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norma nº 8/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-06-30
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
RESOLUÇÃO Nº 008/2023 DE 30 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da
Câmara Municipal de Chapada Gaúcha-MG
e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-
MG, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte
Resolução:
TÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a estrutura organizacional da
Câmara Municipal de Chapada Gaúcha - MG.
TÍTULO Il
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CAPITULO |
Da Composição Organizacional
Art. 2º A estrutura organizacional da Câmara Municipal de Chapada
Gaúcha-MG, necessárias para atender suas atribuições constitucionais, compõe-se
dos seguintes órgãos:
| — de Deliberação:
a) Plenário;
Il —- Técnicos:
a) Comissões.
Ill — de Direção Superior:
a) Mesa Diretora; e
b) Presidência;
IV — Auxiliares e de Assessoramento:
a) Secretaria-Geral;
b) Secretaria Executiva;
c) Assessoria Parlamentar;
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(38) 3634-1366 - E-mail: camaramecg(Dgmail.com | sec.executivaQDchapadagaucha.mg.leg.br
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d) Assessoria de Comunicação e Documentação; e,
e) Ouvidoria Parlamentar;
f) Centro de Apoio ao Cidadão.
CAPÍTULO II
Do Órgão de Deliberação
Seção |
Do Plenário
Art. 3º O Plenário é o órgão deliberativo e soberano da Câmara de
Vereadores, constituído pela reunião dos vereadores em exercício, em local, dia,
forma e número legal para deliberar.
Parágrafo único: Ao Plenário compete as atribuições previstas no
Regimento Interno da Câmara Municipal.
CAPÍTULO III
Dos Orgãos Técnicos
Seção |
Das Comissões
Art. 4º As Comissões são órgãos técnicos, de natureza permanente ou
temporárias, constituídas pelos membros da Câmara, com a finalidade de proceder
estudos, emitir pareceres especializados, realizar investigações e representar o
Poder Legislativo, na forma estabelecida na legislação pertinente.
CAPÍTULO IV
Dos Órgãos de Direção
Seção |
Da Mesa Diretora
Art. 5º A Mesa Diretora da Câmara Municipal, na qualidade de
Comissão Executiva, com a composição definida pela Regimento Interno da
Câmara Municipal, representada pelo seu Presidente, incumbe as atribuições
estabelecidas na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara
Municipal.
Seção II
Da Presidência
Art. 6º A Presidência é o órgão representativo da Câmara Municipal e
responsável pela direção dos trabalhos institucionais e administrativos da Câmara
Municipal.
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Parágrafo Único. São atribuições da Presidência da Câmara Municipal
aquelas definidas na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara
Municipal de Chapada Gaúcha-MG.
) CAPÍTULO V
Dos Orgãos de Assessoramento e Auxiliares
Art. 7º Os órgãos da Câmara Municipal de Chapada Gaúcha-MG,
diretamente subordinados ao Chefe do Poder Legislativo, serão agrupados em:
| - órgãos de assessoramento: com a responsabilidade de assistir ao
Presidente e aos vereadores no planejamento, na organização e no
acompanhamento e controle das atividades da Câmara; e
Il — órgãos auxiliares: são aqueles que executam tarefas administrativas
e financeiras, com a finalidade de apoiar os demais na consecução de seus
objetivos institucionais.
Art. 8º A Câmara Municipal de Chapada Gaúcha-MG, para execução
dos serviços sob sua responsabilidade, em observância ao disposto no artigo 7º, é
constituída dos seguintes órgãos, subordinados à Presidência por linha de
autoridade integral:
| - órgãos de assessoramento e auxiliares:
a) Secretaria-Geral;
b) Secretaria Executiva;
c) Assessoria Parlamentar;
d) Assessoria de Comunicação e Documentação;
e) Centro de Apoio ao Cidadão;
f) Ouvidoria Parlamentar.
Parágrafo único. Os diversos órgãos do Poder Legislativo manterão, de
forma integrada ao Sistema de Controle Interno do Município, procedimentos e
rotinas de Controle Interno, coordenados por servidor devidamente designado pelo
Presidente da Câmara Municipal, na forma prevista no Título Vl desta Resolução.
Seção Única
Dos Órgãos de Assessoramento e Auxiliares
Subseção |
Da Secretaria-Geral
Art. 9º. A Secretaria-Geral como órgão de assessoramento direto à
Presidência da Câmara Municipal tem por objetivo organizar, coordenar e
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supervisionar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal, com
as seguintes finalidades:
| - assistência direta e imediata ao Presidente da Câmara Municipal no
desempenho de suas atribuições e, especialmente, realização de estudos e
contatos que por ele sejam determinados em assuntos que subsidem a
coordenação de ações em setores específicos da Câmara Municipal;
II — assistência ao Presidente, em suas relações político-administrativas
com os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de
classes;
HI - assistência ao Presidente da Câmara, em articulação com os
demais setores da Câmara Municipal, na preparação de material de informação e de
apoio, de encontros e audiências com autoridades e personalidades locais,
regionais, nacionais e estrangeiras, e em especial com o Poder Executivo local;
IV - preparação da correspondência da Presidente da Câmara
Municipal;
V - participação, em articulação com os demais órgãos competentes, do
planejamento, preparação e execução das ações da Presidência da Câmara
Municipal, visando a boa direção e administração da Câmara Municipal;
VI — supervisionar e acompanhar e quando for caso, desenvolver
atividades de imprensa, cerimonial e relações públicas, divulgando atividades
internas e externas da Câmara Municipal;
VII — assessoramento à Mesa Diretora e aos vereadores no processo
de elaboração legislativa, em matéria de sua competência;
VII — assistir, junto às Sessões Plenárias da Câmara Municipal, em
matéria legislativa, à Mesa Diretora e aos Vereadores, zelando pela observância do
princípio da legalidade nos seus atos e procedimentos administrativos;
IX — assessorar as Comissões Permanentes e Temporárias do Poder
Legislativo, constituídas na forma do Regimento Interno, de acordo com as
respectivas atribuições;
X — acompanhar todas as fases do processo legislativo na tramitação
das proposições, deste a sua propositura até a sua conclusão;
XI — prestar apoio administrativo e operacional à Mesa Diretora e aos
Vereadores nas atividades plenárias;
XII — coordenar, orientar e supervisionar a execução dos trabalhos de
taquigrafia, áudio e vídeo, redação de atas plenárias, revisão e apoio legislativo;
XIII — elaborar pauta das sessões, juntamente com as proposições a
serem apreciadas pelo plenário;
XIV — registrar frequências de Vereadores;
XV — dar andamento a todas as proposições aprovadas ou rejeitadas
pelo Plenário, para seus devidos fins;
XVI — determinar ou elaborar e expedir ofícios em atenção às
solicitações dos Vereadores, nos assuntos relacionados às proposições de sua
autoria, até à sua conclusão;
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XVII — determinar ou controlar e manter atualizados o arquivo de ofícios
recebidos e expedidos, internos e externos, encaminhados a esta Secretaria;
XVIII — informar aos Vereadores, quando solicitado, a respeito de suas
proposituras;
XIX — encaminhar aos Vereadores cópias de ofícios recebidos e
expedidos oriundos de suas proposituras;
XX — coordenar, orientar e supervisionar a execução dos trabalhos de
sua competência junto às Comissões Permanentes e Temporárias,
XXI — proporcionar apoio administrativo e operacional, para a realização
das reuniões ordinárias e extraordinárias;
XXII — receber declarações de bens dos Vereadores, Prefeito e Vice-
Prefeito na data prevista na Lei Orgânica e no Regimento Interno, mantendo-as
devidamente atualizadas, arquivadas e organizadas;
XXIII — exercer outras atividades pertinentes.
