| Tipo | Lei Promulgada |
|---|---|
| Número / Ano | 5.185 / 2026 |
| Date | 2026-03-13 |
| Ementa | Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Cataguases a FANFARRA DO SENAI e dá outras providências. |
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O Presidente da Câmara Municipal de Cataguases, no uso de suas atribuições contidas no Artigo 28 Inciso IV, da Lei Orgânica c/c com o Inciso I do Artigo 244 do Regimento Interno da Câmara, promulga a seguinte Lei, oriunda do Projeto de Lei nº 126/2025 de autoria do Vereador Giovanni Gropo Toledo. Faço saber que a Câmara Municipal de Cataguases aprovou e eu, nos termos da Lei Orgânica do Município concomitante com o Regimento Interno desta Casa, promulgo a seguinte Lei: Lei nº 5.185/2026 Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Cataguases a FANFARRA DO SENAI e dá outras providências. Art. 1º - Fica declarada Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Cataguases a Fanfarra do SENAI, por sua relevância histórica, social e cultural, bem como por seu papel na preservação e difusão da tradição musical e cívica do município; Art. 2º - Para efeito de proteção e preservação, o Poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes, procederá aos registros necessários nos livros próprios e no Cadastro Municipal de Bens Culturais, assegurando a inscrição cultural imaterial da referida Fanfarra, bem como a adoção de medidas para salvaguarda de sua memória e continuidade; Art. 3º - Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cataguases a Apresentação Anual da Fanfarra do SENAI, a ser realizada durante festividades cívicas, culturais e comemorativas do Município, especialmente nas celebrações da Semana da Pátria e demais eventos tradicionais da cidade; Art. 4º - A declaração contida nesta Lei não gera obrigações financeiras diretas ao Poder Público, cabendo ao Executivo, dentro das possibilidades administrativas e orçamentárias já existentes, incentivar e apoiar, na forma da legislação vigente, ações de valorização e divulgação da Fanfarra do SENAI; Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, 13 de março de 2026 Vereador VINICIUS MACHADO Presidente PRAÇA SANTA RITA, 498 – CENTRO – TELEFAX (32) 3429-1900