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norma nº 30/2025

Tipo Emenda Constitucional
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaAcrescenta § 4º, Incisos e alíneas ao Art. 117 da Lei Orgânica do Município de Cataguases e dá outras providências.
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 CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
 
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 30/2025
 Acrescenta § 4º, Incisos e alíneas ao Art. 117 da Lei Orgânica do Município de Cataguases e
dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cataguases nos termos do Artigo 39, § 2º, da Lei Orgânica do
Município de Cataguases, promulga a seguinte Emenda. 
Art. 1º – Acrescenta § 4º, Incisos e alíneas ao Artigo 117 da Lei Orgânica do Município de Cataguases, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 117 - …………………………………………………………..
§ 1º - ………………………………………………………………..
§ 2º - ………………………………………………………………..
§ 3º - ………………………………………………………………..
§ 4º – A autorização administrativa para uso de bens públicos, concedida a particulares para fins de
exploração comercial específica, poderá, a juízo do Poder Executivo, ser outorgada a título precário, mediante ato
próprio, dispensada a realização de licitação, observadas as seguintes hipóteses:
I – A autorização poderá ser concedida para utilização de:
a) trailers;
b) bancas;
c) carrinhos ou barracas de venda de alimentos;
d) veículos automotores adaptados para venda de alimentos;
e) equipamentos similares.
II – A autorização de que trata este parágrafo:
a) – será revogável a qualquer tempo, unilateralmente, e sem direito a indenização ao autorizado;
b) – será intransferível, sendo vedada sua cessão, ainda que a título gratuito;
c) – dependerá de prévia manifestação do órgão competente quanto à viabilidade do uso proposto.
Art. 2º - A presente Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, 02 de setembro de 2025.
 
Vereador VINICIUS MACHADO Vereadora ANA CRISTINA DOS SANTOS ROMÃO
Presidente 1ª Vice-Presidente
Vereador MARCOS DA COSTA GARCIA Vereador JUNIO ELIAS DA SILVA VALENTIM
Vice-Presidente 1º Secretário 
Vereador HENRIQUE SILVA OLIVEIRA Vereador FLÁVIO ALVES DE SOUSA
2º Secretário Tesoureiro
PRAÇA SANTA RITA, 498 – CENTRO– TEL 32 3429-1900

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