Subseção Il
Da Secretaria-Executiva
Art. 10. A Secretaria-Executiva como órgão auxiliar de execução de
tarefas administrativas e financeiras, tem a finalidade de apoiar os demais na
consecução de seus objetivos institucionais, e ainda:
| — executar atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação
do mérito, ao sistema de carreiras, aos planos de lotação e às demais atividades de
natureza técnica da administração de recursos humanos;
|| — executar atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros
funcionais e controle de frequência, à elaboração das folhas de pagamento e aos
demais assuntos relacionados aos prontuários municipais;
ll — executar atividades relativas ao bem estar dos servidores
municipais;
IV — promover serviços de inspeção de saúde dos servidores do
legislativo para fins de admissão, licença, aposentadoria e outros fins;
V — promover e acompanhar a realização de licitação para a compra de
materiais, obras e serviços necessários às atividades da Câmara;
VI — acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios
celebrados pelo Poder Legislativo;
VII — executar atividades relativas a padronização, aquisição,
distribuição e controle do material utilizado na Câmara;
VIII — executar atividades relativas ao registro, inventário, proteção e
conservação dos móveis, imóveis e semoventes;
IX — receber, distribuir e controlar a movimentação de papéis e
documentos nas diversas repartições da Câmara;
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po cita
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X — promover a execução das atividades de classificação, conservação
e controle de processos, papéis, livros e outros documentos de interesse da
Administração destinados ao arquivo da Câmara;
XI — conservar, interna e externamente, prédios, móveis, instalações,
máquinas de escritório e equipamentos leves da Câmara;
XII — promover as atividades de limpeza, copa, portaria, telefonia e
reprodução de papéis e documentos da Câmara;
XIII — conservar, manter e administrar a frota de veículos da Câmara,
bem como responsabilizar-se por sua guarda, distribuição e controle de utilização de
combustíveis e lubrificantes;
XIV — estudar e analisar o funcionamento e a organização dos serviços
da Câmara, promovendo a execução de medidas para simplificação, racionalização
e aprimoramento de suas atividades, bem como identificando áreas que necessitem
de modernização administrativa;
XV — executar atividades relativas ao treinamento dos servidores, bem
como identificar necessidades de capacitação de pessoal;
XVI — prestar assessoramento ao Presidente em matéria de
planejamento, coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pela
Câmara;
XVII — verificar a viabilidade técnica dos projetos a serem executados e
sua conveniência e utilidade para o interesse público;
XVII — acompanhar a execução físico-financeira de planos e
programas, assim como avaliar seus resultados;
XIX — elaborar, em coordenação com os demais órgãos da Câmara, as
diretrizes orçamentárias, a proposta orçamentária anual e o Plano Plurianual, de
acordo com as políticas estabelecidas pela Mesa Diretora;
XX — promover, organizar e administrar os serviços de informática da
Câmara;
XXI — processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis
da administração financeira, orçamentária e patrimonial da Câmara;
XXII — preparar o balanço geral, balancetes, relatórios e as prestações
de contas de recursos transferidos pelo Município;
XXIHI — fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de
administração centralizada encarregados de movimentação de dinheiros e valores;
XXIV — receber, pagar, guardar e movimentar os dinheiros e outros
valores da Câmara;
XXV — coordenar, orientar e supervisionar os serviços de pessoal,
serviços de contabilidade, fiscalização orçamentária, escrituração da receita e da
despesa, finanças, material e patrimônio;
XXVI — desempenhar outras atividades afins.
Subseção III
Da Assessoria Parlamentar
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Art. 11. A Assessoria Parlamentar é o órgão de assessoramento
parlamentar, vinculando diretamente à Presidência, que tem por finalidade prestar
apoio político-parlamentar aos trabalhos desenvolvidos pela Presidência, Mesa
Diretora e Comissões Permanentes e Temporárias, no desempenho de suas
funções institucionais.
Parágrafo único: compete ainda à Assessoria Parlamentar:
| — assessorar a Presidência e a Mesa Diretora em matérias que exijam
apreciação técnica e regimental;
Il - acompanhar e auxiliar os trabalhos das Comissões Permanentes e
Temporárias do Poder Legislativo, constituídas na forma do Regimento Interno, de
acordo com as respectivas atribuições;
Ill — acompanhar todas as fases do processo legislativo na tramitação
das proposições, deste a sua propositura até a sua conclusão;
IV — prestar apoio administrativo e operacional à Mesa Diretora e aos
Vereadores nas atividades plenárias;
V — executar os trabalhos de taquigrafia, áudio e vídeo, redação de atas
plenárias, revisão e apoio legislativo, sub a supervisão da Secretaria Geral;
VI — registrar, sob delegação da Secretaria Geral, frequências de
Vereadores;
VII — dar andamento a todas as proposições aprovadas ou rejeitadas
pelo Plenário, para seus devidos fins;
Vill — elaborar e expedir ofícios em atenção às solicitações dos
Vereadores, nos assuntos relacionados às proposições de sua autoria, até à sua
conclusão;
IX — controlar e manter atualizados o arquivo de ofícios recebidos e
expedidos, internos e externos, encaminhados pela Secretaria Geral;
X — informar aos Vereadores, quando solicitado, a respeito de suas
proposituras;
XI — encaminhar aos Vereadores cópias de ofícios recebidos e
expedidos oriundos de suas proposituras; .
XII — proporcionar apoio administrativo e operacional, para a realização
das reuniões ordinárias e extraordinárias;
XIII - receber declarações de bens dos Vereadores, Prefeito e Vice-
Prefeito na data prevista na Lei Orgânica e no Regimento Interno, mantendo-as
devidamente atualizadas, arquivadas e organizadas;
XIV — exercer outras atividades pertinentes.
Subseção IV
Da Assessoria de Comunicação e Documentação
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Art. 12. A Assessoria de Comunicação e Documentação, tem a
finalidade de acompanhar o processo de produção documental e promover a
comunicação institucional e social da Câmara, de modo a assegurar o direito de
acesso à informação, que será efetivado mediante procedimentos objetivos e ágeis,
de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, observados os
princípios da administração pública, e ainda:
| - cuidar da promoção com fins educativo, informativos e de
esclarecimentos a população chapadense, dos atos e fatos praticados pelo Poder
Legislativo;
Ill — divulgar a imagem, missão, ações e objetivos estratégicos da
Câmara Municipal;
IH — planejar, implantar e manter o site oficial da Câmara, munindo-o de
informações, notícias, fotos, vídeos, matérias legislativas e legislação, relatórios de
prestação de contas, relatórios de gestão fiscal e outros;
IV — manter sempre atualizado o Portal da Transparência da Câmara
Municipal de modo a atender à legislação e aos órgãos de controle;
V — orientar o interessado, quanto ao seu pedido, o trâmite, o prazo da
resposta e sobre as informações disponíveis no Portal da Transparência da Câmara
Municipal de Chapada Gaúcha-MG;
Vi — efetuar a transmissão ao vivo das sessões ordinárias,
extraordinárias, sessões Itinerantes e solenes;
VII — disponibilizar atendimento presencial ao público;
VIll — receber, autuar e processar, para respostas, os pedidos de
acesso às informações;
IX — zelar pelo atendimento dos prazos assinalados para apresentação
de respostas;
X — organizar, preservar e manter em boa ordem os documentos da
Câmara;
XI — manter atualizado o cadastro de livros e publicações do patrimônio
da Câmara, inclusive da biblioteca jurídica;
XII - organizar e catalogar documentos dos anais do arquivo morto da
Câmara Municipal;
XIII - manter atualizado o controle de saída e entrada de volumes e
documentos diversos, bem como diligenciar pela sua devolução, quando for o caso;
XIV - integrar obrigatoriamente a coordenação do trabalho de
incineração de documentos;
XV - integrar o trabalho de arquivamento digital de documentos;
XVI - coordenar a análise e execução de transferência de documentos
para o Arquivo Público Municipal;
XVII - executar serviços de protocolo de projetos, requerimentos e
processos administrativos tramitados na Casa;
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N Do cin q .
