PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 01.612.489/0001-15
OFÍCIO/GABINº 146/2025
ASSUNTO: Encaminha Projeto de Lei
Chapada Gaúcha, 10 de abril de 2025.
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras,
Ao cumprimentá-los dirigimo-nos às Vossas Excelências para encaminhar para
apreciação desta Casa Legislativa Projeto de Lei nº 15/2025, através do qual pretende
o Executivo Municipal a imprescindível permissão legislativa para alterar a Lei nº 1.000,
de 16 de junho de 2023, para criar os cargos de Assessor Contábil, Gerente de
Identificação e Registro, Diretor de Distritos e Comunidades e dá outras providências.
Atenciosamente,
fá ese PEREIRA —
refeito Municipal de CHápada Gaúcha — MG.
Exmo. Sr.
Inaldo da Silva Barbosa
Presidente da Câmara de Vereadores
Chapada Gaúcha — Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 01.612.489/0001-15
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 15/2025
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras,
Tenho a honra de encaminhar a V. Exa., para apreciação e votação por parte
dos membros dessa Egrégia Casa, o Projeto de Lei, que visa à alteração da Lei nº
1.000/2023 para a criação dos cargos comissionados de Assessor Contábil, Gerente de
Identificação e Registro, e o de Diretor de Distritos e Comunidades no âmbito da
Administração Municipal de Chapada Gaúcha.
A criação desses cargos se faz necessária para garantir uma gestão pública
mais eficiente, organizada e capaz de atender às demandas da população. A
Administração Municipal enfrenta desafios constantes na prestação de serviços à
comunidade, especialmente em áreas estratégicas que exigem profissionais
capacitados para planejamento, controle e execução de políticas públicas.
Dentre as principais justificativas para a criação dos novos cargos,
destacamos:
Il. Assessor Contábil — Com a crescente necessidade de transparência
e controle dos gastos públicos, torna-se imprescindível a atuação de
um profissional qualificado para auxiliar na contabilidade municipal.
Esse cargo permitirá a elaboração de relatórios financeiros detalhados,
o cumprimento das normas fiscais e contábeis, além de garantir uma
administração eficiente dos recursos públicos.
Il. ' Gerente de Identificação e Registro — O Município necessita de um
setor estruturado para gerenciar a identificação civil e documental dos
cidadãos, assegurando organização e segurança das informações
cadastrais. A criação desse cargo possibilitará a modernização dos
registros, evitando inconsistências e proporcionando mais eficiência no
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 01.612.489/0001-15
Ill. Diretor de Distritos e Comunidades — Chapada Gaúcha possui uma
extensão territorial considerável, com diversos distritos e comunidades
que precisam de uma gestão mais próxima e eficiente. A criação deste
cargo permitirá um acompanhamento direto das necessidades dessas
localidades, promovendo desenvolvimento regional, fortalecimento da
participação comunitária e melhoria na execução das políticas
públicas.
Ademais, ressaltamos que a criação desses cargos não representará um
impacto financeiro desproporcional ao orçamento municipal, pois a proposta foi
elaborada dentro das possibilidades fiscais do município.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a
aprovação desta matéria, garantindo um serviço público mais qualificado, ágil e
acessível à população.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal de
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 01.612.489/0001-15
PROJETO DE LEI Nº 15/2024
“ALTERA A LEI Nº 1.000, DE 16 DE JUNHO DE
2023, PARA CRIAR OS CARGOS DE ASSESSOR
CONTÁBIL, GERENTE DE IDENTIFICAÇÃO E
REGISTRO, E DIRETOR DE DISTRITOS E
COMUNIDADES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de Minas Gerais, no uso
da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado a alínea “d” ao inciso | do art. 4º a Lei nº 1.000, de 16 de junho de
2023, para criar 01 (uma) vaga de “Assessor Contábil”.
Art. 2º - Fica criado o item “9” na alínea “c” ao inciso Ill do art. 4º a Lei nº 1.000, de 16
de junho de 2023, para criar 01 (uma) vaga de “Gerente de Identificação e Registro”.
Art. 3º - Fica criado o item “3” na alínea “e” ao inciso IV do art. 4º a Lei nº 1.000, de 16
de junho de 2023, para criar 01 (uma) vaga de “Diretor de Distritos e Comunidades”.
Art. 4º - As atribuições, requisitos mínimos, carga horária e vencimentos dos cargos
criados pelos artigos 1º ao 3º desta Lei estão dispostos nos Anexos |, Il e III.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chapada Gaúcha — MG, 10 de abril de 2025.
e Pá
“ Prefei
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 01.612.489/0001-15
ANEXO | — ASSESSOR CONTÁBIL
Cargo Assessor Contábil
Carga .
