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norma nº 1000/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1000 / 2023
Date 2023-06-16
Ementa"DISPÕE SOBRE DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA - MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
EI
à SANCIONADA
LEI Nº 1000/2023
Prefeitura Mun. de Chapada Gaúcha-MG
Certifico que esta Lei foi publicada no Quadro “DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA
Oficial de publicações ria =LÍ2 ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA — MG E DÁ
Responsável OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-NG,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
SEÇÃO
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º - A estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal de
Chapada Gaúcha - MG é reorganizada nos termos desta Lei, obedecidas às disposições da Lei
Orgânica do Município e demais normas aplicáveis.
o SUBSEÇÃO | |
ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Art. 2º - Para fins de classificação das despesas orçamentárias e de Administração do
Município de Chapada Gaúcha, consideram-se:
A Órgãos da Administração Direta: a Prefeitura Municipal e a Câmara Municipal.
H. Órgãos da Administração Indireta: as Autarquias e Fundações Municipais.
Art. 3º - A prefeitura municipal é composta pelos órgãos de apoio técnico, órgãos
Consultivos, órgãos de Gestão Administrativa de apoio ao Prefeito e demais Secretarias e órgãos
de Políticas Específicas.
$ 1º — A estrutura administrativa é hierarquizada sobrepondo-se os órgãos superiores
aos inferiores entre níveis, assim definidos:
Il. 1º Escalão — Secretaria
Il. 2º Escalão — Diretoria
Ill. 3º Escalão - Coordenadoria
IV. 4º Escalão — Gerência
V. 5º Escalão — Divisão
8 2º — Entende-se por Secretaria, o órgão Municipal de 1º Escalão, ocupada por um
Secretário Municipal, de finalidade executória das ações do governo dentro da esfera de
competência de cada uma delas, controla a execução dos programas de Governo, assim como
observa as normas que regem a atividade específica de cada órgão ou entidade subordinada.
f
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
E-mail: gabinete(G)chapadagaucha.mg.gov.br
ADMINISTRACÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO REMO CERTO?
ESA ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
p= Punta
8 3º — Entende-se por Diretoria, a estrutura municipal de 2º (segundo) escalão, ocupado
por um Diretor, diretamente subordinado ao Secretário Municipal que agrega e implementa as
atividades inerentes a campos funcionais específicos de suas atribuições, promovendo a direção
e o controle das atividades e ações sob sua responsabilidade;
8 4º — Entende-se por Coordenadoria, a estrutura municipal de 3º (terceiro) escalão,
ocupada por um cargo de Coordenador, diretamente subordinado ao Secretário Municipal ou ao
diretor, que agrega e implementa as atividades inerentes a campos específicos de suas
atribuições promovendo a integração das atividades desenvolvidas sob sua coordenação;
8 5º — Entende-se por Gerência, a estrutura municipal de 4º (quarto) escalão, ocupado
por um Gerente, subordinado ao Secretário Municipal, ao Diretor e/ou Coordenador, que promove
a gerência executando as atividades específicas dentro do campo de atribuição própria do nível
hierárquico que está integrado.
8 6º — Entende-se por Divisão, a estrutura municipal de 5º (quinto) escalão, ocupado por
um Chefe de Divisão, subordinado diretamente ao secretário municipal ou Diretor ou
Coordenador ou ao Gerente, conforme a organização de cada secretaria, executando as
atividades específicas dentro do campo de atribuição própria do nível hierárquico que está
integrado.
8 7º - Poderá haver alteração da estrutura organizacional a partir do segundo escalão
por meio de decreto, desde que não acarrete:
| - aumento de despesa;
Il - criação e extinção de cargos, funções ou empregos públicos, ressalvada, contudo, a
possibilidade de extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
Ill - alteração das referências de remuneração e dos requisitos para provimento dos
cargos, funções ou empregos públicos.
Art. 4º - A estrutura administrativa da prefeitura municipal do Município de Chapada
Gaúcha fica constituída dos seguintes Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito Municipal:
) Órgãos de apoio técnico:
a) Controladoria Interna do Município
b) Procuradoria Jurídica
ft; Ouvidoria Municipal
c) Tesouraria
Il) Órgãos Consultivos:
a) Conselhos Municipais
Hl) Órgãos de Gestão Administrativa de apoio ao Prefeito e demais Secretarias:
a) Secretaria Municipal de Governo e comunicação
1. Gerência de Governo
2. Divisão do Executivo
b) Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão de Projetos — “SEPLAN”
/
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ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO”
DSO Z
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
1. Coordenadoria de convênios
c) Secretaria Municipal de Administração e Fazenda - “SAFA
1. Diretoria de Tributos
2. Coordenadoria de Pessoal
3. Coordenadoria de Licitação
4. Coordenadoria de Frotas
5. Gerência de Compras
6. Gerência de contratos
7. Divisão de Administração
8. Divisão da Guarda Municipal
IV) Órgãos de Políticas Específicas:
a) Secretaria a Municipal de Educação “SEMED”
Diretoria executiva de Educação
Diretoria de unidades de ensino
Diretoria de apoio pedagógico — NAP
Coordenadoria de Equipe interdisciplinar
Coordenadoria de Administração Escolar
Coordenadoria de Inspeção escolar
Gerência de Operacionalização
Gerência de Frotas
Gerência de Programas da Educação
10. Divisão de Almoxarifado da educação
11. Divisão de Tecnologia da Informação
12. Divisão de Transporte Escolar
13. Divisão de Pessoal
SONDA RO
b) Secretaria Municipal de Saúde “SMS”
Diretoria de atenção primária
Diretoria de alta e média complexidade
Coordenadoria de UBS |
Coordenadoria de UBS Il
Coordenadoria de vigilância em saúde e epidemiológica
Coordenadoria de vigilância sanitária e saúde do
trabalhador.
Coordenadoria de regulação em saúde
Gerência de compras
Gerência de frotas
10. Gerência de regulação do distrito
11. Divisão de processamento de dados e sistemas
12. Divisão de vigilância sanitária.
DA AN =
O on
c) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social “SMDS”
1. Coordenadoria de Assistência Social;
2. Coordenadoria do CRAS e proteção especial
3. Gerência de Gestão do SUAS e Vigilância
Socioassistencial; f
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ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO”
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
4. Divisão de habitação, trabalho e renda.
5. Divisão de SCFV
6
Divisão de programas, benefícios, bolsa família e
CADúnico
7. Divisão dos Conselhos Municipais
d) Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo -
“SEMELC”
1. Gerência de Cultura
2. Divisão do patrimônio cultural
3. Divisão de Esporte e Lazer
4. Divisão de Turismo
e) Secretaria Municipal de Obras Públicas e Urbanismo “SOPUR”
1. Divisão de obras e urbanismo
2. Divisão de limpeza
)) Secretaria Municipal de Transportes - “SETRAN”
1. Gerência de compras e frotas
Ps Gerência de manutenção de estradas vicinais
3. Divisão de Transportes
9) Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria,
Comércio e Desenvolvimento Econômico.
1. Gerência do Serviço Integrado de Administração
Tributária- SIAT
2. Gerência de defesa civil
3. Gerência de agricultura e meio ambiente
4. Divisão de Indústria, Comércio e Desenvolvimento
Econômico
5. Divisão de produção animal
no SUBSEÇÃO II
ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
Art. 5º - A Estrutura Administrativa Indireta do Município de Chapada Gaúcha, Estado de
Minas Gerais, fica constituída do seguinte Orgão:
A Instituto de Previdência Municipal - IPREMCHAG
SEÇÃO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 6º - O controle interno da ação governamental da administração municipal, sem
prejuízo do mesmo, deverá ser exercido em todos os órgãos públicos municipais,
compreendendo particularmente:
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ADMINISTRACÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO?
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
I. o controle pela chefia competente, das normas que governam a atividade
específica de cada órgão;
Il. o controle da aplicação do erário municipal e da guarda e conservação dos bens do
Município.
Art. 7º - Os Secretários Municipais exercerão o controle de suas atribuições, com o
auxílio da Secretaria Municipal de Governo e Comunicação, devendo ainda:
IR reorientar suas atividades quando em desvio;
IR assegurar a observância de Legislação aplicável as suas atividades;
ll. avaliar o comportamento administrativo dos órgãos subordinados;
IV. harmonizar o programa de governo com as atividades do órgão:
V. — prestar contas de sua gestão em sua forma e prazo estipulado no momento, por
intermédio do Secretário Municipal, as informações solicitadas pelo Poder Legislativo.
Art. 8º - Os Órgãos de Assistência e Assessoramento direto e imediato ao prefeito,
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação e demais integrantes da Estrutura
Administrativa da Prefeitura Municipal, são diretamente subordinadas ao Prefeito Municipal.
Art. 9º - A ação administrativa dos órgãos mencionados no art. 4º terá por objetivo:
IR contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal, propondo
programas setoriais de sua competência e colaboração para a elaboração de programas gerais;
Il. cumprir políticas e diretrizes definidas no plano de ação do Governo Municipal e
nos programas gerais e setoriais;
Il. analisar as alterações verificadas nas previsões do Orçamento Anual e Plurianual
de Investimento e propor os ajustes necessários;
IV. cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na Administração Municipal;
V. assessorar o Prefeito e os Secretários Municipais em assuntos de sua
competência;
VI. participar das reuniões da assessoria de planejamento e secretaria;
VII. emitir despacho ou parecer de caráter conclusivo sobre assuntos submetidos à sua
decisão ou apreciação;
Mill. atender às solicitações e convocações da Câmara Municipal, na forma da Lei;
IX. emitir atos administrativos de sua competência;
X. apresentar ao Prefeito, anualmente e, em caráter eventual, quando solicitado,
relatório analítico e crítico da atuação do órgão.
8 1º - O Secretário Municipal deverá residir na sede do município, não podendo se
ausentar, sem prévia licença do Prefeito, por um período superior a 15 (quinze) dias
consecutivos.
8 2º - O Secretário Municipal no ato da posse e no término do exercício do cargo
fará declaração de seus bens nos termos da lei;
83º - O Secretário Municipal é responsável pelos atos que praticar ou referendar,
ainda que o faça com o Prefeito ou em cumprimento de ordem deste;
$ 4º - Compete ao Secretário Municipal, além das atribuições específicas de seu
cargo, referendar os atos do Prefeito Municipal na área de sua competência;
f
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ES
A
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Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
po una
Art. 10 — Os acréscimos e alterações nas atribuições dos órgãos de cada secretaria
poderá ser objeto de regulamento, elaborado pelo titular de cada pasta e homologado por Decreto
pelo Prefeito Municipal.
Art. 11 - As Secretarias Municipais são órgãos de finalidades executórias das ações do
governo, administradas por secretários, escolhidos entre brasileiros maiores de 18 anos, no gozo
de seus direitos políticos.
“CAPÍTULO
DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS
SEÇÃO! )
DA CONTROLADORIA INTERNA DO MUNICÍPIO
Art. 12 - A Controladoria Interna do Município é o órgão dotado de autonomia funcional,
técnica e financeira responsável pela execução da sistemática de controle das atividades
administrativas, financeiras e funcionais da Prefeitura, competindo-lhe especialmente:
IR elaboração de manuais de procedimentos administrativos;
H. emitir pareceres, bem como responder a consultas das diversas unidades e
serviços da administração direta e indireta, autárquica e fundacional;
Hll. proceder à verificação dos procedimentos desenvolvidos em cada unidade;
Iv. produzir relatórios periódicos para apreciação do Prefeito, sobre atos e fatos
verificados na realização das atividades do órgão;
V. elaborar relatório anual sobre a execução orçamentária, considerando o
encaminhamento da prestação de Contas ao Tribunal de Contas do Estado;
VI. assinar em conjunto aos órgãos competentes o relatório resumido de execução
orçamentária e da gestão fiscal;
VII. promover a racionalização dos serviços da administração pública:
Mill. acompanhar o custo dos serviços públicos a serem colocados à disposição da
população verificando seu impacto na execução orçamentária e financeira do município;
IX. “coordenar as atividades dos serviços a este vinculados;
X. — assinar quando designado pelo Prefeito Municipal documentos de ordenação e
pagamento de despesas públicas;
XI. emitir parecer final sobre prestação de contas de adiantamentos, subvenções e
outros valores colocados à disposição de terceiros, instaurando tomada de contas especiais
quando entender necessário;
XIl. auxiliar as secretarias competentes na elaboração do Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual;
XIII. acompanhar o cumprimento de normas e prazos instituídos pelos órgãos
responsáveis pelo Controle Externo, em especial ao Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais;
XIV. proceder à verificação do emprego do dinheiro público, providenciando a tomadas
de contas dos agentes públicos responsáveis pela guarda e movimentação de dinheiro, de títulos
e valores pertencentes ao Município e determinar a apuração de fraudes contra a Fazenda
Municipal;
XV. assessorar o Prefeito Municipal e os Secretários Municipais em quaisquer matérias
de sua competência;
XVI. realizar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Município,
procedendo ao controle interno da gestão pública, avaliando a eficiência e eficácia da
administração direta, indireta e fundacional e propor medidas corretivas para cumprir e fazer
cumprir as normas técnicas, administrativas e legais em vigor; f
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Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
XvVil. análise contábil, com a finalidade de examinar a correta escrituração, a
legitimidade dos atos e fatos que deram origem aos lançamentos e formalização dos documentos
comprobatórios próprios da contabilidade;
XVIII. análise financeira, com a finalidade de verificar a regularidade dos recebimentos e
pagamentos efetuados, conferir os saldos de caixa e bancos declarados como existentes;
XIX. análise da receita, com a finalidade de verificar a situação de controles existentes
sobre o lançamento, cobrança e arrecadação das receitas municipais:
XX. análise da despesa, com a finalidade de verificar a observância dos princípios da
legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência na realização da despesa
pública, bem como, se está sendo cumprida a legislação pertinente;
XXI. análise na administração de pessoal, com a finalidade de verificar a
compatibilização da estrutura do quadro de pessoal à situação existente, as formas de admissão,
a regularidade na concessão de direitos e vantagens, licenças e aplicação da legislação;
XxXII. análise da administração de material, cuja finalidade relaciona-se com os controles
existentes, almoxarifados e depósitos, objetivando a verificação de condições adequadas de
recebimento, armazenamento, distribuição, controle e segurança dos estoques;
XXIll.fiscalizar e controlar as contas públicas, avaliar os atos de administração e gestão
dos administradores municipais, sempre zelando pelos princípios constitucionais da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
XXIV.elaboração do relatório resumido da execução orçamentária e relatório de gestão
fiscal;
XXV. elaboração do relatório de controle interno evidenciando no mínimo a situação dos
servidores municipais, arrecadação da receita, realização da despesa, licitações e contratos
públicos, análise patrimonial e demais atos administrativos que se fizerem necessários;
XXVI.desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Controladoria Interna do
Município nos termos da legislação pertinente.
SEÇÃO II .
DA PROCURADORIA JURÍDICA
Art. 13 — A Procuradoria Jurídica é o órgão responsável pela execução das atividades
jurídicas do Município, sendo que suas atribuições, organização, composição e funcionamento
serão dispostas em Lei Complementar.
SUBSEÇÃO |
DA OUVIDORIA MUNICIPAL
Art. 14 - A Ouvidoria Municipal é o órgão responsável, de forma prioritária, pelo
tratamento das reclamações e denúncias relativas à prestação dos serviços públicos da
administração pública municipal direta e indireta, bem como das entidades privadas de qualquer
natureza que operem com recursos públicos, na prestação de serviços à população, vinculada
diretamente a Procuradoria Jurídica, sendo que suas atribuições, organização, composição e
funcionamento serão dispostas em Lei Complementar a que se refere o art. 13.
SEÇÃO III
DA TESOURARIA
Art.15 - À Tesouraria é o órgão de assessoramento ao Prefeito Municipal e aos demais
setores da Prefeitura na formulação e execução das ações relacionadas às suas atribuições,
competindo-lhe especialmente:
IR assegurar a concretização das orientações financeiras definidas superiormente;
f
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Gabinete do Prefeito
se
H. participar em reuniões periódicas de Coordenação da Área de Administração
Geral e Finanças;
HI. elaborar propostas devidamente fundamentadas que visem à melhoria do
funcionamento da Tesouraria e submetê-las a apreciação superior;
IV. — efetuar os recebimentos, de acordo com as Guias de Recebimento (Guias de
Receita) e dar deles o respectivo documento de quitação;
V. efetuar o pagamento das despesas devidamente autorizadas;
VI. elaborar diariamente a Folha de Caixa (Diário de Caixa);
Vil. elaborar o Resumo Diário de Tesouraria e Proceder à guarda, conferência e
controle sistemático do numerário e valores de Caixa e Bancos;
Mill. controlar o movimento das contas bancárias, através do sistema informático
instalado na Tesouraria, com o objetivo de poder elaborar o Resumo Diário de Caixa;
IX. — assinar os cheques e ordens de transferência bancária e recolher as restantes
assinaturas;
X. efetuar os depósitos, transferências e levantamentos, tendo em atenção à
rentabilização dos valores;
XI. assistir à verificação do estado de responsabilidade do tesoureiro, efetuado por
quem for nomeado para verificar os fundos, montantes e documentos entregues à sua guarda,
através de contagem física do numerário e documentos sob a sua responsabilidade:
XI. assegurar o depósito das receitas em instituição bancária e proceder ao seu registo
no Diário de Caixa e no Resumo de Tesouraria;
XIII. enviar, diariamente, para a Contabilidade os originais e duplicados da Folha de
Caixa (Diário de Tesouraria) e do Resumo Diário de Tesouraria, acompanhados dos duplicados
das Guias de Recebimento (Guias de Receita) e todos os documentos restantes;
XIV. recepcionar os duplicados dos Diários de Caixa e dos Resumos de Tesouraria e
arquivá-los;
XV. desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Tesouraria nos termos da
legislação pertinente.
SEÇÃO IV
DOS CONSELHOS MUNICIPAIS
Art. 16 - Os Conselhos Municipais têm por competência auxiliar a Administração na
orientação, planejamento, interpretação e julgamento das matérias que lhes são afetas, não se
constituindo em órgãos da Administração Pública, sendo considerados entidades municipais de
caratrer consultivo.
Parágrafo único: As atribuições de cada conselho, sua organização, composição e
funcionamento encontram-se dispostas em legislação específica.
SEÇÃO V
DOS FUNDOS ESPECIAIS MUNICIPAIS
Art. 17 - Os Fundos Especiais Municipais, instituídos de acordo com a Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, são vinculados à respectiva Secretaria Municipal, de acordo
com o disposto nesta Lei, para a realização de programas de interesse da Administração
Pública, sendo as receitas especificas aplicadas de acordo com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA), ou outra norma peculiar de aplicação,
sujeitando-se à elaboração da contabilidade e ao controle exercido pelo órgão central de
controle interno do Poder Executivo.
8 1º. Os Fundos Especiais não possuem personalidade jurídica própria, nem se
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Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
pre
constituem em órgãos da Administração Pública, integrando a estrutura administrativa na
condição de unidades de natureza orçamentária e contábil.
8 2º. As funções de gestor e ordenador de despesa dos Fundos Especiais serão
exercidas pelos titulares das respectivas Secretarias Municipais a que estiverem vinculados, na
forma do disposto nesta Lei.
8 3º. As atribuições de cada Fundo, sua organização, composição e funcionamento
encontram-se dispostas em legislação específica.
SEÇÃO VI .
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E COMUNICAÇÃO
Art. 18 -A Secretaria Municipal de Governo e Comunicação assiste direta e
indiretamente ao prefeito no desempenho de suas atribuições, integrando solicitações e
interesses diversos que chegam à prefeitura. Faz a articulação e Coordenação das políticas do
governo municipal, dando total suporte ao trabalho do prefeito, auxiliando-o nas tomadas de
decisões, tanto internas quanto externas. É o braço direito da prefeitura, fazendo ligação da
instituição com seus diversos públicos. A Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
coordena as políticas de mobilização social, assessora as ações políticas da administração e
realiza representações políticas em assuntos ligados à legislação municipal e tem as seguintes
atribuições:
l. prestar assistência ao Prefeito no desempenho de suas atribuições e
compromissos oficiais, a realização de estudos, avaliações, pareceres, pesquisas e
levantamentos de interesse do Gabinete do Prefeito;
Il. representar publicamente o Prefeito na divulgação, recepção, estudo e triagem do
expediente encaminhado ao Prefeito;
Hll. — preparar os despachos do Prefeito com as entidades representativas dos órgãos
de consulta, orientação e deliberação;
IV. coordenar as relações do Executivo com o Legislativo;
V. — coordenar o atendimento aos Vereadores, seus pedidos e sugestões, receber e dar
resposta aos requerimentos e indicações da Câmara e manter o seu controle para formulação de
programas de governo;
VI. participar da elaboração de mensagens e projetos de lei, examinando-os sob a
ótica política;
Vil. acompanhar o trâmite, na Câmara Municipal, das mensagens do Executivo;
Mill. receber e registrar o expediente recebido da Câmara de Vereadores e acompanhar
a tramitação dos pedidos de informações, proposições e providências;
IX. coordenar as medidas relativas ao cumprimento dos prazos de pronunciamento,
pareceres e informações do Poder Executivo às solicitações da Câmara Municipal;
X. acompanhar, junto ao legislativo, o andamento dos Projetos de Lei, verificando os
prazos do legislativo e providenciando para o adimplemento das datas de sanção;
XI. promover organização de coletânea de leis, decretos, portaria e demais atos do
Governo Municipal, bem como da legislação federal e estadual de interesse da Prefeitura e
garantir sua memória institucional;
XII. integrar as Secretarias e Órgãos da Administração Direta e Indireta;
XIII. transmitir aos demais níveis hierárquicos as determinações, ordens de serviço,
portarias e outros atos emanados do Prefeito;
XIV. receber os processos administrativos dirigidos ao Prefeito e dar encaminhamento
aos mesmos;
XV. coordenar, as providências relativas às audiências, reuniões e visitas a serem
concedidas pelo Prefeito, de que deva ou tenha interesse de participar;
f
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ESA z
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Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
) n99 5
promos 7a
XVI. elaborar pareceres sobre os assuntos de natureza política e administrativa,
submetidos à deliberação do Prefeito;
XVII. emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência:
XVIII. assessorar os demais órgãos, na área de sua competência;
XIX. planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
XX. desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Secretaria Municipal de
Governo e Comunicação nos termos da legislação pertinente.
SUBSEÇÃO |
DA GERÊNCIA DE GOVERNO
Art. 19 - A Gerência de Governo é o órgão de assessoramento ao Secretário e aos
demais setores da Prefeitura, inclusive da procuradoria, responsável pela formulação e execução
das ações relacionadas à suas atribuições, competindo-lhe especialmente:
Ê assessorar o Secretário do Governo no desempenho de suas atribuições, inclusive
em sua representação política e institucional;
H. coordenar e supervisionar as atividades administrativas do Gabinete;
Hi. planejar, orientar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas com a
programação e a execução orçamentária e financeira, a administração patrimonial, a gestão
documental, a segurança e o cerimonial do Prefeito e a participação social.
Iv. coordenação das reuniões;
V. Atuar como assistente de procuradoria, em especial na elaboração e organização
das leis municipais.
VI. Gerenciar as seções de comunicação, de arte fotográfica, de imprensa e de
tecnologia da informação.
VII. Providenciar e/ou supervisionar a elaboração de material informativo de interesse
do município;
Mill. desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Gerência de Governo nos
termos da legislação pertinente.
SUBSEÇÃO II
DA DIVISÃO DO EXECUTIVO
Art. 20 — A Divisão do Executivo é um órgão de assessoramento ao Executivo Municipal,
ao Secretário e aos demais setores da Prefeitura nas ações relacionadas à suas atribuições, nas
ações relacionadas a assuntos Políticos, de Governo, de Comunicação e na execução das
Politicas Públicas do Município de Chapada Gaúcha-MG, e tem as seguintes atribuições:
Il. Assessorar diretamente o prefeito municipal, inclusive em viagens intramunicipal e
intermunicipais;
Il. | fornecer apoio logístico ao prefeito municipal, cuidando inclusive de sua agenda;
HI. — prestar esclarecimentos sobre assuntos do interesse do Município;
Iv. manter comunicação e relações institucionais com instituições e empresas
públicas, privadas e não governamentais;
V. — divulgar assuntos de interesse da população;
VI. Fazer contatos com jornais e revistas a fins de divulgar informações de interesse
do chefe do executivo;
VII. desempenhar todas as demais atribuições inerentes ao Divisão de Comunicação,
nos termos da legislação pertinente.
SEÇÃO VII F
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ie .
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PROJETOS
Art. 21 — A Secretaria Municipal do Planejamento e Gestão de Projetos (SEPLAN) é o
órgão central da prefeitura e tem como principal função assessorar o Administrador Municipal nas
tomadas de decisão para a implantação de planos, projetos e programas de todas as demais
secretarias, com ênfase na adequação do plano de governo à política geral do Município, pela
qual é expressa na Lei Orgânica e demais normas. A SEPLAN é a unidade de governo
responsável pelo conhecimento e evolução do Município, acompanhamento e monitoramento do
desenvolvimento atual e, a partir deste conhecimento, segundo às diretrizes gerais legais, propor
futuras ações especialmente:
l. prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições;
ll. o Planejamento municipal mediante orientação normativa, metodológica e
sistemática aos demais órgãos da Administração;
Ill. elaborar, coordenar e gerenciar convênios, projetos e planos ou programas de
ação governamental em conjunto com as demais secretarias, compatibilizando-os com
prioridades e diretrizes do Governo Municipal para o desenvolvimento social e econômico do
Município;
IV. elaborar, acompanhar, avaliar e ou atualizar o Plano Diretor Municipal;
V. — elaborar, em conjunto com outras secretarias, o Plano Plurianual, as propostas
para a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual da Prefeitura;
VI. acompanhar a execução da programação anual das despesas, do Orçamento
Anual da Prefeitura e do Plano Plurianual;
VII. programar e coordenar o desenvolvimento das ações do Governo Municipal,
propondo alterações caso necessário;
Mill. acompanhar, avaliar e registrar o desenvolvimento das ações do Governo
Municipal, propondo alterações caso necessário;
IX. programar, proceder e divulgar estudos e pesquisas socioeconômicas de interesse
da Administração Pública;
X. acompanhar o desenvolvimento da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal
de Chapada Gaúcha/MG, procedendo às ações que visam sua modernização e adequações;
XI. | acompanhar, controlar e avaliar, em conjunto com outras Secretarias, o andamento
dos processos administrativos, propondo alterações caso necessário;
XIl. “identificar e captar fontes alternativas de financiamentos, a nível Federal e Estadual
objetivando a implantação de projetos na Administração Municipal;
XIII. proceder, em conjunto com as outras Secretarias, as ações de gestão do
conhecimento de Administração Pública, adequando-as aos programas desenvolvidos em cada
pasta da Administração Municipal;
XIV. desenvolver cursos e treinamentos, com o objetivo de levar o conhecimento da
Administração Pública incentivando e motivando todos os servidores municipais;
XV. avaliar, continuadamente, as condições da estrutura administrativa e dos
procedimentos administrativos, com a finalidade de propor sua modernização;
XVI. promover ações de políticas públicas integradas, promovendo a interação e
integração do Município de Chapada Gaúcha/MG com outros municípios da Região;
XVII. promover, de forma multilateral, a política de desenvolvimento econômico
sustentável do Município, garantindo a eficácia dos investimentos públicos e privados;
XVIII. implantar, em conjunto com as outras Secretarias, instrumentos e mecanismos de
promoção da economia popular e solidária do Município;
XIX. promover cooperação do município com outras entidades, visando o seu
desenvolvimento científico, tecnológico e econômico sustentável, inclusive com captação de
recursos financeiros através de programas de convênios como o SICONV, SIGCON, SIGA,
GEICOM e outros; f
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sim
XX. propor, elaborar e executar o planejamento com a participação dos órgãos
governamentais, entidades civis organizadas e a comunidade, para elaboração do orçamento
municipal participativo.
XXI. acompanhar, fiscalizar e defender os projetos de interesse do município junto aos
governos federal e estadual;
XXII. propor, implantar e desenvolver o programa de gestão pela qualidade no âmbito do
Governo Municipal;
XXIII. estabelecer interação efetiva entre o Governo Municipal e os setores organizados
da iniciativa privada;
XXIV.promover as condições governamentais para o estabelecimento de Parcerias
Público-Privadas (PPP);
XXvV. desenvolver a gestão da informação informatizada, do Plano de Informática do
Município e do Centro Municipal de Processamento de Dados; Controlar a manutenção dos
equipamentos e dos softwares de informática existentes na administração municipal.
XXVlI.estruturar, manter e disponibilizar base de informações socioeconômicas, para dar
suporte às decisões de investimentos do Município;
XXVII disponibilizar, de forma continuada e pública, um conjunto de informações
econômicas, sociais ambientais e estratégias governamentais que favoreçam a atração de
investimentos para Chapada Gaúcha/MG;
XXVIII. desenvolver e manter, em conjunto com outras Secretarias, o Sistema de
Informações Geoprocessadas;
XXIX.emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
XXX. assessorar os demais órgãos, na área de sua competência;
XXXL.planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
XXXII. fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e
convênios e outras formas de parcerias, referentes à sua responsabilidade administrativa;
XXXIII. desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Secretaria Municipal
de Planejamento e Gestão de Projetos nos termos da legislação pertinente.
SUBSEÇÃO | .
DA COORDENADORIA DE CONVÊNIOS
Art. 22 - A Coordenadoria de Convênios é o órgão de assessoramento ao Secretário e
aos demais setores da Prefeitura na formulação e execução das ações relacionadas à suas
atribuições, competindo-lhe especialmente:
IR mapear os processos existentes da unidade e realizar a proposição de redesenho
que visem melhorias de resultado e qualidade (produtividade);
IH. aplicar e gerir projetos de melhorias em diversas áreas da prefeitura com o objetivo
de diagnosticar gargalos, propor novo fluxos e processos, tendo em vista a busca de melhores
resultados e excelência em qualidade;
HI. definir e acompanhar os indicadores para mensurar o resultado das secretarias;
IV. — conduzir e definir indicadores do planejamento estratégico da organização;
V. — apoiar a elaboração de projetos estratégicos e táticos que visem às estratégias da
organização;
VI. promover o equilíbrio entre o escopo do projeto, os recursos disponíveis e os
prazos e resultados;
Vil. viabilizar a captação de recursos com a elaboração de projetos junto aos Governos
da União e do Estado e à iniciativa privada, visando à celebração de convênios e contratos de
repasse;
Mill. realizar levantamento e gerenciamento de documentos de natureza contábil,
jurídica e de engenharia, através de estudos e elaboração de projetos básicos, com o objetivo de
atender as exigências de operacionalização das áreas responsáveis pelo repasse de recursos;
f
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Ea
IX. gerenciar os convênios e contratos de repasse de recursos da União e do Estado
para o Município;
X. acompanhar as ações de celebração, execução orçamentária e financeira, bem
como a prestação de contas dos contratos de repasse;
XI. | realizar a celebração, execução e prestação de contas dos contratos de repasses
provenientes dos programas do Governo Estadual e Federal, por intermédio da Caixa Econômica
Federal, bem como, tem a prerrogativa de gerenciar os Convênios que a CAIXA atua como
agente financeiro ou qualquer outro banco;
XIl. identificação de fatores chaves de sucesso na implantação de novas técnicas de
gestão e aplicação de recursos;
XIll. desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Coordenadoria de
Convênios nos termos da legislação pertinente.
SEÇÃO VIII .
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
Art. 23 - A Secretaria Municipal de Administração e Fazenda 'SAFA', tem por atribuições
coordenar as atividades de administração, e, ainda, prestar à Prefeitura diretamente, os serviços
relativos às áreas de pessoal, material, patrimonial, zeladoria, vigilância, arquivo, protocolo e
almoxarifado, competindo-lhe especificamente:
Il definir diretrizes, promover, coordenar, acompanhar e avaliar planos e projetos
relativos à gestão de pessoas em todos os seus processos, a logística com sustentabilidade,
considerando o controle e o acompanhamento do patrimônio e dos gastos públicos e a
modernização da gestão da Administração Pública Municipal, de forma a garantir a melhoria
contínua e a inovação;
H. formular, promover, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar as políticas de
gestão de pessoas, contemplando o sistema de carreiras, remuneração, recrutamento, seleção,
capacitação, reciclagem continuada, direitos e deveres do servidor, histórico funcional dos
servidores públicos, evolução quantitativa e qualitativa do quadro de pessoal e auditoria da Folha
de Pagamento do Município, visando à melhoria dos serviços prestados aos cidadãos;
Ill. promover e coordenar concursos públicos no âmbito da Prefeitura Municipal de
Chapada Gaúcha, supervisionando e acompanhando as diversas fases de sua execução;
IV. coordenar as atividades dos sistemas municipais de recursos materiais, de
patrimônio, de pessoal e de assistência ao servidor;
V. — expedir normas e instruções sobre a implantação e funcionamento dos sistemas
municipais de Recursos Materiais, de Patrimônio, de Pessoal e Assistência ao Servidor,
orientando e supervisionando tecnicamente as suas atividades no âmbito da Administração
Municipal;
VI. promover o cadastro, a lotação e a movimentação dos servidores, em observância
aos processos técnicos de gestão de pessoas e no interesse da melhoria dos serviços públicos;
Vil. “instaurar processo administrativo disciplinar para apuração de irregularidade no
serviço público;
Mill. promover atividades de treinamento e desenvolvimento dos servidores da
Administração Pública Municipal em parceria com a secretaria de planejamento, visando à
aquisição e ao aperfeiçoamento contínuo de suas competências no que diz respeito ao
conhecimento, às habilidades e às atitudes;
IX. coordenar a elaboração da folha de pagamento da Administração Direta e Indireta
do Município;
X. supervisionar as atividades de gestão da previdência dos servidores públicos;
XI. atender e orientar, com cordialidade, os servidores e todos os cidadãos que
busquem serviços e informações que possam ser prestados pela SAFA;
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XIl. propor e implementar normas sobre gestão de contratos, programas ante
esperdício, estabelecimento de cláusulas sociais e de sustentabilidade para a aquisição de bens
e serviços ou como critério de pontuação técnica ou de desempate em certames licitatórios e
sobre outros assuntos pertinentes à gestão de material;
XIII. implementar procedimentos no que diz respeito ao controle e simplificação de
rotinas e processos e à gestão estratégica por resultados no âmbito da Administração Municipal;
XIV. conduzir as atividades de licitação, mantendo, para isso, a Comissão Permanente
de Licitação — CPL, destinada a realizar certames licitatórios em todas as modalidades, para a
aquisição de materiais e equipamentos e contratação de serviços comuns, inclusive obras e
serviços de engenharia;
XV. receber, registrar em sistema informatizado e protocolar os documentos oficiais,
encaminhando-os às unidades organizacionais competentes;
XVI. prestar informações ao público em geral sobre o andamento e a localização de
processos e documentos;
XVII. encaminhar a secretaria de planejamento informações necessárias de órgãos,
estaduais, federais, internacionais e outros para obtenção de recursos para o desenvolvimento de
programas municipais;
XvVIll.acompanhar, em articulação com os órgãos e entidades públicas da Administração
Municipal, a proposta orçamentária do Município;
XIX. acompanhar a elaboração da Lei Orçamentária Anual do Município;
XX. estabelecer o programa de execução orçamentária da SAFI, acompanhar e avaliar
a sua efetivação;
XXI. estabelecer a programação financeira de desembolso para os programas e
atividades a Administração Municipal;
XXII. administrar os recursos financeiros do Município;
XXIII. orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de execução orçamentária e
financeira das Secretarias, Órgãos e Entidades Públicas da Administração Direta e Indireta;
XXIV.expedir atos normativos concernentes à elaboração orçamentária, à execução e à
administração das dotações e dos recursos municipais;
XXvV. estabelecer normas gerais para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias
do Município;
XXVI.consolidar e acompanhar o Plano Plurianual do Município;
XXVII. atender com cordialidades os contribuintes;
XXVIII. realizar, com exclusividade, a contabilidade geral dos atos e dos recursos
financeiros do Município;
XXIX.exercer a política econômica e financeira do município; das atividades referentes
aos lançamentos, fiscalização dos tributos e demais rendas municipais; do recebimento,
pagamento, guarda, movimentação dos recursos financeiros e de outros ativos do Município;
XXX. promover o assessoramento geral em assuntos fazendários; da execução das
atividades de planejamento das ações de governo de interesse do Município;
XXXl.estudar e analisar o funcionamento e organização dos serviços da prefeitura,
promovendo a execução de medidas para simplificação, racionalização e aprimoramento de suas
atividades, bem como identificando áreas que necessitem de modernização administrativa:
XXXII. executar e coordenar as atividades relativas a processamento de dados e
informações dos órgãos usuários;
XXXIII. acompanhar a execução e análise de softwares, ferramentas, bancos de
dados e demais aplicativos utilizados pelo órgão municipal, intranet e internet; a disponibilização
de informações via WEB (portal eletrônico, home-page, FTP ou similar);
XXXIV. identificar as necessidades reais relacionadas à aquisição e atualização de
softwares e de hardwares no Município, a busca de soluções tecnológicas que atendam a
necessidade de atualização;
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SEDE
XXXV. coordenar as atividades de desenvolvimento, modernização e
processamento eletrônico de dados da Prefeitura;
XXXVI. chefiar a alteração nos planos e programas a fim de atender a demanda nos
serviços;
XXXVII. desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Secretaria Municipal
de Administração e Fazenda nos termos da legislação pertinente.
SUBSEÇÃO |
DA DIRETORIA DE TRIBUTOS
Art. 24 - A Diretoria de Tributos é o órgão de assessoramento ao Secretário e aos
demais setores da Prefeitura na formulação e execução das ações relacionadas às suas
atribuições, competindo-lhe especialmente:
l. atendimento ao público;
H. arrecadar valores, controlar recebimentos, atualizar débitos;
ll. controlar parcelamentos;
IV. — encaminhar débitos para cobrança;
V. manter o cadastro atualizado dos contribuintes;
Vl. emissão de Alvarás e Certidões referente a assuntos constantes no cadastro
tributário do município;
Vil. emitir cadastro rural (CCIR);
Vil. Estabelecer e revisar a legislação tributária do município.
IX. Assessorar a procuradoria no que tange à legislação tributária do município, sendo
inclusive o responsável pela documentação no que envolver processo judicial referente a
tributação municipal.
X. desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Diretoria de Tributos nos
termos da legislação pertinente.
SUBSEÇÃO II
DA COORDENADORIA DE PESSOAL
Art. 25- A Coordenadoria de Pessoal é o órgão de assessoramento ao Secretário e aos
demais setores da Prefeitura na formulação e execução das ações relacionadas às suas
atribuições, competindo-lhe especialmente:
I. definir normas e diretrizes relativas às informações cadastrais dos eventos da vida
funcional dos servidores públicos municipais, inclusive aquelas relativas ao seu recadastramento
anual;
H. definir normas e diretrizes relativas ao registro e assentamento de todos os
elementos e ocorrências relacionados à vida funcional e respectivos deveres e direitos de
servidores municipais;
Hl. definir normas e diretrizes relativas aos eventos de frequência e contagem de
tempo de serviço dos servidores públicos municipais;
IV. — gerir os quadros de pessoal da Administração Direta;
V. gerir a folha de pagamento da Administração Direta;
VI. subsidiar a política municipal de gestão de pessoas, no âmbito da Administração
Direta, com dados obtidos por meio de pesquisas salariais;
Vil. coordenar, no âmbito da Administração Direta, o processo de recadastramento
anual do funcionalismo público municipal; f
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N99
SEE
VIII. gerenciar o cumprimento de normas para o ingresso de servidores em cargos de
provimento efetivo e em comissão, assim como para a contratação de pessoal por tempo
determinado para o atendimento de excepcional interesse público;
IX. — atuar nos assuntos pertinentes à política salarial e de concessão de gratificações e
benefícios, elaborando os impactos financeiros daí decorrentes;
X. orientar os órgãos setoriais na elaboração de relatórios de impacto financeiro:
XI. | prestar atendimento presencial e permanente aos servidores públicos municipais e
munícipes nos assuntos pertinentes à área de gestão de pessoas;
XII. normatizar, capacitar, acompanhar e prestar orientação técnica aos órgãos
setoriais da Administração Direta nos assuntos relacionados à sua área de atuação;
XIII. oferecer subsídio para a defesa da Municipalidade, em Juízo ou fora dele, bem
como cumprir e orientar os órgãos setoriais sobre o cumprimento de decisões judiciais em
matéria de pessoal da Administração Direta;
XIV. atuar de forma integrada com os órgãos setoriais da Administração Direta;
XV. estabelecer canal permanente de comunicação com o Instituto de Previdência
Municipal, visando à troca de informações relativas a assuntos previdenciários dos servidores
ativos e aposentados, bem como dos pensionistas;
XVI. desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Coordenadoria de Pessoal
nos termos da legislação pertinente.
SUBSEÇÃO III .
DA COORDENADORIA DE LICITAÇÃO
Art. 26 - A Coordenadoria de Licitação é o órgão de assessoramento ao Secretário e aos
demais setores da Prefeitura na formulação e execução das ações relacionadas às suas
atribuições, competindo-lhe especialmente:
Ê coordenar e executar os processos licitatórios para aquisição de materiais,
equipamentos, prestação de serviços e alienação de bens, para os Órgãos da administração
direta e indireta;
H. a elaboração e a coordenação dos expedientes, convocações, comunicações,
relatórios e documentos afins, relativos à preparação, comunicação de resultados, manifestação
em recursos e impugnações, e demais providências decorrentes de procedimentos licitatórios,
bem como, de dispensas e inexigibilidades da Prefeitura Municipal Chapada Gaúcha;
HI. a elaboração e a disponibilização dos editais de licitação;
Iv. | o recebimento e aprovação da documentação exigida dos fornecedores;
V. o acompanhamento e o controle do consumo de bens, materiais, prestação de
serviços e do estoque dos almoxarifados dos Órgãos da administração direta e indireta;
Vl. a verificação da documentação para homologação do certame licitatório e
adjudicação do objeto, bem como o acompanhamento de todo o processo de aquisição de
materiais;
Vil. a organização, a regulamentação e a gestão centralizada do cadastro de
fornecedores do Município de Chapada Gaúcha;
VIII. a regulamentação, a implantação e a gestão do sistema de registro de preços;
IX. desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Coordenadoria de Licitação
nos termos da legislação pertinente.
SUBSEÇÃO IV
DA COORDENADORIA DE FROTAS
Art. 27 — A coordenadoria de Frotas é o órgão de assessoramento ao Secretário e aos
demais setores da Prefeitura na formulação e execução das ações relacionadas às suas
atribuições, competindo-lhe especialmente: f
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chefiar o controle da situação dos veículos da frota;
coordenar os encaminhamentos para manutenção, conservação e revisão dos
veículos;
HI. controlar a prestação de serviços realizados nos veículos;
IV. analisar os relatórios de percurso dos veículos;
V. coordenar a emissão de relatórios e planilhas de controle;
VI. organizar os documentos de habilitação dos veículos;
VII. coordenar o encaminhamento dos motoristas para capacitação e formação
correspondentes;
Mill. controlar os registros patrimoniais da frota;
IX. - controlar o recebimento de veículos novos, acompanhado do gestor do contrato de
compra, conferindo as especificações do edital:
X. desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Coordenadoria de Frotas
nos termos da legislação pertinente.
SUBSEÇÃO V
DA GERÊNCIA DE COMPRAS
Art. 28 - A Gerência de Compras é o órgão de assessoramento ao Secretário e aos
demais setores da Prefeitura na formulação e execução das ações relacionadas às suas
atribuições, competindo-lhe especialmente:
k o recebimento das solicitações de compras emitidas pelas Secretarias Municipais,
a verificação de sua conformidade com as políticas de compras, a comprovação de sua real
necessidade e definição bem como realizar todos os atos inerentes às compras de equipamentos,
serviços e demais bens do Município;
[IR realizar os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as compras mais
vantajosas para a municipalidade;
ll. supervisionar o processo de escolha e organização da compra dos materiais
necessários à Administração Municipal;
IV. - supervisionar a execução dos orçamentos de preços para fins de parâmetros nas
licitações;
V. assessorar, de forma regular, os servidores responsáveis pelo registro de todos os
atos que integram a rotina de compras de materiais e contratação de serviços;
VI. cooperar, quando necessário, com a equipe de licitações, promovendo a
integração das atividades, primando pelo princípio da economicidade, observado o interesse
público e a conveniência administrativa;
VII. desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Gerência de Compras nos
termos da legislação pertinente.
SUBSEÇÃO VI
DA GERÊNCIA DE CONTRATOS
Art. 29 - A Gerência de Contratos é o órgão de assessoramento ao Secretário e aos
demais setores da Prefeitura na formulação e execução das ações relacionadas às suas
atribuições, competindo-lhe especialmente:
|. Atender ao público interno e externo fornecendo informações e encaminhando
solicitações sobre contratos;
Il. Atualizar informações nos sistemas de gestão de contratos;
ll. Utilizar o sistema eletrônico de informações e demais sistemas dos governos
federal, estadual e municipal necessários à execução das atividades competentes;
IV. Publicar contratos e termos aditivos no Diário Oficial da União;
V. | Observar prazos e valores de contratos e de garantias contratuais;
k
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Analisar processos de pagamento referentes aos contratos e indicar nota de
empenho;
Vil. Realizar reajustes contratuais pertinentes à aplicação de índices financeiros;
Mill. Elaborar documentos, atestados de capacidade técnica, memorandos, ofícios,
termos aditivos e demais documentos relativos às atividades competentes:
IX. Participar de projetos relacionados à melhoria dos serviços de gestão contratual:
X. —Desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Gerência de Contratos nos
termos da legislação pertinente.
SUBSEÇÃO VII .
DA DIVISÃO DE ADMNISTRAÇÃO
Art. 30 — A Divisão do Administração é um órgão de assessoramento ao Secretário e
aos demais setores da Prefeitura nas ações relacionadas à suas atribuições, nas ações
relacionadas a assuntos Administrativos e na execução das Politicas Públicas na área
administrativa do Município de Chapada Gaúcha-MG, competindo-lhe especialmente:
Ê Executar as ações planejadas pelos escalões superiores.
IH. Auxiliar o secretário de administração e fazenda na execução de seus projetos.
ll. | Desempenhar todas as demais atribuições inerentes a divisão de administração
nos termos da legislação pertinente.
. SUBSEÇÃO VIII
DA DIVISÃO DA GUARDA MUNICIPAL
Art. 31 — A Divisão da Guarda Municipal é o órgão de assessoramento a segurança
publica municipal na formulação e execução das ações relacionadas às suas atribuições,
subordinada ao secretário da pasta de administração e finanças, competindo-lhe especialmente:
IR coordenar todas as atividades desempenhadas pela Guarda Municipal;
H. preparar relatório do comportamento dos Guardas Municipais quando solicitado;
Hl. - desenvolver ações que busquem benefícios para a Corporação, seus comandados
e a população, primando sempre pela prestação de serviço de excelência e a qualidade de vida
do servidor e da população;
IV. | enviar ao Secretário Municipal, mensalmente, o relatório minucioso das atividades
da Guarda Municipal;
V. — implementar planos de segurança do Município;
VI. coordenar os meios logísticos, no que se refere a transportes, comunicações,
uniformes, armas e munições;
VII. | implementar medidas de prevenção e monitoramento de áreas de risco e vigilância
eletrônica;
Mill. proporcionar o ensino continuado, o condicionamento físico e a postura,
necessários para o desenvolvimento das atividades dos Guardas Municipais;
IX. manter o Histórico de ocorrências em dia;
X. desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Divisão da Guarda Municipal
nos termos da legislação pertinente.
SEÇÃO IX .
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
Art. 32 - A Secretaria Municipal de Educação é o órgão encarregado de planejar e
executar a política do Sistema Municipal de Ensino, com o principal De de oferecer educação
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e ensino de qualidade a população do Município, ministrado com base nos preceitos
constitucionais, legais e regulamentares, competindo-lhe especialmente:
IR organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal no campo
da educação;
H. articular-se com Órgãos dos Governos Federal e Estadual, assim como aqueles de
âmbito Municipal para o desenvolvimento de políticas e para a elaboração de legislação
educacional, em regime de parceria;
ll. apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação;
IV. administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal promovendo sua
expansão qualitativa e atualização permanente;
V. implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do
ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores;
VI. estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento
no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade;
VII. propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e
aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino;
Mill. integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do município;
IX. pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanentes
das características e qualificações do magistério e da população estudantil, atuando de maneira
compatível com os desafios identificados;
X. — assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do
Município, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar;
XI. planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de
assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar, como merenda escolar e
alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos;
XII. proceder, no âmbito do seu Órgão, a gestão e ao controle financeiro dos recursos
orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais
existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder
Executivo;
XIII. implantar política de qualificação profissional, quando necessário, na área artístico-
cultural;
XIV. representar e prestar assistência ao Prefeito Municipal nas funções político-
educacionais;
XV. superintender a educação municipal e fazer cumprir as disposições da Lei
Orgânica do Município;
XVI. promover e participar de cursos e treinamentos que propiciem a atualização e o
aperfeiçoamento do pessoal técnico;
XVil. realizar conferências municipais, participar de conferências regionais,
interestaduais, estaduais e nacionais quando necessário;
XVIII. atender o interesse dos municípios nos assuntos da educação;
XIX. desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Secretaria Municipal de
Educação nos termos da legislação pertinente.
SUBSEÇÃO | º
DIRETORIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO
Art. 33 - A diretoria executiva de Educação é o órgão de assessoramento ao Secretário
e aos demais setores da Prefeitura na formulação e execução das ações relacionadas às suas
atribuições, competindo-lhe especialmente:
I. auxiliar o Secretário na organização, orientação, coordenação e controle de
atividades e ainda exercer atividades delegadas pelo Secretário;
H. despachar com o Secretário; JÁ
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ll. substituir automática e eventualmente o Secretário em suas ausências,
impedimentos ou afastamentos legais;
IV. desempenhar todas as demais atribuições inerentes à Diretoria executiva de
Educação nos termos da legislação pertinente.
SUBSEÇÃO II
DA DIRETORIA DE UNIDADES DE ENSINO
Art. 34 — A Diretoria de Unidades de Ensino constitui num órgão da Secretaria Municipal
de Educação que contempla as Unidades de Ensino do Município, onde estão lotados os
Gestores Escolares, sendo eles: Diretor Escolar; Vice-Diretor Escolar; Coordenador Escolar; e
Secretário Escolar.
- SUBSEÇÃO II .
DA DIRETORIA DE NÚCLEO DE APOIO PEDAGÓGICO - NAP
Art. 35 — A Diretoria do Núcleo de Apoio Pedagógico - NAP é o órgão de
assessoramento ao Secretário e aos demais setores da Prefeitura na formulação e execução das
ações relacionadas às suas atribuições, competindo-lhe especialmente:
Il. Sistematizar os processos educativos do sistema de Ensino da Rede Municipal em
conformidade com as Diretrizes Curriculares Nacionais;
Il. articular a formação continuada de diretores escolares, especialistas e professores;
Hi. contribuir com a Comissão Própria de Avaliação nos processos avaliativos
municipais e avaliações externas;
IV. — assessorar os especialistas e professores das escolas com propostas de atividades
necessárias à transformação das práticas pedagógicas;
V. — avaliar o desempenho dos alunos através de avaliações internas (PROMUNI);
VI. analisar e divulgar os resultados das avaliações externas (PROALFA, PROEB,
PROVA BRASIL E PROVINHA BRASIL) e interna (PROMUNI);
Mil. orientar na elaboração e acompanhar a implementação do Plano de Intervenção
Pedagógica das escolas;
Mill. apresentar aos diretores e supervisores, ações das boas práticas em uso nas
escolas com excelentes resultados, contendo exemplos de como as práticas foram
implementadas nas escolas;
IX. definir e pactuar metas das avaliações externas para um período de quatro anos;
X. — tornar público para conhecimento da comunidade escolar de cada instituição as
metas a serem alcançadas;
XI. participar de reuniões mensais, com a equipe para formação continuada e
alinhamento das ações;
XIl. | desempenhar todas as demais atribuições inerentes ao setor do NAP nos termos
da legislação pertinente.
Paragrafo Unico - A Diretoria do Núcleo de Apoio Pedagógico - NAP é composta pelos
cargos constantes na Lei Nº. 626/2013 e sob a coordenação de um Diretor Pedagógico, que
passa a existir pela força desta lei.
SUBSEÇÃO IV .
DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Art. 36 — A Coordenadoria de Administração Escolar constitui num órgão da Secretaria
Municipal de Educação, onde estão lotados os Gestores Escolares das Escolas pequenas e do
Campo, sendo eles: Diretor Escolar; Coordenador Escolar; Supervisor Pedagógico;
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Eae
$ 1º: Está lotado também nesta unidade, o Secretário Escolar, que responde, além das
Escolas pequenas pelas Escolas Rurais Nucleadas e pelas Creches Municipais.
8 2º - Nas escolas de Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental, com até
04 (quatro) turmas, a direção poderá ser exercida por professor da própria escola, na função de
Coordenador Escolar.
8 3º - Na impossibilidade de se acumular o cargo de Diretor Escolar para mais de uma
escola com até 04 (quatro) turmas, o Diretor ou Coordenador Escolar nomeado deverá acumular
as demais funções descritas no caput.
$ 4º - Os Gestores Técnicos, Administrativos e Pedagógicos que estão lotados nesta
unidade para trabalhos de fins burocráticos, mas deverão fazer visitas mensais para
acompanhamento dos trabalhos nas escolas que são atendidas.
SUBSEÇÃO V
DA COORDENADORIA DE EQUIPE INTERDISCIPLINAR
Art. 37 — A Coordenadoria de Equipe Interdisciplinar e o órgão de assessoramento ao
Secretário e aos demais setores da Prefeitura na formulação e execução das ações relacionadas
às suas atribuições, competindo-lhe especialmente:
I. investigar e explorar os recursos da comunidade a fim de articular os serviços
especializados existentes na rede de educação e saúde às necessidades específicas dos alunos
com necessidades educacionais especiais;
Il. desenvolver estratégias de parceria entre as diversas instituições com trabalho
social e comunitário, governamental e não governamental;
HI. realizar visitas domiciliares para auxiliar no acesso e permanência do aluno com
necessidades educacionais especiais na rede regular de ensino;
IV. acompanhar o processo de aprendizagem do aluno com necessidades
educacionais especiais, favorecendo a interlocução dos segmentos da comunidade escolar e,
V. articular a mediação entre a sala de aula com o atendimento educacionais
especializado, o atendimento clínico, a rede de assistência e a família.
VI. desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Coordenadoria de Equipe
Interdisciplinar nos termos da legislação pertinente.
Parágrafo Único: A Coordenadoria tratada neste artigo é composta pelos cargos
constantes na Lei nº 586/2011 e observância no Art. 8º da Lei 626/2013.
SUBSEÇÃO VI .
DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Art. 38 — A Coordenadoria de administração escolar é o órgão de assessoramento ao
Secretário e aos demais setores da Equipe Interdisciplinar e Escolas Municipais na formulação e
execução das ações relacionadas às suas atribuições, competindo-lhe especialmente:
I. Implementar as relações e correlações entre os profissionais da área de saúde e
educação com a visão voltada para os alunos portadores de necessidades especiais. A inserção
desse perfil de estudante na escola com auxílio ao professor e aos pais de uma gama de ações
pedagógicas para efetivar a interação harmônica entre estudantes com e sem tais necessidades
e sua efetiva e progressiva aprendizagem:
ll. Aplicar testes de cognição (leitura e escrita), e acompanhar o processo de
aprendizagem dos educados atendidos pela Equipe Interdisciplinar, com tabelas/fichas para
comparar o desempenho da criança. Esses resultados devem ser examinados e analisados,
juntamente com os profissionais a Equipe Interdisciplinar, posteriormente passados para a ficha
de avaliação de desempenho do aluno atendido;
f
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ll. Auxiliar e acompanhar o plano de trabalho do Professor regente, Professor Apoio à
Comunicação, Linguagens e Tecnologias Assistivas (em sala de aula), Professor de Atendimento
Educacional Especializado (sala de recurso), para com os alunos atendidos:
IV. Acompanhar e analisar o aluno atendido em seu ambiente escolar:
V. Fazer pesquisas educacionais no campo de atuação, voltando-se para as
deficiências dos alunos atendidos;
VI. Acompanhar a construção e implementação do PDI (Plano de Desenvolvimento
Individual) do aluno;
Vil. Desempenhar todas as demais atribuições inerentes à Gestão Pedagógica nos
termos da legislação pertinente.
SUBSEÇÃO VI |
DA COORDENADORIA DE INSPEÇÃO ESCOLAR
Art. 39 - A Coordenadoria de Inspeção Escolar é o órgão de assessoramento ao
Secretário e aos demais setores da Prefeitura na formulação e execução das ações relacionadas
às suas atribuições, competindo-lhe especialmente:
|. acompanhar e gerenciar os trabalhos de Inspeção Escolar;
Il. planejar a dinâmica de atuação em consonância com as diretrizes estabelecidas
pela SEMED;
HI. organizar a escrituração e o arquivo escolar;
IV. desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Coordenadoria de Inspeção
Escolar nos termos da legislação pertinente.
. SUBSEÇÃO VII | .
DA GERÊNCIA DE OPERACIONALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO
Art. 40 - A Gerência de Operacionalização é o órgão de assessoramento ao Secretário e
aos demais setores da Prefeitura na formulação e execução das ações relacionadas às suas
atribuições, competindo-lhe especialmente:
I. acompanhar e gerenciar a entrega dos materiais;
Il. gerenciar a infraestrutura;
HI. realizar a articulação de uso das instalações pelas diversas instituições ofertantes e
pelos diferentes cursos ofertados;
IV. desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Coordenadoria de
Operacionalização nos termos da legislação pertinente.
. SUBSEÇÃO IX .
DA GERÊNCIA DE FROTAS DA EDUCAÇÃO
Art. 41 - A Gerência de Frotas da Educação é o órgão de assessoramento ao Secretário
e aos demais setores da Prefeitura na formulação e execução das ações relacionadas às suas
atribuições, competindo-lhe especialmente:
I. chefiar o controle da situação dos veículos da frota da Educação;
Il. | coordenar os encaminhamentos para manutenção, conservação e revisão dos
veículos;
ll. - controlar a prestação de serviços realizados nos veículos;
IV. — analisar os relatórios de percurso dos veículos;
V. coordenar a emissão de relatórios e planilhas de controle;
VI. - organizar os documentos de habilitação dos veículos;
f
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coordenar o encaminhamento dos motoristas para capacitação e formação
correspondentes;
Mill. - controlar os registros patrimoniais da frota;
IX. fornecer dados e informações do Sistema Municipal de Ensinos inerentes à
função;
X. acompanhar o transporte de estudantes realizados pelos veículos próprios do
Município, orientando os estudantes e motoristas sobre as normas de
trânsito;
XI. controlar o recebimento de veículos novos, acompanhado do gestor do contrato de
compra, conferindo as especificações do edital:
XIl. orientar os motoristas que utilizam a frota da Secretaria Municipal de Educação
para que sigam as normas de trânsito de forma correta;
XII. desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Gerência de Frotas da
Educação nos termos da legislação pertinente.
. SUBSEÇÃO X º
DA GERÊNCIA DE PROGRAMAS DA EDUCAÇÃO
Art. 42 - A Gerência de Programas da Educação é o órgão de assessoramento ao
Secretário e aos demais setores da Prefeitura na formulação e execução das ações relacionadas
às suas atribuições, competindo-lhe especialmente:
I. Coordenar a atividades relacionadas aos Programas da Educação;
Il. Gerenciar a coordenadoria de Programas da Educação;
ll. | Acompanhar e operacionalizar os Sistemas Governamentais de programas da
Educação;
Iv. Desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Coordenadoria de
Programas da Educação nos termos da legislação pertinente.
. SUBSEÇÃO XI .
DA DIVISÃO DE ALMOXARIFADO DA EDUCAÇÃO
Art. 43 — A Divisão de almoxarifado da educação é o órgão de assessoramento ao
Secretário e aos demais setores da Prefeitura na formulação e execução das ações relacionadas
às suas atribuições, competindo-lhe especialmente:
Ê garantir o efetivo suprimento de materiais e serviços, nas quantidades certas e nos
prazos demandados pelos requisitantes no âmbito da secretaria municipal de educação;
IH. comprar com celeridade, qualidade e economia;
HI. planejar as aquisições;
Iv. manter relação próxima com outras unidades organizacionais no âmbito da
secretaria municipal de educação;
V. manter um cadastro atualizado de fornecedores, garantindo um bom
relacionamento com eles;
VI. — distribuir produtos e mercadorias de acordo com os requerimentos;
Vil. realizar um controle efetivo do processo de compras com uso de ferramentas
gerenciais no âmbito da secretaria municipal de educação.
Mill. desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Divisão de almoxarifado da
educação nos termos da legislação pertinente.
. SUBSEÇÃO XII º .
DA DIVISÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA EDUCAÇÃO
f
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Art. 44 - A Divisão de Tecnologia da Informação é o órgão de assessoramento ao
Secretário e aos demais setores da Prefeitura na formulação e execução das ações relacionadas
às suas atribuições, competindo-lhe especialmente:
|. Coordenar a atividades relacionadas à implantação e ao uso da Tecnologia da
Informação na Educação
Il. Gerenciar a coordenadoria de Tecnologia da Informação da Educação:
Hl. Acompanhar e operacionalizar os Sistemas vinculados a Tecnologia da Informação
da Educação;
IV. Promover a integração e o alinhamento estratégico com as estruturas
Governamentais;
V. Desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Divisão de Tecnologia da
Informação da Educação nos termos da legislação pertinente.
- SUBSEÇÃO XIII
DA DIVISÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR
Art. 45 - A Divisão de Transporte Escolar é o órgão de assessoramento ao Secretário e
aos demais setores da Prefeitura na formulação e execução das ações relacionadas às suas
atribuições, competindo-lhe especialmente:
Il. realizar periodicamente serviços de fiscalização nos veículos do transporte escolar
quanto às normas de segurança, de conduta e condições dos veículos;
Il. elaborar relatórios e notificações, enviando ao departamento jurídico;
ll. controlar e cuidar para que o contrato firmado entre a Prefeitura e prestadores de
serviços sejam cumpridos;
IV. realizar periodicamente reuniões com os condutores dos veículos e alunos que
utilizam o transporte;
V. atender a pais de alunos e professores das escolas sobre problemas no transporte;
VI. controlar os mapas de quilometragem diários e acompanhar as inspeções
semestrais nos veículos que prestam serviço;
VII. trabalhar junto à direção das escolas que utilizam o transporte para que o serviço
seja executado da melhor maneira;
Mill. coordenar os encaminhamentos para manutenção, conservação e revisão dos
veículos;
IX. Fiscalizar e acompanhar o apontamento das viagens do transporte escolar
prestados por empresas terceirizadas com assiduidade e celeridade para envio no
setor contábil/Financeiro para pagamento.;
X. desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Divisão de Transporte Escolar
nos termos da legislação pertinente.
- -SUBSEÇÃO XIV .
DA DIVISÃO DE PESSOAL DA EDUCAÇÃO
Art. 46 - A Divisão de Pessoal da Educação é o órgão de assessoramento ao Secretário
e aos demais setores da Prefeitura na formulação e execução das ações relacionadas às suas
atribuições, competindo-lhe especialmente:
|. definir normas e diretrizes relativas às informações cadastrais dos eventos da vida
funcional dos servidores públicos municipais da Educação;
ll. definir normas e diretrizes relativas ao registro e assentamento de todos os
elementos e ocorrências relacionados à vida funcional e respectivos deveres e
direitos de servidores municipais da Educação; k
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VII.
VIII.
XI.
XI.
XIII.
XIV.
Xv.
XVI.
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definir normas e diretrizes relativas aos eventos de frequência e contagem de
tempo de serviço dos servidores públicos municipais da Educação;
gerir os quadros de pessoal da Educação;
gerir a folha de pagamento da Educação;
subsidiar a política municipal de gestão de pessoas, no âmbito da Educação, com
dados obtidos por meio de pesquisas salariais;
coordenar, no âmbito da Educação, o processo de recadastramento anual do
funcionalismo público municipal;
gerenciar o cumprimento de normas para o ingresso de servidores em cargos de
provimento efetivo e em comissão, assim como para a contratação de pessoal
por tempo determinado para o atendimento de excepcional interesse público;
atuar nos assuntos pertinentes à política salarial e de concessão de gratificações e
benefícios, elaborando os impactos financeiros daí decorrentes;
orientar os órgãos setoriais na elaboração de relatórios de impacto financeiro;
prestar atendimento presencial e permanente aos servidores públicos municipais e
munícipes nos assuntos pertinentes à área de gestão de pessoas da Educação;
normatizar, capacitar, acompanhar e prestar orientação técnica aos órgãos
setoriais da da Educação nos assuntos relacionados à sua área de atuação;
oferecer subsídio para a defesa da Municipalidade, em Juízo ou fora dele, bem
como cumprir e orientar os órgãos setoriais sobre o cumprimento de decisões
judiciais em matéria de pessoal da Educação;
atuar de forma integrada com os órgãos setoriais;
estabelecer canal permanente de comunicação com o Instituto de Previdência
Municipal, visando à troca de informações relativas a assuntos previdenciários
dos servidores ativos e aposentados, bem como dos pensionistas;
desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Divisão de Pessoal da
Educação nos termos da legislação pertinente.
SEÇÃO IX .
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 47 - A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão de planejamento, Coordenação,
execução, controle e avaliação de atividades do Município, relacionadas à saúde, competindo-lhe,
especialmente:
VI.
prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições;
planejar, programar, elaborar e executar a política de saúde do município,
conforme as diretrizes do SUS, através da implementação do Sistema Municipal da
Saúde e do desenvolvimento de ações de promoção, proteção e recuperação da
saúde da população, com a realização hierarquizada e integrada das ações
assistenciais;
estabelecer diretrizes e promover o desenvolvimento da política municipal de
saúde, por meio da formulação, execução e acompanhamento do Plano Municipal
de Saúde, em consonância com as deliberações diretrizes tripartites e com o que
estabelece a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;
executar a política de saúde do município com ações que visam garantir a
prevenção de doenças, proteção e promoção da saúde da população;
atender de forma integral, universal e equânime, garantindo acesso da população a
todos os níveis de serviços, contemplando ações de promoção, proteção e
recuperação da saúde individual e coletiva;
definir o perfil demográfico e epidemiológico da população do município, no sentido
de orientar a implantação e implementação dos serviços de saúde;
f
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promover estudos e avaliação da demanda aos serviços de saúde, das
necessidades de saúde da população do município e da oferta de serviços nas
unidades que compõem o sistema local de saúde;
Mill. — garantir o que estabelece a Lei Federal nº. 8.142/90 no que concerne ao pleno
exercício do controle social pela população;
IX. — promover a vigilância à saúde, implantando e implementando ações e programas
de vigilância ambiental, epidemiológica e sanitária:
X. organizar e disciplinar o funcionamento do serviço de vigilância sanitária;
XI. prestar serviços ambulatoriais de média complexidade no nível de competência do
município;
XIl. — prestar serviços de urgência e emergência, no nível de competência do município;
XII. promover assistência à saúde e social aos servidores municipais;
XIV. — promover campanhas de prevenção de doenças e educativas visando o estado de
bem-estar da população municipal;
XV. — desenvolver ações intersetoriais para o desenvolvimento de programas conjuntos
de promoção da saúde articuladas com outros órgãos da administração municipal,
estadual e federal e com entidades da iniciativa privada;
XVI. desenvolver o controle, a avaliação e a auditoria das ações e serviços de saúde
sob gestão municipal;
XVil. captar recursos financeiros junto a órgãos, entidades e programas internacionais,
federais e estaduais para desenvolver programas específicos;
XVill. | promover contratação supletiva de servidores e serviços de saúde, em situações
emergenciais;
XIX. — desenvolver e implantar programas que sejam estratégicos para o SUS municipal;
XX. - promover e desenvolver, no município, as ações concernentes à atenção básica de
acordo com as formulações emanadas pelos governos Federal, Estadual e
Municipal;
XXI. capacitar e aperfeiçoar os recursos humanos na área da saúde públicas e afins;
XXIl. executar, no âmbito municipal, a política de insumos e equipamentos para atender
os serviços de saúde;
XXIll. administrar as Unidades de saúde assistenciais sob a responsabilidade do
Município;
XXIV. | acompanhar, controlar e fiscalizar os convênios e contratos com as entidades
públicas e privadas concernentes a execução das ações de saúde e ao
desenvolvimento dos programas e projetos referentes à sua área de
responsabilidade;
XXV. — emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência:
XXVI. | assessorar os demais órgãos, na área de sua competência:
XXVII. — planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
XXVIII. | executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito;
XXIX. subsidiar e viabilizar a atualização da legislação sanitária municipal,
compatibilizando-a com a Legislação Estadual e Federal em função das
peculiaridades do Município;
XXX. — desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Secretaria Municipal de
Saúde nos termos da legislação pertinente.
SUBSEÇÃO | ,
DA DIRETORIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA
Art. 48 — A Diretoria de Atenção Primária é o órgão de assessoramento ao Secretário e
aos demais setores da Prefeitura na formulação e execução das ações relacionadas às suas
atribuições, competindo-lhe especialmente: f
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Gabinete do Prefeito
I. Desenvolver trabalho técnico profissional que consiste no planejamento,
coordenação e controle das atividades da atenção primária à saúde do Município, assegurando a
consecução dos objetivos fixados pela Secretaria Municipal de Saúde;
IR Organizar o processo de trabalho de acordo com as diretrizes do Plano de Saúde
Municipal;
Hll. coordenar as ações para organização da rede de atenção Básica, com o objetivo
de torná-la resolutiva do cuidado e ordenadora das redes de atenção à saúde;
Iv. coordenar os trabalhos das suas unidades;
V. — propor, monitorar e avaliar políticas de Atenção Básica a saúde;
VI. articular processos intra e intersetorial, tendo como objetivo qualificar a Atenção
Básica a saúde no município;
Vil. propor e implementar ações para a reorganização e qualificação da Atenção
Básica, tendo a saúde da família como estratégia prioritária para o fortalecimento desse nível de
atenção;
Mill. disseminar informações relevantes da Atenção Básica;
IX. Promover e participar de ações intersetoriais com outras secretarias do poder
público, sociedade civil e outras equipes de saúde;
X. Contribuir, participar, e realizar atividades de educação permanente da equipe de
enfermagem e outros membros da equipe;
XI. Articular junto a Administração Municipal a busca de parcerias com as instituições
de ensino superior para os processos de capacitação, titulação e ou acreditação dos profissionais
ingressos na Estratégia Saúde da Família;
XIl. desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Diretoria de Atenção
Primaria nos termos da legislação pertinente.
SUBSEÇÃO |
DA DIRETORIA DE ALTA E MÉDIA COMPLEXIDADE
Art. 49 — A Diretoria de Alta e Média Complexidade é o órgão de assessoramento ao
Secretário e aos demais setores da Prefeitura na formulação e execução das ações relacionadas
às suas atribuições, competindo-lhe especialmente:
IB coordenar as atividades da unidade de alta e media e alta complexidade;
Il. | coordenar as atividades realizadas no ambiente hospitalar;
ll. supervisionar o desempenho dos serviços burocráticos e administrativas do
hospital;
IV. controle do quadro de funcionários do hospital;
V. cuidar da manutenção dos equipamentos e dos estoques de materiais;
VI. desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Diretoria de alta e media e
alta complexidade nos termos da legislação pertinente.
SUBSEÇÃO III
DA COORDENADORIA DE UBS |
Art. 50 - As Coordenadorias de UBS | é o órgãos diretamente subordinados ao
Secretário e aos demais setores da Prefeitura na formulação e execução das ações relacionadas
às suas atribuições, competindo-lhe especialmente:
[E coordenar, chefiar e dirigir as Unidades Básicas de Saúde — UBS's. Tendo por
base a organização de trabalho das UBS's, dentro do novo modelo de atendimento proposto
pelas políticas de saúde implantadas pelo Sistema Único de Saúde através do Programa Saúde
da Família hoje Estratégia de Saúde da Família; f
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IR organizar o processo de trabalho de acordo com as diretrizes do Plano de Saúde
Municipal;
ll. Participar da elaboração de normas, rotinas e procedimentos da unidade de saúde:
IV. Realizar planejamento estratégico de enfermagem;
V. Participar de reuniões quando solicitado e promover reuniões com a equipe de
trabalho;
VI. Prever e prover materiais e equipamentos necessários para o funcionamento da
unidade;
Vil. realização de pesquisa de revisão integrativa da literatura seguindo os passos
metodológicos e formulação do problema;
Vill. levantamento de dados; avaliação dos dados;
IX. análise e interpretação dos dados;
X. apresentação dos resultados através da qual se buscou responder à questão
motivadora deste trabalho;
XI. realizar parecer técnico, relacionado a compra de materiais;
XIl. realizar a alimentação do Sistema de Informação da Atenção Básica — ESUS, e
demais sistemas de informação relacionados às atividades que lhe forem atribuídas;
XIII. manter regularizado o Registro de Responsabilidade Técnica da unidade junto ao
Conselho de Classe;
XIV. Zelar pelas condições ambientais de segurança, visando ao bem-estar do paciente
e da equipe interdisciplinar;
XV. Verificar a presença dos funcionários no setor, conferindo faltas, atrasos, licenças,
e realocando funcionários conforme necessidade;
XVI. desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Coordenadoria de UBS | nos
termos da legislação pertinente.
SUBSEÇÃO IV
DA COORDENADORIA DE UBS Il
Art. 51 - As Coordenadorias de UBS II é o órgão diretamente subordinados ao Secretário
e aos demais setores da Prefeitura na formulação e execução das ações relacionadas às suas
atribuições, competindo-lhe as atribuições da Coordenadoria de UBS |, mas para as Unidades
Básicas de Saúde -UBS's de pequeno porte ou de zona rural.
SUBSEÇÃOV ,
DA COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E EPIDEMIOLÓGICA
Art. 52 — A Coordenadoria de vigilância em saúde e epidemiológica é o órgão
diretamente subordinados ao Secretário para assessorar a Secretaria Municipal de Saúde na
formulação, coordenação e execução das ações relacionadas à Vigilância em Saúde e em
Vigilância epidemiológica do Município de Chapada Gaúcha.
“SUBSEÇÃO VI .
DA COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA SANITARIA E SAÚDE DO TRABALHADOR
Art. 53 — A Coordenadoria de vigilância de vigilância sanitária e saúde do trabalhador é o
órgão diretamente subordinados ao Secretário para assessorar a Secretaria Municipal de Saúde
na formulação, coordenação e execução das ações relacionadas à Vigilância Sanitária e na
Vigilância da saúde do trabalhador do Município de Chapada Gaúcha.
SUBSEÇÃO VII |. .
DA COORDENADORIA DE REGULAÇÃO EM SAÚDE
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
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a
Art. 54 - A Coordenadoria de Regulação em Saúde é o órgão de assessoramento ao
Secretário e aos demais setores da Prefeitura na formulação e execução das ações relacionadas
às suas atribuições, competindo-lhe especialmente:
L coordenar a gestão dos instrumentos e os mecanismos de ordenação das práticas
de assistência à saúde no âmbito municipal, trabalhando de forma alinhada com as áreas
temáticas de Políticas e Ações de Saúde e de Vigilância e Proteção à Saúde;
H. propiciar o conhecimento da realidade da rede assistencial e coordenar e
monitorar o processo e a execução da Programação Pactuada e Integrada de Minas Gerais/PPI
Assistencial — MG;
Ill. | coordenar, consolidar, analisar e executar o processamento dos sistemas de
Cadastro dos Estabelecimentos e Profissionais de Saúde e os Sistemas de Informação Hospitalar
e de Informação Ambulatorial, executando ações regulatórias na vigência dos contratos e
habilitações assistenciais secundários e terciários e promovendo atividades educacionais de
técnicos e prestadores de serviços relacionados à atividade;
IV. | executar o processo de formalização dos credenciamentos necessários para a
assistência secundária e terciária em saúde, com recursos federais e estaduais, segundo normas
vigentes;
V. intermediar perante a Secretaria Municipal de Saúde o cumprimento das ordens
judiciais referentes à realização de procedimentos hospitalares e ambulatoriais na área de
abrangência;
VI. manter atualizado o Cadastro de Estabelecimentos e de Profissionais de Saúde;
VII. desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Coordenação de Regulação
em Saúde nos termos da legislação pertinente.
. -SUBSEÇÃO VII
DA GERÊNCIA DE COMPRAS DA SAUDE
Art. 55 - A Gerência de Compras da Saúde é o órgão de assessoramento ao Secretário
e aos demais setores da Prefeitura na formulação e execução das ações relacionadas às suas
atribuições, competindo-lhe especialmente:
R suprir a Secretaria e as Unidades de Saúde com um fluxo seguro de produtos e
serviços para atender as suas necessidades;
Il. | receber e analisar as requisições de compra;
ll. solicitar cotações;
IV. emitir pedidos de compra ao almoxarifado Central da Prefeitura;
V. recepção e aceitação das mercadorias;
VI. desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Gerência de Compras da
Saúde nos termos da legislação pertinente.
- SUBSEÇÃO IX
DA GERÊNCIA DE FROTAS DA SAUDE
Art. 56 - A Gerência de Frotas da Saúde é o órgão de assessoramento ao Secretário e
aos demais setores da Prefeitura na formulação e execução das ações relacionadas às suas
atribuições, competindo-lhe especialmente:
IR planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e fiscalizar as atividades do pessoal que
estiver sob sua responsabilidade;
IH. participar da implantação de planos, fluxos e rotinas, objetivando a simplificação e
aperfeiçoamento de métodos de trabalho;
HI. solucionar problemas surgidos em seu âmbito e quando de maior relevância e
peculiaridade submeter à apreciação superior; f
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elaborar relatório periódico com informações das atividades;
contratar e fiscalizar serviços do sistema de transporte público de pacientes;
controlar a operação dos serviços de transportes no município, inclusive
infraestrutura de terminais e pontos de parada;
VII. coordenar os encaminhamentos para manutenção, conservação e revisão dos
veículos;
Mill. desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Gerência de Frotas da
Saúde nos termos da legislação pertinente.
. SUBSEÇÃO XI
DA GERÊNCIA DE REGULAÇÃO DO DISTRITO
Art. 57 — A Gerência de Regulação do Distrito é o órgão diretamente subordinados ao
Secretário para assessorar a Secretaria Municipal de Saúde na formulação, coordenação e
execução das ações relacionadas à Regulação em Saúde das Unidades de Saúde dos Distritos
do Município de Chapada Gaúcha.
. SUBSEÇÃO XII .
DA DIVISÃO DE PROCESSAMENTOS DE DADOS E SISTEMAS DA SAÚDE
Art. 58 — A Divisão de Processamento de Dados e Sistemas da Saúde é o órgão de
assessoramento ao Secretário e aos demais setores da Prefeitura na formulação e execução das
ações relacionadas às suas atribuições, competindo-lhe especialmente:
IR coordenar o processo de planejamento estratégico dos Sistemas, mostrando como
a informação e a tecnologia de informação podem contribuir para a redução de custos, o aumento
da produtividade, a melhoria da qualidade, o desenvolvimento de novos produtos e serviços, a
exploração de novos nichos de mercado, e, assim, para a maior competitividade da organização;
H. participar do processo de definição dos dados corporativos da organização e
assumir responsabilidade pela sua administração, segurança, integridade e confiabilidade;
Ill. desenvolver, propor e negociar a implantação de normas e padrões que possam
evitar o caos causado pela aquisição descentralizada e distribuída de recursos de informática, e
pelo desenvolvimento de aplicativos pelos usuários, quando não existem normas e padrões;
IV. administrar a rede de telecomunicações da organização que, daqui para frente, vai
fornecer infraestrutura não só para a transmissão de dados, mas, também, para outras tarefas de
comunicação interna e externa: correio eletrônico, fax, telex, PABX digital, e, dentro em breve, em
redes de faixa larga, transmissões de voz/som e vídeo, em circuitos internos, e de sinais externos
de rádio e televisão;
V. lidar com pessoal técnico e profissional especializado e, frequentemente, com
grande conhecimento de princípios e técnicas gerenciais e com mais do que razoável domínio da
tecnologia;
VI. dar suporte a usuários (“profissionais internos”), frequentemente localizados nas
chamadas “ilhas de tecnologia”, que estão usando, ou pretendem usar, sistemas altamente
especializados, como, por exemplo, na área de apoio à decisão, gerenciamento de projetos,
computação gráfica, editoração eletrônica, multimídia, etc.:
VII. administrar conflitos causados pelo fato de que outros profissionais;
VIII. desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Divisão de Processamento
de Dados e Sistemas da Saúde nos termos da legislação pertinente.
- SUBSEÇÃO XIll , F
DA DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
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ese
Art. 59 - A Divisão de Vigilância Sanitária é o órgão de assessoramento ao Secretário e
aos demais setores da Prefeitura na formulação e execução das ações relacionadas às suas
atribuições, competindo-lhe especialmente:
I. realizar inspeção sanitária em estabelecimentos de interesse a saúde, como:
consultórios médicos e odontológicos, clínicas veterinárias, farmácias, drogarias, distribuidoras de
medicamentos, laboratórios de análises clínicas, bares, lanchonetes, padarias, pizzarias,
pastelarias, açougues, salões de cabeleireiros, manicures, pedólogos, lava-jatos, postos de
combustíveis, depósitos de GLP e água, escolas, creches, hotéis, motéis, danceterias, ILPI,
serviços de diagnóstico por imagem e de radiodiagnóstico, serviços de hemoterapia, empresas de
cosméticos e saneantes, desintetizadoras, comunidades terapêuticas, UBS, peixarias,
supermercados, mercearias, comércio ambulante, feiras livres e realização de eventos artísticos,
sorveterias, distribuidoras e depósitos de alimentos, buffets, pensões, oficina mecânica. Bancos
de leite humano, laboratório de próteses, clínica de fisioterapia, comércio de produtos
agropecuários, clínicas de imunização, cinemas, teatros, ginásios, estádios, cemitérios,
crematórios, cozinhas industriais, armazéns de grãos, depósitos de aves e animais, instituições
de ensino superior, salas de necropsia, funerárias, serviços de tanatopraxia, ambulatórios,
edificações religiosas, empresas de transporte rodoviário, estação rodoviárias, óticas, pet-shop,
serviços de transporte, remoção em ambulâncias, gabinetes de piercing e tatuagem, unidade
prisional, etc.; atender reclamações sobre resíduos sólidos (lixo), água servida, esgoto,
salubridade de edificações e de funcionamento irregular de estabelecimento de interesse à
saúde, criação de animais, escorpiões;
H. coletar alimentos, bebidas, medicamentos e outros de interesse sanitário, visando
encaminhamento para análise fiscal;
HI. inspecionar o abate de bovinos e suínos no matadouro municipal;
IV. inspecionar produção e comércio de produtos caseiros (doces, salgados, queijos
para concessão de registro municipal para produtores de alimentos S.I.M. - Serviço de Inspeção
Municipal);
V. apreender, interditar ou inutilizar produtos em estabelecimentos de interesse à
saúde;
VI. notificar e investigar surtos de DTA,s (Doenças Transmitidas por Alimentos);
Vil. avaliar o PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde);
Mill. inspecionar os locais finais de destinação adequada de resíduos sólidos e líquidos;
IX. “desenvolver atividades educativas com a comunidade;
X. — atuar na fiscalização e controle de serviços, indústrias e comércios de interesse a
saúde, bem como exercer ações de intervenção sobre situações e ambientes de risco;
XI. promover, no âmbito do município, a fiscalização e o controle das condições
sanitárias, de higiene, saneamento, alimentos e medicamentos;
XII. implantar e fiscalizar as posturas municipais relativas à higiene e a saúde pública;
XII. coordenar e acompanhar o desenvolvimento de serviços e ações de investigação,
fiscalização e vigilância sanitária em conformidade com legislação vigente e em articulação com
os demais órgãos e instituições estaduais e federais;
XIV. desenvolver e coordenar programas de educação sanitária;
XV. fazer cumprir as legislações sanitárias municipal, estadual e federal, investindo-se
como autoridade sanitária com poderes para autuar, processar e impor sanções em caso de
infrações a leis e regulamentos;
XVI. autorizar a concessão de alvarás sanitários e outros documentos previstos na
legislação vigente, relativos a produtos e estabelecimentos produtores, relacionados direta ou
indiretamente com a saúde;
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SEE
XVII. elaborar normas técnicas específicas de Vigilância Sanitária no âmbito municipal,
atendidas as disposições legais;
XVill.elaborar planos, emitir pareceres, executar diligências e demais ações de
fiscalização sanitária;
XIX. manter um sistema de informações que favoreça a participação do consumidor e
do usuário nas ações de Vigilância Sanitária;
XX. participar, em integração com a Epidemiologia e outros órgãos afins, da execução
das ações de fármaco vigilância, da vigilância de agravos inusitados, vigilância das enfermidades
transmissíveis por alimentos, das intoxicações químicas e outras;
desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Divisão de Vigilância Sanitária nos
termos da legislação pertinente.
SEÇÃO X
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Art. 60 - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social é órgão central de
formulação e execução da Política de Assistência Social, que tem por funções a proteção social,
a vigilância socioassistencial e a defesa de direitos e organiza-se sob a forma de sistema público
não contributivo, descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social
- SUAS.
8 1º. Assistência Social ocupa-se de prover proteção à vida, reduzir danos, prevenir a
incidência de riscos sociais, independente de contribuição prévia, e deve ser financiada com
recursos previstos no orçamento da Seguridade Social.
82º. Dentro das atribuições da secretaria municipal de desenvolvimento Social estão
incluídas as atribuições das áreas de Habitação, Trabalho e renda.
L prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção básica e, ou,
especial para famílias, indivíduos e grupos que deles necessitarem:
H. contribuir com a inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos,
ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais, em áreas urbana
e rural;
HI. | assegurar que as ações no âmbito da Assistência Social tenha centralidade na
família, e que garantam a convivência familiar e comunitária.
IV. destinar recursos financeiros para custeio dos benefícios eventuais de que trata o
art. 22, da LOAS, mediante critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social
- CMAS;
V. — efetuar o pagamento do auxílio-natalidade e o auxílio-funeral;
Vl. executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com
organizações da sociedade civil;
VII. cofinanciar o aprimoramento da gestão e dos serviços, programas e projetos de
assistência social, em âmbito local;
Mill. realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social em seu
âmbito;
IX. aprimorar os equipamentos e serviços socioassistenciais, observando os
indicadores de monitoramento e avaliação pactuados;
X. organizar a oferta de serviços de forma territorializada, em áreas de maior
vulnerabilidade e risco, de acordo com o diagnóstico socioterritorial;
XI. organizar, coordenar, articular, acompanhar e monitorar a rede de serviços da
Proteção Social Básica e Especial;
XII. alimentar o Censo SUAS;
XIII. assumir as atribuições, no que lhe couber, no processo de municipalização dos
serviços de proteção social básica; f
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SEC
XIV. participar dos mecanismos formais de cooperação intergovernamental que
viabilizem técnica e financeiramente os serviços de referência regional, definindo as
competências na gestão e no cofinanciamento, a serem pactuadas na Comissão Inter Gestores
Bipartite;
XV. realizar a gestão local do Benefício de Prestação Continuada - BPC, garantindo
aos seus beneficiários e famílias o acesso aos serviços, programas e projetos da rede
socioassistencial;
XVI. gerir, no âmbito municipal, o Cadastro Único e o Programa Bolsa Família, nos
termos do 81º do art. 8º da Lei nº 10.836 de 2004;
XVII. elaborar e cumprir o plano de providências, no caso de pendências e
irregularidades do Município junto ao SUAS, aprovado pelo CMAS e pactuado na CIB;
XVIII. prestar informações que subsidiem o acompanhamento estadual e federal da
gestão municipal;
XIX. zelar pela execução direta ou indireta dos recursos transferidos pela União e pelos
Estados aos Municípios, inclusive no que tange a prestação de contas;
XX. proceder ao preenchimento do sistema de cadastro de entidades e organizações
de assistência social de que trata o inciso XI do art. 19 da LOAS;
XXI. realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social em seu
âmbito;
XXIl. aprimorar os equipamentos e serviços socioassistenciais, observando os
indicadores de monitoramento e avaliação pactuados;
XXlll.organizar a oferta de serviços de forma territorializada, em áreas de maior
vulnerabilidade e risco, de acordo com o diagnóstico socioterritorial;
XXIV.normatizar, em âmbito local, o financiamento integral dos serviços, programas,
projetos e benefícios de assistência social ofertados pelas entidades vinculadas ao SUAS,
conforme 83º do art. 6º B da LOAS e sua regulamentação em âmbito federal.
XXV. coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Assistência
Social, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e da
Política Nacional de Assistência Social - PNAS, bem como todas as políticas públicas vinculadas
a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social - SEDS;
XXVl.articular com os Conselhos de Direitos vinculados à Secretaria e com os demais
Conselhos Municipais, consolidando a gestão participativa na definição e controle social das
políticas públicas;
XXVII. convocar juntamente com o Conselho Municipal de Assistência Social a
Conferência Municipal de Assistência Social;
XXVIII. Dar apoio de moradia a famílias carentes quanto constatado e provado a
vulnerabilidade social;
XXIX.Apoiar empresas de casas populares;
XXX. Apoiar programas de casas populares;
XXXI.proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos
orçamentários previstos na sua Unidade Orçamentária, bem como à gestão de pessoas e
recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do
Chefe do Poder Executivo;
XXXII. desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Social nos termos da legislação pertinente.
SUBSEÇÃO |
DA COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 61 — A Coordenadoria de Assistência Social é um órgãos de assessoramento ao
Secretário e aos demais setores da Prefeitura na formulação, coordenação e execução das ações
relacionadas às suas atribuições, competindo-lhe especialmente:
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Ê gerenciar e executar as atividades de gestão da Política Municipal de Assistência
Social, do Fundo Municipal de Assistência Social, dentre outras funções administrativas da SEDS;
H. Realizar o acompanhamento, avaliação e monitoramento da rede socioassistencial,
a elaboração de instrumentos de gestão e assessoramento ao Secretário Municipal de
Assistência Social;
ll. | desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Coordenadoria de
Assistência Social nos termos da legislação pertinente.
SUBSEÇÃO |I )
DA COORDENADORIA DO CRAS E PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E ESPECIAL
Art. 62 — A Coordenadoria do CRAS e proteção social básica e especial é um órgão de
assessoramento ao Secretário e aos demais setores da Prefeitura na formulação, coordenação e
execução das ações relacionadas às suas atribuições, competindo-lhe especialmente:
Il. Coordenar e garantir a implementação dos serviços de proteção social básica e
especial, realizando o planejamento, monitoramento e avaliação dos programas, projetos,
serviços e benefícios sociais da proteção social básica com vistas à qualificar a Política de
Assistência Social;
HI. Coordenar as atividades dos Centros de Referencia da Assistência Social - CRAS
Hll. | desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Coordenação do CRAS e
Proteção Social Básica e Especial, nos termos da legislação pertinente.
. . SUBSEÇÃO III
GERÊNCIA DA GESTÃO DO SUAS E VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL
Art. 63 — A divisão da gestão do suas e vigilância socioassistencial é um órgão de
assessoramento ao Secretário e aos demais setores da Prefeitura na formulação, coordenação e
execução das ações relacionadas às gestão do SUAS e da vigilância socioassistencial no
Município de Chapada Gaúcha, competindo-lhe:
l Gerar e sistematizar informações e indicadores sobre risco e, também
potencialidades no território.
H. Monitorar situações diversas de violências, principalmente voltadas contra
crianças, adolescentes e pessoas idosas.
IR Identificar as pessoas que estão em situação de exclusão social e sem acesso a
serviços e/ou benefícios sociais orientando as equipes em busca ativa.
IV. Avaliar os padrões de qualidade das ofertas da política de assistência social;
Examinar o ajustamento entre o que é ofertado, em termos de serviços sócio
assistenciais e a real necessidade das famílias e ou indivíduo;
VI. Mapear as áreas de atuações da equipes e realizar diagnósticos Socio territorial.
º SUBSEÇÃO IV
DA DIVISÃO DE HABITAÇÃO, TRABALHO E RENDA
Art. 64 — À Divisão de Habitação, Trabalho e Renda é um órgão de assessoramento ao
Secretário Municipal e aos demais setores da Prefeitura, na formulação, coordenação e execução
das ações relacionadas às politicas públicas de Habitação, trabalho e renda no Municipio de
Chapada Gaúcha.
SUBSEÇÃO V
DA DIVISÃO DE SCFV 4
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ET
Art. 65 — A Divisão de SCFV é um órgão de assessoramento ao Secretário Municipal de
Desenvolvimento Social e aos demais setores da Prefeitura, na formulação, coordenação e
execução das ações relacionadas às politicas públicas do Serviço de Convivência e
Fortalecimento De Vinculo no Município de Chapada Gaúcha.
SUBSEÇÃO VI
DA DIVISÃO DE PROGRAMAS, BENEFICIOS, BOLSA FAMILIA E CAD ÚNICO
Art. 66 — A divisão de programas, benefícios, bolsa família e CAD único é um órgão de
assessoramento ao Secretário e aos demais setores da Prefeitura na formulação, coordenação e
execução das ações relacionadas às suas atribuições, competindo-lhe especialmente:
I. Coordenar, acompanhar, monitorar e avaliar a implementação dos programas,
serviços, projetos e benefícios de proteção social básica e especial com seus devidos registros de
informações;
H contribuir com o planejamento, monitoramento e avaliação, a ser feita pela
Secretaria, com vistas a maior eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos
na qualidade de vida dos usuários;
Ill. coordenar a alimentação de sistemas de informação e monitorar o envio regular de
informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados, nos devidos prazos;
IV. Fazer a interlocução entre o município, o MDS e a SEDESE para a implementação
do PBF e do CadúÚnico, tendo poder de decisão, de mobilização de outras instituições e de
articulação entre as áreas envolvidas na operação do Programa;
V. Coordenar a relação entre as secretarias de assistência social, educação e saúde
para o acompanhamento dos beneficiários do PBF e a verificação das condicionalidades;
VI. Coordenar a execução dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada;
Vil. Fazer a interlocução com a Instância de Controle Social, garantindo a eles o
acompanhamento e a fiscalização das ações do Programa;
Vill. Coordenar os processos que envolvem as estratégias relacionadas ao Cadastro
Único nas ações de cadastramento das famílias pobres, bem como das populações tradicionais e
específicas;
IX. Conduzir ações para o acompanhamento das famílias em situação de extrema
vulnerabilidade;
X. Coordenar ações de busca ativa, objetivando localizar as famílias em situação de
pobreza e extrema pobreza;
XI. Atender às demandas de auditorias e revisão do cadastral nos prazos
estabelecidos;
XII. Responder pela Gestão do Cadastro Único, Gestão das Condicionalidades, Gestão
dos Programas Complementares e pela Gestão da Fiscalização do PBF;
XIII. desempenhar todas as demais atribuições inerentes a divisão de programas,
benefícios, bolsa família e CAD único, nos termos da legislação pertinente.
SUBSEÇÃO Vil
DA DIVISÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS
Art. 67 - A gestão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social por meio da
Divisão de Conselhos Municipais gerencia e monitora o apoio administrativo e técnico para a
efetivação das atribuições de controle social, exercidas pelos conselhos municipais de gestão da
Secretaria Municipal de Assistência Social, que são o Conselho Municipal de Assistência Social e
Instância de Controle Social do Programa Auxilio Brasil, Conselho Municipal dos Direitos da
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Criança e do Adolescente, Conselho Municipal do Idoso e Conselho Municipal da pessoa com
deficiência, competindo-lhe especialmente:
1. Organizar, convocar/convidar, podendo ser por telefone, WhatsApp as reuniões dos
conselhos municipais;
IR Elaborar os documentos (ofícios, atas, resoluções, regimentos internos, pautas,
editais, etc.) relacionados às deliberações e encaminhamentos das reuniões ordinárias,
extraordinárias e de comissões dos conselhos municipais;
IR Fazer os arquivos de toda documentação dos conselhos, o acompanhamento da
realização de conferências municipais, bem como apoio às conferências regionais,
estaduais e nacionais e de semanas de sensibilização;
Iv. Auxiliar diretamente nos processos de eleições, posses e alterações dos conselhos
municipais e do Conselho Tutelar (juntamente com o Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente);
V. Relatar visitas de fiscalização e de monitoramentos aos projetos e entidades
cadastradas junto aos conselhos municipais, além do cadastro das entidades
cadastradas junto a esses conselhos;
VI. Entre as atividades realizadas pela Secretaria Executiva dos Conselhos estão as
reuniões mensais dos conselhos municipais, seus registros e publicações, adequação
de leis e regimentos internos, e os processos para registro e inscrição de entidades e
serviços
SEÇÃO XI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO
Art. 68 - A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo é um órgão
diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo e tem como âmbito de ação o planejamento, a
coordenação, a execução e controle das atividades relacionadas a Cultura, Esporte, Lazer e
Turismo do Município que permitam a humanização e integração da comunidade, nas quais lhe
competem as seguintes atribuições:
IR prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições;
Il. coordenar e administrar promoções e feiras de arte e artesanato popular;
Ill. estimular a cultura em suas múltiplas manifestações culturais, garantindo o pleno e
efetivo exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes de culturas apoiando e incentivando a
produção, a valorização e a difusão das manifestações culturais, dos diversos grupos étnicos
formadores das comunidades tradicionais.
IV. definição e desenvolvimento de política que articule, integre e divulgue as
manifestações das diversas regiões do município;
V. criação e manutenção de núcleos culturais regionais e de espaços públicos
equipados para formação e difusão das expressões artístico-culturais;
VI. criação e manutenção de museus, casa da cultura e arquivo público municipal, que
integrem o sistema de preservação da memória do município, franqueada a consulta da
documentação oficial a quantos dela necessitem:
Vil. adoção de medidas adequadas à identificação, proteção, conservação,
revalorização e recuperação do patrimônio cultural, histórico, natural e cientifico do município;
Mill. adoção de incentivos fiscais que estimulem as empresas privadas a investirem na
produção cultural e artística do município e na preservação do seu patrimônio histórico, artístico e
cultural;
IX. adoção de ação impeditiva da evasão, destruição e descaracterização de obras de
arte e de outros bens de valor histórico, científico, artístico e cultural protegidos;
f
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X. — estímulo às atividades de caráter cultural, artístico e as folclóricas, notadamente as
de cunho regional;
XI. com a colaboração da comunidade, prestará apoio para preservação das
manifestações culturais locais;
XIl. elaboração e implementação, com a participação e colaboração da sociedade civil,
do plano de instalação e manutenção de bibliotecas públicas de forma a atender satisfatoriamente
à população chapadense;
XII. instalação de oficinas ou cursos de música, redação, artes plásticas, artesanato,
dança, expressão cultural, cinema, teatro, literatura, filosofia, além de outras expressões culturais
e artísticas;
XIV. fixação de datas comemorativas de alta significação para o município conforme
Leis;
XV. proteção dos conjuntos e sítios de valor histórico, paisagístico, arqueológicos e
científicos, que vierem a ser registrados e tombados pela municipalidade e enviados ao
IEPHA/MG;
XVI. dar tratamento adequado aos bens tombados ou pela União ou pelo Estado,
mediante convênio;
XVII. executar ações previstas nas Leis de Proteção nº 241/2001 do Patrimônio Cultural
de Chapada Gaúcha/MG;
XVill. implementação do Fundo Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural de
Chapada Gaúcha/MG — FUMPAC Instituído pela Lei de nº. 444/2008;
XIX. executar registros conforme a Lei Municipal nº 489/2009 de 18 de dezembro de
2009, que institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem o Patrimônio
Cultural de Chapada Gaúcha/MG e encaminhar ao IEPHA/MG;
XX. prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições;
XXI. manter em bom estado de uso os espaços esportivos e recreativos existentes e os
que venham a ser construídos no Município de Chapada Gaúcha/MG.
XXIl. elaborar calendário mensal, semestral e ou anual de eventos, bem como executar
e acompanhar a execução dos mesmos;
XXIII. elaborar, incentivar e estabelecer programas de atividades para a preservação da
saúde e da aptidão física em pareceria com as demais secretarias, bem como apoiar e incentivar
o intercâmbio esportivo;
XXIV.promover e participar de cursos e treinamentos que propiciem a atualização e o
aperfeiçoamento do pessoal técnico;
XXV. administrar praças, campos, ginásios e áreas de esportes em geral;
XXVl.apoiar projetos de pesquisa, documentação e informação relacionada ao desporto;
XXVII. organizar e incentivar o esporte e atividades para idosos, portadores de
deficiência física e comunidade de baixa renda em conjunto com as secretarias municipais;
XXVIII. elaborar, executar e acompanhar os projetos esportivos, recreação e lazer,
principalmente atividades ao ar livre, (Ex: caminhadas, passeios, corridas, etc.) bem como
promover o desenvolvimento e acompanhar a evolução de escolinhas de esportes;
XXIX.promover torneios e campeonatos municipais em parcerias com as demais
secretarias e comércios locais;
XXX. fiscalizar e orientar quanto à utilização das áreas esportivas e de lazer e solicitar
quando necessário o concerto de equipamentos recreativos
XXXI. realizar conferências municipais, participar de conferências regionais,
interestaduais, estaduais e nacionais quando necessário;
XXXII. incentivar e realizar campanhas educativas visando à utilização e
conservação das áreas recreativas do Município.
XXXIII. articular-se com entidades públicas e privadas e com a comunidade,
visando à obtenção de cooperação para o desenvolvimento de seus projetos.
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nana
XXXIV. desenvolver, no município e de forma conjunta, a política de
desenvolvimento das atividades inerentes ao turismo;
XXXV. proceder ao planejamento, implementação e regulação das políticas de
desenvolvimento do turismo no município;
XXXVI. planejar e elaborar o calendário turístico, do Município de Chapada Gaúcha;
XXXVII. captar recursos técnicos, humanos e financeiros, visando o
desenvolvimento do turismo no município;
XXXVIII. promover, isoladamente ou em parceria com outras entidades (públicas ou
privadas), ações destinadas a incrementar o turismo como fator de desenvolvimento, geração de
riqueza, trabalho e renda;
XXXIX. desenvolver e coordenar ações destinadas ao fomento do turismo, em
articulação com outros Municípios, Estado, União e outras entidades privadas, visando o
desenvolvimento da área;
XL. elaborar o levantamento e mapeamento dos recursos turísticos, criando e
mantendo atualizado o cadastro dos pontos turísticos do município;
XLI. implantar e desenvolver, em conjunto com a Secretaria de planejamento e
Secretaria de Governo, a divulgação turística no município e comunicação dos eventos
relacionados;
XLII. fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios
e outras formas de parcerias;
XLill. realizar conferências municipais, participar de conferências regionais,
interestaduais, estaduais e nacionais quando necessário;
XLIV. assessorar os demais órgãos, na área de sua competência;
XLV. planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
XLVI. desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Secretaria Municipal de
Cultura, Esporte, Lazer e Turismo nos termos da legislação pertinente.
SUBSEÇÃO |
DA GERÊNCIA DE CULTURA
Art. 69 — A Gerência de Cultura é o órgão de assessoramento ao Secretário e aos
demais setores da Prefeitura na formulação e execução das ações relacionadas às suas
atribuições, competindo-lhe especialmente:
I. planejar, coordenar e acompanhar todos os eventos culturais, religiosos e festivos
desenvolvidos pela secretaria Municipal de cultura;
H. — elaborar o cronograma de ações e eventos anuais da cultura;
ll. realizar levantamento dos custos dos eventos;
IV. | desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Gerência de Eventos nos
termos da legislação pertinente.
V. desenvolver projetos para conscientizar a comunidade sobre a importância da
cultura no desenvolvimento de um povo;
Vl. “desenvolver e propagar a cultura, estabelecendo estratégia adequada ao interesse
institucional e às políticas públicas para a cultura;
Vil. promover pesquisas, estudos, debates, conferências, seminários, cursos,
simpósios, concursos e outras atividades que visem difundir e aprimorar conhecimentos sobre a
história, folclore, tradição, arte, artesanato, indumentária e outras manifestações culturais;
VIll. estimular e promover a organização de museu, biblioteca, acervo cultural;
IX. promover intercâmbio entre entidades e pessoas ligadas à área da cultura;
X. desenvolver trabalho a fim de intensificar as relações humanas e o encontro de
gerações valorizando a cultura local e a história, buscando despertar principalmente nos jovens o
gosto pela pluralidade cultural do país;
XI. incentivar a criatividade e o talento do cidadão Chapadense;
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XIl. organizar e os eventos tradicionais do município (Folia de Reis, Festa de Santa
Cruz, Romaria de Santo Antônio, Encontro dos Povos e outros);
XIII. organizar apresentações, exposições, palestras e outras ações que colaborem na
formação cultural de nossa comunidade.
XIV. desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Divisão de Cultura nos
termos da legislação pertinente.
- SUBSEÇÃOII
DA DIVISÃO DE PATRIMÔNIO CULTURAL
Art. 70 — A Divisão de Patrimônio Cultural é o órgão de assessoramento ao Secretário e
aos demais setores da Prefeitura na formulação e execução das ações relacionadas às suas
atribuições, competindo-lhe especialmente:
l. Desenvolver política de proteção ao Patrimônio Cultural, como pesquisas
relacionadas a história do município e Inventário de Proteção ao Acervo Cultural, zelar pela
política do patrimônio cultural existente e documentos relacionados a mesma, realizar palestras e
atividades relacionadas a educação patrimonial, contribuir na implantação e organização dos
seguintes setores: Casa de Cultura, Museus, Bibliotecas Municipais e áreas afins, inclusive
elaborar projetos e acompanhamento na execução e prestação de contas do ICMS Cultural;
ll. Adotar medidas adequadas com a autorização do executivo, à identificação,
proteção, conservação, valorização, revalorização e recuperação do patrimônio cultural, histórico,
natural e científico do município;
Hi. | Executar ações previstas na Lei de Proteção nº 241/2001 do Patrimônio Cultural de
Chapada Gaúcha/MG;
IV. Implementar o Fundo Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural de Chapada
Gaúcha/MG — FUMPAC Instituído pela Lei de nº. 444/2008;
V. Executar Registros conforme a Lei Municipal nº 489/2009 de 18 de dezembro de
2009, que institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem o Patrimônio
Cultural de Chapada Gaúcha/MG e encaminhar ao IEPHA/MG, com acompanhamento dos
Conselhos Municipais de Patrimônio e Cultura existente;
VI. -Desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Divisão de Patrimônio
Cultural nos termos da legislação pertinente.
* SUBSEÇÃO IV
DA DIVISÃO DE ESPORTES E LAZER
Art. 71 — A Divisão de Esportes e Lazer é o órgão de assessoramento ao Secretário e
aos demais setores da Prefeitura na formulação e execução das ações relacionadas às suas
atribuições, competindo-lhe especialmente:
Ê assessorar e auxiliar as atividades desportivas e de lazer praticadas pelas
entidades organizadas legalmente: Escola, Associação Local, Divisão de Esporte e Lazer nos
distritos e povoados;
IH. elaborar o plano de atividades e grade de ações multidisciplinares desportivas
semanais para os monitores nos distritos e povoados e implementar sua execução;
Hi. conferir e monitorar a execução de atividades semanais dos distritos;
Iv. | implementar os projetos e programas esportivos juntamente com o monitor e os
professores da rede escolar Estadual, Municipal e Particulares;
V. preencher os relatórios de atividades solicitados pela secretaria de Esporte para
alimentar o banco de dados da Divisão Municipal de esporte;
VI. prestar contas dos programas e atividades esportivas perante a Secretaria de
Esporte, o Conselho Municipal de Esporte e lazer e os Distritos e povoados;
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Vil. fiscalizar os envolvidos na execução das atividades esportivas obedecendo aos
critérios éticos, morais e os parâmetros convencionais desportivos;
Mill. controlar os materiais físicos esportivos destinados aos programas e eventos
esportivos nos distritos;
IX. fazer escala de horários de utilização dos espaços físicos esportivo públicos;
X. colaborar na execução de todos os eventos esportivos, culturais realizados pelas
comunidades nos Distritos e Povoados e ações implementadas pela Secretaria Municipal de
Cultura, Esporte, Lazer e Turismo;
XI. detectar e encaminhar à Secretaria de Esporte os valores esportivos destacados
nos distritos;
XII. dar assistência direta as equipes esportivas dos selecionados municipais em todas
as modalidades, assessorando os técnicos, instrutores de esporte;
XIll. participar da execução de todos os eventos esportivos da agenda da Secretaria
Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, jogos escolares, tais como: amistosos,
campeonatos municipais de futsal, futebol de campo e outros correlatos;
XIV. desempenhar todas as demais atribuições inerentes ao Setor de Esportes nos
termos da legislação pertinente.
XV. elaborar o calendário anual de eventos, bem como acompanhar a execução dos
mesmos;
XVI. elaborar e acompanhar a execução dos projetos de recreação e lazer dirigidos às
várias faixas etárias;
XVII. estimular o intercâmbio com entidades organizadas;
XVIII. propor a instalação de equipamentos comunitários de esporte, lazer e recreação
que favoreçam e estimulem a integração da população;
XIX. sugerir a criação e utilização de áreas de lazer para a comunidade;
XX. supervisionar os equipamentos esportivos, instalações e locais destinados à prática
de lazer no Município;
XXI. fiscalizar e orientar quanto à utilização das áreas esportivas e de lazer;
XXII. solicitar, quando necessário, o conserto dos equipamentos recreativos;
XXIll.coordenar o uso das instalações das áreas recreativas conveniadas com o
Município;
XXIV.incentivar e realizar campanhas educativas visando à utilização e conservação das
áreas recreativas do Município;
XXV. acompanhar a execução dos projetos esportivos, recreativos e de lazer da
Secretaria;
XXVlI.desenvolver atividades recreativas voltadas para os idosos e os portadores de
deficiências, em conjunto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
XXVII. estimular e coordenar a utilização dos ginásios de esportes, quadras e
campos pertencentes ao Município de Chapada Gaúcha;
XXVIII. elaborar e atualizar o registro das entidades esportivas e centros
comunitários de atividades esportivas e de lazer no Município;
XXIX.incentivar atividades esportivas integrando as escolas do Município;
XXX. desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Divisão de Esportes e Lazer
nos termos da legislação pertinente.
SUBSEÇÃO V
DA DIVISÃO DE TURISMO
Art. 72 — A Divisão de Turismo é o órgão de assessoramento ao Secretário e aos demais
setores da Prefeitura na formulação e execução das ações relacionadas às suas atribuições,
competindo-lhe especialmente: p
)
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E
l. formular, executar e avaliar as políticas municipais de turismo, em consonância
com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
H. formular, executar e avaliar a Política Municipal de Turismo, visando sua
diversificação e integrando suas potencialidades e oportunidades à melhoria da qualidade de vida
da população, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação
vigente;
VIR promover a estruturação e organização da cadeia produtivas do turismo, a fim de
focalizar e articular os esforços públicos e privados no desenvolvimento e diversificação do
turismo no Município, em consonância com a estratégia de desenvolvimento econômico de longo
prazo do Município;
IV. — administrar o funcionamento, manutenção e aprimoramento da infraestrutura física
de apoio e orientação ao turista;
V. — fomentar programas destinados à formação e qualificação de força de trabalho no
setor turístico, a fim de melhorar a produtividade e competitividade do turismo do Município e
promover a inserção produtiva da população economicamente ativa;
VI. gerenciar a identificação, formulação, avaliação e promoção de projetos e
empreendimentos que objetivem o aproveitamento das oportunidades do turismo receptivo e de
negócios de Chapada Gaúcha, visando o respeito das normas ambientais vigentes e a integração
social e produtiva da população economicamente ativa do Município;
Vil. zelar pela inclusão do Município nos programas estaduais e federais de promoção
e marketing do turismo, nos âmbitos nacional e internacional, a fim de consolidar a imagem de
Chapada Gaúcha como um destino turístico de alta qualidade para os visitantes e com
potencialidades para a realização de novos negócios;
VII. definir promover e divulgar o calendário turístico do Município, de forma articulada
e participativa com as organizações empresariais, culturais, e as Secretarias de Planejamento;
IX. acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins com vistas a colher
subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento turístico
do Município;
X. acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins com vistas a
colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento
cultural do Município;
XI. realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do
financiamento dos programas e ações dentro de sua competência;
XIl. desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Divisão de Turismo nos
termos da legislação pertinente.
SEÇÃO XIl .
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E URBANISMO
Art. 73 - A Secretaria Municipal de Obras Públicas e Urbanismo, órgão de
Assessoramento ao Prefeito e de Coordenadoria, execução, controle e avaliação de obras
públicas municipais, saneamento, urbanização, viação e núcleo central dos sistemas de
manutenção e infraestrutura urbana, dos serviços públicos do Município de Chapada Gaúcha/MG,
competindo-lhe, especialmente:
IR prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições;
IR planejar, projetar, orçar, coordenar, executar e fiscalizar as obras públicas da
Prefeitura Municipal em consonância com a Secretaria Municipal de Planejamento e demais
secretarias caso seja necessário;
Hi. programar, coordenar e execução da política urbanística do Município o
cumprimento do Plano Diretor e a obediência do código de posturas e obras, da Lei de ocupação
e uso do solo;
IV. analisar, aprovar e fiscalizar projetos e a execução de edificações e construções;
f
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EE
V. — promover os serviços de reposição, construção, conservação, pavimentação das
vias públicas;
VI. garantir o funcionamento dos serviços de manutenção, limpeza e conservação das
ruas, praças, avenidas, e prédios Municipais;
Vil. apoiar a fiscalização do cumprimento das posturas municipais relativas a
construções, edificações e instalações particulares;
Mill. fiscalizar e aprovar loteamentos e condomínios, bem como fazer cumprir as
normas relativas ao parcelamento e uso do solo;
IX. executar obras de saneamento básico, definidas no PMSB (Plano Municipal de
Saneamento Básico) em articulação com as Secretarias Municipais de Saúde e Meio Ambiente e
Orgãos Federais e Estaduais;
X. executar as obras e/ou reparos solicitados pelas demais Secretarias, em
articulação com seus setores específicos de prédios e equipamentos;
XI. gerenciar os serviços de drenagem, poda, capinação, terraplanagem e linhas
d'água, objetivando a otimização dos serviços da área;
XII. propiciar o funcionamento e a qualificação da iluminação pública;
XIII. emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
XIV. assessorar os demais órgãos, na área de competência:
XV. planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
XVI. fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios
e outras formas de parcerias;
XVII. desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Secretaria Municipal de
Obras Públicas e Urbanismo nos termos da legislação pertinente.
- SUBSEÇÃO!
DA DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO
Art. 74 — A Divisão De Obras e Urbanismo é um órgão de assessoramento ao Secretário
Municipal de Obras Publicas e Urbanismo e aos demais setores da Prefeitura, na formulação,
coordenação e execução das ações relacionadas às politicas públicas das Obras Publicas e
Urbanismo no Município de Chapada Gaúcha.
- SUBSEÇÃO II
DA DIVISÃO DE LIMPEZA URBANA
Art. 75 — A Divisão de Limpeza Urbana são órgãos de assessoramento ao Secretário e
aos demais setores da Prefeitura na formulação e execução das ações relacionadas às suas
atribuições, competindo-lhe especialmente:
Ê organizar e dirigir as atividades de limpeza Urbana;
Il. fiscalizar e coordenar a execução dos serviços da equipe de varrição, capina,
pintura, corte de grama, retirada de entulhos, poda de árvores em todo o município;
HI. — fiscalizar-os serviços de recolhimento de lixo domiciliar;
IV. contribuir na tomada de decisões estratégicas do Setor de Limpeza Urbana junto
com o secretário da pasta;
V. fiscalizar e coordenar a execução dos serviços das Equipes de limpeza do
Cemitério Municipal;
VI. apresentar relatórios e resultado, periodicamente, dos serviços e atividades
desenvolvidas no exercício das atribuições de Coordenadoria de Limpeza Urbana, ao secretário
de Obras;
VII. desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Divisão de Limpeza Urbana
nos termos da legislação pertinente. f
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SEÇÃO XIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
Art. 76 - A Secretaria Municipal de Transportes é o órgão diretamente ligado ao Chefe
do Executivo e tem a finalidade de exercer e administrar os serviços de transporte do município,
além de abertura, manutenção e conservação de estradas vicinais, rurais, ramais e ruas e
avenidas sem pavimentação, zelar pela observância das posturas municipais e administração dos
serviços de oficina, manutenção mecânica dos equipamentos, maquinários, veículos próprios e
outros que lhe forem atribuídas de acordo com as seguintes atribuições:
Ê superintender os serviços urbanos do Município e fazer cumprir as disposições da
Lei Orgânica do Município;
Il analisar e dar parecer técnico as solicitações das comunidades;
Hll. vistoriar periodicamente e inspecionar a conservação interna e externa dos
equipamentos de segurança e limpeza dos veículos utilizados pela secretaria, principalmente pelo
transporte escolar e veículos da Secretaria municipal de Saúde;
IV. — providenciar o levantamento de peças e assessórios que estejam em mau estado
de conservação e encaminhar ao setor competente para possível aquisição;
V. manter em perfeitas condições de tráfego os equipamentos móveis e veículos,
programando e acompanhando as revisões da frota, bem como abastecimentos e trocas de óleo;
VI. coordenar atividades educacionais em parceria com outras secretarias como meio
de preparar e adequar o comportamento da população especialmente crianças em idade escolar
para convivência social no trânsito;
VII. promover dentro de prioridades estabelecidas, a abertura conservação,
manutenção e recuperação de estradas vicinais, ramais, rurais, e secundárias, procurando corrigir
os pontos através de solução de caráter mais duradouro como o encascalhamento, compactação,
canalização de águas, e outras de soluções incluindo ruas e avenidas não pavimentadas em todo
município;
VIll. promover a construção, manutenção e recuperação de pequenas pontes, mata-
burros e bueiros;
IX. supervisionar e coordenar as atividades de competência do Departamento de
Transportes;
X. — emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
XI. assessorar os demais órgãos, na área de competência;
XII. planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
XIII. fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios
e outras formas de parcerias;
XIV. desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Secretaria Municipal de
Transporte nos termos da legislação pertinente.
- | SUBSEÇÃO!
DA GERÊNCIA DE COMPRAS E FROTAS
Art. 77 — A Gerência de Compras e Frotas é o órgão de assessoramento ao Secretário e
aos demais setores da Prefeitura na formulação e execução das ações relacionadas às suas
atribuições, competindo-lhe especialmente:
[R Gerenciar as compras da Secretaria de Transporte;
H. Gerenciar a frota de veículos do Município;
ll. manter todos os veículos em perfeito estado de conservação;
IV. providenciar a renovação do licenciamento anual de veículos da Divisão em tempo
hábil, obedecendo ao calendário estabelecido pelo Conselho Nacional de Transito - CONTRAN —
ou pelo Departamento de Transito de Minas Gerais, bem como a quitação do Seguro Obrigatório
de Danos Pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres — DPVAT;
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é Gabinete do Prefeito
pa
V. — cumprir rotinas de acompanhamento e desembaraço, junto aos órgãos de trânsito,
de todas as ocorrências envolvendo veículos oficiais da Prefeitura Municipal de Chapada Gaúcha
e de obtenção do correspondente Boletim de Ocorrência junto a Delegacia de Polícia do local
onde aconteceu o acidente;
VI. | promover tão logo receba uma notificação de infração de trânsito, a identificação
do correspondente infrator e providenciar a coleta de sua assinatura no auto da notificação,
diretamente ou através do responsável pela unidade onde este estiver lotado, para a
correspondente transferência de responsabilidade por seu pagamento;
Vil. responsabilizar-se pelos encaminhamentos das identificações de infratores aos
órgãos de transito competentes, das solicitações dos procedimentos necessários ao
ressarcimento das infrações de transito cometidas;
Mill. encaminhar para pagamento a multa pela infração de trânsito após o seu
vencimento, caso não receba do infrator identificado à comprovação do seu pagamento ou da
interposição de recurso junto ao JARI — Junta Administrativa de Recursos e Infrações, e dar início
ao processo de ressarcimento;
IX. cumprir rotinas de abastecimento, lavagem e lubrificação dos veículos de
propriedade da Prefeitura Municipal;
X. vistoriar os veículos no ato da entrega ao condutor para viagem, bem como na sua
devolução, anotando na pauta de viagem todos os danos encontrados, sob pena de
responsabilidade;
XI. averiguar as condições gerais do veículo (equipamentos, acessórios obrigatórios e
documentação) e conferir os níveis de água e óleo, promover sua regularização antes de entregá-
lo a um novo condutor;
XII. observar as recomendações dos condutores e/ou usuários ao final de cada viagem
e promover suas devidas verificações;
XIII. realizar o agendamento de motoristas e veículos ao receber as requisições de
veículos;
XIV. promover constante e criterioso controle de manutenção da frota;
XV. propor a criação e revisão de instruções normativas de funcionamento da divisão;
XVI. supervisionar a oficina mecânica de veículos leves e pesados;
XVII. supervisionar o trabalho dos mecânicos e os serviços realizados;
XVIII. retirar as peças do almoxarifado para reposição nos veículos e máquinas;
XIX. controlar os gastos de pneus e óleos lubrificantes e demais materiais utilizados na
mecânica;
XX. encarregar-se do controle de oficinas mecânicas externas contratadas;
XXI. registrar entradas e saídas de todos os veículos da oficina;
XXII. registrar todos os serviços que foram realizados em cada veículo, bem como as
peças e materiais utilizados;
XXIII. preencher requisições e documentos;
XXIV.encaminhar as requisições de peças;
XXV. manter permanentemente organizado os arquivos de quaisquer documentos,
separando-os em pastas, por assuntos, visando facilitar e agilizar consultas;
XXVl.receber e atender visitantes, munícipes, servidores, fornecedores, atendendo-os
com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional,
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas,
resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes
para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas;
XXVII. zelar pela conservação dos equipamentos e instalações físicas;
XXVIII. solicitar quando necessários serviços de manutenção (bombeiro, eletricista,
telefone e outros), verificando sempre as condições da estrutura física do local de trabalho, para o
bom funcionamento e organização da instituição;
XXIX. Zelar pela manutenção e limpeza do seu local de trabalho;
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ADMINISTRACÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO?
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
planejar todas as ações e fazer cumprir as normas estabelecidas de
biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas,
para evitar contaminações e acidentes, utilizando Equipamento de Proteção Individual —
EPI, indicados para cada função, uniformes, luvas, botas e coletes reflexivos, e
Equipamento de Proteção Coletiva — EPC, como cones, fitas zebradas de segurança,
telas de proteção e outros;
XXXI.cuidar do almoxarifado da mecânica mantendo sempre organizados os registros de
entrada e saída de produtos;
XXXII. desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Gerência de
Compras e Frotas nos termos da legislação pertinente.
. SUBSEÇÃO Il
DA GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
Art. 78 - A Gerência de Manutenção de Estradas e Vias Públicas é o órgão de
assessoramento ao Secretário e aos demais setores da Prefeitura na formulação e execução das
ações relacionadas às suas atribuições, competindo-lhe especialmente:
I. estudar, planejar, projetar, programar e fiscalizar a manutenção das Estradas e das
Vias publicas;
H. examinar o planejamento de obras e serviços que venham a ser realizados nas
vias e logradouros públicos, estradas, aprovando e autorizando a ocupação do leito de vias
públicas;
Hi. organizar e manter o cadastro de instalações e equipamentos existentes nas vias e
logradouros públicos;
IV. — harmonizar as atividades dos órgãos públicos ou privados, que executem obras e
serviços nas vias e logradouros públicos;
V. desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Gerência de Manutenção de
Estradas e Vias Públicas nos termos da legislação pertinente.
SUBSEÇÃO Ill
DA DIVISÃO DE TRANSPORTES
Art. 79 — A Divisão De Transportes é um órgão de assessoramento ao Secretário
Municipal e aos demais setores da Prefeitura, na formulação, coordenação e execução das ações
relacionadas às politicas públicas de Transportes no Município de Chapada Gaúcha.
SEÇÃO XIV o
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA,
COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Art. 80 - A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria, Comércio e
Desenvolvimento Econômico é um órgão diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo e tem
como âmbito de ação o planejamento, a Coordenação, a execução, controle apoio e avaliação
das atividades agropecuárias, de Meio Ambiente, Indústria, Comércio e Desenvolvimento
Econômico do Município, competindo-lhe, especialmente:
IR prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições;
IR desenvolver política de desenvolvimento agropecuário, e de comercialização de
seus produtos;
ll. executar as ações referentes às atividades relacionadas à Secretaria, com
preservação ambiental;
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Ea
IV. — estimular os sistemas de produção integrados de pecuária, piscicultura, agrícola e
extrativista, com fornecimento de semente, mudas e alevinos; orientação sobre técnicas de
produção e facilitação do uso de maquinários específicos;
V. — estabelecer políticas que visa garantir o destino da produção no município, o
abastecimento alimentar da população, a renda familiar e o desenvolvimento autóctone da
merenda escolar;
VI. — fiscalizar, em conjunto com outras Secretarias, pela preservação do solo, florestas
e rios;
Vil. fiscalizar as atividades agrícolas de acordo com as leis, regulamentos, portarias e
instruções editadas pela União e o Estado;
Mill. proceder à execução de atividades referentes aos planos e programas
agropecuários estabelecidos pela política municipal de abastecimento;
IX. prestar assistência e apoio técnico às atividades inerentes a Secretaria;
X. regular, orientar e disciplinar a distribuição de gêneros alimentícios de primeira
necessidade e os seus meios de beneficiamento e comercialização;
XI. | propor e executar políticas de incentivo ao pequeno produtor rural;
XII. manter cadastro atualizado das propriedades rurais do município com indicação do
uso do solo, produção e cultura agrícola;
XIII. estimular o associativismo, o cooperativismo, a implantação de micro empresas e
de organizações relacionadas com a formação profissional específica da Secretaria;
XIV. fomentar as atividades de produção através de acordos e cooperação com outros
municípios da região;
XV. articular, com órgãos estaduais, federais e entidades da iniciativa privada, ações
inerentes às atribuições da Secretaria, priorizando a parcela da população mais desprovida
socialmente;
XVI. administrar hortos agrícolas e feiras de produtos rurais;
XVII. orientar e acompanhar os produtores na legalização de suas atividades produtivas;
XvViIll.promover a capacitação da mão de obra local no beneficiamento e venda da
produção agrícola;
XIX. regular as atividades comerciais relacionadas com a atividade da Secretaria (feira
de produtores, mercado do produtor, feiras-livre e outros);
XX. zelar pelo cumprimento da legislação vigente, visando o desenvolvimento da
produção agropecuária do Município;
XXI. promover a participação direta do cidadão e das entidades da sociedade civil na
defesa do meio ambiente;
XXIl. atuar na prevenção de danos ambientais e condutas consideradas lesivas ao meio
ambiente, através do levantamento de limites das áreas de preservação, legalização de
loteamentos e zoneamento ambiental;
XXlIll.coordenar a reparação dos danos ambientais causados por atividades
desenvolvidas por pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado através do replantio e
revitalização de áreas verdes;
XXlIV.fiscalizar os poluidores pelo cumprimento das exigências legais de controle e
prevenção ambientais nos processos produtivos e demais atividades econômicas que interfiram
no equilíbrio ecológico do meio ambiente;
XXV. alinhar a política Municipal de Meio Ambiente com as políticas Estaduais e
Federais correlatas;
XXVI. criar condições para parceria entre a sociedade civil e o Poder Público Municipal, a
fim de levar educação ambiental para todas as comunidades como processo de desenvolvimento
da cidadania;
XXVII. garantir a aplicação da Lei de Crime Ambiental no artigo que diz respeito ao
uso de agrotóxicos e materiais pesados;
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XXVIII. elaborar instrumentos normativos, em articulação com a Procuradoria Geral
do Município, que assegurem o ordenamento e a regularização fundiária do espaço urbano e a
preservação do meio ambiente;
XXIX.atuar em conjunto com a Defesa Civil do Município, em articulação com as demais
entidades do sistema, Secretarias Municipais, e sociedade, de forma permanente, formulando e
executando planos, programas e ações de monitoramento e controle de risco, em caráter
preventivo, emergencial e estruturador;
XXX. desenvolver o controle urbano e ambiental da cidade segundo a Legislação de Uso
e Ocupação do Solo, bem como definir parâmetros de regulação do desenvolvimento das
ocupações não planejadas da cidade e implementação de seu monitoramento;
XXXLfiscalizar as reservas naturais, de parques, praças, e jardins municipais;
XXXII. programar, coordenar e executar a política de preservação do meio
ambiente, das praças, jardins, bosques, logradouros, etc.;
XXXIII. coordenar e fiscalizar a execução da política e das atividades de
paisagismo dos parques e praças municipais de serviços de limpeza pública quanto à coleta,
reciclagem e disposição final dos resíduos sólidos, hospitalares e industriais, e a exploração da
reciclagem do lixo diferenciado;
XXXIV. manter e conservar as reservas de cerrado do Município;
XXXV. desenvolver pesquisas referentes à fauna e a flora;
XXXVI. executar e manter atualizado levantamento e cadastramento das áreas
verdes;
XXXVII. administrar a exploração de parques, bosques, hortos e viveiros municipais;
XXXVIII. propor a criação de conselhos para definir o Patrimônio ambiental do
Município;
XXXIX. possibilitar a participação do Conselho em operações de fiscalização
ambiental e nas reuniões destinadas à elaboração dos programas da Secretaria;
XL. assegurar que o Plano Diretor do Município definirá os limites de abastecimento de
água e esgoto;
XLI. promover Fórum Municipal de Meio Ambiente;
XLII. promover encontro de professores para implantar o questionamento sobre
Educação Ambiental na Literatura Infanto-Juvenil;
XLIII. acompanhar e fiscalizar concessões de direitos de pesquisa e exploração de
recursos hídricos e minerais;
XLIV.estimular e promover o reflorestamento ecológico em áreas degradadas,
objetivando especialmente a proteção de encostas e dos recursos hídricos, bem como a
consecução de um índice mínimo de cobertura vegetal;
XLV. reprimir a pesca ilegal nos rios da região;
XLMVI. reprimir o comércio ilegal de animais silvestres e da flora;
XLVII. viabilizar o licenciamento e construção do aterro sanitário Municipal;
XLMII. atualizar permanente a política econômica do Município para maior geração
de renda e emprego e Fomentar a cultura do empreendedorismo;
XLIX. desenvolver regime de colaboração e parceria entre o Poder Público Municipal e as
entidades empresariais do Município;
L. elaborar e fomentar a execução do plano de ação governamental, em
coordenadoria com os demais órgãos do Município;
Li. promover a articulação com entidades congêneres locais, estaduais, nacionais,
visando ao desenvolvimento do setor industrial e comercial do Município;
Lil. propor e discutir, com entidades prestadoras de serviços, políticas municipais de
eficácia e qualificação para o setor;
Lill. definir políticas, realizar convênios e parcerias para estimular e implementar
programas de geração de trabalho e renda e de formação e qualificação dos trabalhadores;
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EE
LIV. propor e executar políticas para o desenvolvimento da micro, pequena e média
empresa no Município;
LV. prestar serviço de atendimento especializado, voltado ao fomento de
empreendimentos econômicos;
LVi. analisar os produtos beneficiados e comercializados pelo comércio local,
fomentando a criação de uma linha produtiva que impeça a evasão de riquezas;
LMVil. articular a implantação de novas unidades produtivas voltadas à inovação
tecnológica e à pesquisa e ao desenvolvimento, que sejam competitivas, de alto valor agregado e
com integração virtual;
LMill.fixar diretrizes, acompanhar e avaliar os programas e as operações de
financiamento de projetos, programas e ações públicas, inerentes ao desenvolvimento
econômico;
LIX. definir e executar políticas de incentivo à instalação de empresas no Município,
objetivando a expansão da capacidade de absorção da mão-de-obra local;
LX. apoiar as iniciativas locais que fortaleçam o associativismo e o cooperativismo para
os pequenos produtores rurais;
LXI. formular e executar políticas de crédito e microcrédito no Município;
LXII. estabelecer políticas públicas de desburocratização para o licenciamento de
atividades industriais e comerciais a serem instaladas no Município;
LXIII. promover e participar de exposições, feiras, seminários, cursos e congressos,
relacionados à indústria e ao comércio;
LXIV. buscar recursos dos orçamentos estadual e federal, assim como em instituições de
crédito, públicas ou privadas, para investimentos na área econômica do Município;
LXV. licenciar e controlar o comércio transitório, a origem dos produtos estrangeiros
comercializados no Município, fiscalizando o cumprimento das disposições de natureza legal, no
que diz respeito a sua área de competência;
LXVI.desenvolver estudos e estabelecer normas, objetivando o progressivo
aperfeiçoamento dos processos e padrões orçamentários;
LXVII. promover o desenvolvimento econômico do Município de Chapada
Gaúcha/MG através de ações que possibilitem o crescimento sustentável da renda, a valorização
do trabalho humano, visando elevar a qualidade de vida e o bem-estar da população;
LXVIII. atrair, apoiar e incentivar atividades produtivas, geração de conhecimento,
infraestrutura, desenvolvimento tecnológico, propriedade intelectual e patentes por meio da
articulação no âmbito interno e externo do governo municipal;
LXIX. emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
LXX. assessorar os demais órgãos, na área de sua competência;
LXXI. planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
LXXII. desempenhar todas as demais atribuições inerentes à Secretaria de
Agricultura, Meio Ambiente, Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico nos termos da
legislação pertinente.
. SUBSEÇÃO | . )
DA GERÊNCIA DO SERVIÇO INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - SIAT
Art. 81 - A Gerência do Serviço Integrado de Administração Tributária é o órgão de
assessoramento ao Secretário e aos demais setores da Prefeitura na formulação e execução das
ações relacionadas às suas atribuições, competindo-lhe especialmente:
Ê entregar aos contribuintes documentos de interesse da SEF;
IR protocolizar documentos de interesse dos contribuintes e enviar à Administração
Fazendária;
HI. emitir e solicitar documentos fiscais por interesse dos contribuintes;
IV. — prestar subsídio à Administração Fazendária quando solicitado;
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V. prestar esclarecimentos aos contribuintes de acordo com da SEF;
VI. participar da apuração e acompanhamento do VAF - Valor Adicional Fiscal, de
acordo com orientação da AF e auxiliar na divulgação do programa de Educação fiscal conforme
demanda da AF, além de zelar pelo bom e correto funcionamento do serviço;
Vil. desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Gerência do Serviço
Integrado de Administração Tributária-SIAT nos termos da legislação pertinente.
"SUBSEÇÃO II
DA GERÊNCIA DE DEFESA CIVIL
Art. 82 — A Gerência De Defesa Civil é o órgão de assessoramento ao Secretário e aos
demais setores da Prefeitura na formulação e execução das ações relacionadas às suas
atribuições, competindo-lhe especialmente:
I. promover as atividades de defesa civil no Município;
ll. fiscalização de obras públicas e particulares e aprovar e expedir o "Habite-se":
ll. coordenar as ações de defesa civil no Município, através da COMDEC, articulando
os esforços das instituições públicas e da sociedade;
IV. planejar, acompanhar e executar as ações de defesa civil:
V. promover articulação nas instâncias federal e estadual e com a sociedade visando
potencializar as ações e os resultados na área da defesa social com a efetivação de núcleo de
inteligência e tecnologia Municipal, concomitantemente, ações de inclusão social;
VI. - articular, coordenar e gerenciar as ações de defesa civil em nível municipal:
VII. manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas com a defesa civil;
VIll. elaborar e implementar planos diretores de defesa civil, planos de contingência e
de operações, bem como programas e projetos relacionados com o assunto;
IX. prever recursos orçamentários próprios necessários às ações assistenciais, de
recuperação ou preventivas, como contrapartida às transferências de recursos da União, na
forma da legislação vigente;
X. capacitar recursos humanos para as ações de defesa civil;
XI. promover a inclusão dos princípios de defesa civil, nos currículos escolares da rede
estadual de ensino médio e fundamental, proporcionando todo apoio à comunidade docente no
desenvolvimento de material pedagógico-didático para esse fim;
XII. apoiar a coleta, a distribuição e o controle dos suprimentos necessários ao
abastecimento da população atingida em situação de desastres;
XIII. desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Gerência De Defesa Civil
nos termos da legislação pertinente.
é SUBSEÇÃO II
DA GERÊNCIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Art. 83 — A Gerência De Agricultura e Meio Ambiente é o órgão de assessoramento ao
Secretário e aos demais setores da Prefeitura na formulação e execução das ações relacionadas
às suas atribuições, competindo-lhe especialmente:
I. Executar as políticas públicas de agricultura e agricultura familiar, em conjunto com
órgãos
estaduais, federais, municipais e com a sociedade civil;
II. Promover ações de estímulo e de fomento da agropecuária no Município, através
da difusão de modernas técnicas na área e oferta de assistência técnica especializada;
HH. Motivar a elaboração de projetos de introdução de novas alternativas de produção
e de exploração da propriedade rural;
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Iv. Promover e apoiar a comercialização de produtos agrícolas in natura ou
industrializados;
V. Propiciar aos produtores rurais acesso a informações de interesse para o
desenvolvimento de suas atividades;
VI. Coordenar e fiscalizar os trabalhos de entrega dos produtos de origem da
agricultura e da agricultura familiar para os programas do Governo Estadual e Federal;
Vil. ' Coordenar a realização de visitas aos produtores familiares ou não visando à
apuração das necessidades operacionais desses produtores;
Mill. Manter cadastro atualizado dos produtores rurais enquadrados na agricultura
familiar;
IX. Acompanhar os programas de apoio aos agricultores e aos agricultores familiares;
X. Acompanhar e emitir relatórios sobre os trabalhos de agronomia realizados juntos
aos produtores da agricultura e agricultura familiar;
XI. Acompanhar e manter pesquisa de preços atualizada dos produtos de olericultura,
auxiliando os produtores;
XIl. | Coordenar a promoção de eventos, cursos palestras que objetivem a capacitação
dos produtores;
XIll. Desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Divisão de Agricultura nos
termos da legislação pertinente
XIV. executar as políticas públicas ambientais, em conjunto com órgãos
estaduais, federais, municipais e com a sociedade civil;
XV. - coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Municipal
de Meio Ambiente em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e a
legislação vigente;
XVI. colaborar na elaboração de políticas públicas para o meio ambiente;
XVII. propor normas, critérios e procedimentos necessários para o adequado
cumprimento da legislação ambiental federal, estadual e municipal;
XVIII. fiscalizar o cumprimento da legislação ambiental no âmbito Municipal;
XIX. promover programas de educação ambiental em todos os setores da sociedade,
objetivando a conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente, através de
projetos, práticas, atividades, ações e outros instrumentos de caráter proativo;
XX. — participar e orientar os profissionais com capacidade técnica de elaboração e
execução de projetos e programas de educação formal junto às escolas existentes no
Município, objetivando o desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio
ambiente, em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos,
psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos, dentre
outros;
XXI. garantir a democratização das informações ambientais;
XXIl. estimular e fortalecer uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e
social;
XXIII. incentivar a participação individual e coletiva, permanente e responsável, na
preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade
ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania;
XXIV. estimular a cooperação e participação técnica e financeira das instituições públicas,
privadas e não-governamentais, com vistas à construção de uma sociedade
ambientalmente equilibrada, fundada nos princípios da liberdade, igualdade,
solidariedade, democracia, justiça social, responsabilidade e sustentabilidade;
XXV. apoiar ações voltadas para introdução da educação ambiental em todos os níveis
de educação formal e não formal;
XXVI. desenvolver programas e projetos para arborização de ruas, áreas verdes públicas
e particulares, unidades de conservação, compreendendo o plantio, implantação,
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manutenção, monitoramento, recuperação e proteção de encostas, controle e plano de
manejo, respeitando as diretrizes fixadas em lei;
XXVil. aplicar as medidas cabíveis nas operações de serviços em parceria com os
diversos segmentos organizados da sociedade, estimulando a cooperação e
participação técnica e financeira, com vistas à construção de uma sociedade
ambientalmente equilibrada, fundada nos princípios da liberdade, igualdade,
solidariedade, democracia, justiça social, responsabilidade e sustentabilidade;
XXVIII. participar ativamente na execução de projetos e programas de educação ambiental
voltados à participação da sociedade na preservação e conservação ambiental:
XXIX. participar e incentivar a promoção de eventos relacionados à questão ambiental;
XXX. apoiar as ações de educação ambiental do Conselho Municipal de Meio Ambiente;
XXXI. desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Gerencia de Agricultura e
Meio Ambiente nos termos da legislação pertinente.
. SUBSEÇÃO IV
DA DIVISÃO DE PRODUÇÃO ANIMAL
Art. 84 — A Divisão de Produção Animal é o órgão de assessoramento ao Secretário e
aos demais setores da Prefeitura na formulação e execução das ações relacionadas às suas
atribuições, competindo-lhe especialmente:
I. gerir a demanda e a rotina da parceria entre os produtores rurais e agroindústrias
de município de Chapada Gaúcha com a CONVALES, responsável pelo Serviço de Inspeção
Municipal-SIM;
Il incentivar o fortalecimento da produção animal nas comunidades rurais de
Chapada Gaúcha;
ll. — articulação de palestras e cursos de capacitação na área de produção animal;
IV. | planejamento e auxílio técnico nos projetos de produção animal;
V. — buscar parcerias e financiamentos para os projetos de produção animal;
VI. | acompanhamento da sanidade animal no Município;
Vil. orientar produção e comercialização, segundo tendências de mercado;
Mill. desempenhar todas as demais atribuições inerentes a Divisão de Produção Animal
nos termos da legislação pertinente.
. SUBSEÇÃO III .
DA DIVISÃO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Art. 85 — A Divisão de Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico é o órgão de
assessoramento ao Secretário e aos demais setores da Prefeitura na formulação e execução das
ações relacionadas às suas atribuições, competindo-lhe especialmente:
I. articular-se com os órgãos e entidades municipais, em especial com as funções de
agricultura, pecuária e abastecimento, meio ambiente visando à integração das respectivas
políticas e ações;
Il. | promover ações que visem à atração de novos empreendimentos para o Município,
a modernização das empresas já instaladas e a expansão de seus negócios nos mercados
internos e externos;
ll. formular, implementar e coordenar a execução da política municipal de
desenvolvimento econômico;
IV. promover ações em parceria com a Secretária de Meio Ambiente e Turismo
visando o desenvolvimento turístico do município e divulgar seus produtos turísticos;
V. propor normas relacionadas ao estímulo e desenvolvimento do turismo, em
especial aquelas voltadas para a geração de emprego e renda, no âmbito de sua competência;
f
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VI. acompanhar junto ao setor de tributos a evolução dos processos para emissão de
Consulta Prévia e a emissão de Alvarás de licença e localização, trabalhando sempre em
benefício da evolução do comercio local;
VIl. desempenhar todas as demais atribuições inerentes o Setor de Indústria, Comércio
e Desenvolvimento Econômico nos termos da legislação pertinente.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 86 — Para o atendimento a esta Lei, ficam criados os cargos comissionados
conforme anexo | desta Lei, contendo as atribuições dos Cargos no Anexo Il.
