| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1000 / 2023 |
| Date | 2023-06-16 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA - MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito EI à SANCIONADA LEI Nº 1000/2023 Prefeitura Mun. de Chapada Gaúcha-MG Certifico que esta Lei foi publicada no Quadro “DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA Oficial de publicações ria =LÍ2 ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA — MG E DÁ Responsável OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-NG, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES SEÇÃO DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 1º - A estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal de Chapada Gaúcha - MG é reorganizada nos termos desta Lei, obedecidas às disposições da Lei Orgânica do Município e demais normas aplicáveis. o SUBSEÇÃO | | ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA Art. 2º - Para fins de classificação das despesas orçamentárias e de Administração do Município de Chapada Gaúcha, consideram-se: A Órgãos da Administração Direta: a Prefeitura Municipal e a Câmara Municipal. H. Órgãos da Administração Indireta: as Autarquias e Fundações Municipais. Art. 3º - A prefeitura municipal é composta pelos órgãos de apoio técnico, órgãos Consultivos, órgãos de Gestão Administrativa de apoio ao Prefeito e demais Secretarias e órgãos de Políticas Específicas. $ 1º — A estrutura administrativa é hierarquizada sobrepondo-se os órgãos superiores aos inferiores entre níveis, assim definidos: Il. 1º Escalão — Secretaria Il. 2º Escalão — Diretoria Ill. 3º Escalão - Coordenadoria IV. 4º Escalão — Gerência V. 5º Escalão — Divisão 8 2º — Entende-se por Secretaria, o órgão Municipal de 1º Escalão, ocupada por um Secretário Municipal, de finalidade executória das ações do governo dentro da esfera de competência de cada uma delas, controla a execução dos programas de Governo, assim como observa as normas que regem a atividade específica de cada órgão ou entidade subordinada. f Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete(G)chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRACÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO REMO CERTO? ESA , PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito p= Punta 8 3º — Entende-se por Diretoria, a estrutura municipal de 2º (segundo) escalão, ocupado por um Diretor, diretamente subordinado ao Secretário Municipal que agrega e implementa as atividades inerentes a campos funcionais específicos de suas atribuições, promovendo a direção e o controle das atividades e ações sob sua responsabilidade; 8 4º — Entende-se por Coordenadoria, a estrutura municipal de 3º (terceiro) escalão, ocupada por um cargo de Coordenador, diretamente subordinado ao Secretário Municipal ou ao diretor, que agrega e implementa as atividades inerentes a campos específicos de suas atribuições promovendo a integração das atividades desenvolvidas sob sua coordenação; 8 5º — Entende-se por Gerência, a estrutura municipal de 4º (quarto) escalão, ocupado por um Gerente, subordinado ao Secretário Municipal, ao Diretor e/ou Coordenador, que promove a gerência executando as atividades específicas dentro do campo de atribuição própria do nível hierárquico que está integrado. 8 6º — Entende-se por Divisão, a estrutura municipal de 5º (quinto) escalão, ocupado por um Chefe de Divisão, subordinado diretamente ao secretário municipal ou Diretor ou Coordenador ou ao Gerente, conforme a organização de cada secretaria, executando as atividades específicas dentro do campo de atribuição própria do nível hierárquico que está integrado. 8 7º - Poderá haver alteração da estrutura organizacional a partir do segundo escalão por meio de decreto, desde que não acarrete: | - aumento de despesa; Il - criação e extinção de cargos, funções ou empregos públicos, ressalvada, contudo, a possibilidade de extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; Ill - alteração das referências de remuneração e dos requisitos para provimento dos cargos, funções ou empregos públicos. Art. 4º - A estrutura administrativa da prefeitura municipal do Município de Chapada Gaúcha fica constituída dos seguintes Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito Municipal: ) Órgãos de apoio técnico: a) Controladoria Interna do Município b) Procuradoria Jurídica ft; Ouvidoria Municipal c) Tesouraria Il) Órgãos Consultivos: a) Conselhos Municipais Hl) Órgãos de Gestão Administrativa de apoio ao Prefeito e demais Secretarias: a) Secretaria Municipal de Governo e comunicação 1. Gerência de Governo 2. Divisão do Executivo b) Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão de Projetos — “SEPLAN” / Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO” DSO Z PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito 1. Coordenadoria de convênios c) Secretaria Municipal de Administração e Fazenda - “SAFA 1. Diretoria de Tributos 2. Coordenadoria de Pessoal 3. Coordenadoria de Licitação 4. Coordenadoria de Frotas 5. Gerência de Compras 6. Gerência de contratos 7. Divisão de Administração 8. Divisão da Guarda Municipal IV) Órgãos de Políticas Específicas: a) Secretaria a Municipal de Educação “SEMED” Diretoria executiva de Educação Diretoria de unidades de ensino Diretoria de apoio pedagógico — NAP Coordenadoria de Equipe interdisciplinar Coordenadoria de Administração Escolar Coordenadoria de Inspeção escolar Gerência de Operacionalização Gerência de Frotas Gerência de Programas da Educação 10. Divisão de Almoxarifado da educação 11. Divisão de Tecnologia da Informação 12. Divisão de Transporte Escolar 13. Divisão de Pessoal SONDA RO b) Secretaria Municipal de Saúde “SMS” Diretoria de atenção primária Diretoria de alta e média complexidade Coordenadoria de UBS | Coordenadoria de UBS Il Coordenadoria de vigilância em saúde e epidemiológica Coordenadoria de vigilância sanitária e saúde do trabalhador. Coordenadoria de regulação em saúde Gerência de compras Gerência de frotas 10. Gerência de regulação do distrito 11. Divisão de processamento de dados e sistemas 12. Divisão de vigilância sanitária. DA AN = O on c) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social “SMDS” 1. Coordenadoria de Assistência Social; 2. Coordenadoria do CRAS e proteção especial 3. Gerência de Gestão do SUAS e Vigilância Socioassistencial; f Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO” PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito 4. Divisão de habitação, trabalho e renda. 5. Divisão de SCFV 6 Divisão de programas, benefícios, bolsa família e CADúnico 7. Divisão dos Conselhos Municipais d) Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo - “SEMELC” 1. Gerência de Cultura 2. Divisão do patrimônio cultural 3. Divisão de Esporte e Lazer 4. Divisão de Turismo e) Secretaria Municipal de Obras Públicas e Urbanismo “SOPUR” 1. Divisão de obras e urbanismo 2. Divisão de limpeza )) Secretaria Municipal de Transportes - “SETRAN” 1. Gerência de compras e frotas Ps Gerência de manutenção de estradas vicinais 3. Divisão de Transportes 9) Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico. 1. Gerência do Serviço Integrado de Administração Tributária- SIAT 2. Gerência de defesa civil 3. Gerência de agricultura e meio ambiente 4. Divisão de Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico 5. Divisão de produção animal no SUBSEÇÃO II ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL Art. 5º - A Estrutura Administrativa Indireta do Município de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, fica constituída do seguinte Orgão: A Instituto de Previdência Municipal - IPREMCHAG SEÇÃO II DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 6º - O controle interno da ação governamental da administração municipal, sem prejuízo do mesmo, deverá ser exercido em todos os órgãos públicos municipais, compreendendo particularmente: Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete(Ochapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRACÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO? PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito I. o controle pela chefia competente, das normas que governam a atividade específica de cada órgão; Il. o controle da aplicação do erário municipal e da guarda e conservação dos bens do Município. Art. 7º - Os Secretários Municipais exercerão o controle de suas atribuições, com o auxílio da Secretaria Municipal de Governo e Comunicação, devendo ainda: IR reorientar suas atividades quando em desvio; IR assegurar a observância de Legislação aplicável as suas atividades; ll. avaliar o comportamento administrativo dos órgãos subordinados; IV. harmonizar o programa de governo com as atividades do órgão: V. — prestar contas de sua gestão em sua forma e prazo estipulado no momento, por intermédio do Secretário Municipal, as informações solicitadas pelo Poder Legislativo. Art. 8º - Os Órgãos de Assistência e Assessoramento direto e imediato ao prefeito, Secretaria Municipal de Governo e Comunicação e demais integrantes da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, são diretamente subordinadas ao Prefeito Municipal. Art. 9º - A ação administrativa dos órgãos mencionados no art. 4º terá por objetivo: IR contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal, propondo programas setoriais de sua competência e colaboração para a elaboração de programas gerais; Il. cumprir políticas e diretrizes definidas no plano de ação do Governo Municipal e nos programas gerais e setoriais; Il. analisar as alterações verificadas nas previsões do Orçamento Anual e Plurianual de Investimento e propor os ajustes necessários; IV. cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na Administração Municipal; V. assessorar o Prefeito e os Secretários Municipais em assuntos de sua competência; VI. participar das reuniões da assessoria de planejamento e secretaria; VII. emitir despacho ou parecer de caráter conclusivo sobre assuntos submetidos à sua decisão ou apreciação; Mill. atender às solicitações e convocações da Câmara Municipal, na forma da Lei; IX. emitir atos administrativos de sua competência; X. apresentar ao Prefeito, anualmente e, em caráter eventual, quando solicitado, relatório analítico e crítico da atuação do órgão. 8 1º - O Secretário Municipal deverá residir na sede do município, não podendo se ausentar, sem prévia licença do Prefeito, por um período superior a 15 (quinze) dias consecutivos. 8 2º - O Secretário Municipal no ato da posse e no término do exercício do cargo fará declaração de seus bens nos termos da lei; 83º - O Secretário Municipal é responsável pelos atos que praticar ou referendar, ainda que o faça com o Prefeito ou em cumprimento de ordem deste; $ 4º - Compete ao Secretário Municipal, além das atribuições específicas de seu cargo, referendar os atos do Prefeito Municipal na área de sua competência; f Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete(a)chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRACÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO? ES A PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito po una Art. 10 — Os acréscimos e alterações nas atribuições dos órgãos de cada secretaria poderá ser objeto de regulamento, elaborado pelo titular de cada pasta e homologado por Decreto pelo Prefeito Municipal. Art. 11 - As Secretarias Municipais são órgãos de finalidades executórias das ações do governo, administradas por secretários, escolhidos entre brasileiros maiores de 18 anos, no gozo de seus direitos políticos. “CAPÍTULO DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS SEÇÃO! ) DA CONTROLADORIA INTERNA DO MUNICÍPIO Art. 12 - A Controladoria Interna do Município é o órgão dotado de autonomia funcional, técnica e financeira responsável pela execução da sistemática de controle das atividades administrativas, financeiras e funcionais da Prefeitura, competindo-lhe especialmente: IR elaboração de manuais de procedimentos administrativos; H. emitir pareceres, bem como responder a consultas das diversas unidades e serviços da administração direta e indireta, autárquica e fundacional; Hll. proceder à verificação dos procedimentos desenvolvidos em cada unidade; Iv. produzir relatórios periódicos para apreciação do Prefeito, sobre atos e fatos verificados na realização das atividades do órgão; V. elaborar relatório anual sobre a execução orçamentária, considerando o encaminhamento da prestação de Contas ao Tribunal de Contas do Estado; VI. assinar em conjunto aos órgãos competentes o relatório resumido de execução orçamentária e da gestão fiscal; VII. promover a racionalização dos serviços da administração pública: Mill. acompanhar o custo dos serviços públicos a serem colocados à disposição da população verificando seu impacto na execução orçamentária e financeira do município; IX. “coordenar as atividades dos serviços a este vinculados; X. — assinar quando designado pelo Prefeito Municipal documentos de ordenação e pagamento de despesas públicas; XI. emitir parecer final sobre prestação de contas de adiantamentos, subvenções e outros valores colocados à disposição de terceiros, instaurando tomada de contas especiais quando entender necessário; XIl. auxiliar as secretarias competentes na elaboração do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual; XIII. acompanhar o cumprimento de normas e prazos instituídos pelos órgãos responsáveis pelo Controle Externo, em especial ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais; XIV. proceder à verificação do emprego do dinheiro público, providenciando a tomadas de contas dos agentes públicos responsáveis pela guarda e movimentação de dinheiro, de títulos e valores pertencentes ao Município e determinar a apuração de fraudes contra a Fazenda Municipal; XV. assessorar o Prefeito Municipal e os Secretários Municipais em quaisquer matérias de sua competência; XVI. realizar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Município, procedendo ao controle interno da gestão pública, avaliando a eficiência e eficácia da administração direta, indireta e fundacional e propor medidas corretivas para cumprir e fazer cumprir as normas técnicas, administrativas e legais em vigor; f Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete(a)chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO” PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito XvVil. análise contábil, com a finalidade de examinar a correta escrituração, a legitimidade dos atos e fatos que deram origem aos lançamentos e formalização dos documentos comprobatórios próprios da contabilidade; XVIII. análise financeira, com a finalidade de verificar a regularidade dos recebimentos e pagamentos efetuados, conferir os saldos de caixa e bancos declarados como existentes; XIX. análise da receita, com a finalidade de verificar a situação de controles existentes sobre o lançamento, cobrança e arrecadação das receitas municipais: XX. análise da despesa, com a finalidade de verificar a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência na realização da despesa pública, bem como, se está sendo cumprida a legislação pertinente; XXI. análise na administração de pessoal, com a finalidade de verificar a compatibilização da estrutura do quadro de pessoal à situação existente, as formas de admissão, a regularidade na concessão de direitos e vantagens, licenças e aplicação da legislação; XxXII. análise da administração de material, cuja finalidade relaciona-se com os controles existentes, almoxarifados e depósitos, objetivando a verificação de condições adequadas de recebimento, armazenamento, distribuição, controle e segurança dos estoques; XXIll.fiscalizar e controlar as contas públicas, avaliar os atos de administração e gestão dos administradores municipais, sempre zelando pelos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; XXIV.elaboração do relatório resumido da execução orçamentária e relatório de gestão fiscal; XXV. elaboração do relatório de controle interno evidenciando no mínimo a situação dos servidores municipais, arrecadação da receita, realização da despesa, licitações e contratos públicos, análise patrimonial e demais atos administrativos que se fizerem necessários; XXVI.desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Controladoria Interna do Município nos termos da legislação pertinente. SEÇÃO II . DA PROCURADORIA JURÍDICA Art. 13 — A Procuradoria Jurídica é o órgão responsável pela execução das atividades jurídicas do Município, sendo que suas atribuições, organização, composição e funcionamento serão dispostas em Lei Complementar. SUBSEÇÃO | DA OUVIDORIA MUNICIPAL Art. 14 - A Ouvidoria Municipal é o órgão responsável, de forma prioritária, pelo tratamento das reclamações e denúncias relativas à prestação dos serviços públicos da administração pública municipal direta e indireta, bem como das entidades privadas de qualquer natureza que operem com recursos públicos, na prestação de serviços à população, vinculada diretamente a Procuradoria Jurídica, sendo que suas atribuições, organização, composição e funcionamento serão dispostas em Lei Complementar a que se refere o art. 13. SEÇÃO III DA TESOURARIA Art.15 - À Tesouraria é o órgão de assessoramento ao Prefeito Municipal e aos demais setores da Prefeitura na formulação e execução das ações relacionadas às suas atribuições, competindo-lhe especialmente: IR assegurar a concretização das orientações financeiras definidas superiormente; f Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete(a)chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRACÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RIMO CERTO? PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito se H. participar em reuniões periódicas de Coordenação da Área de Administração Geral e Finanças; HI. elaborar propostas devidamente fundamentadas que visem à melhoria do funcionamento da Tesouraria e submetê-las a apreciação superior; IV. — efetuar os recebimentos, de acordo com as Guias de Recebimento (Guias de Receita) e dar deles o respectivo documento de quitação; V. efetuar o pagamento das despesas devidamente autorizadas; VI. elaborar diariamente a Folha de Caixa (Diário de Caixa); Vil. elaborar o Resumo Diário de Tesouraria e Proceder à guarda, conferência e controle sistemático do numerário e valores de Caixa e Bancos; Mill. controlar o movimento das contas bancárias, através do sistema informático instalado na Tesouraria, com o objetivo de poder elaborar o Resumo Diário de Caixa; IX. — assinar os cheques e ordens de transferência bancária e recolher as restantes assinaturas; X. efetuar os depósitos, transferências e levantamentos, tendo em atenção à rentabilização dos valores; XI. assistir à verificação do estado de responsabilidade do tesoureiro, efetuado por quem for nomeado para verificar os fundos, montantes e documentos entregues à sua guarda, através de contagem física do numerário e documentos sob a sua responsabilidade: XI. assegurar o depósito das receitas em instituição bancária e proceder ao seu registo no Diário de Caixa e no Resumo de Tesouraria; XIII. enviar, diariamente, para a Contabilidade os originais e duplicados da Folha de Caixa (Diário de Tesouraria) e do Resumo Diário de Tesouraria, acompanhados dos duplicados das Guias de Recebimento (Guias de Receita) e todos os documentos restantes; XIV. recepcionar os duplicados dos Diários de Caixa e dos Resumos de Tesouraria e arquivá-los; XV. desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Tesouraria nos termos da legislação pertinente. SEÇÃO IV DOS CONSELHOS MUNICIPAIS Art. 16 - Os Conselhos Municipais têm por competência auxiliar a Administração na orientação, planejamento, interpretação e julgamento das matérias que lhes são afetas, não se constituindo em órgãos da Administração Pública, sendo considerados entidades municipais de caratrer consultivo. Parágrafo único: As atribuições de cada conselho, sua organização, composição e funcionamento encontram-se dispostas em legislação específica. SEÇÃO V DOS FUNDOS ESPECIAIS MUNICIPAIS Art. 17 - Os Fundos Especiais Municipais, instituídos de acordo com a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, são vinculados à respectiva Secretaria Municipal, de acordo com o disposto nesta Lei, para a realização de programas de interesse da Administração Pública, sendo as receitas especificas aplicadas de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA), ou outra norma peculiar de aplicação, sujeitando-se à elaboração da contabilidade e ao controle exercido pelo órgão central de controle interno do Poder Executivo. 8 1º. Os Fundos Especiais não possuem personalidade jurídica própria, nem se / Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete(a)chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO” PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito pre constituem em órgãos da Administração Pública, integrando a estrutura administrativa na condição de unidades de natureza orçamentária e contábil. 8 2º. As funções de gestor e ordenador de despesa dos Fundos Especiais serão exercidas pelos titulares das respectivas Secretarias Municipais a que estiverem vinculados, na forma do disposto nesta Lei. 8 3º. As atribuições de cada Fundo, sua organização, composição e funcionamento encontram-se dispostas em legislação específica. SEÇÃO VI . DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E COMUNICAÇÃO Art. 18 -A Secretaria Municipal de Governo e Comunicação assiste direta e indiretamente ao prefeito no desempenho de suas atribuições, integrando solicitações e interesses diversos que chegam à prefeitura. Faz a articulação e Coordenação das políticas do governo municipal, dando total suporte ao trabalho do prefeito, auxiliando-o nas tomadas de decisões, tanto internas quanto externas. É o braço direito da prefeitura, fazendo ligação da instituição com seus diversos públicos. A Secretaria Municipal de Governo e Comunicação coordena as políticas de mobilização social, assessora as ações políticas da administração e realiza representações políticas em assuntos ligados à legislação municipal e tem as seguintes atribuições: l. prestar assistência ao Prefeito no desempenho de suas atribuições e compromissos oficiais, a realização de estudos, avaliações, pareceres, pesquisas e levantamentos de interesse do Gabinete do Prefeito; Il. representar publicamente o Prefeito na divulgação, recepção, estudo e triagem do expediente encaminhado ao Prefeito; Hll. — preparar os despachos do Prefeito com as entidades representativas dos órgãos de consulta, orientação e deliberação; IV. coordenar as relações do Executivo com o Legislativo; V. — coordenar o atendimento aos Vereadores, seus pedidos e sugestões, receber e dar resposta aos requerimentos e indicações da Câmara e manter o seu controle para formulação de programas de governo; VI. participar da elaboração de mensagens e projetos de lei, examinando-os sob a ótica política; Vil. acompanhar o trâmite, na Câmara Municipal, das mensagens do Executivo; Mill. receber e registrar o expediente recebido da Câmara de Vereadores e acompanhar a tramitação dos pedidos de informações, proposições e providências; IX. coordenar as medidas relativas ao cumprimento dos prazos de pronunciamento, pareceres e informações do Poder Executivo às solicitações da Câmara Municipal; X. acompanhar, junto ao legislativo, o andamento dos Projetos de Lei, verificando os prazos do legislativo e providenciando para o adimplemento das datas de sanção; XI. promover organização de coletânea de leis, decretos, portaria e demais atos do Governo Municipal, bem como da legislação federal e estadual de interesse da Prefeitura e garantir sua memória institucional; XII. integrar as Secretarias e Órgãos da Administração Direta e Indireta; XIII. transmitir aos demais níveis hierárquicos as determinações, ordens de serviço, portarias e outros atos emanados do Prefeito; XIV. receber os processos administrativos dirigidos ao Prefeito e dar encaminhamento aos mesmos; XV. coordenar, as providências relativas às audiências, reuniões e visitas a serem concedidas pelo Prefeito, de que deva ou tenha interesse de participar; f Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete(a)chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO? ESA z PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito ) n99 5 promos 7a XVI. elaborar pareceres sobre os assuntos de natureza política e administrativa, submetidos à deliberação do Prefeito; XVII. emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência: XVIII. assessorar os demais órgãos, na área de sua competência; XIX. planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria; XX. desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Secretaria Municipal de Governo e Comunicação nos termos da legislação pertinente. SUBSEÇÃO | DA GERÊNCIA DE GOVERNO Art. 19 - A Gerência de Governo é o órgão de assessoramento ao Secretário e aos demais setores da Prefeitura, inclusive da procuradoria, responsável pela formulação e execução das ações relacionadas à suas atribuições, competindo-lhe especialmente: Ê assessorar o Secretário do Governo no desempenho de suas atribuições, inclusive em sua representação política e institucional; H. coordenar e supervisionar as atividades administrativas do Gabinete; Hi. planejar, orientar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas com a programação e a execução orçamentária e financeira, a administração patrimonial, a gestão documental, a segurança e o cerimonial do Prefeito e a participação social. Iv. coordenação das reuniões; V. Atuar como assistente de procuradoria, em especial na elaboração e organização das leis municipais. VI. Gerenciar as seções de comunicação, de arte fotográfica, de imprensa e de tecnologia da informação. VII. Providenciar e/ou supervisionar a elaboração de material informativo de interesse do município; Mill. desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Gerência de Governo nos termos da legislação pertinente. SUBSEÇÃO II DA DIVISÃO DO EXECUTIVO Art. 20 — A Divisão do Executivo é um órgão de assessoramento ao Executivo Municipal, ao Secretário e aos demais setores da Prefeitura nas ações relacionadas à suas atribuições, nas ações relacionadas a assuntos Políticos, de Governo, de Comunicação e na execução das Politicas Públicas do Município de Chapada Gaúcha-MG, e tem as seguintes atribuições: Il. Assessorar diretamente o prefeito municipal, inclusive em viagens intramunicipal e intermunicipais; Il. | fornecer apoio logístico ao prefeito municipal, cuidando inclusive de sua agenda; HI. — prestar esclarecimentos sobre assuntos do interesse do Município; Iv. manter comunicação e relações institucionais com instituições e empresas públicas, privadas e não governamentais; V. — divulgar assuntos de interesse da população; VI. Fazer contatos com jornais e revistas a fins de divulgar informações de interesse do chefe do executivo; VII. desempenhar todas as demais atribuições inerentes ao Divisão de Comunicação, nos termos da legislação pertinente. SEÇÃO VII F Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRACÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO? PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito ie . DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PROJETOS Art. 21 — A Secretaria Municipal do Planejamento e Gestão de Projetos (SEPLAN) é o órgão central da prefeitura e tem como principal função assessorar o Administrador Municipal nas tomadas de decisão para a implantação de planos, projetos e programas de todas as demais secretarias, com ênfase na adequação do plano de governo à política geral do Município, pela qual é expressa na Lei Orgânica e demais normas. A SEPLAN é a unidade de governo responsável pelo conhecimento e evolução do Município, acompanhamento e monitoramento do desenvolvimento atual e, a partir deste conhecimento, segundo às diretrizes gerais legais, propor futuras ações especialmente: l. prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições; ll. o Planejamento municipal mediante orientação normativa, metodológica e sistemática aos demais órgãos da Administração; Ill. elaborar, coordenar e gerenciar convênios, projetos e planos ou programas de ação governamental em conjunto com as demais secretarias, compatibilizando-os com prioridades e diretrizes do Governo Municipal para o desenvolvimento social e econômico do Município; IV. elaborar, acompanhar, avaliar e ou atualizar o Plano Diretor Municipal; V. — elaborar, em conjunto com outras secretarias, o Plano Plurianual, as propostas para a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual da Prefeitura; VI. acompanhar a execução da programação anual das despesas, do Orçamento Anual da Prefeitura e do Plano Plurianual; VII. programar e coordenar o desenvolvimento das ações do Governo Municipal, propondo alterações caso necessário; Mill. acompanhar, avaliar e registrar o desenvolvimento das ações do Governo Municipal, propondo alterações caso necessário; IX. programar, proceder e divulgar estudos e pesquisas socioeconômicas de interesse da Administração Pública; X. acompanhar o desenvolvimento da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Chapada Gaúcha/MG, procedendo às ações que visam sua modernização e adequações; XI. | acompanhar, controlar e avaliar, em conjunto com outras Secretarias, o andamento dos processos administrativos, propondo alterações caso necessário; XIl. “identificar e captar fontes alternativas de financiamentos, a nível Federal e Estadual objetivando a implantação de projetos na Administração Municipal; XIII. proceder, em conjunto com as outras Secretarias, as ações de gestão do conhecimento de Administração Pública, adequando-as aos programas desenvolvidos em cada pasta da Administração Municipal; XIV. desenvolver cursos e treinamentos, com o objetivo de levar o conhecimento da Administração Pública incentivando e motivando todos os servidores municipais; XV. avaliar, continuadamente, as condições da estrutura administrativa e dos procedimentos administrativos, com a finalidade de propor sua modernização; XVI. promover ações de políticas públicas integradas, promovendo a interação e integração do Município de Chapada Gaúcha/MG com outros municípios da Região; XVII. promover, de forma multilateral, a política de desenvolvimento econômico sustentável do Município, garantindo a eficácia dos investimentos públicos e privados; XVIII. implantar, em conjunto com as outras Secretarias, instrumentos e mecanismos de promoção da economia popular e solidária do Município; XIX. promover cooperação do município com outras entidades, visando o seu desenvolvimento científico, tecnológico e econômico sustentável, inclusive com captação de recursos financeiros através de programas de convênios como o SICONV, SIGCON, SIGA, GEICOM e outros; f Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO” PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito sim XX. propor, elaborar e executar o planejamento com a participação dos órgãos governamentais, entidades civis organizadas e a comunidade, para elaboração do orçamento municipal participativo. XXI. acompanhar, fiscalizar e defender os projetos de interesse do município junto aos governos federal e estadual; XXII. propor, implantar e desenvolver o programa de gestão pela qualidade no âmbito do Governo Municipal; XXIII. estabelecer interação efetiva entre o Governo Municipal e os setores organizados da iniciativa privada; XXIV.promover as condições governamentais para o estabelecimento de Parcerias Público-Privadas (PPP); XXvV. desenvolver a gestão da informação informatizada, do Plano de Informática do Município e do Centro Municipal de Processamento de Dados; Controlar a manutenção dos equipamentos e dos softwares de informática existentes na administração municipal. XXVlI.estruturar, manter e disponibilizar base de informações socioeconômicas, para dar suporte às decisões de investimentos do Município; XXVII disponibilizar, de forma continuada e pública, um conjunto de informações econômicas, sociais ambientais e estratégias governamentais que favoreçam a atração de investimentos para Chapada Gaúcha/MG; XXVIII. desenvolver e manter, em conjunto com outras Secretarias, o Sistema de Informações Geoprocessadas; XXIX.emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência; XXX. assessorar os demais órgãos, na área de sua competência; XXXL.planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria; XXXII. fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias, referentes à sua responsabilidade administrativa; XXXIII. desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão de Projetos nos termos da legislação pertinente. SUBSEÇÃO | . DA COORDENADORIA DE CONVÊNIOS Art. 22 - A Coordenadoria de Convênios é o órgão de assessoramento ao Secretário e aos demais setores da Prefeitura na formulação e execução das ações relacionadas à suas atribuições, competindo-lhe especialmente: IR mapear os processos existentes da unidade e realizar a proposição de redesenho que visem melhorias de resultado e qualidade (produtividade); IH. aplicar e gerir projetos de melhorias em diversas áreas da prefeitura com o objetivo de diagnosticar gargalos, propor novo fluxos e processos, tendo em vista a busca de melhores resultados e excelência em qualidade; HI. definir e acompanhar os indicadores para mensurar o resultado das secretarias; IV. — conduzir e definir indicadores do planejamento estratégico da organização; V. — apoiar a elaboração de projetos estratégicos e táticos que visem às estratégias da organização; VI. promover o equilíbrio entre o escopo do projeto, os recursos disponíveis e os prazos e resultados; Vil. viabilizar a captação de recursos com a elaboração de projetos junto aos Governos da União e do Estado e à iniciativa privada, visando à celebração de convênios e contratos de repasse; Mill. realizar levantamento e gerenciamento de documentos de natureza contábil, jurídica e de engenharia, através de estudos e elaboração de projetos básicos, com o objetivo de atender as exigências de operacionalização das áreas responsáveis pelo repasse de recursos; f Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO” PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito Ea IX. gerenciar os convênios e contratos de repasse de recursos da União e do Estado para o Município; X. acompanhar as ações de celebração, execução orçamentária e financeira, bem como a prestação de contas dos contratos de repasse; XI. | realizar a celebração, execução e prestação de contas dos contratos de repasses provenientes dos programas do Governo Estadual e Federal, por intermédio da Caixa Econômica Federal, bem como, tem a prerrogativa de gerenciar os Convênios que a CAIXA atua como agente financeiro ou qualquer outro banco; XIl. identificação de fatores chaves de sucesso na implantação de novas técnicas de gestão e aplicação de recursos; XIll. desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Coordenadoria de Convênios nos termos da legislação pertinente. SEÇÃO VIII . DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA Art. 23 - A Secretaria Municipal de Administração e Fazenda 'SAFA', tem por atribuições coordenar as atividades de administração, e, ainda, prestar à Prefeitura diretamente, os serviços relativos às áreas de pessoal, material, patrimonial, zeladoria, vigilância, arquivo, protocolo e almoxarifado, competindo-lhe especificamente: Il definir diretrizes, promover, coordenar, acompanhar e avaliar planos e projetos relativos à gestão de pessoas em todos os seus processos, a logística com sustentabilidade, considerando o controle e o acompanhamento do patrimônio e dos gastos públicos e a modernização da gestão da Administração Pública Municipal, de forma a garantir a melhoria contínua e a inovação; H. formular, promover, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar as políticas de gestão de pessoas, contemplando o sistema de carreiras, remuneração, recrutamento, seleção, capacitação, reciclagem continuada, direitos e deveres do servidor, histórico funcional dos servidores públicos, evolução quantitativa e qualitativa do quadro de pessoal e auditoria da Folha de Pagamento do Município, visando à melhoria dos serviços prestados aos cidadãos; Ill. promover e coordenar concursos públicos no âmbito da Prefeitura Municipal de Chapada Gaúcha, supervisionando e acompanhando as diversas fases de sua execução; IV. coordenar as atividades dos sistemas municipais de recursos materiais, de patrimônio, de pessoal e de assistência ao servidor; V. — expedir normas e instruções sobre a implantação e funcionamento dos sistemas municipais de Recursos Materiais, de Patrimônio, de Pessoal e Assistência ao Servidor, orientando e supervisionando tecnicamente as suas atividades no âmbito da Administração Municipal; VI. promover o cadastro, a lotação e a movimentação dos servidores, em observância aos processos técnicos de gestão de pessoas e no interesse da melhoria dos serviços públicos; Vil. “instaurar processo administrativo disciplinar para apuração de irregularidade no serviço público; Mill. promover atividades de treinamento e desenvolvimento dos servidores da Administração Pública Municipal em parceria com a secretaria de planejamento, visando à aquisição e ao aperfeiçoamento contínuo de suas competências no que diz respeito ao conhecimento, às habilidades e às atitudes; IX. coordenar a elaboração da folha de pagamento da Administração Direta e Indireta do Município; X. supervisionar as atividades de gestão da previdência dos servidores públicos; XI. atender e orientar, com cordialidade, os servidores e todos os cidadãos que busquem serviços e informações que possam ser prestados pela SAFA; Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete(a)chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRACÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO? PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito XIl. propor e implementar normas sobre gestão de contratos, programas ante esperdício, estabelecimento de cláusulas sociais e de sustentabilidade para a aquisição de bens e serviços ou como critério de pontuação técnica ou de desempate em certames licitatórios e sobre outros assuntos pertinentes à gestão de material; XIII. implementar procedimentos no que diz respeito ao controle e simplificação de rotinas e processos e à gestão estratégica por resultados no âmbito da Administração Municipal; XIV. conduzir as atividades de licitação, mantendo, para isso, a Comissão Permanente de Licitação — CPL, destinada a realizar certames licitatórios em todas as modalidades, para a aquisição de materiais e equipamentos e contratação de serviços comuns, inclusive obras e serviços de engenharia; XV. receber, registrar em sistema informatizado e protocolar os documentos oficiais, encaminhando-os às unidades organizacionais competentes; XVI. prestar informações ao público em geral sobre o andamento e a localização de processos e documentos; XVII. encaminhar a secretaria de planejamento informações necessárias de órgãos, estaduais, federais, internacionais e outros para obtenção de recursos para o desenvolvimento de programas municipais; XvVIll.acompanhar, em articulação com os órgãos e entidades públicas da Administração Municipal, a proposta orçamentária do Município; XIX. acompanhar a elaboração da Lei Orçamentária Anual do Município; XX. estabelecer o programa de execução orçamentária da SAFI, acompanhar e avaliar a sua efetivação; XXI. estabelecer a programação financeira de desembolso para os programas e atividades a Administração Municipal; XXII. administrar os recursos financeiros do Município; XXIII. orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de execução orçamentária e financeira das Secretarias, Órgãos e Entidades Públicas da Administração Direta e Indireta; XXIV.expedir atos normativos concernentes à elaboração orçamentária, à execução e à administração das dotações e dos recursos municipais; XXvV. estabelecer normas gerais para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município; XXVI.consolidar e acompanhar o Plano Plurianual do Município; XXVII. atender com cordialidades os contribuintes; XXVIII. realizar, com exclusividade, a contabilidade geral dos atos e dos recursos financeiros do Município; XXIX.exercer a política econômica e financeira do município; das atividades referentes aos lançamentos, fiscalização dos tributos e demais rendas municipais; do recebimento, pagamento, guarda, movimentação dos recursos financeiros e de outros ativos do Município; XXX. promover o assessoramento geral em assuntos fazendários; da execução das atividades de planejamento das ações de governo de interesse do Município; XXXl.estudar e analisar o funcionamento e organização dos serviços da prefeitura, promovendo a execução de medidas para simplificação, racionalização e aprimoramento de suas atividades, bem como identificando áreas que necessitem de modernização administrativa: XXXII. executar e coordenar as atividades relativas a processamento de dados e informações dos órgãos usuários; XXXIII. acompanhar a execução e análise de softwares, ferramentas, bancos de dados e demais aplicativos utilizados pelo órgão municipal, intranet e internet; a disponibilização de informações via WEB (portal eletrônico, home-page, FTP ou similar); XXXIV. identificar as necessidades reais relacionadas à aquisição e atualização de softwares e de hardwares no Município, a busca de soluções tecnológicas que atendam a necessidade de atualização; Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete(a)chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO” PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação k Gabinete do Prefeito SEDE XXXV. coordenar as atividades de desenvolvimento, modernização e processamento eletrônico de dados da Prefeitura; XXXVI. chefiar a alteração nos planos e programas a fim de atender a demanda nos serviços; XXXVII. desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Secretaria Municipal de Administração e Fazenda nos termos da legislação pertinente. SUBSEÇÃO | DA DIRETORIA DE TRIBUTOS Art. 24 - A Diretoria de Tributos é o órgão de assessoramento ao Secretário e aos demais setores da Prefeitura na formulação e execução das ações relacionadas às suas atribuições, competindo-lhe especialmente: l. atendimento ao público; H. arrecadar valores, controlar recebimentos, atualizar débitos; ll. controlar parcelamentos; IV. — encaminhar débitos para cobrança; V. manter o cadastro atualizado dos contribuintes; Vl. emissão de Alvarás e Certidões referente a assuntos constantes no cadastro tributário do município; Vil. emitir cadastro rural (CCIR); Vil. Estabelecer e revisar a legislação tributária do município. IX. Assessorar a procuradoria no que tange à legislação tributária do município, sendo inclusive o responsável pela documentação no que envolver processo judicial referente a tributação municipal. X. desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Diretoria de Tributos nos termos da legislação pertinente. SUBSEÇÃO II DA COORDENADORIA DE PESSOAL Art. 25- A Coordenadoria de Pessoal é o órgão de assessoramento ao Secretário e aos demais setores da Prefeitura na formulação e execução das ações relacionadas às suas atribuições, competindo-lhe especialmente: I. definir normas e diretrizes relativas às informações cadastrais dos eventos da vida funcional dos servidores públicos municipais, inclusive aquelas relativas ao seu recadastramento anual; H. definir normas e diretrizes relativas ao registro e assentamento de todos os elementos e ocorrências relacionados à vida funcional e respectivos deveres e direitos de servidores municipais; Hl. definir normas e diretrizes relativas aos eventos de frequência e contagem de tempo de serviço dos servidores públicos municipais; IV. — gerir os quadros de pessoal da Administração Direta; V. gerir a folha de pagamento da Administração Direta; VI. subsidiar a política municipal de gestão de pessoas, no âmbito da Administração Direta, com dados obtidos por meio de pesquisas salariais; Vil. coordenar, no âmbito da Administração Direta, o processo de recadastramento anual do funcionalismo público municipal; f Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO? DSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito N99 SEE VIII. gerenciar o cumprimento de normas para o ingresso de servidores em cargos de provimento efetivo e em comissão, assim como para a contratação de pessoal por tempo determinado para o atendimento de excepcional interesse público; IX. — atuar nos assuntos pertinentes à política salarial e de concessão de gratificações e benefícios, elaborando os impactos financeiros daí decorrentes; X. orientar os órgãos setoriais na elaboração de relatórios de impacto financeiro: XI. | prestar atendimento presencial e permanente aos servidores públicos municipais e munícipes nos assuntos pertinentes à área de gestão de pessoas; XII. normatizar, capacitar, acompanhar e prestar orientação técnica aos órgãos setoriais da Administração Direta nos assuntos relacionados à sua área de atuação; XIII. oferecer subsídio para a defesa da Municipalidade, em Juízo ou fora dele, bem como cumprir e orientar os órgãos setoriais sobre o cumprimento de decisões judiciais em matéria de pessoal da Administração Direta; XIV. atuar de forma integrada com os órgãos setoriais da Administração Direta; XV. estabelecer canal permanente de comunicação com o Instituto de Previdência Municipal, visando à troca de informações relativas a assuntos previdenciários dos servidores ativos e aposentados, bem como dos pensionistas; XVI. desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Coordenadoria de Pessoal nos termos da legislação pertinente. SUBSEÇÃO III . DA COORDENADORIA DE LICITAÇÃO Art. 26 - A Coordenadoria de Licitação é o órgão de assessoramento ao Secretário e aos demais setores da Prefeitura na formulação e execução das ações relacionadas às suas atribuições, competindo-lhe especialmente: Ê coordenar e executar os processos licitatórios para aquisição de materiais, equipamentos, prestação de serviços e alienação de bens, para os Órgãos da administração direta e indireta; H. a elaboração e a coordenação dos expedientes, convocações, comunicações, relatórios e documentos afins, relativos à preparação, comunicação de resultados, manifestação em recursos e impugnações, e demais providências decorrentes de procedimentos licitatórios, bem como, de dispensas e inexigibilidades da Prefeitura Municipal Chapada Gaúcha; HI. a elaboração e a disponibilização dos editais de licitação; Iv. | o recebimento e aprovação da documentação exigida dos fornecedores; V. o acompanhamento e o controle do consumo de bens, materiais, prestação de serviços e do estoque dos almoxarifados dos Órgãos da administração direta e indireta; Vl. a verificação da documentação para homologação do certame licitatório e adjudicação do objeto, bem como o acompanhamento de todo o processo de aquisição de materiais; Vil. a organização, a regulamentação e a gestão centralizada do cadastro de fornecedores do Município de Chapada Gaúcha; VIII. a regulamentação, a implantação e a gestão do sistema de registro de preços; IX. desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Coordenadoria de Licitação nos termos da legislação pertinente. SUBSEÇÃO IV DA COORDENADORIA DE FROTAS Art. 27 — A coordenadoria de Frotas é o órgão de assessoramento ao Secretário e aos demais setores da Prefeitura na formulação e execução das ações relacionadas às suas atribuições, competindo-lhe especialmente: f Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO” PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito chefiar o controle da situação dos veículos da frota; coordenar os encaminhamentos para manutenção, conservação e revisão dos veículos; HI. controlar a prestação de serviços realizados nos veículos; IV. analisar os relatórios de percurso dos veículos; V. coordenar a emissão de relatórios e planilhas de controle; VI. organizar os documentos de habilitação dos veículos; VII. coordenar o encaminhamento dos motoristas para capacitação e formação correspondentes; Mill. controlar os registros patrimoniais da frota; IX. - controlar o recebimento de veículos novos, acompanhado do gestor do contrato de compra, conferindo as especificações do edital: X. desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Coordenadoria de Frotas nos termos da legislação pertinente. SUBSEÇÃO V DA GERÊNCIA DE COMPRAS Art. 28 - A Gerência de Compras é o órgão de assessoramento ao Secretário e aos demais setores da Prefeitura na formulação e execução das ações relacionadas às suas atribuições, competindo-lhe especialmente: k o recebimento das solicitações de compras emitidas pelas Secretarias Municipais, a verificação de sua conformidade com as políticas de compras, a comprovação de sua real necessidade e definição bem como realizar todos os atos inerentes às compras de equipamentos, serviços e demais bens do Município; [IR realizar os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as compras mais vantajosas para a municipalidade; ll. supervisionar o processo de escolha e organização da compra dos materiais necessários à Administração Municipal; IV. - supervisionar a execução dos orçamentos de preços para fins de parâmetros nas licitações; V. assessorar, de forma regular, os servidores responsáveis pelo registro de todos os atos que integram a rotina de compras de materiais e contratação de serviços; VI. cooperar, quando necessário, com a equipe de licitações, promovendo a integração das atividades, primando pelo princípio da economicidade, observado o interesse público e a conveniência administrativa; VII. desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Gerência de Compras nos termos da legislação pertinente. SUBSEÇÃO VI DA GERÊNCIA DE CONTRATOS Art. 29 - A Gerência de Contratos é o órgão de assessoramento ao Secretário e aos demais setores da Prefeitura na formulação e execução das ações relacionadas às suas atribuições, competindo-lhe especialmente: |. Atender ao público interno e externo fornecendo informações e encaminhando solicitações sobre contratos; Il. Atualizar informações nos sistemas de gestão de contratos; ll. Utilizar o sistema eletrônico de informações e demais sistemas dos governos federal, estadual e municipal necessários à execução das atividades competentes; IV. Publicar contratos e termos aditivos no Diário Oficial da União; V. | Observar prazos e valores de contratos e de garantias contratuais; k Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete(a)chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO? PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA À ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito Analisar processos de pagamento referentes aos contratos e indicar nota de empenho; Vil. Realizar reajustes contratuais pertinentes à aplicação de índices financeiros; Mill. Elaborar documentos, atestados de capacidade técnica, memorandos, ofícios, termos aditivos e demais documentos relativos às atividades competentes: IX. Participar de projetos relacionados à melhoria dos serviços de gestão contratual: X. —Desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Gerência de Contratos nos termos da legislação pertinente. SUBSEÇÃO VII . DA DIVISÃO DE ADMNISTRAÇÃO Art. 30 — A Divisão do Administração é um órgão de assessoramento ao Secretário e aos demais setores da Prefeitura nas ações relacionadas à suas atribuições, nas ações relacionadas a assuntos Administrativos e na execução das Politicas Públicas na área administrativa do Município de Chapada Gaúcha-MG, competindo-lhe especialmente: Ê Executar as ações planejadas pelos escalões superiores. IH. Auxiliar o secretário de administração e fazenda na execução de seus projetos. ll. | Desempenhar todas as demais atribuições inerentes a divisão de administração nos termos da legislação pertinente. . SUBSEÇÃO VIII DA DIVISÃO DA GUARDA MUNICIPAL Art. 31 — A Divisão da Guarda Municipal é o órgão de assessoramento a segurança publica municipal na formulação e execução das ações relacionadas às suas atribuições, subordinada ao secretário da pasta de administração e finanças, competindo-lhe especialmente: IR coordenar todas as atividades desempenhadas pela Guarda Municipal; H. preparar relatório do comportamento dos Guardas Municipais quando solicitado; Hl. - desenvolver ações que busquem benefícios para a Corporação, seus comandados e a população, primando sempre pela prestação de serviço de excelência e a qualidade de vida do servidor e da população; IV. | enviar ao Secretário Municipal, mensalmente, o relatório minucioso das atividades da Guarda Municipal; V. — implementar planos de segurança do Município; VI. coordenar os meios logísticos, no que se refere a transportes, comunicações, uniformes, armas e munições; VII. | implementar medidas de prevenção e monitoramento de áreas de risco e vigilância eletrônica; Mill. proporcionar o ensino continuado, o condicionamento físico e a postura, necessários para o desenvolvimento das atividades dos Guardas Municipais; IX. manter o Histórico de ocorrências em dia; X. desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Divisão da Guarda Municipal nos termos da legislação pertinente. SEÇÃO IX . DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED Art. 32 - A Secretaria Municipal de Educação é o órgão encarregado de planejar e executar a política do Sistema Municipal de Ensino, com o principal De de oferecer educação Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete(a)chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO” PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito e ensino de qualidade a população do Município, ministrado com base nos preceitos constitucionais, legais e regulamentares, competindo-lhe especialmente: IR organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal no campo da educação; H. articular-se com Órgãos dos Governos Federal e Estadual, assim como aqueles de âmbito Municipal para o desenvolvimento de políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria; ll. apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação; IV. administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal promovendo sua expansão qualitativa e atualização permanente; V. implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores; VI. estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade; VII. propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino; Mill. integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do município; IX. pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanentes das características e qualificações do magistério e da população estudantil, atuando de maneira compatível com os desafios identificados; X. — assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do Município, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar; XI. planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos; XII. proceder, no âmbito do seu Órgão, a gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; XIII. implantar política de qualificação profissional, quando necessário, na área artístico- cultural; XIV. representar e prestar assistência ao Prefeito Municipal nas funções político- educacionais; XV. superintender a educação municipal e fazer cumprir as disposições da Lei Orgânica do Município; XVI. promover e participar de cursos e treinamentos que propiciem a atualização e o aperfeiçoamento do pessoal técnico; XVil. realizar conferências municipais, participar de conferências regionais, interestaduais, estaduais e nacionais quando necessário; XVIII. atender o interesse dos municípios nos assuntos da educação; XIX. desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Secretaria Municipal de Educação nos termos da legislação pertinente. SUBSEÇÃO | º DIRETORIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO Art. 33 - A diretoria executiva de Educação é o órgão de assessoramento ao Secretário e aos demais setores da Prefeitura na formulação e execução das ações relacionadas às suas atribuições, competindo-lhe especialmente: I. auxiliar o Secretário na organização, orientação, coordenação e controle de atividades e ainda exercer atividades delegadas pelo Secretário; H. despachar com o Secretário; JÁ Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO? PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito ll. substituir automática e eventualmente o Secretário em suas ausências, impedimentos ou afastamentos legais; IV. desempenhar todas as demais atribuições inerentes à Diretoria executiva de Educação nos termos da legislação pertinente. SUBSEÇÃO II DA DIRETORIA DE UNIDADES DE ENSINO Art. 34 — A Diretoria de Unidades de Ensino constitui num órgão da Secretaria Municipal de Educação que contempla as Unidades de Ensino do Município, onde estão lotados os Gestores Escolares, sendo eles: Diretor Escolar; Vice-Diretor Escolar; Coordenador Escolar; e Secretário Escolar. - SUBSEÇÃO II . DA DIRETORIA DE NÚCLEO DE APOIO PEDAGÓGICO - NAP Art. 35 — A Diretoria do Núcleo de Apoio Pedagógico - NAP é o órgão de assessoramento ao Secretário e aos demais setores da Prefeitura na formulação e execução das ações relacionadas às suas atribuições, competindo-lhe especialmente: Il. Sistematizar os processos educativos do sistema de Ensino da Rede Municipal em conformidade com as Diretrizes Curriculares Nacionais; Il. articular a formação continuada de diretores escolares, especialistas e professores; Hi. contribuir com a Comissão Própria de Avaliação nos processos avaliativos municipais e avaliações externas; IV. — assessorar os especialistas e professores das escolas com propostas de atividades necessárias à transformação das práticas pedagógicas; V. — avaliar o desempenho dos alunos através de avaliações internas (PROMUNI); VI. analisar e divulgar os resultados das avaliações externas (PROALFA, PROEB, PROVA BRASIL E PROVINHA BRASIL) e interna (PROMUNI); Mil. orientar na elaboração e acompanhar a implementação do Plano de Intervenção Pedagógica das escolas; Mill. apresentar aos diretores e supervisores, ações das boas práticas em uso nas escolas com excelentes resultados, contendo exemplos de como as práticas foram implementadas nas escolas; IX. definir e pactuar metas das avaliações externas para um período de quatro anos; X. — tornar público para conhecimento da comunidade escolar de cada instituição as metas a serem alcançadas; XI. participar de reuniões mensais, com a equipe para formação continuada e alinhamento das ações; XIl. | desempenhar todas as demais atribuições inerentes ao setor do NAP nos termos da legislação pertinente. Paragrafo Unico - A Diretoria do Núcleo de Apoio Pedagógico - NAP é composta pelos cargos constantes na Lei Nº. 626/2013 e sob a coordenação de um Diretor Pedagógico, que passa a existir pela força desta lei. SUBSEÇÃO IV . DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR Art. 36 — A Coordenadoria de Administração Escolar constitui num órgão da Secretaria Municipal de Educação, onde estão lotados os Gestores Escolares das Escolas pequenas e do Campo, sendo eles: Diretor Escolar; Coordenador Escolar; Supervisor Pedagógico; Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete(a)chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO” ESA x PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito Eae $ 1º: Está lotado também nesta unidade, o Secretário Escolar, que responde, além das Escolas pequenas pelas Escolas Rurais Nucleadas e pelas Creches Municipais. 8 2º - Nas escolas de Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental, com até 04 (quatro) turmas, a direção poderá ser exercida por professor da própria escola, na função de Coordenador Escolar. 8 3º - Na impossibilidade de se acumular o cargo de Diretor Escolar para mais de uma escola com até 04 (quatro) turmas, o Diretor ou Coordenador Escolar nomeado deverá acumular as demais funções descritas no caput. $ 4º - Os Gestores Técnicos, Administrativos e Pedagógicos que estão lotados nesta unidade para trabalhos de fins burocráticos, mas deverão fazer visitas mensais para acompanhamento dos trabalhos nas escolas que são atendidas. SUBSEÇÃO V DA COORDENADORIA DE EQUIPE INTERDISCIPLINAR Art. 37 — A Coordenadoria de Equipe Interdisciplinar e o órgão de assessoramento ao Secretário e aos demais setores da Prefeitura na formulação e execução das ações relacionadas às suas atribuições, competindo-lhe especialmente: I. investigar e explorar os recursos da comunidade a fim de articular os serviços especializados existentes na rede de educação e saúde às necessidades específicas dos alunos com necessidades educacionais especiais; Il. desenvolver estratégias de parceria entre as diversas instituições com trabalho social e comunitário, governamental e não governamental; HI. realizar visitas domiciliares para auxiliar no acesso e permanência do aluno com necessidades educacionais especiais na rede regular de ensino; IV. acompanhar o processo de aprendizagem do aluno com necessidades educacionais especiais, favorecendo a interlocução dos segmentos da comunidade escolar e, V. articular a mediação entre a sala de aula com o atendimento educacionais especializado, o atendimento clínico, a rede de assistência e a família. VI. desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Coordenadoria de Equipe Interdisciplinar nos termos da legislação pertinente. Parágrafo Único: A Coordenadoria tratada neste artigo é composta pelos cargos constantes na Lei nº 586/2011 e observância no Art. 8º da Lei 626/2013. SUBSEÇÃO VI . DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR Art. 38 — A Coordenadoria de administração escolar é o órgão de assessoramento ao Secretário e aos demais setores da Equipe Interdisciplinar e Escolas Municipais na formulação e execução das ações relacionadas às suas atribuições, competindo-lhe especialmente: I. Implementar as relações e correlações entre os profissionais da área de saúde e educação com a visão voltada para os alunos portadores de necessidades especiais. A inserção desse perfil de estudante na escola com auxílio ao professor e aos pais de uma gama de ações pedagógicas para efetivar a interação harmônica entre estudantes com e sem tais necessidades e sua efetiva e progressiva aprendizagem: ll. Aplicar testes de cognição (leitura e escrita), e acompanhar o processo de aprendizagem dos educados atendidos pela Equipe Interdisciplinar, com tabelas/fichas para comparar o desempenho da criança. Esses resultados devem ser examinados e analisados, juntamente com os profissionais a Equipe Interdisciplinar, posteriormente passados para a ficha de avaliação de desempenho do aluno atendido; f Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO” ESA , PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito 99 N ll. Auxiliar e acompanhar o plano de trabalho do Professor regente, Professor Apoio à Comunicação, Linguagens e Tecnologias Assistivas (em sala de aula), Professor de Atendimento Educacional Especializado (sala de recurso), para com os alunos atendidos: IV. Acompanhar e analisar o aluno atendido em seu ambiente escolar: V. Fazer pesquisas educacionais no campo de atuação, voltando-se para as deficiências dos alunos atendidos; VI. Acompanhar a construção e implementação do PDI (Plano de Desenvolvimento Individual) do aluno; Vil. Desempenhar todas as demais atribuições inerentes à Gestão Pedagógica nos termos da legislação pertinente. SUBSEÇÃO VI | DA COORDENADORIA DE INSPEÇÃO ESCOLAR Art. 39 - A Coordenadoria de Inspeção Escolar é o órgão de assessoramento ao Secretário e aos demais setores da Prefeitura na formulação e execução das ações relacionadas às suas atribuições, competindo-lhe especialmente: |. acompanhar e gerenciar os trabalhos de Inspeção Escolar; Il. planejar a dinâmica de atuação em consonância com as diretrizes estabelecidas pela SEMED; HI. organizar a escrituração e o arquivo escolar; IV. desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Coordenadoria de Inspeção Escolar nos termos da legislação pertinente. . SUBSEÇÃO VII | . DA GERÊNCIA DE OPERACIONALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO Art. 40 - A Gerência de Operacionalização é o órgão de assessoramento ao Secretário e aos demais setores da Prefeitura na formulação e execução das ações relacionadas às suas atribuições, competindo-lhe especialmente: I. acompanhar e gerenciar a entrega dos materiais; Il. gerenciar a infraestrutura; HI. realizar a articulação de uso das instalações pelas diversas instituições ofertantes e pelos diferentes cursos ofertados; IV. desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Coordenadoria de Operacionalização nos termos da legislação pertinente. . SUBSEÇÃO IX . DA GERÊNCIA DE FROTAS DA EDUCAÇÃO Art. 41 - A Gerência de Frotas da Educação é o órgão de assessoramento ao Secretário e aos demais setores da Prefeitura na formulação e execução das ações relacionadas às suas atribuições, competindo-lhe especialmente: I. chefiar o controle da situação dos veículos da frota da Educação; Il. | coordenar os encaminhamentos para manutenção, conservação e revisão dos veículos; ll. - controlar a prestação de serviços realizados nos veículos; IV. — analisar os relatórios de percurso dos veículos; V. coordenar a emissão de relatórios e planilhas de controle; VI. - organizar os documentos de habilitação dos veículos; f Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO” PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito coordenar o encaminhamento dos motoristas para capacitação e formação correspondentes; Mill. - controlar os registros patrimoniais da frota; IX. fornecer dados e informações do Sistema Municipal de Ensinos inerentes à função; X. acompanhar o transporte de estudantes realizados pelos veículos próprios do Município, orientando os estudantes e motoristas sobre as normas de trânsito; XI. controlar o recebimento de veículos novos, acompanhado do gestor do contrato de compra, conferindo as especificações do edital: XIl. orientar os motoristas que utilizam a frota da Secretaria Municipal de Educação para que sigam as normas de trânsito de forma correta; XII. desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Gerência de Frotas da Educação nos termos da legislação pertinente. . SUBSEÇÃO X º DA GERÊNCIA DE PROGRAMAS DA EDUCAÇÃO Art. 42 - A Gerência de Programas da Educação é o órgão de assessoramento ao Secretário e aos demais setores da Prefeitura na formulação e execução das ações relacionadas às suas atribuições, competindo-lhe especialmente: I. Coordenar a atividades relacionadas aos Programas da Educação; Il. Gerenciar a coordenadoria de Programas da Educação; ll. | Acompanhar e operacionalizar os Sistemas Governamentais de programas da