (cones, fitas, bandeirolas) e
operar com sinalizador/olheiro quando houver circulação de pedestres/veículos.
• Executar carregamento/descarga e movimentação de materiais com controle de
carga, mantendo estabilidade, velocidade compatível e trajetos seguros;
respeitar capacidade nominal e inclinações do fabricante.
• Realizar regularização/espalhamento e pequenos reaterros, mantendo cotas e
caimentos definidos pela chefia; apoiar recomposição de valas e limpeza de
frentes.
• Operar implementos/acessórios (troca e acoplamento conforme manual),
garantindo travamento/pinos e testes funcionais antes do uso.
• Efetuar limpeza diária da máquina (retirada de pó/resíduos), lubrificação de
pontos previstos, reaperto simples e abastecimento em local/condição segura;
registrar horas, serviços e ocorrências no livro/sistema de bordo.
3.2 Rotinas semanais/periódicas
• Inspecionar mangueiras/linhas hidráulicas, pinos/buchas e cortes da
caçamba/garfos; verificar tensionamento de esteiras (quando aplicável) e estado
de pneus; checar extintor e validade.
• Programar e conduzir a máquina à manutenção preventiva (trocas de óleo/filtros)
conforme horas de serviço; testar alarmes e comandos após manutenção.
• Revisar e repor itens de sinalização/EPC da frente (cones, fita, placas), ajustar
rotas de circulação no canteiro e atualizar mapa de riscos/pontos de manobra.
3.3 Interação operacional
• Articular-se com Encarregado/Coordenador para prioridades, cotas e frentes;
trabalhar integrado às equipes de pavimentação, drenagem, obras civis e
transporte (caminhões), obedecendo a comandos de solo/sinalização do
apontador/olheiro.
• Comunicar interferências (redes aéreas/enterradas, solos moles, taludes
instáveis), paralisar em caso de risco e aguardar liberação técnica; alinhar
janelas em via pública com trânsito/Guarda quando necessário.
• Reportar falhas/evidências (ruídos anormais, aquecimento, perda de potência) e
solicitar parada para manutenção corretiva quando requerido.
Emprego: AGENTE OPERADOR.
Ocupação: MÁQUINA PESADA.
GRUPO 5 QUALIFICAÇÃO E REQUISITOS DE
ACESSO / PROGRESSÃO VERTICAL
Detalhamento de Nível I = C.S.C.O.M.P. I
Ensino Fund. Completo + CNH D e
certificado de curso específico de
operação.
Desenvolvimento
Funcional -
Carreira. Nível II = C.S.C.O.M.P.
II
Ensino Médio Completo, 03 anos de
exercício na classe anterior,
aproveitamento satisfatório em avaliação
de desempenho e aprovação em seleção
competitiva interna.
Nível III = C.S.C.O.M.P.
III
Ensino Médio/Técnico Completo, 03 anos
na classe anterior, aproveitamento
satisfatório em avaliação de desempenho e
aprovação em seleção competitiva interna.
Nível IV = C.S.C.O.M.P.
IV
06 anos na classe anterior, aproveitamento
satisfatório em avaliação de desempenho e
aprovação em seleção competitiva interna.
Pré-requisito de Ingresso: Ensino Fund. Completo + CNH D e certificado de curso
específico de operação.
1. Finalidade do emprego (missão)
Operar máquinas pesadas multiuso — pá carregadeira, rolo compactador e/ou trator de
esteira — em apoio a terraplenagem, pavimentação e logística de materiais, garantindo
produtividade, qualidade do acabamento e segurança.
2. Escopo da ocupação
• Pá carregadeira: carregamento de caminhões, pilhamento/organização de
agregados, espalhamento e regularização de pátios/acessos.
• Rolo compactador (liso/pé-de-carneiro/vibratório): compactação de subleito, subbase/base e recomposições, seguindo planos de passe e umidade ótima
definida.
• Trator de esteira: empurrar/espalhar materiais, regularizar taludes e promover
pequenos cortes/aterros.
• Segurança e manutenção: checklist, capacidade nominal e inclinação,
sinalização/isolamento, limpeza/lubrificação e registros.
3. Atribuições detalhadas
3.1 Rotinas diárias (execução)
• Checklist do equipamento (fluídos, pneus/esteiras, freios, comandos, alarmes,
iluminação, ROPS/cinto); não operar com não conformidades.
• Com pá carregadeira: carregar com controle de carga, evitar derramamento,
pilhar por tipo e manter vias internas desobstruídas.
• Com rolo: definir padrão de passes (longitudinal/transversal), ajustar
frequência/amplitude (quando aplicável), controlar sobreposições e bordos.
• Com esteira: espalhar/regularizar em passadas cruzadas, respeitando
inclinações e evitando cortes não autorizados.
• Isolar e sinalizar o trecho; operar com olheiro quando houver circulação de
pessoas/veículos; limpar máquina ao final e registrar horas/serviços.
3.2 Rotinas semanais/periódicas
• Inspecionar pinos/buchas, cortes de caçamba/lâminas, vibração do rolo,
tensionamento de esteiras e filtros/radiadores; conferir extintor.
• Encaminhar à manutenção preventiva e realizar testes funcionais após
intervenção; revisar estoque de EPC (cones/fitas/placas).
3.3 Interação operacional
• Atuar coordenado com motoniveladora, escavadeira, caminhões e equipe de
base/lastro, seguindo ordens do encarregado; paralisar na presença de pessoas
em zona cega, pó excessivo ou inclinação crítica, retomando apenas após
controle/sinalização.
Emprego: AUXILIAR ADMINISTRATIVO.
Ocupação: APOIO ADMINISTRATIVO.
GRUPO 6 QUALIFICAÇÃO E REQUISITOS DE
ACESSO / PROGRESSÃO VERTICAL
Detalhamento de Nível I = C.S.A.A.E. I Ensino Médio Completo.
Desenvolvimento
Funcional -
Carreira. Nível II = C.S.A.A.E. II
Ensino Médio/Técnico Completo, 03 anos
de exercício na classe anterior,
aproveitamento satisfatório em avaliação
de desempenho e aprovação em seleção
competitiva interna.
Nível III = C.S.A.A.E. III
Ensino Superior Completo em área
correlata a atuação, 03 anos na classe
anterior, aproveitamento satisfatório em
avaliação de desempenho e aprovação em
seleção competitiva interna.
Nível IV = C.S.A.A.E. IV
06 anos na classe anterior, aproveitamento
satisfatório em avaliação de desempenho e
aprovação em seleção competitiva interna.
Pré-requisito de Ingresso: Ensino Médio Completo.
1. Finalidade do emprego (missão)
Executar rotinas administrativas de apoio e atendimento ao público/usuários internos,
garantindo organização de documentos/arquivos, fluxo de informações, recepção e
telefonia com urbanidade e eficiência, em conformidade com os padrões operacionais,
a LGPD e as diretrizes da EMATEC.
2. Escopo da ocupação
• Atendimento e recepção: acolher e orientar usuários/público; agendar e
encaminhar demandas aos setores responsáveis; atendimento telefônico e via
canais digitais (e-mail/formulários).
• Rotinas de escritório: protocolação e tramitação de documentos; registros em
sistemas; digitação e formatação de expedientes; apoio a
compras/contratos/rh/finanças conforme lotação.
• Arquivo e documentação: organização física e digital, classificação, indexação,
numeração, guarda, empréstimo e descarte conforme tabela de temporalidade;
preparação de malotes.
• Suporte administrativo geral: controle de agendas e salas, preparação de
reuniões (material, água/café), recepção de fornecedores/prestadores,
conferência simples de notas/documentos de entrega.
• Boas práticas de dados: tratamento mínimo e seguro de dados pessoais (LGPD),
sigilo institucional e confidencialidade.
3. Atribuições detalhadas
3.1 Rotinas diárias (execução)
• Recepcionar e identificar visitantes/usuários; realizar triagem e
encaminhamentos; atender ligações/chamados, anotar recados e registrar no
sistema/livro.
• Protocolar documentos físicos/digitais, classificar e tramitar aos setores;
digitalizar/nomear arquivos e salvar em pastas/repositórios oficiais.
• Digitar e formatar memorandos, ofícios, planilhas simples e formulários; emitir
listas, etiquetas e relatórios básicos.
• Organizar arquivos: criar pastas, indexar e arquivar, controlar empréstimos e
localização (controle de caixa/estante/pasta).
• Atualizar painéis/listas de ramais, agendas e quadros de avisos; operar a central
telefônica (quando houver) e fazer chamadas internas.
• Zelar pela ordem da recepção e dos postos de trabalho; solicitar suprimentos
(papelaria, copa) e abrir chamados de manutenção simples.
3.2 Rotinas semanais/periódicas
• Conferir e purgar caixas de entrada (física/digital), fechar protocolos pendentes
e arquivar lotes concluídos.
• Revisar a tabela de temporalidade aplicada ao setor e preparar listas de
descarte/transferência para arquivo central (com termo de eliminação quando
aplicável).
• Emitir relatórios simples (atendimentos, volume de protocolos, indicadores do
setor) e atualizar cadastros/planilhas de controle.
• Preparar reuniões/eventos do setor (lista de presença, material, reserva de
sala/equipamentos).
3.3 Interação operacional
• Articular-se com as áreas meio e fim (RH, Compras, Contratos, Financeiro,
Operações) para tramitação correta e prazos.
• Manter comunicação cordial com público interno/externo, observando
prioridades legais (PcD, idosos, gestantes) e acessibilidade.
• Cooperar com TI/Arquivo quando houver migrações digitais, padronização de
nomes de arquivos e backup; observar diretrizes de LGPD e sigilo.
Emprego: AUXILIAR ADMINISTRATIVO.
Ocupação: APOIO AO EDUCANDO.
GRUPO 6 QUALIFICAÇÃO E REQUISITOS DE
ACESSO / PROGRESSÃO VERTICAL
Detalhamento de Nível I = C.S.A.A.E. I Ensino Médio Completo.
Desenvolvimento
Funcional -
Carreira. Nível II = C.S.A.A.E. II
Ensino Médio/Técnico Completo, 03 anos
de exercício na classe anterior,
aproveitamento satisfatório em avaliação
de desempenho e aprovação em seleção
competitiva interna.
Nível III = C.S.A.A.E. III
Ensino Superior Completo em área
correlata a atuação, 03 anos na classe
anterior, aproveitamento satisfatório em
avaliação de desempenho e aprovação em
seleção competitiva interna.
Nível IV = C.S.A.A.E. IV
06 anos na classe anterior, aproveitamento
satisfatório em avaliação de desempenho e
aprovação em seleção competitiva interna.
Pré-requisito de Ingresso: Ensino Médio Completo.
1. Finalidade do emprego (missão)
Apoiar o cotidiano escolar garantindo acolhimento, organização e segurança dos
educandos em pátios, corredores, portarias, refeitórios e áreas comuns, bem como dar
suporte logístico simples às atividades pedagógicas, promovendo ambiente seguro,
respeitoso e inclusivo.
2. Escopo da ocupação
• Acompanhamento dos educandos em entrada/saída, intervalos/recreio,
deslocamentos entre salas e uso de refeitório/banheiros.
• Organização de fluxo e disciplina em áreas comuns (filas, horários, direção de
circulação), orientação de condutas e mediação básica de conflitos.
• Apoio às rotinas pedagógicas: distribuição/coleta de materiais, organização da
sala/quadra, apoio em atividades externas e em eventos simples.
• Apoio à inclusão: auxílio não técnico a estudantes com PcD (deslocamento,
organização de materiais), observando limites e acionando responsável
especializado quando necessário.
• Segurança e proteção: observância de regras da unidade, plano de evacuação,
comunicação de ocorrências e preenchimento de registros (livro de ocorrências).
• Relacionamento com famílias: orientação de acesso/espera, encaminhamento
de demandas à secretaria/coordenação.
3. Atribuições detalhadas
3.1 Rotinas diárias (execução)
• Recepcionar e orientar estudantes/famílias na entrada/saída; organizar filas e
fluxos; acompanhar deslocamentos em corredores/pátio.
• Vigiar preventivamente recreios e áreas comuns, intervir de forma educativa em
condutas de risco, mediar pequenos conflitos e comunicar casos relevantes à
coordenação/professores.
• Apoiar o uso do refeitório (formação de filas, higienização das mãos, orientação
de condutas à mesa) e o uso responsável de banheiros/bebedouros.
• Auxiliar professores/coordenação na organização de ambientes e materiais
(distribuir cadernos/folhas, montar espaços, guardar equipamentos após uso).
• Zelar pela integridade e segurança das áreas sob sua atuação, sinalizando riscos
(piso molhado, objetos cortantes) e acionando limpeza/manutenção quando
preciso.
• Registrar fatos relevantes em livro de ocorrências/sistema (atrasos atípicos,
incidentes, evasões, achados e perdidos) e repassar aos responsáveis.
3.2 Rotinas semanais/periódicas
• Revisar pontos críticos do pátio/corredores (aglomerações, rotas perigosas),
sugerindo ajustes de sinalização/fluxo.
• Verificar estoques básicos da unidade (copos descartáveis/etiquetas para
identificação, materiais de apoio) e solicitar reposição.
• Apoiar ensaios/atividades/eventos escolares (organização do espaço, recepção
orientada de famílias), mantendo controle de acesso junto à portaria.
• Participar de reuniões rápidas com coordenação/professores para alinhamento
de rotinas, inclusão e protocolos de convivência/segurança.
3.3 Interação operacional
• Articular-se com coordenação pedagógica, professores, secretaria escolar e
portaria/vigia para alinhamento de horários, acessos e registros.
• Comunicar imediatamente situações de saúde ou segurança (queda, mal-estar,
conflito grave), acionando os responsáveis e serviços de emergência conforme
protocolo da unidade.
• Observar boas práticas de LGPD e ECA: tratar apenas dados mínimos
necessários, não divulgar informações sensíveis e resguardar a
imagem/identidade dos educandos.
Emprego: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO.
Ocupação: ADMINISTRATIVO.
GRUPO 7 QUALIFICAÇÃO E REQUISITOS DE
ACESSO / PROGRESSÃO VERTICAL
Detalhamento de
Desenvolvimento
Funcional -
Carreira.
Nível I = C.S.A.A. I Ensino Médio Completo.
Nível II = C.S.A.A. II
Ensino Médio/Técnico Completo, 03 anos
de exercício na classe anterior,
aproveitamento satisfatório em avaliação
de desempenho e aprovação em seleção
competitiva interna.
Nível III = C.S.A.A. III
Ensino Superior Completo em área
correlata a atuação, 03 anos na classe
anterior, aproveitamento satisfatório em
avaliação de desempenho e aprovação em
seleção competitiva interna.
Nível IV = C.S.A.A. IV
06 anos na classe anterior, aproveitamento
satisfatório em avaliação de desempenho e
aprovação em seleção competitiva interna.
Pré-requisito de Ingresso: Ensino Médio Completo ou Técnico em Administração.
1. Finalidade do emprego (missão)
Executar processos administrativos de média complexidade e dar suporte
analíticooperacional às áreas de RH, Compras/Logística, Financeiro/Contábil e
Contratos, assegurando conformidade documental, prazos, rastreabilidade e
atendimento qualificado ao público interno e externo, conforme normas da EMATEC.
2. Escopo da ocupação
• RH: conferência de admissionais/demissionais, cadastro de empregados em
sistemas, controle de ponto/férias/benefícios, apoio a treinamentos e
comunicações internas, organização de dossiês funcionais.
• Compras/Logística: abertura de requisições, cotações e mapas comparativos,
emissão/controle de pedidos, cadastro de fornecedores, acompanhamento de
entregas e recebimento/entrada no sistema; apoio a inventários cíclicos de
almoxarifado.
• Financeiro: lançamentos e conferência básica de notas fiscais/boletos,
organização de contas a pagar/receber, conciliação simples, apoio a prestação
de contas e arquivamento fiscal.
• Contratos/Processos: controle de vigências/renovações, minutas padronizadas,
publicações e checklists de conformidade; tramitação e protocolos.
• Atendimento e suporte: atendimento a fornecedores/órgãos parceiros,
orientação de formulários, gestão de agendas e salas.
• Boas práticas: padronização de nomenclatura e arquivos, LGPD, guarda e
temporalidade documental; uso de planilhas e dashboards simples.
3. Atribuições detalhadas
3.1 Rotinas diárias (execução)
• Receber, conferir e protocolar documentos; lançar dados em ERP/planilhas;
manter pastas físicas/digitais organizadas.
• Em RH: conferir documentos admissionais, atualizar cadastros, apoiar controle
de ponto, férias e benefícios; atender empregados e registrar chamados.
• Em Compras/Logística: coletar cotações, montar mapa comparativo, emitir
pedido, acompanhar entrega e entrada de materiais; atualizar status para a área
demandante.
• Em Financeiro: conferir notas fiscais (cálculos básicos, CFOP/Natureza simples),
classificar lançamentos, preparar borderôs e comprovantes; encaminhar para
validação.
• Em Contratos: alimentar planilha de prazos, anexar aditivos, apoiar publicações
e checklist de conformidade antes do pagamento.
• Atender fornecedores/usuários (telefone/e-mail/presencial), prestar informações
e encaminhar demandas; reportar pendências e riscos ao responsável.
3.2 Rotinas semanais/periódicas
• Fechamentos: apoiar fechamento folha/ponto (RH), ciclo de pagamentos
(Financeiro) e relatório de compras/entregas (Compras/Logística).
• Inventários cíclicos em almoxarifado (quando lotado), reconciliação de saldos e
ajustes com justificativa.
• Revisar vigências de contratos/garantias e preparar minuta padrão de
prorrogação/renovação para análise.
• Atualizar dashboards e indicadores do setor (requisições atendidas, prazo médio
de compra, pagamentos no prazo, chamados RH).
• Purgar/arquivar documentos conforme tabela de temporalidade e política de
backup; revisar permissões de acesso a pastas.
3.3 Interação operacional
• Articular-se com demandantes (Operações, Obras, Unidades), Compras,
Financeiro, RH e Jurídico, garantindo fluxo e prazos; alinhar requisitos antes de
abrir processos.
• Comunicar inconsistências (nota divergente, cadastro incompleto, contrato
vencendo) e propor correções.
• Atender fornecedores e órgãos de controle com urbanidade e precisão; observar
LGPD (coletar apenas o necessário, restringir acesso, anonimizar quando
aplicável).
Emprego: TÉCNICO ESPECIALIZADO.
Ocupação: TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES.
GRUPO 8 QUALIFICAÇÃO E REQUISITOS DE
ACESSO / PROGRESSÃO VERTICAL
Detalhamento de Nível I = C.S.T.E. I
Ensino Médio e Técnico Completo em
Edificações com Registro em conselho de
Profissão quando couber.
Desenvolvimento
Funcional -
Carreira. Nível II = C.S.T.E. II
Ensino Superior Completo em área
correlata a atuação, 03 anos na classe
anterior, aproveitamento satisfatório em
avaliação de desempenho e aprovação em
seleção competitiva interna.
Nível III = C.S.T.E. III
Pós-Graduação Lato Sensu (≥360h) em
área correlata a atuação, 03 anos na classe
anterior, aproveitamento satisfatório em
avaliação de desempenho e aprovação em
seleção competitiva interna.
Nível IV = C.S.T.E. IV
06 anos na classe anterior, aproveitamento
satisfatório em avaliação de desempenho e
aprovação em seleção competitiva interna.
Pré-requisito de Ingresso: Ensino Médio e Técnico Completo em Edificações com
Registro em conselho de Profissão quando couber.
1. Finalidade do emprego (missão)
Executar levantamentos, planejamento e acompanhamento técnico de obras e
manutenção predial, realizando medições, orçamentos, fiscalização de serviços,
controle de qualidade, registros técnicos e “as built”, assegurando conformidade com
projetos, normas e prazos da EMATEC.
2. Escopo da ocupação
• Levantamentos e projetos: vistorias técnicas, croquis, apoio a compatibilização
de disciplinas, “as built” e atualizações cadastrais de imóveis.
• Orçamento e planejamento: quantitativos, composições simples, cotações, apoio
a termos de referência, cronogramas físicos simplificados (linhas de balanço).
• Acompanhamento/Fiscalização: diário de obra, medições e boletins, checklists
de qualidade e segurança, recebimento técnico de materiais/serviços.
• Manutenção predial: inspeções rotineiras (alvenaria, cobertura, esquadrias,
pisos, instalações aparentes), abertura e planejamento de O.S., priorização de
demandas e apoio à contratação.
• Documentação técnica: arquivos, ART do responsável quando couber, relatórios
fotográficos e indicadores (avanço físico, custos, não conformidades).
• Sistemas e ferramentas: AutoCAD/visor CAD, suítes de escritório, aplicativos de
medições e checklist; uso de trena/laser, nível, câmera e EPIs.
3. Atribuições detalhadas
3.1 Rotinas diárias (execução)
• Realizar vistorias em frentes de obra/unidades, registrar diário de obra (clima,
equipe, avanço, ocorrências) e checklists de qualidade/segurança.
• Fazer medições em campo e validar quantitativos para boletins; coletar
evidências fotográficas e anexar aos relatórios.
• Conferir serviços executados com projetos/croquis, solicitar correções e aprovar
etapas conforme padrões da EMATEC.
• Lançar dados em planilhas/sistemas (avanço físico, consumo, custos), atualizar
cronograma e mapa de O.S. de manutenção.
• Elaborar croquis e pequenos detalhes para execução, bem como “as built” após
conclusão; organizar pasta técnica da obra.
• Acompanhar fornecedores/empreiteiros em medições/entregas; conferir notas e
quantidades com o solicitado.
• Cumprir EHS: verificar EPC/EPIs, sinalização e permissões (altura, espaço
confinado) e comunicar não conformidades.
3.2 Rotinas semanais/periódicas
• Consolidar relatório de obras/manutenção (físico–financeiro, fotos, não
conformidades e plano de ação).
• Atualizar mapa de manutenções preventivas (telhados, calhas, pintura, selagens,
pisos), propondo prioridades e escopo.
• Preparar orçamentos/estimativas e mapas comparativos de cotações para
pequenas contratações; revisar cronogramas e caminhos críticos.
• Realizar inspeções temáticas (fachadas, coberturas, acessibilidade, combate a
incêndio – itens civis) e emitir lista de pendências.
• Promover reuniões de alinhamento com obra/fornecedores/usuários e atualizar
matriz de riscos (interferências, prazos, clima).
3.3 Interação operacional
• Articular-se com Engenharia/Arquitetura (projetistas e responsáveis técnicos)
para compatibilização e validação de soluções; com Compras/Contratos para
escopo e medições; com Operações/Unidades para janelas de serviço.
• Comunicar interferências e restrições (rede elétrica, hidráulica, estrutura) e
solicitar liberação técnica quando necessário.
• Zelar pela padronização documental (nomenclatura/versões), observando LGPD
e normas internas de arquivo técnico.
Emprego: TÉCNICO ESPECIALIZADO.
Ocupação: TÉCNICO DE INFORMÁTICA.
GRUPO 8 QUALIFICAÇÃO E REQUISITOS DE
ACESSO / PROGRESSÃO VERTICAL
Detalhamento de
Desenvolvimento
Funcional -
Carreira.
Nível I = C.S.T.E. I
Ensino Médio e Técnico Completo em
Informática com Registro em conselho de
Profissão quando couber.
Nível II = C.S.T.E. II
Ensino Superior Completo em área
correlata a atuação, 03 anos na classe
anterior, aproveitamento satisfatório em
avaliação de desempenho e aprovação em
seleção competitiva interna.
Nível III = C.S.T.E. III
Pós-Graduação Lato Sensu (≥360h) em
área correlata a atuação, 03 anos na classe
anterior, aproveitamento satisfatório em
avaliação de desempenho e aprovação em
seleção competitiva interna.
Nível IV = C.S.T.E. IV
06 anos na classe anterior, aproveitamento
satisfatório em avaliação de desempenho e
aprovação em seleção competitiva interna.
Pré-requisito de Ingresso: Ensino Médio e Técnico Completo em Informática com
Registro em conselho de Profissão quando couber.
1. Finalidade do emprego (missão)
Prestar suporte técnico de 1º/2º nível aos usuários e manter a infraestrutura básica de
TI (estações, impressoras, rede local e serviços de TI) das unidades atendidas pela
EMATEC, assegurando disponibilidade, continuidade, segurança da informação e
conformidade operacional com padrões, SLAs e políticas internas.
2. Escopo da ocupação
• Atendimento e Service Desk: registro, classificação e tratamento de chamados;
suporte presencial e remoto (sistemas operacionais, pacote de escritório, e-mail,
navegação, impressão, antivírus).
• Estações e periféricos: instalação/“imaging”, configuração, inventário de ativos,
atualização de drivers/patches, troca de componentes (RAM/SSD), manutenção
básica de impressoras e scanners.
• Rede e conectividade: apoio à rede local (lançamento de cabos, identificação de
pontos, testes de link), configuração básica de switches SOHO, Wi-Fi
(SSID/senha), impressoras de rede e mapeamento de unidades.
• Sistemas e contas: criação/ajuste de perfis/credenciais conforme política de
acessos (mínimo privilégio), suporte a sistemas corporativos (nível básico:
instalação, requisitos, troubleshooting inicial) e integração com áreas
responsáveis.
• Segurança e backup: adesão a políticas de antivírus/EDR, criptografia de disco
quando aplicável, orientação de boas práticas, apoio a rotinas de backup de
usuários/pastas compartilhadas; reporte de incidentes.
• Documentação e conformidade: manuais rápidos, bases de conhecimento,
checklists de entrega/devolução de ativos, controle de termos (responsabilidade
de uso, LGPD).
3. Atribuições detalhadas
3.1 Rotinas diárias (execução)
• Receber, registrar e tratar chamados (telefone/portal/e-mail), classificando
prioridade/impacto; realizar diagnóstico, solução ou escalonamento conforme
catálogo de serviços.
• Configurar e manter estações (Windows/Linux) e periféricos: instalação de
SO/aplicativos, atualizações, políticas locais, antivírus, impressoras; realizar
“imaging”/clonagem quando houver padrão.
• Restaurar conectividade de rede/Internet local: testar cabeamento, porta do
switch, IP/DHCP, DNS; ajustar proxy e VPN conforme instruções; mapear
impressoras e pastas de rede.
• Apoiar usuários em aplicativos (suite de escritório, e-mail, navegação,
videoconferência), recuperar perfis, normalizar permissões em pastas
compartilhadas (sob demanda do responsável).
• Atualizar inventário e CMDB (patrimônio/etiqueta, número de série, localização,
usuário), registrar movimentações e entregas/devoluções com termo assinado.
• Orientar usuários quanto a boas práticas, phishing, senhas, armazenamento
seguro e LGPD (tratamento mínimo e descarte adequado).
3.2 Rotinas semanais/periódicas
• Executar checklists preventivos: saúde de antivírus/EDR, patches de SO, espaço
em disco, falhas recorrentes, jobs de backup (verificação básica) e atualização
de manuais/KB.
• Inspecionar pontos de rede e organizar armários/racks de pequeno porte
(etiquetagem, patch cords, limpeza), reportando necessidades à equipe de
redes.
• Apoiar implantações: lotes de máquinas, atualização de versões de sistemas,
troca programada de equipamentos; acompanhar inventário e garantias.
• Consolidar indicadores: chamados por categoria, SLA de atendimento/solução,
itens com reincidência, planos de ação.
3.3 Interação operacional
• Articular-se com Analista de TI/Redes/Sistemas para escalonamentos (firewall,
AD, switches gerenciáveis, aplicações corporativas).
• Coordenar com Compras/Patrimônio para aquisições, recebimento e baixa de
ativos; com Segurança da Informação/Jurídico para incidentes e LGPD.
• Atender usuários com urbanidade e linguagem simples, inclusive em unidades
externas, planejando janelas de manutenção e comunicando indisponibilidades.
Emprego: TÉCNICO ESPECIALIZADO.
Ocupação: TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE.
GRUPO 8 QUALIFICAÇÃO E REQUISITOS DE
ACESSO / PROGRESSÃO VERTICAL
Detalhamento de
Desenvolvimento
Funcional -
Carreira.
Nível I = C.S.T.E. I
Ensino Médio e Técnico Completo em Meio
Ambiente com Registro em conselho de
Profissão quando couber.
Nível II = C.S.T.E. II
Ensino Superior Completo em área
correlata a atuação, 03 anos na classe
anterior, aproveitamento satisfatório em
avaliação de desempenho e aprovação em
seleção competitiva interna.
