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norma nº 5.201/2026

Tipo Lei Sancionada
Número / Ano 5.201 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaInstitui o Programa Casa da Mãe Atípica no Município de Cataguases e dá outras providências. Vereador CARLOS MAGNO DE MELO NÓBREGA
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PREFEITURA DE CATAGUASES



LEI Nº 5.201 de 07 de abril de 2026



Institui o “Programa Casa de Mãe Atípica” no Município de Cataguases e dá outras providências



JOSÉ HENRIQUES, Prefeito de Cataguases MG, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:



Art.1º – Fica instituído, no âmbito do Município de Cataguases, o Programa “Casa de Mãe Atípica”, com o objetivo de oferecer acolhimento, apoio psicossocial e estrutura de cuidado para mães, pais e responsáveis por pessoas com deficiência, síndormes ou doenças raras.



Art.2º – A “Casa de Mãe Atípica” será um espaço físico e funcional destinado a:

I – proporcionar esculta qualificada e apoio psicológico aos responsáveis por pessoas com deficiência;

II – promover grupos de convivência, orientação e troca de experiência;

III – realizar palestras, oficinas e atividades voltadas à saúde mental e emocional;

IV – facilitar o encaminhamento para serviços públicos de saúde, educação, assistência social e defesa de direitos;

V – incentivar a capacitação e a geração de renda para mães e responsáveis.



Art.3º – O Programa poderá ser desenvolvido por meio de:

I – estrutura própria do Poder Executivo

II – convênios com instituições da sociedade civil, entidades de apoio à pessoa com deficência e universidades;

III – parcerias com profissionais voluntários e redes de apoio já existentes no Município.



Art.4º -  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.



Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Gabinete do Prefeito,

Cataguases, 07 de abril de 2026. 













José Henriques

Prefeito 



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