| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 938 / 2022 |
| Date | 2022-04-20 |
| Ementa | "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA/MG A FIRMAR, COM A COOPSERTÃO, TERMO DE CESSÃO DE USO DO BEM MÓVEL." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito LEI 938/2022 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA/NMG A FIRMAR, COM A COOPSERTÃO, TERMO DE CESSÃO DE USO DO BEM MÓVEL. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Município de Chapada Gaúcha-MG, autorizado a firmar, com a COOPSERTÃO, Termo de Cessão de Uso de 01 (um) veículo automotor, caminhonete flex, 02 portas. 81.º - O bem descrito no inciso |, deste artigo será obrigatoriamente utilizado para atendimento às finalidades estatutárias da COOPSERTÃO. Art. 2.º - A vigência da presente cessão de uso é por 05 (cinco) anos, a contar da assinatura do respectivo Termo, podendo ser prorrogada por interesse das partes através de Termo Aditivo, ficando a cargo do CESSIONÁRIO as despesas decorrentes de conservação e manutenção do bem cedido, bem como as decorrentes de acidentes, materiais e/ou pessoais. Art. 3.º - Quando devidamente comprovado que o bem não mais oferece condições de uso, o CESSIONÁRIO deverá comunicar imediatamente o CEDENTE, o qual adotará os procedimentos legais para a devida baixa do bem em seu patrimônio. Art. 4.º - O Termo de Cessão de Uso a ser firmado entre as partes conterá as cláusulas consideradas necessárias a referida cessão, em observância a legislação vigente. Art. 5.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Chapada Gaúcha/MG, 20 de abril de 2022. JAIR MONTAGNER Prefeito Municipal Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete(y)chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO” astro e PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação > Gabinete do Prefeito Prefeitura Mun. de Chapada Gaúcha-MG Certifico que esta Lei foi publicada no Quadro Drica 0 “04 Zed) LEI 938/2022 —. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA/NG A FIRMAR, COM A COOPSERTÃO, TERMO DE CESSÃO DE USO DO BEM MÓVEL. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Município de Chapada Gaúcha-MG, autorizado a firmar, com a COOPSERTÃO, Termo de Cessão de Uso de 01 (um) veículo automotor, caminhonete flex, 02 portas. 81º - O bem descrito no inciso |, deste artigo será obrigatoriamente utilizado para atendimento às finalidades estatutárias da COOPSERTÃO. Art. 2.º - A vigência da presente cessão de uso é por 05 (cinco) anos, a contar da assinatura do respectivo Termo, podendo ser prorrogada por interesse das partes através de Termo Aditivo, ficando a cargo do CESSIONÁRIO as despesas decorrentes de conservação e manutenção do bem cedido, bem como as decorrentes de acidentes, materiais e/ou pessoais. Art. 3.º - Quando devidamente comprovado que o bem não mais oferece condições de uso, o CESSIONÁRIO deverá comunicar imediatamente o CEDENTE, o qual adotará os procedimentos legais para a devida baixa do bem em seu patrimônio. Art. 4.º - O Termo de Cessão de Uso a ser firmado entre as partes conterá as cláusulas consideradas necessárias a referida cessão, em observância a legislação vigente. Art. 5.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Chapada Gaúcha/MG, 20 de abril de 2022. f JAIR MONTAGNER Prefeito Municipal Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete(a)chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO”