| Tipo | Lei Sancionada |
|---|---|
| Número / Ano | 5.132 / 2025 |
| Date | 2025-08-28 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 4.228 de 2015 |
| native_id | 28 |
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PREFEITURA DE CATAGUASES Leinº 5.132 de 19 de agosto de 2025 Altera a Lei Municipal nº 4.228, de 14 de agosto de 2015 Art.1º - O Vencimento Mensal do cargo de Gerente de Gestão de Pessoas, criado no Artigo 2º da Lei Municipal nº 4.228, de 14 de agosto de 2015, passa a ser de R$ 8.110,49 (oito mil, cento e dez reais e quarenta e nove centavos), mantidas as demais disposições e atribuições previstas. Art.2º — Fica alterado o Anexo II, da Lei Municipal nº 4.228, de 14 de agosto de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: Anexo Il QUADRO DE PROVIMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO QUANTIDADE VENCIMENTO Procurador Geral do Legislativo 01 R$ 14.643,39 Diretor Administrativo 01 R$ 11.698,75 Coordenador de Serviço Financeiro e Contábil 01 R$ 8.110,49 Coordenador do Legislativo 01 R$ 8.110,49 Chefe de Secretaria de Gabinete 01 R$ 5.829,43 Gerente de Gestão de Pessoas 01 R$ 8.110,49 |Assessor Parlamentar Nível III 02 R$ 4.055,25 Assessor Parlamentar Nível II 02 R$ 3.168,16 /Assessor Parlamentar Nível 1 15 R$ 2.787,97 Assessor de Projetos Especiais Os R$ 3.041,43 Encarregado de Serviços Gerais 01 R$ 2.534,52 Encarregado de Serviço de Limpeza 01 R$ 2.534,52 Art.3- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de julho de 2025. Gabinete do Prefeito. Cataguases, 19 de agosto de 2025. AT <-A — José/Henriques Prefeito Página 1 de 1