| Tipo | Lei Sancionada |
|---|---|
| Número / Ano | 5.206 / 2026 |
| Date | 2026-04-16 |
| Ementa | Fica instituído, no âmbito do Município de Cataguases, o Circuito Distrital. |
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PREFEITURA DE CATAGUASES LEI Nº 5.206 de 16 de abril de 2026 Institui o Circuito Distrital no Município de Cataguases e dá outras providências. Art.1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Cataguases, o Circuito Distrital, com a finalidade de valorizar os distritos, sua história, cultura, tradições e promover a integração das comunidades distritais. Art.2º - O Circuito Distrital consiste no conjunto de ações comemorativas, culturais, esportivas, turísticas ou comunitárias que poderão ocorrer nos distritos do Município, especialmente em datas alusivas à sua criação ou aniversário. Art.3º - As atividades relacionadas ao Circuito Distrital poderão ser promovidas pela comunidade local, associações, entidades civis, iniciativa privada ou mediante parcerias entre instituições públicas e privadas. Art.4º - A participação do Poder Público Municipal nas ações relacionadas ao Circuito Distrital ocorrerá de acordo com critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública. Parágrafo Único - As atividades e ações relacionadas ao Circuito Distrital poderão ser promovidas e organizadas por associações comunitárias, entidades civis, instituições privadas ou demais organizações da sociedade, independentemente da participação do Poder Público Municipal. Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Cataguases, 23 de abril de 2026. José Henriques Prefeito