V 40 horas semanais
horária
Vencimento |IR$ 9.600,00
Elaborar balancetes mensais, balanço anual e demonstrativos
contábeis obrigatórios, como RREO e RGF, conforme as normas
vigentes. Realizar a escrituração contábil em conformidade com as
Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC
TSP) e as diretrizes do TCE. Controlar a execução orçamentária e
financeira, realizando a classificação contábil de despesas e receitas
públicas. Efetuar a conciliação bancária e contábil das contas públicas
e manter controle de empenhos, liquidações e pagamentos. Atuar no
controle e na prestação de contas de convênios e transferências
voluntárias. Apoiar na elaboração das peças de planejamento
orçamentário: LDO, LOA e PPA. Acompanhar e zelar pela regularidade
fiscal junto aos órgãos de controle. Operar sistemas de contabilidade
Atribuições pública, como SICOM-MG, SIAFIC, SICONFI, bem como plataformas
de envio ao TCE e STN. Utilizar sistemas de folha de pagamento pública
e controle patrimonial, bem como o e-Social e demais obrigações
acessórias. Gerenciar sistemas de protocolo e organização documental,
garantindo o adequado arquivamento das informações contábeis e
fiscais. Interpretar e aplicar a legislação pertinente, especialmente a Lei
de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), a Lei nº 4.320/1964, a LC
123/2006 (Simples Nacional), a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de
Licitações), e dispositivos da Constituição Federal, especialmente os
artigos 70 e 74. Acompanhar resoluções, instruções normativas e
orientações dos órgãos de controle externo (TCE, STN, CGU, MP).
Atender auditorias e fiscalizações, prestando as informações e
documentos necessários com clareza e organização. Interpretar
pareceres jurídicos relacionados à contabilidade pública. Demonstrar
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 01.612.489/0001-15
Assessor Contábil
domínio de ferramentas de análise de dados, especialmente o Excel.
Produzir relatórios gerenciais e técnicos para apoio à gestão pública.
Atender secretarias municipais em demandas contábeis e participar de
reuniões técnicas e audiências públicas, sempre que necessário.
Capacitar servidores em procedimentos contábeis e elaborar respostas
a ofícios e requisições de órgãos fiscalizadores. Demonstrar
organização, atenção a prazos, precisão nos dados, ética, sigilo
profissional e postura compatível com o serviço público. Trabalhar de
forma proativa, com boa comunicação, espírito de equipe, resiliência
para atuar sob pressão e habilidade no relacionamento interpessoal.
Requisitos |Curso superior completo em Ciências Contábeis.
mínimos Registro ativo e regular no CRC (Conselho Regional de Contabilidade).
ANEXO Il - GERENTE DE IDENTIFICAÇÃO E REGISTRO
Cargo Gerente de Identificação e Registro
Carga .
.. 40 horas semanais
horária
Vencimento |IR$ 3.353,06
-Coordenar e executar as atividades relacionadas à identificação civil e
documental da população, garantindo a regularidade e a legalidade
dos processos. Supervisionar os processos de registro de informações
administrativas e institucionais, assegurando a padronização e a
Atribuições . . .
conformidade com as normas vigentes. Assegurar a integridade, a
confidencialidade e a segurança dos dados cadastrais do município,
promovendo o uso adequado e a atualização contínua das
informações.
Requisitos | |Ensino médio completo, desejável cursando Administração ou áreas
mínimos correlatas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ:01.612.489/0001-15
ANEXO III — DIRETOR DE DISTRITOS E COMUNIDADES
Cargo Diretor de Distritos e Comunidades
Carga .
o. 40 horas semanais
horária
Vencimento ||R$ 5.006,19
Coordenar e supervisionar as ações administrativas realizadas nos
distritos e comunidades do município, garantindo o bom funcionamento
dos serviços públicos locais. Promover e apoiar a implementação de
Atribuições |políticas públicas voltadas ao desenvolvimento social, econômico e
comunitário das localidades atendidas. Atuar como representante oficial
da administração municipal junto às comunidades e distritos,
fortalecendo o diálogo entre o poder público e a população local.
Requisitos |Ensino médio completo, desejável cursando Administração ou áreas
mínimos correlatas.
RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº /2025
I- METODOLOGIA DO CALCULO |
O presente relatório de impacto visa atender ao disposto na Constituição Federal (Art.
169) e Lei Complementar nº 101/00 (Art's. 16 e 17), no que se refere à concessão de benefício e
assunção de despesa de caráter continuado, respectivamente. Os valores propostos compreendem
o pagamento de doze parcelas de salário, 13º salário e adicional de férias para os servidores.
O cálculo envolve o levantamento dos custos dos cargos e suas respectivas vagas
ocupadas ou não. Os Servidores irão gerar um custo patronal estimado em 14,15% para 2025,
18,15% para 2026 e 22,15% para 2027, para contribuintes do INSS - Instituto Nacional de
Seguridade Social e 17,11%, para contribuintes do RPPS — Regime Próprio de Previdência
Social.
Para os próximos anos, estimamos a aplicação de uma revisão com base no IPCA e PIB,
apresentado relatório de Mercado Focus do Banco Central do Brasil de 04 de abril de 2025,
conforme tabela a seguir:
Descrição 2025 | 2026 2027
IPCA 5,65% | 4,50% 4,00%
1,97% | 1,60% 2,00%
7,62% | 6,10% 6,00%
Inflação do ano anterior 2024: 4,83%
O presente projeto trará um impacto orçamentário e financeiro, relativo ás alterações
propostas, conforme pode ser verificado no anexo II - Demonstrativo do Relatório de Impacto
Orçamentário e Financeiro, para um período de 12 meses (período utilizado para cálculo dos
percentuais de gastos com pessoal), cujo valor será determinado pelo fracionamento
proporcional aos gastos referentes a cada mês, este impacto irá ter reflexos a partir da efetiva
atualização das remunerações na folha de pagamento municipal.
Apurando o índice de gastos com pessoal no período de março de 2024 a fevereiro de
2025, verifica-se que a receita corrente liquida totalizou R$ 74.744.620,99 e o gasto de pessoal
do Poder Executivo no valor de R$ 37.193.032,19, o que representa um gasto na ordem de
49,76%, abaixo do limite prudencial (51,30%) e abaixo do limite legal (54%), estabelecidos pela
Lei de Responsabilidade Fiscal (lei 101/00).
Para a projeção da Receita Corrente Liquida, empregou-se o IPCA e o crescimento do
PIB, demonstrados acima, sobre a Receita Corrente Líquida do exercício anterior.
As projeções de gastos com pessoal para todos os meses/anos foram corrigidas pela
Inflação do ano anterior, e a partir do mês de entrada em vigor 04/2025, foram somadas com o
impacto do presente projeto.
Projeções nos gastos com pessoal para os 3 próximos exercícios.
2025 2026 | 2027
Descrição
Pipe Aipamentie Liquid, 79.394.046,29 84.237.083,11 | 89.291.308,10
38.985.036,56 41.262.406,74 | 43.119.215,04
49,10% 48,98% | 48,29%
|
|
Gastos C/Pessoal |
Percentual |
Conforme exposto no quadro, as projeções dos gastos com pessoal ficaram para o
exercício de 2025 em 49,10%, 2026 em 48,98% e 2027 em 48,29%. Continuando na análise,
projeções que estão com o percentual acima de 54%, significa que estão desobedecendo os
limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei 101/00, e projeções que estão
abaixo desse percentual estão obedecendo o limite legal, e quando abaixo de 51,30% estão
obedecendo inclusive o limite prudencial da referida lei.
Chapada Gaúcha, 9 de abril de 2025
Pedro de Almeida Lopes
Contador(a) 107373
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR
Declaro, para fins de adequação ao disposto no inciso II do Art. 16 da Lei Complementar
nº 101/00, que tenho ciência do impacto orçamentário e financeiro, ocasionado pelas alterações
no plano de cargos, carreira e vencimentos.
Declaro ainda que, que tais alterações, têm compatibilidade com a Lei Orçamentária
anual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual de Governo.
Chapada Gaúcha, 9 de abril de 2025
SZOZ/OS4LIN Jo
| eulbed
OJS9UBUI 9 OUPJUSWILÍIO 0J22dUI] OP OLOJ2|9Y OP OAeJsSUOUad - ||
vHOINVO VAVdVHO JA OldidINNN
BISAIO SP SA JeWp3 ioueNS) 2p:gS:9| - GZ0Z SP iq SP 60 VOLT BoNpUIOju| 9 elbojouos | asejuis en
6/'L6/'€OL ve'ozEpoz sg'zoz'68 |Lo'seo ese 26'LLO'8S Zz6'8/5'58L asolerie |sl'psgpz |L9'99p6ez 00'0 Ieossag sesods:
| |Rossad sojseg sagánp:
—
6/'L6/'€OL ve'oze paz s8'zoz'68 [L6'sa6zse 26'LLO'8S 26'8/5'58L as olevle |sLpsgyz |L9'99p6ez 00'0 te
izoa ond ioga; inze: vão 4 as a sa cais | S3aVaINNHOD 3
Se'ze6'sz s6'c6gez pS'sge'yz [s ozs'0z Je OLV'9L E9'0g/ LS o0's1918 JoB'sagoz — |oz'6r/'99 00'0 SOLINISIA JA HO LINA b
OUISIDIA
ZE'B/€'6L vo'gse'sp LS'pS9'9L vr'eec ay so'Leg'oL 6e'gbg' be co'cgges |99'G26 EL Lv'L0L' py 00'0 3 OVÓVOIALLNIAI 0
ELE TINENES)
ec'Lep'ss Pr'LLELyL 08'<89 2h 00'TEZ'SEL 26'600'L€ 00'002'66 ostlos9l |ogzloor | |o0'000'8zL 00'0 ISV. LNOD HOSSAISSV 6
jeuoned oupjeg jeuosed oup|es jeuosged ouejes jeuomged/Ies jeuosged oupjeS jeuonged oup|es obieg “por
LToZ 9z0z Szoz ojoedu (sesawz|) osnn4 (sosow zL) jemyy *
Sour souIx9Id g ovdaloJd ounyny x jenge - sesou Z| otdaloJd .