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XVIII - organizar e controlar o arquivo de leis, resoluções, portarias e
decretos legislativos, da legislação municipal;
XIX - cadastrar, documentos referentes a orçamento, currículos,
correspondências, certidões e documentários enviados pelos departamentos da
Câmara;
XX - elaborar, registrar e organizar a correspondência oficial das
diversas unidades e serviços da Câmara;
XXI - protocolar e distribuir as correspondências recebidas, entre os
diversos setores da Câmara;
XXII - registrar e dar andamento à correspondência oficial das diversas
unidades da Câmara;
XXIII - providenciar a elaboração de atos, portarias e outras normas de
caráter interno, de responsabilidade da Mesa Diretora ou do Presidente; e
XXIV — elaborar relatório mensal dos atendimentos.
Subseção V
Do Centro de Apoio ao Cidadão
Art. 13. A Câmara Municipal de Chapada Gaúcha-MG manterá,
observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras, Centro de Apoio ao
Cidadão - CAC, com o objetivo de assessorar a Câmara Municipal no diagnóstico e
análise da realidade social, econômica e política do Município, em seus diversos
aspectos, bem como proporcionar o conhecimento dos direitos e prerrogativas dos
cidadãos.
Art. 14. O Centro de Apoio ao Cidadão terá as atribuições e estrutura
conforme definido na Resolução nº 02, de 20 de outubro de 2021.
Art. 15. Além da estrutura prevista na Resolução nº 02, de 20 de
outubro de 2021, o Centro de Apoio ao Cidadão terá um Coordenador, com a
atribuição de coordenar os trabalhos do Centro de Apoio ao Cidadão, com ênfase
no cumprimento dos objetivos previstos no artigo 2º da referida Resolução.
Subseção VI
Da Ouvidoria Parlamentar
Art. 16. Ouvidoria Parlamentar é um órgão de interlocução entre o
Poder Legislativo Municipal, o cidadão e a sociedade, constituindo-se em um canal
aberto para o recebimento de reclamações, denúncias, sugestões, elogios e
quaisquer outras manifestações, desde que relacionados ao funcionamento da
Câmara Municipal de Chapada Gaúcha-MG.
Parágrafo único: as atribuições e estrutura da Ouvidoria Parlamentar
são aquelas previstas na Resolução nº 03, de 20 de outubro de 2021.
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. TÍTULO III
DA IMPLANTAÇÃO DA NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 17. A estrutura administrativa estabelecida nesta Resolução entrará
em funcionamento à medida que os órgãos que a compõem forem sendo
implantados, segundo as conveniências da Administração e as disponibilidades de
recursos.
Parágrafo único. A implantação dos órgãos constantes da presente
Resolução, far-se-á através da efetivação das seguintes medidas:
| — provimento das respectivas direções e chefias: e
Il — alocação dos recursos humanos e materiais indispensáveis ao seu
funcionamento.
TÍTULO IV
DO QUADRO DE SERVIDORES E FUNÇÃO DE CONFIANÇA
CAPÍTULO |
Dos Cargos de Provimento em Comissão
Art. 18. São criados os Cargos de Direção e Assessoramento Superior
(DAS) e de Direção e Assessoramento Intermediário - DAI, de Provimento em
Comissão, de livre nomeação e exoneração, conforme constantes do Anexo | desta
Resolução.
Parágrafo Único: Dos cargos criados na forma do caput, 25% (vinte e
cinco por cento) serão preenchidos por servidores de carreira da Câmara Municipal,
em atendimento ao disposto no artigo 37, inciso V da Constituição Federal.
Art. 19. São extintos os Cargos de Provimento em Comissão criados
anteriormente à vigência desta Resolução.
Art. 20. Os cargos em comissão e as funções gratificadas estabelecidos
nesta Resolução destinam-se exclusivamente às atribuições de direção, chefia e
assessoramento.
Art. 21. As atribuições, requisitos de provimento e carga horária dos
cargos de confiança são as constantes do Anexo Ill desta Resolução.
CAPÍTULO II
Das Funções de Confiança
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Art. 22. São criadas as funções de confiança, de livre designação e
dispensa, que serão exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo
efetivo, nos termos do artigo 37, inciso V da Constituição Federal, conforme
disposto no Anexo Il desta Resolução.
$ 1º A designação de servidor para exercer função de confiança
dependerá de dotação orçamentária para atender as despesas delas decorrentes.
S 2º As funções de confiança não constituem situação permanente e
sim vantagem transitória pelo efetivo exercício de chefia.
8 3º As atribuições das funções de confiança são as constantes do
Anexo IV desta Resolução.
Art. 23. O servidor municipal ocupante de uma função de confiança, ao
deixar de exercê-la voltará a receber somente a remuneração correspondente ao
seu cargo efetivo ou ao seu emprego do quadro permanente.
CAPÍTULO Il
Dos Cargos de Provimento Efetivos
Art. 24. Os cargos de provimento efetivo necessários ao funcionamento
da Câmara Municipal são os constantes do Plano de Cargos e Carreira, nos termos
de legislação específica.
. TÍTULO V o
DAS CONTRATAÇÕES POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
Art. 25. Fica autorizada a contratação por tempo determinado para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do
inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, nas condições e prazos previstos na
legislação específica.
TÍTULO VI
DO CONTROLE INTERNO
Art. 26. Fica instituído no âmbito do Poder Legislativo do Município de
Chapada Gaúcha-MG, o Controle Interno da Câmara Municipal, mantido de forma
integrado ao Sistema de Controle Interno do Município, nos termos da legislação
municipal, que aturará através de procedimentos e rotinas de controle, que envolva
o somatório das atividades e ações da administração do Poder Legislativo, visando
assegurar a salvaguarda dos ativos, a eficiência operacional e o cumprimento das
normas legais e regulamentares, com a finalidade de:
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| - atestar a legalidade, regularidade e a legitimidade dos atos
praticados pela Administração da Câmara Municipal em todas as suas unidades
administrativas, na forma de pareceres, relatórios, certificados, certidões ou atos de
auditoria interna;
Il - avaliar o cumprimento das metas previstas nos instrumentos de
planejamento e a execução dos programas de governo e dos orçamentos, através
de seus responsáveis e gestores;
III - promover e coordenar a tomada de contas especial, quando essa
deixar de ser apresentada pelos seus responsáveis em tempo hábil;
IV - normatizar procedimentos administrativos e estabelecer rotinas de
Controle Interno, por meio de orientação técnica e instruções normativas;
V - promover a transparência dos atos e fatos públicos e garantir o
acesso à informação pública em meios eletrônicos;
VI - promover auditorias de regularidade e operacional por solicitação
do Presidente da Câmara Municipal ou Tribunal de Contas do Estado;
VII - executar procedimentos de fiscalização conforme dispuser a
legislação infraconstitucional ou específica.
Parágrafo único. A observância das normas é rotinas de controle interno
caberá a toda estrutura do Poder Legislativo, incluindo os servidores, Vereadores e
prestadores de serviços, cabendo àqueles que exercem função de chefia a
competência para controlar a execução dos programas afetos à sua área de
responsabilidade e zelar pela observância das normas legais e regulamentares que
orientam as respectivas atividades.
Art. 27. O Controle Interno a que refere o artigo 26, terá atuação prévia,
concomitante e posterior aos atos administrativos e visa à avaliação da ação
governamental e da gestão fiscal do Poder Legislativo, por intermédio da
fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à
legalidade, legitimidade e economicidade da aplicação dos recursos públicos.
Art. 28. O Controle Interno do Poder Legislativo de Chapada Gaúcha-
MG será coordenado por servidor ocupante de cargo de provimento efetivo,
designado pelo Presidente da Câmara Municipal, dentre aqueles que tenham
formação de nível superior, preferencialmente nas áreas de Direito, Ciências
Contábeis, Administração ou Economia.
8 1º. O servidor efetivo designado para coordenar o Controle Interno
fará jus a gratificação de função, conforme previsto no Anexo Il desta Resolução.
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8 2º. As atribuições do Coordenador do Controle Interno estão previstas
no Anexo IV desta Resolução.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 29. O servidor de provimento efetivo, quando ocupar cargo em
comissão, poderá optar pela remuneração deste ou pela de seu cargo acrescida de
gratificação de função de até 35% (trinta e cinco por cento).
Art. 30. Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a expedir
atos necessários à execução da presente Resolução.
Art. 31. Acompanham esta Resolução, como parte dela integrante, os
seguintes Anexos:
| - ANEXO | - Quadro Geral de Níveis Salariais dos Cargos
Comissionados de Livre Nomeação e Exoneração;
| —- ANEXO II - Das Funções de Confiança;
H — ANEXO III - Das Atribuições dos Cargos Comissionados; e
IV — ANEXO IV - Das Atribuições das Funções de Confiança.
Art. 32. As despesas decorrentes da implantação da organização
administrativa de que trata esta Resolução correrão à conta do orçamento vigente.
Art. 33. Revoga-se a Resolução nº 05, de 29 de março de 2022.
Art. 34. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Chapada Gaúcha-MG, 30 de junho de 2023.
JOÃÓ LOPES NERES
Presidente
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QUADRO GERAL DE NÍVEIS SALARIAIS DOS CARGOS COMISSIONADOS
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ANEXO
DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO
Nº DE )
VAGAS | NÍVEL | VENCIMENTO
DAS | SECRETARIO GERAL 01 CC-l | | Lei Específica
|
COORDENADOR DO |
DAS CENTRO DE APOIO AO 01 CC-l Lei Específica |
CIDADÃO |
DAS | SECRETARIO EXECUTIVO 01 CCHIl | Lei Específica |
ASSESSOR DE |
DAI | | COMUNICAÇÃO E 01 CC-Ill | Lei Específica |
DOCUMENTAÇÃO
DAI ASSESSOR PARLAMENTAR 02 CC-Ill | Lei Específica
LEGENDA: DAS — Direção e Assessoramento Superior / DAI — Direção e
Assessoramento Intermediário / CC — Cargo Comissionado.
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TESTE
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ANEXO II
FUNÇÕES DE CONFIANÇA ORDENADAS POR ÓRGÃO DE SUBORDINAÇÃO,
SÍMBOLOS E VALORES
JENOMINAÇÃO / QUANTI- | PERCEN-
- FUNÇÃO | | SIMBOLO | DADE | TUALATÉ
i Agente de
Secretaria- 9 S FAC 01 70%
Executiva Contratação
Coordenação de FAC 01 50%
Presidência Controle Interno ?
ia. Coordenação de
Secretaria y FMC 01 40%
Executiva Pessoal e Finanças
Coordenação de
Secretaria- Almoxarifado e FBC 01 35%
Executiva
Patrimônio
LEGENDA: FAC — Função de Alta Complexidade / FMC — Função de Média
Complexidade — FBC - Função de Baixa Complexidade.
ANEXO II
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ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS
1. ATRIBUIÇÕES DO SECRETARIO-GERAL:
| - assessorar a Presidência no exame e despacho dos assuntos referentes à
Câmara;
Il - manter contato com as outras Câmaras objetivando estabelecer intercâmbio de
técnicas e informações sobre o seu campo de atuação;
HI - planejar, executar, controlar e avaliar as atividades de apoio operacional e de
assessoramento técnico-processual ao Plenário;
IV - prestar assessoramento de natureza técnico-processual à Mesa da Câmara na
condução dos trabalhos legislativos e, em especial, ao Presidente na direção das
reuniões de Plenário;
V - redigir minutas de decisões da Presidência de caráter normativo processual;
VI - elaborar editais de convocação, ordens do dia, roteiros das reuniões;
VII - avaliar a documentação, o número de assinaturas e os demais requisitos
necessários para que uma proposição possa ser recebida em Plenário;
VIII - protocolar o recebimento e a tramitação das proposições, inclusive das
mensagens governamentais;
IX - informar sobre as matérias (prazos regimentais, despachos, conclusões dos
pareceres, emendas, etc.);
X - acompanhar a publicação das atas, contendo os discursos, as questões de
ordem e as proposições apresentadas em Plenário, e da súmula das matérias
aprovadas;
XI - assessorar no processo de discussão e votação do Plenário, na apresentação
de emendas e requerimentos diversos, em especial os que incidam na tramitação
das proposições;
XII - providenciar a inscrição de oradores;
XIII - informar sobre as comunicações de Lideranças, a indicação e a designação de
membros de comissões, a composição das bancadas, as decisões da Presidência e
demais assuntos afetos às atividades desenvolvidas no Plenário;
XIV - prestar esclarecimentos sobre dispositivos da Lei Orgânica e do Regimento
Interno, em especial os relacionados com a instalação da legislatura e com o
processo legislativo;
XV - atuar em parceria com os demais órgãos da Câmara, visando agilizar e
desburocratizar o processo de tomada de decisão;
XVI - imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de
trabalho vinculados à Secretária;
XVII - planejar, executar, controlar e avaliar as atividades de apoio administrativo,
operacional e de assessoramento técnico-processual aos trabalhos das comissões
permanentes e das temporárias;
XVIII - acompanhar os eventos externos afetos às comissões permanentes e às
temporárias;
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XIX - agendar o comparecimento de convidados às reuniões das comissões e às
visitas programadas pelas comissões permanentes e pelas temporárias;
XX - verificar a composição das comissões permanentes e das temporárias;
XXI - acompanhar o cronograma de prazos regimentais incidentes sobre vetos e
proposições de iniciativa governamental com solicitação de regime de urgência na
tramitação;
XXII - encaminhar as diligências solicitadas pelas comissões:
XXIII - informar sobre matérias e assuntos inerentes às comissões temporárias
(especiais e de inquérito), o prazo regimental para apresentação nas comissões de
emendas a matérias específicas e os procedimentos regimentais e a tramitação de
matérias afetas às comissões permanentes e às temporárias da Câmara;
XXIV - prestar apoio operacional e assessoramento técnico-processual nos
seminários, simpósios, debates e demais eventos de iniciativa das comissões;
XXvV - planejar e supervisionar a execução de trabalhos que visem a colaboração e
O assessoramento à Mesa, às comissões e aos Vereadores;
XXVI - encaminhar à Mesa Diretora a relação dos projetos em condições de
figurarem na ordem do dia:
XXvVil - preparar as proposições, editais, convites e demais atos legislativos,
controlando os prazos estabelecidos;
XXVIII - acompanhar o cumprimento dos prazos dos projetos encaminhados para a
sanção do Executivo Municipal;
XXIX - preparar os Termos de Posse dos Vereadores Municipais, do Prefeito e do
Vice-Prefeito, recebendo e arquivando as respectivas declarações de bens;
XXX - promover a execução das atividades de referência legislativa, sinopse,
biblioteca, documentação, histórico da Câmara e arquivo do Legislativo;
XXXI - acompanhar o processo de produção documental da Câmara;
XXXII - disseminar e tornar disponíveis as informações para o desenvolvimento dos
trabalhos legislativos;
XXXIII - assegurar a manutenção física e a restauração dos itens de informação;
XXXIV - promover exposições comemorativas e temáticas de interesse da
Instituição;
XXXV - receber, classificar e protocolar todo os projetos de lei, decretos legislativos,
resoluções, requerimentos, moções, indicações, substitutivos, emendas,
subemendas e pareceres das comissões; e
XXXVI — desempenhar outras atribuições correlatas.
