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norma nº 1052/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1052 / 2024
Date 2024-02-20
Ementa"REVISA OS SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCH
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 é
LEINº 1.052/2024
da Gaúcha-MG
licada no Quadro
Certifico que esta Lei foi publ
Oficial de publicaçõe: ia
REVISA A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CHAPADA
GAUCHA-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Responsável
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de Minas
Gerais, faço saber que a Câmara decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica revisada em 4,62% (quatro virgula sessenta e dois por cento),
a remuneração dos servidores do Poder Legislativo de Chapada Gaúcha-MG, em
conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único. O percentual de que trata o caput deste artigo
corresponde à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo -
IPCA/IBGE do período de janeiro a dezembro de 2023.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2024.
Chapada Gaúcha/MG, 20 de fevereiro de 2024.
JAIR MONTAGNER
Prefeito Municipal
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1113 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 — “Chapada No Rumo Certo”

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