| Tipo | Lei Promulgada |
|---|---|
| Número / Ano | 5.189 / 2026 |
| Date | 2026-03-13 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração do § 2º do Artigo 8º, da Lei 5.067, de 21 de outubro de 2024, que Alterou o Artigo 1º da Lei nº 4.959/2023, que alterou o Artigo 1º da Lei nº 2.247/1995, Artigos 1º e 3º da Lei 5.001/2024, que dispõe sobre a classificação de Usos e Atividades Comerciais, Industriais e de Serviços, e revoga em sua totalidade a Lei Municipal nº 5.044/2024. |
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O Presidente da Câmara Municipal de Cataguases, no uso de suas atribuições contidas no Artigo 28 Inciso IV, da Lei Orgânica c/c com o Inciso I do Artigo 244 do Regimento Interno da Câmara, promulga a seguinte Lei, oriunda do Substitutivo nº 07/2025 ao Projeto de Lei Complementar nº 09 /2025 de autoria do Vereador Júnio Valentim. Faço saber que a Câmara Municipal de Cataguases aprovou e eu, nos termos da Lei Orgânica do Município concomitante com o Regimento Interno desta Casa, promulgo a seguinte Lei: Lei nº 5.189/2026 Dispõe sobre alteração do § 2º do Artigo 8º, da Lei 5.067, de 21 de outubro de 2024, que Alterou o Artigo 1º da Lei nº 4.959/2023, que alterou o Artigo 1º da Lei nº 2.247/1995, Artigos 1º e 3º da Lei 5.001/2024, que dispõe sobre a classificação de Usos e Atividades Comerciais, Industriais e de Serviços, e revoga em sua totalidade a Lei Municipal nº 5.044/2024. Art. 1º - Fica alterado o § 2º do Artigo 8º, da Lei Municipal nº 5.067, de 21 de outubro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.8º - As Zonas Comerciais e de Serviços (ZCS) dizem respeito aos lotes voltados para as vias que já abrigam atividades comerciais e de serviços ou em processo de consolidação. § 1º. Para as ZCS propõe-se incentivar o uso atual, prevendo parâmetros de ocupação que conjuguem as caixas viárias, o tráfego de passagem e o processo de carga e descarga de mercadorias. § 2º. São classificadas como ZCS as seguintes ruas: ZCS 1 Rua Visconde do Rio Branco ZCS 2 Av. Eudaldo Lessa e prolongamento ZCS 3 Av. Veríssimo Mendonça e prolongamentos ZCS 4 Rua Luiz Pinto da Silva e prolongamentos, no sentido da Rodovia MG-120. PRAÇA SANTA RITA, 498 – CENTRO – TELEFAX (32) 3429-1900 ZCS 5 Av. Cel. Artur Cruz (a partir da Rua Dr. Tácito de Andrade até a Rua Eponina Peixoto Ribeiro), Rua Eponina Peixoto Ribeiro, Av. João Inácio Peixoto, Rua Francisco Antônio Leonardo, Av. Guido Marliere, Rua Geraldo Costa Cruz, Avenida Nossa Senhora das Dores, Rua Manoel Barbosa Junior, Rua Nilton Guanabaro Rossi, Rua Cesar Simões da Rocha, Rua José de Moura e Rua Minas Gerais. ZCS 6 Rua Valentin Pereira Rocha, Av. José Maria Figueiredo Reis, Av. Maria Fernandes de Barros, Av. Antônio Justino, Av Centenário, Av. Genserico, Av. José Leonardo, Rua Sigismundo Ferreira, Rua Dr. José Pacheco de Medeiros, Rua Manoel Couto e Avenida Paulo Schelb. ZCS 7 Rua José Costa Cruz, Maria Alcina Leite, Rua Pedro Sérgio de Oliveira, Avenida Prefeito José Esteves, Avenida Sizenando Dutra de Siqueira, Rua Paulo Matoso, Rua Joaquim de Oliveira Martins, Rua Antero Ribeiro, Rua Wanderley Quirino da Silva, Rua Governador Francelino Pereira, Rua Joaquim de Souza Carvalho, Rua Francisca de Souza Pinheiro, Rua Tenente Luiz Ribeiro, Rua Manoel Machado Júnior, Rua Joaquim Ornelas de Araújo. ZCS 8 Rua Antônio Henriques Felipe, Av. Ministro José Fabrino Baião, Rua José do Grupo, Rua Marcelo Simões de Melo Mathias, Rua Francisco Antônio Alonso Matias, Rua Eugênio Mendonça,Rua Edson Fabrino e Reinor Rabelo Reis. ZCS 9 Avenida Meia Pataca, Rua Manoel Ribeiro, Rua Luis Ribeiro, Rua Marcolino Silva Rama, Rua Guiomar Nogueira Furtado, Rua Ila Ribeiro dos Santos, Rua Leônidas Peixoto, Rua Sebastião Galdino e Rua Francisco de Barros (a partir da Rua Luiz Pinto da Silva até a Rua Major Vieira). ZCS 10 Rua Maria Gouvea Ferraz, Rua Leone Sachetto, Rua Bento Manso, Rua Kléber Miranda, Rua José Fernandes Sucazas, Rua Pascoal Ciodario, Rua Manoel Barbosa, Rua Nair Guimarães Peixoto. PRAÇA SANTA RITA, 498 – CENTRO – TELEFAX (32) 3429-1900 ZCS 11 Rua Antônio Augusto de Souza Filho, Rua Mariquinha Schettini, Rua João Batista Valverde e Rua Nelson Soares Dutra. Art. 2º - Fica alterada a classificação da ZPR 3, do § 2º, do Artigo 11 do Código de Zoneamento, Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo Urbano que passa a vigorar com a seguinte redação: ZPR 3 – As Ruas José de Almeida Kneipp (a partir da Rua Nossa Senhora do Carmo até Avenida Coronel Antônio Augusto de Souza), Rua Nossa Senhora do Carmo, Rua Manoel Peixoto Ramos e Avenida Coronel Antônio Augusto de Souza ( a partir da Rua José de Almeida Kneipp até a Rua Gustavo Cohen), Rua Willian Schofield, Rua Amelinha Peixoto e Rua Onofre Bonfim. Art. 3º – Fica alterada a Classificação de Usos e Atividades Comerciais, Industriais e Serviços que passa a vigorar com a seguinte redação: Classificação de Usos e Atividades Comerciais, Industriais e de Serviços. Serviços: S4.4 – LOCAIS DE EVENTOS, FESTAS, SHOWS E FUNERAIS: Casas de festas, shows e eventos, discotecas, danceterias, capelas funerárias e similares (se enquadrado em zona permitida ocorrerá ainda análise especial pelo setor técnico da Prefeitura Municial para deferimento). Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência, 13 de março de 2026. Vereador VINICIUS MACHADO Presidente PRAÇA SANTA RITA, 498 – CENTRO – TELEFAX (32) 3429-1900