Art. 87 - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei e disporá sobre o
desdobramento operacional da estrutura administrativa e organizacional, funcionamento dos
órgãos, denominação de unidades, organograma, distribuição e atribuições específicas dos
cargos.
Art. 88 — As atribuições dos setores constantes nesta lei serão desenvolvidas por
servidores comissionados de livre nomeação, devendo o Poder Executivo Municipal preencher
com no mínimo 30% dos cargos comissionados com servidores efetivos do município de
Chapada Gaúcha.
Parágrafo único. Ao ocupante de cargo comissionado poderá ser dada gratificação por
desempenho de função, mediante ato administrativo justificando os motivos da gratificação,
desde que o ocupante do cargo tenha atribuição para participação em grupos de trabalho,
comissões e outras atividades não ligadas às suas atribuições comuns.
Art. 89 - As dotações orçamentárias e demais normas estabelecidas em legislação
específica são redirecionadas aos correspondentes órgãos reestruturados pela presente Lei.
Art. 90 - A implantação desta Estrutura Administrativa se dará de acordo com a
necessidade do serviço público e ainda de acordo com as disponibilidades orçamentárias e
financeiras.
Art. 91 — A estrutura administrativa da Câmara Municipal deverá ser feita por ato próprio
do poder Legislativo Municipal.
Art. 92 — As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias.
Art. 93 - Os Órgãos da Administração Indireta serão objeto de Leis específicas.
Art. 94 - Revogam-se todas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº.
783/2017, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Chapada Gaúcha - MG, 16 de junho de 2023.
JAIR MONTAGNER
Prefeito Municipal
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Anexo | - Quadro de Cargos Comissionados
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação- “SEGOV”
Cargo Tipo de Carga Venciment | Quantid
provimento | horária o R$ ade
Secretário Municipal Cargo Dedicação | Lei 01
político ampla Específica
Gerente de Governo Comissionad | 40hs 3.057,33 01
fo)
Chefe de Divisão do Executivo | Comissionad | 40hs 2.572,81 01
o
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão de Projetos — “SEPLAN”
Cargo Tipo de Carga Venciment | Quantida
provimento | horária o R$ de
Secretário Municipal Cargo Dedicaçã | Lei 01
político o ampla | Específica
Coordenador de Convênios Comissiona | 40hs 3.596,86 01
do
Secretaria Municipal de Administração e Fazenda - “SAFA”
Cargo Tipo de Carga Venciment | Quantida
provimento | horária o R$ de
Secretário Municipal Cargo Dedicaçã | Lei 01
político o ampla | Específica
Diretor de Tributos Comissiona | 40hs 5.025,02 01
do
Coordenador de Pessoal Comissiona | 40hs 3.596,86 01
do
Coordenador de Licitação Comissiona | 40hs 3.596,86 01
do |
Coordenador de Frotas Comissiona | 40hs 3.596,86 01
do
Gerente de Compras Comissiona | 40hs 3.057,33 01
do
Gerente de Contratos Comissiona | 40hs 3.057,33 01
do
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Chefe de Divisão de Comissiona | 40hs 2.572,81 03
Administração do
Secretaria Municipal de Educação - “SEMED”
Cargo Tipo de Carga Venciment | Quantida
provimento | horária oR$ de
Secretário Municipal Cargo Dedicaçã | Lei 01
político o ampla | Específica
Diretor Executivo da Educação | Comissiona | Dedicaçã 5.025,02 01
do [o)
Exclusiva
Diretor Escolar Comissiona | 40 horas 5.071,55 10
do
Vice-Diretor Escolar Comissiona | 30 horas 3.596,86 02
do
Coordenador Escolar Comissiona | 40 horas 3.596,86 05
do
Secretário Escolar Comissiona | 30 horas 3.596,86 02
do
Diretor Pedagógico Comissiona | 40 horas 5.025,02 01
do
Coordenador Pedagógico Comissiona | 30 horas 3.596,86 01
do
Gerente de Operacionalização Comissiona | 40 horas 3.057,33 01
do
Gerente de Frotas Comissiona | 40 horas 3.057,33 01
do
Gerente de Programas Comissiona | 40 horas 3.057,33 01
do
Chefe de Divisão de Comissiona | 40 horas 2.572,81 01
Almoxarifado do
Chefe de Divisão de T.l Comissiona | 40 horas 2.572,81 01
do
| Chefe de Divisão de Transporte | Comissiona | 40 horas 2.572,81 01
Escolar do
Chefe de Divisão de Pessoal Comissiona | 40 horas 2.572,81 01
do
Secretaria Municipal de Saúde - “SMS”
)
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Cargo Tipo de Carga Venciment | Quantida
provimento | horária o R$ de
Secretário Municipal Cargo Dedicaçã | Lei 01
político o ampla | Específica
Diretor de Atenção Primaria Comissionad | 40 horas | 5.025,02 01
[o)
Diretor de Alta e Média Comissionad | 40 horas | 5.025,02 01
| complexidade o
Coordenador de UBS | Comissionad | 40 horas | 3.596,86 01
(o)
Coordenador de UBS II Comissionad | 40 horas | 3.596,86 01
o
Coordenador de Vigilância em Comissionad | 40 horas | 3.596,86 01
saúde e epidemiológica [o)
Coordenador de Vigilância Comissionad | 40 horas | 3.596,86 01
Sanitária e saúde do fo)
trabalhador
Coordenador de regulação em | Comissionad | 40 horas | 3.596,86 01
saúde o
Gerente de compras Comissiona | 40hs 3.057,33 01
do
Gerente de Frotas Comissiona | 40hs 3.057,33 01
do
Gerente de Regulação do Comissiona | 40hs 3.057,33 01
Distrito do
Chefe de Divisão de Comissiona | 40hs 2.572,81 01
Processamento de Dados e do
Sistemas
Chefe de Divisão de Vigilância | Comissiona | 40hs 2.572,81 01
Sanitária do
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social “SMDS”
Cargo Tipo de Carga Venciment | Quantida
provimento | horária oR$ de
Secretário Municipal Cargo Dedicaçã | Lei 01
político o ampla | Específica
Coordenador de Assistência Comissiona | 40hs 3.596,86 01
Social do
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
E-mail: gabinete(a)chapadagaucha.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
E e
Coordenador do CRAS e Comissiona | 40hs 3.596,86 01
| Proteção Especial do
Gerente de Gestão do SUAS e | Comissiona | 40hs 3.057,33 01
Vigilância Sócio Assistencial do
Chefe de Divisão de Habitação, | Comissiona | 40hs 2.572,81 01
trabalho e renda do
Chefe de Divisão de SCFV Comissiona | 40hs 2.572,81 01
do
Chefe de Divisão de Comissiona | 40hs 2.572,81 01
Programas, Benefícios, bolsa do
Família e CAD-Único
Chefe de Divisão dos Comissiona | 40hs 2.572,81 01
Conselhos Municipais do
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo - “SEMELC”
Cargo Tipo de Carga Venciment | Quantida
provimento | horária oR$ de
Secretário Municipal Cargo Dedicaçã | Lei 01
político o ampla | Específica
Gerente de cultura e turismo Comissiona | 40hs 3.057,39 01
do
Chefe de Divisão do Patrimônio | Comissiona | 40hs 2.572,81 01
Cultural do
Chefe de Divisão de Esporte e | Comissiona | 40hs 2.572,81 01
Lazer do
Chefe de Divisão de Turismo Comissiona | 40hs 2.572,81 01
do
Secretaria Municipal de Obras Públicas e Urbanismo “SOPUR”
Cargo Tipo de Carga Venciment | Quantida
provimento | horária oR$ de
Secretário Municipal Cargo Dedicaçã | Lei 01
político o ampla | Específica
Chefe de Divisão de Obras e Comissiona | 40hs 2.572,81 01
Urbanismo do
Chefe de Divisão de Limpeza Comissiona | 40hs 2.572,81 01
do
Secretaria Municipal de Transportes - “SETRAN”
)
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
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ADMINISTRACÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO REMO CERTO”
“ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
Cargo Tipo de Carga Vencimento | Quantidad
provimento horária R$ e
Secretário Municipal Cargo político | Dedicaçã | Lei 01
o ampla Específica
Gerente de Compras e Frotas Comissionad | 40hs 3.057,33 01
o
Gerente de Manutenção de Comissionad | 40hs 3.057,33 01
Estradas Vicinais (o)
Chefe de Divisão de Transportes Comissionad | 40hs 2.572,81 01
o
Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria, Comércio e
Desenvolvimento Econômico
Cargo Tipo de Carga Vencimento | Quantidad
provimento | horária R$ e
Secretário Municipal Cargo Dedicaçã | Lei 01
político o ampla Específica
Gerente do SIAT Comissionad | 40hs 3.057,33 01
o
Gerente de Defesa Civil Comissionad | 40hs 3.057,33 01
o
Gerente de Agricultura e meio Comissionad | 40hs 3.057,33 01
ambiente fo)
Chefe de Divisão de Produção Comissionad | 40hs 2.572,81 01
Animal (o)
Chefe de Divisão de Industria, Comissionad | 40hs 2.572,81 01
Comercio e Desenvolvimento (o)
Econômico
Órgãos de Apoio Técnico
Cargo Tipo de Carga Vencimento | Quantidad
provimento horária R$ e
Controlador Interno Municipal Comissionad | Dedicaçã | 8.583,61 01
o o
Exclusiva
Procurador Municipal Comissionad | 40hs Lei 01
(o) Específica
5.722,40
Tesoureiro Comissionad | 40hs Lei 01
(o) Específica
5.722,40
f
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
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ADM STRACÃO 20710094 -SCHAPADA NO REMO CERTOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
Anexo Il — Atribuições dos Cargos
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG
DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS
| CARGO GRUPO OCUPACIONAL
SECRETÁRIO MUNICIPAL APOIO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, executar tarefas de administração, chefia e
assessoramento, junto ao Prefeito Municipal, na sua área de atuação.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Trabalho de relativa complexidade que exige do nomeado prática e vivência com as
tarefas a serem desenvolvidas na Secretaria: capacidade de direcionamento e um bom
relacionamento político; capacidade de tomar decisões e de liderança.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
Nenhuma
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
Nível Médio Completo e preferencialmente ser portador de diploma de curso superior
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento,
organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados.
RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante, lida com instrumentos, materiais e equipamentos nos quais as
possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
FORMA DE PROVIMENTO:
Comissionado
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
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ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO REMO CERTOS
ESA E
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
995
eg ;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG
DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS
CARGO GRUPO OCUPACIONAL
CONTROLADOR INTERNO DO MUNICIPIO APOIO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Exercer atividades de controle interno do município, especialmente em consonância com a Lei de
Responsabilidade Fiscal.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Além das atribuições prevista na estrutura administrativa, verificar a regularidade da programação
orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a
execução dos programas de governo e do orçamento do município; Comprovar a legalidade e
avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal, bem
como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; exercer o controle das
operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; Apoiar o
controle externo no exercício de sua missão institucional; Examinar a escrituração contábil e a
documentação a ela correspondente; examinar as fases de execução da despesa, inclusive
verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade,
economicidade e razoabilidade; examinar a execução da receita bem como as operações de
crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças; examinar os créditos
adicionais bem como a conta “restos a pagar” e despesas de exercícios anteriores; acompanhar a
contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios e examinar as despesas
correspondentes; Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas (TCMG), os
atos da admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as
fundações instituídas ou mantidas pelo poder público municipal, excetuadas as nomeações para
cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada; Organizar, executar, por
iniciativa própria ou por solicitação do TCMG, a programação bimestral de auditoria contábil,
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas sob seu controle,
enviando os respectivos relatórios, na forma estabelecida pela legislação do TCMG; Realizar
auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitir relatório, certificado de auditoria e
parecer; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras
atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
Nenhuma .
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
Nível superior em Direito ou Administração ou Ciências Contábeis ou Economia ou com notável
experiência na administração pública.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, organização,
coordenação e cuidados para obtenção de resultados.
RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
Ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas
devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
FORMA DE PROVIMENTO:
Comissionado f )
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
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ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO?
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG
DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS
CARGO GRUPO OCUPACIONAL
TESOUREIRO APOIO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Realizar as atividades relacionadas à movimentação financeira do erário municipal.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Além das atribuições prevista na estrutura administrativa, realizar atividades relacionadas
à execução direta da movimentação dos recursos financeiros do Município, para tanto
controlando a saída e entrada de recursos públicos; Assinar em conjunto com as
autoridades a execução de despesas; Controlar o ativo e o passivo fiscal para efeito
controle das finanças públicas e sugestão de adequações as normas legais; Providenciar
a elaboração de relatórios periódicos e ao final do exercício o relatório final para compor
a prestação de contas do Município; Respeitar e observar as normas instituídas pelo
Tribunal de Contas do Estado quanto ao setor financeiro do Município; Em casos
excepcionais, a exemplo da ausência do Prefeito, este poderá autorizar por meio de
portaria que o ocupante do cargo possa assinar ordens de pagamento (cheques entre
outros) juntamente com o Secretário Municipal de Finanças; Executar outras atividades
compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
Nenhuma
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
Nível médio completo e preferencialmente portador de diploma de curso superior
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento,
organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados.
RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante, lida com instrumentos, materiais e equipamentos nos quais as
possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
FORMA DE PROVIMENTO:
Comissionado f
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
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ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO”
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG
DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS
CARGO GRUPO OCUPACIONAL
DIRETOR APOIO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Realizar as atividades de Direção nos Órgãos de Diretorias Municipais nas diversas
Secretarias Municipais, executar tarefas de planejamento, orientação e controle das
atividades da equipe na sua área de atuação.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, de acordo com ordens do
Secretário Municipal, deverá executar atividades de direção, avaliação, controle,
execução de projetos, planos, programas, atividades e ações inerentes à sua área de
atuação; representar em assuntos relativos à sua área; produzir relatórios periódicos;
auxiliar na elaboração e controle do orçamento previsto para a sua área; responsabilizar-
se pelas atividades desenvolvidas no âmbito de seu órgão, em especial quanto ao
controle funcional dos servidores à sua disposição; executar outras atividades
compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
Experiência na administração pública por pelo menos 2 anos
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
Formação em curso superior
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento,
organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados.
RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
Ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de
perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
FORMA DE PROVIMENTO:
Comissionado /
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
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ADMINISTRACÃO 2021/2094 - “CHAPADA NO RITMO CERTOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG
DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS
CARGO GRUPO OCUPACIONAL
| COORDENADOR APOIO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, executar tarefas de Coordenação, Chefia e
Assessoramento nos órgãos de Coordenadoria Municipal nas diversas Secretarias
Municipais, além do planejamento, orientação e controle das atividades da equipe, na
sua área de atuação.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Além das atribuições prevista na estrutura administrativa, de acordo com ordens do
Secretário Municipal, deverá executar atividades de coordenação geral na área de sua
competência, de forma centralizada, interagindo com as demais coordenadorias ou
diretorias, com atuação, sobretudo, na avaliação, controle de execução de projetos,
planos, programas de atividades e ações inerentes a gestão e gerenciamento, realizar
todas as atividades inerentes a coordenação em especial quanto ao controle funcional
dos servidores a sua disposição; executar outras atividades compatíveis com a natureza
do cargo e previstas em regulamento.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
Experiência mínima de 01 ano na administração pública
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
Ser portador de diploma de curso superior.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento,
organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados.
RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
Ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de
perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
FORMA DE PROVIMENTO:
Comissionado. f
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
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ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO?
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG
DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS
CARGO GRUPO OCUPACIONAL
GERENTE APOIO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: |
| Os ocupantes do cargo têm como atribuições, executar tarefas de Gerência, Chefia e
| Assessoramento nos órgãos de Gerência Municipal nas diversas Secretarias Municipais,
além do planejamento, orientação e controle das atividades da equipe, na sua área de
atuação.
| DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Além das atribuições prevista na estrutura administrativa, dirigir, orientar, planejar e
controlar as atividades do setor e da equipe que dirige, acompanhando os trabalhos dos
servidores para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre
em consonância e sob as ordens do Secretário Municipal do setor; dirigir e controlar os
trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e
demandar execução de trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de
trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua
responsabilidade; manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato
todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar
iniciativas na ausência do Secretário Municipal do setor; zelar pelas ferramentas, carros,
máquinas, equipamentos e implementos sob sua responsabilidade; solicitar a aquisição
de materiais, peças; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e
previstas em regulamento.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
Nenhuma. .
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
Preferencialmente ensino médio completo ou ser portador de diploma de curso superior.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento,
organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados.
RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
Ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de
perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
FORMA DE PROVIMENTO:
Comissionado. /
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
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ADMINISTRACÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO?
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG
DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS
CARGO . GRUPO OCUPACIONAL
CHEFE DE DIVISÃO APOIO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, executar tarefas de administração, chefia e
assessoramento nos órgãos de Divisão nas diversas Secretarias Municipais na sua área
de atuação.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, deverá executar atividades de
gerenciamento, avaliação, controle, execução de projetos, planos, programas, atividades
e ações inerentes à sua área de atuação; responsabilizar-se pelas atividades
desenvolvidas no âmbito de sua Divisão, em especial quanto ao controle funcional dos
servidores à sua disposição; executar outras atividades compatíveis com a natureza do
cargo e previstas em regulamento.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
Nenhuma .
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
Preferencialmente nível médio completo ou portador de diploma de curso superior
JULGAMENTO E INICIATIVA: |
Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento,
organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados.
RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante, lida com instrumentos, materiais e equipamentos nos quais as
| possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
FORMA DE PROVIMENTO:
Comissionado h
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
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ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO”
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
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Gabinete do Prefeito
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DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS
CARGO GRUPO OCUPACIONAL
GERENTE DE GOVERNO APOIO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
O ocupante do cargo tem como atribuições, executar tarefas de Gerência, Chefia e
Assessoramento no órgãos de Gerência de Governo Municipal na Secretarias Municipal
de Governo e Comunicação - SEGOV, além do planejamento, orientação e controle das
atividades da equipe, na sua área de atuação.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Além das atribuições prevista na estrutura administrativa, dirigir, orientar, planejar e
controlar as atividades do setor e da equipe que dirige, acompanhando os trabalhos dos
servidores para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre
em consonância e sob as ordens do Secretário Municipal; dirigir e controlar os trabalhos
que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e demandar
execução de trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos;
distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua
responsabilidade; manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato
todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar
iniciativas na ausência do Secretário Municipal; zelar pelas ferramentas, carros,
máquinas, equipamentos e implementos sob sua responsabilidade; solicitar a aquisição
de materiais, peças; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e
previstas em regulamento.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
|
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
Nenhuma.
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
Formação em curso superior de Direito.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento,
organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados.
RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
Ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de
perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
FORMA DE PROVIMENTO:
Comissionado.
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
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ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO”
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG
DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS
CARGO GRUPO OCUPACIONAL
CHEFE DE DIVISÃO DO EXECUTIVO APOIO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
O ocupantes do cargo têm como atribuições, executar tarefas de administração, chefia e
assessoramento do órgãos de Divisão do Executivo na Secretarias Municipal de Governo
e Comunicação.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, deverá executar atividades de
gerenciamento, avaliação, controle, execução de projetos, planos, programas, atividades
e ações inerentes à sua área de atuação; responsabilizar-se pelas atividades
desenvolvidas no âmbito de sua Divisão, em especial quanto ao controle funcional dos
servidores à sua disposição; executar outras atividades compatíveis com a natureza do
cargo e previstas em regulamento.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
Nenhuma .
ESCOLARIDADE MÍNIMA E REQUISITOS DO CARGO: |
Preferencialmente nível médio completo ou portador de diploma de curso superior. |
Deve ser portador de CNH A.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento,
organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados.
RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante, lida com instrumentos, materiais e equipamentos nos quais as
possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
FORMA DE PROVIMENTO: ,
Comissionado H
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO”
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG
DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS
CARGO . GRUPO OCUPACIONAL
COORDENADOR DE CONVÊNIOS APOIO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
O ocupante do cargo tem como atribuições, executar tarefas de Coordenação, Chefia e
Assessoramento no órgão de Coordenadoria de Convênios na Secretaria Municipal de
Planejamento e Gestão de Projetos - SEPLAN, além do planejamento, orientação e
controle das atividades da equipe, na sua área de atuação.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Além das atribuições prevista na estrutura administrativa, de acordo com ordens do
Secretário Municipal, deverá executar atividades de coordenação geral na área de sua
competência, de forma centralizada, interagindo com as demais órgãos Municipais, com
atuação, sobretudo, na avaliação, controle de execução de projetos, planos, programas
de atividades e ações inerentes a gestão e gerenciamento, realizar todas as atividades
inerentes a coordenação em especial quanto ao controle funcional dos servidores a sua
disposição; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas
em regulamento.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
Experiência de pelo menos dois anos na administração pública.
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
Preferencialmente ensino médio completo ou ser portador de diploma de curso superior.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento,
organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados.
RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
Ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de
perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
FORMA DE PROVIMENTO:
Comissionado. f
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br
ADMINISTRACÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG
DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS
CARGO GRUPO OCUPACIONAL
DIRETOR DE TRIBUTOS APOIO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Realizar as atividades de Direção no Órgão de Diretoria de Tributos da Secretaria
Municipal de Administração e Fazenda, executar tarefas de planejamento, orientação e
controle das atividades da equipe na sua área de atuação.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
|
| Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, de acordo com ordens do
| Secretário Municipal, deverá executar atividades de direção, avaliação, controle,
execução de projetos, planos, programas, atividades e ações inerentes à sua área de
| atuação; representar em assuntos relativos à sua área; produzir relatórios periódicos;
| auxiliar na elaboração e controle do orçamento previsto para a sua área; responsabilizar-
se pelas atividades desenvolvidas no âmbito de seu órgão, em especial quanto ao
controle funcional dos servidores à sua disposição; executar outras atividades
compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
1 ano de atividade na área jurídica dentro da administração pública.
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
Formação em curso superior de Direito, portador da carteira da ordem dos advogados do
Brasil (OAB).
JULGAMENTO E INICIATIVA:
As tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, organização, coordenação
e cuidados para obtenção de resultados.
RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
Ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de
perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
FORMA DE PROVIMENTO:
Comissionado /
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br
ADMINISTRACÃO 2071/0074 - “CHAPADA NO REMO CERTOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG
DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS
CARGO GRUPO OCUPACIONAL
COORDENADOR DE PESSOAL APOIO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
O ocupante do cargo tem como atribuições, executar tarefas de Coordenação, Chefia e
Assessoramento no órgão de Coordenadoria de Pessoal da Secretaria Municipal de
Administração e Fazenda - SAFA, além do planejamento, orientação e controle das
atividades da equipe, na sua área de atuação.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Além das atribuições prevista na estrutura administrativa, de acordo com ordens do
Secretário Municipal, deverá executar atividades de coordenação geral na área de sua
competência, de forma centralizada, interagindo com as demais órgãos Municipais, com
atuação, sobretudo, na avaliação, controle de execução de projetos, planos, programas
de atividades e ações inerentes a gestão e gerenciamento, realizar todas as atividades
| inerentes a coordenação em especial quanto ao controle funcional dos servidores a sua |
disposição; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas
em regulamento. |
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
1 ano na administração pública
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
Portador de curso superior em qualquer área de formação com especialização na área de
Recursos humanos.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento,
organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados.
RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
Ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de
perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
FORMA DE PROVIMENTO:
Comissionado. /
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO”
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG
DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS
CARGO . GRUPO OCUPACIONAL
COORDENADOR DE LICITAÇÃO APOIO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
O ocupante do cargo tem como atribuições, executar tarefas de Coordenação, Chefia e
Assessoramento no órgão de Coordenadoria de Licitação da Secretaria Municipal de
Administração e Fazenda - SAFA, além do planejamento, orientação e controle das
atividades da equipe, na sua área de atuação.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, de acordo com ordens do
Secretário Municipal, deverá executar atividades de coordenação geral na área de sua
competência, de forma centralizada, interagindo com as demais órgãos Municipais, com
atuação, sobretudo, na avaliação, controle de execução de projetos, planos, programas
de atividades e ações inerentes a gestão e gerenciamento, realizar todas as atividades
inerentes a coordenação em especial quanto ao controle funcional dos servidores a sua
disposição; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas
em regulamento.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
Pelo menos 1 ano de participação em comissão de licitação.
ESCOLARIDADE MÍNIMA: |
Curso superior em qualquer área de formação
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento,
organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados.
RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
Ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de
perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
FORMA DE PROVIMENTO:
Comissionado. f
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO?
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG
DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS
CARGO GRUPO OCUPACIONAL
COORDENADOR DE FROTAS APOIO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
O ocupante do cargo tem como atribuições, executar tarefas de Coordenação, Chefia e
Assessoramento no órgão de Coordenadoria de Frotas da Secretaria Municipal de
Administração e Fazenda - SAFA, além do planejamento, orientação e controle das
atividades da equipe, na sua área de atuação.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, de acordo com ordens do
Secretário Municipal, deverá executar atividades de coordenação geral na área de sua
competência, de forma centralizada, interagindo com as demais órgãos Municipais, com
atuação, sobretudo, na avaliação, controle de execução de projetos, planos, programas
de atividades e ações inerentes a gestão e gerenciamento, realizar todas as atividades
inerentes a coordenação em especial quanto ao controle funcional dos servidores a sua
disposição; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas
em regulamento.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
1 ano na administração pública
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
Preferencialmente ensino médio completo ou ser portador de diploma de curso superior.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento,
organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados.
RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
Ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de
perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
FORMA DE PROVIMENTO:
Comissionado. y
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
E-mail: gabinete(a)chapadagaucha.mg.gov.br
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RIMO CERTO”
ESA ç
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Soy 4 Gabinete do Prefeito
EE
| PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG
| DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS
CARGO GRUPO OCUPACIONAL
GERENTE DE COMPRAS APOIO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
O ocupante do cargo tem como atribuições, executar tarefas de Gerência, Chefia e
Assessoramento no órgão de Gerência de Compras da Secretaria Municipal de
Administração e Fazenda - SAFA, além do planejamento, orientação e controle das
| atividades da equipe, na sua área de atuação.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, dirigir, orientar, planejar e
controlar as atividades do setor e da equipe que dirige, acompanhando os trabalhos dos
servidores para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre
em consonância e sob as ordens do Secretário Municipal; dirigir e controlar os trabalhos
que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e demandar
execução de trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos;
distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua
responsabilidade; manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato
todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar
iniciativas na ausência do Secretário Municipal; zelar pelas ferramentas, carros,
máquinas, equipamentos e implementos sob sua responsabilidade; solicitar a aquisição
de materiais, peças; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e
previstas em regulamento.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
Nenhuma.
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
Preferencialmente ensino médio completo ou ser portador de diploma de curso superior.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento,
organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados.
RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
Ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de
perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
FORMA DE PROVIMENTO: 1
Comissionado. h
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha —- MG
E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO”
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG
DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS
CARGO GRUPO OCUPACIONAL
GERENTE DE CONTRATOS APOIO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
O ocupante do cargo tem como atribuições, executar tarefas de Gerência, Chefia e
Assessoramento no órgão de Gerência de Contratos da Secretaria Municipal de
Administração e Fazenda - SAFA, além do planejamento, orientação e controle das
atividades da equipe, na sua área de atuação.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, dirigir, orientar, planejar e
controlar as atividades do setor e da equipe que dirige, acompanhando os trabalhos dos
servidores para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre
em consonância e sob as ordens do Secretário Municipal; dirigir e controlar os trabalhos
que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e demandar
execução de trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos;
distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua
responsabilidade; manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato
todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar
iniciativas na ausência do Secretário Municipal; zelar pelas ferramentas, carros,
máquinas, equipamentos e implementos sob sua responsabilidade; solicitar a aquisição
de materiais, peças; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e
previstas em regulamento.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
Nenhuma. .
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
Preferencialmente ensino médio completo ou ser portador de diploma de curso superior.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento,
organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados.
RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
Ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de
perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
FORMA DE PROVIMENTO: )
Comissionado. f
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
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ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO”
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG
DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS
CARGO GRUPO OCUPACIONAL
CHEFE DE DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO APOIO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Os ocupantes dos cargos têm como atribuições, executar tarefas de administração,
chefia e assessoramento do órgão de Divisão de Administração da Secretaria Municipal
de Administração e Fazenda - SAFA.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, deverá executar atividades de
gerenciamento, avaliação, controle, execução de projetos, planos, programas, atividades
e ações inerentes à sua área de atuação; responsabilizar-se pelas atividades
desenvolvidas no âmbito de sua Divisão, em especial quanto ao controle funcional dos
servidores à sua disposição; executar outras atividades compatíveis com a natureza do
| cargo e previstas em regulamento.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
Nenhuma
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
Preferencialmente nível médio completo ou portador de diploma de curso superior
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento,
organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados.
RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante, lida com instrumentos, materiais e equipamentos nos quais as
possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
FORMA DE PROVIMENTO:
Comissionado !
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
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ADMINISTRAÇÃO 90910094 - SOCHADANA NO DUM CEDTOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG
DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS
CARGO GRUPO OCUPACIONAL
DIRETOR EXECUTIVO DA APOIO ADMINISTRATIVO
EDUCAÇÃO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Realizar as atividades de Direção no Órgão de Diretoria Executiva da Educação da
Secretaria Municipal de Educação, executar tarefas de planejamento, orientação e
controle das atividades da equipe na sua área de atuação.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, de acordo com ordens do
Secretário Municipal, deverá executar atividades de direção, avaliação, controle,
execução de projetos, planos, programas, atividades e ações inerentes à sua área de
atuação; representar em assuntos relativos à sua área; produzir relatórios periódicos;
auxiliar na elaboração e controle do orçamento previsto para a sua área; responsabilizar-
se pelas atividades desenvolvidas no âmbito de seu órgão, em especial quanto ao
controle funcional dos servidores à sua disposição; executar outras atividades
compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
| EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
Mínimo de 2 anos em qualquer cargo de direção da educação
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
Formação em Curso Superior.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento,
organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados.
RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
Ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de
perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
FORMA DE PROVIMENTO:
Comissionado
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
E-mail: gabinete(A)chapadagaucha.mg.gov.br
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO?
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
99
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG
DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS
CARGO GRUPO OCUPACIONAL |
—— DIRETOR ESCOLAR APOIO ADMINISTRATIVO
[DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Coordenar e articular o projeto político, pedagógico e administrativo da unidade escolar,
juntamente com o colegiado; atuar em unidades da educação básica; coordenar e orientar as
atividades de: trabalho de limpeza, conservação do prédio e patrimônio da escola, preparação da
merenda escolar, participação da elaboração do calendário escolar; conferir o ponto diário dos
funcionários; organizar atividades extras da escola; efetuar compras de necessidade da escola.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Convocar e presidir reuniões administrativas com professores e demais funcionários, solicitando-
lhes a presença, para melhor andamento da escola; coordenar o sistema de administração
patrimonial, mobiliário e imobiliário, no âmbito da escola em que atua; propor e elaborar normas
sobre a administração de bens móveis e imóveis e zelar pela sua observância; zelar, coordenar e
controlar o acervo patrimonial, vistoriando, organizando, solicitando reparos para a manutenção da
estrutura física da escola; atender pais, alunos e comunidade, recepcionando e acolhendo a todos
com disponibilidade e atenção, para manter o bom relacionamento na comunidade em busca de
soluções; receber e administrar verbas, distribuindo-as de acordo com as prioridades levantadas
pelos conselhos da educação , visando uma melhor qualidade de ensino; presidir assembleias do
colegiado e da caixa escolar, convocando membros, alunos, funcionários, professores,
comunidade em geral, para elaboração de propostas e decisões com base no regimento escolar;
gerenciar as contas da caixa escolar, prestando contas à comunidade através de relatórios, das
atividades efetuadas durante o ano, para fechamento do balanço anual; fazer cumprir o regime
disciplinar previsto no regimento escolar e no estatuto do servidor público, respeitando-se normas
estabelecidas, para a manutenção da disciplina; supervisionar os trabalhos da sala de leitura,
verificando livros, registros, cadastros, balanços, para a manutenção e organização dos mesmos;
garantir a veracidade dos documentos expedidos pela escola, verificando, conferindo e assinando
documentação, para manutenção de arquivo e comprovação da exatidão dos mesmos; dotar a
administração de instrumentos técnicos e legais, buscando atualização constante e permanente,
para maior eficácia dos procedimentos administrativos e pedagógicos; requisitar materiais de
consumo, registrando-se em formulários próprios, para melhor administração escolar; supervisionar
a merenda escolar, verificando quantidade, qualidade e validade dos alimentos, para
acompanhamento do cardápio; controlar frequência dos docentes e demais funcionários,
verificando assiduidade e pontualidade nos cartões de ponto, para fechamento da folha de
pagamento; atender, na medida do possível, as decisões da assembleia escolar e do colegiado da
escola, coordenando e dirigindo as atividades escolares, para atender sugestões estabelecidas
pelas mesmas; promover, em conjunto com a comunidade escolar, o desenvolvimento do projeto
pedagógico da escola, observada a proposta político-pedagógica da rede municipal de educação;
exercer outras atividades correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
02 anos em funções na área da Educação
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
Curso superior de licenciatura ou área correlata
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Tarefas complexas, basicamente variadas segundo normas políticas traçadas pela Prefeitura.
RELACIONAMENTO:
Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
As possibilidades de perdas devida a descuidos são mínimas. ff
FORMA DE PROVIMENTO:
Comissionado
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br
ADMINISTRACÃO 2021/2074 - “CHAPADA NO REMO CERTOS
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG
DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS
CARGO GRUPO OCUPACIONAL
VICE-DIRETOR ESCOLAR APOIO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Realizar atividades de apoio à Secretaria Municipal de Educação e Coordenar as
| Atividades de Unidade de Ensino.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Executar atividades de apoio a direção, avaliação, controle e execução das atividades
desenvolvidas no âmbito de uma Unidade de Ensino; auxiliar o Diretor Escolar na
elaboração e controle do orçamento previsto para a Unidade Educacional em que está
lotado; substituir o Diretor Escolar em suas ausências e impedimentos; auxiliar no controle
adequado dos equipamentos, materiais e merenda escolar destinada à Unidade
Educacional em que está lotado; realizar outras atividades por determinação da
administração superior.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
02 anos em funções na área da Educação
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
Curso de Magistério ou Superior de Licenciatura na área da Educação
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Embora de natureza rotineira, as tarefas são bastante variadas. Regularmente o ocupante
defronta-se com problemas originais, exigindo iniciativa média para execução dos
trabalhos atinentes ao cargo.
RELACIONAMENTO:
Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
As possibilidades de perdas devida a descuidos são mínimas.
FORMA DE PROVIMENTO:
Comissionado
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha —- MG
E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br
ADMINISTRACÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO”
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG
DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS
CARGO GRUPO OCUPACIONAL
COORDENADOR ESCOLAR APOIO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Coordenar e articular o projeto político, pedagógico e administrativo de unidade escolar de
pequeno porte, organizar atividades extras da escola; efetuar compras de necessidade da escola.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Convocar e presidir reuniões administrativas com professores e demais funcionários, solicitando-
lhes a presença, para melhor andamento da escola; coordenar o sistema de administração
patrimonial, mobiliário e imobiliário, no âmbito da escola em que atua; propor e elaborar normas
sobre a administração de bens móveis e imóveis e zelar pela sua observância; zelar, coordenar e
controlar o acervo patrimonial, vistoriando, organizando, solicitando reparos para a manutenção da
estrutura física da escola; atender pais, alunos e comunidade, recepcionando e acolhendo a todos
com disponibilidade e atenção, para manter o bom relacionamento na comunidade em busca de
soluções; receber e administrar verbas, distribuindo-as de acordo com as prioridades levantadas
pelos conselhos da educação , visando uma melhor qualidade de ensino; presidir assembleias do
colegiado e da caixa escolar, convocando membros, alunos, funcionários, professores,
comunidade em geral, para elaboração de propostas e decisões com base no regimento escolar;
gerenciar as contas da caixa escolar, prestando contas à comunidade através de relatórios, das
atividades efetuadas durante o ano, para fechamento do balanço anual; fazer cumprir o regime
disciplinar previsto no regimento escolar e no estatuto do servidor público, respeitando-se normas
estabelecidas, para a manutenção da disciplina; supervisionar os trabalhos da sala de leitura,
verificando livros, registros, cadastros, balanços, para a manutenção e organização dos mesmos;
garantir a veracidade dos documentos expedidos pela escola, verificando, conferindo e assinando
documentação, para manutenção de arquivo e comprovação da exatidão dos mesmos; dotar a
administração de instrumentos técnicos e legais, buscando atualização constante e permanente,
para maior eficácia dos procedimentos administrativos e pedagógicos; requisitar materiais de
consumo, registrando-se em formulários próprios, para melhor administração escolar; supervisionar
a merenda escolar, verificando quantidade, qualidade e validade dos alimentos, para
acompanhamento do cardápio; controlar frequência dos docentes e demais funcionários,
verificando assiduidade e pontualidade nos cartões de ponto, para fechamento da folha de
pagamento; atender, na medida do possível, as decisões da assembleia escolar e do colegiado da
escola, coordenando e dirigindo as atividades escolares, para atender sugestões estabelecidas
pelas mesmas; promover, em conjunto com a comunidade escolar, o desenvolvimento do projeto
pedagógico da escola, observada a proposta político-pedagógica da rede municipal de educação;
exercer outras atividades correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
Nenhuma .
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
Curso superior de licenciatura ou área correlata
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Tarefas complexas, basicamente variadas segundo normas políticas traçadas pela Prefeitura.
RELACIONAMENTO:
Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
As possibilidades de perdas devida a descuidos são mínimas.
FORMA DE PROVIMENTO: (
Comissionado
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br
ADMINISTRACÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO REMO CERTO?
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG
DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS
CARGO GRUPO OCUPACIONAL
SECRETÁRIO ESCOLAR APOIO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições as atividades relacionadas em orientação,
coordenação e controle nas atividades administrativas do departamento de educação.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Trabalho de administração escolar, que consiste em orientar, coordenar e controlar as
atividades administrativas do departamento de educação; o servidor é responsável
imediato pelo cumprimento dos dispositivos legais e regulamentares atinentes ao pessoal
de ensino; compete-lhe, em termos gerais, manter atualizado todo o serviço de secretaria,
inclusive o de confecção de relatórios, boletins, horários de aulas e exames, cálculos e
conferências de médias ou graus, controle de frequência, anotações funcionais,
organização e atualização dos arquivos e fichários, bem como a coordenação de
providências administrativos do interesse direto dos corpos docente e administrativo:
responsável pela guarda, conservação e material didático ou não; executar outras tarefas
correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
|
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
| Nenhuma
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
Ensino Médio Completo com curso Técnico em Secretaria Escolar.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Embora de natureza rotineira, as tarefas são bastante variadas. Regularmente o ocupante
defronta-se com problemas originais, exigindo iniciativa média para execução dos
trabalhos atinentes ao cargo.
RELACIONAMENTO:
Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
Utiliza equipamentos e instrumentos de trabalho de valor material pequeno e de fácil
reposição.
FORMA DE PROVIMENTO: Comissionado h
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ADMINISTRAÇÃO 90910094 GOHADANA NO DITNAA CONTAR
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á Gabinete do Prefeito
renan
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DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS
CARGO GRUPO OCUPACIONAL
DIRETOR PEDAGÓGICO APOIO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Realizar as atividades de Direção no Órgão de Diretoria de apoio pedagógico — NAP da
Secretaria Municipal de Educação, executar tarefas de planejamento, orientação e
controle das atividades da equipe na sua área de atuação.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, de acordo com ordens do
Secretário Municipal, deverá executar atividades de direção, avaliação, controle,
| execução de projetos, planos, programas, atividades e ações inerentes à sua área de
atuação; representar em assuntos relativos à sua área: produzir relatórios periódicos;
auxiliar na elaboração e controle do orçamento previsto para a sua área; responsabilizar-
se pelas atividades desenvolvidas no âmbito de seu órgão, em especial quanto ao
controle funcional dos servidores à sua disposição; executar outras atividades
compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
Nenhuma
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
Formação em Curso Superior em área Pedagógica.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento,
organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados.
RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
Ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de
perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
FORMA DE PROVIMENTO: )
Comissionado /
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ADMINISTRACÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RTIMO CERTOS
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Gabinete do Prefeito
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DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS
CARGO GRUPO OCUPACIONAL
COORDENADOR PEDAGÓGICO APOIO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
O ocupante do cargo tem como atribuições, executar tarefas de Coordenação, Chefia e
Assessoramento no órgão de Coordenadoria de Equipe interdisciplinar da Secretaria
Municipal de Educação, além do planejamento, orientação e controle das atividades da
equipe, na sua área de atuação.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, de acordo com ordens do
Secretário Municipal, deverá executar atividades de coordenação geral na área de sua
competência, de forma centralizada, interagindo com os demais órgãos Municipais, com
atuação, sobretudo, na avaliação, controle de execução de projetos, planos, programas
de atividades e ações inerentes a gestão e gerenciamento, realizar todas as atividades
inerentes a coordenação em especial quanto ao controle funcional dos servidores a sua
disposição; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas
em regulamento.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
Nenhuma.
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
Formação em Curso Superior em área Pedagógica.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento,
organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados.
RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
Ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de
perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
FORMA DE PROVIMENTO:
Comissionado. f
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
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ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO”
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DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS
CARGO . GRUPO OCUPACIONAL
GERENTE DE OPERACIONALIZAÇÃO APOIO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
O ocupante do cargo tem como atribuições, executar tarefas de Gerência, Chefia e
Assessoramento no órgão de Gerência de Operacionalização da Secretaria Municipal de
Educação, além do planejamento, orientação e controle das atividades da equipe, na sua
área de atuação.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, dirigir, orientar, planejar e
controlar as atividades do setor e da equipe que dirige, acompanhando os trabalhos dos
servidores para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre
em consonância e sob as ordens do Secretário Municipal; dirigir e controlar os trabalhos
que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e demandar
execução de trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos;
distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua
responsabilidade; manter controle e fazer relatórios: comunicar a seu superior imediato
todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar
iniciativas na ausência do Secretário Municipal; zelar pelas ferramentas, carros,
máquinas, equipamentos e implementos sob sua responsabilidade; solicitar a aquisição
de materiais, peças; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e
previstas em regulamento.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
Nenhuma. .
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
Ensino médio completo
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento,
organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados.
RELACIONAMENTO:
| Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
Ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de
perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
FORMA DE PROVIMENTO: o
Comissionado. f
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
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ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RIIMO CERTO?
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DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS
CARGO GRUPO OCUPACIONAL
GERENTE DE FROTAS APOIO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
O ocupante do cargo tem como atribuições, executar tarefas de Gerência, Chefia e
Assessoramento no órgão de Gerência de Frotas da Secretaria Municipal de Educação,
além do planejamento, orientação e controle das atividades da equipe, na sua área de
atuação.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, dirigir, orientar, planejar e
controlar as atividades do setor e da equipe que dirige, acompanhando os trabalhos dos
servidores para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre
em consonância e sob as ordens do Secretário Municipal; dirigir e controlar os trabalhos
que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e demandar
execução de trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos;
distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua
responsabilidade; manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato
todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar
iniciativas na ausência do Secretário Municipal; zelar pelas ferramentas, carros,
máquinas, equipamentos e implementos sob sua responsabilidade; solicitar a aquisição
de materiais, peças; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e
previstas em regulamento.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
Nenhuma.
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
Ensino médio completo
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento,
organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados.
RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
Ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de
perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
FORMA DE PROVIMENTO:
Comissionado. TA
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
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DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS
CARGO GRUPO OCUPACIONAL
GERENTE DE PROGRAMAS APOIO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
O ocupante do cargo tem como atribuições, executar tarefas de Gerência, Chefia e
Assessoramento no órgão de Gerência de Programas da Educação da Secretaria
Municipal de Educação, além do planejamento, orientação e controle das atividades da
equipe, na sua área de atuação.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, dirigir, orientar, planejar e
controlar as atividades do setor e da equipe que dirige, acompanhando os trabalhos dos
servidores para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre
em consonância e sob as ordens do Secretário Municipal: dirigir e controlar os trabalhos
que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e demandar
execução de trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos;
distribuir tarefas, zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua
responsabilidade; manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato |
todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar
iniciativas na ausência do Secretário Municipal; zelar pelas ferramentas, equipamentos e
implementos sob sua responsabilidade; solicitar a aquisição de materiais,, executar
outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
Nenhuma. .
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
Ensino médio completo
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento,
organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados.
RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
Ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de
perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
FORMA DE PROVIMENTO:
Comissionado. f
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
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ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO REMO CERTOS
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Gabinete do Prefeito
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DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS
CARGO GRUPO OCUPACIONAL
CHEFE DE DIVISÃO DE ALMOXARIFADO APOIO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
| Os ocupantes dos cargos têm como atribuições, executar tarefas de administração,
chefia e assessoramento do órgão de Divisão de Almoxarifado da Secretaria Municipal
de Educação.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, deverá executar atividades de
gerenciamento, avaliação, controle, execução de projetos, planos, programas, atividades
e ações inerentes à sua área de atuação; responsabilizar-se pelas atividades
desenvolvidas no âmbito de sua Divisão, em especial quanto ao controle funcional dos
servidores à sua disposição; executar outras atividades compatíveis com a natureza do
cargo e previstas em regulamento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
Nenhuma .
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
Preferencialmente nível médio completo
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento,
organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados.
RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante, lida com instrumentos, materiais e equipamentos nos quais as
possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
FORMA DE PROVIMENTO:
Comissionado
ss
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ADMINISTRACÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RTIMO CEDTAS
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DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS
CARGO GRUPO OCUPACIONAL
CHEFE DE DIVISÃO DE T.i. APOIO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
| Os ocupantes dos cargos têm como atribuições, executar tarefas de administração,
| chefia e assessoramento do órgão de Divisão Da Tecnologia da Informação da
Secretaria Municipal de Educação.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, deverá executar atividades de
gerenciamento, avaliação, controle, execução de projetos, planos, programas, atividades
e ações inerentes à sua área de atuação; responsabilizar-se pelas atividades
desenvolvidas no âmbito de sua Divisão, em especial quanto ao controle funcional dos
servidores à sua disposição; executar outras atividades compatíveis com a natureza do
cargo e previstas em regulamento.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
Nenhuma
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
Nível médio completo preferencialmente com curso de T.I ou afim.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento,
organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados.
RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante, lida com instrumentos, materiais e equipamentos nos quais as
possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
FORMA DE PROVIMENTO:
Comissionado f
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
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ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO REMO CERTOS
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
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DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS
CARGO GRUPO OCUPACIONAL
CHEFE DE DIVISÃO DE TRANSPORTE APOIO ADMINISTRATIVO
ESCOLAR
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Os ocupantes dos cargos têm como atribuições, executar tarefas de administração,
chefia e assessoramento do órgão de Divisão de Transporte Escolar da Secretaria
Municipal de Educação.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, deverá executar atividades de
gerenciamento, avaliação, controle, execução de projetos, planos, programas, atividades
e ações inerentes à sua área de atuação; responsabilizar-se pelas atividades
desenvolvidas no âmbito de sua Divisão, em especial quanto ao controle funcional dos
servidores à sua disposição; executar outras atividades compatíveis com a natureza do
cargo e previstas em regulamento.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
Nenhuma
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
Preferencialmente Nível médio completo.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento,
organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados.
RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante, lida com instrumentos, materiais e equipamentos nos quais as
| possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
| FORMA DE PROVIMENTO:
Comissionado h
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
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DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS
CARGO GRUPO OCUPACIONAL
CHEFE DE DIVISÃO DE PESSOAL APOIO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Os ocupantes dos cargos têm como atribuições, executar tarefas de administração,
chefia e assessoramento do órgão de Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de
Educação.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
| Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, deverá executar atividades de
gerenciamento, avaliação, controle, execução de projetos, planos, programas, atividades
e ações inerentes à sua área de atuação; responsabilizar-se pelas atividades
desenvolvidas no âmbito de sua Divisão, em especial quanto ao controle funcional dos
servidores à sua disposição; executar outras atividades compatíveis com a natureza do
cargo e previstas em regulamento.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
Nenhuma
| ESCOLARIDADE MÍNIMA:
Preferencialmente Nível médio completo.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento,
organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados.
RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante, lida com instrumentos, materiais e equipamentos nos quais as
possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
FORMA DE PROVIMENTO:
Comissionado f
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
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ADMINISTRACÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO REMO CERTOS
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
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DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS
CARGO, GRUPO OCUPACIONAL
DIRETOR DE ATENÇÃO PRIMARIA APOIO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Realizar as atividades de Direção no Órgão de Diretoria de Atenção Primaria da
Secretaria Municipal de Saúde, executar tarefas de planejamento, orientação e controle
das atividades da equipe na sua área de atuação.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, de acordo com ordens do
Secretário Municipal, deverá executar atividades de direção, avaliação, controle,
execução de projetos, planos, programas, atividades e ações inerentes à sua área de
atuação; representar em assuntos relativos à sua área; produzir relatórios periódicos;
auxiliar na elaboração e controle do orçamento previsto para a sua área: responsabilizar-
se pelas atividades desenvolvidas no âmbito de seu órgão, em especial quanto ao
controle funcional dos servidores à sua disposição; executar outras atividades
compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
Dois anos na administração pública em setores responsáveis por planejamento e gestão
da saúde.
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
Formação em Curso Superior em qualquer área da saúde, preferencialmente
enfermangem.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento,
organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados.
RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
Ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de
perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
FORMA DE PROVIMENTO: É
Comissionado
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
E-mail: gabinete(a)chapadagaucha.mg.gov.br
ADMINISTRACÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RIMO CEPTOYS
| PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG
DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS
CARGO GRUPO OCUPACIONAL
DIRETOR DE ALTA E MÉDIA APOIO ADMINISTRATIVO
COMPLEXIDADE
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Realizar as atividades de Direção no Órgão de Diretoria de Alta e Média Complexidade
da Secretaria Municipal de Saúde, executar tarefas de planejamento, orientação e
controle das atividades da equipe na sua área de atuação.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, de acordo com ordens do
Secretário Municipal, deverá executar atividades de direção, avaliação, controle,
execução de projetos, planos, programas, atividades e ações inerentes à sua área de
atuação; representar em assuntos relativos à sua área; produzir relatórios periódicos;
auxiliar na elaboração e controle do orçamento previsto para a sua área; responsabilizar-
se pelas atividades desenvolvidas no âmbito de seu órgão, em especial quanto ao
controle funcional dos servidores à sua disposição; executar outras atividades
compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
Dois anos na administração pública em setores responsáveis por planejamento e gestão
da saúde. .
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
Formação em Curso Superior em qualquer área da saúde, preferencialmente
enfermagem.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento,
organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados.
RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho
| RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
Ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de
perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
FORMA DE PROVIMENTO: -
Comissionado /
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
E-mail: gabinete(a)chapadagaucha.mg.gov.br
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO”
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG
DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS
CARGO GRUPO OCUPACIONAL
COORDENADOR DE UBS | APOIO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
O ocupante do cargo tem como atribuições, executar tarefas de Coordenação, Chefia e
| Assessoramento no órgão de Coordenadoria de UBS | da Secretaria Municipal de Saúde,
além do planejamento, orientação e controle das atividades da equipe, na sua área de
atuação.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, de acordo com ordens do
Secretário Municipal, deverá executar atividades de coordenação geral na área de sua
competência, de forma centralizada, interagindo com os demais órgãos Municipais, com
atuação, sobretudo, na avaliação, controle de execução de projetos, planos, programas
de atividades e ações inerentes a gestão e gerenciamento, realizar todas as atividades
inerentes a coordenação em especial quanto ao controle funcional dos servidores a sua
disposição; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas
em regulamento.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
1 ano de atividade na administração pública.
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
Formação em Curso Superior em qualquer área da saúde.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento,
organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados.
RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
Ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de
perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
FORMA DE PROVIMENTO:
Comissionado. f
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
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ADMINISTRAÇÃO 2021/2094 - &CHAPANA NA DIIMA CED TOS
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
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DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS
CARGO GRUPO OCUPACIONAL
COORDENADOR DE UBS Il APOIO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
O ocupante do cargo tem como atribuições, executar tarefas de Coordenação, Chefia e
Assessoramento no órgão de Coordenadoria de UBS Il da Secretaria Municipal de
Saúde, além do planejamento, orientação e controle das atividades da equipe, na sua
área de atuação.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, de acordo com ordens do
| Secretário Municipal, deverá executar atividades de coordenação geral na área de sua
competência, de forma centralizada, interagindo com os demais órgãos Municipais, com
atuação, sobretudo, na avaliação, controle de execução de projetos, planos, programas
de atividades e ações inerentes a gestão e gerenciamento, realizar todas as atividades
inerentes a coordenação em especial quanto ao controle funcional dos servidores a sua
disposição; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas
em regulamento.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
1 ano de atividade na administração pública.
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
Formação em Curso Superior em qualquer área da saúde
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento,
organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados.
RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
Ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de
perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
FORMA DE PROVIMENTO:
Comissionado. F
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
E-mail: gabinete(a)chapadagaucha.mg.gov.br
ADMINISTRACÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG
DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS
CARGO . GRUPO OCUPACIONAL
COORDENADOR DE VIGILÂNCIA EM APOIO ADMINISTRATIVO
SAUDE E EPIDEMIOLÓGICA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
O ocupante do cargo tem como atribuições, executar tarefas de Coordenação, Chefia e
Assessoramento no órgão de Coordenadoria de vigilância em saúde e epidemiológica da
Secretaria Municipal de Saúde, além do planejamento, orientação e controle das
atividades da equipe, na sua área de atuação.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, de acordo com ordens do
Secretário Municipal, deverá executar atividades de coordenação geral na área de sua
competência, de forma centralizada, interagindo com os demais órgãos Municipais, com
atuação, sobretudo, na avaliação, controle de execução de projetos, planos, programas
de atividades e ações inerentes a gestão e gerenciamento, realizar todas as atividades
inerentes a coordenação em especial quanto ao controle funcional dos servidores a sua
disposição; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas
em regulamento.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
1 ano de atividade na administração pública.
| ESCOLARIDADE MÍNIMA:
Formação em Curso Superior em qualquer área da saúde.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento,
organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados.
RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
Ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de
perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
FORMA DE PROVIMENTO: 2
Comissionado. f
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
E-mail: gabinete(A)chapadagaucha.mg.gov.br
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO?
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG
DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS
CARGO GRUPO OCUPACIONAL
COORDENADOR DE VIGILÂNCIA APOIO ADMINISTRATIVO
SANITÁRIA E SÁUDE DO
TRABALHADOR
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
O ocupante do cargo tem como atribuições, executar tarefas de Coordenação, Chefia e
Assessoramento no órgão de Coordenadoria de vigilância Sanitária e Saúde do
Trabalhador da Secretaria Municipal de Saúde, além do planejamento, orientação e
controle das atividades da equipe, na sua área de atuação.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, de acordo com ordens do
Secretário Municipal, deverá executar atividades de coordenação geral na área de sua
competência, de forma centralizada, interagindo com os demais órgãos Municipais, com
atuação, sobretudo, na avaliação, controle de execução de projetos, planos, programas
de atividades e ações inerentes a gestão e gerenciamento, realizar todas as atividades
inerentes a coordenação em especial quanto ao controle funcional dos servidores a sua
disposição; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas
em regulamento.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
1 ano de atividade na administração pública
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
Formação em Curso Superior em qualquer área da saúde.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento,
organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados.
RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
Ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de
perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
FORMA DE PROVIMENTO: )
Comissionado. Í
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br
ADMINISTRACÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO REMO CERTOS
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG
DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS
CARGO é GRUPO OCUPACIONAL
COORDENADOR DE REGULAÇÃO EM APOIO ADMINISTRATIVO
SAUDE
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
O ocupante do cargo tem como atribuições, executar tarefas de Coordenação, Chefia e
Assessoramento no órgão de Coordenadoria de regulação em saúde da Secretaria
Municipal de Saúde, além do planejamento, orientação e controle das atividades da
equipe, na sua área de atuação.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, de acordo com ordens do
Secretário Municipal, deverá executar atividades de coordenação geral na área de sua
competência, de forma centralizada, interagindo com os demais órgãos Municipais, com
atuação, sobretudo, na avaliação, controle de execução de projetos, planos, programas
de atividades e ações inerentes a gestão e gerenciamento, realizar todas as atividades
inerentes a coordenação em especial quanto ao controle funcional dos servidores a sua
disposição; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas
em regulamento.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
1 ano de atividade na administração pública.
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
Formação em Curso Superior em qualquer área da saúde.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento,
organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados.
RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
Ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de
perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
FORMA DE PROVIMENTO:
Comissionado.
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
E-mail: gabinete(a)chapadagaucha.mg.gov.br
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO?
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS
CARGO GRUPO OCUPACIONAL
GERENTE DE COMPRAS APOIO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: |
O ocupante do cargo tem como atribuições, executar tarefas de Gerência, Chefia e
Assessoramento no órgão de Gerência de compras da Secretaria Municipal de Saúde,
além do planejamento, orientação e controle das atividades da equipe, na sua área de
atuação.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, dirigir, orientar, planejar e
controlar as atividades do setor e da equipe que dirige, acompanhando os trabalhos dos
servidores para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre
em consonância e sob as ordens do Secretário Municipal; dirigir e controlar os trabalhos
que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e demandar
execução de trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos;
distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua
responsabilidade; manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato
todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar
iniciativas na ausência do Secretário Municipal; zelar pelas ferramentas, carros,
máquinas, equipamentos e implementos sob sua responsabilidade: solicitar a aquisição
de materiais, peças; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e
previstas em regulamento.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
Nenhuma.
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
Ensino médio completo
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento,
| organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados.
RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
Ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de
perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
FORMA DE PROVIMENTO:
Comissionado. h
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO?
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
CARGO GRUPO OCUPACIONAL
GERENTE DE FROTAS APOIO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
O ocupante do cargo tem como atribuições, executar tarefas de Gerência, Chefia e
Assessoramento no órgão de Gerência de Frotas da Secretaria Municipal de Saúde,
| além do planejamento, orientação e controle das atividades da equipe, na sua área de
| atuação.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, dirigir, orientar, planejar e
controlar as atividades do setor e da equipe que dirige, acompanhando os trabalhos dos
Servidores para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre
em consonância e sob as ordens do Secretário Municipal; dirigir e controlar os trabalhos
que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e demandar
execução de trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos;
distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua
| responsabilidade; manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato
todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar
iniciativas na ausência do Secretário Municipal; zelar pelas ferramentas, carros,
máquinas, equipamentos e implementos sob sua responsabilidade; solicitar a aquisição
de materiais, peças; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e
previstas em regulamento.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
Nenhuma. .
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
Ensino médio completo
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento,
organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados.
RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
Ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de
perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
FORMA DE PROVIMENTO:
Comissionado. k
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha —- MG
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ADMINISTRAÇÃO 2021/2074 - “CHAPADA NO RITMO CEDTOS
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS
CARGO. GRUPO OCUPACIONAL
GERENTE DE REGULAÇÃO DO DISTRITO APOIO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
O ocupante do cargo tem como atribuições, executar tarefas de Gerência, Chefia e
Assessoramento no órgão de Gerência de Regulação do Distrito da Secretaria Municipal
de Saúde, além do planejamento, orientação e controle das atividades da equipe, na sua
área de atuação.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, dirigir, orientar, planejar e
controlar as atividades do setor e da equipe que dirige, acompanhando os trabalhos dos
servidores para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre
em consonância e sob as ordens do Secretário Municipal; dirigir e controlar os trabalhos
que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e demandar
execução de trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos;
distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua
responsabilidade; manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato
todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar
iniciativas na ausência do Secretário Municipal; zelar pelas ferramentas, carros,
máquinas, equipamentos e implementos sob sua responsabilidade; solicitar a aquisição
de materiais, peças; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e
previstas em regulamento.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
Nenhuma.
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
Ensino médio completo
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento,
organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados.
RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
Ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de
perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
FORMA DE PROVIMENTO:
Comissionado. f
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RIIMO CERTO”
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG
DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS
CARGO GRUPO OCUPACIONAL
CHEFE DE DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO
PROCESSAMENTO DE DADOS E
SISTEMAS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Os ocupantes dos cargos têm como atribuições, executar tarefas de administração,
chefia e assessoramento do órgão de Divisão de processamento de dados e sistemas da
Secretaria Municipal de Saúde.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, deverá executar atividades de
gerenciamento, avaliação, controle, execução de projetos, planos, programas, atividades
e ações inerentes à sua área de atuação; responsabilizar-se pelas atividades
desenvolvidas no âmbito de sua Divisão, em especial quanto ao controle funcional dos
servidores à sua disposição; executar outras atividades compatíveis com a natureza do
cargo e previstas em regulamento.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
1 ano de atividade como T.1.
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
nível médio completo
JULGAMENTO E INICIATIVA:
| Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento,
organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados.
RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante, lida com instrumentos, materiais e equipamentos nos quais as
possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
FORMA DE PROVIMENTO:
Comissionado f
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO REMO CERTO?
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG
DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS
CARGO . GRUPO OCUPACIONAL
CHEFE DE DIVISÃO DE VIGILÂNCIA APOIO ADMINISTRATIVO
SANITÁRIA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Os ocupantes dos cargos têm como atribuições, executar tarefas de administração,
chefia e assessoramento do órgão de Divisão de Vigilância Sanitária da Secretaria
Municipal de Saúde.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, deverá executar atividades de
gerenciamento, avaliação, controle, execução de projetos, planos, programas, atividades
e ações inerentes à sua área de atuação; responsabilizar-se pelas atividades
desenvolvidas no âmbito de sua Divisão, em especial quanto ao controle funcional dos
servidores à sua disposição; executar outras atividades compatíveis com a natureza do
cargo e previstas em regulamento.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
Nenhuma
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
nível médio completo
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento,
organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados.
RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante, lida com instrumentos, materiais e equipamentos nos quais as
possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
FORMA DE PROVIMENTO:
Comissionado F
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br
ADMINISTRACÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTOS
O :
“ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
%
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
ma Gabinete do Prefeito
og
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG
DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS
CARGO GRUPO OCUPACIONAL
COORDENADOR DE ASSISTENCIA APOIO ADMINISTRATIVO
SOCIAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
O ocupante do cargo tem como atribuições, executar tarefas de Coordenação, Chefia e
Assessoramento no órgão de Coordenadoria de Assistência Social da Secretaria
Municipal de Ação Social, além do planejamento, orientação e controle das atividades da
equipe, na sua área de atuação.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, de acordo com ordens do
Secretário Municipal, deverá executar atividades de coordenação geral na área de sua
competência, de forma centralizada, interagindo com os demais órgãos Municipais, com
atuação, sobretudo, na avaliação, controle de execução de projetos, planos, programas
de atividades e ações inerentes a gestão e gerenciamento, realizar todas as atividades
inerentes a coordenação em especial quanto ao controle funcional dos servidores a sua
disposição; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas
em regulamento.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
1 ano de atividade na administração pública
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
Formação em Curso Superior em qualquer área relacionada à assistência social.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento,
organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados.
RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
Ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de
perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
FORMA DE PROVIMENTO:
Comissionado. f
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
E-mail: gabinete(a)chapadagaucha.mg.gov.br
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO?
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG
DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS
CARGO GRUPO OCUPACIONAL
COORDENADOR DO CRAS E APOIO ADMINISTRATIVO
PROTEÇÃO SOCIAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
O ocupante do cargo tem como atribuições, executar tarefas de Coordenação, Chefia e
| Assessoramento no órgão de Coordenadoria Do CRAS e Proteção Social da Secretaria
Municipal de Ação Social, além do planejamento, orientação e controle das atividades da
equipe, na sua área de atuação.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, de acordo com ordens do
Secretário Municipal, deverá executar atividades de coordenação geral na área de sua
competência, de forma centralizada, interagindo com os demais órgãos Municipais, com
atuação, sobretudo, na avaliação, controle de execução de projetos, planos, programas
de atividades e ações inerentes a gestão e gerenciamento, realizar todas as atividades
inerentes a coordenação em especial quanto ao controle funcional dos servidores a sua
disposição; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas
em regulamento.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
1 ano de atividade na administração pública.
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
Formação em Curso Superior em qualquer área relacionada à assistência social.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento,
organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados.
RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
Ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de
perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
FORMA DE PROVIMENTO:
Comissionado. h
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
E-mail: gabinete(chapadagaucha.mg.gov.br
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG
DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS
CARGO GRUPO OCUPACIONAL
GERENTE DE GESTÃO DO SUAS E APOIO ADMINISTRATIVO
VIGILANCIA SOCIO ASSISTENCIAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
O ocupante do cargo tem como atribuições, executar tarefas de Gerência, Chefia e
Assessoramento no órgão de Gerência de gestão do suas e vigilância socio assistencial
da Secretaria Municipal de Ação Social, além do planejamento, orientação e controle das
atividades da equipe, na sua área de atuação.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, dirigir, orientar, planejar e
controlar as atividades do setor e da equipe que dirige, acompanhando os trabalhos dos
servidores para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre
em consonância e sob as ordens do Secretário Municipal; dirigir e controlar os trabalhos
que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e demandar
execução de trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos;
distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua
responsabilidade; manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato
todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar
iniciativas na ausência do Secretário Municipal; zelar pelas ferramentas, carros,
máquinas, equipamentos e implementos sob sua responsabilidade; solicitar a aquisição
de materiais, peças; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e
previstas em regulamento.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
Nenhuma. .
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
Ensino superior em qualquer área relacionada à assistência social.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento,
organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados.
RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
Ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de
perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
FORMA DE PROVIMENTO:
Comissionado. f
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha —- MG
E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br
ADMINISTRACÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RTIMO CEDTAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG
DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS
CARGO GRUPO OCUPACIONAL
CHEFE DE DIVISÃO DE HABITAÇÃO, APOIO ADMINISTRATIVO
TRABALHO E RENDA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Os ocupantes dos cargos têm como atribuições, executar tarefas de administração,
chefia e assessoramento do órgão de Divisão de Habitação, Trabalho e Renda da
Secretaria Municipal de Ação Social.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, deverá executar atividades de
gerenciamento, avaliação, controle, execução de projetos, planos, programas, atividades
e ações inerentes à sua área de atuação; responsabilizar-se pelas atividades
desenvolvidas no âmbito de sua Divisão, em especial quanto ao controle funcional dos
servidores à sua disposição; executar outras atividades compatíveis com a natureza do
cargo e previstas em regulamento.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
Nenhuma .
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
nível médio completo
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento,
organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados.
RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante, lida com instrumentos, materiais e equipamentos nos quais as
possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
FORMA DE PROVIMENTO:
Comissionado
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
E-mail: gabinete(A)chapadagaucha.mg.gov.br
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO REMO CERTO?
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG
DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS
CARGO GRUPO OCUPACIONAL
CHEFE DE DIVISÃO DE SCFV APOIO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Os ocupantes dos cargos têm como atribuições, executar tarefas de administração,
chefia e assessoramento do órgão de Divisão de SCFV da Secretaria Municipal de Ação
Social.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, deverá executar atividades de
gerenciamento, avaliação, controle, execução de projetos, planos, programas, atividades
e ações inerentes à sua área de atuação; responsabilizar-se pelas atividades
desenvolvidas no âmbito de sua Divisão, em especial quanto ao controle funcional dos
servidores à sua disposição; executar outras atividades compatíveis com a natureza do
cargo e previstas em regulamento.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
Nenhuma
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
nível médio completo
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento,
organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados.
RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante, lida com instrumentos, materiais e equipamentos nos quais as
possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
FORMA DE PROVIMENTO: |
Comissionado h
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RIIMO CERTOS
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
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DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS
CARGO GRUPO OCUPACIONAL
CHEFE DE DIVISÃO DE PROGRAMAS, APOIO ADMINISTRATIVO
BENEFICIOS BOLSA FAMILIA E CAD-
ÚNICO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Os ocupantes dos cargos têm como atribuições, executar tarefas de administração,
| chefia e assessoramento do órgão de Divisão De Programas, Beneficios Bolsa Familia E
| Cad-Unico da Secretaria Municipal de Ação Social.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, deverá executar atividades de
gerenciamento, avaliação, controle, execução de projetos, planos, programas, atividades
e ações inerentes à sua área de atuação; responsabilizar-se pelas atividades
desenvolvidas no âmbito de sua Divisão, em especial quanto ao controle funcional dos
servidores à sua disposição; executar outras atividades compatíveis com a natureza do
cargo e previstas em regulamento. .
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
Nenhuma
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
nível médio completo
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento,
organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados.
RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante, lida com instrumentos, materiais e equipamentos nos quais as
possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
FORMA DE PROVIMENTO:
Comissionado f
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
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ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO”
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DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS
CARGO GRUPO OCUPACIONAL |
| CHEFE DE DIVISÃO DOS CONSELHOS APOIO ADMINISTRATIVO
MUNICIPAIS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Os ocupantes dos cargos têm como atribuições, executar tarefas de administração,
chefia e assessoramento do órgão de Divisão dos Conselhos Municipais da Secretaria
Municipal de Ação Social.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, deverá executar atividades de
gerenciamento, avaliação, controle, execução de projetos, planos, programas, atividades
e ações inerentes à sua área de atuação; responsabilizar-se pelas atividades
desenvolvidas no âmbito de sua Divisão, em especial quanto ao controle funcional dos
servidores à sua disposição; executar outras atividades compatíveis com a natureza do
cargo e previstas em regulamento.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
Nenhuma
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
nível médio completo
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento,
organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados.
RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante, lida com instrumentos, materiais e equipamentos nos quais as
possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
FORMA DE PROVIMENTO:
Comissionado f
)
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
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ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO”
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
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| DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS
CARGO GRUPO OCUPACIONAL
GERENTE DE CULTURA E TURISMO APOIO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
O ocupante do cargo tem como atribuições, executar tarefas de Gerência, Chefia e
Assessoramento no órgão de Gerência de Cultura e Turismo da Secretaria Municipal de
Cultura, Esporte, Lazer e Turismo - SEMELC, além do planejamento, orientação e
controle das atividades da equipe, na sua área de atuação.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: |
Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, dirigir, orientar, planejar e
controlar as atividades do setor e da equipe que dirige, acompanhando os trabalhos dos
servidores para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre
em consonância e sob as ordens do Secretário Municipal: dirigir e controlar os trabalhos
que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e demandar
execução de trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos;
distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua
responsabilidade; manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato
todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar
iniciativas na ausência do Secretário Municipal; zelar pelas ferramentas, carros,
máquinas, equipamentos e implementos sob sua responsabilidade; solicitar a aquisição
de materiais, peças; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e
previstas em regulamento.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
Nenhuma. .
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
Ensino médio completo
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento,
organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados.
RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
Ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de
perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
FORMA DE PROVIMENTO:
Comissionado.
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
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ADMINISTRAÇÃO 2091/2094 - “CHAPADA NO DEMO CEDTAS
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Gabinete do Prefeito
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DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS
CARGO o GRUPO OCUPACIONAL
CHEFE DE DIVISÃO DO PATRIMÔNIO APOIO ADMINISTRATIVO
CULTURAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Os ocupantes dos cargos têm como atribuições, executar tarefas de administração,
chefia e assessoramento do órgão de Divisão do Patrimônio Cultural da Secretaria
Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo — SEMELC.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, deverá executar atividades de
gerenciamento, avaliação, controle, execução de projetos, planos, programas, atividades
e ações inerentes à sua área de atuação; responsabilizar-se pelas atividades
desenvolvidas no âmbito de sua Divisão, em especial quanto ao controle funcional dos
servidores à sua disposição; executar outras atividades compatíveis com a natureza do
cargo e previstas em regulamento.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
Nenhuma
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
nível médio completo
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento,
organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados.
RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante, lida com instrumentos, materiais e equipamentos nos quais as
possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
FORMA DE PROVIMENTO:
Comissionado h
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br
ADMINISTRACÃO 2021/2074 - “CHAPADA NO RUMO CEDTOYS
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG
DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS
CARGO GRUPO OCUPACIONAL
CHEFE DE DIVISÃO DE ESPORTE E APOIO ADMINISTRATIVO
LAZER
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Os ocupantes dos cargos têm como atribuições, executar tarefas de administração,
chefia e assessoramento do órgão de Divisão de Esporte e Lazer da Secretaria Municipal
de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo — SEMELC.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, deverá executar atividades de
gerenciamento, avaliação, controle, execução de projetos, planos, programas, atividades
e ações inerentes à sua área de atuação; responsabilizar-se pelas atividades
desenvolvidas no âmbito de sua Divisão, em especial quanto ao controle funcional dos
servidores à sua disposição; executar outras atividades compatíveis com a natureza do
cargo e previstas em regulamento.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
Nenhuma .
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
nível médio completo
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento,
organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados.
RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante, lida com instrumentos, materiais e equipamentos nos quais as
possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
FORMA DE PROVIMENTO:
Comissionado A
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
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ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO”
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG
DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS
CARGO GRUPO OCUPACIONAL
CHEFE DE DIVISÃO DE TURISMO APOIO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Os ocupantes dos cargos têm como atribuições, executar tarefas de administração,
chefia e assessoramento do órgão de Divisão de Turismo da Secretaria Municipal de
Cultura, Esporte, Lazer e Turismo — SEMELC.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, deverá executar atividades de
gerenciamento, avaliação, controle, execução de projetos, planos, programas, atividades
e ações inerentes à sua área de atuação; responsabilizar-se pelas atividades
desenvolvidas no âmbito de sua Divisão, em especial quanto ao controle funcional dos
servidores à sua disposição; executar outras atividades compatíveis com a natureza do
cargo e previstas em regulamento.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
Nenhuma é
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
nível médio completo
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento,
organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados.
RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante, lida com instrumentos, materiais e equipamentos nos quais as
possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
FORMA DE PROVIMENTO:
Comissionado h
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
E-mail: gabinete(a)chapadagaucha.mg.gov.br
ADMINISTRACÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO?
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG
DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS
CARGO GRUPO OCUPACIONAL
CHEFE DE DIVISÃO DE OBRAS E APOIO ADMINISTRATIVO
URBANISMO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Os ocupantes dos cargos têm como atribuições, executar tarefas de administração,
chefia e assessoramento do órgão de Divisão de Obras e Urbanismo da Secretaria
Municipal de Obras Públicas e Urbanismo- SOPUR.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, deverá executar atividades de
gerenciamento, avaliação, controle, execução de projetos, planos, programas, atividades
e ações inerentes à sua área de atuação; responsabilizar-se pelas atividades
desenvolvidas no âmbito de sua Divisão, em especial quanto ao controle funcional dos
servidores à sua disposição; executar outras atividades compatíveis com a natureza do
cargo e previstas em regulamento.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
Nenhuma
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
nível médio completo
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento,
organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados.
RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante, lida com instrumentos, materiais e equipamentos nos quais as
possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
FORMA DE PROVIMENTO:
Comissionado f
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO”
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG
DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS
CARGO GRUPO OCUPACIONAL
CHEFE DE DIVISÃO DE LIMPEZA APOIO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Os ocupantes dos cargos têm como atribuições, executar tarefas de administração,
chefia e assessoramento do órgão de Divisão de Limpeza da Secretaria Municipal de
Obras Públicas e Urbanismo- SOPUR.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, deverá executar atividades de
gerenciamento, avaliação, controle, execução de projetos, planos, programas, atividades
e ações inerentes à sua área de atuação; responsabilizar-se pelas atividades
desenvolvidas no âmbito de sua Divisão, em especial quanto ao controle funcional dos
servidores à sua disposição; executar outras atividades compatíveis com a natureza do
cargo e previstas em regulamento.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
Nenhuma
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
nível médio completo
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento,
organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados.
RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante, lida com instrumentos, materiais e equipamentos nos quais as
possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
FORMA DE PROVIMENTO:
Comissionado /
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
E-mail: gabinete(Ochapadagaucha.mg.gov.br
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO”
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG
| DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS
CARGO GRUPO OCUPACIONAL
GERENTE DE COMPRAS E FROTAS APOIO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
O ocupante do cargo tem como atribuições, executar tarefas de Gerência, Chefia e
Assessoramento no órgão de Gerência de Compras e Frotas da Secretaria Municipal de
Transportes - SETRAN, além do planejamento, orientação e controle das atividades da
equipe, na sua área de atuação.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, dirigir, orientar, planejar e
controlar as atividades do setor e da equipe que dirige, acompanhando os trabalhos dos
servidores para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre
em consonância e sob as ordens do Secretário Municipal; dirigir e controlar os trabalhos
que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e demandar
execução de trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos;
distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua
responsabilidade; manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato
todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar
iniciativas na ausência do Secretário Municipal; zelar pelas ferramentas, carros,
máquinas, equipamentos e implementos sob sua responsabilidade: solicitar a aquisição
de materiais, peças; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e
previstas em regulamento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
Nenhuma. .
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
Ensino médio completo
| JULGAMENTO E INICIATIVA:
| Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento,
organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados.
RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
Ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de
perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
FORMA DE PROVIMENTO:
Comissionado. f
P
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
E-mail: gabinete(Ochapadagaucha.mg.gov.br
ADMINISTRAÇÃO 20910074 - SCHAPADA NO DMA CEDTAS
“ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG
DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS
CARGO é GRUPO OCUPACIONAL
GERENTE DE MANUTENÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO
ESTRADAS VICINAIS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
O ocupante do cargo tem como atribuições, executar tarefas de Gerência, Chefia e
Assessoramento no órgão de Gerência de Manutenção de Estradas Vicinais da
Secretaria Municipal de Transportes - SETRAN, além do planejamento, orientação e
controle das atividades da equipe, na sua área de atuação.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, dirigir, orientar, planejar e
controlar as atividades do setor e da equipe que dirige, acompanhando os trabalhos dos
servidores para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre
em consonância e sob as ordens do Secretário Municipal; dirigir e controlar os trabalhos
que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e demandar
execução de trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos;
distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua |
responsabilidade; manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato
todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar
iniciativas na ausência do Secretário Municipal; zelar pelas ferramentas, carros,
máquinas, equipamentos e implementos sob sua responsabilidade: solicitar a aquisição
de materiais, peças; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e
| previstas em regulamento.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
| Nenhuma. .
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
Ensino médio completo
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento,
organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados.
RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
Ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de
perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
| FORMA DE PROVIMENTO:
Comissionado.
f
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
E-mail: gabinete(chapadagaucha.mg.gov.br
ADMINISTRACÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RTIMO CEDTAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG
DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS
CARGO GRUPO OCUPACIONAL
CHEFE DE DIVISÃO DE TRANSPORTES APOIO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Os ocupantes dos cargos têm como atribuições, executar tarefas de administração,
chefia e assessoramento do órgão de Divisão de Transportes da Secretaria Municipal de
Transportes —- SETRAN.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
| Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, deverá executar atividades de
gerenciamento, avaliação, controle, execução de projetos, planos, programas, atividades
e ações inerentes à sua área de atuação; responsabilizar-se pelas atividades
desenvolvidas no âmbito de sua Divisão, em especial quanto ao controle funcional dos
servidores à sua disposição; executar outras atividades compatíveis com a natureza do
cargo e previstas em regulamento.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
Nenhuma .
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
nível médio completo
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento,
organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados.
RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante, lida com instrumentos, materiais e equipamentos nos quais as
possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
FORMA DE PROVIMENTO:
Comissionado h
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
E-mail: gabinete(chapadagaucha.mg.gov.br
ADMINISTRAÇÃO 20910094 - SCHAPADA NO DEMO CEDTOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG
DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS
CARGO GRUPO OCUPACIONAL
GERENTE DO SIAT APOIO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
O ocupante do cargo tem como atribuições, executar tarefas de Gerência, Chefia e
Assessoramento no órgão de Gerência do SIAT da Secretaria Municipal de Agricultura,
Meio Ambiente, Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico, além do
planejamento, orientação e controle das atividades da equipe, na sua área de atuação.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, dirigir, orientar, planejar e
controlar as atividades do setor e da equipe que dirige, acompanhando os trabalhos dos
servidores para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre
em consonância e sob as ordens do Secretário Municipal; dirigir e controlar os trabalhos
que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e demandar
execução de trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos;
distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua
responsabilidade; manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato
todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar
iniciativas na ausência do Secretário Municipal; zelar pelas ferramentas, carros,
máquinas, equipamentos e implementos sob sua responsabilidade; solicitar a aquisição |
de materiais, peças; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e |
previstas em regulamento.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
Nenhuma.
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
Ensino médio completo
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento,
organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados.
| RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
Ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de
perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
FORMA DE PROVIMENTO:
Comissionado. f
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO”
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS
CARGO GRUPO OCUPACIONAL
GERENTE DE DEFESA CIVIL APOIO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
O ocupante do cargo tem como atribuições, executar tarefas de Gerência, Chefia e
Assessoramento no órgão de Gerência De Defesa Civil da Secretaria Municipal de
Agricultura, Meio Ambiente, Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico, além do
planejamento, orientação e controle das atividades da equipe, na sua área de atuação.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, dirigir, orientar, planejar e
controlar as atividades do setor e da equipe que dirige, acompanhando os trabalhos dos
servidores para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre
em consonância e sob as ordens do Secretário Municipal; dirigir e controlar os trabalhos
que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e demandar
execução de trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos;
distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua
responsabilidade; manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato
todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar
iniciativas na ausência do Secretário Municipal; zelar pelas ferramentas, carros,
máquinas, equipamentos e implementos sob sua responsabilidade; solicitar a aquisição
de materiais, peças; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e
previstas em regulamento.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
Nenhuma. .
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
Ensino médio completo
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento,
organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados.
RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
Ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de
perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
FORMA DE PROVIMENTO:
Comissionado. JA
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO REMO CERTO?
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG
DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS
CARGO GRUPO OCUPACIONAL
GERENTE DE AGRICULTURA E MEIO APOIO ADMINISTRATIVO
AMBIENTE
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
O ocupante do cargo tem como atribuições, executar tarefas de Gerência, Chefia e
Assessoramento no órgão de Gerência de Agricultura e Meio Ambiente da Secretaria
Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria, Comércio e Desenvolvimento
| Econômico, além do planejamento, orientação e controle das atividades da equipe, na
sua área de atuação.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, dirigir, orientar, planejar e
controlar as atividades do setor e da equipe que dirige, acompanhando os trabalhos dos
servidores para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre
em consonância e sob as ordens do Secretário Municipal; dirigir e controlar os trabalhos
que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e demandar
execução de trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos;
distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua
responsabilidade; manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato
todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar
iniciativas na ausência do Secretário Municipal; zelar pelas ferramentas, carros,
máquinas, equipamentos e implementos sob sua responsabilidade; solicitar a aquisição
de materiais, peças; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e
previstas em regulamento.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
Nenhuma. .
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
Ensino médio completo ou formação em nível superior, preferencialmente em agronomia.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento,
organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados.
RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
Ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de
perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
FORMA DE PROVIMENTO:
Comissionado. h
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
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ADMINISTRACÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTOS
': PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG
DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS
CARGO é GRUPO OCUPACIONAL
CHEFE DE DIVISÃO DE PRODUÇÃO APOIO ADMINISTRATIVO
ANIMAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Os ocupantes dos cargos têm como atribuições, executar tarefas de administração,
chefia e assessoramento do órgão de Divisão de Produção Animal da Secretaria
Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria, Comércio e Desenvolvimento
| Econômico.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, deverá executar atividades de
gerenciamento, avaliação, controle, execução de projetos, planos, programas, atividades
e ações inerentes à sua área de atuação; responsabilizar-se pelas atividades
desenvolvidas no âmbito de sua Divisão, em especial quanto ao controle funcional dos
servidores à sua disposição; executar outras atividades compatíveis com a natureza do
cargo e previstas em regulamento.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
| EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
Nenhuma .
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
nível médio completo
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento,
organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados.
RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante, lida com instrumentos, materiais e equipamentos nos quais as
possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
FORMA DE PROVIMENTO:
Comissionado
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
E-mail: gabinete(A)chapadagaucha.mg.gov.br
ADMINISTRACÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO?
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG
DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS
CARGO GRUPO OCUPACIONAL
CHEFE DE DIVISÃO DE INDUSTRIA, APOIO ADMINISTRATIVO
COMERCIO E DESENVOLVIMENTO
ECONOMICO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Os ocupantes dos cargos têm como atribuições, executar tarefas de administração,
chefia e assessoramento do órgão de Divisão de Indústria, Comércio e Desenvolvimento
Econômico da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria, Comércio e
Desenvolvimento Econômico.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, deverá executar atividades de
gerenciamento, avaliação, controle, execução de projetos, planos, programas, atividades
e ações inerentes à sua área de atuação; responsabilizar-se pelas atividades
desenvolvidas no âmbito de sua Divisão, em especial quanto ao controle funcional dos
servidores à sua disposição; executar outras atividades compatíveis com a natureza do
cargo e previstas em regulamento.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
Nenhuma .
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
| nível médio completo
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento,
organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados.
RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante, lida com instrumentos, materiais e equipamentos nos quais as
possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
FORMA DE PROVIMENTO:
Comissionado
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO”

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