| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 952 / 2022 |
| Date | 2022-06-29 |
| Ementa | "ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2.º E ARTIGO 5.º DA LEI N.º 413, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2007, QUE "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA EDIÇÃO DE JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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M Sil “a PREFEITURA M í jo) UNICIPAL DE CHAPADA AuGaA Fa ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 O) S ES Voa Fen ; LEI 952/2022 ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2.º E ARTIGO E 5.º DA LEI N.º 413, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2007, QUE “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA EDIÇÃO DE JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS». O Prefeito Municipal de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: An. 1.º - O An. 2.º da Lei Municipal n.º 413, de 22 novembro de 2007, que descreve “O jornal será o veículo de comunicação institucional do Município, terá cunho informativo e distribuição gratuita, periodicidade trimestral e tiragem de até 3.000 exemplares”, passa a ter a seguinte redação: “Art. 2.º - O jornal será o veículo de comunicação institucional do Município, terá cunho informativo e distribuição gratuita, com publicação anual e tiragem de até 5.000 exemplares. Ant. 2º - O Ar. 5.º da Lei Municipal n.º 413, de 22 novembro de 2007, que descreve “O Legislativo Municipal contará com reserva mínima de uma página por edição, cujas matérias fica inteira responsabilidade do Vereador autor da mesma, onde o Presidente da Câmara deverá enviar as matérias assinadas e atos oficiais, antecedência mínima de uma semana da publicação.”, passa a ter a seguinte redação: “Art. 5.º - O Legislativo Municipal contará com reserva mínima de duas páginas por edição, cujas matérias ficam de inteira responsabilidade do Vereador autor da mesma, onde o Presidente da Câmara deverá enviar as matérias assinadas e atos oficiais, antecedência mínima de uma semana da publicação. Art. 3.º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. f Chapada Gaúcha — MG, 08 de junho de 2022. JAIR MONTAGNER Prefeito Municipal, de Chapada Gaúcha - MG 138) 3634-1400 - CEP: 58.689-006 - Chapada Gaúcha — MG - “Chapada no Remo Certo” Avenida Getúlio Vargas, 50