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norma nº 1005/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1005 / 2023
Date 2023-06-30
Ementa"DISPÕE SOBRE A REESTRUTURA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA G CHA;
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 %
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
Prefeitura Mun. de Chapada Gaúcha-MG
Certifico que esta Lei foi publicada no Qu;
Oficial de publicação dia ZU ,
LEI Nº 1.005/2023
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURA DO
CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E
LAZER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Responsável
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e
Turismo, o Conselho Municipal de Esporte e Lazer, com a finalidade de formular políticas públicas
e implementar ações destinadas ao fortalecimento das atividades esportivas e de lazer em
Chapada Gaúcha / MG.
Art. 2º - O Conselho Municipal de Esporte e Lazer é órgão colegiado de caráter consultivo,
deliberativo, normativo, propositivo, fiscalizador, controlador, orientador, gestor e formulador das
políticas públicas de esporte e lazer.
Art. 3º - O Conselho Municipal de Esporte e Lazer terá suas despesas custeadas pela
Secretaria de Esporte.
Art. 4º - O Conselho Municipal de Esporte tem a seguinte estrutura:
| - Plenário
Il - Mesa Diretora
HI — Secretaria Executiva
Art. 5º - Ao Conselho Municipal de Esporte compete:
| - cooperar com o Conselho Estadual de Desportos e com os órgãos federais e estaduais
incumbidos da execução das Políticas de Esporte;
Il - adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do incremento da prática do esporte e de
atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde e o bem-estar do cidadão, observando o
cumprimento dos princípios e normas legais;
Ill - fornecer, auxílio e informações ao Poder Público e à comunidade, quanto a programas
e projetos que visem a melhoria da prática de atividades físicas e do esporte no Município;
IV — opinar e dar parecer, sobre a concessão de auxílios e recursos financeiros às
entidades e associações esportivas sediadas no Município;
V - zelar pela memória do esporte;
VI - contribuir para a formulação da política de integração entre o esporte, a saúde, a
educação, a defesa social e o Turismo visando potencializar benefícios sociais gerados pela
prática de atividade física e esportiva;
VII - Acompanhar, a partir de análises orçamentárias, entre outras que se façam
necessárias, a gestão de recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas e de
esporte, bem como avaliar os ganhos sociais obtidos e o desempenho dos programas e projetos
aprovados, manifestando-se a respeito e sugerindo aprimoramentos;
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO REMO CERTOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
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VIII - realizar os esforços necessários ao esclarecimento de dúvidas quanto à correta
utilização, por parte das entidades beneficiárias, de recursos públicos voltados para a prática de
atividades físicas e de esporte; e
IX - Elaborar e aprovar, em reunião plenária, o Regimento Interno do Conselho.
Art. 6º - O regimento interno do Conselho Municipal de Esporte e Lazer disporá sobre a
competência do Plenário, da Mesa Diretora e da Secretaria Executiva.
Art. 7º - O Conselho Municipal de Esporte e Lazer será composto por 10 (dez) membros
titulares e respectivos suplentes, entre os quais o representante do órgão gestor do esporte e
lazer no município é membro nato, conforme composição abaixo:
1! - 01 (um) membro titular e respectivo suplente representante do Conselho Municipal da
Criança e Adolescente
Il - 01 (um) membro titular e respectivo suplente representante da Secretaria Municipal de
Esporte e Lazer;
Il — 01 (um) membro titular e respectivo suplente representante da Secretaria Municipal de
Saúde;
IV — 01 (um) membro titular e respectivo suplente representante dos Idosos a ser indicado
pelo Conselho Municipal de Direito dos Idosos;
V — 01 (um) membro titular e respectivo suplente representantes de Escolas Municipais;
VI — 01 (um) membro titular e respectivo suplente representantes de Escolas Estaduais;
Vil — 01 (um) membro titular e respectivo suplente representante de Comunidades
Quilombolas;
VIII — 01 (um) membro titular e respectivo suplente representante Sociedade Civil ligados a
times Futebol e Futsal;
IX — 01 (um) membro titular e respectivo suplente representantes do Conselho Tutelar;
X - 01 (um) membro titular e respectivo suplente representantes da APAE de Chapada
Gaúcha.
8 1º - Os órgãos e entidades de que tratam os incisos | a X indicarão seus representantes
à Secretaria Municipal de Esporte, para posterior designação do Prefeito Municipal.
8 2º - As funções de membro do Conselho Municipal de Esporte e Lazer e de membro de
suas comissões são consideradas serviço público relevante, não lhes cabendo qualquer
remuneração.
8 3º - O representante do Poder Público ou de entidade da sociedade civil poderá ser
substituído a qualquer tempo, por nova indicação do representado.
Art. 8º - A Mesa Diretora do Conselho será eleita dentre seus membros por meio de
votação secreta ou aclamação de acordo com a decisão da maioria dos conselheiros.
Art. 9º - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Esporte é de 02 (dois) anos,
permitida uma recondução.
Parágrafo único. O membro do Conselho que deixar de comparecer, sem justificativa, a
três sessões consecutivas ou à metade das sessões plenárias realizadas no período de um ano,
perderá seu mandato.
Art. 10 - O Conselho Municipal de Esporte reunir-se-á mensalmente, e,
extraordinariamente, por convocação da Mesa Diretora ou da maioria dos Conselheiros.
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
E-mail: gabinete(a)chapadagaucha.mg.gov.br
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO”
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
Art. 11 - As deliberações do Conselho serão tomadas pelo voto da maioria dos
Conselheiros presentes às sessões, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
Parágrafo único. As sessões do Conselho serão instaladas com a presença mínima de 6
Conselheiros.
Art. 12 - Das sessões do Conselho serão lavradas atas, assinadas pelos presentes e pelo
Secretário Executivo.
Art. 13 - O Conselho Municipal de Esporte pode constituir Comissões integradas por, no
mínimo, um de seus membros e por profissionais de notório saber ou representantes de órgãos e
entidades diretamente relacionados com o tema.
Parágrafo único: Cabe à Presidência do Conselho estabelecer a composição das
comissões, bem como convidar profissionais ou órgãos e entidades a indicarem seus
representantes.
Art. 14 - A Secretaria Executiva será exercida por servidor da Secretaria Municipal de
Esporte, especialmente designado para tal função.
Art. 15 - No prazo de noventa dias, contados da data da publicação desta Lei, o Conselho
aprovará o seu regimento interno.
Art. 16 - Para a consecução de suas finalidades, o Conselho Municipal de Esporte
articular-se-á com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais.
Art. 17 - Ficam revogadas as disposições em contrário em especial as contidas na lei
484/2009.
Art. 18 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chapada Gaúcha — MG, 30 de junho de 2023.
JAIR MONTAGNER
Prefeito Municipal
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br
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