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materia nº 37/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-10-20
Ementa“Dispõe sobre a organização do Plano de Empregos, Desenvolvimento Funcional e Salários da Empresa de Manutenção e Tecnologia de Cataguases - EMATEC, estabelece normas gerais de desenvolvimento funcional, nova tabela salarial para seus empregados e dá outras providências”.
native_id474

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-24 Lei Sancionada — —
2025-11-11 Aguardando Sanção — —
2025-11-11 Aprovado em segunda votação — —
2025-11-10 Aguardando segunda votação — —
2025-11-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-11-04 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-11-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-11-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-10-21 Aguardando emissão de parecer da comissão — Em seguida será encaminhada a Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-11T11:11:54.453827-03:00 Aprovado em segunda votação 13 2 0
2025-11-04T10:36:36.914698-03:00 Aprovado em primeira votação 11 2 0

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PREFEITURA DE CATAGUASES 
PROJETO DE LEI Nº 040/2025 
“Dispõe sobre a organização do Plano de Empregos, Desenvolvimento Funcional e Salários 
da Empresa de Manutenção e Tecnologia de Cataguases - EMATEC, estabelece normas 
gerais de desenvolvimento funcional, nova tabela salarial para seus empregados e dá outras 
providências”.
PLANO DE EMPREGOS, DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL E SALÁRIOS – PEDS 
EMPRESA DE MANUTENÇÃO E TECNOLOGIA DE CATAGUASES – EMATEC
TÍTULO I – DAS DIRETRIZES DO PLANO 
Art. 1º Este Plano de Empregos, Desenvolvimento Funcional e Salários – PEDS disciplina a 
gestão de pessoas da EMATEC, compreendendo: arquitetura de empregos; provimento; 
ingresso; desenvolvimento funcional; estrutura remuneratória; avaliação de desempenho; 
funções gratificadas; relações de trabalho; governança; disposições finais e transitórias. 
Art. 2º A EMATEC é empresa pública municipal, regida por seu Estatuto, pela legislação 
aplicável às empresas estatais e pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Seus 
trabalhadores são empregados públicos, admitidos por processo seletivo público, conforme as 
diretrizes deste Plano e os atos convocatórios correspondentes. 
Art. 3º O Plano de Empregos, Desenvolvimento Funcional e Salários – PEDS observa os 
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, mérito, 
sustentabilidade econômico-financeira e transparência, assegurando coerência com o 
planejamento e orçamento empresariais. 
Art. 4º Os instrumentos operacionais do PEDS e Anexos próprios, publicados separadamente 
para facilitar a execução pela Administração e pela Comissão de Gestão de Carreiras, são os 
seguintes: 
a) Anexo I – Quadro de Agrupamentos de empregos, ocupações, requisitos, jornada de 
trabalho e vagas. 
b) Anexo II - Tabela Salarial. 
c) Anexo III - Catálogo de Empregos (emprego, ocupação, requisitos, jornada de trabalho, 
fatores de carreira, atribuições e CBO). 
d) Anexo IV – Função Gratificada (classes, percentuais, tetos). 
Art. 5º O Plano de Empregos, Desenvolvimento Funcional e Salários – PEDS, que se institui 
por meio da presente Lei, tem por objetivos assegurar a eficiência e a continuidade das ações 
da EMATEC e a valorização de seus empregados, por meio de sua profissionalização e da 
adoção: 
I – De critérios de ingresso e de desenvolvimento estruturados em carreiras no âmbito 
da EMATEC; 
II – De um sistema de remuneração que acompanhe o desenvolvimento pessoal e 
funcional dos empregados públicos, oportunizando e facilitando estudos e aprendizado 
profissional, permitindo o acesso a níveis superiores nas respectivas carreiras; e 
III – Da organização de carreiras operacionais e técnicas específicas ao desempenho dos 
serviços, em conformidade com a legislação aplicável e no âmbito das atribuições da 
EMATEC. 
Parágrafo único. As diretrizes deste Título constituem fundamentos para a padronização dos 
processos de gestão de pessoas, previsibilidade das trajetórias profissionais, isonomia de 
tratamento e a sustentabilidade orçamentária da EMATEC, devendo orientar a elaboração, a 
atualização e a aplicação dos Anexos referidos no art. 4º. 
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 6º As diretrizes deste Plano se aplicam a todos os empregados públicos da EMATEC e as 
normas específicas por família ocupacional e funções de liderança constarão de regulamentos 
e anexos. 
Art. 7º O ingresso e a evolução funcional observarão critérios objetivos, transparentes e 
impessoais, formalmente publicados (editais, regulamentos), com vistas à valorização do 
empregado por mérito, tempo e qualificação. 
CAPÍTULO II – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES 
Art. 8º Para fins deste Plano: 
I – Quadro de Pessoal: conjunto de empregos e ocupações (funções), efetivos ou em 
comissão/de confiança, estruturados conforme a legislação aplicável, Estatuto Social da 
Empresa Pública e este PEDS. 
II – Grupo (família de empregos e ocupações): classe/categoria que agrega empregos 
e respectivas ocupações por afinidade funcional, complexidade e requisitos, para fins de 
gestão de carreiras e estruturação da tabela salarial. 
a) É identificado por código alfanumérico (G1, G2, G3, …), conforme Catálogo e Tabelas; 
b) Cada Grupo pode conter uma ou mais vagas de emprego, e cada emprego pode 
desdobrarse em ocupações (funções) específicas; 
c) O Grupo não se confunde com Nível (vertical) nem com Referência (horizontal); 
d) A criação, transformação, fusão ou extinção de Grupos dependerá de deliberação 
competente, podendo haver empregos “em extinção por vacância”;
e) O mapeamento Grupo → Empregos → Ocupações constará do Anexo I (Catálogo) e sua 
correlação com a Tabela Salarial constará do Anexo II. 
III – Emprego público: conjunto de atribuições, responsabilidades, requisitos e deveres, 
regido pela CLT, cujo provimento se dá por processo seletivo público (concurso público), com 
etapas compatíveis à complexidade. 
IV – Empregado público: pessoa natural admitida sob regime celetista para exercer 
emprego público integrante do Quadro de Pessoal. 
a) Efetivo: aprovado em processo seletivo público (concurso público) e 
nomeado/contratado nos termos do edital e deste PEDS; 
b) Temporário: contratado por tempo determinado, por meio de Processo Seletivo 
Simplificado – PSS, para atender necessidade transitória e excepcional, na forma deste PEDS 
e da legislação. 
V – Ocupação (função): designação operacional vinculada a um emprego; corresponde a 
função e atividades exercidas no dia a dia (ex.: Emprego “Agente Operador” com a 
ocupação “Operador de máquina leve”. 
§1º Para fins deste Plano, emprega-se “ocupação” como sinônimo de “função”, sem confusão 
com Função Gratificada (FG). 
§2º Em síntese: emprego é a “família/cargo” do Catálogo; ocupação (função) é a atividade 
específica exercida sob aquele emprego; grupo é a família que agrega esses empregos e 
ocupações para organização da carreira e da tabela. 
VI – Processo Seletivo Público (Concurso Público): procedimento amplo, isonômico e 
competitivo, destinado ao provimento de empregos efetivos, com regras previstas em 
Edital. 
VII – Processo Seletivo Simplificado – PSS: procedimento simplificado e objetivo, com 
ampla divulgação, voltado à contratação temporária para atender à necessidade 
excepcional, vedadas prorrogações sucessivas que desnaturem a excepcionalidade. 
VIII – Emprego em comissão / empregado comissionado: emprego de chefia, direção e 
assessoramento, de livre nomeação e exoneração, conforme legislação local e atos 
societários. 
IX – Função Gratificada – FG (liderança): designação transitória conferida a empregado 
para exercício de chefia, coordenação, supervisão ou projetos especiais, com gratificação 
específica, não incorporável e não cumulável com outra FG, cessando com a dispensa. 
Parágrafo único. A FG não altera o emprego de origem e não se confunde com emprego em 
comissão. 
X – Níveis (verticais) e Referências (horizontais): posições de desenvolvimento dentro do 
emprego. Os Níveis vão de NI a NIV (complexidade crescente) e as Referências de IN, 
A, B, …, K (mérito no mesmo nível). 
XI – Enquadramento: posicionamento do empregado pela combinação Nível (vertical) e 
Referência (horizontal), conforme regras deste PEDS e dos Anexos. 
XII – Promoção: movimentação de carreira entre grupos distintos (Gx → Gy), com mudança 
de emprego (ex.: de um emprego do Grupo Operacional para um emprego do Grupo 
Técnico/Analítico), não se confundindo com a progressão vertical. No âmbito deste PEDS, 
a promoção é sempre precedida, necessariamente, de processo seletivo público
(concurso público) específico para o novo emprego/grupo. 
XIII – Interstício: intervalo mínimo de tempo exigido para a movimentação (progressão 
horizontal ou vertical), cumulativamente aos demais requisitos (desempenho, formação, 
seleção etc.). 
XIV – CLT – Consolidação das Leis do Trabalho : diploma legal que disciplina a relação de 
emprego (direitos, deveres, adicionais, jornada, saúde e segurança, remuneração, 
rescisão etc.), aplicável aos empregados públicos da EMATEC, observadas as 
especificidades das empresas estatais e deste PEDS. 
TÍTULO II – DO PROVIMENTO, INGRESSO E VÍNCULOS 
Seção I – Do provimento por processo seletivo público 
Art. 9º O provimento dos empregos públicos efetivos dar-se-á por concurso público, com 
etapas compatíveis à natureza e complexidade do emprego e da ocupação, observada a 
ordem de classificação e o prazo de validade do certame. 
Art. 10. Os editais assegurarão a reserva de vagas a pessoas com deficiência para empregos 
e ocupações compatíveis, observadas as cotas de 2% a 5% conforme o total de empregados 
da empresa: 100–200 (2%); 201–500 (3%); 501–1.000 (4%); acima de 1.000 (5%), com 
concorrência concomitante às vagas reservadas e à ampla concorrência. 
§1º A avaliação da deficiência no ato da admissão observará laudo e parecer multiprofissional, 
nos termos das normas aplicáveis. 
§2º Sem prejuízo da reserva em concursos/seleções, a EMATEC observará, para gestão do 
quadro, a política de inclusão prevista no art. 93, da Lei nº 8.213/1991 (percentual de 2% a 5% 
do quadro total, conforme faixas de empregados), quando couber. 
§3º Os editais poderão prever reserva de vagas para pessoas negras (pretas e pardas), 
indígenas e quilombolas, com concorrência concomitante às vagas reservadas e à ampla 
concorrência, observada a legislação municipal aplicável e, como referência, a política federal 
atualmente vigente para a União (30% do total de vagas, sendo 25% para pessoas negras, 
3% para indígenas e 2% para quilombolas), inclusive em processos seletivos simplificados. 
§4º A participação nas vagas reservadas às pessoas negras (pretas e pardas) dar-se-á 
mediante autodeclaração do candidato, sujeita à comissão de heteroidentificação, nos termos 
do edital e da legislação aplicável. 
§5º Na hipótese de insuficiência de candidatos habilitados em algum dos grupos, as vagas 
poderão ser redistribuídas entre os demais grupos reservatórios e, remanescendo vagas, 
revertidas à ampla concorrência, conforme critérios do edital e normas vigentes. 
Art. 11. Os editais estabelecerão os requisitos, as etapas (provas escritas, títulos, provas 
práticas, avaliações psicológicas e de capacidades físicas), as condições de realização, bem 
como a validade e a prorrogação dos certames, observado este Plano e o respectivo 
instrumento convocatório. 
§1º O prazo de validade do concurso público será de até 2 (dois) anos, contados da 
homologação do resultado final, prorrogável uma única vez por igual período, mediante ato 
motivado e publicação oficial. 
§2º O prazo de validade do PSS destinado à contratação temporária será de até 1 (um) ano, 
contado da homologação do resultado final, prorrogável uma única vez por igual período, 
mediante ato motivado e publicação oficial, sempre vinculado à necessidade transi tória que 
lhe deu causa, sem desnaturar seu caráter excepcional.
§3º As contratações decorrentes do PSS terão prazo certo de vigência entre 12 (doze) e 24 
(vinte e quatro) meses, sob regime celetista, com fundamento no art. 443, §2º, “c”, da CLT. 
Poderão ser pactuadas inicialmente por 12 (doze) meses, prorrogáveis uma única vez por igual 
período até o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses, desde que se mantenha a 
necessidade transitória e sejam observados os requisitos deste Plano e do edital, vedadas 
renovações sucessivas que desnaturem a excepcionalidade. 
§4º O cadastro de reserva poderá ser previsto no Edital de concursos/seleções, sem gerar 
criação automática de vaga, servindo para suprimento de vagas que venham a surgir dentro 
do prazo de validade do certame. 
Art. 12. As provas ocorrerão de acordo com os requisitos e habilitações que estabelecem as 
necessidades avaliativas previstas no Anexo III da seguinte forma: 
I. Provas escritas em caráter eliminatório e classificatório para todos os empregos e 
ocupações; 
II. Provas de títulos em caráter classificatório para todos os empregos e ocupações, por 
discricionariedade e opção da direção do EMATEC; 
III. Provas práticas em caráter eliminatório e/ou classificatório para empregos e 
ocupações que necessitem medição de proficiência; 
IV. Provas de avaliação psicológica em caráter eliminatório para empregos e ocupações 
que necessitem de habilidades psicológicas específicas, conforme regulamento; e 
V. Provas de capacidade física em caráter eliminatório para empregos e ocupações que 
necessitem de capacidade física superior, em casos e situações que as atribuições 
envolvam o esforço físico. 
Art. 13. Os editais de Concurso Público preverão a condição de isenção para os candidatos 
que não possam arcar com o pagamento da inscrição sob pena de comprometimento de 
sustento próprio e de sua família. 
Art. 14. Para empregos públicos com funções cuja natureza recomende a medida, poderão 
ser publicadas listagens classificatórias masculinas e femininas, de modo a permitir à gestão 
da EMATEC realizar as convocações conforme o desempenho necessário. 
Seção II – Da contratação temporária (excepcional) 
Art. 15. Em caráter excepcional e por tempo determinado, será admitida contratação 
temporária, sob regime celetista, com fundamento no art. 443, §2º, “c”, da CLT, para atender 
necessidades transitórias, incluindo: (i) emergências administrativa e operacional, inclusive 
decorrentes de calamidade pública; (ii) execução de projetos de prestação de serviços com 
prazo definido; e (iii) atividades cuja descontinuidade possa causar prejuízo relevante ao 
interesse público, desde que previamente justificadas em ato formal da Diretoria Executiva e 
autorizadas pelo Conselho de Administração. 
§1º As contratações temporárias observarão, cumulativamente:
I – Processo seletivo simplificado, com ampla divulgação e critérios objetivos; 
II– Prazo certo, compatível com a necessidade/cronograma, vedadas prorrogações sucessivas 
que desnaturem a excepcionalidade; 
III – Vinculação estrita às ocupações que motivaram a admissão, vedado desvio de 
emprego e ocupação; 
IV – Demonstração de dotação orçamentária específica e compatível com o planejamento 
financeiro. 
§2º Admite-se contratação temporária para execução de contratos, convênios, ajustes ou 
acordos com entes públicos/privados com vigência determinada, quando a natureza do objeto 
justificar a admissão transitória, conforme planejamento aprovado pela Diretoria Executiva. 
Seção III – Da admissão, exame admissional e exercício 
Art. 16. São condições para admissão: (i) aprovação e convocação em concurso público 
(empregos efetivos) ou processo seletivo simplificado – PSS (contratação temporária); (ii) 
comprovação dos requisitos do emprego e da ocupação; (iii) exame admissional e aptidão em 
saúde ocupacional; (iv) apresentação documental; (v) inexistência de impedimentos legais; e 
(vi) observância das vedações de nepotismo e de acumulação indevida de vínculos. 
Art. 17. O ingresso deverá ser precedido de contrato de experiência, nos termos da CLT, com 
duração máxima de 90 (noventa) dias, passível de uma única prorrogação dentro do limite 
legal, destinado à verificação de adaptação ao emprego/ocupação e de desempenho 
funcional, segundo regulamento interno. 
§1º Concluído o período de experiência com avaliação satisfatória e aptidão em saúde 
ocupacional, o vínculo converte-se automaticamente em contrato por prazo indeterminado, 
sem interrupção da contagem de tempo de serviço. Não atendidos os requisitos (avaliação 
insatisfatória ou inaptidão), o contrato poderá ser rescindido na forma da CLT, com o 
pagamento das verbas legais cabíveis. 
§2º Nas contratações temporárias por prazo determinado (12 a 24 meses), admitidas com 
fundamento na CLT, poderá ser ajustado, dentro do período inicial, contrato de experiência de 
até 90 dias, sem alterar a natureza a termo do vínculo. A eventual rescisão antecipada 
observará as regras legais aplicáveis aos contratos por prazo determinado, não gerando 
conversão em contrato por prazo indeterminado. 
§3º O período de experiência integra o tempo de serviço para todos os fins internos, inclusive 
interstícios de progressão vertical e cômputo em Avaliações de Desempenho Individual (ADI), 
ressalvadas vedações legais específicas. 
Art. 18. Durante o período de experiência com duração de 90 (noventa) dias, o empregado 
público admitido, no exercício das atribuições específicas do emprego público, deverá 
satisfazer os requisitos estabelecidos nesta Lei e legislações regulamentares. 
§1º A verificação do cumprimento dos requisitos previstos neste artigo será procedida segundo 
normas expedidas no âmbito da EMATEC, e concluída dentro do prazo estabelecido para 
experiência em trabalho para os admitidos. 
§2º Será demitido, na forma e nos casos previstos em lei e normas regulamentares, o 
empregado público que não satisfizer os requisitos avaliados no período de experiência. 
Art. 19. A admissão não gera vinculação permanente à lotação inicial. O exercício será 
formalizado pela chefia imediata da área de destino, podendo haver remanejamento por 
necessidade do serviço, observada a compatibilidade de atribuições e requisitos do 
emprego/ocupação. 
 
TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO DAS CARREIRAS 
Art. 20. O Quadro de Pessoal organiza-se em grupos ocupacionais e empregos/ocupações, 
distribuídos em níveis verticais (NI a NIV) e referências horizontais (IN, A, …, K); os grupos e 
ocupações da EMATEC refletem o diagnóstico de necessidades (operacional, 
manutenção/infra, serviços gerais, apoio administrativo, logística/condutores, técnico, 
analítico, gestão) e poderão ser criados, transformados, fundidos ou extintos por deliberação, 
inclusive com declaração de empregos em extinção por vacância, preservados direitos 
adquiridos. 
Art. 21. A interseção dos planos horizontal e vertical identifica a posição e o salário do 
empregado na tabela, com nível e grau definidos. O ingresso padrão ocorre no nível inicial e 
grau inicial, conforme edital. 
Art. 22. O ingresso na carreira deverá ocorrer no nível I - Grau inicial “IN” considerado o padrão 
indicado para a admissão, conforme a necessidade registrada no Edital de Concurso Público 
para seleção de empregado público com formação ou qualificação e pré-requisitos.
TÍTULO IV – DO DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL 
Seção I – Diretrizes gerais 
Art. 23. O desenvolvimento funcional dar-se-á por progressão horizontal e progressão vertical, 
observados requisitos, critérios objetivos e disponibilidade orçamentária. 
Seção II – Progressão horizontal (mérito) 
Art. 24. A progressão horizontal é a mudança de referência dentro do mesmo nível (IN → A → 
… → K), condicionada aos pilares:
I – Tempo: interstício mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício na referência; 
II – Desempenho/Produtividade: alcance mínimo de 70% na média das 3 últimas avaliações; 
§1º A omissão avaliativa imputável à Administração não prejudicará o empregado, 
assegurando-se a progressão e os efeitos financeiros após o devido processamento. 
Seção III – Progressão vertical 
Art. 25. A progressão vertical é a mudança de nível (NI → NII → NIII → NIV) no mesmo 
emprego, condicionada aos pilares: 
I – Tempo: interstício mínimo de 3 (três) anos no nível; 
II – Desempenho e Metas: resultados acima do patamar de elegibilidade; 
III – Formação/Certificações: cumprimento das exigências do catálogo; 
IV – Seleção competitiva interna: aprovação em processo seletivo, a partir de vagas e 
orçamento existentes; 
V – Justificativa organizacional e compatibilidade com o planejamento anual. 
§1º Preserva-se o grau horizontal alcançado quando da progressão vertical. 
Seção IV – Avaliação de desempenho e seleção competitiva interna 
Art. 26. O empregado admitido sob contrato de experiência (até 90 dias, na forma da CLT) 
será avaliado por Avaliação de Desempenho Individual – ADI de experiência, aplicável ao 
período probatório, com instrumentos simplificados definidos em regulamento e conduzida 
pela chefia imediata, com acompanhamento da área de Pessoas. 
§1º A ADI de experiência aferirá, no mínimo, adaptação ao emprego/ocupação, entrega 
(produtividade/qualidade), comportamentos/competências e aderência a normas de 
segurança e conduta. 
§2º Da avaliação serão aferidos resultados possíveis: (i) aprovação, com continuidade do 
vínculo (convertendo-se em prazo indeterminado no caso de emprego efetivo); (ii) prorrogação 
dentro do limite legal do contrato de experiência; (iii) reprovação, com rescisão nos termos da 
CLT. 
§3º O período avaliado integra o tempo de serviço para todos os fins internos, inclusive 
interstícios de progressão e histórico de desempenho. 
Art. 26-A. Os empregados efetivos serão avaliados anualmente por ADI, conforme 
regulamento específico, com critérios de metas/resultados, produtividade/qualidade, 
competências comportamentais e segurança/ambiental, comitê de calibração e instância de 
recurso. 
§1º A ADI anual é condição de elegibilidade para progressão horizontal (interstício de 3 anos 
+ desempenho mínimo) e progressão vertical (interstício de 3 anos + desempenho/metas + 
formação + seleção competitiva interna). 
§2º Na hipótese de omissão avaliativa imputável à Administração, não haverá prejuízo ao 
empregado quanto à elegibilidade, devendo a avaliação ser realizada a posteriori com os 
devidos efeitos. 
§3º A ADI anual poderá resultar em Plano de Desenvolvimento Individual – PDI, com metas de 
melhoria e reavaliação no ciclo seguinte. 
Art. 26-B. A insuficiência de desempenho constatada na ADI poderá ensejar, gradualmente, a 
adoção de PDI, reavaliação e, em última ratio, demissão por insuficiência de desempenho, 
asseguradas a ampla defesa e contraditório nos termos do regulamento. 
Parágrafo único. Nas contratações temporárias (PSS), a insuficiência poderá ensejar 
rescisão antecipada do contrato por prazo determinado, conforme a legislação aplicável e o 
edital. 
Art. 27. As seleções competitivas internas para fins de progressão vertical (NI→ NII → NIII → 
NIV), serão realizadas periodicamente, respeitando o prazo de 3 anos, uma das premissas 
estabelecidas para essa progressão, com instrumentos adequados (provas objetivas e/ou 
títulos, conforme edital), devidamente regulamentadas e com ampla divulgação. 
I – Elegibilidade do candidato (interstício mínimo de 3 anos no nível; desempenho/metas 
acima do patamar regulamentar; formação/certificações exigidas; inexistência de 
impedimentos); 
II – Percentual mínimo de vagas ofertadas por ciclo: 5% do total de vagas por nível e por 
emprego estabelecido no Quadro de Pessoal; 
III– Possibilidade de ampliação até 10%, condicionada à capacidade orçamentária e financeira 
e à necessidade organizacional; 
IV– Instrumentos de avaliação definidos em edital: provas objetivas e/ou títulos e/ou provas 
práticas, compatíveis com a natureza do emprego/ocupação; 
V – Ampla divulgação e transparência do processo. 
§1º Do cálculo dos percentuais emergindo número fracionado, o quantitativo será arredondado 
para o inteiro imediatamente superior. 
§2º O resultado da seleção competitiva interna terá validade de 2 (dois) anos, contado da 
homologação, podendo ser utilizado para chamadas conforme disponibilidade de vagas e 
orçamento. 
§3º A progressão vertical preserva a referência horizontal (grau) alcançada, aplicando-se o 
interstício vertical de 5% sobre a mesma referência. 
§4º As seleções serão regulamentadas por ato do Presidente da EMATEC, com Comissão 
Organizadora e Banca Avaliadora designadas, cronograma, critérios de classificação e 
desempate, e instância recursal. 
§5º O Edital de Seleção Competitiva Interna será publicado nos meios oficiais da EMATEC, 
com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da realização do certame.
§6º Não havendo candidatos elegíveis/classificados em determinado emprego/nível, as vagas 
poderão ser remanejadas dentro do mesmo grupo, por ato motivado, ou, na impossibilidade, 
reprogramadas para o ciclo seguinte. 
Art. 27-A. As seleções internas poderão ser “abertas” a todos os empregados elegíveis da 
EMATEC (independentemente da unidade de lotação), desde que atendidos os critérios de 
elegibilidade deste Plano e do edital. 
§1º As seleções internas, ainda que “abertas”, não se confundem com concurso público e não 
geram provimento de novo emprego/grupo. 
§2º A movimentação entre grupos (promoção), quando implicar mudança de emprego e de 
grupo, exige concurso público específico, nos termos deste Plano (conceito de “promoção”).
TÍTULO V – DA ESTRUTURA REMUNERATÓRIA 
Art. 28. A remuneração básica compõe-se do salário-base associado à combinação Nível × 
Referência do emprego, acrescido das parcelas de natureza salarial previstas em lei e em 
regulamento (ex.: adicionais legais) e, quando cabível, das vantagens regulamentares. A 
retribuição total do empregado poderá incluir benefícios de natureza indenizatória, na forma 
dos arts. 32 a 34. 
Art. 29. Interstícios obrigatórios: 
I – Horizontal: 5% (cinco por cento) por referência (IN, A, …, K); 
II– Vertical: 5% (cinco por cento) por nível (NI a NIV), aplicado sobre a mesma referência 
horizontal. 
Art. 30. A tabela salarial prevista no Anexo II observará a seguinte regra: 
Salário(Nᵣ/Rᵏ) = Piso(N1/IN) × (1,05)ʳ × (1,05)ᵏ, em que r {0,1,2,3} representa os passos 
verticais (NI→NIV) e k {0,…,11} representa os passos horizontais (IN→K). Os valores serão 
publicados com duas casas decimais, observadas as regras de arredondamento adotadas 
pela EMATEC. 
Art. 31. A Tabela Salarial por grupos e empregos constará de Anexo próprio, acompanhada da 
política de posicionamento na admissão (faixa de enquadramento inicial por aderência ao 
perfil) e das regras de revisão geral, sempre condicionadas à sustentabilidade 
econômicofinanceira da EMATEC e às deliberações dos órgãos competentes. 
Art. 32. Os benefícios instituídos pela EMATEC têm por finalidade viabilizar e apoiar a 
execução do trabalho, mitigar custos e riscos ao empregado no deslocamento e na 
subsistência durante a jornada, e promover saúde e bem-estar, sem prejuízo do equilíbrio 
econômico-financeiro da Empresa. Sua concessão observará critérios de impessoalidade, 
transparência e sustentabilidade, conforme este Plano e atos internos.
§1º Os benefícios possuem, em regra, natureza indenizatória, não se incorporam ao salário, 
não constituindo base de cálculo para FGTS, 13º salário, férias e demais verbas de natureza 
salarial, salvo quando houver previsão legal expressa em sentido diverso.
§2º A concessão, manutenção, suspensão e elegibilidade observarão este Plano, os atos 
internos e a legislação aplicável, podendo ser condicionadas a cadastros, declarações, 
comprovantes e à disponibilidade orçamentária.
§3º A fruição de benefícios não afasta o direito a adicionais legais e demais parcelas salariais 
quando devidas.
§4º É vedado o uso indevido dos benefícios (inclusive sua monetização ou cessão a terceiros), 
sujeitando o infrator às sanções previstas em norma interna e legislação.
Art. 33. O Vale-Transporte destina-se exclusivamente a custear o deslocamento habitual 
residência–trabalho–residência por meio de transporte coletivo, garantindo assiduidade e 
segurança no percurso. Sua operacionalização será preferencialmente por meio eletrônico 
(cartão/credencial), com créditos antecipados pela Empresa. 
I – O VT será concedido na forma da legislação específica, com fornecimento antecipado 
e participação do empregado limitada ao desconto de até 6% (seis por cento) sobre o 
saláriobase. 
II – O VT possui finalidade específica, não tem natureza salarial e não se incorpora à 
remuneração, vedado seu pagamento em espécie, ressalvadas hipóteses legais de reembolso 
por falta de oferta de transporte coletivo ou situações justificadas em ato interno. 
III – A forma de concessão (meio de pagamento, quantidade de créditos, linhas/rotas, 
calendário de carga, procedimentos de extravio/substituição) e as obrigações declaratórias do 
empregado (endereço, trajeto e alterações) constarão de ato interno da EMATEC. 
IV – O crédito do VT poderá ser suspenso em férias, licenças sem remuneração e demais 
hipóteses de ausência prolongada, segundo regulamento. 
Art. 34. Os benefícios de alimentação buscam assegurar condições nutricionais adequadas 
durante a jornada, contribuindo para saúde, segurança e produtividade. A EMATEC poderá 
aderir a programas governamentais e adotar meios eletrônicos de pagamento, observando a 
legislação vigente. 
I – A EMATEC poderá instituir Vale-Alimentação e/ou Vale-Refeição por Portaria (ou ato 
equivalente), definindo o valor mensal, critérios de concessão, regras de fruição (inclusive uso 
exclusivo para alimentação/refeição) e eventuais coparticipações do empregado. 
II – Operacionalizados nos termos legais, VA/VR possuem natureza indenizatória, não 
integram o salário e não compõem a base de encargos trabalhistas, vedado seu uso para 
finalidades estranhas à alimentação (ex.: saque, compra de itens não alimentares), conforme 
regulamento. 
III – Poderão ser instituídos, por ato específico, outros benefícios facultativos, tais como 
assistência à saúde/odontológica, auxílio-creche, seguro de vida, cesta básica, ajuda de custo 
e programas de qualidade de vida, com definição de valores, elegibilidade, coparticipações e 
abrangência. 
IV – Os valores nominais de VA/VR e dos demais benefícios serão fixados e atualizados 
por Portaria, considerando a capacidade orçamentária e financeira da EMATEC e indicadores 
de mercado, sem criação de direito adquirido à periodicidade de reajuste.
V – Os benefícios de alimentação poderão ser suspensos em licenças sem remuneração 
e ausências prolongadas, nos termos do regulamento. 
Art. 35. Para fins de gestão remuneratória e desenvolvimento funcional, os benefícios 
permanecem distintos da tabela salarial e não alteram a aplicação dos interstícios nem da 
fórmula de cálculo dos valores de Nível × Referência. 
§1º Benefícios não se confundem com as parcelas salariais previstas nos arts. 27 a 30 e não 
interferem na aplicação dos interstícios e da fórmula de cálculo da tabela. 
§2º Gratificações de função são verbas específicas e transitórias e obedecerão aos respectivos 
regulamentos e não servirão de base para progressões, salvo previsão expressa em norma 
interna. 
TÍTULO VI – DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS (LIDERANÇA) 
Art. 36. As Funções Gratificadas (FG) destinam-se ao exercício de chefia, coordenação, 
supervisão e projetos especiais, atribuídas por designação da autoridade competente, com 
percentuais, critérios e limites definidos em regulamento específico. 
§1º A FG tem natureza transitória e não incorporável; cessa com a dispensa da função. 
§2º É vedada a cumulação de FG com FG; admite-se substituição pro rata die. 
§3º Adicionais decorrentes de FG não servem de base de cálculo para vantagens do 
desenvolvimento funcional, em razão da natureza remuneratória específica e transitória. 
Art. 37. Constitui Função Gratificada – FG o encargo transitório de chefia, direção, 
coordenação, supervisão, assessoria ou de suporte administrativo, técnico e operacional, 
atribuído a empregado público efetivo do Quadro Permanente que, por formação e/ou 
experiência, demonstre capacidade para o desempenho das atividades designadas, nos 
termos da CLT e deste Plano. As FGs destinam-se a assegurar continuidade, qualidade e 
eficiência à gestão e à execução dos serviços da EMATEC. 
§1º As FGs restringem-se a níveis hierárquicos inferiores às Diretorias e às Gerências da 
EMATEC, observada a estrutura organizacional aprovada. 
§2º As classes/códigos das FGs e seus percentuais/valores constarão do Anexo IV, que integra 
este Plano.
§3º É vedada a cumulação de FG com outra FG. Admite-se substituição pro rata die nas 
hipóteses deste Título. 
Art. 37-A. A designação para FG será feita por ato da autoridade competente, com vigência 
por tempo indeterminado e efeitos a partir da publicação, condicionada a: 
I – Perfil compatível com a natureza da função; 
II – Formação técnica ou acadêmica, quando exigida;
III – Experiência e histórico de desempenho adequados; 
IV – Inexistência de impedimentos ou incompatibilidades. 
§1º A descrição sumária das responsabilidades de cada FG constará do Anexo IV e/ou do ato 
de designação. 
§2º A lotação do designado deverá ser compatível com a área de exercício da FG. 
Art. 37-B. A FG possui natureza discricionária e não incorporável, podendo ser cessada a 
qualquer tempo, por interesse da Administração ou por conveniência organizacional, mediante 
ato motivado. 
§1º A designação observará a anualidade do exercício financeiro e a compatibilidade 
orçamentária; se houver decisão pela interrupção no curso do exercício, o ato será encerrado 
com efeitos a partir da data de sua publicação, vedados efeitos retroativos. 
§2º A reversão do empregado com a extinção da gratificação pela função não caracteriza 
alteração unilateral lesiva e não assegura a manutenção da gratificação, independentemente 
do tempo de exercício.
§3º A cessação da FG não gera indenização e não repercute em progressões ou promoções. 
Art. 37-C. Na vacância, afastamento ou impedimento do titular da FG, poderá ser designado 
substituto, com pagamento da FG correspondente exclusivamente pelo período de 
substituição, pro rata die. 
§1º Substituições superiores a 30 (trinta) dias deverão ser formalizadas por ato específico, com 
indicação do termo final ou da condição resolutiva. 
§2º É vedada a substituição em cadeia que resulte, de forma indireta, em cumulação de FGs. 
Art. 37-D. O empregado designado para FG cumprirá a jornada necessária ao exercício das 
atribuições da função, observadas as normas internas de ponto e escala. 
§1º No exercício de FG, não haverá pagamento de horas extraordinárias; eventuais excessos 
de jornada observarão regras de compensação previstas em regulamento. 
§2º A realização de atividades noturnas depende de autorização prévia da gerência imediata 
e de justificativa de necessidade. Quando autorizadas e efetivamente prestadas em horário 
noturno, incidirá adicional noturno na forma da CLT. 
§3º Em hipóteses excepcionais em que a legislação imponha o pagamento de horas 
extraordinárias, observar-se-á a disciplina interna aplicável; em regra, porém, aplica-se a 
compensação prevista no §1º. 
Art. 37-E. A gratificação da FG será devida apenas enquanto perdurar o exercício da função. 
§1º Mantém-se o pagamento da FG durante licenças e afastamentos remunerados que não 
excedam 15 (quinze) dias dentro do mês de competência, limitado ao período efetivamente 
exercido no mês. 
§2º Nos afastamentos superiores a 15 dias no mês (ex.: licenças prolongadas, suspensões 
contratuais), a FG ficará suspensa a partir do 16º dia, retomando-se o pagamento quando do 
retorno ao exercício. 
§3º As exceções previstas em lei (ex.: férias, 13º salário – quando haja habitualidade no 
período aquisitivo) observarão a regra de repercussão estabelecida no art. 35-F, II. 
Art. 37-F. A FG possui natureza remuneratória específica e transitória, não integrando o 
salário-base para fins de tabela Nível × Referência, interstícios ou desenvolvimento funcional 
e não servindo de base para benefícios (VA/VR, VT etc.), salvo as repercussões legais abaixo: 
I – A FG não se incorpora ao salário, cessa com a dispensa e não ampara pleito de 
indenização. 
II – A FG repercute em férias e terço constitucional e no 13º salário, quando habitual no 
período aquisitivo/base, nos termos da CLT. 
III – Os adicionais decorrentes de FG não servem de base de cálculo para vantagens do 
desenvolvimento funcional (progressões/promoções), nem para PLR, caso haja, ou benefícios, 
salvo previsão legal expressa. 
Art. 37-G. A instituição, alteração e extinção de FGs observarão limites orçamentários e teto 
remuneratório aplicáveis, bem como as políticas internas de pessoal. 
§1º O Anexo IV disporá sobre classes/códigos das FGs, percentuais/valores, quantitativos 
máximos por unidade e requisitos mínimos, podendo ser atualizado por Portaria da autoridade 
competente. 
§2º Os atos de designação e cessação serão publicados nos meios oficiais da EMATEC. 
§3º Compete à área de Pessoas manter registro atualizado das FGs, fiscalizar o cumprimento 
deste Título e propor aperfeiçoamentos à Comissão de Gestão de Carreiras. 
TÍTULO VII – DA ESTRUTURA REMUNERATÓRIA 
Art. 38. A remuneração básica compõe-se do salário-base associado à combinação Nível × 
Referência do emprego, acrescida de adicionais legais e vantagens regulamentares, quando 
for o caso. 
Art. 39. Interstícios obrigatórios: 
I – Horizontal: 5% (cinco por cento) por referência (IN, A, …, K);
II– Vertical: 5% (cinco por cento) por nível (NI a NIV), aplicado sobre a mesma referência 
horizontal. 
Art. 40. Fórmula de cálculo: Salário (Nr/Rk) = Piso(NI/IN) × (1,05)^r × (1,05)^k, onde r é o 
número de passos verticais e k o número de passos horizontais; os valores serão publicados 
com duas casas decimais. 
Art. 41. A Tabela Salarial por grupos e empregos constará de Anexo próprio, com política de 
posicionamento na admissão e regras de revisão geral condicionadas à sustentabilidade 
econômico-financeira. 
TÍTULO VIII – DA COMISSÃO DE GESTÃO DE CARREIRAS (CGC) 
Art. 42. Fica instituída a Comissão de Gestão de Carreiras – CGC da EMATEC, órgão de 
caráter técnico-consultivo, com a finalidade de acompanhar os procedimentos de avaliação de 
desempenho, o desenvolvimento funcional (progressões e promoções), e opinar sobre normas 
gerais de capacitação e condições de trabalho dos empregados públicos. 
§1º A CGC será composta por 5 (cinco) membros, sendo 3 (três) designados pelo 
DiretorPresidente e 2 (dois) eleitos pelos empregados da EMATEC. 
§2º Todos os membros deverão ser empregados públicos efetivos do Quadro de Pessoal. É 
vedada a participação de Diretores e Gerentes, como membros titulares, a fim de preservar a 
independência da Comissão, excetuando a área de Gestão de Pessoas que deverá ter cadeira 
permanente. 
Art. 42-A. A representatividade prevista no caput dar-se-á por eleição entre os empregados, 
que formará uma lista classificatória com os 5 (cinco) mais votados, todos efetivos. 
§1º O Diretor-Presidente designará, dentre os 5 mais votados, 2 (dois) membros titulares para 
integrar a CGC. 
§2º O(s) próximo(s) mais votado(s) comporão a lista de suplentes para suprir vacâncias dos 
eleitos. 
§3º O edital de eleição definirá regras de inscrição, votação, apuração, impugnações e 
calendário. 
Art. 43. O mandato dos membros da CGC será de 3 (três) anos, permitidas reconduções. 
§1º Ocorrendo vacância, o Diretor-Presidente suprirá as vagas de sua cota por nova 
designação; as vagas da cota eleita serão supridas pelo(s) suplente(s), observada a ordem da 
lista. 
§2º Constituem impedimentos: afastamentos prolongados, perda da condição de efetivo, 
assunção de cargo de Diretor e Gerente, conflito de interesses e outras hipóteses definidas 
em regulamento. 
Art. 44. A CGC reunir-se-á trimestralmente em caráter ordinário, e extraordinariamente quando 
convocada por seu Presidente ou pela maioria de seus membros. 
§1º O quórum de instalação e deliberação é de maioria absoluta (3 membros); as decisões 
serão tomadas por maioria simples dos presentes, cabendo voto de qualidade ao Presidente. 
§2º A CGC elegerá, dentre seus membros, um Presidente e um Secretário, e contará com 
apoio técnico da área de Gestão de Pessoas (secretaria executiva, relatórios e atas) podendo 
inclusive ser o presidente. 
§3º As atas registrarão as deliberações e serão publicadas em meio interno, resguardados 
dados pessoais e sensíveis (LGPD). 
Art. 45. Compete à CGC, observado seu caráter técnico-consultivo: 
I – Acompanhar a política de administração e remuneração de pessoal e opinar sobre sua 
aplicação; 
II – Ouvir os empregados e opinar sobre a gestão de pessoas quanto a: 
a) Expansão de despesas de pessoal (criação de empregos, funções, admissões, concessões 
de vantagens, autorização de serviço extraordinário); 
b) Implementação e aperfeiçoamento do PEDS; 
III – Zelar pela realização das avaliações de desempenho (ADI), conforme regulamento, e 
acompanhar indicadores e calibração; 
IV – Propor alterações e correções de aprimoramento do PEDS e seus regulamentos; 
V – Propor cursos de capacitação e trilhas e opinar sobre políticas de saúde, segurança e 
qualidade de vida no trabalho; 
VI – Acompanhar propostas setoriais relativas ao plano de desenvolvimento funcional para 
garantir isonomia de direitos; 
VII– Acompanhar as seleções competitivas internas, quanto à regularidade dos procedimentos 
e transparência, sem prejuízo da autonomia das bancas; 
VIII – Emitir recomendações e relatórios periódicos à Direção, inclusive Relatório Anual 
sobre a execução do PEDS. 
Art. 46. A CGC não substitui as chefias nem os órgãos decisórios da EMATEC e não atua 
como instância de julgamento de casos individuais, salvo quando expressamente designada 
para fins específicos em regulamento. 
§1º À Comissão poderá solicitar informações e relatórios necessários ao desempenho de suas 
funções, preservados o sigilo, confidencialidade e a LGPD. 
§2º As recomendações da CGC terão caráter fundamentado e serão analisadas pela Direção, 
que responderá em prazo razoável, indicando deliberação ou plano de ação. 
Art. 47. Constituem itens de agenda mínima: 
I – Cronograma anual de ADI (experiência e efetivos), calibração e recursos; 
II – Interstícios e elegibilidade para progressões/promoções; 
III – Seleções competitivas internas (edital, divulgação, percentuais de vagas, validade); 
IV – Treinamento e Desenvolvimento; 
V – Monitoramento de benefícios e condições de trabalho que impactem desempenho. 
Art. 48. A participação na CGC não enseja remuneração adicional nem pagamento de horas 
extraordinárias, sendo atividade considerada de interesse institucional e realizada sem 
prejuízo das demais atribuições do empregado, ressalvadas hipóteses legais específicas. 
Art. 49. A CGC aprovará Regimento Interno em até 60 (sessenta) dias de sua instalação, 
disciplinando procedimentos, prazos, modelos de parecer e fluxo de recomendações. 
Parágrafo único. O primeiro processo eleitoral e as primeiras designações ocorrerão no prazo 
de até 90 (noventa) dias da vigência deste Plano, conforme edital próprio, após realização de 
Concurso Público. 
TÍTULO IX – DAS RELAÇÕES SINDICAIS E NORMAS COLETIVAS 
Art. 50. As relações de trabalho observarão as normas coletivas aplicáveis à base territorial e 
à categoria correspondente, compatibilizadas com a tabela interna e com a sustentabilidade 
econômico-financeira da EMATEC. 
TÍTULO X – DA QUANTIDADE DE VAGAS, DISTRIBUIÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO PEDS. 
Seção I – Da organização do PEDS 
Art. 51. A organização do Quadro de Pessoal atenderá a todas as áreas que compõem a 
estrutura administrativa da EMATEC, e aquelas correlatas aos serviços prestados como 
contratada, observando as atribuições gerais dos empregos e ocupações (funções), em 
relação ao desempenho de Serviços Operacionais e Auxiliares Básicos, Ofícios 
Especializados, de Condução de Veículos e Operação de Máquinas, de Apoio Administrativo 
e ao Educando, de Assistência Administrativa, Assistência Técnica Especializada, de Análise 
e Especialidades, conforme Catálogo e Tabela Salarial deste Plano. 
Art. 52. As carreiras estabelecidas por grupo de empregos e ocupações adotadas pela 
EMATEC são organizadas por nível de formação e complexidade da atividade, com ingresso 
por concurso e desenvolvimento conforme essa Lei, e se expressam em Grupos (G1…G10), 
correlatos da seguinte forma: 
I – G1: Carreira de Serviços Auxiliares Básicos – C.S.A.B. – Serviços gerais de 
limpeza predial e conservação, limpeza urbana – gari, limpeza urbana – podas, jardins e 
capina, copa e cozinha, obras, manutenção e pavimentação, portaria e vigilância; 
II – G2: Carreira de Serviços com Proficiência – C.S.P. – Ofícios como bombeiro 
hidráulico, carpinteiro, cozinheiro, eletricista predial, marceneiro, pedreiro e pintor; 
III – G3: Carreira de Serviços de Condução de Veículos – C.S.C.V. – condução de
motociclista, motorista de veículos leve e pesado (exigências de CNH conforme Catálogo); 
IV – G4: Carreira de Serviços de Condução e Operação de Máquinas Básicas –
C.S.C.O.M.B. – condução de máquinas leves (ex.: trator leve); 
V – G5 - Carreira de Serviços de Condução e Operação de Máquinas Pesadas –
C.S.C.O.M.P. - condução de máquinas pesadas (ex.: retroescavadeira, patrola, rolo 
compactador); 
VI – G6 - Carreira de Serviços Auxiliares Administrativos e da Educação - CSAAE –
apoio administrativo e auxílio ao educando; 
VII – G7 - Carreira de Serviços de Assistência Administrativa – C.S.A.A. – assistência 
técnica administrativa; 
VIII – G8 - Carreira de Serviços Técnicos Especializados – C.S.T.E.– assistência técnica 
de nível médio/técnico (ex.: edificações, informática, meio ambiente, segurança do trabalho); 
IX – G9 - Carreira de Serviços de Profissões – C.S.P. – analistas de nível superior de 
acordo com a profissão (administração, arquitetura/urbanismo, comunicação/marketing etc.); 
X – G10 - Carreira de Serviços de Profissões Especializados – C.S.P.E. – engenharias 
e formações específicas de alta complexidade como o caso do advogado e contador; 
§1º Para fins remuneratórios e de desenvolvimento, as famílias acima são implementadas por 
meio dos Grupos G1…G10 da EMATEC, Níveis (NI…NIV) e Referências (IN…K).
§2º A tabela de correlação entre as famílias históricas (C.S.A.B., C.S.P., C.S.C.V., 
C.S.C.O.M.B., C.S.C.O.M.P., C.S.A.A.E., C.S.A.A., C.S.T.E., C.S.P., C.S.P.E.) e os Grupos 
G1…G10/Níveis/Referências constará do Anexo I-A (Correlação de Famílias e Grupos). 
§3º A criação, transformação, fusão ou extinção de grupos e empregos dependerá de ato 
competente, podendo haver empregos “em extinção por vacância”, preservados direitos 
adquiridos. 
Art. 53. A cada grupo de carreira corresponderão um ou mais empregos e, sob estes, 
ocupações (funções) específicas, definidas por missão, atividades-chave, requisitos e jornada 
de trabalho, nos termos do Catálogo de Empregos – Anexo III. 
Seção II – Da quantidade de vagas e da distribuição 
Art. 54. A quantidade de vagas por grupo, emprego e ocupação, com indicação da jornada e 
regime de provimento, constará do Anexo I, parte integrante deste Plano. 
Parágrafo único. O Anexo I discriminará, no mínimo: código do Grupo (Gx); Emprego; 
Ocupação; Nível de ingresso; Jornada; Quantidade de vagas; e eventuais condições 
específicas. 
Art. 55. A criação, transformação, remanejamento e extinção de vagas observarão: 
I – Planejamento e orçamento da EMATEC; 
II – Necessidade do serviço e análise de impacto (custo, produtividade, segurança, 
qualidade); 
III – Parecer da área de Pessoas e, quando cabível, da CGC;
IV – Ato de aprovação da autoridade competente (Diretor-Presidente e Conselho de 
Administração, conforme Estatuto). 
§1º A reposição por vacância (ex.: desligamento, aposentadoria) dependerá de autorização e 
de análise de aderência à necessidade atual. 
§2º As vagas temporárias vinculadas à execução de contratos de prestação de serviços, 
convênios, ajustes ou projetos com prazo determinado serão registradas no Quadro Auxiliar 
de Vagas Temporárias – QAVT, integrante de Anexo quando necessário, não se confundindo 
com vagas permanentes. Sua criação ou alteração dependerá de proposta da 
DiretorPresidente e aprovação do Conselho de Administração, e o provimento ocorrerá por 
Processo Seletivo Simplificado – PSS, sob regime celetista por prazo determinado (CLT, art. 
443, §2º, “c”), com duração entre 12 (doze) e 24 (vinte e quatro) meses, limitada à vigência e 
às necessidades do respectivo instrumento. 
Art. 56. O Anexo I será revisto ao menos anualmente ou sempre que necessário, com 
publicação interna e/ou oficial, assegurada transparência e respeito à LGPD quanto a dados 
pessoais. 
Seção III – Das Carreiras do Quadro de Pessoal da EMATEC 
Art. 57. As carreiras da EMATEC constituem o eixo estruturante do Quadro de Pessoal e 
organizam-se por Grupos (G1 a G10), cada qual reunindo empregos e ocupações (funções) 
com afinidade de atribuições, formação, complexidade e ambiente de trabalho, para fins de 
ingresso, desenvolvimento funcional e estrutura remuneratória, nos termos deste Plano. 
Art. 58. A Carreira de Serviços Auxiliares Básicos – CSAB (G1) desenvolve os serviços 
cujas ocupações são as de limpeza predial e conservação, limpeza urbana, podas, jardinagem 
e capina, copa e cozinha, obras, manutenção em geral, pavimentação e portaria e vigilância 
para atendimento a necessidades internas e contratuais da EMATEC, por meio desempenho 
dos seguintes níveis: 
a) Nível C.S.A.B. I - trata-se do nível que abriga como padrão inicial os empregados 
públicos admitidos sob exigência de Nível Fundamental Incompleto - N.F.I., com a 
ocupações especificadas, relacionados em conformidade com os anexos deste Plano; 
b) Nível C.S.A.B. II - trata-se do nível de progressão vertical para o C.S.A.B. I que 
alcançar a formação de Nível Fundamental Completo - N.F.C., aproveitamento 
satisfatório em avaliação de desempenho, e tempo de serviço de 3(três) anos de efetivo 
exercício das ocupações e ser aprovado no processo de seleção competitiva interna; 
c) Nível C.S.A.B. III - trata-se do nível de progressão vertical para o C.S.A.B. II que 
alcançar a formação de Nível Médio Completo - N.M.C., aproveitamento satisfatório em 
avaliação de desempenho tempo de serviço de 3(três) anos de efetivo exercício 
das funções no nível anterior e ainda ser aprovado no processo de seleção competitiva 
interna; e 
d) Nível C.S.A.B. IV - trata-se do nível de progressão para nível C.S.A.B. III que 
alcançando o tempo de exercício de 6(seis) anos de efetivo exercício no nível anterior, 
aproveitamento satisfatório em avaliação de desempenho e for aprovado em seleção 
competitiva interna.
Art. 59. A Carreira de Serviços com Proficiência – C.S.P. (G2) desenvolve os serviços cujas 
ocupações são as de bombeiro hidráulico, carpinteiro, cozinheira, eletricista predial, 
marceneiro, pedreiro e pintor para atendimento a necessidades internas e contratuais da 
EMATEC, através do desempenho dos seguintes níveis:
a) Nível C.S.P. I - trata-se do nível que abriga como padrão inicial os empregados públicos 
admitidos sob exigência de Nível Fundamental Completo - N.F.C., proficiência no ofício 
e no mínimo 6 (seis) meses de atuação, com a função de Serviços de Ofício e 
Proficiência, relacionados em conformidade com os anexos deste Plano; 
b) Nível C.S.P. II - trata-se do nível de progressão vertical para o C.S.P. I, que alcançar a 
formação de Nível Médio Completo - N.M.C., aproveitamento satisfatório em avaliação 
de desempenho e tempo de serviço de 3(três) anos de efetivo exercício das funções e 
ser aprovado no processo de seleção competitiva interna; 
c) Nível C.S.P. III - trata-se do nível de progressão vertical para o C.S.P. II que alcançar a 
formação de Nível Médio e Técnico Completo - N.M.T.C., aproveitamento satisfatório 
em avaliação de desempenho, tempo de serviço de 3(três) anos de efetivo exercício 
das funções no nível anterior e ainda ser aprovado no processo de seleção competitiva 
interna; e 
d) Nível C.S.P. IV - trata-se do nível de progressão para nível C.S.P. III que alcançando o 
tempo de exercício de 6(seis) anos de efetivo exercício no nível anterior, 
aproveitamento satisfatório em avaliação de desempenho e for aprovado no processo 
de seleção competitiva interna. 
Art. 60. A Carreira de Serviços de Condução de Veículos – C.S.C.V. (G3) desenvolve 
atividades de condução de motocicletas e veículos leves e pesados (com CNH D e registro de 
atividade profissional), para atendimento a necessidades internas e contratuais da EMATEC, 
através do desempenho dos seguintes níveis: 
a) Nível C.S.C.V. I – trata-se do nível que abriga, como padrão inicial, empregados 
públicos admitidos sob exigência de Nível Fundamental Completo – N.F.C., CNH D e 
experiência mínima de 6 (seis) meses na função, relacionados em conformidade com os 
anexos deste Plano; 
b) Nível C.S.C.V. II – trata-se do nível de progressão vertical para o C.S.C.V. I, que 
alcançar a formação de Nível Médio Completo – N.M.C., aproveitamento satisfatório em 
avaliação de desempenho, tempo de serviço de 3 (três) anos de efetivo exercício das funções 
e aprovação em seleção competitiva interna; 
c) Nível C.S.C.V. III – trata-se do nível de progressão vertical para o C.S.C.V. II mediante 
Nível Médio Técnico Completo – N.M.T.C. (ou certificações específicas: direção defensiva, 
transporte de cargas, cursos regulamentares correlatos), aproveitamento satisfatório em 
avaliação de desempenho, tempo de 3 (três) anos no nível anterior e aprovação em seleção 
competitiva interna; e 
d) Nível C.S.C.V. IV – trata-se do nível de progressão para o C.S.C.V. III mediante 6 (seis) 
anos de efetivo exercício no nível anterior, aproveitamento satisfatório em avaliação de 
desempenho e for aprovado em seleção competitiva interna. 
Art. 61. A Carreira de Serviços de Condução e Operação de Máquinas Básicas –
C.S.C.O.M.B. (G4) desenvolve atividades de condução/operação de máquinas básicas (ex.: 
trator), para atendimento a necessidades internas e contratuais da EMATEC, através dos 
seguintes níveis: 
a) Nível C.S.C.O.M.B. I – trata-se do nível que abriga, como padrão inicial, empregados 
públicos com Nível Fundamental Completo – N.F.C., CNH C e certificação de operador exigida 
para a ocupação, conforme anexos deste Plano; 
b) Nível C.S.C.O.M.B. II – trata-se do nível de progressão vertical para o C.S.C.O.M.B. I, 
que alcançar a formação de Nível Médio Completo – N.M.C., aproveitamento satisfatório em 
avaliação de desempenho, com tempo de serviço de 3 (três) anos e aprovação em seleção 
competitiva interna; 
c) Nível C.S.C.O.M.B. III – trata-se do nível de progressão vertical para o C.S.C.O.M.B. 
II, que alcançar a formação de Nível Médio Técnico Completo – N.M.T.C. (ou certificações 
técnicas correlatas), aproveitamento satisfatório em avaliação de desempenho, com tempo de 
3 (três) anos no nível anterior e aprovação em seleção competitiva interna; e 
d) Nível C.S.C.O.M.B. IV – trata-se do nível de progressão vertical para o C.S.C.O.M.B. 
III, que alcançar o tempo de exercício de 6 (seis) anos no nível anterior, aproveitamento 
satisfatório em avaliação de desempenho e for aprovado em seleção competitiva interna. 
Art. 62. A Carreira de Serviços de Condução e Operação de Máquinas Pesadas –
C.S.C.O.M.P. (G5) desenvolve atividades de operação de máquinas pesadas (ex.: 
retroescavadeira, motoniveladora/patrol, rolo compactador), para atendimento a necessidades 
internas e contratuais da EMATEC, através dos seguintes níveis: 
a) Nível C.S.C.O.M.P. I – trata-se do nível que abriga o padrão inicial com Nível 
Fundamental Completo - N.F.C., CNH “D” (ou superior) e certificações específicas de operação 
conforme a ocupação, nos termos dos anexos; 
b) Nível C.S.C.O.M.P. II – trata-se do nível de progressão vertical para o C.S.C.O.M.P. I, 
que alcançar a formação de Nível Médio Completo – N.M.C., aproveitamento satisfatório em 
avaliação de desempenho, com 3 (três) anos de efetivo exercício e aprovação em seleção 
competitiva interna; 
c) Nível C.S.C.O.M.P. III – trata-se do nível de progressão vertical para o C.S.C.O.M.P. II, 
que alcançar a formação de Nível Médio Técnico Completo – N.M.T.C. (ou certificações 
avançadas de máquinas pesadas), aproveitamento satisfatório em avaliação de desempenho, 
com 3 (três) anos no nível anterior e aprovação em seleção competitiva interna; e 
d) Nível C.S.C.O.M.P. IV – trata-se do nível de progressão vertical para o C.S.C.O.M.P. III 
e que alcançar o tempo de exercício de 6 (seis) anos no nível anterior, aproveitamento 
satisfatório em avaliação de desempenho, e for aprovado em seleção competitiva interna. 
Art. 63. A Carreira de Serviços Auxiliares Administrativos e da Educação – C.S.A.A.E. 
(G6) desenvolve apoio administrativo e auxílio ao educando, para atendimento a 
necessidades internas e contratuais da EMATEC, através dos seguintes níveis:
a) Nível C.S.A.A.E. I – trata-se do nível que abriga o padrão inicial com Nível Médio 
Completo – N.M.C.; 
b) Nível C.S.A.A.E. II – trata-se do nível de progressão vertical para o C.S.A.A.E. I, que 
alcançar a formação de Nível Médio Técnico Completo – N.M.T.C., aproveitamento satisfatório 
em avaliação de desempenho, com 3 (três) anos de efetivo exercício e aprovação em seleção 
competitiva interna; 
c) Nível C.S.A.A.E. III – trata-se do nível de progressão vertical para o C.S.A.A.E. II, que 
alcançar a formação de Nível Superior Completo – N.S.C. em áreas correlatas da 
administração e da educação, aproveitamento satisfatório em avaliação de desempenho, com 
3 (três) anos no nível anterior e aprovação em seleção competitiva interna; e 
d) Nível C.S.A.A.E. IV – trata-se do nível de progressão vertical para o C.S.A.A.E. III, que 
alcançar o tempo de exercício de 6 (seis) anos no nível anterior, aproveitamento satisfatório 
em avaliação de desempenho, e for aprovado em seleção competitiva interna. 
Art. 64. A Carreira de Serviços de Assistência Administrativa – C.S.A.A. (G7) desenvolve 
atividades técnico-administrativas de maior complexidade, para atendimento a necessidades 
internas e contratuais da EMATEC, através dos seguintes níveis: 
a) Nível C.S.A.A. I – trata-se do nível que abriga o padrão inicial com Nível Médio Completo 
- N.M.C., preferencialmente com cursos de rotinas/processos administrativos; 
b) Nível C.S.A.A. II – trata-se do nível de progressão vertical para o C.S.A.A. I, que 
alcançar a formação de Nível Médio Técnico Completo – N.M.T.C. (Administração, Finanças, 
Compras, RH ou afins), aproveitamento satisfatório em avaliação de desempenho, com 3 (três) 
anos de efetivo exercício e aprovação em seleção competitiva interna; 
c) Nível C.S.A.A. III – trata-se do nível de progressão vertical para o C.S.A.A. II, que 
alcançar a formação de Nível Superior Completo – N.S.C. (Administração, Ciências Contábeis, 
Gestão Pública ou afins), aproveitamento satisfatório em avaliação de desempenho, com 3 
(três) anos no nível anterior e aprovação em seleção competitiva interna; e 
d) Nível C.S.A.A. IV – trata-se do nível de progressão vertical para o C.S.A.A. III, que 
alcançar o tempo de exercício de 6 (seis) anos no nível anterior, aproveitamento satisfatório 
em avaliação de desempenho e for aprovado em seleção competitiva interna. 
Art. 65. A Carreira de Serviços Técnicos Especializados – C.S.T.E. (G8) desenvolve 
serviços técnicos de nível médio/técnico (ex.: edificações, informática, meio ambiente, 
segurança do trabalho), para atendimento a necessidades internas e contratuais da EMATEC, 
através dos seguintes níveis: 
a) Nível C.S.T.E. I – trata-se do nível que abriga o padrão inicial com Nível Médio e 
Técnico Completo - N.M.T.C. na área e, quando couber, registro em conselho profissional 
quando couber e acrescidos de 6(seis) meses de experiência. 
b) Nível C.S.T.E. II – trata-se do nível de progressão vertical para o C.S.T.E. I, que 
alcançar a formação de Nível Superior Completo – N.S.C. na área de atuação (ou certificações 
avançadas específicas), aproveitamento satisfatório em avaliação de desempenho, com 3 
(três) anos de efetivo exercício e aprovação em seleção competitiva interna;
c) Nível C.S.T.E. III – trata-se do nível de progressão vertical para o C.S.T.E. II, que 
alcançar a formação de pós-graduação lato sensu (≥360h) na área de atuação, aproveitamento 
satisfatório em avaliação de desempenho, com 3 (três) anos no nível anterior e aprovação em 
seleção competitiva interna; e 
d) Nível C.S.T.E. IV – trata-se do nível de progressão vertical para o C.S.T.E. III e que 
alcançar o tempo de exercício de 6 (seis) anos no nível anterior, aproveitamento satisfatório 
em avaliação de desempenho e for aprovado em seleção competitiva interna. 
Art. 66. A Carreira de Serviços de Profissões – C.S.P. (G9) desenvolve atividades de nível 
superior nas diversas profissões (ex.: Administração, Arquitetura/Urbanismo, 
Comunicação/Marketing, Tecnologia da Informação), para atendimento a necessidades 
internas e contratuais da EMATEC, através dos seguintes níveis: 
a) Nível C.S.P. I – trata-se do nível que abriga o padrão inicial com Nível Superior Completo 
- N.S.C. na área de atuação e, quando exigido, registro em conselho profissional; 
b) Nível C.S.P. II – trata-se do nível de progressão vertical para o C.S.P. I, que alcançar a 
formação de pós-graduação lato sensu (≥360h) na área de atuação, aproveitamento 
satisfatório em avaliação de desempenho, com 3 (três) anos de efetivo exercício e aprovação 
em seleção competitiva interna; 
c) Nível C.S.P. III – trata-se do nível de progressão vertical para o C.S.P. II, que alcançar 
a formação de segunda pós lato sensu e/ou stricto sensu mestrado na área, aproveitamento 
satisfatório em avaliação de desempenho, com 3 (três) anos no nível anterior e aprovação em 
seleção competitiva interna; e 
d) Nível C.S.P. IV – trata-se do nível de progressão vertical para o C.S.P. III e que alcançar 
o tempo de exercício de 6 (seis) anos no nível anterior, aproveitamento satisfatório em 
avaliação de desempenho e for aprovado em seleção competitiva interna. 
Art. 67. A Carreira de Serviços de Profissões Especializados – C.S.P.E. (G10) abrange 
engenharias e formações de alta complexidade, incluindo advogado e contador, para 
atendimento a necessidades internas e contratuais da EMATEC, através dos seguintes níveis: 
a) Nível C.S.P.E. I – trata-se do nível que abriga o padrão inicial com Nível Superior 
Completo - N.S.C. na profissão (ex.: Engenharias, Direito, Ciências Contábeis) e registro no 
respectivo conselho, com 6(seis) meses de experiência; 
b) Nível C.S.P.E. II – trata-se do nível de progressão vertical para o C.S.P.E. I, que 
alcançar a formação de pós-graduação lato sensu (≥360h) na área de atuação, aproveitamento 
satisfatório em avaliação de desempenho, com 3 (três) anos de efetivo exercício e aprovação 
em seleção competitiva interna; 
c) Nível C.S.P.E. III – trata-se do nível de progressão vertical para o C.S.P.E. II, que 
alcançar a formação de pós-graduação stricto-sensu mestrado e/ou segunda pós lato sensu
na área de atuação, aproveitamento satisfatório em avaliação de desempenho, com 3 (três) 
anos no nível anterior e aprovação em seleção competitiva interna; e 
d) Nível C.S.P.E. IV – trata-se do nível de progressão vertical para o C.S.P.E. III , que 
alcançar o tempo de exercício de 6 (seis) anos no nível anterior, aproveitamento satisfatório 
em avaliação de desempenho e for aprovado em seleção competitiva interna. 
TÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS 
Art. 68. A implantação deste Plano de Empregos, Desenvolvimento Funcional e Salários –
PEDS poderá ocorrer de forma faseada, conforme cronograma aprovado pela 
DiretorPresidente e Conselho de Administração, considerando impactos organizacionais, 
compatibilidade orçamentária-financeira e as prioridades estratégicas da EMATEC. 
Art. 69. Ficam instituídos os empregos públicos, suas quantidades e distribuição constantes 
dos Anexos desta Lei. 
Parágrafo único. O desenvolvimento nas carreiras por progressões verticais e horizontais, 
instituído por este PEDS, não prejudica as atribuições regulares do emprego público de 
ingresso, observadas as regras deste Plano. 
Art. 70. As vagas de que trata o artigo anterior seguirão as denominações, requisitos, 
quantitativos, jornada de trabalho e padrão salarial estabelecidos nos Anexos 
correspondentes, podendo ser atualizadas por deliberação da Diretor-Presidente e aprovação 
do Conselho de Administração, nos termos desta Lei. 
Art. 71. As atribuições detalhadas de cada emprego e ocupação (função) constam do Anexo 
III – Catálogo, devendo guardar aderência com as atribuições sumárias indicadas nesta Lei. É 
vedado o desvio de função, cabendo à gestão corrigir eventuais desconformidades. 
Art. 72. Será assegurada licença-maternidade de 180 (cento e oitenta) dias às empregadas 
públicas vinculadas ao Quadro de Pessoal, sem prejuízo da remuneração, observada a 
legislação aplicável e os procedimentos internos. 
Art. 73. A EMATEC poderá instituir programas e projetos de natureza eventual para realização 
de serviços, por atos administrativos formais e motivados, com a utilização de empregos 
temporários em situações excepcionais das atividades da Empresa ou em 
calamidades/emergências no Município, observadas as regras desta Lei sobre PSS, QAVT e 
aprovação pelo Conselho de Administração. 
Art. 74. A EMATEC concederá, quando cabíveis, adicionais de insalubridade e/ou 
periculosidade, na forma da CLT e da legislação/regulamentação correlata (NRs e demais 
normas aplicáveis). 
Parágrafo único. O trabalho prestado em condições de insalubridade e/ou periculosidade terá 
seu tempo certificado para todos os fins de direito do empregado, conforme laudos e registros 
oficiais. 
Art. 75 O Diretor-Presidente da EMATEC, expedirá os atos regulamentares necessários à 
operacionalização deste PEDS (incluídas Portarias e Regulamentos internos), no que couber. 
Art. 76. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos conforme o 
cronograma de implantação referido no Art. 68, sem prejuízo da imediata aplicação das normas 
compatíveis. 
Cataguases, 20 de outubro de 2025. 
José Henriques 
PREFEITO DE CATAGUASES
JOSE INACIO 
PEIXOTO 
PARREIRAS 
HENRIQUES:04569
372694
Assinado de forma digital 
por JOSE INACIO PEIXOTO 
PARREIRAS 
HENRIQUES:04569372694 
Dados: 2025.10.20 
15:09:42 -03'00'
Anexo I – Quadro de Agrupamentos de empregos, ocupações, requisitos, jornada de trabalho e vagas evolutivo 2026, 2027 e 2028. 
EMPREGOS OCUPAÇÃO REQUISITO BÁSICO ANO 1 
2026 
ANO 2 
2027 
ANO 3 
2028 CBO JORNADA SALÁRIOS 
G1 - AUXILIAR DE 
SERVIÇOS 
LIMPEZA PREDIAL E CONSERVAÇÃO. 
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO 
5 20 30 5143-20 40 h/s 1.750,00 
LIMPEZA URBANA (GARI). 3 20 30 5142-15 40 h/s 1.750,00 
LIMPEZA URBANA (PODAS E CAPINAS). 2 10 15 5142-25 40 h/s 1.750,00 
LIMPEZA URBANA (JARDINAGEM). 1 3 5 6220-10 40 h/s 1.750,00 
COPA E COZINHA. 2 2 4 5134-25 40 h/s 1.750,00 
OBRAS E SERV. BRAÇAIS. 5 8 10 7170-20 40 h/s 1.750,00 
PAVIMENTAÇÃO E SERV, BRAÇAIS. 2 4 5 7151-40 40 h/s 1.750,00 
PORTEIRO. 2 3 4 5174-05 40 h/s 1.750,00 
VIGIA. 3 5 6 5174-15 40 h/s 1.750,00 
SUBTOTAL 25 75 109
 
EMPREGOS OCUPAÇÃO REQUISITO BÁSICO ANO 1 
2026 
ANO 2 
2027 
ANO 3 
2028 CBO JORNADA SALÁRIOS 
G2 - OFICIAL 
ESPECIALIZADO 
BOMBEIRO HIDRÁULICO. 
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO + 
PROFICIÊNCIA E 6 MESES DE 
EXPERIÊNCIA 
3 4 4 7241-10 40 h/s 2.000,00 
CARPINTEIRO. 0 2 2 7155-25 40 h/s 2.000,00 
COZINHEIRO. 0 10 12 5132-05 40 h/s 2.000,00 
ELETRICISTA PREDIAL 3 5 5 7156-10 40 h/s 2.000,00 
MARCENEIRO. 3 3 3 7711-05 40 h/s 2.000,00 
PEDREIRO. 5 5 5 7152-10 40 h/s 2.000,00 
PINTOR. 3 3 3 7166-10 40 h/s 2.000,00 
SUBTOTAL 17 32 34 
 
 
 
EMPREGOS OCUPAÇÃO REQUISITO BÁSICO ANO 1 
2026 
ANO 2 
2027 
ANO 3 
2028 CBO JORNADA SALÁRIOS 
G3 - AGENTE 
CONDUTOR 
MOTORISTA DE VEÍCULO LEVE E 
PESADO 
ENSINO FUND. COMP. + CNH D EAR 
(Exerce Atividade Remunerada).+ 6 MESES 
DE EXPERIÊNCIA 
3 5 5 7825-10 40 h/s 2.000,00 
SUBTOTAL 3 5 5 
 
EMPREGOS OCUPAÇÃO REQUISITO BÁSICO ANO 1 
2026 
ANO 2 
2027 
ANO 3 
2028 CBO JORNADA SALÁRIOS 
G4 - AGENTE 
OPERADOR MÁQUINA LEVE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO + 
CNH C 0 0 0 7151-25 40 h/s 2.000,00 
SUBTOTAL 0 0 0 
 
EMPREGOS OCUPAÇÃO REQUISITO BÁSICO ANO 1 
2026 
ANO 2 
2027 
ANO 3 
2028 CBO JORNADA SALÁRIOS 
G5 - AGENTE 
OPERADOR 
ESPECIALIZADO 
MÁQUINA PESADA 
ESCAVADEIRA/RETRO ENSINO FUND. COMPLETO + CNH D E 
CERTIFICADO DE CURSO DE OPERAÇÃO 
0 2 3 7151-15 40 h/s 3.000,00 
MÁQUINA PESADA MOTONIVELADORA 0 1 1 7151-30 40 h/s 3.000,00 
MÁQUINA PESADA 0 0 0 7151-40 40 h/s 3.000,00 
SUBTOTAL 0 3 4 
EMPREGOS OCUPAÇÃO REQUISITO BÁSICO ANO 1 
2026 
ANO 2 
2027 
ANO 3 
2028 CBO JORNADA SALÁRIOS 
G6 - AUXILIAR 
ADMINISTRATIVO 
APOIO ADMINISTRATIVO ENSINO MÉDIO COMPLETO 0 3 4 4110-05 40 h/s 1.900,00 
APOIO AO EDUCANDO ENSINO MÉDIO COMPLETO 135 135 135 3311-10 40 h/s 1.900,00 
SUBTOTAL 135 138 139 
 
EMPREGOS OCUPAÇÃO REQUISITO BÁSICO ANO 1 
2026 
ANO 2 
2027 
ANO 3 
2028 CBO JORNADA SALÁRIOS 
G7 - ASSISTENTE 
ADMINISTRATIVO ADMINISTRATIVO ENSINO MÉDIO OU TÉCNICO ADM. + 6 
MESES DE EXPERIÊNCIA 2 3 5 4110-10 40 h/s 2.200,00 
SUBTOTAL 2 3 5 
 
EMPREGOS OCUPAÇÃO REQUISITO BÁSICO ANO 1 
2026 
ANO 2 
2027 
ANO 3 
2028 CBO JORNADA SALÁRIOS 
G8 - TÉCNICO 
ESPECIALIZADO 
EDIFICAÇÕES ENSINO MÉDIO + TÉC. EDIFICAÇÕES + 6 
MESES DE EXP. 1 1 2 3121-05 40 h/s 3.000,00 
INFORMÁTICA ENSINO MÉDIO + TÉC. INFORMÁTICA + 6 
MESES DE EXP. 1 1 1 3172-10 40 h/s 3.000,00 
MEIO AMBIENTE ENSINO MÉDIO + TÉC. MEIO AMBIENTE + 6 
MESES DE EXP. 0 1 2 3115-05 40 h/s 3.000,00 
SEGURANÇA DO TRABALHO ENSINO MÉDIO + TÉC. SEG. DO TRAB. + 6 
MESES DE EXP. 1 1 1 3516-05 40 h/s 3.000,00 
SUBTOTAL 3 4 6 
EMPREGOS OCUPAÇÃO REQUISITO BÁSICO ANO 1 
2026 
ANO 2 
2027 
ANO 3 
2028 CBO JORNADA SALÁRIOS 
G9 - ANALISTA 
ADMINISTRADOR SUPERIOR COMPLETO EM ADM. + CRA 0 1 1 2521-05 40 h/s 4.000,00 
ARQUITETO E URBANISTA SUPERIOR COMPLETO EM ARQ. E URB. + 
CAU 
0 1 1 2141-25 40 h/s 4.000,00 
COMUNICÓLOGO SUPERIOR COMPLETO EM COM. E 
MARKETING 
0 0 0 2611-10 40 h/s 4.000,00 
SUBTOTAL 0 2 2 
 
 
 
EMPREGOS OCUPAÇÃO REQUISITO BÁSICO ANO 1 
2026 
ANO 2 
2027 
ANO 3 
2028 CBO JORNADA SALÁRIOS 
G10 - ANALISTA 
ESPECIALIZADO 
ADVOGADO SUP. COMPLETO DIREITO + OAB + 6 meses 
de exp. 
1 1 1 2410-05 40 h/s 5.000,00 
CONTADOR 
SUP. COMPLETO EM CONTAB. + CRC + 6 
meses exp. 1 1 1 2522-05 40 h/s 5.000,00 
ENGENHEIRO CIVIL SUP. COMPLETO EM ENG. CIVIL + CREA + 6 
meses exp. 
0 1 1 2142-05 40 h/s 5.000,00 
SUBTOTAL 2 3 3 
EMPREGOS E NÍVEL DE REQUISITOS ANO 1 
2026 
ANO 2 
2027 
ANO 3 
2028 
G1 - AUXILIAR DE SERVIÇOS ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO 25 75 109 
G2 - OFICIAL ESPECIALIZADO ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO + PROFICIÊNCIA E 6 MESES DE EXPERIÊNCIA 17 32 34 
G3 - AGENTE CONDUTOR ENSINO FUND. COMP. + CNH D PROF.+ 6 MESES DE EXPERIÊNCIA 3 5 5 
G4 - AGENTE OPERADOR ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO + CNH C 0 0 0 
G5 - AGENTE OPERADOR 
ESPECIALIZADO 
ENSINO FUND. COMPLETO + CNH D E CERTIFICADO DE CURSO DE OPERAÇÃO 0 3 4 
G6 - AUXILIAR ADMINISTRATIVO ENSINO MÉDIO COMPLETO 135 138 139 
G7 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ENSINO MÉDIO OU TÉCNICO ADM. + 6 MESES DE EXPERIÊNCIA 2 3 5 
G8 - TÉCNICO ESPECIALIZADO ENSINO MÉDIO E TÉCNICO + 6 MESES DE EXPERIÊNCIA 3 4 6 
G9 - ANALISTA SUPERIOR COMPLETO + REGISTRO NO CONSELHO DE PROFISSÃO + 6 MESES DE EXP. 0 2 2 
G10 - ANALISTA ESPECIALIZADO SUPERIOR COMPLETO + REGISTRO NO CONSELHO DE PROFISSÃO + 6 MESES DE EXP. 2 3 3 
TOTAL GERAL DE VAGAS 187 265 307 
Anexo II - Tabela Salarial EMATEC. 
EMPREGO OCUPAÇÃO GRUPO PLANO DE NÍVEL DE 
OCUPAÇÃO 
IN A B C D E F G H I J K 
1 a 3 4 a 6 7 a 9 10 a 12 13 a 15 16 a 18 19 a 21 22 a 24 25 a 27 28 a 30 31 a 33 34 a 35 
G1 - AUXILIAR DE 
SERVIÇOS 
LIMPEZA PREDIAL E 
CONSERVAÇÃO; LIMPEZA 
URBANA - GARI; LIMPEZA 
URBANA - PODAS, 
JARDINAGEM E CAPINA; 
COPA E COZINHA; OBRAS, 
MANUTENÇÃO E 
PAVIMENTAÇÃO; PORTEIRO 
E VIGIA 
G1 - CARREIRA DE 
SERVIÇOS 
AUXILIARES 
BÁSICOS - CSAB 
POC - N1 1.750,00 1.837,50 1.929,38 2.025,84 2.127,14 2.233,49 2.345,17 2.462,43 2.585,55 2.714,82 2.850,57 2.993,09 
POC - N2 1.837,50 1.929,38 2.025,84 2.127,14 2.233,49 2.345,17 2.462,43 2.585,55 2.714,82 2.850,57 2.993,09 3.142,75 
POC - N3 2.021,25 2.122,31 2.228,43 2.339,85 2.456,84 2.579,68 2.708,67 2.844,10 2.986,31 3.135,62 3.292,40 3.457,02 
POC - N4 2.324,44 2.440,66 2.562,69 2.690,83 2.825,37 2.966,64 3.114,97 3.270,72 3.434,25 3.605,97 3.786,26 3.975,58 
 
EMPREGO OCUPAÇÃO GRUPO 
PLANO DE NÍVEL DE 
OCUPAÇÃO 
IN A B C D E F G H I J K 
1 a 3 4 a 6 7 a 9 10 a 12 13 a 15 16 a 18 19 a 21 22 a 24 25 a 27 28 a 30 31 a 33 34 a 35 
G2 - OFICIAL 
ESPECIALIZADO 
BOMBEIRO HIDRÁULICO; 
CARPINTEIRO; COZINHEIRA; 
ELETRICISTA PREDIAL 
G2 - CARREIRA DE 
SERVIÇOS COM 
PROFICIÊNCIA – CSP 
POC - N1 2.000,00 2.100,00 2.205,00 2.315,25 2.431,01 2.552,56 2.680,19 2.814,20 2.954,91 3.102,66 3.257,79 3.420,68 
POC - N2 2.100,00 2.205,00 2.315,25 2.431,01 2.552,56 2.680,19 2.814,20 2.954,91 3.102,66 3.257,79 3.420,68 3.591,71 
POC - N3 2.310,00 2.425,50 2.546,78 2.674,11 2.807,82 2.948,21 3.095,62 3.250,40 3.412,92 3.583,57 3.762,75 3.950,88 
MARCENEIRO; PEDREIRO; 
PINTOR 
POC - N4 2.656,50 2.789,33 2.928,79 3.075,23 3.228,99 3.390,44 3.559,96 3.737,96 3.924,86 4.121,10 4.327,16 4.543,52 
EMPREGO OCUPAÇÃO GRUPO 
PLANO DE NÍVEL DE 
OCUPAÇÃO 
IN A B C D E F G H I J K 
1 a 3 4 a 6 7 a 9 10 a 12 13 a 15 16 a 18 19 a 21 22 a 24 25 a 27 28 a 30 31 a 33 34 a 35 
G3 - AGENTE 
CONDUTOR 
MOTORISTA DE VEÍCULO 
LEVE E PESADO 
G3 - CARREIRA DE 
SERVIÇOS DE 
CONDUÇÃO DE 
VEÍCULOS - CSCV 
POC - N1 2.000,00 2.100,00 2.205,00 2.315,25 2.431,01 2.552,56 2.680,19 2.814,20 2.954,91 3.102,66 3.257,79 3.420,68 
POC - N2 2.100,00 2.205,00 2.315,25 2.431,01 2.552,56 2.680,19 2.814,20 2.954,91 3.102,66 3.257,79 3.420,68 3.591,71 
POC - N3 2.310,00 2.425,50 2.546,78 2.674,11 2.807,82 2.948,21 3.095,62 3.250,40 3.412,92 3.583,57 3.762,75 3.950,88 
POC - N4 2.656,50 2.789,33 2.928,79 3.075,23 3.228,99 3.390,44 3.559,96 3.737,96 3.924,86 4.121,10 4.327,16 4.543,52 
 
EMPREGO OCUPAÇÃO GRUPO 
PLANO DE NÍVEL DE 
OCUPAÇÃO 
IN A B C D E F G H I J K 
1 a 3 4 a 6 7 a 9 10 a 12 13 a 15 16 a 18 19 a 21 22 a 24 25 a 27 28 a 30 31 a 33 34 a 35 
G4 - AGENTE 
OPERADOR MÁQUINA LEVE 
G4 - CARREIRA DE 
SERVIÇOS DE 
CONDUÇÃO E 
OPERAÇÃO DE 
MÁQUINAS BÁSICAS 
- CSCOMB 
POC - N1 2.000,00 2.100,00 2.205,00 2.315,25 2.431,01 2.552,56 2.680,19 2.814,20 2.954,91 3.102,66 3.257,79 3.420,68 
POC - N2 2.100,00 2.205,00 2.315,25 2.431,01 2.552,56 2.680,19 2.814,20 2.954,91 3.102,66 3.257,79 3.420,68 3.591,71 
POC - N3 2.310,00 2.425,50 2.546,78 2.674,11 2.807,82 2.948,21 3.095,62 3.250,40 3.412,92 3.583,57 3.762,75 3.950,88 
POC - N4 2.656,50 2.789,33 2.928,79 3.075,23 3.228,99 3.390,44 3.559,96 3.737,96 3.924,86 4.121,10 4.327,16 4.543,52 
 
EMPREGO OCUPAÇÃO GRUPO 
PLANO DE NÍVEL DE 
OCUPAÇÃO 
IN A B C D E F G H I J K 
1 a 3 4 a 6 7 a 9 10 a 12 13 a 15 16 a 18 19 a 21 22 a 24 25 a 27 28 a 30 31 a 33 34 a 35 
G5 - AGENTE 
OPERADOR 
ESPECIALIZADO 
MÁQUINA PESADA 
G5 - CARREIRA DE 
SERVIÇOS DE 
CONDUÇÃO E 
OPERAÇÃO DE 
MÁQUINAS 
PESADAS –
CSCOMP 
POC - N1 3.000,00 3.150,00 3.307,50 3.472,88 3.646,52 3.828,84 4.020,29 4.221,30 4.432,37 4.653,98 4.886,68 5.131,02 
POC - N2 3.150,00 3.307,50 3.472,88 3.646,52 3.828,84 4.020,29 4.221,30 4.432,37 4.653,98 4.886,68 5.131,02 5.387,57 
POC - N3 3.465,00 3.638,25 3.820,16 4.011,17 4.211,73 4.422,32 4.643,43 4.875,60 5.119,38 5.375,35 5.644,12 5.926,33 
POC - N4 3.984,75 4.183,99 4.393,19 4.612,85 4.843,49 5.085,66 5.339,95 5.606,94 5.887,29 6.181,66 6.490,74 6.815,27 
 
 
EMPREGO OCUPAÇÃO GRUPO 
PLANO DE NÍVEL DE 
OCUPAÇÃO 
IN A B C D E F G H I J K 
1 a 3 4 a 6 7 a 9 10 a 12 13 a 15 16 a 18 19 a 21 22 a 24 25 a 27 28 a 30 31 a 33 34 a 35 
G6 - AUXILIAR 
ADMINISTRATIVO 
APOIOA ADMINISTRATIVO; 
APOIO AO EDUCANDO 
G6 - CARREIRA DE 
SERVIÇOS 
POC - N1 1.900,00 1.995,00 2.094,75 2.199,49 2.309,46 2.424,93 2.546,18 2.673,49 2.807,17 2.947,52 3.094,90 3.249,64 
POC - N2 1.995,00 2.094,75 2.199,49 2.309,46 2.424,93 2.546,18 2.673,49 2.807,17 2.947,52 3.094,90 3.249,64 3.412,13 
AUXILIARES 
ADMINISTRATIVOS E 
DA EDUCAÇÃO –
CSAAE 
POC - N3 2.194,50 2.304,23 2.419,44 2.540,41 2.667,43 2.800,80 2.940,84 3.087,88 3.242,28 3.404,39 3.574,61 3.753,34 
POC - N4 2.523,68 2.649,86 2.782,35 2.921,47 3.067,54 3.220,92 3.381,97 3.551,06 3.728,62 3.915,05 4.110,80 4.316,34 
 
EMPREGO OCUPAÇÃO GRUPO 
PLANO DE NÍVEL DE 
OCUPAÇÃO 
IN A B C D E F G H I J K 
1 a 3 4 a 6 7 a 9 10 a 12 13 a 15 16 a 18 19 a 21 22 a 24 25 a 27 28 a 30 31 a 33 34 a 35 
G7 - ASSISTENTE 
ADMINISTRATIVO ADMINISTRATIVO 
G7 - CARREIRA DE 
SERVIÇOS DE 
ASSISTÊNCIA 
ADMINISTRATIVA –
CSAA 
POC - N1 2.200,00 2.310,00 2.425,50 2.546,78 2.674,11 2.807,82 2.948,21 3.095,62 3.250,40 3.412,92 3.583,57 3.762,75 
POC - N2 2.310,00 2.425,50 2.546,78 2.674,11 2.807,82 2.948,21 3.095,62 3.250,40 3.412,92 3.583,57 3.762,75 3.950,88 
POC - N3 2.541,00 2.668,05 2.801,45 2.941,53 3.088,60 3.243,03 3.405,18 3.575,44 3.754,21 3.941,92 4.139,02 4.345,97 
POC - N4 2.922,15 3.068,26 3.221,67 3.382,75 3.551,89 3.729,49 3.915,96 4.111,76 4.317,35 4.533,21 4.759,87 4.997,87 
 
EMPREGO OCUPAÇÃO GRUPO 
PLANO DE NÍVEL DE 
OCUPAÇÃO 
IN A B C D E F G H I J K 
1 a 3 4 a 6 7 a 9 10 a 12 13 a 15 16 a 18 19 a 21 22 a 24 25 a 27 28 a 30 31 a 33 34 a 35 
G8 - TÉCNICO 
ESPECIALIZADO 
TÉCNICO EM 
EDIFICAÇÕES, TÉCNICO 
EM INFORMÁTICA; 
TÉCNICO EM MEIO 
AMBIENTE; TÉCNICO EM 
SEGURANÇA DO 
TRABALHO 
G8 - CARREIRA DE 
SERVIÇOS 
TÉCNICOS 
ESPECIALIZADOS –
CSTE 
POC - N1 3.000,00 3.150,00 3.307,50 3.472,88 3.646,52 3.828,84 4.020,29 4.221,30 4.432,37 4.653,98 4.886,68 5.131,02 
POC - N2 3.150,00 3.307,50 3.472,88 3.646,52 3.828,84 4.020,29 4.221,30 4.432,37 4.653,98 4.886,68 5.131,02 5.387,57 
POC - N3 3.465,00 3.638,25 3.820,16 4.011,17 4.211,73 4.422,32 4.643,43 4.875,60 5.119,38 5.375,35 5.644,12 5.926,33 
POC - N4 3.984,75 4.183,99 4.393,19 4.612,85 4.843,49 5.085,66 5.339,95 5.606,94 5.887,29 6.181,66 6.490,74 6.815,27 
 
EMPREGO OCUPAÇÃO GRUPO 
PLANO DE NÍVEL DE 
OCUPAÇÃO 
IN A B C D E F G H I J K 
1 a 3 4 a 6 7 a 9 10 a 12 13 a 15 16 a 18 19 a 21 22 a 24 25 a 27 28 a 30 31 a 33 34 a 35 
G9 - ANALISTA 
ADMINISTRADOR; 
ARQUITETO E 
URBANISTA; 
COMUNICÓLOGO 
G9 - CARREIRA DE 
SERVIÇOS DE 
PROFISSÕES – CSP 
POC - N1 4.000,00 4.200,00 4.410,00 4.630,50 4.862,03 5.105,13 5.360,38 5.628,40 5.909,82 6.205,31 6.515,58 6.841,36 
POC - N2 4.200,00 4.410,00 4.630,50 4.862,03 5.105,13 5.360,38 5.628,40 5.909,82 6.205,31 6.515,58 6.841,36 7.183,43 
POC - N3 4.620,00 4.851,00 5.093,55 5.348,23 5.615,64 5.896,42 6.191,24 6.500,80 6.825,84 7.167,14 7.525,49 7.901,77 
POC - N4 5.313,00 5.578,65 5.857,58 6.150,46 6.457,98 6.780,88 7.119,93 7.475,92 7.849,72 8.242,21 8.654,32 9.087,03 
 
