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norma nº 988/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 988 / 2023
Date 2023-03-07
Ementa"REVISA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA - MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 988/2023
Prefeitura Mun. de Chapada Gaúcha-MG |
Certifico que esta Lei foi publicada no Quadro
Oficial de publi dia Z
Responsável
“REVISA os SUBSÍDIOS DOS
VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CHAPADA GAÚCHA-MG E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS».
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de
Minas Gerais, faço saber que a Câmara decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam revisados em 5,79% (cinco virgula setenta e noventa e nove
por cento), os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Chapada Gaúcha-MG,
em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único. O percentual de que trata o caput deste artigo
corresponde à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo -
IPCA/IBGE do período de janeiro a dezembro de 2022.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2023.
Chapada Gaúcha-MG, 07 de março de 2023.
JAIR MONTAGNER
Prefeito Municipal
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
E-mail: gabinete(a)chapadagaucha.mg.gov.br
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO”

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