| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 959 / 2022 |
| Date | 2022-08-05 |
| Ementa | "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO NO VALOR DE R$3.934.858,27 (TRÊS MILHÕES E NOVECENTOS E TRINTA E QUATRO MIL E OITOCENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA G ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 LEI 959/2022 A >refeitura Mun. de Cha ada Gaúcha-MG ertífico que esta Lei foi publicada no Quadro jficial de publicações ngítia ; Responsável AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO NO ALOR DE R$ 3.934.858,27 (TRÊS MILHÕES E OVECENTOS E TRINTA E QUATRO MIL E OITOCENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHA, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 3.934.858,27 (três milhões e novecentos e trinta e quatro mil e oitocentos e cinquenta e oito reais e vinte e sete centavos), nas seguintes dotações orçamentárias para o exercício de 2022: SANCIONADA % o) m b. (6) CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE VALOR 07.01.02.12.365.0019.2043 - Manutenção Pré Escolar 31900400 - Contratação Por Tempo Determinado 247 118 55.574,74 07.01.02.12.365.0019.2044 - Manutenção de Creches 31900400 - Contratação Por Tempo Determinado 280 118 369.983,40 07.01.02.12.365.0019.2044 - Manutenção de Creches 31901100 - Venc. e Vant.Fixas Pes.Civil 284 118 5.011,10 07.01.02.12.365.0019.2044 - Manutenção de Creches 31901300 - Obrigações Patronais 288 118 85.830,14 07.01.02.12.365.0019.2044 - Manutenção de Creches 31911300 - Obrigações Patronais 293 118 65.068,09 07.01.03.12.361.0016.2047 - Manutenção do Ensino Fundamental 31900400 - Contratação Por Tempo Determinado 362 118 1.321.819,45 07.01.03.12.361.0016.2047 - Manutenção do Ensino Fundamental 31901100 - Venc. e Vant.Fixas Pes.Civil 365 118 1.463.080,10 07.01.03.12.361.0016.2047 - Manutenção do Ensino Fundamental 31901300 - Obrigações Patronais 368 118 290.076,42 07.01.03.12.361.0016.2047 - Manutenção do Ensino Fundamental 31911300 - Obrigações Patronais 373 118 278.414,83 Art. 2º — Como fonte de recursos para a abertura do crédito adicional suplementar de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação das seguintes dotações orçamentárias para o exercício de 2022, no valor de R$ 3.934.858,27 (três milhões e novecentos e trinta e quatro mil e oitocentos e cinquenta e oito reais e vinte e sete centavos): k Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1400 - CEP: 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG ADM. 2021/2024 — “Chapada no Rumo Certo” DSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 ASS Ee CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE MALOR 07.01.02.12.365.0019.2043 - Manutenção Pré Escolar 31900400 - Contratação Por Tempo Determinado 248 119 28.719,65 07.01.02.12.365.0019.2043 - Manutenção Pré Escolar 31901100 - Venc. e Vant.Fixas Pes.Civil 251 118 | 2.685.845,36 07.01.02.12.365.0019.2043 - Manutenção Pré Escolar 31901300 - Obrigações Patronais 256 118 38.407,58 07.01.02.12.365.0019.2043 - Manutenção Pré Escolar 31901300 - Obrigações Patronais 257 119 25.317,44 07.01.02.12.365.0019.2043 - Manutenção Pré Escolar 31911300 - Obrigações Patronais 261 118 227.179,15 07.01.02.12.365.0019.2043 - Manutenção Pré Escolar 33903000 - Material de Consumo 265 119 7.500,00 07.01.02.12.365.0019.2043 - Manutenção Pré Escolar 33903600 - Outros Serviços de Terceiros - P. F 269 119 2.105,00 07.01.02.12.365.0019.2043 - Manutenção Pré Escolar 33903900 - Outros Serv. Terc. - P. Jurídica 273 119 13.580,00 07.01.02.12.365.0019.2044 - Manutenção de Creches 31900400 - Contratação