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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar Municipal
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-05-14
Ementa"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PLANO DE CARREIRAS, CARGOS E VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO, PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DEMAIS SERVIDORES DA ÁREA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA, ESTADO DE MINAS GERAIS."
native_id319

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-20 Proposição arquivada
2024-05-13 Encaminhado para as comissões
2024-05-09 Encaminhado ao Gabinete Presidencial

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
OFÍCIO Nº071/2024
SERVIÇO: GABINETE DO PREFEITO
ASSUNTO: Encaminha Projeto de Lei Complementar 003/2024
Chapada Gaúcha, 09 de maio de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Ao cumprimentá-los dirigimo-nos às Vossas Excelências para encaminhar para apreciação desta
Casa Legislativa Projeto de Lei Complementar nº 003/2024, através do qual pretende o Executivo
Municipal a imprescindível permissão legislativa para “Dispor sobre a criação do plano de carreiras, cargos
e vencimentos dos profissionais do magistério público, profissionais da educação básica e demais
servidores da área da educação do município de Chapada Gaúcha, estado de Minas Gerais”.
Solicitamos a tramitação do mesmo em regime de urgência.
Atenciosamente,
JAIR MONTAGNER ;
Prefeito Municipal de Chapada Gaúcha — MG.
Exmo. Sr.
JOÃO LOPES NERES
Presidente da Câmara de Vereadores ig
Chapada Gaúcha - Minas Gerais 04 05 au
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003 DE 09 DE MAIO 2024.
Câmara Municipal de Chapada Gaúcha-mG ]
Protocolo nº EOfO a! ADAM
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PLANO DE CARREIRAS,
| me do Protocolo. OA LOS (94 CARGOS E VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO
| Hora do Brotocoto LDA MAGISTÉRIO PÚBLICO, PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
| À dO BÁSICA E DEMAIS SERVIDORES DA ÁREA DA EDUCAÇÃO
Qoualins 2 da Qasina DO MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA, ESTADO DE MINAS
Funcionário Responsável
PR e a GERAIS.
Eu, JAIR MONTAGNER, PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, faço saber que a
Câmara Municipal de CHAPADA GAÚCHA aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO!
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Profissionais do
Magistério Público, Profissionais da Educação Básica e demais servidores da área da educação do
Município de CHAPADA GAÚCHA, Estado de Minas Gerais, em conformidade com as Leis Municipais, a
Resolução nº. 02/2009, da Câmara de Educação Básica - CEB, do Conselho Nacional de Educação — CNE;
das Leis Federais nº. 9.394/96; nº, 11.738/08, nº. 14.113/2020, nº.14.276/21, a Constituição Federal de
1.988 e em observância às metas 18:e 19 do Plano Nacional de Educação — PNE e do Plano Municipal de
Educação — PME, adequado à legislação nacional que estabelece -as diretrizes para remuneração dos
profissionais da educação básica pública.
Parágrafo único. O Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos tem como princípios fundamentais
a profissionalização e a valorização dos profissionais do magistério, da Educação Básica Pública Municipal
e demais servidores da área da educação do Município de CHAPADA GAUCHA-MG, com o intuito de
assegurar a melhoria continua da qualidade do serviço prestado pela educação pública municipal,
assegurando aos seus integrantes:
| — Ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, adequado ao perfil
profissional e orientado para assegurar a qualidade da ação educativa, admitida a excepcional contratação
temporária, por interesse público, na forma da lei, para atender às carências eventuais de profissionais do
magistério;
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Il- Aplicação integraldos recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento
do ensino — MDE e o respeito ao percentual mínimo para pagamento dos integrantes do magistério,
estabelecido pelo art. 26 e art. 28 da Lei nº 14.113/20 e Lei nº 14.276/21;
III - Remuneração condigna aos profissionais do magistério, com vencimento inicial de carreira, com
nível médio, na modalidade Normal, nunca inferior ao valor correspondente ao Piso Salarial Profissional
Nacional, nos termos da lei nº.11.738, de 2008;
IV - Implantação de políticas de avaliação de desempenho dos alunos, da escola e do sistema de
educação municipal a partir de critérios objetivos e democráticos; considerando as diferenças de redução
de desigualdades educacionais socioeconômicas e raciais medidas nos exames de avaliação nacional;
V -Progressão salarial na carreira baseada na avaliação de desempenho, titulação, atualização e
aperfeiçoamento profissional;
VI - Garantia de apoio técnico e financeiro à melhoria das condições de trabalho aos integrantes
das carreiras dos servidores da educação, com a expectativa de minimizar a incidência de doenças
profissionais;
VII - Valorização da formação continuada, para assegurar o avanço da qualidade do serviço
público; buscar o crescimento individual dos servidores da educação, permitindo a progressão funcional
pela habilitação.
Art. 2º. Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
l. Abono: benefício pecuniário eventual, que corresponde ao rateio das sobras do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério -
FUNDEB, mediante regulamentação com critérios estabelecidos por decreto após ouvido
o Cacs Fundeb, na hipótese de não haver sido cumprida a exigência de aplicação,
mínima, de 70% (setenta por cento) do FUNDEB, com a remuneração dos profissionais
da educação básica municipal, incluindo também os encargos patronais,
H. Avaliação de Desempenho — É o processo para medir o cumprimento das atribuições do
cargo pelo servidor, bem como para permitir, direcionar e mediar o seu desempenho
funcional na carreira.
Ho. Cargo: lugar instituído na organização do serviço público, com denominação própria.
Remuneração correspondente. para ser provido e exercido por um titular, na forma
estabelecida em lei.
IV.: Cargo da Educação - É o lugar instituído no âmbito do sistema municipal de ensino, com
denominação própria, quantidade certa, organizado como um-conjunto de atribuições e
responsabilidades conferidas a um profissional: da Educação e com estipêndio
correspondente.
V. Cargo Público: lugar instituído em caráter definitivo, criado por Lei Municipal, com
atribuições e responsabilidades específicas, ocupado; obrigatoriamente, por profissionais
aprovados em concurso público; observado o requisito de formação profissional.
VI. Carreira do Magistério - É o conjunto de cargos, níveis e classes de mesma natureza
funcional, hierarquizados pela formação exigida e complexidade das atribuições a eles
inerentes, para desenvolvimento do profissional da educação conforme o art. 61 da Lei nº
9.394/96.
VII. Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público: prevista no art. 37, IX, da
CF/88 e autorização legislativa específica, para atender carência eventual de servidor
efetivo. O município poderá efetuar contratação temporária de candidatos classificados
conforme número de vagas destinadas ao cadastro de reserva, conforme ordem de
classificação, conforme regulamentação e prazo de vigência do edital,
XI.
XII.
XI.
XIV.
Xv.
XVI.
XVII.
XVII.
XIX.
XX.
XXI.
XXII.
XXI.
XXIV.
XXV.
XXVI.
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Desvio de Função: situação na qual o servidor deixa de exercer, provisoriamente, as
funções atinentes ao cargo efetivo, para exercer outra função;
Docência: é o ato de ensinar, executado pelo profissional do magistério, com o
compromisso de sucesso do processo de ensino-aprendizagem.
Faixa de Vencimentos — Conjunto de graus dentro de cada classe de vencimento.
Função — É o conjunto de atividades e atribuições próprias de um cargo, exercido em
caráter temporário ou em substituição.
Interstício — Lapso de tempo estabelecido como o mínimo necessário para que o servidor
de provimento efetivo se habilite à progressão horizontal.
Profissionais da Educação Básica: são os profissionais da educação, conforme o art. 61
da Lei nº 9.394/1996, bem como aqueles profissionais referidos no art. 1º da Lei nº
13.935/2019, em efetivo exercício nas redes escolares de educação básica.
Progressão (Grau) é o deslocamento do ocupante de cargo de uma classe para outra
superior;
Progressão por Referência - Horizontal: é o deslocamento do ocupante de cargo de uma
classe para outra superior por tempo e merecimento;
Promoção por Classe - Vertical: é o deslocamento do ocupante de cargo de uma classe
para outra superior por comprovação de nova titulação acadêmica;
Promoção (Nível) - é o deslocamento por qualificação de trabalho, e passagem do
profissional da educação de uma determinada classe para uma classe imediatamente
superior.
Quadro do Magistério conjunto de cargos e classes, de mesma natureza funcional,
hierarquizados pela formação exigida e complexidade das atribuições a eles inerentes,
para desenvolvimento do profissional do magistério em linha progressiva de valorização.
Quadro Especial: conjunto de cargos de provimento efetivo que serão extintos na medida
em que vagarem.
Classe: divisão básica do cargo, organizada segundo referências, que leva em conta a
complexidade das atribuições, a habilitação profissional exigida e o tempo de serviço na
carreira.
Referência - é a divisão de cada classe na qual o profissional do magistério e demais
trabalhadores da educação terão acesso em promoção por merecimento nos termos
desta Lei, a cada 03 anos de efetivo exercício;
Remuneração — É a retribuição pecuniária correspondente à soma dos valores, salário
base e vantagens ou adicionais, temporárias ou definitivas, pago ao servidor efetivo ou
temporário, em contraprestação ao trabalho prestado à administração pública.
Salário Base: O vencimento básico dos servidores municipais, dissociada de quaisquer
espécies de acréscimos.
Suporte Pedagógico à Docência: atividades de suporte à docência, executadas por
profissionais com formação específica para o magistério, com atribuições de direção ou
administração, planejamento, orientação, supervisão, inspeção e coordenação
educacionais.
Tabela de Vencimentos - É um conjunto organizado de classes e graus de retribuição
pecuniária fixa, adotado pelo Poder Executivo.
Titulação: formação acadêmica conferida a profissional de nível superior, que O qualifica
para função pública, bem como para a progressão na carreira do magistério;
XXVII. Unidade escolar - Cada escola do município, rural ou urbana.
XXVIII. Vencimento — É a retribuição pecuniária atribuída mensalmente ao servidor pelo efetivo
exercício. f
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Art. 3º. As Carreiras do Magistério Público Municipal, dos profissionais da educação e dos demais
servidores da educação têm como princípios básicos:
| a profissionalização, que pressupõe vocação e dedicação à área educacional e a
qualificação profissional, com remuneração condigna e condições adequadas de
trabalho;
Il. a valorização do desempenho, da qualificação e do conhecimento;
WII. a progressão por tempo de serviço e merecimento e a promoção funcional através de
habilitações para formação e ou especialização.
Art. 4º. As vagas dos cargos existentes e dos que vierem a ser criados serão distribuídas em
Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, a serem classificadas pelo porte de acordo com O
número de alunos em regulamentação por Resolução ou no órgão central da SEMED.
Parágrafo único. Respeitada a estrutura técnico-pedagógica definida nesta Lei que organiza os
cargos que compõem a administração municipal, os profissionais do magistério e demais servidores da
educação estáveis poderão ocupar, eventual e temporariamente, cargos de suporte à docência na
Secretaria Municipal de Educação através do exercício de funções de confiança, ou representação
classista, permanecendo em suas carreiras para fins de sua evolução nos planos vertical e horizontal das
carreiras.
CAPÍTULO Il
DA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO, EDUCAÇÃO BÁSICA E DEMAIS
SERVIDORES DA EDUCAÇÃO
Art. 5º. A Carreira dos Profissionais da Educação Básica Municipal de CHAPADA GAÚCHA será
constituída por cargo de provimento efetivo conforme definidos nos termos do art. 61 da Lei nº 9.394/1996,
bem como aqueles profissionais referidos no art. 1º da Lei nº 13.935/2019, Lei 14.276/2021, que define os
profissionais da educação básica: docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico
direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação
educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, e profissionais de funções de apoio técnico,
administrativo ou operacional, em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica.
Art 6º. A Carreira do Magistério Público Municipal abrange a educação infantil, o ensino
fundamental e a educação de jovens e adultos.
8 1º. O Professor ou Especialista habilitado em pós-graduação (lato ou stricto sensu) será
enquadrado no nível de formação previsto nas classes dispostas no texto desta Lei após sua conclusão e
aprovação do estágio probatório.
8 2º. O município de CHAPADA GAÚCHA, a partir da aprovação desta Lei, organizará concursos
públicos específicos por área de atuação, observado 0 disposto nesta Lei, cujo relatório de aprovados será
utilizado para nomeações e, dentro das necessidades da rede municipal de ensino, para contratações
temporárias. f
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Art.7º. A Carreira do Magistério Público Municipal de CHAPADA GAÚCHA é integrada pelos cargos
de provimento efetivo de Professor e Especialista e os seguintes grupos de atribuições:
|| DOCENTES - o professor efetivo e/ou estável encarregado do processo ensino-
aprendizagem nas unidades escolares de educação infantil ou ensino fundamental,
| | DOCENTE READAPTADO NA CARREIRA - professor que após perícia médica
determinada pela administração municipal tiver comprovada incapacidade de
desenvolver atividades de regência seja readaptado para atividades de suporte à
docência em biblioteca escolar, reforço escolar, atendimento educacional
especializado e no Núcleo de Apoio Pedagógico-NAP.
Wl. DOCENTE READAPTADO FORA DA CARREIRA - professor que após perícia
médica autorizada pela administração municipal e comprovada incapacidade de
desenvolver atividades de docência ou suporte à docência seja readaptado em
atividade administrativa.
IV. ESPECIALISTA - profissional com formação específica, concursado para atividades
técnicas de planejamento, administração, supervisão, inspeção e orientação
educacional.
V. DIRETORES E COORDENADORES ESCOLARES: Cargo de confiança
Art.8º. A carreira dos servidores da educação básica é composta pelos seguintes cargos:
1- Auxiliar de Serviços Gerais da Educação Básica — Carreira ASB (Auxiliar de Serviços Gerais da
Educação Básica)
2- Auxiliar de Biblioteca da Educação Básica — ASE (Assistente de Educação)
3- Monitor Escolar — ASE (Assistente de Educação)
4- Auxiliar Técnico da Educação Básica - ASE (Assistente de Educação)
5- Motorista da Educação Básica - MEB (Motorista da Educação Básica)
6- Assistente Social da Educação Básica — ANE (Analista Educacional)
7- Nutricionista da Educação Básica — ANE (Analista Educacional)
8- Fonoaudiólogo da Educação Básica — ANE (Analista Educacional)
9- Psicólogo da Educação Básica — ANE (Analista Educacional)
10- Inspetor da Educação Básica — ANE (Analista Educacional)
11- Especialista da Educação Básica — EEB (Especialista da Educação Básica)
12- Professor da Educação Básica PII - PEB (Professor da Educação Básica)
13- Professor de Educação básica 30 horas - PEB (professor da Educação Básica)
14- Professor de Educação básica 40 horas = PEB (Professor da Educação Básica)
$ 1º: O cargo de Especialista da Educação Básica unificará e contemplará os seguintes cargos:
supervisor pedagógico e orientador educacional, ficando transformados para todos os efeitos.
8 2º: O cargo de Professor da Educação Básica — 30 e 40 horas (PEB) contemplará as funções de
professor regente que atuam nas seguintes modalidades de ensino: Creche e maternal; pré-escola | e II,
anos iniciais e finais do ensino fundamental, ficando transformados para todos os efeitos.
8 3º: O cargo de Monitor Escolar contemplará o cargo de Monitor de Creche, ficando transformado
para todos os efeitos, sendo que os atuais servidores têm direito de preferência para continuar lotados em
Creche no limite de vagas.
8 4º: O cargo de motorista da educação básica contemplará o cargo de Condutor de veículo
Escolar, ficando transformado para todos os efeitos.
IR
H.
IR
IV.
NA
MI.
VII.
VI.
IX.
X.
XI.
XII.
MI.
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Art. 9º. Os cargos da carreira dos servidores da educação agrupam-se conforme as tabelas
constantes do Anexo | desta Lei, segundo o nível de habilitação, merecimento e tempo de serviço prestado
ao município de CHAPADA GAUCHA.
