| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-03-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Comenda Líder Religioso Pastor Fabiano Belmiro de Souza e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES RESOLUÇÃO Nº 01/2026 Dispõe sobre a criação da Comenda Líder Religioso Pastor Fabiano Belmiro de Souza e dá outras providências. Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Cataguases, a Comenda Líder Religioso Pastor Fabiano Belmiro de Souza, destinada a homenagear líderes religiosos e clérigos que tenham se destacado por relevantes serviços prestados à comunidade, contribuindo de forma significativa para o bem-estar espiritual, social e cultural da população cataguasense. Art. 2º A Comenda de que trata esta Lei será concedida anualmente, na última quinta-feira do mês de outubro, em sessão solene da Câmara Municipal de Cataguases em horário a ser definida pela Mesa Diretora. Art. 3º Cada Vereador da Câmara Municipal de Cataguases poderá indicar até 02 (dois) líderes religiosos que tenham se destacado em seu trabalho religioso e social no Município de Cataguases. Parágrafo Único - Fica vedada a repetição de indicados já agraciados em anos anteriores. Para esse fim, a Secretaria da Câmara Municipal manterá lista atualizada dos homenageados, em arquivo próprio destinado a esse controle. Art. 4º A escolha do clérigo ou líder religioso a ser homenageado deverá ser realizada de forma pública, acompanhada da devida justificativa do trabalho desenvolvido pelo indicado, considerando-se, entre outros, os seguintes aspectos: I – contribuições para a promoção da paz e da harmonia social; II – engajamento em projetos sociais ou comunitários; III – atuação no ensino religioso e na formação de líderes espirituais; IV – realização de eventos ou ações que promovam o conhecimento e os valores do protestantismo no Município de Cataguases. Art. 5º O modelo da Comenda será estabelecido por ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cataguases, podendo a homenagem consistir na concessão de Certificado ou outro meio simbólico que venha a ser definido. PRAÇA SANTA RITA, 498 – CENTRO – CATAGUASES – MG TEL: 3429-1900 CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES Art. 6º Fica revogada, em todos os seus termos, a Resolução 04/2025 que instituiu a Comenda Martinho Lutero, bem como quaisquer disposições em contrário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, 10 de março de 2026. Vereador VINICIUS MACHADO Vereadora ANA CRISTINA DOS SANTOS ROMÃO Presidente 1ª Vice-Presidente Vereador MARCOS DA COSTA GARCIA Vereador JUNIO ELIAS DA SILVA VALENTIM 2º Vice-Presidente 1º Secretário Vereador HENRIQUE SILVA OLIVEIRA Vereador FLÁVIO ALVES DE SOUSA 2º Secretário Tesoureiro PRAÇA SANTA RITA, 498 – CENTRO – CATAGUASES – MG TEL: 3429-1900