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norma nº 5.192/2026

Tipo Lei Sancionada
Número / Ano 5.192 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaRegulamenta o Índice de Reajuste Anual dos Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal de Cataguases.
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PREFEITURA DE CATAGUASES



LEI Nº 5.192 de 24 de março de 2026

Regulamenta o Índice de Reajuste Anual dos Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal de Cataguases.



Art.1º - Fica concedido o reajuste anual prevista no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, dos subsídios dos Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal, no percentual de 3,90% (três virgula noventa por cento), conforme índice do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) a título de reposição salarial referente ao período de 01/01/2025 a 31/12/2025.



Art.2º - As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei ocorrer-se-ão por conta das dotações orçamentárias próprias.



Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/01/2025.



Gabinete do Prefeito,

Cataguases, 24 de março de 2026.



















José Henriques

Prefeito 

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