br-locleg corpus explorer

← Cataguases (MG)

materia nº 50/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaInstitui o Programa de Saúde do Homem.
native_id80

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-16 Norma promulgada — —
2026-02-03 Aguardando Sanção — —
2026-02-03 Proposição aprovada — —
2026-02-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-09-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-05-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-05-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-02T19:36:08.991061-03:00 Aprovada por Maioria Absoluta 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

EA CAMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
Gabinete do Vereador Henrique Silva Oliveira
Henrique Thurram
Cataguases 18 de março de 2025
50
PROJETO DE LEI Nº 64 /2025
EMENTA:
INSTITUI O PROGRAMA DE
SAÚDE DO HOMEM
A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA:
Art. 1º Esta Lei institui o Programa de Saúde do Homem - PSH, nas
unidades da rede básica de saúde
Art. 2º São obietivos do PSH:
| - sensibilizar a população masculina sobre a necessidade do autocuidado
em saúde:
|! - divulgar os dados relativos à morbidade e à comorbidade da população
masculina de acordo com as faixas etárias;
|| - esclarecer sobre os fatores de r'scc e as medidas de prevenção,
proteção e atenção à saúde do homem
IV -incentivar a população masculina à reaiização de exames preventivos,
definindo-os e disponibilizando-os na rede municipal de saúde;
pRAÇA SANTA RITA, +<* - CENTRO — TELEFAX (32) 3429-1900
CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
V- orientar a população jovem masculina para uma vida sexual saudável e
responsável;
VI - desenvolver campanhas para a prevenção de acidentes de trânsito;
VII - promover debates, palestras e ações voltadas para o tratamento de
usuários de drogas;
VIII - divulgar as atividades e os programas acessíveis à população
masculina; e
IX - ampliar a participação dos homens em grupos de apoio e programas da
rede de saúde.
Art. 3º O Poder Executivo envidará esforços para firmar parcerias com
entidades públicas e privadas, com vista à implantação e ao
desenvolvimento do PSH.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Os homens são mais arredios aos tratamentos preventivos. Há inúmeros
exames e tratamentos que os homens podem realizar como forma de
impedir o agravamento de inúmeras doenças.
Contudo, mesmo quando alguns têm consciência da necessidade de maior
cuidado com a saúde, nem sempre encontram na rede pública de saúde os
meios necessários para cumprir seus objetivos nessa área.
PRAÇA SANTA RITA. 498 - CENTRO — TELEFAX (32) 3429-1900
CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
Assim, é necessário por um lado divulgar, incentivar e buscar conscientizar
os homens sobre a necessidade c's realizar inúmeros exames preventivos
relacionados com a sua saúde, bem como promover campanhas de
orientação em vários aspectos do dia a dia que repercutem ao final nos
aspecios da vida saudável.
Por outro lado, é necessário disponibilizar esses exames e tratamentos em
protocolos das unidades de saúde, para que a pessoa não tenha que se
deslocar de uma unidade para outra em busca de situações pontuais
disponíveis em cada um.
Assim, este Projeto de Lei, que submeto aos meus pares, para que seja
aprovado pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro, e venha tornar nossa
cidade ainda mais maravilhosa.
hs Ur (WAR
r Henrique Silva Oliveira
“Thurram”
Veread
PRAÇA SANTA RITA, 498 ENTRO TELEFAX (32) 3429-1900

open original →