PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
OFÍCIO Nº 070/2024
SERVIÇO: GABINETE DO PREFEITO
ASSUNTO: Encaminha Projeto de Lei Complementar 002 -2024
Chapada Gaúcha, 09 de maio de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Ao cumprimentá-los dirigimo-nos às Vossas Excelências para encaminhar para apreciação
desta Casa Legislativa Projeto de Lei Complementar nº 002/2024, através do qual pretende o Executivo
Municipal a imprescindível permissão legislativa para “Dispor sobre o Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos dos Servidores Efetivos do Poder Executivo do Município de Chapada Gaúcha (MG) e dar
outras providências”.
Solicitamos a tramitação do mesmo em regime de urgência.
Atenciosamente,
JAIR MONTAGNER
Prefeito Municipal de Chapada Gaúcha - MG.
Exmo. Sr.
JOÃO LOPES NERES
Presidente da Câmara de Vereadores 0% 05 sau
Chapada Gaúcha - Minas Gerais dona 2 A Quiveins
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002 DE 09 DE MAIO DE 2024
DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS,
CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES EFETIVOS DO PODER
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CHAPADA
GAÚCHA (MG) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
| Date dó Pretocoto QU (OS JO
Hora do Pratocato JI:2D
Funcionário Responsável
Eu, JAIR MONTAGNER, PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, faço saber que a
Câmara Municipal de CHAPADA GAÚCHA aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
SEÇÃO |
Do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos e seus Objetivos
Art.º Esta Lei disciplina sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos
Servidores Públicos do Poder Executivo do Municipio de Chapada Gaúcha (MG), nos termos da
Legislação Vigente.
Parágrafo Único - Constitui objetivo deste Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos a
valorização e dignificação dos servidores de acordo com as diretrizes previstas na Constituição Federal
e na Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º Para efeito desta lei integram-se a este Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos,
os Grupos Ocupacionais das áreas da Administração Central (Gestão), da Saúde e da Assistência
Social.
Parágrafo Único — A área da Educação Básica será contemplada com um Plano de
Carreira específico.
SEÇÃO II
Dos Conceitos Básicos e Definições
Art.3º Para efeito desta Lei considera-se:
IÊ. Aperfeiçoamento: processo de aprendizagem, baseado em ações de ensino-
aprendizagem, que atualiza, aprofunda conhecimentos e complementa a
farmarãn nrafieeinnal dn convidar onm a ahintiva da tarnã la anta a danamnhena
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
VI.
VII.
VIII.
XI.
XII.
XII.
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
suas atividades, tendo em vista as inovações conceituais, metodológicas e
tecnológicas.
Avaliação de Desempenho: instrumento gerencial que permite ao gestor
mensurar os resultados obtidos pelo servidor ou pela equipe de trabalho,
mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, previamente
pactuadas com a equipe de trabalho, com a finalidade de subsidiar a política de
desenvolvimento institucional e do servidor.
Capacitação: processo permanente e deliberado de aprendizagem, que utiliza
ações de aperfeiçoamento e qualificação, com o propósito de contribuir para o
desenvolvimento de competências institucionais, por meio do desenvolvimento de
competências individuais.
Cargo: É o conjunto de atribuições com qualificações exigíveis para seu
desempenho, responsabilidades, denominação e número fixado em lei sob regime
estatutário para provimento efetivo por Concurso Público ou provimento em
comissão de livre nomeação e exoneração.
Carreira: é a trajetória natural do trabalhador-servidor dentro do serviço público
municipal, a partir da sua admissão até ao desligamento, sob as normas
estabelecidas com base na lei.
Desempenho: execução de atividades e cumprimento de metas previamente
pactuadas entre o ocupante da carreira e a Instituição, com vistas ao alcance de
objetivos institucionais.
Desenvolvimento: processo continuado que visa ampliar os conhecimentos, as
capacidades e habilidades dos servidores, a fim de aprimorar seu desempenho
funcional no cumprimento dos objetivos institucionais.
Educação formal: educação oferecida pelos sistemas formais de ensino, por
meio de instituições públicas ou privadas, nos diferentes níveis da educação
brasileira, entendidos como educação básica e educação superior.
Função: é o conjunto de atividades concernentes a um determinado cargo e
exercida em caráter temporário ou em substituição, ou em confiança.
Função de Confiança: é o conjunto de atribuições com qualificações exigíveis,
de que a administração se servirá quando constatada a necessidade de
desempenho que fuja àquelas de cargos criados, mas que não justifique, todavia,
a criação de novo cargo e cujo recrutamento se limita-aos servidores do Quadro
Permanente de Pessoal,
Progressão (Grau): ocorre com os marcos das progressões horizontais que, com
intervalos periódicos de 03 anos de efetivo exercício prestados ao município, com
avaliação positiva, garantem o acréscimo do percentual de no mínimo 3,5% sobre
o vencimento ou salário inicial da classe, ao servidor nela enquadrado,
demonstradas em letras do alfabeto, de acordo com o tempo de serviço exigido
para a vida funcional e avaliação de desempenho.
Promoção (Nível): é aquele que corresponde a cada uma das classes em que
esteja escalonado o cargo, no sentido vertical e ordenado em algarismos romanos
e que correspondem à promoção do servidor na carreira. O percentual é definido
pela gestão municipal e deve ser de no mínimo 5% (cinco por cento). É o mesmo
que progressão vertical.
Qualificação: processo de aprendizagem baseado em ações de educação
formal, por meio do qual o servidor adquire conhecimentos e habilidades, tendo
em vista o planeiamento institurinnal a n daconunhiimanta da anna o monto
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
XIV. ' Remuneração: é o vencimento do cargo, função ou emprego público acrescido
das vantagens pessoais de que seja titular o servidor.
XV. Serviço Público Municipal: é aquele prestado ou colocado à disposição dos
cidadãos pelo município, de forma direta ou indireta.
XVI. Vencimento: é a retribuição pecuniária pelo exercício do cargo público, cujo valor
será fixado em lei.
CAPÍTULO II
DAS CARREIRAS
SEÇÃO |
Da Criação, Alterações Extinção de Cargos
Art 4º Todos os cargos que comporão este plano de carreira são os constantes no Anexo
Parágrafo único: Os cargos criados são os do anexo IV.
Art. 5º Os cargos alterados ou transformados constam no Anexo Il — Quadro de
Correlação de Cargos, desta lei.
Art. 6º Os cargos extintos são os constantes no Anexo III desta lei.
CAPÍTULO III
DAS FORMAS DE ACESSO AOS CARGOS
Art. 7º Os cargos públicos são acessíveis a todos os brasileiros e são providos mediante
aprovação em Concurso Público para os cargos efetivos ou nomeação para provimento de cargos em
comissão.
Art. 8º As regras do concurso público serão estabelecidas no Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais e no edital de concurso público.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA DAS CARREIRAS
SEÇÃO ÚNICA
DA CONSTITUIÇÃO
Art.9º Ficam instituídos, na forma desta Lei, observados os princípios constitucionais os
seguintes Grupos Ocupacionais:
| GRUPO OCUPACIONAL DE CARREIRAS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
a) Carreira de Auxiliar de Serviços Gerais - ASG
b) Carreira de Oficial de Serviços Públicos - OSP
c) Carreira de Agente Administrativo - AGEAD
d) Carreira de Assistente Técnico-Administrativo-ATA
e) Analista Administrativo- ANA A
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
Il. GRUPO OCUPACIONAL DE CARREIRAS DA SAÚDE
a) Agente de Saúde - AGES
b) Auxiliar de Saúde — AUS
C) Assistente Técnico em Saúde -ATS
d) Especialista em Saúde - ES
ll. GRUPO OCUPACIONAL DE CARREIRAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
a) Agente de Políticas Sociais
b) Técnico de Nível Médio em Políticas Sociais
c) Técnico de Nível Superior em Políticas Sociais
Parágrafo único - A estrutura das carreiras instituídas no caput deste artigo e o número
de cargos de cada uma delas são os constantes no Anexo | desta lei.
CAPÍTULO V
DA FORMA DE INGRESSO NAS CARREIRAS
Art.10 O ingresso em cargo de carreira instituída por esta lei depende de aprovação em
concurso público de provas ou de provas e títulos.
Art.11 O ingresso em Cargos das carreiras do Poder Executivo do Município de Chapada
Gaúcha (MG) depende de comprovação de habilitação minima na forma a seguir elencada:
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
Carreira de Auxiliar de Serviços Gerais - ASG
Art.12 Compreende as categorias profissionais que realizam atividades que exigem, para
O seu exercício, nível de escolaridade de ensino fundamental incompleto.
Art.13 Esta carreira será estruturada em O3(três) níveis, definidos a partir das seguintes
exigências:
|- Ensino fundamental incompleto;
Il- Ensino médio completo;
HH — Ensino superior completo;
Parágrafo Único. O ingresso na carreira será somente no Nível 1, Grau A. O acesso aos
outros níveis e/ou graus, somente mediante promoção e/ou progressão.
Carreira de Oficial de Serviços Públicos (OSP)
Art.14 Compreende as categorias profissionais que realizam atividades que exigem, para
O seu exercício, nível de escolaridade de ensino fundamental incompleto acumulado com habilidades
específicas comprovadas ou curso de qualificação profissional.
Art.15 Esta carreira será estruturada em 03 (três) níveis, definidos a partir das seguintes
exigências:
fo
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
| Ensino fundamental incompleto, acumulado com habilidades específicas comprovadas,
estabelecidas no Plano de Carreira e no edital,
Il - Ensino médio completo com qualificação profissional estabelecida no Plano de Carreira
e no edital;
Il - Ensino superior com qualificação profissional, estabelecida no Plano de Carreira e no
edital;
Parágrafo Único. O ingresso na carreira será somente no Nível |, Grau A. O acesso aos
outros níveis e/ou graus, somente mediante promoção e/ou progressão.
Carreira de Agente Administrativo (AGEAD)
Art.16 Compreende as Categorias profissionais que realizam atividades que exigem, para
O seu exercício, nível de escolaridade de ensino médio completo.
Art.17 Esta carreira será estruturada em 03 (três) níveis, definidos a partir das seguintes
exigências:
| - Ensino médio completo;
I|- Ensino médio com Curso Técnico (área de atuação);
II! = Ensino superior completo;
Parágrafo Único. O ingresso na carreira será somente no Nível |, Grau A. O acesso aos
outros níveis e/ou graus, somente mediante promoção e/ou progressão.
Carreira de Assistente Técnico-Administrativo (ATA)
Art.18 Compreende as Categorias profissionais que realizam atividades que exigem, para
O seu exercício, nível de escolaridade de ensino médio completo.
Art.19 Esta carreira será estruturada em 03 (três) níveis, definidos a partir das seguintes
exigências:
| - Ensino médio com médio técnico;
| — Curso superior — área afins;
Ill - Pós-graduação - área afins.
Parágrafo Único. O ingresso na carreira será somente no Nível | Grau A: O acesso aos
outros níveis e/ou graus, somente mediante promoção e/ou progressão.
Carreira de Analista Administrativo (AA)
Art.20 Compreende as categorias profissionais que realizam atividades que exigem, para
O seu exercício, nível de escolaridade de ensino superior.
Art.21 Esta carreira será estruturada em 03 (três) níveis, definidos a partir das seguintes
exigências:
|- Ensino superior na área específica, estabelecido no Plano de Carreira e no edital;
Il- Ensino superior acrescido de pós-graduação lato sensu na área ou em área afim,
estabelecido no Plano de Carreira e no edital;
l- Ensino superior acumulado com mestrado na área afim, estabelecido no Plano de
Carreira e no edital: .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
Parágrafo Único. O ingresso na carreira será somente no Nível |, Grau A. O acesso aos
outros níveis e/ou graus, somente mediante promoção e/ou progressão.
GRUPO OCUPACIONAL: SAÚDE
Art.22 Considera-se para efeito das carreiras da saúde as seguintes definições:
a) Profissionais de saúde: todos aqueles que, estando ou não ocupados no setor de saúde,
detém formação profissional especifica ou qualificação prática ou acadêmica para o
desempenho de atividades ligadas direta ou indiretamente ao cuidado ou ações de saúde;
b) Trabalhadores de Saúde: todos aqueles que se inserem direta ou indiretamente na atenção
à saúde nos estabelecimentos de saúde ou atividades de saúde, podendo deter ou não
formação específica para o desempenho de funções atinentes ao setor:
c) Trabalhadores do SUS: todos aqueles que se inserem direta ou indiretamente na atenção à
saúde nas instituições que compõem o SUS podendo deter ou não formação específica
para o desempenho de funções atinentes ao setor. O mais importante para esta definição é
a inserção do trabalhador no SUS;
d) Carreiras Unificadas do SUS: o conjunto de planos de carreiras dos órgãos e instituições
integrantes do SUS, elaborados com observância das diretrizes fixadas nesta lei;
Carreira de Agente de Saúde
Art.23 Compreende as categorias profissionais de Agente Comunitário de Saúde e Agente
de Combate às Endemias os quais realizam atividades que exigem, para o seu exercício, nível de
escolaridade de ensino medio e piso salarial específico estabelecido na Lei federal n. 11350/2006 e n.
12.994, 2014.
Art.24 Esta carreira será estruturada em 03 (Três) níveis, definidos a partir das seguintes
exigências:
| - Ensino médio completo;
Il - Ensino médio completo com curso técnico-profissionalizante de agente de saúde/endemia
III- Ensino superior completo;
8 1º. O ingresso na carreira será somente no Nível |, Grau A. O acesso aos outros níveis e/ou
graus, somente mediante promoção e/ou progressão.
8 2º. A carreira de agente de saúde será extinta após vacância dos cargos pelos atuais
servidores efetivos, ficando proibido-novo concurso público para a carreira.
Carreira de Auxiliar de Saúde
Art.25 Compreende as categorias profissionais que realizam atividades que exigem, para
o seu exercício, nível de escolaridade de ensino médio.
Art.26 Esta carreira será estruturada em 3 (três) níveis, definidos a partir das seguintes
exigências:
| - Ensino médio completo ou curso de qualificação profissional estabelecida no Plano de
Carreira e no edital: .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
Il - Ensino médio com curso técnico-profissionalizante, estabelecido no Plano de Carreira
e edital.
Ill - Ensino superior completo
Parágrafo Único. O ingresso no Nível | e o acesso aos outros níveis e/ou graus, somente
mediante promoção e/ou progressão.
Carreira de Assistente Técnico em Saúde
Art.27 Compreende as categorias profissionais que realizam atividades que exigem, para
O seu exercício, nível de ensino médio ou profissionalizante, de acordo com exigência da área de
atuação e exigência do cargo.
Art.28 Esta carreira será estruturada em 3 (três) níveis, definidos a partir das seguintes
exigências:
| - Ensino médio com curso técnico-profissionalizante na área específica, conforme
estabelecido no Plano de Carreira e no edital;
Il - Ensino superior:
II! - Pós-graduação.
8 1º. O ingresso no Nível | e o acesso aos outros níveis e/ou graus, somente mediante
promoção e/ou progressão.
Carreira de Especialista em Saúde
Art.29 Compreende as categorias profissionais que exigem, para o seu exercício, nível de
escolaridade mínimo correspondente ao ensino superior.
Art. 30 Esta Carreira será estruturada em 03 (três) níveis, definidos a partir das seguintes
exigências:
| - Ensino superior na área especifica, estabelecido no Plano de Carreira e no edital;
Il - Ensino superior acrescido de pós-graduação na área ou em área afim, estabelecido
no Plano de Carreira e no edital;
IIl- Ensino superior acumulado com mestrado na área afim, estabelecido no Plano de
Carreira e no edital:
Parágrafo Único. O ingresso na carreira será somente no Nível | e o acesso aos outros
níveis e/ou graus, somente mediante promoção e/ou progressão.
GRUPO OCUPACIONAL ASSISTÊNCIA SOCIAL
Carreira de Agente Social
Art.31 Compreende as categorias profissionais que realizam atividades que exigem, para
O seu exercício, nível de escolaridade de ensino fundamental.
Art.32 Esta carreira deverá ser estruturada em 3 (três) níveis, definidos a partir das
seguintes exigências:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
|- Ensino Fundamental;
Il - Ensino médio;
Il - Ensino superior.
Parágrafo Único. O ingresso na carreira será somente no Nível | é os níveis seguintes
mediante promoção.
Carreira de Técnico de Nível Médio em Políticas Sociais
Art.33 Compreende as categorias profissionais que realizam atividades que exigem, para
O seu exercício, nível de escolaridade de ensino médio ou técnico-profissionalizante, conforme
estabelecido no Plano de Cargos e no edital.
Art.34 Esta carreira será estruturada em 03 (Três) níveis, definidos a partir das seguintes
exigências:
| - Ensino médio;
Il - Ensino médio com curso técnico-profissionalizante na área específica, conforme
estabelecido no Plano de Carreira e no edital;
Hll - Ensino superior.
Parágrafo Único. O ingresso no Nível | será para os cargos que exijam somente o ensino
médio. O servidor que possuir curso técnico-profissionalizante e atuar na área específica terá ingresso
no Nível Il. O acesso aos outros níveis e/ou graus, somente mediante promoção e/ou progressão.
Carreira de Técnico de Nível Superior em Políticas Sociais
Art.35 Compreende as categorias profissionais que realizam atividades que exigem, para
O seu exercício, nível de escolaridade de ensino superior.
Art.36 Esta carreira será estruturada em 03 (três) níveis, definidos a partir das seguintes
exigências:
|- Ensino superior na área específica, estabelecido no Plano de Carreira e no edital;
Il - Ensino superior acumulado com pós-graduação na área ou em área afim, estabelecido
no Plano de Carreira e no edital:
lll- Ensino superior acumulado de mestrado na área-ou em área afim, estabelecido no
Plano de Carreira e no edital.
Parágrafo Único. O ingresso na carreira será somente no Nivel |. O acesso aos outros
níveis e/ou graus, somente mediante promoção e/ou progressão.
CAPÍTULO VI
DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA
Art.37 O desenvolvimento do servidor nas carreiras instituídas por esta lei dar-se-á
mediante progressão ou promoção.
ESA
995
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
gr Gabinete do Prefeito
Art.38 Progressão é a passagem do servidor do grau em que se encontra, representados
pelas letras de “A” a “L" para o grau subsequente, no mesmo nível da carreira a que pertence.
81º Fará jus à progressão o servidor que preencher os seguintes requisitos:
|- Encontrar-se em efetivo exercício;
Il - Ter cumprido o interstício de três anos de efetivo exercício no mesmo grau;
III - ter recebido três avaliações periódicas de desempenho, individual, satisfatórias desde
a sua progressão anterior, nos termos das normas legais pertinentes.
V - Comprovar participação e aprovação em curso de formação, aperfeiçoamento,
atualização, de formação continuada em área afim ao cargo.
8 2º A qualificação profissional, objetivando o aprimoramento permanente e a progressão
na carreira será assegurada por meio de cursos de formação, aperfeiçoamento ou especialização em
instituições credenciadas de programas de aperfeiçoamento em serviço e de outras atividades de
atualização profissional, segundo normas definidas pelo poder executivo.
8 3º As progressões terão vigência a partir do mês seguinte ao que o profissional
preencher todos os requisitos acima especificados.
Art.39 Promoção é a passagem do servidor do nível em que se encontra, representado
por algarismo romano, para o nível subsequente, na carreira a que pertence.
81º Farájus à promoção o servidor que preencher os seguintes requisitos:
| - Encontrar-se em efetivo exercício;
Il - Ter cumprido o interstício de dois anos de efetivo exercício no cargo;
Ill - Ter recebido avaliações periódicas de desempenho, individual, satisfatórias desde a
promoção anterior, nos termos das normas legais pertinentes;
IV - Comprovar a escolaridade minima exigida para o nível ao qual pretende ser
promovido;
V- Ter cumprido o interstício de pelo menos dois anos no nível imediatamente anterior ou
cinco anos em nível anterior que não seja o nível anterior imediato:
8 2º. O posicionamento do servidor no nível para o qual for promovido dar-se-á no mesmo
grau em que ocupava no nível anterior.
8 3º. Quando devida, será efetivada em até três meses ao que o profissional preencher
todos os requisitos acima especificados.
Art.40 Após a conclusão do estágio probatório, o servidor considerado apto será
posicionado no primeiro grau do nível de ingresso na carreira.
Art.41 A contagem do prazo para fins da primeira promoção e progressão terá início após
a conclusão e aprovação do estágio probatório.
Art.42 Poderá haver progressão ou promoção por escolaridade adicional, nos termos de
lei, aplicando-se fator de redução ou supressão do interstício necessário, bem como do quantitativo de
avaliações periódicas de desempenho, individual, satisfatórias para fins de progressão ou promoção,
na hipótese de formação superior àquela exigida para o nível em que o servidor estiver posicionado,
relacionada com a natureza e a complexidade da respectiva carreira.
fo
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
Parágrafo Único. Os títulos apresentados para aplicação do disposto no caput deste
artigo poderão ser utilizados uma única vez, sendo vedado seu aproveitamento para fins de concessão
de qualquer vantagem pecuniária.
Art.43 Perderá o direito à progressão e à promoção o servidor que, no período aquisitivo:
|- Sofrer punição disciplinar em que seja:
a) suspenso;
b) exonerado ou destituído de cargo de provimento em comissão ou função gratificada
que estiver exercendo.
II - afastar-se das funções específicas de seu cargo, excetuados os casos previstos como
de efetivo exercício nas normas estatutárias vigentes e em legislação especifica.
WI = Servidor em reajustamento funcional em área diversa das atribuições do cargo.
Parágrafo Único. Na hipótese prevista no inciso || do caput deste artigo, o afastamento
CAPÍTULO VII
DA IMPLANTAÇÃO DO PLANO
Seção |
Do Enquadramento
Art.44 Na implantação do presente Plano serão analisadas:
| - situação funcional do servidor;
Il — a correlação das atribuições do cargo ocupado com as do correspondente no novo
Plano;
Ill- o preenchimento dos requisitos exigidos para o novo cargo e seus níveis;
IV - os recursos orçamentários disponíveis.
Art.45 O enquadramento neste Plano será processado pela Comissão especificamente
nomeada para esse fim e supervisionada pela Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.
81º. Para fins de enquadramento, considerar-se-á como tendo cumprido os requisitos de
promoção por Avaliação de Capacitação e de Desempenho, na data própria observada os critérios
estabelecidos nesta Lei.
8 2º. O Chefe do Poder Executivo, por Decreto, fará o enquadramento dos servidores
beneficiados no ato da aprovação da presente Lei.
83º. É garantido ao servidor recorrer do referido enquadramento determinado nesta Lei,
no prazo máximo de 15 (quinze) dias, após publicação do decreto de enquadramento.
8 4º. Para a realização do enquadramento de que trata o caput deste artigo, o Executivo
Municipal designará uma Comissão municipal de avaliação, conforme artigo 16, através de Decreto
para análise e acompanhamento. f
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
8 5º. Após designação da comissão por decreto, esta terá o prazo de 6 (seis) meses para
enquadrar todos os profissionais efetivos do magistério do município.
8 6º. Poderá haver aumento salarial de até 5% (cinco por cento) a depender do orçamento
municipal na data do enquadramento do servidor efetivo que optar por este plano de carreira e
remuneração, conforme definição no decreto que designará a comissão de enquadramento.
87. O presente Plano será revisado anualmente, pela comissão de enquadramento, de
modo a adequá-lo à realidade econômica do município e à disponibilidade de recursos orçamentários.
Art.46 As regras específicas de enquadramento serão definidas no regulamento desta lei,
por meio de decreto.
CAPÍTULO Vil
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art.47 Para cada carreira será instituído um Programa Institucional de Análise de
Desempenho, adequado aos pressupostos básicos das atividades a ela inerentes.
Art.48 A avaliação de desempenho aferirá a eficiência, a eficácia e a efetividade do
servidor no cumprimento de suas atribuições e destinar-se-á ao acompanhamento e análise do
desempenho dos recursos humanos, fornecendo subsídios para o planejamento e tomada de decisões
quanto ao seu melhor aproveitamento e incentivo ao seu desenvolvimento nas carreiras.
Art.49 Os critérios e os fatores de avaliação são os definidos em lei e regulamentos
específicos sobre o tema, regulamentados por decreto municipal, considerando os seguintes aspectos:
|. Assiduidade; que deve ser mensurado pelo comparecimento regular e
permanente no local de trabalho, observando o horário e o cumprimento da
carga horária.
Il. Disciplina; tem como objetivo avaliar o comportamento, respeito à hierarquia e
atendimento das normas legais e regulamentares.
ll. Dedicação nas tarefas diárias: que deverá ser analisada pelo cumprimento
integral das atribuições de seu cargo, bem como cumprimento de tarefas
determinadas pelo superior hierárquico.
IV. Comprometimento e alcance de resultados; avalia o comprometimento do
servidor com suas tarefas, e com as regras estabelecidas pela organização.
V. Pro-atividade; verifica a habilidade do servidor em adotar providências em
situações não: definidas pela chefia e capacidade de tomar decisões em
problemas surgidos no ambiente de trabalho.
VI. Celeridade/produtividade: verifica a quantidade e qualidade nos trabalhos
realizados num intervalo de tempo razoável que deverá ser estabelecido pelo
superior hierárquico.
MIL. Formação continuada ou cursos oferecidos por outras instituições;
VI. Relações interpessoais no ambiente de trabalho é interface com a
comunidade; que deverá ser mensurado também pelos usuários do serviço
público através de sistemas de avaliação, de preferência digitais.
IX. Participação nos projetos da Administração municipal na área de atuação.
X Demais rritárine aetahalanidao nm Nanenta
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
8 1º. O servidor somente poderá avançar 01 (um) grau a cada 03 anos, a partir da
obtenção de no mínimo 80% (Oitenta por cento) dos créditos distribuídos ao longo do período avaliado.
8 2º. Servidores cuja avaliação de desempenho for superior a 90% poderá receber
gratificação anual por desempenho conforme disponibilidade financeira é critérios definidos por decreto,
considerando ausência de faltas entre outros critérios definidos pelo decreto.
8 3º. O servidor que não alcançar desempenho satisfatório para Progressão horizontal
permanecerá durante um ano em recuperação assistida, permanecendo no grau em que estiver
enquadrado e, vencida com Sucesso a recuperação, será procedida a progressão, a partir dessa
decisão.
CAPÍTULO IX
DO VENCIMENTO DO CARGO
Art.50 O vencimento do Cargo é o estabelecido nas tabelas constantes no Anexo V.
CAPÍTULO X
DA JORNADA DE TRABALHO
Art.51 Os servidores que, após a publicação desta lei, ingressar em cargos das carreiras
instituídas por esta lei terão carga horária de 40h semanais à exceção dos cargos que terão carga
horária semanal diferenciada com base em legislação específica.
Art.52 O concurso público para ingresso nas carreiras instituídas por esta lei obedecerá
além dos requisitos desta lei, as exigências previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
CAPÍTULO XI
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Art. 53 As atribuições dos cargos serão estabelecidas no Anexo VI desta Lei.
- CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 54 Ficam os cargos de provimento efetivo transformados em cargos de provimento
efetivo na forma da correlação estabelecida no Anexo Il desta lei, ressalvados os cargos vagos de
provimento efetivo.
Parágrafo Único. Os cargos extintos ou transformados por esta e por outras leis
anteriores encontram-se no anexo desta Lei
Art. 55 Ficam criados os cargos constantes no anexo IV. f
DS
995
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
Art.56 As tabelas de vencimento básico das carreiras instituídas por esta Lei são as
estabelecidas nos Anexos IV.
Parágrafo Único. Os níveis de vencimentos previstos nas tabelas a que se refere o caput
serão reajustados na mesma proporção, de acordo com a disponibilidade do erário público municipal e
com os dispositivos constitucionais, bem como a legislação federal que estabelecer piso salarial.
Art.57 As regras de posicionamento decorrente do enquadramento a que se refere esta
Lei serão estabelecidas em decreto, após a publicação desta Lei, e abrangerão critérios que conciliem:
|- a escolaridade do cargo de provimento efetivo ocupado pelo servidor:
Il - o tempo de serviço no cargo de provimento efetivo transformado por esta lei;
HH - o vencimento básico do cargo de provimento efetivo percebido pelo servidor na data
de publicação do decreto a que se refere o caput.
8 1º As regras de posicionamento não acarretarão redução da remuneração percebida
pelo servidor na data de publicação do decreto que as estabelecer.
8 2º Os atos de posicionamento a que se refere o caput deste artigo somente produzirão
efeitos após sua publicação.
8 3º Enquanto não ocorrer a publicação dos atos de posicionamento de que trata o caput
deste artigo, será mantido o valor do vencimento básico percebido pelo servidor ocupante de cargo das
carreiras instituídas por esta lei na data de publicação do decreto, acrescido das vantagens previstas
na legislação vigente.
8 4º Aplicam-se ao detentor do Cargo a que se refere o caput deste artigo as regras de
enquadramento e posicionamento de que tratam esta Lei.
8 5º O enquadramento do servidor nos cargos transformados cuja escolaridade mínima
exigida não corresponda à do cargo transformado, dispensa-se a exigência do preenchimento de tal
requisito, desde que o servidor esteja em efetivo exercício das atividades correspondente.
Art.58 Ao servidor que, na data de publicação desta Lei, for ocupante de cargo de
provimento efetivo será concedido o direito de optar por não ser enquadrado na estrutura das carreiras
instituídas por esta lei, observado o seguinte:
| - a opção a que se refere o caput deste artigo deverá ser formalizada por meio de
requerimento escrito, dirigido ao Prefeito Municipal;
Il - O prazo para a opção a que se refere o caput deste artigo será de trinta dias contados
da data de publicação do decreto que estabelecer as regras de posicionamento.
8 1º O servidor que: não fizer à opção de que trata o caput deste artigo será
automaticamente enquadrado e posicionado na estrutura-das-carreiras instituídas por esta Lei, na
forma de regulamento.
8 2º O servidor que optar pelo não enquadramento, na forma deste artigo, não fará jus às
vantagens atribuídas às carreiras instituídas por esta lei.
Art.59 Fica mantida a carga horária semanal de trabalho dos servidores que, na data de
publicação desta lei, forem ocupantes de cargos de provimento efetivo transformados em cargos das
carreiras instituídas por esta lei.
Art.60. Os cargos das carreiras do grupo ocupacional da administração central serão
distribuídos às secretarias municipais, conforme a necessidade publica por meio de Decreto.
MM
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
Art.61. O cargo de Auxiliar de Enfermagem fica transformado em cargo de Técnico de
Enfermagem, devendo OS seus ocupantes no prazo de 03 anos realizar a formação em Técnico de
Enfermagem, aquele que não realizar o curso não progredirá na Carreira, ficando posicionado no Nível
I,
Art. 62. O cargo de coordenador de recursos humanos fica transformado no cargo de
especialista em gestão de recursos humanos.
Art.63 As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art.64 No que diz respeito às formas de provimento de cargos efetivos, as definições de
gratificações, adicionais, movimentação de pessoal, férias e demais normas, aplica-se o disposto no
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Chapada Gaúcha MG.
Parágrafo Único. O Estatuto dos Servidores Públicos Municipais a que se refere o caput
será revisto no prazo de 30 (trinta) dias para adequá-lo aos pressupostos desta lei.
Art.65 Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data da sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Chapada Gaúcha (MG), 09 de maio de 2024.
JAIR MONTAGNER
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
ANEXO I
ESTRUTURA DAS CARREIRAS DESTA LEI.
1.1 GRUPO OCUPACIONAL DE CARREIRAS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL (GESTÃO)
CARREIRA Nº DE VAGAS
Auxiliar de Serviços Gerais
Gari
Vigia 10
Recepcionista 06
Auxiliar de Serviços Gerais
Subtotal
Motorista 30
Pedreiro 02
Oficial de Serviços Públicos Operador de Maquinas 10
Operador de Motoniveladora 03
Mecânico 01
Subtotal
Agente Administrativo Agente Administrativo 20
Subtotal
Fiscal de Obras, Posturas e 04
Tributação
Técnico Administrativo 02
Técnico em Contabilidade 02
Eletricista 01
Rs Técnico Ambiental 02
Assistente Técnico-Administrativo Técnico Agrícola 02
Guarda Municipal E
Jardineiro 01
Técnico Esportivo
Técnico em Segurança do Trabalho
Subtotal
Educador Físico Esportivo 01
Engenheiro Civil 01
: iai ta Engenheiro Agrônomo 01
Analista Administrativo Especialista em gestão de recursos | 01
humanos
TOTAL GERAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
1.2 GRUPO OCUPACIONAL DE CARREIRAS DA SAÚDE
CARREIRA CARGO Nº DE VAGAS
Agente Comunitário de Saúde 22
Agente de Saúde
Agente de Combate às Endemias 03
Subtotal
Auxiliar de Saúde Auxiliar de Laboratório 02
Auxiliar de Saúde Bucal 03
Subtotal
Técnico de Enfermagem 20
Assistente Técnico em Saúde Técnico de Laboratório 03
Técnico de Saúde Bucal 03
Técnico de Radiologia 02
Fiscal de Vigilância Sanitária
Farmacêutico/ Bioquímico
Fisioterapeuta 02
Odontólogo 02
E ; Enfermeiro 10
Especialista em Saúde Psicólogo 03
Nutricionista 01
Assistente Social 01
Educador Físico 01
Subtotal
TOTAL GERAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
1.3 GRUPO OCUPACIONAL DE CARREIRAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
CARREIRA
Nº DE VAGAS
TOTAL GERAL
f
Agente de Políticas Sociais Agente de Políticas Sociais 02
Subtotal 02
Técnico de Nível Médio em Técnico de Nível Médio em Políticas 02
Políticas Sociais Sociais
Subtotal 02
Técnico de Nível Superior em Assistente Social bs
a a Psicólogo
Políticas Sociais
PREFEITURA MUNIGIZAS DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MIN, - CNPJ 01.612.489/0001-;5
Secretaria pai de Governo a Comunicação
Gabinete to Prefeito
AMEXO
QUADRO DE CORRELAÇÃO DE CARGOS
o rememram r rs rsrem
* CARGOANTERIOR. 220 do
: “CARGO ATUAL
mma
egisirar aqui os cargos que irão substituir o
Registrar aqui os cargos que isa naleiaser.| R
an anterior.
|
alterada, mesmo que a nomenclatura seja a : |
mesmanaleisubsiituta, e 4
| Agente administrativo , É |
Agente comunitário de saúde no
ente administrativo
nte comunitário de saúde
|
ESA SER |
Agente de endemias ed J2 Agente de combate às endemias
Assistente social pm, «| Assistente social º
Auxiliar de consultório dentário - o Thuxiiarde Saúde bucal E =
Auxiliar de enfermagem o A Técnico em Enfermagem |
Auxiliar de laboratório o . | Auxiliar de laboratório
Auxiliar de servi jiços gerais — 1 Auxiliar de serviços feto,
Eletricista ER | Eletricista
Enfermeiro À . | Enfermeiro ;
Farmacêutico/Bioquímico Es “| Farmacêutico/bioquímico E
Fiscal de obras e posturas e tributação | Fiscal de obras e posturas e tributação
Fiscal de vigilância sanitária Fiscal de vigilância sanitária
Fisioterapeuta ê | Fisioterapeuta
Gari = A] Gan
Guarda municipal mu A Guarda municipal
Jardineiro Jardineiro
mecânico mecânico
Motorista “| Motorista AD
Odontólogo : | Odontólogo
Operador de máquinas | Operador de máquinas
Operador de motoniveladora- Operador de motoniveladora-
Pedreiro "| pedreiro
Psicólogo Psicólogo
Técnico administrativo Técnico administrativo
Técnico agricola Técnico agrícola
Técnico ambientalista Técnico ambiental
Técnico de laboratório . Técnico em laboratório
Técnico emcontabilidade — | Técnico em contabilidade
Técnico em higiene dental | Técnico de saúde bucal
Técnico de enfermagem 2 de enfermagem.
Técnico em radiologia ico em radiologia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS “CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
"Gabinete do Prefeito
ANEXO III
QUADRO DE CARGOS EXTINTOS
CARGO EXTINTO Nº DE CARGOS
Registre aqui os cargos extintos. Lembrar que os Registre aqui o número de cargos extintos, por
Cargos vagos e que não forem transformados categoria.
podem ser extintos, com a devida justificativa.
Trabalhador braçal 04
Fonoaudiólogo 01
Fiscal de tributos 01
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
ANEXO IV
QUADRO DE CARGOS CRIADOS
CARGO CRIADO Nº DE VAGAS
Recepcionista
Técnico em Segurança do Trabalho 01
Agente de Políticas Sociais 02
Educador físico esportivo 01
Técnico de Nível Médio em Políticas Sociais 02
Advogado 0
Técnico Esportivo 0
Engenheiro agricola 01
Engenheiro ambiental 01
Especialista em gestão de recursos humanos [01
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal ds Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
ANEXO V
Tabela Salarial
Carreira de Auxiliar de Serviços Gerais
Cargos: Auxiliar de Serviços Gerais, Gari, Vigia, Recepcionista
Carga horária 40h/semanais
slimdclglcda
Grau/Niv B c D E Ro!
A 5|(35|(35)(35|(35|(35
| 1.616,41]1.672.98]1.731,53
1.457,91] 1.508,93/1.561,74
11(5%)
1.530,80| 1.584,37]1.639,83 1.697,22/1.756,62/1.818,11
HI (5%) |
1.607,34] 1.663,59/1.721,82] 1.782,08]1.844,45]1.909,01| .... .ã ne ne ne
Valores em R$
| - Ensino fundamental incompleto;
Il - Ensino médio completo;
Ill — Ensino superior completo;
Obs.: O ingresso na carreira de Auxiliar de Serviços Gerais será efetivado somente no Nível | e os
níveis seguintes, mediante promoção
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
Carreira de Oficial de Serviços Públicos - OSP
Cargos: Motorista AD
Carga horária 40h/semanais
: G H | A] K L
Grau/Niv B Cc D É F
1.804,31] 1.867,46/1.932,82 2.000,47 /2.070,48/2.142,95
11 (5%)
1.894,52] 1.960,82] 202945 2.100,48/2.174,00]2.250,09
166%) 1 989,26] 2058,87/2.13093/2.205 51 2.282,712.362,60
Valores em R$
|- Ensino fundamental incompleto, acumulado com habilidades específicas comprovadas, estabelecidas no
Plano Carreira e no edital.
Il - Ensino médio completo com qualificação profissional estabelecida no Plano de Carreira e no edital;
Il - Ensino superior com qualificação profissional, estabelecida no Plano de Carreira e no edital;
Obs: O ingresso será somente no Nível |, Grau A. O acesso aos níveis seguintes, somente mediante
promoção.
Cargos: Pedreiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Carreira de Oficial de Serviços Públicos - OSP
Carga horária 40h/semanais
Grau/Niv
I
B c
(3,5%) | (3,5%)
Gabinete do Prefeito
D E
(3,5%) | (3,5%)
F Es H
(8,5%) | q | (35%)
oo
35| (35
(2,5%) | E
1.490,66] 1.542,83] 1596,83] 1652,72/1.710,56] 1.770,43
166%) |1.585,19] 1.619,97/1.676,67/1.735,35]1.796,09]1.858,95 ]
| |
WI) |1.643,45] 1.700,97]1.760,50/1.822,12]1.885,89] 1.951,90 é
Valores em R$
| - Ensino fundamental incompleto, acumulado com habilidades específicas comprovadas, estabelecidas no
Plano Carreira e no edital.
Il - Ensino médio completo com qualificação profissional estabelecida no Plano de Carreira e no edital;
II - Ensino superior com qualificação profissional, estabelecida no Plano de Carreira e no edital;
Obs: O ingresso será somente no Nível |, Grau A. O acesso aos níveis seguintes, somente mediante
promoção.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001- 15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
Carreira de Oficial de Serviços Públicos - OSP
Grau/Niv A B Cc D E E G É 5 E 5 6 ai
el (3,5%) | (3,5%) | (3,5%) | (3,5%) | (3,5%) | (3,5%) % | %) | %) | (85%)
I
2.084,96] 2.157,93/2.233,46/2.311,63]2.392,53/2.476,27
(6%) [2.189,20 2.265,83/2.345,13]2.427,21/2.512,16/2.600,09
1(5%)
2.298,66] 2.379,11/2.462,38 2.548,56/2.637,76/2.730,08
Valores em R$
Cargos: Operador de Máquinas
Carga horária 40h/semanais
— Ensino fundamental incompleto, acumulado com habilidades especificas comprovadas, estabelecidas no
Plano Carreira e no edital.
Il - Ensino médio completo com qualificação profissional estabelecida no Plano de Carreira e no edital;
Ill - Ensino superior com qualificação profissional, estabelecida no Plano de Carreira e no edital;
Obs: O ingresso será somente no Ní vel |, Grau A. O acesso aos níveis seguintes, somente mediante
promoção.
PAL DE CHAPADA GAÚCHA
> ONPI 01612.489/0001.15
fioverno e “Dmunicação
refeito
ESTADO DE Mira
Secretaria 4
Carreira de Oficial do Serviços Públicos - OSP
Cargos: Operador de Motoniveladora
Carga horária Abh/semanais
GraulNiv | B
e (3,5%)
! |) —
2.766,98 2a ra 64
=
16%) [290527 3.006,98] 3:
0,
16%) |a050,54) 245730 a26renlaseo
Valores em R$ a "
- Ensino fundamenial incompleto, acumulado com h
Eesnliadies específicas comprovadas, estabelecidas no
Plano Carreira e no edital, :
Il - Ensino médio completo com qualificação profissional estabelecida no Plano de Carreira e no edital,
il - Ensino superior com qualificação profissional; estabelecida no Plano de Carreira e no ed lital;
Obs: O ingresso será somente no Nível |, Grau A; O acesso “aos níveis seguintes, somente mediante
promoção.
PREFEITURA MUNIGIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 07.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de G Soverno e Comunicação
Gabinete do Prefeito
Carreira de Cficiai de Serviços Públicos — OsP
Cargos: Mecânico
Carga horária 49h/semanais
Grau/Niv.
3.863,78/3.09002/413898| n ,
3.919,78] 4.058,97]4 198 96/4345 99] NA a
0
6%) |11577 4.259,82/4408,91/456322] ' |
Valores em R$
= Ensino fundamental iicompléto acumulado com habilidades específicas comprovadas, estabelecidas no
Plano Carreira e no edital.
Il - Ensino médio completo com qualificação profissional estabelecida no Plano de Carreira e no edital;
III - Ensino superior com qualificação Profissional, estabelecida no Plano de Carreira e no edital;
Obs: O ingresso será somente no Nível |, Grau A. O acesso aos
promoção. ,
níveis seguintes, somente mediante
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
Carreira de Agente Administrativo - AGA
E GI 4 L
Grau/Niv B G D F G K
(3,5%) | (3,5%) | (3,5%) E (3,5%) | (3,5%) . E (3,5%) a
|
1.605,46] 1.661,65/1.719,80]1.780,00
19%) [4.685,73] 1.744,73]1.805,79] 1.868,99
(6%) [177001] 173511835 58180980]
Valores em R$
Cargos: Agente Administrativo
Carga horária 40h/semanais
| - Ensino fundamental completo;
Il - Ensino médio completo;
ll - Ensino superior completo;
Obs: O ingresso será somente no Nível |, Grau A. O acesso aos níveis seguintes, somente mediante
promoção.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
-Gabinete do Prefeito
Carreira de Assistente Técnico Administrativo - ATA
Cargos: Fiscal de Obras, Posturas e Tributação.
Carga horária 40h/semanais
a (3. 00) | R
Sua E EE
+
Grau/Niv
el
1.805,46 1.061,66] 1.719,80 1.760 so 661.65]
10%) lr685,73] 1.744,73/1.805,79]1.868,99]1.744,75]
[
6%) [177001] srrastlr sas seltesg somas |
Valores em R$ ; :
| - Ensino médio Completo;
Il - Ensino médio'com médio técnico;
III — Curso superior.
Obs: O ingresso será somente no Nível-l, Grau A. O acesso aos níveis seguintes, somente mediante
promoção.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
Carreira de Assistente Técnico Administrativo - ATA
E HI]
GraulNiv B elo Ele
(3,5%) | (3,5%) | (3,5%) E (3,5%) | (3,5%) a Po
1.490,71| 1.542,88/1.596,68] 1.652,77]
0
166%) |1565,24) 1.62002/167672 1.735,40
166%) [gago] 1:701,0211,760,55/1.820 17
Valores em R$
Cargos: Guarda Municipal.
Carga horária 40h/semanais
|- Ensino médio Completo:
Il - Ensino médio com médio técnico;
HH — Curso superior.