REQUISITOS DE PROVIMENTO: Formação de Nível Superior completo.
CARGA HORÁRIA: Dedicação exclusiva.
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2. ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DO CENTRO DE APOIO AO CIDADÃO
| — coordenar as atividades da Assessoria Técnica de Apoio e colaboradores,
visando a plena satisfação dos objetivos do Centro de Apoio ao Cidadão - CAC:
Il — prestar orientação ao cidadão, visando a promoção dos direitos e deveres
sociais, políticos, econômicos, culturais, étnicos, religiosos e humanos dos
cidadãos, orientando-lhes sobre as formas de acesso aos bens e serviços públicos,
na forma da legislação em vigor, que lhes são essenciais para a vida com liberdade,
igualdade e dignidade humana;
Il — prestar assessoria técnica para a constituição, organização, regularização e
afins, para entidades civis sem fins lucrativos;
IV - prestar orientação técnica direta aos que dela necessitarem, mediante consulta
pessoal e encaminhamento para os órgãos públicos ou privados competentes;
V — realizar consultas e orientações sobre legislação municipal, estadual e federal;
VI - promover e apoiar a realização de debates, encontros, seminários e fóruns
sobre políticas e programas de direitos humanos e cidadania;
VII - criar e manter banco de dados municipais sobre cidadania e direitos humanos,
mediante cadastro de entidades, partidos políticos, empresas, sindicatos, escolas e
outras associações comprometidas com a promoção e proteção da cidadania;
VIII — dar tratamento dos dados coletados e das demandas apresentadas;
IX — esgotar as demandas pertinentes ao Centro de Apoio ao Cidadão - CAC;
X — remeter a Mesa Diretora, mensalmente, relatório circunstanciado das atividades
desenvolvidas;
XI — estabelecer conexão e mediação entre o Centro de Apoio ao Cidadão — CAC e
os demais órgãos integrantes da estrutura organizacional da Câmara Municipal;
XII — representar o Centro de Apoio ao Cidadão - CAC perante órgãos públicos e
privados, bem como em solenidades e eventos dos quais participe, a pedido da
Presidência da Câmara;
XIII — outras atribuições afins.
REQUISITOS DE PROVIMENTO: Graduação em Direito, com inscrição na OAB-MG
CARGA HORÁRIA: 20 (vinte) horas semanais.
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3 — ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO:
| - supervisionar a execução de todas as atividades relativas à administração de
pessoal da Câmara;
Il - supervisionar e ou executar a realização de compras de materiais, obras e
serviços necessários às atividades da Câmara;
Ill promover e supervisionar as atividades de padronização, aquisição, recebimento,
guarda, distribuição e controle de material utilizado;
VI - promover e acompanhar as atividades de tombamento, registro, inventário,
proteção e conservação dos bens móveis e imóveis da Câmara;
V - promover e acompanhar as atividades de recebimento, distribuição, controle do
andamento e arquivamento dos papéis e documentos de teor administrativo da
Câmara;
VI - promover e acompanhar os serviços de conservação interna e externa, dos
prédios, móveis, instalações, máquinas de escritório e equipamentos da Câmara;
VII - acompanhar os serviços de vigilância, limpeza, zeladoria, portaria, copa,
reprodução de papéis e documentos, fax e telefonia da Câmara;
VIll - orientar as unidades da Câmara para elaboração do orçamento anual,
promovendo a organização de um efetivo sistema de acompanhamento e controle
orçamentário;
IX - coordenar a elaboração do orçamento da Câmara;
X - manter sistema de acompanhamento e controle orçamentário;
XI - verificar a validade dos documentos integrantes das prestações de contas da
Câmara;
XI - elaborar cronograma de dispêndio da Câmara, especialmente quanto a
aquisição de material permanente e de consumo;
XIII - propor a abertura de créditos adicionais;
XIV - remeter à Prefeitura, para fins orçamentários, a proposta parcial de despesas
da Câmara para o exercício seguinte;
XV - registrar, sintética e analiticamente, em todas as suas fases, as operações da
Câmara resultantes e independentes da execução orçamentária;
XVI - organizar, mensalmente, o balancete financeiro;
XVII - preparar o balanço geral da Câmara, com os respectivos quadros
demonstrativos;
XVIII - examinar e conferir processos de pagamento;
XIX - encaminhar à contabilidade da Prefeitura, os balancetes mensais, financeiro e
orçamentário, para consolidação das contas públicas municipais,
XX - controlar os depósitos e retiradas bancárias;
XXI - promover o registro contábil dos bens patrimoniais da Câmara;
XXII - promover o recebimento das importâncias devidas à Câmara;
XXIII - determinar a preparação dos cheques para os pagamentos autorizados;
XXIV - fazer aplicar a legislação referente aos servidores da Câmara;
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XXV - discutir, com os órgãos interessados, a proposta orçamentária da Câmara na
parte referente ao pessoal;
XXVI - supervisionar as atividades de recrutamento e seleção de pessoal, de acordo
com as deliberações da Mesa Diretora;
XXVII - encaminhar para publicação os resultados dos concursos públicos;
XXVII - revisar os atos de nomeação dos novos servidores;
XXIX - coordenar as atividades relativas à execução de programas de capacitação
de servidores, levantando anualmente as necessidades de treinamento;
XXX - promover a apuração de tempo de serviço de pessoal para todo e qualquer
efeito;
XXXI - providenciar, junto aos órgãos competentes, a inspeção médica dos
servidores, para admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais;
XXXII - promover o controle de frequência do pessoal, para efeito de pagamento e
tempo de serviço;
XXXIII - promover o controle dos lançamentos e envios das informações
previdenciárias ao Regime Geral de Previdência Social — INSS, mantendo em dias
as informações e pagamentos devidos;
XXXIV - controlar as atividades de aquisição, guarda e distribuição de material
permanente e consumo da Câmara;
XXXV - orientar a padronização e a especificação de materiais, visando a
uniformização de linguagem;
XXXVI — atuar como demandante central dos processos de despesas, elaborando
os respectivos termos e emitindo parecer técnico, quando for o caso;
XXXVII — conduzir e formalizar os procedimentos de contratação de despesas, no
âmbito de sua competência, em observância à legislação de licitação e contratos,
atuando inclusive como agente de contratação, quando designado;
XXXVIII - encaminhar à autoridade competente os casos de licitação e de
contratação direta;
XXXIX — gerenciar sistema de registro de preços e providenciar adesão, quando for
o caso;