Nível III = C.S.T.E. III
Pós-Graduação Lato Sensu (≥360h) em
área correlata a atuação, 03 anos na classe
anterior, aproveitamento satisfatório em
avaliação de desempenho e aprovação em
seleção competitiva interna.
Nível IV = C.S.T.E. IV
06 anos na classe anterior, aproveitamento
satisfatório em avaliação de desempenho e
aprovação em seleção competitiva interna.
Pré-requisito de Ingresso: Ensino Médio e Técnico Completo em Meio Ambiente com
Registro em conselho de Profissão quando couber.
1. Finalidade do emprego (missão)
Executar rotinas de gestão e controle ambiental nas frentes e unidades atendidas pela
EMATEC (obras, manutenção urbana, pátios e próprios municipais), abrangendo
licenciamento e condicionantes, gestão de resíduos, monitoramentos básicos (água,
efluente, ruído, poeira), educação ambiental e conformidade legal, assegurando
proteção ambiental, aderência normativa e rastreabilidade das ações.
2. Escopo da ocupação
• Licenciamento e condicionantes: apoio à obtenção/renovação de autorizações,
controle de prazos e evidências (relatórios, fotos, listas de verificação) e
atendimento a notificações de órgãos ambientais.
• Resíduos sólidos (urbano/obras – RCC): elaboração/apoio ao PGRS (quando
exigido), classificação básica (referência NBR 10004), segregação na origem,
armazenamento temporário, MTR/manifesta e destinação a receptores
licenciados; interface com fornecedores de caçambas/transportadores.
• Monitoramentos operacionais: coletas/leituras básicas (água potável/efluente,
ruído ocupacional/ambiental, poeira sedimentável), contratação e
acompanhamento de laboratórios quando necessário; controle de pontos e
frequências.
• Obras/manutenção urbana: apoio a planos de controle de poeira/ruído, proteção
de solo e drenagem (barreiras, sarjetas provisórias), gestão de entulho e
reaproveitamento (quando cabível).
• Vegetação e áreas verdes: apoio técnico a podas/supressões com autorização,
destinação de resíduos vegetais e recomposição/plantio compensatório quando
previsto.
• Educação e comunicação ambiental: ações de sensibilização com equipes
(segregação, economia de água/energia, prevenção de derrames), elaboração
de cartazes/briefings e relatórios.
• Documentação e sistemas: controle de licenças, ART/termos, planilhas e
indicadores; uso de sistemas oficiais (ex.: MTR estadual) e arquivo técnico.
3. Atribuições detalhadas
3.1 Rotinas diárias (execução)
• Inspecionar frentes de obra/manutenção e próprios municipais, preenchendo
checklists ambientais (segregação, caçambas, poeira, ruído, efluentes,
armazenamento de químicos/combustíveis).
• Orientar equipes sobre segregação e acondicionamento de resíduos, pontos de
coleta e destinação; emitir RNCs e planos de ação simples quando necessário.
• Acompanhar coletas e transportes (RCC/óleo/lamas/vegetais), conferir
documentos de transporte (MTR/manifesto) e arquivar evidências
(fotos/romaneios).
• Verificar controles de poeira (umidificação), ruído (horários/isolamento),
drenagem temporária e proteção de solo; solicitar correções imediatas à chefia
quando houver risco.
• Atualizar planilhas/sistemas com indicadores (volumes, destinos, prazos de
licença, pendências) e reportar status ao encarregado/gestor.
3.2 Rotinas semanais/periódicas
• Consolidar relatório de conformidade (fotos, evidências, pendências, ações
corretivas e prazos).
• Programar e acompanhar monitoramentos previstos
(água/efluente/ruído/poeira), coletas terceirizadas e calibração de equipamentos
(quando aplicável).
• Revisar contratos de coleta/transportadores/destinadores (licenças/validades),
atualizar mapa de pontos de caçambas/armazenamento e propor melhorias
(layout/placas).
• Realizar capacitações rápidas nas frentes (5–10 min) sobre segregação,
derrames e boas práticas; apoiar respostas a notificações/ofícios.
• Acompanhar podas/supressões autorizadas, quantificar resíduos vegetais e
registrar destinação; propor plantios compensatórios quando previsto.
3.3 Interação operacional
• Articular-se com Obras/Manutenção Urbana/Pavimentação e Coordenação
Operacional para planejamento de frentes com mitigações ambientais
(umidificação, barreiras, horários).
• Interagir com Compras/Contratos (destinadores/transportadores licenciados),
Jurídico (respostas a órgãos) e Segurança do Trabalho (pontos de interface com
PGR/PCMSO).
• Relacionar-se com Secretaria/Órgãos Ambientais quando demandado,
mantendo postura técnica e documentação pronta; comunicar de imediato
incidentes, acionando o fluxo de resposta.
Emprego: TÉCNICO ESPECIALIZADO.
Ocupação: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO.
GRUPO 8 QUALIFICAÇÃO E REQUISITOS DE
ACESSO / PROGRESSÃO VERTICAL
Detalhamento de
Desenvolvimento
Funcional -
Carreira.
Nível I = C.S.T.E. I
Ensino Médio e Técnico Completo em
Segurança do Trabalho com Registro em
conselho de Profissão quando couber.
Nível II = C.S.T.E. II
Ensino Superior Completo em área
correlata a atuação, 03 anos na classe
anterior, aproveitamento satisfatório em
avaliação de desempenho e aprovação em
seleção competitiva interna.
Nível III = C.S.T.E. III
Pós-Graduação Lato Sensu (≥360h) em
área correlata a atuação, 03 anos na classe
anterior, aproveitamento satisfatório em
avaliação de desempenho e aprovação em
seleção competitiva interna.
Nível IV = C.S.T.E. IV
06 anos na classe anterior, aproveitamento
satisfatório em avaliação de desempenho e
aprovação em seleção competitiva interna.
Pré-requisito de Ingresso: Ensino Médio e Técnico Completo em Segurança do
Trabalho com Registro em conselho de Profissão quando couber.
1. Finalidade do emprego (missão)
Implantar, manter e evoluir o sistema de gestão de SST da EMATEC nas frentes
operacionais (obras civis, pavimentação, limpeza urbana, jardinagem/podas, transporte
e operação de máquinas), promovendo prevenção de acidentes/doenças, conformidade
legal, capacitação contínua e melhoria de indicadores de segurança, em integração com
PGR e PCMSO.
2. Escopo da ocupação
• PGR (NR-01/09): elaboração e atualização do Inventário de Riscos e do Plano
de Ação das unidades e frentes; integração com PCMSO e com o planejamento
operacional.
• Procedimentos operacionais de segurança: Ordens de Serviço de SST,
APR/Análise de Risco, Permissão de Trabalho (PT) para altura (NR-35), espaço
confinado (NR-33), corte com motosserra, escavação, bloqueio/etiquetagem
quando aplicável; DDS e campanhas de comportamento seguro.
• Inspeções e auditorias de campo: frentes de obra/limpeza urbana, pátios e
garagens; checklists de máquinas (NR-11/12 – ROPS/FOPS, alarmes,
pneus/esteiras), equipamentos (esmeril, betoneira), EPCs e sinalização de obra/
via.
• EPI/EPC: especificação técnica, distribuição/controle, treinamento de uso e
guarda, avaliação de eficácia e rastreabilidade.
• CIPA/SIPAT (NR-05): dimensionamento, apoio a eleição/treinamento, atas e
plano anual; organização de SIPAT e campanhas.
• Treinamentos e integração: conteúdos obrigatórios/reciclados (NR-35/33/18/12,
direção defensiva para condutores/operadores), integração de novos e terceiros.
• Acidentes e incidentes: investigação (árvore de causas/5 porquês), registros,
emissão de RNCs/planos de ação e acompanhamento de eficácia.
• Documentação e sistemas: prontuário de SST, relatórios de inspeção, gestão de
ASO em conjunto com RH/PCMSO, suporte ao e-Social (S-2210/S-2240) e
atendimento a fiscalizações.
• Limites de atuação: não emite laudos periciais nem LTCAT/PPP (atribuição de
Engenheiro/Médico do Trabalho); trabalho elétrico energizado (NR-10) somente
por trabalhador autorizado — o TST atua na gestão/inspeção e nos
procedimentos.
3. Atribuições detalhadas
3.1 Rotinas diárias (execução)
• Vistoriar frentes (obras, pavimentação, poda/roçada, coleta/varrição, garagens),
aplicar checklists de SST, verificar sinalização viária temporária, isolamento e
rotas de pedestres.
• Conduzir DDS na abertura de turnos; emitir/validar APR e Permissões de
Trabalho para atividades críticas (altura, confinados, motosserra, escavação),
checando EPI/EPC e equipes capacitadas.
• Inspecionar máquinas e veículos (alarme de ré, luzes, pneus/esteiras,
ROPS/FOPS, extintor, manutenção) e bloquear operação em caso de risco grave
e iminente, comunicando a chefia.
• Orientar e treinar equipes na tarefa a tarefa (postura segura, ancoragens,
amarração de cargas, ergonomia, manipulação de químicos, guarda de
ferramentas).
• Registrar ocorrências/ quase-acidentes, abrir RNC e acompanhar correções;
atualizar inventário de riscos e plano de ação no PGR.
• Checar documentação de terceiros (ASO, capacitações, procedimentos, relação
de EPIs, CAT quando aplicável) e liberar frentes conforme conformidade.
3.2 Rotinas semanais/periódicas
• Consolidar indicadores (TF – taxa de frequência, TG – taxa de gravidade, número
de RNCs, adesão a EPI, treinamentos realizados) e reportar à gestão.
• Planejar e ministrar (ou articular) treinamentos obrigatórios/reciclagens;
promover SIPAT e campanhas temáticas (altura, trânsito, máquinas).
• Revisar PGR/OS por frente e atualizar mapa de riscos; executar inspeções
temáticas (altura, confinados, máquinas, ergonomia/levantamento de cargas).
• Investigar acidentes/incidentes, emitir relatório com árvore de causas, CAT (com
RH/PCMSO quando devido) e plano de ação; verificar eficácia após 15/30 dias.
• Auditar fornecedores de EPI/EPC e prestadores críticos; validar
calibração/inspeção de equipamentos de segurança (detector de gases,
talabartes, linhas de vida, extintores).
• Reunir-se com CIPA e lideranças para análise de riscos e priorização de ações.
3.3 Interação operacional
• Articular-se com Operações/Obras, Frota/Manutenção, Meio Ambiente,
RH/PCMSO, Compras/Contratos e Jurídico para integrar SST a cronogramas,
aquisições e contratações.
• Interagir com órgãos fiscalizadores/seguradoras quando demandado, mantendo
documentação pronta e postura técnica.
• Apoiar líderes/encarregados em planejamento seguro da tarefa (janelas,
isolamento, recursos), e comunicar imediatamente riscos graves/iminentes à
Diretoria para ação corretiva.
Emprego: ANALISTA.
Ocupação: ADMINISTRADOR.
GRUPO 9 QUALIFICAÇÃO E REQUISITOS DE
ACESSO / PROGRESSÃO VERTICAL
Detalhamento de
Desenvolvimento
Funcional -
Carreira.
Nível I = C.S.P. I
Ensino Superior Completo em
Administração Pública ou de Empresas
com Registro em conselho de Profissão
quando couber.
Nível II = C.S.P. II
Pós-Graduação Lato Sensu (≥360h) em
área correlata a atuação, 03 anos na classe
anterior, aproveitamento satisfatório em
avaliação de desempenho e aprovação em
seleção competitiva interna.
Nível III = C.S.P. III
Segunda Pós-Graduação Lato Sensu
(≥360h) ou Stricto Sensu em área correlata
a atuação, 03 anos na classe anterior,
aproveitamento satisfatório em avaliação
de desempenho e aprovação em seleção
competitiva interna.
Nível IV = C.S.P. IV
06 anos na classe anterior, aproveitamento
satisfatório em avaliação de desempenho e
aprovação em seleção competitiva interna.
Pré-requisito de Ingresso: Ensino Superior Completo Administração Pública ou de
Empresas com Registro em conselho de Profissão quando couber.
1. Finalidade do emprego (missão)
Planejar, organizar, coordenar e controlar processos e recursos da EMATEC em todos
os subsistemas da administração — planejamento/estratégia, processos e qualidade,
orçamento/finanças/controladoria, compras/contratos,
logística/patrimônio/almoxarifado, recursos humanos, projetos e riscos, atendimento e
governança — assegurando conformidade, eficiência operacional, equilíbrio
econômicofinanceiro e transparência.
2. Escopo da ocupação
• Planejamento e estratégia: desdobrar objetivos, mapas de processos, planos de
ação e priorização de iniciativas; apoiar estudos de viabilidade e análises de
capacidade (orçamentária/operacional).
• Processos e qualidade/compliance: mapeamento e padronização (BPMN),
instruções de trabalho, checklists, SLAs, matriz RACI, gestão de riscos e
controles; apoio a auditorias e controle interno.
• Orçamento/finanças/controladoria: elaboração e revisões do orçamento
(OPEX/CAPEX), forecast/real x orçado, análise de variações, apoio a
precificação de contratos/projetos, indicadores de sustentabilidade
econômicofinanceira.
• Compras e contratos: termos de referência/escopos, pesquisas de preço, mapas
comparativos, gestão de contratos (vigências, medições, aditivos), indicadores
de atendimento e economia; interação com jurídico.
• Logística/patrimônio/almoxarifado: políticas de estoque, inventários cíclicos,
curva ABC, cadastros de materiais/serviços, tombamento e movimentação de
bens patrimoniais.
• Recursos Humanos: apoio à execução do PEDS (ADI, trilhas e progressões),
dimensionamento de quadro, capacitação e comunicações internas;
acompanhamento de indicadores de pessoal (absenteísmo, rotatividade, custo
médio).
• Projetos e PMO: estruturação de cronogramas, escopos e entregáveis, gestão
de risco e stakeholders, acompanhamento físico-financeiro e relatórios
executivos.
• Indicadores e BI: definição e manutenção de KPIs, dashboards e rotinas de
prestação de contas (transparência).
• Atendimento e governança: atendimento qualificado a auditorias/órgãos de
controle, conselhos e diretoria; redação de relatórios e minutas; observância de
LGPD e políticas internas.
3. Atribuições detalhadas
3.1 Rotinas diárias (execução)
• Coletar, tratar e analisar dados operacionais/financeiros; atualizar painéis/KPIs e
produzir insights para decisão.
• Mapear e melhorar processos (fluxos, formulários, pontos de controle), publicar
procedimentos/instruções de trabalho e orientar as áreas na adoção.
• Preparar termos de referência/escopos, consolidar cotações e mapas
comparativos, apoiar contratações e o acompanhamento de entregas/medições.
• Acompanhar execução orçamentária, registrar real x orçado, justificar variações
e propor correções de rota.
• Apoiar RH em rotinas de dimensionamento e capacitação, ADI e comunicações;
interagir com a CGC quando demandado.
• Elaborar relatórios técnicos e executivos, minutas e apresentações para
diretorias/conselho; manter arquivo e versionamento.
• Atender áreas demandantes e fornecedores, solucionando pendências com
urbanidade e precisão; zelar por conformidade/LGPD.
3.2 Rotinas semanais/periódicas
• Revisar indicadores e SLA dos subsistemas (compras, contratos, financeiro, RH,
logística); conduzir reuniões de acompanhamento e atualizar planos de ação.
• Fechamentos: consolidar forecast e análises de variação; apoiar prestação de
contas e relatórios de transparência.
• Inventários cíclicos e reconciliações (almoxarifado/patrimônio); revisão de
vigências contratuais e calendário de renovações.
• Riscos e compliance: atualizar matriz de riscos, revisar controles-chave e apoiar
auditorias internas/externas.
• Capacitações internas rápidas (boas práticas de processo, uso de sistemas,
normas do PEDS), difusão de padrões e lições aprendidas.
3.3 Interação operacional
• Articular-se com Diretoria Executiva, Controladoria/Financeiro,
Compras/Contratos, RH, Operações, Jurídico, TI e Meio Ambiente/SST,
garantindo alinhamento de metas, prazos e compliance.
• Relacionar-se com fornecedores, órgãos de controle e conselhos quando
designado, mantendo postura técnica e documentação pronta.
• Coordenar e orientar assistentes/auxiliares na execução de rotinas, promovendo
padronização, qualidade e melhoria contínua.
Emprego: ANALISTA.
Ocupação: ARQUITETO E URBANISTA
GRUPO 9 QUALIFICAÇÃO E REQUISITOS DE
ACESSO / PROGRESSÃO VERTICAL
Detalhamento de
Desenvolvimento
Funcional -
Carreira.
Nível I = C.S.P. I
Ensino Superior Completo em Arquitetura e
Urbanismo com Registro em conselho de
Profissão quando couber.
Nível II = C.S.P. II
Pós-Graduação Lato Sensu (≥360h) em
área correlata a atuação, 03 anos na classe
anterior, aproveitamento satisfatório em
avaliação de desempenho e aprovação em
seleção competitiva interna.
Nível III = C.S.P. III
Segunda Pós-Graduação Lato Sensu
(≥360h) ou Stricto Sensu em área correlata
a atuação, 03 anos na classe anterior,
aproveitamento satisfatório em avaliação
de desempenho e aprovação em seleção
competitiva interna.
Nível IV = C.S.P. IV
06 anos na classe anterior, aproveitamento
satisfatório em avaliação de desempenho e
aprovação em seleção competitiva interna.
Pré-requisito de Ingresso: Ensino Superior Completo em Arquitetura e Urbanismo com
Registro em conselho de Profissão quando couber.
1. Finalidade do emprego (missão)
Planejar, projetar, compatibilizar e acompanhar soluções de arquitetura, urbanismo e
paisagismo para edificações e espaços públicos da EMATEC, assegurando
funcionalidade, acessibilidade, segurança, qualidade, eficiência energética e
conformidade legal, desde o estudo preliminar até o as built e a manutenção.
2. Escopo da ocupação
• Estudos e projetos: programa de necessidades, levantamento métricofotográfico, estudo preliminar, anteprojeto e projeto executivo (plantas, cortes,
fachadas, detalhes), memoriais e especificações; diretrizes de acessibilidade
(NBR 9050), segurança contra incêndio (interface com projetos legais), conforto
ambiental e eficiência.
• Compatibilização multidisciplinar (estrutural, elétrico, hidrossanitário,
TI/segurança, climatização), coordenação CAD/BIM, listas de interferências e
solução de pendências.
• Orçamento e planejamento: quantitativos, cadernos de encargos, apoio a termos
de referência/editais, estimativas e cronogramas físicos simplificados; análise
técnica de propostas e RFIs.
• Licenciamento e regularização: elaboração de projetos legais, emissão/gestão
de RRT (CAU), interface com Prefeitura/Corpo de Bombeiros/Patrimônio quando
aplicável.
• Fiscalização/obras (arquitetura): vistorias, medições, amostras, controle de
qualidade de acabamentos e acessibilidade, “punch list”, as built e manual de
uso/manutenção (parte arquitetônica).
• Urbanismo e paisagismo: estudos de implantação, desenho de passeios
acessíveis, mobiliário urbano, praças e arborização; diretrizes de circulação e
sinalização direcional.
• Patrimônio imobiliário público: cadastro arquitetônico, laudos de condições de
uso (escopo arquitetônico) e propostas de adequação.
• Gestão documental: padronização de pranchas/legendas, repositório de
projetos, versionamento e trilhas de auditoria.
3. Atribuições detalhadas
3.1 Rotinas diárias (execução)
• Realizar vistorias e levantamentos (métricos, fotográficos) e produzir
croquis/modelagem preliminar; atualizar banco de plantas.
• Desenvolver/atualizar peças gráficas (CAD/BIM), memoriais, especificações e
quantitativos; publicar revisões com controle de versão.
• Compatibilizar projetos das disciplinas, conduzir reuniões técnicas, manter lista
de interferências e propor soluções.
• Apoiar Compras/Contratos: elaborar TRs/cadernos de encargos, responder
esclarecimentos, analisar tecnicamente propostas/documentos de habilitação
técnica.
• Acompanhar obras no escopo arquitetônico: conferir conformidade executiva,
aprovar amostras, registrar diário fotográfico, validar medições e checar
acessibilidade/sinalização.
• Emitir e gerenciar RRTs correspondentes às atividades sob responsabilidade do
arquiteto.
3.2 Rotinas semanais/periódicas
• Conduzir reuniões de coordenação (projeto/obra/usuários), atualizar
cronogramas e matriz de riscos; emitir relatórios de compatibilização e avanço.
• Realizar auditorias de acessibilidade (checklists) e de qualidade de
acabamentos; propor planos de correção.
• Preparar/acompanhar protocolos de licenciamento e complementar exigências;
atualizar as built e manuais após entregas.
• Desenvolver estudos urbanos/paisagísticos (passeios acessíveis, mobiliário,
praças) alinhados à legislação local (uso e ocupação do solo, patrimônio).
3.3 Interação operacional
• Articular-se com Engenharia (civil/instalações), Meio Ambiente, SST, Operações,
Compras/Contratos, Jurídico e TI, além de órgãos municipais e Corpo de
Bombeiros quando aplicável.
• Ouvir usuários das unidades para programar necessidades e validar soluções;
apresentar propostas à Diretoria/Conselho quando designado.
• Zelar por LGPD e segurança de informação em plantas sensíveis; coordenar
fornecedores e projetistas externos conforme contratos e prazos.
Emprego: ANALISTA.
Ocupação: COMUNICÓLOGO.
GRUPO 9 QUALIFICAÇÃO E REQUISITOS DE
ACESSO / PROGRESSÃO VERTICAL
Detalhamento de
Desenvolvimento
Funcional -
Carreira.
Nível I = C.S.P. I
Ensino Superior Completo em
Comunicação Institucional e Marketing
com Registro em conselho de Profissão
quando couber.
Nível II = C.S.P. II
Pós-Graduação Lato Sensu (≥360h) em
área correlata a atuação, 03 anos na classe
anterior, aproveitamento satisfatório em
avaliação de desempenho e aprovação em
seleção competitiva interna.
Nível III = C.S.P. III
Segunda Pós-Graduação Lato Sensu
(≥360h) ou Stricto Sensu em área correlata
a atuação, 03 anos na classe anterior,
aproveitamento satisfatório em avaliação
de desempenho e aprovação em seleção
competitiva interna.
Nível IV = C.S.P. IV
06 anos na classe anterior, aproveitamento
satisfatório em avaliação de desempenho e
aprovação em seleção competitiva interna.
Pré-requisito de Ingresso: Ensino Superior Completo em Comunicação Institucional e
Marketing com Registro em conselho de Profissão quando couber.
1. Finalidade do emprego (missão)
Planejar, executar e avaliar a estratégia de comunicação e marketing da EMATEC para
fortalecer imagem institucional, transparência e relacionamento com públicos interno e
externo; promover endomarketing, gestão de mídias e imprensa, campanhas e projetos
de marca, garantindo consistência, acessibilidade, conformidade legal e resultados
mensuráveis.
2. Escopo da ocupação
• Comunicação institucional (externa): posicionamento e manual de marca,
relacionamento com imprensa (releases, notas, entrevistas, média training),
clipping e monitoramento de reputação; gestão de site/portais e redes sociais
(planejamento editorial, produção e publicação).
• Endomarketing: campanhas internas, comunicações executivas, newsletters,
intranet, eventos e ações de engajamento (valores, segurança, qualidade,
PEDS).
• Marketing/projetos: campanhas integradas (on/off), planejamento de mídia,
conteúdo multiformato (texto, foto, vídeo, motion), gestão de fornecedores
(agências, gráficas, produtoras), patrocínios e eventos.
• Métricas e melhoria contínua: definição de KPIs (alcance, engajamento,
conversão/CTA, satisfação interna), uso de analytics (web/social), testes A/B e
relatórios executivos.
• Compliance e governança: observância de LGPD, direitos autorais/uso de
imagem, acessibilidade digital, regras de comunicação pública e diretrizes de
órgãos de controle.
• Crise e risco: procedimentos de comunicação de crise (matriz de mensagens,
Q&A, fluxo de aprovação), monitoramento e respostas coordenadas.
3. Atribuições detalhadas
3.1 Rotinas diárias (execução)
• Operar o calendário editorial (planejamento, produção, revisão e publicação) em
site/intranet e redes sociais; responder interações/mensagens e moderar
comentários segundo política.
• Produzir conteúdos institucionais: releases, notas, matérias, posts, roteiros/briefs
de vídeo, peças gráficas simples (templates), apresentações e comunicados
executivos.
• Atender imprensa e stakeholders: envio de pautas, agendamento de entrevistas,
suporte a porta-vozes (média training básico) e acompanhamento de
gravações/coletivas.
• Executar endomarketing: newsletters internos, avisos operacionais (segurança,
RH, operações), campanhas de engajamento e cultura, sinalizações e materiais
para eventos internos.
• Publicar e monitorar: acompanhar métricas diárias
(alcance/engajamento/sentimento), registrar clipping e alertas de menções;
ajustar pauta em tempo real.
• Garantir conformidade: checar uso de imagem, LGPD, créditos e acessibilidade
(texto alternativo, contraste, legendas em vídeos), arquivando autorizações e
evidências.
3.2 Rotinas semanais/periódicas
• Reuniões de pauta com áreas demandantes e liderança; atualizar mapa de
projetos/campanhas e status com prazos e responsáveis.
• Relatórios de performance com KPIs (web/social/endomarketing), insights e
recomendações; realizar testes A/B e otimizações de conteúdo/mídia.
• Planejamento e execução de campanhas (briefing, cronograma, peças, mídia,
landing pages quando houver); gestão de fornecedores (orçamentos, PIs,
controle de entregas).
• Clipping analítico: consolidar menções, analisar sentimento e temas recorrentes;
propor ações preventivas de reputação.
• Treinar multiplicadores internos (boas práticas de comunicação, uso de
identidade visual, porta-voz setorial) e atualizar manual/guia de estilo.
3.3 Interação operacional
• Articular-se com Diretoria/Conselho, Jurídico, Ouvidoria/Atendimento, RH, TI,
Operações e SST/Meio Ambiente para alinhamento de mensagens, validações
e informações de interesse público.
• Relacionar-se com imprensa, agências e produtores; coordenar eventos e
atividades em campo quando necessário.
• Atuar em comitês (ex.: crise, ESG, transparência), garantindo mensagens
consistentes e fluxo de aprovação; apoiar porta-vozes e padronizar respostas.
Emprego: ANALISTA ESPECIALIZADO.
Ocupação: ADVOGADO.
GRUPO 10 QUALIFICAÇÃO E REQUISITOS DE
ACESSO / PROGRESSÃO VERTICAL
Detalhamento de
Desenvolvimento
Funcional -
Carreira.
Nível I = C.S.P.E. I
Ensino Superior Completo em Direito com
Registro em conselho de Profissão quando
couber.
Nível II = C.S.P.E. II
Pós-Graduação Lato Sensu (≥360h) em
área correlata a atuação, 03 anos na classe
anterior, aproveitamento satisfatório em
avaliação de desempenho e aprovação em
seleção competitiva interna.
Nível III = C.S.P.E. III
Segunda Pós-Graduação Lato Sensu
(≥360h) ou Stricto Sensu em área correlata
a atuação, 03 anos na classe anterior,
aproveitamento satisfatório em avaliação
de desempenho e aprovação em seleção
competitiva interna.
Nível IV = C.S.P.E. IV
06 anos na classe anterior, aproveitamento
satisfatório em avaliação de desempenho e
aprovação em seleção competitiva interna.
Pré-requisito de Ingresso: Ensino Superior Completo em Direito com Registro em
conselho de Profissão quando couber.
1. Finalidade do emprego (missão)
Assegurar a segurança jurídica das decisões da EMATEC, por meio de assessoramento
jurídico consultivo, gestão contratual e de riscos, condução/acompanhamento de
processos administrativos e representação judicial/extrajudicial quando designado,
garantindo conformidade legal, transparência e eficiência nas relações com usuários,
fornecedores, empregados e órgãos de controle.
2. Escopo da ocupação
• Consultivo e governança: pareceres, minutas e notas técnicas; análise de atos
societários (estatuto, regimentos, deliberações da Diretoria/Conselho); apoio à
integridade e compliance (políticas, controles, investigações internas).