Obs: O ingresso será somente no Nível |, Grau A. O acesso aos níveis seguintes, somente mediante
promoção.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
Carreira de Assistente Técnico Administrativo - ATA
Cargos: Técnico Administrativo, Técnico em Contabilidade, Técnico Ambiental, Técnico Agrícola.
E HEGls
GraulNiv B lb Ec K
(3,5%) | (3,5%) | (3,5%) a (3,5%) | (3,5%) = . Ea (3,5%)
1.667,97] 1.726,34/1.786,77]1.84930]
166%) [175136 rsestererorsmze | De) e]
(5%) | 638,93 1903201969 80208885) oo | 7
Valores em R$
Carga horária 40h/semanais
| - Ensino médio Completo;
Il - Ensino médio com médio técnico;
HIl - Curso superior.
Obs: O ingresso será somente no Nível Il, Grau A. O acesso aos níveis seguintes, somente mediante
promoção.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01. 612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
Carreira de Assistente Técnico Administrativo — ATA
Cargos: Eletricista
Carga horária 40h/semanais
1.867,46/1.932,82
1 en so btogas
1.989,25 2.058,87/2.130,93 = o 4 o “L
Valores em R$
|- Ensino médio Completo;
Il - Ensino médio com médio técnico;
II! — Curso superior.
Obs: O ingresso será somente no Nível |, Grau A. O acesso aos níveis seguintes, somente mediante
promoção.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
Carreira de Assistente Técnico Administrativo - ATA
Ha
(35 | (35
% | %)
Cargos: Técnico em Segurança do Trabalho, técnico esportivo
Carga horária 40h/semanais
J E
G K
3,5 3,5
3.180,| 3.292,| 3.407, 3.649,
2.500,00 0/2.678,06/2.771,79 12969,22/307314] 70] 02] 24352650) 92
15%) 27168 3012,2 3.339, 3.456,| 3.577, 3.832,
2.625,00 8/2.811,97/2.910,38 5/3.117,68/3.226,80 73 62 61/3.702,82 42
IN (5% 2.852,7 3.162,8 3.506,| 3.629,| 3.756, 4.024,
(5%) 2.756,25 2/2.952,56/3.055,90 6/3.273,56/3.388,13 72 45 49/3.887,96 04
Valores em R$
!- Ensino médio Completo:
Il = Ensino médio com médio técnico;
Il — Curso superior.
Obs: O ingresso será somente no Nível II, Grau À. O acesso aos níveis seguintes, somente mediante
promoção.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
Carreira de Analista Administrativo - ATA
Cargos: Advogado, Engenheiro Civil, Engenheiro Agrônomo, especialista em gestão de recursos
humanos.
Carga horária 40h/semanais
3.288,48 8/3.522,70/3.646,00 1/3.905,68]4.042,38 86 30 86/4.638,73 08
11(5%) 3.573,17 3.962,2 4.393,| 4.546,| 4.705, 5.041,
3.452,90 6/3.698,84/3.828,30 9/4.100,97/4.244,50 06 82 95/4.870,66 14
111 (5%) 3.752,4 4.160,4 4.612,| 4.774,| 4.941, 5.293,
2 13.625,55 4/3.883,78/4.019,71 0/4.306,02/4.456,73 1 16 25/5.114,20 19
Valores em R$
| - ensino superior na área específica, estabelecido no Plano de Carreira e no edital;
II - ensino superior acrescido de pós-graduação lato sensu na área ou em área afim, estabelecido no Plano
de Carreira e no edital;
Ill- ensino superior acumulado com mestrado na área afim, estabelecido no Plano de Carreira e no edital;
Obs: O ingresso será somente no Nível |,-Grau-A. O acesso aos níveis seguintes, somente mediante
promoção.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
Carreira de Agente de Saúde - AGES
Cargos: Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias
Carga horária 40h/semanais
Grau/Niv
|
2.824,00] 2922843025 13313101)
16%) 1298520] 3.068,98/3.176 39 aos do. |
16%) [5.113,46 3.222,43]3.33521 349) do ' |
Valores em R$
|- Ensino fundamental completo;
Il - Ensino médio completo com curso técnico-profissionalizante de agente de saúde/endemia
III- Ensino superior completo;
Obs: O ingresso será somente no Nível |, Grau A. O acesso aos níveis seguintes, somente mediante
promoção.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
Carreira de Auxiliar de Saúde - AUS
E
35 | (35
(25%) | & :
Cargos: Auxiliar de Laboratório, Auxiliar de Saúde Bucal
Grau/Niv A B C D Es E
el (3,5%) | (3,5%) | (3,5%) %) (3,5%)
1.490,71] 1.542,881.596,88] 1.652 77
11 (5%) nm “|
1.565,24] 1.620,02/1.676,72]1.735,40
1%) Irsagso) irorolireossrear) |
Valores em R$
Carga horária 40h/semanais
| - Ensino fundamental completo ou curso de qualificação profissional estabelecida no Plano de Carreira e
no edital;
Il - Ensino médio com curso técnico-profissionalizante, estabelecido no Plano de Carreira e edital.
Il - Ensino superior completo
Obs: O ingresso será somente no Nível |, Grau A. O acesso aos níveis seguintes, somente mediante
promoção.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
Carreira de Assistente Técnico em Saúde - ATS
Cargos: Técnico de Laboratório, Técnico de Saúde Bucal, Técnico de Radiologia, Fiscal de
Vigilância Sanitária
Carga horária 40h/semanais
Grau/Niv je B
el (3,5%)
I
1.667,96] 1.726,33]1.786,76
16%) [575135 181264)187608 fold dl
(6%) |ies890] ts0szeltsegeo) lo o o os |
Valores em R$
| - Ensino médio com curso técnico-profissionalizante na área específica, conforme estabelecido no Plano
de Carreira e no edital;
Il - Ensino superior;
Ill - Pós-graduação.
Obs: O ingresso será somente no Nível |, Grau A. O acesso-aos níveis seguintes, somente mediante
promoção.
Gabinete do Prefeito
Carreira de Assistente Técnico em Saúde - ATS
Cargo: Técnico de Enfermagem
Carga horária 40h/semanais
1.667,96] 1.726,33/1.786,76
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
e
E) IFRS ú Es :
(6%) |re38,90] 1.903,28/1.969,89 eo o 7
Valores em R$
| - Ensino médio com curso técnico-profissionalizante na área específica, conforme estabelecido no Plano
de Carreira e no edital;
II - Ensino superior;
Il - Pós-graduação.
Obs: O ingresso será somente no Nível |, Grau A. O acesso aos níveis seguintes, somente mediante
promoção.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
Carreira de Especialista em Saúde - ES
Cargos: Farmacêutico/ Bioquímico, Fisioterapeuta, Odontólogo, Psicólogo, Nutricionista, Educador
Físico.
H | J L
E G K
35 | (35 | (3,5 3,5
Carga horária 40h/semanais
Grau/Niv A B
el (3,5%)
|
3.752,96] 3.884,31]4.020,26
18%) |3.940,60] 4.078,52/4.221,26 "|
6%) fessres) azsaesosa) oo do do do dos “|
Valores em R$
| - Ensino superior na área específica, estabelecido no Plano de Carreira e no edital:
Il — Ensino superior acrescido de pós-graduação na área ou em área afim, estabelecido no Plano de
Carreira e no edital;
Ill- Ensino superior acumulado com mestrado na área afim, estabelecido no Plano de Carreira e no edital:
Obs: O ingresso na carreira será somente no Nível | e o acesso aos outros níveis e/ou graus, somente
mediante promoção e/ou progressão.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
Carreira de Especialista em Saúde - ES
Cargos: Assistente Social.
Carga horária 30h/semanais
3.560,61/3.685,23
3.738,64/3.869,50
3.792,83] 3.925,57/4.062,97
Valores em R$
|- Ensino superior na área específica, estabelecido no Plano de Carreira e no edital;
Il — Ensino superior acrescido de pós-graduação na área ou em área afim, estabelecido no Plano de
Carreira e no edital:
Ill- Ensino superior acumulado com mestrado na área afim, estabelecido no Plano de Carreira e no edital;
Obs: O ingresso na carreira será somente no Nível | e o acesso aos outros níveis e/ou graus, somente
mediante promoção e/ou progressão.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
Carreira de Especialista em Saúde - ES
Dia E du A
(3,5 (35 | (35 | (35
%) | 85%) | (65%) | (85%) | q | 6 | )
Cargo: Enfermeiro
Carga horária 40h/semanais
Grau/Niv A B Cc
el (3,5%) | (3,5%)
|
4.169,95] 4.315,89]4.466,95
0,
16%) [a 378,44] 4.531,68/4.690,29
0
(5%) [a 597,36] 4.758,27]4.924 81
Valores em R$
| = Ensino superior na área especifica, estabelecido no Plano de Carreira e no edital;
Il — Ensino superior acrescido de pós-graduação na área ou em área afim, estabelecido no Plano de
Carreira e no edital;
Hli- Ensino superior acumulado com mestrado na área afim, estabelecido no Plano de Carreira e no edital;
Obs: O ingresso na carreira será somente no Nível | e o acesso aos outros níveis e/ou graus, somente
mediante promoção e/ou progressão.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
Carreira de Agente de Políticas Sociais - AGEPS
el HI
(35 | (35 | (35
% [% | %)
Cargos: Agente de Políticas Sociais
Carga horária 40h/semanais
Grau/Nív A B Cc D E F
el (3,5%) | (3,5%) (3,5%) | (3,5%) (3,5%)
|
1.457,91] 1.508,93/1.561,74 1.616,41/1.672,98/1.731,53
11 (5%) = 1.584,37] 1.639,83/1.697,22/1.756,62)1.818 11
16%) [5.607,34] 1.663,50/1.721,60/1782 0811844 45 1.909,01
Valores em R$
|- Ensino Fundamental;
Il - Ensino médio;
ll - Ensino superior.
Obs: O ingresso será somente no Nível |, Grau A. O acesso aos níveis seguintes, somente mediante
promoção.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
Carreira de Técnico de Nível Médio em Políticas Sociais - TNMPS
Cargos: Técnico de Nível Médio em Políticas Sociais
Carga horária 40h/semanais
Grau/Niv
|
1.667,96] 1.726,33/1 78678]
16%) lizsrasl ropesrero Colo dos +)
- |
106%) |ressoo] 1903 28h196989) Jojo do RE
Valores em R$
| - ensino médio;
Il - ensino médio com curso técnico-profissionalizante na área específica, conforme estabelecido no Plano
de Carreira e no edital;
III - ensino superior.
Obs: O ingresso no Nível | será para os cargos que exijam somente o ensino médio. O servidor que possuir
curso técnico-profissionalizante e atuar na área específica terá ingresso no Nível Il. O acesso aos níveis
seguintes, somente mediante promoção.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
Carreira de Técnico de Nível Superior em Políticas Sociais - TNSPS
E F
(3,5%) | (3,5%)
Cargos: Assistente Social.
Carga horária 30h/semanais
Grau/Niv A B Cc É 5
el (3,5%) | (3,5%) %)
|
3.440,21] 3.560,61/3.685,23
(9%) ]ngta2o] s73864 3.869,50]
15%)
3.792,83] 3.925,57] 4.062,97
Valores em R$
| - Ensino superior na área específica, estabelecido no Plano de Carreira e no edital;
Il - Ensino superior acumulado com pós-graduação na área ou em área afim, estabelecido no Plano de
Carreira e no edital;
Ill- Ensino superior acumulado de mestrado na área ou em área afim, estabelecido no Plano de Carreira e
no edital.
Obs: O ingresso na carreira poderá ser no Nível 1, conforme a exigência do cargo. O acesso aos níveis
seguintes, somente mediante promoção.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNP) 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinste do Prefeito
Carreira de Técnico de Nível Superior em Políticas Sociais - TNSPS
Cargos: Psicólogo.
Carga horária 40hisemanais
Grau/Niv
3.560,61 3.685,23] a E =
3.612,22] 3.738,64/3.869,50 «| SG o Elo d
|
I
3.792,83 3.925,57/4.062,97
Valores em R$
| - Ensino superior na área específica, estabelecido no Plano de Carreira e no edital;
Il - Ensino superior acumulado com pós-graduação na área ou-em área afim, estabelecido no Plano de
Carreira e no edital:
lll- Ensino superior acumulado de mestrado na área ou em área afim, estabelecido no Plano de Carreira e
no edital.
Obs: O ingresso na carreira poderá ser no Nível |, conforme a exigência do cargo. O acesso aos níveis
seguintes, somente mediante promoção.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
ANEXO VI
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS
(a que se refere o art. desta lei)
6.1 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL (GESTÃO)
CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
AUXILIAR DE SERVIÇOS AUXILIAR DE SERVIÇOS ENSINO FUNDAMENTAL
GERAIS GERAIS INCOMPLETO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Executar serviços de limpeza em geral, nas dependências e instalações dos prédios; realizar
trabalhos na copa e cozinha, preparando e servindo o café, recolhendo, lavando e guardando os
utensílios; executar trabalhos de limpeza; efetuar carga e descarga de material e mercadorias,
deslocando-os aos locais estabelecidos, utilizando-se de esforço físico para a remoção de objetos;
efetuar os serviços de plantio, poda, coleta de mudas e conservação de parques e jardins; executar
Serviços de apoio operacional em geral: executar outras tarefas compatíveis com a natureza do
cargo.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Compreende as atribuições que se destina a executar serviços gerais nas áreas de jardinagem,
vigilância, copa-cozinha, portaria, mandados
arrumação nas áreas que compõem os prédi
S atividades correlatas. E
CARGA HORÁRIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO
PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO: . .
Registrar no regulamento as atribuições especificas de cada função e as exigências da função.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
— ANEXOVI
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS
CARREIRA CARGO | PRÉREQUISITO
AUXILIAR DE SERVIÇOS GARI ENSINO FUNDAMENTAL
GERAIS INCOMPLETO
DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO:
Limpar ruas e logradouros, varrendo, coletando lixo e retirando detritos acumulados nas
sarjetas.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Varrer ruas, praças, parques e jardins do Municipio, utilizando vassouras e outros instrumen- tos
similares, para manter os referidos locais em condições de higiene e trânsito; recolher o lixo e
entulhos, acondicionando-os em lixeiras apropriadas, sacos plásticos, cestos, carrinhos de
CARGA HORARIA: 40 h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO:
CONCURSO PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS.GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito .
ANEXO Vi
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS
CARREIRA — CARGO PRÉ-REQUISITO
AUXILIAR DE SERVIÇOS * VIGIA - “F ENSINO FUNDAMENTAL
GERAIS INCOMPLETO
DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO: :
Exercer a vigilância de edifícios e logradouros Públicos municipais, para evitar invasões, roubos
e outras anormalidades
CARGA HORARIA: 40 h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO:
CONCURSO PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS DE
PROVIMENTO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
ANEXO VI
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS
CARREIRA CARGO PRE-REQUISITO
AUXILIAR DE SERVIÇOS RECEPCIONISTA ENSINO FUNDAMENTAL
GERAIS INCOMPLETO
DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO:
Executar serviços de Recepção
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Recepcionar membros da comunidade e visitantes procurando identificá-los, averiguando suas
pretensões para prestar-lhes informações e/ou encaminhá-los a pessoas ou setor procurados.
Atender chamadas telefônicas. Anotar recados. Prestar informações. Registrar as visitas e os
telefonemas recebidos. Auxiliar em pequenas tarefas de apoio administrativo. Utilizar recursos
de informática. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas
de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Auxiliar
em tarefas simples relativas às atividades de administração, para atender solicitações e
necessidades da unidade. Conferir as quantidades e especificações dos materiais solicitados e
distribui-los nas unidades; Controlar frequência, registrar as horas trabalhadas e as ocorrências
diárias; encaminhar ao setor competente os documentos pessoais dos funcionários, auxiliar nas
solicitações de materiais e relatórios de bens moveis; fazer o controle patrimonial de bens;
executar pedidos de compras de material de consumo € permanente para execução das
de complexidades associadas ao ambiente organizacional.
CARGA HORARIA: 40 h/ISEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO:
CONCURSO PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
ANEXO VI
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS
CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
OFICIAL DE SERVIÇO MOTORISTA NÍVEL FUNDAMENTAL
PUBLICO INCOMPLETO E
QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL
DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO:
Conduzir veículos automotores Leves ou Pesados (de transportes de passageiros e cargas),
obedecendo e observando as regras de segurança no trânsito e egislações pertinentes vigentes
no país, demonstrando boa educação no trato com as pessoas, sendo discreto, paciente e
disponível para atender às necessidades da administração pública.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Conduzir Veículos Automotores leves ou pesados obedecendo e observando as regras de
segurança no trânsito e legislações pertinentes vigentes no país, demonstrando boa educação
no trato com pessoas, sendo discreto, paciente e disponível para atender às necessidades do
Setor a que estiver subordinado; zelar pela limpeza e bom funcionamento do veiculo sob sua
responsabilidade; manejar equipamentos em caminhões em obras, coleta de resíduos
controlando a aplicação do material de pavimentação, para estender e alisar as camadas de
asfalto ou de preparo similar, sobre a superfície de ruas e avenidas da municipalidade;
providenciara manutenção preventiva e corretiva dos veículos sob a sua responsabilidade, de
acordo com as normas do. setor de transportes ou outro órgão substituto; conduzir a
documentação do veículo e dos bens transportados, manter os veículos em perfeitas condições
em relação às leis de trânsito; recolher o veículo à garagem após a tarefa cumprida; conduzir
veículos de e utilitários, de transporte escolar, ambulância, mediante ordem de serviço e de
acordo com as normas do setor e do trânsito; apresentar relatórios de viagens; controlar a
quilometragem e outras providências necessárias 20 bom desempenho da função;
desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de
competência, observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras
atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento
CARGA HORARIA: 40 h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO:
CONCURSO PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
O candidato à vaga deverá possuir habilitação de acordo com a área de atuação. Deverá
possuir também cursos de direção defensiva e de qualificação na função, de acordo com a área
de atuação (saúde, assistência social ou administrativa)
h
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
ANEXO VI
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS
CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
OFICIAL DE SERVIÇO PEDREIRO NÍVEL FUNDAMENTAL
PUBLICO INCOMPLETO E
QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL
DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO:
Executar serviços de Pedreiro
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Executa serviços de manutenção e pequenas construções de alvenaria, concreto e outros
materiais, assentando pisos cerâmicos, tiolos, azulejos, etc., revestindo paredes, tetos e lajes,
bem como dando o acabamento final exigido ao trabalho; Verifica as características da obra,
examinando a planta e especificações para orientar-se na escolha do material apropriado e na
melhor forma e execução do trabalho; Constroem bases de concreto ou de outro material,
baseando-se nas especificações, de forma a possibilitar a instalação de maquinas, postes de
rede elétrica e para outros fins; Efetua o assentamento de batentes, portas e janelas, utilizando-
se de instrumentos pertinentes ao oficio e de acordo com as especificações de plantas,
desenhos e ordens de Serviço; Prepara o material à ser utilizado nos trabalhos e reparos em
| geral; Executa quaisquer outras tarefas correlatas.
CARGA HORARIA: 40 h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO:
CONCURSO PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
O candidato à vaga deverá possuir curso ou experiência comprovada.
Ro
PREFEITURA MUNICIPAL BE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 07.612.489/0001-15
Secreta renicipar de Governo e Comunicação
* Gabineto do Prefeito
ANEXO vi
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS
CARREIRA | [o “Ciro “DT PREREQUIST 0 7]
OFICIAL DE SERVIÇO | DE MÁQUINAS | Nfyeta. FUNDAMENTAL |
PUBLICO E COMPLETO E
- E QUALFICAÇÃO. |
PROFISSIONAL |
|
= Serem |
DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO: |
Operar maquinas e ecuipamentos leves ou Pesadas, de acordo com a sua habilitação |
profissional e área de atuação.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Poa !
Máquinas Leves: execuiar as tareias relacionadas à ope; de trator agrícola para 0 preparo |
de terrenos agricolas & plantio (arar é Gradear); operar trator Ce'coleta de residuos e similares,
Máquinas Pesadas: Operar reiroescavadeira, patro!, e ovitos veículos que, exijam. maior
complexidade na sua operação; realizar manutenção « conservação de vias públicas: preparar
solos para pavimentação, calçamento, dentre outros; vrientar a manutenção e conservação das |
máquinas; executar as atividades de acordo com o manual técnico: do equipamento; Geral: |
| Fazer a manutenção, conservação e guarda de equipamentos, de acordo com as normas e |
| exigências técnicas: examinar as condições de funcionamento da máquina antes de iniciar [o
trabalho; dirigir e Operar as máquinas seguindo todo : normas de segurança no trânsito; zelar |
pelo equipamento, ferramentas .e materiais divers:s inspecionando-ss “antes do início da
jornada de trabalho: verificar diariamente o estado neus; abastecer e lubrificar 3 máquina; |
vistoriar troca de óleo do equipamento; bromover a inerutenção preventiva é corretiva de acordo |
com à programação; observar e cumprir as ne: nz3 dê higiene e Segurança do trabaino; |
executar outras atividades compatíveis: com a naitir::
CARGA HORARIA:.40 h/SEMANAIS
: de cargo e Previstas em regulamento. =
IA DE RECRUTAMENTO: a
NOURS L PÚBLICO, Pulga ido |
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENT Qu : “á
O ingresso no Cargo será no nível .o Operade. cx Máquinas Leve
Nivel II para Operador de Maquinas. Pesadas. O Jeupante do. cargo deverá possuir curso de |
qualificação profissional especifico para a sua área de atuação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS. -
CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
ANEXO VI
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE:CARGOS
CARREIRA
OFICIAL DE SERVIÇO
PUBLICO
CARGO PRÉ-REQUISITO
OPERADOR DE
MOTONIVELADORA
NÍVEL FUNDAMENTAL
COMPLETO E
QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL
DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO:
Operar maquina motoniveladora, de acordo com a sua habilitação profissional e área de
atuação.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Executar as tarefas relacionadas à operação de maquina motoniveladora e outros veículos que
exijam maior complexidade na sua operação; realizar manutenção e conservação de vias
públicas; preparar solos para pavimentação, calçamento, dentre outros; orientar a manutenção e
Conservação das máquinas; executar as atividades de acordo com o manual técnico do
equipamento; Geral: Fazer a manutenção, conservação e guarda de equipamentos, de acordo
com as normas e exigências técnicas: examinar as condições de funcionamento da máquina
antes de iniciar o trabalho; dirigir e operar as máquinas seguindo todo as normas de segurança
no trânsito; zelar pelo equipamento, ferramentas e materiais diversos inspecionando-os antes
do início da jornada de trabalho; verificar diariamente o estado dos pneus; abastecer e lubrificar
a máquina; vistoriar troca de óleo do equipamento; promover a manutenção preventiva e
corretiva de acordo com a programação; observar e cumprir as normas de higiene e segurança
do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em
regulamento.