Art. 10. Os cargos de Professor e Especialista agrupam-se por habilitação, nas seguintes classes:
[R
Classe PEB | - Professor com formação em ensino superior na modalidade Normal,
graduação em Pedagogia ou habilitação em Licenciatura Plena de área específica
para qual tenha prestado concurso público;
Classe PEB II - Professor com formação em Ensino Superior, conforme previsão
deste artigo, acrescida de Pós-graduação (lato sensu) em área afim com atuação nas
funções de docência;
Classe PEB III - Professor com formação em Ensino Superior, acrescida de pós-
graduação (stricto sensu) em nível de Mestrado em área afim;
Classe EEB | - ensino superior, com licenciatura em pedagogia ou graduação
específica com especialização em administração, planejamento, supervisão,
inspeção e orientação educacional;
Classe EEB II - ensino superior, com licenciatura em pedagogia ou graduação
específica com especialização em administração, planejamento, supervisão,
inspeção e orientação educacional, acumulado com curso de pós-graduação lato
sensu em área afim;
Classe EEB III - Ensino superior, com licenciatura em Pedagogia ou graduação
específica com especialização em administração, planejamento, supervisão,
inspeção e orientação educacional, acrescida de pós-graduação (stricto sensu) em
nível de Mestrado em área afim;
Parágrafo único. Os demais trabalhadores da educação elencados no artigo 8º agrupam-se por
habilitação, nas seguintes classes:
Classe ASB | — Ensino fundamental completo;
Classe ASB Il - Ensino médio completo;
Classe ASB III — Ensino superior completo;
Classe ASE.|- Ensino médio completo;
Classe ASE Il - Ensino superior completo;
“Classe ASE III — Ensino superior completo com pós graduação,
Classe MEB |: = Ensino: fundamental completo com: habilidades específicas
comprovadas;
Classe MEB II - Ensino médio completo com habilidades especificas comprovadas;
Classe MEB III - Ensino superior completo com habilidades especificas comprovadas,
Classe ANE | - Ensino superior;
Classe ANE || - Ensino superior acumulado com pós-graduação lato sensu;
Classe ANE III - Ensino superior acumulado com mestrado;
SEÇÃO |
DAS PROGRESSÕES NA CARREIRA
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Art. 11. Os profissionais do magistério, Profissionais da Educação Básica e demais servidores da
área da educação terão progressões na carreira ao longo de sua prestação de serviço através dos planos
horizontal e vertical a saber:
l. Progressão horizontal garante ao servidor da educação a progressão no plano
horizontal por tempo e merecimento, obedecendo ao interstício de três anos de
efetivo exercício, avaliações positivas de desempenho e comprovação de formação
continuada, a elevação para o próximo grau com valor mínimo de 3,5% (três e meio
por cento) sobre o salário base do cargo.
Il. A progressão vertical garante ao servidor da educação a progressão no plano
vertical por comprovação de nova formação acadêmica, a elevação para a classe
imediatamente superior do mesmo cargo, com valor mínimo de 5% (cinco por cento)
sobre o salário base do cargo.
Art. 12. Por progressão vertical entende-se o enquadramento e o avanço do profissional a partir de
nova formação acadêmica ou cursos na área de atuação conforme previsão da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional.
Parágrafo único. A elevação de que trata este artigo poderá ser requerida em qualquer época e
vigorará em até três meses ao que o servidor preencher todos os requisitos.
Art. 13. Para efeito do benefício da elevação serão considerados como válidos os cursos de
graduação e pós-graduações lato ou stricto sensu em educação ou horas de cursos na área para qual o
profissional do magistério e demais servidores do quadro da educação haja prestado concurso público.
Art. 14. O avanço do profissional do magistério e demais servidores da educação na carreira
através da sua titulação irá considerar a dispersão de remuneração nas classes tendo como base o
disposto no art. 7º e 8º e incisos desta Lei.
Art. 15. A promoção horizontal resultará da avaliação do desempenho do servidor, em efetivo
exercício, conforme critérios definidos nesta Lei.
8 1º, A avaliação de desempenho do profissional do magistério e demais servidores da educação é
o processo que adota fatores, parâmetros e metas a serem estabelecidas na regulamentação desta Lei,
visando mensurar o desenvolvimento das atividades direcionadas visando . atingir os «objetivos
organizacionais e valorização dos profissionais da educação.
8 2º. Para obter o avanço por meritocracia e tempo de serviço O profissional do magistério e demais
servidores da Educação serão avaliados anualmente, através de 1 (uma) ou 2 (duas) avaliações, a ser
definido pelo executivo, e de forma cumulativa deverá alcançar a média minima inicial de 80% (oitenta por
cento) dos pontos distribuídos, para progressão na carreira considerando o ciclo de 03 (três) anos que
somará a média da soma das avaliações anuais.
8 3º. Anualmente a comissão de avaliação de cada unidade escolar e do órgão Central da
Secretaria de Educação, realizará 02 (duas) avaliações de cada servidor lotado na educação municipal e
apontará a média alcançada por cada avaliado. Os resultados das avaliações anuais poderão ser usados
como critérios para bonificação por desempenho conforme regulamentação.
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8 4º. Os servidores que alcançarem desempenho satisfatório na avaliação de desempenho terão
progressão horizontal.
8 5º. A falta da realização da avaliação do servidor pela Secretaria Municipal de Educação conforme
estipulado nesta Lei, não prejudicará o servidor na progressão, considerando a falta da avaliação como
aprovado com o desempenho mínimo.
Art. 16. A Comissão Municipal de Avaliação organizará anualmente o processo de avaliação dos
servidores da educação considerando os critérios estabelecidos para avaliação de desempenho, sendo
regulamentado por decreto considerando os fatores de ponderação aprovados pela comissão.
8 1º. A Comissão Municipal de Avaliação a que se refere o caput será responsável pelo processo
final em relação ao pessoal do magistério e demais servidores da educação para garantia de igual
tratamento a todos os servidores da Educação Municipal.
8 2º. Em cada unidade escolar e assim no órgão Central da Secretaria Municipal da Educação
haverá uma comissão responsável pela informação ao processo e aplicação dos instrumentos de avaliação
dos servidores nela lotados.
8 3º. A comissão de avaliação no âmbito da educação será estruturada com representantes das
categorias dos Trabalhadores da Educação paritariamente entre servidores de cada Unidade Escolar e
servidores do Órgão Central da Secretaria de Educação. Na impossibilidade de formação de comissão em
alguma unidade escolar, a comissão do Órgão Central da Secretaria Municipal de Educação será a
responsável pela avaliação.
8 4º. Os critérios para avaliação de desempenho dos profissionais da educação considerarão os
seguintes aspectos:
. Assiduidade; que deve ser mensurado pelo comparecimento regular e permanente
no local de trabalho, observando o horário e o cumprimento da carga horária.
Il. Disciplina; tem como objetivo avaliar o comportamento, respeito à hierarquia e
atendimento das normas legais e regulamentares.
Ill. Dedicação nas tarefas diárias; que deverá ser analisada pelo cumprimento integral
das atribuições de seu cargo, bem como: cumprimento de tarefas determinadas
pelo superior hierárquico.
IV. Comprometimento ealcance de resultados; avalia 0 comprometimento do servidor
com suas tarefas, e com as regras estabelecidas pela organização.
v. Pro-atividade; verifica a habilidade do servidor em adotar providências em
situações não definidas pela chefia e capacidade de tomar decisões em problemas
surgidos no ambiente de trabalho.
Celeridadelprodutividade; verifica a quantidade e qualidade nos trabalhos
realizados num intervalo de tempo razoável que deverá ser estabelecido pelo
superior hierárquico.
VI. Formação continuada quando ofertada pela Secretaria Municipal de Educação de
CHAPADA GAÚCHA ou cursos oferecidos por outras instituições desde que
reconhecidos e credenciados junto ao Ministério da Educação e Sistema Estadual
de Ensino;
VI.
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VII. Relações interpessoais no ambiente de trabalho e interface com a comunidade; que
deverá ser mensurado também pelos usuários do serviço público através de
sistemas de avaliação, de preferência digitais.
IX. Participação nos projetos da Administração municipal na área de atuação.
X. Comprometimento com a educação pública e alcance de resultados;
XI. A avaliação de desempenho dos cargos de professor considerará o cumprimento
das responsabilidades e atribuições inerentes ao cargo, como regência em sala de
aula de acordo com as exigências curriculares normatizadas pela BNCC — Base
Nacional Curricular Comum, PPP- Projeto Político Pedagógico, planejamento de
aulas e regimento interno escolar.
Art. 17. Não será promovido o profissional do magistério e demais servidores da educação em
estágio probatório, aposentado, em disponibilidade, em cessão, em licença para tratar de interesses
particulares, licença para tratamento de saúde, licença para concorrer a mandato eletivo, licença para
acompanhamento de pessoa da família, licença por motivo de acompanhamento do cônjuge, mandato
eletivo com horário não compatível para desempenho das funções, aquele lotado em outra área da
administração municipal, o que sofrer penalidade prevista no estatuto do servidor municipal, e aquele que
não atingir desempenho satisfatório resultante da somatória das avaliações periódicas de desempenho
anuais para cada triênio de concessão.
g 1º. A contagem de período aquisitivo para obtenção da Promoção por Merecimento será
suspensa quando o profissional do magistério e demais servidores da educação se enquadrar em quaisquer
das hipóteses descritas neste artigo.
8 2º. O profissional do magistério e demais servidores da educação em exercício de cargo ou de
função de confiança da administração municipal lotado na Secretaria Municipal de Educação deverá ser
avaliado pela Comissão Central de Avaliação no desempenho de suas atividades a fim de poder alcançar o
avanço por merecimento.
8 3º. O servidor que não alcançar desempenho satisfatório para avançar por merecimento
permanecerá durante um .ano em. recuperação. assistida, permanecendo na referência em que estiver
enquadrado e, vencida com sucesso a recuperação, será procedida a progressão, a partir dessa decisão.
8 4º. O profissional do magistério eos demais servidores da educação somente poderão avançar 1
(uma) referência a cada 03 anos, a partir-da obtenção de no minimo 80% (setenta por cento) dos créditos
distribuídos ao longo do período avaliado.
8 5º. Servidores cuja avaliação de desempenho for superior a 90% poderão receber gratificação
anual por desempenho conforme disponibilidade financeira e critérios definidos por decreto, considerando
ausência de faltas entre outros critérios definidos pelo decreto.
8 6º. O profissional do magistério e demais servidores da educação em quaisquer das licenças
relacionadas no caput deste artigo, excepcionalmente, usufruirão do benefício da avaliação de desempenho
extraordinária logo após completado o período necessário para sua devida avaliação.
Art.18. Os servidores da educação em exercicio de cargos comissionados ou situação de
readaptação funcional, considerando suas atividades atuais, usufruirá do benefício de progredir na carreira
conforme avaliação que considerará tempo de serviço e titulação, nos termos desta Lei.
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Art 19. O docente readaptado fora da carreira do magistério usufruirá somente do benefício de
progredir por tempo de serviço e merecimento, nos termos desta Lei.
CAPÍTULO Ill
DA MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA
SEÇÃO
DA LOTAÇÃO
Art.20. O profissional do magistério, da educação básica e Os demais servidores que vierem a
ingressar nos cargos previstos nesta Lei serão lotados, inicialmente, na Secretaria Municipal de Educação,
conforme regulamentação via decreto visando promover O melhor atendimento educacional aos alunos da
rede municipal de ensino.
81.0 profissional do magistério, da educação básica e demais servidores da educação poderão
ocupar funções de confiança ou cargos comissionados dentro da Secretaria Municipal de Educação,
podendo receber gratificação pelo exercício dessa atividade.
82º.0Os profissionais do magistério poderão ocupar funções de direção e coordenação escolar ou
pedagógica, função de confiança ou cargo comissionado, dentro da Rede Municipal de Ensino de
CHAPADA GAÚCHA.
8 3º. A lotação e distribuição das vagas de Professor de apoio será regulamentada por decreto
considerando demanda municipal, especificidades e exigências do cargo.
SEÇÃO IL
DA REMOÇÃO
Art. 21. O profissional do magistério e demais servidores da educação, se estáveis, poderão
requerer remoção para outra Unidade Escolar desde que:
| exista vaga na Unidade Escolar de seu interesse,
ll. a unidade por sua direção manifeste interesse OU haja necessidade da Secretaria
Municipal de Educação pela remoção pretendida;
W. — tenha obtido resultado satisfatório na avaliação de desempenho;
W. haja necessidade da Secretaria Municipal de Educação, motivada por redução ou
ampliação no número de alunos de uma unidade.
81%.A Secretaria Municipal de Educação somente irá apreciar O pedido da direção da Unidade
Escolar de remoção do profissional do magistério quando houver apresentação formal de motivos
registrados e apontados em ata da Unidade Escolar e anuência do Colegiado Escolar.
8 2º. Para efeito de remoção, a Secretaria Municipal de Educação adotará os critérios disciplinados
por resolução própria. |
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CAPÍTULO IV |
DA READAPTAÇÃO
Art. 22. A readaptação será possível ao profissional do magistério e demais profissionais da
educação, estável que passando por perícia médica indicada pela administração tenha comprovada a real
impossibilidade de cumprimento de suas atividades em processo administrativo regular.
& 1º, Para cumprimento do previsto no caput deste artigo o servidor readaptado será lotado em
atividades correspondentes ao cargo e o profissional do magistério em atividades de suporte a docência.
8 2º. Em caso da perícia médica indicada pela administração municipal determinar a
impossibilidade de desenvolvimento das atividades pelo profissional do magistério do exercício em
atividades de suporte a docência, será readaptado em atividade administrativa, sem suporte a docência,
onde houver vaga e de acordo com o interesse da administração pública, sendo-lhe possível a partir desta
data apenas a progressão por tempo de serviço e merecimento interrompendo o avanço na carreira pela
promoção funcional através da titulação.
CAPÍTULO V
DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 23. A composição da jornada de trabalho dos profissionais do magistério abrangidos por esta
Lei será organizada a partir do disposto na lei federal 11.738/08 e Parecer 18/12 da Câmara de Educação
Básica do Conselho Nacional de Educação, respeitada a necessidade de aplicação paulatina de jornada
destinada a hora-atividade de professores, para efeito de adequação orçamentário-financeiras e de
contratações.
Art. 24. A jornada básica de trabalho do Professor de Educação Básica desta rede municipal será
composta:
|. Jornada de 40:00 (Quarenta horas) horas-trabalho, sendo 2/3 (dois terços) ou 28:30 (Vinte e seis
horas e trinta minutos) horas em atividade em sala de aula ou em interação de ensino-aprendizagem com
alunos ou grupos de alunos, ficando as restantes 13:30 (treze horas e trinta minutos) horas dedicadas ao
cumprimento das chamadas horas-atividades ou Atividades Complementares (ACs), obrigatórias e
remuneradas, além de outras atribuições ou possibilidades,
II. Jornada de 30:00: (trinta) horas-trabalho, sendo 2/3: (dois terços) ou 20:00 (vinte) horas em
atividade em sala de aula ou em interação de ensino-aprendizagem com alunos ou grupos de alunos,
ficando as restantes 10:00 (dez) horas dedicadas ao cumprimento das chamadas horas-atividades ou
Atividades Complementares: (ACs), obrigatórias e remuneradas, além: de outras atribuições ou
possibilidades;
II. Jornada de 24:00 (vinte e quatro) horas-trabalho, sendo 2/3 (dois terços) ou 16:00 (Dezesseis)
horas em atividade em sala de aula ou em interação de ensino-aprendizagem com alunos ou grupos de
alunos, ficando as restantes 08:00 (Oito) horas dedicadas ao cumprimento das chamadas horas-atividades
ou Atividades Complementares (ACs), obrigatórias e remuneradas, além de outras atribuições ou
possibilidades;
81º. As Atividades Complementares (ACs) mencionadas acima, são as atividades extraclasse de
estudo e pesquisa, entrevista com a coordenação pedagógica, planejamento semanal de aulas, correção de
materiais, produção de materiais, participação em seminários, cursos de curta duração, conferências e em
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oficinas de formação continuada, realizadas em serviço, na escola, ou fora dela quando assim for
programado pela direção escolar ou pela Secretaria Municipal de Educação.
82º. As horas de atividade complementar ou extra-classe correspondem a 1/3 (um terço) da jornada
semanal de trabalho do Professor, na escola e fora dela, sendo a sua execução efetuada de acordo com a
legislação vinculatória e as diretivas complementares da Secretaria Municipal da Educação, além de inscrita
como uma meta organizacional pedagógica do Compromisso de Gestão anualmente firmado entre a
Secretaria de Educação e cada estabelecimento integrante da rede municipal de ensino.
83º. É obrigatória a participação nas ACs de todos os professores efetivos e temporários que atuam
em regência de classe ou em exercício de professor-recuperador nas horas atividades, em dia e hora
determinado pela secretaria municipal de educação, Diretor/Coordenador ou Especialista da unidade
escolar, sendo essas atividades coordenadas por este profissional.
84º. A participação do Professor nas horas-atividade ou atividades complementares (ACs)
corresponde ao cumprimento da parte não-letiva da jornada semanal obrigatória e remunerada de trabalho
na escola, destinada ao estudo e à pesquisa, elaboração ou revisão dos planejamentos semanais de aulas,
avaliação e registros sobre a aprendizagem dos alunos, orientação pedagógica e entrevistas individuais
com o Pedagogo e/ou com o Diretor Escolar, seja para a análise dos resultados bimestrais acadêmicos dos
seus alunos, seja para a aplicação dos instrumentos de avaliação de desempenho ou outra razão relevante,
confecção de itens ou de questões para a elaboração de testes ou provas, elaboração de questões de para-
casa, correção dos produtos elaborados pelos alunos, elaboração de textos e de roteiros de estudos, e
participação em seminários e em oficinas, conforme programação semanalmente formulada sob a
responsabilidade do Especialista do estabelecimento de ensino.
85º. O Professor de Educação Básica que ministrar horas-aulas de disciplinas específicas deverá
possuir habilitação específica ou em área afim, sendo enquadrado na Tabela de Vencimentos do Professor
de Educação Básica, conforme sua titulação.
a). O valor da tabela corresponde à carga horária de 24horas semanais.
b). A hora-aula fracionada será calculada, conforme regulamento da Secretaria Municipal de
Educação, considerando as seguintes diretrizes:
|- a carga horária semanal completa correspondente a 24horas,
Il - cada hora-aula correspondente a 50minutos;
Ill - a semana correspondente a 5 dias;
IV - o mês corresponde a 4,5 semanas.
c). Para o cálculo da hora-aula, será considerada a seguinte fórmula de cálculo:
1º etapa: nº de horas-aulas semanais x 4,5 semanas = N1 (Número de horas-aula mensais)
2º etapa: N1 x valor da hora-aula = Valor do vencimento-base mensal
d) Para se encontrar o valor da hora-aula, a referência será o vencimento do cargo no qual se
enquadra o ocupante, de acordo com a sua titulação, dividido por 108 horas.
86º. Ficam mantidas no que couber as disposições previstas na Lei Municipal 937 de 2022 e em
seu decreto regulamentador.
Art. 25. As aulas de um mesmo conteúdo que por exigência curricular ultrapassarem o limite do
regime básico do professor deverão ser atribuídas, obrigatoriamente, ao mesmo professor, enquanto
permanecer nesta situação.
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Art. 26. A extensão de carga horária é uma ampliação facultativa, temporária ou não, da jornada do
professor e ocorrerá quando este for detentor, por força de lei, de uma jornada igual ou inferior a carga
horária definida pelo concurso.
Art. 27. A jornada de trabalho dos profissionais do magistério e dos atuais servidores da educação
poderá ser ampliada até o limite de 40 (quarenta) horas semanais, com remuneração proporcional a essa
jornada através da extensão da carga horária, por interesse da administração do sistema e anuência do
servidor, especialmente para implementação de horário escolar integral, sendo resguardado o direito de
remuneração sobre o tempo que for ampliado de forma proporcional a jornada a ser cumprida a partir das
respectivas admissões por concurso público.
Art. 28. A jornada de trabalho para O Auxiliar Técnico de Secretaria será de 30 e 40 horas
semanais.
81º. O recesso escolar eventualmente concedido pela Secretaria Municipal de Educação ao
Professor da Educação Básica e aos Especialistas da Educação Básica não é extensivo automaticamente a
nenhum dos demais servidores mencionados no caput deste artigo.
82º. Ao Diretor Escolar compete fazer cumprir integralmente e sem exceção as jornadas legais e
regulamentares de trabalho estabelecidas para Os servidores, não sendo sua à prerrogativa de alterar esses
padrões de organização e de funcionamento municipal de ensino.
83º. Compete ao Diretor Escolar/Coordenador, seguir as instruções e orientações coordenadas pela
secretaria municipal de educação, visando atender aos objetivos da política pública municipal de ensino.
Art. 29. A jornada semanal de trabalho do Diretor Escolar e Vice-Diretor, ambos investidos em
cargo em comissão, respectivamente, é de 40:00 e 30:00 (quarenta e trinta) horas semanais, distribuídas
em 08:00 e 06:00 (oito e seis) horas de trabalho diário na escola, exceto durante O período de férias
regulamentares dos servidores.
CAPÍTULO VI |
DA REMUNERAÇÃO
Art 30. A remuneração dos profissionais do magistério, da educação básica e dos demais
servidores da Secretaria Municipal de Educação terão por base O vencimento fixado em lei, eventuais
vantagens pessoais de que seja titular o servidor é gratificações previstas em Lei.
o O Servidor que vier a exercer função de confiança, dentro da Secretaria Municipal de
Educação, terá direito ao percentual acrescido à sua remuneração a titulo de gratificação.
8 2º. A referida remuneração alcança ao profissional do magistério, da educação básica e demais
servidores estáveis que forem designados por ato do Secretário Municipal da Educação a ser homologado
pela Chefia do Executivo.
83.A gratificação pelo exercício da função não gera direito adquirido ou vinculação e será paga
somente durante o período em que O servidor estiver desempenhando a função de confiança.
k
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8 4º. Além do vencimento, o profissional da educação, em exercício de atividades de docência e ou
de suporte pedagógico, poderá fazer jus a gratificação de incentivo pelo exercício em escola de difícil
acesso, turmas com alto nível de dificuldade pedagógica, turmas com alunos especiais, assim definidas
pelo Conselho Municipal de Educação ou Conselho do FUNDEB, conforme regulamentação.
& 5º. Poderá ser concedido também, após aprovação do Conselho Municipal de Educação ou
Conselho do FUNDEB, bonificação para professor alfabetizador que alcançar meta e para os docentes de
Escola que alcançarem a meta proposta em programas educacionais, conforme regulamentação em
decreto.
8 6º. A gratificação do $ 4º não gera direito adquirido ou vinculação e será paga somente durante o
período em que o servidor estiver desempenhando aquelas atividades.
Art. 31. Os vencimentos do Professor da educação básica, do Especialista em educação básica e
dos demais servidores está fixada no Anexo | desta Lei.
Art. 32. Observado o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal, a Administração
assegurará aos profissionais do magistério e demais servidores da educação atualização anual dos
vencimentos fixados nesta Lei, observado os limites de gastos com pessoal.
Art.33. É vedado o pagamento com recursos do FUNDEB a profissional do magistério cedido, a
qualquer título, a outra área da administração pública de CHAPADA GAÚCHA, sem vínculo com a
educação básica municipal; ou a outro órgão municipal, estadual ou federal.
SEÇÃO |
DO RATEIO DE EVENTUAIS SOBRAS DO FUNDEB 70%
Art 34. - O Poder Executivo, até o final de cada ano, destinará no mínimo 70% (setenta por cento)
dos recursos recebidos à conta do. Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, conforme determina o art. 26 da Lei Federal 14.113
de 25 de dezembro de 2020 e Lei Federal 14.276 de 27 de Dezembro de 2021.
Parágrafo Único - Quando o percentual previsto no caput deste artigo não for atingido, ou houver
sobras da totalidade do FUNDEB, será obrigatória a distribuição-da sobra correspondente em forma de
abono a título de rateio, mediante decreto municipal após ouvir o Conselho de Acompanhamento e Controle
Social do Fundeb-CACS-FUNDEB.
CAPÍTULO VII
DAS FÉRIAS
Art. 35. Os profissionais do magistério usufruirão de férias anuais de 30 (trinta) dias consecutivos e
de até 30 (trinta) dias de recesso conforme calendário escolar, após ciência do Conselho Municipal de
Educação.
Parágrafo Único — Os demais servidores da educação usufruirão de férias anuais de 30 (trinta)
dias consecutivos. f
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Art. 36. Os profissionais do magistério e demais servidores da educação farão jus ao adicional de
férias, 1/3 (um terço) da sua remuneração mensal quando das férias anuais regulares.
; CAPÍTULO VI
DA DIREÇÃO E VICE-DIREÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES
Art. 37. Poderão ocupar as funções gestão escolar, profissionais do magistério, da educação
básica, graduados em Pedagogia ou habilitados em área específica desde que com especialização em
gestão e/ou administração escolar, nos termos previstos na Lei 9394/96 e Pareceres do Conselho Nacional
de Educação e art. 14 da Lei Federal 14.113/2021 que estabelece parâmetros para provimento do cargo ou
função de gestor escolar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir de escolha
realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em
avaliação de mérito e desempenho.
8 1º. A carga horária para as funções de direção será, obrigatoriamente, de 40 (quarenta) horas
semanais.
8 2º. O processo de escolha para direção e vice-direção será realizado pela Secretaria Municipal de
Educação e o ato de nomeação será feito pelo chefe do executivo, reservado pelo menos 30% (trinta por
cento) para servidores de carreira do Município, exigível a mesma formação de que trata o caput desse
artigo.
8 3º. Os profissionais do magistério efetivos na Rede Municipal nomeados para os cargos de diretor
e vice receberão remuneração pelo exercício do cargo durante o período de exercício do cargo, não se
incorporando ao vencimento a eventual diferença entre a remuneração do cargo efetivo de que seja titular
servidor, permitida a opção pela remuneração percebida em razão de um ou dois cargos ocupados no
Quadro Permanente do Magistério.
CAPÍTULO IX .
DA LICENÇA ESPECIAL PARA FORMAÇÃO
Art. 38. Os profissionais do magistério e demais servidores da educação poderão requerer à
Secretaria Municipal de Educação Licença Especial para Formação em especialização stricto sensu em
nível de Mestrado e ou Doutorado, de até 02 (dois) anos.
8 1º. Os profissionais do magistério receberão o benefício do pagamento de seus vencimentos
durante o período em que estiverem afastados por força da Licença Especial para Formação.
8 2º. Caberá à Secretaria Municipal de Educação publicar Resolução em até em 180 (cento e
oitenta) dias após a vigência desta Lei regulamentando o processo de Licença Especial para Formação,
com número anual de vagas, critérios de seleção, e obrigações a serem cumpridas pelo profissional do
magistério quando do término do afastamento, inclusive quanto ao ressarcimento dos dispêndios pelo
município se ocorrer desligamento antes de cumprido igual interstício do tempo da licença especial a
serviço do sistema. f
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CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 39. Fazem parte integrante desta Lei os seguintes Anexos:
I. Anexo | — Estruturas das Carreiras e Tabela Salarial
Il. Anexo Il - Quadro de Correlação de Cargos
HH. Anexo Ill - Quadro de Cargos Efetivos
IV. Anexo IV — Atribuições dos cargos
Art. 40. Os cargos alterados ou transformados constam no Anexo Il - Quadro de Correlação de
Cargos, desta lei.
Art. 41. Para atendimento desta Lei e da Lei Federal 13.935/2019, ficam criados 01 vaga para o
cargo de Psicólogo da Educação Básica e 01 vaga para o cargo de Assistente Social da Educação Básica,
sendo as suas funções e atribuições contidas no anexo desta Lei.
Parágrafo Único. A jornada semanal de trabalho do Psicólogo da Educação Básica é de 40 horas
e do Assistente Social da Educação Básica de 30:00 (trinta) horas semanais.
Art. 42. O professor que atuar como Regente de Classe em contra turno, além da jornada normal
de trabalho, fará jus à percepção de complementação de carga horária, calculada sobre o vencimento inicial
do nível de qualificação em que se encontra, proporcional a sua jornada de trabalho.
Parágrafo único. O critério a ser utilizado na definição do professor que irá atuar no reforço escolar
será pela seguinte ordem de preferência:
| - compatibilidade de horários;
II - maior tempo de serviço no magistério público municipal;
III - maior titulação;
IV - maior idade.
Art. 43. O professor afastado de sua Unidade Escolar para o exercício de função de Suporte
Pedagógico e de Diretor nas Unidades Escolares, quando retomar à sua Unidade Escolar de origem, terá
todos seus direitos resguardados, principalmente no que se refere à escolha de turmas.
Art. 44. O professor, em efetivo exercício nas funções de magistério, será enquadrado de acordo
com o tempo de efetivo exercício prestado no cargo de professor na Educação Pública Municipal de
Chapada Gaúcha.
Parágrafo único. Para fins de enquadramento, considerar-se-á como tendo cumprido os requisitos
de promoção por Avaliação de Capacitação e de Desempenho, na data própria observada os critérios
estabelecidos nesta Lei.
Art. 45. O Chefe do Poder Executivo, por Decreto, fará o enquadramento dos profissionais do
magistério beneficiados no ato da aprovação da presente Lei.
8 1º É garantido aos profissionais do magistério recorrer do referido enquadramento determinado
nesta Lei, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, após publicação do decreto de enquadramento.
h
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8 2º Para a realização do enquadramento de que trata o caput deste artigo, o Executivo Municipal
designará uma Comissão municipal de avaliação, conforme artigo 16, através de Decreto para análise e
acompanhamento.
8 3º Após designação da comissão por decreto, esta terá o prazo de 6 (seis) meses para enquadrar
todos os profissionais efetivos do magistério do município.
Art. 46. O presente Plano será revisado anualmente, pela comissão de enquadramento, de modo a
adequá-lo à realidade econômica do município, às alterações do Piso Salarial Profissional Nacional e à
disponibilidade de recursos do FUNDEB.
Art. 47. Aplica-se a esta Lei subsidiariamente e nas questões omissas a Lei Municipal do Plano de
Carreira da Administração Geral, bem como o Estatuto do Servidor.
Art. 48. A administração pública municipal terá o prazo de 12 meses para regulamentar esta lei.
Art. 49. Ficam expressamente revogadas as Leis municipais anteriores que tratem de cargos,
carreiras e vencimento.
Art. 50. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CHAPADA GAÚCHAIMG, 09 de maio de 2024.
Í
JAIR MONTAGNER
PREFEITO MUNICIPAL
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ANEXO |
Estruturas das Carreiras e Tabela Salarial
Carreira de Auxiliar de Serviços Gerais da Educação Básica - ASB
Cargos: Auxiliar de Serviços da Educação Básica
Carga horária 40h/semanais
1.457,92] 1,508,94/1.561,76] 1.616,42
(5%) 14.530,81] 1584,38]1.639,84/1.697,23
(5%) | 4.607,35] 1.663,60 73176209 |
Valores em R$
|- Ensino fundamental incompleto;
II - Ensino médio completo;
Ill Ensino superior completo;
Obs.: O ingresso na carreira de Auxiliar de Serviços Gerais da Educação Básica será efetivado somente no
Nível | e os níveis seguintes, mediante promoção.
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ANEXO |
Estruturas das Carreiras e Tabela Salarial
Carreira de Assistente da Educação Básica - ASE
Cargos: Auxiliar de Biblioteca da Educação Básica
Carga horária 40h/semanais
1.457,91 3/1.561,74/ 1.616,41 BT73153] un] do um
11(5%) 1.584,3 1.756,6
11.530,80 7/1.639,83] 1.697,22 211.818,11] ses “|
W1 (5%) 1.663,5 1.844,4
2 [1.607,34 9/1.721,821.782,08 5/1.909,01]
Valores em R$
|- Ensino médio completo;
II - Ensino superior completo;
|| - Ensino superior completo com pós graduação;
Obs.: O ingresso na carreira de Auxiliar de Biblioteca da Educação Básica será efetivado somente no Nível |
e os níveis seguintes, mediante promoção,
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ANEXO |
Estruturas das Carreiras e Tabela Salarial
Carreira de Assistente da Educação Básica - ASE
Cargos: Monitor da Educação Básica
Carga horária 30h/semanais
85
%)
1.508,93/1.561,74
1.616,41 E 672,98/1.731,93] mm e
1.530,80 Cru 1.756,62/1.818,11) ] ] ]
1.639,83/ 1.697,22
(5%) |4. 607,34] 1.663,59/1.721,82/1.782,08/1.844,45/1.909,01] | | ]
Valores em R$
| - Ensino médio completo;
Il - Ensino superior completo;
III — Ensino superior completo com pós graduação;
Obs.: O ingresso na carreira de Monitor Escolar será efetivado somente no Nível | e os níveis seguintes,
mediante promoção.
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ANEXO |
Estruturas das Carreiras e Tabela Salarial
Carreira de Assistente da Educação Básica - ASE
Cargos: Monitor da Educação Básica
Carga horária 40h/semanais
Grau/Niv N B Cc D E
el (3,5%) | (3,5%) | (3,5%) | (3,5%)
I
1.799,46] 1.862,44/1.927,62/1.995,09]2.064,92
11 (5%)
1.889,43] 1.955,56/2.024,00/2.094,84]2.168,16
HI (5%) o “|
1.983,90] 2.053,33/2.125,20/2.199,58|2.276,57
Valores em R$
|- Ensino médio completo;
Il - Ensino superior completo;
Ill - Ensino superior completo com pós graduação;
Obs.: O ingresso na carreira de Monitor Escolar será efetivado somente no Nível | e os níveis seguintes,
mediante promoção.