Por Tempo Determinado 281 119 45.000,00 07.01.02.12.365.0019.2044 - Manutenção de Creches 31901100 - Venc. e Vant.Fixas Pes.Civil 284 118 22.528,90 07.01.02.12.365.0019.2044 - Manutenção de Creches 31901100 - Venc. e Vant.Fixas Pes.Civil 285 119 18.668,02 07.01.02.12.365.0019.2044 - Manutenção de Creches 31901300 - Obrigações Patronais 289 119 13.000,00 07.01.02.12.365.0019.2044 - Manutenção de Creches 31911300 - Obrigações Patronais 294 119 9.744,60 07.01.02.12.365.0019.2044 - Manutenção de Creches 33903000 - Material de Consumo 298 119 1.000,00 07.01.02.12.365.0019.2044 - Manutenção de Creches 33903600 - Outros Serviços de Terceiros - P. F 302 119 889,00 07.01.02.12.365.0019.2044 - Manutenção de Creches 33903900 - Outros Serv. Terc. - P. Jurídica 306 119 6.000,00 07.01.02.12.365.0019.3019 - Equipamentos e Materiais Permanentes Pré Escolar 44905200 - Equipamentos e Mat.Permanentes 313 119 871,00 07.01.02.12.365.0019.3020 - Construção e Ampliação de Unidades Pré Escolar 44905100 - Obras e Instalações 318 119 1.000,00 07.01.02.12.365.0019.3021 - Equipamentos e Materiais Permanentes p/ Creche 44905200 - Equipamentos e Mat.Permanentes 323 119 997,00 07.01.02.12.365.0019.3022 - Construção e Ampliação de Creche 44905100 - Obras e Instalações 327 119 1.000,00 | 07.01.03.12.361.0016.2046 - Manutenção do Transporte Escolar 31900400 - Contratação Por Tempo Determinado 336 119 45.444,85 07.01.03.12.361.0016.2046 - Manutenção do Transporte Escolar 31901100 - Venc. e Vant.Fixas Pes.Civil 338 119 1.000,00 07.01.03.12.361.0016.2046 - Manutenção do Transporte Escolar 31901300 - Obrigações Patronais 340 119 12.775,63 f Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1400 - CEP: 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG ADM. 2021/2024 — “Chapada no Rumo Certo” DSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 995 07.01.03.12.361.0016.2046 - Manutenção do Transporte Escolar 31911300 - Obrigações Patronais 343 119 1.000,00 07.01.03.12.361.0016.2046 - Manutenção do Transporte Escolar 33903000 - Material de Consumo 347 119 245.450,00 07.01.03.12.361.0016.2046 - Manutenção do Transporte Escolar 33903600 - Outros Serviços de Terceiros - P. F 352 119 1.000,00 07.01.03.12.361.0016.2046 - Manutenção do Transporte Escolar 33903900 - Outros Serv. Terc. - P. Jurídica 355 119 42.638,00 07.01.03.12.361.0016.2046 - Manutenção do Transporte Escolar 33904700 - Obrigações Tribut. e Contribut. 360 119 1.000,00 07.01.03.12.361.0016.2047 - Manutenção do Ensino Fundamental 31900400 - Contratação Por Tempo Determinado 363 119 87.957,75 07.01.03.12.361.0016.2047 - Manutenção do Ensino Fundamental 31901100 - Venc. e Vant.Fixas Pes.Civil 366 119 268.552,61 07.01.03.12.361.0016.2047 - Manutenção do Ensino Fundamental 31901300 - Obrigações Patronais 369 119 44.337,33 07.01.03.12.361.0016.2047 - Manutenção do Ensino Fundamental 31911300 - Obrigações Patronais 374 119 18.519,93 07.01.03.12.361.0016.2047 - Manutenção do Ensino Fundamental 33903000 - Material de Consumo 378 119 5.556,91 07.01.03.12.361.0016.3024 - Construção e Ampliação de Unidades do Ensino Fundamental 44905100 - Obras e Instalações 395 119 1.000,00 07.01.01.12.122.0015.2037 - Manutenção da Coordenação da Secretaria Municipal de Educação 31901100 - Venc. e Vant.Fixas Pes.Civil 1289 119 9.272,56 Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Chapada Gaúcha — MG, 05 de agosto de 2022. JAIR MONTAGNER Prefeito Municipal Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1400 - CEP: 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG ADM. 2021/2024 — “Chapada no Rumo Certo”