| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 921 / 2022 |
| Date | 2022-02-22 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 710 DE 07 DEZEMBRO DE 2015 PARA EXTINGUIR CARGO, AUMENTAR NÚMERO DE VAGAS EM CARGO JÁ EXISTENTE E REVISAR E CONCEDER AUMENTO REAL PARA CARGOS ESPECÍFICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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8 dt ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 P Secretaria Municipal de Governo e Comunicação / - : é Gabinete do Prefeito LEI 921/2022 “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 710 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2015 PARA EXTINGUIR CARGO, AUMENTAR NÚMERO DE VAGAS EM CARGO JÁ EXISTENTE E REVISAR E CONCEDER AUMENTO REAL PARA CARGOS ESPECÍFICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica extinto no quadro de provimento de pessoal efetivo do município de Chapada Gaúcha, Anexo | da Lei Municipal 710, de 07 de dezembro de 2015, o cargo de auxiliar administrativo e as 12 (doze) vagas existentes. Art. 2º - Ficam criadas no quadro de cargos de provimento efetivo as seguintes vagas de cargo já existente: 12 vagas de agente administrativo, passando o cargo a contar com 19 vagas de agente administrativo no total. Parágrafo único: Os servidores porventura nomeados no cargo de auxiliar administrativo na data de publicação desta lei passarão automaticamente a exercer o cargo de agente administrativo a partir do primeiro dia do mês subsequente à publicação desta Lei. Art. 3º - O valor da remuneração de alguns dos cargos estabelecidos no Anexo | da Lei Municipal 710, de 07 de Dezembro de 2015, quais sejam: agente administrativo, atendente de farmácia, auxiliar de consultório dentário, auxiliar de biblioteca, auxiliar de laboratório, auxiliar de secretaria, auxiliar de serviços gerais, fiscal de obras e posturas, fiscal de tributos, fiscal de vigilância sanitária, Gari, Guarda municipal, Jardineiro, Monitor de creche, pedreiro, recepcionista, servente escolar, técnico educacional, trabalhador braçal, vigia, zelador de prédio escolar; terão reajuste conforme índice estabelecido na lei municipal 690 de 2015, bem como aumento real, após o reajuste, de 10% (dez por cento) passando os salários base dos cargos elencados aos valores estabelecidos no Anexo | da presente Lei. Art. 4º A revisão e reajuste concedidos no artigo anterior terão efeitos financeiros retroativos a 1º de fevereiro de 2022. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Chapada Gaúcha/MG, 22 de fevereiro de 2022. JAIR MONTAGNER Prefeito Municipal Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO” * PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ú ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito ANEXO | cargos Nº de vagas Valor da remuneração após reajuste e revisão Agente administrativo 19 R$ 1.450,59 Atendente de farmácia 1 R$ 1.346,91 Auxiliar de consultório dentário R$ 1.346,91 Auxiliar de biblioteca R$ 1.317,27 Auxiliar de laboratório R$ 1.317,27 Auxiliar de secretaria 11 R$ 1.317,27 Auxiliar de serviços gerais 42 R$ 1.317,27 Fiscal de obras e posturas 1 R$ 1.450,59 Fiscal de Tributos 1 R$ 1.450,59 Fiscal de vigilância sanitária 4 R$ 1.450,59 Gari 4 R$ 1.317,27 Guarda Municipal 5 R$ 1.346,91 Jardineiro 2 R$ 1.317,27 Monitor de Creche 18 R$ 1.317,27 Pedreiro 1 R$ 1.346,91 Recepcionista 1 R$ 1.317,27 Servente escolar 41 R$ 1.317,27 Técnico educacional 1 R$ 1.346,91 Trabalhador braçal 4 R$ 1.317,27 Vigia 6 R$ 1.317,27 Zelador de prédio escolar 7 R$ 1.317,27 Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete(a)chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO”