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norma nº 978/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 978 / 2022
Date 2022-12-12
Ementa"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEMEI SOFIA BERWANGER – NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CHAPADA GAÚCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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LEI 978/2022
Prefeitura Mun. de Chapada Gaúcha-MG
Certifico que esta Lei foi publicada no Quadro
Oficial de publicações no dia alas Es po
UA :
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL — CEMEI
SOFIA BERWANGER - NA REDE MUNICIPAL DE
ENSINO DE CHAPADA GAÚCHA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica criado o Centro Municipal de Educação Infantil —- CEMEI SOFIA
BERWANGER, na Rede Municipal de Ensino de Chapada Gaúcha/MG, vinculado à
Secretaria Municipal de Educação, com sede no endereço rua Idearte Alves de Souza nº
180.
Art. 2º- O Centro Municipal de Educação Infantil - CEMEI SOFIA BERWANGER,
atenderá crianças de 1 (um) ano e 7(sete) meses a 3 (três) anos e 11 (onze) meses de
idade.
Parágrafo único. As crianças serão agrupadas conforme norma regulamentadora a
ser editada pelo poder executivo, observadas as normas já em curso no ensino infantil
municipal.
Art. 3.º A supervisão e o acompanhamento técnico-administrativo e pedagógico do
Centro Municipal de Educação Infantil - CEMEI SOFIA BERWANGER caberão à
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4.º O quadro de profissionais da educação que compõem as equipes técnica e
administrativa e o quadro de apoio à educação equiparar-se-ão aos das demais Escolas
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1400 - CEP: 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
ADM. 2021/2024 — “Chapada no Rumo Certo”
Municipais de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino.

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