| Tipo | Lei Sancionada |
|---|---|
| Número / Ano | 5.195 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | Altera o valor mensal do Vale Alimentação para os servidores ativos e Agentes Políticos do Poder Legislativo do Município de Cataguases. |
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PREFEITURA DE CATAGUASES LEI Nº 5.195 de 24 de março de 2026 Altera o valor mensal do Vale Alimentação para os servidores ativos e Agentes Políticos do Poder Legislativo do Município de Cataguases. Art.1º - Fica concedido aos servidores públicos ativos e aos Agentes Politicos do Poder Legislativo Municipal, o valor de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), mensal para o Benefício Auxilio Alimentação. Art.2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Cataguases no orçamento vigente. Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/01/2026. Gabinete do Prefeito, Cataguases, 24 de março de 2026. José Henriques Prefeito