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norma nº 968/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 968 / 2022
Date 2022-09-23
Ementa"RECONHECE COMO MANIFESTAÇÃO CULTURAL OS EVENTOS GOSPEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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LEI 968/2022
“RECONHECE COMO MANIFESTAÇÃO
CULTURAL OS EVENTOS GOSPEL E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG,
Faço saber que a Câmara Municipal de Chapada Gaúcha-MG, aprova e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reconhecido como manifestação cultural a música gospel e os eventos a
ela realizados, promovidos no Município de Chapada Gaúcha-MG.
Art. 2º. Considera-se eventos relacionados à música gospel, as atividades musicais,
teatrais, esportivas, de danças e ou de lazer, desde que possuem finalidades culturais,
turísticas, recreativas ou de assistência social, com interesse coletivos e que não se
caracterize como culto religioso.
Art. 3º. Os eventos musicais gospel poderão ser incluídos no calendário de eventos
do Município.
Parágrafo único: os eventos musicais gospel incluídos no calendário de eventos do
Município poderão ser promovidos pelo Poder Público Municipal ou contar com apoio do
Poder Público, inclusive financeiro.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chapada Gaúcha-MG, 23 de setembro de 2022.
JAIR MONTAGNER
Prefeito Municipal
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1400 - CEP: 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
ADM. 2021/2024 — “Chapada no Rumo Certo”

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