| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 987 / 2023 |
| Date | 2023-03-07 |
| Ementa | "REVISA A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA - MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito LEI Nº 987/2023 H Prefeitura | | Mun. . de Chapa e Chapada Covent, Certa ai ta eitoi ou 5 j “REVISA A REMUNERAÇÃO DOS | AGUA da SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO / DO MUNICÍPIO DE CHAPADA GAUCHA- ” MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica revisada em 5,79% (cinco virgula setenta e nove por cento), a remuneração dos servidores do Poder Legislativo de Chapada Gaúcha-MG, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. Parágrafo único. O percentual de que trata o caput deste artigo corresponde à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE do período de janeiro a dezembro de 2022. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2023. Chapada Gaúcha-MG, 07 de março de 2028. JAIR monbiones Prefeito Municipal Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete(a)chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO”