| Tipo | Projeto de Lei Complementar Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-07-20 |
| Ementa | DISPÕES SOBRE A CRIAÇÃO DO PLANO DE CARREIRAS, CARGOS E VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO, PROFISIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DEMAIS SERVIDORES DA ÁREA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito OFÍCIO/GABINº 108/2023 ASSUNTO: Encaminha Projeto de Lei Chapada Gaúcha, 13 de Julho de 2023. Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Ao cumprimentá-los dirigimo-nos às Vossas Excelências para encaminhar para apreciação desta Casa Legislativa Projeto de Lei nº 3/2023, através do qual pretende o Executivo Municipal a imprescindível permissão legislativa para “Dispor sobre a criação do plano de carreiras, cargos e vencimentos dos profissionais do magistério público, profissionais da educação básica e demais servidores da área da educação do município de Chapada Gaúcha, estado de Minas Gerais”. Solicitamos a tramitação do mesmo em regime de urgência. Atenciosamente, É JAIR MONTAGNER Prefeito Municipal de Chapada Gaúcha — MG. Exmo. Sr. E a : | JOÃO LOPES NERES . 3.40%: 25 Presidente da Câmara de Vereadores 20 Chapada Gaúcha — Minas Gerais Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete(a)chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 — “Chapada No Rumo Certo” PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 4 DE... DE 2023. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PLANO DE CARREIRAS, CARGOS E VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO, PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DEMAIS SERVIDORES DA ÁREA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA, ESTADO DE MINAS GERAIS. “camara Municipal de Chapada Gaúcha-liG | protocolon? QELL 2023 Data do Protoceio AS Lori Hora do Protocolo 2 «3 cionário Responsávei Eu, JAIR MONTAGNER, PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, faço saber que a Câmara Municipal de CHAPADA GAÚCHA aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Profissionais do Magistério Público, Profissionais da Educação Básica e demais servidores da área da educação do Município de CHAPADA GAÚCHA, Estado de Minas Gerais, em conformidade com as Leis Municipais, a Resolução nº. 02/2009, da Câmara de Educação Básica - CEB, do Conselho Nacional de Educação — CNE; das Leis Federais nº. 9.394/96; nº. 11.738/08, nº. 14.113/2020, nº.14.276/21, a Constituição Federal de 1.988 e em observância às metas 18 e 19 do Plano Nacional de Educação — PNE e do Plano Municipal de Educação — PME, adequado à legislação nacional que estabelece as diretrizes para remuneração dos profissionais da educação básica pública. Parágrafo único. O Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos tem como princípios fundamentais a profissionalização e a valorização dos profissionais do magistério, da Educação Básica Pública Municipal e demais servidores da área da educação do Município de CHAPADA GAÚCHA-MG, com o intuito de assegurar a melhoria contínua da qualidade do serviço prestado pela educação pública municipal, assegurando aos seus integrantes: | — Ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, adequado ao perfil profissional e orientado para assegurar a qualidade da ação educativa, admitida h Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 — “Chanada No Rumo Certo” PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito a excepcional contratação temporária, por interesse público, na forma da lei, para atender às carências eventuais de profissionais do magistério; Il — Aplicação integral dos recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino — MDE e o respeito ao percentual mínimo para pagamento dos integrantes do magistério, estabelecido pelo art. 26 e art. 28 da Lei nº 14.113/20 e Lei nº 14.276/21; HI - Remuneração condigna aos profissionais do magistério, com vencimento inicial de carreira, com nível médio, na modalidade Normal, nunca inferior ao valor correspondente ao Piso Salarial Profissional Nacional, nos termos da lei nº.11.738, de 2008; IV - Implantação de políticas de avaliação de desempenho dos alunos, da escola e do sistema de educação municipal a partir de critérios objetivos e democráticos; considerando as diferenças de redução de desigualdades educacionais socioeconômicas e raciais medidas nos exames de avaliação nacional; V -Progressão salarial na carreira baseada na avaliação de desempenho, titulação, atualização e aperfeiçoamento profissional; VI - Garantia de apoio técnico e financeiro à melhoria das condições de trabalho aos integrantes das carreiras dos servidores da educação, com a expectativa de minimizar a incidência de doenças profissionais; VII - Valorização da formação continuada, para assegurar o avanço da qualidade do serviço público; buscar o crescimento individual dos servidores da educação, permitindo a progressão funcional pela habilitação. Art. 2º. Para os efeitos desta Lei, entende-se por: Il. Abono: benefício pecuniário eventual, que corresponde ao rateio das sobras do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério - FUNDEB, mediante regulamentação com critérios estabelecidos por decreto após ouvido o Caes Fundeb, na hipótese de não haver sido cumprida a exigência de aplicação, mínima, de 70% (setenta por cento) do FUNDEB, com a remuneração dos profissionais da educação básica municipal, incluindo também os encargos patronais; Il. Avaliação de Desempenho — É o processo para medir o cumprimento das atribuições do cargo pelo servidor, bem como para permitir, direcionar e mediar o seu desempenho funcional na carreira. HI. Cargo: lugar instituído na organização do serviço público, com denominação própria. Remuneração correspondente para ser provido e exercido por um titular, na forma estabelecida em lei. Iv. Cargo da Educação - É o lugar instituído no âmbito do sistema municipal de ensino, com denominação própria, quantidade certa, organizado como um conjunto de atribuições e responsabilidades conferidas a um profissional da Educação e com estipêndio correspondente. V. Cargo Público: lugar instituído em caráter definitivo, criado por Lei Municipal, com atribuições e responsabilidades específicas, ocupado, obrigatoriamente, por profissionais aprovados em concurso público; observado o requisito de formação profissional. Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete(A)chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRACÃO 2021/2024 — “Chanada No Rumo Certo” PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito VI. Carreira do Magistério - É o conjunto de cargos, níveis e classes de mesma natureza funcional, hierarquizados pela formação exigida e complexidade das atribuições a eles inerentes, para desenvolvimento do profissional da educação conforme o art. 61 da Lei nº 9.394/96. VII. | Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público: prevista no art. 37, IX, da CF/88 e autorização legislativa específica, para atender carência eventual de servidor efetivo. O município poderá efetuar contratação temporária de candidatos classificados conforme número de vagas destinadas ao cadastro de reserva, conforme ordem de classificação, conforme regulamentação e prazo de vigência do edital; Mill. Desvio de Função: situação na qual o servidor deixa de exercer, provisoriamente, as funções atinentes ao cargo efetivo, para exercer outra função; IX. Docência: é o ato de ensinar, executado pelo profissional do magistério, com o compromisso de sucesso do processo de ensino-aprendizagem. X. Faixa de Vencimentos — Conjunto de graus dentro de cada classe de vencimento. XI. - Função — É o conjunto de atividades e atribuições próprias de um cargo, exercido em caráter temporário ou em substituição. XII. — Interstício — Lapso de tempo estabelecido como o mínimo necessário para que o servidor de provimento efetivo se habilite à progressão horizontal. XIII. Profissionais da Educação Básica: são os profissionais da educação, conforme o art. 61 da Lei nº 9.394/1996, bem como aqueles profissionais referidos no art. 1º da Lei nº 13.935/2019, em efetivo exercício nas redes escolares de educação básica. XIV. Progressão é o deslocamento do ocupante de cargo de uma classe para outra superior; XV. Progressão por Referência — Horizontal: é o deslocamento do ocupante de cargo de uma classe para outra superior por tempo e merecimento; XVI. Promoção por Classe — Vertical: é o deslocamento do ocupante de cargo de uma classe para outra superior por comprovação de nova titulação acadêmica; XVII. Promoção - é o deslocamento por qualificação de trabalho, e passagem do profissional da educação de uma determinada classe para uma classe imediatamente superior. XViIll. Quadro do Magistério conjunto de cargos e classes, de mesma natureza funcional, hierarquizados pela formação exigida e complexidade das atribuições a eles inerentes, para desenvolvimento do profissional do magistério em linha progressiva de valorização. XIX. Quadro Especial: conjunto de cargos de provimento efetivo que serão extintos na medida em que vagarem. XX. Classe: divisão básica do cargo, organizada segundo referências, que leva em conta a complexidade das atribuições, a habilitação profissional exigida e o tempo de serviço na carreira. XXI. Referência - é a divisão de cada classe na qual o profissional do magistério e demais trabalhadores da educação terão acesso em promoção por merecimento nos termos desta Lei, a cada 03 anos de efetivo exercício; f Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete(A)chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRACÃO 2021/2024 — “Chanada No Rumo Corto”? PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito XxXIl. Remuneração — É a retribuição pecuniária correspondente à soma dos valores, salário base e vantagens ou adicionais, temporárias ou definitivas, pago ao servidor efetivo ou temporário, em contraprestação ao trabalho prestado à administração pública. XXIII. Salário Base: O vencimento básico dos servidores municipais, dissociada de quaisquer espécies de acréscimos. XXIV. Suporte Pedagógico à Docência: atividades de suporte à docência, executadas por profissionais com formação específica para o magistério, com atribuições de direção ou administração, planejamento, orientação, supervisão, inspeção e coordenação educacionais. XXV. Tabela de Vencimentos — É um conjunto organizado de classes e graus de retribuição pecuniária fixa, adotado pelo Poder Executivo. XXVI. Titulação: formação acadêmica conferida a profissional de nível superior, que o qualifica para função pública, bem como para a progressão na carreira do magistério; XXviIl. Vencimento — É a retribuição pecuniária atribuída mensalmente ao servidor pelo efetivo exercício. Art. 3º. As Carreiras do Magistério Público Municipal, dos profissionais da educação e dos demais servidores da educação têm como princípios básicos: l | a profissionalização, que pressupõe vocação e dedicação à área educacional e a qualificação profissional, com remuneração condigna e condições adequadas de trabalho; Il. | a valorização do desempenho, da qualificação e do conhecimento; Il. a progressão por tempo de serviço e merecimento e a promoção funcional através de habilitações para formação e ou especialização. Art. 4º. As vagas dos cargos existentes e dos que vierem a ser criados serão distribuídas em Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, a serem classificadas pelo porte de acordo com o número de alunos em regulamentação por Resolução ou no órgão central da SEMED. Parágrafo único. Respeitada a estrutura técnico-pedagógica definida nesta Lei que organiza os cargos que compõem a administração municipal, os profissionais do magistério e demais servidores da educação estáveis poderão ocupar, eventual e temporariamente, cargos de suporte à docência na Secretaria Municipal de Educação através do exercício de funções de confiança, ou representação classista, permanecendo em suas carreiras para fins de sua evolução nos planos vertical e horizontal das carreiras. CAPÍTULO II DA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO, EDUCAÇÃO BÁSICA E DEMAIS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO : Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete(a)chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 90910004 — “Chanada No Rumo Corta? PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito , Art. 5º. A Carreira dos Profissionais da Educação Básica Municipal de CHAPADA GAUCHA será constituída por cargo de provimento efetivo conforme definidos nos termos do art. 61 da Lei nº 9.394/1996, bem como aqueles profissionais referidos no art. 1º da Lei nº 13.935/2019, Lei 14.276/2021, que define os profissionais da educação básica: docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, e profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica. Art 6º. A Carreira do Magistério Público Municipal abrange a educação infantil, o ensino fundamental e a educação de jovens e adultos. 8 1º. O ingresso na carreira dos profissionais do quadro da educação dar-se-á, através de concurso público de provas e títulos para o pessoal da educação básica na classe correspondente à habilitação exigida no edital e conforme a seguir: a) Para atuar na educação infantil e nas séries iniciais do ensino fundamental - Professor com formação de nível superior em Pedagogia ou Normal Superior. b) Para atuar nas séries finais do ensino fundamental - Professor com habilitação em nível superior na área específica de sua atuação; c) Para atuar como Especialista - Profissional graduado em Pedagogia ou com habilitação em nível superior na área da educação acrescida de especialização em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional. d) Para atuar como Psicólogo da Educação Básica - Profissional graduado em Psicologia em nível superior. e) Para atuar como Assistente Social da Educação Básica - Profissional graduado em Serviço Social em nível superior. f) Para atuar como Fonoaudiólogo da Educação Básica - Profissional graduado em Fonoaudiologia em nível superior. 9) Para atuar como Nutricionista da Educação Básica - Profissional graduado em Nutrição em nível superior. 8 2º. O Professor ou Especialista habilitado em pós-graduação (lato ou stricto sensu) será enquadrado no nível de formação previsto nas classes dispostas no texto desta Lei após sua conclusão e aprovação do estágio probatório. 8 3º. O município de CHAPADA GAÚCHA, a partir da aprovação desta Lei, organizará concursos públicos específicos por área de atuação, observado o disposto nesta Lei, cujo relatório de aprovados será utilizado para nomeações e, dentro das necessidades da rede municipal de ensino, para contratações temporárias. Art.7º. A Carreira do Magistério Público Municipal de CHAPADA GAÚCHA é integrada pelos cargos de provimento efetivo de Professor e Especialista e os seguintes grupos de atribuições: Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete(Ochapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRACÃO 2021/2024 — “Chanada No Rumo Certo” PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito | DOCENTES - o professor efetivo e/ou estável encarregado do processo ensino-aprendizagem nas unidades escolares de educação infantil ou ensino fundamental; Il. DOCENTE READAPTADO NA CARREIRA - professor que após perícia médica determinada pela administração municipal tiver comprovada incapacidade de desenvolver atividades de regência seja readaptado para atividades de suporte à docência em biblioteca escolar, reforço escolar, atendimento educacional especializado e no Núcleo de Apoio Pedagógico-NAP. Hl. | DOCENTE READAPTADO FORA DA CARREIRA - professor que após perícia médica autorizada pela administração municipal e comprovada incapacidade de desenvolver atividades de docência ou suporte à docência seja readaptado em atividade administrativa. IV. ESPECIALISTA - profissional com formação específica, concursado para atividades técnicas de planejamento, administração, supervisão, inspeção e orientação educacional. V. DIRETORES E COORDENADORES ESCOLARES: Cargo de confiança Art.8º. A carreira dos servidores da educação básica é composta pelos seguintes cargos: 1- Auxiliar de Serviços Gerais da Educação Básica — Carreira ASB (Auxiliar de Serviços Gerais da Educação Básica) 2- Auxiliar de Biblioteca da Educação Básica — ASE (Assistente de Educação) 3- Monitor Escolar — ASE (Assistente de Educação) 4- Auxiliar Técnico da Educação Básica - ASE (Assistente de Educação) 5- Motorista da Educação Básica - MEB (Motorista da Educação Básica) 6- Assistente Social da Educação Básica — ANE (Analista Educacional) 7- Nutricionista da Educação Básica — ANE (Analista Educacional) 8- Fonoaudiólogo da Educação Básica — ANE (Analista Educacional) 9- Psicólogo da Educação Básica — ANE (Analista Educacional) 10-Inspetor da Educação Básica — ANE (Analista Educacional) 11- Especialista da Educação Básica — EEB (Especialista da Educação Básica) 12- Professor da Educação Básica PIl — PEB (Professor da Educação Básica) 13-Professor de Educação básica 30 horas - PEB (professor da Educação Básica) 14-Professor de Educação básica 40 horas — PEB (Professor da Educação Básica) 8 1º: O cargo de Especialista da Educação Básica unificará e contemplará os seguintes cargos: supervisor pedagógico, orientador educacional e Diretor Escolar, ficando transformados para todos os efeitos. 8 2º: O cargo de Professor da Educação Básica - 30 e 40 horas (PEB) contemplará as funções de professor regente que atuam nas seguintes modalidades de ensino: Creche e maternal; pré-escola | e Il, anos iniciais e finais do ensino fundamental, ficando transformados para todos os efeitos. Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRACÃO 2021/2024 — “Chanada No Rumo Certo” PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito 8 3º: O cargo de Monitor Escolar contemplará o cargo de Monitor de Creche, ficando transformado para todos os efeitos, sendo que os atuais servidores têm direito de preferência para continuar lotados em Creche no limite de vagas. 8 4º: O cargo de motorista da educação básica contemplará o cargo de Condutor de veículo Escolar, ficando transformado para todos os efeitos. Art. 9º. Os cargos da carreira dos servidores da educação agrupam-se conforme as tabelas constantes do Anexo | desta Lei, segundo o nível de habilitação, merecimento e tempo de serviço prestado ao município de CHAPADA GAÚCHA. Art. 10. Os cargos de Professor e Especialista agrupam-se por habilitação, nas seguintes classes: l. Classe PEB | - Professor com formação em ensino superior na modalidade Normal, graduação em Pedagogia ou habilitação em Licenciatura Plena de área específica para qual tenha prestado concurso público; Il. Classe PEB Il - Professor com formação em Ensino Superior, conforme previsão deste artigo, acrescida de Pós-graduação (lato sensu) em área afim com atuação nas funções de docência; ll. Classe PEB IIl - Professor com formação em Ensino Superior, acrescida de pós-graduação (stricto sensu) em nível de Mestrado em área afim; IV. Classe EEB | - ensino superior, com licenciatura em pedagogia ou graduação específica com especialização em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional; V. Classe EEB Il - ensino superior, com licenciatura em pedagogia ou graduação específica com especialização em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, acumulado com curso de pós-graduação lato sensu em área afim; VI. Classe EEB IIl - Ensino superior, com licenciatura em Pedagogia ou graduação específica com especialização em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, acrescida de pós-graduação (stricto sensu) em nível de Mestrado em área afim; Parágrafo único. Os demais trabalhadores da educação elencados no artigo 8º agrupam-se por habilitação, nas seguintes classes: |... Classe ASB | — Ensino fundamental completo; IH. Classe ASB Il — Ensino médio completo; HW. Classe ASB Ill — Ensino superior completo; IV. Classe ASE | — Ensino médio completo; V. Classe ASE Il — Ensino superior completo; VI. Classe ASE IIl — Ensino superior completo com pós graduação; MIL. Classe MEB | — Ensino fundamental completo com habilidades específicas comprovadas; VIll. Classe MEB Il — Ensino médio completo com habilidades específicas comprovadas; p é Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRACÃO 2021/2074 — &Chanada No Ruma Corto” PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito IX. Classe MEB Ill — Ensino superior completo com habilidades específicas comprovadas; X. Classe ANE | - Ensino superior; XI. Classe ANE Il - Ensino superior acumulado com pós-graduação lato sensu; XII. Classe ANE III - Ensino superior acumulado com mestrado; SEÇÃO | DAS PROGRESSÕES NA CARREIRA Art. 11. Os profissionais do magistério, Profissionais da Educação Básica e demais servidores da área da educação terão progressões na carreira ao longo de sua prestação de serviço através dos planos horizontal e vertical a saber: l Progressão horizontal garante ao servidor da educação a progressão no plano horizontal por tempo e merecimento, obedecendo ao interstício de três anos de efetivo exercício, avaliações positivas de desempenho e comprovação de formação continuada, a elevação para o próximo grau com valor mínimo de 3,5% (três e meio por cento) sobre o salário base do cargo. Il. A progressão vertical garante ao servidor da educação a progressão no plano vertical por comprovação de nova formação acadêmica, a elevação para a classe imediatamente superior do mesmo cargo, com valor mínimo de 5% (cinco por cento) sobre o salário base do cargo. Art. 12. Por progressão vertical entende-se o enquadramento e o avanço do profissional a partir de nova formação acadêmica ou cursos na área de atuação conforme previsão da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Parágrafo único. A elevação de que trata este artigo poderá ser requerida em qualquer época e vigorará em até três meses ao que o servidor preencher todos os requisitos. Art. 13. Para efeito do benefício da elevação serão considerados como válidos os cursos de graduação e pós-graduações lato ou stricto sensu em educação ou horas de cursos na área para qual o profissional do magistério e demais servidores do quadro da educação haja prestado concurso público. Art. 14. O avanço do profissional do magistério e demais servidores da educação na carreira através da sua titulação irá considerar a dispersão de remuneração nas classes tendo como base o disposto no art. 7º e 8º e incisos desta Lei. Art. 15. A promoção horizontal resultará da avaliação do desempenho do servidor, em efetivo exercício, conforme critérios definidos nesta Lei. f Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRACÃO 2021/2024 — “Chanada No Rumo Certo” PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito 8 1º. A avaliação de desempenho do profissional do magistério e demais servidores da educação é o processo que adota fatores, parâmetros e metas a serem estabelecidas na regulamentação desta Lei, visando mensurar o desenvolvimento das atividades direcionadas visando atingir os objetivos organizacionais e valorização dos profissionais da educação. 8 2º. Para obter o avanço por meritocracia e tempo de serviço o profissional do magistério e demais servidores da Educação serão avaliados anualmente (02 avaliações por ano) que de forma cumulativa deverá alcançar a média mínima inicial de 80% (oitenta por cento) dos pontos distribuídos, para progressão na carreira considerando o ciclo de 03 (três) anos que somará a média da soma das avaliações anuais. $ 3º. Anualmente a comissão de avaliação de cada unidade escolar e do órgão Central da Secretaria de Educação, realizará 02 (duas) avaliações de cada servidor lotado na educação municipal e apontará a média alcançada por cada avaliado. Os resultados das avaliações anuais poderão ser usados como critérios para bonificação por desempenho conforme regulamentação. 8 4º. Os servidores que alcançarem desempenho satisfatório na avaliação de desempenho terão progressão horizontal. 8 5º. A falta da realização da avaliação do servidor pela Secretaria Municipal de Educação conforme estipulado nesta Lei, não prejudicará o servidor na progressão, considerando a falta da avaliação como aprovado com o desempenho mínimo. Art. 16. A Comissão Municipal de Avaliação organizará anualmente o processo de avaliação dos servidores da educação considerando os critérios estabelecidos para avaliação de desempenho, sendo regulamentado por decreto considerando os fatores de ponderação aprovados pela comissão. 8 1º..A Comissão Municipal de Avaliação a que se refere o caput será responsável pelo processo final em relação ao pessoal do magistério e demais servidores da educação para garantia de igual tratamento a todos os servidores da Educação Municipal. 8 2º. Em cada unidade escolar e assim no órgão Central da Secretaria Municipal da Educação haverá uma comissão responsável pela informação ao processo e aplicação dos instrumentos de avaliação dos servidores nela lotados. 8 3º. A comissão de avaliação no âmbito da educação será estruturada com representantes das categorias dos Trabalhadores da Educação paritariamente entre servidores de cada Unidade Escolar e servidores do Órgão Central da Secretaria de Educação. Na impossibilidade de formação de comissão em alguma unidade escolar, a comissão do Órgão Central da Secretaria Municipal de Educação será a responsável pela avaliação. Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRACÃO 2021/2074 — “Chanada No Rumo Corto” PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito 8 4º. Os critérios para avaliação de desempenho dos profissionais da educação considerarão os seguintes aspectos: VI. VII. VII. XI. Assiduidade; que deve ser mensurado pelo comparecimento regular e permanente no local de trabalho, observando o horário e o cumprimento da carga horária. Disciplina; tem como objetivo avaliar o comportamento, respeito à hierarquia e atendimento das normas legais e regulamentares. Dedicação nas tarefas diárias; que deverá ser analisada pelo cumprimento integral das atribuições de seu cargo, bem como cumprimento de tarefas determinadas pelo superior hierárquico. Comprometimento e alcance de resultados; avalia o comprometimento do servidor com suas tarefas, e com as regras estabelecidas pela organização. Pro-atividade; verifica a habilidade do servidor em adotar providências em situações não definidas pela chefia e capacidade de tomar decisões em problemas surgidos no ambiente de trabalho. Celeridade/produtividade; verifica a quantidade e qualidade nos trabalhos realizados num intervalo de tempo razoável que deverá ser estabelecido pelo superior hierárquico. Formação continuada quando ofertada pela Secretaria Municipal de Educação de CHAPADA GAÚCHA ou cursos oferecidos por outras instituições desde que reconhecidos e credenciados junto ao Ministério da Educação e Sistema Estadual de Ensino; Relações interpessoais no ambiente de trabalho e interface com a comunidade; que deverá ser mensurado também pelos usuários do serviço público através de sistemas de avaliação, de preferência digitais. Participação nos projetos da Administração municipal na área de atuação. Comprometimento com a educação pública e alcance de resultados; A avaliação de desempenho: dos cargos de professor considerará o cumprimento das responsabilidades e atribuições inerentes ao cargo, como regência em sala de aula de acordo com as exigências curriculares normatizadas pela BNCC — Base Nacional Curricular Comum, PPP- Projeto Político Pedagógico, planejamento de aulas e regimento interno escolar. Art. 17. Não será promovido o profissional do magistério e demais servidores da educação em estágio probatório, aposentado, em disponibilidade, em cessão, em licença para tratar de interesses particulares, licença para tratamento de saúde, licença por acidente em serviço, licença para concorrer a mandato eletivo, licença para acompanhamento de pessoa da família, licença por motivo de acompanhamento do cônjuge, mandato eletivo com horário não compatível para desempenho das funções, aquele lotado em outra área da administração municipal, o que sofrer penalidade prevista no estatuto do servidor municipal, e aquele que não atingir desempenho satisfatório resultante da somatória das avaliações periódicas de desempenho anuais para cada triênio de concessão. / Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete(a)chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 90910094 O hanada Na Drum Canta) PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito 8 1º. A contagem de período aquisitivo para obtenção da Promoção por Merecimento será suspensa quando o profissional do magistério e demais servidores da educação se enquadrar em quaisquer das hipóteses descritas neste artigo. 8 2º. O profissional do magistério e demais servidores da educação em exercício de cargo ou de função de confiança da administração municipal lotado na Secretaria Municipal de Educação deverá ser avaliado pela Comissão Central de Avaliação no desempenho de suas atividades a fim de poder alcançar o avanço por merecimento. 8 3º. O servidor que não alcançar desempenho satisfatório para avançar por merecimento permanecerá durante um ano em recuperação assistida, permanecendo na referência em que estiver enquadrado e, vencida com sucesso a recuperação, será procedida a progressão, a partir dessa decisão. 8 4º. O profissional do magistério e os demais servidores da educação somente poderão avançar 1 (uma) referência a cada 03 anos, a partir da obtenção de no mínimo 80% (setenta por cento) dos créditos distribuídos ao longo do período avaliado. 8 5º. Servidores cuja avaliação de desempenho for superior a 90% poderão receber gratificação anual por desempenho conforme disponibilidade financeira e critérios definidos por decreto, considerando ausência de faltas entre outros critérios definidos pelo decreto. 8 6º. O profissional do magistério e demais servidores da educação em quaisquer das licenças relacionadas no caput deste artigo, excepcionalmente, usufruirão do benefício da avaliação de desempenho extraordinária logo após completado o período necessário para sua devida avaliação. Art.18. Os servidores da educação em exercício de cargos comissionados ou situação de readaptação funcional, considerando suas atividades atuais, usufruirá do benefício de progredir.na carreira conforme avaliação que considerará tempo de serviço e titulação, nos termos desta Lei. Art.19. O docente readaptado fora da carreira do magistério usufruirá somente do benefício de progredir por tempo de serviço e merecimento, nos termos desta Lei. CAPÍTULO III DA MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA SEÇÃO L DA LOTAÇÃO Art.20. O profissional do magistério, da educação básica e os demais servidores que vierem a ingressar nos cargos previstos nesta Lei serão lotados, inicialmente, na h Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete(a)chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRACÃO 2021/2024 — “Chanada No Rumo Certo” PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito Secretaria Municipal de Educação, conforme regulamentação via decreto visando promover o melhor atendimento educacional aos alunos da rede municipal de ensino. 8 1º. O profissional do magistério, da educação básica e demais servidores da educação poderão ocupar funções de confiança ou cargos comissionados dentro da Secretaria Municipal de Educação, podendo receber gratificação pelo exercício dessa atividade. 8 2º. Os profissionais do magistério poderão ocupar funções de direção e coordenação escolar ou pedagógica, função de confiança ou cargo comissionado, dentro da Rede Municipal de Ensino de CHAPADA GAÚCHA. 8 3º. A lotação e distribuição das vagas de Professor de apoio será regulamentada por decreto considerando demanda municipal, especificidades e exigências do cargo. SEÇÃO II DA REMOÇÃO Art. 21. O profissional do magistério e demais servidores da educação, se estáveis, poderão requerer remoção para outra Unidade Escolar desde que: Il. exista vaga na Unidade Escolar de seu interesse; Il. a unidade por sua direção manifeste interesse ou haja necessidade da Secretaria Municipal de Educação pela remoção pretendida; Il. — tenha obtido resultado satisfatório na avaliação de desempenho; IV. haja necessidade da Secretaria Municipal de Educação, motivada por redução ou ampliação no número de alunos de uma unidade. $ 1º. A Secretaria Municipal de Educação somente irá apreciar o pedido da direção da Unidade Escolar de remoção do profissional do magistério quando houver apresentação formal de motivos registrados e apontados em ata da Unidade Escolar e anuência do Colegiado Escolar. 8 2º. Para efeito de remoção, a Secretaria Municipal de Educação adotará os critérios disciplinados por resolução própria. CAPÍTULO |V. DA READAPTAÇÃO Art. 22. A readaptação será possível ao profissional do magistério e demais profissionais da educação, estável que passando por perícia médica indicada pela administração tenha comprovada a real impossibilidade de cumprimento de suas atividades em processo administrativo regular. Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRACÃO 2021/2024 — “Chapada No Rumo Certo” PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipa! de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito 8 1º. Para cumprimento do previsto no caput deste artigo o servidor readaptado será lotado em atividades correspondentes ao cargo e o profissional do magistério em atividades de suporte a docência. 8 2º. Em caso da perícia médica indicada pela administração municipal determinar a impossibilidade de desenvolvimento das atividades em exercício pelo cargo e ao profissional do magistério a impossibilidade de exercício em atividades de suporte a docência, será readaptado em atividade administrativa, sem suporte a docência, onde houver vaga e de acordo com o interesse da administração pública, sendo-lhe possível a partir desta data apenas a progressão por tempo de serviço e merecimento interrompendo o avanço na carreira pela promoção funcional através da titulação. CAPÍTULO V DA JORNADA DE TRABALHO Art. 23. A composição da jornada de trabalho dos profissionais do magistério abrangidos por esta Lei será organizada a partir do disposto na lei federal 11.738/08 e Parecer 18/12 da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, respeitada a necessidade de aplicação paulatina de jornada destinada a hora-atividade de professores, para efeito de adequação orçamentário-financeiras e de contratações. Art. 24. A jornada básica de trabalho do Professor de Educação Básica desta rede municipal será composta: 1. Jornada de 40:00 (Quarenta horas) horas-trabalho, sendo 2/3 (dois terços) ou 26:30 (Vinte e seis horas e trinta minutos) horas em atividade em sala de aula ou em interação de ensino-aprendizagem com alunos ou grupos de alunos, ficando as restantes 13:30 (treze horas e trinta minutos) horas dedicadas ao cumprimento das chamadas horas-atividades ou Atividades Complementares (ACs), obrigatórias e remuneradas, além de outras atribuições ou possibilidades; Il. Jornada de 30:00 (trinta) horas-trabalho, sendo 2/3 (dois terços) ou 20:00 (vinte) horas em atividade em sala de aula ou em interação de ensino-aprendizagem com alunos ou grupos de alunos, ficando as restantes 10:00 (dez) horas dedicadas ao cumprimento das chamadas horas-atividades ou Atividades Complementares (ACs), obrigatórias e remuneradas, além de outras atribuições ou possibilidades; Il. Jornada de 24:00 (vinte e quatro) horas-trabalho, sendo 2/3 (dois terços) ou 16:00 (Dezesseis) horas em atividade em sala de aula ou em interação de ensino- aprendizagem com alunos ou grupos de alunos, ficando as restantes 08:00 (Oito) horas dedicadas . ao cumprimento “das chamadas | horas-atividades . ou. Atividades Complementares (ACs), obrigatórias e remuneradas, além de outras atribuições ou possibilidades; 81º. As Atividades Complementares (ACs) mencionadas acima, são as atividades extraclasse de estudo e pesquisa, entrevista com a coordenação pedagógica, planejamento semanal de aulas, correção de materiais, produção de materiais, participação em seminários, cursos de curta duração, conferências e em oficinas de formação continuada, realizadas em serviço, na escola, ou fora dela quando assim for programado pela direção escolar ou pela Secretaria Municipal de Educação. k Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete(a)chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRACÃO 2071/0074 — “Chanada No Rumo Corto” PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito 82º. As horas de atividade complementar ou extra-classe correspondem a 1/3 (um terço) da jornada semanal de trabalho do Professor, na escola e fora dela, sendo a sua execução efetuada de acordo com a legislação vinculatória e as diretivas complementares da Secretaria Municipal da Educação, além de inscrita como uma meta organizacional pedagógica do Compromisso de Gestão anualmente firmado entre a Secretaria de Educação e cada estabelecimento integrante da rede municipal de ensino. 83º. É obrigatória a participação nas ACs de todos os professores efetivos e temporários que atuam em regência de classe ou em exercício de professor- recuperador nas horas atividades, em dia e hora determinado pela secretaria municipal de educação, Diretor/Coordenador ou Especialista da unidade escolar, sendo essas atividades coordenadas por este profissional. 84º. A participação do Professor nas horas-atividade ou atividades complementares (ACs) corresponde ao cumprimento da parte não-letiva da jornada semanal obrigatória e remunerada de trabalho na escola, destinada ao estudo e à pesquisa, elaboração ou revisão dos planejamentos semanais de aulas, avaliação e registros sobre a aprendizagem dos alunos, orientação pedagógica e entrevistas individuais com o Pedagogo e/ou com o Diretor Escolar, seja para a análise dos resultados bimestrais acadêmicos dos seus alunos, seja para a aplicação dos instrumentos de avaliação de desempenho ou outra razão relevante, confecção de itens ou de questões para a elaboração de testes ou provas, elaboração de questões de para- casa, correção dos produtos elaborados pelos alunos, elaboração de textos e de roteiros de estudos, e participação em seminários e em oficinas, conforme programação semanalmente formulada sob a responsabilidade do Especialista do estabelecimento de ensino. 