| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-07-08 |
| Ementa | Institui o abono natalino na Câmara Municipal de Cataguases e dá outras providências. |
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RESOLUÇÃO Nº 07/2025 “Institui o abono natalino na Câmara Municipal de Cataguases e dá outras providências.” Art. 1º - Fica instituído o Abono Natalino aos servidores públicos ativos da Câmara Municipal de Cataguases. Art. 2º - Terão direito ao abono natalino os servidores públicos efetivos, comissionados e contratados que estejam em exercício na data de pagamento do benefício. Parágrafo Único – Não farão jus ao abono natalino os Agentes Políticos e Servidores Inativos da Câmara Municipal de Cataguases. Art. 3º - O valor do abono será pago em parcela única no mês de dezembro de cada exercício financeiro. Art. 4º - O pagamento do abono natalino dependerá da existência de dotação orçamentária e financeira apurada ao final do exercício. Art. 5º - O abono de que trata esta Resolução não se incorpora à remuneração do servidor, nem servirá de base de cálculo para quaisquer benefícios ou encargos trabalhistas e previdenciários. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do exercício financeiro de 2025. Gabinete da Presidência, 08 de julho de 2025. Vereador VINICIUS MACHADO Vereadora ANA CRISTINA DOS SANTOS ROMÃO Presidente 1ª Vice-Presidente Vereador MARCOS DA COSTA GARCIA Vereador JUNIO ELIAS DA SILVA VALENTIM 2º Vice-Presidente 1º Secretário Vereador HENRIQUE SILVA OLIVEIRA Vereador FLÁVIO ALVES DE SOUSA 2º Secretário Tesoureiro PRAÇA SANTA RITA, 498 – CENTRO – CATAGUASES - MG