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norma nº 5.183/2026

Tipo Lei Promulgada
Número / Ano 5.183 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaRepasse de incentivo financeiro por desempenho constante da Portaria GMMS
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O Presidente da Câmara Municipal de Cataguases, no uso de suas atribuições contidas no Artigo
28 Inciso IV, da Lei Orgânica c/c com o Inciso I do Artigo 244 do Regimento Interno da Câmara,
promulga a seguinte Lei, oriunda do Projeto de Lei nº 122/2025 de autoria do Poder Executivo
Faço saber que a Câmara Municipal de Cataguases aprovou e eu, nos termos da Lei Orgânica do
Município concomitante com o Regimento Interno desta Casa, promulgo a seguinte Lei:
Lei nº 5.183/2026
Dispõe sobre o repasse de incentivo financeiro por desempenho
constante da Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024, que
autoriza o repasse e pagamento da Gratificação por Desempenho
de equipe de Estratégia da Família e equipe Multidisciplinar, e dá
outras providências.
Art.1º - Fica instituído o incentivo de pagamento por desempenho aos profissionais
integrantes da atenção primária à saúde, incluídos os Auxiliares de Serviços Gerais e os Fisioterapeutas
desde que desempenham suas funções nas Unidades Básicas de Saúde – UBS, por meio da Estratégia
de Saúde da Família (eSF) e Equipe Multiprofissional (eMULTI),, de acordo com cada modalidade
existente no município, com os recursos advindos do componente Qualidade da Portaria GM/MS n°
3.493/2024, visando estimular o alcance dos indicadores pactuados tripartite, com o objetivo de
incentivar a melhoria do acesso e da qualidade dos serviços ofertados na Atenção Primária da Saúde,
buscando induzir boas práticas e aperfeiçoar os resultados em saúde.
§1° - O componente de qualidade a que se refere o caput será repassado pelo Ministério da Saúde ao
Município de Cataguases de acordo com cumprimento de metas e os resultados previstos na portaria
GM/MS n° 3.493/2024.
§2º - Compete à União o cálculo do incentivo financeiro do componente de qualidade para as eSF e
eMULTI que será efetuado considerando os resultados alcançados pelas equipes nos indicadores de
cada área temática, ficando o Município de Cataguases desobrigado do pagamento em caso de não
recebimento dos recursos. 
§ 3º - A Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024, estabeleceu um novo modelo de
financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde (APS) no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS), alterando a Portaria de Consolidação n.º 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da
consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e
os serviços de saúde Sistema Único de Saúde (SUS), onde substituiu parte do texto das Portarias
GM/MS n.º 2.979, de 12/11/2019 e Portaria GM/MS n.º 3.222, de 10/12/2018 e a Portaria GM/MS nº
635, de 22/05/2023.
Art.2º - O incentivo financeiro previsto na nova metodologia de cofinanciamento federal do
Piso de Atenção Primária à Saúde – APS será repassado pelo Ministério da Saúde ao Fundo Municipal
de Saúde, conforme previsto do Art. 12-S da Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024.
Art.3º - O pagamento previsto por esta lei será realizado com base em um conjunto de
indicadores de desempenho a serem observados nas atividades das equipes de e SF e e MULTI,
conforme publicação de ato normativo do Ministério da Saúde.
Art.4º - A apuração dos indicadores mencionados no artigo 3º desta lei será realizada de forma
quadrimestral, seguindo o cronograma disponibilizado pelo Ministério de Saúde, com os resultados
sendo divulgados no quadrimestre subsequente.
PRAÇA SANTA RITA, 498 – CENTRO – TELEFAX (32) 3429-1900
Art.5º - A divulgação dos resultados dos indicadores observará a disponibilização que ocorrerá
no endereço eletrônico do Ministério da Saúde referente à APS.
Art.6º - As equipes de profissionais farão jus ao recebimento proporcional ao seu respectivo
desempenho, levando em consideração o alcance das metas como indicado na Portaria GM/MS Nº
3.493, de 10 de abril de 2024.
