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norma nº 927/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 927 / 2022
Date 2022-02-22
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER DESCONTO NO PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU, FIXA E ESTABELECE O CALENDÁRIO ANUAL DE ARRECADAÇÃO E INCENTIVO AO PAGAMENTO DO IPTU PARA O EXERCÍCIO ANTERIOR, ALTERA ARTIGO 15 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
DO Gabinete do Prefeito
Se CAIS
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER
DESCONTO NO PAGAMENTO DO IMPOSTO
PREDIAL E TERRITORIAL URBANO — IPTU, FIXA E
ESTABELECE O CALENDÁRIO ANUAL DE
ARRECADAÇÃO E INCENTIVO AO PAGAMENTO
DO IPTU PARA O EXERCÍCIO ANTERIOR, ALTERA
ARTIGO 15 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
LEI 927/2022
Prefeitura Mun. de Chapada Saúcha-MG
Certifico que esta Lei foi publicada no Quadro
po
O Povo do Município de Chapada Gaúcha Minas Gerais, por seus representantes, na
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome,
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º. Fixa e estabelece o Calendário de Arrecadação e
Incentivos para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, para o
exercício anterior.
Art. 2.º. Altera o Artigo 15, inciso Il do Código Tributário
Municipal, para fazer constar alínea “c” que concederá desconto de 50% (cinquenta por
cento) para pagamento a vista.
Art. 3.º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder
descontos, no pagamento em quota única do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU
do exercício anterior, nos seguintes percentuais:
| — 50% (cinquenta por cento) de desconto no pagamento do Imposto Predial e Territorial
Urbano — IPTU aos contribuintes que quitarem integralmente o débito até o dia 10 de
março do ano corrente;
Il — 40% (quarenta por cento) de desconto no pagamento do Imposto Predial e Territorial
Urbano — IPTU aos contribuintes que quitarem integralmente o débito até o dia 10 de abril
do ano corrente;
HI — 30% (trinta por cento) de desconto no pagamento do Imposto Predial e Territorial
Urbano — IPTU aos contribuintes que quitarem integralmente o débito até o dia 10 de
maio do ano corrente;
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
E-mail: gabinete(a)chapadagaucha.mg.gov.br
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO”
ESY .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Das Gabinete do Prefeito
DO custeio
IV — 20% (vinte por cento) de desconto no pagamento do Imposto Predial e Territorial
Urbano — IPTU aos contribuintes que quitarem integralmente o débito até o dia 10 de
junho do ano corrente;
Il — 10% (dez por cento) de desconto no pagamento do Imposto Predial e Territorial
Urbano — IPTU aos contribuintes que quitarem integralmente o débito até o dia 10 de
julho do ano corrente.
Parágrafo Único. Aos contribuintes que quitarem o débito no prazo anterior, poderá o
Poder Executivo, como forma de incentivo ao pagamento, estabelecer premiação
mediante sorteio entre os contribuintes, através de regulamento próprio.
Art. 4.º. O Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU,
referente ao exercício 2022, poderá ser pago em 05 (cinco) parcelas mensais e
sucessivas, mediante requerimento junto a Secretaria Municipal da Fazenda até a data
de 10 de março de 2022.
81º. A primeira parcela deverá ser paga no ato do parcelamento e, as demais
sucessivamente a cada 30 (trinta) dias, incidindo sobre a parcela em atraso os
acréscimos previstos na legislação municipal vigente.
82º. A parcela mínima de que trata o caput deste artigo não poderá ser inferior a R$
60,00 (sessenta reais).
Art. 5.º. O Poder Executivo fica autorizado a baixar atos
regulamentares que se fizerem necessários à implantação e melhor aplicação desta Lei,
mediante regulamento próprio.
Art. 6.º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e
revoga as disposições em contrário.
Chapada Gaúcha/MG, 22 de fevereiro de 2022.
f
JAIR MONTAGNER
PREFEITO MUNICIPAL
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
E-mail: gabinete(a)chapadagaucha.mg.gov.br
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO”

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