Educação; Iv. Desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Coordenadoria de Programas da Educação nos termos da legislação pertinente. . SUBSEÇÃO XI . DA DIVISÃO DE ALMOXARIFADO DA EDUCAÇÃO Art. 43 — A Divisão de almoxarifado da educação é o órgão de assessoramento ao Secretário e aos demais setores da Prefeitura na formulação e execução das ações relacionadas às suas atribuições, competindo-lhe especialmente: Ê garantir o efetivo suprimento de materiais e serviços, nas quantidades certas e nos prazos demandados pelos requisitantes no âmbito da secretaria municipal de educação; IH. comprar com celeridade, qualidade e economia; HI. planejar as aquisições; Iv. manter relação próxima com outras unidades organizacionais no âmbito da secretaria municipal de educação; V. manter um cadastro atualizado de fornecedores, garantindo um bom relacionamento com eles; VI. — distribuir produtos e mercadorias de acordo com os requerimentos; Vil. realizar um controle efetivo do processo de compras com uso de ferramentas gerenciais no âmbito da secretaria municipal de educação. Mill. desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Divisão de almoxarifado da educação nos termos da legislação pertinente. . SUBSEÇÃO XII º . DA DIVISÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA EDUCAÇÃO f Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RIMO CERTOS PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito Art. 44 - A Divisão de Tecnologia da Informação é o órgão de assessoramento ao Secretário e aos demais setores da Prefeitura na formulação e execução das ações relacionadas às suas atribuições, competindo-lhe especialmente: |. Coordenar a atividades relacionadas à implantação e ao uso da Tecnologia da Informação na Educação Il. Gerenciar a coordenadoria de Tecnologia da Informação da Educação: Hl. Acompanhar e operacionalizar os Sistemas vinculados a Tecnologia da Informação da Educação; IV. Promover a integração e o alinhamento estratégico com as estruturas Governamentais; V. Desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Divisão de Tecnologia da Informação da Educação nos termos da legislação pertinente. - SUBSEÇÃO XIII DA DIVISÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR Art. 45 - A Divisão de Transporte Escolar é o órgão de assessoramento ao Secretário e aos demais setores da Prefeitura na formulação e execução das ações relacionadas às suas atribuições, competindo-lhe especialmente: Il. realizar periodicamente serviços de fiscalização nos veículos do transporte escolar quanto às normas de segurança, de conduta e condições dos veículos; Il. elaborar relatórios e notificações, enviando ao departamento jurídico; ll. controlar e cuidar para que o contrato firmado entre a Prefeitura e prestadores de serviços sejam cumpridos; IV. realizar periodicamente reuniões com os condutores dos veículos e alunos que utilizam o transporte; V. atender a pais de alunos e professores das escolas sobre problemas no transporte; VI. controlar os mapas de quilometragem diários e acompanhar as inspeções semestrais nos veículos que prestam serviço; VII. trabalhar junto à direção das escolas que utilizam o transporte para que o serviço seja executado da melhor maneira; Mill. coordenar os encaminhamentos para manutenção, conservação e revisão dos veículos; IX. Fiscalizar e acompanhar o apontamento das viagens do transporte escolar prestados por empresas terceirizadas com assiduidade e celeridade para envio no setor contábil/Financeiro para pagamento.; X. desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Divisão de Transporte Escolar nos termos da legislação pertinente. - -SUBSEÇÃO XIV . DA DIVISÃO DE PESSOAL DA EDUCAÇÃO Art. 46 - A Divisão de Pessoal da Educação é o órgão de assessoramento ao Secretário e aos demais setores da Prefeitura na formulação e execução das ações relacionadas às suas atribuições, competindo-lhe especialmente: |. definir normas e diretrizes relativas às informações cadastrais dos eventos da vida funcional dos servidores públicos municipais da Educação; ll. definir normas e diretrizes relativas ao registro e assentamento de todos os elementos e ocorrências relacionados à vida funcional e respectivos deveres e direitos de servidores municipais da Educação; k Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete(a)chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRACÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO? VII. VIII. XI. XI. XIII. XIV. Xv. XVI. PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito definir normas e diretrizes relativas aos eventos de frequência e contagem de tempo de serviço dos servidores públicos municipais da Educação; gerir os quadros de pessoal da Educação; gerir a folha de pagamento da Educação; subsidiar a política municipal de gestão de pessoas, no âmbito da Educação, com dados obtidos por meio de pesquisas salariais; coordenar, no âmbito da Educação, o processo de recadastramento anual do funcionalismo público municipal; gerenciar o cumprimento de normas para o ingresso de servidores em cargos de provimento efetivo e em comissão, assim como para a contratação de pessoal por tempo determinado para o atendimento de excepcional interesse público; atuar nos assuntos pertinentes à política salarial e de concessão de gratificações e benefícios, elaborando os impactos financeiros daí decorrentes; orientar os órgãos setoriais na elaboração de relatórios de impacto financeiro; prestar atendimento presencial e permanente aos servidores públicos municipais e munícipes nos assuntos pertinentes à área de gestão de pessoas da Educação; normatizar, capacitar, acompanhar e prestar orientação técnica aos órgãos setoriais da da Educação nos assuntos relacionados à sua área de atuação; oferecer subsídio para a defesa da Municipalidade, em Juízo ou fora dele, bem como cumprir e orientar os órgãos setoriais sobre o cumprimento de decisões judiciais em matéria de pessoal da Educação; atuar de forma integrada com os órgãos setoriais; estabelecer canal permanente de comunicação com o Instituto de Previdência Municipal, visando à troca de informações relativas a assuntos previdenciários dos servidores ativos e aposentados, bem como dos pensionistas; desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Divisão de Pessoal da Educação nos termos da legislação pertinente. SEÇÃO IX . DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 47 - A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão de planejamento, Coordenação, execução, controle e avaliação de atividades do Município, relacionadas à saúde, competindo-lhe, especialmente: VI. prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições; planejar, programar, elaborar e executar a política de saúde do município, conforme as diretrizes do SUS, através da implementação do Sistema Municipal da Saúde e do desenvolvimento de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população, com a realização hierarquizada e integrada das ações assistenciais; estabelecer diretrizes e promover o desenvolvimento da política municipal de saúde, por meio da formulação, execução e acompanhamento do Plano Municipal de Saúde, em consonância com as deliberações diretrizes tripartites e com o que estabelece a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; executar a política de saúde do município com ações que visam garantir a prevenção de doenças, proteção e promoção da saúde da população; atender de forma integral, universal e equânime, garantindo acesso da população a todos os níveis de serviços, contemplando ações de promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva; definir o perfil demográfico e epidemiológico da população do município, no sentido de orientar a implantação e implementação dos serviços de saúde; f Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete(a)chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRACÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RTIMO CERTOS PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito promover estudos e avaliação da demanda aos serviços de saúde, das necessidades de saúde da população do município e da oferta de serviços nas unidades que compõem o sistema local de saúde; Mill. — garantir o que estabelece a Lei Federal nº. 8.142/90 no que concerne ao pleno exercício do controle social pela população; IX. — promover a vigilância à saúde, implantando e implementando ações e programas de vigilância ambiental, epidemiológica e sanitária: X. organizar e disciplinar o funcionamento do serviço de vigilância sanitária; XI. prestar serviços ambulatoriais de média complexidade no nível de competência do município; XIl. — prestar serviços de urgência e emergência, no nível de competência do município; XII. promover assistência à saúde e social aos servidores municipais; XIV. — promover campanhas de prevenção de doenças e educativas visando o estado de bem-estar da população municipal; XV. — desenvolver ações intersetoriais para o desenvolvimento de programas conjuntos de promoção da saúde articuladas com outros órgãos da administração municipal, estadual e federal e com entidades da iniciativa privada; XVI. desenvolver o controle, a avaliação e a auditoria das ações e serviços de saúde sob gestão municipal; XVil. captar recursos financeiros junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais para desenvolver programas específicos; XVill. | promover contratação supletiva de servidores e serviços de saúde, em situações emergenciais; XIX. — desenvolver e implantar programas que sejam estratégicos para o SUS municipal; XX. - promover e desenvolver, no município, as ações concernentes à atenção básica de acordo com as formulações emanadas pelos governos Federal, Estadual e Municipal; XXI. capacitar e aperfeiçoar os recursos humanos na área da saúde públicas e afins; XXIl. executar, no âmbito municipal, a política de insumos e equipamentos para atender os serviços de saúde; XXIll. administrar as Unidades de saúde assistenciais sob a responsabilidade do Município; XXIV. | acompanhar, controlar e fiscalizar os convênios e contratos com as entidades públicas e privadas concernentes a execução das ações de saúde e ao desenvolvimento dos programas e projetos referentes à sua área de responsabilidade; XXV. — emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência: XXVI. | assessorar os demais órgãos, na área de sua competência: XXVII. — planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria; XXVIII. | executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito; XXIX. subsidiar e viabilizar a atualização da legislação sanitária municipal, compatibilizando-a com a Legislação Estadual e Federal em função das peculiaridades do Município; XXX. — desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Secretaria Municipal de Saúde nos termos da legislação pertinente. SUBSEÇÃO | , DA DIRETORIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA Art. 48 — A Diretoria de Atenção Primária é o órgão de assessoramento ao Secretário e aos demais setores da Prefeitura na formulação e execução das ações relacionadas às suas atribuições, competindo-lhe especialmente: f Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRACÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO? PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito I. Desenvolver trabalho técnico profissional que consiste no planejamento, coordenação e controle das atividades da atenção primária à saúde do Município, assegurando a consecução dos objetivos fixados pela Secretaria Municipal de Saúde; IR Organizar o processo de trabalho de acordo com as diretrizes do Plano de Saúde Municipal; Hll. coordenar as ações para organização da rede de atenção Básica, com o objetivo de torná-la resolutiva do cuidado e ordenadora das redes de atenção à saúde; Iv. coordenar os trabalhos das suas unidades; V. — propor, monitorar e avaliar políticas de Atenção Básica a saúde; VI. articular processos intra e intersetorial, tendo como objetivo qualificar a Atenção Básica a saúde no município; Vil. propor e implementar ações para a reorganização e qualificação da Atenção Básica, tendo a saúde da família como estratégia prioritária para o fortalecimento desse nível de atenção; Mill. disseminar informações relevantes da Atenção Básica; IX. Promover e participar de ações intersetoriais com outras secretarias do poder público, sociedade civil e outras equipes de saúde; X. Contribuir, participar, e realizar atividades de educação permanente da equipe de enfermagem e outros membros da equipe; XI. Articular junto a Administração Municipal a busca de parcerias com as instituições de ensino superior para os processos de capacitação, titulação e ou acreditação dos profissionais ingressos na Estratégia Saúde da Família; XIl. desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Diretoria de Atenção Primaria nos termos da legislação pertinente. SUBSEÇÃO | DA DIRETORIA DE ALTA E MÉDIA COMPLEXIDADE Art. 49 — A Diretoria de Alta e Média Complexidade é o órgão de assessoramento ao Secretário e aos demais setores da Prefeitura na formulação e execução das ações relacionadas às suas atribuições, competindo-lhe especialmente: IB coordenar as atividades da unidade de alta e media e alta complexidade; Il. | coordenar as atividades realizadas no ambiente hospitalar; ll. supervisionar o desempenho dos serviços burocráticos e administrativas do hospital; IV. controle do quadro de funcionários do hospital; V. cuidar da manutenção dos equipamentos e dos estoques de materiais; VI. desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Diretoria de alta e media e alta complexidade nos termos da legislação pertinente. SUBSEÇÃO III DA COORDENADORIA DE UBS | Art. 50 - As Coordenadorias de UBS | é o órgãos diretamente subordinados ao Secretário e aos demais setores da Prefeitura na formulação e execução das ações relacionadas às suas atribuições, competindo-lhe especialmente: [E coordenar, chefiar e dirigir as Unidades Básicas de Saúde — UBS's. Tendo por base a organização de trabalho das UBS's, dentro do novo modelo de atendimento proposto pelas políticas de saúde implantadas pelo Sistema Único de Saúde através do Programa Saúde da Família hoje Estratégia de Saúde da Família; f Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete(a)chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRACÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO? PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito IR organizar o processo de trabalho de acordo com as diretrizes do Plano de Saúde Municipal; ll. Participar da elaboração de normas, rotinas e procedimentos da unidade de saúde: IV. Realizar planejamento estratégico de enfermagem; V. Participar de reuniões quando solicitado e promover reuniões com a equipe de trabalho; VI. Prever e prover materiais e equipamentos necessários para o funcionamento da unidade; Vil. realização de pesquisa de revisão integrativa da literatura seguindo os passos metodológicos e formulação do problema; Vill. levantamento de dados; avaliação dos dados; IX. análise e interpretação dos dados; X. apresentação dos resultados através da qual se buscou responder à questão motivadora deste trabalho; XI. realizar parecer técnico, relacionado a compra de materiais; XIl. realizar a alimentação do Sistema de Informação da Atenção Básica — ESUS, e demais sistemas de informação relacionados às atividades que lhe forem atribuídas; XIII. manter regularizado o Registro de Responsabilidade Técnica da unidade junto ao Conselho de Classe; XIV. Zelar pelas condições ambientais de segurança, visando ao bem-estar do paciente e da equipe interdisciplinar; XV. Verificar a presença dos funcionários no setor, conferindo faltas, atrasos, licenças, e realocando funcionários conforme necessidade; XVI. desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Coordenadoria de UBS | nos termos da legislação pertinente. SUBSEÇÃO IV DA COORDENADORIA DE UBS Il Art. 51 - As Coordenadorias de UBS II é o órgão diretamente subordinados ao Secretário e aos demais setores da Prefeitura na formulação e execução das ações relacionadas às suas atribuições, competindo-lhe as atribuições da Coordenadoria de UBS |, mas para as Unidades Básicas de Saúde -UBS's de pequeno porte ou de zona rural. SUBSEÇÃOV , DA COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E EPIDEMIOLÓGICA Art. 52 — A Coordenadoria de vigilância em saúde e epidemiológica é o órgão diretamente subordinados ao Secretário para assessorar a Secretaria Municipal de Saúde na formulação, coordenação e execução das ações relacionadas à Vigilância em Saúde e em Vigilância epidemiológica do Município de Chapada Gaúcha. “SUBSEÇÃO VI . DA COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA SANITARIA E SAÚDE DO TRABALHADOR Art. 53 — A Coordenadoria de vigilância de vigilância sanitária e saúde do trabalhador é o órgão diretamente subordinados ao Secretário para assessorar a Secretaria Municipal de Saúde na formulação, coordenação e execução das ações relacionadas à Vigilância Sanitária e na Vigilância da saúde do trabalhador do Município de Chapada Gaúcha. SUBSEÇÃO VII |. . DA COORDENADORIA DE REGULAÇÃO EM SAÚDE Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO” PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito 995 a Art. 54 - A Coordenadoria de Regulação em Saúde é o órgão de assessoramento ao Secretário e aos demais setores da Prefeitura na formulação e execução das ações relacionadas às suas atribuições, competindo-lhe especialmente: L coordenar a gestão dos instrumentos e os mecanismos de ordenação das práticas de assistência à saúde no âmbito municipal, trabalhando de forma alinhada com as áreas temáticas de Políticas e Ações de Saúde e de Vigilância e Proteção à Saúde; H. propiciar o conhecimento da realidade da rede assistencial e coordenar e monitorar o processo e a execução da Programação Pactuada e Integrada de Minas Gerais/PPI Assistencial — MG; Ill. | coordenar, consolidar, analisar e executar o processamento dos sistemas de Cadastro dos Estabelecimentos e Profissionais de Saúde e os Sistemas de Informação Hospitalar e de Informação Ambulatorial, executando ações regulatórias na vigência dos contratos e habilitações assistenciais secundários e terciários e promovendo atividades educacionais de técnicos e prestadores de serviços relacionados à atividade; IV. | executar o processo de formalização dos credenciamentos necessários para a assistência secundária e terciária em saúde, com recursos federais e estaduais, segundo normas vigentes; V. intermediar perante a Secretaria Municipal de Saúde o cumprimento das ordens judiciais referentes à realização de procedimentos hospitalares e ambulatoriais na área de abrangência; VI. manter atualizado o Cadastro de Estabelecimentos e de Profissionais de Saúde; VII. desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Coordenação de Regulação em Saúde nos termos da legislação pertinente. . -SUBSEÇÃO VII DA GERÊNCIA DE COMPRAS DA SAUDE Art. 55 - A Gerência de Compras da Saúde é o órgão de assessoramento ao Secretário e aos demais setores da Prefeitura na formulação e execução das ações relacionadas às suas atribuições, competindo-lhe especialmente: R suprir a Secretaria e as Unidades de Saúde com um fluxo seguro de produtos e serviços para atender as suas necessidades; Il. | receber e analisar as requisições de compra; ll. solicitar cotações; IV. emitir pedidos de compra ao almoxarifado Central da Prefeitura; V. recepção e aceitação das mercadorias; VI. desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Gerência de Compras da Saúde nos termos da legislação pertinente. - SUBSEÇÃO IX DA GERÊNCIA DE FROTAS DA SAUDE Art. 56 - A Gerência de Frotas da Saúde é o órgão de assessoramento ao Secretário e aos demais setores da Prefeitura na formulação e execução das ações relacionadas às suas atribuições, competindo-lhe especialmente: IR planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e fiscalizar as atividades do pessoal que estiver sob sua responsabilidade; IH. participar da implantação de planos, fluxos e rotinas, objetivando a simplificação e aperfeiçoamento de métodos de trabalho; HI. solucionar problemas surgidos em seu âmbito e quando de maior relevância e peculiaridade submeter à apreciação superior; f Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO? PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito elaborar relatório periódico com informações das atividades; contratar e fiscalizar serviços do sistema de transporte público de pacientes; controlar a operação dos serviços de transportes no município, inclusive infraestrutura de terminais e pontos de parada; VII. coordenar os encaminhamentos para manutenção, conservação e revisão dos veículos; Mill. desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Gerência de Frotas da Saúde nos termos da legislação pertinente. . SUBSEÇÃO XI DA GERÊNCIA DE REGULAÇÃO DO DISTRITO Art. 57 — A Gerência de Regulação do Distrito é o órgão diretamente subordinados ao Secretário para assessorar a Secretaria Municipal de Saúde na formulação, coordenação e execução das ações relacionadas à Regulação em Saúde das Unidades de Saúde dos Distritos do Município de Chapada Gaúcha. . SUBSEÇÃO XII . DA DIVISÃO DE PROCESSAMENTOS DE DADOS E SISTEMAS DA SAÚDE Art. 58 — A Divisão de Processamento de Dados e Sistemas da Saúde é o órgão de assessoramento ao Secretário e aos demais setores da Prefeitura na formulação e execução das ações relacionadas às suas atribuições, competindo-lhe especialmente: IR coordenar o processo de planejamento estratégico dos Sistemas, mostrando como a informação e a tecnologia de informação podem contribuir para a redução de custos, o aumento da produtividade, a melhoria da qualidade, o desenvolvimento de novos produtos e serviços, a exploração de novos nichos de mercado, e, assim, para a maior competitividade da organização; H. participar do processo de definição dos dados corporativos da organização e assumir responsabilidade pela sua administração, segurança, integridade e confiabilidade; Ill. desenvolver, propor e negociar a implantação de normas e padrões que possam evitar o caos causado pela aquisição descentralizada e distribuída de recursos de informática, e pelo desenvolvimento de aplicativos pelos usuários, quando não existem normas e padrões; IV. administrar a rede de telecomunicações da organização que, daqui para frente, vai fornecer infraestrutura não só para a transmissão de dados, mas, também, para outras tarefas de comunicação interna e externa: correio eletrônico, fax, telex, PABX digital, e, dentro em breve, em redes de faixa larga, transmissões de voz/som e vídeo, em circuitos internos, e de sinais externos de rádio e televisão; V. lidar com pessoal técnico e profissional especializado e, frequentemente, com grande conhecimento de princípios e técnicas gerenciais e com mais do que razoável domínio da tecnologia; VI. dar suporte a usuários (“profissionais internos”), frequentemente localizados nas chamadas “ilhas de tecnologia”, que estão usando, ou pretendem usar, sistemas altamente especializados, como, por exemplo, na área de apoio à decisão, gerenciamento de projetos, computação gráfica, editoração eletrônica, multimídia, etc.: VII. administrar conflitos causados pelo fato de que outros profissionais; VIII. desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Divisão de Processamento de Dados e Sistemas da Saúde nos termos da legislação pertinente. - SUBSEÇÃO XIll , F DA DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete(a)chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO” PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito ese Art. 59 - A Divisão de Vigilância Sanitária é o órgão de assessoramento ao Secretário e aos demais setores da Prefeitura na formulação e execução das ações relacionadas às suas atribuições, competindo-lhe especialmente: I. realizar inspeção sanitária em estabelecimentos de interesse a saúde, como: consultórios médicos e odontológicos, clínicas veterinárias, farmácias, drogarias, distribuidoras de medicamentos, laboratórios de análises clínicas, bares, lanchonetes, padarias, pizzarias, pastelarias, açougues, salões de cabeleireiros, manicures, pedólogos, lava-jatos, postos de combustíveis, depósitos de GLP e água, escolas, creches, hotéis, motéis, danceterias, ILPI, serviços de diagnóstico por imagem e de radiodiagnóstico, serviços de hemoterapia, empresas de cosméticos e saneantes, desintetizadoras, comunidades terapêuticas, UBS, peixarias, supermercados, mercearias, comércio ambulante, feiras livres e realização de eventos artísticos, sorveterias, distribuidoras e depósitos de alimentos, buffets, pensões, oficina mecânica. Bancos de leite humano, laboratório de próteses, clínica de fisioterapia, comércio de produtos agropecuários, clínicas de imunização, cinemas, teatros, ginásios, estádios, cemitérios, crematórios, cozinhas industriais, armazéns de grãos, depósitos de aves e animais, instituições de ensino superior, salas de necropsia, funerárias, serviços de tanatopraxia, ambulatórios, edificações religiosas, empresas de transporte rodoviário, estação rodoviárias, óticas, pet-shop, serviços de transporte, remoção em ambulâncias, gabinetes de piercing e tatuagem, unidade prisional, etc.; atender reclamações sobre resíduos sólidos (lixo), água servida, esgoto, salubridade de edificações e de funcionamento irregular de estabelecimento de interesse à saúde, criação de animais, escorpiões; H. coletar alimentos, bebidas, medicamentos e outros de interesse sanitário, visando encaminhamento para análise fiscal; HI. inspecionar o abate de bovinos e suínos no matadouro municipal; IV. inspecionar produção e comércio de produtos caseiros (doces, salgados, queijos para concessão de registro municipal para produtores de alimentos S.I.M. - Serviço de Inspeção Municipal); V. apreender, interditar ou inutilizar produtos em estabelecimentos de interesse à saúde; VI. notificar e investigar surtos de DTA,s (Doenças Transmitidas por Alimentos); Vil. avaliar o PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde); Mill. inspecionar os locais finais de destinação adequada de resíduos sólidos e líquidos; IX. “desenvolver atividades educativas com a comunidade; X. — atuar na fiscalização e controle de serviços, indústrias e comércios de interesse a saúde, bem como exercer ações de intervenção sobre situações e ambientes de risco; XI. promover, no âmbito do município, a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, alimentos e medicamentos; XII. implantar e fiscalizar as posturas municipais relativas à higiene e a saúde pública; XII. coordenar e acompanhar o desenvolvimento de serviços e ações de investigação, fiscalização e vigilância sanitária em conformidade com legislação vigente e em articulação com os demais órgãos e instituições estaduais e federais; XIV. desenvolver e coordenar programas de educação sanitária; XV. fazer cumprir as legislações sanitárias municipal, estadual e federal, investindo-se como autoridade sanitária com poderes para autuar, processar e impor sanções em caso de infrações a leis e regulamentos; XVI. autorizar a concessão de alvarás sanitários e outros documentos previstos na legislação vigente, relativos a produtos e estabelecimentos produtores, relacionados direta ou indiretamente com a saúde; Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete(a)chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRACÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO? PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito SEE XVII. elaborar normas técnicas específicas de Vigilância Sanitária no âmbito municipal, atendidas as disposições legais; XVill.elaborar planos, emitir pareceres, executar diligências e demais ações de fiscalização sanitária; XIX. manter um sistema de informações que favoreça a participação do consumidor e do usuário nas ações de Vigilância Sanitária; XX. participar, em integração com a Epidemiologia e outros órgãos afins, da execução das ações de fármaco vigilância, da vigilância de agravos inusitados, vigilância das enfermidades transmissíveis por alimentos, das intoxicações químicas e outras; desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Divisão de Vigilância Sanitária nos termos da legislação pertinente. SEÇÃO X DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL Art. 60 - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social é órgão central de formulação e execução da Política de Assistência Social, que tem por funções a proteção social, a vigilância socioassistencial e a defesa de direitos e organiza-se sob a forma de sistema público não contributivo, descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social - SUAS. 8 1º. Assistência Social ocupa-se de prover proteção à vida, reduzir danos, prevenir a incidência de riscos sociais, independente de contribuição prévia, e deve ser financiada com recursos previstos no orçamento da Seguridade Social. 