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norma nº 959/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 959 / 2022
Date 2022-08-05
Ementa"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO NO VALOR DE R$3.934.858,27 (TRÊS MILHÕES E NOVECENTOS E TRINTA E QUATRO MIL E OITOCENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA G
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
LEI 959/2022
A
>refeitura Mun. de Cha ada Gaúcha-MG
ertífico que esta Lei foi publicada no Quadro
jficial de publicações ngítia ;
Responsável
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO NO
ALOR DE R$ 3.934.858,27 (TRÊS MILHÕES E
OVECENTOS E TRINTA E QUATRO MIL E OITOCENTOS E
CINQUENTA E OITO REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS) E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHA, Estado de
Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 3.934.858,27
(três milhões e novecentos e trinta e quatro mil e oitocentos e cinquenta e oito reais e
vinte e sete centavos), nas seguintes dotações orçamentárias para o exercício de
2022:
SANCIONADA
%
o)
m b.
(6)
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE VALOR
07.01.02.12.365.0019.2043 - Manutenção Pré Escolar
31900400 - Contratação Por Tempo Determinado 247 118 55.574,74
07.01.02.12.365.0019.2044 - Manutenção de Creches
31900400 - Contratação Por Tempo Determinado 280 118 369.983,40
07.01.02.12.365.0019.2044 - Manutenção de Creches
31901100 - Venc. e Vant.Fixas Pes.Civil 284 118 5.011,10
07.01.02.12.365.0019.2044 - Manutenção de Creches
31901300 - Obrigações Patronais 288 118 85.830,14
07.01.02.12.365.0019.2044 - Manutenção de Creches
31911300 - Obrigações Patronais 293 118 65.068,09
07.01.03.12.361.0016.2047 - Manutenção do Ensino Fundamental
31900400 - Contratação Por Tempo Determinado 362 118 1.321.819,45
07.01.03.12.361.0016.2047 - Manutenção do Ensino Fundamental
31901100 - Venc. e Vant.Fixas Pes.Civil 365 118 1.463.080,10
07.01.03.12.361.0016.2047 - Manutenção do Ensino Fundamental
31901300 - Obrigações Patronais 368 118 290.076,42
07.01.03.12.361.0016.2047 - Manutenção do Ensino Fundamental
31911300 - Obrigações Patronais 373 118 278.414,83
Art. 2º — Como fonte de recursos para a abertura do crédito adicional
suplementar de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes da
anulação das seguintes dotações orçamentárias para o exercício de 2022, no valor de
R$ 3.934.858,27 (três milhões e novecentos e trinta e quatro mil e oitocentos e
cinquenta e oito reais e vinte e sete centavos):
k
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1400 - CEP: 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
ADM. 2021/2024 — “Chapada no Rumo Certo”
DSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
ASS
Ee
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE MALOR
07.01.02.12.365.0019.2043 - Manutenção Pré Escolar
31900400 - Contratação Por Tempo Determinado 248 119 28.719,65
07.01.02.12.365.0019.2043 - Manutenção Pré Escolar
31901100 - Venc. e Vant.Fixas Pes.Civil 251 118 | 2.685.845,36
07.01.02.12.365.0019.2043 - Manutenção Pré Escolar
31901300 - Obrigações Patronais 256 118 38.407,58
07.01.02.12.365.0019.2043 - Manutenção Pré Escolar
31901300 - Obrigações Patronais 257 119 25.317,44
07.01.02.12.365.0019.2043 - Manutenção Pré Escolar
31911300 - Obrigações Patronais 261 118 227.179,15
07.01.02.12.365.0019.2043 - Manutenção Pré Escolar
33903000 - Material de Consumo 265 119 7.500,00
07.01.02.12.365.0019.2043 - Manutenção Pré Escolar
33903600 - Outros Serviços de Terceiros - P. F 269 119 2.105,00
07.01.02.12.365.0019.2043 - Manutenção Pré Escolar
33903900 - Outros Serv. Terc. - P. Jurídica 273 119 13.580,00
