| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1005 / 2023 |
| Date | 2023-06-30 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A REESTRUTURA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA G CHA; ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 % Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito Prefeitura Mun. de Chapada Gaúcha-MG Certifico que esta Lei foi publicada no Qu; Oficial de publicação dia ZU , LEI Nº 1.005/2023 DISPÕE SOBRE A REESTRUTURA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Responsável O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, o Conselho Municipal de Esporte e Lazer, com a finalidade de formular políticas públicas e implementar ações destinadas ao fortalecimento das atividades esportivas e de lazer em Chapada Gaúcha / MG. Art. 2º - O Conselho Municipal de Esporte e Lazer é órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo, normativo, propositivo, fiscalizador, controlador, orientador, gestor e formulador das políticas públicas de esporte e lazer. Art. 3º - O Conselho Municipal de Esporte e Lazer terá suas despesas custeadas pela Secretaria de Esporte. Art. 4º - O Conselho Municipal de Esporte tem a seguinte estrutura: | - Plenário Il - Mesa Diretora HI — Secretaria Executiva Art. 5º - Ao Conselho Municipal de Esporte compete: | - cooperar com o Conselho Estadual de Desportos e com os órgãos federais e estaduais incumbidos da execução das Políticas de Esporte; Il - adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do incremento da prática do esporte e de atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde e o bem-estar do cidadão, observando o cumprimento dos princípios e normas legais; Ill - fornecer, auxílio e informações ao Poder Público e à comunidade, quanto a programas e projetos que visem a melhoria da prática de atividades físicas e do esporte no Município; IV — opinar e dar parecer, sobre a concessão de auxílios e recursos financeiros às entidades e associações esportivas sediadas no Município; V - zelar pela memória do esporte; VI - contribuir para a formulação da política de integração entre o esporte, a saúde, a educação, a defesa social e o Turismo visando potencializar benefícios sociais gerados pela prática de atividade física e esportiva; VII - Acompanhar, a partir de análises orçamentárias, entre outras que se façam necessárias, a gestão de recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas e de esporte, bem como avaliar os ganhos sociais obtidos e o desempenho dos programas e projetos aprovados, manifestando-se a respeito e sugerindo aprimoramentos; Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO REMO CERTOS PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito 995 VIII - realizar os esforços necessários ao esclarecimento de dúvidas quanto à correta utilização, por parte das entidades beneficiárias, de recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas e de esporte; e IX - Elaborar e aprovar, em reunião plenária, o Regimento Interno do Conselho. Art. 6º - O regimento interno do Conselho Municipal de Esporte e Lazer disporá sobre a competência do Plenário, da Mesa Diretora e da Secretaria Executiva. Art. 7º - O Conselho Municipal de Esporte e Lazer será composto por 10 (dez) membros titulares e respectivos suplentes, entre os quais o representante do órgão gestor do esporte e lazer no município é membro nato, conforme composição abaixo: 1! - 01 (um) membro titular e respectivo suplente representante do Conselho Municipal da Criança e Adolescente Il - 01 (um) membro titular e respectivo suplente representante da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; Il — 01 (um) membro titular e respectivo suplente representante da Secretaria Municipal de Saúde; IV — 01 (um) membro titular e respectivo suplente representante dos Idosos a ser indicado pelo Conselho Municipal de Direito dos Idosos; V — 01 (um) membro titular e respectivo suplente representantes de Escolas Municipais; VI — 01 (um) membro titular e respectivo suplente representantes de Escolas Estaduais; Vil — 01 (um) membro titular e respectivo suplente representante de Comunidades Quilombolas; VIII — 01 (um) membro titular e respectivo suplente representante Sociedade Civil ligados a times Futebol e Futsal; IX — 01 (um) membro titular e respectivo suplente representantes do Conselho Tutelar; X - 01 (um) membro titular e respectivo suplente representantes da APAE de Chapada Gaúcha. 8 1º - Os órgãos e entidades de que tratam os incisos | a X indicarão seus representantes à Secretaria Municipal de Esporte, para posterior designação do Prefeito Municipal. 8 2º - As funções de membro do Conselho Municipal de Esporte e Lazer e de membro de suas comissões são consideradas serviço público relevante, não lhes cabendo qualquer remuneração. 8 3º - O representante do Poder Público ou de entidade da sociedade civil poderá ser substituído a qualquer tempo, por nova indicação do representado. Art. 8º - A Mesa Diretora do Conselho será eleita dentre seus membros por meio de votação secreta ou aclamação de acordo com a decisão da maioria dos conselheiros. Art. 9º - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Esporte é de 02 (dois) anos, permitida uma recondução. Parágrafo único. O membro do Conselho que deixar de comparecer, sem justificativa, a três sessões consecutivas ou à metade das sessões plenárias realizadas no período de um ano, perderá seu mandato. Art. 10 - O Conselho Municipal de Esporte reunir-se-á mensalmente, e, extraordinariamente, por convocação da Mesa Diretora ou da maioria dos Conselheiros. Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete(a)chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO” PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito Art. 11 - As deliberações do Conselho serão tomadas pelo voto da maioria dos Conselheiros presentes às sessões, cabendo ao Presidente o voto de qualidade. Parágrafo único. As sessões do Conselho serão instaladas com a presença mínima de 6 Conselheiros. Art. 12 - Das sessões do Conselho serão lavradas atas, assinadas pelos presentes e pelo Secretário Executivo. Art. 13 - O Conselho Municipal de Esporte pode constituir Comissões integradas por, no mínimo, um de seus membros e por profissionais de notório saber ou representantes de órgãos e entidades diretamente relacionados com o tema. Parágrafo único: Cabe à Presidência do Conselho estabelecer a composição das comissões, bem como convidar profissionais ou órgãos e entidades a indicarem seus representantes. Art. 14 - A Secretaria Executiva será exercida por servidor da Secretaria Municipal de Esporte, especialmente designado para tal função. Art. 15 - No prazo de noventa dias, contados da data da publicação desta Lei, o Conselho aprovará o seu regimento interno. Art. 16 - Para a consecução de suas finalidades, o Conselho Municipal de Esporte articular-se-á com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais. Art. 17 - Ficam revogadas as disposições em contrário em especial as contidas na lei 484/2009. Art. 18 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Chapada Gaúcha — MG, 30 de junho de 2023. JAIR MONTAGNER Prefeito Municipal Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO”