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norma nº 1034/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1034 / 2023
Date 2023-11-24
Ementa"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA /MG A FIRMAR, COM A ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO DISTRITO DO RETIRO VELHO, TERMO DE CESSÃO DO BEM MÓVEL QUE ESPECÍFICA."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1.034/2023
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA-
MG A FIRMAR COM A ASSOCIAÇÃO DOS
AGRICULTORES FAMILIARES DO DISTRITO DO
RETIRO VELHO, TERMO DE CESSÃO DO BEM
MÓVEL QUE ESPECÍFICA".
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de Minas Gerais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Município de CHAPADA GAÚCHA/MG, autorizado a firmar, com a
ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULORES FAMILIARES DO DISTRITO DO RETIRO VELHO, Termo
de Cessão do seguinte bem móvel:
| - 01 (uma) Ensiladeira/Picadeira, montada sobre chassis com pneus, acionamento
tomada de força do trator (540rpm), rolo com 04 facas — Patrimônio nº 223.450-8. O bem ora
doado foi avaliado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme avaliação procedida pela
CODEVASF, constante às fls. 23 e 24 do processo administrativo n.º 59510.000606/2014-41,
celebrado entre a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba —
CODEVASF e Município de Chapada Gaúcha.
$1.º - O bem descrito no inciso |, deste artigo será obrigatoriamente utilizado para
atendimento a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULORES FAMILIARES DO DISTRITO DO RETIRO
VELHO.
Art. 2.º - O presente Termo tem por objetivo estabelecer as condições para a cessão do
equipamento descrito a seguir, em favor do Município de Chapada Gaúcha, para atender aos
Agricultores do Distrito de Retiro Velho.
Art. 3.º - Quando devidamente comprovado que o bem não mais oferece condições de
uso, o CESSIONÁRIO deverá comunicar imediatamente o CEDENTE, o qual adotará os
procedimentos legais para a devida baixa do bem em seu patrimônio.
Art. 4.º - O Termo de Cessão de Uso firmado entre as partes constitui parte integrante da
presente lei.
Art. 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chapada Gaúcha-MG, 24 de novembro de 2023.
;
JAIR MONTAGNER
Prefeito Municipal
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
E-mail: gabinete(a)chapadagaucha.mg.gov.br
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO”
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
TERMO DE CESSÃO DE USO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHAING E A
ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULORES FAMILIARES DO DISTRITO DO RETIRO VELHO.
O MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o
n.º. 01.612.489/0001-15, com sede administrativa na Av. Getúlio Vargas, n.º 500, Centro, Chapada
Gaúcha/MG, representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. JAIR MONTAGNER, brasileiro, casado,
portador do RG n.º. 5.863.255 — SSP/MG e inscrita no CPF n.º. 789.190.106-68, residente e domiciliado na
Rua Tancredo Neves, n.º. 447, Centro, Chapada Gaúcha/MG, a seguir denominado CEDENTE e a
ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULORES FAMILIARES DO DISTRITO DO RETIRO VELHO, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º. 31.030.713/0001-21, com sede na COMUNIDADE DE RETIRO
VELHO, nº SN, Zona Rural Chapada Gaúcha/MG, representada por seu Presidente, a Sr. DANIEL
RODRIGUES CORDEIRO, brasileiro, casado, portadora do RG n.º. MG-23893054 e inscrito no CPF n.º.
093.035.881-34, residente e domiciliada na VILA DISTRITO DO RETIRO VELHO, n.º SN, CEP: 38689-000
na cidade de Chapada Gaúcha/MG, a seguir denominada CESSIONÁRIA, firmam a presente Cessão de
Uso, de conformidade com a Lei Municipal n.º.8.666/93,conforme resolução regional nº243 datada 22 de
dezembro de 2014 de do Comitê de Gestão Executiva da 1º/SR da CODEVASF, constante do processo
administrativo nº59510.00606/2014-41 conforme as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O CEDENTE cede ao CESSIONÁRIO o bem abaixo descrito, recebido através do convênio com a
Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF:
* 01 (uma) Ensiladeira/Picadeira, montada sobre chassis com pneus, acionamento tomada de força
do trator (540rpm), rolo com 04 facas — Patrimônio nº 223.450-8. O bem ora doado foi avaliado em R$
5.000,00 (cinco mil reais), conforme avaliação procedida pela CODEVASF, constante ás fis. 23 e 24 do
processo administrativo | n.º 59510.000606/2014-41, celebrado entre a Companhia de Desenvolvimento
dos Vales do São Francisco e do Parnaíba — CODEVASF e Município de Chapada Gaúcha.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE
O bem descrito na CLÁUSULA PRIMEIRA é para uso exclusivo do CESSIONÁRIO, ficando vedada outra
destinação sem prévia autorização do CEDENTE.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
A cessão de uso vigerá por 05 (cinco) anos, a partir da assinatura deste Termo, podendo ser prorrogada
por interesse das partes através de Termo Aditivo.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - Ao término da vigência do presente instrumento, ou no caso de sua rescisão
antecipada, o bem descrito na CLÁUSULA PRIMEIRA deverá ser restituído ao CEDENTE em perfeitas
condições de conservação e funcionamento, considerando o desgaste natural dos mesmos pelo tempo de
uso.
CLÁUSULA QUARTA — DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA
a) fazer a conservação e manutenção dos bens, objeto deste instrumento, como se próprio fosse custeando
as respectivas despesas, bem como as decorrentes de acidentes (materiais e/ou pessoais), não cabendo
ao CEDENTE ressarcimento pelas despesas que vier a efetuar, seja a que título for.
b) providenciar a pronta reposição de qualquer avaria que os bens apresentarem, assumindo toda
obrigação e/ou responsabilidade decorrente de seu uso, isentando o CEDENTE de qualquer envolvimento
ou ônus com terceiros.
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO”
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aerea
c) assumir todas as obrigações e/ou responsabilidades que possam advir do uso dos bens cedidos,
providenciando, sempre que solicitado, informações necessárias ao controle e registro patrimonial do
CEDENTE.
d) comunicar imediatamente o CEDENTE, com a devida comprovação, quando os bens não mais
oferecerem condições de uso, a fim de que sejam adotados os procedimentos legais para a baixa no
patrimônio municipal.
CLAUSULA QUINTA:
É expressamente vedada ao CESSIONÁRIO a cessão ou transferência a terceiros, a qualquer título, dos
bens descritos na CLÁUSULA PRIMEIRA, bem como sua utilização para fins diversos do objeto ajustado,
sem a prévia e expressa concordância do CEDENTE, sob pena dos mesmos retornarem ao CEDENTE.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
O presente instrumento poderá ser rescindido por acordo entre as partes a qualquer tempo, por
inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas, ou por interesse da Administração Municipal, mediante
comunicação por escrito, com a antecedência de 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA SÉTIMA — DAS CONTROVÉRSIAS E FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de ARINOS, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas desta Cessão de Uso
que, porventura, não venham a ser resolvidas administrativamente. E, por estarem justos e acordados,
firmam o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que
também assinam.
y Chapada Gaúcha, | de de 2023.
MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA/MG ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULORES FAMILIARES
JAIR MONTAGNER DO DISTRITO DO RETIRO VELHO
CEDENTE CESSIONÁRIO
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF N.º. CPF N.º.
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-11012 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
E-mail: gabinete(a)chapadagaucha.mg.gov.br
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO”

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