CARGA HORARIA: 40 h/SEMANAIS
FORMA DE RECRUTAMENTO:
CONCURSO PUBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
O ingresso no cargo será no nível |O Ocupante do cargo deverá possuir curso de qualificação
profissional especifico para a sua área de atuação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
ANEXO VI
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS
CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
OFICIAL DE SERVIÇO MECÂNICO NÍVEL FUNDAMENTAL
PUBLICO COMPLETO — E
QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL
DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO:
Exercer funções de mecânico e que exijam conhecimento e qualificação para o seu exercício.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Montar, manter e reparar equipamentos mecânicos, veículos, maquinas, bem como executar a
manutenção preventiva e corretiva de maquinário. Auxiliar em trabalhos de manutenção,
pesquisa e aperfeiçoamento. Proceder à teste de controle dos materiais e produtos.
Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas
ao ambiente organizacional. promover a manutenção preventiva e corretiva de acordo com a
programação; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar
outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento.
CARGA HORARIA: 40 h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO:
CONCURSO PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
O ingresso no cargo será no nivel |.
O Ocupante do cargo deverá possuir curso de qualificação profissional especifico para a sua
área de atuação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
AGENTE ADMINISTRATIVO AGENTE ADMINISTRATIVO NÍVEL FUNDAMENTAL
ANEXO VI
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS
CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
COMPLETO
DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO:
Compreende as atribuições que se destinam a executar sob orientação imediata, trabalhos
administrativos de noções gerais, sem muita complexidade, compreendendo o atendimento ao
| público, protocolo, arquivo, tramitação de documentos, escriturações e similares.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Realizar atendimento ao público nas repartições, atender ao cidadão, prestar orientações,
receber, encaminhar, conduzir, despachar expedientes, auxiliar as tramitações de processos
nas repartições ou setor: organizar documentos; realizar outros serviços de apoio administrativo
que vierem ser cometidos pelo chefe imediato; operar computador, telefone, máquina xerox e
outros equipamentos de acordo com a função e setor de lotação funcional: observar e cumprir
as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a
natureza do cargo e previstas em regulamento.
CARGA HORARIA: 40 h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO:
CONCURSO PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
ES
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
ANEXO VI
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS
CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
ASSISTENTE TECNICO- FISCAL DE OBRAS, NÍVEL MÉDIO
ADMINISTRATIVO POSTURAS E TRIBUTAÇÃO
DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO:
Orientar e fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e normas que regem a execução e
atuação na área de atuação e afins.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Aplicar leis e regulamentos na sua área de atuação; executar atividades administrativas e/ou
operacionais conforme necessidade dos atendimentos e inclusive assinar como responsável na
de opinar nos processos de concessão de “habite-se"; verificar o licenciamento de obras de
construção ou reconstrução, embargando as que não estiverem providas de competente
autorização ou que estejam em desacordo com o autorizado; acompanhar os arquitetos e
engenheiros da. Prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas em sua jurisdição; intimar,
autuar, estabelecer prazos e tomar providências relativas aos violadores da legislação
urbanística; realizar sindicâncias especiais para instruções de processos ou apuração de
denúncias e reclamações; emitir relatórios periódicos: sobre suas atividades e manter a chefia
permanentemente informada a respeito das irregularidades: encontradas; orientar e treinar os
servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas da classe; observar e cumprir as
normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras “atividades compatíveis com a
natureza do cargo e previstas em regulamento.
CARGA HORARIA: 40 h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO:
CONCURSO PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
ANEXO VI
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS
CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
ASSISTENTE TECNICO- | TÉCNICO ADMINISTRATIVO | NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO NA
ADMINISTRATIVO ÁREA ESPECÍFICA
DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO:
Exercer atividades de nível médio, nas áreas administrativa, financeira e contábil que exijam
maior complexidade na sua execução e/ou formação específica; realizar atendimento ao público
nas repartições, atender ao cidadão, prestar orientações, receber, encaminhar, conduzir,
despachar expedientes; auxiliar as tramitações de processos nas repartições ou setor.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Executar trabalhos que exijam conhecimento de administração pública, noções de direito
administrativo, conhecimento da sistemática de funcionamento dos órgãos municipais; executar
serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística: atender
fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços; tratar
de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos;
preparar relatórios e planilhas; elaborar normas e procedimentos dos setores, fluxos,
organogramas, fluxogramas; assessorar e assistir diretamente a chefia imediata em assuntos
político-administrativos, sociais e de representação: agendar e oportunizar as audiências com as
autoridades, os munícipes e visitantes; agendar as atividades e programas oficiais, expedir
convites, preparar reuniões de conselhos municipais; e providenciar o desenvolvimento das
mesmas; secretariar as reuniões; integrar-se com as secretarias municipais que desenvolvam
atividades junto à comunidade, visando o melhor resultado de uma ação conjunta: executar
trabalhos administrativos, compreendendo dentre outros serviços, redigir correspondências e
outros atos administrativos; estudar e informar processos; conferir, anotar e informar expediente
que exija algum discernimento e capacidade critica e analítica; transmitir e encaminhar ordens e
avisos recebidos; receber, guardar e conservar processos livros-e demais documentos sob sua
responsabilidade; dirigir os trabalhos setoriais quando para isto for designado; expedir certidão,
alvará e outros documentos; receber, efetuar o pagamento de documentos diversos da
Prefeitura nas agências bancárias ou direto a fornecedores, por meio de sistemas eletrônicos;
efetuar o preenchimento de formulários, partindo de orientações recebidas; prestar atendimento
aos servidores sobre os seus direitos e deveres; fazer inventário de mercadorias em estoque e
do ativo permanente; orientar e fiscalizar os atos licitatórios; responsabilizar-se pela afixação de
avisos, ordens da repartição e outras informações ao público; apoiar o pregoeiro na elaboração
de termos de referências e cotação de preços para o processo de compras; observar e cumprir
as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a
natureza do cargo e previstas em regulamento.
CARGA HORARIA: 40 h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO:
CONCURSO PUBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO: o f
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
ANEXO VI
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS
CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
ASSISTENTE TECNICO- TÉCNICO EM NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO NA
ADMINISTRATIVO CONTABILIDADE ÁREA ESPECÍFICA
DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO:
Elaborar demonstrativos contábeis: executar tarefas de registros contábeis e fiscais; apoiar o
contador e o controlador geral nas atividades de levantamentos, registros e relatórios contábeis.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Executar a escrituração analítica de atos e fatos administrativos; escriturar contas correntes
diversas organizando boletins de receita e despesa; levantar balancetes patrimoniais e
financeiros; examinar empenhos analisando a classificação e a existência de saldo nas
dotações; informar processos relativos à despesa interpretando legislação referente à
contabilidade pública, organização, manutenção e orientação do controle interno do Executivo;
organizar, orientar os sistemas orçamentários, financeiro e patrimonial, com emissão de
balancetes anuais, anexos e adendos exigidos pela legislação vigente; prestar contas junto ao
Tribunal de Contas, encaminhamento de balancete mensal à Câmara Municipal e documentos
de receitas e despesas; elaborar atos que disponham sobre a abertura de créditos adicionais
suplementares ou especiais; contestar, quando for preciso, as irregularidades apontadas nos
pareceres prévios do Tribunal de Contas; participar da elaboração do balanço geral e todas
atividades compatíveis com a sua formação profissional; observar e cumprir as normas de
higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do
cargo e previstas em regulamento.
CARGA HORARIA: 40 h/SEMANAIS | FORMA DE RECRUTAMENTO:
CONCURSO PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE
h
PREFEITURA MU
ESTADO DE MINAS G
Secretaria Municipa!
Gabinste do Prefeito
NIGIE
ER
AL DE CHAPADA GAÚCHA
AIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
de Governo e Comunicação
ANEXO Vi
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS
CARREIRA, | o CARGO - PRÉ-REQUISITO
ASSISTENTE TECNICO- ELETRICISTA NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO NA
ADMINISTRATIVO
E
|
ÁREA ESPECÍFICA
DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO:
Cuida dos trabalhos rotineiros de eletricista.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Colocar, fixar e montar quadros elétricos, caix
fios e fonte fornecedora de energia, reparo e
executar manutenção corretiva e preventiva en
água e outros equipamentos elétricos; realiz.
a
as de fusiveis ou disjuntores; efetuar ligações de
substituição de tomadas, alarmes, campainhas;
n motores e bombas do sistema d
CARGA HORARIA: 40 h/SEMANAIS
FORMA DE RECRUTAMENTO:
CONCURSO PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
Curso Técnico em Elétrica.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 0] -612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
ANEXO VI
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS
CARREIRA CARGO PRE-REQUISITO
ASSISTENTE TECNICO- ELETRICISTA NÍVEL MÉDIO/T ÉCNICO NA
ADMINISTRATIVO AREA ESPECÍFICA
DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO:
Cuida dos trabalhos rotineiros de eletricista.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Colocar, fixar e montar quadros elétricos, caixas de fusíveis ou disjuntores; efetuar ligações de
fios e fonte fornecedora de energia, reparo e substituição de tomadas, alarmes, campainhas;
executar manutenção corretiva e preventiva em motores e bombas do sistema de transporte de
fusíveis e participa de planejamento de plano de prevenção de consumo elétrico; executar
outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento
CARGA HORARIA: 40 h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO:
CONCURSO PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
Curso Técnico em Elétrica.
ESTADO DE MINAS GERAIS ' - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
ANEXO V
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS
CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
ASSISTENTE TECNICO- TÉCNICO AMBIENTAL NÍVEL MEDIOITÉCNICO NA
ADMINISTRATIVO ÁREA ESPECÍFICA
DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO:
Executar tarefas de caráter técnico relativas à Programação, organização, controle e fiscalização
dos trabalhos de manejo e meio ambiente.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
CARGA HORARIA: 40 h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO:
CONCURSO PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
Curso Técnico em Meio Ambiente
f
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
ANEXO VI
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS
CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
ASSISTENTE TECNICO- TÉCNICO NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO NA
ADMINISTRATIVO AGRÍCOLA ÁREA ESPECÍFICA
DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO: ,
Executar tarefas de caráter técnico relativas à programação, execução e controle de atividades
nas áreas de cultivos experimentais e definitivos de plantas e nas áreas de pecuária de
pequeno, médio e grandes portes, bem como auxiliar na execução de programas de incentivo
ao setor agropecuário promovido pela Prefeitura.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Executar trabalhos rurais; supervisionar a execução da poda de plantas; auxiliar na realização
de culturas agrícolas experimentais; supervisionar a execução de trabalhos fitossanitários;
transmitir orientação sobre a aplicação de defensivos, fertilizantes e corretivos; coletar amostras
de plantas para fins de exame; identificação e classificação; colaborar na organização de
exposições rurais; cooperar com os órgãos encarregados da construção e manutenção de
parques e praças, fiscalizar e inspecionar o abate industrial de produtos de origem animal no
município; desenvolver atividades agrícolas junto a estufas de produtos hortifrutigranjeiros nas
escolas municipais com o acompanhamento de alunos; organizar e executar os trabalhos
relativos a programas e projetos de viveiros ou de culturas extemas, determinados pela
Prefeitura, para promover a aplicação de novas técnicas de tratamento e cultivos gerais; orientar
os trabalhos executados nos viveiros, em áreas verdes do Município, a população e os
participantes de projetos, visitando a área a ser cultivada e recolhendo amostras do solo,
instruindo-os sobre técnicas adequadas de desmatamento, balizamento, coveamento, preparo e
transplante de mudas, sombreamento, poda de formação e raleamento de sombra,
acompanhando o desenvolvimento do plantio, verificando os aspectos fitossanitários, fazendo
recomendações para sua melhoria ou colhendo materiais e informações para estudos que
possibilitem recomendações mais adequadas; auxiliar na identificação de pragas ou doenças
que afetam os plantios em viveiros, áreas verdes e cultivos externos do interesse da Prefeitura
Municipal, para fornecer subsídios que facilitem a escolha de meios de combate ou prevenção
das mesmas; orientar sobre a aplicação de fertilizantes e corretivos de solos nos-viveiros ou em
outras áreas, indicando a qualidade e a quantidade apropriadas a cada caso, instruindo quanto
à técnica de aplicação, esclarecendo dúvidas e fazendo demonstrações práticas para suacorreta
utilização; proceder à coleta de amostras de solo, sempre que necessário, e enviá-las para
análise; orientar o balizamento de áreas destinadas à implantação de mudas ou. cultivos,
medindo, fixando piquetes e observando a distância recomendada para cada tipo de cultura;
orientar a preparação de mudas, fornecendo sementes e recipientes apropriados, instruindo
sobre a construção de ripados, escolha da terra e de insumos, acompanhando o crescimento
das mesmas; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras
atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento.
CARGA HORARIA: 40 h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO:
CONCURSO PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
COMPROVANTE DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
/
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
ANEXO VI
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS
CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
ASSISTENTE TECNICO- GUARDA MUNICIPAL NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO NA
ADMINISTRATIVO AREA ESPECÍFICA
DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO:
Os ocupantes do cargo têm o dever de exercer as funções de segurança pública no âmbito
municipal.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Desenvolver políticas de Segurança Pública, no que diz respeito a garantir às pessoas o pleno e
livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivas, sociais, políticas, "a
colaboração na segurança pública", “articular e apoiar as ações" de Segurança Pública
desenvolvidas pelas Forças de Segurança Estadual e Federal dentro dos limites do Município, a
“manutenção da ordem”, e o comando das “investigações e ações reservadas, em parceria com
a Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal, nelas inseridas o policiamento ostensivo,
preventivo e repressivo, bem como a atividade de investigação da polícia judiciária, na área
municipal”, executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em
regulamento.
CARGA HORARIA: 40 h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO:
CONCURSO PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
COMPROVANTE DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
ANEXO VI
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS
CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
ASSISTENTE TECNICO- TÉCNICO ESPORTIVO NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO NA
ADMINISTRATIVO ÁREA ESPECÍFICA
DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO:
Executar tarefas de Caráter técnico relativas aos trabalhos esportivos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Executar trabalhos técnicos na área esportiva. Treinar atletas, alunos nas técnicas de diversos
jogos e outros esportes. Instruir atletas, alunos sobre os princípios e regras inerentes a cada
uma das modalidades esportivas. Encarregar-se do preparo físico dos atletas, alunos.
Acompanhar e supervisionar as práticas desportivas.
CARGA HORARIA: 40 h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO:
CONCURSO PÚBLICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
ANEXO VI
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS
CARREIRA CARGO PRE-REQUISITO
ASSISTENTE TECNICO- | TÉCNICO EM SEGURANÇA | NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO NA
ADMINISTRATIVO DO TRABALHO ÁREA ESPECÍFICA
DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO:
Realizar atividades de prevenção e controle de saúde ocupacional nas Unidades de Saúde do
município; orientar e coordenar o sistema de segurança do trabalho, investigando riscos e
causas de acidentes, bem como analisando esquemas de prevenção, para garantir a integridade
do pessoal.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Elaborar, participar da elaboração e implementar política de saúde e segurança no trabalho
(SST); realizar auditoria, acompanhar e avaliar a área; identificar variáveis de controle de
doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente; desenvolver ações educativas na
área de saúde e segurança no trabalho; participar de perícias e fiscalizações e integrar
processos de negociação. Participar da adoção de tecnologias e processos de trabalho;
gerenciar documentação de SST; investigar, analisar acidentes e recomendar medidas de
prevenção e controle; apoiar o Engenheiro de Segurança na elaboração de Avaliação Ambiental
e na elaboração de mapa de risco; efetuar inspeções em locais, instalações e equipamentos nas
diversas unidades da organização, determinando fatores e riscos de acidentes, estabelecendo
normas e dispositivos de segurança, visando à prevenção e à minimização de acidentes e
fatores inseguros; estabelecer normas e dispositivos de segurança, sugerindo modificações nos
equipamentos e instalações, verificando sua observância para prevenir acidentes; inspecionar
postos de combate a incêndios, examinando mangueiras, hidrantes, extintores e outros
equipamentos de proteção, a fim de certificar-se de suas perfeitas condições de funcionamentos
e sugerir medidas corretivas e preventivas; elaborar relatórios com base nas inspeções,
comunicando os resultados das mesmas, propondo aquisição, reparação e remanejamento de
equipamentos, visando verificar a total observância dos padrões. estabelecidos pelas normas
técnicas de segurança do trabalho; efetuar o desenvolvimento da mentalidade prevencionista
dos servidores da organização, instruindo os mesmos quanto às normas de segurança, combate
a incêndios e demais medidas de prevenção de acidentes, por meio de palestras, a fim de que
possam agir acertadamente em casos de emergência; coordenar a publicação de matérias
sobre segurança no trabalho, preparando instruções e orientando a confecção de cartazes e
avisos sobre prevenção de-acidentes, para garantir da integridade do pessoal; Participar de
reuniões sobre segurança do trabalho, fornecendo informações sobre o assunto e apresentando
sugestões para aperfeiçoar o sistema existente; observar e cumprir as normas de higiene e
segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e
previstas em regulamento.
CARGA HORARIA: 40 h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO:
CONCURSO PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO: CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO
TRABALHO E REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE F;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
ANEXO VI
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS
CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
ANALISTA EDUCADOR FÍSICO NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA
ADMINISTRATIVO ESPORTIVO ESPECÍFICA
DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO:
Desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade; incentivar a criação de
espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas
comunidades, por meio de atividade fisica regular, do esporte e lazer e das práticas corporais.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Veicular informação que visam à prevenção, minimização dos riscos e proteção á
vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado; desenvolver atividades fisicas e práticas
corporais junto à comunidade; incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações
que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades, por meio de atividade física
regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; proporcionar Educação Permanente em
Atividade Fisica/ Práticas Corporais nutrição e saúde juntamente com as ESF, sob a forma de
co-participação acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da
aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente; articular ações, de
forma integrada às ESF, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os
diversos setores da administração pública; contribuir para a ampliação e a valorização da
utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social; identificar
profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho
em práticas corporais; capacitar os profissionais, inclusive os Agentes Comunitários de Saúde —
ACS, para atuarem como facilitador-monitores no desenvolvimento de Atividades
Físicas/Práticas Corporais; supervisionar de forma compartilhada, e participativa, as atividades
desenvolvidas pelas ESF na comunidade; promover ações ligadas á Atividade Fisica/Práticas
Corporais junto aos demais equipamentos públicos presentes no: território; «articular parcerias
com outros setores da área adstrita, junto com as ESF e a população, visando-ao melhor uso
dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais;
promover eventos que estimulem ações que valorizem Atividade Fisica/Práticas Corporais e sua
importância para a saúde da população.
CARGA HORARIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO:
CONCURSO PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE
; AR
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
ANEXO VI
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS
CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
ANALISTA ENGENHEIRO CIVIL NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA
ADMINISTRATIVO DE ENGENHARIA CIVIL
DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO:
Executar serviços de engenharia de responsabilidade da Prefeitura de acordo com o Plano
Diretor do Município e projetos e programas firmados por meio de contratos e/ou convênios com
instituições governamentais e não governamentais.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Projetar, dirigir, fiscalizar obras em construção ou reforma conduzir a conservação de estradas
de rodagem, vias públicas, drenagem, irrigação e saneamento urbano e rural; executar ou
supervisionar trabalhos topográficos; aprovar projetos; realizar perícias, avaliações, laudos e
arbitramentos, estudar, projetar, dirigir e executar as instalações de força motriz, mecânica,
eletromecânica e redes de distribuição de energia, água, sanitária e pluvial; examinar projetos e
proceder a vistorias de construções; exercer atribuições relativas à engenharia de trânsito e
técnicas de materiais; efetuar cálculos de estruturas de concreto armado, aço e madeira; expedir
modificações de autos de infração referentes à irregularidade por infringência às normas e
posturas municipais, constatadas na sua área de atuação, responsabilizar-se por equipes
auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; cumprir e fazer cumprir as
normas do setor; propor normas e rotinas relativas a sua área de competência; manter
atualizados os registros das ações de sua função; executar trabalhos próprios de Engenharia
Civil, de acordo com atos e normas legais; elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia
civil, relativos às obras e instalações destinadas ao saneamento básico, pontes, edificações e
correlatos, segundo técnicas específicas; proceder ao estudo de características e preparar
planos, orçamentos de custos, métodos de trabalho e demais dados requeridos para possibilitar
e orientar a construção, manutenção e reparo das obras assegurando os padrões técnicos
exigidos; desenvolver trabalhos técnicos de engenharia que viabilizar a demarcação, medição e
representação de terrenos, lotes e áreas pertencentes ao município ou de particulares, conforme
estabelecido pelo órgão; orientar e supervisionar o trabalho de “desenhistas arquitetônicos
conforme projetos propostos; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento.
CARGA HORARIA: 40 h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO:
CONCURSO PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE- CREA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
ANEXO VI
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS
CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
ANALISTA ENGENHEIRO AGRÔNOMO | NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA
ADMINISTRATIVO DE ENGENHARIA CIVIL
DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO:
Planejar, coordenar e executar atividades agrossilvipecuárias e do uso de recursos naturais
renováveis e ambientais; fiscalizar essas atividades, promover a extensão rural, orientando
produtores nos vários aspectos das atividades agrossilvipecuárias e elaborar documentação
técnica e científica.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Planejar, auxiliar e executar os serviços ligados à escolha da cultura, preparação do solo, do
plantio, da adubação e da colheita; cuidar da criação, alimento, saúde, reprodução e abate de
rebanhos, bem como no combate à pragas e doenças que atacam plantações e animais;
acompanhar ainda, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a venda dos produtos;
planejar e executar obras e serviços técnicos de engenharia rural, incluindo construções para
fins rurais, visando à aumentar a funcionalidade das instalações e irrigação e drenagem para
fins agricolas; pesquisar e implantar novas tecnologias no setor agroindustrial, incluindo
beneficiamento e conservação de produtos e seu aproveitamento industrial, aproveitamento de
recursos naturais e do meio ambiente, defesa e vigilância sanitária, projetos de mecânica,
adubação, irrigação e colheita;fiscalizar a indústria e o comércio de adubos é agrotóxicos,
desenvolver assim projetos de cuidar da padronização e do controle de qualidade dos produtos
finais; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras
atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento.
