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norma nº 1027/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1027 / 2023
Date 2023-10-27
Ementa"AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICIPIO NO VALOR DE R$379.901,35 (TREZENTOS E SETENTA E NOVE MIL, NOVECENTOS E UM MIL REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
k Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1.027/2023
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO
GERAL DO MUNICÍPIO NO VALOR DE
asc és, | R$379.901,35 (TREZENTOS E SETENTA E NOVE
E, “4 MIL, NOVECENTOS E UM REAIS E TRINTA E
CINCO CENTAVOS) E DÁ OUTRAS
ns PROVIDÊNCIAS”
ditou vs muSdro
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de Minas
Gerais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
suplementar no orçamento geral do município, no valor de R$379.901,35
(trezentos e setenta e nove mil, novecentos e um reais e trinta e cinco centavos),
nas seguintes dotações orçamentárias para o exercício de 2023:
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE VALOR
08.01.02.10.301.0010.2055 — Manutenção dos Serviços de Atenção Básica
31900000 — Aplicações Diretas 1605000000 214.492,30
08.01.03.10.302.0011.2057 — Manutenção dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial
31900000 — Aplicações diretas 1605000000 165.409,05
Art. 2º. Como fonte de recursos para a abertura do crédito adicional
suplementar de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes
de excesso de arrecadação, no valor de R$ 379.901,35 (Trezentos e setenta e
nove mil, novecentos e um reais e trinta e cinco centavos), conforme disposto no
item Il, art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64:
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chapada Gaúcha-MG, 27 de outubro de 2028.
JAIR MONTAGNER
PREFEITO MUNICIPAL
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
E-mail: gabinete(a)chapadagaucha.mg.gov.br
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO”

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