br-locleg corpus explorer

← Cataguases (MG)

norma nº 5.186/2026

Tipo Lei Promulgada
Número / Ano 5.186 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaInstitui o Programa de Saúde do Homem.
native_id173

Originating matéria

matéria 80 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

O Presidente da Câmara Municipal de Cataguases, no uso de suas atribuições contidas no Artigo
28 Inciso IV, da Lei Orgânica c/c com o Inciso I do Artigo 244 do Regimento Interno da Câmara,
promulga a seguinte Lei, oriunda do Projeto de Lei nº 50/2025 de autoria do Vereador Henrique
Silva Oliveira.
Faço saber que a Câmara Municipal de Cataguases aprovou e eu, nos termos da Lei Orgânica do
Município concomitante com o Regimento Interno desta Casa, promulgo a seguinte Lei:
Lei nº 5.186/2026
 
Institui o Programa de Saúde do Homem 
Art. 1º – Esta Lei institui o Programa de Saúde do Homem – PSH nas unidades da rede básica
de saúde.
Art. 2º – São objetivos do PSH:
I – sensibilizar a população masculina sobre a necessidade do autocuidado em saúde;
II – divulgar os dados relativos à morbidade e à comorbidade da população masculina de
acordo com as faixas etárias;
III – esclarecer sobre os fatores de risco e as medidas de prevenção, proteção e atenção à saúde
do homem;
IV – incentivar a população masculina à realização de exames preventivos, definindo-os e
disponibilizando-os na rede municipal de saúde; 
V – orientar a população jovem masculina para uma vida sexual saudável e responsável;
VI – desenvolver campanhas para a prevenção de acidentes de trânsito;
VII – promover debates, palestras e ações voltadas para o tratamento de usuários de drogas;
VIII – divulgar as atividades e os programas acessíveis à população masculina;
IX – ampliar a participação dos homens em grupos de apoio e programas da rede de saúde.
Art. 3º - O Poder Executivo envidará esforços para firmar parcerias com entidades públicas e
privadas, com vista à implantação e ao desenvolvimento do PSH.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, 13 de março de 2026
Vereador VINICIUS MACHADO
Presidente
PRAÇA SANTA RITA, 498 – CENTRO – TELEFAX (32) 3429-1900

open original →