82º. Dentro das atribuições da secretaria municipal de desenvolvimento Social estão incluídas as atribuições das áreas de Habitação, Trabalho e renda. L prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção básica e, ou, especial para famílias, indivíduos e grupos que deles necessitarem: H. contribuir com a inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais, em áreas urbana e rural; HI. | assegurar que as ações no âmbito da Assistência Social tenha centralidade na família, e que garantam a convivência familiar e comunitária. IV. destinar recursos financeiros para custeio dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, da LOAS, mediante critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS; V. — efetuar o pagamento do auxílio-natalidade e o auxílio-funeral; Vl. executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil; VII. cofinanciar o aprimoramento da gestão e dos serviços, programas e projetos de assistência social, em âmbito local; Mill. realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social em seu âmbito; IX. aprimorar os equipamentos e serviços socioassistenciais, observando os indicadores de monitoramento e avaliação pactuados; X. organizar a oferta de serviços de forma territorializada, em áreas de maior vulnerabilidade e risco, de acordo com o diagnóstico socioterritorial; XI. organizar, coordenar, articular, acompanhar e monitorar a rede de serviços da Proteção Social Básica e Especial; XII. alimentar o Censo SUAS; XIII. assumir as atribuições, no que lhe couber, no processo de municipalização dos serviços de proteção social básica; f Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete(a)chapadagaucha.mg.gov.br ADM TRACÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO? PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito SEC XIV. participar dos mecanismos formais de cooperação intergovernamental que viabilizem técnica e financeiramente os serviços de referência regional, definindo as competências na gestão e no cofinanciamento, a serem pactuadas na Comissão Inter Gestores Bipartite; XV. realizar a gestão local do Benefício de Prestação Continuada - BPC, garantindo aos seus beneficiários e famílias o acesso aos serviços, programas e projetos da rede socioassistencial; XVI. gerir, no âmbito municipal, o Cadastro Único e o Programa Bolsa Família, nos termos do 81º do art. 8º da Lei nº 10.836 de 2004; XVII. elaborar e cumprir o plano de providências, no caso de pendências e irregularidades do Município junto ao SUAS, aprovado pelo CMAS e pactuado na CIB; XVIII. prestar informações que subsidiem o acompanhamento estadual e federal da gestão municipal; XIX. zelar pela execução direta ou indireta dos recursos transferidos pela União e pelos Estados aos Municípios, inclusive no que tange a prestação de contas; XX. proceder ao preenchimento do sistema de cadastro de entidades e organizações de assistência social de que trata o inciso XI do art. 19 da LOAS; XXI. realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social em seu âmbito; XXIl. aprimorar os equipamentos e serviços socioassistenciais, observando os indicadores de monitoramento e avaliação pactuados; XXlll.organizar a oferta de serviços de forma territorializada, em áreas de maior vulnerabilidade e risco, de acordo com o diagnóstico socioterritorial; XXIV.normatizar, em âmbito local, o financiamento integral dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social ofertados pelas entidades vinculadas ao SUAS, conforme 83º do art. 6º B da LOAS e sua regulamentação em âmbito federal. XXV. coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e da Política Nacional de Assistência Social - PNAS, bem como todas as políticas públicas vinculadas a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social - SEDS; XXVl.articular com os Conselhos de Direitos vinculados à Secretaria e com os demais Conselhos Municipais, consolidando a gestão participativa na definição e controle social das políticas públicas; XXVII. convocar juntamente com o Conselho Municipal de Assistência Social a Conferência Municipal de Assistência Social; XXVIII. Dar apoio de moradia a famílias carentes quanto constatado e provado a vulnerabilidade social; XXIX.Apoiar empresas de casas populares; XXX. Apoiar programas de casas populares; XXXI.proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade Orçamentária, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; XXXII. desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social nos termos da legislação pertinente. SUBSEÇÃO | DA COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 61 — A Coordenadoria de Assistência Social é um órgãos de assessoramento ao Secretário e aos demais setores da Prefeitura na formulação, coordenação e execução das ações relacionadas às suas atribuições, competindo-lhe especialmente: Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO” DSO E PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito Ê gerenciar e executar as atividades de gestão da Política Municipal de Assistência Social, do Fundo Municipal de Assistência Social, dentre outras funções administrativas da SEDS; H. Realizar o acompanhamento, avaliação e monitoramento da rede socioassistencial, a elaboração de instrumentos de gestão e assessoramento ao Secretário Municipal de Assistência Social; ll. | desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Coordenadoria de Assistência Social nos termos da legislação pertinente. SUBSEÇÃO |I ) DA COORDENADORIA DO CRAS E PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E ESPECIAL Art. 62 — A Coordenadoria do CRAS e proteção social básica e especial é um órgão de assessoramento ao Secretário e aos demais setores da Prefeitura na formulação, coordenação e execução das ações relacionadas às suas atribuições, competindo-lhe especialmente: Il. Coordenar e garantir a implementação dos serviços de proteção social básica e especial, realizando o planejamento, monitoramento e avaliação dos programas, projetos, serviços e benefícios sociais da proteção social básica com vistas à qualificar a Política de Assistência Social; HI. Coordenar as atividades dos Centros de Referencia da Assistência Social - CRAS Hll. | desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Coordenação do CRAS e Proteção Social Básica e Especial, nos termos da legislação pertinente. . . SUBSEÇÃO III GERÊNCIA DA GESTÃO DO SUAS E VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL Art. 63 — A divisão da gestão do suas e vigilância socioassistencial é um órgão de assessoramento ao Secretário e aos demais setores da Prefeitura na formulação, coordenação e execução das ações relacionadas às gestão do SUAS e da vigilância socioassistencial no Município de Chapada Gaúcha, competindo-lhe: l Gerar e sistematizar informações e indicadores sobre risco e, também potencialidades no território. H. Monitorar situações diversas de violências, principalmente voltadas contra crianças, adolescentes e pessoas idosas. IR Identificar as pessoas que estão em situação de exclusão social e sem acesso a serviços e/ou benefícios sociais orientando as equipes em busca ativa. IV. Avaliar os padrões de qualidade das ofertas da política de assistência social; Examinar o ajustamento entre o que é ofertado, em termos de serviços sócio assistenciais e a real necessidade das famílias e ou indivíduo; VI. Mapear as áreas de atuações da equipes e realizar diagnósticos Socio territorial. º SUBSEÇÃO IV DA DIVISÃO DE HABITAÇÃO, TRABALHO E RENDA Art. 64 — À Divisão de Habitação, Trabalho e Renda é um órgão de assessoramento ao Secretário Municipal e aos demais setores da Prefeitura, na formulação, coordenação e execução das ações relacionadas às politicas públicas de Habitação, trabalho e renda no Municipio de Chapada Gaúcha. SUBSEÇÃO V DA DIVISÃO DE SCFV 4 Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO” ESA . PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito 99 ET Art. 65 — A Divisão de SCFV é um órgão de assessoramento ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e aos demais setores da Prefeitura, na formulação, coordenação e execução das ações relacionadas às politicas públicas do Serviço de Convivência e Fortalecimento De Vinculo no Município de Chapada Gaúcha. SUBSEÇÃO VI DA DIVISÃO DE PROGRAMAS, BENEFICIOS, BOLSA FAMILIA E CAD ÚNICO Art. 66 — A divisão de programas, benefícios, bolsa família e CAD único é um órgão de assessoramento ao Secretário e aos demais setores da Prefeitura na formulação, coordenação e execução das ações relacionadas às suas atribuições, competindo-lhe especialmente: I. Coordenar, acompanhar, monitorar e avaliar a implementação dos programas, serviços, projetos e benefícios de proteção social básica e especial com seus devidos registros de informações; H contribuir com o planejamento, monitoramento e avaliação, a ser feita pela Secretaria, com vistas a maior eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; Ill. coordenar a alimentação de sistemas de informação e monitorar o envio regular de informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados, nos devidos prazos; IV. Fazer a interlocução entre o município, o MDS e a SEDESE para a implementação do PBF e do CadúÚnico, tendo poder de decisão, de mobilização de outras instituições e de articulação entre as áreas envolvidas na operação do Programa; V. Coordenar a relação entre as secretarias de assistência social, educação e saúde para o acompanhamento dos beneficiários do PBF e a verificação das condicionalidades; VI. Coordenar a execução dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada; Vil. Fazer a interlocução com a Instância de Controle Social, garantindo a eles o acompanhamento e a fiscalização das ações do Programa; Vill. Coordenar os processos que envolvem as estratégias relacionadas ao Cadastro Único nas ações de cadastramento das famílias pobres, bem como das populações tradicionais e específicas; IX. Conduzir ações para o acompanhamento das famílias em situação de extrema vulnerabilidade; X. Coordenar ações de busca ativa, objetivando localizar as famílias em situação de pobreza e extrema pobreza; XI. Atender às demandas de auditorias e revisão do cadastral nos prazos estabelecidos; XII. Responder pela Gestão do Cadastro Único, Gestão das Condicionalidades, Gestão dos Programas Complementares e pela Gestão da Fiscalização do PBF; XIII. desempenhar todas as demais atribuições inerentes a divisão de programas, benefícios, bolsa família e CAD único, nos termos da legislação pertinente. SUBSEÇÃO Vil DA DIVISÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS Art. 67 - A gestão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social por meio da Divisão de Conselhos Municipais gerencia e monitora o apoio administrativo e técnico para a efetivação das atribuições de controle social, exercidas pelos conselhos municipais de gestão da Secretaria Municipal de Assistência Social, que são o Conselho Municipal de Assistência Social e Instância de Controle Social do Programa Auxilio Brasil, Conselho Municipal dos Direitos da k Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete(a)chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRACÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO? PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito SEE Criança e do Adolescente, Conselho Municipal do Idoso e Conselho Municipal da pessoa com deficiência, competindo-lhe especialmente: 1. Organizar, convocar/convidar, podendo ser por telefone, WhatsApp as reuniões dos conselhos municipais; IR Elaborar os documentos (ofícios, atas, resoluções, regimentos internos, pautas, editais, etc.) relacionados às deliberações e encaminhamentos das reuniões ordinárias, extraordinárias e de comissões dos conselhos municipais; IR Fazer os arquivos de toda documentação dos conselhos, o acompanhamento da realização de conferências municipais, bem como apoio às conferências regionais, estaduais e nacionais e de semanas de sensibilização; Iv. Auxiliar diretamente nos processos de eleições, posses e alterações dos conselhos municipais e do Conselho Tutelar (juntamente com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente); V. Relatar visitas de fiscalização e de monitoramentos aos projetos e entidades cadastradas junto aos conselhos municipais, além do cadastro das entidades cadastradas junto a esses conselhos; VI. Entre as atividades realizadas pela Secretaria Executiva dos Conselhos estão as reuniões mensais dos conselhos municipais, seus registros e publicações, adequação de leis e regimentos internos, e os processos para registro e inscrição de entidades e serviços SEÇÃO XI DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO Art. 68 - A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo é um órgão diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo e tem como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e controle das atividades relacionadas a Cultura, Esporte, Lazer e Turismo do Município que permitam a humanização e integração da comunidade, nas quais lhe competem as seguintes atribuições: IR prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições; Il. coordenar e administrar promoções e feiras de arte e artesanato popular; Ill. estimular a cultura em suas múltiplas manifestações culturais, garantindo o pleno e efetivo exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes de culturas apoiando e incentivando a produção, a valorização e a difusão das manifestações culturais, dos diversos grupos étnicos formadores das comunidades tradicionais. IV. definição e desenvolvimento de política que articule, integre e divulgue as manifestações das diversas regiões do município; V. criação e manutenção de núcleos culturais regionais e de espaços públicos equipados para formação e difusão das expressões artístico-culturais; VI. criação e manutenção de museus, casa da cultura e arquivo público municipal, que integrem o sistema de preservação da memória do município, franqueada a consulta da documentação oficial a quantos dela necessitem: Vil. adoção de medidas adequadas à identificação, proteção, conservação, revalorização e recuperação do patrimônio cultural, histórico, natural e cientifico do município; Mill. adoção de incentivos fiscais que estimulem as empresas privadas a investirem na produção cultural e artística do município e na preservação do seu patrimônio histórico, artístico e cultural; IX. adoção de ação impeditiva da evasão, destruição e descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, científico, artístico e cultural protegidos; f Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete(A)chapadagaucha.mg.gov.br ÃO 202102024 - SCHAPADA NO REMO CERTO? SS me PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito EEE X. — estímulo às atividades de caráter cultural, artístico e as folclóricas, notadamente as de cunho regional; XI. com a colaboração da comunidade, prestará apoio para preservação das manifestações culturais locais; XIl. elaboração e implementação, com a participação e colaboração da sociedade civil, do plano de instalação e manutenção de bibliotecas públicas de forma a atender satisfatoriamente à população chapadense; XII. instalação de oficinas ou cursos de música, redação, artes plásticas, artesanato, dança, expressão cultural, cinema, teatro, literatura, filosofia, além de outras expressões culturais e artísticas; XIV. fixação de datas comemorativas de alta significação para o município conforme Leis; XV. proteção dos conjuntos e sítios de valor histórico, paisagístico, arqueológicos e científicos, que vierem a ser registrados e tombados pela municipalidade e enviados ao IEPHA/MG; XVI. dar tratamento adequado aos bens tombados ou pela União ou pelo Estado, mediante convênio; XVII. executar ações previstas nas Leis de Proteção nº 241/2001 do Patrimônio Cultural de Chapada Gaúcha/MG; XVill. implementação do Fundo Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural de Chapada Gaúcha/MG — FUMPAC Instituído pela Lei de nº. 444/2008; XIX. executar registros conforme a Lei Municipal nº 489/2009 de 18 de dezembro de 2009, que institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem o Patrimônio Cultural de Chapada Gaúcha/MG e encaminhar ao IEPHA/MG; XX. prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições; XXI. manter em bom estado de uso os espaços esportivos e recreativos existentes e os que venham a ser construídos no Município de Chapada Gaúcha/MG. XXIl. elaborar calendário mensal, semestral e ou anual de eventos, bem como executar e acompanhar a execução dos mesmos; XXIII. elaborar, incentivar e estabelecer programas de atividades para a preservação da saúde e da aptidão física em pareceria com as demais secretarias, bem como apoiar e incentivar o intercâmbio esportivo; XXIV.promover e participar de cursos e treinamentos que propiciem a atualização e o aperfeiçoamento do pessoal técnico; XXV. administrar praças, campos, ginásios e áreas de esportes em geral; XXVl.apoiar projetos de pesquisa, documentação e informação relacionada ao desporto; XXVII. organizar e incentivar o esporte e atividades para idosos, portadores de deficiência física e comunidade de baixa renda em conjunto com as secretarias municipais; XXVIII. elaborar, executar e acompanhar os projetos esportivos, recreação e lazer, principalmente atividades ao ar livre, (Ex: caminhadas, passeios, corridas, etc.) bem como promover o desenvolvimento e acompanhar a evolução de escolinhas de esportes; XXIX.promover torneios e campeonatos municipais em parcerias com as demais secretarias e comércios locais; XXX. fiscalizar e orientar quanto à utilização das áreas esportivas e de lazer e solicitar quando necessário o concerto de equipamentos recreativos XXXI. realizar conferências municipais, participar de conferências regionais, interestaduais, estaduais e nacionais quando necessário; XXXII. incentivar e realizar campanhas educativas visando à utilização e conservação das áreas recreativas do Município. XXXIII. articular-se com entidades públicas e privadas e com a comunidade, visando à obtenção de cooperação para o desenvolvimento de seus projetos. Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha —- MG E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO” PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito nana XXXIV. desenvolver, no município e de forma conjunta, a política de desenvolvimento das atividades inerentes ao turismo; XXXV. proceder ao planejamento, implementação e regulação das políticas de desenvolvimento do turismo no município; XXXVI. planejar e elaborar o calendário turístico, do Município de Chapada Gaúcha; XXXVII. captar recursos técnicos, humanos e financeiros, visando o desenvolvimento do turismo no município; XXXVIII. promover, isoladamente ou em parceria com outras entidades (públicas ou privadas), ações destinadas a incrementar o turismo como fator de desenvolvimento, geração de riqueza, trabalho e renda; XXXIX. desenvolver e coordenar ações destinadas ao fomento do turismo, em articulação com outros Municípios, Estado, União e outras entidades privadas, visando o desenvolvimento da área; XL. elaborar o levantamento e mapeamento dos recursos turísticos, criando e mantendo atualizado o cadastro dos pontos turísticos do município; XLI. implantar e desenvolver, em conjunto com a Secretaria de planejamento e Secretaria de Governo, a divulgação turística no município e comunicação dos eventos relacionados; XLII. fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias; XLill. realizar conferências municipais, participar de conferências regionais, interestaduais, estaduais e nacionais quando necessário; XLIV. assessorar os demais órgãos, na área de sua competência; XLV. planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria; XLVI. desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo nos termos da legislação pertinente. SUBSEÇÃO | DA GERÊNCIA DE CULTURA Art. 69 — A Gerência de Cultura é o órgão de assessoramento ao Secretário e aos demais setores da Prefeitura na formulação e execução das ações relacionadas às suas atribuições, competindo-lhe especialmente: I. planejar, coordenar e acompanhar todos os eventos culturais, religiosos e festivos desenvolvidos pela secretaria Municipal de cultura; H. — elaborar o cronograma de ações e eventos anuais da cultura; ll. realizar levantamento dos custos dos eventos; IV. | desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Gerência de Eventos nos termos da legislação pertinente. V. desenvolver projetos para conscientizar a comunidade sobre a importância da cultura no desenvolvimento de um povo; Vl. “desenvolver e propagar a cultura, estabelecendo estratégia adequada ao interesse institucional e às políticas públicas para a cultura; Vil. promover pesquisas, estudos, debates, conferências, seminários, cursos, simpósios, concursos e outras atividades que visem difundir e aprimorar conhecimentos sobre a história, folclore, tradição, arte, artesanato, indumentária e outras manifestações culturais; VIll. estimular e promover a organização de museu, biblioteca, acervo cultural; IX. promover intercâmbio entre entidades e pessoas ligadas à área da cultura; X. desenvolver trabalho a fim de intensificar as relações humanas e o encontro de gerações valorizando a cultura local e a história, buscando despertar principalmente nos jovens o gosto pela pluralidade cultural do país; XI. incentivar a criatividade e o talento do cidadão Chapadense; Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 20910094 - SCHAPADA NO REMO CERTO? PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito XIl. organizar e os eventos tradicionais do município (Folia de Reis, Festa de Santa Cruz, Romaria de Santo Antônio, Encontro dos Povos e outros); XIII. organizar apresentações, exposições, palestras e outras ações que colaborem na formação cultural de nossa comunidade. XIV. desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Divisão de Cultura nos termos da legislação pertinente. - SUBSEÇÃOII DA DIVISÃO DE PATRIMÔNIO CULTURAL Art. 70 — A Divisão de Patrimônio Cultural é o órgão de assessoramento ao Secretário e aos demais setores da Prefeitura na formulação e execução das ações relacionadas às suas atribuições, competindo-lhe especialmente: l. Desenvolver política de proteção ao Patrimônio Cultural, como pesquisas relacionadas a história do município e Inventário de Proteção ao Acervo Cultural, zelar pela política do patrimônio cultural existente e documentos relacionados a mesma, realizar palestras e atividades relacionadas a educação patrimonial, contribuir na implantação e organização dos seguintes setores: Casa de Cultura, Museus, Bibliotecas Municipais e áreas afins, inclusive elaborar projetos e acompanhamento na execução e prestação de contas do ICMS Cultural; ll. Adotar medidas adequadas com a autorização do executivo, à identificação, proteção, conservação, valorização, revalorização e recuperação do patrimônio cultural, histórico, natural e científico do município; Hi. | Executar ações previstas na Lei de Proteção nº 241/2001 do Patrimônio Cultural de Chapada Gaúcha/MG; IV. Implementar o Fundo Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural de Chapada Gaúcha/MG — FUMPAC Instituído pela Lei de nº. 444/2008; V. Executar Registros conforme a Lei Municipal nº 489/2009 de 18 de dezembro de 2009, que institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem o Patrimônio Cultural de Chapada Gaúcha/MG e encaminhar ao IEPHA/MG, com acompanhamento dos Conselhos Municipais de Patrimônio e Cultura existente; VI. -Desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Divisão de Patrimônio Cultural nos termos da legislação pertinente. * SUBSEÇÃO IV DA DIVISÃO DE ESPORTES E LAZER Art. 71 — A Divisão de Esportes e Lazer é o órgão de assessoramento ao Secretário e aos demais setores da Prefeitura na formulação e execução das ações relacionadas às suas atribuições, competindo-lhe especialmente: Ê assessorar e auxiliar as atividades desportivas e de lazer praticadas pelas entidades organizadas legalmente: Escola, Associação Local, Divisão de Esporte e Lazer nos distritos e povoados; IH. elaborar o plano de atividades e grade de ações multidisciplinares desportivas semanais para os monitores nos distritos e povoados e implementar sua execução; Hi. conferir e monitorar a execução de atividades semanais dos distritos; Iv. | implementar os projetos e programas esportivos juntamente com o monitor e os professores da rede escolar Estadual, Municipal e Particulares; V. preencher os relatórios de atividades solicitados pela secretaria de Esporte para alimentar o banco de dados da Divisão Municipal de esporte; VI. prestar contas dos programas e atividades esportivas perante a Secretaria de Esporte, o Conselho Municipal de Esporte e lazer e os Distritos e povoados; f Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete(A)chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRACÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO? PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito Vil. fiscalizar os envolvidos na execução das atividades esportivas obedecendo aos critérios éticos, morais e os parâmetros convencionais desportivos; Mill. controlar os materiais físicos esportivos destinados aos programas e eventos esportivos nos distritos; IX. fazer escala de horários de utilização dos espaços físicos esportivo públicos; X. colaborar na execução de todos os eventos esportivos, culturais realizados pelas comunidades nos Distritos e Povoados e ações implementadas pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo; XI. detectar e encaminhar à Secretaria de Esporte os valores esportivos destacados nos distritos; XII. dar assistência direta as equipes esportivas dos selecionados municipais em todas as modalidades, assessorando os técnicos, instrutores de esporte; XIll. participar da execução de todos os eventos esportivos da agenda da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, jogos escolares, tais como: amistosos, campeonatos municipais de futsal, futebol de campo e outros correlatos; XIV. desempenhar todas as demais atribuições inerentes ao Setor de Esportes nos termos da legislação pertinente. XV. elaborar o calendário anual de eventos, bem como acompanhar a execução dos mesmos; XVI. elaborar e acompanhar a execução dos projetos de recreação e lazer dirigidos às várias faixas etárias; XVII. estimular o intercâmbio com entidades organizadas; XVIII. propor a instalação de equipamentos comunitários de esporte, lazer e recreação que favoreçam e estimulem a integração da população; XIX. sugerir a criação e utilização de áreas de lazer para a comunidade; XX. supervisionar os equipamentos esportivos, instalações e locais destinados à prática de lazer no Município; XXI. fiscalizar e orientar quanto à utilização das áreas esportivas e de lazer; XXII. solicitar, quando necessário, o conserto dos equipamentos recreativos; XXIll.coordenar o uso das instalações das áreas recreativas conveniadas com o Município; XXIV.incentivar e realizar campanhas educativas visando à utilização e conservação das áreas recreativas do Município; XXV. acompanhar a execução dos projetos esportivos, recreativos e de lazer da Secretaria; XXVlI.desenvolver atividades recreativas voltadas para os idosos e os portadores de deficiências, em conjunto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; XXVII. estimular e coordenar a utilização dos ginásios de esportes, quadras e campos pertencentes ao Município de Chapada Gaúcha; XXVIII. elaborar e atualizar o registro das entidades esportivas e centros comunitários de atividades esportivas e de lazer no Município; XXIX.incentivar atividades esportivas integrando as escolas do Município; XXX. desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Divisão de Esportes e Lazer nos termos da legislação pertinente. SUBSEÇÃO V DA DIVISÃO DE TURISMO Art. 72 — A Divisão de Turismo é o órgão de assessoramento ao Secretário e aos demais setores da Prefeitura na formulação e execução das ações relacionadas às suas atribuições, competindo-lhe especialmente: p ) Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete(a)chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRACÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTOS PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito E l. formular, executar e avaliar as políticas municipais de turismo, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; H. formular, executar e avaliar a Política Municipal de Turismo, visando sua diversificação e integrando suas potencialidades e oportunidades à melhoria da qualidade de vida da população, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; VIR promover a estruturação e organização da cadeia produtivas do turismo, a fim de focalizar e articular os esforços públicos e privados no desenvolvimento e diversificação do turismo no Município, em consonância com a estratégia de desenvolvimento econômico de longo prazo do Município; IV. — administrar o funcionamento, manutenção e aprimoramento da infraestrutura física de apoio e orientação ao turista; V. — fomentar programas destinados à formação e qualificação de força de trabalho no setor turístico, a fim de melhorar a produtividade e competitividade do turismo do Município e promover a inserção produtiva da população economicamente ativa; VI. gerenciar a identificação, formulação, avaliação e promoção de projetos e empreendimentos que objetivem o aproveitamento das oportunidades do turismo receptivo e de negócios de Chapada Gaúcha, visando o respeito das normas ambientais vigentes e a integração social e produtiva da população economicamente ativa do Município; Vil. zelar pela inclusão do Município nos programas estaduais e federais de promoção e marketing do turismo, nos âmbitos nacional e internacional, a fim de consolidar a imagem de Chapada Gaúcha como um destino turístico de alta qualidade para os visitantes e com potencialidades para a realização de novos negócios; VII. definir promover e divulgar o calendário turístico do Município, de forma articulada e participativa com as organizações empresariais, culturais, e as Secretarias de Planejamento; IX. acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento turístico do Município; X. acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento cultural do Município; XI. realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência; XIl. desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Divisão de Turismo nos termos da legislação pertinente. SEÇÃO XIl . DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E URBANISMO Art. 73 - A Secretaria Municipal de Obras Públicas e Urbanismo, órgão de Assessoramento ao Prefeito e de Coordenadoria, execução, controle e avaliação de obras públicas municipais, saneamento, urbanização, viação e núcleo central dos sistemas de manutenção e infraestrutura urbana, dos serviços públicos do Município de Chapada Gaúcha/MG, competindo-lhe, especialmente: IR prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições; IR planejar, projetar, orçar, coordenar, executar e fiscalizar as obras públicas da Prefeitura Municipal em consonância com a Secretaria Municipal de Planejamento e demais secretarias caso seja necessário; Hi. programar, coordenar e execução da política urbanística do Município o cumprimento do Plano Diretor e a obediência do código de posturas e obras, da Lei de ocupação e uso do solo; IV. analisar, aprovar e fiscalizar projetos e a execução de edificações e construções; f Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete(a)chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRACÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO? PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito EE V. — promover os serviços de reposição, construção, conservação, pavimentação das vias públicas; VI. garantir o funcionamento dos serviços de manutenção, limpeza e conservação das ruas, praças, avenidas, e prédios Municipais; Vil. apoiar a fiscalização do cumprimento das posturas municipais relativas a construções, edificações e instalações particulares; Mill. fiscalizar e aprovar loteamentos e condomínios, bem como fazer cumprir as normas relativas ao parcelamento e uso do solo; IX. executar obras de saneamento básico, definidas no PMSB (Plano Municipal de Saneamento Básico) em articulação com as Secretarias Municipais de Saúde e Meio Ambiente e Orgãos Federais e Estaduais; X. executar as obras e/ou reparos solicitados pelas demais Secretarias, em articulação com seus setores específicos de prédios e equipamentos; XI. gerenciar os serviços de drenagem, poda, capinação, terraplanagem e linhas d'água, objetivando a otimização dos serviços da área; XII. propiciar o funcionamento e a qualificação da iluminação pública; XIII. emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência; XIV. assessorar os demais órgãos, na área de competência: XV. planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria; XVI. fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias; XVII. desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Secretaria Municipal de Obras Públicas e Urbanismo nos termos da legislação pertinente. - SUBSEÇÃO! DA DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO Art. 74 — A Divisão De Obras e Urbanismo é um órgão de assessoramento ao Secretário Municipal de Obras Publicas e Urbanismo e aos demais setores da Prefeitura, na formulação, coordenação e execução das ações relacionadas às politicas públicas das Obras Publicas e Urbanismo no Município de Chapada Gaúcha. - SUBSEÇÃO II DA DIVISÃO DE LIMPEZA URBANA Art. 75 — A Divisão de Limpeza Urbana são órgãos de assessoramento ao Secretário e aos demais setores da Prefeitura na formulação e execução das ações relacionadas às suas atribuições, competindo-lhe especialmente: Ê organizar e dirigir as atividades de limpeza Urbana; Il. fiscalizar e coordenar a execução dos serviços da equipe de varrição, capina, pintura, corte de grama, retirada de entulhos, poda de árvores em todo o município; HI. — fiscalizar-os serviços de recolhimento de lixo domiciliar; IV. contribuir na tomada de decisões estratégicas do Setor de Limpeza Urbana junto com o secretário da pasta; V. fiscalizar e coordenar a execução dos serviços das Equipes de limpeza do Cemitério Municipal; VI. apresentar relatórios e resultado, periodicamente, dos serviços e atividades desenvolvidas no exercício das atribuições de Coordenadoria de Limpeza Urbana, ao secretário de Obras; VII. desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Divisão de Limpeza Urbana nos termos da legislação pertinente. f Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO” PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito SEÇÃO XIII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES Art. 76 - A Secretaria Municipal de Transportes é o órgão diretamente ligado ao Chefe do Executivo e tem a finalidade de exercer e administrar os serviços de transporte do município, além de abertura, manutenção e conservação de estradas vicinais, rurais, ramais e ruas e avenidas sem pavimentação, zelar pela observância das posturas municipais e administração dos serviços de oficina, manutenção mecânica dos equipamentos, maquinários, veículos próprios e outros que lhe forem atribuídas de acordo com as seguintes atribuições: Ê superintender os serviços urbanos do Município e fazer cumprir as disposições da Lei Orgânica do Município; Il analisar e dar parecer técnico as solicitações das comunidades; Hll. vistoriar periodicamente e inspecionar a conservação interna e externa dos equipamentos de segurança e limpeza dos veículos utilizados pela secretaria, principalmente pelo transporte escolar e veículos da Secretaria municipal de Saúde; IV. — providenciar o levantamento de peças e assessórios que estejam em mau estado de conservação e encaminhar ao setor competente para possível aquisição; V. manter em perfeitas condições de tráfego os equipamentos móveis e veículos, programando e acompanhando as revisões da frota, bem como abastecimentos e trocas de óleo; VI. coordenar atividades educacionais em parceria com outras secretarias como meio de preparar e adequar o comportamento da população especialmente crianças em idade escolar para convivência social no trânsito; VII. promover dentro de prioridades estabelecidas, a abertura conservação, manutenção e recuperação de estradas vicinais, ramais, rurais, e secundárias, procurando corrigir os pontos através de solução de caráter mais duradouro como o encascalhamento, compactação, canalização de águas, e outras de soluções incluindo ruas e avenidas não pavimentadas em todo município; VIll. promover a construção, manutenção e recuperação de pequenas pontes, mata- burros e bueiros; IX. supervisionar e coordenar as atividades de competência do Departamento de Transportes; X. — emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência; XI. assessorar os demais órgãos, na área de competência; XII. planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria; XIII. fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias; XIV. desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Secretaria Municipal de Transporte nos termos da legislação pertinente. - | SUBSEÇÃO! DA GERÊNCIA DE COMPRAS E FROTAS Art. 77 — A Gerência de Compras e Frotas é o órgão de assessoramento ao Secretário e aos demais setores da Prefeitura na formulação e execução das ações relacionadas às suas atribuições, competindo-lhe especialmente: [R Gerenciar as compras da Secretaria de Transporte; H. Gerenciar a frota de veículos do Município; ll. manter todos os veículos em perfeito estado de conservação; IV. providenciar a renovação do licenciamento anual de veículos da Divisão em tempo hábil, obedecendo ao calendário estabelecido pelo Conselho Nacional de Transito - CONTRAN — ou pelo Departamento de Transito de Minas