• Contratações públicas Lei 13.303/2016: suporte a planejamento da contratação,
edital/TR, matriz de riscos, julgamento, recursos/impugnações e formalização;
padronização de cláusulas contratuais e sanções; condução de processos
sancionatórios.
• Gestão contratual: aditivos, reequilíbrio econômico-financeiro, garantias,
penalidades, glosas, rescisões e encerramentos; mediação/negociação com
fornecedores.
• Pessoal e trabalho (CLT/PEDS): orientação em admissão, seleção interna,
progressões, benefícios, jornada, saúde e segurança, sindicâncias e processos
disciplinares (com contraditório e ampla defesa).
• Contencioso e pré-contencioso: acompanhamento de demandas
judiciais/administrativas (cível, consumidor, trabalhista, fiscal/tributário municipal
quando envolver a empresa), elaboração de peças/defesas ou gestão de
escritórios terceirizados.
• LGPD e propriedade intelectual: apoio à privacidade (bases legais, contratos
com operadores, cláusulas de proteção de dados) e à gestão de
marcas/softwares/contratos de TI.
• Relações institucionais: interface com Procuradoria/Controladoria do Município,
Ministério Público, Tribunal de Contas, Poder Judiciário e demais órgãos de
fiscalização e controle.
3. Atribuições detalhadas
3.1 Rotinas diárias (execução)
• Analisar processos e emitir pareceres em prazos acordados; revisar
TR/edital/contrato e validar matriz de riscos e sanções.
• Saneamento jurídico de processos de contratação: respostas a
impugnações/recursos, publicação de esclarecimentos e ajustes documentais.
• Acompanhar e/ ou elaborar peças em procedimentos administrativos
(sindicâncias, PAD, sancionatórios) e judiciais quando designado; controlar
prazos no sistema jurídico.
• Orientar RH e gestores sobre PEDS/CLT, interpretações normativas, acordos e
negociação preventiva de conflitos.
• Atuar em LGPD: revisar contratos com operadores, cláusulas de
confidencialidade, termos de uso de imagem/dados, e orientar áreas sobre
minimização de dados.
• Atender auditorias/órgãos de controle com documentação e justificativas;
registrar riscos e contingências jurídicas.
3.2 Rotinas semanais/periódicas
• Consolidar mapa de litígios e contingências, com probabilidade/valor e planos de
ação; atualizar relatórios executivos à Diretoria/Conselho.
• Revisar modelos padronizados (editais, contratos, aditivos, notificações) e treinar
áreas em temas recorrentes (contratações, gestão contratual, PEDS, LGPD,
integridade).
• Conduzir/participar de audiências (administrativas, trabalhistas, cíveis) e
reuniões de negociação com fornecedores/empregados.
• Acompanhar mudanças normativas e jurisprudenciais relevantes; propor atos
normativos internos (portarias, instruções) e melhorias de compliance.
3.3 Interação operacional
• Articular-se com Diretoria Executiva, Conselho de Administração, Controladoria
Interna, Compras/Contratos, RH (PEDS), Financeiro/Controladoria, Operações,
TI/Segurança da Informação, Ouvidoria e Meio Ambiente/SST para decisões
integradas.
• Interface com Procuradoria Municipal/órgãos de controle para alinhamento
institucional e representação quando aplicável; gestão de escritórios externos
(escopo, SLA e qualidade técnica).
• Atuar como preposto quando designado e zelar por registro e guarda de
documentos jurídicos, LGPD, segredo de justiça e ética profissional.
Emprego: ANALISTA ESPECIALIZADO.
Ocupação: CONTADOR.
GRUPO 10 QUALIFICAÇÃO E REQUISITOS DE
ACESSO / PROGRESSÃO VERTICAL
Detalhamento de Nível I = C.S.P.E. I
Ensino Superior Completo em Ciências
Contábeis com Registro em conselho de
Profissão quando couber.
Desenvolvimento
Funcional -
Carreira. Nível II = C.S.P.E. II
Pós-Graduação Lato Sensu (≥360h) em
área correlata a atuação, 03 anos na classe
anterior, aproveitamento satisfatório em
avaliação de desempenho e aprovação em
seleção competitiva interna.
Nível III = C.S.P.E. III
Segunda Pós-Graduação Lato Sensu
(≥360h) ou Stricto Sensu em área correlata
a atuação, 03 anos na classe anterior,
aproveitamento satisfatório em avaliação
de desempenho e aprovação em seleção
competitiva interna.
Nível IV = C.S.P.E. IV
06 anos na classe anterior, aproveitamento
satisfatório em avaliação de desempenho e
aprovação em seleção competitiva interna.
Pré-requisito de Ingresso: Ensino Superior Completo cem Ciências Contábeis com
Registro em conselho de Profissão quando couber.
1. Finalidade do emprego (missão)
Assegurar a integridade, fidedignidade e transparência das demonstrações contábeis e
dos registros patrimoniais e fiscais da EMATEC, provendo informações gerenciais para
decisão, suporte à governança e conformidade com normas contábeis, societárias e
fiscais, preservando a sustentabilidade econômico-financeira e atendendo a auditorias
e órgãos de controle.
2. Escopo da ocupação
• Escrituração e fechamento contábil: classificação e conciliação de contas,
apuração de resultados por centros de custo/projetos/contratos, provisões e
ajustes de avaliação.
• Demonstrações financeiras e notas: Balanço, DRE, DFC, DMPL/DLPA e Notas
Explicativas; relatórios gerenciais à Diretoria/Conselho.
• Patrimônio e ativos: imobilizado (ativação, depreciação, baixa), intangível,
estoques (custos/métodos), bens de terceiro e inventários; conciliações físico–
contábeis.
• Fiscal/tributário (conforme aplicável): retenções e apurações (IRRF, INSS, ISS,
PIS/COFINS etc.), EFD-Reinf, DCTFWeb; apoio ao SPED (ECD/ECF) e à
conformidade municipal/estadual/federal.
• Contratos e preços: apoio à formação de preços, equilíbrio econômicofinanceiro,
reajustes/revisões e análise de glosas/medições; provisões e contabilização.
• Controladoria: orçamento/forecast, análises real × orçado, KPIs financeiros,
controles internos, matriz de contas e políticas contábeis.
• Governança, auditoria e controles: atendimento a auditorias internas/externas e
órgãos de controle; suporte à transparência e prestação de contas.
• Sistemas e dados: ERP/contábil-fiscal, planilhas avançadas, integrações
(compras, patrimônio, folha), rastreabilidade e LGPD.
3. Atribuições detalhadas
3.1 Rotinas diárias (execução)
• Lançar e classificar documentos no ERP, validar centros de custo e natureza de
gastos; conciliar contas sensíveis (bancos, fornecedores, adiantamentos,
folha/encargos).
• Acompanhar contratos/projetos: registrar medições, provisões e receitas;
conferir glosas e impostos retidos nas NFs; parametrizar tributação conforme
natureza.
• Atualizar o imobilizado/estoques: entradas, baixas, depreciações e ajustes;
controlar bens patrimoniais e movimentações.
• Suportar a rotina fiscal e de folha: conferir retenções/encargos, bases de
eSocial/DCTFWeb/EFD-Reinf (quando aplicável) e integrações no ERP.
• Responder a demandas internas (Compras/Contratos, RH, Operações) com
orientação contábil/fiscal; registrar evidências e manter dossiês organizados.
3.2 Rotinas semanais/periódicas
• Fechamento mensal: provisões/accruals, rateios, conciliações, balancete e
relatórios gerenciais; análise de variações e recomendações.
• Elaborar/atualizar demonstrações financeiras e Notas Explicativas; preparar
painéis para Diretoria/Conselho (KPIs, indicadores de custo e margens por
contrato).
• SPED/obrigações (conforme aplicável): preparar ECD/ECF, EFD-Reinf e
DCTFWeb; revisar livros e arquivos digitais; manter calendário fiscal e
compliance.
• Inventários e patrimônio: conduzir inventários cíclicos, conciliar físico–contábil,
ajustar perdas/ganhos e depreciações; revisar vida útil e teste de
recuperabilidade (quando cabível).
• Orçamento/controladoria: atualizar forecast, real × orçado e cenários; apoiar
formação de preços e reequilíbrios; revisar políticas contábeis e controles
internos.
• Atender auditorias/controle: preparar papéis de trabalho, cartas de
representação e respostas; acompanhar planos de ação.
3.3 Interação operacional
• Articular-se com Controladoria/Financeiro, Compras/Contratos,
Patrimônio/Almoxarifado, RH/Folha, Operações e Jurídico, garantindo
integração de dados e conformidade.
• Relacionar-se com auditorias (interna/externa) e órgãos de controle (quando
demandado), mantendo documentação pronta e rastreabilidade.
• Orientar áreas demandantes sobre procedimentos contábeis/fiscais, boas
práticas de documentação, segregação de funções e prazos; propor melhorias
de processos (BPM) e automações no ERP.
Emprego: ANALISTA ESPECIALIZADO.
Ocupação: ENGENHEIRO CIVIL.
GRUPO 10 QUALIFICAÇÃO E REQUISITOS DE
ACESSO / PROGRESSÃO VERTICAL
Detalhamento de
Desenvolvimento
Funcional -
Carreira.
Nível I = C.S.P.E. I
Ensino Superior Completo em Engenharia
Civil com Registro em conselho de
Profissão quando couber.
Nível II = C.S.P.E. II
Pós-Graduação Lato Sensu (≥360h) em
área correlata a atuação, 03 anos na classe
anterior, aproveitamento satisfatório em
avaliação de desempenho e aprovação em
seleção competitiva interna.
Nível III = C.S.P.E. III
Segunda Pós-Graduação Lato Sensu
(≥360h) ou Stricto Sensu em área correlata
a atuação, 03 anos na classe anterior,
aproveitamento satisfatório em avaliação
de desempenho e aprovação em seleção
competitiva interna.
Nível IV = C.S.P.E. IV
06 anos na classe anterior, aproveitamento
satisfatório em avaliação de desempenho e
aprovação em seleção competitiva interna.
Pré-requisito de Ingresso: Ensino Superior Completo em Engenharia Civil com
Registro em conselho de Profissão quando couber.
1. Finalidade do emprego (missão)
Planejar, projetar, orçar, licitar (em apoio), fiscalizar e gestionar obras e serviços de
infraestrutura urbana, pavimentação/drenagem e edificações públicas da EMATEC,
assegurando qualidade técnica, segurança, conformidade legal, prazo e custo, desde o
estudo preliminar até o as built e a entrega para operação/manutenção.
2. Escopo da ocupação
• Estudos e projetos: levantamento e diagnóstico, diretrizes, projeto
básico/executivo (plantas, cortes, detalhes, memoriais e especificações),
quantitativos e listas de materiais; compatibilização multidisciplinar (arquitetura,
estruturas, instalações).
• Infraestrutura urbana: terraplenagem, base/sub-base, pavimentação (CBUQ,
blocos, tratamento superficial), drenagem pluvial (valetas, sarjetas, galerias,
dispositivos), calçadas acessíveis e pequenas contenções.
• Edificações públicas/manutenção: alvenaria, estruturas, coberturas,
revestimentos, esquadrias, acessibilidade, recuperações e manutenção predial
planejada.
• Orçamento e planejamento: composições e estimativas com referenciais oficiais,
cronogramas físico-financeiros, curva S, matriz de riscos e logística de execução.
• Gestão contratual e fiscalização: diário de obra, medições e boletins, conferência
de materiais/ensaios (solo, concreto, asfalto), RDO, RFIs e punch list; análise de
aditivos, reequilíbrio, glosas e encerramento.
• Licenciamento e conformidade: interface com órgãos municipais/estaduais,
atendimento a exigências, emissão de ART, observância de SST (em parceria
com TST) e Meio Ambiente.
• Documentação técnica: dossiês de obra, as built, manuais de uso/manutenção
(escopo civil) e repositório de projetos.
3. Atribuições detalhadas
3.1 Rotinas diárias (execução)
• Vistoriar frentes de serviço, verificar conformidade com projeto e liberar etapas;
registrar diário fotográfico/RDO e não conformidades com plano de ação.
• Conferir medições e quantitativos para boletins; validar recebimento de materiais
(lotes/ensaios) e controle tecnológico básico (slump, moldagem, compactação).
• Compatibilizar projetos e dirimir dúvidas de campo (RFIs), emitindo
detalhes/croquis quando necessário.
• Atualizar cronograma e curva S, apontar desvios de prazo/custo e propor
correções de rota; apoiar programação diária com encarregados.
• Coordenar sinalização/organização de canteiro com Operações e TST; zelar por
EPC/EPIs e condições de segurança.
• Lançar informações em planilhas/sistemas (medições, custos, avanço, riscos) e
reportar status à gestão.
3.2 Rotinas semanais/periódicas
• Emitir relatório técnico (físico-financeiro, fotos, ensaios, pendências e mitigação
de riscos) e conduzir reunião de obra.
• Revisar orçamentos/quantitativos, apoiar termos de referência/especificações e
análise técnica de propostas; atualizar matriz de riscos.
• Planejar frentes de pavimentação/drenagem (janelas, logística de materiais,
desvios de tráfego) e de edificações (marcos, liberações, inspeções).
• Acompanhar licenças/exigências junto a órgãos; consolidar as built e manuais
ao término das entregas.
• Avaliar fornecedores/empreiteiros (prazo/qualidade/conformidade)
e recomendar melhorias/ações corretivas.
3.3 Interação operacional
• Articular-se com Arquitetura, Técnico de Edificações, Meio Ambiente, Segurança
do Trabalho, Compras/Contratos, Controladoria/Financeiro, Operações/Frota e
Jurídico para decisões integradas.
• Relacionar-se com órgãos municipais (obras, trânsito, licenciamento),
concessionárias (água/energia/telecom) e auditorias/controle quando
demandado.
• Orientar equipes e empreiteiros quanto a padrões técnicos, acessibilidade,
qualidade e segurança; comunicar prontamente riscos críticos e propor
alternativas executivas.
Anexo IV – Função Gratificada (classes, percentuais, tetos).
EMPREGO PÚBLICO CÓD. VAGAS GRAT.
MENSAL
PRÉ-REQUISITO JORNADA SEMANAL ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS
GESTÃO DO SESMT GESSESMT
1 R$ 1.000,00
Técnico em Segurança do
Trabalho, com experiência na área
comprovada de no
mínimo de 6(seis) meses,
conhecimento em
informática e CNH categoria
B.
