| Tipo | Lei Sancionada |
|---|---|
| Número / Ano | 5.179 / 2026 |
| Date | 2026-02-26 |
| Ementa | Fica denominado de "Centro Municipal de Educação Infantil Tia Lyset" a Unidade Creche/Pró-Infância do Distrito de Sereno. |
| native_id | 185 |
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PREFEITURA DE CATAGUASES
LEI Nº 5.179 de 26 de fevereiro de 2026
Dispõe sobre denominação de "Centro Municipal de Educação Infantil Tia Lyset a Unidade Creche/Pró-Infância do Distrito de Sereno.
Art.1º - Fica denominado de "Centro Municipal de Educação Infantil Tia Lyset" a Unidade Creche/Pró-Infância do Distrito de Sereno.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito,
Cataguases, 26 de novembro de 2026.
José Henriques
Prefeito