| Tipo | Lei Promulgada |
|---|---|
| Número / Ano | 5.186 / 2026 |
| Date | 2026-03-13 |
| Ementa | Institui o Programa de Saúde do Homem. |
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O Presidente da Câmara Municipal de Cataguases, no uso de suas atribuições contidas no Artigo 28 Inciso IV, da Lei Orgânica c/c com o Inciso I do Artigo 244 do Regimento Interno da Câmara, promulga a seguinte Lei, oriunda do Projeto de Lei nº 50/2025 de autoria do Vereador Henrique Silva Oliveira. Faço saber que a Câmara Municipal de Cataguases aprovou e eu, nos termos da Lei Orgânica do Município concomitante com o Regimento Interno desta Casa, promulgo a seguinte Lei: Lei nº 5.186/2026 Institui o Programa de Saúde do Homem Art. 1º – Esta Lei institui o Programa de Saúde do Homem – PSH nas unidades da rede básica de saúde. Art. 2º – São objetivos do PSH: I – sensibilizar a população masculina sobre a necessidade do autocuidado em saúde; II – divulgar os dados relativos à morbidade e à comorbidade da população masculina de acordo com as faixas etárias; III – esclarecer sobre os fatores de risco e as medidas de prevenção, proteção e atenção à saúde do homem; IV – incentivar a população masculina à realização de exames preventivos, definindo-os e disponibilizando-os na rede municipal de saúde; V – orientar a população jovem masculina para uma vida sexual saudável e responsável; VI – desenvolver campanhas para a prevenção de acidentes de trânsito; VII – promover debates, palestras e ações voltadas para o tratamento de usuários de drogas; VIII – divulgar as atividades e os programas acessíveis à população masculina; IX – ampliar a participação dos homens em grupos de apoio e programas da rede de saúde. Art. 3º - O Poder Executivo envidará esforços para firmar parcerias com entidades públicas e privadas, com vista à implantação e ao desenvolvimento do PSH. Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, 13 de março de 2026 Vereador VINICIUS MACHADO Presidente PRAÇA SANTA RITA, 498 – CENTRO – TELEFAX (32) 3429-1900