40 horas/semanais
Gerir as áreas de segurança do trabalho e
saúde do trabalhador da
EMATEC, garantindo ambientes de trabalho
seguros e conformidade com as normas de
SST.
LÍDER DE EQUIPE LID-OPS 4 R$ 1.000,00
Experiência de no mínimo
1(um) ano na EMATEC na área de
Operações e Serviços.
40 horas/semanais
Liderar e orientar equipes operacionais da
EMATEC na execução de área de operações e
serviços,
garantindo a organização das
atividades, o cumprimento das metas e a
qualidade dos serviços prestados.
MEMBRO DE
COMISSÃO DE
LICITAÇÃO
DIRADM
3 R$ 1.000,00
Experiência de no mínimo
1(um) ano na EMATEC na área de
Administração e Finanças ou
Compras.
40 horas/semanais
Atuar na condução dos procedimentos
licitatórios da
EMATEC, assegurando a legalidade, a
transparência e a seleção da proposta mais
vantajosa para a administração pública.
SECRETARIA DE FAZENDA 2025
ІМРАСТО FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO DA CRIAÇÃO DA EMPRESA PÚBLIСА
EMATEС
Na qualidade de ordenador da despesa, declaro para os devidos fins, que a criação da
Empresa Publica - EMATEC, tem adequação financeiro-orçamentária, com a lei orçamentária
anual de 2026, compatibilidade com o plano plurianual de 2026 a 2029 e com a lei de diretrizes
orçamentárias de 2026. De acordo com especificações:
AUMENTO DE DESPESA (Rubrica 44.90.65.00)
Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Total = R$ 482.000,00
O impacto financeiro representa acréscimo de 0,0015 = (0,15%) da Receita Cor. Líquida.
O total da rubrica (44.90.65.00) suporta a "Constituição ou Aumento de Capital de
Empresas", podendo ser remanejado (suplementado/anulado) o valor orçamentário de acordo
com a necessidade da Administração.
Em caso da não efetivação das receitas previstas, medidas de austeridade deverão ser tomadas
para restabelecer o equilíbrio financeiro/fiscal.
Cataguases, 15 de Outubro de 2025.
Assinado de forma digital JOSE INACIO por JOSE INACIO PEIXOТо
PEIXOTO PARREIRAS PARREIRAS
HENRIQUES:045693 HENRIQUES:04569372694
Dados: 2025.10.15 72694 14:00:17-03'00
José Henriques
Prefeito Municipal
Categoria ITEM DE DESPESA TIPO Quantidade Valor Unitário
(R$)
Valor Total
(R$) 1º mês 2º mês 3º mês 4º mês 5º mês 6º mês 7º mês 8º mês 9º mês 10º mês 11º mês 12º mês DESPESAS DE CUSTEIO
Aluguel de escritório Verba 12 - - - - - - - - - - - - - -
Condomínio/Taxas Prediais Unid. 12 - - - - - - - - - - - - - -
Material de limpeza Unid. 12 1.500,00 18.000,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00
Energia elétrica Unid. 12 500,00 6.000,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00
Água e esgoto Unid. 12 200,00 2.400,00 200,00 200,00 200,00 200,00 200,00 200,00 200,00 200,00 200,00 200,00 200,00 200,00
Internet e telefonia Unid. 12 350,00 4.200,00 350,00 350,00 350,00 350,00 350,00 350,00 350,00 350,00 350,00 350,00 350,00 350,00
Material de escritório Verba 12 2.000,00 24.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00
Serviços contábeis Unid. 12 - - - - - - - - - - - - - -
Serviços jurídicos
(custos processuais) Unid. 12 2.000,00 24.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00
Licença de softwares Unid. 12 1.200,00 14.400,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00
Material de Copa e
Cozinha Unid. 12 1.500,00 18.000,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00
Serviços Cartoriais Verba 12 300,00 3.600,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00
Treinamento e
Desenvolvimento Unid. 1 3.000,00 3.000,00 - - - - - 3.000,00 - - - - - -
Site Institucional Unid. 1 3.000,00 3.000,00 3.000,00 - - - - - - - - - - -
Marketing e comunicação -
papelaria Verba 12 500,00 6.000,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00
Marketing e comunicação -
serviços Verba 12 2.000,00 24.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00
Serv. Médicos
Admissionais Verba 12 1.500,00 18.000,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00
Serviços Realização
Concurso Público Verba 1 92.000,00 104.000,00 - 52.000,00 52.000,00 - - - - - - - - -
Uniforme Verba 240 100,00 24.000,00 6.000,00 6.000,00 6.000,00 6.000,00 - - - - - - - -
Transporte/localização Verba 12 1.000,00 12.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00
SUBTOTAL DESPESAS DE CUSTEIO 112.650,00 308.600,00 23.550,00 72.550,00 72.550,00 20.550,00 14.550,00 17.550,00 14.550,00 14.550,00 14.550,00 14.550,00 14.550,00 14.550,00 Categoria ITEM DE DESPESA TIPO Quantidade Valor Unitário
(R$)
Valor Total
(R$) 1º mês 2º mês 3º mês 4º mês 5º mês 6º mês 7º mês 8º mês 9º mês 10º mês 11º mês 12º mês DESPESAS DE CAPITAL
Mobiliário de escritório
- mesas
Unid. 4 1.500,00 6.000,00 6.000,00 - - - - - - - - - - -
Cadeiras ergonômicas Unid. 4 900,00 3.600,00 3.600,00 - - - - - - - - - - -
Mesa de reunião Unid. 1 3.000,00 3.000,00 3.000,00 - - - - - - - - - - -
Cadeiras de atendimento
(20)
Unid. 20 350,00 7.000,00 7.000,00 - - - - - - - - - - -
Cadeiras de reunião Unid. 8 350,00 2.800,00 2.800,00 - - - - - - - - - - -
Armários/estantes Unid. 3 900,00 2.700,00 2.700,00 - - - - - - - - - - -
Notebooks Unid. 10 4.800,00 48.000,00 24.000,00 24.000,00 - - - - - - - - - -
Monitores adicionais Unid. 10 1.900,00 19.000,00 9.500,00 9.500,00 - - - - - - - - - -
Impressora multifuncional Unid. 4 2.500,00 10.000,00 10.000,00 - - - - - - - - - - -
Televisor 55" smart Unid. 1 3.500,00 3.500,00 3.500,00 - - - - - - - - - - -
Geladeira Unid. 1 3.000,00 3.000,00 3.000,00 - - - - - - - - - - -
Microondas Unid. 1 1.000,00 1.000,00 1.000,00 - - - - - - - - - - -
Cafeteira elétrica
Unid. 1 300,00 300,00 300,00 - - - - - - - - - - -
Utensílios diversos de
cozinha
verba 1 3.000,00 3.000,00 3.000,00 - - - - - - - - - -
Purificador de água com
refrigeração
Unid. 1 1.000,00 1.000,00 1.000,00 - - - - - - - - - - -
Ar-condicionado (3)
18.000 btus
Verba 3 2.000,00 6.000,00 6.000,00 - - - - - - - - - -
Painel branco (quadro
Unid. 3 1.000,00 3.000,00 3.000,00 - - - - - - - - - - -
Telefone Verba 12 - - - - - - - - - - - - - -
Placas de identificação e
fachada
Verba 1 15.000,00 15.000,00 15.000,00 - - - - - - - - - -
SUBTOTAL DESPESAS DE CUSTEIO 46.000,00 137.900,00 104.400,00 33.500,00 - - - - - - - - - - ANO 1 - 2026
UNIDADE DE
DESPESA
CARGOS Quant. Salário Salário Anual
+ 13º
INSS Patronal FGTS Férias + 1/3 VR/VA VT
TOTAL ANUAL
CARGOS COMISSIONADOS 20% 8% 22*25,00 Média DESPESAS DE PESSOAL COMISSIO
NADO
Diretor-Presidente 1 R$ 10.273,99 R$ 133.561,87 R$ 26.712,37 R$ 10.684,95 R$ 3.424,66 R$ 6.600,00 R$ 500,00 R$ 180.983,86
Diretor de Operações e
Serviços
1 R$ 8.013,71 R$ 104.178,23 R$ 20.835,65 R$ 8.334,26 R$ 2.671,24 R$ 6.600,00 R$ 500,00 R$ 142.619,37
Diretor AdministrativoFinanceiro
1 R$ 8.013,71 R$ 104.178,23 R$ 20.835,65 R$ 8.334,26 R$ 2.671,24 R$ 6.600,00 R$ 500,00 R$ 142.619,37
Gerente de Área -
Gerência de Operações e
2 R$ 6.000,00 R$ 156.000,00 R$ 31.200,00 R$ 12.480,00 R$ 2.000,00 R$ 13.200,00 R$ 500,00 R$ 214.880,00
Gerente de Área -
Gerência de Compras,
1 R$ 6.000,00 R$ 78.000,00 R$ 15.600,00 R$ 6.240,00 R$ 2.000,00 R$ 6.600,00 R$ 500,00 R$ 108.440,00
Gerente de Área -
Gerência de Gestão de
1 R$ 6.000,00 R$ 78.000,00 R$ 15.600,00 R$ 6.240,00 R$ 2.000,00 R$ 6.600,00 R$ 500,00 R$ 108.440,00
Gerente de Área -
Planejamento,
1 R$ 6.000,00 R$ 78.000,00 R$ 15.600,00 R$ 6.240,00 R$ 2.000,00 R$ 6.600,00 R$ 500,00 R$ 108.440,00
Assessor de Comunicação e
Marketing
1 R$ 5.000,00 R$ 65.000,00 R$ 13.000,00 R$ 5.200,00 R$ 1.666,67 R$ 6.600,00 R$ 500,00 R$ 91.466,67
Secretária Executiva 1 R$ 3.500,00 R$ 45.500,00 R$ 9.100,00 R$ 3.640,00 R$ 1.166,67 R$ 6.600,00 R$ 500,00 R$ 66.006,67
Supervisão Operacional 4 R$ 4.000,00 R$ 208.000,00 R$ 41.600,00 R$ 16.640,00 R$ 1.333,33 R$ 26.400,00 R$ 500,00 R$ 293.973,33
SUBTOTAL 14 R$ 62.801,41 R$ 1.050.418,33 R$ 210.083,67 R$ 84.033,47 R$ 20.933,80 R$ 92.400,00 R$ 5.000,00 R$ 1.457.869,27 DESPESA PESSOAL GRATIFICA DO
FUNÇÕES GRATIFICADAS Quant. Salário Salário Anual
+ 13º
INSS Patronal FGTS Férias + 1/3 VR/VA VT
TOTAL ANUAL
20% 8% 22*25,00 Média
Gestão do SESMT 1 R$ 1.000,00 R$ 13.000,00 R$ 2.600,00 R$ 1.040,00 R$ 333,33 - - R$ 16.973,33
Líder de Equipe 4 R$ 1.000,00 R$ 52.000,00 R$ 10.400,00 R$ 4.160,00 R$ 333,33 - - R$ 66.893,33
Comissão de Licitação 3 R$ 1.000,00 R$ 39.000,00 R$ 7.800,00 R$ 3.120,00 R$ 333,33 - - R$ 50.253,33
SUBTOTAL 8 R$ 3.000,00 R$ 104.000,00 R$ 20.800,00 R$ 8.320,00 R$ 1.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 134.120,00
CUSTO TOTAL 22 R$ 65.801,41 R$ 1.154.418,33 R$ 230.883,67 R$ 92.353,47 R$ 21.933,80 R$ 92.400,00 R$ 5.000,00 R$ 1.591.989,27
CUSTO TOTAL 2026 5 R$ 34.801,41 R$ 452.418,33 R$ 90.483,67 R$ 36.193,47 R$ 11.600,47 R$ 33.000,00 R$ 2.500,00 R$ 623.695,93 ANO 2 - 2027
UNIDADE DE
DESPESA
CARGOS
Quant. Salário Salário Anual
+ 13º
INSS Patronal FGTS Férias + 1/3 VR/VA VT
TOTAL ANUAL
CARGOS COMISSIONADOS 20% 8% 22*25,00 Média DESPESAS DE PESSOAL COMISSIO
NADO
Diretor-Presidente 1 R$ 10.273,99 R$ 133.561,87 R$ 26.712,37 R$ 10.684,95 R$ 3.424,66 R$ 6.600,00 R$ 500,00 R$ 180.983,86
Diretor de Operações e
Serviços
1 R$ 8.013,71 R$ 104.178,23 R$ 20.835,65 R$ 8.334,26 R$ 2.671,24 R$ 6.600,00 R$ 500,00 R$ 142.619,37
Diretor AdministrativoFinanceiro
1 R$ 8.013,71 R$ 104.178,23 R$ 20.835,65 R$ 8.334,26 R$ 2.671,24 R$ 6.600,00 R$ 500,00 R$ 142.619,37
Gerente de Área -
Gerência de Operações e
2 R$ 6.000,00 R$ 156.000,00 R$ 31.200,00 R$ 12.480,00 R$ 2.000,00 R$ 13.200,00 R$ 500,00 R$ 214.880,00
Gerente de Área -
Gerência de Compras,
