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norma nº 5.179/2026

Tipo Lei Sancionada
Número / Ano 5.179 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaFica denominado de "Centro Municipal de Educação Infantil Tia Lyset" a Unidade Creche/Pró-Infância do Distrito de Sereno.
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PREFEITURA DE CATAGUASES



LEI Nº 5.179 de 26 de fevereiro de 2026



Dispõe sobre denominação de "Centro Municipal de Educação Infantil Tia Lyset a Unidade Creche/Pró-Infância do Distrito de Sereno.



               Art.1º - Fica denominado de "Centro Municipal de Educação Infantil Tia Lyset" a Unidade Creche/Pró-Infância do Distrito de Sereno.



  Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação



Gabinete do Prefeito,

Cataguases, 26 de novembro de 2026.















José Henriques

Prefeito 

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