Gerais, bem como a quitação do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres — DPVAT; Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRACÃO 9091/2094 - &CHAPADA NO PUMA CERTOS PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação é Gabinete do Prefeito pa V. — cumprir rotinas de acompanhamento e desembaraço, junto aos órgãos de trânsito, de todas as ocorrências envolvendo veículos oficiais da Prefeitura Municipal de Chapada Gaúcha e de obtenção do correspondente Boletim de Ocorrência junto a Delegacia de Polícia do local onde aconteceu o acidente; VI. | promover tão logo receba uma notificação de infração de trânsito, a identificação do correspondente infrator e providenciar a coleta de sua assinatura no auto da notificação, diretamente ou através do responsável pela unidade onde este estiver lotado, para a correspondente transferência de responsabilidade por seu pagamento; Vil. responsabilizar-se pelos encaminhamentos das identificações de infratores aos órgãos de transito competentes, das solicitações dos procedimentos necessários ao ressarcimento das infrações de transito cometidas; Mill. encaminhar para pagamento a multa pela infração de trânsito após o seu vencimento, caso não receba do infrator identificado à comprovação do seu pagamento ou da interposição de recurso junto ao JARI — Junta Administrativa de Recursos e Infrações, e dar início ao processo de ressarcimento; IX. cumprir rotinas de abastecimento, lavagem e lubrificação dos veículos de propriedade da Prefeitura Municipal; X. vistoriar os veículos no ato da entrega ao condutor para viagem, bem como na sua devolução, anotando na pauta de viagem todos os danos encontrados, sob pena de responsabilidade; XI. averiguar as condições gerais do veículo (equipamentos, acessórios obrigatórios e documentação) e conferir os níveis de água e óleo, promover sua regularização antes de entregá- lo a um novo condutor; XII. observar as recomendações dos condutores e/ou usuários ao final de cada viagem e promover suas devidas verificações; XIII. realizar o agendamento de motoristas e veículos ao receber as requisições de veículos; XIV. promover constante e criterioso controle de manutenção da frota; XV. propor a criação e revisão de instruções normativas de funcionamento da divisão; XVI. supervisionar a oficina mecânica de veículos leves e pesados; XVII. supervisionar o trabalho dos mecânicos e os serviços realizados; XVIII. retirar as peças do almoxarifado para reposição nos veículos e máquinas; XIX. controlar os gastos de pneus e óleos lubrificantes e demais materiais utilizados na mecânica; XX. encarregar-se do controle de oficinas mecânicas externas contratadas; XXI. registrar entradas e saídas de todos os veículos da oficina; XXII. registrar todos os serviços que foram realizados em cada veículo, bem como as peças e materiais utilizados; XXIII. preencher requisições e documentos; XXIV.encaminhar as requisições de peças; XXV. manter permanentemente organizado os arquivos de quaisquer documentos, separando-os em pastas, por assuntos, visando facilitar e agilizar consultas; XXVl.receber e atender visitantes, munícipes, servidores, fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas; XXVII. zelar pela conservação dos equipamentos e instalações físicas; XXVIII. solicitar quando necessários serviços de manutenção (bombeiro, eletricista, telefone e outros), verificando sempre as condições da estrutura física do local de trabalho, para o bom funcionamento e organização da instituição; XXIX. Zelar pela manutenção e limpeza do seu local de trabalho; Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRACÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO? PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito planejar todas as ações e fazer cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes, utilizando Equipamento de Proteção Individual — EPI, indicados para cada função, uniformes, luvas, botas e coletes reflexivos, e Equipamento de Proteção Coletiva — EPC, como cones, fitas zebradas de segurança, telas de proteção e outros; XXXI.cuidar do almoxarifado da mecânica mantendo sempre organizados os registros de entrada e saída de produtos; XXXII. desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Gerência de Compras e Frotas nos termos da legislação pertinente. . SUBSEÇÃO Il DA GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS Art. 78 - A Gerência de Manutenção de Estradas e Vias Públicas é o órgão de assessoramento ao Secretário e aos demais setores da Prefeitura na formulação e execução das ações relacionadas às suas atribuições, competindo-lhe especialmente: I. estudar, planejar, projetar, programar e fiscalizar a manutenção das Estradas e das Vias publicas; H. examinar o planejamento de obras e serviços que venham a ser realizados nas vias e logradouros públicos, estradas, aprovando e autorizando a ocupação do leito de vias públicas; Hi. organizar e manter o cadastro de instalações e equipamentos existentes nas vias e logradouros públicos; IV. — harmonizar as atividades dos órgãos públicos ou privados, que executem obras e serviços nas vias e logradouros públicos; V. desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Gerência de Manutenção de Estradas e Vias Públicas nos termos da legislação pertinente. SUBSEÇÃO Ill DA DIVISÃO DE TRANSPORTES Art. 79 — A Divisão De Transportes é um órgão de assessoramento ao Secretário Municipal e aos demais setores da Prefeitura, na formulação, coordenação e execução das ações relacionadas às politicas públicas de Transportes no Município de Chapada Gaúcha. SEÇÃO XIV o DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Art. 80 - A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico é um órgão diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo e tem como âmbito de ação o planejamento, a Coordenação, a execução, controle apoio e avaliação das atividades agropecuárias, de Meio Ambiente, Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico do Município, competindo-lhe, especialmente: IR prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições; IR desenvolver política de desenvolvimento agropecuário, e de comercialização de seus produtos; ll. executar as ações referentes às atividades relacionadas à Secretaria, com preservação ambiental; Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRACÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO? PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito Ea IV. — estimular os sistemas de produção integrados de pecuária, piscicultura, agrícola e extrativista, com fornecimento de semente, mudas e alevinos; orientação sobre técnicas de produção e facilitação do uso de maquinários específicos; V. — estabelecer políticas que visa garantir o destino da produção no município, o abastecimento alimentar da população, a renda familiar e o desenvolvimento autóctone da merenda escolar; VI. — fiscalizar, em conjunto com outras Secretarias, pela preservação do solo, florestas e rios; Vil. fiscalizar as atividades agrícolas de acordo com as leis, regulamentos, portarias e instruções editadas pela União e o Estado; Mill. proceder à execução de atividades referentes aos planos e programas agropecuários estabelecidos pela política municipal de abastecimento; IX. prestar assistência e apoio técnico às atividades inerentes a Secretaria; X. regular, orientar e disciplinar a distribuição de gêneros alimentícios de primeira necessidade e os seus meios de beneficiamento e comercialização; XI. | propor e executar políticas de incentivo ao pequeno produtor rural; XII. manter cadastro atualizado das propriedades rurais do município com indicação do uso do solo, produção e cultura agrícola; XIII. estimular o associativismo, o cooperativismo, a implantação de micro empresas e de organizações relacionadas com a formação profissional específica da Secretaria; XIV. fomentar as atividades de produção através de acordos e cooperação com outros municípios da região; XV. articular, com órgãos estaduais, federais e entidades da iniciativa privada, ações inerentes às atribuições da Secretaria, priorizando a parcela da população mais desprovida socialmente; XVI. administrar hortos agrícolas e feiras de produtos rurais; XVII. orientar e acompanhar os produtores na legalização de suas atividades produtivas; XvViIll.promover a capacitação da mão de obra local no beneficiamento e venda da produção agrícola; XIX. regular as atividades comerciais relacionadas com a atividade da Secretaria (feira de produtores, mercado do produtor, feiras-livre e outros); XX. zelar pelo cumprimento da legislação vigente, visando o desenvolvimento da produção agropecuária do Município; XXI. promover a participação direta do cidadão e das entidades da sociedade civil na defesa do meio ambiente; XXIl. atuar na prevenção de danos ambientais e condutas consideradas lesivas ao meio ambiente, através do levantamento de limites das áreas de preservação, legalização de loteamentos e zoneamento ambiental; XXlIll.coordenar a reparação dos danos ambientais causados por atividades desenvolvidas por pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado através do replantio e revitalização de áreas verdes; XXlIV.fiscalizar os poluidores pelo cumprimento das exigências legais de controle e prevenção ambientais nos processos produtivos e demais atividades econômicas que interfiram no equilíbrio ecológico do meio ambiente; XXV. alinhar a política Municipal de Meio Ambiente com as políticas Estaduais e Federais correlatas; XXVI. criar condições para parceria entre a sociedade civil e o Poder Público Municipal, a fim de levar educação ambiental para todas as comunidades como processo de desenvolvimento da cidadania; XXVII. garantir a aplicação da Lei de Crime Ambiental no artigo que diz respeito ao uso de agrotóxicos e materiais pesados; Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO” PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito XXVIII. elaborar instrumentos normativos, em articulação com a Procuradoria Geral do Município, que assegurem o ordenamento e a regularização fundiária do espaço urbano e a preservação do meio ambiente; XXIX.atuar em conjunto com a Defesa Civil do Município, em articulação com as demais entidades do sistema, Secretarias Municipais, e sociedade, de forma permanente, formulando e executando planos, programas e ações de monitoramento e controle de risco, em caráter preventivo, emergencial e estruturador; XXX. desenvolver o controle urbano e ambiental da cidade segundo a Legislação de Uso e Ocupação do Solo, bem como definir parâmetros de regulação do desenvolvimento das ocupações não planejadas da cidade e implementação de seu monitoramento; XXXLfiscalizar as reservas naturais, de parques, praças, e jardins municipais; XXXII. programar, coordenar e executar a política de preservação do meio ambiente, das praças, jardins, bosques, logradouros, etc.; XXXIII. coordenar e fiscalizar a execução da política e das atividades de paisagismo dos parques e praças municipais de serviços de limpeza pública quanto à coleta, reciclagem e disposição final dos resíduos sólidos, hospitalares e industriais, e a exploração da reciclagem do lixo diferenciado; XXXIV. manter e conservar as reservas de cerrado do Município; XXXV. desenvolver pesquisas referentes à fauna e a flora; XXXVI. executar e manter atualizado levantamento e cadastramento das áreas verdes; XXXVII. administrar a exploração de parques, bosques, hortos e viveiros municipais; XXXVIII. propor a criação de conselhos para definir o Patrimônio ambiental do Município; XXXIX. possibilitar a participação do Conselho em operações de fiscalização ambiental e nas reuniões destinadas à elaboração dos programas da Secretaria; XL. assegurar que o Plano Diretor do Município definirá os limites de abastecimento de água e esgoto; XLI. promover Fórum Municipal de Meio Ambiente; XLII. promover encontro de professores para implantar o questionamento sobre Educação Ambiental na Literatura Infanto-Juvenil; XLIII. acompanhar e fiscalizar concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais; XLIV.estimular e promover o reflorestamento ecológico em áreas degradadas, objetivando especialmente a proteção de encostas e dos recursos hídricos, bem como a consecução de um índice mínimo de cobertura vegetal; XLV. reprimir a pesca ilegal nos rios da região; XLMVI. reprimir o comércio ilegal de animais silvestres e da flora; XLVII. viabilizar o licenciamento e construção do aterro sanitário Municipal; XLMII. atualizar permanente a política econômica do Município para maior geração de renda e emprego e Fomentar a cultura do empreendedorismo; XLIX. desenvolver regime de colaboração e parceria entre o Poder Público Municipal e as entidades empresariais do Município; L. elaborar e fomentar a execução do plano de ação governamental, em coordenadoria com os demais órgãos do Município; Li. promover a articulação com entidades congêneres locais, estaduais, nacionais, visando ao desenvolvimento do setor industrial e comercial do Município; Lil. propor e discutir, com entidades prestadoras de serviços, políticas municipais de eficácia e qualificação para o setor; Lill. definir políticas, realizar convênios e parcerias para estimular e implementar programas de geração de trabalho e renda e de formação e qualificação dos trabalhadores; Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br AD) STRACÃO 2021/2024 - “CHA A NO RUMO CERTO” PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito EE LIV. propor e executar políticas para o desenvolvimento da micro, pequena e média empresa no Município; LV. prestar serviço de atendimento especializado, voltado ao fomento de empreendimentos econômicos; LVi. analisar os produtos beneficiados e comercializados pelo comércio local, fomentando a criação de uma linha produtiva que impeça a evasão de riquezas; LMVil. articular a implantação de novas unidades produtivas voltadas à inovação tecnológica e à pesquisa e ao desenvolvimento, que sejam competitivas, de alto valor agregado e com integração virtual; LMill.fixar diretrizes, acompanhar e avaliar os programas e as operações de financiamento de projetos, programas e ações públicas, inerentes ao desenvolvimento econômico; LIX. definir e executar políticas de incentivo à instalação de empresas no Município, objetivando a expansão da capacidade de absorção da mão-de-obra local; LX. apoiar as iniciativas locais que fortaleçam o associativismo e o cooperativismo para os pequenos produtores rurais; LXI. formular e executar políticas de crédito e microcrédito no Município; LXII. estabelecer políticas públicas de desburocratização para o licenciamento de atividades industriais e comerciais a serem instaladas no Município; LXIII. promover e participar de exposições, feiras, seminários, cursos e congressos, relacionados à indústria e ao comércio; LXIV. buscar recursos dos orçamentos estadual e federal, assim como em instituições de crédito, públicas ou privadas, para investimentos na área econômica do Município; LXV. licenciar e controlar o comércio transitório, a origem dos produtos estrangeiros comercializados no Município, fiscalizando o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência; LXVI.desenvolver estudos e estabelecer normas, objetivando o progressivo aperfeiçoamento dos processos e padrões orçamentários; LXVII. promover o desenvolvimento econômico do Município de Chapada Gaúcha/MG através de ações que possibilitem o crescimento sustentável da renda, a valorização do trabalho humano, visando elevar a qualidade de vida e o bem-estar da população; LXVIII. atrair, apoiar e incentivar atividades produtivas, geração de conhecimento, infraestrutura, desenvolvimento tecnológico, propriedade intelectual e patentes por meio da articulação no âmbito interno e externo do governo municipal; LXIX. emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência; LXX. assessorar os demais órgãos, na área de sua competência; LXXI. planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria; LXXII. desempenhar todas as demais atribuições inerentes à Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico nos termos da legislação pertinente. . SUBSEÇÃO | . ) DA GERÊNCIA DO SERVIÇO INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - SIAT Art. 81 - A Gerência do Serviço Integrado de Administração Tributária é o órgão de assessoramento ao Secretário e aos demais setores da Prefeitura na formulação e execução das ações relacionadas às suas atribuições, competindo-lhe especialmente: Ê entregar aos contribuintes documentos de interesse da SEF; IR protocolizar documentos de interesse dos contribuintes e enviar à Administração Fazendária; HI. emitir e solicitar documentos fiscais por interesse dos contribuintes; IV. — prestar subsídio à Administração Fazendária quando solicitado; Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete(chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRACÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO? PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito V. prestar esclarecimentos aos contribuintes de acordo com da SEF; VI. participar da apuração e acompanhamento do VAF - Valor Adicional Fiscal, de acordo com orientação da AF e auxiliar na divulgação do programa de Educação fiscal conforme demanda da AF, além de zelar pelo bom e correto funcionamento do serviço; Vil. desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Gerência do Serviço Integrado de Administração Tributária-SIAT nos termos da legislação pertinente. "SUBSEÇÃO II DA GERÊNCIA DE DEFESA CIVIL Art. 82 — A Gerência De Defesa Civil é o órgão de assessoramento ao Secretário e aos demais setores da Prefeitura na formulação e execução das ações relacionadas às suas atribuições, competindo-lhe especialmente: I. promover as atividades de defesa civil no Município; ll. fiscalização de obras públicas e particulares e aprovar e expedir o "Habite-se": ll. coordenar as ações de defesa civil no Município, através da COMDEC, articulando os esforços das instituições públicas e da sociedade; IV. planejar, acompanhar e executar as ações de defesa civil: V. promover articulação nas instâncias federal e estadual e com a sociedade visando potencializar as ações e os resultados na área da defesa social com a efetivação de núcleo de inteligência e tecnologia Municipal, concomitantemente, ações de inclusão social; VI. - articular, coordenar e gerenciar as ações de defesa civil em nível municipal: VII. manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas com a defesa civil; VIll. elaborar e implementar planos diretores de defesa civil, planos de contingência e de operações, bem como programas e projetos relacionados com o assunto; IX. prever recursos orçamentários próprios necessários às ações assistenciais, de recuperação ou preventivas, como contrapartida às transferências de recursos da União, na forma da legislação vigente; X. capacitar recursos humanos para as ações de defesa civil; XI. promover a inclusão dos princípios de defesa civil, nos currículos escolares da rede estadual de ensino médio e fundamental, proporcionando todo apoio à comunidade docente no desenvolvimento de material pedagógico-didático para esse fim; XII. apoiar a coleta, a distribuição e o controle dos suprimentos necessários ao abastecimento da população atingida em situação de desastres; XIII. desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Gerência De Defesa Civil nos termos da legislação pertinente. é SUBSEÇÃO II DA GERÊNCIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Art. 83 — A Gerência De Agricultura e Meio Ambiente é o órgão de assessoramento ao Secretário e aos demais setores da Prefeitura na formulação e execução das ações relacionadas às suas atribuições, competindo-lhe especialmente: I. Executar as políticas públicas de agricultura e agricultura familiar, em conjunto com órgãos estaduais, federais, municipais e com a sociedade civil; II. Promover ações de estímulo e de fomento da agropecuária no Município, através da difusão de modernas técnicas na área e oferta de assistência técnica especializada; HH. Motivar a elaboração de projetos de introdução de novas alternativas de produção e de exploração da propriedade rural; Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RIMO CERTO? PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito Iv. Promover e apoiar a comercialização de produtos agrícolas in natura ou industrializados; V. Propiciar aos produtores rurais acesso a informações de interesse para o desenvolvimento de suas atividades; VI. Coordenar e fiscalizar os trabalhos de entrega dos produtos de origem da agricultura e da agricultura familiar para os programas do Governo Estadual e Federal; Vil. ' Coordenar a realização de visitas aos produtores familiares ou não visando à apuração das necessidades operacionais desses produtores; Mill. Manter cadastro atualizado dos produtores rurais enquadrados na agricultura familiar; IX. Acompanhar os programas de apoio aos agricultores e aos agricultores familiares; X. Acompanhar e emitir relatórios sobre os trabalhos de agronomia realizados juntos aos produtores da agricultura e agricultura familiar; XI. Acompanhar e manter pesquisa de preços atualizada dos produtos de olericultura, auxiliando os produtores; XIl. | Coordenar a promoção de eventos, cursos palestras que objetivem a capacitação dos produtores; XIll. Desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Divisão de Agricultura nos termos da legislação pertinente XIV. executar as políticas públicas ambientais, em conjunto com órgãos estaduais, federais, municipais e com a sociedade civil; XV. - coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Municipal de Meio Ambiente em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e a legislação vigente; XVI. colaborar na elaboração de políticas públicas para o meio ambiente; XVII. propor normas, critérios e procedimentos necessários para o adequado cumprimento da legislação ambiental federal, estadual e municipal; XVIII. fiscalizar o cumprimento da legislação ambiental no âmbito Municipal; XIX. promover programas de educação ambiental em todos os setores da sociedade, objetivando a conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente, através de projetos, práticas, atividades, ações e outros instrumentos de caráter proativo; XX. — participar e orientar os profissionais com capacidade técnica de elaboração e execução de projetos e programas de educação formal junto às escolas existentes no Município, objetivando o desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente, em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos, dentre outros; XXI. garantir a democratização das informações ambientais; XXIl. estimular e fortalecer uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social; XXIII. incentivar a participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania; XXIV. estimular a cooperação e participação técnica e financeira das instituições públicas, privadas e não-governamentais, com vistas à construção de uma sociedade ambientalmente equilibrada, fundada nos princípios da liberdade, igualdade, solidariedade, democracia, justiça social, responsabilidade e sustentabilidade; XXV. apoiar ações voltadas para introdução da educação ambiental em todos os níveis de educação formal e não formal; XXVI. desenvolver programas e projetos para arborização de ruas, áreas verdes públicas e particulares, unidades de conservação, compreendendo o plantio, implantação, Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete(a)chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2091004 - SCHAPADA NO RUMO CERTOS PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito manutenção, monitoramento, recuperação e proteção de encostas, controle e plano de manejo, respeitando as diretrizes fixadas em lei; XXVil. aplicar as medidas cabíveis nas operações de serviços em parceria com os diversos segmentos organizados da sociedade, estimulando a cooperação e participação técnica e financeira, com vistas à construção de uma sociedade ambientalmente equilibrada, fundada nos princípios da liberdade, igualdade, solidariedade, democracia, justiça social, responsabilidade e sustentabilidade; XXVIII. participar ativamente na execução de projetos e programas de educação ambiental voltados à participação da sociedade na preservação e conservação ambiental: XXIX. participar e incentivar a promoção de eventos relacionados à questão ambiental; XXX. apoiar as ações de educação ambiental do Conselho Municipal de Meio Ambiente; XXXI. desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Gerencia de Agricultura e Meio Ambiente nos termos da legislação pertinente. . SUBSEÇÃO IV DA DIVISÃO DE PRODUÇÃO ANIMAL Art. 84 — A Divisão de Produção Animal é o órgão de assessoramento ao Secretário e aos demais setores da Prefeitura na formulação e execução das ações relacionadas às suas atribuições, competindo-lhe especialmente: I. gerir a demanda e a rotina da parceria entre os produtores rurais e agroindústrias de município de Chapada Gaúcha com a CONVALES, responsável pelo Serviço de Inspeção Municipal-SIM; Il incentivar o fortalecimento da produção animal nas comunidades rurais de Chapada Gaúcha; ll. — articulação de palestras e cursos de capacitação na área de produção animal; IV. | planejamento e auxílio técnico nos projetos de produção animal; V. — buscar parcerias e financiamentos para os projetos de produção animal; VI. | acompanhamento da sanidade animal no Município; Vil. orientar produção e comercialização, segundo tendências de mercado; Mill. desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Divisão de Produção Animal nos termos da legislação pertinente. . SUBSEÇÃO III . DA DIVISÃO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Art. 85 — A Divisão de Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico é o órgão de assessoramento ao Secretário e aos demais setores da Prefeitura na formulação e execução das ações relacionadas às suas atribuições, competindo-lhe especialmente: I. articular-se com os órgãos e entidades municipais, em especial com as funções de agricultura, pecuária e abastecimento, meio ambiente visando à integração das respectivas políticas e ações; Il. | promover ações que visem à atração de novos empreendimentos para o Município, a modernização das empresas já instaladas e a expansão de seus negócios nos mercados internos e externos; ll. formular, implementar e coordenar a execução da política municipal de desenvolvimento econômico; IV. promover ações em parceria com a Secretária de Meio Ambiente e Turismo visando o desenvolvimento turístico do município e divulgar seus produtos turísticos; V. propor normas relacionadas ao estímulo e desenvolvimento do turismo, em especial aquelas voltadas para a geração de emprego e renda, no âmbito de sua competência; f Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO? PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito VI. acompanhar junto ao setor de tributos a evolução dos processos para emissão de Consulta Prévia e a emissão de Alvarás de licença e localização, trabalhando sempre em benefício da evolução do comercio local; VIl. desempenhar todas as demais atribuições inerentes o Setor de Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico nos termos da legislação pertinente. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 86 — Para o atendimento a esta Lei, ficam criados os cargos comissionados conforme anexo | desta Lei, contendo as atribuições dos Cargos no Anexo Il. Art. 87 - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei e disporá sobre o desdobramento operacional da estrutura administrativa e organizacional, funcionamento dos órgãos, denominação de unidades, organograma, distribuição e atribuições específicas dos cargos. Art. 88 — As atribuições dos setores constantes nesta lei serão desenvolvidas por servidores comissionados de livre nomeação, devendo o Poder Executivo Municipal preencher com no mínimo 30% dos cargos comissionados com servidores efetivos do município de Chapada Gaúcha. Parágrafo único. Ao ocupante de cargo comissionado poderá ser dada gratificação por desempenho de função, mediante ato administrativo justificando os motivos da gratificação, desde que o ocupante do cargo tenha atribuição para participação em grupos de trabalho, comissões e outras atividades não ligadas às suas atribuições comuns. Art. 89 - As dotações orçamentárias e demais normas estabelecidas em legislação específica são redirecionadas aos correspondentes órgãos reestruturados pela presente Lei. Art. 90 - A implantação desta Estrutura Administrativa se dará de acordo com a necessidade do serviço público e ainda de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras. Art. 91 — A estrutura administrativa da Câmara Municipal deverá ser feita por ato próprio do poder Legislativo Municipal. Art. 92 — As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias. Art. 93 - Os Órgãos da Administração Indireta serão objeto de Leis específicas. Art. 94 - Revogam-se todas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº. 783/2017, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Chapada Gaúcha - MG, 16 de junho de 2023. JAIR MONTAGNER Prefeito Municipal Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete(a)chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRACÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO? PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito Anexo | - Quadro de Cargos Comissionados Secretaria Municipal de Governo e Comunicação- “SEGOV” Cargo Tipo de Carga Venciment | Quantid provimento | horária o R$ ade Secretário Municipal Cargo Dedicação | Lei 01 político ampla Específica Gerente de Governo Comissionad | 40hs 3.057,33 01 fo) Chefe de Divisão do Executivo | Comissionad | 40hs 2.572,81 01 o Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão de Projetos — “SEPLAN” Cargo Tipo de Carga Venciment | Quantida provimento | horária o R$ de Secretário Municipal Cargo Dedicaçã | Lei 01 político o ampla | Específica Coordenador de Convênios Comissiona | 40hs 3.596,86 01 do Secretaria Municipal de Administração e Fazenda - “SAFA” Cargo Tipo de Carga Venciment | Quantida provimento | horária o R$ de Secretário Municipal Cargo Dedicaçã | Lei 01 político o ampla | Específica Diretor de Tributos Comissiona | 40hs 5.025,02 01 do Coordenador de Pessoal Comissiona | 40hs 3.596,86 01 do Coordenador de Licitação Comissiona | 40hs 3.596,86 01 do | Coordenador de Frotas Comissiona | 40hs 3.596,86 01 do Gerente de Compras Comissiona | 40hs 3.057,33 01 do Gerente de Contratos Comissiona | 40hs 3.057,33 01 do Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG f E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2071/0094 - “CHAPADA NO RUMO CERTOS PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito Chefe de Divisão de Comissiona | 40hs 2.572,81 03 Administração do Secretaria Municipal de Educação - “SEMED” Cargo Tipo de Carga Venciment | Quantida provimento | horária oR$ de Secretário Municipal Cargo Dedicaçã | Lei 01 político o ampla | Específica Diretor Executivo da Educação | Comissiona | Dedicaçã 5.025,02 01 do [o) Exclusiva Diretor Escolar Comissiona | 40 horas 5.071,55 10 do Vice-Diretor Escolar Comissiona | 30 horas 3.596,86 02 do Coordenador Escolar Comissiona | 40 horas 3.596,86 05 do Secretário Escolar Comissiona | 30 horas 3.596,86 02 do Diretor Pedagógico Comissiona | 40 horas 5.025,02 01 do Coordenador Pedagógico Comissiona | 30 horas 3.596,86 01 do Gerente de Operacionalização Comissiona | 40 horas 3.057,33 01 do Gerente de Frotas Comissiona | 40 horas 3.057,33 01 do Gerente de Programas Comissiona | 40 horas 3.057,33 01 do Chefe de Divisão de Comissiona | 40 horas 2.572,81 01 Almoxarifado do Chefe de Divisão de T.l Comissiona | 40 horas 2.572,81 01 do | Chefe de Divisão de Transporte | Comissiona | 40 horas 2.572,81 01 Escolar do Chefe de Divisão de Pessoal Comissiona | 40 horas 2.572,81 01 do Secretaria Municipal de Saúde - “SMS” ) Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete(a)chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO? PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito Cargo Tipo de Carga Venciment | Quantida provimento | horária o R$ de Secretário Municipal Cargo Dedicaçã | Lei 01 político o ampla | Específica Diretor de Atenção Primaria Comissionad | 40 horas | 5.025,02 01 [o) Diretor de Alta e Média Comissionad | 40 horas | 5.025,02 01 | complexidade o Coordenador de UBS | Comissionad | 40 horas | 3.596,86 01 (o) Coordenador de UBS II Comissionad | 40 horas | 3.596,86 01 o Coordenador de Vigilância em Comissionad | 40 horas | 3.596,86 01 saúde e epidemiológica [o) Coordenador de Vigilância Comissionad | 40 horas | 3.596,86 01 Sanitária e saúde do fo) trabalhador Coordenador de regulação em | Comissionad | 40 horas | 3.596,86 01 saúde o Gerente de compras Comissiona | 40hs 3.057,33 01 do Gerente de Frotas Comissiona | 40hs 3.057,33 01 do Gerente de Regulação do Comissiona | 40hs 3.057,33 01 Distrito do Chefe de Divisão de Comissiona | 40hs 2.572,81 01 Processamento de Dados e do Sistemas Chefe de Divisão de Vigilância | Comissiona | 40hs 2.572,81 01 Sanitária do Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social “SMDS” Cargo Tipo de Carga Venciment | Quantida provimento | horária oR$ de Secretário Municipal Cargo Dedicaçã | Lei 01 político o ampla | Específica Coordenador de Assistência Comissiona | 40hs 3.596,86 01 Social do Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete(a)chapadagaucha.