| Tipo | Lei Sancionada |
|---|---|
| Número / Ano | 5.192 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | Regulamenta o Índice de Reajuste Anual dos Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal de Cataguases. |
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PREFEITURA DE CATAGUASES LEI Nº 5.192 de 24 de março de 2026 Regulamenta o Índice de Reajuste Anual dos Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal de Cataguases. Art.1º - Fica concedido o reajuste anual prevista no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, dos subsídios dos Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal, no percentual de 3,90% (três virgula noventa por cento), conforme índice do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) a título de reposição salarial referente ao período de 01/01/2025 a 31/12/2025. Art.2º - As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei ocorrer-se-ão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/01/2025. Gabinete do Prefeito, Cataguases, 24 de março de 2026. José Henriques Prefeito