| Tipo | Emenda Constitucional |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2025 |
| Date | 2025-09-02 |
| Ementa | Acrescenta § 4º, Incisos e alíneas ao Art. 117 da Lei Orgânica do Município de Cataguases e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 30/2025 Acrescenta § 4º, Incisos e alíneas ao Art. 117 da Lei Orgânica do Município de Cataguases e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cataguases nos termos do Artigo 39, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Cataguases, promulga a seguinte Emenda. Art. 1º – Acrescenta § 4º, Incisos e alíneas ao Artigo 117 da Lei Orgânica do Município de Cataguases, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 117 - ………………………………………………………….. § 1º - ……………………………………………………………….. § 2º - ……………………………………………………………….. § 3º - ……………………………………………………………….. § 4º – A autorização administrativa para uso de bens públicos, concedida a particulares para fins de exploração comercial específica, poderá, a juízo do Poder Executivo, ser outorgada a título precário, mediante ato próprio, dispensada a realização de licitação, observadas as seguintes hipóteses: I – A autorização poderá ser concedida para utilização de: a) trailers; b) bancas; c) carrinhos ou barracas de venda de alimentos; d) veículos automotores adaptados para venda de alimentos; e) equipamentos similares. II – A autorização de que trata este parágrafo: a) – será revogável a qualquer tempo, unilateralmente, e sem direito a indenização ao autorizado; b) – será intransferível, sendo vedada sua cessão, ainda que a título gratuito; c) – dependerá de prévia manifestação do órgão competente quanto à viabilidade do uso proposto. Art. 2º - A presente Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, 02 de setembro de 2025. Vereador VINICIUS MACHADO Vereadora ANA CRISTINA DOS SANTOS ROMÃO Presidente 1ª Vice-Presidente Vereador MARCOS DA COSTA GARCIA Vereador JUNIO ELIAS DA SILVA VALENTIM Vice-Presidente 1º Secretário Vereador HENRIQUE SILVA OLIVEIRA Vereador FLÁVIO ALVES DE SOUSA 2º Secretário Tesoureiro PRAÇA SANTA RITA, 498 – CENTRO– TEL 32 3429-1900