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ANEXO |
Estruturas das Carreiras e Tabela Salarial
Carreira de Assistente da Educação Básica - ASE
Cargos: Auxiliar Técnico da Educação Básica
Carga horária 40h/semanais
GrauNiv | 4 B on E E te Es
el (8,5%) | (35%) | (85%) | (85%) | CO | 65%) |
1.457,91] 1.508,93]1.561,74/1.616,41/1.672,98
11 (5%)
1.530,80] 1.584,37 163983]169722/175662) | |
HI (5%)
1.607,34] 1.663,59/1.721,82/1.782,08/1.844,45
Valores em R$
| - Ensino médio completo;
Il - Ensino superior completo;
Ill - Ensino superior completo com pós graduação;
Obs.: O ingresso na carreira de Auxiliar Técnico da Educação Básica será efetivado somente no Nível | e os
Ê
níveis seguintes, mediante promoção.
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ANEXO |
Estruturas das Carreiras e Tabela Salarial
Carreira de Motorista da Educação Básica - MEB
Cargos: Motorista da educação básica
Carga horária 40h/semanais
Grau/Niv É 6 | 66 L
el a E om o po “ %) E (3,5%)
|, 804,31| 1.867,46/1.932,82/2.000,47]2.070,48/2.142,95
11(5%)
1.894,52| 1.960,82] 2029,45/2.100,48/2.174,00/2.250,09
HI (5%) | |
1.989,25] 2058,87/2.130,93]2.205,51/2.282,71/2.362,60
Valores em R$
|- Ensino fundamental incompleto com habilidades específicas comprovadas;
Il - Ensino médio completo com habilidades específicas comprovadas;
Ill - Ensino superior completo com habilidades específicas comprovadas;
Obs.: O ingresso na carreira de Motorista da Educação Básica será efetivado somente no Nível | e os níveis
seguintes, mediante promoção.
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ANEXO |
Estruturas das Carreiras e Tabela Salarial
Carreira de Analista da Educação Básica
Cargos: Assistente Social da Educação Básica
Carga horária: 30h
3.560,61
3.738,64
3.925,57
3.685,23
3.869,50
4.062,97
11(5%)
11(5%)
Valores em R$
| - Ensino superior completo;
|| - Pós Graduação em área afim;
|Il - Mestrado em área afim;
Obs.: O ingresso na carreira de Assistente Social da Educação Básica será efetivado somente no Nível le
os níveis seguintes, mediante promoção.
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ANEXO |
Estruturas das Carreiras e Tabela Salarial
Carreira de Analista da Educação Básica
Cargos: Nutricionista da Educação Básica
Carga horária: 40h
3.560,61/3.685,23
3.738,64/3.869,50
3.925,57/4.062,97
11 (5%)
1(5%)
Valores em R$
| - Ensino superior completo;
|| - Pós Graduação em área afim;
IIl - Mestrado em área afim;
Obs.: O ingrésso na carreira de Nutricionista da Educação Básica será efetivado somente no Nível | e os
níveis seguintes, mediante promoção.
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ANEXO |
Estruturas das Carreiras e Tabela Salarial
Carreira de Analista da Educação Básica
Cargos: Fonoaudiólogo da Educação Básica
Carga horária: 40h
3.560,613.685,23
0
(9%) |361222] 3738 64]3869,50) o |
(6%) [579283] asossragez gr E j Ã
Valores em R$
| - Ensino superior completo;
Il - Pós Graduação em área afim;
Ill - Mestrado em área afim;
Obs.: O ingresso na carreira de Fonoaudiólogo da Educação Básica'será efetivado somente no Nível | e os
níveis seguintes, mediante promoção.
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ANEXO I
Estruturas das Carreiras e Tabela Salarial
Carreira de Analista da Educação Básica
Cargos: Psicólogo da Educação Básica
Carga horária: 40h
a] E
Grau/Niv K
aum, 21| 3.560,61/3.685,23]
3.612,29] 3.738,64 3.869,50] EI " | ' |
(5%) [579283] 3925 57406297) a) EM |
Valores em R$
|- Ensino superior completo;
I|- Pós Graduação em área afim;
Ill - Mestrado em área afim;
Obs.: O ingresso na carreira de Psicólogo da Educação Básica será efetivado somente no Nível | e os
níveis seguintes, mediante promoção.
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ANEXO |
Estruturas das Carreiras e Tabela Salarial
Carreira de Analista da Educação Básica
Cargos: Inspetor da Educação Básica
Carga horária: 40h
Grau/Nív L B
el no as am E Ro a es es es (3,5%) a
ram (ei a738,64] 3.869,50
11(6%) [azo283] 3s25 57406297) À
Valores em R$
| - Ensino superior completo;
Il - Pós Graduação em área afim;
Ill - Mestrado em área afim;
Obs.: O ingresso na carreira de Especialista da Educação Básica será efetivado somente no Nível | e os
níveis seguintes, mediante promoção.
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ANEXO I
Estruturas das Carreiras e Tabela Salarial
Carreira de Especialista da Educação Básica
Cargos: Especialista da Educação Básica
Carga horária: 30h
15%) 480985] 4 4.978,19 +9/5152.43]5.332,70
0
(6%) [5.050,34] 5.227,10]5.410,05/5.599,40
Valores em R$
E e E
| - Ensino superior completo;
Il - Pós Graduação em área afim;
Ill - Mestrado em área afim;
Obs.: O ingresso na carreira de Especialista da Educação Básica -será efetivado somente no Nível | e os
níveis seguintes, mediante promoção. ; Ê
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ANEXO |
Estruturas das Carreiras e Tabela Salarial
Carreira de Professor da Educação Básica - PEB
Cargos: Professor da Educação Básica
Carga horária: 30h
Grau/Niv É .
ê 51 (85 | (35
a 5% | (85% | 85%) gs | (95%) dk a Ê “
3.435,65] 3.555,89/3.680,35/3.809,16
3.607 48 3.733,69/3.864,36/3.999,62
| 787 8o| 3.920,37 /4.057,58]4.199,60
Valores em R$
11 (5%)
(5%)
|- Ensino superior completo;
Il - Pós Graduação em área afim;
Ill - Mestrado em área afim;
Obs.: O ingresso na carreira de Professor da Educação Básica será efetivado somente no Nível | e os
níveis seguintes, mediante promoção.
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ANEXO |
Estruturas das Carreiras e Tabela Salarial
Carreira de Professor da Educação Básica - PEB
Cargos: Professor da Educação Básica
Carga horária: 40h
Grau/Niv Ê E E
E 5 O. Bias | (35 | (3,5
el (3, e) (9; nem a 6 : E (3; me %) . no Ê ) e ) o )
4,580,81] 4.741,13]4.907,07/5.078,82
(9%) |4 809,85] 4.978,19 asbaslEcpa E ' : sy 7
to)
HI (5%) 5.050,34] 5.227,10 5.410,05/5.599,40 ne + o e
Valores em R$
|- Ensino superior completo;
Il - Pós Graduação em área afim;
Ill - Mestrado em área afim;
Obs.: O ingresso na carreira de Professor da Educação Básica será efetivado somente no Nível | e os
níveis seguintes, mediante promoção.
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ANEXO |
Estruturas das Carreiras e Tabela Salarial
Cargos: Professor da Educação Básica
VALOR DA HORAJAULA
GrauNiv | A B o D E E G E 5 É 5 É E g 5
di (8:5%) | (85%) | (35%) | (35%) | (35%) | (25%) | 4) | 4) | 4) | (85%) | 9)
3870] 4005] 4145] 4290] 4440 a ' » -
0
E E 1083] 4205] 435] ao se) dd Ê
0,
6%) | 4268] 4415] 4569] 4720] 4895 EM ,
Valores em R$
À hora-aula fracionada será calculada, conforme regulamento da Secretaria Municipal de Educação,
considerando as seguintes diretrizes:
|- a carga horária semanal completa correspondente a 24horas;
Il - cada hora-aula correspondente a 50minutos;
II -a semana correspondente a 5 dias;
IV - o mês corresponde a 4,5 semanas.
Para o cálculo da hora-aula, será considerada a seguinte fórmula de cálculo:
1º etapa: nº de horas-aulas semanais x 4,5semanas = N1 (Número de horas-aula mensais)
2º etapa: N1 x valor da hora-aula = Valor do vencimento-base mensal
f
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Anexo Il
Quadro de Correlação de Cargos
CARGO ANTERIOR CARGO ATUAL o
Cargos existentes em leis a ser alterada, mesmo | Registrar aqui os cargos que irão substituir o
que a nomenclatura seja a mesma na lei anterior.
substituta.
Auxiliar de Serviços Gerais A
c
xiliar de Serviços da Educação Básica
Zelador de Prédio Escolar Auxiliar de Serviços da Educação Básica
Servente Escolar Auxiliar de Serviços da Educação Básica
Técnico Educacional A
fam
xiliar Técnico da Educação Básica
Auxiliar de Secretaria Auxiliar Técnico da Educação Básica
Supervisor Pedagógico Especialista da Educação Básica
Diretor Escolar Especialista da Educação Básica
Monitora de Creche
Monitor Escolar
Professor Ensino Infantil Professor da Educação Básica 40 horas — PEB
Professor Pl Professor da Educação Básica 40 — PEB
Professor PII Professor da Educação Básica — PEB :
Professor PI 30 horas Professor da Educação Básica 30 horas — PEB
Professor PI 40 horas Professor da Educação Básica 40 horas — PEB
Condutor de veículo escolar
Motorista da educação básica (MEB)
Auxiliar de biblioteca Auxiliar de biblioteca da educação básica
Fonoaudiólogo Fonoaudiólogo da educação básica
nutricionista Nutricionista da educação básica
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Anexo III
Quadro de Cargos Efetivos
Carreiras da Educação
Auxiliar de Serviços da Educação | Auxiliar de Serviços da Educação 60
Básica — ASB Básica
Auxiliar de Biblioteca da Educação 07
Assistente de Educação - ASE Básica
Auxiliar Técnico da Educação Básica 15
Monitor Escolar da Educação Básica 15
Motorista da Educação Básica - MEB | Motorista da Educação Básica 05
Nutricionista da Educação Básica 0
Fonoaudiólogo da Educação Básica. , 01
Analista Educacional — ANE
Psicólogo da Educação Básica
Inspetor-da Educação Básica i 01
Especialista em Educação Básica - | Especialista em Educação Básica 08
EEB
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Professor de Educação Básica — PEB | Professor de Educação Básica (PII) 35
Professor de Educação básica 30 50
horas
Professor de Educação básica 40 40
horas
Anexo IV
Atribuições dos cargos
4.1 - Cargos de Provimento Efetivo
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Executar atribuições de apoio operacional relacionados com limpeza, higiene, cozinha, portaria,
pequenos reparos, mensageiro, arquivo, jardinagem, carga e descarga de materiais e outras
atividades correlatas. al E
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Exercer atividades no campo da zeladoria em unidades escolares e na sede da Secretaria
Municipal de Educação; realizar trabalhos de limpeza e conservação de locais e de utensílios
sob sua guarda, zelando pela ordem e pela higiene em seu setor de trabalho;realizar trabalhos
de movimentação de móveis, utensílios, aparelhos, correspondência e de documentos
diversos;relacionar, orçar e requisitar materiais e instrumentos necessários à execução de seu
trabalho;preparar e distribuir alimentos, mantendo limpo e em ordem o local, zelando pela
adequada utilização e guarda de utensílios e gêneros alimentícios;realizar pequenos reparos de
alvenaria, marcenaria, pintura, eletricidade, instalações hidráulicas e de móveis e utensílios;
executar serviços simples de jardinagem e atividades afins; manter veículos e máquinas em
condição de conservação e funcionamento, providenciando conserto, abastecimento,
lubrificação e limpeza, e efetuar pequenos reparos mecânicos;realizar trabalhos de
protocolização, preparo, seleção, classificação, registro, coleção e arquivamento de processos,
documentos e fichas; efetuar levantamentos, controle de estocagem, transporte e abastecimento
de material; identificar defeitos nos aparelhos, providenciando os reparos necessários; observar
e cumprir as normas de higiene e segurançado trabalho; executar outras atividades compatíveis
com a natureza do cargo e previstas em regulamento.
CARGA HORÁRIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO:
CONCURSO PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
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Anexo IV
Atribuições dos cargos
4.1 - Cargos de Provimento Efetivo
ASSISTENTEDE
EDUCAÇÃO.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Atendimento ao público; serviços administrativos e rotinas de bibliotecas; empréstimos de
publicações; orientação no uso da Biblioteca.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Atender aos leitores, prestando-lhes informações sobre as publicações existentes na biblioteca;
realizar e controlar empréstimos domiciliares de livros; organizar e manter atualizados fichários
simples da classificação dos livros e dos leitores; receber e conferir livros adquiridos e fazer seu
tombamento; desdobrar ou agrupar fichas de livros, periódicos e outras publicações, tendo por
modelo fichas matrizes; conferir os livros nas estantes para verificar se estão nos devidos
lugares; manter o silêncio nas salas de leitura; elaborar e executar projetos de leitura em salas
de aula e na escola, auxiliar nas salas de aula como motivador e incentivador de leitura, manter
o gráfico do desempenho das leitura de livros por turmas da escola, como desempenhar tarefas
afins. E
CARGA HORÁRIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO:
CONCURSO PUBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
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Anexo IV
Atribuições dos cargos
4.1 - Cargos de Provimento Efetivo
ASSISTENTE DE “AUXILIAR DA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Exercer atividades de apoio técnico-administrativo na Secretaria de Educação e nas Unidades
de Ensino; Atendimento ao usuário interno e externo; Auxiliar o secretário municipal em suas
atividades diárias; Expedir históricos, declarações e transferências; Efetuar matrículas; Auxiliar
na organização dos processos de diplomas; Executar demais atividades inerentes ao setor por
determinação superior imediato.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Organizar e manter em dia fichários e livros referentes a vida escolar dos alunos bem como,
boletins de fregiiência e aproveitamento; proceder à matrícula dos alunos no início de cada ano,
conferindo documentos e registrando dados; expedir e receber guias de transferências, redigir
atas, cartas, ofícios, avisos e outros documentos; preencher certificados de conclusão de curso;
apurar a fregiência dos servidores do estabelecimento e fazer folhas de pagamento; Exercer
suas atividades, participando do processo que envolve o planejamento, a elaboração, a
execução e a avaliação do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola;
organizar e manter atualizados cadastros, arquivos, fichários, livros e outros instrumentos de
escrituração da escola, relativos aos registros funcionais dos servidores e à vida escolar dos
alunos; organizar e manter atualizado o sistema de informações legais e regulamentares de
interesse da escola: redigir ofícios, exposições de motivos, atas e outros expedientes; coletar,
apurar, selecionar, registrar e consolidar dados para a elaboração de informações estatísticas,
realizar trabalhos de digitação; realizar trabalhos de protocolização preparo, seleção,
classificação, registro e arquivamento de documentos e formulários; atender, orientar e
encaminhar o público; auxiliar no cuidado e na distribuição de material esportivo, de laboratórios,
de oficinas pedagógicas e outros sob sua guarda; executar tarefas relacionadas à expedição de
certificados, diplomas, declarações, exercer outras atividades integrantes: do: plano" de
desenvolvimento pedagógico e institucional da escola, previstas em regulamentos e no
regimento escolar; apoiar o Professor em: sala de aula, de acordo com a sua habilitação
profissional e experiência; exercer atividades voltadas para monitoria de programas e projetos,
cursos de curta duração para a comunidade escolar (telecentros, oficinas de esportes, cursos de
informática, entre outros que visem a integração da comunidade escolar);e executar outras
atividades correlatas e que lhe forem atribuídas pela direção das Unidades de Ensino; observar
e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis
com a natureza do cargo e previstas em regulamento
CARGA HORÁRIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO:
o CONCURSO PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO: Curso técnico em secretariado e curso básico em
informática. f
ts
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Anexo IV
Atribuições dos cargos
4.1 - Cargos de Provimento Efetivo
CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
ASSISTENTE DE MONITOR ESCOLAR | NÍVEL MÉDIO
EDUCAÇÃO
DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO:
Auxiliar na manutenção da disciplina escolar nas unidades de ensino, inspecionar as salas de
aula em relação ao material, equipamento, auxiliar a higiene dos alunos,
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Assistir à entrada e à saída dos alunos nas Unidades de Ensino; zelar pela disciplina nos
estabelecimentos de ensino e áreas adjacentes; inspecionar as salas de aula para verificar as
condições de limpeza e arrumação; inspecionar, após a saída dos alunos, as salas de aula,
banheiro e outros locais da escola; comunicar a secretaria escolar ou a diretora, os atos ou fatos
relacionados à queda da disciplina ou qualquer anormalidade verificada; prestar assistência a
alunos que adoecerem ou sofrerem acidentes; auxiliar nos serviços da secretaria da escola;
orientar os alunos quanto as regras e procedimentos especificados no regimento escolar;
acompanhar o processo de adaptação dos alunos novos na escola e dos que estão nas séries
iniciais de um segmento; orientar os alunos para uma atitude de zelo para com o patrimônio da
escola, entendido como de bem comum; observar as condições de asseio e limpeza das de
pendências da unidade escolar; realizar serviço de Monitoria, de Agente de Promoção Cultural,
de práticas Esportivas e outras funções na educação, cultura e esporte; participar sempre que
solicitado, de cursos de formação, aperfeiçoamento e capacitação de sua área de atuação, com
vista ao seu aprimoramento constante; executar, sob orientação, atividades auxiliares e de apoio
à educação, nas:creches e ou nas unidades educacionais municipais, promovendo atividades
recreativas e zelando pela higiene (DAR BANHO, ACALENTAR, ALIMENTAR), acompanhar em
atividades fora da creche: observar e cumprir as-normas de higiene-e segurança do trabalho;
executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento.
