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norma nº 5.189/2026

Tipo Lei Promulgada
Número / Ano 5.189 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaDispõe sobre alteração do § 2º do Artigo 8º, da Lei 5.067, de 21 de outubro de 2024, que Alterou o Artigo 1º da Lei nº 4.959/2023, que alterou o Artigo 1º da Lei nº 2.247/1995, Artigos 1º e 3º da Lei 5.001/2024, que dispõe sobre a classificação de Usos e Atividades Comerciais, Industriais e de Serviços, e revoga em sua totalidade a Lei Municipal nº 5.044/2024.
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O Presidente da Câmara Municipal de Cataguases, no uso de suas atribuições contidas no Artigo
28 Inciso IV, da Lei Orgânica c/c com o Inciso I do Artigo 244 do Regimento Interno da Câmara,
promulga a seguinte Lei, oriunda do Substitutivo nº 07/2025 ao Projeto de Lei Complementar nº
09 /2025 de autoria do Vereador Júnio Valentim.
Faço saber que a Câmara Municipal de Cataguases aprovou e eu, nos termos da Lei Orgânica do
Município concomitante com o Regimento Interno desta Casa, promulgo a seguinte Lei:
Lei nº 5.189/2026
Dispõe sobre alteração do § 2º do Artigo 8º, da Lei 5.067, de 21 de outubro de
2024, que Alterou o Artigo 1º da Lei nº 4.959/2023, que alterou o Artigo 1º da Lei nº
2.247/1995, Artigos 1º e 3º da Lei 5.001/2024, que dispõe sobre a classificação de Usos e
Atividades Comerciais, Industriais e de Serviços, e revoga em sua totalidade a Lei
Municipal nº 5.044/2024.
Art. 1º - Fica alterado o § 2º do Artigo 8º, da Lei Municipal nº 5.067, de 21 de outubro de
2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.8º - As Zonas Comerciais e de Serviços (ZCS) dizem respeito aos lotes voltados
para as vias que já abrigam atividades comerciais e de serviços ou em processo de
consolidação.
§ 1º. Para as ZCS propõe-se incentivar o uso atual, prevendo parâmetros de ocupação
que conjuguem as caixas viárias, o tráfego de passagem e o processo de carga e
descarga de mercadorias.
§ 2º. São classificadas como ZCS as seguintes ruas:
ZCS 1 Rua Visconde do Rio Branco
ZCS 2 Av. Eudaldo Lessa e prolongamento
ZCS 3 Av. Veríssimo Mendonça e prolongamentos
ZCS 4 Rua Luiz Pinto da Silva e prolongamentos, no sentido da Rodovia MG-120.
PRAÇA SANTA RITA, 498 – CENTRO – TELEFAX (32) 3429-1900
 
ZCS 5 Av. Cel. Artur Cruz (a partir da Rua Dr. Tácito de Andrade até a Rua Eponina
Peixoto Ribeiro), Rua Eponina Peixoto Ribeiro, Av. João Inácio Peixoto, Rua
Francisco Antônio Leonardo, Av. Guido Marliere, Rua Geraldo Costa Cruz,
Avenida Nossa Senhora das Dores, Rua Manoel Barbosa Junior, Rua Nilton
Guanabaro Rossi, Rua Cesar Simões da Rocha, Rua José de Moura e Rua
Minas Gerais.
ZCS 6 Rua Valentin Pereira Rocha, Av. José Maria Figueiredo Reis, Av. Maria
Fernandes de Barros, Av. Antônio Justino, Av Centenário, Av. Genserico, Av.
José Leonardo, Rua Sigismundo Ferreira, Rua Dr. José Pacheco de Medeiros,
Rua Manoel Couto e Avenida Paulo Schelb.
ZCS 7 Rua José Costa Cruz, Maria Alcina Leite, Rua Pedro Sérgio de Oliveira,
Avenida Prefeito José Esteves, Avenida Sizenando Dutra de Siqueira, Rua
Paulo Matoso, Rua Joaquim de Oliveira Martins, Rua Antero Ribeiro, Rua
Wanderley Quirino da Silva, Rua Governador Francelino Pereira, Rua Joaquim
de Souza Carvalho, Rua Francisca de Souza Pinheiro, Rua Tenente Luiz
Ribeiro, Rua Manoel Machado Júnior, Rua Joaquim Ornelas de Araújo.
ZCS 8 Rua Antônio Henriques Felipe, Av. Ministro José Fabrino Baião, Rua José do
Grupo, Rua Marcelo Simões de Melo Mathias, Rua Francisco Antônio Alonso
Matias, Rua Eugênio Mendonça,Rua Edson Fabrino e Reinor Rabelo Reis.
ZCS 9 Avenida Meia Pataca, Rua Manoel Ribeiro, Rua Luis Ribeiro, Rua Marcolino
Silva Rama, Rua Guiomar Nogueira Furtado, Rua Ila Ribeiro dos Santos, Rua
Leônidas Peixoto, Rua Sebastião Galdino e Rua Francisco de Barros (a partir da
Rua Luiz Pinto da Silva até a Rua Major Vieira).
ZCS 10 Rua Maria Gouvea Ferraz, Rua Leone Sachetto, Rua Bento Manso, Rua Kléber
Miranda, Rua José Fernandes Sucazas, Rua Pascoal Ciodario, Rua Manoel
Barbosa, Rua Nair Guimarães Peixoto.
PRAÇA SANTA RITA, 498 – CENTRO – TELEFAX (32) 3429-1900
 
ZCS 11 Rua Antônio Augusto de Souza Filho, Rua Mariquinha Schettini, Rua João
Batista Valverde e Rua Nelson Soares Dutra.
Art. 2º - Fica alterada a classificação da ZPR 3, do § 2º, do Artigo 11 do Código de
Zoneamento, Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo Urbano que passa a vigorar com a
seguinte redação:
ZPR 3 – As Ruas José de Almeida Kneipp (a partir da Rua Nossa Senhora do Carmo até
Avenida Coronel Antônio Augusto de Souza), Rua Nossa Senhora do Carmo, Rua
Manoel Peixoto Ramos e Avenida Coronel Antônio Augusto de Souza ( a partir da Rua
José de Almeida Kneipp até a Rua Gustavo Cohen), Rua Willian Schofield, Rua
Amelinha Peixoto e Rua Onofre Bonfim.
Art. 3º – Fica alterada a Classificação de Usos e Atividades Comerciais, Industriais e Serviços
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Classificação de Usos e Atividades Comerciais, Industriais e de Serviços.
Serviços:
S4.4 – LOCAIS DE EVENTOS, FESTAS, SHOWS E FUNERAIS: Casas de festas, shows
e eventos, discotecas, danceterias, capelas funerárias e similares (se enquadrado em zona
permitida ocorrerá ainda análise especial pelo setor técnico da Prefeitura Municial para
deferimento).
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete da Presidência, 13 de março de 2026.
Vereador VINICIUS MACHADO
Presidente
PRAÇA SANTA RITA, 498 – CENTRO – TELEFAX (32) 3429-1900

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