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norma nº 931/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 931 / 2022
Date 2022-03-24
Ementa"ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO NO VALOR DE R$897.296,16 (OITOCENTOS E NOVENTA E SETE MIL, DUZENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
Prefeitura Mun. de Chapada Gaúcha-MG |
Certifico que esta Lei foi publicada no Quadro
Oficial de publicaç; ja 2H 10
LEI 931/2022
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO NO VALOR DE
R$897.296,16 (OITOCENTOS E NOVENTA E SETE MIL,
DUZENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E DEZESSEIS
CENTAVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-NG, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento
Geral do Município, no valor de R$ 897.296,16 (Oitocentos e noventa e sete mil, duzentos e noventa e seis
reais e dezesseis centavos), nas seguintes dotações orçamentárias para o exercício de 2022:
CLASSIFICAÇÃO FONTE VALOR
08.01.05.10.303.0014.2061 — Manutenção dos Serviços de Assistência Farmacêutica
33900000 — Aplicações Diretas 255 R$65.886,41
08.01.02.10.301.0010.2055 — Manutenção dos Serviços de Atenção Básica
33900000 — Aplicações Diretas 255 R$460.268,85
31900000 — Aplicações Diretas 255 R$150.000,00
08.01.03.10.302.0011.2057 — Manutenção dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial
33900000 — Aplicações Diretas 255 R$ 9.536,78
08.01.04.10.305.0012.2060 — Manutenção dos Serviços de Vigilância Epidemiológica de Animais
33900000 — Aplicações Diretas 255 R$151.476,09
08.01.04.10.304.0012.2059 — Manutenção dos Serviços de Vigilância Sanitária
33900000 — Aplicações Diretas 255 R$ 60.128,03
Art. 2º —- Como fonte de recursos para a abertura do crédito adicional suplementar de que trata a
presente Lei, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurados no Balanço
Patrimonial de 2021, sendo o valor de R$ 897.296,16 (Oitocentos e noventa e sete mil, duzentos e noventa e
seis reais e dezesseis centavos) da fonte 255-Transf. De Recursos do Fundo Estadual Saúde.
Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chapada Gaúcha — MG, 24 de março de 2022.
JAIR MONTAGNER
PREFEITO MUNICIPAL
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO”

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