07.01.02.12.365.0019.2044 - Manutenção de Creches
31900400 - Contratação Por Tempo Determinado 281 119 45.000,00
07.01.02.12.365.0019.2044 - Manutenção de Creches
31901100 - Venc. e Vant.Fixas Pes.Civil 284 118 22.528,90
07.01.02.12.365.0019.2044 - Manutenção de Creches
31901100 - Venc. e Vant.Fixas Pes.Civil 285 119 18.668,02
07.01.02.12.365.0019.2044 - Manutenção de Creches
31901300 - Obrigações Patronais 289 119 13.000,00
07.01.02.12.365.0019.2044 - Manutenção de Creches
31911300 - Obrigações Patronais 294 119 9.744,60
07.01.02.12.365.0019.2044 - Manutenção de Creches
33903000 - Material de Consumo 298 119 1.000,00
07.01.02.12.365.0019.2044 - Manutenção de Creches
33903600 - Outros Serviços de Terceiros - P. F 302 119 889,00
07.01.02.12.365.0019.2044 - Manutenção de Creches
33903900 - Outros Serv. Terc. - P. Jurídica 306 119 6.000,00
07.01.02.12.365.0019.3019 - Equipamentos e Materiais Permanentes Pré Escolar
44905200 - Equipamentos e Mat.Permanentes 313 119 871,00
07.01.02.12.365.0019.3020 - Construção e Ampliação de Unidades Pré Escolar
44905100 - Obras e Instalações 318 119 1.000,00
07.01.02.12.365.0019.3021 - Equipamentos e Materiais Permanentes p/ Creche
44905200 - Equipamentos e Mat.Permanentes 323 119 997,00
07.01.02.12.365.0019.3022 - Construção e Ampliação de Creche
44905100 - Obras e Instalações 327 119 1.000,00
| 07.01.03.12.361.0016.2046 - Manutenção do Transporte Escolar
31900400 - Contratação Por Tempo Determinado 336 119 45.444,85
07.01.03.12.361.0016.2046 - Manutenção do Transporte Escolar
31901100 - Venc. e Vant.Fixas Pes.Civil 338 119 1.000,00
07.01.03.12.361.0016.2046 - Manutenção do Transporte Escolar
31901300 - Obrigações Patronais 340 119 12.775,63
f
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1400 - CEP: 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
ADM. 2021/2024 — “Chapada no Rumo Certo”
DSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
995
07.01.03.12.361.0016.2046 - Manutenção do Transporte Escolar
31911300 - Obrigações Patronais 343 119 1.000,00
07.01.03.12.361.0016.2046 - Manutenção do Transporte Escolar
33903000 - Material de Consumo 347 119 245.450,00
07.01.03.12.361.0016.2046 - Manutenção do Transporte Escolar
33903600 - Outros Serviços de Terceiros - P. F 352 119 1.000,00
07.01.03.12.361.0016.2046 - Manutenção do Transporte Escolar
33903900 - Outros Serv. Terc. - P. Jurídica 355 119 42.638,00
07.01.03.12.361.0016.2046 - Manutenção do Transporte Escolar
33904700 - Obrigações Tribut. e Contribut. 360 119 1.000,00
07.01.03.12.361.0016.2047 - Manutenção do Ensino Fundamental
31900400 - Contratação Por Tempo Determinado 363 119 87.957,75
07.01.03.12.361.0016.2047 - Manutenção do Ensino Fundamental
31901100 - Venc. e Vant.Fixas Pes.Civil 366 119 268.552,61
07.01.03.12.361.0016.2047 - Manutenção do Ensino Fundamental
31901300 - Obrigações Patronais 369 119 44.337,33
07.01.03.12.361.0016.2047 - Manutenção do Ensino Fundamental
31911300 - Obrigações Patronais 374 119 18.519,93
07.01.03.12.361.0016.2047 - Manutenção do Ensino Fundamental
33903000 - Material de Consumo 378 119 5.556,91
07.01.03.12.361.0016.3024 - Construção e Ampliação de Unidades do Ensino Fundamental
44905100 - Obras e Instalações 395 119 1.000,00
07.01.01.12.122.0015.2037 - Manutenção da Coordenação da Secretaria Municipal de Educação
31901100 - Venc. e Vant.Fixas Pes.Civil 1289 119 9.272,56
Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chapada Gaúcha — MG, 05 de agosto de 2022.
JAIR MONTAGNER
Prefeito Municipal
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1400 - CEP: 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
ADM. 2021/2024 — “Chapada no Rumo Certo”

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