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norma nº 987/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 987 / 2023
Date 2023-03-07
Ementa"REVISA A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA - MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 987/2023
H Prefeitura | | Mun. . de Chapa e Chapada Covent,
Certa ai ta eitoi ou 5 j “REVISA A REMUNERAÇÃO DOS
| AGUA da SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO
/ DO MUNICÍPIO DE CHAPADA GAUCHA-
” MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado
de Minas Gerais, faço saber que a Câmara decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica revisada em 5,79% (cinco virgula setenta e nove
por cento), a remuneração dos servidores do Poder Legislativo de
Chapada Gaúcha-MG, em conformidade com o disposto no inciso X do
artigo 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único. O percentual de que trata o caput deste
artigo corresponde à variação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo - IPCA/IBGE do período de janeiro a dezembro de
2022.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2023.
Chapada Gaúcha-MG, 07 de março de 2028.
JAIR monbiones
Prefeito Municipal
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
E-mail: gabinete(a)chapadagaucha.mg.gov.br
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO”

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