CARGA HORARIA: 40 h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO:
CONCURSO PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
ANEXO VI
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS
CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
ANALISTA ESPECIALISTA EM GESTÃO | NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA
ADMINISTRATIVO DE RECURSOS HUMANOS DE ADMINISTRAÇÃO OU
GESTÃO DE RECURSOS
HUMANOS
DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO:
Prestar assistência na área de gestão de Recursos Humanos organizando a vida funcional do
servidor e implantando normas quando necessárias.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Ajudar e fornecer serviços para o Ente municipal,
colaborando com secretários e diretores na organização do pessoal; Treinar e
desenvolver programas, cursos e qualquer atividade em função da melhoria do conhecimento do
pessoal; Estabelecer e controlar os benefícios dos funcionários; Distribuir as políticas e os
procedimentos do Ente municipal, novos ou revisados, para todos os funcionários, por meio de
boletins informativos, reuniões, memorandos ou contatos pessoais; Cuidar da segurança, saúde
e qualidade de vida dos servidores; Fornecer contagem de tempo de serviço, cuidar da vida
funcional do servidor: Proceder a execução dos atos administrativos relacionado ao
departamento de pessoal,
CARGA HORARIA: 40 h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO:
CONCURSO PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO: Pós-graduação em gestão de recursos humanos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
ANEXO VI
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS
6.2 SAÚDE
CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
| AGENTE AGENTE COMUNITÁRIO DE | NÍVEL FUNDAMENTAL
DE SAUDE SAUDE COMPLETO
DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO:
Prestar atendimentos em ambulatórios, postos de saúde, vacinação, distribuição e controle de
medicamentos, inspeção sanitária em postos de saúde e estabelecimentos comerciais; atuarem
Campanhas educativas; atuar na execução de campanhas de erradicação de agentes nocivos à
Saúde pública e nas campanhas de prevenção.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita
às Unidades Básicas de Saúde, considerando as características e as finalidades do trabalho de
acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; trabalhar com adscrição de
famílias em base geográfica definida, a micro área; estar em contato permanente com as
famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e à prevenção das
doenças, de acordo com o planejamento da equipe; cadastrar todas as pessoas de sua micro
área e manter os cadastros atualizados; orientar famílias quanto à utilização dos serviços de
saúde disponíveis; desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e
de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e-de ações educativas
individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada,
principalmente a: respeito daquelas em situação de risco; acompanhar, por meio de visita
domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as
necessidades definidas pela equipe; e cumprir com as atribuições atualmente definidas para os
Agentes Comunitários de Saúde - ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da
Dengue; desenvolver atividades nas unidades básicas, desde que vinculadas às atribuições
acima; observar e cumpriras normas de higiene'e segurança do trabalho; executar outras
atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento.
CARGA HORARIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO:
CONCURSO PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
Para concorrer à vaga, o candidato deverá residir na comunidade onde irá atuar, desde a datado
Processo Seletivo Público.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
ANEXO VI
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS
CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
AGENTE AGENTE DE COMBATE ÀS | NÍVEL FUNDAMENTAL
DE SAUDE ENDEMIAS COMPLETO
DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO;
Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, ações de
defesa sanitária, combate às endemias e zoonoses mediante ações de campo, realizações de
relatórios e outras ações na saúde da população; executar tarefas de sua atividade em geral,
além de tarefas afins.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua
atuação, executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para
controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde:
estimulara participação da comunidade nas políticas públicas como estratégia da conquista de
qualidade de vida à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor
de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; atender os moradores
de cada casa em todas as questões relacionadas com a saúde; identificar problemas, orientar,
encaminhar e acompanhar «a “realização dos-procedimentos necessários à proteção, à
promoção, à recuperação! reabilitação da saúde das pessoas daquela comunidade; realizar, por
meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua
responsabilidade na lógica da vigilância à saúde; observar e cumprir as normas de higiene e
segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo-e
previstas em regulamento.
CARGA HORARIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO:
CONCURSO PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
Para concorrer à vaga, o candidato deverá residir na comunidade onde irá atuar, desde a datado
Processo Seletivo Público.
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
ANEXO VI
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS
CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
AUXILIAR DE SAÚDE AUXILIAR DE NÍVEL MÉDIO
SAUDE BUCAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO:
Agendar, receber, atender e orientar pacientes no Gabinete Odontológico para realização de
| procedimentos relacionados à saúde bucal.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Manipular materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras; preparar modelos em gesso;
registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo
em saúde bucal: executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental,
equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; realizar o acolhimento do paciente nos
serviços de saúde bucal; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte,
manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; desenvolver ações de promoção da
saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; realizar em equipe levantamento de
necessidades em saúde bucal: adotar medidas de biossegurança visando ao controle de
infecção; manter arquivos e controle em fichas apropriadas dos procedimentos e atendimentos
aos clientes; manter contato e relacionamento com o laboratório de prótese; aplicar métodos
preventivos para controle da cárie dental; proceder à manutenção do equipamento odontológico;
participar de campanhas comunitárias de orientação à prevenção. a cáries; e laborar relatório
mensal de atendimentos destinado ao chefe do serviço de odontologia; observar e cumprir as
normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas compatíveis com a natureza
do cargo e prevista em regulamento.
CARGA HORARIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO:
CONCURSO PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
ANEXO VI
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS
CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
ASSISTENTE TÉCNICO EM TÉCNICO EM NÍVEL MÉDIO/TECNICO
SAÚDE ENFERMAGEM
DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO:
Orientar e executar o trabalho técnico de assistência de enfermagem aos usuários do hospital e
ambulatórios, auxiliar nas atividades de planejamento, ensino e pesquisa nela desenvolvidos;
trabalhar em consonância com as normas e procedimentos de biossegurança.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Cumprir normas e regulamentos da instituição; ter como norma o Código de Ética Profissional
do COREN; receber o paciente no Centro Cirúrgico; participar de reuniões com seus líderes
quando solicitado; participar de treinamentos e programas de desenvolvimento oferecidos;
manter a ordem e a limpeza no seu ambiente de trabalho; zelar pelas condições ambientais de
segurança do paciente, da equipe multiprofissional; zelar pelo correto manuseio de
equipamentos; estar ciente das cirurgias marcadas para a sala de sua responsabilidade;
priorizar os procedimentos de maior complexidade, conforme orientação do enfermeiro; prover o
material e equipamentos adequados, de acordo com cada tipo de cirurgia e as necessidades
individuais do paciente, descritas no planejamento de assistência realizado pelo enfermeiro
assistencial; remover sujidades dos equipamentos expostos e das superfícies, levando em
consideração as orientações do setor de controle de infecção da Unidade; verificar a limpeza de
paredes e do piso das Unidades; verificar o funcionamento dos gases medicinais e
equipamentos; verificar o funcionamento da iluminação das Unidades assistenciais; tomar
providências para a manutenção da temperatura adequada da sala; auxiliar na transferência do
paciente da maca para a mesa cirúrgica, certificando-se do correto posicionamento de cateteres,
sondas e drenos; auxiliar no correto posicionamento para o ato cirúrgico; notificar o enfermeiro
responsável sobre possíveis intercorrências; utilizar corretamente equipamentos, materiais
permanentes, descartáveis e roupas; auxiliar o anestesiologista na indução/reversão do
procedimento anestésico; preencher corretamente todos os impressos pertinentes ao prontuário
do paciente e-a instituição; comunicar ao enfermeiro defeitos em equipamentos e materiais;
controlar materiais, compressas e gases como fator de segurança para o paciente, auxiliar na
paramentação da equipe cirúrgica; abrir os materiais estéreis dentro de técnicas assépticas,
solicitar a presença do enfermeirosempreque necessário; encaminhar peças exames e outros
pedidos realizados no transcorrer da cirurgia; auxiliar na transferência do paciente da mesa
cirúrgica para a maca, certificando-se do correto posicionamento de cateteres, sondas e drenos;
Realizar a desmontagem das Unidades utilizadas; observar e cumprir as normas de higiene e
segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e
| previstas em regulamento.
CARGA HORARIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO:
CONCURSO PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE
h
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
ANEXO VI
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS
CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
ASSISTENTE TÉCNICO EM TÉCNICO EM NÍVEL MÉDIO/TECNICO
SAUDE LABORATÓRIO
DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO:
Compreende os cargos que se destinam a desenvolver atividades técnicas de laboratório,
realizando exames através da manipulação de aparelhos de laboratório e por outros meios, para
| possibilitar o diagnóstico, o tratamento ou a prevenção de doenças.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Coletar, receber e distribuir material biológico de pacientes; preparar amostras do material
biológico e realizar exames conforme protocolo; operar equipamentos analíticos e de suporte;
executar, checar, calibrar e fazer manutenção corretiva dos equipamentos, administrar e
organizar o local de trabalho; trabalhar em consonância com as normas e procedimentos
técnicos de boas práticas, qualidade e biossegurança; mobilizar capacidades de comunicação
oral e escrita para efetuar registros, dialogar com a equipe de trabalho e orientar os pacientes
quanto à coleta do material biológico; registrar resultados dos exames em formulários
especificos, anotando os dados e informações relevantes, para possibilitar a ação médica;
orientar
e supervisionar seus auxiliares, a fim de garantir a correta execução dos trabalhos; zelar pela
conservação dos equipamentos que utiliza; controlar o material de consumo do laboratório,
verificando O nível de estoque para, oportunamente, solicitar ressuprimento; observar e
cumpriras normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis
com a natureza do cargo e previstas em regulamento.
CARGA HORARIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO:
CONCURSO PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE
h
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
ANEXO VI
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS
CARREIRA CARGO PRÊ-REQUISITO
ASSISTENTE TÉCNICO EM | TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL | NÍVEL MÉDIO TÉCNICO
SAÚDE
DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO:
Planejar o trabalho técnico-odontológico em consultórios, clínicas, laboratórios de prótese das
Unidades de Saúde do município; prevenir doença bucal participando de programas de
promoção à saúde, projetos educativos e de orientação de saúde bucal; confeccionar e reparar
próteses dentárias humanas, animais e artísticas; executar procedimentos odontológicos sob
supervisão do cirurgião dentista; administrar pessoal e recursos financeiros e materiais;
mobilizar capacidades de comunicação em palestras, orientações e discussões técnicas. As
atividades são exercidas conforme normas e procedimentos técnicos e de biossegurança.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Participar do treinamento e capacitação de auxiliar em saúde bucal e de agentes multiplicadores
das ações de promoção à saúde; participar das ações educativas atuando na promoção da
saúde e na prevenção das doenças bucais; participar na realização de levantamentos e estudos
epidemiológicos, exceto na categoria de examinador, ensinar técnicas de higiene bucal e
realizar a prevenção das doenças bucais por meio da aplicação tópica do flúor, conforme
orientação do cirurgião dentista; fazer a remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica
definida pelo cirurgião dentista; supervisionar, sob delegação do cirurgião dentista, o trabalho
dos auxiliares de saúde bucal; realizar fotografias e tomadas de uso odontológicos
exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas; inserir e distribuir no preparo cavitário
materiais odontológicos na restauração dentária direta, vedado o uso de materiais e
instrumentos não indicados pelo cirurgião dentista; proceder à limpeza e à antissepsia do campo
operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares; remover suturas;
aplicar medidas de biossegurança no-armazenamento, manuseio e descarte de produtos e
resíduos odontológicos; realizar isolamento do campo operatório; observar e cumprir as normas
de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do
cargo e previstas em regulamento.
CARGA HORARIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO:
CONCURSO PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
ANEXO VI
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS
CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
ASSISTENTE TÉCNICO EM TECNICO EM NÍVEL MÉDIO TÉCNICO
SAÚDE RADIOLOGIA
DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO:
Compreende os cargos que se destinam a executar exames radiológicos, sob supervisão de
médico especialista, através da operação de equipamentos de raios.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Selecionar os filmes a serem utilizados, de acordo com o tipo de radiografia requisitada pelo
médico, e colocá-los no chassi; posicionar o paciente adequadamente, medindo as distâncias
para focalização da área a ser radiografada, a fim de assegurar a boa qualidade das chapas;
zelar pela segurança da saúde dos pacientes que serão radiografados, instruindo-os quanto
aos procedimentos que devem ser executados durante a operação do equipamento de raios
X, bem como tomar providências cabíveis à proteção dos mesmos; operar equipamentos de
raios X, acionando os dispositivos apropriados, para radiografar a área determinada;
encaminhar o chassi à câmara escura para ser feita a revelação do filme; operar máquina
reveladora, preparando e utilizando produtos químicos adequados, para revelar, fixar e secar as
chapas radiográficas; encaminhar a radiografia já revelada ao médico responsável pela emissão
de diagnóstico, efetuando as anotações e registros necessários; controlar o estoque de filmes e
demais materiais de uso no setor, verificando e registrando o consumo, para solicitar reposição,
quando necessário; utilizar equipamentos e vestimentas de proteção contra os efeitos dos raios
X, para segurança da sua saúde; registrar entrada e saída de RX, anotando em formulário
próprio para controle do material; receber, conferir, registrar e armazenar material de consumo;
preencher fichas, formulários e mapas, conferindo às informações e os documentos
necessários; elaborar quadros, tabelas estatísticas, bem como relatórios parciais e anuais,
atendendo às exigências ou normas da unidade; zelar pela conservação dos equipamentos que
utiliza; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras
atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento.
CARGA HORARIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO:
CONCURSO PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
ANEXO VI
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS
CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
ASSISTENTE TÉCNICO EM FISCAL DE VIGILÂNCIA NÍVEL MÉDIO
SAUDE SANITÁRIA
DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO:
Fiscalizar e/ou inspecionar estabelecimentos comerciais, feiras livres e de alimentação pública
em geral, verificando o cumprimento das normas de higiene sanitária contidas na legislação em
vigor.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Verificar as condições de consumo dos alimentos, encaminhando para análise e apreendendo
os alterados, deteriorados ou falsificados, para garantir um consumo de-alimentos saudáveis;
fazer cumprir a legislação municipal relativa à saúde e higiene da população, mediante
fiscalização permanente; a interdição de estabelecimentos; a apreensão de bens e mercadorias;
o cumprimento de diligências; registrar em formulário próprio, eventuais reclamações e
denúncias da comunidade, no que se refere a problemas de higiene e condições de
acondicionamento dos produtos alimentícios, afim de que sejam corrigida as irregularidades
verificadas; providenciar exames periódicos, através de amostragem, de animais e pessoas,
buscando detectar e alertar os órgãos competentes quanto a riscos ou sinais de epidemias em
todas as áreas de saúde animal e humana; executar outras atribuições compatíveis com a
natureza do cargo, mediante determinação superior; inspecionar, sob o ponto de vista higiênico
e sanitário, os produtos alimentares de origem animal, vegetal e seus derivados, verificando as
condições e locais de produção, a manipulação, armazenagem e comercialização, para
certificar-se do-cumprimento de normas de Saúde-Pública; conduzir equipes de fiscalização;
orientar e fiscalizara observância à legislação sanitária, fazendo cumprir as normas do poder de
polícia administrativa do Município; lavrar auto de infração referente ao descumprimento da
legislação sanitária municipal; inspecionar clubes de recreação, edificações particulares,
controlando a qualidade da água de piscinas e reservatórios, a fim de assegurar condições de
saúde satisfatórias à comunidade: comunicar as infrações verificadas, propor a instauração de
processos e proceder às devidas autuações de interdições inerentes à função; orientar o
comércio e a indústria quanto às normas de higiene sanitária; elaborar relatórios das inspeções
realizadas: observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras
atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento.
CARGA HORARIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO:
CONCURSO PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
ANEXO VI
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS
CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
ESPECIALISTA FARMACÊUTICO! NÍVEL SUPERIOR EM
EM SAÚDE BIOQUÍMICO BIOQUÍMICA E FARMÁCIA
DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO:
Supervisionar, acompanhar a execução de exames diversos, e emitir resultados de exames
diversos, conforme normas estabelecidas e técnicas específicas de análise s clínicas;
acompanhar e colaborar no trabalho de rotina do laboratório de análises clínicas, zelando pelo
seu adequado funcionamento; atuar em conformidade com as atribuições próprias da profissão,
em atenção permanente aos princípios éticos, leis e atos normativos do Conselho Profissional.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento,
assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas. Programar, orientar,
executar, supervisionar e responder tecnicamente pelo desempenho das atividades
laboratoriais, realizar o controle de qualidade de insumos de natureza biológica, física, química e
outros, elaborando pareceres técnicos, laudos e atestados de acordo com as normas; organizar
o processo produtivo, distribuindo tarefas à equipe auxiliar, orientando a correta utilização e
manipulação de materiais, instrumentos e equipamentos, de acordo com normas de higiene e
segurança para garantir a qualidade do serviço; participar no desenvolvimento de ações de
investigação epidemiológica, organizando e orientando na coleta, acondicionamento e envio de
amostras para análise laboratorial; realizar estudos de pesquisas microbiológicas, imunológicas,
químicas, físico-químicas relativas a quaisquer substâncias ou produto que interesse à saúde
pública; participar da previsão, provisão e controle de materiais e equipamentos opinando
tecnicamente na aquisição dos mesmos; prestar assessoria na elaboração de projetos de
construção e montagem de área específica; participar de equipes multidisciplinares no
planejamento, elaboração e. controle de programas de saúde pública; executar, propor outras
atividades que contribuam para a eficiência de seu trabalho; observar e cumprir as normas de
higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do
cargo e previstas em regulamento.
CARGA HORARIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO:
CONCURSO PUBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE
ESA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
ANEXO VI
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS
CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
ESPECIALISTA FISIOTERAPEUTA NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA
EM SAUDE ESPECÍFICA
DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO:
Aplicar métodos e técnicas fsioterapeuticas; elaborar os diagnósticos, planejar e executar os
tratamentos fisioterápicos no local que for determinado, utilizando-se de meios físicos especiais,
para obter o máximo de recuperação funcional dos órgãos e tecidos afetados; eleger e
quantificar as intervenções e condutas fsioterapeuticas apropriadas, objetivando tratar as
disfunções nos campos da fisioterapia em toda sua extensão e complexidade assistindo a
clientela do sistema municipal de saúde, educação e assistência social.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Realizar testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética e
movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforço e de atividades, para identificar o
nível de capacidade funcional dos órgãos afetados; planejar e executar tratamentos de afecções
reumáticas, osteoporoses, sequelas de acidentes vasculares cerebrais, poliomielite,
raquimedulares, de paralisias cerebrais, motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias
e outros; atender a amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para
possibilitar a movimentação ativa e independente dos mesmos; ensinar aos pacientes exercícios
corretivos para a coluna, os defeitos dos pés, as afecções dos aparelhos respiratório e
cardiovascular, orientando-os e treinando-os em exercícios ginásticos especiais a fim de
promover correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação
sanguínea; proceder ao relaxamento e à aplicação de exercícios e jogos com pacientes
portadores de problemas psíquicos; atuar no desenvolvimento de projetos terapêuticos em
Unidades de Saúde; atuar em-todos os níveis de atenção à saúde, integrando-se em programas
de promoção, manutenção, prevenção, proteção, recuperação. e reabilitação da. saúde;
recepcionar e promover consultar, avaliações e reavaliações em pacientes, colhendo dados,
solicitando, executando e interpretando exames propedêuticos e complementares que permitam
elaborar o diagnóstico; orientar os pacientes sobre a prática de exercícios adequados que
permitam diminuir as afecções ou deficiências físicas, orientando e acompanhando o seu
desenvolvimento; prestar esclarecimentos, dirimir dúvidas e orientar o paciente e seus familiares
sobre o processo terapêutico; planejar e desenvolver treinamentos, palestras e outros eventos,
sobre sua especialização; emitir laudos, pareceres, atestados e relatórios; observar e cumprir as
normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a
natureza do cargo e previstas em regulamento.
CARGA HORARIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO:
CONCURSO PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
ANEXO VI
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS
CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
ESPECIALISTA ODONTÓLOGO NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA
EM SAUDE ESPECÍFICA
DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO:
Prestar assistência odontológica em geral a clientela das unidades municipais de saúde e
educação e de ação social e outras, no tratamento e na prevenção dentária.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Atuar em conformidade com as atribuições próprias da profissão, em atenção permanente aos
princípios éticos, leis e atos normativos do Conselho Profissional; prevenir, diagnosticar e tratar
as enfermidades e afecções dos dentes e da boca; ministrar diversas formas de tratamento
cirúrgico, medicamentoso e de outra natureza para as doenças e afecções dos dentes e da
boca; elaborar e aplicar medida de caráter público, para diagnosticar e melhorar as condições
de higiene dentária e bucal das pessoas que procuram pelo atendimento nas Unidades de
Atendimento da Prefeitura; sugerir, promover e coordenar programas de saúde bucal preventivo
nas diferentes camadas sociais e órgãos do. município; acompanhar, verificar e orientar a
limpeza geral do. consultório odontológico e a assepsia do instrumental utilizado; solicitar a
reposição periódica de material de Consumo, conforme normas estabelecidas: preencher fichas
individuais dos pacientes e relatório mensal do trabalho realizado; fazer registros dos serviços
executados; proceder a exames solicitados; difundir os preceitos de saúde pública, odontológica
através de aulas, palestras, impressos, escritos; executar programas de saúde do escolar e
fazer preventivas da saúde bucal das crianças; responsabilizar-se . por equipes auxiliares
necessárias à execução das atividades próprias do cargo; inserir-se nas estratégias de saúde da
família; realizar programas de treinamento; classificar e codificar doenças; manter atualizados os
registros das ações necessários a sua área de competência. observar e cumprir as normas de
higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo e
previstas em regulamento.
