| Tipo | Lei Sancionada |
|---|---|
| Número / Ano | 5.201 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | Institui o Programa Casa da Mãe Atípica no Município de Cataguases e dá outras providências. Vereador CARLOS MAGNO DE MELO NÓBREGA |
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PREFEITURA DE CATAGUASES LEI Nº 5.201 de 07 de abril de 2026 Institui o “Programa Casa de Mãe Atípica” no Município de Cataguases e dá outras providências JOSÉ HENRIQUES, Prefeito de Cataguases MG, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art.1º – Fica instituído, no âmbito do Município de Cataguases, o Programa “Casa de Mãe Atípica”, com o objetivo de oferecer acolhimento, apoio psicossocial e estrutura de cuidado para mães, pais e responsáveis por pessoas com deficiência, síndormes ou doenças raras. Art.2º – A “Casa de Mãe Atípica” será um espaço físico e funcional destinado a: I – proporcionar esculta qualificada e apoio psicológico aos responsáveis por pessoas com deficiência; II – promover grupos de convivência, orientação e troca de experiência; III – realizar palestras, oficinas e atividades voltadas à saúde mental e emocional; IV – facilitar o encaminhamento para serviços públicos de saúde, educação, assistência social e defesa de direitos; V – incentivar a capacitação e a geração de renda para mães e responsáveis. Art.3º – O Programa poderá ser desenvolvido por meio de: I – estrutura própria do Poder Executivo II – convênios com instituições da sociedade civil, entidades de apoio à pessoa com deficência e universidades; III – parcerias com profissionais voluntários e redes de apoio já existentes no Município. Art.4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Cataguases, 07 de abril de 2026. José Henriques Prefeito