1 R$ 6.000,00 R$ 78.000,00 R$ 15.600,00 R$ 6.240,00 R$ 2.000,00 R$ 6.600,00 R$ 500,00 R$ 108.440,00
Gerente de Área -
Gerência de Gestão de
1 R$ 6.000,00 R$ 78.000,00 R$ 15.600,00 R$ 6.240,00 R$ 2.000,00 R$ 6.600,00 R$ 500,00 R$ 108.440,00
Gerente de Área -
Planejamento,
1 R$ 6.000,00 R$ 78.000,00 R$ 15.600,00 R$ 6.240,00 R$ 2.000,00 R$ 6.600,00 R$ 500,00 R$ 108.440,00
Assessor de Comunicação e
Marketing
1 R$ 5.000,00 R$ 65.000,00 R$ 13.000,00 R$ 5.200,00 R$ 1.666,67 R$ 6.600,00 R$ 500,00 R$ 91.466,67
Secretária Executiva 1 R$ 3.500,00 R$ 45.500,00 R$ 9.100,00 R$ 3.640,00 R$ 1.166,67 R$ 6.600,00 R$ 500,00 R$ 66.006,67
Supervisão Operacional 4 R$ 4.000,00 R$ 208.000,00 R$ 41.600,00 R$ 16.640,00 R$ 1.333,33 R$ 26.400,00 R$ 500,00 R$ 293.973,33
SUBTOTAL 14 R$ 62.801,41 R$ 1.050.418,33 R$ 210.083,67 R$ 84.033,47 R$ 20.933,80 R$ 92.400,00 R$ 5.000,00 R$ 1.457.869,27 DESPESA PESSOAL GRATIFICA DO
FUNÇÕES GRATIFICADAS Quant. Salário Salário Anual
+ 13º
INSS Patronal FGTS Férias + 1/3 VR/VA VT
TOTAL ANUAL
20% 8% 22*25,00 Média
Gestão do SESMT 1 R$ 1.000,00 R$ 13.000,00 R$ 2.600,00 R$ 1.040,00 R$ 333,33 - - R$ 16.973,33
Líder de Equipe 4 R$ 1.000,00 R$ 52.000,00 R$ 10.400,00 R$ 4.160,00 R$ 333,33 - - R$ 66.893,33
Comissão de Licitação 3 R$ 1.000,00 R$ 39.000,00 R$ 7.800,00 R$ 3.120,00 R$ 333,33 - - R$ 50.253,33
SUBTOTAL 8 R$ 3.000,00 R$ 104.000,00 R$ 20.800,00 R$ 8.320,00 R$ 1.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 134.120,00
CUSTO TOTAL 22 R$ 65.801,41 R$ 1.154.418,33 R$ 230.883,67 R$ 92.353,47 R$ 21.933,80 R$ 92.400,00 R$ 5.000,00 R$ 1.591.989,27
CUSTO TOTAL 2027 10 R$ 63.801,41 R$ 829.418,33 R$ 165.883,67 R$ 66.353,47 R$ 19.044,91 R$ 66.000,00 R$ 4.375,00 R$ 1.146.700,38 ANO 3 - 2028
UNIDADE DE
DESPESA
CARGOS
Quant. Salário Salário Anual
+ 13º
INSS Patronal FGTS Férias + 1/3 VR/VA VT
TOTAL ANUAL
CARGOS COMISSIONADOS 20% 8% 22*25,00 Média Mês
Diretor-Presidente 1 R$ 10.273,99 R$ 133.561,87 R$ 26.712,37 R$ 10.684,95 R$ 3.424,66 R$ 6.600,00 R$ 500,00 R$ 180.983,86
Diretor de Operações e
Serviços
1 R$ 8.013,71 R$ 104.178,23 R$ 20.835,65 R$ 8.334,26 R$ 2.671,24 R$ 6.600,00 R$ 500,00 R$ 142.619,37
DESPESAS DE PESSOAL COMISSIO
NADO
Diretor AdministrativoFinanceiro
1 R$ 8.013,71 R$ 104.178,23 R$ 20.835,65 R$ 8.334,26 R$ 2.671,24 R$ 6.600,00 R$ 500,00 R$ 142.619,37
Gerente de Área -
Gerência de Operações e
2 R$ 6.000,00 R$ 156.000,00 R$ 31.200,00 R$ 12.480,00 R$ 2.000,00 R$ 13.200,00 R$ 500,00 R$ 214.880,00
Gerente de Área -
Gerência de Compras,
1 R$ 6.000,00 R$ 78.000,00 R$ 15.600,00 R$ 6.240,00 R$ 2.000,00 R$ 6.600,00 R$ 500,00 R$ 108.440,00
Gerente de Área -
Gerência de Gestão de
1 R$ 6.000,00 R$ 78.000,00 R$ 15.600,00 R$ 6.240,00 R$ 2.000,00 R$ 6.600,00 R$ 500,00 R$ 108.440,00
Gerente de Área -
Planejamento,
1 R$ 6.000,00 R$ 78.000,00 R$ 15.600,00 R$ 6.240,00 R$ 2.000,00 R$ 6.600,00 R$ 500,00 R$ 108.440,00
Assessor de Comunicação e
Marketing
1 R$ 5.000,00 R$ 65.000,00 R$ 13.000,00 R$ 5.200,00 R$ 1.666,67 R$ 6.600,00 R$ 500,00 R$ 91.466,67
Secretária Executiva 1 R$ 3.500,00 R$ 45.500,00 R$ 9.100,00 R$ 3.640,00 R$ 1.166,67 R$ 6.600,00 R$ 500,00 R$ 66.006,67
Supervisão Operacional 4 R$ 4.000,00 R$ 208.000,00 R$ 41.600,00 R$ 16.640,00 R$ 1.333,33 R$ 26.400,00 R$ 500,00 R$ 293.973,33
SUBTOTAL 14 R$ 62.801,41 R$ 1.050.418,33 R$ 210.083,67 R$ 84.033,47 R$ 20.933,80 R$ 92.400,00 R$ 5.000,00 R$ 1.457.869,27 DESPESA PESSOAL GRATIFICA DO
FUNÇÕES GRATIFICADAS Quant. Salário Salário Anual
+ 13º
INSS Patronal FGTS Férias + 1/3 VR/VA VT
TOTAL ANUAL
20% 8% 22*25,00 Média
Gestão do SESMT 1 R$ 1.000,00 R$ 13.000,00 R$ 2.600,00 R$ 1.040,00 R$ 333,33 - - R$ 16.973,33
Líder de Equipe 4 R$ 1.000,00 R$ 52.000,00 R$ 10.400,00 R$ 4.160,00 R$ 333,33 - - R$ 66.893,33
Comissão de Licitação 3 R$ 1.000,00 R$ 39.000,00 R$ 7.800,00 R$ 3.120,00 R$ 333,33 - - R$ 50.253,33
SUBTOTAL 8 R$ 3.000,00 R$ 104.000,00 R$ 20.800,00 R$ 8.320,00 R$ 1.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 134.120,00
CUSTO TOTAL 22 R$ 65.801,41 R$ 1.154.418,33 R$ 230.883,67 R$ 92.353,47 R$ 21.933,80 R$ 92.400,00 R$ 5.000,00 R$ 1.591.989,27
CUSTO TOTAL 2028 14 R$ 65.801,41 R$ 1.050.418,33 R$ 210.083,67 R$ 84.033,47 R$ 22.711,58 R$ 85.800,00 R$ 5.250,00 R$ 1.453.047,04 ANO 1 - 2026
DESPESAS DE PESSOAL EFETIVOS
CARGOS EFETIVOS VAGAS
INICIAIS
VAGAS
FUTURAS SALÁRIO Salário Anual
+ 13º
INSS Patronal FGTS
Férias + 1/3
VR/VA VT
TOTAL ANUAL
20% 8% 22*25,00 Média Mês
G1 - AUXILIAR DE SERVIÇOS
LIMPEZA PREDIAL E
5 100 1.750,00 113.750,00 22.750,00 9.100,00 2.916,67 R$ 33.000,00 R$ 2.500,00 R$ 184.016,67
G1 - AUXILIAR DE SERVIÇOS
LIMPEZA URBANA (GARI).
3 30 1.750,00 68.250,00 13.650,00 5.460,00 1.750,00 R$ 19.800,00 R$ 1.500,00 R$ 110.410,00
G1 - AUXILIAR DE SERVIÇOS
LIMPEZA URBANA (PODAS E
2 20 1.750,00 45.500,00 9.100,00 3.640,00 1.166,67 R$ 13.200,00 R$ 1.000,00 R$ 73.606,67
G1 - AUXILIAR DE SERVIÇOS
LIMPEZA URBANA
1 10 1.750,00 22.750,00 4.550,00 1.820,00 583,33 R$ 6.600,00 R$ 500,00 R$ 36.803,33
G1 - AUXILIAR DE SERVIÇOS
COPA E COZINHA.
2 30 1.750,00 45.500,00 9.100,00 3.640,00 1.166,67 R$ 13.200,00 R$ 1.000,00 R$ 73.606,67
G1 - AUXILIAR DE SERVIÇOS
OBRAS E SERV. BRAÇAIS.
5 20 1.750,00 113.750,00 22.750,00 9.100,00 2.916,67 R$ 33.000,00 R$ 2.500,00 R$ 184.016,67
G1 - AUXILIAR DE SERVIÇOS
PAVIMENTAÇÃO E SERV,
2 10 1.750,00 45.500,00 9.100,00 3.640,00 1.166,67 R$ 13.200,00 R$ 1.000,00 R$ 73.606,67
G1 - AUXILIAR DE SERVIÇOS
PORTEIRO E VIGIA.
5 15 1.750,00 113.750,00 22.750,00 9.100,00 2.916,67 R$ 33.000,00 R$ 2.500,00 R$ 184.016,67
G2 - OFICIAL
ESPECIALIZADO BOMBEIRO
3 4 2.000,00 78.000,00 15.600,00 6.240,00 2.000,00 R$ 19.800,00 R$ 1.500,00 R$ 123.140,00
G2 - OFICIAL
ESPECIALIZADO CARPITEIRO.
0 4 2.000,00 - - - - R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
G2 - OFICIAL
ESPECIALIZADO COZINHEIRA.
0 30 2.000,00 - - - - R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
G2 - OFICIAL
ESPECIALIZADO ELETRICISTA
3 6 2.000,00 78.000,00 15.600,00 6.240,00 2.000,00 R$ 19.800,00 R$ 1.500,00 R$ 123.140,00
G2 - OFICIAL
ESPECIALIZADO MARCENEIRO.
3 5 2.000,00 78.000,00 15.600,00 6.240,00 2.000,00 R$ 19.800,00 R$ 1.500,00 R$ 123.140,00
G2 - OFICIAL
ESPECIALIZADO PEDREIRO.
5 8 2.000,00 130.000,00 26.000,00 10.400,00 3.333,33 R$ 33.000,00 R$ 2.500,00 R$ 205.233,33
G2 - OFICIAL
ESPECIALIZADO PINTOR.
3 8 2.000,00 78.000,00 15.600,00 6.240,00 2.000,00 R$ 19.800,00 R$ 1.500,00 R$ 123.140,00
G3 - AGENTE CONDUTOR
MOTORISTA DE VEÍCULO LEVE
3 8 2.000,00 78.000,00 15.600,00 6.240,00 2.000,00 R$ 19.800,00 R$ 1.500,00 R$ 123.140,00
G4 - AGENTE OPERADOR
MÁQUINA LEVE
0 3 2.000,00 - - - - R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
G5 - AGENTE OP.
ESPECIALIZADO MÁQ. PESADA
0 5 3.000,00 - - - - R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
G5 - AGENTE OP.
ESPECIALIZADO MÁQ. PESADA
0 3 3.000,00 - - - - R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
G5 - AGENTE OPERADOR
ESPECIALIZADO MÁQUINA
0 2 3.000,00 - - - - R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
G6 - AUXILIAR
ADMINISTRATIVO APOIO
0 4 1.900,00 - - - - R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
G6 - AUXILIAR
ADMINISTRATIVO APOIO AO
135 0 1.900,00 3.334.500,00 666.900,00 266.760,00 85.500,00 R$ 891.000,00 R$ 67.500,00 R$ 5.312.160,00
G7 - ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO
2 10 2.200,00 57.200,00 11.440,00 4.576,00 1.466,67 R$ 13.200,00 R$ 1.000,00 R$ 88.882,67
G8 - TÉCNICO
ESPECIALIZADO EDIFICAÇÕES
1 3 3.000,00 39.000,00 7.800,00 3.120,00 1.000,00 R$ 6.600,00 R$ 500,00 R$ 58.020,00
G8 - TÉCNICO
ESPECIALIZADO INFORMÁTICA
1 3 3.000,00 39.000,00 7.800,00 3.120,00 1.000,00 R$ 6.600,00 R$ 500,00 R$ 58.020,00
G8 - TÉCNICO
ESPECIALIZADO MEIO
0 3 3.000,00 - - - - R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
G8 - TÉCNICO
ESPECIALIZADO SEGURANÇA
1 2 3.000,00 39.000,00 7.800,00 3.120,00 1.000,00 R$ 6.600,00 R$ 500,00 R$ 58.020,00
G9 - ANALISTA
ADMINISTRADOR
0 2 4.000,00 - - - - R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
G9 - ANALISTA ARQUITETO 0 2 4.000,00 - - - - R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
G9 - ANALISTA
COMUNICÓLOGO
0 2 4.000,00 - - - - R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
G10 - ANALISTA
ESPECIALIZADO ADVOGADO
1 2 5.000,00 65.000,00 13.000,00 5.200,00 1.666,67 R$ 6.600,00 R$ 500,00 R$ 91.966,67
G10 - ANALISTA
ESPECIALIZADO CONTADOR
1 2 5.000,00 65.000,00 13.000,00 5.200,00 1.666,67 R$ 6.600,00 R$ 500,00 R$ 91.966,67
G10 - ANALISTA
ESPECIALIZADO ENGENHEIRO
0 3 5.000,00 - - - - R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
SUBTOTAL 2026 187 359 86.000,00 4.727.450,00 945.490,00 378.196,00 121.216,67 1.234.200,00 93.500,00 7.500.052,67 6.875.048,28 ANO 2 - 2027
DESPESAS DE PESSOAL EFETIVOS
CARGOS EFETIVOS VAGAS
INICIAIS
VAGAS
FUTURAS SALÁRIO Salário Anual
+ 13º
INSS Patronal FGTS
Férias + 1/3
VR/VA VT TOTAL ANUAL
20% 8% 22*25,00 Média Mês
G1 - AUXILIAR DE SERVIÇOS
LIMPEZA PREDIAL E
20 100 1.750,00 455.000,00 91.000,00 36.400,00 11.666,67 R$ 132.000,00 R$ 10.000,00 R$ 736.066,67
G1 - AUXILIAR DE SERVIÇOS
LIMPEZA URBANA (GARI).
20 30 1.750,00 455.000,00 91.000,00 36.400,00 11.666,67 R$ 132.000,00 R$ 10.000,00 R$ 736.066,67
G1 - AUXILIAR DE SERVIÇOS
LIMPEZA URBANA (PODAS E
10 20 1.750,00 227.500,00 45.500,00 18.200,00 5.833,33 R$ 66.000,00 R$ 5.000,00 R$ 368.033,33
G1 - AUXILIAR DE SERVIÇOS
LIMPEZA URBANA
3 10 1.750,00 68.250,00 13.650,00 5.460,00 1.750,00 R$ 19.800,00 R$ 1.500,00 R$ 110.410,00
G1 - AUXILIAR DE SERVIÇOS
COPA E COZINHA.