CARGA HORARIA: 40 h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO:
CONCURSO PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
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Anexo IV
Atribuições dos cargos
4.1 - Cargos de Provimento Efetivo
CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
MOTORISTA DA MOTORISTA DA NÍVEL FUNDAMENTAL
EDUCAÇÃO BASICA EDUCAÇÃO BASICA | INCOMPLETO E
QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL
DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO:
Conduzir veículos automotores Leves ou Pesados (de transportes de passageiros, escolar e
cargas), obedecendo e observando as regras de segurança no trânsito e legislações pertinentes
vigentes no país, demonstrando boa educação no trato com as pessoas, sendo discreto,
| paciente e disponível para atender às necessidades da administração pública.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Conduzir Veículos Automotores leves ou pesados obedecendo e observando as regras de
segurança no trânsito e legislações pertinentes vigentes no país, demonstrando boa educação
no trato com pessoas, sendo discreto, paciente e disponível para atender às necessidades do
Setor a que estiver subordinado; zelar pela limpeza e bom funcionamento do veiculo sob sua
responsabilidade; providenciar a manutenção preventiva e corretiva dos veículos sob a sua
responsabilidade, de acordo com-as normas do setor de transportes ou outro órgão substituto;
conduzir a documentação do veículo e dos bens transportados; manter os veículos em perfeitas
condições em relação às leis de trânsito; recolher o veículo à garagem após:a tarefa cumprida;
conduzir veículos e utilitários, de transporte escolar, mediante ordem de serviço e de acordo.
com as normas do setor e do trânsito; apresentar relatórios “de viagens; controlar a
quilometragem e outras providências necessárias ao“ bom desempenho da função;
desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de
competência; observar e cumprir 'as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras
atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento
CARGA HORARIA: 40 h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO:
CONCURSO PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
O candidato à vaga deverá possuir carteira nacional de habilitação categoria “D”.
Deverá possuir também cursos de direção defensiva, transporte escolar, de passageiros de
acordo com a área de atuação.
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Anexo IV
Atribuições dos cargos
4.1 - Cargos de Provimento Efetivo
“ANALISTA EDUCACION
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Exercer atribuições inerentes a sua formação profissional, voltadas para a área da educação.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Integrar equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços, para assegurar
o efetivo atendimento às necessidades da população; prestar assistência “nutricional,
identificando a população-alvo e as necessidades nutricionais; orientar familiares e responsáveis
providenciando a educação e orientação nutricional; planejar cardápios; confeccionar escalas de
trabalho; selecionar fornecedores; selecionar gêneros perecíveis, não perecíveis, equipamentos
e utensílios: supervisionar compras, recepção de gêneros e estoque de alimentos, supervisionar
pessoal operacional, preparo e distribuição das refeições, executar procedimentos técnico-
administrativos; efetuar controle higiênico-sanitário, através do controle da higienização de
pessoal, utensílios e dos alimentos; controlar a validade dos produtos; planejar unidades de
alimentação e nutrição; nutrição; planejar serviços e programas de nutrição de pacientes de
hospital, da clientela de unidades de saúde, dos educandos da rede municipal, de clientela
carente das unidades de saúde do município; organizar cardápios e elaborar dietas; controlar a
estocagem, preparação, conservação e distribuição de: alimentos; promover programas de
assistência integral à saúde; analisar os indicadores diretos e indiretos do estado nutricional-das
comunidades: atuar nas ações de nutrição materno-infantil, da mulher, da criança, do
adolescente, do idoso; aplicar as técnicas da conservação de alimentos e da legislação em
qualidade de alimentos; realizar palestras e: orientações alimentares, responsabilizar-se por
equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo, inserir-se no
programa de saúde da família; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamento e
local de trabalho; participar de projetos de treinamento e programas educativos; classificar e
codificar doenças; manter atualizados os registros das ações necessários a sua área de
competência; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras
atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento.
CARGA HORÁRIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO:
CONCURSO PUBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO: Registro no conselho de classe.
f
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Anexo IV
Atribuições dos cargos
4.1 - Cargos de Provimento Efetivo
| FONOAUDIÓLOGO D
EDUCAÇÃO BÁSICA |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Exercer atribuições inerentes a sua formação profissional, voltadas para a área da educação.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Prestar assistência fonoaudiológica à população nas diversas unidades municipais de educação,
visando à restauração da capacidade de comunicação dos alunos. Avaliar as deficiências dos
pacientes/alunos, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, além de outras
técnicas próprias para estabelecer plano de tratamento ou terapêutico; atender consultas de
fonoaudiologia em escolas, creches, órgãos da educação; atuar em conformidade com as
atribuições especificas de sua área, em atenção permanente aos princípios éticos, leis e atos
normativos; tratar de pacientes/alunos com distúrbios vocais, alterações da fala, alterações da
linguagem oral, leitura e escrita: efetuar avaliação e diagnósticos fonoaudiológicos, por meio de
avaliação do desenvolvimento neuro-psico-motor, da fala, do sistema auditivo entre outros, aplicar
procedimentos fonoaudiológicos, prescrevendo atividades, preparando material terapêutico,
procedimentos de adaptação pré e pós-cirúrgico; orientar pacientes e familiares, explicando os
procedimentos e rotinas, esclarecendo dúvidas; realizar visitas domiciliares, às escolas e locais de
trabalho, demonstrando procedimentos e técnicas específicas; desenvolver programas de.
prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida, gerenciando os programas e campanhas,
lexercer atividades técnicas e científicas, desenvolvendo metodologias e tecnologias de avaliação,
tratamento, adaptação, habilitação e reabilitação de pacientes; reoriêntar condutas terapêuticas;
realizar avaliação, prescrição, tratamento e prevenção em fonoaudiológia, no que se refere à área
de comunicação escrita, oral, voz e audição; realizar terapia fonoaudiológica; participar de grupos
bperativos e ações de educação em saúde; observar e cumprir as normas de higiene e segurança
do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em
regulamento.
CARGA HORÁRIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO:
CONCURSO PÚBLICO
f
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
Registro no conselho de classe.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
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Gabinete do Prefeito
Anexo IV
Atribuições dos cargos
4.1 = Cargos de Provimento Efetivo
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Exercer atribuições inerentes a sua formação profissional, voltadas para a área da educação.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Exercer atividades próprias da sua formação profissional; aplicar conhecimentos no campo da
psicologia para o planejamento e execução de atividades no âmbito da educação, com o
objetivo de promover, em seu trabalho, o respeito à dignidade e integridade do ser humano.
Proceder ou providenciar a aplicação de técnicas psicológicas adequadas nos casos de
dificuldade escolar, familiar ou de outra natureza, baseando-se em conhecimentos sobre a
psicologia da personalidade e no psicodiagnóstico; estudar sistemas de motivação de
aprendizagem, métodos novos de. treinamento, ensino e avaliação, baseando-se no
conhecimento dos processos de aprendizagem, da natureza e causas das diferenças
individuais, para auxiliar na elaboração de procedimentos educacionais diferenciados capazes
de atender às necessidades individuais; analisar as características de indivíduos supra e
infradotados, utilizando métodos de observação e experiências, para recomendar programas
especiais de ensino.compostos de currículos e técnicas adequadas às diferentes qualidades de
inteligência; participar de programas de orientação profissional e vocacional, aplicando testes de
sondagem de aptidões e outros meios, a fim de contribuir-para à futura adequação do indivíduo
ao trabalho e sua consequente auto realização; identificar a existência de possíveis problemas
na área da psicomotricidade e distúrbios sensoriais ou neuropsicológicos, aplicando e
interpretando testes e outros reativos psicológicos, para aconselhar o tratamento adequado e a
forma de resolver as dificuldades ou encaminhar o indivíduo para tratamento com outros
especialistas; prestar orientação psicológica aos profissionais da educação, professores da rede
de ensino e das creches.
CARGA HORÁRIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO:
CONCURSO PÚBLICO
f
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
Registro no conselho de classe.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
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Anexo IV
Atribuições dos cargos
4.1 - Cargos de Provimento Efetivo
ANALISTA EDUC
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Exercer atribuições inerentes a sua formação profissional, voltadas para a área da educação.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Exercer atividades próprias da sua formação profissional; aplicar conhecimentos no campo da
Assistência Social para o planejamento e execução de atividades no âmbito da educação,
formular estratégias para elaboração, planejamento, execução e avaliação de políticas públicas
na área social na educação, orientar os diretores, coordenadores, professores, pais e alunos a
seguirem e cumprirem um papel social na vida escolar, prestar orientação social aos
profissionais da educação, professores, pais e alunos. Conhecer a realidade da comunidade
escolar (pais, alunos, servidores e colaboradores) a fim de evitar faltas ou abando escolar e
estar em comunicação com o Conselho Tutelar juntamente “com a direção da escola para
esclarecimentos e providências. Participar/elaborar projetos educacionais de modo que aumente
a escolarização dos alunos, aconteça a inclusão social e formação ética e cidadã, e que evite a
evasão escolar.
CARGA HORÁRIA: 30h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO:
CONCURSO PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
Registro no conselho de classe.
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Anexo IV
Atribuições dos cargos
4.1 - Cargos de Provimento Efetivo
ANALISTA EDUCACIONAL INSPETC
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
A ação do Inspetor Escolar dar-se-á, prioritariamente, de modo preventivo e sob a forma d
orientação, visando evitar desvios que possam comprometer à regularidade dos estudos do:
alunos e a eficácia do processo educacional.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Verificar a formação e a habilitação exigidas do pessoal técnico-administrativo-pedagógico, em
atuação na unidade escolar: verificar a organização da escrituração e do arquivo escolar, de forma
que fiquem asseguradas a autenticidade e a regularidade dos estudos e da vida escolar do:
alunos; garantir o fiel cumprimento das normas regimentais fixadas pelo estabelecimento d
lensino, desde que estejam em consonância com a legislação em vigor; garantir a observância do:
princípios estabelecidos na proposta pedagógica da instituição, os quais devem atender é
legislação vigente, garantir O cumprimento das normas legais da educação nacional e des
emanadas do Conselho Estadual de Educação; integrar comissões de autorização d
funcionamento de instituições de ensino elou de cursos, de verificação de eventuais
irregularidades, ocorridas em unidades escolares, de recolhimento de arquivo de escola com
atividades encerradas, ou comissões especiais determinadas pela Coordenadoria de Inspeção
Escolar; manter fluxo horizontal e vertical de informações, possibilitando a realimentação d
Sistema Estadual de Educação, bem como sua avaliação pela Secretaria de Estado de Educação)
declarar a autenticidade, ou não, de documentos escolares de alunos, sempre que solicitado por
orgãos elou instituições: diversas, divulgar matéria de interesse relativo arárea educacional;
exercer atividades correlatas.
CARGA HORÁRIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO:
CONCURSO PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO: Curso Superior em Pedagogia com Habilitação em
Inspeção Escolar ou Licenciatura especifica acrescido de curso de especialização “ato sensu” em
Inspeção Escolar.
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Anexo IV
Atribuições dos cargos
4.1 - Cargos de Provimento Efetivo
Exercer atividade profissional específica em nível superior de escolaridade nos setores
pedagógico e administrativo no campo da educação, no órgão central da educação do município
e nas unidades de ensino do município.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Elaborar, analisar e avaliar planos, programas e projetos pedagógicos; coordenar, acompanhar,
avaliar e redirecionar a execução de propostas educacionais; elaborar normas, instruções e
orientações para aplicação da legislação relativa a programas e currículos escolares e à
administração de pessoal, material, patrimônio e serviços; elaborar, executar e acompanhar
projetos de capacitação de pessoal e treinamentos operacionais nos vários âmbitos de atuação,
proporcionar assistência técnica na elaboração de instrumentos de avaliação do processo
educacional; elaborar programas, provas e material instrucional para o ensino fundamental e
médio; realizar pesquisas e estudos que subsidiem a proposta de políticas, diretrizes e normas
educacionais; participar da elaboração de planejamentos ou propostas anuais de atividades do
setor ou órgão em que atua; organizar e produzir dados e informações educacionais; elaborar a
proposta de reforma, ampliação ou construção da rede física de atendimento e acompanhar a
sua execução; realizar trabalhos de escrituração contábil, cálculo de custos, perícia, previsão,
levantamento, análise e revisão de balanços e demonstrativos, execução orçamentária e
movimentação de contas financeiras e patrimoniais, emitir pareceres e relatórios sobre assuntos
financeiros e contábeis:exercer a inspeção escolar, que compreende: a) orientação, assistência
e controle do processo administrativo das escolas e, na forma do regulamento, do seu processo
pedagógico; b) orientação: da: organização dos “processos 'de- criação, autorização de
funcionamento, reconhecimento e registro de escolas, no âmbito de sua área de atuação; c)
garantia de regularidade do funcionamento das escolas, em todos os aspectos; observar e
cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis
com a natureza do cargo e previstas em regulamento.
CARGA HORÁRIA: 30h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO:
CONCURSO PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO: Licenciatura plena em Pedagogia com
habilitação em Orientação Educacional e/ou Supervisão Escolar OU Licenciatura plena em)
(7
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Pedagogia normatizada nos termos da Resolução CNE/CP nº 1/2006 OU Licenciatura plena
em qualquer área do conhecimento, acrescida de pós-graduação lato sensu em: Orientação
Educacional ou Supervisão Educacional ou Coordenação Pedagógica ou Gestão Escolar ou
Gestão Educacional ou Gestão doTrabalho Pedagógico ou Gestão Escolar Integrada:
Administração, Orientação, Supervisão e Inspeção Escolar, dentre outras formações
estruturadas no âmbito da organização do trabalho pedagógico e do processo
ensinoaprendizagem OU Bacharelado ou tecnológico acrescido de curso de formação,
pedagógica para graduados não licenciados (realizado nos termos da legislação específica),
em qualquer área do conhecimento, acrescido de pós-graduação lato sensu em Orientação]
Educacional ou Supervisão Educacional ou Coordenação Pedagógica ou Gestão Escolar ou
Gestão Educacional ou Gestão do Trabalho Pedagógico ou Gestão Escolar Integrada:
Administração, Orientação, Supervisão e Inspeção
Anexo IV
Atribuições dos cargos
4.1 - Cargos de Provimento Efetivo
* PROFESSOR DE — pror
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: 5
Ministrar aulas. nas unidades escolares. de Educação Básica; promover o processo de
ensino/aprendizagem; planejar aulas e desenvolver coletivamente atividades e projeto
pedagógicos; participar da avaliação do rendimento escolar; participar de reuniões pedagógica:
de colegiado; promover a participação dos pais e responsáveis pelos alunos no processo di
avaliação do ensino/aprendizagem; participar de cursos de atualização e/ou aperfeiçoamento;
participar de atividades escolares que envolvam a. comunidade; cuidar, preparar e seleciona
material -didático-pedagógico;: escriturar livros de classes é boletins; executar outras tarefa
compatíveis com a natureza do cargo.