XL — elaborar a programação de compras para toda a Câmara;
XLI - organizar e manter atualizado cadastro de fornecedores e orientar a
organização de catálogo de materiais da Câmara;
XLII - providenciar a organização e manutenção atualizada de cadastro de preços
de materiais de uso mais frequentes da Câmara;
XLIII - promover a manutenção do estoque e guarda de material em perfeita ordem
de armazenamento e conservação;
XLIV - promover e acompanhar as atividades de registros dos materiais de consumo
da Câmara;
XLV - manter atualizada a escrituração referente ao movimento de entrada e saída
de materiais do estoque existente;
XLVI - promover o fornecimento dos materiais requisitados para os diversos
serviços da Câmara, bem como supervisionar o seu consumo, para efeito de
previsão e controle dos gastos;
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XLVII - programar, dirigir e supervisionar as atividades de registro, tombamento e
controle do uso dos bens patrimoniais da Câmara;
XLVIII - orientar as atividades de classificação, numeração e codificação do material
permanente;
XLIX - coordenar, anualmente, a realização do inventário dos bens patrimoniais da
Câmara;
L - promover a execução das atividades de transferências e ou baixa dos bens
patrimoniais inservíveis da Câmara;
LI - elaborar programa de conservação e manutenção preventiva dos bens móveis
da Câmara;
LII - controlar a utilização dos veículos;
LIII - promover os serviços de vigilância das dependências da Câmara;
LIV - promover a conservação e a limpeza, interna e externa, do prédio, móveis e
instalações;
LV - promover os serviços de conservação e manutenção das instalações elétricas e
hidráulicas da Câmara;
LVI - programar e supervisionar os serviços de copa da Câmara;
LVII — executar ou determinar o hasteamento e o arriamento da bandeira nacional,
estadual e municipal em locais e épocas determinadas;
LVIl - supervisionar as condições de segurança contra incêndios, sinistros e
umidade nas dependências da Câmara;
XIX - promover a abertura e o fechamento da Câmara nos dias e horários
regulamentares;
LX - determinar a revisão periódica dos equipamentos de áudio e vídeo, fiscalizando
o seu uso e sua manutenção; e
LXI - desempenhar outras atividades correlatas.
REQUISITOS DE PROVIMENTO: Formação de Nível Médio completo.
Carga Horária: Dedicação exclusiva.
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3 — ATRIBUIÇÕES DO ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO.
| — promover a divulgação de matérias e outros assuntos julgados de interesse
público e das atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal;
Il — promover o relacionamento entre a Câmara Municipal e os veículos de
comunicação;
Ill — coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades relacionadas à área de
comunicação e mídias;
VI.- formular, integrar e coordenar a política de comunicação da Câmara Municipal;
V - programar e promover a organização de solenidades públicas relacionadas
diretamente à Câmara Municipal;
VI - providenciar e supervisionar a elaboração de material informativo de interesse
da Câmara Municipal, a ser divulgado pela imprensa, em observância aos princípios
da publicidade e da transparência;
VII - pesquisar matérias veiculadas pela mídia, de interesse da Câmara Municipal de
Chapada Gaúcha-MG;
VIII - manter arquivo de documentos, matérias, reportagens, fotografias e informes
publicados na imprensa local e nacional e em outros meios de comunicação social,
abarcando o que for noticiado sobre a Câmara Municipal de Pitangui;
IX - elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas,
entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação,
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
X - coletar informações, realizando entrevistas, pesquisas e diagnósticos, mantendo
a Câmara Municipal de Chapada Gaúcha e seus vereadores, a fim de propiciar a
adequação de suas ações às expectativas da população;
XI - realizar as transmissões das Reuniões Ordinárias e Extraordinárias do Plenário
da Câmara através da internet, em canal oficial;
XII - assegurar o cumprimento da legislação de acesso à informação, inclusive as
normas internas expedidas pela Câmara Municipal;
XIII - monitorar a implementação do sistema de acesso às informações, recomendar
as medidas necessárias ao seu aperfeiçoamento, orientar as unidades responsáveis
pelo fornecimento das informações e apresentar relatórios periódicos sobre a
matéria;
XIV - responsabilizar-se pela alimentação de dados do Portal da Transparência da
Câmara Municipal de Chapada Gaúcha, pelo gerenciamento do e-SIC (Serviço de
Informação ao Cidadão — eletrônico) e do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
— SAPL;
XV classificar informações sigilosas, bem como desclassificá-las, a pedido ou ex
officio, e revê-las a cada dois anos;
XVI — conhecer dos recursos interpostos das decisões que denegarem o acesso ou
solicitarem a desclassificação de informações sigilosas;
XVII - manter atualizado o cadastro de livros e publicações do patrimônio da
Câmara, inclusive da biblioteca jurídica;
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XVIII - organizar e catalogar documentos dos anais do arquivo morto da Câmara
Municipal;
XIX - manter atualizado o controle de saída e entrada de volumes e documentos
diversos, bem como diligenciar pela sua devolução, quando for o caso;
XX - integrar obrigatoriamente a coordenação do trabalho de incineração de
documentos;
XXI - integrar o trabalho de arquivamento digital de documentos;
XXII - coordenar a análise e execução de transferência de documentos para o
Arquivo Público Municipal;
XXIII - executar serviços de protocolo de projetos, requerimentos e processos
administrativos tramitados na Casa;
XXIV - organizar e controlar o arquivo de leis, resoluções, portarias e decretos
legislativos, da legislação municipal;
XXV - cadastrar, documentos referentes a orçamento, currículos, correspondências,
certidões e documentários enviados pelos departamentos da Câmara;
XXVI - elaborar, registrar e organizar a correspondência oficial das diversas
unidades e serviços da Câmara;
XXVII - protocolar e distribuir as correspondências recebidas, entre os diversos
setores da Câmara;
XXVII - registrar e dar andamento à correspondência oficial das diversas unidades
da Câmara;
XXIX - providenciar a elaboração de atos, portarias e outras normas de caráter
interno, de responsabilidade da Mesa Diretora ou do Presidente;
XXX - Executar outras tarefas designadas pela Chefia Imediata.
REQUISITOS DE PROVIMENTO: Formação de Nível Médio Completo.
CARGA HORÁRIA: Dedicação exclusiva.
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5 — ATRIBUIÇÕES DO ASSESSOR PARLAMENTAR.
| — assessorar a Presidência e a Mesa Diretora em matérias que exijam apreciação
técnica e regimental,
Il - acompanhar e auxiliar os trabalhos das Comissões Permanentes e Temporárias
do Poder Legislativo, constituídas na forma do Regimento Interno, de acordo com as
respectivas atribuições;
Il — acompanhar todas as fases do processo legislativo na tramitação das
proposições, deste a sua propositura até a sua conclusão;
IV — prestar apoio administrativo e operacional à Mesa Diretora e aos Vereadores
nas atividades plenárias;
V — executar os trabalhos de taquigrafia, áudio e vídeo, redação de atas plenárias e
de comissões, revisão e apoio legislativo, sub a supervisão da Secretaria Geral,
VI - registrar, sob delegação da Secretaria Geral, frequências de Vereadores;
VII — dar andamento a todas as proposições aprovadas ou rejeitadas pelo Plenário,
para seus devidos fins;
VIII — elaborar e expedir ofícios em atenção às solicitações dos Vereadores, nos
assuntos relacionados às proposições de sua autoria, até à sua conclusão;
IX — controlar e manter atualizados o arquivo de ofícios recebidos e expedidos,
internos e externos, encaminhados pela Secretaria Geral;
X — informar aos Vereadores, quando solicitado, a respeito de suas proposituras,
XI — encaminhar aos Vereadores cópias de ofícios recebidos e expedidos oriundos
de suas proposituras;
XIl — proporcionar apoio administrativo e operacional, para a realização das
reuniões ordinárias e extraordinárias;
XIII - receber declarações de bens dos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito na data
prevista na Lei Orgânica e no Regimento Interno, mantendo-as devidamente
atualizadas, arquivadas e organizadas;
XIV - planejar, executar, controlar e avaliar as atividades de apoio operacional e de
assessoramento técnico-processual ao Plenário;
XV - prestar assessoramento de natureza técnico-processual à Mesa da Câmara na
condução dos trabalhos legislativos e, em especial, ao Presidente na direção das
reuniões de Plenário;
XVI - redigir minutas de decisões da Presidência de caráter normativo processual,
XVII - elaborar editais de convocação, ordens do dia, roteiros das reuniões, a pedido
da Secretaria Geral;
XVIII - avaliar a documentação, o número de assinaturas e os demais requisitos
necessários para que uma proposição possa ser recebida em Plenário;
XIX - protocolar o recebimento e a tramitação das proposições, inclusive das
mensagens governamentais;
XX - informar sobre as matérias (prazos regimentais, despachos, conclusões dos
pareceres, emendas, etc.);
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XXI - acompanhar a publicação das atas, contendo os discursos, as questões de
ordem e as proposições apresentadas em Plenário, e da súmula das matérias
aprovadas;
XXII - assessorar no processo de discussão e votação do Plenário, na apresentação
de emendas e requerimentos diversos, em especial os que incidam na tramitação
das proposições;
XXIII - providenciar a inscrição de oradores;
XXIV - informar sobre as comunicações de Lideranças, a indicação e a designação
de membros de comissões, a composição das bancadas, as decisões da
Presidência e demais assuntos afetos às atividades desenvolvidas no Plenário;
XXV - atuar em parceria com os demais órgãos da Câmara, visando agilizar e
desburocratizar o processo de tomada de decisão;
XXVI - imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de
trabalho vinculados à área de atuação;
XXVII - planejar, executar, controlar e avaliar as atividades de apoio administrativo,
operacional e de assessoramento técnico-processual aos trabalhos das comissões
permanentes e das temporárias;
XXVIII - acompanhar os eventos externos afetos às comissões permanentes e às
temporárias;
XXIX - elaborar agendas, ordens do dia, editais de convocação, atas e pautas das
reuniões de comissões;
XXX - agendar o comparecimento de convidados às reuniões das comissões e às
visitas programadas pelas comissões permanentes e pelas temporárias;
XXXI - verificar a composição das comissões permanentes e das temporárias;
XXXII - acompanhar o cronograma de prazos regimentais incidentes sobre vetos e
proposições de iniciativa governamental com solicitação de regime de urgência na
tramitação;
XXXIII - elaborar o cronograma de reuniões e de tramitação de matérias específicas
nas comissões;
XXXIV - encaminhar as diligências solicitadas pelas comissões;
XXXV - informar sobre matérias e assuntos inerentes às comissões temporárias
especiais e de inquérito), o prazo regimental para apresentação nas comissões de
emendas a matérias específicas e os procedimentos regimentais e a tramitação de
matérias afetas às comissões permanentes e às temporárias da Câmara;
XXXVI - prestar apoio operacional e assessoramento técnico-processual nos
seminários, simpósios, debates e demais eventos de iniciativa das comissões;
XXXVII - atuar em parceria com os demais órgãos da Câmara, visando agilizar e
desburocratizar o processo de tomada de decisão;
XXXVIII — desempenhar outras atribuições determinadas pela Chefia.
REQUISITOS DE PROVIMENTO: Formação de Nível Médio Completo.
CARGA HORÁRIA: Dedicação exclusiva.
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] ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
1. COORDENAÇÃO DE CONTROLE INTERNO
| - assistir diretamente ao Presidente na supervisão da gestão contábil,
orçamentária, financeira e patrimonial das unidades da Câmara;
II - zelar, no âmbito da Câmara, pelo cumprimento das normas legais que regem a
administração contábil, orçamentária, financeira patrimonial e dirimir dúvidas quanto
à sua interpretação e aplicação;
HI - submeter à apreciação do Presidente propostas de medidas a serem
observadas pelas unidades subordinadas, visando a sua conformidade com as
normas de administração financeira, contabilidade e auditoria;
IV — supervisionar a exatidão das contas e a oportuna apresentação de balancetes,
balanços, demonstrativos e informações sobre atos de gestão orçamentária,
financeira e patrimonial da Câmara ao Tribunal de Contas do Estado;
V - apresentar ao Presidente, oportunamente, os processos de tomadas e
prestações de contas dos responsáveis e gestores de bens e valores públicos, com
o respectivo certificado e parecer e, no caso de irregularidade, determinar as
providências que se tornarem indispensáveis para resguardar o interesse público e
a probidade na aplicação dos dinheiros ou na utilização dos bens públicos, dando
ciência dos fatos ao Tribunal de Contas do Estado;
VI - zelar pelo fiel cumprimento, por parte das autoridades administrativas, das
normas relativas à apuração de responsabilidades e ao respectivo ressarcimento
dos prejuízos causados ao Erário;
VII - determinar inspeções e auditorias nas unidades subordinadas à Presidência;
VIII - requisitar, de unidades, órgãos ou entidades, documentos ou informações
necessários ao desempenho das funções do Controle Interno;
IX - convocar, por intermédio do respectivo dirigente, qualquer servidor de unidade
da Câmara, bem como responsáveis pela gestão de recursos descentralizados,
para prestar esclarecimentos sobre assuntos relacionados com as atividades da
área de competência do Controle Interno;
X - comunicar às autoridades competentes os resultados apurados nas auditorias
realizadas nas unidades da Câmara, encaminhando conjuntamente os respectivos
relatórios, processos e certificados;
XI - acompanhar a apreciação e o julgamento das contas das unidades da Câmara
efetuados pelo Tribunal de Contas do Estado, determinando providências para o
atendimento tempestivo das diligências solicitadas por aquele Tribunal para a
instrução de processos;
XIl - determinar a realização de sindicância ou a instauração de processo
administrativo;
XIII - apresentar propostas de medidas visando à eficiência dos serviços e à
conformidade aos princípios da administração financeira, contabilidade e auditoria;
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XIV - apresentar ao Presidente relatórios periódicos sobre o desempenho
administrativo e operacional das unidades da Câmara e propor medidas visando à
correção de disfunções ou insuficiências constatadas,
XV — expedir instruções normativas e orientações técnicas, relativas ao Controle
Interno;
XVI - avocar, a qualquer momento e a seu critério pessoal, a decisão de assunto no
âmbito do Controle Interno;
XVII - estabelecer prazo para os dirigentes dos órgãos sujeitos ao Controle Interno
prestarem informações e solucionarem os problemas levantados pelo Controle
Interno;
XVIII - praticar os demais atos necessários ao atingimento das finalidades e ao
cumprimento das competências do Controle Interno;
XIX — analisar e emitir parecer sobre as contas da Câmara Municipal;
XX — analisar os relatórios a que refere a Lei Complementar nº 101/2000 — Lei de
Responsabilidade Fiscal, assinando-o quando for o caso;
XXI — executar outras atribuições atinentes à função de Controle Interno; e,
XXII — dar cumprimento aos encargos que lhe sejam cometidos pelo Presidente da
Câmara.
