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norma nº 5.199/2026

Tipo Lei Sancionada
Número / Ano 5.199 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaEstabelece diretrizes para a promoção da limpeza urbana, da revitalização de espaços públicos e da educação ambiental no Município de Cataguases, no âmbito do Programa “Bairro Limpo, Comunidade Feliz”.
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PREFEITURA DE CATAGUASES



LEI Nº 5.199 de 07 de abril de 2026



Estabelece diretrizes para a promoção da limpeza urbana, da revitalização de espaços públicos e da educação ambiental no Município de Cataguases, no âmbito do Programa “Bairro Limpo, Comunidade Feliz”.





JOSÉ HENRIQUES, Prefeito de Cataguases MG, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:



Art.1º - Esta Lei estabelece diretrizes gerais para a promoção da limpeza urbana, da revitalização de espaços públicos e da educação ambiental nos bairros e distritos do Município de Cataguases, no âmbito do Programa “Bairro Limpo, Comunidade Feliz”.



Art.2º - O Programa “Bairro Limpo, Comunidade Feliz” tem como finalidade incentivar ações voltadas à melhoria do ambiente urbano e ao fortalecimento da participação comunitária.



Art.3º - Constituem diretrizes do Programa:

I – estímulo à conservação de praças, vias públicas, calçadas e áreas de convivência;

II – incentivo à conscientização sobre o descarte adequado de resíduos;

III – promoção da participação da comunidade em ações de preservação do espaço urbano;

IV – fortalecimento de parcerias com entidades privadas, associações e instituições comunitárias.



Art.4º - As ações educativas e de conscientização relacionadas ao Programa poderão abranger, entre outros temas:

I – descarte correto do lixo;

II – coleta seletiva e reciclagem;

III – preservação de áreas verdes e espaços públicos;

IV – cuidados com a saúde e prevenção de doenças;

V – responsabilidade comunitária e participação social.



Art.5º - O desenvolvimento das iniciativas relacionadas ao Programa poderá contar com a colaboração de escolas, igrejas, associações de moradores, entidades privadas e organizações da sociedade civil, sem criação de vínculo jurídico ou obrigação para o Poder Público.



Art.6º - Esta Lei possui caráter normativo e orientador, não implicando criação de despesas, cargos, órgãos ou estruturas administrativas.



Art.7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Gabinete do Prefeito,

Cataguases, 07 de abril de 2026.



















José Henriques

Prefeito 



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