| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1061 / 2024 |
| Date | 2024-05-23 |
| Ementa | "ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº1.000, DE 16 DE JUNHO DE 2023, PARA CRIAR CARGO COMISSIONADO DE ADVOGADO." |
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“ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 SA MUA o SP Nica, % & q y E O À SANCIONADA " Ia cat a CA ALTERA A LEI Nº 1.000, DE 16 DE JUNHO Col] DE 2023 PARA CRIAR CARGO COMISSIONADO DE ADVOGADO. LEINº 1.061/2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterada a Lei nº 1.000, de 16 de junho de 2023, para criar o cargo comissionado de Advogado, a ser lotado na Secretaria de Desenvolvimento Social, cuja remuneração e atribuições seguem descritos no anexo 1. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária específica. Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Chapada Gaúcha-MG, 23 de maio de 2024. JAIR MONTAGNER Prefeito Municipal Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1113 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete(a) chapadagaucha.mg.gov.br ATNRATRTOTD ADÃO 90910094 “Ohanada No Rumo Corto” PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 ANEXO | — LEI Nº 1.061/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS CARGO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADVOGADO DESENVOLVIMENTO SOCIAL Tipo de provimento Carga horária Vencimento Quantidade Comissionado 40h 4.149,51 2 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: O ocupante do cargo tem como atribuições, atuar no desenvolvimento das políticas públicas, em diferenciados espaços de orientação, encaminhamento e garantia de direitos, em especial atuação junto ao CRAS/CREAS garantindo proteção jurídica aos usuários do sistema. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, dirigir, orientar, planejar e controlar as atividades do setor e da equipe que dirige, acompanhando os trabalhos dos servidores para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do Secretário Municipal; dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; cumprir os prazos processuais; contribuir e facilitar o exercício da cidadania por parte dos(as) cidadãos(ás) mais vulneráveis, através da viabilização do acesso aos direitos sociais, socioassistencias e outros; solicitar a aquisição de materiais, peças; comparecer à sede da Comarca para participação em audiências e júris; responder e mover processos judiciais representado judicialmente os cidadãos vulneráveis; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em lei e regulamento. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO EXPERIÊNCIA E REQUSITOS MÍNIMOS: Nenhuma. Desejável habilitação na categoria B ESCOLARIDADE MÍNIMA: Ensino superior em direito e inscrição na Ordem dos advogados do Brasil (OAB) JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados. RELACIONAMENTO: Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido. FORMA DE PROVIMENTO: Comissionado. Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (28) 3634-1113 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha - MG E-mail: gabinete(a)chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 — “Chapada No Rumo Certo”