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norma nº 7/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-07-08
EmentaInstitui o abono natalino na Câmara Municipal de Cataguases e dá outras providências.
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 RESOLUÇÃO Nº 07/2025
“Institui o abono natalino na Câmara Municipal de Cataguases e dá outras providências.”
Art. 1º - Fica instituído o Abono Natalino aos servidores públicos ativos da Câmara Municipal de Cataguases. 
Art. 2º - Terão direito ao abono natalino os servidores públicos efetivos, comissionados e contratados que
estejam em exercício na data de pagamento do benefício. 
Parágrafo Único – Não farão jus ao abono natalino os Agentes Políticos e Servidores Inativos da Câmara
Municipal de Cataguases.
Art. 3º - O valor do abono será pago em parcela única no mês de dezembro de cada exercício financeiro.
Art. 4º - O pagamento do abono natalino dependerá da existência de dotação orçamentária e financeira apurada ao
final do exercício.
Art. 5º - O abono de que trata esta Resolução não se incorpora à remuneração do servidor, nem servirá de base de
cálculo para quaisquer benefícios ou encargos trabalhistas e previdenciários.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do exercício financeiro de
2025.
Gabinete da Presidência, 08 de julho de 2025.
Vereador VINICIUS MACHADO Vereadora ANA CRISTINA DOS SANTOS ROMÃO
 Presidente 1ª Vice-Presidente
Vereador MARCOS DA COSTA GARCIA Vereador JUNIO ELIAS DA SILVA VALENTIM
 2º Vice-Presidente 1º Secretário 
Vereador HENRIQUE SILVA OLIVEIRA Vereador FLÁVIO ALVES DE SOUSA
 2º Secretário Tesoureiro
PRAÇA SANTA RITA, 498 – CENTRO – CATAGUASES - MG

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