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito E e Coordenador do CRAS e Comissiona | 40hs 3.596,86 01 | Proteção Especial do Gerente de Gestão do SUAS e | Comissiona | 40hs 3.057,33 01 Vigilância Sócio Assistencial do Chefe de Divisão de Habitação, | Comissiona | 40hs 2.572,81 01 trabalho e renda do Chefe de Divisão de SCFV Comissiona | 40hs 2.572,81 01 do Chefe de Divisão de Comissiona | 40hs 2.572,81 01 Programas, Benefícios, bolsa do Família e CAD-Único Chefe de Divisão dos Comissiona | 40hs 2.572,81 01 Conselhos Municipais do Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo - “SEMELC” Cargo Tipo de Carga Venciment | Quantida provimento | horária oR$ de Secretário Municipal Cargo Dedicaçã | Lei 01 político o ampla | Específica Gerente de cultura e turismo Comissiona | 40hs 3.057,39 01 do Chefe de Divisão do Patrimônio | Comissiona | 40hs 2.572,81 01 Cultural do Chefe de Divisão de Esporte e | Comissiona | 40hs 2.572,81 01 Lazer do Chefe de Divisão de Turismo Comissiona | 40hs 2.572,81 01 do Secretaria Municipal de Obras Públicas e Urbanismo “SOPUR” Cargo Tipo de Carga Venciment | Quantida provimento | horária oR$ de Secretário Municipal Cargo Dedicaçã | Lei 01 político o ampla | Específica Chefe de Divisão de Obras e Comissiona | 40hs 2.572,81 01 Urbanismo do Chefe de Divisão de Limpeza Comissiona | 40hs 2.572,81 01 do Secretaria Municipal de Transportes - “SETRAN” ) Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRACÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO REMO CERTO” “ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito Cargo Tipo de Carga Vencimento | Quantidad provimento horária R$ e Secretário Municipal Cargo político | Dedicaçã | Lei 01 o ampla Específica Gerente de Compras e Frotas Comissionad | 40hs 3.057,33 01 o Gerente de Manutenção de Comissionad | 40hs 3.057,33 01 Estradas Vicinais (o) Chefe de Divisão de Transportes Comissionad | 40hs 2.572,81 01 o Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico Cargo Tipo de Carga Vencimento | Quantidad provimento | horária R$ e Secretário Municipal Cargo Dedicaçã | Lei 01 político o ampla Específica Gerente do SIAT Comissionad | 40hs 3.057,33 01 o Gerente de Defesa Civil Comissionad | 40hs 3.057,33 01 o Gerente de Agricultura e meio Comissionad | 40hs 3.057,33 01 ambiente fo) Chefe de Divisão de Produção Comissionad | 40hs 2.572,81 01 Animal (o) Chefe de Divisão de Industria, Comissionad | 40hs 2.572,81 01 Comercio e Desenvolvimento (o) Econômico Órgãos de Apoio Técnico Cargo Tipo de Carga Vencimento | Quantidad provimento horária R$ e Controlador Interno Municipal Comissionad | Dedicaçã | 8.583,61 01 o o Exclusiva Procurador Municipal Comissionad | 40hs Lei 01 (o) Específica 5.722,40 Tesoureiro Comissionad | 40hs Lei 01 (o) Específica 5.722,40 f Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADM STRACÃO 20710094 -SCHAPADA NO REMO CERTOS PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito Anexo Il — Atribuições dos Cargos PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS | CARGO GRUPO OCUPACIONAL SECRETÁRIO MUNICIPAL APOIO ADMINISTRATIVO DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, executar tarefas de administração, chefia e assessoramento, junto ao Prefeito Municipal, na sua área de atuação. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Trabalho de relativa complexidade que exige do nomeado prática e vivência com as tarefas a serem desenvolvidas na Secretaria: capacidade de direcionamento e um bom relacionamento político; capacidade de tomar decisões e de liderança. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO EXPERIÊNCIA MÍNIMA: Nenhuma ESCOLARIDADE MÍNIMA: Nível Médio Completo e preferencialmente ser portador de diploma de curso superior JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados. RELACIONAMENTO: Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante, lida com instrumentos, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido. FORMA DE PROVIMENTO: Comissionado Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO REMO CERTOS ESA E PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito 995 eg ; PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS CARGO GRUPO OCUPACIONAL CONTROLADOR INTERNO DO MUNICIPIO APOIO ADMINISTRATIVO DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Exercer atividades de controle interno do município, especialmente em consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Além das atribuições prevista na estrutura administrativa, verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do município; Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; Examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente; examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; examinar a execução da receita bem como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças; examinar os créditos adicionais bem como a conta “restos a pagar” e despesas de exercícios anteriores; acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios e examinar as despesas correspondentes; Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas (TCMG), os atos da admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo poder público municipal, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada; Organizar, executar, por iniciativa própria ou por solicitação do TCMG, a programação bimestral de auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas sob seu controle, enviando os respectivos relatórios, na forma estabelecida pela legislação do TCMG; Realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitir relatório, certificado de auditoria e parecer; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO EXPERIÊNCIA MÍNIMA: Nenhuma . ESCOLARIDADE MÍNIMA: Nível superior em Direito ou Administração ou Ciências Contábeis ou Economia ou com notável experiência na administração pública. JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados. RELACIONAMENTO: Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido. FORMA DE PROVIMENTO: Comissionado f ) Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete(a)chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO? PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS CARGO GRUPO OCUPACIONAL TESOUREIRO APOIO ADMINISTRATIVO DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Realizar as atividades relacionadas à movimentação financeira do erário municipal. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Além das atribuições prevista na estrutura administrativa, realizar atividades relacionadas à execução direta da movimentação dos recursos financeiros do Município, para tanto controlando a saída e entrada de recursos públicos; Assinar em conjunto com as autoridades a execução de despesas; Controlar o ativo e o passivo fiscal para efeito controle das finanças públicas e sugestão de adequações as normas legais; Providenciar a elaboração de relatórios periódicos e ao final do exercício o relatório final para compor a prestação de contas do Município; Respeitar e observar as normas instituídas pelo Tribunal de Contas do Estado quanto ao setor financeiro do Município; Em casos excepcionais, a exemplo da ausência do Prefeito, este poderá autorizar por meio de portaria que o ocupante do cargo possa assinar ordens de pagamento (cheques entre outros) juntamente com o Secretário Municipal de Finanças; Executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO EXPERIÊNCIA MÍNIMA: Nenhuma ESCOLARIDADE MÍNIMA: Nível médio completo e preferencialmente portador de diploma de curso superior JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados. RELACIONAMENTO: Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante, lida com instrumentos, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido. FORMA DE PROVIMENTO: Comissionado f Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO” PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS CARGO GRUPO OCUPACIONAL DIRETOR APOIO ADMINISTRATIVO DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Realizar as atividades de Direção nos Órgãos de Diretorias Municipais nas diversas Secretarias Municipais, executar tarefas de planejamento, orientação e controle das atividades da equipe na sua área de atuação. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, de acordo com ordens do Secretário Municipal, deverá executar atividades de direção, avaliação, controle, execução de projetos, planos, programas, atividades e ações inerentes à sua área de atuação; representar em assuntos relativos à sua área; produzir relatórios periódicos; auxiliar na elaboração e controle do orçamento previsto para a sua área; responsabilizar- se pelas atividades desenvolvidas no âmbito de seu órgão, em especial quanto ao controle funcional dos servidores à sua disposição; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO EXPERIÊNCIA MÍNIMA: Experiência na administração pública por pelo menos 2 anos ESCOLARIDADE MÍNIMA: Formação em curso superior JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados. RELACIONAMENTO: Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido. FORMA DE PROVIMENTO: Comissionado / Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRACÃO 2021/2094 - “CHAPADA NO RITMO CERTOS PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS CARGO GRUPO OCUPACIONAL | COORDENADOR APOIO ADMINISTRATIVO DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, executar tarefas de Coordenação, Chefia e Assessoramento nos órgãos de Coordenadoria Municipal nas diversas Secretarias Municipais, além do planejamento, orientação e controle das atividades da equipe, na sua área de atuação. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Além das atribuições prevista na estrutura administrativa, de acordo com ordens do Secretário Municipal, deverá executar atividades de coordenação geral na área de sua competência, de forma centralizada, interagindo com as demais coordenadorias ou diretorias, com atuação, sobretudo, na avaliação, controle de execução de projetos, planos, programas de atividades e ações inerentes a gestão e gerenciamento, realizar todas as atividades inerentes a coordenação em especial quanto ao controle funcional dos servidores a sua disposição; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO EXPERIÊNCIA MÍNIMA: Experiência mínima de 01 ano na administração pública ESCOLARIDADE MÍNIMA: Ser portador de diploma de curso superior. JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados. RELACIONAMENTO: Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido. FORMA DE PROVIMENTO: Comissionado. f Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO? PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS CARGO GRUPO OCUPACIONAL GERENTE APOIO ADMINISTRATIVO DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: | | Os ocupantes do cargo têm como atribuições, executar tarefas de Gerência, Chefia e | Assessoramento nos órgãos de Gerência Municipal nas diversas Secretarias Municipais, além do planejamento, orientação e controle das atividades da equipe, na sua área de atuação. | DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Além das atribuições prevista na estrutura administrativa, dirigir, orientar, planejar e controlar as atividades do setor e da equipe que dirige, acompanhando os trabalhos dos servidores para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do Secretário Municipal do setor; dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e demandar execução de trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua responsabilidade; manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do Secretário Municipal do setor; zelar pelas ferramentas, carros, máquinas, equipamentos e implementos sob sua responsabilidade; solicitar a aquisição de materiais, peças; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO EXPERIÊNCIA MÍNIMA: Nenhuma. . ESCOLARIDADE MÍNIMA: Preferencialmente ensino médio completo ou ser portador de diploma de curso superior. JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados. RELACIONAMENTO: Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido. FORMA DE PROVIMENTO: Comissionado. / Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRACÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO? PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS CARGO . GRUPO OCUPACIONAL CHEFE DE DIVISÃO APOIO ADMINISTRATIVO DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, executar tarefas de administração, chefia e assessoramento nos órgãos de Divisão nas diversas Secretarias Municipais na sua área de atuação. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, deverá executar atividades de gerenciamento, avaliação, controle, execução de projetos, planos, programas, atividades e ações inerentes à sua área de atuação; responsabilizar-se pelas atividades desenvolvidas no âmbito de sua Divisão, em especial quanto ao controle funcional dos servidores à sua disposição; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO EXPERIÊNCIA MÍNIMA: Nenhuma . ESCOLARIDADE MÍNIMA: Preferencialmente nível médio completo ou portador de diploma de curso superior JULGAMENTO E INICIATIVA: | Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados. RELACIONAMENTO: Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante, lida com instrumentos, materiais e equipamentos nos quais as | possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido. FORMA DE PROVIMENTO: Comissionado h Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete(a)chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO” PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS CARGO GRUPO OCUPACIONAL GERENTE DE GOVERNO APOIO ADMINISTRATIVO DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: O ocupante do cargo tem como atribuições, executar tarefas de Gerência, Chefia e Assessoramento no órgãos de Gerência de Governo Municipal na Secretarias Municipal de Governo e Comunicação - SEGOV, além do planejamento, orientação e controle das atividades da equipe, na sua área de atuação. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Além das atribuições prevista na estrutura administrativa, dirigir, orientar, planejar e controlar as atividades do setor e da equipe que dirige, acompanhando os trabalhos dos servidores para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do Secretário Municipal; dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e demandar execução de trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua responsabilidade; manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do Secretário Municipal; zelar pelas ferramentas, carros, máquinas, equipamentos e implementos sob sua responsabilidade; solicitar a aquisição de materiais, peças; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO | EXPERIÊNCIA MÍNIMA: Nenhuma. ESCOLARIDADE MÍNIMA: Formação em curso superior de Direito. JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados. RELACIONAMENTO: Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido. FORMA DE PROVIMENTO: Comissionado. Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete(a)chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO” PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS CARGO GRUPO OCUPACIONAL CHEFE DE DIVISÃO DO EXECUTIVO APOIO ADMINISTRATIVO DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: O ocupantes do cargo têm como atribuições, executar tarefas de administração, chefia e assessoramento do órgãos de Divisão do Executivo na Secretarias Municipal de Governo e Comunicação. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, deverá executar atividades de gerenciamento, avaliação, controle, execução de projetos, planos, programas, atividades e ações inerentes à sua área de atuação; responsabilizar-se pelas atividades desenvolvidas no âmbito de sua Divisão, em especial quanto ao controle funcional dos servidores à sua disposição; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO EXPERIÊNCIA MÍNIMA: Nenhuma . ESCOLARIDADE MÍNIMA E REQUISITOS DO CARGO: | Preferencialmente nível médio completo ou portador de diploma de curso superior. | Deve ser portador de CNH A. JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados. RELACIONAMENTO: Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante, lida com instrumentos, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido. FORMA DE PROVIMENTO: , Comissionado H Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO” PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS CARGO . GRUPO OCUPACIONAL COORDENADOR DE CONVÊNIOS APOIO ADMINISTRATIVO DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: O ocupante do cargo tem como atribuições, executar tarefas de Coordenação, Chefia e Assessoramento no órgão de Coordenadoria de Convênios na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão de Projetos - SEPLAN, além do planejamento, orientação e controle das atividades da equipe, na sua área de atuação. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Além das atribuições prevista na estrutura administrativa, de acordo com ordens do Secretário Municipal, deverá executar atividades de coordenação geral na área de sua competência, de forma centralizada, interagindo com as demais órgãos Municipais, com atuação, sobretudo, na avaliação, controle de execução de projetos, planos, programas de atividades e ações inerentes a gestão e gerenciamento, realizar todas as atividades inerentes a coordenação em especial quanto ao controle funcional dos servidores a sua disposição; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO EXPERIÊNCIA MÍNIMA: Experiência de pelo menos dois anos na administração pública. ESCOLARIDADE MÍNIMA: Preferencialmente ensino médio completo ou ser portador de diploma de curso superior. JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados. RELACIONAMENTO: Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido. FORMA DE PROVIMENTO: Comissionado. f Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRACÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTOS PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS CARGO GRUPO OCUPACIONAL DIRETOR DE TRIBUTOS APOIO ADMINISTRATIVO DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Realizar as atividades de Direção no Órgão de Diretoria de Tributos da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, executar tarefas de planejamento, orientação e controle das atividades da equipe na sua área de atuação. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: | | Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, de acordo com ordens do | Secretário Municipal, deverá executar atividades de direção, avaliação, controle, execução de projetos, planos, programas, atividades e ações inerentes à sua área de | atuação; representar em assuntos relativos à sua área; produzir relatórios periódicos; | auxiliar na elaboração e controle do orçamento previsto para a sua área; responsabilizar- se pelas atividades desenvolvidas no âmbito de seu órgão, em especial quanto ao controle funcional dos servidores à sua disposição; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO EXPERIÊNCIA MÍNIMA: 1 ano de atividade na área jurídica dentro da administração pública. ESCOLARIDADE MÍNIMA: Formação em curso superior de Direito, portador da carteira da ordem dos advogados do Brasil (OAB). JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados. RELACIONAMENTO: Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido. FORMA DE PROVIMENTO: Comissionado / Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRACÃO 2071/0074 - “CHAPADA NO REMO CERTOS PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS CARGO GRUPO OCUPACIONAL COORDENADOR DE PESSOAL APOIO ADMINISTRATIVO DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: O ocupante do cargo tem como atribuições, executar tarefas de Coordenação, Chefia e Assessoramento no órgão de Coordenadoria de Pessoal da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda - SAFA, além do planejamento, orientação e controle das atividades da equipe, na sua área de atuação. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Além das atribuições prevista na estrutura administrativa, de acordo com ordens do Secretário Municipal, deverá executar atividades de coordenação geral na área de sua competência, de forma centralizada, interagindo com as demais órgãos Municipais, com atuação, sobretudo, na avaliação, controle de execução de projetos, planos, programas de atividades e ações inerentes a gestão e gerenciamento, realizar todas as atividades | inerentes a coordenação em especial quanto ao controle funcional dos servidores a sua | disposição; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. | FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO EXPERIÊNCIA MÍNIMA: 1 ano na administração pública ESCOLARIDADE MÍNIMA: Portador de curso superior em qualquer área de formação com especialização na área de Recursos humanos. JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados. RELACIONAMENTO: Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido. FORMA DE PROVIMENTO: Comissionado. / Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO” PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS CARGO . GRUPO OCUPACIONAL COORDENADOR DE LICITAÇÃO APOIO ADMINISTRATIVO DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: O ocupante do cargo tem como atribuições, executar tarefas de Coordenação, Chefia e Assessoramento no órgão de Coordenadoria de Licitação da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda - SAFA, além do planejamento, orientação e controle das atividades da equipe, na sua área de atuação. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, de acordo com ordens do Secretário Municipal, deverá executar atividades de coordenação geral na área de sua competência, de forma centralizada, interagindo com as demais órgãos Municipais, com atuação, sobretudo, na avaliação, controle de execução de projetos, planos, programas de atividades e ações inerentes a gestão e gerenciamento, realizar todas as atividades inerentes a coordenação em especial quanto ao controle funcional dos servidores a sua disposição; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO EXPERIÊNCIA MÍNIMA: Pelo menos 1 ano de participação em comissão de licitação. ESCOLARIDADE MÍNIMA: | Curso superior em qualquer área de formação JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados. RELACIONAMENTO: Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido. FORMA DE PROVIMENTO: Comissionado. f Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO? PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS CARGO GRUPO OCUPACIONAL COORDENADOR DE FROTAS APOIO ADMINISTRATIVO DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: O ocupante do cargo tem como atribuições, executar tarefas de Coordenação, Chefia e Assessoramento no órgão de Coordenadoria de Frotas da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda - SAFA, além do planejamento, orientação e controle das atividades da equipe, na sua área de atuação. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, de acordo com ordens do Secretário Municipal, deverá executar atividades de coordenação geral na área de sua competência, de forma centralizada, interagindo com as demais órgãos Municipais, com atuação, sobretudo, na avaliação, controle de execução de projetos, planos, programas de atividades e ações inerentes a gestão e gerenciamento, realizar todas as atividades inerentes a coordenação em especial quanto ao controle funcional dos servidores a sua disposição; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO EXPERIÊNCIA MÍNIMA: 1 ano na administração pública ESCOLARIDADE MÍNIMA: Preferencialmente ensino médio completo ou ser portador de diploma de curso superior. JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados. RELACIONAMENTO: Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido. FORMA DE PROVIMENTO: Comissionado. y Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete(a)chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RIMO CERTO” ESA ç PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Soy 4 Gabinete do Prefeito EE | PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG | DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS CARGO GRUPO OCUPACIONAL GERENTE DE COMPRAS APOIO ADMINISTRATIVO DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: O ocupante do cargo tem como atribuições, executar tarefas de Gerência, Chefia e Assessoramento no órgão de Gerência de Compras da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda - SAFA, além do planejamento, orientação e controle das | atividades da equipe, na sua área de atuação. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, dirigir, orientar, planejar e controlar as atividades do setor e da equipe que dirige, acompanhando os trabalhos dos servidores para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do Secretário Municipal; dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e demandar execução de trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua responsabilidade; manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do Secretário Municipal; zelar pelas ferramentas, carros, máquinas, equipamentos e implementos sob sua responsabilidade; solicitar a aquisição de materiais, peças; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO EXPERIÊNCIA MÍNIMA: Nenhuma. ESCOLARIDADE MÍNIMA: Preferencialmente ensino médio completo ou ser portador de diploma de curso superior. JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados. RELACIONAMENTO: Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido. FORMA DE PROVIMENTO: 1 Comissionado. h Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha —- MG E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO” PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS CARGO GRUPO OCUPACIONAL GERENTE DE CONTRATOS APOIO ADMINISTRATIVO DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: O ocupante do cargo tem como atribuições, executar tarefas de Gerência, Chefia e Assessoramento no órgão de Gerência de Contratos da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda - SAFA, além do planejamento, orientação e controle das atividades da equipe, na sua área de atuação. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, dirigir, orientar, planejar e controlar as atividades do setor e da equipe que dirige, acompanhando os trabalhos dos servidores para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do Secretário Municipal; dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e demandar execução de trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua responsabilidade; manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do Secretário Municipal; zelar pelas ferramentas, carros, máquinas, equipamentos e implementos sob sua responsabilidade; solicitar a aquisição de materiais, peças; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO EXPERIÊNCIA MÍNIMA: Nenhuma. . ESCOLARIDADE MÍNIMA: Preferencialmente ensino médio completo ou ser portador de diploma de curso superior. JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados. RELACIONAMENTO: Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido. FORMA DE PROVIMENTO: ) Comissionado. f Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO” PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS CARGO GRUPO OCUPACIONAL CHEFE DE DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO APOIO ADMINISTRATIVO DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes dos cargos têm como atribuições, executar tarefas de administração, chefia e assessoramento do órgão de Divisão de Administração da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda - SAFA. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, deverá executar atividades de gerenciamento, avaliação, controle, execução de projetos, planos, programas, atividades e ações inerentes à sua área de atuação; responsabilizar-se pelas atividades desenvolvidas no âmbito de sua Divisão, em especial quanto ao controle funcional dos servidores à sua disposição; executar outras atividades compatíveis com a natureza do | cargo e previstas em regulamento. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO EXPERIÊNCIA MÍNIMA: Nenhuma ESCOLARIDADE MÍNIMA: Preferencialmente nível médio completo ou portador de diploma de curso superior JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados. RELACIONAMENTO: Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante, lida com instrumentos, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido. FORMA DE PROVIMENTO: Comissionado ! Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete(a)chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 90910094 - SOCHADANA NO DUM CEDTOS PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS CARGO GRUPO OCUPACIONAL DIRETOR EXECUTIVO DA APOIO ADMINISTRATIVO EDUCAÇÃO DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Realizar as atividades de Direção no Órgão de Diretoria Executiva da Educação da Secretaria Municipal de Educação, executar tarefas de planejamento, orientação e controle das atividades da equipe na sua área de atuação. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, de acordo com ordens do Secretário Municipal, deverá executar atividades de direção, avaliação, controle, execução de projetos, planos, programas, atividades e ações inerentes à sua área de atuação; representar em assuntos relativos à sua área; produzir relatórios periódicos; auxiliar na elaboração e controle do orçamento previsto para a sua área; responsabilizar- se pelas atividades desenvolvidas no âmbito de seu órgão, em especial quanto ao controle funcional dos servidores à sua disposição; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO | EXPERIÊNCIA MÍNIMA: Mínimo de 2 anos em qualquer cargo de direção da educação ESCOLARIDADE MÍNIMA: Formação em Curso Superior. JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados. RELACIONAMENTO: Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido. FORMA DE PROVIMENTO: Comissionado Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete(A)chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO? PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito 99 PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS CARGO GRUPO OCUPACIONAL | —— DIRETOR ESCOLAR APOIO ADMINISTRATIVO [DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Coordenar e articular o projeto político, pedagógico e administrativo da unidade escolar, juntamente com o colegiado; atuar em unidades da educação básica; coordenar e orientar as atividades de: trabalho de limpeza, conservação do prédio e patrimônio da escola, preparação da merenda escolar, participação da elaboração do calendário escolar; conferir o ponto diário dos funcionários; organizar atividades extras da escola; efetuar compras de necessidade da escola. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Convocar e presidir reuniões administrativas com professores e demais funcionários, solicitando- lhes a presença, para melhor andamento da escola; coordenar o sistema de administração patrimonial, mobiliário e imobiliário, no âmbito da escola em que atua; propor e elaborar normas sobre a administração de bens móveis e imóveis e zelar pela sua observância; zelar, coordenar e controlar o acervo patrimonial, vistoriando, organizando, solicitando reparos para a manutenção da estrutura física da escola; atender pais, alunos e comunidade, recepcionando e acolhendo a todos com disponibilidade e atenção, para manter o bom relacionamento na comunidade em busca de soluções; receber e administrar verbas, distribuindo-as de acordo com as prioridades levantadas pelos conselhos da educação , visando uma melhor qualidade de ensino; presidir assembleias do colegiado e da caixa escolar, convocando membros, alunos, funcionários, professores, comunidade em geral, para elaboração de propostas e decisões com base no regimento escolar; gerenciar as contas da caixa escolar, prestando contas à comunidade através de relatórios, das atividades efetuadas durante o ano, para fechamento do balanço anual; fazer cumprir o regime disciplinar previsto no regimento escolar e no estatuto do servidor público, respeitando-se normas estabelecidas, para a manutenção da disciplina; supervisionar os trabalhos da sala de leitura, verificando livros, registros, cadastros, balanços, para a manutenção e organização dos mesmos; garantir a veracidade dos documentos expedidos pela escola, verificando, conferindo e assinando documentação, para manutenção de arquivo e comprovação da exatidão dos mesmos; dotar a administração de instrumentos técnicos e legais, buscando atualização constante e permanente, para maior eficácia dos procedimentos administrativos e pedagógicos; requisitar materiais de consumo, registrando-se em formulários próprios, para melhor administração escolar; supervisionar a merenda escolar, verificando quantidade, qualidade e validade dos alimentos, para acompanhamento do cardápio; controlar frequência dos docentes e demais funcionários, verificando assiduidade e pontualidade nos cartões de ponto, para fechamento da folha de pagamento; atender, na medida do possível, as decisões da assembleia escolar e do colegiado da escola, coordenando e dirigindo as atividades escolares, para atender sugestões estabelecidas pelas mesmas; promover, em conjunto com a comunidade escolar, o desenvolvimento do projeto pedagógico da escola, observada a proposta político-pedagógica da rede municipal de educação; exercer outras atividades correlatas. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO EXPERIÊNCIA MÍNIMA: 02 anos em funções na área da Educação ESCOLARIDADE MÍNIMA: Curso superior de licenciatura ou área correlata JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas complexas, basicamente variadas segundo normas políticas traçadas pela Prefeitura. RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devida a descuidos são mínimas. ff FORMA DE PROVIMENTO: Comissionado Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRACÃO 2021/2074 - “CHAPADA NO REMO CERTOS ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS CARGO GRUPO OCUPACIONAL VICE-DIRETOR ESCOLAR APOIO ADMINISTRATIVO DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Realizar atividades de apoio à Secretaria Municipal de Educação e Coordenar as | Atividades de Unidade de Ensino. PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Executar atividades de apoio a direção, avaliação, controle e execução das atividades desenvolvidas no âmbito de uma Unidade de Ensino; auxiliar o Diretor Escolar na elaboração e controle do orçamento previsto para a Unidade Educacional em que está lotado; substituir o Diretor Escolar em suas ausências e impedimentos; auxiliar no controle adequado dos equipamentos, materiais e merenda escolar destinada à Unidade Educacional em que está lotado; realizar outras atividades por determinação da administração superior. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO EXPERIÊNCIA MÍNIMA: 02 anos em funções na área da Educação ESCOLARIDADE MÍNIMA: Curso de Magistério ou Superior de Licenciatura na área da Educação JULGAMENTO E INICIATIVA: Embora de natureza rotineira, as tarefas são bastante variadas. Regularmente o ocupante defronta-se com problemas originais, exigindo iniciativa média para execução dos trabalhos atinentes ao cargo. RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devida a descuidos são mínimas. FORMA DE PROVIMENTO: Comissionado Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha —- MG E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRACÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO” PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS CARGO GRUPO OCUPACIONAL COORDENADOR ESCOLAR APOIO ADMINISTRATIVO DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Coordenar e articular o projeto político, pedagógico e administrativo de unidade escolar de pequeno porte, organizar atividades extras da escola; efetuar compras de necessidade da escola. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Convocar e presidir reuniões administrativas com professores e demais funcionários, solicitando- lhes a presença, para melhor andamento da escola; coordenar o sistema de administração patrimonial, mobiliário e imobiliário, no âmbito da escola em que atua; propor e elaborar normas sobre a administração de bens móveis e imóveis e zelar pela sua observância; zelar, coordenar e controlar o acervo patrimonial, vistoriando, organizando, solicitando reparos para a manutenção da estrutura física da escola; atender pais, alunos e comunidade, recepcionando e acolhendo a todos com disponibilidade e atenção, para manter o bom relacionamento na comunidade em busca de soluções; receber e administrar verbas, distribuindo-as de acordo com as prioridades levantadas pelos conselhos da educação , visando uma melhor qualidade de ensino; presidir assembleias do colegiado e da caixa escolar, convocando membros, alunos, funcionários, professores, comunidade em geral, para elaboração de propostas e decisões com base no regimento escolar; gerenciar as contas da caixa escolar, prestando contas à comunidade através de relatórios, das atividades efetuadas durante o ano, para fechamento do balanço anual; fazer cumprir o regime disciplinar previsto no regimento escolar e no estatuto do servidor público, respeitando-se normas estabelecidas, para a manutenção da disciplina; supervisionar os trabalhos da sala de leitura, verificando livros, registros, cadastros, balanços, para a manutenção e organização dos mesmos; garantir a veracidade dos documentos expedidos pela escola, verificando, conferindo e assinando documentação, para manutenção de arquivo e comprovação da exatidão dos mesmos; dotar a administração de instrumentos técnicos e legais, buscando atualização constante e permanente, para maior eficácia dos procedimentos administrativos e pedagógicos; requisitar materiais de consumo, registrando-se em formulários próprios, para melhor administração escolar; supervisionar a merenda escolar, verificando quantidade, qualidade e validade dos alimentos, para acompanhamento do cardápio; controlar frequência dos docentes e demais funcionários, verificando assiduidade e pontualidade nos cartões de ponto, para fechamento da folha de pagamento; atender, na medida do possível, as decisões da assembleia escolar e do colegiado da escola, coordenando e dirigindo as atividades escolares, para atender sugestões estabelecidas pelas mesmas; promover, em conjunto com a comunidade escolar, o desenvolvimento do projeto pedagógico da escola, observada a proposta político-pedagógica da rede municipal de educação; exercer outras atividades correlatas. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO EXPERIÊNCIA MÍNIMA: Nenhuma . ESCOLARIDADE MÍNIMA: Curso superior de licenciatura ou área correlata JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas complexas, basicamente variadas segundo normas políticas traçadas pela Prefeitura. RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devida a descuidos são mínimas. FORMA DE PROVIMENTO: ( Comissionado Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRACÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO REMO CERTO? PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS CARGO GRUPO OCUPACIONAL SECRETÁRIO ESCOLAR APOIO ADMINISTRATIVO DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições as atividades relacionadas em orientação, coordenação e controle nas atividades administrativas do departamento de educação. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Trabalho de administração escolar, que consiste em orientar, coordenar e controlar as atividades administrativas do departamento de educação; o servidor é responsável imediato pelo cumprimento dos dispositivos legais e regulamentares atinentes ao pessoal de ensino; compete-lhe, em termos gerais, manter atualizado todo o serviço de secretaria, inclusive o de confecção de relatórios, boletins, horários de aulas e exames, cálculos e conferências de médias ou graus, controle de frequência, anotações funcionais, organização e atualização dos arquivos e fichários, bem como a coordenação de providências administrativos do interesse direto dos corpos docente e administrativo: responsável pela guarda, conservação e material didático ou não; executar outras tarefas correlatas. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO | EXPERIÊNCIA MÍNIMA: | Nenhuma ESCOLARIDADE MÍNIMA: Ensino Médio Completo com curso Técnico em Secretaria Escolar. JULGAMENTO E INICIATIVA: Embora de natureza rotineira, as tarefas são bastante variadas. Regularmente o ocupante defronta-se com problemas originais, exigindo iniciativa média para execução dos trabalhos atinentes ao cargo. RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Utiliza equipamentos e instrumentos de trabalho de valor material pequeno e de fácil reposição. FORMA DE PROVIMENTO: Comissionado h Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete(a)chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 90910094 GOHADANA NO DITNAA CONTAR ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação á Gabinete do Prefeito renan PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS CARGO GRUPO OCUPACIONAL DIRETOR PEDAGÓGICO APOIO ADMINISTRATIVO DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Realizar as atividades de Direção no Órgão de Diretoria de apoio pedagógico — NAP da Secretaria Municipal de Educação, executar tarefas de planejamento, orientação e controle das atividades da equipe na sua área de atuação. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, de acordo com ordens do Secretário Municipal, deverá executar atividades de direção, avaliação, controle, | execução de projetos, planos, programas, atividades e ações inerentes à sua área de atuação; representar em assuntos relativos à sua área: produzir relatórios periódicos; auxiliar na elaboração e controle do orçamento previsto para a sua área; responsabilizar- se pelas atividades desenvolvidas no âmbito de seu órgão, em especial quanto ao controle funcional dos servidores à sua disposição; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO EXPERIÊNCIA MÍNIMA: Nenhuma ESCOLARIDADE MÍNIMA: Formação em Curso Superior em área Pedagógica. JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados. RELACIONAMENTO: Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido. FORMA DE PROVIMENTO: ) Comissionado / Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRACÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RTIMO CERTOS PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS CARGO GRUPO OCUPACIONAL COORDENADOR PEDAGÓGICO APOIO ADMINISTRATIVO DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: O ocupante do cargo tem como atribuições, executar tarefas de Coordenação, Chefia e Assessoramento no órgão de Coordenadoria de Equipe interdisciplinar da Secretaria Municipal de Educação, além do planejamento, orientação e controle das atividades da equipe, na sua área de atuação. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, de acordo com ordens do Secretário Municipal, deverá executar atividades de coordenação geral na área de sua competência, de forma centralizada, interagindo com os demais órgãos Municipais, com atuação, sobretudo, na avaliação, controle de execução de projetos, planos, programas de atividades e ações inerentes a gestão e gerenciamento, realizar todas as atividades inerentes a coordenação em especial quanto ao controle funcional dos servidores a sua disposição; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO EXPERIÊNCIA MÍNIMA: Nenhuma. ESCOLARIDADE MÍNIMA: Formação em Curso Superior em área Pedagógica. JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados. RELACIONAMENTO: Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido. FORMA DE PROVIMENTO: Comissionado. f Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO” PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS CARGO . GRUPO OCUPACIONAL GERENTE DE OPERACIONALIZAÇÃO APOIO ADMINISTRATIVO DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: O ocupante do cargo tem como atribuições, executar tarefas de Gerência, Chefia e Assessoramento no órgão de Gerência de Operacionalização da Secretaria Municipal de Educação, além do planejamento, orientação e controle das atividades da equipe, na sua área de atuação. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, dirigir, orientar, planejar e controlar as atividades do setor e da equipe que dirige, acompanhando os trabalhos dos servidores para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do Secretário Municipal; dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e demandar execução de trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua responsabilidade; manter controle e fazer relatórios: comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do Secretário Municipal; zelar pelas ferramentas, carros, máquinas, equipamentos e implementos sob sua responsabilidade; solicitar a aquisição de materiais, peças; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO EXPERIÊNCIA MÍNIMA: Nenhuma. . ESCOLARIDADE MÍNIMA: Ensino médio completo JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados. RELACIONAMENTO: | Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido. FORMA DE PROVIMENTO: o Comissionado. f Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RIIMO CERTO? PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito | PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS CARGO GRUPO OCUPACIONAL GERENTE DE FROTAS APOIO ADMINISTRATIVO DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: O ocupante do cargo tem como atribuições, executar tarefas de Gerência, Chefia e Assessoramento no órgão de Gerência de Frotas da Secretaria Municipal de Educação, além do planejamento, orientação e controle das atividades da equipe, na sua área de atuação. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, dirigir, orientar, planejar e controlar as atividades do setor e da equipe que dirige, acompanhando os trabalhos dos servidores para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do Secretário Municipal; dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e demandar execução de trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua responsabilidade; manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do Secretário Municipal; zelar pelas ferramentas, carros, máquinas, equipamentos e implementos sob sua responsabilidade; solicitar a aquisição de materiais, peças; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO EXPERIÊNCIA MÍNIMA: Nenhuma. ESCOLARIDADE MÍNIMA: Ensino médio completo JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados. RELACIONAMENTO: Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido. FORMA DE PROVIMENTO: Comissionado. TA Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO” PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS CARGO GRUPO OCUPACIONAL GERENTE DE PROGRAMAS APOIO ADMINISTRATIVO DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: O ocupante do cargo tem como atribuições, executar tarefas de Gerência, Chefia e Assessoramento no órgão de Gerência de Programas da Educação da Secretaria Municipal de Educação, além do planejamento, orientação e controle das atividades da equipe, na sua área de atuação. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, dirigir, orientar, planejar e controlar as atividades do setor e da equipe que dirige, acompanhando os trabalhos dos servidores para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do Secretário Municipal: dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e demandar execução de trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas, zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua responsabilidade; manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato | todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do Secretário Municipal; zelar pelas ferramentas, equipamentos e implementos sob sua responsabilidade; solicitar a aquisição de materiais,, executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO EXPERIÊNCIA MÍNIMA: Nenhuma. . ESCOLARIDADE MÍNIMA: Ensino médio completo JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados. RELACIONAMENTO: Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido. FORMA DE PROVIMENTO: Comissionado. f Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete(O chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO REMO CERTOS ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS CARGO GRUPO OCUPACIONAL CHEFE DE DIVISÃO DE ALMOXARIFADO APOIO ADMINISTRATIVO DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: | Os ocupantes dos cargos têm como atribuições, executar tarefas de administração, chefia e assessoramento do órgão de Divisão de Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, deverá executar atividades de gerenciamento, avaliação, controle, execução de projetos, planos, programas, atividades e ações inerentes à sua área de atuação; responsabilizar-se pelas atividades desenvolvidas no âmbito de sua Divisão, em especial quanto ao controle funcional dos servidores à sua disposição; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO EXPERIÊNCIA MÍNIMA: Nenhuma . ESCOLARIDADE MÍNIMA: Preferencialmente nível médio completo JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados. RELACIONAMENTO: Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante, lida com instrumentos, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido. FORMA DE PROVIMENTO: Comissionado ss Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRACÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RTIMO CEDTAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS CARGO GRUPO OCUPACIONAL CHEFE DE DIVISÃO DE T.i. APOIO ADMINISTRATIVO DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: | Os ocupantes dos cargos têm como atribuições, executar tarefas de administração, | chefia e assessoramento do órgão de Divisão Da Tecnologia da Informação da Secretaria Municipal de Educação. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, deverá executar atividades de gerenciamento, avaliação, controle, execução de projetos, planos, programas, atividades e ações inerentes à sua área de atuação; responsabilizar-se pelas atividades desenvolvidas no âmbito de sua Divisão, em especial quanto ao controle funcional dos servidores à sua disposição; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO EXPERIÊNCIA MÍNIMA: Nenhuma ESCOLARIDADE MÍNIMA: Nível médio completo preferencialmente com curso de T.I ou afim. JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados. RELACIONAMENTO: Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante, lida com instrumentos, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido. FORMA DE PROVIMENTO: Comissionado f Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO REMO CERTOS ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS CARGO GRUPO OCUPACIONAL CHEFE DE DIVISÃO DE TRANSPORTE APOIO ADMINISTRATIVO ESCOLAR DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes dos cargos têm como atribuições, executar tarefas de administração, chefia e assessoramento do órgão de Divisão de Transporte Escolar da Secretaria Municipal de Educação. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, deverá executar atividades de gerenciamento, avaliação, controle, execução de projetos, planos, programas, atividades e ações inerentes à sua área de atuação; responsabilizar-se pelas atividades desenvolvidas no âmbito de sua Divisão, em especial quanto ao controle funcional dos servidores à sua disposição; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO EXPERIÊNCIA MÍNIMA: Nenhuma ESCOLARIDADE MÍNIMA: Preferencialmente Nível médio completo. JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados. RELACIONAMENTO: Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante, lida com instrumentos, materiais e equipamentos nos quais as | possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido. | FORMA DE PROVIMENTO: Comissionado h Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RIIMO CERTO? PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS CARGO GRUPO OCUPACIONAL CHEFE DE DIVISÃO DE PESSOAL APOIO ADMINISTRATIVO DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes dos cargos têm como atribuições, executar tarefas de administração, chefia e assessoramento do órgão de Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: | Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, deverá executar atividades de gerenciamento, avaliação, controle, execução de projetos, planos, programas, atividades e ações inerentes à sua área de atuação; responsabilizar-se pelas atividades desenvolvidas no âmbito de sua Divisão, em especial quanto ao controle funcional dos servidores à sua disposição; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO EXPERIÊNCIA MÍNIMA: Nenhuma | ESCOLARIDADE MÍNIMA: Preferencialmente Nível médio completo. JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados. RELACIONAMENTO: Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante, lida com instrumentos, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido. FORMA DE PROVIMENTO: Comissionado f Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRACÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO REMO CERTOS ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS CARGO, GRUPO OCUPACIONAL DIRETOR DE ATENÇÃO PRIMARIA APOIO ADMINISTRATIVO DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Realizar as atividades de Direção no Órgão de Diretoria de Atenção Primaria da Secretaria Municipal de Saúde, executar tarefas de planejamento, orientação e controle das atividades da equipe na sua área de atuação. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, de acordo com ordens do Secretário Municipal, deverá executar atividades de direção, avaliação, controle, execução de projetos, planos, programas, atividades e ações inerentes à sua área de atuação; representar em assuntos relativos à sua área; produzir relatórios periódicos; auxiliar na elaboração e controle do orçamento previsto para a sua área: responsabilizar- se pelas atividades desenvolvidas no âmbito de seu órgão, em especial quanto ao controle funcional dos servidores à sua disposição; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO EXPERIÊNCIA MÍNIMA: Dois anos na administração pública em setores responsáveis por planejamento e gestão da saúde. ESCOLARIDADE MÍNIMA: Formação em Curso Superior em qualquer área da saúde, preferencialmente enfermangem. JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados. RELACIONAMENTO: Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido. FORMA DE PROVIMENTO: É Comissionado Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete(a)chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRACÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RIMO CEPTOYS | PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS CARGO GRUPO OCUPACIONAL DIRETOR DE ALTA E MÉDIA APOIO ADMINISTRATIVO COMPLEXIDADE DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Realizar as atividades de Direção no Órgão de Diretoria de Alta e Média Complexidade da Secretaria Municipal de Saúde, executar tarefas de planejamento, orientação e controle das atividades da equipe na sua área de atuação. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, de acordo com ordens do Secretário Municipal, deverá executar atividades de direção, avaliação, controle, execução de projetos, planos, programas, atividades e ações inerentes à sua área de atuação; representar em assuntos relativos à sua área; produzir relatórios periódicos; auxiliar na elaboração e controle do orçamento previsto para a sua área; responsabilizar- se pelas atividades desenvolvidas no âmbito de seu órgão, em especial quanto ao controle funcional dos servidores à sua disposição; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO EXPERIÊNCIA MÍNIMA: Dois anos na administração pública em setores responsáveis por planejamento e gestão da saúde. . ESCOLARIDADE MÍNIMA: Formação em Curso Superior em qualquer área da saúde, preferencialmente enfermagem. JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados. RELACIONAMENTO: Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho | RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido. FORMA DE PROVIMENTO: - Comissionado / Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete(a)chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO” PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS CARGO GRUPO OCUPACIONAL COORDENADOR DE UBS | APOIO ADMINISTRATIVO DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: O ocupante do cargo tem como atribuições, executar tarefas de Coordenação, Chefia e | Assessoramento no órgão de Coordenadoria de UBS | da Secretaria Municipal de Saúde, além do planejamento, orientação e controle das atividades da equipe, na sua área de atuação. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, de acordo com ordens do Secretário Municipal, deverá executar atividades de coordenação geral na área de sua competência, de forma centralizada, interagindo com os demais órgãos Municipais, com atuação, sobretudo, na avaliação, controle de execução de projetos, planos, programas de atividades e ações inerentes a gestão e gerenciamento, realizar todas as atividades inerentes a coordenação em especial quanto ao controle funcional dos servidores a sua disposição; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO EXPERIÊNCIA MÍNIMA: 1 ano de atividade na administração pública. ESCOLARIDADE MÍNIMA: Formação em Curso Superior em qualquer área da saúde. JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados. RELACIONAMENTO: Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido. FORMA DE PROVIMENTO: Comissionado. f Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete) chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2021/2094 - &CHAPANA NA DIIMA CED TOS ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS CARGO GRUPO OCUPACIONAL COORDENADOR DE UBS Il APOIO ADMINISTRATIVO DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: O ocupante do cargo tem como atribuições, executar tarefas de Coordenação, Chefia e Assessoramento no órgão de Coordenadoria de UBS Il da Secretaria Municipal de Saúde, além do planejamento, orientação e controle das atividades da equipe, na sua área de atuação. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, de acordo com ordens do | Secretário Municipal, deverá executar atividades de coordenação geral na área de sua competência, de forma centralizada, interagindo com os demais órgãos Municipais, com atuação, sobretudo, na avaliação, controle de execução de projetos, planos, programas de atividades e ações inerentes a gestão e gerenciamento, realizar todas as atividades inerentes a coordenação em especial quanto ao controle funcional dos servidores a sua disposição; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO EXPERIÊNCIA MÍNIMA: 1 ano de atividade na administração pública. ESCOLARIDADE MÍNIMA: Formação em Curso Superior em qualquer área da saúde JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados. RELACIONAMENTO: Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido. FORMA DE PROVIMENTO: Comissionado. F Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete(a)chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRACÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTOS PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS CARGO . GRUPO OCUPACIONAL COORDENADOR DE VIGILÂNCIA EM APOIO ADMINISTRATIVO SAUDE E EPIDEMIOLÓGICA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: O ocupante do cargo tem como atribuições, executar tarefas de Coordenação, Chefia e Assessoramento no órgão de Coordenadoria de vigilância em saúde e epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde, além do planejamento, orientação e controle das atividades da equipe, na sua área de atuação. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, de acordo com ordens do Secretário Municipal, deverá executar atividades de coordenação geral na área de sua competência, de forma centralizada, interagindo com os demais órgãos Municipais, com atuação, sobretudo, na avaliação, controle de execução de projetos, planos, programas de atividades e ações inerentes a gestão e gerenciamento, realizar todas as atividades inerentes a coordenação em especial quanto ao controle funcional dos servidores a sua disposição; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO EXPERIÊNCIA MÍNIMA: 1 ano de atividade na administração pública. | ESCOLARIDADE MÍNIMA: Formação em Curso Superior em qualquer área da saúde. JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados. RELACIONAMENTO: Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido. FORMA DE PROVIMENTO: 2 Comissionado. f Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete(A)chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO? PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS CARGO GRUPO OCUPACIONAL COORDENADOR DE VIGILÂNCIA APOIO ADMINISTRATIVO SANITÁRIA E SÁUDE DO TRABALHADOR DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: O ocupante do cargo tem como atribuições, executar tarefas de Coordenação, Chefia e Assessoramento no órgão de Coordenadoria de vigilância Sanitária e Saúde do Trabalhador da Secretaria Municipal de Saúde, além do planejamento, orientação e controle das atividades da equipe, na sua área de atuação. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, de acordo com ordens do Secretário Municipal, deverá executar atividades de coordenação geral na área de sua competência, de forma centralizada, interagindo com os demais órgãos Municipais, com atuação, sobretudo, na avaliação, controle de execução de projetos, planos, programas de atividades e ações inerentes a gestão e gerenciamento, realizar todas as atividades inerentes a coordenação em especial quanto ao controle funcional dos servidores a sua disposição; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO EXPERIÊNCIA MÍNIMA: 1 ano de atividade na administração pública ESCOLARIDADE MÍNIMA: Formação em Curso Superior em qualquer área da saúde. JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados. RELACIONAMENTO: Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido. FORMA DE PROVIMENTO: ) Comissionado. Í Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRACÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO REMO CERTOS ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS CARGO é GRUPO OCUPACIONAL COORDENADOR DE REGULAÇÃO EM APOIO ADMINISTRATIVO SAUDE DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: O ocupante do cargo tem como atribuições, executar tarefas de Coordenação, Chefia e Assessoramento no órgão de Coordenadoria de regulação em saúde da Secretaria Municipal de Saúde, além do planejamento, orientação e controle das atividades da equipe, na sua área de atuação. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, de acordo com ordens do Secretário Municipal, deverá executar atividades de coordenação geral na área de sua competência, de forma centralizada, interagindo com os demais órgãos Municipais, com atuação, sobretudo, na avaliação, controle de execução de projetos, planos, programas de atividades e ações inerentes a gestão e gerenciamento, realizar todas as atividades inerentes a coordenação em especial quanto ao controle funcional dos servidores a sua disposição; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO EXPERIÊNCIA MÍNIMA: 1 ano de atividade na administração pública. ESCOLARIDADE MÍNIMA: Formação em Curso Superior em qualquer área da saúde. JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados. RELACIONAMENTO: Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido. FORMA DE PROVIMENTO: Comissionado. Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete(a)chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO? PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS CARGO GRUPO OCUPACIONAL GERENTE DE COMPRAS APOIO ADMINISTRATIVO DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: | O ocupante do cargo tem como atribuições, executar tarefas de Gerência, Chefia e Assessoramento no órgão de Gerência de compras da Secretaria Municipal de Saúde, além do planejamento, orientação e controle das atividades da equipe, na sua área de atuação. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, dirigir, orientar, planejar e controlar as atividades do setor e da equipe que dirige, acompanhando os trabalhos dos servidores para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do Secretário Municipal; dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e demandar execução de trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua responsabilidade; manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do Secretário Municipal; zelar pelas ferramentas, carros, máquinas, equipamentos e implementos sob sua responsabilidade: solicitar a aquisição de materiais, peças; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO EXPERIÊNCIA MÍNIMA: Nenhuma. ESCOLARIDADE MÍNIMA: Ensino médio completo JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, | organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados. RELACIONAMENTO: Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido. FORMA DE PROVIMENTO: Comissionado. h Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO? ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA CARGO GRUPO OCUPACIONAL GERENTE DE FROTAS APOIO ADMINISTRATIVO DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: O ocupante do cargo tem como atribuições, executar tarefas de Gerência, Chefia e Assessoramento no órgão de Gerência de Frotas da Secretaria Municipal de Saúde, | além do planejamento, orientação e controle das atividades da equipe, na sua área de | atuação. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, dirigir, orientar, planejar e controlar as atividades do setor e da equipe que dirige, acompanhando os trabalhos dos Servidores para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do Secretário Municipal; dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e demandar execução de trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua | responsabilidade; manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do Secretário Municipal; zelar pelas ferramentas, carros, máquinas, equipamentos e implementos sob sua responsabilidade; solicitar a aquisição de materiais, peças; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO EXPERIÊNCIA MÍNIMA: Nenhuma. . ESCOLARIDADE MÍNIMA: Ensino médio completo JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados. RELACIONAMENTO: Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido. FORMA DE PROVIMENTO: Comissionado. k Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha —- MG E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2021/2074 - “CHAPADA NO RITMO CEDTOS ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS CARGO. GRUPO OCUPACIONAL GERENTE DE REGULAÇÃO DO DISTRITO APOIO ADMINISTRATIVO DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: O ocupante do cargo tem como atribuições, executar tarefas de Gerência, Chefia e Assessoramento no órgão de Gerência de Regulação do Distrito da Secretaria Municipal de Saúde, além do planejamento, orientação e controle das atividades da equipe, na sua área de atuação. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, dirigir, orientar, planejar e controlar as atividades do setor e da equipe que dirige, acompanhando os trabalhos dos servidores para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do Secretário Municipal; dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e demandar execução de trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua responsabilidade; manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do Secretário Municipal; zelar pelas ferramentas, carros, máquinas, equipamentos e implementos sob sua responsabilidade; solicitar a aquisição de materiais, peças; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO EXPERIÊNCIA MÍNIMA: Nenhuma. ESCOLARIDADE MÍNIMA: Ensino médio completo JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados. RELACIONAMENTO: Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido. FORMA DE PROVIMENTO: Comissionado. f Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RIIMO CERTO” PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS CARGO GRUPO OCUPACIONAL CHEFE DE DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO PROCESSAMENTO DE DADOS E SISTEMAS DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes dos cargos têm como atribuições, executar tarefas de administração, chefia e assessoramento do órgão de Divisão de processamento de dados e sistemas da Secretaria Municipal de Saúde. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, deverá executar atividades de gerenciamento, avaliação, controle, execução de projetos, planos, programas, atividades e ações inerentes à sua área de atuação; responsabilizar-se pelas atividades desenvolvidas no âmbito de sua Divisão, em especial quanto ao controle funcional dos servidores à sua disposição; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO EXPERIÊNCIA MÍNIMA: 1 ano de atividade como T.1. ESCOLARIDADE MÍNIMA: nível médio completo JULGAMENTO E INICIATIVA: | Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados. RELACIONAMENTO: Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante, lida com instrumentos, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido. FORMA DE PROVIMENTO: Comissionado f Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO REMO CERTO? PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS CARGO . GRUPO OCUPACIONAL CHEFE DE DIVISÃO DE VIGILÂNCIA APOIO ADMINISTRATIVO SANITÁRIA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes dos cargos têm como atribuições, executar tarefas de administração, chefia e assessoramento do órgão de Divisão de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, deverá executar atividades de gerenciamento, avaliação, controle, execução de projetos, planos, programas, atividades e ações inerentes à sua área de atuação; responsabilizar-se pelas atividades desenvolvidas no âmbito de sua Divisão, em especial quanto ao controle funcional dos servidores à sua disposição; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO EXPERIÊNCIA MÍNIMA: Nenhuma ESCOLARIDADE MÍNIMA: nível médio completo JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados. RELACIONAMENTO: Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante, lida com instrumentos, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido. FORMA DE PROVIMENTO: Comissionado F Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRACÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTOS O : “ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA % ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação ma Gabinete do Prefeito og PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS CARGO GRUPO OCUPACIONAL COORDENADOR DE ASSISTENCIA APOIO ADMINISTRATIVO SOCIAL DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: O ocupante do cargo tem como atribuições, executar tarefas de Coordenação, Chefia e Assessoramento no órgão de Coordenadoria de Assistência Social da Secretaria Municipal de Ação Social, além do planejamento, orientação e controle das atividades da equipe, na sua área de atuação. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, de acordo com ordens do Secretário Municipal, deverá executar atividades de coordenação geral na área de sua competência, de forma centralizada, interagindo com os demais órgãos Municipais, com atuação, sobretudo, na avaliação, controle de execução de projetos, planos, programas de atividades e ações inerentes a gestão e gerenciamento, realizar todas as atividades inerentes a coordenação em especial quanto ao controle funcional dos servidores a sua disposição; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO EXPERIÊNCIA MÍNIMA: 1 ano de atividade na administração pública ESCOLARIDADE MÍNIMA: Formação em Curso Superior em qualquer área relacionada à assistência social. JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados. RELACIONAMENTO: Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido. FORMA DE PROVIMENTO: Comissionado. f Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete(a)chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO? ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS CARGO GRUPO OCUPACIONAL COORDENADOR DO CRAS E APOIO ADMINISTRATIVO PROTEÇÃO SOCIAL DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: O ocupante do cargo tem como atribuições, executar tarefas de Coordenação, Chefia e | Assessoramento no órgão de Coordenadoria Do CRAS e Proteção Social da Secretaria Municipal de Ação Social, além do planejamento, orientação e controle das atividades da equipe, na sua área de atuação. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, de acordo com ordens do Secretário Municipal, deverá executar atividades de coordenação geral na área de sua competência, de forma centralizada, interagindo com os demais órgãos Municipais, com atuação, sobretudo, na avaliação, controle de execução de projetos, planos, programas de atividades e ações inerentes a gestão e gerenciamento, realizar todas as atividades inerentes a coordenação em especial quanto ao controle funcional dos servidores a sua disposição; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO EXPERIÊNCIA MÍNIMA: 1 ano de atividade na administração pública. ESCOLARIDADE MÍNIMA: Formação em Curso Superior em qualquer área relacionada à assistência social. JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados. RELACIONAMENTO: Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido. FORMA DE PROVIMENTO: Comissionado. h Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete(chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTOS PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS CARGO GRUPO OCUPACIONAL GERENTE DE GESTÃO DO SUAS E APOIO ADMINISTRATIVO VIGILANCIA SOCIO ASSISTENCIAL DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: O ocupante do cargo tem como atribuições, executar tarefas de Gerência, Chefia e Assessoramento no órgão de Gerência de gestão do suas e vigilância socio assistencial da Secretaria Municipal de Ação Social, além do planejamento, orientação e controle das atividades da equipe, na sua área de atuação. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, dirigir, orientar, planejar e controlar as atividades do setor e da equipe que dirige, acompanhando os trabalhos dos servidores para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do Secretário Municipal; dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e demandar execução de trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua responsabilidade; manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do Secretário Municipal; zelar pelas ferramentas, carros, máquinas, equipamentos e implementos sob sua responsabilidade; solicitar a aquisição de materiais, peças; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO EXPERIÊNCIA MÍNIMA: Nenhuma. . ESCOLARIDADE MÍNIMA: Ensino superior em qualquer área relacionada à assistência social. JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados. RELACIONAMENTO: Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido. FORMA DE PROVIMENTO: Comissionado. f Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha —- MG E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRACÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RTIMO CEDTAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS CARGO GRUPO OCUPACIONAL CHEFE DE DIVISÃO DE HABITAÇÃO, APOIO ADMINISTRATIVO TRABALHO E RENDA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes dos cargos têm como atribuições, executar tarefas de administração, chefia e assessoramento do órgão de Divisão de Habitação, Trabalho e Renda da Secretaria Municipal de Ação Social. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, deverá executar atividades de gerenciamento, avaliação, controle, execução de projetos, planos, programas, atividades e ações inerentes à sua área de atuação; responsabilizar-se pelas atividades desenvolvidas no âmbito de sua Divisão, em especial quanto ao controle funcional dos servidores à sua disposição; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO EXPERIÊNCIA MÍNIMA: Nenhuma . ESCOLARIDADE MÍNIMA: nível médio completo JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados. RELACIONAMENTO: Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante, lida com instrumentos, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido. FORMA DE PROVIMENTO: Comissionado Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete(A)chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO REMO CERTO? PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS CARGO GRUPO OCUPACIONAL CHEFE DE DIVISÃO DE SCFV APOIO ADMINISTRATIVO DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes dos cargos têm como atribuições, executar tarefas de administração, chefia e assessoramento do órgão de Divisão de SCFV da Secretaria Municipal de Ação Social. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, deverá executar atividades de gerenciamento, avaliação, controle, execução de projetos, planos, programas, atividades e ações inerentes à sua área de atuação; responsabilizar-se pelas atividades desenvolvidas no âmbito de sua Divisão, em especial quanto ao controle funcional dos servidores à sua disposição; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO EXPERIÊNCIA MÍNIMA: Nenhuma ESCOLARIDADE MÍNIMA: nível médio completo JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados. RELACIONAMENTO: Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante, lida com instrumentos, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido. FORMA DE PROVIMENTO: | Comissionado h Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RIIMO CERTOS PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS CARGO GRUPO OCUPACIONAL CHEFE DE DIVISÃO DE PROGRAMAS, APOIO ADMINISTRATIVO BENEFICIOS BOLSA FAMILIA E CAD- ÚNICO DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes dos cargos têm como atribuições, executar tarefas de administração, | chefia e assessoramento do órgão de Divisão De Programas, Beneficios Bolsa Familia E | Cad-Unico da Secretaria Municipal de Ação Social. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, deverá executar atividades de gerenciamento, avaliação, controle, execução de projetos, planos, programas, atividades e ações inerentes à sua área de atuação; responsabilizar-se pelas atividades desenvolvidas no âmbito de sua Divisão, em especial quanto ao controle funcional dos servidores à sua disposição; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. . FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO EXPERIÊNCIA MÍNIMA: Nenhuma ESCOLARIDADE MÍNIMA: nível médio completo JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados. RELACIONAMENTO: Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante, lida com instrumentos, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido. FORMA DE PROVIMENTO: Comissionado f Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO” PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS CARGO GRUPO OCUPACIONAL | | CHEFE DE DIVISÃO DOS CONSELHOS APOIO ADMINISTRATIVO MUNICIPAIS DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes dos cargos têm como atribuições, executar tarefas de administração, chefia e assessoramento do órgão de Divisão dos Conselhos Municipais da Secretaria Municipal de Ação Social. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, deverá executar atividades de gerenciamento, avaliação, controle, execução de projetos, planos, programas, atividades e ações inerentes à sua área de atuação; responsabilizar-se pelas atividades desenvolvidas no âmbito de sua Divisão, em especial quanto ao controle funcional dos servidores à sua disposição; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO EXPERIÊNCIA MÍNIMA: Nenhuma ESCOLARIDADE MÍNIMA: nível médio completo JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados. RELACIONAMENTO: Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante, lida com instrumentos, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido. FORMA DE PROVIMENTO: Comissionado f ) Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete(a)chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO” PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG | DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS CARGO GRUPO OCUPACIONAL GERENTE DE CULTURA E TURISMO APOIO ADMINISTRATIVO DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: O ocupante do cargo tem como atribuições, executar tarefas de Gerência, Chefia e Assessoramento no órgão de Gerência de Cultura e Turismo da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo - SEMELC, além do planejamento, orientação e controle das atividades da equipe, na sua área de atuação. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: | Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, dirigir, orientar, planejar e controlar as atividades do setor e da equipe que dirige, acompanhando os trabalhos dos servidores para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do Secretário Municipal: dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e demandar execução de trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua responsabilidade; manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do Secretário Municipal; zelar pelas ferramentas, carros, máquinas, equipamentos e implementos sob sua responsabilidade; solicitar a aquisição de materiais, peças; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO EXPERIÊNCIA MÍNIMA: Nenhuma. . ESCOLARIDADE MÍNIMA: Ensino médio completo JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados. RELACIONAMENTO: Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido. FORMA DE PROVIMENTO: Comissionado. Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2091/2094 - “CHAPADA NO DEMO CEDTAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS CARGO o GRUPO OCUPACIONAL CHEFE DE DIVISÃO DO PATRIMÔNIO APOIO ADMINISTRATIVO CULTURAL DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes dos cargos têm como atribuições, executar tarefas de administração, chefia e assessoramento do órgão de Divisão do Patrimônio Cultural da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo — SEMELC. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, deverá executar atividades de gerenciamento, avaliação, controle, execução de projetos, planos, programas, atividades e ações inerentes à sua área de atuação; responsabilizar-se pelas atividades desenvolvidas no âmbito de sua Divisão, em especial quanto ao controle funcional dos servidores à sua disposição; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO EXPERIÊNCIA MÍNIMA: Nenhuma ESCOLARIDADE MÍNIMA: nível médio completo JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados. RELACIONAMENTO: Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante, lida com instrumentos, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido. FORMA DE PROVIMENTO: Comissionado h Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRACÃO 2021/2074 - “CHAPADA NO RUMO CEDTOYS PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS CARGO GRUPO OCUPACIONAL CHEFE DE DIVISÃO DE ESPORTE E APOIO ADMINISTRATIVO LAZER DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes dos cargos têm como atribuições, executar tarefas de administração, chefia e assessoramento do órgão de Divisão de Esporte e Lazer da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo — SEMELC. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, deverá executar atividades de gerenciamento, avaliação, controle, execução de projetos, planos, programas, atividades e ações inerentes à sua área de atuação; responsabilizar-se pelas atividades desenvolvidas no âmbito de sua Divisão, em especial quanto ao controle funcional dos servidores à sua disposição; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO EXPERIÊNCIA MÍNIMA: Nenhuma . ESCOLARIDADE MÍNIMA: nível médio completo JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados. RELACIONAMENTO: Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante, lida com instrumentos, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido. FORMA DE PROVIMENTO: Comissionado A Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO” PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS CARGO GRUPO OCUPACIONAL CHEFE DE DIVISÃO DE TURISMO APOIO ADMINISTRATIVO DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes dos cargos têm como atribuições, executar tarefas de administração, chefia e assessoramento do órgão de Divisão de Turismo da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo — SEMELC. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, deverá executar atividades de gerenciamento, avaliação, controle, execução de projetos, planos, programas, atividades e ações inerentes à sua área de atuação; responsabilizar-se pelas atividades desenvolvidas no âmbito de sua Divisão, em especial quanto ao controle funcional dos servidores à sua disposição; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO EXPERIÊNCIA MÍNIMA: Nenhuma é ESCOLARIDADE MÍNIMA: nível médio completo JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados. RELACIONAMENTO: Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante, lida com instrumentos, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido. FORMA DE PROVIMENTO: Comissionado h Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete(a)chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRACÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO? PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS CARGO GRUPO OCUPACIONAL CHEFE DE DIVISÃO DE OBRAS E APOIO ADMINISTRATIVO URBANISMO DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes dos cargos têm como atribuições, executar tarefas de administração, chefia e assessoramento do órgão de Divisão de Obras e Urbanismo da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Urbanismo- SOPUR. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, deverá executar atividades de gerenciamento, avaliação, controle, execução de projetos, planos, programas, atividades e ações inerentes à sua área de atuação; responsabilizar-se pelas atividades desenvolvidas no âmbito de sua Divisão, em especial quanto ao controle funcional dos servidores à sua disposição; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO EXPERIÊNCIA MÍNIMA: Nenhuma ESCOLARIDADE MÍNIMA: nível médio completo JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados. RELACIONAMENTO: Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante, lida com instrumentos, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido. FORMA DE PROVIMENTO: Comissionado f Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO” PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS CARGO GRUPO OCUPACIONAL CHEFE DE DIVISÃO DE LIMPEZA APOIO ADMINISTRATIVO DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes dos cargos têm como atribuições, executar tarefas de administração, chefia e assessoramento do órgão de Divisão de Limpeza da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Urbanismo- SOPUR. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, deverá executar atividades de gerenciamento, avaliação, controle, execução de projetos, planos, programas, atividades e ações inerentes à sua área de atuação; responsabilizar-se pelas atividades desenvolvidas no âmbito de sua Divisão, em especial quanto ao controle funcional dos servidores à sua disposição; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO EXPERIÊNCIA MÍNIMA: Nenhuma ESCOLARIDADE MÍNIMA: nível médio completo JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados. RELACIONAMENTO: Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante, lida com instrumentos, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido. FORMA DE PROVIMENTO: Comissionado / Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete(Ochapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO” ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG | DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS CARGO GRUPO OCUPACIONAL GERENTE DE COMPRAS E FROTAS APOIO ADMINISTRATIVO DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: O ocupante do cargo tem como atribuições, executar tarefas de Gerência, Chefia e Assessoramento no órgão de Gerência de Compras e Frotas da Secretaria Municipal de Transportes - SETRAN, além do planejamento, orientação e controle das atividades da equipe, na sua área de atuação. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, dirigir, orientar, planejar e controlar as atividades do setor e da equipe que dirige, acompanhando os trabalhos dos servidores para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do Secretário Municipal; dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e demandar execução de trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua responsabilidade; manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do Secretário Municipal; zelar pelas ferramentas, carros, máquinas, equipamentos e implementos sob sua responsabilidade: solicitar a aquisição de materiais, peças; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO EXPERIÊNCIA MÍNIMA: Nenhuma. . ESCOLARIDADE MÍNIMA: Ensino médio completo | JULGAMENTO E INICIATIVA: | Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados. RELACIONAMENTO: Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido. FORMA DE PROVIMENTO: Comissionado. f P Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete(Ochapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 20910074 - SCHAPADA NO DMA CEDTAS “ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS CARGO é GRUPO OCUPACIONAL GERENTE DE MANUTENÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO ESTRADAS VICINAIS DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: O ocupante do cargo tem como atribuições, executar tarefas de Gerência, Chefia e Assessoramento no órgão de Gerência de Manutenção de Estradas Vicinais da Secretaria Municipal de Transportes - SETRAN, além do planejamento, orientação e controle das atividades da equipe, na sua área de atuação. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, dirigir, orientar, planejar e controlar as atividades do setor e da equipe que dirige, acompanhando os trabalhos dos servidores para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do Secretário Municipal; dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e demandar execução de trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua | responsabilidade; manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do Secretário Municipal; zelar pelas ferramentas, carros, máquinas, equipamentos e implementos sob sua responsabilidade: solicitar a aquisição de materiais, peças; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e | previstas em regulamento. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO EXPERIÊNCIA MÍNIMA: | Nenhuma. . ESCOLARIDADE MÍNIMA: Ensino médio completo JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados. RELACIONAMENTO: Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido. | FORMA DE PROVIMENTO: Comissionado. f Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete(chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRACÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RTIMO CEDTAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS CARGO GRUPO OCUPACIONAL CHEFE DE DIVISÃO DE TRANSPORTES APOIO ADMINISTRATIVO DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes dos cargos têm como atribuições, executar tarefas de administração, chefia e assessoramento do órgão de Divisão de Transportes da Secretaria Municipal de Transportes —- SETRAN. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: | Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, deverá executar atividades de gerenciamento, avaliação, controle, execução de projetos, planos, programas, atividades e ações inerentes à sua área de atuação; responsabilizar-se pelas atividades desenvolvidas no âmbito de sua Divisão, em especial quanto ao controle funcional dos servidores à sua disposição; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO EXPERIÊNCIA MÍNIMA: Nenhuma . ESCOLARIDADE MÍNIMA: nível médio completo JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados. RELACIONAMENTO: Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante, lida com instrumentos, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido. FORMA DE PROVIMENTO: Comissionado h Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete(chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 20910094 - SCHAPADA NO DEMO CEDTOS PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS CARGO GRUPO OCUPACIONAL GERENTE DO SIAT APOIO ADMINISTRATIVO DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: O ocupante do cargo tem como atribuições, executar tarefas de Gerência, Chefia e Assessoramento no órgão de Gerência do SIAT da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico, além do planejamento, orientação e controle das atividades da equipe, na sua área de atuação. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, dirigir, orientar, planejar e controlar as atividades do setor e da equipe que dirige, acompanhando os trabalhos dos servidores para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do Secretário Municipal; dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e demandar execução de trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua responsabilidade; manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do Secretário Municipal; zelar pelas ferramentas, carros, máquinas, equipamentos e implementos sob sua responsabilidade; solicitar a aquisição | de materiais, peças; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e | previstas em regulamento. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO EXPERIÊNCIA MÍNIMA: Nenhuma. ESCOLARIDADE MÍNIMA: Ensino médio completo JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados. | RELACIONAMENTO: Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido. FORMA DE PROVIMENTO: Comissionado. f Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO” ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS CARGO GRUPO OCUPACIONAL GERENTE DE DEFESA CIVIL APOIO ADMINISTRATIVO DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: O ocupante do cargo tem como atribuições, executar tarefas de Gerência, Chefia e Assessoramento no órgão de Gerência De Defesa Civil da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico, além do planejamento, orientação e controle das atividades da equipe, na sua área de atuação. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, dirigir, orientar, planejar e controlar as atividades do setor e da equipe que dirige, acompanhando os trabalhos dos servidores para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do Secretário Municipal; dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e demandar execução de trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua responsabilidade; manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do Secretário Municipal; zelar pelas ferramentas, carros, máquinas, equipamentos e implementos sob sua responsabilidade; solicitar a aquisição de materiais, peças; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO EXPERIÊNCIA MÍNIMA: Nenhuma. . ESCOLARIDADE MÍNIMA: Ensino médio completo JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados. RELACIONAMENTO: Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido. FORMA DE PROVIMENTO: Comissionado. JA Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO REMO CERTO? PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS CARGO GRUPO OCUPACIONAL GERENTE DE AGRICULTURA E MEIO APOIO ADMINISTRATIVO AMBIENTE DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: O ocupante do cargo tem como atribuições, executar tarefas de Gerência, Chefia e Assessoramento no órgão de Gerência de Agricultura e Meio Ambiente da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria, Comércio e Desenvolvimento | Econômico, além do planejamento, orientação e controle das atividades da equipe, na sua área de atuação. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, dirigir, orientar, planejar e controlar as atividades do setor e da equipe que dirige, acompanhando os trabalhos dos servidores para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do Secretário Municipal; dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e demandar execução de trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua responsabilidade; manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do Secretário Municipal; zelar pelas ferramentas, carros, máquinas, equipamentos e implementos sob sua responsabilidade; solicitar a aquisição de materiais, peças; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO EXPERIÊNCIA MÍNIMA: Nenhuma. . ESCOLARIDADE MÍNIMA: Ensino médio completo ou formação em nível superior, preferencialmente em agronomia. JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados. RELACIONAMENTO: Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido. FORMA DE PROVIMENTO: Comissionado. h Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRACÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTOS ': PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS CARGO é GRUPO OCUPACIONAL CHEFE DE DIVISÃO DE PRODUÇÃO APOIO ADMINISTRATIVO ANIMAL DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes dos cargos têm como atribuições, executar tarefas de administração, chefia e assessoramento do órgão de Divisão de Produção Animal da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria, Comércio e Desenvolvimento | Econômico. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, deverá executar atividades de gerenciamento, avaliação, controle, execução de projetos, planos, programas, atividades e ações inerentes à sua área de atuação; responsabilizar-se pelas atividades desenvolvidas no âmbito de sua Divisão, em especial quanto ao controle funcional dos servidores à sua disposição; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO | EXPERIÊNCIA MÍNIMA: Nenhuma . ESCOLARIDADE MÍNIMA: nível médio completo JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados. RELACIONAMENTO: Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante, lida com instrumentos, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido. FORMA DE PROVIMENTO: Comissionado Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete(A)chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRACÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO? PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS CARGO GRUPO OCUPACIONAL CHEFE DE DIVISÃO DE INDUSTRIA, APOIO ADMINISTRATIVO COMERCIO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes dos cargos têm como atribuições, executar tarefas de administração, chefia e assessoramento do órgão de Divisão de Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, deverá executar atividades de gerenciamento, avaliação, controle, execução de projetos, planos, programas, atividades e ações inerentes à sua área de atuação; responsabilizar-se pelas atividades desenvolvidas no âmbito de sua Divisão, em especial quanto ao controle funcional dos servidores à sua disposição; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO EXPERIÊNCIA MÍNIMA: Nenhuma . ESCOLARIDADE MÍNIMA: | nível médio completo JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados. RELACIONAMENTO: Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante, lida com instrumentos, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido. FORMA DE PROVIMENTO: Comissionado Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO”