| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 926 / 2022 |
| Date | 2022-02-22 |
| Ementa | "REVISA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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g + PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA e mu ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 EE Ê Secretaria Municipal de Governo e Comunicação D A Gabinete do Prefeito Prefeitura Mun. Mun. de Chapada G Gaúcha-MG Certifico que esta Lei foi a no We MTENT ES REVISA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES i Uria dt puuitcações ny vou DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA ER GAÚCHA-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI 926/2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam revisados em 10,06% (dez virgula zero seis por cento), os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Chapada Gaúcha-MG, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. Parágrafo único. O percentual de que trata o caput deste artigo corresponde à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE do período de janeiro a dezembro de 2021. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2022. Chapada Gaúcha/MG, 22 de fevereiro de 2022. JAIR MONTAGNER Prefeito Municipal Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete(a)chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO”