br-locleg corpus explorer

← Chapada Gaúcha (MG)

norma nº 1061/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1061 / 2024
Date 2024-05-23
Ementa"ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº1.000, DE 16 DE JUNHO DE 2023, PARA CRIAR CARGO COMISSIONADO DE ADVOGADO."
native_id1240

Originating matéria

matéria 307 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

“ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
SA MUA o
SP Nica,
%
& q
y E O
À SANCIONADA "
Ia cat
a CA
ALTERA A LEI Nº 1.000, DE 16 DE JUNHO
Col] DE 2023 PARA CRIAR CARGO
COMISSIONADO DE ADVOGADO.
LEINº 1.061/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de Minas
Gerais, faço saber que a Câmara decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a Lei nº 1.000, de 16 de junho de 2023, para criar o
cargo comissionado de Advogado, a ser lotado na Secretaria de Desenvolvimento
Social, cuja remuneração e atribuições seguem descritos no anexo 1.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por
conta de dotação orçamentária específica.
Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chapada Gaúcha-MG, 23 de maio de 2024.
JAIR MONTAGNER
Prefeito Municipal
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1113 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
E-mail: gabinete(a) chapadagaucha.mg.gov.br
ATNRATRTOTD ADÃO 90910094 “Ohanada No Rumo Corto”
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
ANEXO | — LEI Nº 1.061/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG
DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS
CARGO SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADVOGADO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Tipo de provimento Carga horária Vencimento Quantidade
Comissionado 40h 4.149,51 2
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
O ocupante do cargo tem como atribuições, atuar no desenvolvimento das políticas públicas,
em diferenciados espaços de orientação, encaminhamento e garantia de direitos, em especial
atuação junto ao CRAS/CREAS garantindo proteção jurídica aos usuários do sistema.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, dirigir, orientar, planejar e controlar
as atividades do setor e da equipe que dirige, acompanhando os trabalhos dos servidores
para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre em consonância
e sob as ordens do Secretário Municipal; dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos,
respondendo pelos encargos a eles atribuídos; cumprir os prazos processuais; contribuir e
facilitar o exercício da cidadania por parte dos(as) cidadãos(ás) mais vulneráveis, através da
viabilização do acesso aos direitos sociais, socioassistencias e outros; solicitar a aquisição de
materiais, peças; comparecer à sede da Comarca para participação em audiências e júris;
responder e mover processos judiciais representado judicialmente os cidadãos vulneráveis;
executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em lei e
regulamento.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA E REQUSITOS MÍNIMOS:
Nenhuma.
Desejável habilitação na categoria B
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
Ensino superior em direito e inscrição na Ordem dos advogados do Brasil (OAB)
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento,
organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados.
RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
Ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas
devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
FORMA DE PROVIMENTO:
Comissionado.
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (28) 3634-1113 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha - MG
E-mail: gabinete(a)chapadagaucha.mg.gov.br
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 — “Chapada No Rumo Certo”

open original →