| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 927 / 2022 |
| Date | 2022-02-22 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER DESCONTO NO PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU, FIXA E ESTABELECE O CALENDÁRIO ANUAL DE ARRECADAÇÃO E INCENTIVO AO PAGAMENTO DO IPTU PARA O EXERCÍCIO ANTERIOR, ALTERA ARTIGO 15 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação DO Gabinete do Prefeito Se CAIS “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER DESCONTO NO PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO — IPTU, FIXA E ESTABELECE O CALENDÁRIO ANUAL DE ARRECADAÇÃO E INCENTIVO AO PAGAMENTO DO IPTU PARA O EXERCÍCIO ANTERIOR, ALTERA ARTIGO 15 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. LEI 927/2022 Prefeitura Mun. de Chapada Saúcha-MG Certifico que esta Lei foi publicada no Quadro po O Povo do Município de Chapada Gaúcha Minas Gerais, por seus representantes, na Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei: Art. 1.º. Fixa e estabelece o Calendário de Arrecadação e Incentivos para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, para o exercício anterior. Art. 2.º. Altera o Artigo 15, inciso Il do Código Tributário Municipal, para fazer constar alínea “c” que concederá desconto de 50% (cinquenta por cento) para pagamento a vista. Art. 3.º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder descontos, no pagamento em quota única do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU do exercício anterior, nos seguintes percentuais: | — 50% (cinquenta por cento) de desconto no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU aos contribuintes que quitarem integralmente o débito até o dia 10 de março do ano corrente; Il — 40% (quarenta por cento) de desconto no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU aos contribuintes que quitarem integralmente o débito até o dia 10 de abril do ano corrente; HI — 30% (trinta por cento) de desconto no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU aos contribuintes que quitarem integralmente o débito até o dia 10 de maio do ano corrente; Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete(a)chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO” ESY . PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Das Gabinete do Prefeito DO custeio IV — 20% (vinte por cento) de desconto no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU aos contribuintes que quitarem integralmente o débito até o dia 10 de junho do ano corrente; Il — 10% (dez por cento) de desconto no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU aos contribuintes que quitarem integralmente o débito até o dia 10 de julho do ano corrente. Parágrafo Único. Aos contribuintes que quitarem o débito no prazo anterior, poderá o Poder Executivo, como forma de incentivo ao pagamento, estabelecer premiação mediante sorteio entre os contribuintes, através de regulamento próprio. Art. 4.º. O Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, referente ao exercício 2022, poderá ser pago em 05 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, mediante requerimento junto a Secretaria Municipal da Fazenda até a data de 10 de março de 2022. 81º. A primeira parcela deverá ser paga no ato do parcelamento e, as demais sucessivamente a cada 30 (trinta) dias, incidindo sobre a parcela em atraso os acréscimos previstos na legislação municipal vigente. 82º. A parcela mínima de que trata o caput deste artigo não poderá ser inferior a R$ 60,00 (sessenta reais). Art. 5.º. O Poder Executivo fica autorizado a baixar atos regulamentares que se fizerem necessários à implantação e melhor aplicação desta Lei, mediante regulamento próprio. Art. 6.º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. Chapada Gaúcha/MG, 22 de fevereiro de 2022. f JAIR MONTAGNER PREFEITO MUNICIPAL Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete(a)chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO”