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norma nº 5.185/2026

Tipo Lei Promulgada
Número / Ano 5.185 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaDeclara Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Cataguases a FANFARRA DO SENAI e dá outras providências.
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O Presidente da Câmara Municipal de Cataguases, no uso de suas atribuições contidas no Artigo
28 Inciso IV, da Lei Orgânica c/c com o Inciso I do Artigo 244 do Regimento Interno da Câmara,
promulga a seguinte Lei, oriunda do Projeto de Lei nº 126/2025 de autoria do Vereador Giovanni
Gropo Toledo.
Faço saber que a Câmara Municipal de Cataguases aprovou e eu, nos termos da Lei Orgânica do
Município concomitante com o Regimento Interno desta Casa, promulgo a seguinte Lei:
Lei nº 5.185/2026
Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Cataguases a
FANFARRA DO SENAI e dá outras providências.
Art. 1º - Fica declarada Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Cataguases a Fanfarra do
SENAI, por sua relevância histórica, social e cultural, bem como por seu papel na preservação e difusão
da tradição musical e cívica do município;
Art. 2º - Para efeito de proteção e preservação, o Poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos
competentes, procederá aos registros necessários nos livros próprios e no Cadastro Municipal de Bens
Culturais, assegurando a inscrição cultural imaterial da referida Fanfarra, bem como a adoção de
medidas para salvaguarda de sua memória e continuidade;
Art. 3º - Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cataguases a Apresentação
Anual da Fanfarra do SENAI, a ser realizada durante festividades cívicas, culturais e comemorativas do
Município, especialmente nas celebrações da Semana da Pátria e demais eventos tradicionais da cidade;
Art. 4º - A declaração contida nesta Lei não gera obrigações financeiras diretas ao Poder Público,
cabendo ao Executivo, dentro das possibilidades administrativas e orçamentárias já existentes,
incentivar e apoiar, na forma da legislação vigente, ações de valorização e divulgação da Fanfarra do
SENAI;
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, 13 de março de 2026
Vereador VINICIUS MACHADO
Presidente
PRAÇA SANTA RITA, 498 – CENTRO – TELEFAX (32) 3429-1900

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