REQUISITOS DE PROVIMENTO: Formação de Nível Superior, preferencialmente
nas áreas de Direito, Ciências Contábeis, Economia ou Administração.
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2 - COORDENAÇÃO DE PESSOAL E FINANÇAS:
| - cuidar dos assentos individuais dos funcionários e vereadores, arquivando os
prontuários existentes;
Il - manter em dia, rigoroso fichário e respectivo assentamento sobre a vida
funcional de cada funcionário e Vereador;
III - comunicar as faltas ocorridas, bem como sugerir a aplicação de penalidades;
IV - estudar as questões relativas a direitos e vantagens, deveres e
responsabilidades do pessoal e dar parecer a respeito;
V - confeccionar as folhas de pagamentos e demais vantagens fazendo acompanhar
os documentos que indiquem vencimentos e vantagens;
VI — gerar e enviar as informações previdenciárias, aos órgãos competentes,
VII — efetuar lançamentos de consignações em folha, mantendo arquivados os
respectivos comprovantes;
VII - manter em boa ordem os arquivos relativos à folha de pagamento;
IX — prestar informações aos órgãos de controle, em especial ao Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais;
X — estudar atividades relativas ao treinamento dos servidores, bem como identificar
necessidades de capacitação de pessoal;
XI - executar as atividades de recebimento, pagamento, guarda e movimentação de
recursos financeiros e outros valores da Câmara Municipal;
XII — assinar por meio físico ou eletrônico, em conjunto com o Presidente a
documentação financeira, inclusive, cheques, ordens de pagamentos e
transferências bancárias;
XII - elaborar, acompanhar e rever a programação financeira;
XIV - emitir notas de autorização de pagamento, ordens bancárias e cheques;
XV - fazer conciliações e controle das contas bancárias;
XVI - manter devidamente arquivados os documentos relativos às Finanças;
XVII — responsabilizar-se pela Declaração do Imposto sobre a Renda Retida na
Fonte — DIRF:;
XVIII — responsabilizar-se pela Relação Anual de Informações Sociais - RAIS;
XIX — responsabilizar-se pela Escrituração Digital das Obrigações Fiscais,
Previdenciárias e Trabalhistas — E-Social;
XX — responsabilizar-se pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e
informações à Previdência Social — SEFIP;
XX — desempenhar outras atribuições afins designadas pela chefia.
REQUISITOS DE PROVIMENTO: Formação de Nível Médio completo.
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3 - COORDENAÇÃO DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO:
| - programar e coordenar a execução das atividades de recebimento, conferência,
armazenamento, inventário, distribuição e controle dos materiais utilizados na
Câmara;
Il - manter o estoque em condições de atender aos órgãos da Câmara;
ll - promover a guarda do material em perfeita ordem de armazenamento,
conservação e registro;
IV - estabelecer estoques mínimos de segurança dos materiais utilizados na
Câmara;
V - promover a manutenção atualizada da escrituração referente ao movimento de
entrada e saída dos materiais e do estoque existente;
VI - promover o recebimento do material remetido pelos fornecedores e conferir
especificações, qualidade, quantidade e prazos de entrega, frente aos contratos ou
ordens de fornecimento expedidos pela Câmara;
VII - solicitar o pronunciamento de órgãos técnicos da Câmara ou de outras
instituições no caso de aquisição de materiais e equipamentos especializados;
VII - formalizar a declaração de recebimento e aceitação do material ou serviço,
quando estes forem verificados e considerados satisfatórios;
IX - proceder ao abastecimento dos órgãos da Câmara e controlar o consumo de
material por espécie e por repartição, para previsão e controle dos custos;
X - preparar extratos do movimento de entrada e saída do material e encaminhá-los
ao Secretário Executivo, na periodicidade determinada;
XI - executar a classificação e numeração dos bens permanentes, de acordo com as
normas de codificação;
XII - manter atualizado o arquivo de documentos de inventário com o registro dos
bens móveis da Câmara;
XIII - providenciar a confecção de plaquetas de identificação dos bens permanentes;
XIV - providenciar o termo de responsabilidade, a ser assinado pelas chefias,
relativo aos bens permanentes;
XV - elaborar mapas relativos a cada unidade da Câmara com o movimento de
incorporação de bens móveis, o saldo do mês anterior e as baixas existentes;
XVI - fazer o levantamento periódico dos bens móveis da Câmara, encaminhando-o
ao Secretário Executivo;
XVII - proceder à conferência da carga respectiva dos órgãos, através de visitas de
inspeção, sempre que solicitado ou quando houver substituição dos dirigentes dos
mesmos, informando quanto a desvios e faltas de bens eventualmente verificados;
XVIII - promover o recolhimento do material inservível ou em desuso e providenciar
a redistribuição, recuperação ou venda, de acordo com a conveniência da
Administração;
XIX - comunicar ao Secretário Executivo a distribuição do material permanente, para
efeito de carga;
XX — desempenhar outras atribuições determinadas pela chefia.
REQUISITOS DE PROVIMENTO: Formação de Nível Médio completo.
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4 — ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO
|- tomar decisões em prol da boa condução das contratações, dando impulso aos
procedimentos, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de
contratações, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário;
Il - acompanhar os trâmites das contratações e promover diligências, se for o caso,
para que o calendário de contratação de que trata o plano de contratações anual, seja
cumprido, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação;
ll - elaborar o edital de chamamento para as contratações e os termos de
contratos, observadas as minutas pré-definidas pelo órgão de assessoramento
jurídico, ressalvados os casos previstos no inciso XI, S 1º, art. 32 da Lei nº 14.133, de
2021;
IV - conduzir e coordenar a sessão pública das contratações, ressalvados os casos
previsto no inciso XI, 8 1º, art. 32 da Lei nº 14.133, de 2021, e promover as seguintes
ações:
a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de
esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos
responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário;
b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os
requisitos estabelecidos no edital;
c) verificar e julgar as propostas;
d) verificar e julgar as condições de habilitação;
e) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro
colocado;
f) declarar o vencedor do certame;
9) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
h) encaminhar o processo instruído, após encerrado as fases de
julgamento e habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade
superior para adjudicação e para homologação.
V - efetuar estudos de mercado para orientar a melhoria do processo de compras,
quanto a oferta, período oportuno, fontes de produção, entre outros;
VI - consolidar a programação de compras para toda a Câmara;
Vil - promover a organização e a manutenção atualizada do cadastro de
fornecedores;
VIII - homologar produtos ou materiais, realizar a sua inclusão no catálogo de
materiais e a inscrição dos fornecedores no cadastro respectivo;
IX — gerenciar sistema de registro de preços e providenciar adesão, quando for o
caso;
X - estabelecer critérios que devam orientar as decisões quanto às compras;
XI - solicitar parecer técnico nos processos de contratações;
XII — formalizar os procedimentos de contratos e aditivos, mantendo atualizados os
respectivos controles;
XIII — desempenhar outras atribuições determinadas pela chefia.
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