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← Chapada Gaúcha (MG)

norma nº 980/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 980 / 2022
Date 2022-12-26
Ementa"ALTERA A LEI N°272 DE 4 DE ABRIL DE 2002 PARA DISPOR SOBRE A TAXA DE ADMINISTRAÇÃO PARA O CUSTEIO DAS DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL NECESSÁRIAS À ORGANIZAÇÃO E AO FUNCIONAMENTO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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LEI 980/2022
Prefeitura Mun. de Chapada Gaúcha-MG
Certifico que esta Lei foi pul Hi
“ALTERA A LEI Nº 272 DE 4 DE ABRIL DE 2002 PARA
DISPOR SOBRE A TAXA DE ADMINISTRAÇÃO PARA
O CUSTEIO DAS DESPESAS CORRENTES E DE
CAPITAL NECESSÁRIAS À ORGANIZAÇÃO E AO
FUNCIONAMENTO DO REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO
MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 82 da Lei nº 272, de 04 de abril de 2002, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 82 O valor anual da taxa de administração será
de 3,6% (três inteiros e seis décimos por cento) do somatório da
remuneração de contribuição de todos os servidores ativos vinculados
ao RPPS, apurado no exercício financeiro anterior, e será destinada
exclusivamente ao custeio das despesas correntes e de capital
necessárias à organização e ao funcionamento do RPPS.”
Art. 2º Fica autorizada a elevação em 20% (vinte por cento) da Taxa
de Administração prevista no Art. 1º, desde que embasada na avaliação atuarial do
IPREMCHAG e destinado exclusivamente para o custeio de despesas administrativas
relacionadas a:
| - Obtenção e manutenção de certificação institucional no âmbito do
Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios
de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - Pró-
Gestão RPPS, instituído pela Portaria MPS nº 185, de 14 de maio de 2015, podendo os
recursos ser utilizados, entre outros, com gastos relacionados a:
a) preparação para a auditoria de certificação;
b) elaboração e execução do plano de trabalho para implantação do
Pró-Gestão RPPS;
c) cumprimento das ações previstas no programa, inclusive aquisição
de insumos materiais e tecnológicos necessários;
d) auditoria de certificação, procedimentos periódicos de autoavaliação
e auditoria de supervisão; e
e) processo de renovação ou de alteração do nível de certificação;
Ê
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1400 - CEP: 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
ADM. 2021/2024 — “Chapada no Rumo Certo”

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