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norma nº 5.170/2026

Tipo Lei Promulgada
Número / Ano 5.170 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaDispõe sobre a utilização de Termo de Responsabilidade para participantes de eventos esportivos realizados no Município de Cataguases e dá outras providências.
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O Presidente da Câmara Municipal de Cataguases, no uso de suas atribuições contidas no Artigo
28 Inciso IV, da Lei Orgânica c/c com o Inciso II do Artigo 244 do Regimento Interno da
Câmara, promulga a seguinte Lei, oriunda do Projeto de Lei nº 99/2025 de autoria da Vereador
GIOVANNI GROPO TOLEDO.
Faço saber que a Câmara Municipal de Cataguases aprovou e eu, nos termos da Lei Orgânica do
Município concomitante com o Regimento Interno desta Casa, promulgo a seguinte Lei:
Lei nº 5.170/2026
“Dispõe sobre a utilização de Termo de Responsabilidade para participantes de eventos esportivos
realizados no município de Cataguases, e dá outras providências”.
Artigo 1º Esta lei dispõe sobre a utilização de Termo de responsabilidade pelos participantes de eventos
esportivos realizados no município de Cataguases, em vias públicas ou em espaços públicos e privados,
organizados por pessoas físicas, jurídicas, instituições ou órgãos públicos.
Artigo 2º O Termo de Responsabilidade deverá conter, no mínimo:
I – declaração de que o participante está apto, física e mentalmente, para a prática da atividade esportiva;
II – assunção de responsabilidade sobre quaisquer intercorrências médicas ou acidentes decorrentes de sua
participação;
III – autorização para uso de imagem, caso o evento seja registrado ou transmitido;
IV – confirmação de ciência e aceitação das regras do evento;
V – reconhecimento de que o organizador do evento não poderá ser responsabilizado por ações imprudentes,
negligentes ou imperitas por parte do participante.
Parágrafo Único. No caso de participação de menores de 18 anos, o termo deverá ser assinado por um
responsável legal.
Artigo 3º A presente solicitação aplica-se a eventos como:
I – corridas de rua, Corridas de caminhadas, Trekking e maratonas;
II – competições ou passeios ciclísticos de mountain bike;
III – torneios de futebol, vôlei, basquete e outras modalidades esportivas;
IV – qualquer outro evento que envolva esforço físico ou risco à integridade física dos participantes.
Artigo 4º Recomenda-se que os organizadores dos eventos arquivem os Termos de Responsabilidade assinados
por, no mínimo, 2 (dois) anos, de modo a facilitar eventual fiscalização, apuração de incidentes ou processos
administrativos.
Artigo 5º O Poder Público poderá, a seu critério, estabelecer normas complementares para orientar e padronizar o
modelo do Termo de Responsabilidade a ser adotado nos eventos esportivos.
Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, 09 de fevereiro de 2026
Vereador VINICIUS MACHADO
Presidente
PRAÇA SANTA RITA, 498 – CENTRO – TELEFAX (32) 3429-1900

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