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norma nº 952/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 952 / 2022
Date 2022-06-29
Ementa"ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2.º E ARTIGO 5.º DA LEI N.º 413, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2007, QUE "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA EDIÇÃO DE JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
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LEI 952/2022
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2.º E ARTIGO
E 5.º DA LEI N.º 413, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2007,
QUE “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
EDIÇÃO DE JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS».
O Prefeito Municipal de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, faz saber que
a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
An. 1.º - O An. 2.º da Lei Municipal n.º 413, de 22 novembro de 2007, que
descreve “O jornal será o veículo de comunicação institucional do Município, terá cunho
informativo e distribuição gratuita, periodicidade trimestral e tiragem de até 3.000 exemplares”,
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2.º - O jornal será o veículo de comunicação institucional do Município, terá
cunho informativo e distribuição gratuita, com publicação anual e tiragem de até
5.000 exemplares.
Ant. 2º - O Ar. 5.º da Lei Municipal n.º 413, de 22 novembro de 2007, que
descreve “O Legislativo Municipal contará com reserva mínima de uma página por edição, cujas
matérias fica inteira responsabilidade do Vereador autor da mesma, onde o Presidente da
Câmara deverá enviar as matérias assinadas e atos oficiais, antecedência mínima de uma
semana da publicação.”, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5.º - O Legislativo Municipal contará com reserva mínima de duas páginas por
edição, cujas matérias ficam de inteira responsabilidade do Vereador autor da
mesma, onde o Presidente da Câmara deverá enviar as matérias assinadas e atos
oficiais, antecedência mínima de uma semana da publicação.
Art. 3.º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
f Chapada Gaúcha — MG, 08 de junho de 2022.
JAIR MONTAGNER
Prefeito Municipal, de Chapada Gaúcha - MG
138) 3634-1400 - CEP: 58.689-006 - Chapada Gaúcha — MG
- “Chapada no Remo Certo”
Avenida Getúlio Vargas, 50

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