CARGA HORARIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO:
CONCURSO PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
ANEXO VI
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS
CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
ESPECIALISTA ENFERMEIRO NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA
EM SAÚDE ESPECÍFICA
DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO:
Supervisionar, coordenar e orientar as atividades de assistência global ao doente; controlando a
estocagem de medicamentos, vacinas e ações de saúde desenvolvidas pela equipe de
enfermagem; efetuar diagnóstico, tratamento pré e pós operatório; realizar consultas;
prescrições de assistência e cuidados diretos aos pacientes graves com risco de vida; prestar
cuidados e assistência a gestantes puérpera e ao recém- nascido.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Coordenar as atividades gerais de enfermagem nos Centros, Hospitais, Centros e Postos de
Saúde; promover palestras referentes aos diversos aspectos de saúde para a produção; orientar
os serviços de vacinação e auxiliar os médicos em seus trabalhos; proceder ao
acompanhamento e avaliação do trabalho desenvolvido pelas auxiliares de saúde visando o
adequado atendimento à população; propor e desenvolver programas de treinamento de
agentes de saúde, visando o desenvolvimento profissional dos servidores da área de saúde;
coordenar e acompanhar a realização de campanhas de saúde promovidas pelo Município ou
por órgãos conveniados ou parceiros; propor e desenvolver programas de saúde pública de
acordo com diretrizes adotadas pelo município; atuar como enfermeiro obstetra de acordo com a
sua habilitação; realizar entrevista clínica e avaliação de eficácia das medidas que aliviam a dor;
utilizar- se de técnicas, equipamentos e instrumentos adequados ao bom desempenho
profissional; inserir-se na estratégia da saúde da família; zelar pela manutenção e ordem dos
materiais, equipamentos e local de trabalho; participar de projetos de treinamento e programas
educativos; classificar e codificar doenças; manter atualizados os registros das ações
necessários a-sua área de competência; aplicar vacinas e injeções; responder pela observância
de prescrição médica relativas a doentes; ministrar remédios e zelar pelo bem-estar e segurança
dos doentes; supervisionar a esterilização do material da sala de operações; atender casos
urgentes no hospital, na via pública ou em domicílio; auxiliar os médicos nas intervenções
cirúrgicas; supervisionar os serviços de higienização dos doentes, bem como das instalações;
promover o abastecimento de material de enfermagem; orientar serviços de isolamento de
doentes; supervisionar os serviços dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem; executar outras
atividades correlatas que lhe forem atribuídas; Compor equipe multidisciplinar da Estratégia de
Saúde da Família, cumprindo as determinações do Sistema Único de Saúde e o planejamento
da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a sua formação e as exigências do cargo.
CARGA HORARIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO:
CONCURSO PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
ANEXO VI
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS
CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
ESPECIALISTA ENFERMEIRO NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA
EM SAUDE ESPECÍFICA
DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO:
Supervisionar, coordenar e orientar as atividades de assistência global ao doente; controlando a
estocagem de medicamentos, vacinas e ações de saúde desenvolvidas pela equipe de
enfermagem; efetuar diagnóstico, tratamento pré e pós operatório; realizar consultas;
prescrições de assistência e cuidados diretos aos pacientes graves com risco de vida; prestar
cuidados e assistência a gestantes puérpera e ao recém- nascido.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Coordenar as atividades gerais de enfermagem nos Centros, Hospitais, Centros e Postos de
Saúde; promover palestras referentes aos diversos aspectos de saúde para a produção; orientar
os serviços de vacinação e auxiliar os médicos em seus trabalhos; proceder ao
acompanhamento e avaliação do trabalho desenvolvido pelas auxiliares de saúde visando o
adequado atendimento à população; propor e desenvolver programas de treinamento de
agentes de saúde, visando o desenvolvimento profissional dos servidores da área de saúde;
coordenar e acompanhar a realização de campanhas de saúde promovidas pelo Município ou
por órgãos conveniados ou parceiros; propor e desenvolver programas de saúde pública de
acordo com diretrizes adotadas pelo município; atuar como enfermeiro obstetra de acordo com a
sua habilitação; realizar entrevista clínica e avaliação de eficácia das medidas que aliviam a dor;
utilizar- se de técnicas, equipamentos e instrumentos adequados ao bom desempenho
profissional; inserir-se na estratégia da saúde da família; zelar pela manutenção e ordem dos
materiais, equipamentos e local de trabalho; participar de projetos de treinamento e programas
educativos; classificar e codificar doenças; manter atualizados os registros das ações
necessários a sua área de competência; aplicar vacinas e injeções; responder pela observância
de prescrição médica relativas a doentes; ministrar remédios e zelar pelo bem-estar e segurança
dos doentes; supervisionar a esterilização do material da sala de operações; atender casos
urgentes no hospital, na via pública ou em domicílio; auxiliar os médicos nas intervenções
cirúrgicas; supervisionar os serviços de higienização dos doentes, bem como das instalações;
promover o abastecimento de material de enfermagem; orientar serviços de isolamento de
doentes; supervisionar os serviços dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem; executar outras
atividades correlatas que lhe forem atribuídas; Compor equipe multidisciplinar da Estratégia de
Saúde da Família, cumprindo as determinações do Sistema Único de Saúde e o planejamento
da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a sua formação e as exigências do cargo.
CARGA HORARIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO:
CONCURSO PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
ANEXO VI
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS
CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
ESPECIALISTA | NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA
EM SAÚDE PSICÓLOGO ESPECÍFICA
DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO;
Exercer atividades próprias da sua formação profissional; aplicar conhecimentos no campo da
psicologia para o planejamento e execução de atividades no âmbito da educação, saúde,
trabalho e comunidades com o objetivo de promover, em seu trabalho, o respeito à dignidade e
integridade do ser humano.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Na área da Saúde (Psicólogo Clínico): atuar na área específica da saúde, colaborando para a
compreensão dos processos intra e interpessoais, utilizando enfoque preventivo ou curativo,
isoladamente ou em equipe multiprofissional; atuar junto à equipes multiprofissionais no sentido
de levá-las a identificar e compreender os fatores emocionais que intervém na saúde geral do
indivíduo, em unidades básicas, ambulatórios de especialidades, hospitais gerais, prontos-
socorros e demais unidades de saúde do município. área da Educação: proceder ou
providenciar a aplicação de técnicas psicológicas adequadas nos casos de dificuldade escolar,
familiar ou de outra natureza, baseando-se em conhecimentos sobre a psicologia da
personalidade e no psicodiagnóstico: estudar sistemas de motivação de aprendizagem, métodos
novos de treinamento, ensino e avaliação, baseando-se no conhecimento dos processos de
aprendizagem, da natureza e causas das diferenças individuais, para auxiliar na elaboração de
procedimentos educacionais diferenciados capazes de atender às necessidades individuais;
analisar as características de indivíduos supra e infradotados, utilizando métodos de observação
e experiências, para recomendar programas especiais de ensino compostos de currículos e
técnicas adequadas às diferentes qualidades de inteligência: participar de programas de
orientação profissional e vocacional, aplicando testes de sondagem de aptidões e outros meios,
a fm de contribuir para a futura adequação do indivíduo ao trabalho e sua consequenteauto-
realização; identifcar a existência de possíveis problemas na área da psicomotricidade e
distúrbios sensoriais ou neuropsicológicos, aplicando e interpretando testes e outros reativos
psicológicos, para aconselhar o tratamento adequado e a forma de resolver as difculdades ou
encaminhar 0 indivíduo para tratamento com outros especialistas; prestar orientação psicológica
aos professores da rede de ensino € das creches mu- Na área Social:nicipais, auxiliando. na
solução de problemas de ordem Psicológica surgidos com alunos; promover estudos sobre
características psicossociais de grupos étnicos, religiosos, classes e segmentos sociais
nacionais, culturais, intra e interculturais: atuar junto a organizações comunitárias, em equipe
multiprofssional.. no. diagnóstico, planejamento, execução 'e avaliação “de. programas
comunitários, assessorar os órgãos do municipio na elaboração e implementação de programas
de mudança de caráter social e técnico, em situações planejadas ou não; compor equipe
multiprofssional das Unidades sociassistenciais. Na área do trabalho: atuar individualmente ou
em equipe multiprofssional, onde quer que se dêem as relações de trabalho nas organizações
sociais formais ou informais, visando a aplicação do conhecimento da Psicologia para a
compreensão, intervenção e desenvolvimento das relações e dos processos intra e
interpessoais e suas articulações com as dimensões política, econômica, social e cultural. As
atribuições específicas em cada área serão estabelecidas em regulamento de cada Unidade.
CARGA HORARIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
CONCURSO PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE
ANEXO VI
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS
CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
ESPECIALISTA NUTRICIONISTA NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA
EM SAUDE ESPECÍFICA
DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO:
Exercer atribuições inerentes a sua formação profissional, voltadas para a área da saúde.
Educação e social.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Integrar equipe multiprofssional, promovendo a operacionalização dos serviços, para assegurar
o efetivo atendimento às necessidades da população; prestar assistência nutricional,
identificando a população-alvo e as necessidades nutricionais; orientar familiares e responsáveis
providenciando a educação e orientação nutricional; planejar cardápios; confeccionar escalas de
trabalho; selecionar fornecedores; selecionar gêneros perecíveis, não perecíveis, equipamentos
e utensílios; supervisionar compras, recepção de gêneros e estoque de alimentos; supervisionar
pessoal operacional, preparo e distribuição das refeições; executar procedimentos técnico-
administrativos; efetuar controle higiênico-sanitário, através do controle da higienização de
pessoal, utensílios e dos alimentos; controlar a validade dos produtos; planejar unidades de
alimentação e nutrição; nutrição; planejar serviços e programas de nutrição de pacientes de
hospital, da clientela de unidades de saúde, dos educandos da rede municipal, de clientela
carente das unidades de saúde do município; organizar cardápios e elaborar dietas; controlar a
estocagem, preparação, conservação e distribuição de alimentos; promover pro- gramas de
assistência integral à saúde; analisar os indicadores diretos e indiretos do estado nutricional das
comunidades; atuar nas ações de nutrição materno-infantil, da mulher, “da. criança, do
adolescente, do idoso; aplicar as técnicas da conservação de alimentos e da legislação em
qualidade de alimentos; realizar palestras e orientações alimentares, responsabilizar-se por
equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; inserir-se no
programa de saúde da familia; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamento e
local de trabalho; participar de projetos de treinamento e programas educativos; classifica e
codificar doenças; manter atualizados os registros das ações necessários a sua área de
competência; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras
atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento.
CARGA HORARIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO:
CONCURSO PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE
Posso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
: 4 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
ag Gabinete do Prefeito
ANEXO VI
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS
CARREIRA CARGO PRE-REQUISITO
ESPECIALISTA EM SAÚDE ASSISTENTE SOCIAL NIVEL SUPERIOR NA AREA
ESPECIFICA
DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO:
Exercer atribuições inerentes a sua formação profissional, voltadas para a área da saúde.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Realizar diagnósticos das demandas e reconhecimento das situações de vida da população que
subsidiem a formulação dos Planos de Assistência Social: formular e executar os programas,
projetos, benefícios e serviços próprios da Assistência Social; Na área da saúde, o profissional
tem como competências intervir nos serviços ofertados no território junto aos fenômenos sócio-
culturais e econômicos, que reduzem a eficácia dos programas de prestação de serviços no
setor, que seja relacionado à promoção, proteção e ou à recuperação da saúde; discutir com os
usuários e /ou responsáveis situações problemas do acompanhamento social do tratamento da
saúde; estimular o usuário a participar do seu tratamento; informar e discutir com os usuários
acerca dos direitos sociais, mobilizando-os ao exercício da cidadania; elaborar relatórios sociais
e pareceres sobre matérias especificas do Serviço Social: participar de reuniões técnicas da
equipe interdisciplinar; discutir com os familiares sobre a necessidade de apoio na recuperação
e prevenção da saúde do paciente, especialmente os problemas emocionais decorrentes do
impacto da internação, no sentido de amenizar as tensões causadas pela doença e todo o
processo de internação; realizar consulta social para dar encaminhamento às situações
detectadas; :participar, em conjunto com a equipe de saúde, de ações socioeducativas nos
diversos programas e clínicas, como na saúde da família, na.saúde mental, na saúde da
mulher, da.criança, do adolescente, do idoso, da pessoa com deficiência (PCD), do trabalhador,
no planejamento. familiar, na redução de danos, álcool e outras drogas, nas: doenças
infectocontagiosas (DST/ AIDS, tuberculose, hanseníase, entre outras); e nas situações de
violência sexual e doméstica; participar do projeto de humanização da unidade na sua
concepção ampliada, sendo transversal a todo o atendi- mento da unidade e não restrito à porta
de entrada; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho executar outras
atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento.
CARGA HORARIA: 30h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO:
CONCURSO PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
ANEXO VI
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS
CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
ESPECIALISTA EDUCADOR FÍSICO NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA
EM SAÚDE ESPECÍFICA
DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO:
Desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade; incentivar a criação de
espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas
comunidades, por meio de atividade física regular, do esporte e lazer e das práticas corporais.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Veicular informação que visam à prevenção, minimização dos riscos e proteção à
vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado; desenvolver atividades físicas e práticas
corporais junto á comunidade; incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações
que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades, por meio de atividade física
regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; proporcionar Educação Permanente em
Atividade Física/ Práticas Corporais nutrição e saúde juntamente com as ESF, sob a forma de
co-participação acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da
aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente; articular ações, de
forma integrada às ESF, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os
diversos setores da administração pública; contribuir para a ampliação e a valorização da
utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social; identificar
profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho
em práticas corporais; capacitar os profissionais, inclusive os Agentes Comunitários de Saúde —
ACS, para atuarem como facilitador-monitores no desenvolvimento de Atividades
Físicas/Práticas Corporais; supervisionar de forma compartilhada, e participativa, as atividades
desenvolvidas pelas ESF na comunidade; promover ações ligadas á Atividade Fisica/Práticas
Corporais, junto aos demais. equipamentos públicos presentes no território; articular parcerias
com outros setores da área adstrita, junto com as ESF e a população, visando ao melhor uso
dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais;
promover eventos que estimulem ações que valorizem Atividade Fisica/Práticas Corporais e sua
importância para a saúde da população.
CARGA HORARIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO:
CONCURSO PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
ANEXO VI
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS
5.3 ASSISTÊNCIA SOCIAL
CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
AGENTE DE POLÍTICAS AGENTE DE POLÍTICAS | ENSINO FUNDAMENTAL
SOCIAIS SOCIAIS COMPLETO
DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO:
Desempenhar funções de apoio ao provimento dos serviços, programas, projetos, benefícios,
transferência de renda e ao CadúÚnico, diretamente relacionadas às finalidades do SUAS
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Desempenhar funções essenciais de apoio ao funcionamento operacional da gestão das
unidades socioassistencias e das instancias de pactuação e deliberação do SUAS, tais como:
limpeza, lavanderia, cozinha, copeiragem, transporte e segurança; auxiliar 0 cuidador social nas
diversas tarefas de apoio aos usuários no planejamento e organização de sua rotina diária;
apoia e monitorar os cuidados com a moradia, como organização e limpeza do ambiente e
preparação dos alimentos; apoiar e monitorar os usuários nas atividades de higiene,
organização, alimentação e lazer; apoiar e acompanhar os usuários nas atividades externas;
desenvolver atividades recreativas e lúdicas; potencializar a convivência familiar comunitária;
observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades
compatíveis com a natureza do Cargo e previstas em regulamento.
CARGA HORARIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO:
CONCURSO PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
ANEXO VI
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS
CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
TÉCNICO DE NIVEL MÉDIO | TÉCNICO DE NIVEL MÉDIO | NIVEL MÉDIO
EM POLITICAS SOCIAIS EM POLITICAS SOCIAIS
DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO:
Executar atribuições administrativas e socioeducativas, apoiando os técnicos de nível superior
dos programas e projetos da área de assistência social
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Apoiar o trabalho dos técnicos de nível superior da Secretaria de Assistência Social e em
especial às equipes de referência do Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) e
Centros de Referências Especializados de Assistência Social (CREAS), no que se refere às
funções técnico-administrativas como coletar informações, preencher formulários, digitar dados
no Cadastro Único (CadÚnico); fornecer relatórios aos técnicos da gestão do SUAS para análise
de dados; participar de reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de avaliação do
processo de trabalho com as equipes de referência; receber e prestar informações às famílias
usuárias do CRAS; mediar processos grupais do serviço socioeducativo geracional, sob
orientação do técnico de referência do CRAS, identificando e encaminhando casos para o
serviço socioeducativo para famílias ou para acompanhamento individualizado; participar de
reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de avaliação do processo de trabalho
com as equipes de referência; participar das atividades de capacitação (ou formação
continuada); observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras
atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento
CARGA HORARIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO:
CONCURSO PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
Experiência de atuação em programas, - projetos, serviços - e/ou benefícios
socioassistenciais;conhecimento da Política Nacional de Assistência Social (PNAS); noções
sobre direitos humanose sociais; sensibilidade para as questões sociais; conhecimento da
realidade do território eboa capacidade relacional e de comunicação com as famílias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
ANEXO VI
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS
- CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
TÉCNICO DE NIVEL
SUPERIOR EM POLITICAS ASSISTENTE SOCIAL | NIVEL SUPERIOR NA AREA
SOCIAIS ESPECIFICA
DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO:
Formular estratégias para elaboração, planejamento, execução e avaliação de políticas públicas,
acolher e prestar informações às famílias para os encaminhamentos adequados das de mandas
dos usuários dos serviços de saúde e das Unidades socioassistencais do município.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Realizar diagnósticos das demandas e reconhecimento das situações de vida da população que
subsidiem a formulação dos Planos de Assistência Social; formular e executar os programas,
projetos, benefícios e serviços próprios da Assistência Social; elaborar, executar e avaliar o
Plano Municipal de Assistência Social, formular e defender a constituição de orçamento público
necessário à implementação do Plano de Assistência Social; favorecer a participação dos (as)
usuários (as) e movimentos sociais no processo de elaboração e avaliação do orçamento
público; planejar, organizar e administrar o acompanhamento dos recursos orçamentários nos
benefícios e serviços sócio-assistenciais nos Centros de Referência em Assistência Social -
CRAS e Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS; implementar o
PAIF, de acordo com as características do território de abrangência do CRAS; mediar grupos
de famílias dos PAIF; realizar atendimentos particularizados e visitas domiciliares às famílias
referenciadas ao CRAS; acompanhar famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e
fortalecimento de vínculos - Na área da saúde, o profissional tem como competências intervir
ofertados no território ou no CRAS junto aos fenômenos sócio-culturais e econômicos, que
reduzem a eficácia dos programas de prestação de serviços no setor, que seja relacionado à
promoção, proteção e ou à recuperação da saúde; discutir com os usuários e /ou responsáveis
situações problemas do acompanhamento social do tratamento da saúde; estimular o usuário a
participar do seu tratamento; informar e discutir-com os usuários acerca dos direitos sociais,
mobilizando-os ao exercício da cidadania; elaborar relatórios sociais e pareceres sobre matérias
especificas do Serviço Social; participar de reuniões técnicas da equipe interdisciplinar; discutir
com os familiares sobre a necessidade de apoio na recuperação e prevenção da saúde do
paciente, especialmente os problemas emocionais decorrentes do impacto da internação, no
sentido de amenizar as tensões causadas pela doença e todo o processo de interação; realizar
consulta social para dar encaminhamento às situações detectadas; :participar, em conjunto com
a equipe de saúde, de ações socioeducativas nos diversos programas e clínicas, como na
saúde da família, na saúde mental, na saúde da mulher, da criança, do adolescente, do idoso,
da pessoa com deficiência (PCD), do trabalhador, no planejamento familiar, na redução de
danos, álcool e outras drogas, nas doenças infectocontagiosas (DST/ AIDS, tuberculose,
hanseníase, entre outras); e nas situações de violência sexual e doméstica; participar do projeto
de humanização da unidade na sua concepção ampliada, sendo transversal a todo o atendi-
mento da unidade e não restrito à porta de entrada; observar e cumprir as normas de higiene e
segurança do trabalho executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e
| previstas em regulamento.
CARGA HORARIA: 30h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO:
ff
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
CONCURSO PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE
ANEXO VI
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS
, CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
TÉCNICO DE NIVEL NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA
SUPERIOR EM POLITICAS PSICÓLOGO ESPECÍFICA
SOCIAIS
DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO:
Exercer atividades próprias da sua formação profissional; aplicar conhecimentos no campo da
psicologia para o planejamento e execução de atividades no âmbito da assistência social, com o
objetivo de promover, em seu trabalho, o respeito à dignidade e integridade do ser humano.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Exercer atividades próprias da sua formação profissional; aplicar conhecimentos no campo da
psicologia para o planejamento e execução de atividades no âmbito da assistência social, com o
objetivo de promover, em seu trabalho, o respeito à dignidade e integridade do ser humano,
auxiliando na solução de problemas de ordem psicológica surgidos com a população assistida
pela Assistência Social; promover estudos sobre caracteristicas psicossociais de grupos em
vulnerabilidade social, étnicos, religiosos, classes e segmentos sociais nacionais, culturais, intra
e interculturais; atuar junto a organizações comunitárias, em equipe multiprofssional no
diagnóstico, planejamento, execução e avaliação de programas comunitários; assessorar os
órgãos do município na elaboração e implementação de programas de mudança de caráter
social e técnico, em situações planejadas ou não; compor equipe multiprofssional das Unidades
sociassistenciais. As atribuições específicas em cada área serão estabelecidas em regulamento
de cada Unidade.
CARGA HORARIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO:
CONCURSO PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a V. Exa., para apreciação e votação por parte dos membros dessa
Egrégia Casa, o projeto de lei que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos
Servidores Efetivos do Poder Executivo do Município de Chapada Gaúcha (MG) e dá outras providências”.
O projeto que ora apresentamos à esta Colenda Casa Legislativa, acolhendo os anseios dos
servidores e as práticas hodiernas de escopo constitucional, visa ao estabelecimento de um plano de
cargos e salários para os servidores públicos efetivos do município de Chapada Gaúcha/MG.
Cuida-se da concretização de demanda dos servidores, há muito gestada junto à Administração
pública municipal. Portanto, a presente proposição é resultado de estudo, discussão e formatação realizada
no âmbito da administração pública municipal, conjuntamente com a entidade sindical e demais entidades
de representação associativa, submetida a discussão com comissão criada especificamente para este fim.
Em essência, o Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS ora apresentado concretiza os
anseios dos servidores, correspondendo às necessidades e possibilidades institucionais, a fim de que as
funções essenciais continuem a ser prestadas com qualidade e eficiência, não se descurando a
Administração da concepção de um plano voltado à realidade institucional e à eficiente e dinâmica gestão
dos recursos humanos existentes.