85º. O Professor de Educação Básica que ministrar horas-aulas de disciplinas específicas deverá possuir habilitação específica ou em área afim, sendo enquadrado na Tabela de Vencimentos do Professor de Educação Básica, conforme sua titulação. a). O valor da tabela corresponde à carga horária de 24horas semanais. b). A hora-aula fracionada será calculada, conforme regulamento da Secretaria Municipal de Educação, considerando as seguintes diretrizes: |-a carga horária semanal completa correspondente a 24horas; Il - cada hora-aula correspondente a 5Ominutos; HI - à semana correspondente a 5 dias; IV - o mês corresponde a 4,5 semanas. c). Para o cálculo da hora-aula, será considerada a seguinte fórmula de cálculo: 1º etapa: nº de horas-aulas semanais x 4,5 semanas = N1 (Número de horas-aula mensais) 2º etapa: N1 x valor da hora-aula = Valor do vencimento-base mensal d) Para se encontrar o valor da hora-aula, a referência será o vencimento do cargo no qual se enquadra o ocupante, de acordo com a sua titulação, dividido por 108 horas. 86º. Ficam mantidas no que couber as disposições previstas na Lei Municipal 937 de 2022 e em seu decreto regulamentador. Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete(a)chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2071/2094 — “Chanada No Ruma Corto”? PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito Art. 25. As aulas de um mesmo conteúdo que por exigência curricular ultrapassarem o limite do regime básico do professor deverão ser atribuídas, obrigatoriamente, ao mesmo professor, enquanto permanecer nesta situação. Art. 26. A extensão de carga horária é uma ampliação facultativa, temporária ou não, da jornada do professor e ocorrerá quando este for detentor, por força de lei, de uma jornada igual ou inferior a carga horária definida pelo concurso. Art. 27. A jornada de trabalho dos profissionais do magistério e dos atuais servidores da educação poderá ser ampliada até o limite de 40 (quarenta) horas semanais, com remuneração proporcional a essa jornada através da extensão da carga horária, por interesse da administração do sistema e anuência do servidor, especialmente para implementação de horário escolar integral, sendo resguardado o direito de remuneração sobre o tempo que for ampliado de forma proporcional a jornada a ser cumprida a partir das respectivas admissões por concurso público. Art. 28. A jornada de trabalho para o Auxiliar Técnico de Secretaria será de 30 e 40 horas semanais. 81º. O recesso escolar eventualmente concedido pela Secretaria Municipal de Educação ao Professor da Educação Básica e aos Especialistas da Educação Básica não é extensivo automaticamente a nenhum dos demais servidores mencionados no caput deste artigo. 82º. Ao Diretor Escolar compete fazer cumprir integralmente e sem exceção as jornadas legais e regulamentares de trabalho estabelecidas para os servidores, não sendo sua a prerrogativa de alterar esses padrões de organização e de funcionamento municipal de ensino. 83º. Compete ao Diretor Escolar/Coordenador, seguir as instruções e orientações coordenadas pela secretaria municipal de educação, visando atender aos objetivos da política pública municipal de ensino. Art. 29. A jornada semanal de trabalho do Diretor Escolar e Vice-Diretor, ambos investidos em cargo-em comissão, respectivamente, é de 40:00 e 30:00 (quarenta e trinta) horas semanais, distribuídas em 08:00 e 06:00 (oito e seis) horas de trabalho diário na escola, exceto durante o período de férias regulamentares dos servidores. CAPÍTULO VI. DA REMUNERAÇÃO Art. 30. A remuneração dos profissionais do magistério, da educação básica e dos demais servidores da Secretaria Municipal de Educação terão por base o vencimento fixado em lei, eventuais vantagens pessoais de que seja titular o servidor e gratificações previstas em Lei. k Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete(A)chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2021/2074 — “Chanada No Rumo Corto” PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito 8 1º. O Servidor que vier a exercer função de confiança, dentro da Secretaria Municipal de Educação, terá direito ao percentual acrescido à sua remuneração a titulo de gratificação. 8 2º. A referida remuneração alcança ao profissional do magistério, da educação básica e demais servidores estáveis que forem designados por ato do Secretário Municipal da Educação a ser homologado pela Chefia do Executivo. 8 3º. A gratificação pelo exercício da função não gera direito adquirido ou vinculação e será paga somente durante o período em que o servidor estiver desempenhando a função de confiança. 8 4º. Além do vencimento, o profissional da educação, em exercício de atividades de docência e ou de suporte pedagógico, poderá fazer jus a gratificação de incentivo pelo exercício em escola de difícil acesso, turmas com alto nível de dificuldade pedagógica, turmas com alunos especiais, assim definidas pelo Conselho Municipal de Educação ou Conselho do FUNDEB, conforme regulamentação. 8 5º. Poderá ser concedido também, após aprovação do Conselho Municipal de Educação ou Conselho do FUNDEB, bonificação para professor alfabetizador que alcançar meta e para os docentes de Escola que alcançarem a meta proposta em programas educacionais, conforme regulamentação em decreto. 8 6º. A gratificação do $ 4º não gera direito adquirido ou vinculação e será paga somente durante o período em que o servidor estiver desempenhando aquelas atividades. Art. 31. Os vencimentos do Professor da educação básica, do Especialista em educação básica e dos demais servidores está fixada no Anexo | desta Lei. Art. 32. Observado o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal, a Administração assegurará aos profissionais do magistério e demais servidores da educação atualização anual dos vencimentos fixados nesta Lei, observado os limites de gastos com pessoal. Art.33. É vedado o pagamento com recursos do FUNDEB a profissional do magistério cedido, a qualquer título, a outra área da administração pública de CHAPADA GAÚCHA, sem vínculo com a educação básica municipal; ou a outro órgão municipal, estadual ou federal. SEÇÃO | DO RATEIO DE EVENTUAIS SOBRAS DO FUNDEB 70% Art 34. — O Poder Executivo, até o final de cada ano, destinará no mínimo 70% (setenta por cento) dos recursos recebidos à conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete(a)chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRACÃO 2021/2024 — “Chanada No Rumo Corta” PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito FUNDEB, conforme determina o art. 26 da Lei Federal 14.113 de 25 de dezembro de 2020 e Lei Federal 14.276 de 27 de Dezembro de 2021. Parágrafo Único - Quando o percentual previsto no caput deste artigo não for atingido, ou houver sobras da totalidade do FUNDEB, será obrigatória a distribuição da sobra correspondente em forma de abono a título de rateio, mediante decreto municipal após ouvir o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb-CACS- FUNDESB. CAPÍTULO VII DAS FÉRIAS Art. 35. Os profissionais do magistério usufruirão de férias anuais de 30 (trinta) dias consecutivos e de até 30 (trinta) dias de recesso conforme calendário escolar, a ser aprovado pelo Conselho Municipal de Educação. Parágrafo Único - Os demais servidores da educação usufruirão de férias anuais de 30 (trinta) dias consecutivos. Art. 36. Os profissionais do magistério e demais servidores da educação farão jus ao adicional de férias, 1/3 (um terço) da sua remuneração mensal quando das férias anuais regulares. . CAPÍTULO Vil DA DIREÇÃO E VICE-DIREÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES Art. 37. Poderão ocupar as funções gestão escolar, profissionais do magistério, da educação básica, graduados em Pedagogia ou habilitados em área específica desde que com especialização em gestão e/ou administração escolar, nos termos previstos na Lei 9394/96 e Pareceres do Conselho Nacional de Educação e art. 14 da Lei Federal 14.113/2021 que estabelece parâmetros para provimento do cargo ou função de gestor escolar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir de escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho. 8 1º. A carga horária para as funções de direção será, obrigatoriamente, de 40 (quarenta) horas semanais: $ 2º. O processo de escolha para direção e vice-direção será realizado pela Secretaria Municipal de Educação e o ato de nomeação será feito pelo chefe do executivo, reservado pelo menos 20% para servidores de carreira do Município, exigível a mesma formação de que trata o caput desse artigo. 8 3º. Os profissionais do magistério efetivos na Rede Municipal nomeados para os cargos de diretor e vice receberão remuneração pelo exercício do cargo durante o período de exercício do cargo, não se incorporando ao vencimento a eventual diferença entre a remuneração do cargo efetivo de que seja titular o servidor, permitida a opção Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRACÃO 2021/2024 — “Chanada No Rumo Certo” PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito pela remuneração percebida em razão de um ou dois cargos ocupados no Quadro Permanente do Magistério. CAPÍTULO IX . DA LICENÇA ESPECIAL PARA FORMAÇÃO Art. 38. Os profissionais do magistério e demais servidores da educação poderão requerer à Secretaria Municipal de Educação Licença Especial para Formação em especialização stricto sensu em nível de Mestrado e ou Doutorado, de até 02 (dois) anos. 8 1º. Os profissionais do magistério receberão o benefício do pagamento de seus vencimentos durante o período em que estiverem afastados por força da Licença Especial para Formação. 8 2º. Caberá à Secretaria Municipal de Educação publicar Resolução em até em 180 (cento e oitenta) dias após a vigência desta Lei regulamentando o processo de Licença Especial para Formação, com número anual de vagas, critérios de seleção, e obrigações a serem cumpridas pelo profissional do magistério quando do término do afastamento, inclusive quanto ao ressarcimento dos dispêndios pelo município se ocorrer desligamento antes de cumprido igual interstício do tempo da licença especial a serviço do sistema. CAPÍTULO XI . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 39. Fazem parte integrante desta Lei os seguintes Anexos: I. Anexo | — Estruturas das Carreiras e Tabela Salarial Hl. Anexo Il - Quadro de Correlação de Cargos Il. Anexo III — Quadro de Cargos Efetivos IV. Anexo IV — Atribuições dos cargos Art. 40. Os cargos alterados ou transformados constam no Anexo Il — Quadro de Correlação de Cargos, desta lei. Art. 41. Para atendimento desta Lei e da Lei Federal 13.935/2019, ficam criados 01 vaga para o cargo de Psicólogo da Educação Básica e 01 vaga para o cargo de Assistente Social da Educação Básica, sendo as suas funções e atribuições contidas no anexo desta Lei. Parágrafo Único. A jornada semanal de trabalho do Psicólogo da Educação Básica é de 40 horas e do Assistente Social da Educação Básica de 30:00 (trinta) horas semanais. Art. 42. O professor que atuar como Regente de Classe em contra turno, além da Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 — “Chapada No Rumo Certo” PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito jornada normal de trabalho, fará jus à percepção de complementação de carga horária, calculada sobre o vencimento inicial do nível de qualificação em que se encontra, proporcional a sua jornada de trabalho. Parágrafo único. O critério a ser utilizado na definição do professor que irá atuar no reforço escolar será por ordem de preferência: | - compatibilidade de horários; Il - maior tempo de serviço no magistério público municipal: III - maior titulação; IV - maior idade. Art. 43. O professor afastado de sua Unidade Escolar para o exercício de função de Suporte Pedagógico e de Diretor nas Unidades Escolares, quando retornar à sua Unidade Escolar de origem, terá todos seus direitos resguardados, principalmente no que se refere à escolha de turmas. Art. 44. O professor, em efetivo exercício nas funções de magistério, será enquadrado de acordo com o tempo de efetivo exercício prestado no cargo de professor na Educação Pública Municipal de Chapada Gaúcha. Parágrafo único. Para fins de enquadramento, considerar-se-á como tendo cumprido os requisitos de promoção por Avaliação de Capacitação e de Desempenho, na data própria observada os critérios estabelecidos nesta Lei. Art. 45. O Chefe do Poder Executivo, por Decreto, fará o enquadramento dos profissionais do magistério beneficiados no ato da aprovação da presente Lei. 8 1º É garantido ao professor recorrer do referido enquadramento determinado nesta Lei, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, após publicação do decreto de enquadramento. 8 2º Para a realização do enquadramento de que trata o caput deste artigo, o Executivo Municipal designará uma Comissão municipal de avaliação, conforme artigo 16, através de Decreto para análise e acompanhamento. 