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norma nº 926/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 926 / 2022
Date 2022-02-22
Ementa"REVISA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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g + PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
e mu ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
EE Ê Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
D A Gabinete do Prefeito
Prefeitura Mun. Mun. de Chapada G Gaúcha-MG
Certifico que esta Lei foi a no
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vou DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA
ER GAÚCHA-MG E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LEI 926/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de Minas
Gerais, faço saber que a Câmara decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam revisados em 10,06% (dez virgula zero seis por cento), os
subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Chapada Gaúcha-MG, em
conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único. O percentual de que trata o caput deste artigo
corresponde à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE
do período de janeiro a dezembro de 2021.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2022.
Chapada Gaúcha/MG, 22 de fevereiro de 2022.
JAIR MONTAGNER
Prefeito Municipal
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
E-mail: gabinete(a)chapadagaucha.mg.gov.br
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO”

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