| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-01-14 |
| Ementa | Regulamenta o serviço de emissão de Carteira de Identidade na Câmara Municipal, estabelece o horário de agendamento e a apresentação de relatórios diários. |
| native_id | 14 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES ATO nº 01/2025 Regulamenta o serviço de emissão de Carteira de Identidade na Câmara Municipal, estabelece o horário de agendamento e a apresentação de relatórios diários. Considerando a necessidade de organizar o processo de emissão de documentos de identidade, o PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Cataguases, RESOLVE: Art. 1º Fica regulamentado o serviço de emissão de Carteira de Identidade na Câmara Municipal, com os seguintes procedimentos e prazos. Art. 2º O serviço de emissão da Carteira de Identidade será realizado exclusivamente por meio de agendamento prévio, através do telefone 3429-1912, de segunda a sexta-feira, das 7h às 11h. Art. 3º A solicitação de emissão da Carteira de Identidade deverá ser acompanhada dos seguintes documentos originais: I – Certidão original, em perfeito estado de conservação, de acordo com o estado civil atual; a) pessoas solteiras: Certidão de Nascimento b) pessoas casadas ou viúvas: Certidão de Casamento c) pessoas separadas/divorciadas: Certidão de Casamento com Averbação. II - CPF (Cadastro de Pessoa Física); III - Comprovante de residência recente (30 dias); IV – Para emissão da segunda via da Carteira de Identidade será necessário a guia DAE paga. V – Para ter direito a isenção da taxa: a) deverá ter inscrição no Cadastro Único com renda percapta até meio salário mínimo b) Boletim de Ocorrência do Estado de Minas Gerais por “roubo ou furto”. § 1º – O serviço de emissão da Carteira de Identidade, não será realizado com cópia das documentações, salvo se forem autenticados em caratório. § 2º – Menor de dezesseis anos de idade deverão vir acompanhados pelos pais, ou responsável que tiver a “Guarda Judicial”. Art. 4º – As emissões de Carteira de Identidade, previamente agendadas, serão realizadas de segunda a sexta-feira, no horário de 7:30 às 17:00h, com atendimento a cada 30 minutos. Art. 5º – Serão atendidos e agendados, prioritariamente, os casos em que houver comprovação documental de urgência como: I – Solicitação de medicamentos, consultas ou tratamentos médicos: a) Rede Pública b) Rede Privada II – Cumprir exigências das relações de trabalho ou emprego; III – Realização de viagens nacionais ou internacionais; IV – Participação de certames, como: PRAÇA SANTA RITA, 498 – CENTRO – CATAGUASES – MG TEL: (32) 3429-1900 CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES a) concursos públicos b) exames em geral. V – Apresentação em órgãos públicos e/ou privados, mediante agendamento prévio ou em casos de processos em andamentos, como: a) Tribunais de Justiça b) Policia Federal c) Receita Federal d) INSS e) Bancos VI – Pessoas em situação de vulnerabilidade social, como: a) idoso b) acamados c) deficientes d) hospitalizados e) pessoas em situação de rua Art. 6º – Os atendimentos prioritários estabelecidos no Artigo 5º, desse Ato, serão realizados de segunda a sexta-feira, no horário de 16:00 às 16:30h. Parágrafo Único – A urgência será apenas para a confecção da Identidade, a carteira será impressa e retirada pelo requerente na sede do Instituto de Identificação, localizado no endereço: Av. Augusto de Lima, 1833, Bairro Preto – Belo Horizonte – MG. Art. 7º - Fica estabelecido que, para garantir a transparência e o controle das atividades do Setor de Identidade, os responsáveis pelo serviço de emissão deverão apresentar um relatório diário contendo: I - Quantidade de documentos solicitados no dia; II - Quantidade de documentos confeccionados e entregues; III - Qualquer intercorrência que tenha ocorrido durante o processo de confecção ou entrega; IV - Solicitações pendentes, se houver. Parágrafo único. O relatório deverá ser entregue ao Presidente da Câmara Municipal na parte da manhã do dia seguinte aos atendimentos. Art. 8º Em caso de irregularidades, os responsáveis pelo serviço de emissão de identidade deverão informar imediatamente a Presidência da Câmara Municipal, que tomará as medidas cabíveis. Art. 9º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando na totalidade a Portaria nº 14/2024. Gabinete da Presidência, em 14 de janeiro de 2025. Vereador VINICIUS MACHADO Presidente da Câmara Municipal de Cataguases PRAÇA SANTA RITA, 498 – CENTRO – CATAGUASES – MG TEL: (32) 3429-1900