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Exercer a docência na educação básica, em unidade escolar, responsabilizando-se pela regência
de turmas ou por aulas, pela orientação de aprendizagem na educação de jovens e adultos, pel
substituição eventual de docente, pelo ensino do uso da biblioteca, pela docência em laboratório
de ensino, em sala de recursos didáticos e em oficina pedagógica e pela recuperação de aluno
com deficiência de aprendizagem; participar do processo que envolve planejamento, elaboração,
execução, controle e avaliação do projeto político-pedagógico e do plano de desenvolviment
pedagógico e institucional da escola; participar da elaboração do calendário escolar; eos
atividade de coordenação pedagógica de área de conhecimento específico, nos termos d
regulamento; atuar na elaboração e na implementação de projetos educativos ou, como docente,
em projeto de formação continuada de educadores, na formado regulamento; participar da
elaboração e da implementação de projetos e atividades de articulação e integração da escola
com as famílias dos educandos e com a comunidade escolar; participar de cursos, atividades e)
programas de capacitação profissional, quando convocado ou convidado; acompanhar e aval
sistematicamente seus alunos durante o processo de ensino-aprendizagem; realizar avaliaçõe
periódicas dos cursos ministrados e das atividades realizadas; promover e participar de,
atividades complementares ao processo da sua formação profissional; exercer outras atribuições
integrantes do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola, previstas no
regulamento desta lei e no regimento escolar; observar e cumprir as normas de higiene q
segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo
previstas em regulamento.
CARGA HORÁRIA: FORMA DE RECRUTAMENTO:
CONCURSO PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a V. Exa., para apreciação e votação por parte dos membros dessa
Egrégia Casa, o projeto de lei que “Dispõe sobre a criação do plano de carreiras, cargos e vencimentos dos
profissionais do magistério público, profissionais da educação básica e demais servidores da área da
educação do município de Chapada Gaúcha, estado de Minas Gerais”.
O projeto que ora apresentamos à esta Colenda Casa Legislativa, acolhendo os anseios dos
servidores e as práticas hodiemas de escopo constitucional, visa ao estabelecimento de um plano de
cargos e salários para o magistério municipal.
Nos últimos anos, a cultura organizacional em relação aos recursos humanos vem passando por
importantes mudanças. O próprio termo “recursos humanos” está sendo substituído pelo termo “gestão de
pessoas”, valorizando os trabalhadores como pessoas e não como “recursos”
Vivencia-se um momento em que as instituições buscam resgatar o que é mais humano nas
pessoas, ou seja: o conhecimento, a criatividade, a sensibilidade e o seu compromisso.
Logo, manifesta a necessidade da regularização do quadro de pessoal desta Casa, criando um
Plano de Carreira aos Servidores Públicos do magistério do Poder Executivo Municipal, definindo o quadro
de pessoal, a política salarial, as descrições e correspondentes requisitos para provimento de cada um dos
cargos de provimento efetivo bem como a forma de ascensão e progressão na carreira pública.
Ademais, é necessária: a. valorização dos. profissionais -que .atuampara,o bom andamento dos
trabalhos do magistério, e, uma vez incentivando-os:com remuneração condigna, condições adequadas de
trabalho, valorização de seu bom desempenho com promoções periódicas, dentre outras vantagens,
pressupõe-se maior dedicação à carreira.
Por outro lado, a fim de efetivamente promover o servidor, 'garantindo-lhe "realmente um
desenvolvimento na carreira, mudando de especialidade, nível de capacitação e padrão de vencimento,
resta estabelecido 03 (três) formas, quais sejam, progressão de nível de capacitação e progressão por
mérito profissional.
Com as progressões sugeridas cria-se um processo permanente de aprendizagem, com o propósito de
contribuir para o desenvolvimento de competências institucionais, por meio do desenvolvimento de
competências individuais partindo tanto do próprio servidor quanto pela administração municipal.
Por tais aspectos, apresenta-se esta Lei Complementar, a fim de alcançar melhoria das atividades
características deste Órgão Público e priorizando a valorização do servidor.
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Pelas razões aqui expedidas propomos o presente Projeto de Lei que será com certeza recebido
com a devida atenção dos nobres edis aprovando ao final esta matéria.
Na oportunidade, renovo à Vossa Excelência e aos ilustres Senhores Vereadores os meus
protestos da mais alta consideração e distinto apreço.
Atenciosamente,
y
JAIR MONTAGNER
Prefeito Municipal de Chapada Gaúcha - MG
IMPACTO PREVISTO DE 6,3% -
SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.
SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO Previsão IPCA Previsão IPCA 2,8% Previsão IPCA +3,5%
Progreção Horizontal
Nomenclatura Tipo de provimento |Carga horária vencimento Quantidade 3,80 3,5 3,5]
Cargo PROJEÇÃO 2024 IMPACTO 2025 IMPACTO 2026 IMPACTO 2026
Agente ndrmtnistrarivis (setor deturismo, de cultura e Cargo efetivo a0h
patrimônio e esporte e lazer)
64.202,35 | R$ 76.302,81 | R$ 78.973,40 | R$ 81.737,47
Técnico esportivo (formação em educação física) Cargo efetivo “la
66.650,00 | R$ 79.675,08 | R$ 82.463,70 | R$ 85.349,93
30.852,35 — BSM LA37AL|RS
SECRETARIA DE GOVERNO E COMUNICAÇÃO
Tipo de provimento |Carga horária vencimento Quantidade 3,80 3,5 3,5
cargo PROJEÇÃO 2023 IMPACTO 2024 IMPACTO 2025 IMPACTO 2026
a EMATER e IMA
R$ 42.801,56
R$
Tipo de provimento |Carga horária vencimento Quantidade 3,80 s. 3,5
Cargo PROJEÇÃO 2023 IMPACTO 2024 IMPACTO 2025 = IMPACTO 2026
a Cargo efetivo 40h R$ 44.468,08 | R$ 52.849,15 | R$ 54.698,87 | R$ 56.613,33 |
Técnico ambiental Cargo efetivo 40h R$ 22.234,04 | R$ 23.078,93 | R$ 23.886,70 | R$ 24.722,73
Motorista Cargo efetivo R$ 48.102,90 | R$ 49.930,81 | R$ 51.678,39 | R$ 53.487,14
Agente administrativo (desempenhar atividades junto Cargo efetivo 20h
44.428,02 | R$
R$
R$ 128.404,69
0 650.612,5
RA
o TOTAL R$. 157.606,59 || $
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL)
Nomenclatura Tipo de provimento |Carga horária [Vencimento Quantidade 3,80 3,5 3,5
Cargo PROJEÇÃO 2023 IMPACTO 2024 IMPACTO 2025 IMPACTO 2026
Auxiliar serviços gerais Cargo efetivo 40h R$ 58.301,82 fas 69.290,22 | R$ 71.715,38 | R$ 74.225,41
Recepcionista Cargo efetivo 40h R$ 58.301,82 | R$ 69.290,22 | R$ 71.715,38 [ R$ 74.225,41
Motorista “ee efetivo ah R$ 72.154,36 | R$ 85.753,57 | R$ 88.754,94 | R$ 91.861,36
Assistente social Cargo efetivo 30h R$ 137.574,00 | R$ 163.502,93 | R$ 169.225,54 | R$ 175.148,43
Psicólogo Cargo efetivo 30h R$ 137.574,00 | R$ 163.502,93 | R$ 169.225,54 | R$ 175.148,43
Vigia Cargo efetivo 40h R$ 58.301,82 | R$ 69.290,22 | R$ 71.715,38 | R$ 74.225,41
Agente administrativo Cargo efetivo 40h R$ 152.605,61 | R$ 157.946,81 | R$ 163.474,95
3.235,70 ||
SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO
Nomenclatura Tipo de provimento |Cargahorária vencimento quantidade 3,80 35 3,5
Cargo PROJEÇÃO 2023 IMPACTO 2024 IMPACTO 2025 IMPACTO 2026
Fiscal de obras, posturas etributação Cargo efetivo 40h 1.605,46] - 21.400,78 | R$ 25.434,27 | R$ 26.324,47 | R$ 27.245,82
Vigia Cargo efetivo 40h EEE 38.867,88 | R$ 46.193,48 | R$ 47.810,25 | R$ 49.483,61
Gari Cargo efetivo 40h 1.457,91 R$ 291.509,10 | R$ 346.451,09 | R$ 358.576,88 | R$ 371.127,07
Jardineiro Cargo efetivo 40h - 1.457,91] R$ 38.867,88 | R$ 46.193,48 | R$ 47.810,25 | R$ 49.483,61
Eletricista Cargo efetivo 40h 1.804,31 R$ 48.102,90 | R$ 57.169,04 | R$ 59.169,96 | R$ 61.240,91
Pedreiro 1.490,71 R$ 39.742,33 | R$ 47.232,73 | R$ 48.885,88 | R$ 50.596,88
[E 478.490,88 | R$ "568.674,09 | R$ 588.577,68 | R$ 609.177,90 |
SECRETARIA DE TRANSPORTES R$ - ]R$ - ]R$ - ]R$ E
Nomenclatura Tipo de provimento |Cargahorária |Vencimento quantidade 3,80 3,5 3,5
Cargo PROJEÇÃO 2023 IMPACTO 2024 IMPACTO 2025, IMPACTO 2026
Operador de máquinas Cargo efetivo 40h R$ 222.340,13 | R$ 264.334,11 | R$ 273.585,80 | R$ 283.161,31
Operador de máquinas pesadas e complexas Cargo efetivo 40h R$ 147.532,71 | R$ 175.338,72 | R$ 181.475,58 | R$ 187.827,22
Mecânico Cargo efetivo 40h R$ 49.762,62 | R$ 59.141,55 | R$ 61.211,50 | R$ 63.353,91
Auxiliar de mecânico Cargo efetivo 40h R$ 19.433,94 | R$ 23.096,74 | R$ 23.905,13 | R$ 24.741,80
Motorista Cargo efetivo 40h R$ 96.205,81 | R$ 114.338,09 | R$ 118.339,92 | R$ 122.481,82
Cargo efetivo 40h R$ 19.433,94 | R$ 23.096,74 | R$ 23.905,13 | R$ 24.741,80
R$ - R$ - R$ E
= 554.709,15 |R$ 659.345,95 | R$ 682.423,05 | R$ 706.307,86
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PROJETOS
Nomenclatura Tipo de provimento [Cargahorária [vencimento [quantidade 3,80 35 35
cargo PROJEÇÃO 2023 IMPACTO 2024 IMPACTO 2025 IMPACTO 2026
Agente administrativo, Cargo efetivo 40h 605,46] R$ 21.400,78 | R$ 25.434,27 | R$ 26.324,47 | R$ 27.245,82
TOTAL R$ 2140078 [R$ 2543427 [R$ 26.324,47 [R$ 27.245,82
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Nomenclatura Tipo de provimento |Cargahorária |Vencimento Quantidade 3,80 AL 35
PROJEÇÃO 2023 IMPACTO 2024 IMPACTO 2025 IMPACTO 2026
Agente administrativo, Cargo efetivo 40h R$ 192.607,04 | R$ 228.908,42 | R$ 236.920,21 | R$ 245.212,42
Técnico em saúde e segurança do trabalho Cargo efetivo 40h
R$ 33.325,00 | R$ 39.837,54 | R$ 41.231,85 | R$ 42.674,97
Recepcionista Cargo efetivo 40h R$ 38.867,88 | R$ 46.193,48 | R$ 47.810,25 | R$ 49.483,61
Auxiliar de serviços gerais Cargo efetivo 40h R$ 38.867,88 | R$ 46.193,48 | R$ 47.810,25 | R$ 49.483,61
Vigia Cargo efetivo 40h no R$ 38.867,88 | R$ 46.193,48 | R$ 47.810,25 | R$ 49.483,61
TOTAL. R$ 342.535,68 | R$ 407.326,39 | R$ 421.582,82 |R$ 436.338,21
SECRETARIA DE SAÚDE
Nomenclatura Tipo de provimento |Cargahorária |Vencimento Quantidade 3,80 3,5 3,5
Cargo PROJEÇÃO 2023 IMPACTO 2024 IMPACTO 2025 IMPACTO 2026
Agentes comunitários de saúde (ACS) Cargo efetivo 40h R$ 1.317.537,20 | R$ 1.561.502,73 |R$ 1.616.155,32 | R$ 1.672.720,76
Agente de endemias Cargo efetivo faoh R$ 263.507,44 | R$ 312.300,55 | R$ 323.231,06 | R$ 334.544,15
Enfermeiros Cargo efetivo 40h R$ 611.439,77 | R$ 726.679,84 | R$ 752.113,63 | R$ 778.437,61
Auxiliar de serviços gerais Cargo efetivo 40h R$ 427.546,69 | R$ 508.128,26 | R$ 525.912,75 | R$ 544.319,70
Cozinheira Cargo efetivo 40h ES 38.867,88 | R$ 46.193,48 | R$ 47.810,25 | R$ 49.483,61
Pedreiro Cargo efetivo 40h R$ 39.741,00 | R$ 47.231,35 | R$ 48.884,44 | R$ 50.595,40,
Agente administrativo Cargo efetivo 40h R$ 299.610,95 | R$ 356.079,76 | R$ 368.542,55 | R$ 381.441,54
Recepcionista Cargo efetivo 40h R$ 194.339,40 | R$ 230.967,39 | R$ 239.051,25 | R$ 247.418,04
Técnico de enfermagem Cargo efetivo 40h R$ 889.361,60 | R$ 1.056.982,99 |R$ 1.093.977,39 | R$ 1.132.266,60
Odontólogo Cargo efetivo 40h R$ 200.107,83 | R$ 237.822,78 | R$ 246.146,58 | R$ 254.761,71
Auxiliar de saúde bucal E Cargo efetivo — 40h R$ 59.613,49 | R$ 70.849,09 | R$ 73.328,81 | R$ 75.895,32
[Técnico de saúde bucal o Cargo efetivo 40h 1.667,97 R$ 66.702,12 | R$ 79.273,72 | R$ 82.048,30 | R$ 84.920,00
Fiscal de vigilância sanitária Cargo efetivo 40h 21.400,78 | R$ 25.434,27 [as 26.324,47 | R$ 27.245,82
Farmacêutico Cargo efetivo 40h 91.716,00 | R$ 109.001,95 | R$ 112.817,02 | R$ 116.765,62
Bioquímico [Cargo efetivo 40h 45.858,00 | R$ 54.500,98 | R$ 56.408,51 | R$ 58.382,81
Técnico de laboratório Cargo efetivo 40h 22.234,04 | R$ 26.424,57 | R$ 27.349,43 | R$ 28.306,67
Psicólogo Cargo efetivo 140 h 91.716,00 ES 109.001,95 | R$ 112.817,02 | R$ 116.765,62
Assistente social Cargo efetivo 30h IRS 91.716,00 | R$ 109.001,95 [as 112.817,02 | R$ 116.765,62
Fisioterapeuta Cargo efetivo 40h | RS 91.716,00 | R$ 109.001,95 | R$ 112.817,02 | R$ 116.765,62
Educador físico Cargo efetivo 40h R$ 45.858,00 | R$ 54.500,98 | R$ 56.408,51 | R$ 58.382,81
-|R MES MES -
= JR = [as ES E
-|R BM ES - |R -
— 4.910.590, E Í mm — GOMA 96LIB|RS esa
3,80 3,5 3,5
PROJEÇÃO 2023 IMPACTO 2024 IMPACTO 2025 IMPACTO 2026
RS 116.603,64 | R$ 138.580,44 | R$ 143.430,75 | R$ 148.450,83
R$ 33.325,00 | R$ 39.837,54 | R$, 41.231,85 [ R$ 42.674,97
R$ 42.801,56 | R$ 50.868,54 | R$ 52.648,94 | R$ 54.491,65 ]
R$ 43.832,77 | R$ 52.398,79 | R$ 54.232,75 | R$ 56.130,90
NOVOS CARGOS Tipo de provimento |Carga horária
Recepcionista 40h
Técnico em Segurança do Trabalho E 40h
Agente de Políticas Sociais Joon
Educador físico esportivo 40h
Vencimento Quantidade
Técnico de Nível Médio em Políticas Sociais 40h R$ 44.468,08 | R$ 52.849,15 | R$ 54.698,87 | R$, 56.613,33
Advogado 40h 45.858,00 | R$ 54.501,40 | R$ 56.408,95 | R$ 58.383,26,
Técnico Esportivo 4 40h 33.325,00 | R$ 39.837,54 | R$, 41.231,85 | R$ 42.674,97
Engenheiro agricola 43.835,44 ES 52.401,98 | R$ 54.236,05 | R$ 56.134,31
Engenheiro ambiental R$ 43.835,44 | R$ 52.401,98 | R$ 54.236, e 56.134,31 |
Especialista em gestão de recursos humanos 43.835,44 | R$ 52.401,98 | R$ 54.236,05 56.134,31
49172037 [R$] | 58607932[R$ | 606592, E ! :
POSIÇÃO CONSOLIDADA : Rn
Previsõod2,L PÉ pérao Previsão 12,16% para pão 15,8) pero Magistério -Sendo 12:18
EDUCAÇÃO mglntário 6 E magistério € 4,95 revisto de aumento do Piso + 3,5 de Progressão
demais categorias lemais categorias Horizontal.
APÓS IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO: 12,18 12,18 15,68 R$ 36,54
35
13,33 3,8
CARGOS | 4 AO?
AGENTE ADMINISTRATIVO DA EDUCAÇÃO BÁSICA 40h Efetivo R$ 21.400,782 | R$ 25.560,50 | R$ 26.455,12 | R$ 27. 381,05
ASSISTENTE SOCIAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA 30h Efetivo R$ 45.857,999 | R$ 54.771,91 | R$ 56.688,93 | R$ 58.673,04
AUXILIAR DE BIBLIOTECA DA EDUCAÇÃO BÁSICA 40h Efetivo R$ 136.037,582 | R$ 162.479,61 | R$ 168.166,39 | R$ 174.052,21
AUXILIAR TÉCNICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA 40h Efetivo | R$ 291.509,105 | R$ 348.170,58 | R$ 360.356,55 ES 372.969,03
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA 4d Efetivo R$ 1.166.036,418 | R$ 1.392.611,67 | R$ 1.441.353,08 | R$ 1.491.800,44
FONOAUDIOLOGO DA EDUCAÇÃO BÁSICA 40h Efetivo R$ 45.857,999 | R$ 54.771,91 | R$ 56.688,93 | R$ 58.673,04
MONITOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA 30h “| Efetivo R$ 427.546,687 ES 507.122,02 | R$ 524.871,29 | R$ 543.241,78
MOTORISTA DA EDUCAÇÃO BÁSICA 40h e Efetivo E R$ 120.257,262 | R$ 143.631,96 | R$ 148.659,07 | R$ 153.862,14
NUTRICIONISTA DA EDUCAÇÃO BÁSICA = | Efetivo R$ 3.440,21] R$ 45.857,999 | R$ 54.771,91 | RS 56.688,93 | R$, 58.673,04
OPERADOR DE MAQUINAS - Ffetivo. R$ 2.084,96 R$ 27.792,517 | R$ 33.206,13 | R$ 34.368,35 [Rs 35.571,24
PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA 30h (INFANTIL) Efetivo R$ 3.435,65 R$ 45.797,215 | R$ 59.053,55 | R$ 66.246,27 | R$ 76.633,69
PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA 30h (INFANTIL) — [Efetivo R$ 3.435,65 R$ 412.174,931 [R$ 531.481,95 | R$ 596.216,45 | R$ 689.703,19
;
9.142.807,59 [1
PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA 30h Efetivo R$ 1.831.888,580 | R$ 2.362.142,00 | R$ 2.649.850,89 3.065.347,51
PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA 40h Efetivo R$ 122.124,928 | R$ 157.475,00 | R$ 176.655,46 | R$ 204.355,03
PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA 40h Efetivo R$ 366.374,783 | R$ 472.425,01 | R$ 529.966,38 | R$ 613.065,10
PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ARTES Efetivo R$ 122.124,928 | R$ 157.475,00 | R$ 176.655,46 | R$ 204.355,03
PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA - CIENCIAS. Efetivo R$ 366.374,783 | R$ 472.425,01 | R$ 529.966,38 | R$ 613.065,10
PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA - CULT EMPREEND. | Efetivo R$ 244.249,856 | R$ 314.950,01 | R$ 353.310,92 | R$ 408.710,07
PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA - EDUCACAO FISICA | Efetivo R$ 610.624,639 | R$ 787.375,02 | R$ 883.277,29 1.021.775,17
PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ENS. RELIGIOSO | Efetivo R$ 122.124,928 | R$ 157.475,00 | R$ 176.655,46 | R$ 204.355,03
PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA - GEOGRAFIA Efetivo R$ 244.249,856 | R$ 314.950,01 | R$ 353.310,92 408.710,07
PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA - HISTORIA Efetivo R$ 244.249,856 | R$ 314.950,01 | R$ 353.310,92 | R$ 408.710,07
|PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA - HISTORIA Efetivo R$ 61.062,464 | R$ 78.737,50 | R$ 88.327,73 | R$ 102.177,52
PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA - INGLES Efetivo R$ 183.187,392 | R$ 236.212,50 | R$ 264.983,19 | R$ 306.532,55
PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA - MATEMATICA Efetivo R$ 305.312,320 | R$ 393.687,51 | R$ 441.638,65 | R$ 510.887,59
[PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA - PORTUGUES Efetivo R$ 610.624,639 | R$ 787.375,02 | R$ 883.277,29 | R$ 1.021.775,17
PSICÓLOGO DA EDUCAÇÃO BÁSICA 40h Efetivo R$ 45.857,999 | R$ 59.718,11 | R$ 66.991,78 | R$ 77.496,09
ESPECIALISTA DA EDUCAÇÃO BÁSICA 30h Efetivo R$ 488.499,711 | R$ 629.899,81 | R$ 706.621,61 | R$ 817.419,88
INSPETOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA 40h Efetivo R$ 43.835,438 | R$ 57.449,20 | R$ 64.446,52 | R$ 74.551,73
MONITOR ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA 40h Efetivo R$ 343.914,000 | R$ 442.065,70 | R$ 457.538,00 | R$ 473.551,83
R$ BM ES EM ES "Ss E
TIL564.421,11 [1
[12.693:544,18.
[3] 1427807445]
Ata da Reunião do
Comitê de Política Monetária — Copom
19 e 20 de março de 2024
261º Reunião
COPOM
19e 20 de março
Data:
Local:
Horários de início
e término:
Presentes:
Membros do Copom
Chefes de
Departamento
responsáveis por
apresentações técnicas
(presentes em 19/3 e na
manhã de 20/3):
Demais participantes
(presentes em 19/3 e na
manhã de 20/3):
4. £. BANCO CENTRAL
& DO BRASIL
19 e 20 de março de 2024
Salas de reuniões do 8º andar (19/3 e 20/3 - manhã) e do 20º andar (20/3 —- tarde) do
Edifício-sede do Banco Central do Brasil Brasília - DF
19 de março: 10h37 - 11h58; 14h13 - 17h53
20 de março: 10h10 - 11h09; 14h32 - 18h31
Roberto de Oliveira Campos Neto — Presidente
Ailton de Aquino Santos
Carolina de Assis Barros
Diogo Abry Guillen
Gabriel Muricca Galípolo
Otávio Ribeiro Damaso
Paulo Picchetti
Renato Dias de Brito Gomes
Rodrigo Alves Teixeira
Alan da Silva Andrade Mendes — Departamento de Reservas internacionais
André Minella — Departamento de Estudos e Pesquisas (também presente na tarde de 20/3)
André de Oliveira Amante — Departamento de Operações de Mercado Aberto
Fábio Martins Trajano de Arruda — Dep. de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos
Marcelo Antonio Thomaz de Aragão — Dep. de Assuntos Internacionais (presente em 19/3)
Ricardo Sabbadini — Departamento Econômico
André Maurício Trindade da Rocha — Chefe do Dep. de Monitoramento do Sistema Financeiro
Arnaldo José Giongo Galvão — Assessor de imprensa
Arnildo da Silva Correa — Chefe da Assessoria Econômica ao Presidente
Edson Broxado de França Teixeira — Chefe de Gabinete do Diretor de Fiscalização
Eduardo José Araújo Lima — Chefe de Gabinete do Diretor de Política Econômica
Euler Pereira Gonçalves de Mello — chefe Adjunto do Departamento de Estudos e Pesquisas
Fernando Alberto G. Sampaio de Cavalcante Rocha — Chefe do Departamento de Estatísticas
Gilneu Francisco Astolfi Vivan — Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro
Isabela Ribeiro Damaso Maia — Chefe da Gerência de Sustentabilidade e de Relacionamento com
Investidores Internacionais de Portfólio
Julio Cesar Costa Pinto — Chefe de Gabinete do Diretor de Política Monetária
Laura Soledad Cutruffo Comparini — Chefe Adjunta do Departamento Econômico
Leonardo Martins Nogueira — Secretário Executivo
Luís Guilherme Siciliano Pontes — Chefe Adjunto do Departamento de Reservas internacionais
Mariane Santiago de Souza — Chefe de Gabinete do Presidente
Olavo Lins Romano Pereira — Chefe Adjunto do Departamento de Assuntos Internacionais
Renata Modesto Barreto — Chefe Adjunta do Dep. de Oper. Bancárias e de Sistema de Pagamentos
(presente na manhã de 19/3)
Ricardo Eyer Harris — Chefe de Gabinete do Diretor de Regulação
Ricardo Franco Moura — Chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial
Os membros do Copom analisaram a evolução recente e as perspectivas para a economia brasileira
e para a economia internacional, no contexto do regime de política monetária, cujo objetivo é
atingir as metas fixadas pelo Conselho Monetário Nacional para a inflação.
2 bcb.gov.br
261º Reunião
COPOM
19 e 20 de março
4 L BANCO CENTRAL
4 DO BRASIL
A) Atualização da conjuntura econômica e do cenário do Copom!
1.0 ambiente externo segue volátil, marcado pelos debates sobre o início do processo
de flexibilização da política monetária nas principais economias e a velocidade com que
se observará a queda de inflação de forma sustentada em diversos países.
2.Os bancos centrais das principais economias permanecem determinados em
promover a convergência das taxas de inflação para suas metas em um ambiente
marcado por pressões nos mercados de trabalho. O Comitê avalia que o cenário segue
exigindo cautela por parte de países emergentes.
3. No âmbito doméstico, o conjunto de indicadores recentes de atividade econômica
segue consistente com o cenário de desaceleração da economia esperado pelo Comitê.
Observa-se alguma moderação no crescimento econômico, mas com maior dinamismo
em alguns indicadores na margem, enquanto o mercado de trabalho segue aquecido e
com aceleração nos rendimentos reais.
4. Ainflação ao consumidor prossegue sua trajetória de desinflação. Os indicadores que
agregam os componentes mais sensíveis ao ciclo econômico e à política monetária se
situaram acima da meta para a inflação nas divulgações mais recentes. As expectativas
de inflação para 2024 e 2025 apuradas pela pesquisa Focus encontram-se em torno de
3,8% e 3,5%, respectivamente.
B) Cenários e análise de riscos
5. No cenário de referência, a trajetória para a taxa de juros é extraída da pesquisa Focus
e a taxa de câmbio parte de USD/BRL 4,952, evoluindo segundo a paridade do poder de
compra (PPC). O preço do petróleo segue aproximadamente a curva futura pelos
próximos seis meses e passa a aumentar 2% ao ano posteriormente. Além disso, adota-
se a hipótese de bandeira tarifária “verde” em dezembro de 2024 e de 2025. Nesse
cenário, as projeções de inflação do Copom situam-se em 3,5% para 2024 e 3,2% para
2025. As projeções para a inflação de preços administrados são de 4,4% para 2024 e
3,9% para 2025.
6. A redução de volatilidade nos preços dos ativos de países emergentes contrasta com
a conjuntura internacional que segue volátil. O cenário marcado por uma economia
norte-americana sólida e uma inflação resiliente permeia o debate sobre as fontes,
desafios e incertezas para o processo desinflacionário futuro naquele país. Com relação
às fontes, o Comitê discutiu o papel da normalização das cadeias produtivas e a
consequente recomposição benigna de preços relativos de bens e serviços, o
arrefecimento do preço de commodities, a desinflação chinesa e se deteve, em maior
grau, no papel da política monetária nos Estados Unidos para reduzir a inflação de forma
sustentada. Lembrou-se que, tal como no caso brasileiro, o estágio final da desinflação
é mais custoso e requer cautela na condução da política monetária. Ainda no tema, o
Comitê reiterou que não há relação mecânica entre a condução da política monetária
norte-americana e a determinação da taxa básica de juros doméstica e que, como usual,
o Comitê Focará nos mecanismos de transmissão da conjuntura externa sobre a
dinâmica inflacionária interna.
7. Com relação aos desafios no cenário externo, além dos conflitos geopolíticos,
mencionaram-se alguns temas. Em primeiro lugar, a velocidade da desinflação em um
cenário de atividade Forte e mercado de trabalho resiliente voltou a ser tema de grande
debate. Além disso, em um horizonte mais longo, o papel dos impactos fiscais sobre a
demanda agregada e sobre o provimento de liquidez e canalização de recursos de
1 A menos de menção explícita em contrário, esta atualização leva em conta as mudanças ocorridas desde a
reunião do Copom em janeiro (2603 reunião).
2 Valor foi obtido pelo procedimento, que passou a ser adotado na 258º reunião, de arredondar a cotação
média da taxa de câmbio USD/BRL observada nos dez dias úteis encerrados no último dia da semana anterior
à da reunião do Copom.
3 bcb.gov.br
fr
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COPOM
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4 L BANCO CENTRAL
& DO BRASIL
crédito para a economia. Por fim, com relação às incertezas para o processo
desinflacionário futuro, o Comitê discutiu, sob uma perspectiva global, as funções de
reação de política monetária das principais economias, o papel dos preços relativos
entre bens e serviços, a relação entre o mercado de trabalho e a inflação, a interação
entre política monetária e fiscal e, por fim, o ciclo financeiro global e aversão a risco. O
Comitê manteve a avaliação de que é apropriado adotar uma postura de cautela,
principalmente em países emergentes. Além disso, o Comitê continuará acompanhando
os diversos dados da economia global e seus respectivos canais de transmissão para a
economia doméstica.
8. No que se refere à atividade econômica doméstica, o Comitê debateu, inicialmente,
a divulgação do PIB referente ao quarto trimestre de 2023, com especial ênfase à
composição de crescimento entre os componentes da demanda. Notou-se uma redução
de ímpeto no crescimento do consumo das famílias em relação aos trimestres
anteriores e a pesquisas mensais auxiliares. Ao fazer o balanço do consumo ao longo
dos últimos anos, prevaleceu, ainda assim, a visão de que a sustentação do consumo se
deu por um mercado de trabalho dinâmico, tanto no nível de emprego quanto de
salários, pela expansão de benefícios sociais, pela lenta desalavancagem das famílias e,
por Fim, pelo processo desinflacionário, que contribuiu para aumento da renda real
disponível.
9. Para o cenário à frente, permanece a visão de que, em função dos elementos acima
citados, assim como da elevação do salário-mínimo, da redução do impacto da
contração monetária ao longo do tempo, de transferências fiscais e do ciclo de crédito
em fase de retomada, devemos observar um consumo resiliente. Mencionou-se,
ademais, que alguns indicadores de alta frequência permitiriam uma leitura que
corroboraria esse argumento, inclusive com alguma surpresa nas divulgações mais
recentes das pesquisas de serviços e comércio, elevando a projeção de crescimento para
o trimestre. O Comitê discutiu também as razões da queda de dinamismo do
investimento ao longo de 2023, tendo destacado a elevação da incerteza e as condições
financeiras restritivas. O Comitê notou que o maior apetite na oferta de crédito assim
como a redução das taxas de juros e o relaxamento das condições Financeiras sugerem
um cenário mais auspicioso para o investimento ao longo de 2024, tal como já
observado no último trimestre de 2023. Em suma, os dados de atividade divulgados
reforçam a percepção de um cenário marcado por resiliência na atividade econômica,
mas não houve alteração substancial sobre o cenário de crescimento.
10. O Comitê reforçou a visão de que o esmorecimento no esforço de reformas
estruturais e disciplina fiscal, o aumento de crédito direcionado e as incertezas sobre a
estabilização da dívida pública têm o potencial de elevar a taxa de juros neutra da
economia, com impactos deletérios sobre a potência da política monetária e,
consequentemente, sobre o custo de desinflação em termos de atividade.
11. O Comitê se deteve em profundidade na discussão do mercado de trabalho e avalia
que os aumentos salariais no período corrente podem estar ligados, em alguma medida,
a pressões no mercado de trabalho. Alguns membros relembraram que, ao longo das
últimas reuniões, o Comitê enfatizou os dados referentes a rendimentos, uma vez que
permanece grande debate sobre o nível de aperto do mercado de trabalho em função
de questões metodológicas das pesquisas de emprego, dos impactos da pandemia e da
reforma trabalhista. Alguns membros observaram que a recuperação da produtividade
observada em 2023 ocorreu primordialmente no setor agropecuário, enquanto
rendimentos se mostraram pressionados de maneira disseminada, sugerindo que os
rendimentos pressionados não devem ser explicados majoritariamente por ganhos de
produtividade, mas por um fechamento do hiato do produto. Assim, em sua análise, O
Comitê demonstrou maior preocupação com possíveis efeitos da ampliação de ganhos
reais no período mais recente e da aceleração de crescimento observada nos dados
referentes à massa salarial sobre a dinâmica prospectiva da inflação de serviços. O
Comitê prosseguiu em sua discussão sobre a relação entre o mercado de trabalho e os
4 p bcb.gov.br
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tg DO BRASIL
preços na economia. Destacou-se a causalidade recíproca entre os preços e a dinâmica
de rendimentos, suas respectivas defasagens e as elasticidades de impacto de um sobre
outro. Ressaltou, ademais, que continuará incorporando os dados do mercado de
trabalho em sua análise sem uma visão mecânica ou definitiva sobre quaisquer impactos
ou relações. O Comitê seguirá atento à dinâmica dos rendimentos nas diversas
pesquisas para melhor avaliar o grau de ociosidade no mercado de trabalho e seus
potenciais impactos sobre a inflação de serviços.