8 3º Após designação da comissão por decreto, esta terá o prazo de 6 (seis) meses para enquadrar todos os profissionais efetivos do magistério do município. Art. 46. O presente Plano será revisado anualmente, pela comissão de enquadramento, de modo a adequá-lo à realidade econômica do município, às alterações do Piso Salarial Profissional Nacional e à disponibilidade de recursos do FUNDEB. Art. 47. Aplica-se a esta Lei subsidiariamente e nas questões omissas a Lei Municipal do Plano de Carreira da Administração Geral, bem como o Estatuto do Servidor. Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 — “Chanada No Ruma Corto” PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito Art. 48. A administração pública municipal terá o prazo de 12 meses para regulamentar esta lei. Art. 49. Ficam expressamente revogadas as Leis municipais anteriores que tratem de cargos, carreiras e vencimento. Art. 50. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CHAPADA GAÚCHA/MG, 13 de Julho de 2023. j JAIR MONTAGNER PREFEITO MUNICIPAL Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete(a)chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRACÃO 2021/2024 — “Chanada No Rumo Corto” PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito ANEXO Estruturas das Carreiras e Tabela Salarial Carreira de Auxiliar de Serviços Gerais da Educação Básica - ASB Cargos: Auxiliar de Serviços da Educação Básica Carga horária 40h/semanais A B ç D E F 6 (3,5%) (3,5%) (3,5%) (3,5%) (3,5%) (3,5%) 1.599,12] 1.65509] 171302 1.393,54 144231 1.492,79 1.545,04 Grau/Nível H l J K Sa E 1.772,97] 1.835,03] 1.899,25 1.965,73 2.034,53 | 1.463,22 suas] 1.567,43 1.622,29 1.679,08 1.737,84 1798,67| 1.861,62] 1.926,78 E" 2.064,01] 2.136,25 11(5%) (5%) | 1.536,38 158048] 164581] 170341] 176303] 182473] 188860] 1.954,70] 202312 20358] 2.167,21] 2.24307 Valores em R$ | - Ensino fundamental incompleto; Il - Ensino médio completo; Ill — Ensino superior completo; Obs.: O ingresso na carreira de Auxiliar de Serviços Gerais da Educação Básica será efetivado somente no Nível | e os níveis seguintes, mediante promoção. Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRACÃO 2021/2024 — “Chanada No Rumo Corto” É 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA q p:) ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Doe Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Errar Gabinete do Prefeito ANEXO I Estruturas das Carreiras e Tabela Salarial Carreira de Assistente da Educação Básica - ASE Cargos: Auxiliar de Biblioteca da Educação Básica Carga horária 40h/semanais Grau/Nível A B (o) D E E G H I J K L (3,5%) (3,5%) (3,5%) (3,5%) (3,5%) (3,5%) (3,5%) | (3,5%) | (3,5%) (3,5%) (3,5%) ! 1.492,79 1.545,04 1.599,12 1.655,09 1.713,02] 177297] 183503] 1.899,25 1.965,73] 2.034,53 1.393,54 1.44231 (8%) 1.463,22 sua] 1.567,43 1.622,29 1.679,08 1.737,84 1.798,67 1.861,62 rszeza| 1.994,21 ag 2.136,25 tm (5%) 1.536,38 158045] 164581] 170341] 176303] 182473] 188860] 195470 EM 2.093,93 E] 224307 Valores em R$ | - Ensino médio completo; Il - Ensino superior completo; Ill — Ensino superior completo com pós graduação; Obs.: O ingresso na carreira de Auxiliar de Biblioteca da Educação Básica será efetivado somente no Nível | e os níveis seguintes, mediante promoção. Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2071/2094 — “Chanada No Ruma Corta? PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito ANEXO I Estruturas das Carreiras e Tabela Salarial Carreira de Assistente da Educação Básica - ASE Cargos: Monitor da Educação Básica Carga horária 30h/semanais (35% | 65%) | (35% | (35%) 1.320,00 1.366,20 1.414,02 1.463,51 1.514,73 F 6 Grau/Nível (3,5%) (3,5%) 1.567,75 1.622,62] 1.679,41 l J K L nes o 1.738,19] 1.799,02 1.861,99] 1.927,16 9 116%) 138600] 143451 jataza] 153668] 159047] 164613] 170375 176338] 182510] 188898] 195509] 202352 1 (5%) 145530] 1.506,24] 155895] 1.61352] 166999] 172844] 178894] 185155] 1.916,35] 198342] 205284] 2.124,69 Valores em R$ | - Ensino médio completo; Il - Ensino superior completo; Ill — Ensino superior completo com pós graduação; Obs.: O ingresso na carreira de Monitor Escolar será efetivado somente no Nível | e os níveis seguintes, mediante promoção. Avenida Getúlio Vargas. 500 — Centro - Tel.: (38)3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chanada Gaúcha — MG PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito ANEXO I Estruturas das Carreiras e Tabela Salarial Carreira de Assistente da Educação Básica - ASE Cargos: Monitor da Educação Básica Carga horária 40h/semanais A B (o) D E E: (e) H (3,5%) (3,5%) (3,5%) (3,5%) (3,5%) (3,5%) (3,5%) 1.720,00 1.780,20 1.842,51 1.906,99 1.973,74 2.042,82 211432] 2.188,32 Grau/Nível 2.264,91] 2.344,18 2.426,23] 2.511,15 (5%) | 480800] em] 1.934,63 =“ 207243] 244496] 222004] 229774] 237816] 248130] 254754] 263671 ml 196267] 203130] 240246] 217605] 225221 proa] sz! 249706] 2.584,46 Valores em R$ (5%) 2.674,92] 2.768,54 | - Ensino médio completo; Il - Ensino superior completo; Ill — Ensino superior completo com pós graduação; Obs.: O ingresso na carreira de Monitor Escolar será efetivado somente no Nível | e os níveis seguintes, mediante promoção. Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “Chapada No Rumo Certo” PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito ANEXO I Estruturas das Carreiras e Tabela Salarial Carreira de Assistente da Educação Básica - ASE Cargos: Auxiliar Técnico da Educação Básica Carga horária 40h/semanais Grau/Nível 65% | 65% | (35%) E F 6 H (3,5%) (3,5%) J (3,5%) K (3,5%) L (3,5%) | 139354] 144231] 149279] 154504] 159912] 165509] 171302] 177297] 183503] 189925] 196573] 203458 (6%) 146322] 151443] 156743] 162229 peço! 173784] 179867] 186162] 192678] 199421] 206401] 2.136,25 tt (5%) 153638] 1.590,15] 164581] 170341 hi 182473] 188860] 195470] 202312] 209393] 216721] 224307 Valores em R$ | - Ensino médio completo; Il - Ensino superior completo; Ill — Ensino superior completo com pós graduação; Obs.: O ingresso na carreira de Auxiliar Técnico da Educação Básica será efetivado somente no Nível | e os níveis seguintes, mediante promoção. Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRACÃO 2071/2074 — “Chanada No Rumo Corto” PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito ANEXO I Estruturas das Carreiras e Tabela Salarial Carreira de Motorista da Educação Básica - MEB Cargos: Motorista da educação básica Carga horária 40h/semanais (3,5%) (3,5%) (3,5%) (3,5%) (3,5%) (3,5%) (3%) | (35% | (35% | (35% | (35%) 1.724,64 1.785,00 1.847,48 1.912,14 1.979,06 2.048,33 2.120,02] 2.194,22 1.810,87 Grau/Nível 2.271,02] 2.350,51 2.432,78] 2.517,92 (5%) | tags] 1.939,85 == 207802 245075] 220602 as] 238457] 246803] 2.554,41 2.643,82 (5%) | 18014] 19797] 203684] 210813] 218192] 225829] 233733 241925] 2.503,80, Valores em R$ 2.591,43 2.682,13] 2.776,01 1 - Ensino fundamental incompleto com habilidades especificas comprovadas; Il - Ensino médio completo com habilidades especificas comprovadas; Ill — Ensino superior completo com habilidades específicas comprovadas; Obs.: O ingresso na carreira de Motorista da Educação Básica será efetivado somente no Nível | e os níveis seguintes, mediante promoção. Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete(A)chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRACÃO 2021/2024 — “Chanada No Rumo Corto” PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito ANEXO I Estruturas das Carreiras e Tabela Salarial Carreira de Analista da Educação Básica Cargos: Assistente Social da Educação Básica Carga horária: 30h F 6 (a: 5%) (3,5%) (3,5%) ! 3.288,48 3.403,58 3.522,70 3.646,00 3.773,61 3.905,68 4.042,38] 4.183,86 4.330,30] 4.481,86 4.638,73] 4.801,08 age astaz] 3.698,84 E =" 4.100,97 4.244,50 4tégal 4.546,82] 4.705,95 4.870,66] 5.041,14 (5%) 1 (5%) 3.625,55 76244] 388378] 401971] 416040] 430602] 445673] 461271] 477416] 494125] 511420 Valores em R$ 5.293,19 | - Ensino superior completo; Il - Pós Graduação em área afim; Ill — Mestrado em área afim; Obs.: O ingresso na carreira de Assistente Social da Educação Básica será efetivado somente no Nível | e Os níveis seguintes, mediante promoção. Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha - MG E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 — “hanada No Rumo Corto” PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito ANEXO I Estruturas das Carreiras e Tabela Salarial Carreira de Analista da Educação Básica Cargos: Nutricionista da Educação Básica D E E 6 H 1 J K L (3,5%) (3,5%) (3,5%) (3,5%) (3,5%) | (3,5%) | (3,5%) (3,5%) (3,5%) 4.330,30 4.481,86 4.638,73] 4.801,08 Carga horária: 40h Grau/Nível 4.042,38] 4.183,86 3.288,48 3.403,58 3.522,70 3.646,00 3.773,61 3.905,68 4.244,50] 4.393,06] 4.546,82 se 4.870,66] 5.041,14 UU (57%) sato 357376] 369884] 382830] 396229] 410097 WI (5%) a 375244] 388378] 4.019,71] 416040] 430602] 445673] 461271] 477416] 494125] 511420] 5.293,19 Valores em R$ | - Ensino superior completo; Il - Pós Graduação em área afim; Ill — Mestrado em área afim; Obs.: O ingresso na carreira de Nutricionista da Educação Básica será efetivado somente no Nível | e os níveis seguintes, mediante promoção. Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2071/0074 — “Chanada No Ruma Corta” Grau/Nível (65% | 65% | (35% | (35%) PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito ANEXO | Estruturas das Carreiras e Tabela Salarial Carreira de Analista da Educação Básica Cargos: Fonoaudiólogo da Educação Básica Carga horária: 40h F 6 (3,5%) (3,5%) 3.288,48 3.403,58 3.522,70 3.646,00, 3.773,61 3.905,68 4.042,38] 4.183,86] 4.330,30] 4.481,86 4.638,73 11(5%) 4.801,08 3.452,90 3.573,76 3.698,84 =" Ra 4.100,97 4.244,50 13505] 4.546,82] 4.705,95 4.870,66] 5.041,14 1 (5%) 3.625,55 3.752,44 3.883,78 moi bao] 4.306,02 4.456,73 «sua 4TT4 16] 4.941,25 5.114,20] 5.293,19 Valores em R$ | - Ensino superior completo; Il - Pós Graduação em área afim; Ill — Mestrado em área afim; Obs.: O ingresso na carreira de Fonoaudiólogo da Educação Básica será efetivado somente no Nível | e os níveis seguintes, mediante promoção. Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete(a)chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRACÃO 2021/2024 — “Chanada No Rumo Certo” PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito ANEXO I Estruturas das Carreiras e Tabela Salarial Carreira de Analista da Educação Básica Cargos: Psicólogo da Educação Básica Carga horária: 40h A B Ç D E E 6 H I J [ E (3,5%) (3,5%) (3,5%) (3,5%) (3,5%) (05%) | (05% | (3,5% | (3,5%) | (35%) | (3,5%) 377361) 390568] 4.042,38] 418386] 4.330,30] 448186] 463873] 4.801,08 3.288,48 3.403,58 3.522,70 3.646,00 Grau/Nível Nx) | 3.452,90 asa] 360884] 3.828,30 as220 440097] 424450] 4.393,06] 454682] 470595] 487066] 504114 1 (5%) | 3.625,55, 3.752,44 3.883,78 4.019,71 ça 4.306,02 4.456,73] 4.612,71 477416] 494125] 5.114,20] 5.293,19 Valores em R$ | - Ensino superior completo; Il — Pós Graduação em área afim; Ill — Mestrado em área afim; Obs.: O ingresso na carreira de Psicólogo da Educação Básica será efetivado somente no Nível | e os níveis seguintes, mediante promoção. Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ——————eeeeee ea te e ES ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 — “Chanada No Rumo Certo” PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito ANEXO I Estruturas das Carreiras e Tabela Salarial Carreira de Analista da Educação Básica Cargos: Inspetor da Educação Básica Carga horária: 40h E F (e) H 1 d K L B (3,5%) (3,5%) (3,5%) (0,5%) | (35%) | (35%) | (35%) | (35%) | (35%) B fo D (85% | (35% | (35%) 3.288,48 3.403,58 3.522,70 3.646,00 3.773,61 Grau/Nível 3.905,68 4.042,38] 418386] 4.330,30] 4.481,86 4.638,73] 4.801,08 11 (6%) 345290] 357376 agmaçá| 382830] 396229] 410097] 424450] 439306] 454682] 470595] 487066] 508114 11 (5%) 362555) 375244 afago! 401971] 416040] 430602] 445673] 461271] 4.774,16] 494125] 5.114,20] 5.293,19 Valores em R$ | - Ensino superior completo; Il— Pós Graduação em área afim; Ill — Mestrado em área afim; Obs.: O ingresso na carreira de Especialista da Educação Básica será efetivado somente no Nível | e os níveis seguintes, mediante promoção. Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRACÃO 2021/2074 — “&hanada Na Ruma Corta” PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito ANEXO I Estruturas das Carreiras e Tabela Salarial Carreira de Especialista da Educação Básica Cargos: Especialista da Educação Básica Carga horária: 30h B c D F 6 1 (3,5%) (3,5%) E H J EraulNível (85%) | (35%) | (35% | 65% | (05% | (35% | (35%) | (35% | (35%) 4.068,61 4.211,01 4.358,40 4.510,94 4.668,82 4.832,23 5.001,36] 5.176,41 3:357,58] 5.545,10 5.739,18] 5.940,05 11 (5%) 427204 ass] asreza| 473649] 490226] 507384] 525143] 543523] 5625460] 582235] 602614] 623705 (5%) 4.485,64 ita assa] 497331] 5.147,38] 532754] 551400] 5.706,99] 5.906,73] 6.11347] 6.327,44] 6.548,90 Valores em R$ | - Ensino superior completo; Il — Pós Graduação em área afim; Ill — Mestrado em área afim; Obs.: O ingresso na carreira de Especialista da Educação Básica será efetivado somente no Nível | e os níveis seguintes, mediante promoção. Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete(Ochapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 — “Chanada No Rumo Corto” PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito ANEXO Estruturas das Carreiras e Tabela Salarial Carreira de Professor da Educação Básica - PEB Cargos: Professor da Educação Básica Carga horária: 30h 65% | 65% | (35% | (35%) 3.051,47 3.158,27 3.268,81 3.383,22 3.501,63 Grau/Nível F (e, H l J K 3.624,19 3.751,04] 3.882,32] 401820] 4.158,84 4.304,40/ 4.455,05 3.204,04 3.316,19 343228] 3.552,38 3.676,71 3.805,40 1 (5%) 3.938,59) 4.076,44] 4.219,11] 4.366,78 4.519,62] 4.677,81 WI (5%) 3.384,25] 3.481,99 380586] 373000] 3.860,55] 3.995,67 Valores em R$ 413552] 4.280,26] 4.430,07] 4.585,12 4.745,60] 4.911,70 | - Ensino superior completo; Il - Pós Graduação em área afim; Ill - Mestrado em área afim; Obs.: O ingresso na carreira de Professor da Educação Básica será efetivado somente no Nível | e os níveis seguintes, mediante promoção. Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete(a)chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRACÃO 2021/2024 — “Chanada No Rumo Certo” PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito ANEXO I Estruturas das Carreiras e Tabela Salarial Carreira de Professor da Educação Básica - PEB Cargos: Professor da Educação Básica Carga horária: 40h B (o) D E F G H 1 J K L B no E E Grau/Nível (25% | (85%) 406862] 421102] 435841] 451095] 466884] 483224] 500137] 517642] 535780] 554511] 573919] 594006 11 (8%) 427205 112197] 457633] 473650] 490228 ser 5.251,44] 5.435,24 sua] 582237] 6.026,15] 623707 9 ça) 448565 asizgs| A805 14] 4gr332] 5.147,39 somos] 551401] 5.707,00 Valores em R$ soe] 6.113,49 6.327,46 6.548,92 | - Ensino superior completo; Il — Pós Graduação em área afim; Ill - Mestrado em área afim; Obs.: O ingresso na carreira de Professor da Educação Básica será efetivado somente no Nível | e os níveis seguintes, mediante promoção. Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRACÃO 2021/2024 — “Chanada No Rumo Certo” PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito ANEXO Estruturas das Carreiras e Tabela Salarial VALOR DA HORA/AULA Cargos: Professor da Educação Básica A B (o) D E (3,5%) (3,5%) (3,5%) (3,5%) E 6 H l J K L (3,5%) (3,5%) (3,5%) | (3,5%) | (3,5%) (3,5%) (3,5%) 2260 23,39 242 25,06 2593 26,84 2778] 2875] 2976] 3080 3188] 3300 (5%) 2373 a sega! 28,31 | 2728 28,18 2917 a | aa 3347] 3465 (5%) 24,92 pes xl id 2859 29,59 3063) 3170] 3281 | 3398] 3515) 36,38 Valores em R$ A hora-aula fracionada será calculada, conforme regulamento da Secretaria Municipal de Educação, considerando as seguintes diretrizes: |- a carga horária semanal completa correspondente a 24horas; Il - cada hora-aula correspondente a 50minutos; Ill -a semana correspondente a 5 dias; IV - o mês corresponde a 4,5 semanas. Para o cálculo da hora-aula, será considerada a seguinte fórmula de cálculo: 1º etapa: nº de horas-aulas semanais x 4,5 semanas = N1 (Número de horas-aula mensais) 2º etapa: N1 x valor da hora-aula = Valor do vencimento-base mensal Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete(Dchapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 — “Chapada No Rumo Certo” PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito Anexo II Quadro de Correlação de Cargos CARGO ANTERIOR Cargos existentes em leis a ser alterada, mesmo que a nomenclatura seja a mesma na lei substituta. Técnico Educacional Auxiliar de Secretaria CARGO ATUAL Registrar aqui os cargos que irão substituir o anterior. Auxiliar de Serviços da Educação Básica Auxiliar Técnico da Educação Básica Auxiliar Técnico da Educação Básica Supervisor Pedagógico Especialista da Educação Básica Diretor Escolar Especialista da Educação Básica Monitora de Creche Monitor Escolar Professor Ensino Infantil Professor da Educação Básica 40 horas — PEB Professor P| Professor da Educação Básica 40 - PEB Professor PII Professor da Educação Básica — PEB Professor PI 30 horas Professor da Educação Básica 30 horas — PEB Professor P| 40 horas Professor da Educação Básica 40 horas — PEB Condutor de veículo escolar Motorista da educação básica (MEB) Auxiliar de biblioteca Auxiliar de biblioteca da educação básica Fonoaudiólogo Fonoaudiólogo da educação básica | Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 — “Chanada Na Rumo Conto” NY SO EA Rs e es Z y ú PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA 4 É ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 DD ed Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Er Gabinete do Prefeito | nutricionista Nutricionista da educação básica | Anexo III Quadro de Cargos Efetivos Carreiras da Educação Motorista da Educação Básica - MEB Analista Educacional — ANE Motorista da Educação Básica Nutricionista da Educação Básica Auxiliar de Serviços da Educação Básica - | Auxiliar de Serviços da Educação Básica 60 ASB Auxiliar de Biblioteca da Educação Básica 07 Assistente de Educação - ASE Auxiliar Técnico da Educação Básica 15 Monitor Escolar da Educação Básica 15 05 Fonoaudiólogo da Educação Básica 01 Psicólogo da Educação Básica 0 01 Assistente Social da Educação Básica Especialista em Educação Básica - EEB a y Educação Básica ' Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete(a)chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRACÃO 2021/2024 — “Chanada No Rumo Certo” Especialista em Educação Básica 08 Professor de Educação Básica — PEB Professor de Educação Básica (PII) 35 Professor de Educação básica 30 horas 50 Professor de Educação básica 40 horas 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito Anexo IV Atribuições dos cargos 4,1 - Cargos de Provimento Efetivo “AUXILIARDESERVIÇOS | AUXILIARDE SERVIÇOS | NÍVEL FUNDAMENTAL DAEDUCAÇÃOBÁSICA | DAEDUCAÇÃOBÁSICA | INCOMPLETO. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar atribuições de apoio operacional relacionados com limpeza, higiene, cozinha, portaria, pequenos reparos, mensageiro, arquivo, jardinagem, carga e descarga de materiais e outras atividades correlatas. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Exercer atividades no campo da zeladoria em unidades escolares e na sede da Secretaria Municipal de Educação; realizar trabalhos de limpeza e conservação de locais e de utensílios sob sua guarda, zelando pela ordem e pela higiene em seu setor de trabalho;realizar trabalhos de movimentação de móveis, utensílios, aparelhos, correspondência e de documentos diversos;relacionar, orçar e requisitar materiais e instrumentos necessários à execução de seu trabalho;preparar e distribuir alimentos, mantendo limpo e em ordem o local, zelando pela adequada utilização e guarda de utensílios e gêneros alimentícios;realizar pequenos reparos de alvenaria, marcenaria, pintura, eletricidade, instalações hidráulicas e de móveis e utensílios; executar serviços simples de jardinagem e atividades afins; manter veículos e máquinas em condição de conservação e funcionamento, providenciando conserto, “abastecimento, lubrificação e limpeza, e efetuar pequenos reparos mecânicos;realizar trabalhos de protocolização, preparo, seleção, classificação, registro, coleção e arquivamento de processos, documentos e fichas; efetuar levantamentos, controle de estocagem, transporte e abastecimento de material; identificar defeitos nos aparelhos, providenciando os reparos necessários; observar e cumprir as normas de higiene e segurançado trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. CARGA HORÁRIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO PUBLICO OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO: Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRACÃO 207100794 — “&Chanada No Ruma Corto” PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito Anexo IV Atribuições dos cargos 4.1 - Cargos de Provimento Efetivo — ASSISTENTEDE | EDUCAÇÃO (LIAR DE BIBLIOTECA DA | EDUCAÇÃO BÁSICA — NÍVELMÉDO DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Atendimento ao público; serviços administrativos e rotinas de bibliotecas; empréstimos de publicações; orientação no uso da Biblioteca. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Atender aos leitores, prestando-lhes informações sobre as publicações existentes na biblioteca; realizar e controlar empréstimos domiciliares de livros; organizar e manter atualizados fichários simples da classificação dos livros e dos leitores; receber e conferir livros adquiridos e fazer seu tombamento; desdobrar ou agrupar fichas de livros, periódicos e outras publicações, tendo por modelo fichas matrizes; conferir os livros nas estantes para verificar se estão nos devidos lugares; manter o silêncio nas salas de leitura; elaborar e executar projetos de leitura em salas de aula e na escola, auxiliar nas salas de aula como motivador e incentivador de leitura, manter o gráfico do desempenho das leitura de livros por turmas da escola, como desempenhar tarefas afins. CARGA HORÁRIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO PUBLICO OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO: f Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete(a)chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRACÃO 2021/2024 — “Chanada No Rumo Certo” Í PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA E ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 “a Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito Anexo IV Atribuições dos cargos 4.1 - Cargos de Provimento Efetivo JAR TÉCNICO DA — EDUCAÇÃOBASICA GO: Exercer atividades de apoio técnico-administrativo na Secretaria de Educação e nas Unidades de Ensino; Atendimento ao usuário interno e externo; Auxiliar o secretário municipal em suas atividades diárias; Expedir históricos, declarações e transferências; Efetuar matrículas; Auxiliar na organização dos processos de diplomas; Executar demais atividades inerentes ao setor por determinação superior imediato. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Organizar e manter em dia fichários e livros referentes a vida escolar dos alunos bem como, boletins de frequência e aproveitamento; proceder à matrícula dos alunos no início de cada ano, conferindo documentos e registrando dados; expedir e receber guias de transferências; redigir atas, cartas, ofícios, avisos e outros documentos; preencher certificados de conclusão de curso; apurar a frequência dos servidores do estabelecimento e fazer folhas de pagamento; Exercer suas atividades, participando do processo que envolve o planejamento, a elaboração, a execução e a avaliação do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola; organizar e manter atualizados cadastros, arquivos, fichários, livros e outros instrumentos de escrituração da escola, relativos aos registros funcionais dos servidores e à vida escolar dos alunos; organizar e manter atualizado o sistema de informações legais e regulamentares de interesse da escola; redigir ofícios, exposições de motivos, atas e outros expedientes; coletar, apurar, selecionar, registrar e consolidar dados para a elaboração de informações estatísticas; realizar trabalhos de. digitação; realizar trabalhos “de protocolização preparo, . seleção, classificação, registro e. arquivamento de documentos e formulários; atender, orientar e encaminhar o público; auxiliar no cuidado e na distribuição de material esportivo, de laboratórios, de oficinas pedagógicas e outros sob sua guarda; executar tarefas relacionadas à expedição de certificados, diplomas,“ declarações, - exercer. outras - atividades integrantes do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola, previstas em regulamentos e no regimento escolar; apoiar o Professor em sala de aula, de acordo com a sua habilitação profissional e experiência; exercer atividades voltadas para monitoria de programas e projetos, cursos de curta duração para a comunidade escolar (telecentros, oficinas de esportes, cursos de informática, entre outros que visem a integração da comunidade escolar);e executar outras atividades correlatas e que lhe forem atribuídas pela direção das Unidades de Ensino; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete(a)chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRACÃO 2021/2024 — “Chanada No Rumo Certo” TR AS E : PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA q F] ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 nei Secretaria Municipal de Governo e Comunicação ag Gabinete do Prefeito CARGA HORÁRIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO PÚBLICO OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO: Curso técnico em secretariado e curso básico em informática. Anexo IV Atribuições dos cargos 41 - Cargos de Provimento Efetivo CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO ASSISTENTE DE MONITOR ESCOLAR NÍVEL MÉDIO EDUCAÇÃO DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO: Auxiliar na manutenção da disciplina escolar nas unidades de ensino, inspecionar as salas de aula em relação ao material, equipamento, auxiliar a higiene dos alunos; DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Assistir à entrada e à saída dos alunos nas Unidades de Ensino; zelar pela disciplina nos estabelecimentos de ensino e áreas adjacentes; inspecionar as salas de aula para verificar as condições de limpeza e arrumação; inspecionar, após a saída dos alunos, as salas de aula, banheiro e outros locais da escola; comunicar a secretaria escolar ou a diretora, os atos ou fatos relacionados à queda da disciplina ou qualquer anormalidade verificada: prestar assistência a alunos que adoecerem ou sofrerem acidentes; auxiliar nos serviços da secretaria da escola; orientar os alunos quanto as regras e procedimentos especificados no regimento escolar, acompanhar o processo de adaptação dos alunos novos na escola e dos que estão nas séries iniciais de um segmento; orientar os alunos para uma atitude de zelo para com o patrimônio da escola, entendido como de bem comum; observar as condições de asseio e limpeza das de pendências da unidade escolar; realizar serviço de Monitoria, de Agente de Promoção Cultural, de práticas Esportivas e outras funções na educação, cultura e esporte; participar sempre que solicitado, de cursos de formação, aperfeiçoamento e capacitação de sua área de atuação, com vista ao seu aprimoramento constante; executar, sob orientação, atividades auxiliares e de apoio à educação, nas creches e ou nas-únidades educacionais municipais, promovendo atividades recreativas e zelando pela higiene (DAR BANHO, ACALENTAR, ALIMENTAR), acompanhar em atividades fora da créche. observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. CARGA HORARIA: 40 h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO PÚBLICO OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO: Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete(W)chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRACÃO 2021/2024 — “Chanada No Rumo Corto” PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito Anexo IV Atribuições dos cargos 41 - Cargos de Provimento Efetivo CARREIRA CARGO PRE-REQUISITO MOTORISTA DA MOTORISTA DA NÍVEL FUNDAMENTAL EDUCAÇÃO BASICA EDUCAÇÃO BASICA INCOMPLETO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO: Conduzir veículos automotores Leves ou Pesados (de transportes de passageiros, escolar e cargas), obedecendo e observando as regras de segurança no trânsito e legislações pertinentes vigentes no país, demonstrando boa educação no trato com as pessoas, sendo discreto, paciente e disponível para atender às necessidades da administração pública. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Conduzir Veículos Automotores leves ou pesados obedecendo e observando as regras de segurança no trânsito e legislações pertinentes vigentes no país, demonstrando boa educação no trato com pessoas, sendo discreto, paciente e disponível para atender às necessidades do Setor a que estiver subordinado; zelar pela limpeza e bom funcionamento do veiculo sob sua responsabilidade; providenciar a manutenção preventiva e corretiva dos veículos sob a sua responsabilidade, de acordo com as normas do setor de transportes ou outro órgão substituto; conduzir a documentação do veículo e dos bens transportados; manter os veículos em perfeitas condições em relação às leis de trânsito; recolher o veículo à garagem após a tarefa cumprida; conduzir veículos e utilitários, de transporte escolar, mediante ordem de serviço e de acordo com as normas do setor e do trânsito; apresentar relatórios de viagens; controlar a quilometragem e outras providências necessárias ao bom desempenho da função; desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento, CARGA HORARIA: 40 h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO PÚBLICO OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO: O candidato à-vaga deverá possuir carteira nacional de habilitação categoria “D”. Deverá possuir também cursos de:direção defensiva, transporte escolar, de passageiros de acordo com a área de atuação. Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete(a)chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRACÃO 2021/2024 — “Chanada No Rumo Certo” PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito Anexo IV Atribuições dos cargos 4.1 - Cargos de Provimento Efetivo - NUTRICIONISTADA | NÍVELSUPERIORNA EDUCAÇÃO BASICA | — ÁREAESPECÍFICA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Exercer atribuições inerentes a sua formação profissional, voltadas para a área da educação. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Integrar equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços, para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população; prestar assistência nutricional, identificando a população-alvo e as necessidades nutricionais; orientar familiares e responsáveis providenciando a educação e orientação nutricional; planejar cardápios; confeccionar escalas de trabalho; selecionar fornecedores; selecionar gêneros perecíveis, não perecíveis, equipamentos e utensílios; supervisionar compras, recepção de gêneros e estoque de alimentos; supervisionar pessoal operacional, preparo e distribuição das refeições; executar procedimentos técnico- administrativos; efetuar controle higiênico-sanitário, através do controle da higienização de pessoal, utensílios e dos alimentos; controlar a validade dos produtos; planejar unidades de alimentação e nutrição; nutrição; planejar serviços e programas de nutrição de pacientes de hospital, da clientela de unidades de saúde, dos educandos da rede municipal, de clientela carente das unidades de saúde do município; organizar cardápios e elaborar dietas; controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição de alimentos; promover programas de assistência integral à saúde; analisar os indicadores diretos e indiretos do estado nutricional das comunidades, atuar nas ações-de nutrição materno-infantil, da 'mulher,-da criança; do adolescente, do idoso; aplicar as técnicas da conservação de alimentos e da legislação em qualidade de alimentos; realizar palestras e orientações alimentares, responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; inserir-se no programa-de saúde da família; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamento e local de trabalho; participar de projetos de treinamento e programas educativos; classificar e codificar doenças; manter atualizados os registros das ações necessários a sua área de competência; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. CARGA HORÁRIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO PÚBLICO OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO: Registro no conselho de classe. ) Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 — “Chanada No Rumo Corto” PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito Anexo IV Atribuições dos cargos 4.1 - Cargos de Provimento Efetivo ONOAUDIÓLOGO DA | NÍVELSUPERIORNA | EDUCAÇÃO BÁSICA | AREA ESPECÍFICA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Exercer atribuições inerentes a sua formação profissional, voltadas para a área da educação. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Prestar assistência fonoaudiológica à população nas diversas unidades municipais de educação, visando à restauração da capacidade de comunicação dos alunos. Avaliar as deficiências dos pacientes/alunos, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, além de outras técnicas próprias para estabelecer plano de tratamento ou terapêutico; atender consultas de fonoaudiologia em escolas, creches, órgãos da educação; atuar em conformidade com as atribuições especificas de sua área, em atenção permanente aos princípios éticos, leis e atos normativos; tratar de pacientes/alunos com distúrbios vocais, alterações da fala, alterações da inguagem oral, leitura e escrita; efetuar avaliação e diagnósticos fonoaudiológicos, por meio de avaliação do desenvolvimento neuro-psico-motor, da fala, do sistema auditivo entre outros; aplicar procedimentos fonoaudiológicos, prescrevendo atividades, preparando material terapêutico, procedimentos de adaptação pré e pós-cirúrgico; orientar pacientes e familiares, explicando os procedimentos e rotinas, esclarecendo dúvidas; realizar visitas domiciliares, às escolas e locais de trabalho, demonstrando procedimentos e técnicas específicas; desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida, gerenciando os programas e campanhas: exercer atividades técnicas e científicas, desenvolvendo metodologias e tecnologias de avaliação, tratamento, adaptação, habilitação e reabilitação de pacientes; reorientar condutas terapêuticas; realizar avaliação, prescrição, tratamento e prevenção em fonoaudiologia, no que se refere à área (de comunicação escrita, oral, voz e audição; realizar terapia fonoaudiológica; participar de grupos operativos e ações de educação em saúde; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. CARGA HORÁRIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO PÚBLICO OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO: Registro no conselho de classe. Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 909100940 GOlhanadoa Alo Dema O antn PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito Anexo IV Atribuições dos cargos 4.1 - Cargos de Provimento Efetivo BÁSICA AREA BSPECIRCA - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Exercer atribuições inerentes a sua formação profissional, voltadas para a área da educação. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Exercer atividades próprias da sua formação profissional; aplicar conhecimentos no campo da psicologia para o planejamento e execução de atividades no âmbito da educação, com o objetivo de promover, em seu trabalho, o respeito à dignidade e integridade do ser humano. Proceder ou providenciar a aplicação de técnicas psicológicas adequadas nos casos de dificuldade escolar, familiar ou de outra natureza, baseando-se em conhecimentos sobre a psicologia da personalidade e no psicodiagnóstico; estudar sistemas de motivação de aprendizagem, métodos novos de treinamento, ensino e avaliação, baseando-se no conhecimento dos processos de aprendizagem, da natureza e causas das diferenças individuais, para auxiliar na elaboração de procedimentos educacionais diferenciados capazes de atender às necessidades individuais; analisar as características de indivíduos supra e infradotados, utilizando métodos de observação e experiências, para recomendar programas especiais de ensino compostos de currículos e técnicas adequadas às diferentes qualidades de inteligência; participar-de programas de orientação profissional e vocacional, aplicando testes de sondagem de aptidões e outros meios, a fim de contribuir para a futura adequação do indivíduo ao trabalho e sua consequente auto realização; identificar a existência de possíveis problemas na área da psicomotricidade e distúrbios . sensoriais ou neuropsicológicos, aplicando e interpretando testes e outros reativos psicológicos, para aconselhar o tratamento adequado e a forma de resolver as dificuldades ou encaminhar o indivíduo para tratamento com outros especialistas; prestar orientação psicológica aos profissionais da educação, professores da rede de ensino e das creches. CARGA HORÁRIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO PÚBLICO OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO: Registro no conselho de classe. Í Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRACÃO 2021/2074 — “Chanada No Rumo Corto” PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito Anexo IV Atribuições dos cargos 4.1 = Cargos de Provimento Efetivo “ANALISTA EDUCACIONAL | ASSISTENTE SOCIAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA | ÁREAESPECÍFICA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Exercer atribuições inerentes a sua formação profissional, voltadas para a área da educação. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Exercer atividades próprias da sua formação profissional; aplicar conhecimentos no campo da Assistência Social para o planejamento e execução de atividades no âmbito da educação, formular estratégias para elaboração, planejamento, execução e avaliação de políticas públicas na área social na educação, orientar os diretores, coordenadores, professores, pais e alunos a seguirem e cumprirem um papel social na vida escolar, prestar orientação social aos profissionais da educação, professores, pais e alunos. Conhecer a realidade da comunidade escolar (pais, alunos, servidores e colaboradores) a fim de evitar faltas ou abando escolar e estar em comunicação com o Conselho Tutelar juntamente com a direção da escola para esclarecimentos e providências. Participar/elaborar projetos educacionais de modo que aumente a escolarização dos alunos, aconteça a inclusão social e formação ética e cidadã, e que evite a evasão escolar. CARGA HORÁRIA: 30h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO PÚBLICO OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO: Registro no conselho de classe. Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete(a)chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRACÃO 2021/2024 — “Chanada No Rumo Corto” PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito Anexo IV Atribuições dos cargos 4.1 - Cargos de Provimento Efetivo | ANALISTA EDUCACIONAL | INSPETOR DA EDUCAÇÃO | NÍVEL SUPERIOR — BÁSICA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: A ação do Inspetor Escolar dar-se-á, prioritariamente, de modo preventivo e sob a forma de prientação, visando evitar desvios que possam comprometer a regularidade dos estudos dos) alunos e a eficácia do processo educacional. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Verificar a formação e a habilitação exigidas do pessoal técnico-administrativo-pedagógico, em atuação na unidade escolar; verificar a organização da escrituração e do arquivo escolar, de forma que fiquem asseguradas a autenticidade e a regularidade dos estudos e da vida escolar dos alunos; garantir o fiel cumprimento das normas regimentais fixadas pelo estabelecimento del ensino, desde que estejam em consonância com a legislação em vigor; garantir a observância dos, princípios estabelecidos na proposta pedagógica da instituição, os quais devem atender à legislação vigente; garantir o cumprimento das normas legais da educação nacional e das emanadas do Conselho Estadual de Educação; integrar comissões de autorização del funcionamento de instituições de ensino e/ou de cursos; de verificação de eventuais irregularidades, ocorridas em unidades escolares; de recolhimento de arquivo de escola com atividades encerradas, ou comissões especiais determinadas pela Coordenadoria de Inspeção) Escolar; manter fluxo horizontal e vertical de informações, possibilitando a realimentação do, Sistema Estadual de Educação, bem como sua avaliação pela Secretaria de Estado de Educação; declarar a autenticidade, ou não, de documentos escolares de alunos, sempre que solicitado por Órgãos e/ou instituições diversas; divulgar matéria de interesse relativo à área educacional; exercer atividades correlatas. CARGA HORÁRIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO PÚBLICO OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO: Curso Superior em Pedagogia com Habilitação em Inspeção Escolar ou Licenciatura especifica acrescido de curso de especialização “lato sensu” em Inspeção Escolar. , Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 — “Chanada No Rumo Certo” PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito Anexo IV Atribuições dos cargos 4.1 - Cargos de Provimento Efetivo Exercer atividade profissional específica em nível superior de escolaridade nos setores pedagógico e administrativo no campo da educação, no órgão central da educação do município e nas unidades de ensino do município. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Elaborar, analisar e avaliar planos, programas e projetos pedagógicos; coordenar, acompanhar, avaliar e redirecionar a execução de propostas educacionais; elaborar normas, instruções e orientações para aplicação da legislação relativa a programas e currículos escolares e à administração de pessoal, material, patrimônio e serviços; elaborar, executar e acompanhar projetos de capacitação de pessoal e treinamentos operacionais nos vários âmbitos de atuação; proporcionar assistência técnica na elaboração de instrumentos de avaliação do processo educacional; elaborar programas, provas e material instrucional para o ensino fundamental e médio; realizar pesquisas e estudos que subsidiem a proposta de políticas, diretrizes e normas educacionais; participar da elaboração de planejamentos ou propostas anuais de atividades do setor ou órgão em que atua; organizar e produzir dados e informações educacionais; elaborar a proposta de reforma, ampliação ou construção da rede física de atendimento e acompanhar a sua execução; realizar trabalhos de escrituração contábil, cálculo de custos, perícia, previsão, levantamento, análise e revisão de balanços e demonstrativos, execução orçamentária e movimentação de contas financeiras e patrimoniais; emitir pareceres e relatórios sobre assuntos financeiros e-contábeis;exercer a inspeção escolar, que compreende: a) orientação, assistência e controle-do processo administrativo das escolas e, na forma do regulamento, do seu processo pedagógico; b) orientação da organização dos processos de criação, autorização de funcionamento, reconhecimento e registro de escolas, no âmbito de sua área de atuação; c) garantia de regularidade do funcionamento das escolas, em todos os aspectos; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. CARGA HORÁRIA: 30h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO PÚBLICO OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO: Licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em Orientação Educacional e/ou Supervisão Escolar OU Licenciatura plena em Pedagogia normatizada nos termos da Resolução CNE/CP nº 1/2006 OU Licenciatura plena f Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 — “Chapada No Rumo Certo” E É PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA 4 E) ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Dad Secretaria Municipal de Governo e Comunicação gg Gabinete do Prefeito em qualquer área do conhecimento, acrescida de pós-graduação lato sensu em: Orientação Educacional ou Supervisão Educacional ou Coordenação Pedagógica ou Gestão Escolar ou Gestão Educacional ou Gestão doTrabalho Pedagógico ou Gestão Escolar Integrada: Administração, Orientação, Supervisão e Inspeção Escolar, dentre outras formações estruturadas no âmbito da organização do trabalho pedagógico e do processo ensinoaprendizagem OU Bacharelado ou tecnológico acrescido de curso de formação pedagógica para graduados não licenciados (realizado nos termos da legislação específica), em qualquer área do conhecimento, acrescido de pós-graduação lato sensu em Orientação Educacional ou Supervisão Educacional ou Coordenação Pedagógica ou Gestão Escolar ou Gestão Educacional ou Gestão do Trabalho Pedagógico ou Gestão Escolar Integrada: Administração, Orientação, Supervisão e Inspeção Anexo IV Atribuições dos cargos 4.1 - Cargos de Provimento Efetivo CARREIRA | CARGO | PRÉREQUISITO PROFESSORDE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO) NÍVELSUPERIORNA — EDUCAÇÃO BÁSICA | BÁSICA “ ÁREADEATUAÇÃO DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Ministrar aulas nas unidades escolares de Educação Básica; promover o processo de) ensino/aprendizagem; planejar aulas e desenvolver coletivamente atividades e projetos pedagógicos; participar da avaliação do rendimento: escolar; participar de reuniões pedagógicas de colegiado; promover a participação dos pais e responsáveis pelos alunos no; processo de avaliação do ensino/aprendizagem; participar de cursos de atualização e/ou aperfeiçoamento; participar de atividades escolares que envolvam a comunidade; cuidar, preparar-e selecionar material didático-pedagógico; escriturar livros de classes e boletins; executar outras: tarefas compatíveis com a natureza do cargo. Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRACÃO 2021/2024 — “Chanada No Rumo Certo” PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Exercer a docência na educação básica, em unidade escolar, responsabilizando-se pela regência de turmas ou por aulas, pela orientação de aprendizagem na educação de jovens e adultos, pel substituição eventual de docente, pelo ensino do uso da biblioteca, pela docência em laboretória de ensino, em sala de recursos didáticos e em oficina pedagógica e pela recuperação de aluno com deficiência de aprendizagem; participar do processo que envolve planejamento, elaboração, execução, controle e avaliação do projeto político-pedagógico e do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola; participar da elaboração do calendário escolar; exercer, atividade de coordenação pedagógica de área de conhecimento específico, nos termos do regulamento; atuar na elaboração e na implementação de projetos educativos ou, como docente, em projeto de formação continuada de educadores, na formado regulamento; participar da elaboração e da implementação de projetos e atividades de articulação e integração da escola com as famílias dos educandos e com a comunidade escolar; participar de cursos, atividades e programas de capacitação profissional, quando convocado ou convidado; acompanhar e avaliar sistematicamente seus alunos durante o processo de ensino-aprendizagem; realizar avaliações periódicas dos cursos ministrados e das atividades realizadas; promover e participar de) atividades complementares ao processo da sua formação profissional: exercer outras atribuições integrantes do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola, previstas no regulamento desta lei e no regimento escolar; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e | previstas em regulamento. CARGA HORÁRIA: FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO PÚBLICO OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO: Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRACÃO 2021/2024 — “Chanada No Rumo Certo” PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº /2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Tenho a honra de encaminhar a V. Exa., para apreciação e votação por parte dos membros dessa Egrégia Casa, o projeto de lei que “Dispõe sobre a criação do plano de carreiras, cargos e vencimentos dos profissionais do magistério público, profissionais da educação básica e demais servidores da área da educação do município de Chapada Gaúcha, estado de Minas Gerais”. O projeto que ora apresentamos à esta Colenda Casa Legislativa, acolhendo os anseios dos servidores e as práticas hodiernas de escopo constitucional, visa ao estabelecimento de um plano de cargos e salários para o magistério municipal. Nos últimos anos, a cultura organizacional em relação aos recursos humanos vem passando por importantes mudanças. O próprio termo “recursos humanos” está sendo substituído pelo termo “gestão de pessoas”, valorizando os trabalhadores como pessoas e não como “recursos” Vivencia-se um momento em que as instituições buscam resgatar o que é mais humano nas pessoas, ou seja: o conhecimento, a criatividade, a sensibilidade e o seu compromisso. Logo, manifesta a necessidade da regularização do quadro de pessoal desta Casa, criando um Plano de Carreira aos Servidores Públicos do magistério do Poder Executivo Municipal, definindo o quadro de pessoal, a política salarial, as descrições e correspondentes requisitos para provimento de cada um dos cargos de provimento efetivo bem como a forma de ascensão e progressão na carreira pública. Ademais, é necessária a valorização dos profissionais que atuam para o bom andamento dos trabalhos do magistério, e, uma vez incentivando-os com remuneração condigna, condições adequadas de trabalho, valorização de seu bom desempenho com promoções periódicas, dentre outras vantagens, pressupõe-se maior dedicação à carreira. Por outro lado, a fim de efetivamente promover o servidor, garantindo-lhe realmente um desenvolvimento na carreira, mudando de especialidade, nível de capacitação e padrão de vencimento, resta estabelecido 03 (três) formas, quais sejam, progressão de nível de capacitação e progressão por mérito profissional. Com as progressões sugeridas cria-se um processo permanente de aprendizagem, com f Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 90910094 — &Ohanada No Rama Corto) PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Dal Secretaria Municipal de Governo e Comunicação DE ciniainario” Gabinete do Prefeito o propósito de contribuir para o desenvolvimento de competências institucionais, por meio do desenvolvimento de competências individuais partindo tanto do próprio servidor quanto pela administração municipal. Por tais aspectos, apresenta-se esta Lei Complementar, a fim de alcançar melhoria das atividades características deste Órgão Público e priorizando a valorização do servidor. Pelas razões aqui expedidas propomos o presente Projeto de Lei que será com certeza recebido com a devida atenção dos nobres edis aprovando ao final esta matéria. Na oportunidade, renovo à Vossa Excelência e aos ilustres Senhores Vereadores os meus protestos da mais alta consideração e distinto apreço. Atenciosamente, f JAIR MONTAGNER Prefeito Municipal de Chapada Gaúcha - MG Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete(Ochapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2021/2094 — “hanada No Rumo Corta”