Nesse cenário, a proposta prevê a estruturação dos serviços em três pastas principais: servidores
da saúde, servidores da administração central e servidores da pasta de desenvolvimento social,
estabelecendo-se para ingresso o nível de escolaridade apartir do ensino fundamental até o ensino
superior. As atribuições dos cargos constam do anexo V.
A estrutura preconizada segue tendência adotada em diversos outros municípios.
A proposta contempla a criação de novas carreiras e engloba e estabelece progressão, que
ocorrerá com os marcos das progressões horizontais que, com intervalos periódicos de 03 anos de efetivo
exercício prestados ao município, com avaliação positiva, garantem o acréscimo do percentual de no
mínimo 3,5% sobre o vencimento ou salário inicial da classe, ao servidor nela enquadrado, demonstradas
em letras do alfabeto, de acordo com o tempo de serviço exigido para a vida funcional e avaliação de
desempenho. h
SO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
DE eai 4 Gabinete do Prefeito
Ademais, também estabelece a Promoção (Nível), que corresponde a cada uma das classes
em que esteja escalonado o cargo, no sentido vertical e ordenado em algarismos romanos e que
correspondem à promoção do servidor na carreira. O percentual intemíveis é definido pela gestão municipal
e deve ser de no mínimo 5% (cinco por cento).
Este Plano traz a mobilidade dentro das carreiras em dois planos, o plano horizontal e o plano
vertical.
No Plano Horizontal, valoriza-se o tempo de serviço prestado pelo servidor, sendo utilizado
como componente evolutivo na carreira, mas não somente ele, trazendo também o merecimento medido
através de avaliação de desempenho, chama-se essa progressão de Progressão Horizontal.
A Progressão horizontal dar-se-á por tempo e merecimento, obedecido o prazo de três anos
de efetivo exercício e avaliação positiva de desempenho, sendo precedidas de processo regular de
avaliação de desempenho anualmente procedida conforme programa instituído pelo Município, para
aqueles que cumprirem o prazo de 03 anos de efetivo exercício no Município, independentemente de
requerimento do servidor.
Após a aprovação na avaliação de desempenho, o servidor terá direito a ter acrescidos aos
respectivos vencimentos a porcentagem de 3,5% sobre o salário base, conforme tabelas constantes nos
anexos desta Lei.
O Plano horizontal é representado por letras, na ordem alfabética, são o total de 12 letras de
“A” a “L totalizando 36 anos, valorizando o servidor ao longo de toda a sua vida funcional.
Já o Plano Vertical, chamamos de progressão vertical, uma vez que garante ao servidor a
progressão na carreira por comprovação de nova formação acadêmica, passando de um nível para o outro,
dentro do mesmo cargolcarreira, mediante o cumprimento de interstício de permanência no nível anterior,
depois de cumprido o estágio probatório, e atendido o requisito de formação/profissionalização, quando
então o servidor passará a ter o direito de ter acrescidos aos respectivos vencimentos a porcentagem de
5% sobre o salário base do cargo.
As progressões verticais terão o número de classes, representadas em algarismo romano, de
“Ia “III”, havendo 03 níveis para a progressão vertical em cada categoria funcional.
Na implantação deste Plano de Carreiras não ocorrerá redução de salários dos servidores,
conforme estabelece 0 art. 37, inciso XV da Constituição Federal, sendo o tempo de efetivo exercício de
cargo considerado parao posicionamento do servidor na carreira, com garantia da irredutibilidade de
vencimentos, garantida constitucionalmente, para aqueles cujos cargos forem transformados. Se acontecer
de, no posicionamento, o valor do vencimento do cargo ser superior-ao proposto no Plano de Carreira, este
deverá ser enquadrado na tabela de vencimentos no nível e grau mais próximos do valor do vencimento
atual. Deverá haver um controle para-que este servidor tenha somente os reajustes lineares, sendo que a
progressão e a promoção deverão ser acompanhadas e somente concedidas quando o vencimento deste
servidor se equiparar ao valor da tabela para os cargos idênticos.
Os critérios adotados possibilitam garantir fluxo de progressão na carreira de modo a estimular
os servidores, sem descuidar, contudo, da prudência administrativa quanto aos impactos orçamentários
decorrentes.
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
Quanto ao Teenquadramento, cumpre esclarecer que, nos termos propostos, será realizado na
classe de forma a Preservar 0 patamar salarial dos atuais servidores que assim optarem e ainda aumento
real de 5% sobre o vencimento dos atuais servidores.
Entende-se que o presente projeto de lei contempla solução justa e adequada, na medida em
que bem reconhece a valorosa contribuição dos atuais servidores, considerando, ainda, a particularidade do
nível de escolaridade para investidura originária no Cargo, sem incorrer, por outro lado, em infração aos
princípios e às regras constitucionais da administração pública, em especial no que se refere à regra posta
no art. 37, II, da Constituição Federal.
Em linhas gerais, a proposição apresenta-se como medida salutar à organização dos serviços
auxiliares do Ente municipal, conferindo estrutura de carreira aos atuais servidores que optarem por sua
reclassificação, preservando o patamar remuneratório e concedendo responsável incremento remuneratório
pela opção.
A repercussão orçamentária da presente proposição está contemplada na Lei de Diretrizes
Orçamentárias da Instituição, respeitando os limites estabelecidos no art. 169 da Constituição Federal e na
Lei Complementar n. 101 » de 04 de maio de 2000.
Pelas razões aqui expedidas propomos o presente Projeto de Lei que será com certeza
recebido com a devida atenção dos nobres edis aprovando ao final esta matéria.
Na oportunidade, renovo à Vossa Excelência e aos ilustres Senhores Vereadores os meus
protestos da mais alta consideração e distinto apreço.
Atenciosamente,
4
JAIR MONTAGNER
Prefeito Municipal de Chapada Gaúcha - MG
“ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
Contabilidade
RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO PLC Nº 002/24
I- METODOLOGIA DO CÁLCULO/DECLARAÇÃO DO ORDENADOR.
O presente relatório de impacto visa atender ao disposto na Constituição Federal (Art.
169) e Lei Complementar nº 101/00 (Art's. 16 e 17), no que se refere à concessão de benefício e
assunção de despesa de caráter continuado, respectivamente. Os valores propostos compreende o
pagamento de doze parcelas de salário , 13º salário e adicional de férias para os servidores.
O cálculo envolve o levantamento dos custos dos cargos e suas respectivas vagas ocupadas
ou não. Os Servidores irão gerar um custo patronal estimado em 21,66% para os efetivos,
contribuintes do Regime Próprio de Previdência Social e 22,33%, para os demais servidores,
contribuintes do INSS -— instituto Nacional de Seguridade Social.
Para os próximos anos estimamos a aplicação de uma revisão com base no IPCA e PIB,
apresentado pelo relatório de mercado FOCUS do Banco Central do Brasil de 04 de agosto de
2023, conforme tabela a seguir:
Descrição 2023 2024 2025 2026
IPCA 4,84% 3,88% 3,50% 3,50%
PIB 2,26% 1,30% 1,90% 2,00%
Total 7,10% 5,18% 5,40% 5,50%
O presente projeto trará um impacto orçamentário e financeiro, relativo ás alterações
propostas, conforme pode ser verificado no anexo II - Demonstrativo do Relatório de Impacto
Orçamentário e Financeiro, para um período de 12 meses (período utilizado para cálculo dos
percentuais de gastos com pessoal), cujo valor será determinado pelo fracionamento proporcional
aos gastos referentes a cada mês, este impacto irá ter reflexos a partir da efetiva atualização dos
salários na folha de pagamento municipal.
Apurando o índice de gastos com pessoal no período de julho de 2022 a junho de 2023,
verifica-se que a receita corrente liquida totalizou R$ 59.643.936,18 e o gasto de pessoal do Poder
Executivo no valor de R$ 30.294.471,61, o que representa um gasto na ordem de 50,79%, dentro
dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (lei 101/00).
|
* PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
Ê ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
Contabilidade
Para a projeção da Receita Corrente Liquida, empregou-se o IPCA e o crescimento do
PIB, demonstrados acima, sobre a Receita Corrente Líquida do exercício anterior.
Para a projeção de gastos com pessoal:
* 2023, os valores foram corrigidos pelo IPCA de 2022 (5,79%);
* 2024, ano de entrada em vigor do presente projeto, foram corrigidos pelo IPCA projetado
de 2023 somados com o impacto do presente projeto;
* 2025 os valores foram corrigidos somente pelo IPCA projetado de 2024;
* 2026, os valores foram corrigidos pelo IPCA projetado de 2025, somados com o impacto
decorrente das alterações nos adicionais.
A seguir apresentamos as projeções nos gastos com pessoal para os próximos exercícios.
Descrição 2023 2024 2025 2026
Receita Corrente Líquida 61.770.285,12 | 64.969.985,89 | 68.478.365,13 72.244.675,21
Gastos C/ Pessoal 31.226.190,76| 34.474.529,86 | 35.812.141,62 37.395.008,90
Perc. Gastos C/Pessoal 50,55% 53,06% 52,30% 51,76%
Conforme exposto no quadro, as projeções dos gastos com pessoal ficaram para o
exercício de 2023 em 50,55%, para 2024 em 53,06%, 2025 em 52,30% e 2026 em 51,76%. Vê-se
que apesar de 2024, 2025 e 2026 estarem acima do limite prudencial (51,30%), todos os anos
estão obedecendo o limite legal (54,00%), estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Declaro, para fins de adequação ao disposto no inciso II da Lei Complementar nº 101/00,
que tenho ciência do impacto orçamentário e financeiro, ocasionado pelas alterações no plano de
cargos, carreira e vencimentos.
Declaro ainda que, que tais alterações, têm compatibilidade com a Lei Orçamentária anual,
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual de Governo.
Chapada Gaúcha - MG, 09 de maio de 2024.
j
Jair Montagner
Prefeito Municipal.
Ata da Reunião do
Comitê de Política Monetária — Copom
19 e 20 de março de 2024
AL RANen CENTDA:
261º Reunião
COPOM
19 e 20 de março
Data:
Local:
Horários de início
e término:
Presentes:
Membros do Copom
Chefes de
Departamento
responsáveis por
apresentações técnicas
(presentes em 19/3 e na
manhã de 20/3):
Demais participantes
(presentes em 19/3 e na
manhã de 20/3):
4 BANCO CENTRAL
tir br DO BRASIL
19 e 20 de março de 2024
Salas de reuniões do 8º andar (19/3 e 20/3 - manhã) e do 20º a ndar (20/3 - tarde) do
Edifício-sede do Banco Central do Brasil - Brasília - DF
19 de março: 10h37 — 11h58; 14h13 — 17h53
20 de março: 10h10 —- 11h09; 14h32 -18h31
Roberto de Oliveira Campos Neto — Presidente
Ailton de Aquino Santos
Carolina de Assis Barros
Diogo Abry Guillen
Gabriel Muricca Galípolo
Otávio Ribeiro Damaso
Paulo Picchetti
Renato Dias de Brito Gomes
Rodrigo Alves Teixeira
Alan da Silva Andrade Mendes — Departamento de Reservas Internacionais
André Minella — Departamento de Estudos e Pesquisas (também presente na tarde de 20/3)
André de Oliveira Amante — Departamento de Operações de Mercario Abe.
Fábio Martins Trajano de Arruda — Dep. de Operações Bancárias e de à
Marcelo Antonio Thomaz de Aragão — Dep. de Assuntos Internacionais (presente
Ricardo Sabbadini — Departamento Econômico
ster
Financeiro
André Maurício Trindade da Rocha — Chefe do Dep. de Monitoramento do Sistema
Arnaldo José Giongo Galvão — Assessor de imprensa
Arnildo da Silva Correa — Chefe da Assessoria Económica ao President
Edson Broxado de França Teixeira — Chefe de Gabinete do
Eduardo José Araújo Lima — Chefe de Gabinete do Diretor de £
Euler Pereira Gonçalves de Mello — Chefe Adjunto do Departamer
Fernando Alberto G. Sampaio de Cavalcante Rocha — Che
Gilneu Francisco Astolfi Vivan — Chefe do Departamento de
Isabela Ribeiro Damaso Maia — Chefe da Gerência de Sustentc
Investidores Internacionais de Portfólio
Julio Cesar Costa Pinto — Chefe de Gabinete do Diretor de P:
Laura Soledad Cutruffo Comparini — Chefe Adjunta do Depa:
Leonardo Martins Nogueira — Secretário Executivo
Luís Guilherme Siciliano Pontes — Chefe Adjunto do Departame
Mariane Santiago de Souza — Chefe de Gabinete do Presidente
Olavo Lins Romano Pereira — Chefe Adjunto do Departament 4
Renata Modesto Barreto — Chefe Adjunta do Dep. de Oper. Banc
(presente na manhã de 19/3)
Ricardo Eyer Harris — Chefe de Gabinete do Diretor de Regulação
Ricardo Franco Moura — Chefe do Departamento de Regutaçã
Pesquisas
tísticas
Os membros do Copom analisaram a evolução recente e as perspectivas para a economia brasileira
e para a economia internacional, no contexto do regime de política monetária, cujo objetivo é
atingir as metas fixadas pelo Conselho Monetário Nacional para 3 inflação.
k
2 bcb.gov.br
261º Reunião
COPOM
19 e 20 de março
4 BANCO CENTRAL
bg tr DO BRASIL
A) Atualização da conjuntura econômica e do cenário do Copom!
1.0 ambiente externo segue volátil, marcado pelos debates sobre c inícis. do processo
de flexibilização da política monetária nas principais economias e - velocidav= corn que
se observará a queda de inflação de forma sustentada em diversos países.
2.0s bancos centrais das principais economias permanecem determinados em
promover a convergência das taxas de inflação para suas metas em um ambiente
marcado por pressões nos mercados de trabalho. O Comitê avalia que o cenário segue
exigindo cautela por parte de países emergentes.
3. No âmbito doméstico, o conjunto de indicadores recentes de atividade econtinica
segue consistente com o cenário de desaceleração da economia esperado pelo Comitê.
Observa-se alguma moderação no crescimento econômico, mas com maior dinamismo
em alguns indicadores na margem, enquanto o mercado ce trabalho segue aquecido e
com aceleração nos rendimentos reais.
A. Ainflação ao consumidor prossegue sua trajetória de desinflação. Os indicadores que
agregam os componentes mais sensíveis ao ciclo econômico e à política monetária se
situaram acima da meta para a inflação nas divulgações mais recsí
de inflação para 2024 e 2025 apuradas pela pesquisa Focus encon rem.
3,8% e 3,5%, respectivamente.
B) Cenários e análise de riscos
5. No cenário de referência, a trajetória para a taxa de juros é extiaí
e a taxa de câmbio parte de USD/BRL 4,95”, evoluindo segundo à > d
compra (PPC). O preço do petróleo segue aproximadamente = curve fírura pelos
próximos seis meses e passa a aumentar 2% ao ano posteriormente. Além disso, adota-
se a hipótese de bandeira tarifária “verde” em dezembro de 2024 e de 2025. Nesse
cenário, as projeções de inflação do Copom situam-se em 3,5% para 2024 e 3,2% para
2025. As projeções para a inflação de preços administrados são de 4,4% para 2024 e
3,9% para 2025.
da pesquisa Focus
6. A redução de volatilidade nos preços dos ativos de países emercentes contrasta com
a conjuntura internacional que segue volátil. O cenário marcado por uma ecnromia
norte-americana sólida e uma inflação resiliente permeia o debate sobre as fontes,
desafios e incertezas para o processo desinflacionário Futuro naquele pa's. Com: relação
às fontes, o Comitê discutiu o papel da normalização das caceias produtivas e a
consequente recomposição benigna de preços relativos de bens e serviços, O
arrefecimento do preço de commodities, a desinflação chinese e se deteve, em maior
grau, no papelda política monetária nos Estados Unidos para reduzir a inf! forma
sustentada. Lembrou-se que, tal como no caso brasileiro, < ] ç ção
é mais custoso e requer cautela na condução cia política | a, 0
Comitê reiterou que não há relação mecânica entre a condui útica ronetária
norte-americana e a determinação da taxa básica de juros doméstica e que, como usual,
o Comitê focará nos mecanismos de transmissão da conjuntura externa sobre a
dinâmica inflacionária interna.
E
7. Com relação aos desafios no cenário externo, além
mencionaram-se alguns temas. Em primeiro lugar, a veloc
cenário de atividade forte e mercado de trabalho resiliente vo
debate. Além disso, em um horizonte mais longo, o papel do
demanda agregada e sobre o provimento de liquidez e canal
s geoçolíticos,
JS
1 A menos de menção explícita em contrário, esta atualização leva em conta as mudanças ocorridas desde a
reunião do Copom em janeiro (260º reunião).
2 valor foi obtido pelo procedimento, que passou a ser adotado na 25:
média da taxa de câmbio USD/BRL observada nos dez dias úteis encerrad
à da reunião do Copom.
deb.gov.br
261º Reunião
COPOM
19 e 20 de março
4 Li BANCO CENTRAL
“rt DO BRASA
crédito para a economia. Por fim, com relação às in oi
desinflacionário futuro, o Comitê discutiu, sob uma perspectiva clobal, as Funcões de
reação de política monetária das principais economias, o papc! dos precos rerativos
entre bens e serviços, a relação entre o mercado de trabalho e a inflação, a interação
entre política monetária e fiscale, por fim, o ciclo financeiro global e aversão a risco. O
Comitê manteve a avaliação de que é apropriado adotar uma postura de cautela,
principalmente em países emergentes. Além disso, o Comitê continuará acompanhando
os diversos dados da economia global e seus respectivos canais de transmissao para a
economia doméstica.
8. No que se refere à atividade econômica doméstica, o Comitê a sab
a divulgação do PIB referente ao quarto trimestre de 2023, cum esp
composição de crescimento entre os componentes da demanda. Notou-se umar
de ímpeto no crescimento do consumo das famílias em relação aos trim
anteriores e a pesquisas mensais auxiliares. AO fazer o balanço do «
dos últimos anos, prevaleceu, ainda assim, a visão de que a cust
deu por um mercado de trabalho dinâmico, tanto no níve!
salários, pela expansão de benefícios sociais, pela lenta desalavan
por fim, pelo processo desinflacionário, que contribuiu para «
disponível.
citados, assim como da elevação do salário- mínimo, da
contração monetária ao longo do tempo, de transferências fi
em fase de retomada, devemos observar um consumo -
ademais, que alguns indicadores de alta freguência p
corroboraria esse argumento, inclusive com alguma surp
recentes das pesquisas de serviços e comércio, elevando a pro
o trimestre. O Comitê discutiu também as razões da qu
investimento ao longo de 2023, tendo destacado a elevação da irc
financeiras restritivas. O Comitê notou que o maior ape r
como a redução das taxas de juros e o relaxamento das >
um cenário mais auspicioso para O investimento ao «0: n9o ae éO2a
observado no último trimestre de 2023. Em surna, os cad E
reforçam a percepção de um cenário marcado por resiliência n=
mas não houve alteração substancial sobre o cenário de crescimenco.
10. O Comitê reforçou a visão de que o esmorscimento no
estruturais e disciplina fiscal, o aumento de crédito direcic
estabilização da dívida pública têm o potencivl de ele
economia, com impactos deletérios sobre - potênciz
consequentemente, sobre o custo de desinflação em ter»
11. O Comitê se deteve em profundidade na discussão do rmerca
que os aumentos salariais no período corrente podem estar Ligados
a pressões no mercado de trabalho. Alguns membros relemoraçam a e,
últimas reuniões, o Comitê enfatizou os dados r=ferentes à rencimentos, u
permanece grande debate sobre o nível de aperto do me
de questões metodológicas das pesquisas de emprego, d
reforma trabalhista. Alguns membros observaram que a rºcune
observada em 2023 ocorreu primordialmente no setor
rendimentos se mostraram pressionados de maneira diss= mine:
rendimentos pressionados não devem ser explicados majorita
produtividade, mas por um fechamento do hiat produto. es!
Comitê demonstrou maior preocupação com possíveis efc
reais no período mais recente e da acelera
referentes à massa salarial sobre a dinâmica
Comitê prosseguiu em sua discussão sobre a i
4 h bob.gov.dr
261º Reunião
COPOM
19e 20 de março
preços na economia. Destacou-se a causalidade recíproca en
de rendimentos, suas respectivas defasagens e as elasticidades de impacto de um sobre
outro. Ressaltou, ademais, que continuará incorporando os cados do mercado de
trabalho em sua análise sem uma visão mecânica ou definitiva sobre quaisquer impactos
ou relações. O Comitê seguirá atento à dinâmica dos rendimentos « versas
pesquisas para melhor avaliar o grau de ociosidade no mercado de ti > seus
potenciais impactos sobre a inflação de serviços.
= a crémica
12. Em que pesem as condições monetárias restriti
transmissão do ciclo de afrouxamento monstário par:
Observam-se sinais de maior concessão de crédito e reduç
correntes de novas concessões, auxiliados também por ir
na oferta de crédito por parte das instituições financeiras.
dinamismo no mercado de capitais desde a última reuniãc
vstrva à
crédito.
13. Com relação ao cenário fiscal, tendo em conta a importân
fiscais já estabelecidas para a ancoragem das exnoctat
consequentemente, para a condução da polítice monstáris, o Comité
importância da firme persecução dessas metas
14. O Comitê julgou que a dinâmica desinflacionária não
que era esperado, mas avalia que o cenário de iniflação se mio
lado, há algum arrefecimento nas projeções ae alimentaç
revertendo os aumentos recentes, e bens indt.striai E
outro lado, a recorrência de surpresas inflacionárias na
particular em seus componentes subjacentes « itens in
dúvidas sobre a velocidade da desinflação prospectiva.
relevante da desinflação de serviços se deu pelo transh
verificadas em alimentos e bens industriais e o 1
desinflacionário, agora em seu segundo estágio, rá
mercado de trabalho e da demanda agregada. A evolução pre
produto e o comportamento do mercado de trai:
muito relevantes para determinar a velocida
Notou-se que um mercado de trabalho mais ape
meta de inflação e sem ganhos de procutivid
potencialmente retardar a convergência da é
inflação de serviços e de setores mais intensi
uma recomposição favorável de preços relativos, uma din E nocities
ou uma menor inflação de serviços poderiam potencialmente para um
processo desinflacionário mais célere. Em sua conclusão, o Cornivé avalia que o cenario
prospectivo de inflação não se alterou substancialmente, 1 as pé serto.