EMPREGO OCUPAÇÃO GRUPO 
PLANO DE NÍVEL DE 
OCUPAÇÃO 
IN A B C D E F G H I J K 
1 a 3 4 a 6 7 a 9 10 a 12 13 a 15 16 a 18 19 a 21 22 a 24 25 a 27 28 a 30 31 a 33 34 a 35 
G10 - ANALISTA 
ESPECIALIZADO 
ADVOGADO; CONTADOR; 
ENGENHEIRO CIVIL 
G10 - CARREIRA DE 
SERVIÇOS DE 
PROFISSÕES 
POC - N1 5.000,00 5.250,00 5.512,50 5.788,13 6.077,53 6.381,41 6.700,48 7.035,50 7.387,28 7.756,64 8.144,47 8.551,70 
POC - N2 5.250,00 5.512,50 5.788,13 6.077,53 6.381,41 6.700,48 7.035,50 7.387,28 7.756,64 8.144,47 8.551,70 8.979,28 
ESPECIALIZADOS 
–
CSPE 
POC 
- N3 5.775,00 6.063,75 6.366,94 6.685,28 7.019,55 7.370,53 7.739,05 8.126,00 8.532,31 8.958,92 9.406,87 9.877,21 
POC 
- N4 6.641,25 6.973,31 7.321,98 7.688,08 8.072,48 8.476,10 8.899,91 9.344,91 9.812,15 10.302,76 10.817,90 11.358,79 
Anexo III - Catálogo de Empregos (emprego, ocupação, requisitos, jornada de 
trabalho, fatores de carreira, atribuições e CBO). 
Emprego: AUXILIAR DE SERVIÇOS 
Ocupação: Limpeza Predial e Conservação. 
GRUPO 1 QUALIFICAÇÃO E REQUISITOS DE 
ACESSO / PROGRESSÃO VERTICAL 
Detalhamento de 
Desenvolvimento 
Funcional -
Carreira. 
Nível I = C.S.A.B. I Ensino Fundamental Incompleto. 
Nível II = C.S.A.B. II 
Ensino Fundamental Completo, 03 anos de 
exercício na classe anterior, aproveitamento 
satisfatório em avaliação de desempenho e 
aprovação em seleção competitiva interna. 
Nível III = C.S.A.B. 
III 
Ensino Médio Completo, 03 anos na classe 
anterior, aproveitamento satisfatório em 
avaliação de desempenho e aprovação em 
seleção competitiva interna. 
Nível IV = C.S.A.B. 
IV 
06 anos na classe anterior, aproveitamento 
satisfatório em avaliação de desempenho e 
aprovação em seleção competitiva interna. 
Pré-requisito de Ingresso: Ensino Fundamental Incompleto, Capacidade física para 
desempenho das atividades. 
1. Finalidade do emprego (missão) 
Executar atividades de limpeza, higienização e conservação de áreas internas e 
externas de prédios, mobiliários, equipamentos e instalações da EMATEC e/ou de 
contratos sob sua responsabilidade, garantindo ambientes seguros, organizados, 
sanitizados e funcionais, em conformidade com os padrões operacionais e de 
segurança. 
2. Escopo da ocupação 
Abrange rotinas de limpeza e conservação predial (salas, corredores, sanitários, copas, 
refeitórios, depósitos, áreas técnicas não restritas, áreas externas de circulação e 
limpeza de vidros) e apoio logístico simples (movimentação leve de 
materiais/expediente). 
3. Atribuições detalhadas 3.1 
Rotinas diárias (execução). 
• Varrição, aspiração e esfregação de pisos; remoção de poeira de superfícies; 
higienização de mesas, cadeiras, corrimãos, maçanetas, interruptores e pontos 
de alto toque. 
• Limpeza e desinfecção de sanitários, incluindo reposição de suprimentos (papel, 
sabonete, higienizador), tratamento de espelhos, pias, vasos e ralos. 
Emprego: AUXILIAR DE SERVIÇOS 
• Higienização de copas e áreas de preparo rápido: bancadas, pias, bebedouros, 
micro-ondas, geladeiras (superfícies externas) e utensílios de uso comum; 
preparação/serviço de água e café quando solicitado. 
• Coleta e acondicionamento de resíduos (comum, reciclável e, quando houver, 
outros fluxos segregados), transporte até os pontos de consolidação, mantendo 
coletores limpos e identificados. 
• Abastecimento e organização de materiais de limpeza e descartáveis nos pontos 
de uso; registro de consumo simples conforme controle da unidade. 
• Inspeção visual de áreas, comunicação de irregularidades (infiltrações, 
lâmpadas queimadas, riscos de queda, vazamentos) à chefia imediata. 
3.2 Rotinas semanais/periódicas 
• Lavagem úmida de pisos conforme tipo de revestimento; enceramento/remoção 
de ceras quando aplicável; limpeza de rodapés, persianas e vidros de fácil 
acesso. 
• Desinfecção reforçada de sanitários, vestiários e refeitórios; lavagem de lixeiras. 
• Organização de almoxarifado de limpeza: conferência básica de estoque, 
validade e diluição correta de saneantes; identificação de frascos/soluções. 
• Apoio em limpezas pós-obra/eventos e situações de “pico” mediante orientação.
Ocupação: LIMPEZA URBANA (GARI). 
GRUPO 1 QUALIFICAÇÃO E REQUISITOS DE ACESSO / 
PROGRESSÃO VERTICAL 
Detalhamento de 
Desenvolvimento 
Funcional -
Carreira. 
Nível I = C.S.A.B. 
I Ensino Fundamental Incompleto. 
Nível II = C.S.A.B. 
II 
Ensino Fundamental Completo, 03 anos de 
exercício na classe anterior, aproveitamento 
satisfatório em avaliação de desempenho e 
aprovação em seleção competitiva interna. 
Nível III = 
C.S.A.B. III 
Ensino Médio Completo, 03 anos na classe 
anterior, aproveitamento satisfatório em 
avaliação de desempenho e aprovação em 
seleção competitiva interna. 
Nível IV = C.S.A.B. 
IV 
06 anos na classe anterior, aproveitamento 
satisfatório em avaliação de desempenho e 
aprovação em seleção competitiva interna. 
Pré-requisito de Ingresso: Ensino Fundamental Incompleto, Capacidade física para 
desempenho das atividades. 
1. Finalidade do emprego (missão) 
Executar varrição, capina/roçada manual, recolhimento e acondicionamento de resíduos 
e demais serviços de limpeza e conservação de logradouros públicos (ruas, praças, 
canteiros, calçadas e áreas de circulação), assegurando ordem, asseio, segurança de 
pedestres e fluidez urbana, conforme rotas, frequências e padrões da EMATEC e/ou de 
contratos sob sua responsabilidade. 
2. Escopo da ocupação 
Abrange limpeza urbana em via pública: varrição manual/mecânica leve, capina/roçada 
manual, raspagem de sarjetas, coleta de resíduos varridos e pequenos volumosos, 
lavagem pontual de mobiliário urbano simples, desobstrução leve de bocas de lobo 
(grade superficial), limpeza de pontos de ônibus, cestas coletoras e áreas adjacentes, 
além de apoio logístico simples (movimentação de sacos e uso de carrinho de varrição). 
Pode envolver plantões noturnos, madrugada, finais de semana e feriados, em escala. 
3. Atribuições detalhadas 
3.1 Rotinas diárias (execução) 
• Varrição de calçadas, sarjetas e canteiros; capina/roçada manual onde aplicável; 
raspagem de detritos em meios-fios. 
• Acondicionamento dos resíduos em sacos apropriados, fechamento e identificação, e 
transporte até ponto de consolidação/coleta, mantendo o carrinho funcional 
organizado. 
• Esvaziamento e limpeza de cestas coletoras; substituição de sacos.
Emprego: AUXILIAR DE SERVIÇOS 
• Limpeza pontual de mobiliário simples (bancos, papeleiras) e pontos de ônibus; 
remoção de pequenas sujidades de cartazes/panfletos quando determinado. 
• Inspeção da rota e comunicação de situações anormais (pontos viciados, entulho 
irregular, animais mortos, risco de queda de árvore, bueiros obstruídos) à 
chefia/central. 
• Sinalização preventiva do local de trabalho (cones/placas) e autoproteção no tráfego 
(colete refletivo, posicionamento seguro). 
3.2 Rotinas semanais/periódicas 
• Capina/roçada em faixas e canteiros conforme programação; limpeza de bocas 
de lobo (grade superficial) e varrição reforçada em áreas de maior sujidade. 
• Lavagem pontual de áreas demarcadas (ex.: praças) quando disponibilizado 
equipamento e água, seguindo orientação. 
• Limpeza pós-evento e ações de mutirão/“pente-fino” em áreas críticas, mediante 
escala. 
• Organização e controle básico de insumos (sacos, luvas) e conservação dos 
equipamentos de trabalho (vassouras, pás, roçadeira manual quando houver 
treinamento). 
3.3 Interação operacional 
• Apoio à equipe de coleta no posicionamento seguro dos sacos para o caminhão 
(quando previsto na rota). 
• Orientação cordial a pedestres/comerciantes sobre descarte correto, quando 
solicitado. 
Ocupação: LIMPEZA URBANA (PODAS E CAPINAS). 
GRUPO 1 QUALIFICAÇÃO E REQUISITOS DE ACESSO / 
PROGRESSÃO VERTICAL 
Detalhamento de Nível I = C.S.A.B. 
I Ensino Fundamental Incompleto. 
Desenvolvimento 
Funcional -
Carreira. 
Nível II = C.S.A.B. 
II 
Ensino Fundamental Completo, 03 anos de 
exercício na classe anterior, aproveitamento 
satisfatório em avaliação de desempenho e 
aprovação em seleção competitiva interna. 
Nível III = 
C.S.A.B. III 
Ensino Médio Completo, 03 anos na classe 
anterior, aproveitamento satisfatório em 
avaliação de desempenho e aprovação em 
seleção competitiva interna. 
Nível IV = C.S.A.B. 
IV 
06 anos na classe anterior, aproveitamento 
satisfatório em avaliação de desempenho e 
aprovação em seleção competitiva interna. 
Pré-requisito de Ingresso: Ensino Fundamental Incompleto, Capacidade física para 
desempenho das atividades. 
1. Finalidade do emprego (missão) 
Executar capina/roçada manual, poda baixa e manutenção de áreas verdes e canteiros 
em logradouros públicos (ruas, praças, avenidas, passarelas, taludes de baixa altura), 
incluindo enleiramento e acondicionamento de resíduos vegetais, assegurando asseio 
urbano, segurança de pedestres e estética paisagística, conforme rotas e padrões da 
EMATEC/contratos. 
2. Escopo da ocupação 
Abrange: capina/roçada manual de guias, sarjetas, canteiros e faixas; poda de formação 
e manutenção (arbustos/forrações e ramos baixos de árvores jovens**, sem trabalho 
em altura**); limpeza de canteiros; enleiramento/ensacamento de galhadas/folhas; 
suporte à varrição/coleta para retirada do material. Pode envolver plantões 
noturnos/finais de semana/feriados em escala. 
3. Atribuições detalhadas 
3.1 Rotinas diárias (execução) 
• Capina/roçada manual com enxada/foice/roçadeira costal, respeitando faixas e bordas 
de calçadas/canteiros. 
• Poda baixa de arbustos/forrações e retirada de rebentos em ramos ao alcance do solo 
(sem escalada). 
• Enleiramento, picagem simples e ensacamento dos resíduos vegetais; remoção até 
ponto de consolidação/coleta. 
• Raspagem de sarjetas, limpeza de bocas de lobo (grade superficial) e arredores.
• Sinalização e proteção do trecho de trabalho (cones/fitas), com atenção ao tráfego e 
pedestres. 
Emprego: AUXILIAR DE SERVIÇOS 
• Inspeção da rota e comunicação de árvores com risco, colmeias, animais peçonhentos, 
entulhos e outros achados à chefia/central. 
3.2 Rotinas semanais/periódicas 
• Roçadas programadas em praças/faixas extensas; poda de manutenção em canteiros; 
recomposição básica de forrações (quando previsto). 
• Mutirões pós-chuva, pós-eventos e “pente-fino” em áreas críticas.
• Lavagem pontual de mobiliário simples e pisos em canteiros, quando disponibilizado.
• Organização de ferramentas e insumos (combustível da roçadeira, linhas/lâminas, 
sacos, EPIs) e reporte de necessidades. 
3.3 Interação operacional 
• Articulação com equipe de varrição e coleta para sincronizar retirada de resíduos 
vegetais. 
• Apoio à fiscalização em orientações básicas à comunidade sobre descarte e 
preservação de canteiros. 
LIMPEZA URBANA (JARDINAGEM). 
GRUPO 1 QUALIFICAÇÃO E REQUISITOS DE ACESSO / 
PROGRESSÃO VERTICAL 
Detalhamento de 
Desenvolvimento 
Funcional -
Carreira. 
Nível I = C.S.A.B. 
I Ensino Fundamental Incompleto. 
Nível II = C.S.A.B. 
II 
Ensino Fundamental Completo, 03 anos de 
exercício na classe anterior, aproveitamento 
satisfatório em avaliação de desempenho e 
aprovação em seleção competitiva interna. 
Nível III = 
C.S.A.B. III 
Ensino Médio Completo, 03 anos na classe 
anterior, aproveitamento satisfatório em 
avaliação de desempenho e aprovação em 
seleção competitiva interna. 
Nível IV = C.S.A.B. 
IV 
06 anos na classe anterior, aproveitamento 
satisfatório em avaliação de desempenho e 
aprovação em seleção competitiva interna. 
Pré-requisito de Ingresso: Ensino Fundamental Incompleto, Capacidade física para 
desempenho das atividades. 
1. Finalidade do emprego (missão) 
Executar manutenção de áreas verdes e canteiros urbanos (plantio, trato cultural, corte 
de grama, poda, rega, limpeza e embelezamento), incluindo operação de equipamentos 
manuais e motorizados — moto-roçadeira e motosserra — quando autorizado e 
devidamente capacitado, assegurando qualidade paisagística, segurança de pedestres 
e asseio urbano conforme rotas e padrões da EMATEC/contratos. 
2. Escopo da ocupação 
Abrange: plantio e replantio de mudas/forrações; adubação e irrigação; corte de 
grama/roçada; poda de formação/manutenção em arbustos e ramos baixos; operação 
de motosserra para poda baixa e seccionamento de galhos no nível do solo; varrição e 
limpeza dos canteiros/áreas ajardinadas; enleiramento/ensacamento de resíduos 
vegetais; apoio à equipe de coleta para retirada do material. 
3. Atribuições detalhadas 
3.1 Rotinas diárias (execução) 
• Corte de grama/roçada em canteiros/faixas, acabamento de bordas e limpeza 
pósserviço. 
• Poda de formação/manutenção de arbustos e ramos baixos de árvores jovens 
(alcance a partir do solo), remoção de galhos secos/soltos. 
• Operação de motosserra (quando designado e treinado): inspeção pré-uso, 
ajuste de corrente, teste do freio de corrente, corte e seccionamento de galhos no 
solo/baixa altura; delimitação e sinalização do raio de trabalho; abastecimento e 
armazenamento seguro de combustível. 
Emprego: AUXILIAR DE SERVIÇOS 
Ocupação: 
• Plantio, adubação e rega conforme plano de manutenção; controle mecânico de 
plantas daninhas em canteiros. 
• Acondicionamento dos resíduos vegetais e transporte ao ponto de 
consolidação/coleta; limpeza do local ao final. 
• Inspeção e comunicação de ocorrências (árvore com risco, pragas em surto, 
danos a canteiros, obstruções) à chefia/central. 
3.2 Rotinas semanais/periódicas 
• Podas sazonais programadas; recomposição de forrações/jardins; coroamento 
de mudas; arejamento e adubação de canteiros. 
• Mutirões pós-chuva/eventos; limpeza de mobiliário simples (bancos, lixeiras) do 
entorno. 
• Manutenção preventiva de ferramentas (afiação/ajuste) e conferência de EPIs e 
consumíveis. 
3.3 Procedimentos específicos com motosserra 
• Somente com autorização formal, treinamento e EPI completos e observância 
da NR12 (máquinas e equipamentos) — e NR-35 se houver trabalho em altura. 
• Delimitar e sinalizar a área; designar “observador/apoio” quando houver fluxo de 
pedestres/veículos. 
• Cortes permitidos nesta ocupação: seccionamento/galhamento no nível do solo 
e poda baixa ao alcance sem escalada. 
COPA E COZINHA. 
GRUPO 1 QUALIFICAÇÃO E REQUISITOS DE ACESSO / 
PROGRESSÃO VERTICAL 
Detalhamento de 
Desenvolvimento 
Funcional -
Carreira. 
Nível I = C.S.A.B. 
I Ensino Fundamental Incompleto. 
Nível II = C.S.A.B. 
II 
Ensino Fundamental Completo, 03 anos de 
exercício na classe anterior, aproveitamento 
satisfatório em avaliação de desempenho e 
aprovação em seleção competitiva interna. 
Nível III = 
C.S.A.B. III 
Ensino Médio Completo, 03 anos na classe 
anterior, aproveitamento satisfatório em 
avaliação de desempenho e aprovação em 
seleção competitiva interna. 
Nível IV = C.S.A.B. 
IV 
06 anos na classe anterior, aproveitamento 
satisfatório em avaliação de desempenho e 
aprovação em seleção competitiva interna. 
Pré-requisito de Ingresso: Ensino Fundamental Incompleto. 
1. Finalidade do emprego (missão) 
Prestar apoio operacional às rotinas de copa e cozinha, garantindo higiene, segurança 
alimentar, organização e atendimento (água/café/lanche) em refeitórios, copas, 
cozinhas e eventos internos/contratuais da EMATEC, sem atuar como cozinheiro titular. 
2. Escopo da ocupação 
Abrange pré-preparo e apoio ao cozinheiro (lavar, descascar, cortar, porcionar 
alimentos; mise en place simples), higienização de utensílios, equipamentos e 
superfícies, montagem/serviço de copa (água, café, sucos, lanches), montagem de 
bandejas e distribuição, organização de câmaras/despensa e controle básico de 
insumos (PEPS). Pode operar equipamentos simples (ex.: bebedouro, cafeteira, 
microondas) quando autorizado e treinado. 
3. Atribuições detalhadas 
3.1 Rotinas diárias (execução) 
• Copa: preparo e serviço de água/café/sucos/lanche leve; montagem e reposição 
de mesas; apoio a reuniões/eventos internos. 
• Cozinha (apoio): lavar/sanitizar hortifruti, descascar/picar e porcionar; mise en 
place; abastecer linhas de serviço conforme orientação do cozinheiro/chefe. 
• Higienização de utensílios/equipamentos (pias, bancadas, tábuas, facas, 
panelas) e limpeza do ambiente; segregação e descarte correto de resíduos 
(orgânicos/recicláveis). 
• Organização de câmaras frias/despensas: etiquetar e datar itens, seguir PEPS 
(primeiro que entra, primeiro que sai); registrar faltas/baixas simples. 
• Montagem de bandejas e distribuição de refeições/lanches quando houver 
refeitório; recolhimento e limpeza posterior. 
• Controle básico de materiais de copa/cozinha (descartáveis, detergentes, panos, 
esponjas), solicitando reposição. 
3.2 Rotinas semanais/periódicas 
• Limpeza reforçada de equipamentos (ex.: geladeira/freezer por fora e prateleiras 
internas conforme escala; micro-ondas; coifas/filtros quando previsto). 
• Inventário simples de insumos e utensílios; conferência de validade e condições 
de armazenamento. 
Emprego: AUXILIAR DE SERVIÇOS 
Ocupação: 
• Apoio a eventos (coffee breaks): montagem, reposição, atendimento cordial e 
desmontagem, e serviços de garçom. 
Emprego: AUXILIAR DE SERVIÇOS 
Ocupação: 
QUALIFICAÇÃO E REQUISITOS DE ACESSO / 
PROGRESSÃO VERTICAL 
Ensino Fundamental Incompleto. 
OBRAS E SERV. BRAÇAIS. 
GRUPO 1 
Detalhamento de 
Desenvolvimento 
Funcional -
Carreira. 
Nível I = C.S.A.B. 
I 
Nível II = C.S.A.B. 
II 
Ensino Fundamental Completo, 03 anos de 
exercício na classe anterior, aproveitamento 
satisfatório em avaliação de desempenho e 
aprovação em seleção competitiva interna. 
Nível III = 
C.S.A.B. III 
Ensino Médio Completo, 03 anos na classe 
anterior, aproveitamento satisfatório em 
avaliação de desempenho e aprovação em 
seleção competitiva interna. 
Nível IV = C.S.A.B. 
IV 
06 anos na classe anterior, aproveitamento 
satisfatório em avaliação de desempenho e 
aprovação em seleção competitiva interna. 
Pré-requisito de Ingresso: Ensino Fundamental Incompleto e Capacidade física para 
desempenho das atividades. 
1. Finalidade do emprego (missão) 
Executar tarefas braçais de apoio a obras civis e serviços de pavimentação/manutenção 
urbana, como preparo de frentes de serviço, movimentação e preparo de materiais, 
limpeza e organização do canteiro, assegurando produtividade, segurança e qualidade 
nos serviços da EMATEC e/ou contratos sob sua responsabilidade. 
2. Escopo da ocupação 
Abrange apoio operacional geral em obras e serviços: escavação manual, 
carregamento/descarga e movimentação de materiais (areia, brita, cimento, blocos, 
meios-fios), preparo de argamassas simples sob orientação, assentamento auxiliar 
(meios-fios/pavers) com supervisão, regularização manual de base/subleito, limpeza e 
demarcação de áreas, organização do canteiro e sinalização básica do trecho em via 
pública. 
3. Atribuições detalhadas 
3.1 Rotinas diárias (execução) 
• Escavar/aterro manual com pá, enxadão e picareta; regularizar cavas/valetas e 
compactar manualmente (soquete). 
Emprego: AUXILIAR DE SERVIÇOS 
Ocupação: 
Nível I = C.S.A.B. 
Ensino Fundamental Incompleto. 
QUALIFICAÇÃO E REQUISITOS DE ACESSO / 
PROGRESSÃO VERTICAL 
• Preparar e transportar argamassa/concreto simples (traços definidos pela 
chefia), abastecer pedreiros/oficiais com materiais e ferramentas. 
• Auxiliar no assentamento de meios-fios, blocos intertravados (pavers) e 
elementos de drenagem, mantendo nível e prumo conforme orientação. 
• Manter a frente de serviço organizada e limpa, retirando entulhos, embalagens e 
resíduos, destinando-os aos pontos de coleta. 
• Implantar sinalização provisória (cones/cavaletes/fitas) e zelar pela segurança 
de pedestres/veículos no entorno da obra. 
• Conferir e zelar por ferramentas simples (pás, marretas, talhadeiras, carrinhos 
de mão) e EPIs. 
3.2 Rotinas semanais/periódicas 
• Demolições leves (reboco/pisos) com ferramentas manuais; corte/ajuste simples de 
peças (tijolos/blocos) com ferramentas apropriadas. 
• Apoio a lançamento de concreto (transporte/adição de materiais sob orientação) e cura 
(umedecimento e proteção). 
• Montagem/desmontagem de pequenas barricadas e proteções do canteiro; pente-fino 
final de limpeza da obra. 
• Inventário simples de materiais/insumos da frente e reporte de necessidades/baixas.
3.3 Interação operacional 
• Articulação com pedreiros, encarregados, equipe de pavimentação/drenagem e 
fiscalização. 
• Comunicação imediata de interferências (redes aparentes, erosões, solo 
instável) e de condições inseguras. 
PAVIMENTAÇÃO. 
GRUPO 1 
Detalhamento de 
Desenvolvimento 
Funcional -
Carreira. 
I 
Nível II = C.S.A.B. 
II 
Ensino Fundamental Completo, 03 anos de 
exercício na classe anterior, aproveitamento 
satisfatório em avaliação de desempenho e 
aprovação em seleção competitiva interna. 
Nível III = 
C.S.A.B. III 
Ensino Médio Completo, 03 anos na classe 
anterior, aproveitamento satisfatório em 
avaliação de desempenho e aprovação em 
seleção competitiva interna. 
Nível IV = 
C.S.A.B. IV 
06 anos na classe anterior, aproveitamento 
satisfatório em avaliação de desempenho e 
aprovação em seleção competitiva interna. 
Pré-requisito de Ingresso: Ensino Fundamental Incompleto e Capacidade física para 
desempenho das atividades. 
1. Finalidade do emprego (missão) 
Executar serviços braçais de apoio à pavimentação e manutenção corretiva de 
pavimentos (tapa-buraco), garantindo segurança viária, durabilidade dos reparos e 
limpeza do trecho, conforme planos/rotas e padrões operacionais definidos pela 
EMATEC e/ou contratos. 
2. Escopo da ocupação 
Abrange: preparo de frente de serviço em via pública, delimitação e sinalização do 
trecho, abertura e limpeza de cavas, recorte manual de bordas, remoção de material 
deteriorado, pintura de ligação (quando autorizado), lançamento e nivelamento manual 
de mistura asfáltica a frio/quente conforme orientação, compactação manual (soquete) 
e acabamento; limpeza final e apoio ao fluxo de coleta de entulhos. Pode atuar em solo, 
base, sub-base e recomposição de paralelepípedos/pavers em reparos localizados. 
Emprego: AUXILIAR DE SERVIÇOS 
Ocupação: 
Nível I = C.S.A.B. 
Ensino Fundamental Incompleto. 
QUALIFICAÇÃO E REQUISITOS DE ACESSO / 
PROGRESSÃO VERTICAL 
3. Atribuições detalhadas 
3.1 Rotinas diárias (execução) 
• Sinalizar e proteger o trecho (cones, cavaletes, fitas, bandeirolas, placas), 
posicionando-se de forma segura face ao tráfego. 
• Demarcar a área do reparo e recortar manualmente as bordas deterioradas 
(marreta e talhadeira ou ferramenta apropriada), dando geometria regular ao buraco. • 
Remover material solto/fragilizado, varrer e limpar a cavidade; secar a superfície quando 
necessário. 
• Aplicar pintura de ligação/aderência (emulsão) quando expressamente 
autorizado e treinado, evitando excesso e derrames. 
• Lançar, distribuir e nivelar manualmente a mistura (a frio/quente) conforme 
orientação do encarregado, observando cotas/caimento e integrando com o pavimento 
existente. 
• Compactar com soquete manual (ou apoiar a equipe habilitada no uso de 
compactador/placa vibratória), garantindo fechamento das bordas e acréscimo de 
material quando necessário. 
• Executar acabamento (raspagem e varrição periférica), abrir o tráfego apenas 
com liberação do encarregado. 
• Recolher entulhos/resíduos do reparo e limpar a frente, mantendo o canteiro 
organizado. 
3.2 Rotinas semanais/periódicas 
• Recomposição localizada de base/sub-base com brita/saibro e regularização manual 
do subleito em pequenos afundamentos. 
• Assentamento auxiliar de meios-fios/pavers em reparos localizados, sob orientação. 
• Corte/remoção de pequenas crostas/peles de asfalto envelhecido com ferramentas 
manuais (sem uso de cortadora/martelete, salvo equipe habilitada). 
• Mutirões de tapa-buraco em rotas priorizadas e limpeza fina pós-serviço. 
• Inspeção do equipamento de sinalização e reposição de insumos (sacos, vassouras, 
talhadeiras, soquetes). 
3.3 Interação operacional 
• Apoiar pedreiros/oficiais e operadores quando houver equipamentos 
(compactador/placa/corte) — sem operar máquinas/equipamentos sem 
treinamento/autorização formal. 
• Comunicar ao encarregado interferências (tubulações/cabos), água empoçada, 
solo bombeando, delaminações extensas ou outras condições que exijam solução 
técnica. 
PORTEIRO. 
GRUPO 1 
Detalhamento de 
Desenvolvimento 
Funcional -
Carreira. 
I 
Nível II = C.S.A.B. 
II 
Ensino Fundamental Completo, 03 anos de 
exercício na classe anterior, aproveitamento 
satisfatório em avaliação de desempenho e 
aprovação em seleção competitiva interna. 
Nível III = 
C.S.A.B. III 
Ensino Médio Completo, 03 anos na classe 
anterior, aproveitamento satisfatório em 
avaliação de desempenho e aprovação em 
seleção competitiva interna. 
Nível IV = 
C.S.A.B. IV 
06 anos na classe anterior, aproveitamento 
satisfatório em avaliação de desempenho e 
aprovação em seleção competitiva interna. 
Pré-requisito de Ingresso: Ensino Fundamental Incompleto. 
1. Finalidade do emprego (missão) 
Realizar o controle de acesso e a recepção em portarias de próprios municipais (prédios 
administrativos, escolas, unidades operacionais), assegurando identificação, registro, 
orientação e fluxo seguro de pessoas, veículos e materiais, com postura cordial, zelando 
pelo patrimônio e pela ordem conforme normas da EMATEC e do órgão usuário do 
imóvel. 
2. Escopo da ocupação 
Abrange recepção e atendimento inicial, credenciamento/identificação de 
visitantes/prestadores, registro de entradas/saídas, controle básico de chaves e 
crachás, acompanhamento de entregas até o ponto de coleta, orientação de rotas 
internas e acionamento de responsáveis/plantões quando necessário. Pode atuar em 
escala (manhã/tarde/noite), inclusive finais de semana/feriados, conforme a unidade. 
Emprego: AUXILIAR DE SERVIÇOS 
Ocupação: 
Nível I = C.S.A.B. 
Ensino Fundamental Incompleto. 
QUALIFICAÇÃO E REQUISITOS DE ACESSO / 
PROGRESSÃO VERTICAL 
3. Atribuições detalhadas 
3.1 Rotinas diárias (execução) 
• Receber e identificar usuários, servidores, prestadores e visitantes; conferir documento 
quando exigido e emitir/entregar crachá de visitante. 
• Registrar entradas/saídas em livro de ocorrências e/ou sistema (nome, 
órgão/empresa, pessoa/setor de destino, horário, finalidade). 
• Liberar acesso conforme regras locais (lista de autorização, agenda, autorização do 
setor) e orientar o deslocamento interno. 
• Controlar chaves, lacres e cartões de acesso, mantendo checklist de devolução.
• Receber mercadorias/volumes e encaminhar/avisar o setor responsável; registrar 
encomendas (remetente, destinatário, quantidade). 
• Atender telefones/rádio da portaria, acionar responsáveis/plantonistas e registrar 
ocorrências (queda de energia, incidentes, chamados). 
• Zelar pela ordem na entrada da edificação (fila, prioridade legal, acessibilidade), 
mantendo o ambiente organizado. 
3.2 Rotinas semanais/periódicas 
• Teste de equipamentos da portaria (rádio, telefone, catraca, alarme/controle quando 
existir) e reporte de falhas. 
• Conferência de estoques de crachás, formulários e materiais de escritório; atualização 
de listas de contato/autorização. 
• Revisão do livro de ocorrências e encaminhamento de síntese ao encarregado.
3.3 Atendimento e conduta 
• Tratar o público com urbanidade, garantindo prioridade a PcD, gestantes, idosos 
e pessoas com crianças de colo. 
• Aplicar a LGPD na coleta mínima de dados necessários ao controle de acesso, 
preservando sigilo e não divulgando registros a terceiros. 

Emprego: AUXILIAR DE SERVIÇOS 
Nível I = C.S.A.B. 
Ensino Fundamental Incompleto. 
QUALIFICAÇÃO E REQUISITOS DE ACESSO / 
PROGRESSÃO VERTICAL 
Ocupação: VIGIA. 
GRUPO 1 
Detalhamento de 
Desenvolvimento 
Funcional -
Carreira. 
I 
Nível II = C.S.A.B. 
II 
Ensino Fundamental Completo, 03 anos de 
exercício na classe anterior, aproveitamento 
satisfatório em avaliação de desempenho e 
aprovação em seleção competitiva interna. 
Nível III = 
C.S.A.B. III 
Ensino Médio Completo, 03 anos na classe 
anterior, aproveitamento satisfatório em 
avaliação de desempenho e aprovação em 
seleção competitiva interna. 
Nível IV = 
C.S.A.B. IV 
06 anos na classe anterior, aproveitamento 
satisfatório em avaliação de desempenho e 
aprovação em seleção competitiva interna. 
Pré-requisito de Ingresso: Ensino Fundamental Incompleto. 
1. Finalidade do emprego (missão) 
Realizar rondas preventivas e guarda patrimonial desarmada nos próprios municipais, 
contribuindo para a integridade de pessoas e bens, por meio de vigilância ostensiva, 
controle básico de acessos fora do horário administrativo, registro de ocorrências e 
acionamentos segundo protocolos da EMATEC/unidade usuária. 
2. Escopo da ocupação 
Abrange: rondas internas e externas conforme rotas/horários definidos; verificação de 
portas, janelas, cadeados, luzes e equipamentos; acompanhamento de 
movimentações atípicas; apoio à portaria quando demandado; 
acionamento de responsáveis/autoridades diante de anormalidades; 
manutenção do livro de ocorrências e checklists de ronda. Pode atuar em escala 
(diurna/noturna), inclusive finais de semana e feriados. 
3. Atribuições detalhadas 
3.1 Rotinas diárias (execução) 
• Executar rondas programadas (rotas, pontos de controle e horários), registrando 
passagens em livro/sistema ou totem eletrônico. 
• Inspecionar portões, portas, janelas, grades, cercas, fechaduras, iluminação de 
áreas e sinais de arrombamento/vandalismo. 
• Observar e relatar movimentos suspeitos, ruídos, odores (gás/fumaça), presença 
de pessoas não autorizadas, veículos parados em locais críticos. 
• Apoiar o controle de acesso fora do horário 
administrativo: orientar visitantes/prestadores, verificar autorizações e 
acionar responsável/plantão. 
• Receber e acompanhar equipes de manutenção/plantão até o local solicitado 
quando determinado, mantendo registro. 
• Atender telefone/rádio da ronda/portaria, comunicar ocorrências e acionar 
guarda municipal/autoridades conforme protocolo. 
• Zelar pela ordem e preservar a cena em caso de ocorrência, aguardando 
autoridades, sem intervir fisicamente. 
3.2 Rotinas semanais/periódicas 
• Testar equipamentos de ronda (rádio/lanterna/sirene), verificar pontos 
cegos/iluminação externa e reportar falhas. 
• Revisar listas de contatos de emergência/plantões e atualizar o livro de ocorrências 
com síntese semanal. 
• Conferir chaves e lacres de áreas restritas; reportar pendências.
3.3 Atendimento e conduta 
• Urbanidade no trato com o público; priorização a PcD, idosos, gestantes e 
pessoas com crianças de colo. 
• LGPD: coletar apenas dados mínimos necessários a registros de 
ocorrência/acesso, resguardando sigilo. 
Emprego: OFICIAL ESPECIALIZADO 
Ocupação: BOMBEIRO HIDRÁULICO. 
GRUPO 2 QUALIFICAÇÃO E REQUISITOS DE ACESSO / 
PROGRESSÃO VERTICAL 
Detalhamento de 
Desenvolvimento 
Funcional -
Carreira. 
Nível I = C.S.P. I Ensino Fundamental Completo + Proficiência no 
ofício e 6 Meses de Experiência. 
Nível II = C.S.P. 
II 
Ensino Médio Completo, 03 anos de exercício na 
classe anterior, aproveitamento satisfatório em 
avaliação de desempenho e aprovação em 
seleção competitiva interna. 
Nível III = C.S.P. 
III 
Ensino Médio/Técnico Completo, 03 anos na 
classe anterior, aproveitamento satisfatório em 
avaliação de desempenho e aprovação em 
seleção competitiva interna. 
Nível IV = C.S.P. 
IV 
06 anos na classe anterior, aproveitamento 
satisfatório em avaliação de desempenho e 
aprovação em seleção competitiva interna. 
Pré-requisito de Ingresso: Ensino Fundamental Completo + Proficiência e 6 Meses de 
Experiência, avaliação prática para comprovação de proficiência. 
1. Finalidade do emprego (missão) 
Instalar, manter e reparar sistemas hidráulicos e sanitários em próprios municipais e 
unidades operacionais (água fria/quente, esgoto pluvial/sanitário, redes de combate a 
incêndio prediais – hidrantes/sprinklers quando existentes), assegurando continuidade 
dos serviços, estanqueidade, segurança e conformidade técnica. 
2. Escopo da ocupação 
• Execução de instalações e reparos em tubulações (PVC, CPVC, PPR, cobre, 
aço galvanizado), conexões e válvulas; montagem de louças/metais (bacias, 
lavatórios, torneiras, registros, misturadores). 
• Desobstruções e desentupimentos simples; teste de estanqueidade e 
regulagens; registros de intervenção e consumo. 
• Leitura e interpretação de croquis/desenhos/plantas simples; marcação e fixação 
de trajetos. 
• Apoio à manutenção de sistemas de água pluvial (calhas, ralos, caixas de 
inspeção) e pontos de hidrantes/mangotinhos quando existentes, dentro do limite 
de manutenção civil/hidráulica. 
• Adequações em reformas de pequena monta (quebra e recomposição simples 
de alvenaria e revestimentos associados ao reparo). 
3. Atribuições detalhadas 
3.1 Rotinas diárias (execução) 
• Diagnosticar vazamentos (visuais e por teste), isolar trechos (fechamento e 
sangria), substituir tubulações/conexões/vedações. 
• Instalar e ajustar registros, válvulas de descarga, torneiras, sifões, caixas de 
descarga (embutidas/externas) e flutuadores. 
• Executar soldagens/uniões: cola química (PVC/CPVC), termofusão (PPR), 
rosqueamento (aço), brasagem (cobre) quando previsto e autorizado. 
• Desentupir ramais com cabos manuais e produtos permitidos; limpar 
ralos/caixas; coletar e descartar resíduos corretamente. 
• Testar estanqueidade e funcionamento, limpar e entregar o local em condições 
de uso; preencher ordem de serviço com materiais/horas aplicadas. 
3.2 Rotinas semanais/periódicas 
• Inspeção preventiva de caixas d’água, lacres e boias; verificação de pressões e 
golpe de aríete; conferência de bombeamento quando houver. 
• Manutenção de calhas e condutores, vedação de passagens e correção de 
caimentos simples. 
• Rotina de testes em pontos de incêndio prediais (hidrantes/mangotinhos) quando 
sob responsabilidade da unidade, com registro e reporte. 
3.3 Interação operacional 
• Articular com eletricista e pedreiro quando o serviço exigir intervenção conjunta (ex.: 
abertura de shafts, passagem em eletrocalhas desativadas, reaterro). 
• Comunicar interferências (cabos ativos, redes não mapeadas) e condições inseguras 
antes de intervir. 

Ocupação: CARPINTEIRO. 
GRUPO 2 
ofício e 6 Meses de Experiência. 
Detalhamento de 
Desenvolvimento 
Funcional -
Carreira. 
Nível I = C.S.P. I 
Nível II = C.S.P. 
II 
Ensino Médio Completo, 03 anos de exercício na 
classe anterior, aproveitamento satisfatório em 
avaliação de desempenho e aprovação em 
seleção competitiva interna. 
Nível III = C.S.P. 
III 
Ensino Médio/Técnico Completo, 03 anos na 
classe anterior, aproveitamento satisfatório em 
avaliação de desempenho e aprovação em 
seleção competitiva interna. 
Nível IV = C.S.P. 
IV 
06 anos na classe anterior, aproveitamento 
satisfatório em avaliação de desempenho e 
aprovação em seleção competitiva interna. 
Pré-requisito de Ingresso: Ensino Fundamental Completo + Proficiência e 6 Meses de 
Experiência, avaliação prática para comprovação de proficiência. 
1. Finalidade do emprego (missão) 
Executar montagem, manutenção e reparo de elementos de madeira e derivados em 
obras e prédios públicos (formas para concreto, escoramentos simples, telhados, 
esquadrias, forros, móveis fixos e pequenos abrigos), assegurando qualidade, 
segurança, prumo/nível e acabamento, em conformidade com projetos, croquis e 
padrões da EMATEC. 
2. Escopo da ocupação 
• Formas e escoramentos simples para concreto (vigas, pilares, sarjetas, bases), 
incluindo desforma e limpeza de painéis. 
• Estruturas e coberturas leves em madeira (perfis, ripamento, madeiramento 
secundário), forros e divisórias simples. 
• Instalação e ajuste de esquadrias de madeira (portas, marcos, alizares, 
rodapés), fechaduras e ferragens. 
• Fabricação/montagem de mobiliário fixo e estrados simples, bancadas de obra e 
proteções. 
• Leitura de croquis e medições, marcações, cortes e acabamentos (lixa, selador, 
pintura sob orientação do pintor). 
• Apoio a outras frentes (pedreiro/eletricista) quando a intervenção exigir 
componente em madeira. 
Emprego: OFICIAL ESPECIALIZADO 
QUALIFICAÇÃO E REQUISITOS DE ACESSO / 
PROGRESSÃO VERTICAL 
Ensino Fundamental Completo + Proficiência no 
3. Atribuições detalhadas 
3.1 Rotinas diárias (execução) 
• Interpretar croquis/desenhos simples, medir, marcar e esquadrejar, definindo 
cortes e encaixes. 
• Cortar e conformar peças (madeira, MDF/MDP, compensado) com serras 
manuais e elétricas (circular, tico-tico), plaina e desempenadeira portáteis, conforme 
autorização. 
• Montar formas: aplicar desmoldante, fixar com sarrafos/pontaletes, conferir 
prumo/nível e esquadro; após a cura, desformar e reaproveitar painéis. 
• Assentar e alinhar marcos/portas, instalar rodapés e ajustar ferragens 
(dobradiças, fechaduras, fechos), garantindo funcionamento e acabamento. 
• Construir e reparar forros e divisórias leves; fixar perfis e painéis; vedar e 
arrematar encontros. 
• Zelar por ferramentas, organizar o canteiro de carpintaria e tratar resíduos 
(destinação adequada de aparas e pregos). 
3.2 Rotinas semanais/periódicas 
• Manutenção preventiva de ferramentas (afiação de serras/formões, regulagem 
de máquinas portáteis). 
• Levantamento de materiais (madeiras, chapas, parafusos, ferragens), com 
registro de consumo e solicitação de reposição. 
• Inspeção de estruturas de madeira aparentes (apodrecimento, pragas, folgas) e 
pequenas correções. 
3.3 Interação operacional 
• Articular com pedreiros (formas, chumbamentos), com eletricistas (passagens) e 
com pintores (acabamento). 
• Comunicar interferências e condições inseguras (instabilidade de escoramento, 
peças fissuradas) ao encarregado antes de prosseguir. 
Ocupação: COZINHEIRO. 
GRUPO 2 
ofício e 6 Meses de Experiência. 
Detalhamento de 
Desenvolvimento 
Funcional -
Carreira. 
Nível I = C.S.P. I 
Nível II = C.S.P. 
II 
Ensino Médio Completo, 03 anos de exercício na 
classe anterior, aproveitamento satisfatório em 
avaliação de desempenho e aprovação em 
seleção competitiva interna. 
Nível III = C.S.P. 
III 
Ensino Médio/Técnico Completo, 03 anos na 
classe anterior, aproveitamento satisfatório em 
avaliação de desempenho e aprovação em 
seleção competitiva interna. 
Nível IV = C.S.P. 
IV 
06 anos na classe anterior, aproveitamento 
satisfatório em avaliação de desempenho e 
aprovação em seleção competitiva interna. 
Pré-requisito de Ingresso: Ensino Fundamental Completo + Proficiência e 6 Meses de 
Experiência, avaliação prática para comprovação de proficiência. 
1. Finalidade do emprego (missão) 
Planejar o pré-preparo, preparo e finalização de refeições e lanches conforme cardápios 
e padrões técnicos definidos, assegurando qualidade sensorial, segurança dos 
alimentos (Boas Práticas), regularidade do serviço e controle de desperdícios em 
cozinhas, copas e refeitórios da EMATEC e/ou unidades contratadas. 
2. Escopo da ocupação 
Abrange mise en place, cocções (úmidas/secas), porcionamento e distribuição, padrão 
de apresentação, recebimento e armazenamento de gêneros (conferência 
qualitativa/quantitativa), controle do binômio tempo–temperatura, etiquetagem e 
validade (PEPS), higienização de utensílios/equipamentos/ambientes e registro de 
controles operacionais. Atua em refeitórios escolares/operacionais e eventos internos, 
coordenando auxiliares quando designado. 
3. Atribuições detalhadas 
3.1 Rotinas diárias (execução) 
• Receber e conferir insumos (qualidade, temperatura, validade), registrar não 
conformidades e armazenar por PEPS. 
• Executar mise en place (lavar, sanitizar, cortar, porcionar) e cocções conforme 
fichas técnicas/padrões (assados, cozidos, refogados, grelhados). 
Emprego: OFICIAL ESPECIALIZADO 
QUALIFICAÇÃO E REQUISITOS DE ACESSO / 
PROGRESSÃO VERTICAL 
Ensino Fundamental Completo + Proficiência no 
• Controlar temperaturas de cocção, manutenção e distribuição; ajustar 
condimentos e texturas conforme padrão. 
• Porcionar e distribuir refeições/lanches, garantindo padronização e atendimento 
ao fluxo previsto. 
• Higienizar bancadas, equipamentos e utensílios durante e após a produção, 
evitando contaminação cruzada. 
• Etiquetar e datar produtos prontos e fracionados; gerir sobras limpas conforme 
procedimento. 
• Registrar checklists (recebimento, higienização, temperatura de 
equipamentos/alimentos, validade). 
3.2 Rotinas semanais/periódicas 
• Limpeza reforçada de equipamentos (fornos, coifas/filtros, câmaras), prateleiras 
e áreas de difícil acesso conforme escala. 
• Inventário simples de insumos/descartáveis, reporte de necessidades e 
sugestão de aproveitamento integral de alimentos. 
• Apoio ao responsável técnico (nutricionista/gestor) em ajustes de cardápio, 
testes de preparo e treinamento de auxiliares (BPF e padrões de porcionamento). 
3.3 Interação operacional 
• Articular-se com almoxarifado, compras e manutenção para 
suprimento/manutenção de equipamentos. 
• Comunicar ao responsável técnico ocorrências sanitárias (quebra de cadeia fria, 
pragas, água/energia) e agir conforme plano de contingência. 
Ocupação: ELETRICISTA PREDIAL. 
GRUPO 2 
ofício e 6 Meses de Experiência. 
Detalhamento de 
Desenvolvimento 
Funcional -
Carreira. 
Nível I = C.S.P. I 
Nível II = C.S.P. 
II 
Ensino Médio Completo, 03 anos de exercício na 
classe anterior, aproveitamento satisfatório em 
avaliação de desempenho e aprovação em 
seleção competitiva interna. 
Nível III = C.S.P. 
III 
Ensino Médio/Técnico Completo, 03 anos na 
classe anterior, aproveitamento satisfatório em 
avaliação de desempenho e aprovação em 
seleção competitiva interna. 
Nível IV = C.S.P. 
IV 
06 anos na classe anterior, aproveitamento 
satisfatório em avaliação de desempenho e 
aprovação em seleção competitiva interna. 
Pré-requisito de Ingresso: Ensino Fundamental Completo + Proficiência e 6 Meses de 
Experiência, avaliação prática para comprovação de proficiência. 
1. Finalidade do emprego (missão) 
Executar instalações, manutenção corretiva e preventiva de sistemas elétricos prediais 
de baixa tensão em próprios municipais e apoiar obras de edificações, assegurando 
segurança, continuidade de serviço, conformidade técnica e eficiência energética. 
2. Escopo da ocupação 
• Instalações e manutenções em circuitos de força e iluminação, quadros de 
distribuição, disjuntores/DDR/DR, comandos simples, tomadas e luminárias; 
passagem de eletrodutos/eletrocalhas, lançamento e conexão de 
cabos/condutores. 
• Medições e testes (tensão, corrente, continuidade e isolamento quando 
autorizado), identificação/etiquetagem de circuitos, balanceamento básico de 
cargas em quadros. 
• Aterramento e equipotencialização (verificações e correções simples), 
iluminação de emergência (teste/substituição), 
campainhas/porteiros/acionamentos simples. 
Emprego: OFICIAL ESPECIALIZADO 
QUALIFICAÇÃO E REQUISITOS DE ACESSO / 
PROGRESSÃO VERTICAL 
Ensino Fundamental Completo + Proficiência no 
• Apoio a obras: embutir eletrodutos/caixas, puxadas de condutores, montagem 
de quadros secundários, conforme projeto/croqui e orientação do encarregado. 
3. Atribuições detalhadas 
3.1 Rotinas diárias (execução) 
• Diagnosticar falhas (curtos, sobrecargas, maus contatos), isolar/desenergizar 
com bloqueio/etiquetagem e executar reparos (troca de disjuntores, tomadas, 
interruptores, reatores/drivers, luminárias). 
• Montar e reorganizar quadros (barramentos, identificação, aperto de conexões), 
instalar dispositivos de proteção (DR/ DPS) conforme orientação técnica. 
• Passar eletrodutos e lançar cabos, dimensionando seções e proteções básicas 
de acordo com o uso previsto e padrão da EMATEC. 
• Realizar medições com multímetro/alicate amperímetro (e megômetro quando 
autorizado), registrando valores em O.S. 
• Limpar e organizar a frente de trabalho, devolvendo o ambiente em condições 
de uso e preenchendo registros (material/tempo/serviço). 
3.2 Rotinas semanais/periódicas 
• Inspeções preventivas em quadros/circuitos (aperto de bornes, 
termovisual/termografia quando disponível, limpeza), testes de iluminação de 
emergência e DR. 
• Rondas em bombas/ventiladores/exaustores (verificar comandos e proteção), 
substituição programada de lâmpadas/LEDs e drivers em áreas de grande circulação. 
• Levantamento de carga simples e atualização de esquemas/croquis de painéis 
para arquivo técnico. 
3.3 Interação operacional 
• Articular-se com equipes de manutenção civil (aberturas/fechamentos), TI 
(quando passagens compartilhadas), Segurança do Trabalho (EPC/EPI) e usuários das 
unidades para janelas de serviço. 
• Comunicar interferências (cabos ativos, tubulações) e condições inseguras antes 
de intervir. 
Ocupação: MARCENEIRO. 
GRUPO 2 
ofício e 6 Meses de Experiência. 
Detalhamento de 
Desenvolvimento 
Funcional -
Carreira. 
Nível I = C.S.P. I 
Nível II = C.S.P. 
II 
Ensino Médio Completo, 03 anos de exercício na 
classe anterior, aproveitamento satisfatório em 
avaliação de desempenho e aprovação em 
seleção competitiva interna. 
Nível III = C.S.P. 
III 
Ensino Médio/Técnico Completo, 03 anos na 
classe anterior, aproveitamento satisfatório em 
avaliação de desempenho e aprovação em 
seleção competitiva interna. 
Nível IV = C.S.P. 
IV 
06 anos na classe anterior, aproveitamento 
satisfatório em avaliação de desempenho e 
aprovação em seleção competitiva interna. 
Pré-requisito de Ingresso: Ensino Fundamental Completo + Proficiência e 6 Meses de 
Experiência, avaliação prática para comprovação de proficiência. 
1. Finalidade do emprego (missão) 
Projetar, fabricar, montar, instalar e manter elementos de marcenaria (mobiliário fixo, 
painéis, esquadrias internas e complementos em madeira/derivados) em próprios 
municipais e em obras de edificações, assegurando funcionalidade, segurança, 
durabilidade, prumo/nível/esquadro e acabamento conforme croquis/projetos e padrões 
da EMATEC. 
2. Escopo da ocupação 
• Mobiliário fixo e institucional: armários, bancadas, balcões de atendimento, 
nichos, prateleiras, arquivos, estantes e mobiliário técnico (TI/labs) em 
MDF/MDP/compensado. 
• Esquadrias/forrações internas: portas ocas/maciças, marcos/guarnições, 
rodapés/roda-meios, painéis e divisórias leves. 
• Usinagem e montagem: cortes, rebaixos, cavas, furação, fitagem de borda, 
colagens e montagem KD (minifix, cavilhas, parafusos). 
Emprego: OFICIAL ESPECIALIZADO 
QUALIFICAÇÃO E REQUISITOS DE ACESSO / 
PROGRESSÃO VERTICAL 
Ensino Fundamental Completo + Proficiência no 
• Ferragens e ajustes: instalação/alinhamento de dobradiça caneco, corrediças 
(telescópicas/ocultas), puxadores, pistões a gás, fechos e travas; ajustes finos 
de folgas. 
• Instalação e fixação em campo: ancoragens em alvenaria/gesso/estrutura com 
buchas químicas/mecânicas, selagens e arremates; integração com pontos 
elétricos/TI em mobiliário técnico. 
• Manutenção corretiva/preventiva: reaperto/substituição de ferragens, 
nivelamento de tampos, troca de componentes danificados e recomposição de 
acabamentos simples. 
3. Atribuições detalhadas 
3.1 Rotinas diárias (execução) 
• Realizar medições in loco, conferir vãos, prumo, nível e esquadro, produzir 
croquis/lista de corte. 
• Executar cortes e usinagens em chapas/peças 
(MDF/MDP/compensado/madeira) com ferramentas portáteis autorizadas (serra 
circular/guia, tico-tico, tupia/roteador, furadeira/parafusadeira); fazer fitagem de 
bordas (manual/termofusível). 
• Montar módulos e estruturas (minifix, cavilhas, parafusos/colagens), conferir 
esquadro, prumo/nível e estanqueidade de junções. 
• Instalar ferragens: dobradiças 35 mm, corrediças (telescópicas/ocultas), pistões, 
puxadores e fechos; ajustar folgas de portas/gavetas. 
• Fixar e ancorar mobiliário em base/parede/teto com buchas adequadas; realizar 
selagens e arremates (tapafuros, perfis de acabamento, siliconização). 
• Executar reparos: substituição de peças/ferragens, reajuste de portas 
empenadas, correção de ruídos/atritos. 
• Manter organização e limpeza do posto e destinação correta de 
aparas/serragem; zelar por ferramentas e EPIs. 
3.2 Rotinas semanais/periódicas 
• Manutenção preventiva de ferramentas (afiação de lâminas/brocas/fresas; 
checagem de paralelismo/guia e esquadros). 
• Inventário e reposição de ferragens/insumos (dobradiças, corrediças, parafusos, 
puxadores, colas, fitas de borda). 
• Inspeções programadas de mobiliário institucional (escolas, unidades 
administrativas/saúde): reapertos, nivelamentos e pequenas recomposições. 
• Padronização de módulos/medidas e atualização de gabaritos/templates; apoio 
a realocações (desmontagem/montagem de móveis KD). 
3.3 Interação operacional 
• Coordenação com Pedreiro (vãos, prumos, chumbamentos), 
Pintor 
(acabamentos sobre madeira/selador), Eletricista (pontos embutidos em móveis) 
e TI (passagem de cabos em dutos/mobiliário técnico). 
• Interface com Arquitetura/Engenharia para validação de soluções e ajustes de 
lay-out; cumprimento de janelas de serviço com usuários das unidades. 
• Alinhamento com Segurança do Trabalho quanto a EPIs e uso de 
ferramentas/máquinas portáteis; solicitar apoio quando houver trabalho em 
altura. 
Emprego: OFICIAL ESPECIALIZADO 
Ocupação: PEDREIRO. 
GRUPO 2 QUALIFICAÇÃO E REQUISITOS DE ACESSO / 
PROGRESSÃO VERTICAL 
Detalhamento de Nível I = C.S.P. I Ensino Fundamental Completo + Proficiência no 
ofício e 6 Meses de Experiência. 
Desenvolvimento 
Funcional -
Carreira. 
Nível II = C.S.P. 
II 
Ensino Médio Completo, 03 anos de exercício na 
classe anterior, aproveitamento satisfatório em 
avaliação de desempenho e aprovação em 
seleção competitiva interna. 
Nível III = C.S.P. 
III 
Ensino Médio/Técnico Completo, 03 anos na 
classe anterior, aproveitamento satisfatório em 
avaliação de desempenho e aprovação em 
seleção competitiva interna. 
Nível IV = C.S.P. 
IV 
06 anos na classe anterior, aproveitamento 
satisfatório em avaliação de desempenho e 
aprovação em seleção competitiva interna. 
Pré-requisito de Ingresso: Ensino Fundamental Completo + Proficiência e 6 Meses de 
Experiência, avaliação prática para comprovação de proficiência. 
1. Finalidade do emprego (missão) 
Executar obras e serviços de alvenaria, revestimentos e pequenas estruturas em 
próprios municipais e frentes de obras da EMATEC, realizando construção, recuperação 
e manutenção (alvenaria de vedação, reboco, pisos e revestimentos, calçadas e 
drenagens simples), garantindo prumo, nível, esquadro, acabamento, segurança e 
conformidade com croquis/projetos e padrões técnicos. 
2. Escopo da ocupação 
• Alvenaria e revestimentos: elevação de paredes em blocos cerâmicos/concreto, 
chapisco, emboço e reboco, assentamento de pisos e azulejos 
(cerâmica/porcelanato conforme padrão), rejuntamento e arremates. 
• Pavimentação leve/urbanização: regularização de base, assentamento de 
meios-fios, pavers, recomposição de calçadas e sarjetas; pequenas guias e 
muretas. 
• Concreto e argamassas simples: preparo e lançamento de concreto/argamassa 
em peças não estruturais (baldrames/lastros simples, contrapisos, canaletas, 
pequenas bases), inclusive pequenas formas de madeira e cura. 
• Drenagem e contenções leves: construção/recomposição de caixas de inspeção, 
bocas de lobo, canaletas, ralos e coroamentos simples. 
• Manutenção predial: recomposição de revestimentos, 
tratamento de trincas/fissuras (procedimentos simples), assentamento de 
louças e peças de acabamento em apoio a instalações. 
• Leitura de croquis/marcação de eixo, nivelamento e prumagem, definição de 
traços básicos conforme orientação; organização do canteiro e sinalização da 
frente de serviço. 
3. Atribuições detalhadas 
3.1 Rotinas diárias (execução) 
• Interpretar croquis/desenhos simples; marcar e nivelar áreas de trabalho com 
trena, nível, mangueira de nível/laser, linha e esquadro. 
• Preparar argamassas e concretos simples (traços definidos); assentar blocos 
com prumo/nível e amarração/fiadas corretas; executar chapisco, emboço e 
reboco com acabamento uniforme. 
• Assentar pisos/revestimentos (argamassa colante/massa), fazer recortes, prumo 
de cantos e rejuntamento; executar rodapés e arremates. 
• Executar contrapisos, regularizações e sarjetas; assentar meios-fios e pavers
garantindo cota e caimento; recompor calçadas conforme padrão. 
• Montar pequenas formas, lançar e adensar concreto manualmente e curar; 
recompor alvenarias e bocas de lobo/caixas. 
• Realizar demolições leves (reboco/pisos) com ferramentas manuais e martelete 
leve quando autorizado; tratar juntas e interfaces. 
• Manter o canteiro organizado, com sinalização do trecho (cones/fitas), limpeza e 
destinação correta de entulhos; zelar por ferramentas. 
3.2 Rotinas semanais/periódicas 
• Levantamento e requisição de materiais (blocos, cimento, areia, argamassa 
colante, rejunte, meios-fios/pavers), controle básico de consumo e sobras. 
• Inspeção e correção de patologias recorrentes (fissuras superficiais, 
destacamentos, pisos ocos) em unidades prediais; rejuntes e recomposições 
programadas. 
• Cura e proteção de concretos/contrapisos; regularização fina e acabamentos 
pendentes; revisão de prumo/nível em elementos recentemente executados. 
3.3 Interação operacional 
• Coordenação com Carpinteiro/Marceneiro (formas e arremates), 
Bombeiro/Encanador (passagens e assentamento de louças), Eletricista 
(eletrodutos/caixas) e Pavimentação (base/sub-base e acabamentos viários). 
• Comunicar interferências (tubulações/cabos não mapeados), condições 
inseguras e necessidades de EPC/EPIs; alinhar janelas de serviço com 
usuários das unidades e fiscalização. 
Emprego: OFICIAL ESPECIALIZADO 
Ocupação: PINTOR. 
GRUPO 2 QUALIFICAÇÃO E REQUISITOS DE ACESSO / 
PROGRESSÃO VERTICAL 
Detalhamento de 
Desenvolvimento 
Funcional -
Carreira. 
Nível I = C.S.P. I Ensino Fundamental Completo + Proficiência no 
ofício e 6 Meses de Experiência. 
Nível II = C.S.P. 
II 
Ensino Médio Completo, 03 anos de exercício na 
classe anterior, aproveitamento satisfatório em 
avaliação de desempenho e aprovação em 
seleção competitiva interna. 
Nível III = C.S.P. 
III 
Ensino Médio/Técnico Completo, 03 anos na 
classe anterior, aproveitamento satisfatório em 
avaliação de desempenho e aprovação em 
seleção competitiva interna. 
Nível IV = C.S.P. 
IV 
06 anos na classe anterior, aproveitamento 
satisfatório em avaliação de desempenho e 
aprovação em seleção competitiva interna. 
Pré-requisito de Ingresso: Ensino Fundamental Completo + Proficiência e 6 Meses de 
Experiência, avaliação prática para comprovação de proficiência. 
1. Finalidade do emprego (missão) 
Executar preparo de superfícies e pinturas internas e externas em alvenaria, concreto, 
madeira e metal dos próprios municipais e de obras de edificações, assegurando 
proteção, durabilidade e acabamento (padrões de cor/ brilho/ textura), com organização 
do canteiro e respeito a procedimentos técnicos e de segurança. 
2. Escopo da ocupação 
• Preparo de superfícies: raspagem, escovação, lixamento, lavagem/desengraxe, 
remoção de pó, tratamento de mofo e eflorescência, correção de fissuras finas 
(massa + tela onde couber) e regularização com massas (PVA/acrílica/em 
madeira). 
• Sistemas de pintura e proteção: aplicação de selador/fundo preparador, primers 
(madeira/metal, anticorrosivo), tintas látex PVA/acrílica, esmaltes (base solvente 
ou água), epóxi e vernizes/stains quando especificado; texturas e grafiatos em 
fachadas/ambientes definidos. 
• Madeira: lixamento, selador, massa para madeira, verniz/stain ou esmalte 
conforme especificação; correção de pequenos lascados. 
• Metal: remoção de corrosão (manual/mecânica leve), fundo anticorrosivo e 
acabamento indicado. 
• Acabamentos e métodos: aplicação com rolo e trincha, e pistola 
(convencional/airless) quando disponível e autorizado; recortes, demãos com 
intervalos corretos e controle de cobertura. 
• Pequenos reparos correlatos: calafetação com selantes (acrílicos/PU onde 
indicado), retoques e limpeza final da área; proteção de pisos/mobiliário e 
sinalização do ambiente de trabalho. 
• Sinalização interna básica (faixas e demarcações em piso/parede internas 
quando previsto em projeto). (Demarcação viária não integra esta ocupação.)
3. Atribuições detalhadas 
3.1 Rotinas diárias (execução) 
• Vistoriar o local, proteger superfícies adjacentes (lonas, fitas, papel), isolar e 
sinalizar a área. 
• Preparar substratos: raspagem de partes soltas, lixamento por granulação 
adequada, limpeza úmida/seca, tratamento de mofo e neutralização de 
eflorescência; regularizar imperfeições com massas apropriadas e lixar/aspirar o 
pó. 
• Conferir e preparar materiais: leitura de ficha técnica, homogeneização e diluição 
corretas; teste de cor e de cobertura em pequena área. 
• Aplicar fundos (selador/fundo/primer) conforme substrato e, após cura, aplicar 
demãos de acabamento (rolo/trincha/pistola) respeitando intervalos, espessura 
de filme e padrão de alastramento, com recortes e acabamentos limpos. 
• Tratamento específico: em metais, remover ferrugem/escamas, aplicar fundo 
anticorrosivo e acabamento; em madeira, selar/ envernizar/ esmaltar conforme 
especificação. 
• Organizar e limpar o posto ao final: retirada de proteções, limpeza de respingos, 
lavagem de ferramentas adequada ao sistema (água/solvente) e destinação de 
resíduos. 
3.2 Rotinas semanais/periódicas 
• Inspeções e retoques em áreas de alto tráfego; lavagem programada de 
fachadas/paredes laváveis; revisão de pontos com descascamento/bolhas. 
• Manutenção de equipamentos (pistolas, mangueiras, filtros, compressores; 
rolos/trinchas), organização do estoque (validade/lote) e inventário de insumos. 
• Atualização de padrões de cor (cartela/registro de códigos) por unidade; 
planejamento de frentes e cronogramas com demais equipes. 
3.3 Interação operacional 
• Coordenação com Pedreiro (recomposição de reboco/contrapiso antes da 
pintura) e Marceneiro (rodapés/portas/forros), Eletricista (desenergização e 
remoção de espelhos/fixtures) e Manutenção Predial para janelas de serviço. 
• Interface com Arquitetura/Engenharia para padrões de cor e especificações; 
alinhamento com Segurança do Trabalho sobre EPIs/EPCs e, quando houver, 
trabalho em altura (escadas/andaimes). 
Emprego: AGENTE CONDUTOR.
Ocupação: MOTORISTA DE VEÍCULO LEVE E PESADO. 
GRUPO 3 QUALIFICAÇÃO E REQUISITOS DE 
ACESSO / PROGRESSÃO VERTICAL 
Detalhamento de 
Desenvolvimento 
Funcional -
Carreira. 
Nível I = C.S.C.V. 
I 
Ensino Fundamental Completo + CNH D, EAR 
(Exerce Atividade Remunerada) e 6 Meses de 
Experiência. 
Nível II = C.S.C.V. 
II 
Ensino Médio Completo, 03 anos de exercício 
na classe anterior, aproveitamento satisfatório 
em avaliação de desempenho e aprovação em 
seleção competitiva interna. 
Nível III = C.S.C.V. 
III 
Ensino Médio/Técnico Completo, 03 anos na 
classe anterior, aproveitamento satisfatório em 
avaliação de desempenho e aprovação em 
seleção competitiva interna. 
Nível IV = C.S.C.V. 
IV 
06 anos na classe anterior, aproveitamento 
satisfatório em avaliação de desempenho e 
aprovação em seleção competitiva interna. 
Pré-requisito de Ingresso: Ensino Fundamental Completo + CNH D, EAR (Exerce 
Atividade Remunerada) em CNH e 6 Meses de Experiência. 
1. Finalidade do emprego (missão) 
Realizar a condução segura e eficiente de veículos leves e pesados da frota (carros, 
utilitários/van e caminhões compatíveis com a habilitação), assegurando transporte de 
pessoas, materiais, equipamentos e apoio operacional às atividades da EMATEC e 
contratos, com cumprimento da legislação de trânsito, zelo pelo patrimônio e padrões 
de segurança. 
2. Escopo da ocupação 
• Transporte de servidores/terceiros, materiais, pequenas máquinas e insumos 
entre unidades, canteiros e parceiros. 
• Operação cotidiana do veículo: verificação pré-viagem (checklist), roteirização e 
registros de bordo (quilometragem, abastecimento, ocorrências). 
• Apoio à operação: carga/descarga leve quando necessário, posicionamento do 
veículo em frentes de serviço, sinalização básica em via/obra. 
• Documentação e conformidade: zelar por Licenciamento, CRLV, seguro, 
tacógrafo (quando houver) e vistoria; atendimento a fiscalizações. 
• Atuação versátil em veículo leve e veículo pesado compatível com a CNH D (ex.: 
utilitário/van, microônibus/ônibus urbano, caminhão rígido conforme políticas 
internas), conforme escala/ordem de serviço. 
3. Atribuições detalhadas 
3.1 Rotinas diárias (execução) 
Executar checklist pré-uso: pneus (calibragem/estado), níveis (óleo, água, fluido de 
freio), sistema elétrico/iluminação, freios, limpadores, triângulo/macaco/chave de rodas, 
EPI/EPC do veículo; reportar e bloquear uso em caso de não conformidade. 
• Planejar rotas com segurança e economicidade (vias permitidas para o tipo de 
veículo), observar horários/janelas de atendimento e condições de trânsito/clima. 
• Conduzir com direção defensiva, respeitando CTB, limites de velocidade, 
tempo/distância de reação, embarque/desembarque seguro de passageiros e 
amarração/lastro adequado de cargas. 
• Registrar no sistema/livro de bordo: início/fim, itinerário, hodômetro, consumo, 
abastecimentos e ocorrências; comunicar infrações, incidentes e necessidades 
de manutenção. 
• Zelar pela limpeza básica do veículo ao final do turno, abastecimento conforme 
política e estacionamento seguro na base ou local designado. 
3.2 Rotinas semanais/periódicas 
• Apresentar o veículo à manutenção/vistoria programada; acompanhar serviços 
básicos (troca de óleo/filtros, alinhamento/balanceamento) e testar itens de 
segurança. 
• Verificar tacógrafo (quando houver): integridade dos lacres/registros; arquivar 
discos/relatórios conforme procedimento. 
• Atualizar mapas de rotas e pontos de risco (escolas, hospitais, vias com 
restrições, áreas de obra), contribuindo com melhorias operacionais. 
3.3 Interação operacional 
• Articular-se com Encargos/Coordenação de Frota/Manutenção e com as equipes 
de obra/serviços, ajustando janelas de coleta/entrega e posicionamento seguro 
em frentes de trabalho. 
• Atender usuários com urbanidade (prioridades legais: PcD, idosos, gestantes) e 
comunicar prontamente qualquer ocorrência relevante (pane, sinistro, 
interdição). 
• Cumprir orientações de Segurança do Trabalho (uso de colete refletivo, calços, 
cones) e procedimentos específicos do local atendido (bases, escolas, hospitais, 
canteiros). 
Emprego: AGENTE OPERADOR.
Ocupação: MÁQUINA LEVE. 
GRUPO 4 QUALIFICAÇÃO E REQUISITOS DE 
ACESSO / PROGRESSÃO VERTICAL 
Detalhamento de 
Desenvolvimento 
Funcional -
Carreira. 
Nível I = C.S.C.O.M.B. I Ensino Fundamental Completo e CNH C. 
Nível II = C.S.C.O.M.B.
II 
Ensino Médio Completo, 03 anos de 
exercício na classe anterior, 
aproveitamento satisfatório em avaliação 
de desempenho e aprovação em seleção 
competitiva interna. 
Nível III = C.S.C.O.M.B.
III 
Ensino Médio/Técnico Completo, 03 anos 
na classe anterior, aproveitamento 
satisfatório em avaliação de desempenho e 
aprovação em seleção competitiva interna. 
Nível IV = 
C.S.C.O.M.B. IV 
06 anos na classe anterior, aproveitamento 
satisfatório em avaliação de desempenho e 
aprovação em seleção competitiva interna. 
Pré-requisito de Ingresso: Ensino Fundamental Completo e CNH C. 
1. Finalidade do emprego (missão) 
Operar máquinas leves (tratores básicos com implementos e minicarregadeira/bobcat) 
em apoio às frentes de obras civis, pavimentação/manutenção viária, limpeza e logística 
de materiais, garantindo segurança, produtividade, qualidade do acabamento e 
integridade de pessoas e bens, segundo procedimentos da EMATEC e normas de 
segurança. 
2. Escopo da ocupação 
• Operação de trator (pneus) com implementos: lâmina, carreta/plataforma, 
grade/roçadeira (quando autorizado), pá frontal leve; movimentação de materiais 
e apoio a terraplenagem de pequeno porte. 
• Operação de minicarregadeira (bobcat) com acessórios: 
caçamba 
(carga/descarga), garfo pallet (movimentação interna), vassoura/acessórios de 
limpeza e outros homologados, em áreas confinadas ou de difícil acesso. 
• Serviços típicos: carregamento e pilhamento de agregados, 
reperfilamento/regularização de pátios e acessos, recomposição de valas, 
espalhamento de mistura e materiais, apoio ao tapa-buraco, alinhamento de 
bicas de caminhões e apoio logístico em canteiros. 
• Check de pré-uso e manutenção básica (níveis, pneus/esteiras, pinos/buchas, 
filtros, limpeza de radiador), abastecimento seguro, registros de bordo e 
sinalização/isolamento da frente de serviço. 
• Transporte e posicionamento da máquina em prancha/caminhão (com equipe de 
transporte), embarque/desembarque assistidos e atuação em vias públicas com 
EPC/EPI e apoio de sinalização. 
3. Atribuições detalhadas 
3.1 Rotinas diárias (execução) 
• Realizar checklist de pré-operação (fluídos, vazamentos, pneus/esteiras, 
comandos, freios, alarmes sonoros, iluminação, ROPS/FOPS e cinto de 
segurança); não operar em caso de não conformidade e reportar. 
• Montar e manter a sinalização/isolamento da área (cones, fitas, bandeirolas) e 
operar com sinalizador/olheiro quando houver circulação de pedestres/veículos. 
• Executar carregamento/descarga e movimentação de materiais com controle de 
carga, mantendo estabilidade, velocidade compatível e trajetos seguros; 
respeitar capacidade nominal e inclinações do fabricante. 
• Realizar regularização/espalhamento e pequenos reaterros, mantendo cotas e 
caimentos definidos pela chefia; apoiar recomposição de valas e limpeza de 
frentes. 
• Operar implementos/acessórios (troca e acoplamento conforme manual), 
garantindo travamento/pinos e testes funcionais antes do uso. 
• Efetuar limpeza diária da máquina (retirada de pó/resíduos), lubrificação de 
pontos previstos, reaperto simples e abastecimento em local/condição segura; 
registrar horas, serviços e ocorrências no livro/sistema de bordo. 
3.2 Rotinas semanais/periódicas 
• Inspecionar mangueiras/linhas hidráulicas, pinos/buchas e cortes da 
caçamba/garfos; verificar tensionamento de esteiras (quando aplicável) e estado 
de pneus; checar extintor e validade. 
• Programar e conduzir a máquina à manutenção preventiva (trocas de óleo/filtros) 
conforme horas de serviço; testar alarmes e comandos após manutenção. 
• Revisar e repor itens de sinalização/EPC da frente (cones, fita, placas), ajustar 
rotas de circulação no canteiro e atualizar mapa de riscos/pontos de manobra. 
3.3 Interação operacional 
• Articular-se com Encarregado/Coordenador para prioridades, cotas e frentes; 
trabalhar integrado às equipes de pavimentação, drenagem, obras civis e 
transporte (caminhões), obedecendo a comandos de solo/sinalização do 
apontador/olheiro. 
• Comunicar interferências (redes aéreas/enterradas, solos moles, taludes 
instáveis), paralisar em caso de risco e aguardar liberação técnica; alinhar 
janelas em via pública com trânsito/Guarda quando necessário. 
• Reportar falhas/evidências (ruídos anormais, aquecimento, perda de potência) e 
solicitar parada para manutenção corretiva quando requerido. 
Emprego: AGENTE OPERADOR.
Ocupação: MÁQUINA PESADA. 
GRUPO 5 QUALIFICAÇÃO E REQUISITOS DE 
ACESSO / PROGRESSÃO VERTICAL 
Detalhamento de Nível I = C.S.C.O.M.P. I 
Ensino Fund. Completo + CNH D e 
certificado de curso específico de 
operação. 
Desenvolvimento 
Funcional -
Carreira. Nível II = C.S.C.O.M.P. 
II 
Ensino Médio Completo, 03 anos de 
exercício na classe anterior, 
aproveitamento satisfatório em avaliação 
de desempenho e aprovação em seleção 
competitiva interna. 
Nível III = C.S.C.O.M.P. 
III 
Ensino Médio/Técnico Completo, 03 anos 
na classe anterior, aproveitamento 
satisfatório em avaliação de desempenho e 
aprovação em seleção competitiva interna. 
Nível IV = C.S.C.O.M.P. 
IV 
06 anos na classe anterior, aproveitamento 
satisfatório em avaliação de desempenho e 
aprovação em seleção competitiva interna. 
Pré-requisito de Ingresso: Ensino Fund. Completo + CNH D e certificado de curso 
específico de operação. 
1. Finalidade do emprego (missão) 
Operar máquinas pesadas multiuso — pá carregadeira, rolo compactador e/ou trator de 
esteira — em apoio a terraplenagem, pavimentação e logística de materiais, garantindo 
produtividade, qualidade do acabamento e segurança. 
2. Escopo da ocupação 
• Pá carregadeira: carregamento de caminhões, pilhamento/organização de 
agregados, espalhamento e regularização de pátios/acessos. 
• Rolo compactador (liso/pé-de-carneiro/vibratório): compactação de subleito, sub￾base/base e recomposições, seguindo planos de passe e umidade ótima 
definida. 
• Trator de esteira: empurrar/espalhar materiais, regularizar taludes e promover 
pequenos cortes/aterros. 
• Segurança e manutenção: checklist, capacidade nominal e inclinação, 
sinalização/isolamento, limpeza/lubrificação e registros. 
3. Atribuições detalhadas 
3.1 Rotinas diárias (execução) 
• Checklist do equipamento (fluídos, pneus/esteiras, freios, comandos, alarmes, 
iluminação, ROPS/cinto); não operar com não conformidades. 
• Com pá carregadeira: carregar com controle de carga, evitar derramamento, 
pilhar por tipo e manter vias internas desobstruídas. 
• Com rolo: definir padrão de passes (longitudinal/transversal), ajustar 
frequência/amplitude (quando aplicável), controlar sobreposições e bordos. 
• Com esteira: espalhar/regularizar em passadas cruzadas, respeitando 
inclinações e evitando cortes não autorizados. 
• Isolar e sinalizar o trecho; operar com olheiro quando houver circulação de 
pessoas/veículos; limpar máquina ao final e registrar horas/serviços. 
3.2 Rotinas semanais/periódicas 
• Inspecionar pinos/buchas, cortes de caçamba/lâminas, vibração do rolo, 
tensionamento de esteiras e filtros/radiadores; conferir extintor. 
• Encaminhar à manutenção preventiva e realizar testes funcionais após 
intervenção; revisar estoque de EPC (cones/fitas/placas). 
3.3 Interação operacional 
• Atuar coordenado com motoniveladora, escavadeira, caminhões e equipe de 
base/lastro, seguindo ordens do encarregado; paralisar na presença de pessoas 
em zona cega, pó excessivo ou inclinação crítica, retomando apenas após 
controle/sinalização. 
Emprego: AUXILIAR ADMINISTRATIVO. 
Ocupação: APOIO ADMINISTRATIVO. 
GRUPO 6 QUALIFICAÇÃO E REQUISITOS DE 
ACESSO / PROGRESSÃO VERTICAL 
Detalhamento de Nível I = C.S.A.A.E. I Ensino Médio Completo. 
Desenvolvimento 
Funcional -
Carreira. Nível II = C.S.A.A.E. II 
Ensino Médio/Técnico Completo, 03 anos 
de exercício na classe anterior, 
aproveitamento satisfatório em avaliação 
de desempenho e aprovação em seleção 
competitiva interna. 
Nível III = C.S.A.A.E. III 
Ensino Superior Completo em área 
correlata a atuação, 03 anos na classe 
anterior, aproveitamento satisfatório em 
avaliação de desempenho e aprovação em 
seleção competitiva interna. 
Nível IV = C.S.A.A.E. IV 
06 anos na classe anterior, aproveitamento 
satisfatório em avaliação de desempenho e 
aprovação em seleção competitiva interna. 
Pré-requisito de Ingresso: Ensino Médio Completo. 
1. Finalidade do emprego (missão) 
Executar rotinas administrativas de apoio e atendimento ao público/usuários internos, 
garantindo organização de documentos/arquivos, fluxo de informações, recepção e 
telefonia com urbanidade e eficiência, em conformidade com os padrões operacionais, 
a LGPD e as diretrizes da EMATEC. 
2. Escopo da ocupação 
• Atendimento e recepção: acolher e orientar usuários/público; agendar e 
encaminhar demandas aos setores responsáveis; atendimento telefônico e via 
canais digitais (e-mail/formulários). 
• Rotinas de escritório: protocolação e tramitação de documentos; registros em 
sistemas; digitação e formatação de expedientes; apoio a 
compras/contratos/rh/finanças conforme lotação. 
• Arquivo e documentação: organização física e digital, classificação, indexação, 
numeração, guarda, empréstimo e descarte conforme tabela de temporalidade; 
preparação de malotes. 
• Suporte administrativo geral: controle de agendas e salas, preparação de 
reuniões (material, água/café), recepção de fornecedores/prestadores, 
conferência simples de notas/documentos de entrega. 
• Boas práticas de dados: tratamento mínimo e seguro de dados pessoais (LGPD), 
sigilo institucional e confidencialidade. 
3. Atribuições detalhadas 
3.1 Rotinas diárias (execução) 
• Recepcionar e identificar visitantes/usuários; realizar triagem e 
encaminhamentos; atender ligações/chamados, anotar recados e registrar no 
sistema/livro. 
• Protocolar documentos físicos/digitais, classificar e tramitar aos setores; 
digitalizar/nomear arquivos e salvar em pastas/repositórios oficiais. 
• Digitar e formatar memorandos, ofícios, planilhas simples e formulários; emitir 
listas, etiquetas e relatórios básicos. 
• Organizar arquivos: criar pastas, indexar e arquivar, controlar empréstimos e 
localização (controle de caixa/estante/pasta). 
• Atualizar painéis/listas de ramais, agendas e quadros de avisos; operar a central 
telefônica (quando houver) e fazer chamadas internas. 
• Zelar pela ordem da recepção e dos postos de trabalho; solicitar suprimentos 
(papelaria, copa) e abrir chamados de manutenção simples. 
3.2 Rotinas semanais/periódicas 
• Conferir e purgar caixas de entrada (física/digital), fechar protocolos pendentes 
e arquivar lotes concluídos. 
• Revisar a tabela de temporalidade aplicada ao setor e preparar listas de 
descarte/transferência para arquivo central (com termo de eliminação quando 
aplicável). 
• Emitir relatórios simples (atendimentos, volume de protocolos, indicadores do 
setor) e atualizar cadastros/planilhas de controle. 
• Preparar reuniões/eventos do setor (lista de presença, material, reserva de 
sala/equipamentos). 
3.3 Interação operacional 
• Articular-se com as áreas meio e fim (RH, Compras, Contratos, Financeiro, 
Operações) para tramitação correta e prazos. 
• Manter comunicação cordial com público interno/externo, observando 
prioridades legais (PcD, idosos, gestantes) e acessibilidade. 
• Cooperar com TI/Arquivo quando houver migrações digitais, padronização de 
nomes de arquivos e backup; observar diretrizes de LGPD e sigilo. 
Emprego: AUXILIAR ADMINISTRATIVO. 
Ocupação: APOIO AO EDUCANDO. 
GRUPO 6 QUALIFICAÇÃO E REQUISITOS DE 
ACESSO / PROGRESSÃO VERTICAL 
Detalhamento de Nível I = C.S.A.A.E. I Ensino Médio Completo. 
Desenvolvimento 
Funcional -
Carreira. Nível II = C.S.A.A.E. II 
Ensino Médio/Técnico Completo, 03 anos 
de exercício na classe anterior, 
aproveitamento satisfatório em avaliação 
de desempenho e aprovação em seleção 
competitiva interna. 
Nível III = C.S.A.A.E. III 
Ensino Superior Completo em área 
correlata a atuação, 03 anos na classe 
anterior, aproveitamento satisfatório em 
avaliação de desempenho e aprovação em 
seleção competitiva interna. 
Nível IV = C.S.A.A.E. IV 
06 anos na classe anterior, aproveitamento 
satisfatório em avaliação de desempenho e 
aprovação em seleção competitiva interna. 
Pré-requisito de Ingresso: Ensino Médio Completo. 
1. Finalidade do emprego (missão) 
Apoiar o cotidiano escolar garantindo acolhimento, organização e segurança dos 
educandos em pátios, corredores, portarias, refeitórios e áreas comuns, bem como dar 
suporte logístico simples às atividades pedagógicas, promovendo ambiente seguro, 
respeitoso e inclusivo. 
2. Escopo da ocupação 
• Acompanhamento dos educandos em entrada/saída, intervalos/recreio, 
deslocamentos entre salas e uso de refeitório/banheiros. 
• Organização de fluxo e disciplina em áreas comuns (filas, horários, direção de 
circulação), orientação de condutas e mediação básica de conflitos. 
• Apoio às rotinas pedagógicas: distribuição/coleta de materiais, organização da 
sala/quadra, apoio em atividades externas e em eventos simples. 
• Apoio à inclusão: auxílio não técnico a estudantes com PcD (deslocamento, 
organização de materiais), observando limites e acionando responsável 
especializado quando necessário. 
• Segurança e proteção: observância de regras da unidade, plano de evacuação, 
comunicação de ocorrências e preenchimento de registros (livro de ocorrências). 
• Relacionamento com famílias: orientação de acesso/espera, encaminhamento 
de demandas à secretaria/coordenação. 
3. Atribuições detalhadas 
3.1 Rotinas diárias (execução) 
• Recepcionar e orientar estudantes/famílias na entrada/saída; organizar filas e 
fluxos; acompanhar deslocamentos em corredores/pátio. 
• Vigiar preventivamente recreios e áreas comuns, intervir de forma educativa em 
condutas de risco, mediar pequenos conflitos e comunicar casos relevantes à 
coordenação/professores. 
• Apoiar o uso do refeitório (formação de filas, higienização das mãos, orientação 
de condutas à mesa) e o uso responsável de banheiros/bebedouros. 
• Auxiliar professores/coordenação na organização de ambientes e materiais 
(distribuir cadernos/folhas, montar espaços, guardar equipamentos após uso). 
• Zelar pela integridade e segurança das áreas sob sua atuação, sinalizando riscos 
(piso molhado, objetos cortantes) e acionando limpeza/manutenção quando 
preciso. 
• Registrar fatos relevantes em livro de ocorrências/sistema (atrasos atípicos, 
incidentes, evasões, achados e perdidos) e repassar aos responsáveis. 
3.2 Rotinas semanais/periódicas 
• Revisar pontos críticos do pátio/corredores (aglomerações, rotas perigosas), 
sugerindo ajustes de sinalização/fluxo. 
• Verificar estoques básicos da unidade (copos descartáveis/etiquetas para 
identificação, materiais de apoio) e solicitar reposição. 
• Apoiar ensaios/atividades/eventos escolares (organização do espaço, recepção 
orientada de famílias), mantendo controle de acesso junto à portaria. 
• Participar de reuniões rápidas com coordenação/professores para alinhamento 
de rotinas, inclusão e protocolos de convivência/segurança. 
3.3 Interação operacional 
• Articular-se com coordenação pedagógica, professores, secretaria escolar e 
portaria/vigia para alinhamento de horários, acessos e registros. 
• Comunicar imediatamente situações de saúde ou segurança (queda, mal-estar, 
conflito grave), acionando os responsáveis e serviços de emergência conforme 
protocolo da unidade. 
• Observar boas práticas de LGPD e ECA: tratar apenas dados mínimos 
necessários, não divulgar informações sensíveis e resguardar a 
imagem/identidade dos educandos. 
Emprego: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO. 
Ocupação: ADMINISTRATIVO. 
GRUPO 7 QUALIFICAÇÃO E REQUISITOS DE 
ACESSO / PROGRESSÃO VERTICAL 
Detalhamento de 
Desenvolvimento 
Funcional -
Carreira. 
Nível I = C.S.A.A. I Ensino Médio Completo. 
Nível II = C.S.A.A. II 
Ensino Médio/Técnico Completo, 03 anos 
de exercício na classe anterior, 
aproveitamento satisfatório em avaliação 
de desempenho e aprovação em seleção 
competitiva interna. 
Nível III = C.S.A.A. III 
Ensino Superior Completo em área 
correlata a atuação, 03 anos na classe 
anterior, aproveitamento satisfatório em 
avaliação de desempenho e aprovação em 
seleção competitiva interna. 
Nível IV = C.S.A.A. IV 
06 anos na classe anterior, aproveitamento 
satisfatório em avaliação de desempenho e 
aprovação em seleção competitiva interna. 
Pré-requisito de Ingresso: Ensino Médio Completo ou Técnico em Administração. 
1. Finalidade do emprego (missão) 
Executar processos administrativos de média complexidade e dar suporte 
analíticooperacional às áreas de RH, Compras/Logística, Financeiro/Contábil e 
Contratos, assegurando conformidade documental, prazos, rastreabilidade e 
atendimento qualificado ao público interno e externo, conforme normas da EMATEC. 
2. Escopo da ocupação 
• RH: conferência de admissionais/demissionais, cadastro de empregados em 
sistemas, controle de ponto/férias/benefícios, apoio a treinamentos e 
comunicações internas, organização de dossiês funcionais. 
• Compras/Logística: abertura de requisições, cotações e mapas comparativos, 
emissão/controle de pedidos, cadastro de fornecedores, acompanhamento de 
entregas e recebimento/entrada no sistema; apoio a inventários cíclicos de 
almoxarifado. 
• Financeiro: lançamentos e conferência básica de notas fiscais/boletos, 
organização de contas a pagar/receber, conciliação simples, apoio a prestação 
de contas e arquivamento fiscal. 
• Contratos/Processos: controle de vigências/renovações, minutas padronizadas, 
publicações e checklists de conformidade; tramitação e protocolos. 
• Atendimento e suporte: atendimento a fornecedores/órgãos parceiros, 
orientação de formulários, gestão de agendas e salas. 
• Boas práticas: padronização de nomenclatura e arquivos, LGPD, guarda e 
temporalidade documental; uso de planilhas e dashboards simples. 
3. Atribuições detalhadas 
3.1 Rotinas diárias (execução) 
• Receber, conferir e protocolar documentos; lançar dados em ERP/planilhas; 
manter pastas físicas/digitais organizadas. 
• Em RH: conferir documentos admissionais, atualizar cadastros, apoiar controle 
de ponto, férias e benefícios; atender empregados e registrar chamados. 
• Em Compras/Logística: coletar cotações, montar mapa comparativo, emitir 
pedido, acompanhar entrega e entrada de materiais; atualizar status para a área 
demandante. 
• Em Financeiro: conferir notas fiscais (cálculos básicos, CFOP/Natureza simples), 
classificar lançamentos, preparar borderôs e comprovantes; encaminhar para 
validação. 
• Em Contratos: alimentar planilha de prazos, anexar aditivos, apoiar publicações 
e checklist de conformidade antes do pagamento. 
• Atender fornecedores/usuários (telefone/e-mail/presencial), prestar informações 
e encaminhar demandas; reportar pendências e riscos ao responsável. 
3.2 Rotinas semanais/periódicas 
• Fechamentos: apoiar fechamento folha/ponto (RH), ciclo de pagamentos 
(Financeiro) e relatório de compras/entregas (Compras/Logística). 
• Inventários cíclicos em almoxarifado (quando lotado), reconciliação de saldos e 
ajustes com justificativa. 
• Revisar vigências de contratos/garantias e preparar minuta padrão de 
prorrogação/renovação para análise. 
• Atualizar dashboards e indicadores do setor (requisições atendidas, prazo médio 
de compra, pagamentos no prazo, chamados RH). 
• Purgar/arquivar documentos conforme tabela de temporalidade e política de 
backup; revisar permissões de acesso a pastas. 
3.3 Interação operacional 
• Articular-se com demandantes (Operações, Obras, Unidades), Compras, 
Financeiro, RH e Jurídico, garantindo fluxo e prazos; alinhar requisitos antes de 
abrir processos. 
• Comunicar inconsistências (nota divergente, cadastro incompleto, contrato 
vencendo) e propor correções. 
• Atender fornecedores e órgãos de controle com urbanidade e precisão; observar 
LGPD (coletar apenas o necessário, restringir acesso, anonimizar quando 
aplicável). 
Emprego: TÉCNICO ESPECIALIZADO. 
Ocupação: TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES. 
GRUPO 8 QUALIFICAÇÃO E REQUISITOS DE 
ACESSO / PROGRESSÃO VERTICAL 
Detalhamento de Nível I = C.S.T.E. I 
Ensino Médio e Técnico Completo em 
Edificações com Registro em conselho de 
Profissão quando couber. 
Desenvolvimento 
Funcional -
Carreira. Nível II = C.S.T.E. II 
Ensino Superior Completo em área 
correlata a atuação, 03 anos na classe 
anterior, aproveitamento satisfatório em 
avaliação de desempenho e aprovação em 
seleção competitiva interna. 
Nível III = C.S.T.E. III 
Pós-Graduação Lato Sensu (≥360h) em 
área correlata a atuação, 03 anos na classe 
anterior, aproveitamento satisfatório em 
avaliação de desempenho e aprovação em 
seleção competitiva interna. 
Nível IV = C.S.T.E. IV 
06 anos na classe anterior, aproveitamento 
satisfatório em avaliação de desempenho e 
aprovação em seleção competitiva interna. 
Pré-requisito de Ingresso: Ensino Médio e Técnico Completo em Edificações com 
Registro em conselho de Profissão quando couber. 
1. Finalidade do emprego (missão) 
Executar levantamentos, planejamento e acompanhamento técnico de obras e 
manutenção predial, realizando medições, orçamentos, fiscalização de serviços, 
controle de qualidade, registros técnicos e “as built”, assegurando conformidade com 
projetos, normas e prazos da EMATEC. 
2. Escopo da ocupação 
• Levantamentos e projetos: vistorias técnicas, croquis, apoio a compatibilização 
de disciplinas, “as built” e atualizações cadastrais de imóveis.
• Orçamento e planejamento: quantitativos, composições simples, cotações, apoio 
a termos de referência, cronogramas físicos simplificados (linhas de balanço). 
• Acompanhamento/Fiscalização: diário de obra, medições e boletins, checklists 
de qualidade e segurança, recebimento técnico de materiais/serviços. 
• Manutenção predial: inspeções rotineiras (alvenaria, cobertura, esquadrias, 
pisos, instalações aparentes), abertura e planejamento de O.S., priorização de 
demandas e apoio à contratação. 
• Documentação técnica: arquivos, ART do responsável quando couber, relatórios 
fotográficos e indicadores (avanço físico, custos, não conformidades). 
• Sistemas e ferramentas: AutoCAD/visor CAD, suítes de escritório, aplicativos de 
medições e checklist; uso de trena/laser, nível, câmera e EPIs. 
3. Atribuições detalhadas 
3.1 Rotinas diárias (execução) 
• Realizar vistorias em frentes de obra/unidades, registrar diário de obra (clima, 
equipe, avanço, ocorrências) e checklists de qualidade/segurança. 
• Fazer medições em campo e validar quantitativos para boletins; coletar 
evidências fotográficas e anexar aos relatórios. 
• Conferir serviços executados com projetos/croquis, solicitar correções e aprovar 
etapas conforme padrões da EMATEC. 
• Lançar dados em planilhas/sistemas (avanço físico, consumo, custos), atualizar 
cronograma e mapa de O.S. de manutenção. 
• Elaborar croquis e pequenos detalhes para execução, bem como “as built” após 
conclusão; organizar pasta técnica da obra. 
• Acompanhar fornecedores/empreiteiros em medições/entregas; conferir notas e 
quantidades com o solicitado. 
• Cumprir EHS: verificar EPC/EPIs, sinalização e permissões (altura, espaço 
confinado) e comunicar não conformidades. 
3.2 Rotinas semanais/periódicas 
• Consolidar relatório de obras/manutenção (físico–financeiro, fotos, não 
conformidades e plano de ação). 
• Atualizar mapa de manutenções preventivas (telhados, calhas, pintura, selagens, 
pisos), propondo prioridades e escopo. 
• Preparar orçamentos/estimativas e mapas comparativos de cotações para 
pequenas contratações; revisar cronogramas e caminhos críticos. 
• Realizar inspeções temáticas (fachadas, coberturas, acessibilidade, combate a 
incêndio – itens civis) e emitir lista de pendências. 
• Promover reuniões de alinhamento com obra/fornecedores/usuários e atualizar 
matriz de riscos (interferências, prazos, clima). 
3.3 Interação operacional 
• Articular-se com Engenharia/Arquitetura (projetistas e responsáveis técnicos) 
para compatibilização e validação de soluções; com Compras/Contratos para 
escopo e medições; com Operações/Unidades para janelas de serviço. 
• Comunicar interferências e restrições (rede elétrica, hidráulica, estrutura) e 
solicitar liberação técnica quando necessário. 
• Zelar pela padronização documental (nomenclatura/versões), observando LGPD 
e normas internas de arquivo técnico. 
Emprego: TÉCNICO ESPECIALIZADO. 
Ocupação: TÉCNICO DE INFORMÁTICA. 
GRUPO 8 QUALIFICAÇÃO E REQUISITOS DE 
ACESSO / PROGRESSÃO VERTICAL 
Detalhamento de 
Desenvolvimento 
Funcional -
Carreira. 
Nível I = C.S.T.E. I 
Ensino Médio e Técnico Completo em 
Informática com Registro em conselho de 
Profissão quando couber. 
Nível II = C.S.T.E. II 
Ensino Superior Completo em área 
correlata a atuação, 03 anos na classe 
anterior, aproveitamento satisfatório em 
avaliação de desempenho e aprovação em 
seleção competitiva interna. 
Nível III = C.S.T.E. III 
Pós-Graduação Lato Sensu (≥360h) em 
área correlata a atuação, 03 anos na classe 
anterior, aproveitamento satisfatório em 
avaliação de desempenho e aprovação em 
seleção competitiva interna. 
Nível IV = C.S.T.E. IV 
06 anos na classe anterior, aproveitamento 
satisfatório em avaliação de desempenho e 
aprovação em seleção competitiva interna. 
Pré-requisito de Ingresso: Ensino Médio e Técnico Completo em Informática com 
Registro em conselho de Profissão quando couber. 
1. Finalidade do emprego (missão) 
Prestar suporte técnico de 1º/2º nível aos usuários e manter a infraestrutura básica de 
TI (estações, impressoras, rede local e serviços de TI) das unidades atendidas pela 
EMATEC, assegurando disponibilidade, continuidade, segurança da informação e 
conformidade operacional com padrões, SLAs e políticas internas. 
2. Escopo da ocupação 
• Atendimento e Service Desk: registro, classificação e tratamento de chamados; 
suporte presencial e remoto (sistemas operacionais, pacote de escritório, e-mail, 
navegação, impressão, antivírus). 
• Estações e periféricos: instalação/“imaging”, configuração, inventário de ativos, 
atualização de drivers/patches, troca de componentes (RAM/SSD), manutenção 
básica de impressoras e scanners. 
• Rede e conectividade: apoio à rede local (lançamento de cabos, identificação de 
pontos, testes de link), configuração básica de switches SOHO, Wi-Fi 
(SSID/senha), impressoras de rede e mapeamento de unidades. 
• Sistemas e contas: criação/ajuste de perfis/credenciais conforme política de 
acessos (mínimo privilégio), suporte a sistemas corporativos (nível básico: 
instalação, requisitos, troubleshooting inicial) e integração com áreas 
responsáveis. 
• Segurança e backup: adesão a políticas de antivírus/EDR, criptografia de disco 
quando aplicável, orientação de boas práticas, apoio a rotinas de backup de 
usuários/pastas compartilhadas; reporte de incidentes. 
• Documentação e conformidade: manuais rápidos, bases de conhecimento, 
checklists de entrega/devolução de ativos, controle de termos (responsabilidade 
de uso, LGPD). 
3. Atribuições detalhadas 
3.1 Rotinas diárias (execução) 
• Receber, registrar e tratar chamados (telefone/portal/e-mail), classificando 
prioridade/impacto; realizar diagnóstico, solução ou escalonamento conforme 
catálogo de serviços. 
• Configurar e manter estações (Windows/Linux) e periféricos: instalação de 
SO/aplicativos, atualizações, políticas locais, antivírus, impressoras; realizar 
“imaging”/clonagem quando houver padrão.
• Restaurar conectividade de rede/Internet local: testar cabeamento, porta do 
switch, IP/DHCP, DNS; ajustar proxy e VPN conforme instruções; mapear 
impressoras e pastas de rede. 
• Apoiar usuários em aplicativos (suite de escritório, e-mail, navegação, 
videoconferência), recuperar perfis, normalizar permissões em pastas 
compartilhadas (sob demanda do responsável). 
• Atualizar inventário e CMDB (patrimônio/etiqueta, número de série, localização, 
usuário), registrar movimentações e entregas/devoluções com termo assinado. 
• Orientar usuários quanto a boas práticas, phishing, senhas, armazenamento 
seguro e LGPD (tratamento mínimo e descarte adequado). 
3.2 Rotinas semanais/periódicas 
• Executar checklists preventivos: saúde de antivírus/EDR, patches de SO, espaço 
em disco, falhas recorrentes, jobs de backup (verificação básica) e atualização 
de manuais/KB. 
• Inspecionar pontos de rede e organizar armários/racks de pequeno porte 
(etiquetagem, patch cords, limpeza), reportando necessidades à equipe de 
redes. 
• Apoiar implantações: lotes de máquinas, atualização de versões de sistemas, 
troca programada de equipamentos; acompanhar inventário e garantias. 
• Consolidar indicadores: chamados por categoria, SLA de atendimento/solução, 
itens com reincidência, planos de ação. 
3.3 Interação operacional 
• Articular-se com Analista de TI/Redes/Sistemas para escalonamentos (firewall, 
AD, switches gerenciáveis, aplicações corporativas). 
• Coordenar com Compras/Patrimônio para aquisições, recebimento e baixa de 
ativos; com Segurança da Informação/Jurídico para incidentes e LGPD. 
• Atender usuários com urbanidade e linguagem simples, inclusive em unidades 
externas, planejando janelas de manutenção e comunicando indisponibilidades. 
Emprego: TÉCNICO ESPECIALIZADO. 
Ocupação: TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE. 
GRUPO 8 QUALIFICAÇÃO E REQUISITOS DE 
ACESSO / PROGRESSÃO VERTICAL 
Detalhamento de 
Desenvolvimento 
Funcional -
Carreira. 
Nível I = C.S.T.E. I 
Ensino Médio e Técnico Completo em Meio 
Ambiente com Registro em conselho de 
Profissão quando couber. 
Nível II = C.S.T.E. II 
Ensino Superior Completo em área 
correlata a atuação, 03 anos na classe 
anterior, aproveitamento satisfatório em 
avaliação de desempenho e aprovação em 
seleção competitiva interna. 
Nível III = C.S.T.E. III 
Pós-Graduação Lato Sensu (≥360h) em 
área correlata a atuação, 03 anos na classe 
anterior, aproveitamento satisfatório em 
avaliação de desempenho e aprovação em 
seleção competitiva interna. 
Nível IV = C.S.T.E. IV 
06 anos na classe anterior, aproveitamento 
satisfatório em avaliação de desempenho e 
aprovação em seleção competitiva interna. 
Pré-requisito de Ingresso: Ensino Médio e Técnico Completo em Meio Ambiente com 
Registro em conselho de Profissão quando couber. 
1. Finalidade do emprego (missão) 
Executar rotinas de gestão e controle ambiental nas frentes e unidades atendidas pela 
EMATEC (obras, manutenção urbana, pátios e próprios municipais), abrangendo 
licenciamento e condicionantes, gestão de resíduos, monitoramentos básicos (água, 
efluente, ruído, poeira), educação ambiental e conformidade legal, assegurando 
proteção ambiental, aderência normativa e rastreabilidade das ações. 
2. Escopo da ocupação 
• Licenciamento e condicionantes: apoio à obtenção/renovação de autorizações, 
controle de prazos e evidências (relatórios, fotos, listas de verificação) e 
atendimento a notificações de órgãos ambientais. 
• Resíduos sólidos (urbano/obras – RCC): elaboração/apoio ao PGRS (quando 
exigido), classificação básica (referência NBR 10004), segregação na origem, 
armazenamento temporário, MTR/manifesta e destinação a receptores 
licenciados; interface com fornecedores de caçambas/transportadores. 
• Monitoramentos operacionais: coletas/leituras básicas (água potável/efluente, 
ruído ocupacional/ambiental, poeira sedimentável), contratação e 
acompanhamento de laboratórios quando necessário; controle de pontos e 
frequências. 
• Obras/manutenção urbana: apoio a planos de controle de poeira/ruído, proteção 
de solo e drenagem (barreiras, sarjetas provisórias), gestão de entulho e 
reaproveitamento (quando cabível). 
• Vegetação e áreas verdes: apoio técnico a podas/supressões com autorização, 
destinação de resíduos vegetais e recomposição/plantio compensatório quando 
previsto. 
• Educação e comunicação ambiental: ações de sensibilização com equipes 
(segregação, economia de água/energia, prevenção de derrames), elaboração 
de cartazes/briefings e relatórios. 
• Documentação e sistemas: controle de licenças, ART/termos, planilhas e 
indicadores; uso de sistemas oficiais (ex.: MTR estadual) e arquivo técnico. 
3. Atribuições detalhadas 
3.1 Rotinas diárias (execução) 
• Inspecionar frentes de obra/manutenção e próprios municipais, preenchendo 
checklists ambientais (segregação, caçambas, poeira, ruído, efluentes, 
armazenamento de químicos/combustíveis). 
• Orientar equipes sobre segregação e acondicionamento de resíduos, pontos de 
coleta e destinação; emitir RNCs e planos de ação simples quando necessário. 
• Acompanhar coletas e transportes (RCC/óleo/lamas/vegetais), conferir 
documentos de transporte (MTR/manifesto) e arquivar evidências 
(fotos/romaneios). 
• Verificar controles de poeira (umidificação), ruído (horários/isolamento), 
drenagem temporária e proteção de solo; solicitar correções imediatas à chefia 
quando houver risco. 
• Atualizar planilhas/sistemas com indicadores (volumes, destinos, prazos de 
licença, pendências) e reportar status ao encarregado/gestor. 
3.2 Rotinas semanais/periódicas 
• Consolidar relatório de conformidade (fotos, evidências, pendências, ações 
corretivas e prazos). 
• Programar e acompanhar monitoramentos previstos 
(água/efluente/ruído/poeira), coletas terceirizadas e calibração de equipamentos 
(quando aplicável). 
• Revisar contratos de coleta/transportadores/destinadores (licenças/validades), 
atualizar mapa de pontos de caçambas/armazenamento e propor melhorias 
(layout/placas). 
• Realizar capacitações rápidas nas frentes (5–10 min) sobre segregação, 
derrames e boas práticas; apoiar respostas a notificações/ofícios. 
• Acompanhar podas/supressões autorizadas, quantificar resíduos vegetais e 
registrar destinação; propor plantios compensatórios quando previsto. 
3.3 Interação operacional 
• Articular-se com Obras/Manutenção Urbana/Pavimentação e Coordenação 
Operacional para planejamento de frentes com mitigações ambientais 
(umidificação, barreiras, horários). 
• Interagir com Compras/Contratos (destinadores/transportadores licenciados), 
Jurídico (respostas a órgãos) e Segurança do Trabalho (pontos de interface com 
PGR/PCMSO). 
• Relacionar-se com Secretaria/Órgãos Ambientais quando demandado, 
mantendo postura técnica e documentação pronta; comunicar de imediato 
incidentes, acionando o fluxo de resposta. 
Emprego: TÉCNICO ESPECIALIZADO. 
Ocupação: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO. 
GRUPO 8 QUALIFICAÇÃO E REQUISITOS DE 
ACESSO / PROGRESSÃO VERTICAL 
Detalhamento de 
Desenvolvimento 
Funcional -
Carreira. 
Nível I = C.S.T.E. I 
Ensino Médio e Técnico Completo em 
Segurança do Trabalho com Registro em 
conselho de Profissão quando couber. 
Nível II = C.S.T.E. II 
Ensino Superior Completo em área 
correlata a atuação, 03 anos na classe 
anterior, aproveitamento satisfatório em 
avaliação de desempenho e aprovação em 
seleção competitiva interna. 
Nível III = C.S.T.E. III 
Pós-Graduação Lato Sensu (≥360h) em 
área correlata a atuação, 03 anos na classe 
anterior, aproveitamento satisfatório em 
avaliação de desempenho e aprovação em 
seleção competitiva interna. 
Nível IV = C.S.T.E. IV 
06 anos na classe anterior, aproveitamento 
satisfatório em avaliação de desempenho e 
aprovação em seleção competitiva interna. 
Pré-requisito de Ingresso: Ensino Médio e Técnico Completo em Segurança do 
Trabalho com Registro em conselho de Profissão quando couber. 
1. Finalidade do emprego (missão) 
Implantar, manter e evoluir o sistema de gestão de SST da EMATEC nas frentes 
operacionais (obras civis, pavimentação, limpeza urbana, jardinagem/podas, transporte 
e operação de máquinas), promovendo prevenção de acidentes/doenças, conformidade 
legal, capacitação contínua e melhoria de indicadores de segurança, em integração com 
PGR e PCMSO. 
2. Escopo da ocupação 
• PGR (NR-01/09): elaboração e atualização do Inventário de Riscos e do Plano 
de Ação das unidades e frentes; integração com PCMSO e com o planejamento 
operacional. 
• Procedimentos operacionais de segurança: Ordens de Serviço de SST, 
APR/Análise de Risco, Permissão de Trabalho (PT) para altura (NR-35), espaço 
confinado (NR-33), corte com motosserra, escavação, bloqueio/etiquetagem 
quando aplicável; DDS e campanhas de comportamento seguro. 
• Inspeções e auditorias de campo: frentes de obra/limpeza urbana, pátios e 
garagens; checklists de máquinas (NR-11/12 – ROPS/FOPS, alarmes, 
pneus/esteiras), equipamentos (esmeril, betoneira), EPCs e sinalização de obra/ 
via. 
• EPI/EPC: especificação técnica, distribuição/controle, treinamento de uso e 
guarda, avaliação de eficácia e rastreabilidade. 
• CIPA/SIPAT (NR-05): dimensionamento, apoio a eleição/treinamento, atas e 
plano anual; organização de SIPAT e campanhas. 
• Treinamentos e integração: conteúdos obrigatórios/reciclados (NR-35/33/18/12, 
direção defensiva para condutores/operadores), integração de novos e terceiros. 
• Acidentes e incidentes: investigação (árvore de causas/5 porquês), registros, 
emissão de RNCs/planos de ação e acompanhamento de eficácia. 
• Documentação e sistemas: prontuário de SST, relatórios de inspeção, gestão de 
ASO em conjunto com RH/PCMSO, suporte ao e-Social (S-2210/S-2240) e 
atendimento a fiscalizações. 
• Limites de atuação: não emite laudos periciais nem LTCAT/PPP (atribuição de 
Engenheiro/Médico do Trabalho); trabalho elétrico energizado (NR-10) somente 
por trabalhador autorizado — o TST atua na gestão/inspeção e nos 
procedimentos. 
3. Atribuições detalhadas 
3.1 Rotinas diárias (execução) 
• Vistoriar frentes (obras, pavimentação, poda/roçada, coleta/varrição, garagens), 
aplicar checklists de SST, verificar sinalização viária temporária, isolamento e 
rotas de pedestres. 
• Conduzir DDS na abertura de turnos; emitir/validar APR e Permissões de 
Trabalho para atividades críticas (altura, confinados, motosserra, escavação), 
checando EPI/EPC e equipes capacitadas. 
• Inspecionar máquinas e veículos (alarme de ré, luzes, pneus/esteiras, 
ROPS/FOPS, extintor, manutenção) e bloquear operação em caso de risco grave 
e iminente, comunicando a chefia. 
• Orientar e treinar equipes na tarefa a tarefa (postura segura, ancoragens, 
amarração de cargas, ergonomia, manipulação de químicos, guarda de 
ferramentas). 
• Registrar ocorrências/ quase-acidentes, abrir RNC e acompanhar correções; 
atualizar inventário de riscos e plano de ação no PGR. 
• Checar documentação de terceiros (ASO, capacitações, procedimentos, relação 
de EPIs, CAT quando aplicável) e liberar frentes conforme conformidade. 
3.2 Rotinas semanais/periódicas 
• Consolidar indicadores (TF – taxa de frequência, TG – taxa de gravidade, número 
de RNCs, adesão a EPI, treinamentos realizados) e reportar à gestão. 
• Planejar e ministrar (ou articular) treinamentos obrigatórios/reciclagens; 
promover SIPAT e campanhas temáticas (altura, trânsito, máquinas). 
• Revisar PGR/OS por frente e atualizar mapa de riscos; executar inspeções 
temáticas (altura, confinados, máquinas, ergonomia/levantamento de cargas). 
• Investigar acidentes/incidentes, emitir relatório com árvore de causas, CAT (com 
RH/PCMSO quando devido) e plano de ação; verificar eficácia após 15/30 dias. 
• Auditar fornecedores de EPI/EPC e prestadores críticos; validar 
calibração/inspeção de equipamentos de segurança (detector de gases, 
talabartes, linhas de vida, extintores). 
• Reunir-se com CIPA e lideranças para análise de riscos e priorização de ações. 
3.3 Interação operacional 
• Articular-se com Operações/Obras, Frota/Manutenção, Meio Ambiente, 
RH/PCMSO, Compras/Contratos e Jurídico para integrar SST a cronogramas, 
aquisições e contratações. 
• Interagir com órgãos fiscalizadores/seguradoras quando demandado, mantendo 
documentação pronta e postura técnica. 
• Apoiar líderes/encarregados em planejamento seguro da tarefa (janelas, 
isolamento, recursos), e comunicar imediatamente riscos graves/iminentes à 
Diretoria para ação corretiva. 
Emprego: ANALISTA. 
Ocupação: ADMINISTRADOR. 
GRUPO 9 QUALIFICAÇÃO E REQUISITOS DE 
ACESSO / PROGRESSÃO VERTICAL 
Detalhamento de 
Desenvolvimento 
Funcional -
Carreira. 
Nível I = C.S.P. I 
Ensino Superior Completo em 
Administração Pública ou de Empresas 
com Registro em conselho de Profissão 
quando couber. 
Nível II = C.S.P. II 
Pós-Graduação Lato Sensu (≥360h) em 
área correlata a atuação, 03 anos na classe 
anterior, aproveitamento satisfatório em 
avaliação de desempenho e aprovação em 
seleção competitiva interna. 
Nível III = C.S.P. III 
Segunda Pós-Graduação Lato Sensu
(≥360h) ou Stricto Sensu em área correlata 
a atuação, 03 anos na classe anterior, 
aproveitamento satisfatório em avaliação 
de desempenho e aprovação em seleção 
competitiva interna. 
Nível IV = C.S.P. IV 
06 anos na classe anterior, aproveitamento 
satisfatório em avaliação de desempenho e 
aprovação em seleção competitiva interna. 
Pré-requisito de Ingresso: Ensino Superior Completo Administração Pública ou de 
Empresas com Registro em conselho de Profissão quando couber. 
1. Finalidade do emprego (missão) 
Planejar, organizar, coordenar e controlar processos e recursos da EMATEC em todos 
os subsistemas da administração — planejamento/estratégia, processos e qualidade, 
orçamento/finanças/controladoria, compras/contratos, 
logística/patrimônio/almoxarifado, recursos humanos, projetos e riscos, atendimento e 
governança — assegurando conformidade, eficiência operacional, equilíbrio 
econômicofinanceiro e transparência. 
2. Escopo da ocupação 
• Planejamento e estratégia: desdobrar objetivos, mapas de processos, planos de 
ação e priorização de iniciativas; apoiar estudos de viabilidade e análises de 
capacidade (orçamentária/operacional). 
• Processos e qualidade/compliance: mapeamento e padronização (BPMN), 
instruções de trabalho, checklists, SLAs, matriz RACI, gestão de riscos e 
controles; apoio a auditorias e controle interno. 
• Orçamento/finanças/controladoria: elaboração e revisões do orçamento 
(OPEX/CAPEX), forecast/real x orçado, análise de variações, apoio a 
precificação de contratos/projetos, indicadores de sustentabilidade 
econômicofinanceira. 
• Compras e contratos: termos de referência/escopos, pesquisas de preço, mapas 
comparativos, gestão de contratos (vigências, medições, aditivos), indicadores 
de atendimento e economia; interação com jurídico. 
• Logística/patrimônio/almoxarifado: políticas de estoque, inventários cíclicos, 
curva ABC, cadastros de materiais/serviços, tombamento e movimentação de 
bens patrimoniais. 
• Recursos Humanos: apoio à execução do PEDS (ADI, trilhas e progressões), 
dimensionamento de quadro, capacitação e comunicações internas; 
acompanhamento de indicadores de pessoal (absenteísmo, rotatividade, custo 
médio). 
• Projetos e PMO: estruturação de cronogramas, escopos e entregáveis, gestão 
de risco e stakeholders, acompanhamento físico-financeiro e relatórios 
executivos. 
• Indicadores e BI: definição e manutenção de KPIs, dashboards e rotinas de 
prestação de contas (transparência). 
• Atendimento e governança: atendimento qualificado a auditorias/órgãos de 
controle, conselhos e diretoria; redação de relatórios e minutas; observância de 
LGPD e políticas internas. 
3. Atribuições detalhadas 
3.1 Rotinas diárias (execução) 
• Coletar, tratar e analisar dados operacionais/financeiros; atualizar painéis/KPIs e 
produzir insights para decisão. 
• Mapear e melhorar processos (fluxos, formulários, pontos de controle), publicar 
procedimentos/instruções de trabalho e orientar as áreas na adoção. 
• Preparar termos de referência/escopos, consolidar cotações e mapas 
comparativos, apoiar contratações e o acompanhamento de entregas/medições. 
• Acompanhar execução orçamentária, registrar real x orçado, justificar variações 
e propor correções de rota. 
• Apoiar RH em rotinas de dimensionamento e capacitação, ADI e comunicações; 
interagir com a CGC quando demandado. 
• Elaborar relatórios técnicos e executivos, minutas e apresentações para 
diretorias/conselho; manter arquivo e versionamento. 
• Atender áreas demandantes e fornecedores, solucionando pendências com 
urbanidade e precisão; zelar por conformidade/LGPD. 
3.2 Rotinas semanais/periódicas 
• Revisar indicadores e SLA dos subsistemas (compras, contratos, financeiro, RH, 
logística); conduzir reuniões de acompanhamento e atualizar planos de ação. 
• Fechamentos: consolidar forecast e análises de variação; apoiar prestação de 
contas e relatórios de transparência. 
• Inventários cíclicos e reconciliações (almoxarifado/patrimônio); revisão de 
vigências contratuais e calendário de renovações. 
• Riscos e compliance: atualizar matriz de riscos, revisar controles-chave e apoiar 
auditorias internas/externas. 
• Capacitações internas rápidas (boas práticas de processo, uso de sistemas, 
normas do PEDS), difusão de padrões e lições aprendidas. 
3.3 Interação operacional 
• Articular-se com Diretoria Executiva, Controladoria/Financeiro, 
Compras/Contratos, RH, Operações, Jurídico, TI e Meio Ambiente/SST, 
garantindo alinhamento de metas, prazos e compliance. 
• Relacionar-se com fornecedores, órgãos de controle e conselhos quando 
designado, mantendo postura técnica e documentação pronta. 
• Coordenar e orientar assistentes/auxiliares na execução de rotinas, promovendo 
padronização, qualidade e melhoria contínua. 
Emprego: ANALISTA. 
Ocupação: ARQUITETO E URBANISTA 
GRUPO 9 QUALIFICAÇÃO E REQUISITOS DE 
ACESSO / PROGRESSÃO VERTICAL 
Detalhamento de 
Desenvolvimento 
Funcional -
Carreira. 
Nível I = C.S.P. I 
Ensino Superior Completo em Arquitetura e 
Urbanismo com Registro em conselho de 
Profissão quando couber. 
Nível II = C.S.P. II 
Pós-Graduação Lato Sensu (≥360h) em 
área correlata a atuação, 03 anos na classe 
anterior, aproveitamento satisfatório em 
avaliação de desempenho e aprovação em 
seleção competitiva interna. 
Nível III = C.S.P. III 
Segunda Pós-Graduação Lato Sensu
(≥360h) ou Stricto Sensu em área correlata 
a atuação, 03 anos na classe anterior, 
aproveitamento satisfatório em avaliação 
de desempenho e aprovação em seleção 
competitiva interna. 
Nível IV = C.S.P. IV 
06 anos na classe anterior, aproveitamento 
satisfatório em avaliação de desempenho e 
aprovação em seleção competitiva interna. 
Pré-requisito de Ingresso: Ensino Superior Completo em Arquitetura e Urbanismo com 
Registro em conselho de Profissão quando couber. 
1. Finalidade do emprego (missão) 
Planejar, projetar, compatibilizar e acompanhar soluções de arquitetura, urbanismo e 
paisagismo para edificações e espaços públicos da EMATEC, assegurando 
funcionalidade, acessibilidade, segurança, qualidade, eficiência energética e 
conformidade legal, desde o estudo preliminar até o as built e a manutenção. 
2. Escopo da ocupação 
• Estudos e projetos: programa de necessidades, levantamento métrico￾fotográfico, estudo preliminar, anteprojeto e projeto executivo (plantas, cortes, 
fachadas, detalhes), memoriais e especificações; diretrizes de acessibilidade 
(NBR 9050), segurança contra incêndio (interface com projetos legais), conforto 
ambiental e eficiência. 
• Compatibilização multidisciplinar (estrutural, elétrico, hidrossanitário, 
TI/segurança, climatização), coordenação CAD/BIM, listas de interferências e 
solução de pendências. 
• Orçamento e planejamento: quantitativos, cadernos de encargos, apoio a termos 
de referência/editais, estimativas e cronogramas físicos simplificados; análise 
técnica de propostas e RFIs. 
• Licenciamento e regularização: elaboração de projetos legais, emissão/gestão 
de RRT (CAU), interface com Prefeitura/Corpo de Bombeiros/Patrimônio quando 
aplicável. 
• Fiscalização/obras (arquitetura): vistorias, medições, amostras, controle de 
qualidade de acabamentos e acessibilidade, “punch list”, as built e manual de 
uso/manutenção (parte arquitetônica). 
• Urbanismo e paisagismo: estudos de implantação, desenho de passeios 
acessíveis, mobiliário urbano, praças e arborização; diretrizes de circulação e 
sinalização direcional. 
• Patrimônio imobiliário público: cadastro arquitetônico, laudos de condições de 
uso (escopo arquitetônico) e propostas de adequação. 
• Gestão documental: padronização de pranchas/legendas, repositório de 
projetos, versionamento e trilhas de auditoria. 
3. Atribuições detalhadas 
3.1 Rotinas diárias (execução) 
• Realizar vistorias e levantamentos (métricos, fotográficos) e produzir 
croquis/modelagem preliminar; atualizar banco de plantas. 
• Desenvolver/atualizar peças gráficas (CAD/BIM), memoriais, especificações e 
quantitativos; publicar revisões com controle de versão. 
• Compatibilizar projetos das disciplinas, conduzir reuniões técnicas, manter lista 
de interferências e propor soluções. 
• Apoiar Compras/Contratos: elaborar TRs/cadernos de encargos, responder 
esclarecimentos, analisar tecnicamente propostas/documentos de habilitação 
técnica. 
• Acompanhar obras no escopo arquitetônico: conferir conformidade executiva, 
aprovar amostras, registrar diário fotográfico, validar medições e checar 
acessibilidade/sinalização. 
• Emitir e gerenciar RRTs correspondentes às atividades sob responsabilidade do 
arquiteto. 
3.2 Rotinas semanais/periódicas 
• Conduzir reuniões de coordenação (projeto/obra/usuários), atualizar 
cronogramas e matriz de riscos; emitir relatórios de compatibilização e avanço. 
• Realizar auditorias de acessibilidade (checklists) e de qualidade de 
acabamentos; propor planos de correção. 
• Preparar/acompanhar protocolos de licenciamento e complementar exigências; 
atualizar as built e manuais após entregas. 
• Desenvolver estudos urbanos/paisagísticos (passeios acessíveis, mobiliário, 
praças) alinhados à legislação local (uso e ocupação do solo, patrimônio). 
3.3 Interação operacional 
• Articular-se com Engenharia (civil/instalações), Meio Ambiente, SST, Operações, 
Compras/Contratos, Jurídico e TI, além de órgãos municipais e Corpo de 
Bombeiros quando aplicável. 
• Ouvir usuários das unidades para programar necessidades e validar soluções; 
apresentar propostas à Diretoria/Conselho quando designado. 
• Zelar por LGPD e segurança de informação em plantas sensíveis; coordenar 
fornecedores e projetistas externos conforme contratos e prazos. 
Emprego: ANALISTA. 
Ocupação: COMUNICÓLOGO. 
GRUPO 9 QUALIFICAÇÃO E REQUISITOS DE 
ACESSO / PROGRESSÃO VERTICAL 
Detalhamento de 
Desenvolvimento 
Funcional -
Carreira. 
Nível I = C.S.P. I 
Ensino Superior Completo em 
Comunicação Institucional e Marketing 
com Registro em conselho de Profissão 
quando couber. 
Nível II = C.S.P. II 
Pós-Graduação Lato Sensu (≥360h) em 
área correlata a atuação, 03 anos na classe 
anterior, aproveitamento satisfatório em 
avaliação de desempenho e aprovação em 
seleção competitiva interna. 
Nível III = C.S.P. III 
Segunda Pós-Graduação Lato Sensu
(≥360h) ou Stricto Sensu em área correlata 
a atuação, 03 anos na classe anterior, 
aproveitamento satisfatório em avaliação 
de desempenho e aprovação em seleção 
competitiva interna. 
Nível IV = C.S.P. IV 
06 anos na classe anterior, aproveitamento 
satisfatório em avaliação de desempenho e 
aprovação em seleção competitiva interna. 
Pré-requisito de Ingresso: Ensino Superior Completo em Comunicação Institucional e 
Marketing com Registro em conselho de Profissão quando couber. 
1. Finalidade do emprego (missão) 
Planejar, executar e avaliar a estratégia de comunicação e marketing da EMATEC para 
fortalecer imagem institucional, transparência e relacionamento com públicos interno e 
externo; promover endomarketing, gestão de mídias e imprensa, campanhas e projetos 
de marca, garantindo consistência, acessibilidade, conformidade legal e resultados 
mensuráveis. 
2. Escopo da ocupação 
• Comunicação institucional (externa): posicionamento e manual de marca, 
relacionamento com imprensa (releases, notas, entrevistas, média training), 
clipping e monitoramento de reputação; gestão de site/portais e redes sociais 
(planejamento editorial, produção e publicação). 
• Endomarketing: campanhas internas, comunicações executivas, newsletters, 
intranet, eventos e ações de engajamento (valores, segurança, qualidade, 
PEDS). 
• Marketing/projetos: campanhas integradas (on/off), planejamento de mídia, 
conteúdo multiformato (texto, foto, vídeo, motion), gestão de fornecedores 
(agências, gráficas, produtoras), patrocínios e eventos. 
• Métricas e melhoria contínua: definição de KPIs (alcance, engajamento, 
conversão/CTA, satisfação interna), uso de analytics (web/social), testes A/B e 
relatórios executivos. 
• Compliance e governança: observância de LGPD, direitos autorais/uso de 
imagem, acessibilidade digital, regras de comunicação pública e diretrizes de 
órgãos de controle. 
• Crise e risco: procedimentos de comunicação de crise (matriz de mensagens, 
Q&A, fluxo de aprovação), monitoramento e respostas coordenadas. 
3. Atribuições detalhadas 
3.1 Rotinas diárias (execução) 
• Operar o calendário editorial (planejamento, produção, revisão e publicação) em 
site/intranet e redes sociais; responder interações/mensagens e moderar 
comentários segundo política. 
• Produzir conteúdos institucionais: releases, notas, matérias, posts, roteiros/briefs 
de vídeo, peças gráficas simples (templates), apresentações e comunicados 
executivos. 
• Atender imprensa e stakeholders: envio de pautas, agendamento de entrevistas, 
suporte a porta-vozes (média training básico) e acompanhamento de 
gravações/coletivas. 
• Executar endomarketing: newsletters internos, avisos operacionais (segurança, 
RH, operações), campanhas de engajamento e cultura, sinalizações e materiais 
para eventos internos. 
• Publicar e monitorar: acompanhar métricas diárias 
(alcance/engajamento/sentimento), registrar clipping e alertas de menções; 
ajustar pauta em tempo real. 
• Garantir conformidade: checar uso de imagem, LGPD, créditos e acessibilidade 
(texto alternativo, contraste, legendas em vídeos), arquivando autorizações e 
evidências. 
3.2 Rotinas semanais/periódicas 
• Reuniões de pauta com áreas demandantes e liderança; atualizar mapa de 
projetos/campanhas e status com prazos e responsáveis. 
• Relatórios de performance com KPIs (web/social/endomarketing), insights e 
recomendações; realizar testes A/B e otimizações de conteúdo/mídia. 
• Planejamento e execução de campanhas (briefing, cronograma, peças, mídia, 
landing pages quando houver); gestão de fornecedores (orçamentos, PIs, 
controle de entregas). 
• Clipping analítico: consolidar menções, analisar sentimento e temas recorrentes; 
propor ações preventivas de reputação. 
• Treinar multiplicadores internos (boas práticas de comunicação, uso de 
identidade visual, porta-voz setorial) e atualizar manual/guia de estilo. 
3.3 Interação operacional 
• Articular-se com Diretoria/Conselho, Jurídico, Ouvidoria/Atendimento, RH, TI, 
Operações e SST/Meio Ambiente para alinhamento de mensagens, validações 
e informações de interesse público. 
• Relacionar-se com imprensa, agências e produtores; coordenar eventos e 
atividades em campo quando necessário. 
• Atuar em comitês (ex.: crise, ESG, transparência), garantindo mensagens 
consistentes e fluxo de aprovação; apoiar porta-vozes e padronizar respostas. 
Emprego: ANALISTA ESPECIALIZADO. 
Ocupação: ADVOGADO. 
GRUPO 10 QUALIFICAÇÃO E REQUISITOS DE 
ACESSO / PROGRESSÃO VERTICAL 
Detalhamento de 
Desenvolvimento 
Funcional -
Carreira. 
Nível I = C.S.P.E. I 
Ensino Superior Completo em Direito com 
Registro em conselho de Profissão quando 
couber. 
Nível II = C.S.P.E. II 
Pós-Graduação Lato Sensu (≥360h) em 
área correlata a atuação, 03 anos na classe 
anterior, aproveitamento satisfatório em 
avaliação de desempenho e aprovação em 
seleção competitiva interna. 
Nível III = C.S.P.E. III 
Segunda Pós-Graduação Lato Sensu
(≥360h) ou Stricto Sensu em área correlata 
a atuação, 03 anos na classe anterior, 
aproveitamento satisfatório em avaliação 
de desempenho e aprovação em seleção 
competitiva interna. 
Nível IV = C.S.P.E. IV 
06 anos na classe anterior, aproveitamento 
satisfatório em avaliação de desempenho e 
aprovação em seleção competitiva interna. 
Pré-requisito de Ingresso: Ensino Superior Completo em Direito com Registro em 
conselho de Profissão quando couber. 
1. Finalidade do emprego (missão) 
Assegurar a segurança jurídica das decisões da EMATEC, por meio de assessoramento 
jurídico consultivo, gestão contratual e de riscos, condução/acompanhamento de 
processos administrativos e representação judicial/extrajudicial quando designado, 
garantindo conformidade legal, transparência e eficiência nas relações com usuários, 
fornecedores, empregados e órgãos de controle. 
2. Escopo da ocupação 
• Consultivo e governança: pareceres, minutas e notas técnicas; análise de atos 
societários (estatuto, regimentos, deliberações da Diretoria/Conselho); apoio à 
integridade e compliance (políticas, controles, investigações internas). 
• Contratações públicas Lei 13.303/2016: suporte a planejamento da contratação, 
edital/TR, matriz de riscos, julgamento, recursos/impugnações e formalização; 
padronização de cláusulas contratuais e sanções; condução de processos 
sancionatórios. 
• Gestão contratual: aditivos, reequilíbrio econômico-financeiro, garantias, 
penalidades, glosas, rescisões e encerramentos; mediação/negociação com 
fornecedores. 
• Pessoal e trabalho (CLT/PEDS): orientação em admissão, seleção interna, 
progressões, benefícios, jornada, saúde e segurança, sindicâncias e processos 
disciplinares (com contraditório e ampla defesa). 
• Contencioso e pré-contencioso: acompanhamento de demandas 
judiciais/administrativas (cível, consumidor, trabalhista, fiscal/tributário municipal 
quando envolver a empresa), elaboração de peças/defesas ou gestão de 
escritórios terceirizados. 
• LGPD e propriedade intelectual: apoio à privacidade (bases legais, contratos 
com operadores, cláusulas de proteção de dados) e à gestão de 
marcas/softwares/contratos de TI. 
• Relações institucionais: interface com Procuradoria/Controladoria do Município, 
Ministério Público, Tribunal de Contas, Poder Judiciário e demais órgãos de 
fiscalização e controle. 
3. Atribuições detalhadas 
3.1 Rotinas diárias (execução) 
• Analisar processos e emitir pareceres em prazos acordados; revisar 
TR/edital/contrato e validar matriz de riscos e sanções. 
• Saneamento jurídico de processos de contratação: respostas a 
impugnações/recursos, publicação de esclarecimentos e ajustes documentais. 
• Acompanhar e/ ou elaborar peças em procedimentos administrativos 
(sindicâncias, PAD, sancionatórios) e judiciais quando designado; controlar 
prazos no sistema jurídico. 
• Orientar RH e gestores sobre PEDS/CLT, interpretações normativas, acordos e 
negociação preventiva de conflitos. 
• Atuar em LGPD: revisar contratos com operadores, cláusulas de 
confidencialidade, termos de uso de imagem/dados, e orientar áreas sobre 
minimização de dados. 
• Atender auditorias/órgãos de controle com documentação e justificativas; 
registrar riscos e contingências jurídicas. 
3.2 Rotinas semanais/periódicas 
• Consolidar mapa de litígios e contingências, com probabilidade/valor e planos de 
ação; atualizar relatórios executivos à Diretoria/Conselho. 
• Revisar modelos padronizados (editais, contratos, aditivos, notificações) e treinar 
áreas em temas recorrentes (contratações, gestão contratual, PEDS, LGPD, 
integridade). 
• Conduzir/participar de audiências (administrativas, trabalhistas, cíveis) e 
reuniões de negociação com fornecedores/empregados. 
• Acompanhar mudanças normativas e jurisprudenciais relevantes; propor atos 
normativos internos (portarias, instruções) e melhorias de compliance.
3.3 Interação operacional 
• Articular-se com Diretoria Executiva, Conselho de Administração, Controladoria 
Interna, Compras/Contratos, RH (PEDS), Financeiro/Controladoria, Operações, 
TI/Segurança da Informação, Ouvidoria e Meio Ambiente/SST para decisões 
integradas. 
• Interface com Procuradoria Municipal/órgãos de controle para alinhamento 
institucional e representação quando aplicável; gestão de escritórios externos 
(escopo, SLA e qualidade técnica). 
• Atuar como preposto quando designado e zelar por registro e guarda de 
documentos jurídicos, LGPD, segredo de justiça e ética profissional. 
Emprego: ANALISTA ESPECIALIZADO. 
Ocupação: CONTADOR. 
GRUPO 10 QUALIFICAÇÃO E REQUISITOS DE 
ACESSO / PROGRESSÃO VERTICAL 
Detalhamento de Nível I = C.S.P.E. I 
Ensino Superior Completo em Ciências 
Contábeis com Registro em conselho de 
Profissão quando couber. 
Desenvolvimento 
Funcional -
Carreira. Nível II = C.S.P.E. II 
Pós-Graduação Lato Sensu (≥360h) em 
área correlata a atuação, 03 anos na classe 
anterior, aproveitamento satisfatório em 
avaliação de desempenho e aprovação em 
seleção competitiva interna. 
Nível III = C.S.P.E. III 
Segunda Pós-Graduação Lato Sensu
(≥360h) ou Stricto Sensu em área correlata 
a atuação, 03 anos na classe anterior, 
aproveitamento satisfatório em avaliação 
de desempenho e aprovação em seleção 
competitiva interna. 
Nível IV = C.S.P.E. IV 
06 anos na classe anterior, aproveitamento 
satisfatório em avaliação de desempenho e 
aprovação em seleção competitiva interna. 
Pré-requisito de Ingresso: Ensino Superior Completo cem Ciências Contábeis com 
Registro em conselho de Profissão quando couber. 
1. Finalidade do emprego (missão) 
Assegurar a integridade, fidedignidade e transparência das demonstrações contábeis e 
dos registros patrimoniais e fiscais da EMATEC, provendo informações gerenciais para 
decisão, suporte à governança e conformidade com normas contábeis, societárias e 
fiscais, preservando a sustentabilidade econômico-financeira e atendendo a auditorias 
e órgãos de controle. 
2. Escopo da ocupação 
• Escrituração e fechamento contábil: classificação e conciliação de contas, 
apuração de resultados por centros de custo/projetos/contratos, provisões e 
ajustes de avaliação. 
• Demonstrações financeiras e notas: Balanço, DRE, DFC, DMPL/DLPA e Notas 
Explicativas; relatórios gerenciais à Diretoria/Conselho. 
• Patrimônio e ativos: imobilizado (ativação, depreciação, baixa), intangível, 
estoques (custos/métodos), bens de terceiro e inventários; conciliações físico–
contábeis. 
• Fiscal/tributário (conforme aplicável): retenções e apurações (IRRF, INSS, ISS, 
PIS/COFINS etc.), EFD-Reinf, DCTFWeb; apoio ao SPED (ECD/ECF) e à 
conformidade municipal/estadual/federal. 
• Contratos e preços: apoio à formação de preços, equilíbrio econômicofinanceiro, 
reajustes/revisões e análise de glosas/medições; provisões e contabilização. 
• Controladoria: orçamento/forecast, análises real × orçado, KPIs financeiros, 
controles internos, matriz de contas e políticas contábeis. 
• Governança, auditoria e controles: atendimento a auditorias internas/externas e 
órgãos de controle; suporte à transparência e prestação de contas. 
• Sistemas e dados: ERP/contábil-fiscal, planilhas avançadas, integrações 
(compras, patrimônio, folha), rastreabilidade e LGPD. 
3. Atribuições detalhadas 
3.1 Rotinas diárias (execução) 
• Lançar e classificar documentos no ERP, validar centros de custo e natureza de 
gastos; conciliar contas sensíveis (bancos, fornecedores, adiantamentos, 
folha/encargos). 
• Acompanhar contratos/projetos: registrar medições, provisões e receitas; 
conferir glosas e impostos retidos nas NFs; parametrizar tributação conforme 
natureza. 
• Atualizar o imobilizado/estoques: entradas, baixas, depreciações e ajustes; 
controlar bens patrimoniais e movimentações. 
• Suportar a rotina fiscal e de folha: conferir retenções/encargos, bases de 
eSocial/DCTFWeb/EFD-Reinf (quando aplicável) e integrações no ERP. 
• Responder a demandas internas (Compras/Contratos, RH, Operações) com 
orientação contábil/fiscal; registrar evidências e manter dossiês organizados. 
3.2 Rotinas semanais/periódicas 
• Fechamento mensal: provisões/accruals, rateios, conciliações, balancete e 
relatórios gerenciais; análise de variações e recomendações. 
• Elaborar/atualizar demonstrações financeiras e Notas Explicativas; preparar 
painéis para Diretoria/Conselho (KPIs, indicadores de custo e margens por 
contrato). 
• SPED/obrigações (conforme aplicável): preparar ECD/ECF, EFD-Reinf e 
DCTFWeb; revisar livros e arquivos digitais; manter calendário fiscal e 
compliance. 
• Inventários e patrimônio: conduzir inventários cíclicos, conciliar físico–contábil, 
ajustar perdas/ganhos e depreciações; revisar vida útil e teste de 
recuperabilidade (quando cabível). 
• Orçamento/controladoria: atualizar forecast, real × orçado e cenários; apoiar 
formação de preços e reequilíbrios; revisar políticas contábeis e controles 
internos. 
• Atender auditorias/controle: preparar papéis de trabalho, cartas de 
representação e respostas; acompanhar planos de ação. 
3.3 Interação operacional 
• Articular-se com Controladoria/Financeiro, Compras/Contratos, 
Patrimônio/Almoxarifado, RH/Folha, Operações e Jurídico, garantindo 
integração de dados e conformidade. 
• Relacionar-se com auditorias (interna/externa) e órgãos de controle (quando 
demandado), mantendo documentação pronta e rastreabilidade. 
• Orientar áreas demandantes sobre procedimentos contábeis/fiscais, boas 
práticas de documentação, segregação de funções e prazos; propor melhorias 
de processos (BPM) e automações no ERP. 
Emprego: ANALISTA ESPECIALIZADO. 
Ocupação: ENGENHEIRO CIVIL. 
GRUPO 10 QUALIFICAÇÃO E REQUISITOS DE 
ACESSO / PROGRESSÃO VERTICAL 
Detalhamento de 
Desenvolvimento 
Funcional -
Carreira. 
Nível I = C.S.P.E. I 
Ensino Superior Completo em Engenharia 
Civil com Registro em conselho de 
Profissão quando couber. 
Nível II = C.S.P.E. II 
Pós-Graduação Lato Sensu (≥360h) em 
área correlata a atuação, 03 anos na classe 
anterior, aproveitamento satisfatório em 
avaliação de desempenho e aprovação em 
seleção competitiva interna. 
Nível III = C.S.P.E. III 
Segunda Pós-Graduação Lato Sensu
(≥360h) ou Stricto Sensu em área correlata 
a atuação, 03 anos na classe anterior, 
aproveitamento satisfatório em avaliação 
de desempenho e aprovação em seleção 
competitiva interna. 
Nível IV = C.S.P.E. IV 
06 anos na classe anterior, aproveitamento 
satisfatório em avaliação de desempenho e 
aprovação em seleção competitiva interna. 
Pré-requisito de Ingresso: Ensino Superior Completo em Engenharia Civil com 
Registro em conselho de Profissão quando couber. 
1. Finalidade do emprego (missão) 
Planejar, projetar, orçar, licitar (em apoio), fiscalizar e gestionar obras e serviços de 
infraestrutura urbana, pavimentação/drenagem e edificações públicas da EMATEC, 
assegurando qualidade técnica, segurança, conformidade legal, prazo e custo, desde o 
estudo preliminar até o as built e a entrega para operação/manutenção. 
2. Escopo da ocupação 
• Estudos e projetos: levantamento e diagnóstico, diretrizes, projeto 
básico/executivo (plantas, cortes, detalhes, memoriais e especificações), 
quantitativos e listas de materiais; compatibilização multidisciplinar (arquitetura, 
estruturas, instalações). 
• Infraestrutura urbana: terraplenagem, base/sub-base, pavimentação (CBUQ, 
blocos, tratamento superficial), drenagem pluvial (valetas, sarjetas, galerias, 
dispositivos), calçadas acessíveis e pequenas contenções. 
• Edificações públicas/manutenção: alvenaria, estruturas, coberturas, 
revestimentos, esquadrias, acessibilidade, recuperações e manutenção predial 
planejada. 
• Orçamento e planejamento: composições e estimativas com referenciais oficiais, 
cronogramas físico-financeiros, curva S, matriz de riscos e logística de execução. 
• Gestão contratual e fiscalização: diário de obra, medições e boletins, conferência 
de materiais/ensaios (solo, concreto, asfalto), RDO, RFIs e punch list; análise de 
aditivos, reequilíbrio, glosas e encerramento. 
• Licenciamento e conformidade: interface com órgãos municipais/estaduais, 
atendimento a exigências, emissão de ART, observância de SST (em parceria 
com TST) e Meio Ambiente. 
• Documentação técnica: dossiês de obra, as built, manuais de uso/manutenção 
(escopo civil) e repositório de projetos. 
3. Atribuições detalhadas 
3.1 Rotinas diárias (execução) 
• Vistoriar frentes de serviço, verificar conformidade com projeto e liberar etapas; 
registrar diário fotográfico/RDO e não conformidades com plano de ação. 
• Conferir medições e quantitativos para boletins; validar recebimento de materiais 
(lotes/ensaios) e controle tecnológico básico (slump, moldagem, compactação). 
• Compatibilizar projetos e dirimir dúvidas de campo (RFIs), emitindo 
detalhes/croquis quando necessário. 
• Atualizar cronograma e curva S, apontar desvios de prazo/custo e propor 
correções de rota; apoiar programação diária com encarregados. 
• Coordenar sinalização/organização de canteiro com Operações e TST; zelar por 
EPC/EPIs e condições de segurança. 
• Lançar informações em planilhas/sistemas (medições, custos, avanço, riscos) e 
reportar status à gestão. 
3.2 Rotinas semanais/periódicas 
• Emitir relatório técnico (físico-financeiro, fotos, ensaios, pendências e mitigação 
de riscos) e conduzir reunião de obra. 
• Revisar orçamentos/quantitativos, apoiar termos de referência/especificações e 
análise técnica de propostas; atualizar matriz de riscos. 
• Planejar frentes de pavimentação/drenagem (janelas, logística de materiais, 
desvios de tráfego) e de edificações (marcos, liberações, inspeções). 
• Acompanhar licenças/exigências junto a órgãos; consolidar as built e manuais 
ao término das entregas. 
• Avaliar fornecedores/empreiteiros (prazo/qualidade/conformidade) 
e recomendar melhorias/ações corretivas. 
3.3 Interação operacional 
• Articular-se com Arquitetura, Técnico de Edificações, Meio Ambiente, Segurança 
do Trabalho, Compras/Contratos, Controladoria/Financeiro, Operações/Frota e 
Jurídico para decisões integradas. 
• Relacionar-se com órgãos municipais (obras, trânsito, licenciamento), 
concessionárias (água/energia/telecom) e auditorias/controle quando 
demandado. 
• Orientar equipes e empreiteiros quanto a padrões técnicos, acessibilidade, 
qualidade e segurança; comunicar prontamente riscos críticos e propor 
alternativas executivas. 
Anexo IV – Função Gratificada (classes, percentuais, tetos). 
EMPREGO PÚBLICO CÓD. VAGAS GRAT. 
MENSAL 
PRÉ-REQUISITO JORNADA SEMANAL ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS 
GESTÃO DO SESMT GES￾SESMT 
1 R$ 1.000,00 
Técnico em Segurança do 
Trabalho, com experiência na área 
comprovada de no 
mínimo de 6(seis) meses, 
conhecimento em 
informática e CNH categoria 
B. 
40 horas/semanais 
Gerir as áreas de segurança do trabalho e 
saúde do trabalhador da 
EMATEC, garantindo ambientes de trabalho 
seguros e conformidade com as normas de 
SST. 
LÍDER DE EQUIPE LID-OPS 4 R$ 1.000,00 
Experiência de no mínimo 
1(um) ano na EMATEC na área de 
Operações e Serviços. 
40 horas/semanais 
Liderar e orientar equipes operacionais da 
EMATEC na execução de área de operações e 
serviços, 
garantindo a organização das 
atividades, o cumprimento das metas e a 
qualidade dos serviços prestados. 
MEMBRO DE 
COMISSÃO DE 
LICITAÇÃO 
DIR￾ADM 
3 R$ 1.000,00 
Experiência de no mínimo 
1(um) ano na EMATEC na área de 
Administração e Finanças ou 
Compras. 
40 horas/semanais 
Atuar na condução dos procedimentos 
licitatórios da 
EMATEC, assegurando a legalidade, a 
transparência e a seleção da proposta mais 
vantajosa para a administração pública. 
SECRETARIA DE FAZENDA 2025
ІМРАСТО FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO DA CRIAÇÃO DA EMPRESA PÚBLIСА
EMATEС
Na qualidade de ordenador da despesa, declaro para os devidos fins, que a criação da
Empresa Publica - EMATEC, tem adequação financeiro-orçamentária, com a lei orçamentária
anual de 2026, compatibilidade com o plano plurianual de 2026 a 2029 e com a lei de diretrizes
orçamentárias de 2026. De acordo com especificações:
AUMENTO DE DESPESA (Rubrica 44.90.65.00)
Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Total = R$ 482.000,00
O impacto financeiro representa acréscimo de 0,0015 = (0,15%) da Receita Cor. Líquida.
O total da rubrica (44.90.65.00) suporta a "Constituição ou Aumento de Capital de
Empresas", podendo ser remanejado (suplementado/anulado) o valor orçamentário de acordo
com a necessidade da Administração.
Em caso da não efetivação das receitas previstas, medidas de austeridade deverão ser tomadas
para restabelecer o equilíbrio financeiro/fiscal.
Cataguases, 15 de Outubro de 2025.
Assinado de forma digital JOSE INACIO por JOSE INACIO PEIXOТо
PEIXOTO PARREIRAS PARREIRAS
HENRIQUES:045693 HENRIQUES:04569372694
Dados: 2025.10.15 72694 14:00:17-03'00
José Henriques
Prefeito Municipal
Categoria ITEM DE DESPESA TIPO Quantidade Valor Unitário 
(R$)
Valor Total 
(R$) 1º mês 2º mês 3º mês 4º mês 5º mês 6º mês 7º mês 8º mês 9º mês 10º mês 11º mês 12º mês DESPESAS DE CUSTEIO
Aluguel de escritório Verba 12 - - - - - - - - - - - - - - 
Condomínio/Taxas Prediais Unid. 12 - - - - - - - - - - - - - - 
Material de limpeza Unid. 12 1.500,00 18.000,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00
Energia elétrica Unid. 12 500,00 6.000,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00
Água e esgoto Unid. 12 200,00 2.400,00 200,00 200,00 200,00 200,00 200,00 200,00 200,00 200,00 200,00 200,00 200,00 200,00
Internet e telefonia Unid. 12 350,00 4.200,00 350,00 350,00 350,00 350,00 350,00 350,00 350,00 350,00 350,00 350,00 350,00 350,00
Material de escritório Verba 12 2.000,00 24.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00
Serviços contábeis Unid. 12 - - - - - - - - - - - - - - 
Serviços jurídicos 
(custos processuais) Unid. 12 2.000,00 24.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00
Licença de softwares Unid. 12 1.200,00 14.400,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00
Material de Copa e 
Cozinha Unid. 12 1.500,00 18.000,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00
Serviços Cartoriais Verba 12 300,00 3.600,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00
Treinamento e 
Desenvolvimento Unid. 1 3.000,00 3.000,00 - - - - - 3.000,00 - - - - - - 
Site Institucional Unid. 1 3.000,00 3.000,00 3.000,00 - - - - - - - - - - - 
Marketing e comunicação -
papelaria Verba 12 500,00 6.000,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00
Marketing e comunicação -
serviços Verba 12 2.000,00 24.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00
Serv. Médicos 
Admissionais Verba 12 1.500,00 18.000,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00
Serviços Realização 
Concurso Público Verba 1 92.000,00 104.000,00 - 52.000,00 52.000,00 - - - - - - - - - 
Uniforme Verba 240 100,00 24.000,00 6.000,00 6.000,00 6.000,00 6.000,00 - - - - - - - - 
Transporte/localização Verba 12 1.000,00 12.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00
SUBTOTAL DESPESAS DE CUSTEIO 112.650,00 308.600,00 23.550,00 72.550,00 72.550,00 20.550,00 14.550,00 17.550,00 14.550,00 14.550,00 14.550,00 14.550,00 14.550,00 14.550,00 Categoria ITEM DE DESPESA TIPO Quantidade Valor Unitário 
(R$)
Valor Total 
(R$) 1º mês 2º mês 3º mês 4º mês 5º mês 6º mês 7º mês 8º mês 9º mês 10º mês 11º mês 12º mês DESPESAS DE CAPITAL
Mobiliário de escritório 
- mesas
Unid. 4 1.500,00 6.000,00 6.000,00 - - - - - - - - - - - 
Cadeiras ergonômicas Unid. 4 900,00 3.600,00 3.600,00 - - - - - - - - - - - 
Mesa de reunião Unid. 1 3.000,00 3.000,00 3.000,00 - - - - - - - - - - - 
Cadeiras de atendimento 
(20)
Unid. 20 350,00 7.000,00 7.000,00 - - - - - - - - - - - 
Cadeiras de reunião Unid. 8 350,00 2.800,00 2.800,00 - - - - - - - - - - - 
Armários/estantes Unid. 3 900,00 2.700,00 2.700,00 - - - - - - - - - - - 
Notebooks Unid. 10 4.800,00 48.000,00 24.000,00 24.000,00 - - - - - - - - - - 
Monitores adicionais Unid. 10 1.900,00 19.000,00 9.500,00 9.500,00 - - - - - - - - - - 
Impressora multifuncional Unid. 4 2.500,00 10.000,00 10.000,00 - - - - - - - - - - - 
Televisor 55" smart Unid. 1 3.500,00 3.500,00 3.500,00 - - - - - - - - - - - 
Geladeira Unid. 1 3.000,00 3.000,00 3.000,00 - - - - - - - - - - - 
Microondas Unid. 1 1.000,00 1.000,00 1.000,00 - - - - - - - - - - - 
Cafeteira elétrica
Unid. 1 300,00 300,00 300,00 - - - - - - - - - - - 
Utensílios diversos de 
cozinha
verba 1 3.000,00 3.000,00 3.000,00 - - - - - - - - - - 
Purificador de água com 
refrigeração
Unid. 1 1.000,00 1.000,00 1.000,00 - - - - - - - - - - - 
Ar-condicionado (3) 
18.000 btus
Verba 3 2.000,00 6.000,00 6.000,00 - - - - - - - - - - 
Painel branco (quadro
Unid. 3 1.000,00 3.000,00 3.000,00 - - - - - - - - - - - 
Telefone Verba 12 - - - - - - - - - - - - - - 
Placas de identificação e
fachada
Verba 1 15.000,00 15.000,00 15.000,00 - - - - - - - - - - 
SUBTOTAL DESPESAS DE CUSTEIO 46.000,00 137.900,00 104.400,00 33.500,00 - - - - - - - - - - ANO 1 - 2026
UNIDADE DE 
DESPESA
CARGOS Quant. Salário Salário Anual 
+ 13º
INSS Patronal FGTS Férias + 1/3 VR/VA VT
TOTAL ANUAL
CARGOS COMISSIONADOS 20% 8% 22*25,00 Média DESPESAS DE PESSOAL COMISSIO
NADO
Diretor-Presidente 1 R$ 10.273,99 R$ 133.561,87 R$ 26.712,37 R$ 10.684,95 R$ 3.424,66 R$ 6.600,00 R$ 500,00 R$ 180.983,86
Diretor de Operações e 
Serviços
1 R$ 8.013,71 R$ 104.178,23 R$ 20.835,65 R$ 8.334,26 R$ 2.671,24 R$ 6.600,00 R$ 500,00 R$ 142.619,37
Diretor Administrativo￾Financeiro
1 R$ 8.013,71 R$ 104.178,23 R$ 20.835,65 R$ 8.334,26 R$ 2.671,24 R$ 6.600,00 R$ 500,00 R$ 142.619,37
Gerente de Área - 
Gerência de Operações e
2 R$ 6.000,00 R$ 156.000,00 R$ 31.200,00 R$ 12.480,00 R$ 2.000,00 R$ 13.200,00 R$ 500,00 R$ 214.880,00
Gerente de Área - 
Gerência de Compras,
1 R$ 6.000,00 R$ 78.000,00 R$ 15.600,00 R$ 6.240,00 R$ 2.000,00 R$ 6.600,00 R$ 500,00 R$ 108.440,00
Gerente de Área - 
Gerência de Gestão de
1 R$ 6.000,00 R$ 78.000,00 R$ 15.600,00 R$ 6.240,00 R$ 2.000,00 R$ 6.600,00 R$ 500,00 R$ 108.440,00
Gerente de Área - 
Planejamento,
1 R$ 6.000,00 R$ 78.000,00 R$ 15.600,00 R$ 6.240,00 R$ 2.000,00 R$ 6.600,00 R$ 500,00 R$ 108.440,00
Assessor de Comunicação e
Marketing
1 R$ 5.000,00 R$ 65.000,00 R$ 13.000,00 R$ 5.200,00 R$ 1.666,67 R$ 6.600,00 R$ 500,00 R$ 91.466,67
Secretária Executiva 1 R$ 3.500,00 R$ 45.500,00 R$ 9.100,00 R$ 3.640,00 R$ 1.166,67 R$ 6.600,00 R$ 500,00 R$ 66.006,67
Supervisão Operacional 4 R$ 4.000,00 R$ 208.000,00 R$ 41.600,00 R$ 16.640,00 R$ 1.333,33 R$ 26.400,00 R$ 500,00 R$ 293.973,33
SUBTOTAL 14 R$ 62.801,41 R$ 1.050.418,33 R$ 210.083,67 R$ 84.033,47 R$ 20.933,80 R$ 92.400,00 R$ 5.000,00 R$ 1.457.869,27 DESPESA PESSOAL GRATIFICA DO
FUNÇÕES GRATIFICADAS Quant. Salário Salário Anual 
+ 13º
INSS Patronal FGTS Férias + 1/3 VR/VA VT
TOTAL ANUAL
20% 8% 22*25,00 Média
Gestão do SESMT 1 R$ 1.000,00 R$ 13.000,00 R$ 2.600,00 R$ 1.040,00 R$ 333,33 - - R$ 16.973,33
Líder de Equipe 4 R$ 1.000,00 R$ 52.000,00 R$ 10.400,00 R$ 4.160,00 R$ 333,33 - - R$ 66.893,33
Comissão de Licitação 3 R$ 1.000,00 R$ 39.000,00 R$ 7.800,00 R$ 3.120,00 R$ 333,33 - - R$ 50.253,33
SUBTOTAL 8 R$ 3.000,00 R$ 104.000,00 R$ 20.800,00 R$ 8.320,00 R$ 1.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 134.120,00
CUSTO TOTAL 22 R$ 65.801,41 R$ 1.154.418,33 R$ 230.883,67 R$ 92.353,47 R$ 21.933,80 R$ 92.400,00 R$ 5.000,00 R$ 1.591.989,27
CUSTO TOTAL 2026 5 R$ 34.801,41 R$ 452.418,33 R$ 90.483,67 R$ 36.193,47 R$ 11.600,47 R$ 33.000,00 R$ 2.500,00 R$ 623.695,93 ANO 2 - 2027
UNIDADE DE 
DESPESA
CARGOS
Quant. Salário Salário Anual 
+ 13º
INSS Patronal FGTS Férias + 1/3 VR/VA VT
TOTAL ANUAL
CARGOS COMISSIONADOS 20% 8% 22*25,00 Média DESPESAS DE PESSOAL COMISSIO
NADO
Diretor-Presidente 1 R$ 10.273,99 R$ 133.561,87 R$ 26.712,37 R$ 10.684,95 R$ 3.424,66 R$ 6.600,00 R$ 500,00 R$ 180.983,86
Diretor de Operações e 
Serviços
1 R$ 8.013,71 R$ 104.178,23 R$ 20.835,65 R$ 8.334,26 R$ 2.671,24 R$ 6.600,00 R$ 500,00 R$ 142.619,37
Diretor Administrativo￾Financeiro
1 R$ 8.013,71 R$ 104.178,23 R$ 20.835,65 R$ 8.334,26 R$ 2.671,24 R$ 6.600,00 R$ 500,00 R$ 142.619,37
Gerente de Área - 
Gerência de Operações e
2 R$ 6.000,00 R$ 156.000,00 R$ 31.200,00 R$ 12.480,00 R$ 2.000,00 R$ 13.200,00 R$ 500,00 R$ 214.880,00
Gerente de Área - 
Gerência de Compras,
1 R$ 6.000,00 R$ 78.000,00 R$ 15.600,00 R$ 6.240,00 R$ 2.000,00 R$ 6.600,00 R$ 500,00 R$ 108.440,00
Gerente de Área - 
Gerência de Gestão de
1 R$ 6.000,00 R$ 78.000,00 R$ 15.600,00 R$ 6.240,00 R$ 2.000,00 R$ 6.600,00 R$ 500,00 R$ 108.440,00
Gerente de Área - 
Planejamento,
1 R$ 6.000,00 R$ 78.000,00 R$ 15.600,00 R$ 6.240,00 R$ 2.000,00 R$ 6.600,00 R$ 500,00 R$ 108.440,00
Assessor de Comunicação e
Marketing
1 R$ 5.000,00 R$ 65.000,00 R$ 13.000,00 R$ 5.200,00 R$ 1.666,67 R$ 6.600,00 R$ 500,00 R$ 91.466,67
Secretária Executiva 1 R$ 3.500,00 R$ 45.500,00 R$ 9.100,00 R$ 3.640,00 R$ 1.166,67 R$ 6.600,00 R$ 500,00 R$ 66.006,67
Supervisão Operacional 4 R$ 4.000,00 R$ 208.000,00 R$ 41.600,00 R$ 16.640,00 R$ 1.333,33 R$ 26.400,00 R$ 500,00 R$ 293.973,33
SUBTOTAL 14 R$ 62.801,41 R$ 1.050.418,33 R$ 210.083,67 R$ 84.033,47 R$ 20.933,80 R$ 92.400,00 R$ 5.000,00 R$ 1.457.869,27 DESPESA PESSOAL GRATIFICA DO
FUNÇÕES GRATIFICADAS Quant. Salário Salário Anual 
+ 13º
INSS Patronal FGTS Férias + 1/3 VR/VA VT
TOTAL ANUAL
20% 8% 22*25,00 Média
Gestão do SESMT 1 R$ 1.000,00 R$ 13.000,00 R$ 2.600,00 R$ 1.040,00 R$ 333,33 - - R$ 16.973,33
Líder de Equipe 4 R$ 1.000,00 R$ 52.000,00 R$ 10.400,00 R$ 4.160,00 R$ 333,33 - - R$ 66.893,33
Comissão de Licitação 3 R$ 1.000,00 R$ 39.000,00 R$ 7.800,00 R$ 3.120,00 R$ 333,33 - - R$ 50.253,33
SUBTOTAL 8 R$ 3.000,00 R$ 104.000,00 R$ 20.800,00 R$ 8.320,00 R$ 1.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 134.120,00
CUSTO TOTAL 22 R$ 65.801,41 R$ 1.154.418,33 R$ 230.883,67 R$ 92.353,47 R$ 21.933,80 R$ 92.400,00 R$ 5.000,00 R$ 1.591.989,27
CUSTO TOTAL 2027 10 R$ 63.801,41 R$ 829.418,33 R$ 165.883,67 R$ 66.353,47 R$ 19.044,91 R$ 66.000,00 R$ 4.375,00 R$ 1.146.700,38 ANO 3 - 2028
UNIDADE DE 
DESPESA
CARGOS
Quant. Salário Salário Anual 
+ 13º
INSS Patronal FGTS Férias + 1/3 VR/VA VT
TOTAL ANUAL
CARGOS COMISSIONADOS 20% 8% 22*25,00 Média Mês
Diretor-Presidente 1 R$ 10.273,99 R$ 133.561,87 R$ 26.712,37 R$ 10.684,95 R$ 3.424,66 R$ 6.600,00 R$ 500,00 R$ 180.983,86
Diretor de Operações e 
Serviços
1 R$ 8.013,71 R$ 104.178,23 R$ 20.835,65 R$ 8.334,26 R$ 2.671,24 R$ 6.600,00 R$ 500,00 R$ 142.619,37
DESPESAS DE PESSOAL COMISSIO
NADO
Diretor Administrativo￾Financeiro
1 R$ 8.013,71 R$ 104.178,23 R$ 20.835,65 R$ 8.334,26 R$ 2.671,24 R$ 6.600,00 R$ 500,00 R$ 142.619,37
Gerente de Área - 
Gerência de Operações e
2 R$ 6.000,00 R$ 156.000,00 R$ 31.200,00 R$ 12.480,00 R$ 2.000,00 R$ 13.200,00 R$ 500,00 R$ 214.880,00
Gerente de Área - 
Gerência de Compras,
1 R$ 6.000,00 R$ 78.000,00 R$ 15.600,00 R$ 6.240,00 R$ 2.000,00 R$ 6.600,00 R$ 500,00 R$ 108.440,00
Gerente de Área - 
Gerência de Gestão de
1 R$ 6.000,00 R$ 78.000,00 R$ 15.600,00 R$ 6.240,00 R$ 2.000,00 R$ 6.600,00 R$ 500,00 R$ 108.440,00
Gerente de Área - 
Planejamento,
1 R$ 6.000,00 R$ 78.000,00 R$ 15.600,00 R$ 6.240,00 R$ 2.000,00 R$ 6.600,00 R$ 500,00 R$ 108.440,00
Assessor de Comunicação e
Marketing
1 R$ 5.000,00 R$ 65.000,00 R$ 13.000,00 R$ 5.200,00 R$ 1.666,67 R$ 6.600,00 R$ 500,00 R$ 91.466,67
Secretária Executiva 1 R$ 3.500,00 R$ 45.500,00 R$ 9.100,00 R$ 3.640,00 R$ 1.166,67 R$ 6.600,00 R$ 500,00 R$ 66.006,67
Supervisão Operacional 4 R$ 4.000,00 R$ 208.000,00 R$ 41.600,00 R$ 16.640,00 R$ 1.333,33 R$ 26.400,00 R$ 500,00 R$ 293.973,33
SUBTOTAL 14 R$ 62.801,41 R$ 1.050.418,33 R$ 210.083,67 R$ 84.033,47 R$ 20.933,80 R$ 92.400,00 R$ 5.000,00 R$ 1.457.869,27 DESPESA PESSOAL GRATIFICA DO
FUNÇÕES GRATIFICADAS Quant. Salário Salário Anual 
+ 13º
INSS Patronal FGTS Férias + 1/3 VR/VA VT
TOTAL ANUAL
20% 8% 22*25,00 Média
Gestão do SESMT 1 R$ 1.000,00 R$ 13.000,00 R$ 2.600,00 R$ 1.040,00 R$ 333,33 - - R$ 16.973,33
Líder de Equipe 4 R$ 1.000,00 R$ 52.000,00 R$ 10.400,00 R$ 4.160,00 R$ 333,33 - - R$ 66.893,33
Comissão de Licitação 3 R$ 1.000,00 R$ 39.000,00 R$ 7.800,00 R$ 3.120,00 R$ 333,33 - - R$ 50.253,33
SUBTOTAL 8 R$ 3.000,00 R$ 104.000,00 R$ 20.800,00 R$ 8.320,00 R$ 1.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 134.120,00
CUSTO TOTAL 22 R$ 65.801,41 R$ 1.154.418,33 R$ 230.883,67 R$ 92.353,47 R$ 21.933,80 R$ 92.400,00 R$ 5.000,00 R$ 1.591.989,27
CUSTO TOTAL 2028 14 R$ 65.801,41 R$ 1.050.418,33 R$ 210.083,67 R$ 84.033,47 R$ 22.711,58 R$ 85.800,00 R$ 5.250,00 R$ 1.453.047,04 ANO 1 - 2026
DESPESAS DE PESSOAL EFETIVOS
CARGOS EFETIVOS VAGAS 
INICIAIS
VAGAS 
FUTURAS SALÁRIO Salário Anual 
+ 13º
INSS Patronal FGTS 
Férias + 1/3 
VR/VA VT
TOTAL ANUAL
20% 8% 22*25,00 Média Mês 
G1 - AUXILIAR DE SERVIÇOS
LIMPEZA PREDIAL E
5 100 1.750,00 113.750,00 22.750,00 9.100,00 2.916,67 R$ 33.000,00 R$ 2.500,00 R$ 184.016,67
G1 - AUXILIAR DE SERVIÇOS
LIMPEZA URBANA (GARI).
3 30 1.750,00 68.250,00 13.650,00 5.460,00 1.750,00 R$ 19.800,00 R$ 1.500,00 R$ 110.410,00
G1 - AUXILIAR DE SERVIÇOS
LIMPEZA URBANA (PODAS E
2 20 1.750,00 45.500,00 9.100,00 3.640,00 1.166,67 R$ 13.200,00 R$ 1.000,00 R$ 73.606,67
G1 - AUXILIAR DE SERVIÇOS
LIMPEZA URBANA
1 10 1.750,00 22.750,00 4.550,00 1.820,00 583,33 R$ 6.600,00 R$ 500,00 R$ 36.803,33
G1 - AUXILIAR DE SERVIÇOS
COPA E COZINHA.
2 30 1.750,00 45.500,00 9.100,00 3.640,00 1.166,67 R$ 13.200,00 R$ 1.000,00 R$ 73.606,67
G1 - AUXILIAR DE SERVIÇOS
OBRAS E SERV. BRAÇAIS.
5 20 1.750,00 113.750,00 22.750,00 9.100,00 2.916,67 R$ 33.000,00 R$ 2.500,00 R$ 184.016,67
G1 - AUXILIAR DE SERVIÇOS
PAVIMENTAÇÃO E SERV,
2 10 1.750,00 45.500,00 9.100,00 3.640,00 1.166,67 R$ 13.200,00 R$ 1.000,00 R$ 73.606,67
G1 - AUXILIAR DE SERVIÇOS
PORTEIRO E VIGIA.
5 15 1.750,00 113.750,00 22.750,00 9.100,00 2.916,67 R$ 33.000,00 R$ 2.500,00 R$ 184.016,67
G2 - OFICIAL 
ESPECIALIZADO BOMBEIRO
3 4 2.000,00 78.000,00 15.600,00 6.240,00 2.000,00 R$ 19.800,00 R$ 1.500,00 R$ 123.140,00
G2 - OFICIAL 
ESPECIALIZADO CARPITEIRO.
0 4 2.000,00 - - - - R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
G2 - OFICIAL 
ESPECIALIZADO COZINHEIRA.
0 30 2.000,00 - - - - R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
G2 - OFICIAL 
ESPECIALIZADO ELETRICISTA
3 6 2.000,00 78.000,00 15.600,00 6.240,00 2.000,00 R$ 19.800,00 R$ 1.500,00 R$ 123.140,00
G2 - OFICIAL 
ESPECIALIZADO MARCENEIRO.
3 5 2.000,00 78.000,00 15.600,00 6.240,00 2.000,00 R$ 19.800,00 R$ 1.500,00 R$ 123.140,00
G2 - OFICIAL 
ESPECIALIZADO PEDREIRO.
5 8 2.000,00 130.000,00 26.000,00 10.400,00 3.333,33 R$ 33.000,00 R$ 2.500,00 R$ 205.233,33
G2 - OFICIAL 
ESPECIALIZADO PINTOR.
3 8 2.000,00 78.000,00 15.600,00 6.240,00 2.000,00 R$ 19.800,00 R$ 1.500,00 R$ 123.140,00
G3 - AGENTE CONDUTOR 
MOTORISTA DE VEÍCULO LEVE
3 8 2.000,00 78.000,00 15.600,00 6.240,00 2.000,00 R$ 19.800,00 R$ 1.500,00 R$ 123.140,00
G4 - AGENTE OPERADOR 
MÁQUINA LEVE
0 3 2.000,00 - - - - R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
G5 - AGENTE OP. 
ESPECIALIZADO MÁQ. PESADA
0 5 3.000,00 - - - - R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
G5 - AGENTE OP. 
ESPECIALIZADO MÁQ. PESADA
0 3 3.000,00 - - - - R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
G5 - AGENTE OPERADOR 
ESPECIALIZADO MÁQUINA
0 2 3.000,00 - - - - R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
G6 - AUXILIAR 
ADMINISTRATIVO APOIO
0 4 1.900,00 - - - - R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
G6 - AUXILIAR 
ADMINISTRATIVO APOIO AO
135 0 1.900,00 3.334.500,00 666.900,00 266.760,00 85.500,00 R$ 891.000,00 R$ 67.500,00 R$ 5.312.160,00
G7 - ASSISTENTE 
ADMINISTRATIVO
2 10 2.200,00 57.200,00 11.440,00 4.576,00 1.466,67 R$ 13.200,00 R$ 1.000,00 R$ 88.882,67
G8 - TÉCNICO 
ESPECIALIZADO EDIFICAÇÕES
1 3 3.000,00 39.000,00 7.800,00 3.120,00 1.000,00 R$ 6.600,00 R$ 500,00 R$ 58.020,00
G8 - TÉCNICO 
ESPECIALIZADO INFORMÁTICA
1 3 3.000,00 39.000,00 7.800,00 3.120,00 1.000,00 R$ 6.600,00 R$ 500,00 R$ 58.020,00
G8 - TÉCNICO 
ESPECIALIZADO MEIO
0 3 3.000,00 - - - - R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
G8 - TÉCNICO 
ESPECIALIZADO SEGURANÇA
1 2 3.000,00 39.000,00 7.800,00 3.120,00 1.000,00 R$ 6.600,00 R$ 500,00 R$ 58.020,00
G9 - ANALISTA 
ADMINISTRADOR
0 2 4.000,00 - - - - R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
G9 - ANALISTA ARQUITETO 0 2 4.000,00 - - - - R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
G9 - ANALISTA 
COMUNICÓLOGO
0 2 4.000,00 - - - - R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
G10 - ANALISTA 
ESPECIALIZADO ADVOGADO
1 2 5.000,00 65.000,00 13.000,00 5.200,00 1.666,67 R$ 6.600,00 R$ 500,00 R$ 91.966,67
G10 - ANALISTA 
ESPECIALIZADO CONTADOR
1 2 5.000,00 65.000,00 13.000,00 5.200,00 1.666,67 R$ 6.600,00 R$ 500,00 R$ 91.966,67
G10 - ANALISTA 
ESPECIALIZADO ENGENHEIRO
0 3 5.000,00 - - - - R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
SUBTOTAL 2026 187 359 86.000,00 4.727.450,00 945.490,00 378.196,00 121.216,67 1.234.200,00 93.500,00 7.500.052,67 6.875.048,28 ANO 2 - 2027
DESPESAS DE PESSOAL EFETIVOS
CARGOS EFETIVOS VAGAS 
INICIAIS
VAGAS 
FUTURAS SALÁRIO Salário Anual 
+ 13º
INSS Patronal FGTS 
Férias + 1/3 
VR/VA VT TOTAL ANUAL
20% 8% 22*25,00 Média Mês 
G1 - AUXILIAR DE SERVIÇOS
LIMPEZA PREDIAL E
20 100 1.750,00 455.000,00 91.000,00 36.400,00 11.666,67 R$ 132.000,00 R$ 10.000,00 R$ 736.066,67
G1 - AUXILIAR DE SERVIÇOS
LIMPEZA URBANA (GARI).
20 30 1.750,00 455.000,00 91.000,00 36.400,00 11.666,67 R$ 132.000,00 R$ 10.000,00 R$ 736.066,67
G1 - AUXILIAR DE SERVIÇOS
LIMPEZA URBANA (PODAS E
10 20 1.750,00 227.500,00 45.500,00 18.200,00 5.833,33 R$ 66.000,00 R$ 5.000,00 R$ 368.033,33
G1 - AUXILIAR DE SERVIÇOS
LIMPEZA URBANA
3 10 1.750,00 68.250,00 13.650,00 5.460,00 1.750,00 R$ 19.800,00 R$ 1.500,00 R$ 110.410,00
G1 - AUXILIAR DE SERVIÇOS
COPA E COZINHA.
2 30 1.750,00 45.500,00 9.100,00 3.640,00 1.166,67 R$ 13.200,00 R$ 1.000,00 R$ 73.606,67
G1 - AUXILIAR DE SERVIÇOS
OBRAS E SERV. BRAÇAIS.
8 20 1.750,00 182.000,00 36.400,00 14.560,00 4.666,67 R$ 52.800,00 R$ 4.000,00 R$ 294.426,67
G1 - AUXILIAR DE SERVIÇOS
PAVIMENTAÇÃO E SERV,
4 10 1.750,00 91.000,00 18.200,00 7.280,00 2.333,33 R$ 26.400,00 R$ 2.000,00 R$ 147.213,33
G1 - AUXILIAR DE SERVIÇOS
PORTEIRO E VIGIA.
8 15 1.750,00 182.000,00 36.400,00 14.560,00 4.666,67 R$ 52.800,00 R$ 4.000,00 R$ 294.426,67
G2 - OFICIAL 
ESPECIALIZADO BOMBEIRO
4 4 2.000,00 104.000,00 20.800,00 8.320,00 2.666,67 R$ 26.400,00 R$ 2.000,00 R$ 164.186,67
G2 - OFICIAL 
ESPECIALIZADO CARPITEIRO.
2 4 2.000,00 52.000,00 10.400,00 4.160,00 1.333,33 R$ 13.200,00 R$ 1.000,00 R$ 82.093,33
G2 - OFICIAL 
ESPECIALIZADO COZINHEIRA.
10 30 2.000,00 260.000,00 52.000,00 20.800,00 6.666,67 R$ 66.000,00 R$ 5.000,00 R$ 410.466,67
G2 - OFICIAL 
ESPECIALIZADO ELETRICISTA
5 6 2.000,00 130.000,00 26.000,00 10.400,00 3.333,33 R$ 33.000,00 R$ 2.500,00 R$ 205.233,33
G2 - OFICIAL 
ESPECIALIZADO MARCENEIRO.
3 5 2.000,00 78.000,00 15.600,00 6.240,00 2.000,00 R$ 19.800,00 R$ 1.500,00 R$ 123.140,00
G2 - OFICIAL 
ESPECIALIZADO PEDREIRO.
5 8 2.000,00 130.000,00 26.000,00 10.400,00 3.333,33 R$ 33.000,00 R$ 2.500,00 R$ 205.233,33
G2 - OFICIAL 
ESPECIALIZADO PINTOR.
3 8 2.000,00 78.000,00 15.600,00 6.240,00 2.000,00 R$ 19.800,00 R$ 1.500,00 R$ 123.140,00
G3 - AGENTE CONDUTOR 
MOTORISTA DE VEÍCULO LEVE
5 8 2.000,00 130.000,00 26.000,00 10.400,00 3.333,33 R$ 33.000,00 R$ 2.500,00 R$ 205.233,33
G4 - AGENTE OPERADOR 
MÁQUINA LEVE
0 3 2.000,00 - - - - R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
G5 - AGENTE OP. 
ESPECIALIZADO MÁQ. PESADA
2 5 3.000,00 78.000,00 15.600,00 6.240,00 2.000,00 R$ 13.200,00 R$ 1.000,00 R$ 116.040,00
G5 - AGENTE OP. 
ESPECIALIZADO MÁQ. PESADA
1 3 3.000,00 39.000,00 7.800,00 3.120,00 1.000,00 R$ 6.600,00 R$ 500,00 R$ 58.020,00
G5 - AGENTE OPERADOR 
ESPECIALIZADO MÁQUINA
0 2 3.000,00 - - - - R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
G6 - AUXILIAR 
ADMINISTRATIVO APOIO
3 4 1.900,00 74.100,00 14.820,00 5.928,00 1.900,00 R$ 19.800,00 R$ 1.500,00 R$ 118.048,00
G6 - AUXILIAR 
ADMINISTRATIVO APOIO AO
135 0 1.900,00 3.334.500,00 666.900,00 266.760,00 85.500,00 R$ 891.000,00 R$ 67.500,00 R$ 5.312.160,00
G7 - ASSISTENTE 
ADMINISTRATIVO
3 10 2.200,00 85.800,00 17.160,00 6.864,00 2.200,00 R$ 19.800,00 R$ 1.500,00 R$ 133.324,00
G8 - TÉCNICO 
ESPECIALIZADO EDIFICAÇÕES
1 3 3.000,00 39.000,00 7.800,00 3.120,00 1.000,00 R$ 6.600,00 R$ 500,00 R$ 58.020,00
G8 - TÉCNICO 
ESPECIALIZADO INFORMÁTICA
1 3 3.000,00 39.000,00 7.800,00 3.120,00 1.000,00 R$ 6.600,00 R$ 500,00 R$ 58.020,00
G8 - TÉCNICO 
ESPECIALIZADO MEIO
1 3 3.000,00 39.000,00 7.800,00 3.120,00 1.000,00 R$ 6.600,00 R$ 500,00 R$ 58.020,00
G8 - TÉCNICO 
ESPECIALIZADO SEGURANÇA
1 2 3.000,00 39.000,00 7.800,00 3.120,00 1.000,00 R$ 6.600,00 R$ 500,00 R$ 58.020,00
G9 - ANALISTA 
ADMINISTRADOR
1 2 4.000,00 52.000,00 10.400,00 4.160,00 1.333,33 R$ 6.600,00 R$ 500,00 R$ 74.993,33
G9 - ANALISTA ARQUITETO 1 2 4.000,00 52.000,00 10.400,00 4.160,00 1.333,33 R$ 6.600,00 R$ 500,00 R$ 74.993,33
G9 - ANALISTA 
COMUNICÓLOGO
0 2 4.000,00 - - - - R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
G10 - ANALISTA 
ESPECIALIZADO ADVOGADO
1 2 5.000,00 65.000,00 13.000,00 5.200,00 1.666,67 R$ 6.600,00 R$ 500,00 R$ 91.966,67
G10 - ANALISTA 
ESPECIALIZADO CONTADOR
1 2 5.000,00 65.000,00 13.000,00 5.200,00 1.666,67 R$ 6.600,00 R$ 500,00 R$ 91.966,67
G10 - ANALISTA 
ESPECIALIZADO ENGENHEIRO
1 3 5.000,00 65.000,00 13.000,00 5.200,00 1.666,67 R$ 6.600,00 R$ 500,00 R$ 91.966,67
SUBTOTAL 2027 265 359 86.000,00 6.734.650,00 1.346.930,00 538.772,00 172.683,33 1.749.000,00 132.500,00 10.674.535,33 ANO 3 - 2028
CARGOS EFETIVOS VAGAS 
INICIAIS
VAGAS 
FUTURAS SALÁRIO Salário Anual 
+ 13º
INSS Patronal FGTS 
Férias + 1/3 
VR/VA VT TOTAL ANUAL
20% 8% 22*25,00 Média Mês 
G1 - AUXILIAR DE SERVIÇOS
LIMPEZA PREDIAL E
30 100 1.750,00 682.500,00 136.500,00 54.600,00 17.500,00 R$ 198.000,00 R$ 15.000,00 R$ 1.104.100,00
G1 - AUXILIAR DE SERVIÇOS
LIMPEZA URBANA (GARI).
30 30 1.750,00 682.500,00 136.500,00 54.600,00 17.500,00 R$ 198.000,00 R$ 15.000,00 R$ 1.104.100,00
G1 - AUXILIAR DE SERVIÇOS
LIMPEZA URBANA (PODAS E
15 20 1.750,00 341.250,00 68.250,00 27.300,00 8.750,00 R$ 99.000,00 R$ 7.500,00 R$ 552.050,00
G1 - AUXILIAR DE SERVIÇOS
LIMPEZA URBANA
5 10 1.750,00 113.750,00 22.750,00 9.100,00 2.916,67 R$ 33.000,00 R$ 2.500,00 R$ 184.016,67
G1 - AUXILIAR DE SERVIÇOS
COPA E COZINHA.
4 30 1.750,00 91.000,00 18.200,00 7.280,00 2.333,33 R$ 26.400,00 R$ 2.000,00 R$ 147.213,33
DESPESAS DE PESSOAL EFETIVOS
G1 - AUXILIAR DE SERVIÇOS
OBRAS E SERV. BRAÇAIS.
10 20 1.750,00 227.500,00 45.500,00 18.200,00 5.833,33 R$ 66.000,00 R$ 5.000,00 R$ 368.033,33
G1 - AUXILIAR DE SERVIÇOS
PAVIMENTAÇÃO E SERV,
5 10 1.750,00 113.750,00 22.750,00 9.100,00 2.916,67 R$ 33.000,00 R$ 2.500,00 R$ 184.016,67
G1 - AUXILIAR DE SERVIÇOS
PORTEIRO E VIGIA.
10 15 1.750,00 227.500,00 45.500,00 18.200,00 5.833,33 R$ 66.000,00 R$ 5.000,00 R$ 368.033,33
G2 - OFICIAL 
ESPECIALIZADO BOMBEIRO
4 4 2.000,00 104.000,00 20.800,00 8.320,00 2.666,67 R$ 26.400,00 R$ 2.000,00 R$ 164.186,67
G2 - OFICIAL 
ESPECIALIZADO CARPITEIRO.
2 4 2.000,00 52.000,00 10.400,00 4.160,00 1.333,33 R$ 13.200,00 R$ 1.000,00 R$ 82.093,33
G2 - OFICIAL 
ESPECIALIZADO COZINHEIRO.
12 30 2.000,00 312.000,00 62.400,00 24.960,00 8.000,00 R$ 79.200,00 R$ 6.000,00 R$ 492.560,00
G2 - OFICIAL 
ESPECIALIZADO ELETRICISTA
5 6 2.000,00 130.000,00 26.000,00 10.400,00 3.333,33 R$ 33.000,00 R$ 2.500,00 R$ 205.233,33
G2 - OFICIAL 
ESPECIALIZADO MARCENEIRO.
3 5 2.000,00 78.000,00 15.600,00 6.240,00 2.000,00 R$ 19.800,00 R$ 1.500,00 R$ 123.140,00
G2 - OFICIAL 
ESPECIALIZADO PEDREIRO.
5 8 2.000,00 130.000,00 26.000,00 10.400,00 3.333,33 R$ 33.000,00 R$ 2.500,00 R$ 205.233,33
G2 - OFICIAL 
ESPECIALIZADO PINTOR.
3 8 2.000,00 78.000,00 15.600,00 6.240,00 2.000,00 R$ 19.800,00 R$ 1.500,00 R$ 123.140,00
G3 - AGENTE CONDUTOR 
MOTORISTA DE VEÍCULO LEVE
5 8 2.000,00 130.000,00 26.000,00 10.400,00 3.333,33 R$ 33.000,00 R$ 2.500,00 R$ 205.233,33
G4 - AGENTE OPERADOR 
MÁQUINA LEVE
0 3 2.000,00 - - - - R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
G5 - AGENTE OP. 
ESPECIALIZADO MÁQ. PESADA
3 5 3.000,00 117.000,00 23.400,00 9.360,00 3.000,00 R$ 19.800,00 R$ 1.500,00 R$ 174.060,00
G5 - AGENTE OP. 
ESPECIALIZADO MÁQ. PESADA
1 3 3.000,00 39.000,00 7.800,00 3.120,00 1.000,00 R$ 6.600,00 R$ 500,00 R$ 58.020,00
G5 - AGENTE OPERADOR 
ESPECIALIZADO MÁQUINA
0 2 3.000,00 - - - - R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
G6 - AUXILIAR 
ADMINISTRATIVO APOIO
4 4 1.900,00 98.800,00 19.760,00 7.904,00 2.533,33 R$ 26.400,00 R$ 2.000,00 R$ 157.397,33
G6 - AUXILIAR 
ADMINISTRATIVO APOIO AO
135 0 1.900,00 3.334.500,00 666.900,00 266.760,00 85.500,00 R$ 891.000,00 R$ 67.500,00 R$ 5.312.160,00
G7 - ASSISTENTE 
ADMINISTRATIVO
5 10 2.200,00 143.000,00 28.600,00 11.440,00 3.666,67 R$ 33.000,00 R$ 2.500,00 R$ 222.206,67
G8 - TÉCNICO 
ESPECIALIZADO EDIFICAÇÕES
2 3 3.000,00 78.000,00 15.600,00 6.240,00 2.000,00 R$ 13.200,00 R$ 1.000,00 R$ 116.040,00
G8 - TÉCNICO 
ESPECIALIZADO INFORMÁTICA
1 3 3.000,00 39.000,00 7.800,00 3.120,00 1.000,00 R$ 6.600,00 R$ 500,00 R$ 58.020,00
G8 - TÉCNICO 
ESPECIALIZADO MEIO
2 3 3.000,00 78.000,00 15.600,00 6.240,00 2.000,00 R$ 13.200,00 R$ 1.000,00 R$ 116.040,00
G8 - TÉCNICO 
ESPECIALIZADO SEGURANÇA
1 2 3.000,00 39.000,00 7.800,00 3.120,00 1.000,00 R$ 6.600,00 R$ 500,00 R$ 58.020,00
G9 - ANALISTA 
ADMINISTRADOR
1 2 4.000,00 52.000,00 10.400,00 4.160,00 1.333,33 R$ 6.600,00 R$ 500,00 R$ 74.993,33
G9 - ANALISTA ARQUITETO 1 2 4.000,00 52.000,00 10.400,00 4.160,00 1.333,33 R$ 6.600,00 R$ 500,00 R$ 74.993,33
G9 - ANALISTA 
COMUNICÓLOGO
0 2 4.000,00 - - - - R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
G10 - ANALISTA 
ESPECIALIZADO ADVOGADO
1 2 5.000,00 65.000,00 13.000,00 5.200,00 1.666,67 R$ 6.600,00 R$ 500,00 R$ 91.966,67
G10 - ANALISTA 
ESPECIALIZADO CONTADOR
1 2 5.000,00 65.000,00 13.000,00 5.200,00 1.666,67 R$ 6.600,00 R$ 500,00 R$ 91.966,67
G10 - ANALISTA 
ESPECIALIZADO ENGENHEIRO
1 3 5.000,00 65.000,00 13.000,00 5.200,00 1.666,67 R$ 6.600,00 R$ 500,00 R$ 91.966,67
SUBTOTAL 2028 307 359 86.000,00 7.759.050,00 1.551.810,00 620.724,00 198.950,00 2.026.200,00 153.500,00 12.310.234,00 

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