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norma nº 5.206/2026

Tipo Lei Sancionada
Número / Ano 5.206 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaFica instituído, no âmbito do Município de Cataguases, o Circuito Distrital.
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PREFEITURA DE CATAGUASES



LEI Nº 5.206 de 16 de abril de 2026



Institui o Circuito Distrital no Município de Cataguases e dá outras providências.



Art.1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Cataguases, o Circuito Distrital, com a finalidade de valorizar os distritos, sua história, cultura, tradições e promover a integração das comunidades distritais.



Art.2º - O Circuito Distrital consiste no conjunto de ações comemorativas, culturais, esportivas, turísticas ou comunitárias que poderão ocorrer nos distritos do Município, especialmente em datas alusivas à sua criação ou aniversário.



Art.3º - As atividades relacionadas ao Circuito Distrital poderão ser promovidas pela comunidade local, associações, entidades civis, iniciativa privada ou mediante parcerias entre instituições públicas e privadas.



Art.4º - A participação do Poder Público Municipal nas ações relacionadas ao Circuito Distrital ocorrerá de acordo com critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública.



Parágrafo Único - As atividades e ações relacionadas ao Circuito Distrital poderão ser promovidas e organizadas por associações comunitárias, entidades civis, instituições privadas ou demais organizações da sociedade, independentemente da participação do Poder Público Municipal.



Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Gabinete do Prefeito,

Cataguases, 23 de abril de 2026. 



















José Henriques

Prefeito 



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