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norma nº 921/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 921 / 2022
Date 2022-02-22
Ementa"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 710 DE 07 DEZEMBRO DE 2015 PARA EXTINGUIR CARGO, AUMENTAR NÚMERO DE VAGAS EM CARGO JÁ EXISTENTE E REVISAR E CONCEDER AUMENTO REAL PARA CARGOS ESPECÍFICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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dt ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
P Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
/ - :
é Gabinete do Prefeito
LEI 921/2022
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL 710 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2015
PARA EXTINGUIR CARGO, AUMENTAR
NÚMERO DE VAGAS EM CARGO JÁ
EXISTENTE E REVISAR E CONCEDER
AUMENTO REAL PARA CARGOS ESPECÍFICOS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de Minas Gerais, faço
saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica extinto no quadro de provimento de pessoal efetivo do município de
Chapada Gaúcha, Anexo | da Lei Municipal 710, de 07 de dezembro de 2015, o cargo de auxiliar
administrativo e as 12 (doze) vagas existentes.
Art. 2º - Ficam criadas no quadro de cargos de provimento efetivo as seguintes vagas
de cargo já existente: 12 vagas de agente administrativo, passando o cargo a contar com 19
vagas de agente administrativo no total.
Parágrafo único: Os servidores porventura nomeados no cargo de auxiliar
administrativo na data de publicação desta lei passarão automaticamente a exercer o cargo de
agente administrativo a partir do primeiro dia do mês subsequente à publicação desta Lei.
Art. 3º - O valor da remuneração de alguns dos cargos estabelecidos no Anexo | da
Lei Municipal 710, de 07 de Dezembro de 2015, quais sejam: agente administrativo, atendente de
farmácia, auxiliar de consultório dentário, auxiliar de biblioteca, auxiliar de laboratório, auxiliar de
secretaria, auxiliar de serviços gerais, fiscal de obras e posturas, fiscal de tributos, fiscal de
vigilância sanitária, Gari, Guarda municipal, Jardineiro, Monitor de creche, pedreiro, recepcionista,
servente escolar, técnico educacional, trabalhador braçal, vigia, zelador de prédio escolar; terão
reajuste conforme índice estabelecido na lei municipal 690 de 2015, bem como aumento real,
após o reajuste, de 10% (dez por cento) passando os salários base dos cargos elencados aos
valores estabelecidos no Anexo | da presente Lei.
Art. 4º A revisão e reajuste concedidos no artigo anterior terão efeitos financeiros
retroativos a 1º de fevereiro de 2022.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Chapada Gaúcha/MG, 22 de fevereiro de 2022.
JAIR MONTAGNER
Prefeito Municipal
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO”
* PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ú ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
ANEXO |
cargos Nº de vagas Valor da remuneração após
reajuste e revisão
Agente administrativo 19 R$ 1.450,59
Atendente de farmácia 1 R$ 1.346,91
Auxiliar de consultório dentário R$ 1.346,91
Auxiliar de biblioteca R$ 1.317,27
Auxiliar de laboratório R$ 1.317,27
Auxiliar de secretaria 11 R$ 1.317,27
Auxiliar de serviços gerais 42 R$ 1.317,27
Fiscal de obras e posturas 1 R$ 1.450,59
Fiscal de Tributos 1 R$ 1.450,59
Fiscal de vigilância sanitária 4 R$ 1.450,59
Gari 4 R$ 1.317,27
Guarda Municipal 5 R$ 1.346,91
Jardineiro 2 R$ 1.317,27
Monitor de Creche 18 R$ 1.317,27
Pedreiro 1 R$ 1.346,91
Recepcionista 1 R$ 1.317,27
Servente escolar 41 R$ 1.317,27
Técnico educacional 1 R$ 1.346,91
Trabalhador braçal 4 R$ 1.317,27
Vigia 6 R$ 1.317,27
Zelador de prédio escolar 7 R$ 1.317,27
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
E-mail: gabinete(a)chapadagaucha.mg.gov.br
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO”

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