2 30 1.750,00 45.500,00 9.100,00 3.640,00 1.166,67 R$ 13.200,00 R$ 1.000,00 R$ 73.606,67
G1 - AUXILIAR DE SERVIÇOS
OBRAS E SERV. BRAÇAIS.
8 20 1.750,00 182.000,00 36.400,00 14.560,00 4.666,67 R$ 52.800,00 R$ 4.000,00 R$ 294.426,67
G1 - AUXILIAR DE SERVIÇOS
PAVIMENTAÇÃO E SERV,
4 10 1.750,00 91.000,00 18.200,00 7.280,00 2.333,33 R$ 26.400,00 R$ 2.000,00 R$ 147.213,33
G1 - AUXILIAR DE SERVIÇOS
PORTEIRO E VIGIA.
8 15 1.750,00 182.000,00 36.400,00 14.560,00 4.666,67 R$ 52.800,00 R$ 4.000,00 R$ 294.426,67
G2 - OFICIAL
ESPECIALIZADO BOMBEIRO
4 4 2.000,00 104.000,00 20.800,00 8.320,00 2.666,67 R$ 26.400,00 R$ 2.000,00 R$ 164.186,67
G2 - OFICIAL
ESPECIALIZADO CARPITEIRO.
2 4 2.000,00 52.000,00 10.400,00 4.160,00 1.333,33 R$ 13.200,00 R$ 1.000,00 R$ 82.093,33
G2 - OFICIAL
ESPECIALIZADO COZINHEIRA.
10 30 2.000,00 260.000,00 52.000,00 20.800,00 6.666,67 R$ 66.000,00 R$ 5.000,00 R$ 410.466,67
G2 - OFICIAL
ESPECIALIZADO ELETRICISTA
5 6 2.000,00 130.000,00 26.000,00 10.400,00 3.333,33 R$ 33.000,00 R$ 2.500,00 R$ 205.233,33
G2 - OFICIAL
ESPECIALIZADO MARCENEIRO.
3 5 2.000,00 78.000,00 15.600,00 6.240,00 2.000,00 R$ 19.800,00 R$ 1.500,00 R$ 123.140,00
G2 - OFICIAL
ESPECIALIZADO PEDREIRO.
5 8 2.000,00 130.000,00 26.000,00 10.400,00 3.333,33 R$ 33.000,00 R$ 2.500,00 R$ 205.233,33
G2 - OFICIAL
ESPECIALIZADO PINTOR.
3 8 2.000,00 78.000,00 15.600,00 6.240,00 2.000,00 R$ 19.800,00 R$ 1.500,00 R$ 123.140,00
G3 - AGENTE CONDUTOR
MOTORISTA DE VEÍCULO LEVE
5 8 2.000,00 130.000,00 26.000,00 10.400,00 3.333,33 R$ 33.000,00 R$ 2.500,00 R$ 205.233,33
G4 - AGENTE OPERADOR
MÁQUINA LEVE
0 3 2.000,00 - - - - R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
G5 - AGENTE OP.
ESPECIALIZADO MÁQ. PESADA
2 5 3.000,00 78.000,00 15.600,00 6.240,00 2.000,00 R$ 13.200,00 R$ 1.000,00 R$ 116.040,00
G5 - AGENTE OP.
ESPECIALIZADO MÁQ. PESADA
1 3 3.000,00 39.000,00 7.800,00 3.120,00 1.000,00 R$ 6.600,00 R$ 500,00 R$ 58.020,00
G5 - AGENTE OPERADOR
ESPECIALIZADO MÁQUINA
0 2 3.000,00 - - - - R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
G6 - AUXILIAR
ADMINISTRATIVO APOIO
3 4 1.900,00 74.100,00 14.820,00 5.928,00 1.900,00 R$ 19.800,00 R$ 1.500,00 R$ 118.048,00
G6 - AUXILIAR
ADMINISTRATIVO APOIO AO
135 0 1.900,00 3.334.500,00 666.900,00 266.760,00 85.500,00 R$ 891.000,00 R$ 67.500,00 R$ 5.312.160,00
G7 - ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO
3 10 2.200,00 85.800,00 17.160,00 6.864,00 2.200,00 R$ 19.800,00 R$ 1.500,00 R$ 133.324,00
G8 - TÉCNICO
ESPECIALIZADO EDIFICAÇÕES
1 3 3.000,00 39.000,00 7.800,00 3.120,00 1.000,00 R$ 6.600,00 R$ 500,00 R$ 58.020,00
G8 - TÉCNICO
ESPECIALIZADO INFORMÁTICA
1 3 3.000,00 39.000,00 7.800,00 3.120,00 1.000,00 R$ 6.600,00 R$ 500,00 R$ 58.020,00
G8 - TÉCNICO
ESPECIALIZADO MEIO
1 3 3.000,00 39.000,00 7.800,00 3.120,00 1.000,00 R$ 6.600,00 R$ 500,00 R$ 58.020,00
G8 - TÉCNICO
ESPECIALIZADO SEGURANÇA
1 2 3.000,00 39.000,00 7.800,00 3.120,00 1.000,00 R$ 6.600,00 R$ 500,00 R$ 58.020,00
G9 - ANALISTA
ADMINISTRADOR
1 2 4.000,00 52.000,00 10.400,00 4.160,00 1.333,33 R$ 6.600,00 R$ 500,00 R$ 74.993,33
G9 - ANALISTA ARQUITETO 1 2 4.000,00 52.000,00 10.400,00 4.160,00 1.333,33 R$ 6.600,00 R$ 500,00 R$ 74.993,33
G9 - ANALISTA
COMUNICÓLOGO
0 2 4.000,00 - - - - R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
G10 - ANALISTA
ESPECIALIZADO ADVOGADO
1 2 5.000,00 65.000,00 13.000,00 5.200,00 1.666,67 R$ 6.600,00 R$ 500,00 R$ 91.966,67
G10 - ANALISTA
ESPECIALIZADO CONTADOR
1 2 5.000,00 65.000,00 13.000,00 5.200,00 1.666,67 R$ 6.600,00 R$ 500,00 R$ 91.966,67
G10 - ANALISTA
ESPECIALIZADO ENGENHEIRO
1 3 5.000,00 65.000,00 13.000,00 5.200,00 1.666,67 R$ 6.600,00 R$ 500,00 R$ 91.966,67
SUBTOTAL 2027 265 359 86.000,00 6.734.650,00 1.346.930,00 538.772,00 172.683,33 1.749.000,00 132.500,00 10.674.535,33 ANO 3 - 2028
CARGOS EFETIVOS VAGAS
INICIAIS
VAGAS
FUTURAS SALÁRIO Salário Anual
+ 13º
INSS Patronal FGTS
Férias + 1/3
VR/VA VT TOTAL ANUAL
20% 8% 22*25,00 Média Mês
G1 - AUXILIAR DE SERVIÇOS
LIMPEZA PREDIAL E
30 100 1.750,00 682.500,00 136.500,00 54.600,00 17.500,00 R$ 198.000,00 R$ 15.000,00 R$ 1.104.100,00
G1 - AUXILIAR DE SERVIÇOS
LIMPEZA URBANA (GARI).
30 30 1.750,00 682.500,00 136.500,00 54.600,00 17.500,00 R$ 198.000,00 R$ 15.000,00 R$ 1.104.100,00
G1 - AUXILIAR DE SERVIÇOS
LIMPEZA URBANA (PODAS E
15 20 1.750,00 341.250,00 68.250,00 27.300,00 8.750,00 R$ 99.000,00 R$ 7.500,00 R$ 552.050,00
G1 - AUXILIAR DE SERVIÇOS
LIMPEZA URBANA
5 10 1.750,00 113.750,00 22.750,00 9.100,00 2.916,67 R$ 33.000,00 R$ 2.500,00 R$ 184.016,67
G1 - AUXILIAR DE SERVIÇOS
COPA E COZINHA.
4 30 1.750,00 91.000,00 18.200,00 7.280,00 2.333,33 R$ 26.400,00 R$ 2.000,00 R$ 147.213,33
DESPESAS DE PESSOAL EFETIVOS
G1 - AUXILIAR DE SERVIÇOS
OBRAS E SERV. BRAÇAIS.
10 20 1.750,00 227.500,00 45.500,00 18.200,00 5.833,33 R$ 66.000,00 R$ 5.000,00 R$ 368.033,33
G1 - AUXILIAR DE SERVIÇOS
PAVIMENTAÇÃO E SERV,
5 10 1.750,00 113.750,00 22.750,00 9.100,00 2.916,67 R$ 33.000,00 R$ 2.500,00 R$ 184.016,67
G1 - AUXILIAR DE SERVIÇOS
PORTEIRO E VIGIA.
10 15 1.750,00 227.500,00 45.500,00 18.200,00 5.833,33 R$ 66.000,00 R$ 5.000,00 R$ 368.033,33
G2 - OFICIAL
ESPECIALIZADO BOMBEIRO
4 4 2.000,00 104.000,00 20.800,00 8.320,00 2.666,67 R$ 26.400,00 R$ 2.000,00 R$ 164.186,67
G2 - OFICIAL
ESPECIALIZADO CARPITEIRO.
2 4 2.000,00 52.000,00 10.400,00 4.160,00 1.333,33 R$ 13.200,00 R$ 1.000,00 R$ 82.093,33
G2 - OFICIAL
ESPECIALIZADO COZINHEIRO.
12 30 2.000,00 312.000,00 62.400,00 24.960,00 8.000,00 R$ 79.200,00 R$ 6.000,00 R$ 492.560,00
G2 - OFICIAL
ESPECIALIZADO ELETRICISTA
5 6 2.000,00 130.000,00 26.000,00 10.400,00 3.333,33 R$ 33.000,00 R$ 2.500,00 R$ 205.233,33
G2 - OFICIAL
ESPECIALIZADO MARCENEIRO.
3 5 2.000,00 78.000,00 15.600,00 6.240,00 2.000,00 R$ 19.800,00 R$ 1.500,00 R$ 123.140,00
G2 - OFICIAL
ESPECIALIZADO PEDREIRO.
5 8 2.000,00 130.000,00 26.000,00 10.400,00 3.333,33 R$ 33.000,00 R$ 2.500,00 R$ 205.233,33
G2 - OFICIAL
ESPECIALIZADO PINTOR.
3 8 2.000,00 78.000,00 15.600,00 6.240,00 2.000,00 R$ 19.800,00 R$ 1.500,00 R$ 123.140,00
G3 - AGENTE CONDUTOR
MOTORISTA DE VEÍCULO LEVE
5 8 2.000,00 130.000,00 26.000,00 10.400,00 3.333,33 R$ 33.000,00 R$ 2.500,00 R$ 205.233,33
G4 - AGENTE OPERADOR
MÁQUINA LEVE
0 3 2.000,00 - - - - R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
G5 - AGENTE OP.
ESPECIALIZADO MÁQ. PESADA
3 5 3.000,00 117.000,00 23.400,00 9.360,00 3.000,00 R$ 19.800,00 R$ 1.500,00 R$ 174.060,00
G5 - AGENTE OP.
ESPECIALIZADO MÁQ. PESADA
1 3 3.000,00 39.000,00 7.800,00 3.120,00 1.000,00 R$ 6.600,00 R$ 500,00 R$ 58.020,00
G5 - AGENTE OPERADOR
ESPECIALIZADO MÁQUINA
0 2 3.000,00 - - - - R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
G6 - AUXILIAR
ADMINISTRATIVO APOIO
4 4 1.900,00 98.800,00 19.760,00 7.904,00 2.533,33 R$ 26.400,00 R$ 2.000,00 R$ 157.397,33
G6 - AUXILIAR
ADMINISTRATIVO APOIO AO
135 0 1.900,00 3.334.500,00 666.900,00 266.760,00 85.500,00 R$ 891.000,00 R$ 67.500,00 R$ 5.312.160,00
G7 - ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO
5 10 2.200,00 143.000,00 28.600,00 11.440,00 3.666,67 R$ 33.000,00 R$ 2.500,00 R$ 222.206,67
G8 - TÉCNICO
ESPECIALIZADO EDIFICAÇÕES
2 3 3.000,00 78.000,00 15.600,00 6.240,00 2.000,00 R$ 13.200,00 R$ 1.000,00 R$ 116.040,00
G8 - TÉCNICO
ESPECIALIZADO INFORMÁTICA
1 3 3.000,00 39.000,00 7.800,00 3.120,00 1.000,00 R$ 6.600,00 R$ 500,00 R$ 58.020,00
G8 - TÉCNICO
ESPECIALIZADO MEIO
2 3 3.000,00 78.000,00 15.600,00 6.240,00 2.000,00 R$ 13.200,00 R$ 1.000,00 R$ 116.040,00
G8 - TÉCNICO
ESPECIALIZADO SEGURANÇA
1 2 3.000,00 39.000,00 7.800,00 3.120,00 1.000,00 R$ 6.600,00 R$ 500,00 R$ 58.020,00
G9 - ANALISTA
ADMINISTRADOR
1 2 4.000,00 52.000,00 10.400,00 4.160,00 1.333,33 R$ 6.600,00 R$ 500,00 R$ 74.993,33
G9 - ANALISTA ARQUITETO 1 2 4.000,00 52.000,00 10.400,00 4.160,00 1.333,33 R$ 6.600,00 R$ 500,00 R$ 74.993,33
G9 - ANALISTA
COMUNICÓLOGO
0 2 4.000,00 - - - - R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
G10 - ANALISTA
ESPECIALIZADO ADVOGADO
1 2 5.000,00 65.000,00 13.000,00 5.200,00 1.666,67 R$ 6.600,00 R$ 500,00 R$ 91.966,67
G10 - ANALISTA
ESPECIALIZADO CONTADOR
1 2 5.000,00 65.000,00 13.000,00 5.200,00 1.666,67 R$ 6.600,00 R$ 500,00 R$ 91.966,67
G10 - ANALISTA
ESPECIALIZADO ENGENHEIRO
1 3 5.000,00 65.000,00 13.000,00 5.200,00 1.666,67 R$ 6.600,00 R$ 500,00 R$ 91.966,67
SUBTOTAL 2028 307 359 86.000,00 7.759.050,00 1.551.810,00 620.724,00 198.950,00 2.026.200,00 153.500,00 12.310.234,00