Le e [o | [E
61'900'5 00'0 | [ V | 0 | SIQVAINNNOD 3 SOLISLSIO 3 HOLINIA k
9o'esg'g | 00'0 b b | 0 ONISIOIH 3 OVÔVOISLINIGI AG a INaHaO) O
00'009'6 | 00'0 L L 0 | EV INOO JOSSAISSY 6
cumna | teoy temy emna “ep siemy Sdda | SSNI + »
opÍeIsunuay seBeAa |pUONed "qujuog obiey “por
ojnajv9 BUQUISW
szoz/ oNJBJUSLIG|ÁUIOD 197 9P OJ9fo1d eae
BIISAIO OP Sony JeLpa iouensn) 87:pS:9| - GZOZ SP INQy SP 60 VOL] BopeuLoju| a eibojouoa | asejuis
fo»)
W%OL'6h WES'LL %lv'gp WLE'LS WBS'TS WE9'EG %OE'SE %OB'Sp %BO'TG %6L'PS WEO'TS WEL'TP WZL'0€ teoss
0OJse9 jenjuao.
A!
95'9€0'G86'8E |SO'TTL'T6/S OE'gLI'S9g'T L6'LoV'osc'e Le'pspr'spr'e 0€'622'6€L'€ c6'L9T'Gbl'e Lr'go/'Leg'€ Te'seo'eac'e 9S'p9'69c'€ eo'cereroz SL'Z90'p9Z'€ sU'6Lv' 0/8 otra
esadoq je
6g'06s'crz 6€'p00'ss Le'ezgez Le'eígez Le'esgez Le'ergez Le'esgez Le'ergez Le'ersez Le'ergez OjofoJd ojuaw
6c'a9ro'voc'6z |zz'oLL'260'8 EB'ES9LLES bS'9gp LZe'9 Ly'zs6086's 6L'9g0'ese's 96'927' 0L6'8 VO'LL'GL9'9 LU'9LBELTO os't9/'ceo'9 1€'664299'G S/'LSS'8€9'L te'cge'sgo'a epim
SjJuGOD enar
za) 'Aou no as obe nf unf eus uge meu Aa) uel
gcoz Se/zop ge: Sem gem Sel Saint gejunl Se! Sena TAL Sena) Sejuel ovSvoldtoad!
SZ0z eJed epinbr ajusuog ej1999y ep 9 |[possadg U1O? Psadsag ep opóaloJd
W9L'6b WEL'TY %zL'0€ %bL'TL WSE'6p WSE'TG WBS'EG GI PG %LB'GE WG9'9p %60'€S WET'GS %Lr'Es teoss
oJseg jenguoo.
6L'TeoE6L' ZE |S/'290'paz'e ST'6L70/8'L Le tertrs Se LZOLLT 69'298'220'€ 6p'LhO'gz6T 60'LSL'TZ6T 08'€98'226'7 TL'cos 698 E9'pz6P60'€ vr'seg'960'€ Le'sie'z08'T IrOssa,
esodoq Ie:
66'029'bbZ'pz |S/'199'8e9'Z Le'cg6 6809 06'96/'€75'2 So'Lg0'c6p's s6'zrr 6285 167141995 op'eo'ser's 00'2Z29'6/7'8 0S'poo'LSI'9 sh'ogg'eze's 9e'cpg'909's zo LT69sa's epn
eJuauog ejtoc
E
nm e SEIS sejuel vaizop vzinou vznno vanes vajobe vaant vajunf vaeneu vange panew
gn [ejo 1 Oyávolaldad!
Saseu Z| Souw|n sou epezijeaJ esadsap 9 egia901 ap ogônjoAg
SZ0Z/0542IN :" Jo
| :euibeda
SZ0Z 9P OJ919A94 - ISVAV IVA
7VOSSad NOD SVSadSAd JA JDIAN| OQ Ovôvandv
vHONVO VAVdVHO JA OldidINNN