| Tipo | Lei Sancionada |
|---|---|
| Número / Ano | 5.199 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | Estabelece diretrizes para a promoção da limpeza urbana, da revitalização de espaços públicos e da educação ambiental no Município de Cataguases, no âmbito do Programa “Bairro Limpo, Comunidade Feliz”. |
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PREFEITURA DE CATAGUASES LEI Nº 5.199 de 07 de abril de 2026 Estabelece diretrizes para a promoção da limpeza urbana, da revitalização de espaços públicos e da educação ambiental no Município de Cataguases, no âmbito do Programa “Bairro Limpo, Comunidade Feliz”. JOSÉ HENRIQUES, Prefeito de Cataguases MG, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art.1º - Esta Lei estabelece diretrizes gerais para a promoção da limpeza urbana, da revitalização de espaços públicos e da educação ambiental nos bairros e distritos do Município de Cataguases, no âmbito do Programa “Bairro Limpo, Comunidade Feliz”. Art.2º - O Programa “Bairro Limpo, Comunidade Feliz” tem como finalidade incentivar ações voltadas à melhoria do ambiente urbano e ao fortalecimento da participação comunitária. Art.3º - Constituem diretrizes do Programa: I – estímulo à conservação de praças, vias públicas, calçadas e áreas de convivência; II – incentivo à conscientização sobre o descarte adequado de resíduos; III – promoção da participação da comunidade em ações de preservação do espaço urbano; IV – fortalecimento de parcerias com entidades privadas, associações e instituições comunitárias. Art.4º - As ações educativas e de conscientização relacionadas ao Programa poderão abranger, entre outros temas: I – descarte correto do lixo; II – coleta seletiva e reciclagem; III – preservação de áreas verdes e espaços públicos; IV – cuidados com a saúde e prevenção de doenças; V – responsabilidade comunitária e participação social. Art.5º - O desenvolvimento das iniciativas relacionadas ao Programa poderá contar com a colaboração de escolas, igrejas, associações de moradores, entidades privadas e organizações da sociedade civil, sem criação de vínculo jurídico ou obrigação para o Poder Público. Art.6º - Esta Lei possui caráter normativo e orientador, não implicando criação de despesas, cargos, órgãos ou estruturas administrativas. Art.7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Cataguases, 07 de abril de 2026. José Henriques Prefeito