Ao fim, concluiu-se unanimemente pela necessidade de nonecaria
contracionista e cautelosa, de modo a reforçar a dinâmica des Nária.
15. As expectativas de inflação seguem desar: ç a
Mencionou-se que o cenário de expectativas
requer um acompanhamento mais próximo ;
atingimento da meta de inflação. O Comitê
requer uma atuação firme da autoridad
fortalecimento da credibilidace e da repu
arcabouços fiscal e monetário que compõem a
16. O Comitê ressalta que, em seus cenários nara
risco em ambas as direções. Entre os riscos de >
expectativas de inflação, destacam-se (il uma
inflacionárias globais; e (ii) uma maior resiliar
projetada em função de um hiato do prod
ressaltam-se (i) uma desaceleração da ativic
que a projetada; e (ii) os impactos do aperto mor
261º Reunião
COPOM
19 e 20 de março
global se mostrarem mais fortes do que o esperzdo. O Comitê
doméstica e internacional estão mais incertas, exigindo ca
monetária.
€) Discussão sobre a condução da política monetária
17.0 Copom passou então à discussão da condu
considerando o conjunto de projeções analisado, assim com
inflação prospectiva.
18. O cenário-base de inflação e atividade econômica não diverg
que se previa. Nota-se resiliência na atividade com dinamismo
Tanto a renda quanto o crédito têm se comportado de forr:
da atividade no período recente, sustentando a visão ge qu e oc
desaceleração gradual. Já no mercado de traba!hc,
rendimentos e da massa salarial, reforçando o diagnó ástic co de
dinâmico. Dada a dificuldade de uma conclusão assertiva so.
mercado de trabalho e a atividade econômica, o Comic:
dados em profundidade. Com relação à inflação, talcomo esperaco no
da desinflação, a velocidade de desinflação se reduz, exiginao seven dac
na condução da política monetária.
19. O Comitê avalia que há maior incerteza nas conjuntt sras dem
Na conjuntura internacional, o cenário desinf!
função de um contexto de atividade resiliente
condições financeiras globais. Além disso, os impa
atividade e a inflação também geram incerteza
diversos países. Com relação à dinâmica in
observamos um comportamento benigno de a
em função da atividade resiliente e das últim Ti
velocidade de desinflação de serviços.
desinflacionário mais lento, canto domestica
o cenário-base, mas foi incorporado como
incerteza prescreve cautela na condução da
que a incorporação de cenários e variáveis exoçenas, co
cenário externo, se dá por meio de seus impactos na diném:
sem relação mecânica com a determinação da
5 de juros.
20. Após a análise do cenário, todos os mer + a “do
reduzir a taxa Selic em 0,50 ponto percent ai E Gra erto
monetário prospectivo.
21. O Comitê então iniciou seu debate sobre a sinaliza sra Ga xo, da
política monetária. O Comitê fez um balanço positivo sobre
condicional para as reuniões subsequentes ao ixngo das 5
que cumpriu seu papel de coordenar as expec
monetária e reduzir a volatitidads. Notou-se que 2té e
com horizonte alargado superaram os custos t=nt
avaliação ex-post.
22. O debate então se deu sobre a comunica
flexibilidade para conduzir z política mone
de inflação. Avaliou-se a conveniência de alguras
a qual o Comitê ainda não havia feito quaig
alterou substancialmente, mas, com as ince
maior flexibilidade de política monetária. A'
condicionalidade embutida, avaliou-se que não trazia a
disso, argumentou-se que uma retirada tardia, possivelme
«dr
261º Reunião
COPOM
19e 20 de março
não cumprida, deveria ser evitada porque poderia ter ir pac
futura da comunicação e provocar volatilidade excessive
Comitê unanimemente concluiu que o cenário mais incert
sinalização futura e elevava seus custos. Tal avaliação levou o Con
antecipava uma redução de mesma magnitude na oróxima
alteração na comunicação se dava por uma mudança na incer
Tal alteração reflete tão somente uma análise de custo-be
instrumento adicional de política monetária. Por Fim, reforçou-s
interpretar a mudança na sinalização Futura como uma indi.
de política monetária compatível com o cenário-tase.
23. O Comitê avalia que as informações trazidas por atualiz
dados analisados serão particularmente importantes
terminal de juros. Alguns membros argumenta
permanecer elevada no futuro, um ritmo mais tento d
revelar-se apropriado, para qualquer taxa terminal que
manteve, unanimemente, que a taxa de iu
necessárias para a convergência da inflaç
política monetária.
[
DO
24. Por fim, o Comitê debateu a extensão do cicl )
Comitê percebe a necessidade de se manter um
contracionista pelo horizonte relevante para que se cons
inflação para a meta e a ancoragem das expectativas. E
extensão do ciclo ao longo do tampo dependerá da evotu dr
em especial dos componentes mais sen
econômica, das expectativas de inflação, em p
projeções de inflação, do hiato do produto ed do
seu firme compromisso com a convergér
relevante e reforça que a extensão do ciclo 1
D) Decisão de política mon.etíria
25. Considerando a evolução do processo de cesinfl
balanço de riscos e o amplo conjunto de informaçõe
reduzir a taxa básica de juros em 0,50 ponto nar
que essa decisão é compatível com a estra
redor da meta ao longo do horizonte relevante, que inc
maior, o de 2025. Sem prejuízo de seu objetivo funda
de preços, essa decisão também implica suavi:
econômica e fomento do pleno emprego.
ágio do nrocess
com reancoranem
nod
26. A conjuntura atual, caracterizada por um
tende a ser mais lento, expectativas de infla
cenário global desafiador, der anda sereni
também a ancoragem das expectativas em torno de suas De
27. O Comitê avalia que o cenério-base não se =
elevação da incerteza e da consequente
condução da política monetária, os membros cc
comunicar que anteveem, em se confirm
regida na próxima reuni Comitê
28. O Comitê enfaciza que à punir
tempo dependerá da evolução da dinâmica infl:
mais sensíveis à política monetária e à
261º Reunião
COPOM
19e 20 de março
inflação, em particular daqueias de maior Prazo, de suas projeções de inlacão, do niato
do produto e do balanço de riscos.
29. Votaram por uma redução de 0,50 ponto centual
Comitê: Roberto de Oliveira Campos Neto (presidente
Carolina de Assis Barros, Diogo Abry Guillen, Gabriel M o!
Damaso, Paulo Picchetti, Renato Dias de Brito Gomes e Red; igo Alves
8 teb.gov.br
SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO
Previsão IPCA
Previsão IPCA
IMPACTO PREVISTO DE 6,3% -
2,8% Previsão IPCA +3,5%
Progreção Horizontal
Nomenclatura Tipo de provimento |Cargahorária [vencimento Quantidade 3,80/ 3,5 3,5
Cargo PROJEÇÃO 2024 — |IMPACTO 2025 IMPACTO 2026 E IMPACTO 2026)
di .
Agente ai Iministrativo (setor deturismo, de cultura e Cargo efetivo a0h
patrimônio e esporte e lazer)
R$ 64.202,35 | R$ 76.302,81 | R$ 78.973,40 | R$ 81.737,47
Técnico esportivo (formação em educação física) Cargo efetivo
66.650,00 | R$ 82.46, 85.349,93
130.852,35
79.675,08 | R$
IRS 155.677,88 | Ro!
67.087,4
SECRETARIA DE GOVERNO E COMUNICAÇÃO
Tipo de provimento |Carga horária
vencimento [Quantidade
3,5
cargo
IMPACTO 2024
FE E
IMPACTO 2025
IMPACTO 2026
—
e
SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.
]Tipo de provimento [Cargahorária [vencimento | [Quantidade 3,80 35[ 3,5
PROJEÇÃO 2023 |IMPACTO2024 IMPACTO 2025 IMPACTO 2026]
oe PE seto EPE ES TT Cargo efetivo [aoh R$ 44.468,08 | R$ 52.849,15 | R$ 54.698,87 | R$ 56.613,33
Técnico ambiental “|Cargo efetivo 40h R$ 22.234,04 | R$ 23.078,93 | R$ 23.886,70 | R$. 24.722,13
Motorista [cargo efetivo R$ 48.102,90 | R$ 49.930,81 | R$ 51.678,39 | R$ 53.487,14
ente administrativo (desempenhar atividades junto. ,
MATER eIMA t º ' Cargoiefétivo ah 42.801,56 | R$ 44.428,02 | R$ 45.983,00 | R$
T
TOTAL
157.606,59 |
286,92 [R$
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Nomenclatura Tipo de provimento |Cargahorária Vencimento [Quantidade 380/. 3,5 3,5
Cargo 1 PROJEÇÃO 2023 IMPACTO 2024 IMPACTO 2025 1 IMPACTO 2026
Auxiliarserviçosgerais CT lcargoeietivo —— Jaoh = 1.457,91] — R$ 58.301,82 | R$ 69.290,22 | R$ 71.715,38 | R$ 74.225,41
Recepcionista — o o o Cargoefetivo Jah as : E R$ 58.301,82 | R$ 69.290,22 I R$ 71.715,38 | R$ 74.225,41
Motorista eo sro oh R$ 72.154,36 | R$ 85.753,57 |R$. 8875494 | R$ 91.861,36,
assistente social “ |Cargo efetivo ia0n e caes 100 | R$ 163.502,93 [R$ 169.225,54 [R$ 175.148,43
fPsicólogo . o Cargo efetivo |30h at à R$ - 163.502,93 [R$ 169.225,54 [AS 175.148,43
vigia Cargo efetivo 40h 1 “ars 69.290,22)R$ 7171538 [R$ 74.225,41
Agente administrativo Cargo efetivo [Mr s| R$ 128.404,69 | R$ 152.605,61 157.946,81 163.474,95
| as BL SS RA IDT 828.309,41
| SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO . o I . O
fuemeneterssa Tipeduprevmento |Cargahoráris !eancimento — [quantidade | 1 380 Ê 35] 3,5
argo | | º i IMPACTO 7074 IMPACTO 20) IMPACTO 2026
prisest Cconras, posturas etributaçã Cargo efetivo 10h ! 1.695,46 do 21.409,76 | R$ 25.034,27 [R$ 24,47 | R$ 27.245,82
[vigia ” Cargoefetivo Juoh : 1.457,91 a 2jr$ ses6788 [RS a6io34B [R$ 4781025 [R$ 49.483,61
|
Gari Cargo efetivo, a0h 291.509,10 [ R$ 346.451,09 | R$ 358.576,88 [ R$ 371.127,07
Jardineiro Cargo efetivo) 40h = 38.867,88 | R$ 46.193,48 | R$ 47.810,25 | R$ 49.483,61
Eletricista Cargo efetivo, 40h i 48.102,90 | R$ 57.169,04 | R$ 59.169,96 | R$ 61.240,91
Pedreiro E 39.742,33 | R$ 47.232,73 | R$ 48.885,88 | R$ 50.596,88
| 478.490,88 |] 568.674,09 [R$ 58857768 [R$ E
SECRETARIA DE TRANSPORTES E - IRS - |R$
Nomenclatura Tripo de provimento |Cargahorária [Vencimento quantidade 3,80 3,5 3,5
Cargo PROJEÇÃO 2023 IMPACTO 2024 IMPACTO 2025 IMPACTO 2026
Operador de máquinas Cargo efetivo. 40h Bjas 222.340,13 | R$ 264.334,11 | R$ 273.585,80 | R$ 283.161,31
Operador de máquinas pesadas e complexas Cargo efetivo aoh 147.532,71 | R$ 175.338,72 | R$ 181.475,58 | R$ 187.827,22
Mecânico Cargo efetivo Jon 49.762,62 | R$ 59.141,55 | R$ 61.211,50 | R$ 63.353,91
Auxiliar de mecânico — [Corgo efetivo 40h 19.433,94 | R$ 23.096,74 | R$ 23.905,13 | R$ 24.741,80
Motorista Cargo efetivo 40h 96.205,81 | R$ 114.338,09 | R$ 118.339,92 122.481,82
Vigia Cargoefetivo Jaoh 19.433,94 | R$ 23.096,74 | R$. 23.905,13 24.741,80
- R$ - E
— 659.345,95 | R$
sm — 682.423,05
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PROJETOS
Nomenclatura Tipo de provimento Tcarga horária vencimento quantidade 3,80 ES 3,5
cargo PROJEÇÃO 2023 [impacto 2024 Jimpacro 2025 1 IMPACTO 2026
Agente administrativo Cargo efetivo aoh E R$ 21.400,78 | R$ R$ 26.324,47 | R$ 27.245,82
frorar) R$ || 2140078 TRsT 263247 [R$ = 225,8
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Nomenclatura Tipo de provimento |Cargahorária [Vencimento Quantidade 3,80 3,5 3,5
Cargo PROJEÇÃO 2023 IMPACTO 2024 IMPACTO 2025 IMPACTO 2026
Agente administrativo Cargo efetivo 40h F R$ 192.607,04 | R$ 228.908,42 | R$ 236.920,21 | R$ 245.212,42
Técnico em saúde e segurança do trabalho Cargo efetivo 40h
L R$ 33.325,00 | R$ 39.837,54 | R$ 41.231,85 | R$ 42.674,97
Recepcionista Cargo efetivo 40h R$ 38.867,88 | R$ 46.193,48 | R$ 47.810,25 | R$ 49.483,61
Auxiliar de serviços gerais Cargo efetivo 40h 1 R$ 38.867,88 | R$ 46.193,48 | R$ 47.810,25 | R$ 49.483,61
Cargo efetivo 40h a 38.867,88 | R$ 46.193,48 | R$ 47.810,25 | R$ 49.483,61
TO o E frorar 342.535,68 | R$ a07.326,30 [R$ 421.582,82 | R$ 436.338,21
SECRETARIA DESAÚDE | E o 2 E o o ] o
Nomenclatura O 0 |ripodeprovimento Carga horária Quantidade L o 3,80 3,5 3,5
Cargo IMPACTO 2024 IMPACTO 2025 IMPACTO 2026
Encentescomunitáriosdesaúde (ac; * |Cargoefetivo "E 131753720 |R$ 1.561.502,73 [R$ 1.616.155,32 [R$ 1.672.720,76
Ingente a: + demias Cargo efetivo ! 14 | R$ 312 300,55 [R$ 323.231,06 | R$
fEnfermeiso: Cargo efeti« ! VIT |RS 726.679,34 | R$ 752.113,63 | R$
Jauxitiai de serviços gerais . Cargo efetivo gn E .546,59 | R$ 508.128,26 | R$ 525.912,75 | R$
Icozinhei. o Cargo efetivo | ! o RS 4619348 | R$ 47.810,25 | R$
Cargo efetivo ! ! R$ a723135 [R$ 48.884,44 [R$ 50.595,40
istr lcargo efe: aa ; 299.613,94 | R$ R$ 368.542,55) 381.441,54
à Cargo 9 iaoh ! 194.339,40 | R$ 230.967,39 | R$ 239.052,25 [R$ 247.418,04
Termas Cargo 5 |$0h ; = 555,86L,50 | R$ 1.056.302,09 R$ 1.093.977,59 | R$ 1.152.266,60
[cargo efetivo joon | 209407,83 | R$ 5 | R$ 246.146,58 | R$ 254.761,71
ide bue * |cargoen láfh É so 613,19 | R$ o! r$ 73.328,87 | Rº 75.8
[Fécnico de saúde bucai Cargo efetivo [soh 4 ajas 66.702,12 | R$ 79.273,72 | R$ 82.048,30 | R$ 84.920,00
Fiscal de vigilância sanitária Cargo efetivo 40h 21.400,78 | R$ 25.434,27 | R$ 26.324,47 | R$ 27.245,82
Farmacêutico Cargo efetivo 40h 91.716,00 | R$ 109.001,95 | R$ 112.817,02 | R$ 116.765,62
Bioquímico [Cargo efetivo 40h 45.858,00 | R$ 54.500,98 | R$ 56.408,51 | R$ 58.382,81
Técnico de laboratório Cargo efetivo 40h 22.234,04 | R$ 26.424,57 | R$ 27.349,43 | R$ 28.306,67
Psicólogo Cargo efetivo 40h 91.716,00 | R$ 109.001,95 | R$ 112.817,02 | R$ 116.765,62
Assistente social [cargo efetivo |30 h R$ 91.716,00 | R$ 109.001,95 [as 112.817,02 [Rs 116.765,62
Fisioterapeuta Cargo efetivo 40h R$ 91.716,00 | R$ 109.001,95 | R$ 112.817,02 | R$ 116.765,62
Educador físico Cargo efetivo 40h R$ 45.858,00 | R$, =s 56.408,51 | R$ 58.382,81
= es E -
-910.590,18 | R$ * 6.246.185,02
3,5
NOVOS CARGOS Tipo de provimento |Carga horária Quantidade PROJEÇÃO 2023 IMPACTO 2024 IMPACTO 2025 IMPACTO 2026
Recepcionista 40h R$ 116.603,64 | R$ 138.580,44 | R$ 143.430,75 | R$ 148.450,83
Técnico em Segurança do Trabalho [ron R$ 33.325,00 | R$ 39.837,54 | R$ 41.231,85 | R$ 42.674,97
Agente de Políticas Sociais 40h R$ 42.801,56 | R$ 50.868,54 | R$ 52.648,94 | R$ 54.491,65
Educador físico esportivo 40h R$ 43.832,77 | R$ 52.398,79 | R$ 54.232,75 | R$ 56.130,90
Técnico de Nível Médio em Políticas Sociais 40h R$ 44.468,08 | R$ 52.849,15 | R$ 54.698,87 | R$ 56.613,33
Advogado, 40h R$ 45.858,00 | R$ 54.501,40 | R$ 56.408,95 | R$ 58.383,26 |
Técnico Esportivo 40h R$ 33.325,00 | R$ 39.837,54 | R$ 41.231,85 | R$ 42.674,97
Engenheiro agricola 40h R$ 43.835,44 | R$ 52.401,98 | R$ 54.236,05 | R$ 56.134,31
Engenheiro ambiental 40h ajes 43.835,44 | R$ 52.401,98 E 54.236,05 | R$ 56.134,31
ta em gestão de recursos humanos 40h IES 43.835,44 | R$ 52.401,98 54.236,05 | R$ 56.134,31
ro R$ 491.720,37 [ R$. 586.079,32 | E — 60659210 [R$ 627.822,82 |
POSIÇÃO CONSOLIDADA É
- | Previsão 12,18% parao Previ 0/12;18%, para Previsão de 15,8 parao Magistério - Sendo 12,18
EDUCAÇÃO magistério e 4,95 omagistérioe 495 | isto de aumento do Piso + 3,5 de Progressão
demais categorias demais categorias Horizontal.
APÓS IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO: 12,18 15,68 R$ 36,54
o . . o 35 3,5
o é RE poa ST PRoRçÃOZ026 |
| pesos [RE n605,46 27.381,05
20! | ufervo tas: 3.440,21 688,03 | 58.673,04
PRUXILTAR SF BISHO CECADA CDUCAÇÃO BÁSICA 49h | Frau fas 5 À 174.052,21
Lara Érico DA LDU Aamh | rtcnvo Las 231.509, 348 170,5 260.256,55 | R$ 372.969,03
PA LX Lais DESERVIS OS GERAS DA COLCAÇÃO BÁSICA AM Efetivo fas [155.03 Pas 61 ia!
lr AE “o! [a Feto Rs a 50712
Jestrecie a ISTA DA EDUCAÇÃO Letevo fas “| 177
] É ASAD EA. tubo CENIAND E) Eifenvo IR di /9/,0:8 | 45 94 053,55 | RS , 69
[PaOFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA 30h (INFANTIL) | tretvo as 412.174,931 | R$ 531.481,95 | R$ R 689.703,19
PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA 30h Efetivo R$ 1.831.888,580 | R$ 2.362.142,00 | R$ 2.649.850,89 | R$ 3.065.347,51
PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA 40h Efetivo R$ 122.124,928 | R$ 157.475,00 | R$ 176.655,46 | R$ 204.355,03
PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA 40h Efetivo R$ 366.374,783 | R$ 472.425,01 | R$ 529.966,38 | R$ 613.065,10
PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ARTES Efetivo R$ 122.124,928 | R$ 157.475,00 | R$ 176.655,46 | R$ 204.355,03
PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA - CIENCIAS Efetivo R$ 366.374,783 | R$ 472.425,01 | R$ 529.966,38 | R$ 613.065,10
PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA - CULT EMPREEND. | Efetivo R$ 244.249,856 | R$ 314.950,01 | R$ 353.310,92 | R$ 408.710,07
PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA - EDUCACAO FISICA | Efetivo R$ 610.624,639 | R$ 787.375,02 | R$ 883.277,29 | R$ 1.021.775,17
PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ENS. RELIGIOSO | Efetivo R$ 122.124,928 | R$ 157.475,00 | R$ 176.655,46 | R$, 204.355,03
PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA - GEOGRAFIA Efetivo R$ 244.249,856 | R$ 314.950,01 | R$ 353.310,92 | R$ 408.710,07
PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA - HISTORIA Efetivo 244.249,856 | R$ 314.950,01 | R$ 353.310,92 | R$ 408.710,07
PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA - HISTORIA 1 Efetivo 61.062,464 | R$ 78.737,50 | R$ 88.327,73 | R$ 102.177,52
PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA - INGLES Efetivo 183.187,392 | R$ 236.212,50 | R$ 264.983,19 | R$ 306.532,55
PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA - MATEMATICA Efetivo 305.312,320 | R$ 393.687,51 | R$ 441.638,65 | R$ 510.887,59
PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA - PORTUGUES Efetivo 610.624,639 | R$ 787.375,02 | R$ 883.277,29 | R$ 1.021.775,17
PSICÓLOGO DA EDUCAÇÃO BÁSICA 40h Efetivo 45.857,999 | R$ 59.718,11 | R$ 66.991,78 | R$ 77.496,09
ESPECIALISTA DA EDUCAÇÃO BÁSICA 30h Efetivo 488.499,711 | R$ 629.899,81 | R$ 706.621,61 | R$ 817.419,88
INSPETOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA 40h Efetivo 43.835,438 | R$ 57.449,20 | R$ 64.446,52 | R$ 74.551,73
MONITOR ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA 40h. Efetivo 343 914,000 | R$ 442.065,70 | R$ 457.538,00 | R$ 473.551,83
104 R$ 9.142.807,59 | R$ 11.564.421,11 [R$ 12.693.544,18 | R$ 14.278.074,45 |