Art.7º - O pagamento será feito anualmente, desde que cumpridos os indicadores previstos na
Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024, e o pagamento será realizado após a confirmação do
repasse dos recursos federais e enquanto houver esse repasse pelo Ministério da Saúde.
Art.8º - As categorias profissionais que poderão receber o pagamento do incentivo do
componente Qualidade são: Enfermeiros, Médicos, Técnicos de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem,
Agentes Comunitários de Saúde ligados à e PSF e os profissionais constantes na Portaria GM/MS n°
635/2023 que institui, define e cria as equipes Multiprofissionais na Atenção Primária à Saúde
(eMULTI) desde que estejam contribuindo efetivamente para alcançar o cumprimento dos indicadores
de desempenho do programa.
Art.9º - Do valor global do recurso financeiro pertinente ao repasse inerente ao "Componente
de Qualidade" repassado mensalmente ao Município pelo Ministério da Saúde, 100% (cem por cento)
será destinado ao pagamento de gratificação por desempenho distribuído em percentual igualitário entre
todos os profissionais descritos no art. 1º.
§ 1º – Para fins de concessão da gratificação por desempenho de que trata este Artigo, serão
consideradas jornadas regulares de trabalho, conforme Legislação Municipal vigente:
I – a carga horária de 30 (trinta) horas semanais, adotadas como referência para diversas
categorias do quadro de servidores;
II - a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, quando decorrente de redução legal
vinculada à condição de dependente com deficiência ou Transtorno do Espectro Autista – TEA, nos
termos da Lei Municipal nº 4. 941/2023;
III – a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, quando prevista para categorias
específicas por Lei Municipal ou regulamento próprio;
§ 2º – Farão jus à gratificação os profissionais submetidos a qualquer das jornadas acima,
desde que cumpram integralmente sua carga horária e atendam às metas e critérios de avaliação
definidos pela Secretaria Municipal de Saúde. 
Art.10 - O profissional não fará jus ao incentivo em caso de:
I – Exoneração, rescisão contratual ou afastamento do serviço antes da data de pagamento do incentivo;
II – Deixar de comparecer sem justificativas as atividades, palestras, capacitações, treinamentos,
reuniões de equipe e de planejamento, quando convocados pela Secretaria Municipal de Saúde;
III – Gozo de Licença Maternidade ou Licença Sem Vencimento;
IV – Afastamento por motivo de saúde superior a 15 (quinze) dias;
V – Ter 02 (duas) faltas sem justificativa por mês;
VI – Não cumprir a carga horária estabelecida para cada categoria profissional.
VII – Praticar falta grave no exercício de suas atribuições, devidamente apurado em Processo
Administrativo Disciplinar, em que se garanta a ampla defesa e o contradito tempo determinado na
própria decisão administrativa, ou pelo período da pena de suspensão conforme o caso.
VIII - Profissional que integre o Programa Mais Médicos;
PRAÇA SANTA RITA, 498 – CENTRO – TELEFAX (32) 3429-1900
Art.11 - Na hipótese de o Governo Federal extinguir o programa, ou por qualquer motivo não
realizar o repasse financeiro ao Fundo Municipal de Saúde dos recursos necessários para a manutenção
do incentivo tratado nesta lei, o Município de Cataguases/MG fica desobrigado de pagar os valores
referentes ao respectivo incentivo por desempenho.
Art.12 - O incentivo proveniente do Programa possui caráter temporário e indenizatório e, em
hipótese alguma será incorporado aos vencimentos dos servidores para fixação dos proventos de
aposentadoria ou pensão, não incidindo sobre ele quaisquer encargos previdenciários ou trabalhistas,
não serão computados para efeitos de cálculo de outros adicionais ou vantagens e não computando para
a despesa com pessoal do município, excluindo-se do limite do art. 19 e 20 da Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF).
Art.13 - Aplicam-se ao presente incentivo financeiro por desempenho as regras, normas e
condições previstas na Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024, que aqui não tenham sido
regulamentadas, ou outra que vier a substituí-la.
Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, 13 de março de 2026
Vereador VINICIUS MACHADO
Presidente
PRAÇA SANTA RITA, 498 – CENTRO – TELEFAX (32) 3429-1900

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