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norma nº 5.195/2026

Tipo Lei Sancionada
Número / Ano 5.195 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaAltera o valor mensal do Vale Alimentação para os servidores ativos e Agentes Políticos do Poder Legislativo do Município de Cataguases.
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PREFEITURA DE CATAGUASES



LEI Nº 5.195 de 24 de março de 2026

Altera o valor mensal do Vale Alimentação para os servidores ativos e Agentes Políticos do Poder Legislativo do Município de Cataguases.







Art.1º - Fica concedido aos servidores públicos ativos e aos Agentes Politicos do Poder Legislativo Municipal, o valor de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), mensal para o Benefício Auxilio Alimentação.

Art.2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Cataguases no orçamento vigente.

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/01/2026.

Gabinete do Prefeito,

Cataguases, 24 de março de 2026.

















José Henriques

Prefeito 

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