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norma nº 5.132/2025

Tipo Lei Sancionada
Número / Ano 5.132 / 2025
Date 2025-08-28
EmentaAltera a Lei Municipal nº 4.228 de 2015
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PREFEITURA DE CATAGUASES
Leinº 5.132 de 19 de agosto de 2025
Altera a Lei Municipal nº 4.228, de 14 de agosto de 2015
Art.1º - O Vencimento Mensal do cargo de Gerente de Gestão de Pessoas, criado no Artigo 2º da Lei
Municipal nº 4.228, de 14 de agosto de 2015, passa a ser de R$ 8.110,49 (oito mil, cento e dez reais e quarenta e nove
centavos), mantidas as demais disposições e atribuições previstas.
Art.2º — Fica alterado o Anexo II, da Lei Municipal nº 4.228, de 14 de agosto de 2015, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
Anexo Il
QUADRO DE PROVIMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE VENCIMENTO
Procurador Geral do Legislativo 01 R$ 14.643,39
Diretor Administrativo 01 R$ 11.698,75
Coordenador de Serviço Financeiro e Contábil 01 R$ 8.110,49
Coordenador do Legislativo 01 R$ 8.110,49
Chefe de Secretaria de Gabinete 01 R$ 5.829,43
Gerente de Gestão de Pessoas 01 R$ 8.110,49
|Assessor Parlamentar Nível III 02 R$ 4.055,25
Assessor Parlamentar Nível II 02 R$ 3.168,16
/Assessor Parlamentar Nível 1 15 R$ 2.787,97
Assessor de Projetos Especiais Os R$ 3.041,43
Encarregado de Serviços Gerais 01 R$ 2.534,52
Encarregado de Serviço de Limpeza 01 R$ 2.534,52
Art.3- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de julho de 2025.
Gabinete do Prefeito.
Cataguases, 19 de agosto de 2025.
AT <-A —
José/Henriques
Prefeito
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