12. Em que pesem as condições monetárias restritivas, enfatizou-se que já se observa a
transmissão do ciclo de afrouxamento monetário para o mercado de crédito.
Observam-se sinais de maior concessão de crédito e redução das taxas de juros
correntes de novas concessões, auxiliados também por incipiente aumento do apetite
na oferta de crédito por parte das instituições financeiras. Nota-se também um maior
dinamismo no mercado de capitais desde a última reunião.
13. Com relação ao cenário fiscal, tendo em conta a importância da execução das metas
fiscais já estabelecidas para a ancoragem das expectativas de inflação e,
consequentemente, para a condução da política monetária, o Comitê reafirma a
importância da firme persecução dessas metas.
14. O Comitê julgou que a dinâmica desinflacionária não divergiu significativamente do
que era esperado, mas avalia que o cenário de inflação se mostra mais incerto. Por um
lado, há algum arrefecimento nas projeções de alimentação para o curto prazo,
revertendo os aumentos recentes, e bens industriais mantêm trajetória benigna. Por
outro lado, a recorrência de surpresas inflacionárias na inflação de serviços, em
particular em seus componentes subjacentes e itens intensivos em trabalho, suscita
dúvidas sobre a velocidade da desinflação prospectiva. O Comitê avalia que parte
relevante da desinflação de serviços se deu pelo transbordamento das desinflações
verificadas em alimentos e bens industriais e o fortalecimento do processo
desinflacionário, agora em seu segundo estágio, estará mais relacionado ao cenário do
mercado de trabalho e da demanda agregada. A evolução prospectiva do hiato do
produto e o comportamento do mercado de trabalho foram considerados, novamente,
muito relevantes para determinar a velocidade com que a inflação atingirá a meta.
Notou-se que um mercado de trabalho mais apertado, com reajustes salariais acima da
meta de inflação e sem ganhos de produtividade correspondentes, pode
potencialmente retardar a convergência da inflação, impactando notadamente a
inflação de serviços e de setores mais intensivos em mão de obra. Em contraposição,
uma recomposição favorável de preços relativos, uma dinâmica benigna de commodities
ou uma menor inflação de serviços poderiam potencialmente contribuir para um
processo desinFlacionário mais célere. Em sua conclusão, o Comitê avalia que o cenário
prospectivo de inflação não se alterou substancialmente, mas se mostra mais incerto.
Ao fim, concluiu-se unanimemente pela necessidade de uma política monetária
contracionista e cautelosa, de modo a reforçar a dinâmica desinflacionária.
15. As expectativas de inflação seguem desancoradas e são um fator de preocupação.
Mencionou-se que o cenário de expectativas acima da meta por um período prolongado
requer um acompanhamento mais próximo para garantir, ainda que nesse cenário, o
atingimento da meta de inflação. O Comitê avalia que a redução das expectativas
requer uma atuação firme da autoridade monetária, bem como o contínuo
fortalecimento da credibilidade e da reputação tanto das instituições como dos
arcabouços Fiscal e monetário que compõem a política econômica brasileira.
16. O Comitê ressalta que, em seus cenários para a inflação, permanecem fatores de
risco em ambas as direções. Entre os riscos de alta para o cenário inflacionário e as
expectativas de inflação, destacam-se (i) uma maior persistência das pressões
inflacionárias globais; e (ii) uma maior resiliência na inflação de serviços do que a
projetada em função de um hiato do produto mais apertado. Entre os riscos de baixa,
ressaltam-se (i) uma desaceleração da atividade econômica global mais acentuada do
que a projetada; e (ii) os impactos do aperto monetário sincronizado sobre a desinflação
5 h bcb.gov.br
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4. £. BANCO CENTRAL
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global se mostrarem mais fortes do que o esperado. O Comitê avalia que as conjunturas
doméstica e internacional estão mais incertas, exigindo cautela na condução da política
monetária.
C) Discussão sobre a condução da política monetária
17. O Copom passou então à discussão da condução da política monetária,
considerando o conjunto de projeções analisado, assim como o balanço de riscos para a
inflação prospectiva.
18. O cenário-base de inflação e atividade econômica não divergiu substancialmente do
que se previa. Nota-se resiliência na atividade com dinamismo no mercado de trabalho.
Tanto a renda quanto o crédito têm se comportado de forma a atenuar a desaceleração
da atividade no período recente, sustentando a visão de que o cenário segue sendo de
desaceleração gradual. Já no mercado de trabalho, a ênfase se deu na aceleração de
rendimentos e da massa salarial, reforçando o diagnóstico de um mercado de trabalho
dinâmico. Dada a dificuldade de uma conclusão assertiva sobre as defasagens entre o
mercado de trabalho e a atividade econômica, o Comitê seguirá acompanhando os
dados em profundidade. Com relação à inflação, tal como esperado no segundo estágio
da desinflação, a velocidade de desinflação se reduz, exigindo serenidade e moderação
na condução da política monetária.
19. O Comitê avalia que há maior incerteza nas conjunturas doméstica e internacional.
Na conjuntura internacional, o cenário desinflacionário se mostra mais incerto, em
função de um contexto de atividade resiliente nos Estados Unidos e seu impacto nas
condições financeiras globais. Além disso, os impactos da política monetária sobre a
atividade e a inflação também geram incerteza na velocidade da desinflação em
diversos países. Com relação à dinâmica inflacionária doméstica, se, por um lado,
observamos um comportamento benigno de alimentos e bens industriais, por outro,
em função da atividade resiliente e das últimas divulgações, surgem dúvidas na
velocidade de desinflação de serviços. O Comitê notou que um processo
desinflacionário mais lento, tanto domesticamente quanto globalmente, não constitui
o cenário-base, mas foi incorporado como fonte de incerteza. Esse aumento de
incerteza prescreve cautela na condução da política monetária. O Comitê relembrou
que a incorporação de cenários e variáveis exógenas, como a dinâmica fiscal ou o
cenário externo, se dá por meio de seus impactos na dinâmica prospectiva de inflação,
sem relação mecânica com a determinação da taxa de juros.
20. Após a análise do cenário, todos os membros concordaram que era apropriado
reduzir a taxa Selic em 0,50 ponto percentual, de forma a ajustar o grau de aperto
monetário prospectivo.
21. O Comitê então iniciou seu debate sobre a sinalização futura da condução da
política monetária. O Comitê fez um balanço positivo sobre o uso de uma indicação
condicional para as reuniões subsequentes ao longo das últimas reuniões, reforçando
que cumpriu seu papel de coordenar as expectativas, aumentar a potência de política
monetária e reduzir a volatilidade. Notou-se que, até então, os benefícios da sinalização
com horizonte alargado superaram os custos tanto na avaliação ex-ante quanto na
avaliação ex-post.
22. O debate então se deu sobre a comunicação em um cenário que se requer maior
flexibilidade para conduzir a política monetária apropriada para o atingimento de meta
de inflação. Avaliou-se a conveniência de alguma indicação para a decisão de junho, para
a qual o Comitê ainda não havia feito qualquer comunicação. O cenário-base não se
alterou substancialmente, mas, com as incertezas do cenário, julgou-se apropriado ter
maior flexibilidade de política monetária. Ainda que a comunicação já contivesse uma
condicionalidade embutida, avaliou-se que não trazia a flexibilidade requerida. Além
disso, argumentou-se que uma retirada tardia, possivelmente vista como uma promessa
6 1? bcb.gov.br
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& DO BRASIL
não cumprida, deveria ser evitada porque poderia ter impacto sobre a credibilidade
futura da comunicação e provocar volatilidade excessiva. Após todos os argumentos, o
Comitê unanimemente concluiu que o cenário mais incerto reduzia o beneíício da
sinalização futura e elevava seus custos. Tal avaliação levou o Comitê a comunicar que
antecipava uma redução de mesma magnitude na próxima reunião, reforçando que a
alteração na comunicação se dava por uma mudança na incerteza e não no cenário-base.
Tal alteração reflete tão somente uma análise de custo-benefício da utilização desse
instrumento adicional de política monetária. Por fim, reforçou-se que seria um equívoco
interpretar a mudança na sinalização Futura como uma indicação de alteração do ciclo
de política monetária compatível com o cenário-base.
23. O Comitê avalia que as informações trazidas por atualizações dos conjuntos de
dados analisados serão particularmente importantes para definir o ritmo e a taxa
terminal de juros. Alguns membros argumentaram ainda que, se a incerteza prospectiva
permanecer elevada no futuro, um ritmo mais lento de distensão monetária pode
revelar-se apropriado, para qualquer taxa terminal que se deseje atingir. O Comitê
manteve, unanimemente, que a taxa de juros e sua respectiva trajetória serão aquelas
necessárias para a convergência da inflação para a meta no horizonte relevante de
política monetária.
24. Por fim, o Comitê debateu a extensão do ciclo de ajustes na política monetária. O
Comitê percebe a necessidade de se manter uma política monetária ainda
contracionista pelo horizonte relevante para que se consolide a convergência da
inflação para a meta e a ancoragem das expectativas. Enfatizou-se novamente que a
extensão do ciclo ao longo do tempo dependerá da evolução da dinâmica inflacionária,
em especial dos componentes mais sensíveis à política monetária e à atividade
econômica, das expectativas de inflação, em particular as de maior prazo, de suas
projeções de inflação, do hiato do produto e do balanço de riscos. O Comitê mantém
seu firme compromisso com a convergência da inflação para a meta no horizonte
relevante e reforça que a extensão do ciclo refletirá o mandato legal do Banco Central,
D) Decisão de política monetária
25. Considerando a evolução do processo de desinflação, os cenários avaliados, o
balanço de riscos e o amplo conjunto de informações disponíveis, o Copom decidiu
reduzir a taxa básica de juros em 0,50 ponto percentual, para 10,75% a.a., e entende
que essa decisão é compatível com a estratégia de convergência da inflação para o
redor da meta ao longo do horizonte relevante, que inclui o ano de 2024 e, em grau
maior, o de 2025. Sem prejuízo de seu objetivo fundamental de assegurar a estabilidade
de preços, essa decisão também implica suavização das flutuações do nível de atividade
econômica e fomento do pleno emprego.
26. A conjuntura atual, caracterizada por um estágio do processo desinflacionário que
tende a ser mais lento, expectativas de inflação com reancoragem apenas parcial e um
cenário global desafiador, demanda serenidade e moderação na condução da política
monetária. O Comitê reforça a necessidade de perseverar com uma política monetária
contracionista até que se consolide não apenas o processo de desinflação como
também a ancoragem das expectativas em torno de suas metas.
27. O Comitê avalia que o cenário-base não se alterou substancialmente. Em Função da
elevação da incerteza e da consequente necessidade de maior flexibilidade na
condução da política monetária, os membros do Comitê, unanimemente, optaram por
comunicar que anteveem, em se confirmando o cenário esperado, redução de mesma
magnitude na próxima reunião. O Comitê avalia que essa é a condução apropriada para
manter a política monetária contracionista necessária para O processo desinflacionário.
28. O Comitê enfatiza que a magnitude total do ciclo de flexibilização ao longo do
tempo dependerá da evolução da dinâmica inflacionária, em especial dos componentes
mais sensíveis à política monetária e à atividade econômica, das expectativas de
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261º Reunião dc £. BANCO CENTRAL
COPOM lá 4-DO BRASIL
19 e 20 de março
inflação, em particular daquelas de maior prazo, de suas projeções de inflação, do hiato
do produto e do balanço de riscos.
29. Votaram por uma redução de 0,50 ponto percentual os seguintes membros do
Comitê: Roberto de Oliveira Campos Neto (presidente), Ailton de Aquino Santos,
Carolina de Assis Barros, Diogo Abry Guillen, Gabriel Muricca Galípolo, Otávio Ribeiro
Damaso, Paulo Picchetti, Renato Dias de Brito Gomes e Rodrigo Alves Teixeira.
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“ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
Contabilidade
RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO PLC Nº 003/24
I- METODOLOGIA DO CÁLCULO/DECLARAÇÃO DO ORDENADOR
O presente relatório de impacto visa atender ao disposto na Constituição Federal (Art.
169) e Lei Complementar nº 101/00 (Arts. 16 e 17), no que se refere à concessão de benefício e
assunção de despesa de caráter continuado, respectivamente. Os valores propostos compreende o
pagamento de doze parcelas de salário , 13º salário e adicional de férias para os servidores.
O cálculo envolve o levantamento dos custos dos cargos e suas respectivas vagas ocupadas
ou não. Os Servidores irão gerar um custo patronal estimado em 21,66% para os efetivos,
contribuintes do Regime Próprio de Previdência Social e 22,33%, para os demais servidores,
contribuintes do INSS — instituto Nacional de Seguridade Social.
Para os próximos anos estimamos a aplicação de uma revisão com base no IPCA e PIB,
apresentado pelo relatório de mercado FOCUS do Banco Central do Brasil de 04 de agosto de
2023, conforme tabela a seguir:
Descrição 2023 2024 2025 2026
IPCA 4,84% 3,88% 3,50% 3,50%
PIB 2,26% 1,30% 1,90% 2,00%
Total 7,10% 5,18% 5,40% 5,50%
O presente projeto trará um impacto orçamentário e financeiro, relativo ás alterações
propostas, conforme pode ser verificado no anexo II - Demonstrativo do Relatório de Impacto
Orçamentário e Financeiro, para um período de 12: meses (período utilizado para cálculo dos
percentuais de gastos com pessoal), cujo valor será determinado pelo fracionamento proporcional
aos gastos referentes a cada mês, este impacto irá ter reflexos a partir da efetiva atualização dos
salários na folha de pagamento municipal.
Apurando o índice de gastos com pessoal no período de julho de 2022 a junho de 2023,
verifica-se que a receita corrente liquida totalizou R$ 59.643.936,18 e o gasto de pessoal do Poder
Executivo no valor de R$ 30.294.471,61, o que representa um gasto na ordem de 50,79%, dentro
dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (lei 101/00).
k
à PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
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Para a projeção da Receita Corrente Liquida, empregou-se o IPCA e o crescimento do
PIB, demonstrados acima, sobre a Receita Corrente Líquida do exercício anterior.
Para a projeção de gastos com pessoal:
e 2023, os valores foram corrigidos pelo IPCA de 2022 (5,79%);
e 2024, ano de entrada em vigor do presente projeto, foram corrigidos pelo IPCA projetado
de 2023 somados com o impacto do presente projeto;
e 2025 os valores foram corrigidos somente pelo IPCA projetado de 2024;
e 2026, os valores foram corrigidos pelo IPCA projetado de 2025, somados com o impacto
decorrente das alterações nos adicionais.
A seguir apresentamos as projeções nos gastos com pessoal para os próximos exercícios.
Descrição 2023 2024 2025 2026
Receita Corrente Líquida | 4, 770 285.12] 64.969.985,89 | 68.478.365,13 72.244.675,21
Gastos Cibessoal 31.226.190,76| 34.474.529,86| 35.812.141,62 37.395.008,90
Perc. Gastos C/Pessoal 50,55% 53,06% 5230% 51,76%
Conforme exposto no quadro, as projeções dos gastos com pessoal ficaram para o
exercício de 2023 em 50,55%, para 2024 em 53,06%, 2025 em 52,30% e 2026 em 51,76%. Vê-se
que apesar de 2024, 2025 e 2026 estarem acima do limite prudencial (51,30%), todos os anos
estão obedecendo o limite legal (54,00%), estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Declaro, para fins de adequação ao disposto no inciso II da Lei Complementar nº 101/00,
que tenho ciência do impacto orçamentário e financeiro, ocasionado pelas alterações no plano de
cargos, carreira e vencimentos.
Declaro ainda que, que tais alterações, têm compatibilidade com a Lei Orçamentária anual,
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual de Governo.
Chapada Gaúcha - MG, 09 de maio de 2024.
Jair Montagner
Prefeito Municipal.

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